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1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL PREGÃO Nº 0509/2017-14 OBJETO: Execução dos Serviços de Manutenção/ Conservação Rodoviária na Rodovia BR-226/RN, TRECHO: Entr. BR-101/304/406 (Viaduto da Urbana Natal) - Divisa RN/CE, SUBTRECHO: Entr. RN-093 (Tangará) - Entr. BR- 427(B) (p/ Acari), SEGMENTO: km 84,00 ao km 178,50. DADOS DO PREGÃO DATA: 27/12/2017 16:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ 10.168.897,31 (Dez milhões, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES AV. BERNARDO VIEIRA, 3656, LAGOA NOVA, NATAL/RN. CEP: 59.056-045 Fone: (84) 4005-4945 http://www.dnit.gov.br E-mail: licitaçõ[email protected]

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL

PREGÃO Nº 0509/2017-14

OBJETO: Execução dos Serviços de Manutenção/ Conservação Rodoviária na

Rodovia BR-226/RN, TRECHO: Entr. BR-101/304/406 (Viaduto da Urbana –

Natal) - Divisa RN/CE, SUBTRECHO: Entr. RN-093 (Tangará) - Entr. BR-

427(B) (p/ Acari), SEGMENTO: km 84,00 ao km 178,50.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 27/12/2017 – 16:00 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

VALOR ESTIMADO: R$ 10.168.897,31 (Dez milhões, cento e sessenta e oito mil,

oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

AV. BERNARDO VIEIRA, 3656, LAGOA NOVA, NATAL/RN. CEP: 59.056-045

Fone: (84) 4005-4945

http://www.dnit.gov.br

E-mail: licitaçõ[email protected]

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(Processo Administrativo n° 50614.500303/2017-34)

SUMÁRIO

1. DO OBJETO

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3. DO CREDENCIAMENTO

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8. DA HABILITAÇÃO

9. DOS RECURSOS

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12. DO TERMO DE CONTRATO

13. DO REAJUSTE

14. DA ENTREGA DO E DO RECEBMENTO DO OBJETO E DA

FISCALIZAÇÃO

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16. DO PAGAMENTO

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

21. ANEXO II – PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA

22. ANEXO III – PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA (EM BRANCO)

23. ANEXO IV – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA

GARANTIA DO CONTRATO

24. ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

25. ANEXO VI – QUADROS (01 A 06)

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro

designado pela Portaria nº 1.946, de 25 de Outubro de 2016, da Diretoria de Administração e

Finanças, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 26 de Outubro de 2016, torna

público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na

forma eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das

Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de

2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de

junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente,

a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 27/12/2017

Horário: 16:00

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

1. Anexo I – Termo de Referência;

2. Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

3. Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

4. Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

5. Anexo V – Minuta de Contrato;

6. Anexo VI – Quadros auxiliares (01 a 06).

1. DO OBJETO

1.2. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a

contratação de serviços comuns de engenharia, conforme condições, quantidades,

exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital e seus

anexos.

1.3. O local de prestação dos serviços será o segmento descrito no objeto deste edital.

1.4. A licitação será em lote único, conforme tabela constante do Termo de

Referência, e realizada pelo regime de empreitada por preço unitário, sagrando-se

vencedor o licitante que ofertar o menor preço global nos termos descritos no Edital e

Termo de Referência em anexo.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na

classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 39252/393003

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 26.782.2087.20VJ.0024

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Elemento de Despesa: 4490

2.3. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 10.168.897,31 (Dez milhões,

cento e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos). –

Referência: novembro de 2016.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite

a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.3. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e

senha pelo interessado.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes a este Pregão.

3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo

ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que

por terceiros.

3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no

§3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,

na forma da legislação vigente; tais como:

4.3.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da

Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do

Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida sua reabilitação;

4.3.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de

contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

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4.3.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante

o prazo da sanção aplicada;

4.3.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

4.3.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível

com o objeto deste Edital;

4.3.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração

Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração

administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº

9.605, de 1998;

4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,

de 1993;

4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou

insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3.6. Entidades empresariais caracterizadas como Organização da Sociedade

Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999.

4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou

“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar

nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em

seus arts. 42 a 49.

4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o

licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de

pequeno porte;

4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos

no Edital;

4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

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5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.2. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a

data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor global;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta

ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no

Termo de Referência.

6.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento

definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

6.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global;

6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto

em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor

oferta deverá ser 0,5% (meio por cento).

6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma

deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior

a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances.

6.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,

na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele

ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.17. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à

Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna

própria as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à

comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,

assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45

da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte

que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de

menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar

uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

6.20. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista

ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes

microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%

(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa

de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado

sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

serviços:

6.22.1. prestados por empresas brasileiras;

6.22.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento

de tecnologia no País.

6.23. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para

o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.3. Será desclassificada a proposta que:

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7.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

edital;

7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades

ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.3.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de

Referência e/ou anexos;

7.3.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem

baseada nas ofertas dos demais licitantes;

7.3.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.3.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.3.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

7.3.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos

insuficientes para compor a unidade dos serviços.

7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que

qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de

referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este

edital.

7.5. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível.

Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente,

for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório

da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a

parcela ou à totalidade da remuneração.

7.6. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º

da Lei nº 8.666, de 1993.

7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na

forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º,

do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da

média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata

desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o

exame da proposta.

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7.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios

que fundamentam a suspeita.

7.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24h

(vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.

7.10.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.11. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do

Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua

portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente

datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu

representante, deverá conter:

7.11.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações

constantes dos projetos elaborados pela Administração;

7.11.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em

moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,

considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.11.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais,

equipamentos e serviços;

7.11.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que

os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e

quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

7.11.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão

refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro

pretendida;

7.11.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados

mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.11.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.11.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá

observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do

Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico

da obra.

7.11.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus

componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

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7.11.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e

desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como

quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da

obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados

na planilha orçamentária.

7.11.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser

superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

7.11.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como

o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro

Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;

7.11.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-

cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração

de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos

tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais

efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos

previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir

que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios

tributários concedidos pela legislação tributária.

7.11.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar

os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,

compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão

contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

7.11.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo

Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que

estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme

dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

7.11.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será

utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de

BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a

garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do

percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;

7.11.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas

apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em

modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações

absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma

alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar

prejuízos aos demais licitantes.

7.11.6. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente

para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a

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12

necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de

aceitabilidade.

7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a

nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta

ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de

melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à

subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual

descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de

sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta

aos seguintes cadastros:

8.2.1. SICAF;

8.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

8.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -

https://contas.tcu.gov.br;

8.2.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;

8.2.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,

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13

que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,

inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

8.3. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade

fiscal federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.

8.4. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.5. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do

sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que

comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado

o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas

de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação

relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições

seguintes:

8.7. Habilitação jurídica:

8.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.7.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em

vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado

de documento comprobatório de seus administradores;

8.7.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da

indicação dos seus administradores;

8.7.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão

expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de

30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

8.7.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

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8.7.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.8. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.8.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União,

por elas administrados, conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de

2014, do Ministério da Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de

2 de outubro de 2014);

8.8.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.8.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.8.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do

trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de

negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada

pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.8.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

8.8.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante;

8.8.8. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao

objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do

fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.8.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa

de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,

sob pena de inabilitação.

8.9. Qualificação Econômico-Financeira:

8.9.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-

Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão

apresentar a seguinte documentação:

8.9.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida

pelo distribuídos da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens

abaixo.

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8.9.1.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial,

deverá ser juntada a documentação:

8.9.1.1.2. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste

que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de

procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.9.1.1.3. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação,

nos termos do art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, em caso de recuperação

judicial; ou da homologação judicial do plano de recuperação no caso

de recuperação extrajudicial;

8.9.1.1.4. Os licitantes que se encontravam em recuperação judicial ou

extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para

habilitação econômico-financeira, como qualquer licitante.

8.9.1.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem

a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.9.1.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações

contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.9.1.2.2. em se tratando de licitação para locação de materiais, não se

exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação

de balanço patrimonial do último exercício social;

8.9.1.2.3. a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo,

com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados

mediante consulta “on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

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8.9.1.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem

resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar

patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação ou do item pertinente.

8.10. Qualificação Técnica:

8.10.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a

qualificação técnica, por meio de:

8.10.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe

competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência

(Anexo I), em plena validade;

8.10.2. Capacidade Técnico-Operacional:

8.10.2.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica

operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado

devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra

de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o

objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e

valor significativo do objeto da licitação, conforme o disposto na Portaria nº

108/2008 do DNIT.

8.10.2.2. A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de

serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, conforme

relação a seguir que comprove, conforme anotação em acervo técnico e

atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou

privado:

8.10.2.2.1. Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is)

técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA

ou Conselho Profissional competente, que exija tal inscrição, da região

da sede da empresa.

8.10.2.2.2. Atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de

serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

LOTE (s) SERVIÇO (s) REQUERIDO (s) Extensão (km)

ÚNICO Manutenção Rodoviária

(Manutenção/Conservação) 40,00

8.10.2.2.3. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com

a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.

8.10.2.2.4. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões)

necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar

com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

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8.10.2.2.5. Na apresentação dos atestados deverão constar Nome do

contratado e do Contratante, Identificação do objeto do contrato (tipo

ou natureza do serviço), Localização do serviço (rodovia, trecho,

subtrecho, extensão ou ferrovia, hidrovia), Serviços executados

(discriminação e quantidades).

8.10.2.2.6. O atestado ou certidão que não atender a todas as características

citadas nas condições acima, não serão considerados;

8.10.2.2.7. Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido

emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e

devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho

Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do

contratado, do contratante e discriminação dos serviços;

8.10.2.2.8. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante

principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à

documentação:

8.10.2.2.8.1. Declaração formal do contratante principal confirmando

que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução,

ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

8.10.2.2.8.2. Comprovação por meio de carteira profissional de

trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do

recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos

esses com data referente ao período de execução do objeto do

atestado/certidão, ou;

8.10.2.2.8.3. Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do

Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.

8.10.2.3. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante

do Anexo VI, Quadro 02 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente

Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.10.3. Capacidade Técnico-Profissional:

8.10.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante

apresentação de Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT

ou documento equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos

da legislação aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da

equipe técnica que participarão da execução do objeto, conforme especificado

no Anexo I (Termo de Referência).

8.10.3.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante

do Anexo VI, Quadro 01 - Relação dos Serviços Executados pelos

Profissionais Detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica por

Execução de Serviços Compatíveis com o Objeto da Licitação.

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8.10.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima

elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data

prevista para entrega da proposta.

8.10.3.4. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro

permanente:

8.10.3.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão

competente;

8.10.3.4.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma

individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada

na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

8.10.3.4.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e

Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.10.3.4.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade

Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o

registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos

seguintes documentos:

8.10.3.4.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente

registrada no Ministério do Trabalho; ou

8.10.3.4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em

nome do profissional; ou

8.10.3.4.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.10.3.4.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo

empregatício.

8.10.3.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.10.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima

elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista

para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio

que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o

administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de

Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito

firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação

contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.10.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata

este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°

8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,

desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.10.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das

instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a

execução contratual;

8.10.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital e Anexo

I (Termo de referência);

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8.10.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste

caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração

formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem

pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta

declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento

declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.

8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e

enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até

24 (vinte e quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor

lance ofertado. Somente mediante autorização do pregoeiro e em caso de

indisponibilidade será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (84) 4005-

4933 ou do e-mail [email protected]. Posteriormente, serão remetidos em

original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas,

ou por servidor da Administração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da

data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro;

8.12. O endereço para envio das propostas originais é AV. BERNARDO VIEIRA,

3656, LAGOA NOVA, NATAL/RN. CEP: 59.056-045;

8.13. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal,

a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do

Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período.

8.13.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior

acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou

empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

8.13.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos

exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e

horário para a continuidade da mesma.

8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de

apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em

desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.15. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros

de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir

eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste

certame.

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8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.17. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei

Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e

diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela

ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II,

da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma,

em caso de início de atividade no exercício considerado.

8.17.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também

abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens

bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação,

extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por

cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

8.17.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa

de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a

aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento

diferenciado.

8.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte

minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,

isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em

campo próprio do sistema.

9.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas

apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de

recorrer importará a decadência desse direito.

9.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo

de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

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21

9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

9.6. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

10.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o

Superintendente Regional, homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.2. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará

garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será

liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56

da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá

abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de:

11.4.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.4.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou

dolo durante a execução do contrato;

11.4.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela Contratada;

11.5. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes

modalidades:

11.5.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.5.2. Seguro garantia;

11.5.3. Fiança Bancária.

11.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em

conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

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11.7. No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar

acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este

informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições

de resgate.

11.8. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os

eventos indicados no item 11.3;

11.9. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por

um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.10. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.13. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

11.13.1. caso fortuito ou força maior;

11.13.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das

obrigações contratuais;

11.13.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou

fatos praticados pela Contratante;

11.13.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.14. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que

não as previstas acima.

11.15. Será considerada extinta a garantia:

11.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o

levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,

acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de

que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.15.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante

não comunique a ocorrência de sinistros.

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11.16. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia

prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado

Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 450 (quatrocentos e

cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do

seu extrato no Diário Oficial da União, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º,

da Lei n° 8.666/93.

12.3. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante,

para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.3.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da

data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.3.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou

entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do

adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou

meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar

da data de seu recebimento.

12.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,

por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta

“on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não

determina a impossibilidade de contratar.

12.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do

instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de

habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser

convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a

verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de

habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das

demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

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13.2. Decorrido período de um ano, contado a partir da proposta de preços, o reajuste

será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º

mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

13.3. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

13.3.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela

Fundação Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;

13.3.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de

consultoria, disponibilizado no site DNIT.

13.4. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra

definida abaixo.

Onde:

IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal

I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do

reajustamento anterior

Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor atual da parcela

R = Valor reajustado da parcela

13.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no

cronograma esteja além da data-base considerada.

13.6. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

13.7. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base

considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

13.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à

Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer

forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento

do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão

novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

R

iR

IVR

I

II

0

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14.2. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.2. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

15.3. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.2. O pagamento será efetuado pela Contratante a contar o prazo de 30 (trinta) dias

contados do atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal do contrato, contendo o detalhamento

dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para

crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O atesto na Nota

Fiscal/Fatura está condicionado a medição prévia dos serviços pelo fiscal do contrato.

16.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite

de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo

de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos

termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias,

contados da data final a que se refere o item 16.6.

16.5. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a

CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos

comprobatórios da execução do serviço, não tendo início o caso de apresentação de

documentação contendo erros ou incompleta.

16.6. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

16.6.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no

Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos

serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

16.6.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços

previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem

executados em sua totalidade.

16.6.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá

apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

16.6.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos

comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais

utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

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16.7. O fiscal terá p prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação

da medição para comprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada

pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,

inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de

comprovada procedência legal. Findo esse prazo, o fiscal encaminhará a medição,

acompanhada da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, à Autoridade Competente,

para sua aprovação, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme regulado

pela INTRUÇÃO DE SERVIÇOS CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE

FEVEREIRO DE 2014.

16.8. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de

qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços

executados.

16.9. Após a aprovação pelo fiscal, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no

valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços

e de memória de cálculo detalhada.

16.10. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente,

da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais

documentos exigidos neste Edital, de acordo com os prazos definidos na INTRUÇÃO DE

SERVIÇOS CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

16.11. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da

conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços

efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão

obrigatoriamente acompanhá-la:

16.11.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao

mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente

vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da

regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

16.11.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao

SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos

sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n°

8.666, de 1993;

16.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o

pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização

da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.13. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de

2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

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27

16.13.1. não produziu os resultados acordados;

16.13.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

16.13.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a

execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à

demandada.

16.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

16.15. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize

sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, a critério da contratante.

16.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento

a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir

o recebimento de seus créditos.

16.18. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias

à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

16.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize

sua situação junto ao SICAF.

16.20. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada

inadimplente no SICAF.

16.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

16.21.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.21.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será

observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal

aplicável.

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16.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

(TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.2. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002,

o licitante/adjudicatário que:

17.2.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.2.2. Apresentar documentação falsa;

17.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.2.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.2.5. Não mantiver a proposta;

17.2.6. Cometer fraude fiscal;

17.2.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.2.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto

às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

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17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado

à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol

das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser

submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão

dispostos nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de

1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia

25 de novembro de 2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

licitaçõ[email protected], pelo fax (84) 4005-4933, ou por petição dirigida ou

protocolada no endereço Avenida Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova, CEP: 59.056-045,

nos dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas.

18.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro

horas.

18.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura

da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado

no Edital.

18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

18.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro

serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta

por qualquer interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

19.3. Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá procurar a

Unidade Local do DNIT na cidade de Currais Novos/RN, nos dias úteis, das 8h00 às

12h00 e das 13h00 às 17h00 horas por meio do telefone (84) 3431-1699. A visita deverá

ser agendada com antecedência de um dia útil e deverá ocorrer até o dia útil anterior à

data prevista para a abertura da primeira sessão pública.

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19.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á

o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias

de expediente na Administração.

19.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os

princípios da isonomia e do interesse público.

19.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos

e/ou obtidos no endereço Avenida Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova, CEP: 59.056-

045, nos dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 horas, mesmo endereço e

período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada

aos interessados.

Natal, 13 de dezembro de 2017.

Engº Antônio Willy Vale Saldanha Filho

Superintendente Regional do DNIT/RN - Substituto

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

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PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº XXX/2017 – DNIT

PROCESSO Nº 50614.SEI/000303/2017-64

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objetivo definir a natureza, a abrangência, as

responsabilidades e as atribuições da licitante vencedora no processo licitatório para Execução

dos Serviços de Manutenção/ Conservação Rodoviária na Rodovia BR-226/RN, conforme

descrito a seguir:

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Superintendência

Regional:

DNIT no Estado do Rio Grande do Norte

Rodovia: BR-226/RN

Trecho: Entr. BR-101/304/406 (viaduto da urbana – natal) - Divisa

RN/CE

Subtrecho: Entr. RN-093 (Tangará) - Entr. BR-427(B) (p/ Acari)

Segmento: km 84,00 ao km 178,50

Código SNV: 226BRN0130 ao 226BRN0200

Grupo: Não haverá itens agrupados.

Permite Consórcio: Não.

Permite Subcontratação: Não. Os atestados exigidos coincidem com o objeto principal da

presente Licitação;

Orçamento: R$ 10.168.897,31 (Dez milhões, cento e sessenta e oito mil,

oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos)

Tipo de Licitação/

Regime de Execução:

Licitação do tipo "Menor Preço", regime de execução

"empreitada por preço unitário".

Modalidade: Pregão Eletrônico;

Referência dos Preços:

Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento

referencial foram extraídos da Tabela de Preços do Sistema de

Custos Rodoviários (SICRO2) – Região Nordeste – Rio Grande

do Norte, na data base Nov/2016, considerando a opção sem

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33

2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade de contratação dos serviços de Manutenção/ Conservação Rodoviária objeto da

presente Licitação é, por lei, obrigação do DNIT, pois advém do princípio básico de que a

desoneração de mão-de-obra, em observância ao contido no

Memorando Circular DIREX nº 003/2016;

Relação de Índices

Contábeis previstos na

minuta de edital padrão

do DNIT (qualificação

econômico-financeira):

Aplicável, conforme previsto na minuta de edital padrão do

DNIT (qualificação econômico-financeira).

Condições dos Serviços:

Os serviços objeto da presente licitação são classificados como

sendo comuns por terem padrões de qualidade e de desempenho

objetivamente definidos neste Termo de Referência e nas normas

técnicas do DNIT, especificando detalhadamente os trabalhos

que a empresa deverá realizar, conforme determina o Item nº

9.2.3 do ACÓRDÃO Nº 1.947/2008 - TCU - Plenário e o Item

nº 9.1 do ACÓRDÃO N. 2.932/2011 - TCU - Plenário,

respectivamente;

Serviço contínuo: Sim, os serviços referentes a manutenção rodoviária são de

natureza continuada.

Exclusividade/Benefício

ME/EPP (Art. 48, Lei

Complementar nº

147/2014:

Não se aplica pois:

(1) o valor estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

(2) a subcontratação não é permitida; e

(3) não convém estabelecer cota de até 25% do objeto para a

contratação das mesmas.

No orçamento de

referência do DNIT

foram consideradas as

seguintes taxas de

Bonificação e Despesas

Indiretas (BDI):

BDI: 26,70% (vinte e seis virgula setenta por cento) para a obra

(sem desoneração de mão de obra);

BDI 15,00% (quinze por cento) para fornecimento e transporte

de materiais asfálticos;

Encargos Sociais: 118,57% (cento e dezoito vírgula cinquenta e

sete por cento).

NOTA 1: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas

Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de

IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;

NOTA 2: O orçamento de referência do DNIT, foi elaborado

com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%

respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO

REAL.

Disponibilidade

orçamentária:

Conforme Edital e declarações orçamentárias anexas ao processo

licitatório.

Estudos de Viabilidade

Técnica, Econômica e

Ambiental:

Segmento está incluído no Programa de Rodovias Federais

Ambientalmente Sustentáveis - PROFAS.

Contrato sustentável: Sim

Contato do Responsável: [email protected] Telefone: (84)3412-1944

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Administração tem o dever de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade e

prestar serviços que influem diretamente na segurança dos usuários da rodovia.

A rodovia BR-226/RN caracteriza-se como principal corredor de tráfego entre a capital do

estado e a região Seridó. Devido a sua importância socioeconômica, o DNIT deve sempre

priorizar a busca pela qualidade do seu pavimento, proporcionando conforto e segurança aos

usuários.

Atualmente a manutenção da BR-226/RN se dá por meio do Contrato nº SR/RN-303/2016, com

encerramento previsto para 05/02/2018, fazendo-se necessária a realização da licitação para que

a rodovia permaneça com cobertura contratual, de modo a continuar garantindo aos usuários

condições de trafegabilidade, segurança, conforto, além da redução do tempo de viagem e de

custos operacionais dos veículos.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E METODOLOGIA DE

EXECUÇÃO

Os serviços referentes à Manutenção/ Conservação Rodoviária na BR-226/RN estão definidos

no Plano Anual de Trabalho e Orçamento, elaborado pela Unidade Local de Currais Novos, que

corresponde ao Projeto Básico para a licitação, nos termos do Acórdão 508/2007– Plenário,

cujos quantitativos e cronograma de execução previstos estão discriminados no Anexo II do

presente Edital.

3.1 QUADRO RESUMO

O quadro seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do

COMPRASNET:

3.2. MANUTENÇÃO DOS PAVIMENTOS E CONSERVAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO

Os serviços devem ser executados de acordo com as indicações constantes do Projeto Básico,

normas e especificações de serviços do DNIT pertinentes à execução das obras, bem como com

as orientações constantes deste Termo de referência.

A Manutenção e Conservação compreendem as seguintes atividades:

a) Manutenção do Pavimento de Pistas e Acostamentos;

b) Conservação da Faixa de Domínio.

3.2.1 Manutenção dos Pavimentos de Pistas e Acostamentos

A Manutenção do Pavimento se desenvolverá do início da execução do contrato e desenvolvida

de forma contínua até o seu final (12 meses), compreendendo basicamente ações de recuperação

de defeitos em pavimentos flexíveis: recuperação de afundamentos, desagregações,

LOTE CATSER ESPECIFICAÇÃO NID QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Único

22225

Execução dos Serviços de

Manutenção/Conservação

Rodoviária na BR-226/RN

Serviço 01 R$ 10.168.897,31 R$ 10.168.897,31

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35

escorregamentos de massa, exsudações, fissuras, panelas e buracos, trincas, através da execução

de reparos localizados, superficiais e profundos, revestimento betuminoso, etc.

A prática de execução para correção dos defeitos em pavimentos flexíveis deverá obedecer às

Normas e Especificações Técnicas e prescrições dos Manuais de Manutenção do DNIT e

conforme a NORMA DNIT 154/2010 – ES – Pavimentação asfáltica – Recuperação de defeitos

em pavimentos asfálticos, bem como eventuais alterações especificadas no presente Edital.

3.2.2 Conservação de Faixa de Domínio

A Conservação da faixa de domínio será desenvolvida de forma contínua a partir do início da

execução do contrato até o seu final (12 meses), compreendendo basicamente: limpeza da faixa

de domínio e controle da vegetação, limpeza e conservação dos dispositivos de drenagem,

limpeza e conservação de guarda-corpos e caiação;

A empresa deverá elaborar o Plano Anual de Serviços de Conservação que consiste em um

conjunto de ações que objetivam manter e conservar o trecho de acordo com padrões exigíveis,

ao longo do período de duração do contrato.

O plano deverá considerar pelo menos as frentes de serviço, conforme descrito a seguir,

apresentando a localização e o período de execução das seguintes atividades:

Na sequência, são apresentadas as descrições e especificações das atividades.

Frentes de Serviço Atividades

Frente 1

(CONSERVAÇÃO

ROTINEIRA)

Roçada mecanizada;

Roçada manual;

Capina manual;

Limpeza de elementos de drenagem transversal e

longitudinal;

Limpeza de ponte;

Caiação;

Confecção e lançamento de concreto de cimento e

serviços auxiliares;

Remoção de barreira em solo;

Recomposição de cercas.

Frente 2

(REMENDOS /

CONSERVAÇÃO DE

EMERGÊNCIA)

Tapa buraco;

Remendo profundo;

Recomposição de aterro (erosões).

Frente 3

(CONSERVAÇÃO

PREVENTIVA)

Recomposição do revestimento com Mistura Betuminosa a

quente.

Serviço Definição Especificações

Roçada Mecanizada

Consiste no corte da vegetação, de

modo a permitir a plena

visibilidade da sinalização vertical

e aérea, a visibilidade em curvas, e

A roçada deverá ser executada

numa largura de 3,0 m, medido

a partir do final do

acostamento da rodovia.

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impedir que a vegetação invada os

acostamentos.

O acabamento dos serviços

deve ser julgado satisfatório.

Roçada Manual Consiste no corte da vegetação de

pequeno porte na faixa de domínio,

melhorando a visibilidade e

aspecto da rodovia.

A roçada deverá ser executada

numa largura de 3,0 m, onde

necessário, medido a partir do

final do acostamento da

rodovia.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

Capina Manual

Consiste na erradicação

(arrancamento das raízes) numa

largura de 0,30 m, nas laterais de

meios-fios, sarjetas e descidas

d`água da vegetação dentro da

faixa de domínio.

A vegetação existente deverá

ser capinada, 2 (duas)

vezes/ano, de modo a evitar

que ocorra invasão para os

acostamentos, sobre a

sinalização vertical, sobre os

elementos de drenagem

superficial e nas valetas de

proteção nos cortes e aterros.

Limpeza de Elementos

de Drenagem

Transversal e

Longitudinal

Consiste na remoção do material

depositado ou de outros materiais

estranhos nos dispositivos de

drenagem.

O dispositivo deve permitir o

fluxo livre das águas.

O entorno do elemento deve

estar livre de erosões.

O acabamento deve ser

julgado satisfatório.

A frequência de limpeza será

de 2 vezes/ano.

Limpeza de Ponte

Consiste na limpeza e varredura do

tabuleiro, limpeza dos drenos,

guarda-corpo e guarda-rodas para

prover segurança do tráfego.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

Deverá ser realizada na

frequência de 2 vezes/ano.

Caiação dos

dispositivos de

drenagem superficial,

incluindo meio-fios,

OAE, etc.

Consiste em pintar, na cor branca,

os guarda-corpos e outras

superfícies de ponte que possam

servir como sinalizador, além dos

dispositivos de drenagem

superficial, quantas vezes for

necessário, visando melhorar a

visibilidade e aumentar a

segurança dos usuários.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

Deverá ser realizada na

frequência de 2 vezes/ano.

Recuperação de

Dispositivos de

Concreto

Consiste em recuperar todo

dispositivo de concreto que esteja

danificado, recuperando suas

condições estruturais.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

Remoção de barreira

em solo

Consiste na remoção de material

deslizado de talude de corte sobre a

plataforma da rodovia, com o

objetivo de desobstruir a drenagem

superficial e garantir segurança do

tráfego.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

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4. PROPOSTA DA LICITANTE

Com base no orçamento apresentado pelo DNIT no edital de licitação, a empresa apresentará

sua proposta de preços, por meio de orçamento detalhado, contendo todos os itens previstos no

orçamento referencial. No orçamento proposto, não poderá haver preço unitário inexequível,

assim como, não poderá haver preço unitário com valor superior ao do orçamento referencial

do DNIT. Desta forma, o orçamento proposto será menor ou igual ao orçamento referencial do

DNIT.

A proposta compreende a descrição dos serviços que serão executados, os preços unitários e o

valor total, devendo ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência,

bem como atender as seguintes exigências:

a) Apresentar a descrição dos serviços a serem executados, levando-se em consideração as

especificações constantes do Termo de Referência e do Projeto Básico, de forma clara e

específica, descrevendo detalhadamente as características dos mesmos;

Recomposição de

cercas

Consiste na substituição de arames

e/ou peças isoladas de mourão,

com aproveitamento parcial da

extensão existente.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

Tapa buraco Consiste em recuperar buraco ou

depressão secundária no

revestimento, de modo a evitar

maiores danos ao pavimento e se

obter uma superfície de rolamento

segura e confortável.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

Remendo profundo Consiste em remover a base

defeituosa, substituir o material de

suporte deficiente e reparar o

revestimento com mistura

asfáltica.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

Recomposição de

aterro (erosões)

Consiste em recuperar partes

erodidas dos aterros, visando

restabelecer, inclusive, os perfis

dos taludes, para evitar acidentes e

danos ao corpo estradal.

O acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

Recomposição do

revestimento com

Mistura Betuminosa a

quente

Consiste em executar uma capa de

mistura asfáltica na superfície de

rolamento, para correção de

defeitos do pavimento e

recomposição da seção transversal,

visando obter um rolamento seguro

e confortável.

Deve ser executado com

espessura de 3 cm e nos locais

especificados em projeto.

Deve ser precedido de pintura

de ligação. Após a finalização,

deverá ser executada

sinalização horizontal

provisória no eixo da pista. O

acabamento do serviço deve

ser julgado satisfatório.

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b) Apresentar a planilha de preços, contendo os preços unitários e totais devidamente detalhados

conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital;

c) Apresentar todas as composições de custos unitários dos itens de serviço, inclusive todas as

composições auxiliares, de acordo com os parâmetro de composição do SICRO2 da data base

do orçamento, disponível no site do DNIT: www.dnit.gov.br e conforme modelo constante dos

Anexos, deste Edital. Não serão permitidas alterações nas produtividades, nos percentuais de

ferramentas, nas quantidades de insumos, nas DMT’s, nem a exclusão de qualquer dos itens

constantes das composições de custos unitários; o Licitante não poderá cotar e colocar preços

superiores aos estabelecidos pelo SICRO2 seja eles referentes aos insumos ou ao valor total do

serviço;

d) Apresentar cronograma físico-financeiro, conforme modelo constante dos Anexos, deste

Edital;

e) Apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item

"BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o

compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar devidamente identificada (art.9º da IS

DG nº 12/2010 de 28 de julho de 2010), conforme modelo constante dos Anexos, deste Edital;

f) Apresentar a escala salarial de mão de obra;

h) Indicar a opção pela adoção ou não do regime de desoneração da folha de pagamentos (art.

7º da Lei nº 12.546/2011), informando se o orçamento apresentado se encontra onerado ou

desonerado das contribuições previdenciárias;

i) Registrar o prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua

assinatura e prazo de garantia;

A empresa deve preencher e o quadro a seguir e enviar junto à proposta:

5. HABILITAÇÃO

Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação

da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita, conforme previsto no edital de pregão

LOTE ESPECIFICAÇÃO NID QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Único

Execução dos Serviços de

Manutenção/Conservação

Rodoviária na BR-226/RN

Serviço 01

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39

e demais exigências particulares conforme descritas a seguir para comprovação de qualificação

técnica exigida:

5.1 Atestados de Capacidade Técnica

Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT,

de 04 de outubro de 2007, tem-se:

5.1.1 Capacidade Operacional

A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e

complexidade igual ou superior, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa

execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo apresentar:

a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho

Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional

competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.

b) Atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o

objeto da licitação, a seguir relacionados:

b.1) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público

ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.

b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para

a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

b.3) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

b.3.1) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes

informações básicas:

• Nome do contratado e do contratante

• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)

• Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou ferrovia, hidrovia).

• Serviços executados (discriminação e quantidades).

b.3.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições

acima, não serão consideradas.

b.4) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou

LOTE (s) SERVIÇO (s) REQUERIDO (s) Extensão (km)

ÚNICO Manutenção/Conservação Rodoviária 40,00

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Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do

contratante e discriminação dos serviços.

b.4.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra

(órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:

b.4.1.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi

responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

b.4.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de

Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

b.4.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á época da

execução do objeto do atestado/certidão.

5.1.2 Capacidade Profissional

Os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter, de

igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante de Manutenção/ conservação

Rodoviária, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por

pessoa jurídica e registrado no CREA.

Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação

das Licitantes.

A empresa deverá ainda apresentar Certidão comprobatória de inscrição ou registro e

regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício

da atividade relacionada com o objeto da licitação.

5.2 Vistoria

As empresas interessadas, por meio de um representante, poderão procurar o(s) Responsável da

Unidade Local do DNIT , para efetuar a visita técnica coletiva ao local dos serviços referidos

no item 01, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos.

As visitas técnicas serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) residente(s), que certificará a

visita, expedindo o necessário atestado de visita técnica e informações técnicas. Esse atestado

será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei

8.666/93 de 21/06/93.

Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência Regional

do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, através do telefone (84) 3431-1699 (UL Currais

Novos). A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.

Caso a licitante não queria participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar,

em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob

as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à

natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste

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para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o

DNIT. Portanto, não existe obrigatoriedade da vistoria, no entanto, no caso da empresa não

desejar realiza-la, deverá ser fornecida Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de

Vistoria do segmento da Rodovia em que será executado o serviço.

6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS CONTRATUAIS

6.1 Local de Execução dos serviços

Os serviços descritos neste Termo de referência serão executados nos segmentos rodoviários

descritos abaixo:

Rodovia: BR-226/RN

Trecho: Entr. BR-101/304/406 (viaduto da urbana – natal) - Divisa RN/CE;

Subtrecho: Entr RN-093 (Tangará) - Entr BR-427(B) (p/ Acari)

Segmento: km 84,00 ao km 178,50;

Código SNV: 226BRN0130 ao 226BRN0200;

Jurisdição: Unidade Local de Currais Novos

6.2 Prazo de Execução dos Serviços

O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da

data do recebimento da Ordem de Serviço, observado o cronograma físico que constitui parte

integrante do Contrato.

6.3 Prazo de Vigência do Contrato

O prazo de vigência do contrato será de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contado da

assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da

União, de forma a se permitir o recebimento definitivo dos serviços executados.

O prazo de vigência contratual estabelecido para o contrato poderá ser prorrogado, dentro da

vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso II, da Lei nº.

8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

7. GARANTIA DOS SERVIÇOS

A questão da responsabilidade de empresas de construção está disciplinada no art. 618 do

Código Civil de 2002:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis,

o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5

(cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como

do solo.”

8. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade

ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:

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a) Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;

b) Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;

c) Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso

racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos;

d) Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a

execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as

Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis;

e) Adoção de práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente–verso

na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica

recomendada pela Advocacia Geral da União, que se encontra disponível para download no

seguinte endereço eletrônico: www.agu.gov.br/ecofont;

f) Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e

relatórios;

g) Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;

h) Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;

i) Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da

aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;

j) Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos

ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção

individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados

apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram

as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.

k) Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no

escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental;

l) Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas

digitais e/ou virtuais;

m) Atendimento as Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de Serviço

nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Administrativo nº 006 de 07 a

11/02/11 que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC.

9. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

A A empresa contratada é a responsável pelo cumprimento integral das exigências constantes

do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT pertinentes à execução das obras,

assim como, pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência.

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a) Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) capacidade técnica para habilitar

a empresa no procedimento licitatório, exclusivo(s) ao contrato, durante todo o período efetivo

de execução das respectivas etapas da obra, para as quais foram habilitados. No caso de

impossibilidade de permanência do profissional habilitado durante o certame, a empresa

vencedora deverá contratar outro profissional, de capacidade técnica comprovadamente igual

ou superior ao profissional apresentado durante o certame. A comprovação da capacidade

técnica do novo profissional deverá ser analisada pela fiscalização do contrato, segundo os

critérios constantes deste Termo de Referência.

b) Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato, a empresa

vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos

valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria profissional correspondente.

c) Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do

Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao DNIT.

d) Providenciar, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA da

Unidade da Federação onde se localiza a obra de acordo com a legislação vigente.

e) Sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, comprovar a vinculação dos

funcionários.

f) Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para

acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela construtora.

g) Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em

boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de

proteção individual (EPI) apropriado.

h) Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no

prazo legal, todos os encargos e tributos.

i) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus

técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

j) Manter a quantidade de equipamentos de topografia, de laboratório e de veículos, assim

como, a quantidade de imóveis e de mobiliário necessários e suficientes para o perfeito

acompanhamento da obra, devendo mantê-los em condições adequadas de utilização.

k) Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação.

l) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos materiais ou físicos, decorrentes de dolo ou culpa sua ou de qualquer de

seus empregados e prepostos, ao DNIT ou a terceiros, obrigando-se por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser

exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.

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44

m) Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo

com as especificações do DNIT, bem como de acordo com o Plano Anual de Trabalho e

Orçamento que é o Projeto Básico de Engenharia anexo ao Edital.

n) Efetuar o registro fotográfico de todos os serviços executados, que ajudarão a comprovar a

plena execução dos trabalhos. Desse modo, cada encarregado das diversas frentes de serviço

deverá dispor de equipamento fotográfico, com a orientação de registrar todas as intervenções

realizadas antes e após sua execução.

o) Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução,

mantendo estreita comunicação com a fiscalização.

p) Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o

replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.

q) Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do DNIT

(quando couber).

r) Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços

antes da sua execução.

s) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência

pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.

t) Providenciar no primeiro mês do Contrato, em locais indicados pela fiscalização, a

implantação de duas placas institucionais da obra, conforme modelo a ser definido pelo DNIT

sendo de sua inteira responsabilidade a implantação e manutenção dessas placas de

identificação da obra;

u) Providenciar o Diário de Obras, observada a NORMA DNIT 097/2007 – PRO (Elaboração

de Diário de Obra do DNIT – Procedimento), que será preenchido diariamente pelo engenheiro

residente da empresa, pela supervisora e pela fiscalização do DNIT. Ao término de cada mês,

uma via do Diário de Obras deverá ser anexada à medição mensal dos serviços executados,

devendo permanecer outra via arquivada no canteiro de obras da empresa.

v) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto

desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

x) Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,

independente de solicitação;

y) Manter nos canteiros de obras a cópia do contrato, CREA e ART do Engº residente, licenças

ambientais e demais documentos referentes aos serviços.

w) Solicitar ao DNIT a realização das devidas readequações no Croqui e respectivas DMT`s no

caso de haver mudança no local de aquisição dos insumos, de modo que os custos de transporte

sejam remunerados de acordo com a realidade da obra;

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z) Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS

EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 10, DE 08 DE JUNHO DE 2016.

O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do DNIT, nos termos do Art. 70, da Lei

nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

10. OBRIGAÇÕES DO DNIT

Caberá ao DNIT:

a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a licitante vencedora possa

cumprir o objeto desta licitação e prestar todas as informações solicitadas pela licitante

vencedora.

b) Nomear servidor(es) para exercer a fiscalização do Contrato, que registrará todas as

ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata

correção das irregularidades apontadas.

c) Realizar as devidas readequações no Croqui e respectivas DMT`s no caso de haver

mudança no local de aquisição dos insumos, de modo que os custos de transporte sejam

remunerados de acordo com a realidade da obra.

d) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

e) Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS

EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 10, DE 08 DE JUNHO DE 2016.

f) Cumprir as demais obrigações contidas no Edital da Licitação.

11. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

O cronograma Físico-financeiro da licitante deve atender as exigências deste edital e seu(s)

anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação.

Com base nesse cronograma de licitação, deverá ser apresentado o cronograma de execução,

ajustado de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura

do contrato, no prazo de 15 dias do recebimento da Ordem de Início dos serviços.

Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado

pela fiscalização do Contrato e aprovado pelo Superintendente Regional, devendo os mesmos

serem aprovados pelo Superintendente Regional.

12. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 Medições dos Serviços

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46

Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços

unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.

As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades,

unidades, preços unitários, parciais e totais.

No processo de medição, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo

Município.

Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por

município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os

diversos municípios e suas alíquotas.

12.2 Condições de Pagamento

O DNIT pagará à executora, pelos serviços contratados e realizados, os preços integrantes da

proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos.

Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e

indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas

Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação,

constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

Obedecido o cronograma físico-financeiro aprovado, será procedida à medição dos serviços.

Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da

Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será

encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela

Superintendência Regional.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da

emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada,

da Regularidade Fiscal e inexistência de débitos trabalhistas. Sendo constatada qualquer

irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada

de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.

Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento

nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

13. FISCALIZAÇÃO

O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e

fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67

da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do Sr. Superintendente Regional do DNIT,

fazer cumprir todas as exigências do DNIT descritas no Termo de Referência, assim como, o

cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com

as regras dispostas acima.

14. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

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47

Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, Inciso I, da Lei nº.

8666/93:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita

do contratado;

b) Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta

Lei.

15. SANÇÕES CONTRATUAIS

Conforme previsto no presente Edital e no Instrumento Contratual.

16. GARANTIA CONTRATUAL

Conforme previsto no presente Edital e no Instrumento Contratual.

17. DECLARAÇÃO/ ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração deste Termo de Referência para contratação de

empresa com vistas a Execução dos Serviços de Manutenção /Conservação Rodoviária na

Rodovia BR-226/RN, previstos no Plano Anual de Trabalho e Orçamento, que corresponde ao

Projeto Básico para a licitação, elaborado pelos Analistas Carlos de Souza Júnior e Fabiana

Alves dos Santos, que constituem anexos ao Edital. O Termo de Referência está adequado ao

que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como

ao que dispõe o Art. 4º Caput da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Natal / RN, 06 de setembro de 2017

ELIANE DE MEDEIROS BEZERRA TAVARES

Analista em Infraestrutura de Transportes

De acordo com o Termo de Referência.

Natal / RN, 06 de setembro de 2017

DANYEL FLAVIO LOPES DE PAIVA

Chefe do Serviço de Manutenção

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48

De acordo com o Termo de Referência.

Natal / RN, 06 de outubro de 2017

THATIANA MONIQUE OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS

Coordenadora de Engenharia do DNIT/RN

Aprovo o Plano Anual de Trabalho e Orçamento elaborado pela Unidade Local de Currais

Novos que corresponde ao Projeto Básico para a licitação, bem como o presente Termo de

Referência

Natal / RN, 18 de setembro de 2017

ANTONIO WILLY VALE SALDANHA FILHO

Superintendente Regional do DNIT/RN

Substituto

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49

ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E CRONOGRAMA

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50

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

UNIDADE LOCAL DE CURRAIS NOVOS

RODOVIA : BR-226/RN

TRECHO : ENTR. BR-101/304/406 (VIADUTO DA URBANA - NATAL) - DIV. RN/CE

SUBTRECHO : ENTR. RN-093 (TANGARÁ) - ENTR. BR-427(B) (P/ACARI) DATA BASE: Nov/2016

SEGMENTO: Km 84,00 Km 178,5

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO PARCIAL

1

1.1 3 S 04 000 00 - Escavação manual em material de 1a categoria m³ 501,603 50,46 25.310,88

1.2 3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 870,371 97,20 84.600,06

1.3 3 S 03 329 50 - Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC m³ 193,218 335,13 64.753,14

1.4 3 S 08 200 50 - Recomp. de guarda corpo AC/BC m 65,720 130,65 8.586,31

1.5 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 74,508 328,92 24.507,17

1.6 3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 31,932 1.588,54 50.725,25

1.7 3 S 08 910 00 - Capina manual m² 71.534,760 0,64 45.782,24

1.8 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 210.390,000 0,57 119.922,30

1.9 3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 14.029,600 1,14 15.993,74

1.10 3 S 08 301 01 - Limpeza de valeta de corte m 1.308,000 0,86 1.124,88

1.11 3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 1.876,262 19,06 35.761,55

1.12 3 S 08 302 02 - Desobstrução de bueiro m³ 2.501,683 55,27 138.268,01

1.13 3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 657,200 6,18 4.061,49

1.14 3 S 08 402 00 - Caiação m² 71.670,740 2,34 167.709,53

1.15 3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 86,940 221,42 19.250,25

1.16 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 69,552 109,53 7.618,03

1.17 3 S 08 101 04 - Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.045,926 263,71 275.821,14

1.18 3 S 02 530 51 - Mistura betuminosa usinada a frio AC/BC m³ 1.063,314 110,82 117.836,45

1.19 3 S 08 404 50 - Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC m 1.417,500 28,75 40.753,12

1.20 3 S 08 404 51 - Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC m 1.417,500 24,15 34.232,62

1.21 3 S 08 404 02 - Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 1.417,500 6,73 9.539,77

1.22 3 S 03 940 02 - Reaterro apiloado m³ 501,603 27,93 14.009,77

2

2.1 3 S 08 510 00 - Remoção manual de barreira em solo m³ 283,500 26,87 7.617,64

2.2 3 S 08 512 00 - Remoção mecanizada de barreira - rocha m³ 94,500 8,48 801,36

2.3 3 S 08 501 00 - Recomposição mecanizada de aterro m³ 94,500 24,79 2.342,65

2.4 3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 283,500 109,03 30.910,00

3

3.1 5 S 02 540 51 - CBUQ -capa de rolamento AC/BC t 23.688,000 100,13 2.371.879,44

3.2 3 S 02 400 00 - Pintura de ligação m² 329.000,000 0,24 78.960,00

4

4.1 3 S 09 001 06 - Transporte local c/ basc. 10m3 em rodov. não pav. tkm 671.080,636 1,15 771.742,73

4.2 3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 56.360,920 1,28 72.141,97

4.3 3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 3.549,549 1,28 4.543,42

4.4 3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 18.888,874 0,51 9.633,32

4.5 3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 2.622.643,054 0,52 1.363.774,38

4.6 3 S 09 202 70 - Transp. local água c/ cam. tanque em rodov. pav. tkm 2.425,381 1,44 3.492,54

4.7 3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 2.996,250 0,78 2.337,07

4.8 3 S 09 102 00 - Transporte local material betuminoso tkm 3.322,900 2,00 6.645,80

5

5.1 4 S 06 100 13 - Pintura faixa-tinta b.acrílica emuls. água - 1 ano m² 6.193,250 17,42 107.886,41

6

6.1 S/C Transporte de RR-1C p/ remendo profundo m³ 86,940 0,66 57,38

6.2 S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 1.045,926 3,34 3.493,39

6.3 S/C Transporte de RR-1C p/ pintura de ligação m² 329.000,00 0,16 52.640,00

6.4 S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 1.063,314 45,89 48.795,47

6.5 S/C Transporte de CAP 50/70 p/ MBUQ t 23.688,000 12,98 307.470,24

6.6 S/C Aquisição de RR-1C p/ remendo profundo m³ 86,940 2,09 181,70

6.7 S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 1.045,926 10,48 10.961,30

6.8 S/C Aquisição de RR-1C p/ pintura de ligação m² 329.000,000 0,52 171.080,00

6.9 S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 1.063,314 325,06 345.640,84

6.10 S/C Aquisição de CAP 50/70 p/ MBUQ t 23.688,000 118,33 2.803.001,04

7

7.1 S/C Instalação de canteiro de obras unid. 1,000 166.782,59 166.782,59

7.2 S/C Mobilização e Desmobilização unid. 1,000 42.200,56 42.200,56

7.3 S/C Aluguel de alojamento para pessoal mês 12,000 2.128,60 25.543,17

7.4 S/C Aluguel de terreno para canteiro mês 12,00 4.181,10 50.173,20

10.168.897,31

PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS - ORÇAMENTO REFERENCIAL

TOTAL GERAL

MATERIAIS BETUMINOSOS

CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINEIRA

CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA

TRANSPORTES

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA

SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

UNIDADE LOCAL CURRAIS NOVOS

RODOVIA: BR-226/RN

PREÇO

PARCIAL

CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINEIRA % % % % % % % % % % % %

3 S 04 000 00 - Escavação manual em material de 1a categoria m³ 501,60 25.310,88 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 870,37 84.600,06 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 03 329 50 - Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC m³ 193,22 64.753,14 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 08 200 50 - Recomp. de guarda corpo AC/BC m 65,72 8.586,31 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 74,51 24.507,17 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 31,93 50.725,25 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 910 00 - Capina manual m² 71.534,76 45.782,24 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 210.390,00 119.922,30 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 14.029,60 15.993,74 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 301 01 - Limpeza de valeta de corte m 1.308,00 1.124,88 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 1.876,26 35.761,55 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 302 02 - Desobstrução de bueiro m³ 2.501,68 138.268,01 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 657,20 4.061,49 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 402 00 - Caiação m² 71.670,74 167.709,53 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 86,94 19.250,25 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 69,55 7.618,03 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

3 S 08 101 04 - Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.045,93 275.821,14 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

3 S 02 530 51 - Mistura betuminosa usinada a frio AC/BC m³ 1.063,31 117.836,45 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

3 S 08 404 50 - Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC m 1.417,50 40.753,12 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 404 51 - Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC m 1.417,50 34.232,62 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0,00%

3 S 08 404 02 - Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 1.417,50 9.539,77 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0,00% 50,00% 0,00% 0,00%

3 S 03 940 02 - Reaterro apiloado m³ 501,60 14.009,77 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA

3 S 08 510 00 - Remoção manual de barreira em solo m³ 283,50 7.617,64 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 08 512 00 - Remoção mecanizada de barreira - rocha m³ 94,50 801,36 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 08 501 00 - Recomposição mecanizada de aterro m³ 94,50 2.342,65 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 283,50 30.910,00 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70% -

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA -

5 S 02 540 51 - CBUQ -capa de rolamento AC/BC t 23.688,00 2.371.879,44 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

3 S 02 400 00 - Pintura de ligação m² 329.000,00 78.960,00 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -

DATA BASE: Nov/2016

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANTID.

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

121 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

UNIDADE LOCAL CURRAIS NOVOS

RODOVIA: BR-226/RN

PREÇO

PARCIAL

TRANSPORTES -

3 S 09 001 06 - Transporte local c/ basc. 10m3 em rodov. não pav. tkm 671.080,64 771.742,73 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 56.360,92 72.141,97 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 3.549,55 4.543,42 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 18.888,87 9.633,32 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 2.622.643,05 1.363.774,38 0,00% 0,00% 0,75% 1,25% 24,25% 24,25% 23,00% 23,75% 0,75% 0,50% 0,75% 0,75%

3 S 09 202 70 - Transp. local água c/ cam. tanque em rodov. pav. tkm 2.425,38 3.492,54 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,66% 0,00% 0,00% 0,00% 16,66% 16,66% 16,70%

3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 2.996,25 2.337,07 0,00% 0,00% 0,30% 0,97% 24,47% 24,47% 23,50% 23,80% 0,30% 0,67% 0,77% 0,77%

3 S 09 102 00 - Transporte local material betuminoso tkm 3.322,90 6.645,80 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -

SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA -

4 S 06 100 13 - Pintura faixa-tinta b.acrílica emuls. água - 1 ano m² 6.193,25 107.886,41 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -

MATERIAIS BETUMINOSOS -

S/C Transporte de RR-1C p/ remendo profundo m³ 86,94 57,38 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 1.045,93 3.493,39 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

S/C Transporte de RR-1C p/ pintura de ligação m² 329.000,00 52.640,00 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 1.063,31 48.795,47 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

S/C Transporte de CAP 50/70 p/ MBUQ t 23.688,00 307.470,24 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

S/C Aquisição de RR-1C p/ remendo profundo m³ 86,94 181,70 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 1.045,93 10.961,30 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

S/C Aquisição de RR-1C p/ pintura de ligação m² 329.000,00 171.080,00 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 1.063,31 345.640,84 0,00% 0,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00% 0,00% 15,00% 15,00% 0,00% 5,00% 5,00%

S/C Aquisição de CAP 50/70 p/ MBUQ t 23.688,00 2.803.001,04 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -

CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS -

S/C Instalação de canteiro de obras unid. 1,00 166.782,59 80,00% 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

S/C Mobilização e Desmobilização unid. 1,00 42.200,56 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00%

S/C Aluguel de alojamento para pessoal mês 12,00 25.543,17 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,34%

S/C Aluguel de terreno para canteiro mês 12,00 50.173,20 8,34% 8,34% 8,34% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,34%

261.443,53 140.273,70 252.422,19 329.965,98 2.119.074,03 2.119.074,03 1.938.280,42 2.041.522,67 252.656,16 226.723,73 232.962,64 254.498,23

261.443,53 401.717,23 654.139,42 984.105,40 3.103.179,43 5.222.253,46 7.160.533,88 9.202.056,55 9.454.712,71 9.681.436,43 9.914.399,08 10.168.897,31

DATA BASE: Nov/2016

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANTID.

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ACUMULADO (R$)

121 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

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ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA (Em branco – para

preenchimento do licitante)

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

UNIDADE LOCAL DE CURRAIS NOVOS

RODOVIA : BR-226/RN

TRECHO : ENTR. BR-101/304/406 (VIADUTO DA URBANA - NATAL) - DIV. RN/CE

SUBTRECHO : ENTR. RN-093 (TANGARÁ) - ENTR. BR-427(B) (P/ACARI) DATA BASE: Nov/2016

SEGMENTO: Km 84,00 Km 178,5

ITEM CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PARCIAL

1

1.1 3 S 04 000 00 - Escavação manual em material de 1a categoria m³ 501,603

1.2 3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 870,371

1.3 3 S 03 329 50 - Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC m³ 193,218

1.4 3 S 08 200 50 - Recomp. de guarda corpo AC/BC m 65,720

1.5 3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 74,508

1.6 3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 31,932

1.7 3 S 08 910 00 - Capina manual m² 71.534,760

1.8 3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 210.390,000

1.9 3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 14.029,600

1.10 3 S 08 301 01 - Limpeza de valeta de corte m 1.308,000

1.11 3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 1.876,262

1.12 3 S 08 302 02 - Desobstrução de bueiro m³ 2.501,683

1.13 3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 657,200

1.14 3 S 08 402 00 - Caiação m² 71.670,740

1.15 3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 86,940

1.16 3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 69,552

1.17 3 S 08 101 04 - Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.045,926

1.18 3 S 02 530 51 - Mistura betuminosa usinada a frio AC/BC m³ 1.063,314

1.19 3 S 08 404 50 - Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC m 1.417,500

1.20 3 S 08 404 51 - Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC m 1.417,500

1.21 3 S 08 404 02 - Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 1.417,500

1.22 3 S 03 940 02 - Reaterro apiloado m³ 501,603

2

2.1 3 S 08 510 00 - Remoção manual de barreira em solo m³ 283,500

2.2 3 S 08 512 00 - Remoção mecanizada de barreira - rocha m³ 94,500

2.3 3 S 08 501 00 - Recomposição mecanizada de aterro m³ 94,500

2.4 3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 283,500

3

3.1 5 S 02 540 51 - CBUQ -capa de rolamento AC/BC t 23.688,000

3.2 3 S 02 400 00 - Pintura de ligação m² 329.000,000

4

4.1 3 S 09 001 06 - Transporte local c/ basc. 10m3 em rodov. não pav. tkm 671.080,636

4.2 3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 56.360,920

4.3 3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 3.549,549

4.4 3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 18.888,874

4.5 3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 2.622.643,054

4.6 3 S 09 202 70 - Transp. local água c/ cam. tanque em rodov. pav. tkm 2.425,381

4.7 3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 2.996,250

4.8 3 S 09 102 00 - Transporte local material betuminoso tkm 3.322,900

5

5.1 4 S 06 100 13 - Pintura faixa-tinta b.acrílica emuls. água - 1 ano m² 6.193,250

6

6.1 S/C Transporte de RR-1C p/ remendo profundo m³ 86,940

6.2 S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 1.045,926

6.3 S/C Transporte de RR-1C p/ pintura de ligação m² 329.000,00

6.4 S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 1.063,314

6.5 S/C Transporte de CAP 50/70 p/ MBUQ t 23.688,000

6.6 S/C Aquisição de RR-1C p/ remendo profundo m³ 86,940

6.7 S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 1.045,926

6.8 S/C Aquisição de RR-1C p/ pintura de ligação m² 329.000,000

6.9 S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 1.063,314

6.10 S/C Aquisição de CAP 50/70 p/ MBUQ t 23.688,000

7

7.1 S/C Instalação de canteiro de obras unid. 1,000

7.2 S/C Mobilização e Desmobilização unid. 1,000

7.3 S/C Aluguel de alojamento para pessoal mês 12,000

7.4 S/C Aluguel de terreno para canteiro mês 12,00

TOTAL GERAL

PLANILHA DE PREÇOS UNITARIOS - PROPOSTA

CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINEIRA

CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA

TRANSPORTES

SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA

MATERIAIS BETUMINOSOS

CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

UNIDADE LOCAL CURRAIS NOVOS

RODOVIA: BR-226/RN

PREÇO

PARCIAL

CONSERVAÇÃO CORRETIVA ROTINEIRA % % % % % % % % % % % %

3 S 04 000 00 - Escavação manual em material de 1a categoria m³ 501,60

3 S 03 370 00 - Forma comum de madeira m² 870,37

3 S 03 329 50 - Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC m³ 193,22

3 S 08 200 50 - Recomp. de guarda corpo AC/BC m 65,72

3 S 08 901 00 - Roçada mecanizada ha 74,51

3 S 08 900 00 - Roçada manual ha 31,93

3 S 08 910 00 - Capina manual m² 71.534,76

3 S 08 300 01 - Limpeza de sarjeta e meio fio m 210.390,00

3 S 08 301 03 - Limpeza de descida d'água m 14.029,60

3 S 08 301 01 - Limpeza de valeta de corte m 1.308,00

3 S 08 302 01 - Limpeza de bueiro m³ 1.876,26

3 S 08 302 02 - Desobstrução de bueiro m³ 2.501,68

3 S 03 950 00 - Limpeza de ponte m 657,20

3 S 08 402 00 - Caiação m² 71.670,74

3 S 08 101 03 - Remendo prof.com demol.mec.e serra m³ 86,94

3 S 02 230 50 - Brita para base de remendo profundo BC m³ 69,55

3 S 08 101 04 - Tapa buraco com serra corta piso m³ 1.045,93

3 S 02 530 51 - Mistura betuminosa usinada a frio AC/BC m³ 1.063,31

3 S 08 404 50 - Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC m 1.417,50

3 S 08 404 51 - Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC m 1.417,50

3 S 08 404 02 - Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 1.417,50

3 S 03 940 02 - Reaterro apiloado m³ 501,60

CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA

3 S 08 510 00 - Remoção manual de barreira em solo m³ 283,50

3 S 08 512 00 - Remoção mecanizada de barreira - rocha m³ 94,50

3 S 08 501 00 - Recomposição mecanizada de aterro m³ 94,50

3 S 08 500 00 - Recomposição manual de aterro m³ 283,50 -

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA -

5 S 02 540 51 - CBUQ -capa de rolamento AC/BC t 23.688,00

3 S 02 400 00 - Pintura de ligação m² 329.000,00 -

QUANTID.CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNID.

DATA BASE: Nov/2016

1 2 3 4 5 6 7 8

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO -PROPOSTA

9 10 11 12

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

UNIDADE LOCAL CURRAIS NOVOS

RODOVIA: BR-226/RN

PREÇO

PARCIAL

TRANSPORTES -

3 S 09 001 06 - Transporte local c/ basc. 10m3 em rodov. não pav. tkm 671.080,64

3 S 09 002 03 - Transporte local de material para remendos tkm 56.360,92

3 S 09 002 41 - Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. tkm 3.549,55

3 S 09 002 90 - Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. tkm 18.888,87

3 S 09 002 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. tkm 2.622.643,05

3 S 09 202 70 - Transp. local água c/ cam. tanque em rodov. pav. tkm 2.425,38

3 S 09 001 91 - Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. tkm 2.996,25

3 S 09 102 00 - Transporte local material betuminoso tkm 3.322,90 -

SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA -

4 S 06 100 13 - Pintura faixa-tinta b.acrílica emuls. água - 1 ano m² 6.193,25 -

MATERIAIS BETUMINOSOS -

S/C Transporte de RR-1C p/ remendo profundo m³ 86,94

S/C Transporte de RR-1C p/ tapa buraco m³ 1.045,93

S/C Transporte de RR-1C p/ pintura de ligação m² 329.000,00

S/C Transporte de RM-1C p/ MBUF m³ 1.063,31

S/C Transporte de CAP 50/70 p/ MBUQ t 23.688,00

S/C Aquisição de RR-1C p/ remendo profundo m³ 86,94

S/C Aquisição de RR-1C p/ tapa buraco m³ 1.045,93

S/C Aquisição de RR-1C p/ pintura de ligação m² 329.000,00

S/C Aquisição de RM-1C p/ MBUF m³ 1.063,31

S/C Aquisição de CAP 50/70 p/ MBUQ t 23.688,00 -

CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS -

S/C Instalação de canteiro de obras unid. 1,00

S/C Mobilização e Desmobilização unid. 1,00

S/C Aluguel de alojamento para pessoal mês 12,00

S/C Aluguel de terreno para canteiro mês 12,00

VALOR MENSAL (R$)

VALOR ACUMULADO (R$)

QUANTID.CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO UNID.

DATA BASE: Nov/2016

1 2 3 4 5 6 7 8

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO -PROPOSTA

9 10 11 12

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ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO

CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

Superintendência Regional do Estado do Rio Grande do Norte

Avenida Bernardo Vieira, 3656, CEP: 59.056-045, Natal/RN, Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade

...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador

e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código

Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade

....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................)

para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem

qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou

judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser

este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer

obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou

pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de

fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro

registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as

determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força

de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do

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ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em

........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo

de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO Nº. .................

CONTRATO Nº ......../20.....

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT, POR INTERMÉDIO DO (A)

.................................................... E A EMPRESA

.............................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito

Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF

sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA

AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e

em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de

......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE, e a empresa .........................................., inscrita sob o CNPJ

.............................., com sede na .............................., CEP ..................., no município de

....................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor

................................, portador da Carteira de Identidade nº ..............................., e CPF nº

................................, tendo em vista o que consta no Processo nº ....................................., e o

resultado final do Pregão nº ............/..............., com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e,

subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o

presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

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60

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação DOS SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA (CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO) NA BR-

226/RN, TRECHO: TOUROS (FAROL DO CALCANHAR) – DIV RN/PB,

SUBTRECHO: TOUROS (FAROL DO CALCANHAR) – ENTR BR-406(A) (P/CEARÁ

MIRIM), SEGMENTOS: Km 0,0 ao km 75,9 (Pista Simples), km 75,9 ao km 81,4 (Pista

Dupla – sentido crescente), km 75,9 ao km 81,4 (Pista Dupla – sentido decrescente.,

conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos

e estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos,

identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de

transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 450 (quatrocentos e cinquenta)

dias, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas

referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de

inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou

evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo

de Referência.

2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da

correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e

autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada

nos autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de

licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral

do objeto da contratação.

3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá

ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno

mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela

variação do índice ___________________ ou outro que vier a substituí-lo.

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61

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na

classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 39252/393021

Fonte: 0111

Programa de Trabalho: 26.782.2087.20VJ.0024

Elemento de Despesa: 4490

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

4.2. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.

5. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no

valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................,

correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as condições

previstas no Edital.

5.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução do presente contrato é ………….

7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de

Referência, anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas

no Termo de Referência, anexo do Edital.

8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

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62

9.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de

participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de

inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002,

no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas Instruções Normativas

da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº 04/2015 ou outra que a venha substituir,

e nas demais disposições da legislação vigente.

9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e

contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco)

anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e

da aplicação de multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor total da

contratação, conforme IN DNIT 04/2015, a CONTRATADA que:

9.2.1 apresentar documentação falsa;

9.2.2 retardar a execução do objeto;

9.2.3 falhar na execução do contrato;

9.24 fraudar a execução do contrato;

9.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

9.2.6 fizer declaração falsa; ou

9.2.7cometer fraude fiscal.

9.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos

nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e

no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na

execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa,

a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa,

com as seguintes penalidades:

9.4.1 advertência;

9.4.2 multa;

9.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

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prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso anterior;

9.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso

XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.5. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos

nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.6. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e

no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na

execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa,

a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa,

com as seguintes penalidades:

9.6.1. advertência;

9.6.2. multa;

9.6.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.6.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.6.5. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o

inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de

1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.11. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o

previsto na IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.

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10. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no

art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da

mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de

Referência, anexo do Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

10.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em

relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

10.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.7. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS

ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº

8.666, de 1993.

12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de

referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de

aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por

preço unitário.

12.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de

referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos

unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de

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referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção

da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

12.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou

preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da

administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a

proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência,

ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do

previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por

extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas

(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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ANEXO VI – QUADROS (01 A 06)

QUADRO 01 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM (1) IDENTIFICAÇÃO DOS

COMPATÍVEIS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM

COM OOBJETO DA ANDAMENTO,

LICITAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO CONTRATANTE

(Nome e Endereço) ATESTADO/CERTIDÃO

(02) INÍCIO

(Mês/Ano) FIM (Mês/Ano)

COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

(1) Por ordem cronológica das datas de início

(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordemde

atestado pertinente.

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QUADRO 02 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM

(1)

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E

EXTENSÃO DOS SERVIÇOS

OBJETO OU NATUREZA DOS

SERVIÇOS

CONTRATANTE (Nome e Endereço) QUANTIDADE/ UNIDADE

ATESTADO E

PÁGINA (2)

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA: TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(1) Por ordem cronológica das datas de início.

(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de

ordem de atestado pertinente.

OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.

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QUADRO 03 RELA ÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Nº DE ORDEM (1) NOME

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS

FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)

Data: Nome da Empresa: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações

OBSERVAÇÃO: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível

Consultor/C Coordenador/P0 Membro de Equipe Sênior/P3 CÓDIGOS:

Vinculação (III) 1 - Acionista 2 - Sócio 3 - Empregado CLT 4 - Autônomo 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor

Chefe de Equipe/P1 Engenheiro Residente/P2 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4

Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 - Tempo Integral 3 - Tempo Parcial 4 - Outros (especificar)

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QUADRO 04 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Nome da Firma: Nome do Técnico Nº do CPF:

Data de Admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade: Endereço:

INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.

Nº Discriminação Esclarecimento de Ensino ou Entidade Localidade: Duração: Ano de Conclusão:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos)

Função Desempenhada Período de Execução

Contratante Cliente Final

Indicado para a Função: Assinatura do Técnico:

Nome do Informante: Qualificação: Assinatura do Informante:

(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE: 1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. 2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatórios das informações fornecidas. 3- Seu

compromisso de estar disponível no período proposto.

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QUADRO 05

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QUADRO 06