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Processo nº 50617.015519/2016-98 1 __________________________________________________________________ Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serv. Contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva, Hab. Completa e Ampla Participação, contendo Minuta Contratual Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT Atualização: 10/2016. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL PREGÃO Nº 85/2017-17 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de assessoria de apoio administrativo para atuação no Núcleo de Apoio Administrativo, na Coordenação de Engenharia e na Coordenação de Administração e Finanças subordinados ao Superintendente Regional do DNIT/ES, conforme quantitativo estimado e especificações/condições constantes no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da legislação aplicável. DADOS DO PREGÃO DATA: 28/03/2017 10:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item VALOR ESTIMADO: R$ 514.672,92 (quinhentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29050-625 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected]

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Processo nº 50617.015519/2016-98

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__________________________________________________________________ Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serv. Contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva, Hab. Completa e Ampla Participação, contendo Minuta Contratual

Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT

Atualização: 10/2016.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL

PREGÃO Nº 85/2017-17

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma

contínua, de serviços de assessoria de apoio administrativo para atuação no

Núcleo de Apoio Administrativo, na Coordenação de Engenharia e na

Coordenação de Administração e Finanças subordinados ao Superintendente

Regional do DNIT/ES, conforme quantitativo estimado e

especificações/condições constantes no Termo de Referência, pelo prazo de 12

(doze) meses, prorrogáveis nos termos da legislação aplicável.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 28/03/2017 – 10:00 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item

VALOR ESTIMADO: R$ 514.672,92 (quinhentos e quatorze mil, seiscentos e

setenta e dois reais e noventa e dois centavos)

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data de sua apresentação.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29050-625

http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected]

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Atualização: 10/2016.

(Processo Administrativo n.° 50617.015519/2016-98)

SUMÁRIO

1. DO OBJETO ..................................................................................................................... 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ........................................................................ 4

3. DO CREDENCIAMENTO .............................................................................................. 4

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ............................................................................. 5

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ........................................................................................... 6

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................. 7

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .......................................... 9

8. DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................... 11

9. DOS RECURSOS ........................................................................................................... 16

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................ 17

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ............................................................................ 17

12. DO TERMO DE CONTRATO .................................................................................. 19

13. DA REPACTUAÇÃO ................................................................................................. 20

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 20

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.................... 20

16. DO PAGAMENTO ..................................................................................................... 21

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................... 21

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ... 22

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 22

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Atualização: 10/2016.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro

designado pela Portaria nº 002, de 12 de janeiro de 2017, do Superintendente Regional do

DNIT/ES, publicada no Boletim Administrativo n.º 012, de 17 de janeiro de 2017, torna público

para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma

eletrônica, do tipo menor preço por item, regime de execução indireta: empreitada por

preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31

de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas

SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Portaria MPOG

nº 409, de 21 de dezembro de 2016, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,

do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 28/03/2017

Horário: 10:00hs

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II – Planilha de custos e formação de preços;

ANEXO III – Acordo de Nível de Serviço (ANS);

ANEXO IV - Minuta de Termo do Contrato;

ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento

direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008);

ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria;

ANEXO VII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento;

ANEXO VIII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição

Financeira (Incluída pela Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014);

ANEXO IX – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada

e a Administração Pública.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na

prestação, de forma contínua, de serviços de assessoria de apoio administrativo para

atuação no Núcleo de Apoio Administrativo, na Coordenação de Engenharia e na

Coordenação de Administração e Finanças subordinados ao Superintendente

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Atualização: 10/2016.

Regional do DNIT/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas

neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na

classificação abaixo:

2.1.1. Gestão/Unidade: 39252 / 393018

2.1.2. Fonte: 0100000000

2.1.3. Programa de Trabalho: 26122212620000001

2.1.4. Elemento de Despesa: 33.90.37.01

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 514.672,92 (quinhentos e quatorze

mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite

a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha

pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo

ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente

ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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Atualização: 10/2016.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º

do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,

na forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou

insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. Entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP se atuarem nesta condição.

4.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a proibição do artigo 4° da

Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.

4.2.8. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer

um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a

aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n.°

8.443/1992, observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

4.2.9. nos quais haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

4.2.9.1 detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área

responsável pela demanda ou contratação; ou

4.2.9.2 de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou

“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. DECLARAÇÃO ME/EPP (que cumpre os requisitos estabelecidos no

artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49), empresas enquadradas

como Microempresas – ME deverão assinalar não, pois, devido ao valor

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estimado desta contratação, os privilégios da Lei Complementar nº 123/2006 só

serão aplicáveis às licitantes enquadradas como Empresas de Pequeno Porte – EPP.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o

licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de

pequeno porte;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos

no Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a

data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor anual do item;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

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5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções

coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que

executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

5.6.2.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

CONTRATADA.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta

ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo

de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

5.8.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual

equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto

aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores

providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o

previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do

objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos

do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro

durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a

eventual prorrogação contratual.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento

definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a

três (3) segundos

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances.

6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,

na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele

ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à

Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria

as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da

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primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.15. Nessas condições, as propostas de empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor

preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar

uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

6.17. Caso a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste

no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes, empresa(s) de pequeno porte

que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,

para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela empresa de pequeno porte

e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se

identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.19. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

serviços:

6.19.1. prestados por empresas brasileiras;

6.19.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento

de tecnologia no País.

6.20. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para

o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

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7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação

não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam

inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório,

tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho

vigentes.

7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na

forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do

art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da

média dos preços ofertados para o item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante

e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata

desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e

exequibilidade da proposta.

7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios

que fundamentam a suspeita.

7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02

(duas) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta. As horas úteis contar-se-ão de

acordo com o expediente da Superintendência Regional do DNIT/ES, ou seja, das

08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-

se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir

com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários

apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados

no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias

envolvidas na contratação;

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7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a

desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo

indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,

exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E,

do artigo 18, da LC 123, de 2006.

7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a

nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta

ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de

melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à

subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,

previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –

SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43,

III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de

certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação

vencida junto ao SICAF;

8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema,

o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas úteis,

documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob

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pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade

fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43,

§ 1º da LC nº 123, de 2006. As horas úteis contar-se-ão de acordo com o expediente

da Superintendência Regional do DNIT/ES, ou seja, das 08h00min às 12h00min e

das 13h00min às 17h00min.

8.1.3. Será verificada a composição societária da empresa a ser

CONTRATADA, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.

8.2. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação

relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação

econômico-financeira e técnica:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis;

8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no

caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante

sucursal, filial ou agência;

8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no

caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária

estrangeira em funcionamento no País;

8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,

por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

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8.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do

trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de

negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada

pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.5.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a

apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou

outra equivalente, na forma da lei;

8.5.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa

de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,

sob pena de inabilitação.

8.6. Qualificação econômico-financeira:

8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto no item 8.8;

8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais

de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis

referentes ao período de existência da sociedade;

8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção

de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda

complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

8.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou

Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo,

16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor

estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço

patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

8.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço

patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

8.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de

compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IX, de que

1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a

Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da

sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido

do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

8.6.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar

acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao

último exercício social.

8.6.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por

cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita

bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),

deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

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8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a

qualificação técnica conforme as exigências contidas no Termo de Referência.

8.8. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser

juntada à documentação:

8.8.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.8.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos

termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da

homologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.

8.9. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem

demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como

qualquer licitante;

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada

por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo máximo de 02

(duas) horas úteis, após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance

ofertado. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia

reprográfica, autenticada por tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a

partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo

pregoeiro. As horas úteis contar-se-ão de acordo com o expediente da Superintendência

Regional do DNIT/ES, ou seja, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

8.11. O endereço para envio da documentação original é: Serviço de Cadastro e

Licitações da Superintendência Regional do DNIT/ES, na Av. Mal. Mascarenhas de

Moraes, nº 2340, Bento Ferreira – Vitória/ES, CEP 29050-625.

8.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a

mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro

no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período.

8.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior

acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou

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empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.15. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros

de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir

eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização

fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de

no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de

forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por

quais motivos, em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas

apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de

recorrer importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo

de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

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9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará

garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, limitada

ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada

que venham a participar da execução dos serviços contratados, que será liberada de acordo

com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de

1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá

abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de:

11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de

culpa ou dolo durante a execução do contrato;

11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à

CONTRATADA;

11.3.4. obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS,

não adimplidas pela CONTRATADA;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes

modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro-garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

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11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em

conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;

11.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar

acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este

informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições

de resgate.

11.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,

independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item 11.3;

11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por

um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,

independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

11.12.1 caso fortuito ou força maior;

11.12.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3 descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou

fatos praticados pela CONTRATANTE;

11.12.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.

11.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que

não as previstas acima.

11.14 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias

decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos

de trabalho.

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11.14.1 Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações acima

indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a

CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas

correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas

rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35

da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela

CONTRATADA.

11.15 Será considerada extinta a garantia:

11.15.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da

CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu

todas as cláusulas do contrato;

11.15.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE

não comunique a ocorrência de sinistros.

11.16 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia

prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja

vigência será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da

CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

12.2. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a

Administração CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, caso não haja

comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes

da contratação.

12.2.1. Caso o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes

da contratação não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da

vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.

12.3. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a

Administração CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os

pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores,

bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem

adimplidos.

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Atualização: 10/2016.

12.3.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item

12.3., pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão

depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem

como das contribuições sociais e FGTS.

12.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF,

bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados

serão anexados aos autos do processo.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu

recebimento.

12.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que

mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à

assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de

classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e

comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DA REPACTUAÇÃO

13.1. Conforme Minuta do Contrato.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. Conforme Minuta do Contrato e Termo de Referência.

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16. DO PAGAMENTO

16.1. Conforme Minuta do Contrato.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002,

o licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da

CONTRATANTE;

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto

às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio

entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento

da fase de lances.

17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

17.3.1. Multa;

17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco

anos;

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol

das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode

ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua

aplicação, estão dispostos nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993,

subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada

no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia 25 de novembro de 2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected], pelo fax (27) 3212-4294/4295, ou por petição dirigida ou protocolada

no Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/ES, no

endereço Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira – Vitória/ES, CEP

29050-625, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro

horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no

Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro

serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por

qualquer interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

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Atualização: 10/2016.

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á

o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias

de expediente na Administração.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os

princípios da isonomia e do interesse público.

19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou

obtidos no Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/ES,

no endereço Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 2340, Bento Ferreira – Vitória/ES, CEP

29050-625, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min,

mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com

vista franqueada aos interessados.

Vitória/ES, 14 de março de 2017

______________________

(original assinado)

Rodrigo Vicente Leite

Pregoeiro Oficial do DNIT

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Atualização: 10/2016.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO, DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:

1.1 – Seleção para contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de

serviços de assessoria de apoio administrativo para atuação no Núcleo de Apoio

Administrativo, na Coordenação de Engenharia e na Coordenação de Administração e Finanças

subordinados ao Superintendente Regional do DNIT/ES, conforme quantitativo estimado e

especificações/condições constantes neste Instrumento, pelo prazo de 12 (doze) meses,

prorrogáveis nos termos da legislação aplicável.

1.1.1 – Os serviços a serem contratados enquadram-se no conceito de serviços

comuns, haja vista que é possível estabelecer mediante especificações utilizadas no

mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. Para

esclarecimento do tema bens e serviços comuns, destaca-se parte do relatório e voto

do eminente Ministro Benjamin Zymler no Acórdão 313/2004 - Plenário, in verbis:

[...] Tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002,

acima citado, bem comum é aquele para o qual é possível definir padrões de

desempenho ou qualidade, segundo especificações usuais no mercado. (Relatório do

Ministro Relator)

[...] Concluindo, saliento que, ao perquirir se um determinado bem pode ser adquirido

por intermédio de um pregão, o agente público deve avaliar se os padrões de

desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no edital e se as

especificações estabelecidas são usuais no mercado. Aduzo que o objeto da licitação

deve se prestar a uma competição unicamente baseada nos preços propostos pelos

concorrentes, pois não haverá apreciação de propostas técnicas. Caso essas condições

sejam atendidas, o pregão poderá ser utilizado. (Voto do Ministro Relator)

1.1.2 - Ante o enquadramento do objeto da contratação descrita no presente Termo

de Referência, será adotada a modalidade de licitação denominada pregão, em

observância ao que preceitua o art. 1º da Lei 10.520/2002:

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na

modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se

bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de

desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de

especificações usuais no mercado.

1.2 – Definições:

1.2.1 – Identificação do item:

O item a ser licitado encontra-se apresentado no quadro abaixo:

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Código

CATSER

CBO

(grupo) POSTO DE SERVIÇO QUANT

538-0 4110 Assessor de Apoio

Administrativo 04

1.2.2 – Aplicabilidade das margens de preferência: previstas no Art. 5.º do Decreto nº

7.174, de 12 de maio de 2010 (Contratação de bens e serviços de informática e automação):

Não se aplica em razão da natureza do objeto da contratação não se enquadrar como bem ou

serviço de informática e automação.

1.2.3 – Participação de Consórcios e Empresas Estrangeiras:

Em referência aos artigos 15 e 16 do Decreto 5.450/2005, não será permitida a participação de

empresas estrangeiras, assim como consórcios de empresas no certame e não sejam

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, por se tratar de serviços de cessão de mão-de-

obra.

1.2.4 – Subcontratação:

É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,

não admitidas no edital e no contrato, tendo em vista, inclusive, a dificuldade no que tange à

fiscalização do contrato quando da sua execução.

1.2.5 – Orçamento Estimado:

O valor global da aquisição está estimado em R$ 514.672,92 (quinhentos e quatorze mil

seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).

1.2.5.1 – As despesas decorrentes das aquisições, objeto deste Termo de Referência,

correrão a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –

DNIT, tendo em vista a disponibilidade orçamentária e financeira para este

exercício de 2017.

1.2.6 – Referência de Preços:

Foi realizada pesquisa no mercado local junto às empresas prestadoras de serviços de

terceirização de mão de obra especializada e contratações similares no âmbito da Administração

Pública para a formação do orçamento estimado descrito no presente Termo de Referência.

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Atualização: 10/2016.

1.2.7 – Tipo de Licitação: Menor Preço:

1.2.8 – Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira):

Em atendimento ao Art. 10º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para

os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis

exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

1.2.9 – Exclusividade ME – Micro Empresa / EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48,

Lei complementar 123/2006):

Considerando o valor estimado e visando uma maior competitividade ao certame, esta licitação

não se aplica exclusivamente à participação de ME/EPP.

1.2.10 – Condição de Serviço comum: O objeto dessa licitação trata-se de serviço comum, na

forma de prestação de serviços de terceirização de mão de obra.

1.2.11 – Serviço contínuo: O objeto do presente Termo de Referência trata-se de serviços

continuados, devendo ser prestado pela empresa vencedora por um período ininterrupto de 12

(doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme

previsão contida no Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.

1.2.11.1 – Entende-se por serviços contínuos aqueles serviços auxiliares,

necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja

interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação

deva estender-se por mais de um exercício financeiro. IN nº 18 de 22.12.97 –

MARE;

1.2.12 – Contato do responsável: A Coordenação de Administração e Finanças desta

Superintendência Regional do DNIT/ES será a área técnica responsável para sanar quaisquer

dúvidas quanto às descrições e detalhamento técnicos dos serviços a serem executados. O

contato poderá ser feito pelo telefone: (27) 3212-4273.

2 – DA JUSTIFICATIVA:

A presente instrução justifica-se pela necessidade da Superintendência Regional do

DNIT no Estado do Espírito Santo contratar empresa especializada na prestação, de forma

contínua, de serviços de assessoria de apoio de atuação exclusiva em áreas estratégicas

(Núcleo de Apoio Administrativo, Coordenação de Administração e Finanças e na

Coordenação de Engenharia – diretamente subordinados ao Superintendente Regional

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Atualização: 10/2016.

do DNIT/ES) para a consecução das atividades materiais administrativas, instrumentais ou

complementares aos assuntos que constituem a área de sua competência legal, conforme

dispõe o Decreto nº 2.271/97, necessárias ao bom funcionamento dos setores acima

mencionados e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores, visando o

efetivo cumprimento das atribuições institucionais incumbidas ao DNIT, conforme dispõe o

Decreto nº 2.271/97 (Artigo 1º).

Consigna-se, ainda, que a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito

Santo não dispõe de força de trabalho suficiente para atender – de forma eficiente e eficaz

– as atividades administrativas identificadas como acessórias instrumentais ou complementares,

uma vez que o quantitativo de servidores que integram o quadro de pessoal no âmbito da

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo revela-se insuficiente.

A demanda em tela decorre da necessidade de prover as áreas estratégicas da

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo de um assessoramento para

o auxílio no processo de tomada de decisões, através de pessoal qualificado para a

utilização, com propriedade, de ferramentas funcionais, de maneira a tornar as atividades

mais produtivas no âmbito das referenciadas áreas.

Nesse quadrante, ressalta-se que a contratação em tela possui consonância com o foco

na melhoria do desempenho, resultados e inovação.

A contratação visa atender exclusivamente as demandas do NÚCLEO DE APOIO

ADMINISTRATIVO, da COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e da

COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA da SR/DNIT/ES, que absorvem consideráveis

demandas afetas às suas atribuições consignadas no Regimento Interno do DNIT (Resolução

n.º 26, de 05 de maio de 2016), abrangendo além de atendimentos a demandas internas, as de

cunho jornalísticos e demais demandas externas.

Ademais, destaca-se que, quanto aos limites à terceirização, no âmbito da

Administração Pública federal, indispensável trazer a lume a previsão contida na novel

Portaria nº 409 de 21/12/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

que, por seu turno, assevera, expressamente, ser admitida a execução indireta as atividades

auxiliares, instrumentais ou acessórias (Artigo 8º, Parágrafo Único).

Nessa toada, registra-se, ainda, que o serviço em questão possui pertinência temática

com o disposto no Termo de Conciliação Judicial (TCJ) nº 00810-2006-01710-00-7, firmado

entre a União e o Ministério Público do Trabalho, que, por seu turno, prevê o afastamento de

pessoal terceirizado que estivesse realizando atividades incompatíveis com o disposto no

Decreto nº 2.271/97, sendo importante ressaltar que tal normatização não determina a

absoluta extinção de terceirizados.

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Atualização: 10/2016.

Nesse esteio, frisa-se que, o fato do indigitado instrumento ter sido firmado pela União

(Administração pública Direta) e não pela Administração Pública Indireta, em princípio,

indicaria a não compulsoriedade do aludido TCJ no âmbito da Administração Pública Indireta,

categoria na qual se insere as autarquias, a exemplo do DNIT. No entanto, razoável a

interpretação de que os parâmetros ali estabelecidos visam abarcar a Administração Pública

Federal como um todo, sendo imperioso registrar, ainda, que o referido TCJ foi firmado pelo

Exmo. Sr. Advogado Geral da União (a autoridade máxima da Advocacia Pública Federal,

inclusive com atuação perante às entidades federais descentralizadas).

Diante de tais apontamentos e após detida análise do objeto da contratação a que alude

o presente Termo de Referência, constata-se que as atividades do serviço de assessoramento

a que alude a contratação em foco não são equivalentes às atribuições do quadro de

pessoal efetivo do DNIT, conforme já asseverado anteriormente.

Além do que restou delineado, cumpre salientar que a contratação de apoio para fins de

assessoramento, mediante terceirização - nos moldes fixados no presente Termo de Referência

- proporcionará melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros da

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, pois os servidores

poderão dedicar-se às tarefas finalísticas, valendo-se da terceirização como complemento

necessário para vencer o volume de trabalho existente, além viabilizar maior consistência

quantos aos elementos que subsidiam o processo de tomada de decisão.

Assim sendo, o contexto apresentado demonstra que a contratação em foco revela-se

fundamental para a otimização e aprimoramento das atividades realizadas no âmbito da

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo.

3 – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E

VALOR:

3.1 – CATEGORIA E QUANTITATIVO ESTIMADO DE FUNCIONÁRIOS (*)

3.1.1 – Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se às áreas de

trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas atribuições. Os serviços

requeridos serão prestados continuamente, nas condições abaixo descritas:

Os profissionais referentes à atividade de “ASSESSORIA DE APOIO

ADMINISTRATIVO” serão na categoria de “ASSESSOR DE APOIO

ADMINISTRATIVO”, definida de acordo com as atribuições.

- Assessor de Apoio Administrativo - 4 (quatro) postos.

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:

I – Qualificação mínima:

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a) Ensino Superior completo;

b) Experiência profissional de no mínimo 02 anos na área administrativa do setor

público.

c) Conhecimentos de informática, tais como ferramentas de editor de texto, planilhas

e browsers -navegadores para Internet.

Justificativa para a experiência exigida: A exigência relativa à experiência exigida se

justifica em razão da natureza das atividades a serem desenvolvidas, tendo em vista, o nível

da complexidade do conhecimento aplicados às demandas, o que exige expertise dos

profissionais que ocuparão os postos de trabalhos.

II – Atribuições:

- As atribuições são aqueles relativas às atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias no

âmbito das áreas estratégicas da SR/DNIT/ES, dentre as quais destacam-se, a título

exemplificativo:

a) Assessorar no planejamento, organização e execução dos serviços de maior

complexidade relativos às atividades administrativas de competência do Núcleo de

Apoio Administrativo, da Coordenação de Engenharia e da Coordenação de

Administração e Finanças, vinculados à Superintendência Regional do DNIT no

Estado do Espírito Santo.

b) Assessorar no planejamento estratégico de técnicas de organização e métodos

administrativos.

c) Prestar assessoramento na gestão de recursos materiais e humanos.

d) Auxiliar na gestão dos procedimentos administrativos.

e) Assessorar nas demandas oriundas das solicitações/demandas internas e externas,

elaborando minutas de expedientes (Editais, Contratos, Ofícios, Memorandos,

Despachos, Portarias, dentre outros).

f) Realizar pesquisas acerca de temas que permeiam os procedimentos administrativos,

apresentando elementos influenciadores no processo de tomada de decisão, com o

objetivo de subsidiar a manifestação do Núcleo de Apoio Administrativo, da

Coordenação de Engenharia e da Coordenação de Administração e Finanças, no

âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo.

g) Realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência ou que lhe

sejam determinadas.

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3.1.2 – O quantitativo dos postos foi estabelecido tendo por base a demanda

existente, estando, pois, diretamente relacionado às atividades do Núcleo de Apoio

Administrativo, da Coordenação de Administração e Finanças e da Coordenação de

Engenharia, subordinados ao Superintendente Regional do DNIT/ES.

3.2 – FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS POSTOS:

3.2.1 – A fixação dos valores dos salários objetiva garantir a qualidade mínima dos

serviços prestados ao DNIT, com respaldo no entendimento do Tribunal de Contas

da União – TCU sobre o assunto, conforme Acórdão 614/2008 – Plenário. No

referido Acórdão, o TCU entendeu ser admitida a possibilidade de fixação de

pisos salariais na licitação:

Na contratação de mão-de-obra terceirizada pela Administração Pública, há que se

considerar dois aspectos: a obrigatoriedade de adoção dos pisos salariais definidos em

pactos laborais e a possibilidade de serem estipulados valores mínimos de

remuneração com base em pesquisas de mercado (...)

54 . Em cada caso concreto é que se poderá aferir se essa fixação de pisos salariais

nas licitações de execução indireta de serviços pagos por disponibilidade ou baseados

na locação de postos de trabalho configura-se na melhor solução para resguardar o

interesse público.

(grifo nosso)

3.2.2 – Destaca-se que na contratação em tela não cabe a definição de unidade de

medida para fins de contratação mediante resultados, conforme prioriza a Instrução

Normativa/SLTI/MPOG nº 02/2008. Isso porque as atividades administrativas são

diversas e variam de acordo com as demandas que surgem em cada área, e os

resultados dessas ações, em regra, não são mensuráveis em quantitativos que podem

ser multiplicados por um coeficiente que gera um montante a ser pago à

CONTRATADA, pois estão relacionados à efetividade do setor. Assim, o modelo

adotado para a contratação em tela é o denominado pelo Tribunal de Contas da

União de alocação de postos de trabalho (também denominado fornecimento

de mão de obra ou locação de mão de obra), conforme o entendimento

consignado no Acórdão nº 2784/2012 – TCU – Plenário, in verbis:

Na contratação de execução indireta de serviços por meio de alocação de postos de

trabalho, o órgão contratante solicita que a empresa contratada coloque à sua

disposição número certo de empregados para desenvolver, sob supervisão do órgão,

atividades instrumentais ou complementares conforme por ele determinado. Em razão

das características do modelo, o pagamento dos serviços, em geral, é feito com base

na simples disponibilização de pessoal, independentemente de haver efetiva

execução de serviços durante o tempo em que o empregado permanece à disposição

da Administração. (grifo nosso)

3.2.3 – Diante dos parâmetros propostos para a contratação em apreço, a fixação

dos salários dos postos revela-se medida adequada visando garantir que a

contratada angarie profissionais qualificados para a prestação do serviço, além

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de reduzir incertezas quando da apresentação da proposta no procedimento

licitatório, além de estabelecer um parâmetro objetivo que garanta a execução

do objeto da contratação e, ainda, apresenta-se como atrativo visando o aumento de

interessados no certame.

3.2.4 – O entendimento ora apresentado é corroborado pela manifestação do

Excelentíssimo Senhor Ministro Guilherme Palmeira, no voto que orientou o

Acórdão nº. 1.327/2005 – TCU Plenário, in verbis:

[...] na esteira do entendimento esposado pelo eminente Ministro Marcos Vilaça no

voto condutor do Acórdão 256/2005 –TCU –Plenário, a fixação prévia de uma

referência para a remuneração a ser paga aos empregados reduz a incerteza das

empresas no estabelecimento de seus custos e a insegurança quanto à disponibilidade

de mão-de-obra qualificada disposta a trabalhar por aquela remuneração. Isso, de certo

modo, pode funcionar como um atrativo ao comparecimento de mais interessadas

ao certame. (grifo nosso)

3.2.5 – Na mesma esteira, o Excelentíssimo Senhor Ministro Augusto Nardes,

manifestou-se sobre a possibilidade da fixação salarial no Acórdão nº. 290/2006 –

TCU Plenário, in verbis:

Ora, o item serviço não é composto apenas pelo salário do empregado. Há outras

variáveis que devem ser consideradas, como os custos diretos e indiretos incorridos

pelo LICITANTE, e a sua margem de lucro. Nesse ínterim, entendo que a prefixação

de remuneração pretendida por aquela Casa Legislativa poderia ocorrer por meio do

ajuste de um "salário-paradigma", a ser pago a determinado profissional, o que não

significaria, a meu ver, a fixação de preço mínimo vedada pela norma. Preço mínimo

seria o todo, o item preço do serviço a ser contratado, comportando outros subitens,

enquanto que tal salário, neste caso a remuneração a ser paga pela CONTRATADA

aos empregados, seria uma das variáveis do preço do serviço.

13. Há, contudo, outros pontos que devem ser considerados no presente

julgamento, como aduzido pelo recorrente. Trata-se da questão da proposta mais

vantajosa e a satisfação do interesse público. Reconheço que existe, sim, a

possibilidade de aviltamento dos salários dos terceirizados e conseqüente perda

de qualidade dos serviços, o que estaria em choque com satisfação do interesse

público. Nesse aspecto, no caso de uma contratação tipo menor preço, em que as

empresas mantivessem os profissionais pagando-lhes apenas o piso da categoria,

entendo que não seria razoável considerar, apenas como vantagem a ser obtida

pela Administração, o menor preço. Livres de patamares salariais, os empregadores,

de forma a maximizar seus lucros, ofertariam mão-de-obra com preços de serviços

compostos por salários iguais ou muito próximos do piso das categorias

profissionais, o que, per se, não garantiria o fornecimento de mão-de-obra com

a qualificação pretendida pela Administração. Sob esse prisma, entendo que a

qualidade e a eficiência dos serviços postos à disposição de órgãos públicos não

podem ficar à mercê da política salarial das empresas contratadas.

(grifo nosso)

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3.2.6 – Para efeito de fixação do valor atinente ao salário dos profissionais

foram levados em consideração os parâmetros observados em contratação celebrada

com a Administração Pública, bem como pesquisa de mercado, tendo-se como norte

o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU

(Acórdãos TCU nº 256/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009;

332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), buscando, dessa

forma, proporcionar condições para a realização dos serviços com eficiência e

eficácia, bem como a motivação da força de trabalho que será alocada.

3.2.7 - A opção por se trabalhar com a média dos valores pesquisados tem como

fundamento o voto condutor do Acórdão nº. 256/2005 – TCU Plenário, no qual

Excelentíssimo Senhor Ministro Marcos Vilaça, assim se manifestou:

5. Ao contrário, poder-se-ia até afirmar que o estabelecimento prévio de uma

referência para os salários a serem pagos aos empregados diminui o grau de

incerteza das empresas na composição de seus custos e na segurança da

disponibilidade de mão-de-obra qualificada disposta a trabalhar por aquela

remuneração, o que pode funcionar como um atrativo ao comparecimento de mais

interessadas ao certame.

[....].

15. Como toda empresa capitalista visa à maximização de seus lucros, com certeza as

empresas fornecedoras de mão-de-obra se sentiriam tentadas a aumentar seus ganhos

através da diminuição dos salários pagos aos seus empregados, que, como não

podemos esquecer, constituem o mais importante custo desse tipo de contrato. O

pagamento de salários mais baixos tende, naturalmente, à seleção das pessoas

menos capacitadas ou, no mínimo, contribui para o descontentamento dos

contratados, afetando a sua eficiência e produtividade. Em qualquer dessas

hipóteses a administração restará como a maior prejudicada, apesar de, a

princípio, ter se beneficiado de custos mais baixos.

[....].

16. Não acredito que o princípio da vantajosidade deva prevalecer a qualquer

custo. A terceirização de mão-de-obra no setor público, quando legalmente permitida,

não pode ser motivo de aviltamento do trabalhador, com o pagamento de salários

indignos. A utilização indireta da máquina pública para a exploração do trabalhador

promete apenas ineficiência dos serviços prestados ou a contratação de pessoas sem a

qualificação necessária.

[....].

20. Observo, por último, que não está se propondo a desconsideração da vedação ao

estabelecimento de preço mínimo imposta pelo art. 40 da Lei nº 8.666/93 que, aliás,

constitui notável avanço em relação ao regime do antigo Decreto nº 2.300/86. Trata-

se, aqui, de uma situação específica, em que o estabelecimento de piso salarial visa

preservar a dignidade do trabalho, criar condições propícias à eficiente

realização do serviço e não implica benefícios diretos à empresa CONTRATADA

(mas sim aos trabalhadores), nem cria obstáculos à competição ou tem a

capacidade de determinar o preço final da contratação. (grifo nosso)

3.2.8 – Assim, ficam estabelecidos os seguintes valores a título de salário

referencial dos postos a serem pagos aos profissionais que executarão os serviços objeto

da contratação em apreço:

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ITEM CBO

(grupo)

QUANTIDADE SALÁRIO

REFERENCIAL

Assessor de Apoio

Administrativo 4110 04 R$ 4.462,90

3.2.9 – Observada à legislação trabalhista e os respectivos instrumentos coletivos

de trabalhistas, os profissionais ficarão à disposição de segunda-feira a sexta-feira,

em carga horária semanal máxima de 40 (quarenta) horas, obedecido o horário

de funcionamento da Superintendência Regional do DNIT no estado do Espírito

Santo;

3.2.9.1 – Caso ocorram situações onde se faça necessária a execução de

serviços com excesso de horas trabalhadas além da jornada normal de

trabalho, até no máximo 2 (duas) horas por dia, essas serão compensadas

oportunamente a critério da Administração.

3.2.9.2 – As horas excedentes trabalhadas, nos termos do item anterior,

não caracterizam serviço extraordinário.

3.2.9.2 – Sem prejuízo do disposto no caput, a critério da Administração

e em função das necessidades do serviço, o horário de trabalho poderá

ser adaptado, bem como poderá ser alterada a quantidade de

profissionais, para mais ou para menos, através de aditivo ao contrato

original, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.

3.3 – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA:

3.3.1 - A CONTRATADA contratará assistência médica integral (Plano de

Saúde), sem carência e sem qualquer ônus para os respectivos funcionários

vinculados à contratação em tela.

3.4 – DOS PREVISÕES CONTIDAS EM INSTRUMENTOS COLETIVOS:

3.4.1 - A CONTRATADA arcará com os demais benefícios constantes nos

instrumentos coletivos aplicáveis à categoria, sem exclusão das previsões contidas

no contrato administrativo.

3.5 – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA

DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS:

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3.5.1 – A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser

iniciada em, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Contrato

ou na data fixada na Ordem de Início de Serviço, emitida pelo Superintendente

Regional do DNIT/ES, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-

obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pelo DNIT/ES,

informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de

assumir os serviços contratados.

3.5.1.1 – A empresa Contratada iniciará a prestação de serviço somente após

Ordem de Início de Serviços, emitida pelo Superintendente Regional do

DNIT/ES, que se reserva o direito determinar o quantitativo dos postos a

serem preenchidos.

3.5.1.2 – A cada solicitação da CONTRATANTE, inclusive quando da

necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e

oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos

novos profissionais.

3.5.2 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação

dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.

3.5.2.1 – A CONTRATANTE reserva-se no direito de não solicitar a

substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, haverá dedução na

fatura.

3.5.3 – A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela

CONTRATADA, mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por

instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação.

3.6 – DAS VESTIMENTAS E DO CRACHÁ:

3.6.1 - Os profissionais que prestarão o serviço da contratação em tela deverão

apresentar-se com aparência asseada e com vestimentas adequadas ao exercício

da função, sendo expressamente vedada a utilização de peças transparentes.

3.6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, desde início da

execução dos serviços, crachá de identificação nos moldes da legislação vigente,

submetendo-os previamente à aprovação do fiscal da CONTRATANTE.

3.6.2 – A CONTRATADA também deverá substituir os crachás que apresentarem

defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou

mesmo para os empregados.

3.6.3 – Em hipótese alguma, os custos da confecção do crachá deverão ser repassados

aos empregados.

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3.7 – DO VALOR ANUAL ESTIMADO:

3.7.1 – O valor anual estimado para a contratação dos serviços objeto deste termo

para atender a Superintendência Regional do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes no estado do Espírito Santo – SR/DNIT/ES são os

constantes da tabela abaixo:

QUANTIDADE CBO

(grupo) POSTO

4 4110 Assessor de Apoio Administrat ivo

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 514.672,92

4 – PROPOSTA:

4.1 – Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

apresentação.

4.2 – Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas,

tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo

lícito pleitear a esse título.

4.3 – Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações

e condições do Edital e seus Anexos.

4.4 – A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura, endereço

completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de conta corrente, o

nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos.

4.5 – O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações que julgar necessárias.

4.6 – Os licitantes deverão apresentar a proposta, conforme a Planilha de Custos e Formação

de Preços, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008.

5 – HABILITAÇÃO:

5.1 – Além das exigências quanto à habilitação contidas no Edital padrão do DNIT, a

qualificação será comprovada mediante:

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a) - Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item

pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de

atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

b) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade

econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

c) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se

decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para

ser executado em prazo inferior.

d) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o

somatório de atestados de períodos diferentes.

e) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da

legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos,

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da

CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.

5.2 - A licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte)

postos.

5.3 - Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de

atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização

compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, nos termos do art.

19, §12º da IN n. 02/2008.

5.4 – A Licitante deverá, ainda, apresentar Declaração de contratos firmados com a iniciativa

privada e a administração pública, conforme modelo do Edital Padrão do DNIT que, por seu

turno, remete ao modelo referenciado na IN/SLTI/MPOG nº 02/2008.

5.4.1 – Para efeito de habilitação será considerado o valor residual dos contatos

vigentes, na data da apresentação da proposta.

5.5 – A Vistoria Técnica dar-se-á em conformidade com os itens 6.1, 6.1.1, 6.1.1.1, 6.1.1.2,

6.1.1.3 e 6.1.1.4 do presente Termo de Referência.

6 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO,

DE VIGÊNCIA E DE GARANTIA:

6.1 – Os serviços deverão ser prestados na Sede da Superintendência Regional do DNIT no

Estado do Espírito Santo, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº

2340, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050625, podendo, eventualmente, haver a

necessidade de deslocamento (para atendimento de demanda específica e temporária) no âmbito

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da circunscrição da SR/DNIT/ES ou, ainda, nas unidades administrativas do DNIT no território

nacional.

6.1.1 – A Licitante poderá efetuar a vistoria técnica através do seu representante

técnico, que deverá comprovar a sua identificação mediante a apresentação de

documento comprobatório;

6.1.1.1 – A visita técnica terá seu prazo para realização contado da seguinte

forma:

a) INÍCIO: a partir da data da publicação do Edital;

b) TÉRMINO: dois dias úteis antes da data da licitação, sendo que:

• Exclui-se o dia da licitação, para efeitos de contagem;

• A visita não poderá ser realizada no período dos dois dias úteis

anteriores ao da licitação;

6.1.1.2 – A vistoria deverá ser marcada previamente pelo licitante com a

Coordenação de Administração e Finanças da SR/DNIT/ES – Telefones: (27)

3212-4273;

6.1.1.3 – Esta visita deverá ocorrer em dias úteis e nos seguintes horários

(08:00 h às 11:30 h e das 14:00 h às 16:30 h);

6.1.1.4 – O licitante que não desejar realizar vistoria deverá fornecer

Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria.

6.2 – O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57,

inciso II, da Lei nº 8.666/93, e iniciar-se-á em 15 (quinze) dias contados da assinatura do

Contrato ou na data fixada na Ordem de Início de Serviço emitida pelo Superintendente

Regional do DNIT/ES.

6.2.1 - O início do prazo de execução contratual, importa no início do prazo de

vigência contratual e do prazo de cobertura da garantia contratual.

6.2.2 - O prazo de vigência contratual encerrar-se-á 3 (três) meses após findo o prazo

de execução contratual, bem como o prazo de garantia contratual encerrar-se-á 3

(três) meses após findo o prazo de vigência.

7 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:

7.1 - Além das responsabilidades e obrigações consignadas no Edital Padrão do DNIT, a

empresa vencedora assumirá as seguintes obrigações:

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a) Recrutar, selecionar e encaminhar à SR/DNIT/ES, no prazo máximo

de 05 (cinco) dias após a Ordem de Serviço, os profissionais necessários à

realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a

qualificação mínima definida estabelecida neste Termo de Referência.

b) Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia

de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de recursos

materiais e ao uso sustentável de equipamentos e insumos, inclusive quanto à

energia elétrica e água.

c) Manter seus empregados sempre atualizados, por meio de promoção de

treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e participação em

eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre

que a CONTRATANTE entender conveniente.

d) Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação

nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados, indicando

nome completo, função, números de identidade e CPF, endereço e telefones.

e) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos

termos da legislação vigente.

f) Selecionar e preparar os empregados que irão prestar os serviços,

realizando os devidos registros na Carteira de Trabalho dos empregados.

g) Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de

48 (quarenta e oito) horas após notificação, qualquer empregado cuja conduta

seja considerada inconveniente pela Contratante, desde que devidamente

comprovada tal condição.

h) Manter seus empregados identificados através do uso de crachá, com

fotografia recente.

i) Registrar, controlar e apresentar/comunicar ao Fiscal do Contrato, a

assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências

havidas.

j) Nomear Preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o

bom andamento dos mesmos. Este terá a obrigação de se reportar, quando

houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da

Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas

todas as falhas detectadas, bem como cuidar da disciplina, controlar a

frequência e a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre

em contato com a fiscalização do contrato, o qual poderá ter acesso ao

controle de frequência diária sempre que julgar necessário. Fica vedada a

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possibilidade da nomeação em comento recair sobre empregado da

CONTRATADA que integre a equipe responsável pela execução do

objeto a que alude o presente Termo de Referência.

k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito.

l) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a

correta execução dos serviços.

m) Sujeitar-se à fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os

esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações

formuladas.

n) Fornecer a seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao

mês de sua competência, o vale-transporte e vale-alimentação, de acordo

com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário

ao bom e completo desempenho de suas atividades, ou que seja estabelecido

por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

o) Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no

processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de

seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os

respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela

Contratante.

p) Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a substituição dos

empregados designados para a execução dos serviços (conforme o item 3.5),

nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença,

demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação

trabalhista vigente, salvo quando não houver a solicitação de substituição pela

CONTRATANTE, na forma do item 3.5.2.1.

q) Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as

dependências da Contratante, e vice versa, por meios próprios em caso de

paralisação dos transportes coletivos.

r) Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se

houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus

respectivos substitutos.

s) Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os

salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via

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depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a

conferência do pagamento por parte da Contratante, bem como recolher, no

prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo,

sempre que solicitado, as comprovações respectivas.

t) Fornecer mensalmente ao Fiscal do Contrato cópia dos comprovantes de

pagamento do vale alimentação, vale-transporte e salários, junto com a fatura.

u) Não vincular o pagamento dos salários e demais benefícios de seus

empregados aos pagamentos das faturas pela Contratante.

v) O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de

circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento

dos empregados nas datas regulamentares.

x) Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados

e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por

ocasião da elaboração da fatura.

y) Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela

fiscalização, observado o disposto no item 3.3.2.1, quando ocorrer ausência

do profissional titular, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço,

demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação

trabalhista vigente e portando crachá de identificação.

z) Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de 30

(trinta) dias, relação de empregados que usufruirão férias no período

subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los,

inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação

técnica dos substitutos exigida neste Termo de Referência.

a.1) Relatar, por escrito, ao Fiscal da Contratante toda e qualquer

anormalidade observada afeta à prestação dos serviços.

b.1) Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações

trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos seus funcionários.

c.1) Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial,

e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene

compatíveis com o local de prestação dos serviços.

d.1) Apresentar, mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso,

em observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP nº

02/2008, e suas alterações posteriores, as informações e/ou documentos

listados abaixo:

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i) Nota Fiscal/Fatura;

ii) comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês

anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou

contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas

assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços

contratados, atestando o recebimento dos valores;

iii) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição

previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na

execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo

195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual,

observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos

empregados a que se referem os recolhimentos;

iv) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos

empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o qual

não serão liberados os pagamentos das referidas faturas;

v) comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados

alocados na execução dos serviços contratados;

vi) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento

do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos

serviços contratados, na forma da Lei;

vii) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados

alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação,

tais como a RAIS e a CAGED;

viii) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção

coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de

trabalho; e

ix) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação

aos empregados vinculados ao contrato.

7.2 Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:

a) Todos os encargos previdenciários e obrigações previstas na legislação

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez

que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o

Contratante;

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b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica

de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os

seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em

dependência da Contratante;

c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por

prevenção, conexão ou continência;

d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

7.3 - A CONTRATADA assumirá, também, as seguintes responsabilidades:

a) Encaminhar à CONTRATANTE, junto com a Fatura para pagamento,

extrato individual, de cada empregado alocado na prestação dos serviços,

comprovando o recolhimento do FGTS e INSS.

b) Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, todos os comprovantes

de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e

trabalhistas.

c) No momento da assinatura do Contrato, autorizar a CONTRATANTE a

fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas

trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas

obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

d) Executar diretamente o contrato, sem qualquer transferência de

responsabilidade ou subcontratação.

e) Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da

IN SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores, a execução completa

do contrato somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o

pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão-de-obra

utilizada.

f) O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das

condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão

contratual, sem prejuízo das demais sanções.

g) Caso seja optante pelo Simples Nacional, apresentar, no prazo de 90

(noventa) dias após a assinatura do contrato, cópia dos ofícios, com

comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do

contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação

que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias

Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do

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§ 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e

alterações.

h) Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados em agências

localizadas na cidade da Região Metropolitana da Grande Vitória/ES.

i) Manter na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES sede, filial ou

representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica

adequadas (incluindo endereço fixo, telefone e atendimento no horário

comercial), com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes

para a prestação dos serviços contratados, com a finalidade de atender

adequadamente os aspectos logísticos inerentes à execução contratual. A

CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados

da assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1- Além das responsabilidades e obrigações consignadas no Edital, caberá ao Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes:

a) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de

Referência.

b) Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para

a execução dos serviços.

c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor

especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.

d) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a

prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

e) Exigir formal e expressamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da

Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza

complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura

inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram

designadas.

e) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as

condições pré-estabelecidas.

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f) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de

pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios ou qualquer outro

documento que julgar necessário.

g) Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação

contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.

h) Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos

Sistemas, antes de cada pagamento.

i) Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por

meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da Contratada e

determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.

j) Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis,

garantindo o contraditório e a ampla defesa.

9 – DO PAGAMENTO:

9.1 – Conforme previsto no Edital Padrão do DNIT.

10 – DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:

10.1 - Visando garantir o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos

empregados da CONTRATADA com dedicação exclusiva ao serviço contratado, a

CONTRATADA e a CONTRATANTE seguirão os termos do art. 19-A e do Anexo VII da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008.

10.2 - A CONTRATANTE provisionará e depositará em conta-depósito vinculada específica

os valores para pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias dos

empregados da CONTRATADA, conforme o disposto no Anexo VII da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008.

10.3 – Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item

anterior, depositados em conta-depósito vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser

pago diretamente à CONTRATADA.

10.4 – A movimentação da conta-depósito vinculada dependerá de autorização da

CONTRATANTE e será feita exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

10.5 – A CONTRATANTE utilizará como referência para fins de provisão dos encargos

sociais e trabalhistas a Planilha de Custos e Formação de Preços – Anexo I.

10.6 – O pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA deverá ser feito por

depósito bancário, na conta dos respectivos empregados, em agências situadas na localidade ou

região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

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10.7 – Caso haja impossibilidade de cumprimento do item anterior, a CONTRATADA

deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONTRATANTE possa verificar a realização do

pagamento.

10.8 – A CONTRATADA autoriza que a CONTRATANTE faça o desconto nas faturas e

realize os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados,

bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

10.9 – Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior

pela própria CONTRATANTE, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à

Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de

salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

10.10 – A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início

da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão a ser expedido pela Caixa Econômica

Federal para todos seus empregados.

10.11 – A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início

da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,

aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar

se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

10.12 – A CONTRATADA deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados

para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitados pela fiscalização da

CONTRATANTE.

10.13 – Os valores provisionados na forma do item 10.2, somente serão liberados para o

pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:

I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo

terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

II - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias

previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados

vinculados ao contrato;

III - parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário

proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura

devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao

contrato; e

IV - ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas

rescisórias.

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10.14 - A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os

valores da conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, para o pagamento dos

encargos trabalhistas previstos no item 10.2 ou de eventuais indenizações trabalhistas aos

empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

10.15 – Para a liberação dos recursos, de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá

apresentar à CONTRATANTE, os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações

trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

10.16 – Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos

trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a

CONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em

conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição

Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos

documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

10.17 – A autorização de que trata o item anterior, deverá especificar que a movimentação

será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização

trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

10.18 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3

(três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias

realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

10.19 – O saldo da conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, será remunerado

pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de

Cooperação Técnica, previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008.

10.20 – Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no item anterior,

implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

10.21 – O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada,

bloqueada para movimentação, será liberado à CONTRATADA no momento do encerramento

do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados,

após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos

ao serviço contratado.

10.22 – Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito

vinculada, bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão

debitados dos valores depositados.

10.23 – Os casos em que haja comprovada inviabilidade de utilização da conta-depósito

vinculada, serão devidamente justificados pela Autoridade Competente.

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11 – MÉTODO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS :

11.1 – A pormenorização da avaliação dos serviços a serem prestados pela futura contratada

está descrito no Acordo de Nível de Serviço (Anexo II) que é parte integrante deste Termo de

Referência.

12 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

12.1 – A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e

fiscalizadas por servidores (fiscal e substituto) a serem designados pelo Superintendente

Regional DNIT/ES.

12.2 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de

todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma

restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre

os serviços diretamente por Fiscal designado.

12.3 – Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e

dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências

que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das

faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas

alterações posteriores.

13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

13.1 – O contrato terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União

e vigerá por 12 (doze) meses - a partir do dia fixado pela CONTRATANTE na Ordem de

Início de Serviço -, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite

de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

14 – DA GARANTIA CONTRATUAL:

14.1 - No tocante à Garantia Contratual serão observadas as disposições do Edital Padrão do

DNIT.

14.2 – A Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.

14.3 - A garantia contratual haverá de ter prazo de 03 (três) meses superior ao prazo de

vigência do contrato, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008.

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15 – DA REPACTUAÇÃO:

15.1- Quanto à Repactuação serão observadas as disposições do Edital Padrão do DNIT.

16 – DAS SANÇÕES

14.1 – No que tange à Sanções, serão observadas as disposições do Edital Padrão do DNIT.

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ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(Preenchimento por parte da empresa licitante)

Nº Processo

Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de

Serviço

Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função da unidade de

medida)

Assessor de

Apoio

Administrativo

posto 04

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas

respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não

necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à

mão-de-obra

1 Tipo de serviço

2 Cargo Assessor de Apoio

Administrativo

3 Categoria profissional

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4 Data base da categoria

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

H Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)

C Assistência médica e familiar (Plano de Saúde)

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo

empregado).

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MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A (especificar)

Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

TOTAL

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

4.2

13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13 º Salário

Subtotal

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário

TOTAL

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Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4

Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio

trabalhado

TOTAL

Submódulo4.5-Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

A Férias e terço constitucional de férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por Acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição do

profissional ausente

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TOTAL

Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

4.2 13 º salário

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Lucro

C Tributo

C1. Tributos Federais (especificar)

C.2 Tributos Estaduais (especificar)

C.3 Tributos Municipais (especificar)

Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Quadro-resumo do Custo por Empregado

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Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de serviço

(A)

Valor proposto

por empregado

(B)

Qtde de

empregados por

posto

(C)

Valor

proposto por

posto

(D) = (B x C)

Qtde de

postos

(E)

Valor total

do serviço

(F) = (D x

E)

I Assessor de

Apoio

Administrativo

R$ 04 R$ 04 R$

VALOR MENSAL DOS

SERVIÇOS

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta

Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida *

B Valor mensal do serviço

C Valor global da proposta

(valor mensal do serviço multiplicado pelo nº meses do contrato).

Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

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ANEXO III

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

ITEM DESCRIÇÃO

Finalidade Apoio administrativo às atividades da

Superintendência Regional do DNIT no ES.

Meta a cumprir

Obrigações contratuais cumpridas e prestação do

serviço em elevados níveis de qualidade

Instrumento de medição Avaliação direta do Fiscal

Forma de

acompanhamento

Vistoria nos postos de serviços e relatório das chefias

imediatas

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo

Soma das imperfeições identificadas com aplicação de

percentuais de redução conforme tabela

Início de vigência

A partir da assinatura do contrato

Sanções Sanções previstas no Edital

Observações Na notificação deverá constar o nº do item do indicador

de avaliação infringido e a assinatura do encarregado

da contratada

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ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente

autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede

na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, por intermédio de sua

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-625,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0010-00, doravante simplesmente denominado DNIT

ou CONTRATANTE, representado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL

SUBSTITUTO, ROGER TRISTÃO PÁDUA FRIZZERA, brasileiro, engenheiro, com

domicílio legal na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira,

Vitória/ES, CEP 29.050-625, inscrito no CPF/MF sob o nº 910.321.807-49, designado pela

Portaria nº 344/2017, expedida pelo DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, publicada no DOU de 23/02/2017,

Seção 2, pág. 51, tendo competência administrativa delegada ex vi do artigo 1º da Portaria nº

305 do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de

07 de março de 2007 e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n.º

XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município

de XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX e da Cédula de Identidade RG nº

XXXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA,

firmam o presente Acordo de Nível de Serviços, como anexo ao contrato de Apoio

Administrativo para o DNIT.

1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato

entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis,

tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da

prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

3. Sanções: Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão

contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade

insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.

4. Tabela de imperfeições

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ITEM

DESCRIÇÃO

INCIDÊNCIA NO

SOMATÓRIO DE

IMPERFEIÇÕES

IMPERFEIÇÕES DA CONDUTA DO EMPREGADO

1 Atraso na execução dos serviços sem justificativa

aceita pela Fiscalização. Por empregado

2 Inassiduidade habitual Por empregado

3 Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem

prévia autorização Por empregado

4 Retirar, sem autorização, qualquer documento ou

objeto do local de trabalho.

Por empregado

5 Utilizar recursos materiais do local de trabalho em

serviços ou atividades particulares.

Por empregado

6 Executar serviço incompleto ou

paliativo. Por empregado

7 Recusar-se a executar serviço, sem justificativa

aceita pela Fiscalização. Por empregado

8 Danificar equipamento ou mobiliário por culpa ou

dolo. Por empregado

9 Conduta escandalosa no serviço. Por empregado

10 Ofensa física, em serviço, salvo em legítima defesa

própria ou de outrem. Por empregado

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11 Extraviar documento ou processo administrativo

sob a sua responsabilidade.

Por empregado

12 Exercer quaisquer atividades que sejam

incompatíveis com o exercício das funções de

auxílio administrativo com o horário de trabalho

Por empregado

IMPERFEIÇÕES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL

13 Deixar de cumprir determinação da Fiscalização

sem justificativa aceita pelo DNIT

Por ocorrência

14 Deixar de substituir funcionário faltoso após o

limite estabelecido no Edital Por ocorrência

15 Atrasar o pagamento de salários, valetransporte,

vale-alimentação, seguros, encargos fiscais e

sociais.

Por ocorrência

16 Manter empregado sem qualificação para executar

os serviços contratados Por ocorrência

17 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a

assiduidade e a pontualidade dos empregados

Por ocorrência

18 Deixar de substituir empregado que se conduza de

modo inconveniente ou não atenda às necessidades

dos serviços contratados

Por ocorrência

19 Atrasar ou deixar de realizar os

treinamentos/reciclagens sem

justificativa aceita pela Fiscalização

Por ocorrência

20 Deixar de cumprir quaisquer itens do Edital e seus

anexos, não previstos nesta tabela.

Por ocorrência

5. Pagamento

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O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos neste

Anexo. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura

mensal, de acordo com os serviços executados, subtraída a soma das imperfeições identificadas,

conforme a tabela de faixas de percentuais de redução abaixo:

FAIXA QUANTIDADE DE

IMPERFEIÇÕES

IDENTIFICADAS NO PERÍODO PERCENTUAL DE REDUÇÃO

NA

FATURA DE SERVIÇOS DO

PERÍODO

01 0 0,00%

02 De 01 até 20

3,00%

03 De 21 até 40 7,00%

04 De 41 até 60 10,00%

05 Mais de 60 15,00%

6. Recursos A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer do resultado final do relatório

da Fiscalização quanto às quantidades de imperfeições identificadas no período medido.

Vitória / ES,

____________________________________________

SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/ES

__________________________ ________________________

REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

CONTRATADA CONTRATADA

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ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM

ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

– DNIT E A EMPRESA ........, PARA

PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE

SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE APOIO

ADMINISTRATIVO PARA ATUAÇÃO NO

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO,

NA COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E

NA COORDENAÇÃO DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUBORDINADOS AO SUPERINTENDENTE

REGIONAL DO DNIT/ES, NA FORMA

ABAIXO.

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com

sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3,

B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, por intermédio de sua

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-625,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0010-00, doravante simplesmente denominado DNIT

ou CONTRATANTE, representado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO,

ROGER TRISTÃO PÁDUA FRIZZERA, brasileiro, engenheiro, com domicílio legal na

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-625,

inscrito no CPF/MF sob o nº 910.321.807-49, designado pela Portaria nº 344/2017, expedida

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pelo DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES - DNIT, publicada no DOU de 23/02/2017, Seção 2, pág. 51, tendo

competência administrativa delegada ex vi do artigo 1º da Portaria nº 305 do Diretor Geral do

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de 07 de março de 2007, e a

empresa .........................................., inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na

.............................., CEP ..................., no município de ....................., denominada

CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira

de Identidade nº ..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta

no Processo nº 50617.015519/2016-98, e o resultado final do Pregão nº 85/2017-17, com

fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais

legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e

condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação, de forma contínua, de serviços de assessoria

de apoio administrativo para atuação no Núcleo de Apoio Administrativo, na Coordenação de

Engenharia e na Coordenação de Administração e Finanças subordinados ao Superintendente

Regional do DNIT/ES, conforme quantitativo estimado e especificações/condições constantes

no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da legislação

aplicável.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à

proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 15 (quinze) meses, com início na

data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser

prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja

autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a

Administração; e

2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo

aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$

....... (....) anual.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

4.1.1. Gestão/Unidade: 39252 / 393018

4.1.2. Fonte: 0100000000

4.1.3. Programa de Trabalho: 26122212620000001

4.1.4. Elemento de Despesa: 33.90.37.01

4.1.5. Nota de Empenho n.:...............

4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às

despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

5.1. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela

CONTRATADA, o CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise

– Acordo de Nível de serviço (ANS).

5.2. ANS é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o CONTRATANTE e a

CONTRATADA, que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente

observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e

respectivas adequações de pagamento.

5.3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do

contrato, gerando relatórios de prestação de serviços executados, com base nas quantidades

de imperfeições de cada item a ser avaliado, conforme o ANEXO III – Acordo de Nível de

Serviço (ANS).

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6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados

da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados,

através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo

contratado.

6.1.1. O prazo referido no item anterior começará a correr quando a CONTRATADA

apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução

do serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contento erros ou

incompleta.

6.2. Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro)

salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, que serão depositados

pela Administração em conta vinculada específica, aberta em nome da CONTRATADA,

com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

6.2.1. Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das

verbas de que trata e nas seguintes condições: I - parcial e anualmente, pelo valor

correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao

contrato, quando devido; II - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a

um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos

empregados vinculados ao contrato; III - parcialmente, pelo valor correspondente

ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização

compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado

vinculado ao contrato; e IV - ao final da vigência do contrato, para o pagamento das

verbas rescisórias.

6.3. Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser

justificados pela autoridade competente.

6.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do

contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos

trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

6.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.

5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

6.6. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado

da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir,

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devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº

02, de 2008.

6.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das

comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.

6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização

da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

6.9. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das

condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a

CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a

incapacidade de corrigir a situação.

6.9.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido,

ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses

pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão

depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem

como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

6.10. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,

sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

6.10.1. Não produziu os resultados acordados;

6.10.2. Deixou de executar as atividades CONTRATADAS, ou não as executou

com a qualidade mínima exigida;

6.10.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução

do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

6.11. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das

obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o item 10.9 deste

Contrato, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento

da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja

regularizada.

6.12. Na hipótese prevista no item anterior, e em não havendo quitação das obrigações por

parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o

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pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham

participado da execução dos serviços objeto do contrato.

6.13. Os pagamentos previstos no item anterior, caso ocorram, não configuram vínculo

empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele

decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.

6.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

6.15. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

6.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA,

será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

6.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da

regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.18. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias

à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

CONTRATADA a ampla defesa.

6.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua

situação junto ao SICAF.

6.20. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA

inadimplente no SICAF.

6.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.

6.21.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional,

exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do

artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos

e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele

previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

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comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATRADA não

tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de

compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o

efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO

7.1. Será admitida a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime de mão de

obra exclusiva, visando a adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado

o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos para os quais a proposta se referir

e demonstrada analiticamente a variação dos componentes dos custos do contrato,

devidamente justificada.

7.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação,

respeitada a anualidade disposta no item 7.1, e que vier a ocorrer durante a vigência

do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e

financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição

da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber

pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

7.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem

necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da

contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação

de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como

os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos

necessários à execução do serviço.

7.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio

ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de

obra decorrente desses instrumentos.

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7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à

época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-

obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do

fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

7.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de

custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que

fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

7.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos

na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de

instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

7.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos

decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo

contratado do aumento dos custos, considerando-se:

I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II - As particularidades do contrato em vigência;

III - A nova planilha com variação dos custos apresentada; e

IV - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.

7.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos.

7.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos

contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que

deverão ser formalizadas por aditamento.

7.4.5. O prazo referido no subitem 7.4.3 ficará suspenso enquanto a

CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela

CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;

7.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de

custos alegada pela CONTRATADA.

7.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante

a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato.

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7.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas

observando-se o seguinte:

I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem

de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato

gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data

de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação

do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em

repactuações futuras;

7.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para

os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

7.6. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento,

a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei

nº 8.666, de 1993.

7.7. A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à

repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente

CONTRATADA, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação,

conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.

8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$

_______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à 5%

(cinco por cento) do valor total do Contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo

da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que venham a participar da

execução dos serviços contratados.

8.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 11 do Edital.

8.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

8.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para

compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da

CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis,

contados da data em que tiver sido notificada.

8.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com

referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções

que deveria providenciar e do valor das mesmas.

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8.5. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será

liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no

parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo

recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.

8.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor

contratual.

8.7. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada,

dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO

9.1. A contratante designará, formalmente, servidor de seu quadro próprio para atuar como

gestor do contrato de prestação de serviços, o qual, tendo como parâmetro o objeto e os

resultados previstos no contrato:

I - será responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização; e

II - registrará as ocorrências e adotará providências para o seu regular cumprimento.

9.2. O gestor do contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos

para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA,

podendo ser auxiliado por fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por

terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada.

9.3. Regime de execução indireta: empreitada por preço global.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA

10.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por

depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

10.2. A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação, durante a execução contratual.

10.3. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa

Econômica Federal para todos os empregados.

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10.4. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de

senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de

verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

10.5. A CONTRATADA deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados

para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

10.6. Quando a CONTRATANTE for reclamada em ações judiciais trabalhistas que tenham

como causa de pedir ação ou omissão imputável à CONTRATADA, esta fica obrigada a

ressarcir as despesas com o deslocamento de prepostos, testemunhas ou assistentes técnicos

da CONTRATANTE e com o pagamento de suas respectivas diárias, quando devidas.

10.6.1. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA as notas fiscais da

despesa ou outros documentos que comprovem as despesas efetuadas, devendo

ocorrer o pagamento do reembolso no prazo de 10 (dez) dias.

10.6.2. Não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, a CONTRATANTE fica

autorizada a realizar o desconto dos valores diretamente nas faturas ou créditos

existentes.

10.7. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação dos encargos

trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;

10.8. A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la na execução do

contrato;

10.9. A CONTRATANTE comprovará mensalmente o cumprimento, pela

CONTRATADA, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em

relação aos empregados que efetivamente participarem da execução dos serviços

contratados, em especial, quanto:

a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal

remunerado e décimo terceiro salário;

b) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;

c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde,

quando for devido;

d) aos depósitos do FGTS; e

e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos

empregados dispensados até a data da extinção do contrato.

10.10. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela

CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas a que se referem os itens 6.11

e 6.12 deste Contrato;

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10.11. A CONTRATADA deverá apresentar o quantitativo de profissionais empregados

vinculados à execução do objeto do contrato, a lista de identificação destes profissionais e

seus respectivos salários;

10.12. A CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento das obrigações previstas em

Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias

abrangidas pelo contrato;

10.13. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios

ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos

lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam

direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais

ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da

atividade.

10.14. A CONTRATANTE assegurará que o ambiente de trabalho, inclusive seus

equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela

CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho;

10.15. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas

previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de

participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade,

nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31

de maio de 2005, e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº

04/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

11.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e

contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de

multa sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

11.2.1 apresentar documentação falsa;

11.2.2 retardar a execução do objeto;

11.2.3 falhar na execução do contrato;

11.2.4 fraudar a execução do contrato;

11.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

11.2.6 fizer declaração falsa; ou

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11.2.7 cometer fraude fiscal.

11.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos

artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

11.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art.

7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do

contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA

poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

11.4.1 advertência;

11.4.2 multa;

11.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

11.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

11.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF,

ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.

4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei

nº 9.784, de 1999.

11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN

04/2015, ou outra que a venha substituir.

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12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78

da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem

prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.

12.2 Este Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE,

sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato, em caso de não pagamento

pela CONTRATADA dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não

recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS);

12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3 Indenizações e multas.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1 É vedado à CONTRATADA:

13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES

poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato.

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15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato

serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520,

de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de

1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei

Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa

SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa da CONTRATANTE nº

04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 01, DE 2017, na Lei nº 8.666,

de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas

federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por

extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas

(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

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ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto

(arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008)

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX

______________________________________________ (identificação da

CONTRATADA), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante

legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de

Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o(a)

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES , para

os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e

dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 85/2017-17:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores

alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos

salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha

no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso V, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados

na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para

movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição

bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG n° 2/2008, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, que

também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos,

independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o

pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato,

caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o

encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG n° 2/2008.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante/contratado)

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ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria

(Aplicável à licitante que optar pela vistoria técnica, conforme Termo de Referência)

Atestamos, para fins de participação no Pregão, na forma eletrônica, nº 85/2017-17 que a

empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________,

sediada na ______________________________________________________________,

representada pelo Sr.(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ________ expedida por ______ e do CPF/MF nº ____________________,

vistoriou [DE ACORDO COM OS LOCAIS INFORMADOS NO TERMO DE

REFERÊNCIA], constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços a

serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições

do Edital.

Vitória/ES, ______de _______________ de 20___

________________________________

REPRESENTANTE DA SR/DNIT/ES

DECLARAÇÃO DA LICITANTE

Declaro que me foi apresentado [DE ACORDO COM OS LOCAIS INFORMADOS NO

TERMO DE REFERÊNCIA], foram disponibilizados todos os detalhes necessários para a

elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos

inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.

Vitória/ES, ______de _______________ de 20___

____________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO

(Aplicável à licitante que NÃO realizar a vistoria técnica, conforme Termo de

Referência)

Declaramos, para fins de participação no Pregão, na forma eletrônica, nº 85/2017-17 e sob as

penalidades da lei, que a empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

____________________, sediada na ___________________________________________,

representada pelo Sr.(a) _____________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ________ expedida por ______ e do CPF/MF nº ____________________, tem

pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumo

total responsabilidade por este fato e não utilizarei deste para quaisquer questionamentos

futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Superintendência Regional do

DNIT/ES.

Município/UF, _____ de ________________ de 20___

____________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

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ANEXO VIII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira

(Incluída pela Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014)

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________,

VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE

ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS

TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E

ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com

sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3,

B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, por intermédio de sua

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-625,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0010-00, doravante simplesmente denominado DNIT

ou CONTRATANTE, representado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL, GUSTAVO

DEFILIPPO, brasileiro, engenheiro, com domicílio legal na Avenida Marechal Mascarenhas

de Moraes, 2340, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.050-625, portador da Cédula de

Identidade nº 0114716939/MEX/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 773.534.636-00, nomeado

pela Portaria nº 56/2016, de 14/03/2016, expedida pelo Ministro de Estado dos Transportes,

publicada no DOU, de 15/03/2016, tendo competência administrativa delegada ex vi do artigo

1º da Portaria nº 305 do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes – DNIT, de 07 de março de 2007, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no

CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a)

_____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela

__________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO

DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para

abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos

de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo

órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES.

3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos

firmados pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES.

4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do

Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

DO DNIT/ES, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

5. Usuário(s) – servidor(es) da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES e por ela

formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos

instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

6. Partícipes – referência ao órgão da Superintendência Regional do DNIT/ES e à Instituição

Financeira.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas

destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação

de preços dos contratos firmados pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES,

bem como viabilizar o acesso da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES aos

saldos e extratos das contas abertas.

1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador de

Serviços do Contrato.

2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de

rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES, pagos ao Prestador de Serviços dos

Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

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Atualização: 10/2016.

3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para

movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL DO DNIT/ES.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO FLUXO OPERACIONAL

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo

operacional a seguir:

1. A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES firma o Contrato com o Prestador

dos Serviços.

2. A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES envia à INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre

a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para

abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador

de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,

solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do

Prestador de Serviços.

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL DO DNIT/ES e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação,

em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências

da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

recebe Ofício da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES e, após a entrega, pelo

Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito

vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

DNIT/ES arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes,

contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta

em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos

ou envia Ofício à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES, contendo o número da

conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

DO DNIT/ES e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

6. A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES credita mensalmente recursos retidos

da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL DO DNIT/ES na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação,

mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de

Ordem Bancária, na forma estabelecida pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

DNIT/ES e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

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7. A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES solicita à INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-

depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL DO DNIT/ES, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo

V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Superintendência

Regional do DNIT/ES via meio eletrônico.

9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

DNIT/ES aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se

for o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização

expressa da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES, para recebimento de chave e

senhas de acesso a sistema eletrônico.

9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

9.1.1. O acesso da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES às contas-depósitos

vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização,

formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento,

pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto

à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste

instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES compete:

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está

estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a

utilização de qualquer aplicativo.

2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo,

4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e

senhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente para

consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação.

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Atualização: 10/2016.

3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre

os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas

para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a

abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a

movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o

cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação,

orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar

a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e

irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL DO DNIT/ES possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito

vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.

6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas

de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos

das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA.

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento

da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou

da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de

autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente,

caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de

falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação

ou de fornecimento incompleto de informações.

12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade

detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de

autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.

13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam

vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.

14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de

autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade

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Atualização: 10/2016.

em face de servidores, e outras pessoas integrantes da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

DO DNIT/ES que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

CLÁUSULA QUINTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:

1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

DNIT/ES.

2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira

conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão

obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de

conhecimento exclusivo do usuário.

3. Informar à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES quaisquer alterações nos

serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de

autoatendimento ou via Ofício.

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste

instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação.

5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do

cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação

ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.

6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto

deste instrumento.

7. Informar à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES os procedimentos adotados,

em atenção aos Ofícios recebidos.

CLÁUSULA SEXTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou

futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

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Atualização: 10/2016.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta)

meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA

DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada

pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES até o 5º (quinto) dia útil do mês

subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela

data.

CLÁUSULA NONA

DAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que

trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo,

celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste instrumento

como um todo, único e indivisível.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em

razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim

pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente

inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se

desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes

responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão

ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da

ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos

dessa forma serão dirimidos pela Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - Justiça Federal.

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Atualização: 10/2016.

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias

de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os

legítimos efeitos de direito.

Local, de de 20 .

Assinatura do representante da

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

DNIT/ES

Assinatura do representante

da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF

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Atualização: 10/2016.

Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

Ofício nº _____/_____ – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES

__________ de _______________de 20__.

A(o) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

(Endereço com CEP)

Senhor(a) Gerente,

Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição,

para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada –

bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado,

destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de

preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

DNIT/ES:

CNPJ: ______________

Razão Social:________________________

Nome Personalizado: _________________________

Endereço: __________________________________

Representante Legal: __________________________

CPF do Representante Legal: ______________________

Atenciosamente,

__________________________________________

Assinatura do

Ordenador de Despesas da Superintendência Regional do DNIT/ES

ou do servidor previamente designado pelo ordenador

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Atualização: 10/2016.

Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

__________, ___ de ___________ de 20__.

Senhor _________,

Em atenção ao Ofício ________ informamos que o representante legal da empresa

_______________________, CNPJ _________________, deverá comparecer à agência

_____________________ para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada –

bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº 2, de 30 de abril

de 2008, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº________.

Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____ firmado com

a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante

solicitação da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES.

_________________________________,

Gerente

Ao Senhor

Nome e cargo do representante da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES

Endereço

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Atualização: 10/2016.

Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício nº ________/______

__________, ___ de ___________ de 20__.

Senhor,

Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada à empresa

____________________, CNPJ _________________, na Agência _____________, da

Instituição Financeira ______________, prefixo _______, destinada a receber os créditos ao

amparo da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da SLTI/MP:

Agência : ___________________

Convenente Subordinante: Superintendência Regional do DNIT/ES

Cidade/Município: ____________________

Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-cadastramento

no portal da Instituição Financeira, sítio __________________.

Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme

Termo de Cooperação Técnica nº _____/_________, qualquer tipo de movimentação

financeira ocorrerá mediante solicitação da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

DNIT/ES.

Atenciosamente,

_______________________________________

Gerente

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Atualização: 10/2016.

Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

Ofício nº /20__ – _____

Local, ____ de __________ de 20__.

A(o) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

(endereço da agência com CEP)

Senhor Gerente,

Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ______ da conta

nº_______________ da agência nº _______de titularidade de ____________________,

(nome do proponente), inscrito no CNPJ sob o nº __________________________, aberta para

receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do

Contrato nº ___/____, firmado por esta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES, e

CREDITAR na seguinte conta-depósito:

Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ

Atenciosamente,

__________________________________________

Assinatura do

Ordenador de Despesas da Superintendência Regional do DNIT/ES/ou

servidor previamente designado pelo ordenador

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Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício/Carta nº ______ (número sequencial)

___________, ___ de ___________ de 20__.

Senhor __________________________________________,

(nome do representante da Superintendência Regional do DNIT/ES)

Em atenção ao seu Ofício nº _______/20___ – _____, de _____/_____/20___, informo a

efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – de nº

___________________, da agência nº ________, da Instituição Financeira, e CRÉDITO na

seguinte conta-depósito:

CREDITAR

Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ

Atenciosamente,

_________________________

(nome do Gerente)

Nº da Agência da Instituição Financeira

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Atualização: 10/2016.

Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

A U T O R I Z A Ç Ã O

À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________

(endereço da agência)

Senhor (a) Gerente,

Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

DO DNIT/ES solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer

tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada nº ________________ –

bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de

rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____,

firmado com a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES, bem como tenha acesso

irrestrito aos saldos da referida conta-depósito, extratos e movimentações financeiras, inclusive

de aplicações financeiras.

Atenciosamente,

____________________________

(local e data)

________________________________

Assinatura do titular da conta-depósito

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Atualização: 10/2016.

Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

Oficio nº ______/20___ – _____

___________, ____ de ______________ de 20___

A(o) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

(endereço da agência com CEP)

Senhor Gerente,

Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos

sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados:

CPF Nome Documento/Poderes

Atenciosamente,

__________________________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas da Superintendência Regional do DNIT/ES ou

do servidor previamente designado pelo ordenador

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Atualização: 10/2016.

Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____

Oficio nº ______/20___ – _____

Local, ____ de ________ de 20___

A(o) Senhor(a)

(nome do Proprietário da empresa contratada pela Superintendência Regional do DNIT/ES)

(endereço da empresa com CEP)

Senhor Sócio-Proprietário,

1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação

–, pertencente ao CNPJ sob nº ______________, na Agência nº ___________, da

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _______________, em seu nome, aberta para receber recursos

retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº

___/____, firmado entre essa empresa e esta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

DNIT/ES.

2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do

recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no edital

de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos

indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso

irrestrito desta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/ES aos saldos da referida conta

– depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e

solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-depósito.

3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar

aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado contrato.

Atenciosamente,

__________________________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas da Superintendência Regional do DNIT/ES ou do

servidor previamente designado pelo ordenador

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Atualização: 10/2016.

ANEXO IX – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e

a Administração Pública

Edital nº 85/2017-17

Declaramos que a empresa _______________________________________,

inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com

a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do

contrato

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observações:

1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. O licitante deverá informar o valor residual de todos os contratos vigentes.