EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 432017 PROCESSO LICITATÓRIO EMATER-MG N.º 184… · 10.520, de 17...

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 432017 PROCESSO LICITATÓRIO EMATER-MG N.º 184/2017 SIAD: 30410020069/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E PLACAS DE AÇO INOX. IMPORTANTE : Abertura das propostas eletrônicas de preço e inicio da sessão de disputa de preços prevista para o dia: 20 /10/2017 às 9:30h. ESCLARECIMENTOS: e-mail : [email protected] Telefone: (31) 3349-8088/8085 Fax: (31) 3293-3252 Site para realização do Pregão: www.compras.mg.gov.br Site para consultar ao Edital: www.compras.mg.gov.br Formalização de consultas : Poderão ser formuladas conforme o item 3.2, título 3 do Edital Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Raja Gabáglia, 1626 - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP 30.441-194 Telefones: (31) 3349-8144 / 8034 / 8142 / 8145/ 8086 / 8085 / 8088 - Fax: (31) 3293-3252 - e-mail: [email protected] 1

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO

N.º 432017

PROCESSO LICITATÓRIO

EMATER-MG N.º 184/2017 SIAD: 30410020069/2017

OBJETO:

AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E PLACAS DE AÇO INOX.

IMPORTANTE:

• A b e r t u r a das propostas eletrônicas de preço e inicio da sessão de

disputa de preços prevista para o dia: 20/10/2017 às 9:30h.

ESCLARECIMENTOS:

e-mail : [email protected]

Telefone: (31) 3349-8088/8085

Fax: (31) 3293-3252

Site para realização do Pregão: www.compras.mg.gov.br

Site para consultar ao Edital: www.compras.mg.gov.br

Formalização de consultas : Poderão ser formuladas conforme o item 3.2, título 3

do Edital

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o

horário de Brasília (DF)

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ÍNDICE1 - EDITAL:

1.PREÂMBULO

2.DO OBJETO

3.DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

5.DA REFERÊNCIA DE TEMPO

6.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

7.DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

8.DO CREDENCIAMENTO

9.DA PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

10.DA SESSÃO DO PREGÃO E DOS LANCES

11.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

12.DOS RECURSOS

13.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMES LICITATÓRIOS

15.DO CONTRATO/DA ORDEM DE FORNECIMENTO

16.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EE DADA DOTAÇÃODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA

17.DAS OBRIGAÇÕES

18.DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO

19.DO RECEBIMENTO, ACEITE E DA GARANTIA DO OBJETO

20.DISPOSIÇÕES FINAIS

2 - ANEXOS AO EDITAL:

I – TERMO DE REFERÊNCIA / DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONDIÇÕES, DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES

II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

Ill - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

l V - MINUTA ORDEM DE FORNECIMENTO

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PREGÃO ELETRÔNICON.º 43/2017

1- PREÂMBULO

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do sitewww.compras.mg.gov.br, para aquisição de bens, com especificação contida nesse Edital e emseus anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 e alterações, de 14 de dezembro de2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 desetembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, nº. 45.902 de 27de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG/ SEF nº 8727 de 21 desetembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suasalterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.

1.1 - O pregão será realizado pela Pregoeira Marilda Fernandes Zazá e Equipe de Apoio ,designados através da Portaria 252-29/2017

1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 20 de outubro de 2017, às 9:30 horas.

1.3 - Setor solicitante: Assessoria de Comunicação – ASCOM

1.4 – Responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual: Aline Louíse Moreira.

2. DO OBJETO

2.1 - Constitui o objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E PLACAS DE AÇO INOX.,conforme condições, detalhamento e especificações constantes no ANEXO I.

3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1 - Até o quinto dia após a publicação do aviso deste edital, qualquer pessoa, inclusive licitante,poderá solicitar ESCLARECIMENTOS ou IMPUGNAR o ato convocatório deste, nos termos doart. 11, do Decreto Estadual nº 44.786/08.

3.2 - A solicitação de ESCLARECIMENTOS poderá ser enviada exclusivamente pelo [email protected] informando o número do processo licitatório:

3.2.1 - Nos pedidos de esclarecimentos enviados, os interessados deverão se identificar (CNPJ,Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informaçõespara contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

3.2.2 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediantecorrespondências enviadas ao licitante interessado, por e-mail.

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3.2.3 – Caberá ao(à) Pregoeiro(a)a esclarecer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas dopedido de esclarecimento;

3.2.4 – Se necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências e designar nova data para arealização do certame.

3.3 – O pedido de IMPUGNAÇÃO do edital, deverá ser protocolizado na Av. Raja Gabáglia, 1626, CPL, 2º andar, bairro Gutierrez, Belo Horizonte – MG – CEP 30441-194 dentro do horário de funcionamento da EMATER MG, dirigindo-se ao pregoeiro(a) responsável pela licitação. 3.4 - De acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008, caberáao (a) pregoeiro (a) decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro)horas da interposição, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital e/ou peloórgão jurídico, conforme o caso.

3.5 - Será designada nova data para a realização deste certame quando o (a) pregoeiro (a) nãoresponder a petição dentro do prazo legal.

3.6 - Acolhida a impugnação do edital, será sanada a irregularidade apontada e designada novadata para a realização do certame, se for o caso.

3.7 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito dediscutir, na esfera administrativa, as regras deste certame.

3.8 – Para os efeitos legais, na contagem de prazos, previstos neste Edital serão observados osartigos 10 e 11 do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008.

4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

4.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura daproposta, atentando também para a data e horário do início da disputa, conforme disposto napágina número 1 deste Edital.

4.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo(a) pregoeiro(a)designado(a), a ser realizada em fiel observância das normas da legislação vigente, eprincipalmente nos procedimentos estabelecidos no Decreto Estadual n° 44.786/08 e nascláusulas deste edital.

5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarãoobrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistemaeletrônico e na documentação relativa ao certame.

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 - A presente licitação, conforme art. 48, inciso I da Lei Complementar 123/06 e alteraçõesda Lei Complementar 147/2014, destina-se exclusivamente à participação demicroempresas e empresas de pequeno porte, e que militem no ramo pertinente ao objetodesta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores- CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de materiais e Serviços - SIAD, no Portal deCompras www.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 23 de janeirode 2012 e suas alterações posteriores.

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6.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

6.2.1 – se encontrarem sob falência, recuperação judicial/extrajudicial e concordata, concurso decredores, dissolução e liquidação;

6.2.2 - na condição de empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no País;

6.2.3 - estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;

6.2.4 - tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade;

6.2.5 - Estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com aEMATER-MG e registro no CAFIMP;

6.2.6 - Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos haja alguém que sejaempregado ou dirigente da EMATER-MG;

6.2.7 - não atendam ao disposto no item 6.1.

6.2.8 - Operem em sistema de consórcio.

6.3 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de suaproposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

6.4 - A participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas nesteinstrumento convocatório, podendo o licitante apresentar proposta para todos os lotes.

7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

7.1 - O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá as seguintes atribuições:

7.1.1 - A decisão sobre a impugnação do edital, sendo ouvido, por intermédio da autoridadecompetente, o setor responsável pela elaboração do edital e Termo de Referência, ou o órgãojurídico, conforme o caso;

7.1.2 - O planejamento do desenvolvimento dos procedimentos;

7.1.3 - A definição das atribuições e coordenação dos trabalhos da equipe de apoio;

7.1.4 - O recebimento da documentação de habilitação; e:

7.1.4.1 - Da amostra do produto, quando exigida no edital;

7.1.5 - A abertura das propostas de preço, o exame de conformidade do objeto ou, conforme ocaso, de cada item, e a classificação dos proponentes;

7.1.6 - A condução dos procedimentos relativos aos lances;

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7.1.7- A decisão sobre a aceitabilidade da proposta lance de menor preço, quando aproposta/lance satisfizer os requisitos de qualidade estabelecidos no edital;

7.1.8 - Análise e decisão sobre a habilitação do licitante ofertante do menor preço;

7.1.9 - A adjudicação do objeto ao ofertante da proposta lance de menor preço, quando nãohouver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo próprio pregoeiro;

7.1.10 - O recebimento e o exame dos recursos, e seu encaminhamento à autoridade competente,devidamente instruídos quando for o caso;

7.1.11 – O encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade competente, após aadjudicação, visando a homologação e a consequente contratação.

7.2 - É facultado ao pregoeiro, no interesse da Administração:

7.2.1 - Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementara instrução do processo;

7.2.2 - Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados afundamentar as decisões;

7.2.3 - No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem asubstância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados;

7.2.4 - Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desdeque não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

7.2.5 - A verificação de informações e o fornecimento de documentos, para fins de habilitação,que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual efederal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.

7.2.6 - A possibilidade da consulta prevista no subitem 7.2.5 não constitui direito do licitante, ea Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos nomomento a que se refere o subitem 7.2.1, hipóteses em que, em face do não saneamento dasfalhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.

8 - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site:www.compras.mg.gov.br opção “Cadastro de Fornecedores”, conforme instruções nele contidas,no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.

8.1.1- O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos, de acesso aosistema, enviados através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado dePlanejamento e Gestão.

8.1.2 - As informações complementares para credenciamento/esclarecimento a fornecedorespoderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - 155 (para Capitalou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7995 (para outras localidades e celular).

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8.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal eintransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do Licitante, incluindo qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou àSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico,responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.

8.2.1 - A EMATER-MG não possui autonomia para intervir no credenciamento do(s)fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento deexclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvidacontatar esta Secretaria.

8.3 - O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal dolicitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realizaçãodas transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas noitem 14 do presente Edital.

8.3.1 - O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas nopregão e a contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente àassinatura.

8.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei ComplementarFederal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, deverá comprovar a condiçãode Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme disposto na Resolução conjuntaSEPLAG/SEF nº. 8727/2012.

8.5 - A definição e atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão realizadasautomaticamente por meio de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, obedecendoaos seguintes parâmetros:

8.5.1 - Para inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o mesmo porte constante nabase do sistema SIARE-MG, ou na base de dados da RFB, no caso de empresa não inscrita noSIARE-MG.

8.5.2 - O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral,nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG eSIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação àbase cadastral do SIARE-MG. Para que o porte seja definido como "Micro" ou "Pequeno", nashipóteses desse item, é necessário que:

a) - a Unidade de registro cadastral comprove a condição de empresa Optante pelo SimplesNacional, mediante consulta ao sítio do comitê Gestor do Simples Nacional;

b) - o fornecedor apresente documento comprobatório da condição de pequena empresa, em dataigual ou posterior à data da última atualização da informação de seu porte na base cadastral doCAGEF:

c) - se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramentoarquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede dapequena empresa;

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d) - se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivadaou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente,da sede da pequena empresa.

9 - DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.compras.mg.gov.br até adata e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico,com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimentoe que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas noEdital e seus anexos.

9.1.1 - A Proposta de preços a ser apresentada, nos termos do item anterior, deverá conter todasas informações constantes no Anexo I deste Edital.

9.1.2 - Caberá o(a) Pregoeiro(a) a análise e classificação das propostas recebidas e que estejamem perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas peloEdital, cabendo em caso de dúvida, diligência ao setor solicitante.

9.2 - Todas as condições estabelecidas nos itens, do Anexo I, serão tacitamente aceitas peloproponente no ato do envio de sua proposta comercial.

9.3 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a aberturadas mesmas, ou pelo tempo que durar o processo.

9.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até odestino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a aquisição do objeto dapresente Licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

9.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento, concordância eatendimento às exigências de habilitação previstas no ANEXO II deste Edital. o licitante seráresponsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

9.6 - Os preços serão expressos em moeda corrente do país, com no máximo duas casasdecimais após a vírgula, sendo desconsideradas as demais.

9.7 – Excluindo-se os erros claramente percebidos, não se admitirá proposta que apresente preçoglobal, unitário, simbólico, irrisório, superestimado ou de valor zero, incompatível com o preço demercado, acrescido dos respectivos encargos.

9.8 - Em caso de absoluta igualdade de preço entre duas ou mais propostas, em que seusproponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelopróprio sistema, para definição de quem iniciará o lance, conforme o inciso XXI, do art. 13, doDecreto 44.786/08, ressalvados os casos previstos no art. 45, da LC 123/06, que trata dasmicroempresas e empresas de pequeno porte.

9.9 - Os licitantes deverão, antes de formular suas propostas, inteirar-se convenientemente dascondições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado,para que não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificaçõesequivocadas.

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10. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DOS LANCES

10.1 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) iniciará asessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que osistema publicará sem a divulgação de autoria, com vistas a implementar a competição.

10.1.1 - As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas asespecificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamentedesclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

10.2 - O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise depropostas e convidará os Licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico,observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos lances.

10.3 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas asmensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registradoapresentado pelos Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.

10.4 – DOS LANCES

10.4.1 – Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente informado do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valornele consignado.

10.4.2 - Os licitantes poderão oferecer lances decrescentes, observado o horário fixado e asregras de aceitação estabelecidas no edital.

10.4.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu própriolance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado comolance vencedor do lote apenas o de menor valor.

10.4.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedoresdiferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento doslances.

10.4.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercialapresentada, para efeito da classificação final, sendo verificada a conformidade da proposta demenor preço e valor estimado da contratação.

10.4.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiveremofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.

10.4.5.2 - Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico nãodisponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empateserão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteiopresencial, em local a ser definido pelo (a) pregoeiro (a).

10.5 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva dopregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos Licitantes para a recepção dos lances.O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízodos atos realizados.

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10.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregãoserá suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de novadata, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.

10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamentoiminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo deaté 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual seráautomaticamente encerrada a recepção de lances.

10.8 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públicado pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observadas asespecificações, prazos máximos para fornecimento, parâmetros mínimos de desempenho equalidade, além das demais condições definidas neste edital e na legislação pertinente, inclusivecom a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) de inscrição ou não impeditiva contra o vencedor noCadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual– CAFIMP (Decreto Estadual nº 45.902/2012, art. 52, III).

11.1.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta,quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

11.1.1.1 - Caso não se realizem lances eletrônicos será verificada a conformidade entre aproposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

11.1.2 - Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos doEdital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

11.1.3 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atenderàs exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.

11.1.3.1 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo paraque o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 11.1.3.2 - Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:11.1.3.2.1 - Planilha de custos elaborada pelo licitante;11.1.3.2.2 - Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;

11.1.3.3 - Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantesdetentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentaçãoda documentação e proposta comercial.

11.2 – Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até omomento, será declarado vencedor o licitante detentor da melhor oferta.

11.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seupreço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo o(a)Pregoeiro(a) negociar para que seja obtido o melhor preço.

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11.4 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO, o(a) Pregoeiro(a) informará que o licitantedetentor da melhor oferta, deverá comprovar sua situação de regularidade. Esta comprovaçãoserá mediante encaminhamento da documentação constante dos Anexos II deste Edital, eda proposta comercial atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (31)3293-3252ou e-mail [email protected], no prazo de até 4 (quatro) horas úteis (considerando ohorário de funcionamento da EMATER-MG- 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00), após asolicitação do(a) Pregoeiro(a), com posterior entrega do original ou cópia autenticada, ematé, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, acompanhado da proposta de preços, para oendereço: EMATER-MG- Comissão Permanente Licitação, Av. Raja Gabáglia, 1626, bairroGutierrez, CEP 30441-194 – MG.

11.4.1 - Antes de solicitar a documentação, deve o(a) Pregoeiro(a) consultar o CAFIMP visandoagilizar a habilitação do licitante detentor da melhor proposta. Havendo alguma restrição, torna-sedesnecessário a solicitação da documentação habilitatória devendo prosseguir e fazer a mesmaanálise para os demais classificados, respeitada a ordem de classificação, conforme determina oart. 52, III, do Decreto Estadual n. 45.902/2012.

11.4.2 - Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, havendo algumarestrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,contado da decisão do(a) Pregoeiro(a) que declarar a empresa vencedora do certame,prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), para a devida e necessáriaregularização. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadênciado direito à contratação.

11.4.2.1 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa dePequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão depregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo,intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para aretomada da sessão de pregão do lote em referência.

11.4.3 - Cabe às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte declarar-se como tal nomomento do seu credenciamento, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, conforme item8.4 do edital sob pena de preclusão dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei ComplementarFederal nº. 123/06 e alterações, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07.

11.4.4 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro dosprazos acima estabelecidos, acarretará a inabilitação dos licitantes, além da aplicação dassanções previstas no item 14 (quatorze) deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar aempresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.

11.5 - Será facultado à EMATER-MG convocar a (s) empresa (s) remanescente (s), obedecida aordem de classificação, para apresentação da proposta para avaliação.

11.6 - O original da proposta comercial da empresa vencedora, ajustada ao seu valor final, deveráser entregue, em até 03 (três) dias úteis, na sala da Comissão Permanente de Licitação daEMATER-MG, em 01 (uma) via, rubricada em toda (s) a (s) folha (s) e a última assinada pelorepresentante legal da empresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa,sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, inscrição. estadual,endereço completo, número de agência de conta bancária, validade de no mínimo 60 (sessentadias) a contar da data marcada para a abertura das mesmas, ou pelo tempo que durar o processo,

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além, das condições gerais previstas no item 5 do Anexo I, acompanhado dos documentoshabilitatórios, conforme estipulado no item 11.4, deste Edital.

11.7 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante for inabilitada,o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e ahabilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lanceque atenda ao edital.

11.8 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atosdo procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no sitewww.compras.mg.gov.br.

11.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas para habilitação, o objeto será adjudicadoao licitante da proposta ou lance de menor preço do lote.

11.10 – Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça ocumprimento do prazo previsto no subitem 11.4, o licitante deverá comunicar a situação ao (à)pregoeiro (a), imediatamente, por meio do Chat do sistema. O (a) pregoeiro (a) analisará aquestão apresentada e poderá conceder uma dilação do prazo, para que o proponente possatransmitir a documentação pleiteada, ou informar outro número de fax.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer Licitante poderá manifestar, imediatae motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de dez minutos exclusivamente por meio dosistema eletrônico, em campo próprio, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis paraapresentação das razões de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados paraapresentar contrarrazões em igual prazo, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos autos.

12.1.1 - A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentoscomplementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à EMATER-MG,localizada a Avenida Raja Gabáglia, nº 1626, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, no horário de08 às 12 horas ou de 13 às 16:30 horas, observados os prazos previstos no item 12.1.

12.1.1.1 - As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadaseletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.

12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos nosubitem 12.1 deste edital, importará na decadência do direito de interposição de recurso e aadjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor, na própria sessão.

12.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da EMATER-MG, aos cuidados do (a)Pregoeiro (a), no caso de julgamento de propostas e habilitação/inabilitação de licitante (s) noprazo de 3 (três) dias úteis, quando registrada na ata do Pregão a intenção de recorrer conformeestabelecido no item 12.1 deste título.

12.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados doencerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.

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12.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bemcomo os que forem enviados por e-mails ou fax e/ou subscritos por representante de licitante quenão comprove poder legal de representação.

12.6 - Não serão conhecidos os recursos meramente protelatórios ou quando não justificada aintenção de interpor o recurso pelo licitante, na forma e prazo estipulado neste item.

12.7 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quandomanifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.

12.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

12.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da EMATER- MG e nos sites www.compras.mg.gov.br e www.emater.mg.gov.br .

12.10 - A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação daautoridade responsável pela licitação.

12.11 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala daCOMPL (Comissão Permanente de Licitação) na EMATER MG.

13. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - Não tendo sido interpostos recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, oPregoeiro adjudicará o objeto à licitante cuja proposta for considerada vencedora e a autoridadecompetente homologará o procedimento licitatório. Decididos os recursos porventura interpostos,tanto a adjudicação quanto a homologação caberão à autoridade competente.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMES LICITATÓRIOS

14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ounão receber a ordem de serviço/fornecimento, deixar de entregar documentação exigida para ocertame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo oucometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estaduale, será descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais –CAGEF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nocontrato e nas demais cominações legais.

14.1.1 - Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com aAdministração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal8.666, de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se ocontraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de Janeiro de2002, além dos seguintes critérios:

14.1.2 - advertência escrita, comunicando formalmente desacordo quanto à conduta do fornecedorsobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação daadoção das necessárias medidas de correção;

14.1.3 - multas, observando os seguintes limites máximos:

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14.1.3.1 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dofornecimento ou serviços não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras nãocumprida;14.1.3.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de serviços/fornecimento ou do contrato,em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia (quando exigida no contrato);

14.1.3.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, nocaso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos queo tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora dasespecificações contratadas.

14.1.4 - suspensão temporária de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com aAdministração Pública Estadual, conforme art. 38. inciso III, Decreto 45.902/12 e Art. 12 da LeiEstadual nº 14.167/02. 14.1.5 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 14.1.3, será descontado do valor dagarantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666/93, retido dos pagamentosdevidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.

14.1.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dosórgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.

14.1.7 - As demais sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, no respectivo processo.

14.2 - Aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimentolicitatório ficará sujeito à possível cominação de pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)anos, e multa, conforme determina o art. 93 da Lei 8.666/93;

14.3 - Aquele que fraudar licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias,ou contrato dela decorrente:

I - elevando arbitrariamente os preços;

II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

III - entregando uma mercadoria por outra;

IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução docontrato; ficará sujeito a pena de detenção de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, conformedetermina o art. 96 da Lei 8.666/93.

15. DO CONTRATO/ORDEM DE FORNECIMENTO

15.1- Homologada a licitação pela autoridade competente, a proponente vencedora poderá serconvocada, desde que credenciada no CAGEF e não incluída no CAFIMP, para assinar oContrato ou receber a Ordem de Fornecimento, hipótese em que a proponente vencedora terá oprazo de estipulado no ANEXO I para a entrega do objeto desta licitação.

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15.1.1 – A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o contrato, ou receber aordem de fornecimento, sujeitará à aplicação das sanções previstas no item 14 deste edital.

15.1.2 – A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto da contratação desta licitaçãoficará sob responsabilidade do setor solicitante indicado no preâmbulo ou outro que este indicarformalmente.

15.2 – O produto deverá ser entregue nos prazos e locais determinados no ANEXO I deste edital,devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pelo transporte do objeto licitado, de seuestabelecimento até o local determinado para a entrega, sem ônus algum para a EMATER-MG.

15.3 – A empresa vencedora do certame deverá avisar sobre a data de entrega do material com72 (setenta e duas) horas de antecedência, se outro prazo não estiver estipulado no Anexo I doEdital.

15.4 – O material será objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73,II, “a”, da Lei8.666/93, podendo ser dispensado o recebimento provisório nos termos do art. 74 da mesma Lei.

15.4.1 – O material será objeto de recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias, contados dorecebimento provisório, nos termos do art. 73, II, letra “b”, c/c § 3º, da Lei 8.666/93.

15.5 - A contratada fica obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado,sendo que o recebimento previsto no subitem 15.4 não importará a sua aceitação.

15.6 - Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei 10.406, de 10/01/2002 – Código CivilBrasileiro e da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

15.7 - A critério da EMATER/MG poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações deobras, serviços e compras.

15.7.1 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob aforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizadopelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido peloMinistério da Fazenda;

II - seguro-garantia;III - fiança bancária.

15.7.2 - A garantia a que se refere o subitem 15.7 não excederá a cinco por cento do valor docontrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto nosubitem 15.7.3.

15.7.3 - Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidadetécnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamenteaprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no subitem anterior poderá serelevado para até dez por cento do valor do contrato.

15.7.4 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução docontrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;

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15.7.5 - Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quaiso contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EE DADA DOTAÇÃODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA

16.1 - O pagamento relativo ao fornecimento contratado será feito pela EMATER–MG semcorreção financeira e após consulta ao CAFIMP, em até 15 (quinze) dias úteis , após a entrega eaceitação das mercadorias, ou execução dos serviços, com as respectivas notas fiscaiseletrônicas, desde que nenhuma irregularidade seja constatada.

16.2 - A nota fiscal de faturamento deverá ser emitida no valor correspondente ao da Ordem deFornecimento e deverá, obrigatoriamente, discriminar a mercadoria e quantidade efetivamenteentregue.

16.2.1 - Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, conforme inciso I dacláusula segunda do protocolo ICMS 42. A obrigatoriedade não se aplica ao MicroempreendedorIndividual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtorrural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

16.3 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal eletrônica, o prazo para pagamento serácontado a partir da sua reapresentação sem erros.

16.4 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária:3041 20 122 701 2002 0001 3390 39 - 74 1 0, referente a VERBA PROGRAMA GERAL, nãoconstituindo, em hipótese alguma, garantia de faturamento.

17. DAS OBRIGAÇÕES

17.1 - Constituem obrigações do licitante VENCEDORA:

17.2 - Atender às solicitações de fornecimento feitas pela EMATER-MG, no prazo estipulado noAnexo I, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

17.3 - Responsabilizar-se pelo transporte do objeto licitado, de seu estabelecimento até o localdeterminado para a entrega, sem ônus para a EMATER-MG.

17.4 - Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à EMATER-MG ou a terceiros, por atos deseus empregados ou prepostos.

17.5 - Garantir que o objeto da licitação é de qualidade e está em perfeitas condições.

17.6 - Comprovação de registro no CAGEF.

17.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,o objeto do contrato/ordem de fornecimento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 15 dias, após a comunicaçãoda EMATER MG.

17.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisresultantes da execução do contrato/ordem de fornecimento. A inadimplência do licitantevencedora, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à

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Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto docontrato/ordem de fornecimento ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,inclusive perante o Registro de Imóveis.

17.9 - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações porele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.10 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista noart. 77 da Lei 8.666/93.

17.11 - Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e àproposta apresentada no item 11.4.

17.12 - O objeto desta licitação deverá atender aos critérios de sustentabilidade definidos na Lei8.666/93 e Decreto Federal 7.746/2012.

18. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO

18.1 - O prazo para entrega do objeto será o estipulado no Anexo I, contados do recebimento daOrdem de Fornecimento.

18.2 - A entrega deverá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, conforme estipulado no Anexo ldeste EDITAL.

19. DO RECEBIMENTO, ACEITE E GARANTIA DO OBJETO

19.1 - O recebimento e o aceite serão efetuados de acordo com os Arts. 73 e 74 da Lei 8.666/93 eOrdem de Fornecimento constante do Anexo IV.

19.2 - O licitante deverá garantir que o objeto deste Edital está em perfeitas condições para seudevido fim.

19.3 - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, asdisposições da Lei 10.406, de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro e da Lei 8078/90 – Código deDefesa do Consumidor.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a EMATER-MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatosuperveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,mediante parecer escrito e devidamente comprovado que será disponibilizado no sistema paraconhecimento dos participantes da licitação. A EMATER-MG poderá, ainda, prorrogar, a qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

20.2 - No interesse da EMATER-MG, o valor inicial atualizado da contratação poderá seraumentado ou suprimido conforme determina o artigo 65 da Lei 8.666/1993.

20.3 - o licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação

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ou inabilitação da proponente, ou na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sançõesadministrativas, civis e penais cabíveis.

20.4 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase dalicitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processoe a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de parecerestécnicos destinados a fundamentar as decisões.

20.5 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.

20.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento daproponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão dasua proposta.

20.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, afinalidade e a segurança da contratação.

20.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantespor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicaçãono órgão oficial de Minas Gerais.

20.9 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

20.10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral e aceitação dostermos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normaslegais que disciplinam a matéria.

20.11 - A EMATER/MG, a seu livre e exclusivo critério, caso entenda que a proposta apresentadapelo licitante possui valor irrisório ou preços manifestamente inexequíveis, poderá exigirdocumentação comprobatória de que o licitante cumprirá a proposta apresentada.

20.12 - A apresentação da proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento detodas as disposições contidas na legislação pertinente e nesta licitação.

20.13 - A leitura do edital, sua interpretação, assim como toda e qualquer documentação dehabilitação, incluindo seu envio e comprovação de recebimento, é de inteira e exclusivaresponsabilidade do licitante interessada.

20.14 - É vedado ao licitante vencedor subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.

20.15 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, renunciando-se desde já a qualqueroutro por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2017

Marilda Fernandes ZazáPregoeiro(a)

Kelcilene Ferreira Aguiar XavierPresidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I==========================================================================

TERMO DE REFERÊNCIA / DO OBJETO DA LICITAÇÃO===========================================================================

1 – DO OBJETO: Aquisição de medalhas e placas de aço inox .

2 – JUSTIFICATIVA: Medalhas e placas a serem entregues aos profissionais da EMATER-MG,em homenagem por tempo de serviço, na comemoração dos 69 anos da Empresa. No mesmoevento serão entregues placas às autoridades, instituições e pessoas que contribuíram oudestacaram no desenvolvimento da Extensão Rural em Minas Gerais e no Brasil, com relevantesserviços prestados ou trabalhos desenvolvidos em parceria com a EMATER-MG.

3 - SETOR SOLICITANTE: ASCOM RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: ALINE LOUÍSE MOREIRA

4 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

LOTE 1:ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT VALOR (R$)

UNIT. TOTAL

01 MEDALHA - MATERIA-PRIMA: AÇO INOX AISI 304;ACABAMENTO: COLORAÇÃO DOURADA;Medalha de aço inox AISI 304, de formato circular, comdiâmetro de 6,5cm e 1,5mm de espessura, com coloraçãodourada através de banho eletrostático, gravada emalto/baixo-relevo por corrosão química, com alto-relevoespelhado (na cor dourada) e baixo-relevo fosco. Contendopresilha também de aço inox dourada e acompanhada de fitade cetim na cor verde (referência pantone 342 C), medindo3,5cm de largura por 70cm de comprimento. Acondicionadaem estojo auto expositor de veludo, na cor preta, acolchoadoexternamente, com aba móvel.

UNID. 49

02 MEDALHA - MATERIA-PRIMA: AÇO INOX AISI 304;ACABAMENTO: COLORAÇÃO PRATEADA;Medalha de aço inox AISI 304, de formato circular, comdiâmetro de 6,5cm e 1,5mm de espessura, com coloraçãoprateada, gravada em alto/baixo-relevo por corrosão química,com alto-relevo espelhado (na cor prateada) e baixo-relevofosco. Contendo presilha também de aço inox prateada eacompanhada de fita de cetim na cor verde (referênciapantone 342 C), medindo 3,5cm de largura por 70cm decomprimento. Acondicionada em estojo auto expositor develudo, na cor preta, acolchoado externamente, com abamóvel.

UNID. 75

03 MEDALHA - MATERIA-PRIMA: AÇO INOX AISI 304;ACABAMENTO: COLORAÇÃO BRONZE Medalha de aço inox AISI 304, de formato circular comdiâmetro de 6,5cm e 1,5mm de espessura, com coloração

UNID. 122

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bronze através de banho eletrostático, gravada em alto/baixo-relevo por corrosão química, com alto-relevo espelhado (nacor bronze) e baixo-relevo fosco. Contendo presilha tambémde aço inox bronze e acompanhada de fita de cetim na corverde (referência pantone 342 C), medindo 3,5cm de largurapor 70cm de comprimento. Acondicionada em estojo autoexpositor de veludo, na cor preta, acolchoado externamente,com aba móvel.

VALOR TOTAL: R$

A arte será fornecida pela EMATER-MG

LOTE 2ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT VALOR (R$)

UNIT. TOTAL

01 CONDECORACÕES - TIPO: PLACA; MATÉRIA-PRIMA: AÇO INOX AISI 304; MEDIDAS: 23 X 15 CM;Placa em aço inox AISI 304, tamanho 23x15cm, logomarca duas cores, gravação em alto-relevo espelhado, fixada em estojo de veludo preto autoexpositor

UNID. 20

A arte será fornecida pela EMATER-MG

5 - AVALIAÇÃO DOS CUSTOS

5.1 – A pesquisa de preços para aquisição de bens/contratação de serviços atende aos

parâmetros do Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/CCE nº 9.447 de 15 de dezembro de 2015

e contempla pelo menos três preços para cada item de material/serviço, estando documentados

nos autos do processo.

5.2 - VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 24.855,40 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta ecinco reais e quarenta centavos).

5 – DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1- A proposta comercial deverá conter as seguintes informações:

a) Descrição completa dos itens propostos;

b) Valor unitário do item, e valor total em R$ ( Real ) incluídos todos os impostos e todas asdespesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outrasdespesas ou taxas que incidirem sobre o fornecimento;

c)Validade da proposta: 60 dias, ou pelo prazo que durar o processo;

5.2 - Após a disputa, o licitante vencedor, deverá encaminhar a proposta comercial em papeltimbrado da empresa, com todos os dados solicitados no item 5.1 deste anexo e item 11.4 doEdital. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, o

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respectivo instrumento de procuração deverá ser encaminhado, acompanhado de taisdocumentos.

5.3 - A EMATER-MG se reserva o direito de, no recebimento dos objetos licitados, após aconferência qualitativa e quantitativa, exigir substituição ou reparação daqueles que estejam emdesacordo com o solicitado, independentemente das sanções a que está sujeito o fornecedor.

6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA

6.1 – O prazo para execução será de 8 (oito) dias úteis para o lote 1 e 6 (seis) dias úteis para o lote 2, contados a partir do recebimento da Ordem de fornecimento e envio da arte.

6.2 - A empresa contratada deverá fornecer uma amostra da medalha com estojo e das placas com o estojo, para aprovação da Emater, antes da confecção da quantidade contratada. As medalhas e placas deverão ser entregues com qualidade (material, gravação, banho eletrostático, acabamento, etc).A Emater-MG poderá devolver materiais produzidos que não estiverem de acordo com a arte liberada para confecção do material ou qualidade atribuída.

6.3 - A entrega das medalhas e placas deverá ser feita entre 08h30 e 11h30 e 13h30 e 16h30, porum representante/funcionário da empresa contratada. O objetivo é verificar no ato da entrega asperfeitas condições das medalhas e placas na presença de um funcionário da Emater-MG e outrofuncionário/representante da empresa contratada. Não serão aceitas medalhas entregues pelosCorreios ou transportadora.

A entrega deverá ser feita na sede da Emater-MG, em Belo Horizonte, localizada na Avenida RajaGabáglia, 1626, bairro Gutierrez, no horário de 08:30 às 11:30h e 13:30 ás 16:30h.

As medalhas deverão ser entregues acondicionadas nos estojos e separadas por tempo serviço.

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PROJETO BÁSICO – MEDALHAS – 69 ANOS

Nome do Proponente: Assessoria de Comunicação - ASCOM

1- TÍTULO DO PROJETO

Confecção de medalhas para homenagem a funcionários, por tempo de serviço.

2- OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa para produzir medalhas a serem entregues aos profissionais da Emater-MG, em homenagem por tempo de serviço, na comemoração do aniversário de 69 anos daEmpresa.

MATERIAL DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANTIDADE

Medalhas de 10 e 20 anos -Bronze

Medalha de aço inox AISI 304,de formato circular comdiâmetro de 6,5cm e 1,5mm deespessura, com coloraçãobronze através de banhoeletrostático, gravada emalto/baixo-relevo por corrosãoquímica, com alto-relevoespelhado (na cor bronze) ebaixo-relevo fosco. Contendopresilha também de aço inoxbronze e acompanhada de fitade cetim na cor verde(referência pantone 342 C),medindo 3,5cm de largura por70cm de comprimento.Acondicionada em estojo autoexpositor de veludo, na corpreta, acolchoadoexternamente, com aba móvel.

122

MATERIAL DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANTIDADE

Medalhas de 25, 30 e 35 anos- Prateada

Medalha de aço inox AISI 304,de formato circular, comdiâmetro de 6,5cm e 1,5mm deespessura, com coloraçãoprateada, gravada emalto/baixo-relevo por corrosão

75

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química, com alto-relevoespelhado (na cor prateada) ebaixo-relevo fosco. Contendopresilha também de aço inoxprateada e acompanhada defita de cetim na cor verde(referência pantone 342 C),medindo 3,5cm de largura por70cm de comprimento.Acondicionada em estojo autoexpositor de veludo, na corpreta, acolchoadoexternamente, com aba móvel

MATERIAL DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANTIDADE

Medalhas de 40 e 45 -Dourada

Medalha de aço inox AISI 304,de formato circular, comdiâmetro de 6,5cm e 1,5mm deespessura, com coloraçãodourada através de banhoeletrostático, gravada emalto/baixo-relevo por corrosãoquímica, com alto-relevoespelhado (na cor dourada) ebaixo-relevo fosco. Contendopresilha também de aço inoxdourada e acompanhada defita de cetim na cor verde(referência pantone 342 C),medindo 3,5cm de largura por70cm de comprimento.Acondicionada em estojo autoexpositor de veludo, na corpreta, acolchoadoexternamente, com aba móvel.

49

3-OBJETIVOS:

As medalhas serão entregues aos profissionais da Empresa, durante comemoração do aniversárioda Emater-MG, como ocorre tradicionalmente, em reconhecimento ao tempo de serviço naEmpresa.

Serão confeccionadas 246 medalhas. Esse montante será dividido por anos de trabalho. Após alicitação, a empresa vencedora será informada, pela ASCOM, sobre a quantidade de medalhaspor ano de trabalho, dentro das quantidades por cores já estabelecidas.

O número de medalhas solicitado foi estimado com base na relação encaminhada peloDepartamento de Recursos Humanos à Ascom, com uma margem de segurança para caso sejaalgum imprevisto que necessite a alteração da lista.

Já as placas serão entregues a homenageados também durante a comemoração dos 69 anos daEmater-MG, conforme ocorre, tradicionalmente, no aniversário da empresa.

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4 - JUSTIFICATIVA

As medalhas serão entregues aos profissionais da Empresa, quando da comemoração doaniversário da Emater-MG, como ocorre tradicionalmente, em reconhecimento ao tempo deserviço na Empresa. O número de medalhas solicitado foi estimado com base na relaçãoencaminhada pelo Departamento de Recursos Humanos à Ascom, com uma margem desegurança caso seja haja algum imprevisto que necessite a alteração da lista.

5 - PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Profissionais da Emater e homenageados na solenidade de comemoração dos 69 anos daEmater-MG

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução será de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da liberação da ordem defornecimento e envio da arte.

7 – OBSERVAÇÕES

A arte das medalhas será fornecida pela Emater-MG.

A empresa contratada deverá fornecer uma amostra da medalha com estojo e das placas, paraaprovação da Emater, antes da confecção da quantidade contratada. As medalhas deverão serentregues com qualidade (material, gravação, banho eletrostático, acabamento, etc). A Emater-MG poderá devolver materiais produzidos que não estiverem de acordo com a arte liberada paraconfecção do material ou qualidade atribuída.

A entrega das medalhas deverá ser feita entre 08h30 e 11h30 e 13h30 e 16h30, por umrepresentante/funcionário da empresa contratada. A entrega das medalhas confeccionadasdeverá ser feita pessoalmente por um representante/funcionário da empresa contratada. Oobjetivo é verificar no ato da entrega as perfeitas condições das medalhas na presença de umfuncionário da Emater-MG e outro funcionário/representante da empresa contratada. Não serãoaceitas medalhas entregues pelos Correios ou transportadora.

A entrega deverá ser feita na sede da Emater-MG, em Belo Horizonte, localizada na Avenida RajaGabáglia, 1626, bairro Gutierrez, em horário previamente informado.

As medalhas deverão ser entregues acondicionadas nos estojos e separadas por tempo deserviço.

Os pagamentos relativos aos serviços realizados serão em até 15 (quinze) dias úteis, apósapresentação da nota fiscal eletrônica, se nenhuma irregularidade for constatada.

8 - RESULTADOS ESPERADOS

Com a confecção das medalhas, a Emater garantirá a homenagem aos profissionais como é feitatradicionalmente.

Aline Louíse MoreiraGerente da Assessoria de Comunicação

Emater-MG

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PROJETO BÁSICO - PLACAS

1 - NOME DO PROPONENTE

Assessoria de Comunicação – ASCOM

2- TÍTULO DO PROJETO

Produção de Placas de Homenagem

3 -CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:

As placas serão entregues às autoridades, instituições e pessoas que contribuíram ou se destacaram no desenvolvimento da Extensão Rural em Minas Gerais e no Brasil, com relevantes serviços prestados ou trabalhos desenvolvidos em parceria com a Emater-MG. A entrega será durante a solenidade de comemoração dos 69 anos da empresa.

4- OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de confecção das placas para comemoração do aniversário de 68 anosda Emater-MG.

Material Descrição da Material Quantidade Quantidade

Placa de homenagem

Placa em aço inox Aisi 304, tamanho 23x15cm,logomarca duas cores, gravação em alto relevoespelhado, fixada em estojo de veludo preto autoexpositor

20

A arte das placas será fornecida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da Emater-MG.

5-OBJETIVOS:

Material a ser entregue a homenageados durante a comemoração dos 68 anos da Emater-MG, conforme ocorre, tradicionalmente, no aniversário da empresa.

6 – PAGAMENTO:

O pagamento relativo ao serviço realizado será feito em até quinze dias úteis, após apresentação da nota fiscal/fatura, se nenhuma irregularidade for constatada.

7 – JUSTIFICATIVA

A quantidade placas foi estipulada em comum acordo com a presidência da empresa, levando em consideração uma margem de segurança do número de placas contratado. Caso alguma placa não seja usada durante a comemoração dos 68 anos, ela poderá ser aproveitada em outro eventoda Emater, com a gravação específica do mesmo.

8 - PÚBLICO BENEFICIÁRIO

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAISAv. Raja Gabáglia, 1626 - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP 30.441-194

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Homenageados na solenidade de comemoração dos 68 anos da Emater-MG .

9 - PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução será de 6 dias úteis, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e envio das artes pela Emater-MG

10- METAS PARA A EMPRESA CONTRATADA

Antes da confecção do material, a empresa contratada deverá enviar uma amostra das placas e estojo para aprovação.

A demanda será a partir do recebimento da ordem de fornecimento e da arte das placas. Caso haja qualquer problema que comprometa a realização do serviço, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente a Emater-MG.

A entrega deverá ser feita entre 08h30 e 11h30 e 13h30 e 16h30.

A entrega deverá ser feita na sede da Emater-MG, em Belo Horizonte, localizada na Avenida RajaGabaglia, 1626, bairro Gutierrez.

A entrega das placas confeccionadas deverá ser feita pessoalmente por umrepresentante/funcionário da empresa contratada. O objetivo é verificar no ato da entrega asperfeitas condições das placas na presença de um funcionário da Emater-MG e outrofuncionário/representante da empresa contratada. Não serão aceitas placas entregues pelosCorreios ou transportadora.

A Emater-MG poderá devolver as placas que não estiverem de acordo com a arte liberada para confecção do material.

11 - RESULTADOS ESPERADOS

Com a confecção das placas, a Emater garantirá as homenagens durante o seu aniversário, como é feito tradicionalmente.

Aline Louíse MoreiraGerente de Comunicação

Emater-MG

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ANEXO II

===========================================================================EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

===========================================================================

1 – HABILITAÇÃO

1.1 – Os documentos enumerados neste Anexo deverão ser enviados para o fax (31)3293-3252ou E-mail: [email protected] para a Comissão Permanente de Licitação - COMPL, noprazo máximo estabelecido no item 11.4 do Edital, com posterior entrega do original ou cópiaautenticada para COMPL, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data realização dopregão, no seguinte endereço: Av. RajaGabáglia, 1626 – Gutierrez – BH/MG – CEP 30441-194, SOB PENA DEINABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO;

1.2 - O licitante deverá apresentar Certificado de Registro Cadastral – CRC.

1.3 - O CRC poderá ser substituto dos documentos exigidos para este certame, desde queestejam com a validade em vigor. Caso conste algum documento com a validade expirada, ouconstante como “não entregue”, deverá ser apresentado ao pregoeiro, conforme prazo previstoem edital.

1.4 - Serão analisados no CRC somente documentos exigidos para este certame, sendodesconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que esteja com a validadeexpirada.

1.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceçãodaqueles que, por sua natureza, não contenham validade.

1.6 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos neste edital.

2 - Habilitação jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratandode sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos deeleição de seus administradores;c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoriaem exercício;d) Decreto de autorização e ato de registro, ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento noPaís;e) No caso de produtor rural (Pessoa Física): Cópia da carteira de identidade.

2.1 - Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostascomerciais, das declarações constantes do Anexo III deste edital e do contrato.

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2.2 - Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pelaempresa para praticar atos junto à Administração Pública.

3 - Regularidade fiscal e trabalhista:

3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

3.2 - Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, relativa ao domicílioou sede da licitante;

3.3 - Certificado de situação regular perante ao Sistema de Seguridade Social – INSS;

3.4 - Certificado de Regularidade perante ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço – FGTS;

3.5 - Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais quanto à Dívida Ativa daUnião;

3.6 - Certidão de Regularidade de Débitos para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ousede da licitante;

3.7 - Certidão de Regularidade de Débitos Fiscais do Município relativa ao domicílio ou sede dalicitante;

3.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

4 - Qualificação Econômico-financeira

4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, de liquidação judicial e de pedido dehomologação de plano de recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica, com data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data fixadapara a sessão de abertura da licitação.

5 - Qualificação Técnica

5.1 - Comprovação de que o licitante prestou serviços de natureza semelhante ou compatível comas características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I do presenteedital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s) de desempenhoanterior, menos atestados emitidos pela contratante, fornecidos por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa.

6 - Declaração que não emprega menor

6.1 - Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal.

7 - DISPOSIÇÃO GERAIS:

7.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples

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acompanhada do respectivo original para ser validada pelo pregoeiro ou membro de sua equipede apoio no momento da análise dos documentos de habilitação.

7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas eEmpresas de pequeno porte, assim definidas no Capítulo II, da Lei Complementar nº 123/06, seráassegurado a essas empresas o prazo de 5 ( cinco) dias úteis, contando do momento em que olicitante beneficiado for declarado vencedor do respectivo certame pelo Sistema, prorrogáveis porigual período, a critério da EMATER-MG, para regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito decertidão negativa.

7.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 do Edital.

7.4 – O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação daEMPRESA.

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ANEXO Ill==========================================================================

DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (Decreto 4.358, de 05.09.2002)

EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA==========================================================================

Ref.: (identificação da licitação)

................................................................................, inscrito no CNPJ nº..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nãoemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamenor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( . ).

..................................................................................(data)

...........................................................................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO lV==========================================================================

ORDEM DE FORNECIMENTO

==========================================================================

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CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTOS (LOTE 1)

01 - PRAZO DE ENTREGA

1.1 - Será considerado inadimplente a CONTRATADA que não cumprir o prazo de entrega proposto,podendo ser recusadas total ou parcialmente as mercadorias / serviços, ficando ainda sujeito àspenalidades cabíveis.1.2 - Considera-se prazo de entrega até 08 (oito) dias úteis corridos para a entrega dos objetos destalicitação, no máximo, da data do recebimento da "Ordem de Fornecimento/Serviço".1.3 - Será suspensa do cadastro da EMATER-MG a CONTRATADA que não cumprir as disposiçõescontidas neste anexo.1.4 - Vencido o prazo de entrega do objeto licitado, à EMATER-MG é reservado o direito de aplicar assanções previstas no item 14 do Edital, na Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação pertinente,independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.1.5 - As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, observados os limites determinadospelo item 14 do edital.1.6 - Se a Administração, injustificadamente, deixar de efetuar o pagamento, desde que A CONTRATADAnão tenha concorrido de alguma forma para tanto, incorrerá em multa de 0,3% (três décimos por cento) pordia de atraso sobre o valor da fatura vencida, a ser calculada a partir do dia subsequente ao vencimento dafatura, até a data do efetivo pagamento.

02 - RECEBIMENTOS E GARANTIAS

2.1 - A aceitação ficará sujeita a exame e a verificação dos produtos conforme determinam os Art. 73 e 74da lei 8.666/93. 2.2 - Os produtos fornecidos fora das especificações ou que não atenderem ao Edital serão devolvidoscorrendo às expensas da CONTRATADA todas as despesas, inclusive de transporte.2.3 - Aplicam-se no que couber as normas da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro e Lei 8078/90 –Código de Defesa do consumidor.

03 – PAGAMENTO

3.1 - O pagamento só será liberado após consulta no CAFIMP e recepção, conferência e verificação dosprodutos, inclusive da originalidade dos materiais, acompanhados das Notas Ficais/Faturascorrespondentes.3.2 - Considera-se condição de pagamento o prazo que se estende até 15 (quinze) dias úteis após a datada entrega das mercadorias ou execução dos serviços, se nenhuma irregularidade for constatada.3.3 - A EMATER-MG fará o pagamento da "Ordem de Fornecimento/Serviço" através de crédito bancário naconta da CONTRATADA.3.4 - A nota fiscal de faturamento deverá ser emitida no valor correspondente ao da Ordem deFornecimento e em nome da CONTRATADA.3.5 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado apartir da sua reapresentação sem erros.

04 - DEMAIS CONDIÇÕES

4.1 - A Contratação será originada pela proposta e demais documentos constantes do edital e/ou processomencionado na "Ordem de Fornecimento/Serviço", cujos termos e condições as partes se comprometem aobservar.

4.2 - O não cumprimento de quaisquer dessas condições facultará à EMATER-MG o direito de aplicar assanções previstas no item 14 do edital e na legislação pertinente ao assunto.

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CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTOS (LOTE 2)

01 - PRAZO DE ENTREGA

1.1 - Será considerado inadimplente a CONTRATADA que não cumprir o prazo de entrega proposto,podendo ser recusadas total ou parcialmente as mercadorias / serviços, ficando ainda sujeito àspenalidades cabíveis.1.2 - Considera-se prazo de entrega até 06 (seis) dias úteis corridos para a entrega dos objetos destalicitação, no máximo, da data do recebimento da "Ordem de Fornecimento/Serviço".1.3 - Será suspensa do cadastro da EMATER-MG a CONTRATADA que não cumprir as disposiçõescontidas neste anexo.1.4 - Vencido o prazo de entrega do objeto licitado, à EMATER-MG é reservado o direito de aplicar assanções previstas no item 14 do Edital, na Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação pertinente,independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.1.5 - As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, observados os limites determinadospelo item 14 do edital.1.6 - Se a Administração, injustificadamente, deixar de efetuar o pagamento, desde que A CONTRATADAnão tenha concorrido de alguma forma para tanto, incorrerá em multa de 0,3% (três décimos por cento) pordia de atraso sobre o valor da fatura vencida, a ser calculada a partir do dia subsequente ao vencimento dafatura, até a data do efetivo pagamento.

02 - RECEBIMENTOS E GARANTIAS

2.1 - A aceitação ficará sujeita a exame e a verificação dos serviços conforme determinam os Art. 73 e 74da lei 8.666/93. 2.2 - Os produtos fornecidos fora das especificações ou que não atenderem ao Edital serão devolvidoscorrendo às expensas da CONTRATADA todas as despesas, inclusive de transporte.2.3 - Aplicam-se no que couber as normas da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro e Lei 8078/90 –Código de Defesa do consumidor.

03 – PAGAMENTO

3.1 - O pagamento só será liberado após consulta no CAFIMP e recepção, conferência e verificação dosprodutos, inclusive da originalidade dos materiais, acompanhados das Notas Ficais/Faturascorrespondentes.3.2 - Considera-se condição de pagamento o prazo que se estende até 15 (quinze) dias úteis após a datada entrega das mercadorias ou execução dos serviços, se nenhuma irregularidade for constatada.3.3 - A EMATER-MG fará o pagamento da "Ordem de Fornecimento/Serviço" através de crédito bancário naconta da CONTRATADA.3.4 - A nota fiscal de faturamento deverá ser emitida no valor correspondente ao da Ordem deFornecimento e em nome da CONTRATADA.3.5 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado apartir da sua reapresentação sem erros.

04 - DEMAIS CONDIÇÕES

4.1 - A Contratação será originada pela proposta e demais documentos constantes do edital e/ou processomencionado na "Ordem de Fornecimento/Serviço", cujos termos e condições as partes se comprometem aobservar.

4.2 - O não cumprimento de quaisquer dessas condições facultará à EMATER-MG o direito de aplicar assanções previstas no item 14 do edital e na legislação pertinente ao assunto.

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAISAv. Raja Gabáglia, 1626 - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP 30.441-194

Telefones: (31) 3349-8144 / 8034 / 8142 / 8145/ 8086 / 8085 / 8088 - Fax: (31) 3293-3252 - e-mail: [email protected]

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