EDITAL PREGÃO PRESENCIAL IDENTIFICAÇÃO DO … · de menor preço, observada a redução mínima...

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PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2016-FUL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 584/2016-FUL 1 de 49 Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 Londrina Pr. www.cmtuld.com.br - e-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA 584/2016-FUL EDITAL Nº PP 015/2016-FUL OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de sistema para registro de infrações e apoio ao trânsito (talão eletrônico de infrações de trânsito), contemplando a locação de softwares, equipamentos do tipo equipamento portátil com impressoras portáteis, infraestrutura necessária para base de operação, suporte técnico e manutenção periódica preventiva e corretiva, treinamento contínuo para o pessoal designado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina CMTU-LD ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES DIRETORIAS ATENDIDAS: A Gerência Operacional de Trânsito, por intermédio da Correspondência Interna CI nº 001/2016. LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição de 12/02/2016; Diário Oficial do Município, Edição de 12/02/2016; Jornal Folha de Londrina, Edição de 12/02/2016 e Página Oficial da CMTU-LD na Internet, de 12/02/2016 à 25/02/2016. DATAS RELATIVAS AO CERTAME Impugnações e consultas: até às 17 horas do dia 22/02/2016; Protocolização dos envelopes: até às 08 e 30m do dia 25/02/2016 no setor de protocolo da CMTU- LD, Rua Prof. João Cândido, 1213, CEP 86010-001 Centro Londrina PR Credenciamento dos representantes: a partir do horário de abertura e avaliação; e Abertura e avaliação das propostas: dia 25/02/2016, às 09h 00m. ENDEREÇOS CONSULTAS SOMENTE POR ESCRITO EM: [email protected] Fone: (43) 3379-7908 Fax: (43) 3379-7922, expediente: das 08 às 18 horas. SESSÃO DE LANCES: Sala de licitações, sita na Rua: Professor João Cândido, 1.213 Londrina/PR. PREGOEIRO(A): Judite Maria dos Santos. EQUIPE DE APOIO: Pedro Henrique Delpin de Castro e/ou Madilene Furtado dos Santos e/ou Ivan Luis Saloio e/ou Flavio Toshio Hatanaka e/ou Luciano Brazão da Silva e/ou Luciane Sayuri Hamada e/ou Luiz Fernando Bianchi Pereira. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: I. Descrição detalhada do objeto e demais aspectos relacionados; II. Termo de Referência; III. Credenciamento, exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; IV. Modelos sugeridos de declarações/procurações; V. Minuta de Contrato; e VI. Modelo de Proposta.

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PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2016-FUL

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 584/2016-FUL 1 de 49

Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 – Londrina – Pr.

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

PA 584/2016-FUL EDITAL Nº PP 015/2016-FUL

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para implantação de sistema para registro de infrações e apoio ao trânsito (talão eletrônico de infrações de trânsito), contemplando a locação de softwares, equipamentos do tipo equipamento portátil com impressoras portáteis, infraestrutura necessária para base de operação, suporte técnico e manutenção periódica preventiva e corretiva, treinamento contínuo para o pessoal designado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

DIRETORIAS

ATENDIDAS: A Gerência Operacional de Trânsito, por intermédio da Correspondência Interna CI nº 001/2016.

LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO

Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição de 12/02/2016;

Diário Oficial do Município, Edição de 12/02/2016;

Jornal Folha de Londrina, Edição de 12/02/2016 e

Página Oficial da CMTU-LD na Internet, de 12/02/2016 à 25/02/2016.

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

Impugnações e consultas: até às 17 horas do dia 22/02/2016;

Protocolização dos envelopes: até às 08 e 30m do dia 25/02/2016 no setor de protocolo da CMTU-LD, Rua Prof. João Cândido, 1213, CEP 86010-001 – Centro – Londrina – PR

Credenciamento dos representantes: a partir do horário de abertura e avaliação; e

Abertura e avaliação das propostas: dia 25/02/2016, às 09h 00m.

ENDEREÇOS

CONSULTAS SOMENTE POR ESCRITO EM: [email protected] – Fone: (43) 3379-7908 – Fax:

(43) 3379-7922, expediente: das 08 às 18 horas. SESSÃO DE LANCES: Sala de licitações, sita na Rua: Professor João Cândido, 1.213 –

Londrina/PR. PREGOEIRO(A): Judite Maria dos Santos. EQUIPE DE APOIO: Pedro Henrique Delpin de Castro e/ou Madilene Furtado dos Santos e/ou Ivan

Luis Saloio e/ou Flavio Toshio Hatanaka e/ou Luciano Brazão da Silva e/ou Luciane Sayuri Hamada e/ou Luiz Fernando Bianchi Pereira.

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

I. Descrição detalhada do objeto e demais aspectos relacionados; II. Termo de Referência; III. Credenciamento, exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; IV. Modelos sugeridos de declarações/procurações; V. Minuta de Contrato; e VI. Modelo de Proposta.

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O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO DE

URBANIZAÇÃO DE LONDRINA – FUL, representado por sua gestora - COMPANHIA MUNICIPAL

TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO, ora denominada simplesmente CMTU-LD, sociedade anônima de economia

mista, conforme Lei Municipal nº 5.496/93 e alterações, e nos termos da Lei n.º 9.872 de 22 de dezembro

de 2005, torna pública a abertura da presente licitação, na modalidade Pregão, regido pela Lei Federal nº

10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações

posteriores, sob o regime de empreitada, por preço unitário, com a finalidade de receber propostas, pelo

CRITÉRIO MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE, para contratação do objeto descrito no ANEXO I deste

edital e demais condições a seguir determinadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado

que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará a

avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o

ramo de atividade do licitante.

1.2. Os licitantes que tenham interesse no certame, bem como qualquer cidadão, poderão protocolar

pedido de esclarecimento ou impugnar o Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o

recebimento das propostas, no endereço e horário discriminado no preâmbulo deste instrumento. O(A)

Pregoeiro(a) deverá responder ao pedido apresentado em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso a resposta

ao pedido de esclarecimento ou impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data

para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação

das propostas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma

ou mais das situações a seguir:

I. Licitante declarado inidôneo e/ou impedido de licitar junto a qualquer órgão ou entidade da

Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir

no previsto no art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;

III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade

contratante ou responsável pela licitação.

3. DO OBJETO

3.1. Constam deste edital e de seus anexos, para o entendimento do objeto identificado no preâmbulo:

I. A especificação;

II. O prazo para entrega e a forma de execução;

III. A forma, a frequência e o local da prestação do serviço; e

IV. A sistemática de recebimento e de pagamento.

4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO

4.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:

I. Credenciamento dos interessados;

II. Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III. Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes; IV. Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

V. Adjudicação da proposta de menor preço;

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VI. Elaboração de ata;

VII. Condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII. Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade

superior, visando à homologação e a contratação.

5. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO–ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste

Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

I. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

II. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

5.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor

total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços

unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

5.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes

critérios:

I. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela; e

II. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).

No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES

6.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará seqüência ao processo de

Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem

suas propostas classificadas na fase anterior.

6.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala

de reuniões da Coordenadoria de Licitações e Suprimentos, para a etapa de lances. A ausência do

representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse

deste na apresentação de lances.

6.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente

os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da

proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de

sorteio no caso de empate de preços.

6.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em

relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de

lances.

6.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante

para efeito de ordenação das propostas.

6.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta

de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no item 6.1.6., aplicável

inclusive em relação ao primeiro.

6.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo Pregoeiro, na

própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.

6.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.

6.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da

formulação de lances.

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6.2. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de

lances (quando todos os licitantes tiverem declinado dos lances), a licitante que esteja competindo na

condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) tenha apresentado seu último

lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não

enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:

6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço

será comunicada “na sessão pública” pelo(a) Pregoeiro(a) para que apresente, caso queira, lance

inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.

6.2.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior,

será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora.

6.2.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste

desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 6.2.1,

ou não esteja presente na sessão pública.

6.2.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior,

serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 5%, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito.

6.2.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de

pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

6.2.6. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 6.2.7. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta com valores nominais

idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originariamente proposto. 6.2.8. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa

ou empresa de pequeno porte, juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá

ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno

porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior.

6.2.9. Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originariamente se

encontrava em primeiro lugar.

6.3. Declarando-se encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o

pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo motivadamente a

respeito.

6.4. A licitante declarada vencedora do certame deverá fornecer, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis

após o encerramento da sessão pública de realização do Pregão, nova Proposta Comercial com os devidos

valores unitários e totais atualizados, conforme a sessão de lances. Deverá ainda, fornecer Planilha de

Composição de Custos, contendo todos os quantitativos e valores referentes, no que couber, a despesas

com pessoal, equipamentos, ferramental, equipamentos de proteção individual – EPI, equipamento de

proteção coletiva – EPC, alimentação, assistência médica, vale transporte, bem como todas as despesas

com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fiscalização, supervisão, lucro, depreciação

dos veículos, equipamentos, todos e quaisquer tributos bem como todas as demais despesas e

investimentos, diretos e indiretos, necessários à execução do objeto.

7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

7.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os

documentos de habilitação de até 03 (três) propostas de menor preço para cada item/lote, para

confirmação das suas condições habilitatórias.

7.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para habilitação, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que estes

apresentem alguma restrição.

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7.1.2. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa

de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que

o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração,

para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação. Os documentos

relativos à regularidade fiscal são aqueles previstos no art. 29 da Lei Federal 8.666/93.

7.1.3. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 7.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o

licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou, ainda, revogar a

licitação.

7.1.4 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, proceder à abertura do envelope “habilitação” de todos os

licitantes classificados.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE observadas as

especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. No entanto, a divulgação do resultado da

licitação deverá apresentar o preço unitário e o preço total de cada um dos itens integrantes do lote.

8.2. Terminada a sessão, o(a) Pregoeiro(a), a seu critério, concederá prazo de 2 (dois) dias úteis para que

o vencedor apresente nova proposta de preços, nos mesmos moldes da primeira, procedendo aos ajustes

dos preços unitários de cada item, em conformidade com o lance vencedor. Os novos preços unitários não

poderão ser superiores aos preços máximos do edital nem superiores aos preços da proposta original do

referido licitante, sob pena de desclassificação.

8.3. Para fins de homologação serão considerados preços unitários com até 02 (duas) casas decimais,

sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço unitário

(eliminando-se as casas excedentes) e readequando o preço total do item.

8.4. Ao final da sessão, o(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas que permanecerem com os preços

propostos acima do preço máximo previsto no Edital.

9. DAS AMOSTRAS E TESTES

9.1 A empresa classificada em primeiro lugar deverá, no prazo de três dias uteis, contados a partir do dia

posterior à sessão, comprovar sua capacidade de atendimento ao objeto licitado, através da apresentação

do sistema e da realização de testes, conforme consta no item 4 do Termo de Referência (anexo I).

9.2 Somente após a emissão de parecer por parte da Diretoria de Trânsito, informando que a licitante

apresentou o objeto em conformidade com o contido no termo de referência é que o (a) Pregoeiro (a) fará a

adjudicação do objeto ao vencedor.

10. DOS RECURSOS

10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou

subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para

responder pelo(a) licitante.

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do

direito de recurso.

10.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a

apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2.2. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter

a síntese das razões do recorrente.

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10.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não

justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.

10.4. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.

10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as

ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão

final.

11.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao(à)

Pregoeiro(a), para continuidade do processo, promovendo a divulgação do resultado do certame no Jornal

Oficial do Município.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 - As sanções administrativas para os eventuais casos de descumprimento parcial ou total do objeto

contratado estão identificadas no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.

13. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1 A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento

contratual dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação feita pelo setor

competente da CMTU-LD, que poderá ser via correio eletrônico.

13.2 - O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito

pela Administração. (art. 64, § 1º Lei 8.666/93).

13.3 – A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário

Oficial do Município de Londrina.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em

face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do

contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento

licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver

suportado no cumprimento do contrato. A CMTU-LD poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos

para recebimento das propostas ou para sua abertura.

14.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a

inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver

apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem

prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes

intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a)

Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.

14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste

subitem em dia de expediente no órgão.

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14.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

14.6. A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

14.7. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato.

14.8. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante,

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

14.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a

segurança da contratação.

14.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por

qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal

Oficial do Município.

14.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

14.12. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

14.13. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da CMTU-

LD, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para

impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes.

14.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas

pelo e-mail [email protected].

Londrina-PR, 10 de fevereiro de 2016.

José Carlos Bruno de Oliveira

DIRETOR PRESIDENTE

Marcio Tokoshima

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2016-FUL

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 584/2016-FUL 8 de 49

Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 – Londrina – Pr.

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ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA PDA

1 – OBJETO

Constitui objeto desse contrato a implantação de sistema para registro de infrações e apoio ao

trânsito (talão eletrônico de infrações de trânsito), contemplando a locação de softwares, equipamentos do

tipo equipamento portátil com impressoras portáteis, infraestrutura necessária para base de operação,

suporte técnico e manutenção periódica preventiva e corretiva, treinamento contínuo para o pessoal

designado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD.

- Locação de 45 (quarenta e cinco) dispositivos móveis do tipo PDA’s;

- Locação de 45 (quarenta e cinco) impressoras térmicas portáteis;

- Locação de 45 (quarenta e cinco) licenças de uso de softwares para registro de infrações e

apoio ao trânsito (talão eletrônico de infrações de trânsito);

- Locação de software de gerenciamento de infrações de trânsito sem limites de licenças de uso

por usuários;

- Locação de 01 (um) computador utilizado como Firewall;

- Locação de 01 (um) computador utilizado como Servidor de Aplicação;

- Locação de 01 (um) computador utilizado como estrutura de Backup de dados;

- Locação de 01 (um) equipamento de digitalização (scanners);

- Locação de 01 (uma) Tv Led, com no mínimo, 40 polegadas;

Para o pagamento das referidas parcelas mensais, referente à locação da solução, objeto desse

contrato, serão utilizados recursos provenientes do FUL – Fundo de Urbanização de Londrina.

01. 1 - Dos termos técnicos utilizados no edital e em seus anexos

01.1.01- Software para registro de infrações e apoio ao trânsito ou talão eletrônico de infrações de trânsito,

significa: sistema computacional desenvolvido para plataforma móvel, com a função de auxiliar os agentes

municipais na fiscalização e apoio ao trânsito.

01.1.02- Software de gerenciamento de infrações de trânsito significa: sistema computacional desenvolvido

para plataforma Web com o objetivo de gerenciar os registros de infração de trânsito aplicados pelos

agentes municipais.

01.1.03 – Coletor de dados ou equipamento portátil ou PDA ou dispositivo móvel ou equipamento ou, de

acordo com o contexto, talão eletrônico, trata-se do aparelho eletrônico utilizado pelos agentes municipais.

01.1.04 – Agentes municipais ou simplesmente agentes. Trata-se de pessoa designada para exercer as

funções de fiscalização, orientação e suporte ao trânsito.

01.1.05 – Operador do sistema ou administrador do sistema ou usuário, trata-se de pessoa designada para

trabalhar junto ao Software de gerenciamento de infrações de trânsito.

01.1.06 – Áreas de sombra, significa: locais dentro da área de cobertura da operadora, onde por razões

técnicas o sistema apresenta falhas ou não apresenta sinal para a rede de dados e/ou voz.

01.1.07 - Talão Virtual de Infração ou Talão Virtual, trata-se de mecanismo de controle e distribuição de

faixas numéricas referente à identificação dos autos de infração de trânsito, atribuídos automaticamente

aos agentes municipais.

2 – JUSTIFICATIVA A crescente demanda de veículos automotores, em circulação nas vias urbanas e rurais no

Município de Londrina, reclama a implementação de tecnologia, capaz de viabilizar efetividade à gestão

operacional do trânsito, tanto na fiscalização quanto nas demais atividades de apoio ao trânsito, como:

manutenção da sinalização viária, controle de vagas especiais (idosos e deficientes), moto taxi, taxi e

veículos escolares, resultando em prestação de serviço de qualidade, célere e eficaz.

Ademais, os recursos inerentes a este revolucionário sistema tecnológico permitirão substancial

redução de procedimentos burocráticos e dos custos correntes, pressupondo, inclusive, a possibilidade de

otimização de pessoal no processo de inspeção e autuação no trânsito, com a minimização da margem de

erro humano e de dados coletados, e ainda, fornecer informações em tempo real que auxiliará no processo

de fiscalização e apoio ao trânsito.

Outro aspecto digno é que o sistema é quase em sua totalidade eletrônico, requerendo uma

quantidade menor de recursos humanos em seu processamento, e também, converge com a política

ambiental contemporânea, uma vez que necessita da utilização de papel apenas no ato de impressão do

auto de infração, quando necessário.

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A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, iniciou a utilização

da ferramenta de talonário eletrônico em janeiro de 2012, sendo que nos quatros primeiros anos de

utilização a ferramenta trouxe benefícios que proporcionaram a companhia e aos agentes municipais

melhorar a qualidade e eficiência de seus trabalhos. O presente projeto consiste continuidade na utilização

da solução de talonário eletrônico com os recursos atuais bem como na melhoria dos recursos dos

sistemas e equipamentos.

3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

A empresa contratada deverá oferecer a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de

Londrina – CMTU-LD, os seguintes serviços:

03.1 – Software para registro de infrações e apoio ao trânsito (Talão Eletrônico de infrações de

trânsito)

A solução a ser implantada deverá fornecer softwares instalados em equipamentos portáteis, com o

objetivo de auxiliar os agentes municipais no processo de fiscalização e apoio ao trânsito, contendo as

seguintes características mínimas:

03.1.01- Interface com o usuário amigável e de fácil aprendizado, dispondo de acesso a todas as rotinas do

sistema através de toque na tela;

03.1.02 - Rotina de registro de infração com fotografia(s) integrada à câmera do aparelho portátil;

03.1.03 - Rotina de registro de infração com vídeo e áudio integrado a câmera e microfone do aparelho

portátil;

03.1.04 – A licitante deverá oferecer seu sistema em multiplataforma, sendo compatível com diversos

sistemas operacionais, de modo a garantir a reposição de equipamentos mesmo em caso de

descontinuação do equipamento e/ou do sistema operacional;

03.1.05 - O acesso ao sistema de registro de infrações e apoio ao trânsito deverá seguir padrões de

segurança da informação, que permitam a identificação do agente municipal responsável pela lavratura do

Auto de Infração, por meio de sua matrícula e senha de acesso. As tabelas referentes ao controle de

acesso ao sistema deverão ser instaladas no equipamento, permitindo acesso off-line mesmo em áreas de

sombra;

03.1.06 - O software para registro de infrações e apoio ao trânsito deverá permitir, que somente agentes

municipais, cadastrados para determinados equipamentos portáteis, tenham permissão de acesso ao

sistema. Um agente municipal poderá possuir acesso a mais de um equipamento portátil, desde que

devidamente cadastrado e de acordo com as permissões atribuídas pelo operador do sistema no Software

de Gerenciamento de Infrações de Trânsito.

03.1.07 - O Software deve permitir a consulta de veículos através da informação da placa ou chassi do

veículo. Esta consulta poderá ser realizada de forma off-line, de acordo com a base de dados de veículos

instalada no próprio dispositivo móvel, ou, on-line, sendo realizada através de consulta via conexão GPRS

ou similar, a base de dados do Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito.

03.1.08 - Quando encontrado o registro referente ao veículo consultado, o sistema deverá apresentar ao

agente municipal, no mínimo, as seguintes informações: placa, chassi, país, município, cor, marca,

categoria, modelo e espécie;

03.1.09 - Caso o veículo consultado possuir restrições, as mesmas deverão ser apresentadas ao agente

municipal;

03.1.10 - O administrador do sistema, através do Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito,

poderá configurar a emissão de alertas a serem emitidos ao agente municipal, no momento da consulta aos

dados do veículo, para cada uma das restrições existentes;

03.1.11 - Durante o processo de autuação, caso o veículo consultado seja encontrado na base de dados do

dispositivo móvel, ou, do Sistema Gerenciamento de Infrações de Trânsito, não será permitido ao agente

municipal alterar qualquer informação dos dados do veículo;

3.1.12 - Durante a lavratura do auto de infração, caso o veículo consultado não seja encontrado na base de

dados do equipamento móvel, e tampouco na base de dados do Software de Gerenciamento de Infrações

de Trânsito, ou, não sendo possível a consulta, on line, por falta de sinal GPRS ou similar (área de

sombra), o sistema deverá permitir ao agente municipal informar os dados do veículo, necessários a

autuação.

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03.1.13 - Não será permitida a lavratura do auto de infração sem que haja o preenchimento dos campos obrigatórios previstos no artigo 280 da Lei 9.503/97, Portaria 59/2007 do DENATRAN e regulamentações

posteriores do CONTRAN ou DENATRAN.

03.1.14 - Com o objetivo de diminuir a possibilidade de erros, quando do preenchimento dos dados pelo

agente municipal, o software de autuação instalado no equipamento portátil deverá vincular à marca do

veículo infrator, informada pelo agente municipal, os modelos pertinentes, quando o sistema estiver

trabalhando offline, ou, quando o veículo não for encontrado na base de dados do equipamento móvel, e

tampouco, na base de dados do Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, disponibilizados pelo

DETRAN-PR.

03.1.15 - Após consultado os dados do veículo, na base de dados do equipamento portátil ou do sistema

de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, é iniciado o processo de autuação, e o agente municipal não

poderá realizar alterações nos dados do veículo informado. Também não poderá desistir do lançamento

sem justificativa. O sistema deve registrar os dados do auto de infração, permitindo que mesmo em caso de

falta de bateria, ou retirada da mesma, este registro seja enviado ao sistema de Gerenciamento de

Infrações de Trânsito, para apuração da ocorrência por parte do operador do sistema.

03.1.16 - Identificar a localização da infração através da latitude e longitude informada pela antena de GPS

do dispositivo móvel, sempre que houver sinal GPS disponível;

03.1.17 - Apresentar ao agente municipal o nome do logradouro e demais dados de localização, conforme

latitude e longitude informada pela antena de GPS;

03.1.18 - Dispor de consulta de logradouros cadastrados, permitindo a busca por parte da descrição;

03.1.19 - Possibilitar, ao agente municipal, cadastrar um novo logradouro que ainda não consta na base de

dados do equipamento portátil, ou do sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, necessário a

lavratura do auto de infração, sendo este, transmitido ao sistema de gerenciamento de infrações de

trânsito, e, após validado o auto de infração, possibilitar ao operador do sistema de Gerenciamento de

Infrações de Trânsito, validar a informação, e atualizar para os demais equipamentos portáteis, quando da

sincronização da base de dados;

03.1.20 - Permitir ao agente municipal registrar informações complementares sobre o local da infração;

03.1.21 - Listar os logradouros com maior incidência de autuações, no respectivo equipamento portátil;

03.1.22 - Dispor de mecanismos de consulta de infrações de trânsito, por enquadramento, artigo, descrição

e palavras chaves cadastradas previamente no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito;

03.1.23 - Permitir o registro de infrações aplicadas com o auxilio de equipamentos/aparelhos, que

comprovem/registrem o cometimento de infração de trânsito, tais como radares portáteis, decibelímetro,

etilômetro;

03.1.24 - Fornecer ao agente municipal, quando for o caso, listagem de equipamentos (radares portáteis,

decibelímetro, etilômetro) compatíveis com o enquadramento selecionado, previamente cadastrado no

sistema de retaguarda;

03.1.24 - O sistema deverá fornecer ao agente municipal oportunamente, listagem de equipamentos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) compatíveis com o enquadramento selecionado, previamente cadastrado no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito. Deverão ser apresentados no mínimo os dados de identificação do equipamento, sua marca/modelo a data de sua aferição além do vencimento

da aferição;

03.1.25 - Validar as informações referentes aos equipamentos/dispositivos (radares portáteis,

decibelímetro, etilômetro) informados pelo agente municipal, evitando inconsistência no auto de infração;

03.1.26 - Alertar o agente municipal, sempre que os equipamentos/dispositivos (radares portáteis,

decibelímetro, etilômetro) estiverem com sua data de aferição vencida;

03.1.27 - Possibilitar o cadastro de equipamentos/dispositivos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro)

que não se encontrarem cadastrados no dispositivo móvel, sendo esta informação transmitida para o

sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, possibilitando a validação das informações por parte do

operador do sistema.

03.1.28 - Listar as infrações que mais incidiram no processo de fiscalização, no respectivo equipamento portátil;

03.1.29 - Permitir o registro de infrações aplicadas para transportador/embarcador, validando o CNPJ

informado, evitando falha no preenchimento do Auto de Infração;

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03.1.30 - O sistema deverá ser homologado possuindo portaria do DENATRAN referente ao software Talonário Eletrônico devidamente homologado, conforme disposto na Resolução 149/2003 do COTRAN, e

Portarias 141/2010, 1279/2010, 340/2011, 632/2011 e 861/2011 do DENATRAN;

03.1.31 - Permitir a consulta online, através de conexão GPRS ou similar, da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, para averiguação de possíveis irregularidades;

03.1.32 - Possibilitar ao agente municipal relatar observações sobre o condutor, inclusive, selecionando observações pré-cadastradas pelo operador do sistema, no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito;

03.1.33 - Deverá ser dotado de elementos de segurança, que garantam a fidelidade e integridade dos

dados registrados, e impeçam sua alteração após o término da lavratura do Auto de Infração;

03.1.34 - Deverá receber de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de autos de infração, estabelecida previamente pelo operador do Sistema de Gerenciamento de Trânsito. Essa numeração deverá ser pré-carregada no aparelho, para permitir o registro do Auto de Infração, quando for necessário o preenchimento off-line;

03.1.35 - Deverá dispor de controle de numeração de autos de infração por agente municipal, permitindo que mais de um agente utilize o mesmo equipamento portátil, gerenciando os talões virtuais de infração, de

acordo com o agente municipal logado no sistema.

03.1.36 - Deverá dispor de mecanismos que gerenciem e controlem a numeração dos autos de infração atribuídas aos agentes municipais, disponibilizando, automaticamente, um novo talão quando o que estiver sendo usado, entrar na faixa crítica estipulada pelo operador do sistema no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito;

03.1.37- O sistema deverá possuir funcionalidade que permita o registro de imagens de infrações de um ou mais veículos, possibilitando que posteriormente o agente municipal selecione as imagens referente a infração e realize o lançamento do auto de infração. O sistema deverá possuir o recurso de OCR para leitura e reconhecimento da placa do veículo com base na foto registrada, porém poderá o agente municipal alterar o conteúdo da placa quando a leitura automática estiver incorreta. O agente municipal poderá selecionar uma ou mais imagens para iniciar a autuação. O sistema deverá registrar o horário da

aquisição da imagem, sendo esta dado apresentado ao agente no momento do registro da autuação;

03.1.38 - Possibilitar ao agente municipal relatar observações sobre a autuação, inclusive selecionando observações gerais ou específicas, de acordo com o enquadramento da infração, pré-cadastradas pelo operador do sistema no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito. No Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito o usuário poderá selecionar para quais tipos de veículos os

registros de observações deverão ser apresentados em tela para o agente municipal.

03.1.39 – Como ultima etapa do lançamento da autuação o sistema deverá possibilitar em uma única tela a visualização completa de todos os dos dados do auto de infração lavrado, permitindo ao agente municipal a confirmação das informações lançadas, antes da finalização do lançamento do auto de infração;

03.1.40 - Sempre que houver uma atualização no processo de autuação, como uma impressão de 2ª via ou a aplicação de uma medida administrativa, esta nova informação deverá ser enviada/reenviada ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito ficando disponível para consulta. Nos casos em que o registro já tenha sido enviado anteriormente, deverá ocorrer a atualização do mesmo com a nova informação. O software de autuação deverá apresentar os registros ondem houveram atualização, possibilitando ao agente municipal o envio da informação a qualquer tempo;

03.1.41 - O sistema deverá dispor de consulta de informações complementares, permitindo ao agente municipal no momento da autuação obter maiores informações sobre o enquadramento da infração a ser aplicado, tais como: natureza da infração, medidas administrativas aplicáveis, infrator, competência, pontuação, procedimento para constatação, obrigatoriedade de sinalização, procedimentos para a autuação e imagem contendo a ilustração do procedimento, quando for o caso, de modo a CMTU padronizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização e orientação do trânsito. Todas as informações mencionadas deverão ser lançadas/atualizadas no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, sendo permitida a atualização nos equipamentos portáteis a qualquer tempo através do

comando do agente municipal;

03.1.42 - O agente municipal poderá, em qualquer momento, solicitar o cancelamento do auto de infração. Sendo obrigatório informar o motivo do cancelamento, previamente cadastrado pelo operador do sistema, no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito e uma observação com o detalhamento do motivo do cancelamento. O sistema só deverá permitir o cancelamento com o preenchimento de ambas as informações;

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03.1.43 - O agente municipal poderá, em qualquer momento, solicitar a substituição do auto de infração.

Sendo obrigatório informar o número do auto a ser substituído, o motivo da substituição, previamente

cadastrado pelo operador do sistema, no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito e uma

observação com o detalhamento do motivo da substituição. Após finalizada a substituição o sistema deverá

iniciar nova autuação mantendo os dados da autuação substituída permitindo ao agente municipal a

correção da informação errada e o aproveitamento dos demais dados lançados.

03.1.44 - Finalizado o preenchimento, o sistema deverá permitir a impressão do Auto de Infração, em duas

vias, quando na presença do infrator. O sistema poderá imprimir o número de vias (uma ou duas) de

acordo com o que for necessário, nas demais situações;

03.1.45 - O sistema deverá permitir que o agente municipal informe o condutor infrator no momento da

autuação. Deverá possibilitar o lançamento no mínimo das seguintes informações: nome, Identificação da

Habilitação do condutor, UF da habilitação, permitir a seleção do tipo do documento de identificação

pessoal do condutor, tais como: CPF, RG, Funcional, Passaporte, ou qualquer outro documento pertinente,

além da identificação do documento referente ao tipo informado. O sistema deverá permitir a consulta off-

line, e online através de conexão GPRS ou similar, do prontuário do condutor, para averiguação

irregularidades, sendo possível a consulta pelo nº da CNH, CPF ou RG do condutor;

03.1.46 - O sistema/equipamento portátil deve permitir a entrada de dados via teclado QWERTY (do

equipamento) e via tela de toque, permitindo que o agente municipal escolha a opção que deseja;

03.1.47 - O Auto de Infração lavrado deverá permanecer armazenado no equipamento, durante o dia em

que foi registrada a infração, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, em momento posterior a

autuação;

03.1.48 - O sistema deverá permitir, após a finalização do preenchimento do auto de infração, a vinculação

da medida administrativa adotada, sendo apresentadas ao agente municipal, somente as medidas

relacionadas ao enquadramento da infração aplicada. Em caso de infrações que não possuam medida

administrativa aplicáveis, a inexistência deverá ser informada ao agente municipal;

03.1.49 - Após o lançamento do auto de infração, o sistema deverá permitir que o agente municipal informe

se o auto de infração foi entregue ou não ao condutor infrator;

03.1.50 - O sistema deverá possibilitar a aplicação de uma nova infração para o mesmo veículo, sendo

mantidos os dados da autuação anterior, permitindo ao agente municipal proceder com o lançamento

alterando as informações que lhe forem necessárias, exceto os dados do veículo;

03.1.51 - O sistema deverá permitir o envio do registro da autuação aplicada, inclusive seus anexos,

fotografias e vídeos, se houver, através de conexão GPRS ou similar. Assim como, registrar os dados no

próprio equipamento portátil, para envio posterior. Em caso de falta de sinal (área de sombra) o sistema

deverá gravar o registro enviando no momento da transmissão de uma nova autuação ou através de

comando do agente municipal;

03.1.52 - O sistema deverá possuir rotina que permita a consulta das autuações aplicadas pelo agente

municipal, sendo possível a visualização de todos os dados. As informações consultadas deverão

identificar quais registros foram transmitidos ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito e

quais ainda não foram enviados, possibilitando o envio dos registros ainda não transmitidos através de

comando do agente municipal;

03.1.53 - Permitir atualização, on-line, no software de autuação instalado nos aparelhos portáteis, dos

registros cadastrados no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, referentes a tabelas de:

marca, modelo, mensagens de restrição, motivos de cancelamento/substituição, logradouro, observações,

procedimentos, agentes municipais e equipamentos/instrumentos (como radares portáteis, decibelímetro,

etilômetro)

03.1.54 - O sistema deverá permitir o registro de ocorrências relativas a infra-estrutura de trânsito como

semáforos com problemas, sinalização defeituosa, etc, sendo transmitido através de conexão GPRS ou

similar, ao software de gerenciamento de infrações as informações referente a ocorrência;

03.1.55 - O sistema deverá possibilitar a consulta de informações referentes as credenciais emitidas para

vagas de estacionamento público a idosos e deficientes físicos, permitindo a consulta através do número

da credencial, CPF ou da placa do veículo, sendo informado ao agente municipal a autenticidade da

credencial, os dados do beneficiário além da data de vencimento da credencial quando for o caso;

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03.1.56 - O sistema deverá possibilitar a consulta de informações referentes ao cadastro de moto taxistas,

taxistas, veículos escolares e fretamento permitindo a consulta através da placa do veículo, sendo

informados ao agente municipal a situação cadastral (regular ou irregular) e dados de identificação do

motorista/preposto autorizado a conduzir o veículo;

03.1.57 – A solução deverá possuir mecanismo que permita o envio dos dados, imagens e vídeos em modo

background. O software de autuação realizar =o envio de todas as informações pendentes ao Software de

Gerenciamento de Infrações de Trânsito de modo transparente ao agente municipal que poderá utilizar

normalmente o sistema durante o envio dos dados. Deverá existir um parâmetro que permita ao

administrador do sistema no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito configurar quais

informações (Dados, imagens e vídeos) poderão ser enviados através do GRPS e quais deverão ser

enviadas somente através da rede wireless.

03.1.58 – A solução deverá possibilitar ao agente municipal o registro e a emissão (impressão) do Aviso de

Irregularidade de estacionamento regulamentado, conforme a lei municipal Nº 11.799, de 27 de dezembro

de 2012. O sistema deverá fornecer mecanismo que possibilite a recuperação das informações dos avisos

de irregularidade para emissão do auto de infração pelo agente municipal que constatou a irregularidade;

03.1.59 - O sistema deverá permitir que o agente no momento da identificação do condutor infrator consiga

obter uma imagem referente ao documento de identificação do condutor (CNH, CPF, RG, etc), este recurso

poderá ser utilizado em caso de dúvida referente a veracidade ou conformidade da documentação

apresentada. A imagem obtida ficará vinculada a autuação, porém não deverá ser considerada como

foto/registro no auto de infração. O registro fotográfico deverá ser enviado ao Software de Gerenciamento

de Infrações de Trânsito, ficando disponível para consulta e averiguações;

03.1.60 - Quando informada a categoria da Carteira Nacional de Habilitação através da consulta ONLINE

ou através do preenchimento do agente, o sistema deverá verificar quando a incompatibilidade da categoria

em relação ao tipo do veículo autuado, apresentada mensagem em tela permitindo ao agente municipal a

aplicação das medidas cabíveis;

03.1.61 - O sistema / equipamento portátil deverá permitir a inserção e manutenção de no mínimo

1.000.000 de registros de veículos para consulta off-line no equipamento portátil;

03.1.62 - O sistema deverá possibilitar ao agente municipal selecionar observação sobre a autuação de

acordo com o enquadramento da infração, pré-cadastradas pelo operador do sistema no Software de

Gerenciamento de Infrações de Trânsito, sendo possível selecionar apenas uma observação especifica da

infração. Após selecionar o agente municipal poderá alterar o conteúdo da observação de acordo com a

situação presenciada;

03.1.63 - O sistema deverá através de conexão de dados da rede de telefonia móvel (GPRS, EDGE, 3G ou 4G(LTE), possuir recurso que permita a comunicação instantânea (sem a necessidade de tempo de discagem, tempo de espera ou estabelecimento de chamada) e ilimitada utilizando de tecnologia Push To Talk ou similar entre todos os equipamentos portáteis. O recurso deverá permitir a comunicação direta entre dois equipamentos portáteis ou entre todos os equipamentos portáteis utilizados pelos agentes

municipais

03.1.64 - Toda a comunicação de voz entre os equipamentos portáteis e/ou entre a base deverá ser criptografadas, eliminando qualquer tipo de interferência externa ou interceptação;

03.1.65 - A solução deverá possuir recurso que permita a comunicação entre a base de operações e os

equipamentos portáteis.

03.1.66 - Em toda e qualquer comunicação (consulta, envio de Informação, sincronização, etc) realizada pelo software de autuação ao Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, deverão ser enviadas as informações de qual o agente municipal logado, qual a operação realizada, qual a localização GPS do equipamento além da data e hora de registro da operação. Estes dados deverão ser apresentados em forma de consulta no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito.

03.1.67 - Ao iniciar o software de autuação, caso existam registros de infração ainda não enviados, o

sistema deverá informar ao usuário, sendo solicitada autorização para envio dos registros, evitando que

registros de autuações realizadas fiquem se a devida transmissão ao Software de Gerenciamento de

Infrações de Trânsito;

03.1.68 - O sistema deverá permitir o envio dos registros de imagens/vídeos registradas para as autuações

através de opção de envio exclusivo destas informações;

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03.1.69 - O sistema deverá possuir controle onde somente a impressora portátil vinculada ao equipamento

portátil no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, possa realizar a impressão do auto de

infração. O sistema deverá permitir que seja realizado a qualquer tempo, teste de impressão, evitando que

o agente municipal saia a campo com uma impressora portátil não cadastrada para o equipamento portátil

correspondente;

03.1.70 - O sistema deverá permitir que os agentes municipais visualizem toda e qualquer legislação

(portarias, resoluções, deliberações, leis municipais) pertinente a suas atividades, devendo para tanto

realizar previamente o cadastro das mesmas no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito/

03.1.71 - Na tela principal do sistema deverá ser apresentado as informações de qual o agente logado, a

data e hora do sistema além do nível de consumo da bateria.

03.1.73 – A solução deverá possuir mecanismo que permita o logoff automático do software de autuação

após um tempo de ociosidade;

03.1.74 - O sistema deverá permitir que o agente no momento da identificação do condutor infrator consulte

as restrições, conforme anexo XV da resolução CONTRAN nº 425 de 2012, permitindo ao agente identificar

facilmente a(s) letra(s) contidas na CNH do condutor e seu significado.

03.2 – Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito

A solução a ser implantada deverá fornecer software para gerenciamento dos registros de infração de

trânsito com as seguintes características:

03.2.01 - Permitir a localização do equipamento portátil, através de mapa georeferenciado, em um

determinado período de tempo;

03.2.02 - Permitir a visualização do auto de infração com seus respectivos dados anexos (visualização de

fotografias e vídeos);

03.2.03 - Permitir a visualização do local da infração através de mapa georeferenciado;

03.2.04 - Funcionamento baseado em Web com o acesso sendo feito através de navegador de Internet

(Firefox 3.x ou Chrome 9.x ou similares, ou superiores) sem a necessidade de instalação de software

auxiliar;

03.2.05 - Possibilitar o cadastramento e manutenção de grupos de usuários com suas respectivas

permissões de acesso as rotinas, além de permissões nas operações de inclusão, alteração e exclusão;

03.2.05- Todo o controle de acesso às rotinas do sistema deverá ser realizado por grupos, permitindo ao

administrador do sistema a definição dos perfis de acesso, possibilitando o agrupamento de usuários que

executam a mesma função. O sistema deverá dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de

grupos de usuários com suas respectivas permissões de acesso às rotinas, além de permissões nas

principais operações do sistema (inclusão, alteração e exclusão). Deverá ser possível a atribuição de

permissão ou não permissão a todas as rotinas (menus) do sistema. Para cada grupo deverá ser definido a

quantidade de erros permitidos para logar no sistema;

03.2.06 - O sistema deve dispor de cadastro do órgão de trânsito, sendo possível a inclusão a atualização

de no mínimo os seguintes dados: código do órgão autuador, código do município, nome do órgão de

trânsito, CNPJ, nome da autoridade de trânsito, descrição do cargo da autoridade de trânsito, endereço do

órgão de trânsito, telefone para contato, site, e-mail, endereço da JARI, telefone da JARI. Além dos dados,

a rotina deve possibilitar também o registro das imagens do brasão do município e do brasão do governo;

03.2.07 - O sistema deve registrar todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o

operador responsável, a data/hora da transação e a identificação do registro. Deverá também possuir rotina

de consulta onde seja possível executar a busca de todos os registros de LOG gravados, pelos seguintes

campos de busca: data de início e final, usuário, ação realizada, identificação do registro e dados

complementares. Deverá ser possível a impressão do resultado de todos os dados da busca realizada;

03.2.08 - Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos agentes municipais,

sendo atribuída senha de acesso ao equipamento portátil. O sistema deverá permitir que sejam definidos

qual (is) equipamento(s) do tipo talonário eletrônico, poderão ser utilizados pelos agentes municipais;

03.2.09 - Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos equipamentos

utilizados no processo de fiscalização e autuação, sendo registradas as informações do equipamento

portátil e da impressora portátil;

03.2.10 - Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos motivos de

cancelamento e substituição do auto de infração de trânsito;

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03.2.11 - Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos logradouros e demais

locais de infração do município;

03.2.12 - O sistema deverá possibilitar o cadastramento dos dados dos equipamentos de fiscalização eletrônica, sendo informados no mínimo os seguintes dados: número do INMETRO, marca do equipamento, modelo do equipamento, série do equipamento, tipo do equipamento de fiscalização, além da informação se o mesmo está, ou não em utilização no momento. Deverá também possibilitar o cadastramento dos dados referentes a aferição para cada equipamento de fiscalização eletrônica previamente cadastrado, sendo possível efetuar o lançamento dos seguintes dados: Número do Certificado de Aferição, Número do Lacre, Data da Aferição, Data de Vencimento da Aferição, Empresa Responsável pela aferição, local da aferição além de permitir a inclusão e armazenamento em banco de dados de imagem do laudo de aferição. O sistema deverá apresentar em tela ao operador, todas as aferições cadastradas para o equipamento de fiscalização selecionado, sendo apresentado além de todos os seus dados o status (Ativa, Vencida ou Ainda não em vigor) da aferição; 03.2.13 - Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito de equipamentos de decibelímetro. O sistema deverá manter as aferições dos equipamentos cadastrados, alertando o usuário em caso de aferições vencidas. Estas informações deverão ser incluídas/atualizadas nos equipamentos portáteis, sendo disponibilizada ao agente municipal no momento do preenchimento do auto de infração; 03.2.14 - Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito de equipamentos de etilômetro. O sistema deverá manter as aferições dos equipamentos cadastrados, alertando o usuário em caso de aferições vencidas. Estas informações deverão ser incluídas/atualizadas nos equipamentos portáteis, sendo disponibilizada ao agente municipal no momento do preenchimento do auto de infração; 03.2.15 - Possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito das faixas de numeração de autos de infração (talões virtuais) para cada agente municipal, sendo cadastrado, automaticamente, novo talão virtual, quando o que estiver em uso encontrar-se dentro da faixa crítica estipulada pelo operador do sistema; 03.2.16 - Permitir a Digitalização dos autos de infração de trânsito, através do browser (navegador de internet), evitando extravios ou adulterações posteriores do documento original. A ferramenta de digitalização deverá possuir suporte a Scanner com alimentador automático de documento; 03.2.17 - Permitir a indexação dos autos de infração de trânsito digitalizados; 03.2.18 - Possibilitar a emissão de cópia dos Auto de Infração de Trânsito, aplicados pelos agentes municipais. Nos casos em que houver a impressão do auto de infração, pelo equipamento portátil, deverá ser disponibilizado, ao usuário do sistema, a imagem digitalizada do Auto de Infração. Nos casos em que não houver a impressão deverá ser disponibilizado auto de infração eletrônico; 03.2.19 - Permitir o cadastramento e manutenção de observações (gerais, de infrações e de condutores) que serão sugeridas aos agentes municipais no momento do preenchimento do auto de infração na utilização dos equipamentos portáteis; 03.2.20 - O sistema deverá possibilitar o cadastramento e controle das infrações continuadas, consideradas pelo órgão de trânsito. Para tanto o usuário deverá selecionar a infração e o intervalo de tempo em minutos que a mesma é considerada continuada. Ao receber qualquer registro de infração o sistema deverá emitir mensagem ao usuário do sistema caso o registro seja considerado infração continuada, conforme registros cadastrados pelo órgão de trânsito; 03.2.21 - O sistema deverá possibilitar o cadastramento e controle das infrações concorrentes, consideradas pelo órgão de trânsito. Para tanto o usuário deverá selecionar as infrações e o intervalo de tempo em minutos que a mesma é considerada concorrentes. Ao receber qualquer registro de infração o sistema deverá emitir mensagem ao usuário do sistema caso o registro seja considerado infração concorrente, conforme registros cadastrados pelo órgão de trânsito; 03.2.22 - Dispor de rotina que permita a atualização periódica da base de dados de veículo; 03.2.23 - Permitir a limitação de deslocamento dos equipamentos portáteis, de acordo com limites, previamente cadastrados, no sistema de gerenciamento de infrações de trânsito. Havendo rompimento, dos limites virtuais, deverá ser emitindo um alerta ao sistema, identificando o dispositivo; 03.2.24 - Dispor de consultas que permita ao operador do sistema localizar registro de auto de infração, através do número do auto, placa ou RENAVAM do veículo, sendo apresentado em tela todas as informações da autuação; 03.2.25 - Dispor de consultas de veículos cadastrados na base de dados do órgão de trânsito, com possibilidade de busca pela placa, RENAVAM, chassi ou nome do proprietário do veículo; 03.2.26 - Possuir ferramenta que possibilite a exportação dos registros das infrações de trânsito para o órgão ou empresa responsável pelo processamento das infrações de trânsito no formato de arquivo texto (TXT). A ferramenta deverá ser de fácil adequação, sendo qualquer alteração solicitada realizada em no máximo 24 horas, contados a partir da entrega do layout;

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03.2.27 - Dispor de rotina que permita a validação das autuações realizadas pelos agentes municipais, nos equipamentos portáteis. Esta rotina deverá permitir a visualização de todos os dados da autuação, bem como as medidas administrativas aplicadas e não aplicadas, o auto de infração emitido (quando for o caso) além das fotos e vídeos vinculados a autuação; 03.2.28 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema, no momento do recebimento do registro, situações que possam prejudicar a validade do auto de infração, tais como:

Número do auto de infração já cadastrado;

Dados obrigatórios para a lavratura do auto de infração não preenchidos;

Horário da infração fora da escala de trabalho definido para o agente municipal;

Dados do veículo divergentes da base do DETRAN/PR;

Agente municipal descredenciado na data da infração;

CPF do condutor inválido;

CNH do condutor Inválido;

Infração enviada com mais de 30 dias;

Nº de equipamento de radar / decibelímetro / etilômetro não encontrado;

Data da Infração superior a data do Sistema;

Novo logradouro informado pelo agente municipal;

03.2.29 - Dispor de mecanismo que permita ao operador do sistema, no momento do recebimento do registro, proceder a verificação e/ou confirmação de todos os autos de infração cancelado ou substituído pelos agentes municipais; 03.2.30 - Dispor de rotina que permita o recebimento e acompanhamento dos registros das ocorrências relativas à infraestrutura de trânsito, registrados pelos agentes da autoridade de trânsito e enviadas através do talão eletrônico de infrações de Trânsito; 03.2.31 - Dispor de rotina que permita a importação dos dados referentes a emissão de credenciais para vagas de estacionamento público a idosos e deficientes físicos, disponibilizando aos agentes municipais, consulta através do talão eletrônico de infrações de trânsito; 03.2.32 - Dispor de rotina que permita a importação dos dados referentes ao cadastro, credenciamento e renovação de moto-taxista, taxistas e profissionais autorizados para conduzirem veículos escolares, disponibilizando aos agentes municipais, consulta através do talão eletrônico de infrações de trânsito; 03.2.33 - Possibilitar a geração de relatório gerencial que apresente os totais de multas aplicadas válidas e canceladas no período definido pelo usuário; 03.2.34 - Possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas por agente municipal, sendo relatadas as infrações válidas e canceladas no período definido pelo usuário; 03.2.35 - Possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas por tipo de veículo no período definido pelo usuário; 03.2.36 - Possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas por logradouro/local da infração no período definido pelo usuário; 03.2.37 - Possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas em cruzamentos (local da infração), fornecendo dados importantes para ações de prevenção de acidentes por parte da administração pública; 03.2.38 - Possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas por enquadramento (infração) no período definido pelo usuário; 03.2.39 - Acesso externo por parte do DETRAN para visualização e emissão do auto de infração; 03.2.40 - Acesso externo por parte da JARI para visualização e emissão do auto de infração. 03.2.41 - O sistema deverá dispor de mecanismo para cadastramento e manutenção de usuário e senha de acesso, sendo o mesmo vinculado a um grupo de usuário. O software deverá controlar horário de acesso ao sistema, e-mail, data de vencimento da conta, além de permitir o bloqueio de usuários. As permissões de acesso as rotinas do sistema deverá ser realizada de acordo com o grupo que o usuário estiver vinculado; 03.2.42 - O sistema deverá bloquear os usuários que excederem a quantidade de tentativa de acesso ao sistema (erro de digitação da senha), conforme limite de quantidade definida no grupo ao qual o usuário pertence; 03.2.43 - O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de restrição quanto a infração aplicada e o tipo do veículo autuado, possuindo também funcionalidades que validem estes dados no momento do recebimento de um novo registro de autuação, sendo apresentado ao operador do sistema;

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03.2.44 - O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de restrição quanto a infração aplicada e horário de sua autuação, permitindo que o operador do sistema inclua restrições para determinadas situações previstas em legislação municipal pertinente, sendo controlada também a sua vigência. Durante a inclusão de uma nova notificação deverá ser realizada validação com base nos registros de restrições cadastrados, sendo apresentada mensagem informada pelo operador do sistema; 03.2.45 - O sistema deverá possuir ferramenta que possibilite a importação do arquivo de retorno e erros disponibilizado pela CELEPAR - Companhia de Informática do Paraná no formato de arquivo texto (TXT), conforme layout disponibilizado para comunicação com o Sistema de Multas de Trânsito Municipal – MTM, apresentado ao usuário do sistema após a importação do arquivo, relatório com os registros e seus status. A ferramenta deverá ser de fácil adequação, sendo qualquer alteração solicitada realizada em no máximo 48 horas, contados a partir da entrega do layout; 03.2.46 - A solução deverá dispor de rotina quer permita de modo fácil e interativo a visualização das autuações aplicadas representadas em mapa do município de Londrina via Web (Georeferenciamento), sendo possível executar diversos filtros, tais como: Gravidade da Infração, Tipo do Veículo(s) Autuado (Automóvel, Motociclo, Ônibus), Horário das autuações, dentre outras possibilidades; 03.2.47 - O sistema deverá possibilitar o cadastramento de alertas a serem visualizados pelos agentes municipais no talonário eletrônico quando o veículo possui qualquer tipo de restrição. O usuário poderá cadastrar alertas diferentes para cada tipo de restrição; 03.2.48 - O sistema deverá possibilitar o cadastramento de legislação a serem visualizados pelos agentes municipais no talonário eletrônico, sendo possível a cadastramento de no mínimo os seguintes dados: tipo (lei, portaria, resolução, deliberação, etc), identificação da legislação (número, nome, etc), Data da Publicação, Assunto, Situação, além do conteúdo da legislação; 03.2.49 - O sistema deverá possuir a inclusão de uma pendência para um registro de auto de infração lançado. Este recurso permite que um auto de infração fique em “stand by”, não sendo possível a emissão da Notificação de Autuação, enquanto a pendência lançada não for tratada. Através desta ferramenta é possível a verificação ou não de inconsistência ou a realização de diligência por parte da autoridade de trânsito, com relação a um auto de infração já lançado. Para inclusão de uma pendência o sistema deverá registrar no mínimo as seguintes informações: Número de Identificação da Pendência, Auto de Infração, Data e Hora da Inclusão da Pendência, Data Limite para sua resolução, descrição do motivo/justificativa da pendência, além das ações possíveis a serem executadas para sua resolução; 03.2.50 - O sistema deverá possuir controle onde o operador do sistema possa visualizar os dados de todas as pendências lançadas e ainda não resolvidas, também sendo possível a visualização da imagem do auto de infração ou foto, quando multa gerada por fiscalização eletrônica. O software deverá possibilitar ao operador do sistema proceder com a resolução da pendência sendo informado pelo mesmo a ação a ser tomada, bem como a resolução adotada. Após confirmada a resolução da pendência o sistema deverá proceder com os procedimentos para processamento do registro normalmente; 03.2.51 - O sistema deverá possuir rotina de auditoria que permita aos usuários gestores do sistema de talonário eletrônico acompanhar as pendências a serem tratadas. Deverá ser apresentada em uma única tela de forma clara no mínimo as seguintes informações: Listagem com os equipamentos portáteis utilizados e nível da bateria dos mesmos, listagem dos equipamentos que possuem imagens de autuações a serem transmitidas, listagem dos agentes de trânsito que possuem autos de infração impressos (1ª via) e que não foram digitalizados bem como a listagem com a numeração destes autos; 03.2.52 - O sistema deverá possuir funcionalidade que permita aos usuários consultarem o registro de toda e qualquer comunicação (consulta, envio de informação, sincronização, etc.) realizada pelos agentes de trânsito no sistema de talonário eletrônico sendo possível a consulta dos registros. Para facilitar a visualização deverá ser possível a busca pelo intervalo de data, Agente municipais ou Identificação do equipamento portátil; 03.2.53 - O sistema deverá dispor de rotina que permita o recebimento dos registros das ocorrências relativas à infraestrutura de trânsito, registrados pelos agentes da autoridade de trânsito e enviadas através do talão eletrônico de infrações de Trânsito; 03.2.54 - O sistema deverá dispor de rotina que permita o lançamento de ocorrências relativas à infraestrutura de trânsito, informadas via atendimento de reclamações da população; 03.2.55 - O sistema deverá dispor de rotina que permita a impressão dos registros referentes às ocorrências relativas a infraestrutura de trânsito, registrados pelos agentes de trânsito e enviadas através do equipamento portátil, sendo possível a impressão do mapa através das coordenadas do equipamento e possíveis fotos da ocorrência lançada; 03.2.56 - O sistema deverá dispor de rotina que o permita acompanhamento dos registros referentes às ocorrências de infraestrutura de trânsito, possibilitando ao usuário do sistema a alteração do status da ocorrência e sendo apresentados registros de infraestrutura ainda não realizados;

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03.2.57 - O sistema deverá dispor de rotina que permita a lançamento de impressão dos registros referentes às ocorrências relativas a infraestrutura de trânsito, registrados pelos agentes de trânsito e enviadas através do equipamento portátil, sendo possível a impressão do mapa através das coordenadas do equipamento e possíveis fotos da ocorrência lançada; 03.2.58 - O sistema deverá dispor de ferramenta que permita o cadastro e manutenção de informações complementares, permitindo ao operador do sistema descrever procedimentos a serem utilizados pelos agentes de trânsito no momento da autuação, para cada infração/desdobramento, permitindo padronização do processo de fiscalização de trânsito através do cadastro de informações como natureza da infração, medidas administrativas aplicáveis, infrator, competência, pontuação, procedimento para constatação, obrigatoriedade de sinalização, procedimentos para a autuação e imagem contendo a ilustração do procedimento, quando for o caso;

03.2.59 - Sistema deverá possuir rotina que permita a validação das autuações realizadas pelos agentes de trânsito, nos equipamentos portáteis. Esta rotina deverá permitir a visualização de todos os dados da autuação, bem como as medidas administrativas aplicadas e não aplicadas, o auto de infração emitido (quando for o caso) além das fotos e vídeos vinculados a autuação; 03.2.60 - O Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito deverá dispor de mecanismos que validem as informações recebidas do software de autuação (talonário eletrônico), impedindo que registros de autuações com divergências sejam validados, alertando o operador do sistema para as seguintes situações: 03.2.60.1 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando os dados obrigatórios para a lavratura do auto de infração não forem preenchidos; 03.2.60.2 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando o horário da infração estiver fora da escala de trabalho definido para o agente municipal; 03.2.60.3 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando os dados do veículo informado pelo agente municipal possuírem divergentes em relação a base do DETRAN/PR; 03.2.60.4 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando o CPF ou CNH do condutor forem informados no formato inválido pelo agente municipal; 03.2.60.5 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando a data de infração do auto enviado possuir mais de 30 dias; 03.2.60.6 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando a data de infração do auto enviado for superior à data do Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito (Sistema de Retaguarda); 03.2.60.7 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando o número de identificação do radar / decibelímetro / etilômetro não for encontrado no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito (Sistema de Retaguarda); 03.2.60.8 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando for informado um novo logradouro pelo agente municipal, possibilitando o cadastramento do mesmo, e posterior vinculação ao auto de infração enviado; 03.2.60.9 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando o agente não estiver mais autorizado para uso do equipamento de talonário eletrônico com o qual aplicou a autuação; 03.2.60.10 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, registro de solicitação de cancelamento de autuação, realizada pelo agente municipal. Deverão ser apresentadas em tela a data e hora do cancelamento, o motivo do cancelamento (listagem pré-cadastrada) além da justificativa descrita pelo agente;

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03.2.60.11 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando o agente estiver descredenciado na data da infração; 03.2.60.12 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quanto ao tipo do veículo incompatível para a aplicação aplicada; 03.2.60.13 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando existirem imagens (fotos) aplicadas para a autuação e as mesmas ainda não estiverem sido recebida pelo Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito ou quando a quantidade de imagens registradas pelo sistema de talonário eletrônico for diferente da quantidade enviada/recebida; 03.2.60.14 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentada ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando a agente possuir multas em diferentes equipamentos, no mesmo intervalo de tempo conforme a portaria DENATRAN1279/2010, parte II, item H; 03.2.60.15 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando a autuação for aplicada para veículos estrangeiros, com placa incompatível com o formato brasileiro; 03.2.60.16 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando a autuação for aplicada para veículos que possuam restrição; 03.2.60.17 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando o equipamento de radar utilizado para a infração não estiver cadastrado no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, sendo apresentados todos os dados obrigatórios utilizados pelo agente municipal possibilitando ao operador do sistema o cadastro do equipamento; 03.2.60.18 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando o certificado de aferição utilizado pelo agente municipal não estiver cadastrado no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito; 03.2.60.19 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando a data de aferição do certificado de aferição do radar utilizado pelo agente municipal for diferente da informação cadastrado no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito; 03.2.60.20 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando a velocidade aferida for menor ou igual a regulamentada; 03.2.60.21 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando a velocidade considerada for menor ou igual a regulamentada; 03.2.60.22 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando a velocidade considerada for informada de forma incorreta, considerando a legislação; 03.2.60.23 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao

auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento

do recebimento do registro, restrição quando com base na velocidade considerada e velocidade permitida o

enquadramento for incompatível com o percentual de velocidade excedido;

03.2.60.24 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao

auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento

do recebimento do registro, restrição quando as informações de identificação do condutor forem

incompletas;

03.2.60.25 - O sistema deverá apresentar para o mesmo registro todas as restrições encontradas,

permitindo ao operador do sistema visualizar todas as divergências para posterior tratamento;

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03.2.60.26 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao

auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento

do recebimento do registro, restrição quando o equipamento de decibelímetro utilizado para a infração não

estiver cadastrado no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, sendo apresentados todos os

dados obrigatórios utilizados pelo agente municipal possibilitando ao operador do sistema o cadastro do

equipamento;

03.2.60.27 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao

auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento

do recebimento do registro restrição, quando a data de aferição do decibelímetro utilizado pelo agente

municipal for estiver vencida;

03.2.60.28 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao

auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento

do recebimento do registro, restrição quando o equipamento de etilômetro utilizado para a infração não

estiver cadastrado no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito, sendo apresentados todos os

dados obrigatórios utilizados pelo agente municipal possibilitando ao operador do sistema o cadastro do

equipamento;

03.2.60.29 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao

auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento

do recebimento do registro, restrição quando a data de aferição do etilômetro utilizado pelo agente

municipal for estiver vencida;

03.2.60.30 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando encontrada ocorrência de Infração concorrente, esta situação previamente cadastrada no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito; 03.2.60.31 - O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente municipal. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando encontrada ocorrência de Infração continuada, esta situação previamente cadastrada no Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito; 03.2.61 - O sistema deverá dispor de mecanismo que permita ao operador do sistema, no momento do recebimento do registro, proceder a verificação e/ou confirmação de todos os autos de infração cancelado ou substituído pelos agentes de trânsito; 03.2.62 - O sistema deverá permitir o cadastramento e manutenção de toda e qualquer legislação (portarias, resoluções, deliberações, leis municipais) pertinente as atividades dos agentes de trânsito, sendo estes dados disponibilizados aos agentes de trânsito nos equipamentos portáteis; 03.2.63 – O sistema deverá possuir ferramentas que possibilite a extração de informações gerenciais e operacionais, facilitando a tomada de decisão por parte dos funcionários da CMTU. O Software de Gerenciamento de Infrações de Trânsito deverá possuir no mínimo os seguintes relatórios: 03.2.63.1 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento da frota municipal de veículos; 03.2.63.2 - O sistema deverá possuir relatórios de autuações aplicadas por agente municipal, sendo mostrada a quantidade de multas válidas, inválidas, e o total de autuações aplicadas no período definido pelo operador do sistema. O operador do sistema poderá definir o período (data de infração) que o relatório deve considerar, também poderá definir o status dos registros de autuação optando por considerar todos os autos aplicados, somente os autos válidos ou somente os autos inválidos;

03.2.63.3 - O operador do sistema poderá emitir relatório de autuações aplicadas de acordo com o tipo de

agente municipal, sendo mostrada a quantidade de multas válidas, inválidas, e o total de autuações

aplicadas no período definido pelo operador do sistema de todos os agentes do tipo definido;

03.2.63.4 - O sistema deverá possuir relatórios de autuações aplicadas por agente municipal e

enquadramento, sendo apresentados os totais e percentual de autos aplicados por agente municipal para

cada enquadramento. O operador do sistema poderá definir o período (data de infração) que o relatório

deve considerar, também poderá definir o status dos registros de autuação optando por considerar todos os

autos aplicados, somente os autos válidos ou somente os autos inválidos;

03.2.63.5 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por Enquadramento, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pelo enquadramento

para cada tipo de agente municipal além do total geral de autuações aplicadas para o enquadramento e o

percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicadas no período definido pelo operador

do sistema;

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03.2.63.6 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por desdobramento, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pelo desdobramento

para cada tipo de agente municipal além do total geral de autuações aplicadas para o enquadramento e o

percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicadas no período definido pelo operador

do sistema;

03.2.63.7 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por Artigo, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pelo Artigo para cada órgão

autuador além do total geral de autuações aplicadas para o Artigo e o percentual que este total representa

sobre o total de autuações aplicadad no período;

03.2.63.8 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por Gravidade, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pela Gravidade para cada

órgão autuador além do total geral de autuações aplicadas para a Gravidade e o percentual que este total

representa sobre o total de autuações aplicadas no período;

03.2.63.9 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por competência, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas pela competência para

cada tipo de agente municipal além do total geral de autuações aplicadas para a competência e o

percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicadas no período definido pelo operador

do sistema;

03.2.63.10 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por tipo de infrator (Condutor, proprietário, transportador, etc), sendo visualizada a quantidade de

multas aplicadas para o tipo de infrator para cada tipo de agente municipal além do total geral de autuações

aplicadas para o infrator e o percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicadas no

período definido pelo operador do sistema;

03.2.63.11 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por faixa de horário, sendo visualizada a quantidade de autuações válidas e inválidas de cada

tipo de autuação, além do total de autuações aplicada na faixa de horário em período definido pelo

operador do sistema. O sistema deverá definir os intervalos em 01 hora;

03.2.63.12 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por tipo de veículo, sendo apresentada a quantidade de autuações de cada tipo de autuação

além do total de multas aplicadas para cada tipo de veículo (conforme tabela do DENATRAN) em período

definido pelo operador do sistema;

03.2.63.13 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

canceladas, sendo possível o operador do sistema, informar o tipo de autuação ou o tipo de autuador,

sendo apresentadas as quantidades de autuações canceladas por cada motivo além do percentual que

cada motivo representa sobre o total de cancelamento.

03.2.63.14 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento do total de

autuações aplicadas de cada agente municipal, sendo possível o operador do sistema, informar o tipo de

autuação ou o tipo de autuador, sendo além do total de multas aplicadas a quantidade de autuações

válidas, substituídas e canceladas para cada agente municipal em período definido pelo operador do

sistema;

03.2.63.15 - O sistema deverá possuir relatório gerencial que permita o acompanhamento das autuações

aplicadas por logradouro, sendo visualizada a quantidade de multas aplicadas em cada logradouro, para

cada tipo de autuação (Manuais, Eletrônicas/Radares, etc.), e por enquadramento, atendendo a lei federal

10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004, além do total geral de autuações aplicadas no logradouro e o

percentual que este total representa sobre o total de autuações aplicada no período definido pelo operador

do sistema;

03.2.63.16 - O sistema deverá possuir relatório gerencial, em que ao definir o tipo de agente municipal o

sistema permita o acompanhamento das autuações aplicadas por logradouro para o tipo de agente

definido, sendo apresentada a quantidade de multas aplicadas em cada logradouro no período definido

pelo operador do sistema;

03.2.64 - A solução deverá conter ferramenta ou módulo que permita facilitar e executar a correta

administração e gerenciamento dos equipamentos portáteis, possuindo recursos que auxiliam os gestores

técnicos da CMTU na obtenção de informações e prestação de suporte aos agentes municipais.

03.2.65 - A Solução deverá permitir o acesso remoto aos arquivos dos equipamentos portáteis em campo,

sendo possível a atualização de tabelas, arquivos de configuração, além da possibilidade de receber os

arquivos contidos nos equipamentos portáteis para analise, sendo possível inclusive a reinicialização do

equipamento;

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03.2.66 - A Solução deverá permitir o acesso remoto aos processos que estão sendo executados nos

equipamentos portáteis, permitindo a identificação e correção de problemas e lentidão. Também deverá

possibilitar a finalização de qualquer processo que apresente problema;

03.2.67 - A Solução deverá permitir a localização em tempo real dos equipamentos portáteis, sendo

possível a consulta do histórico de posicionamento em intervalo de período informado pelos usuários;

03.2.68 - A Solução deverá permitir o acesso remoto as informações dos equipamentos portáteis em

campo, sendo possível o monitoramento em tempo real dos dados referentes ao nível da bateria do

equipamento, nível da bateria do reserva (interna), memoria disponível, espaço (armazenamento)

disponível permitindo aos gestores técnicos do CMTU a identificação e resolução de problemas mesmo

com os equipamentos portáteis em campo;

03.2.69 - A Solução deverá permitir a obtenção de informações de todos os equipamentos portáteis

utilizados, sendo possível obter tanto as informações atualizadas (em tempo real) quanto o histórico dos

dados. Os gestores técnicos do CMTU deverão possuir recursos que permitam identificar equipamentos

que estão com nível de bateria baixo ou pouco espaço de armazenamento de acordo com os parâmetros

informados pelos mesmos.

03.3 – Descrição Técnica dos Equipamentos (equipamento portátil e Impressora Térmica Portátil )

A solução a ser implantada deverá fornecer equipamentos para registro de infrações de trânsito e

consultas, contendo as seguintes características mínimas:

03.3.01 – Locação de 45 (quarenta e cinco) unidades de equipamentos do tipo coletor de dados

(equipamento portátil) com no mínimo as seguintes características: Processador com velocidade mínima de

580 MHz ou similar, 1GB de memória Flash interna no equipamento, 256 de memória RAM (não sendo

considerado cartão de memória externo), Display colorido VGA de 3.5 polegadas com o recurso Touch

screen, teclado padrão QWERTY, Bluetooth, Câmera fotográfica colorida com resolução de 3 Megapixels

ou superior, suporte a WLAN IEEE 802.11 a/b/g, suporte as redes UMTS/HSDPA e HSUPA (nas faixas

850, 1900 e 2100 MHz), GPRS/GSM (850, 900, 1800 e 1900 MHz), e CDMA/EVDO REV A (850 e 1900

MHz), Sistema de posicionamento global (GPS) e A-GPS integrado, bateria recarregável de Ion Lítio (ou

similar) de no mínimo 3.600 mAh, autonomia mínima de bateria de 6 horas de conversação ou 100 horas

de espera (standby), Peso máximo do equipamento completo 400g, índice de proteção mínimo: IP64,

suportar múltiplas quedas de 1,8 metros;

03.3.02 – Locação de 45 (quarenta e cinco) unidades de impressoras portáteis com as seguintes

características mínimas: Método de impressão Térmica Linear (Dispensa o uso de tintas), Comunicação

por Bluetooth ou similar, Largura de impressão - 72 mm, no mínimo 450 pontos de por linha, Densidade de

8 pontos mm (Horizontal e Vertical), Velocidade de impressão mínima de 55mm/s, possibilidade de

impressão de código de barras padrão EAN13, Bateria Recarregável de no mínimo 1900 mah, Peso

máximo 460 gramas incluindo bateria e papel térmico.

03.4 – Descrição Técnica da infraestrutura necessária para base de operação

A contratada deverá implantar toda a infraestrutura necessária de apoio para a base de operação, no local

estipulado pela CMTU-LD. Esta estrutura será composta pelos equipamentos descritos abaixo, contendo as

seguintes características mínimas:

03.4.01 – Locação de 01 (um) computador utilizado como Firewall, com as seguintes especificações

mínimas: processador 2.66 GHz8M Cache, Turbo, HT ou superior, Memória 4GB 1333MHz Dual Ranked,

Placa de rede Gigabit ET, Dual Port, Copper, PCIe-4, Unidade leitor de DVD-ROM SATA, monitor LCD de

18 pol, teclado e mouse;

03.4.02 - Locação de 01 (um) computador utilizado como servidor de aplicação, com as seguintes especificações mínimas: Processador 4 (quatro) núcleos, 2.66Ghz 12M CacheTurbo , 5.86 GT/s QuickPath Interconnect, Tecnologia Turbo Hyper-Threading ou superior, 16GB de memória Ram, 1333Mhz, 2RRDIMM, 02 discos rígidos de 146GB SAS 3.5" de 15.000 rpm, 02 discos rígidos de 1000GB Serial Ata2 ou superior de 07.200 rpm, 2 interfaces de rede 10/100/1000 UTP integradas, Placa de rede Intel Gigabit ET Dual Port Copper ou similar, PCIe-4, Fonte Redundante de (580W) ou similar, Unidade de DVD-ROM, , monitor LCD de 18 pol; 03.4.03 - Locação estrutura de Backup de dados, contendo 1 (um) computador, com as seguintes especificações mínimas: Processador 2,26 GHz, com cache de 2 MB, ou superior, com memória de sistema de 2 GB, capacidade de armazenamento de 4 TB, Recursos de proteção de dados RAID 5 ou similar, Fonte de alimentação 375 W, Conectividade de rede LOM Gigabit dupla incorporada, Discos rígidos de troca a quente (Hot Swap);

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03.4.04 – Locação de 01 (um) equipamento de digitalização (scanners) com as seguintes especificações mínimas: Resolução de Hardware 600 x 600dpi, Resolução Ótica 600dpi, capacidade de alimentação automático de documentos (ADF) de 50 folhas (A4/ carta, 70 g/m2 or 18 lb.), velocidade de digitalização mínima de 25ppm / 50ipm a 200 dpi/ Tons de Cinza / A4, Ciclo de trabalho diário de no mínimo 1400 digitalizações; 03.4.05 – Locação de 01 (uma) TV, Led, com no mínimo 40 polegadas; 03.4.06 – A contratada é responsável, pela instalação, implantação e manutenção de todos os equipamentos descritos para a infraestrutura de apoio para a base de operação, bem como os suprimentos/acessórios necessários para a estrutura (switch e cabos de rede). Também é responsável pelas licenças de uso dos softwares necessários para funcionamento dos equipamentos.

03.4.07 – A contratada é responsável pelo fornecimento de link de internet, com IP Fixo, utilizado na base

de operação para comunicação entre o Software de gerenciamento de infrações de trânsito e software para

registro de infrações e apoio ao trânsito, utilizado pelos agentes municipais em campo. O link deverá

possuir capacidade e disponibilidade que garanta o bom andamento do serviço;

4 – DAS AMOSTRAS E TESTES

4.1. A empresa classificada em 1º (primeiro) lugar deverá comprovar sua capacidade de atendimento ao objeto licitado através de apresentação e testes dos sistemas e equipamentos ofertados, conforme características técnicas informadas pela empresa em sua proposta comercial, atendendo a todas as exigências previstas no edital e seus anexos, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da data da notificação do resultado da classificação das propostas. 4.2. A demonstração será realizada por técnicos da licitante vencedora, sendo apresentado na CMTU o funcionamento dos sistemas e equipamentos (PDA e impressora). O software de talonário eletrônico deve ser demonstrado em funcionamento nos equipamentos ofertados pela licitante em sua proposta comercial. 4.3. Para comprovação do sistema de talonário eletrônico ser desenvolvidos ou possuir versões em diferentes plataformas (multiplataforma), o mesmo também deverá ser apresentado em funcionamento em equipamento com Sistema Operacional diferente do equipamento ofertado. Não serão considerados como sistemas multiplataforma apresentação realizada com dois equipamentos com versões diferentes ou sucessoras do mesmo Sistema Operacional. 4.4. A proponente será responsável por todo o ambiente necessário para realização da demonstração e dos testes, incluindo equipamentos, suprimentos para impressão do auto de infração, estação de trabalho (microcomputador ou notebook), escâner, acesso à internet aos dispositivos móveis para estação de trabalho, etc. Para demonstração poderá utilizar o sistema de gestão hospedado em seus servidores. 4.5. Para verificação da interação com os demais sistemas envolvidos, serão disponibilizados a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar, 48 (quarenta e oito) horas antes da demonstração, arquivos texto (TXT) e layouts para importação/exportação dos dados de entrada e saída do sistema. 4.6. Demostrado a licitante o atendimento aos requisitos exigidos, todos os sistemas e equipamentos utilizados durante a demonstração deverão ser entregues e permanecer pelo período de até cinco dias em poder da comissão técnica nomeada pelo CMTU para que sejam realizados os testes em ambiente real. Para tanto deverão ser configurados e mantidos em ambiente de demonstração sendo todas as informações de acesso fornecidas a comissão. 4.7. Ao final da realização dos testes a comissão técnica emitirá parecer com o resultado dos testes. 4.8. Durante a demonstração ou na realização dos testes técnicos, caso a licitante não atenda os requisitos do edital, apresentando características inverídicas ou em desconformidade com o informado em sua proposta a mesma será desclassificada, respondendo as sanções administrativas cabíveis. Neste caso será convocada a licitante classificada em 2º lugar, e assim sucessivamente.

5 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

Esta locação compreende os seguintes equipamentos e suas quantidades, que deverão constar quando da

entrega por parte da empresa contratada:

- Locação de 45 (quarenta e cinco) dispositivos móveis do tipo PDA’s;

- Locação de 45 (quarenta e cinco) impressoras térmicas portáteis;

- Locação de 01 (um) computador utilizado como Firewall;

- Locação de 01 (um) computador utilizado como Servidor de Aplicação;

- Locação de 01 (um) computador utilizado como estrutura de Backup de dados;

- Locação de 01 (um) equipamento de digitalização (scanners);

- Locação de 01 (uma) TV, Led, com no mínimo 40 polegadas;

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A entrega dos equipamentos ocorrerão de uma única vez, de forma integral, na sede da Companhia

Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, Rua Professor João Cândido, 1213, Centro, Londrina,

Paraná, com os equipamentos e respectivos sistemas, em perfeito funcionamento, aptos a função de

fiscalização, em no máximo 15 (quinze) dias após a emissão de ordem de serviço referente a prestação do

serviço.

A partir da data de emissão da ordem de serviço, referente a prestação do serviço objeto deste contrato de

locação, iniciará a contagem do prazo para implementação e completo funcionamento do processo de

fiscalização e apoio ao trânsito, obedecendo as etapas estabelecidas, conforme cronograma abaixo:

Cronograma

Etapa

Prazo máximo para Execução

*(a partir da data de emissão da ordem de

serviço)

Objetivos

1ª Etapa 15 Dias - Entrega

2ª Etapa 20 Dias - Instalação e configuração;

- Treinamento;

3ª Etapa 30 Dias - Início do uso do sistema;

- Operação assistida.

4ª Etapa 30 Dias - Sistema em Produção

Os prazos máximos para execução dos serviços são contatos após emissão de Ordem de Serviço.

Todos os equipamentos relacionados deverão ser entregues conforme características técnicas

apresentadas pela licitante no descritivo técnico de fornecimento de equipamentos.

O objeto deverá ser totalmente implantado em 60 dias, contados a partir da data de emissão da ordem de

serviço, devendo a contratada se responsabilizar por toda atualização necessária por demanda gerada a

partir de mudanças da legislação pertinente ou ainda demanda operacional devidamente comprovadas e

acordadas.

Toda implementação dos módulos tecnológicos deverão receber capacitação técnica, administrativa e

operacional, ou seja, os profissionais envolvidos deverão receber treinamento para a utilização da

tecnologia locada, devendo a Contratada capacitar inicialmente um grupo de colaboradores indicados pela

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, dentre o seu quadro de funcionários, que

serão os agentes multiplicadores da mesma.

6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

06.1 - Efetuar o pagamento, à CONTRATADA, dentro das condições e prazo estabelecidos neste contrato;

06.2 - Manter contatos com a CONTRATADA, sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela

urgência;

06.3 – Manter os equipamentos referentes a este contrato, armazenando-os em locais seguro, além de

dispor de funcionário para distribuição e checagem de funcionamento dos equipamentos;

06.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias de acesso aos equipamentos para as manutenções;

06.5 - Interromper imediatamente o funcionamento de qualquer equipamento que apresente irregularidade,

comunicando em seguida, o fato à CONTRATADA;

06.6 – Prover ambiente adequado para implantação e acomodação dos equipamentos que compreende a

infraestrutura locada para base de operação;

06.7 - Dar providências a recomendações da CONTRATADA, referentes às condições e uso correto dos

equipamentos, fiscalizar cumprimento de orientações e procedimentos;

06.8 – Emitir Ordem de Serviço e entregá-la à CONTRATADA, para início dos serviços;

06.9 – Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA, às quais tiverem acesso;

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7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

07.1 - A solução a ser implantada deverá fornecer serviço de suporte técnico e manutenção com as

seguintes características:

07.1.01 - Disponibilização de suporte técnico telefônico em horário comercial;

07.1.02 - Disponibilização de suporte técnico via Internet (e-mail, skype);

07.1.03 - Disponibilização de suporte técnico local pela empresa fornecedora (sem custos adicionais para

CMTU-LD) com a realização de visitas técnicas de emergência em até 6 horas após a abertura de

chamado;

07.01.04 – Disponibilização de suporte técnico local, preventivo, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, para

análise de performace da base de operação – estrutura de backup, sem custos adicionais a CMTU-LD;

07.2 – A licitante vencedora deverá realizar a substituição de equipamentos e/ou peças em caso de

problemas técnicos em até 48 horas após a abertura do chamado. Os equipamentos que necessitarem de

manutenção, deverão ser providenciados o reparo pela empresa contratada, não gerando custos adicionais

a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD;

07.3 - A licitante vencedora deverá disponibilização de reserva técnica de equipamentos portáteis e

impressoras, equivalente a 5% do total utilizado, sem ônus ao contratante;

07.4 - Sempre que houver a necessidade de adequações ao sistema de gerenciamento de infrações de

trânsito, ou ao software para registro de infrações e apoio ao trânsito (talão eletrônico de infrações de

trânsito), deverá ser solicitado por escrito à empresa contratada, que terá um prazo de 48 horas para

responder quanto ao atendimento e o tempo necessário para efetuar as mudanças solicitadas. Tratando-se

de melhorias no desempenho do pacote de dados de internet oferecido pela empresa contratada,

ocorrendo modificação nos planos ou até mesmo, verificando, através do avanço tecnológico, novas

velocidade e capacidade dos planos, esta deverá oferecer o up grade do pacote de dados, sem custos

adicionais a contratante, precisando apenas comunicar as alterações ocorridas.

07.5 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes da utilização de marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto; 07.6 - Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com a CMTU-LD, fornecendo os equipamentos objeto deste contrato, conforme descritivo técnico de fornecimento de equipamentos apresentado pela empresa no processo de licitação; 07.7 - Solucionar os problemas ou substituir os equipamentos com defeito em tempo igual ou inferior a 48 horas; 07.8 - Fornecer equipamentos novos, de primeira qualidade, sem uso, de fabricação recente e com

acabamento apropriado;

07.9 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados de acordo com as

normas deste Edital, utilizando seus próprios recursos humanos, materiais, software e equipamentos;

07.10 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

07.11 – Manter sigilo absoluto das todas as informações processadas;

07.12 – Após a solução proposta entrar em produção (60 dias após a emissão da ordem de serviço), e,

posteriormente, durante a vigência do contrato, a contratada será responsável por manter os softwares

atualizados de acordo com a legislação vigente, inclusive realizando a homologação do sistema junto ao

órgão de certificação credenciado pelo DENATRAN, conforme disposto na Resolução 149/2003 do

CONTRAN, e Portarias 141/2010, 1279/2010, 340/2011 e 632/2011 do DENATRAN, sem ônus à

contratante. Frise-se, que a solução deverá entrar na fase de produção já homologada, além de comprovar

o atendimento a toda a legislação pertinente.

8 – RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE

A gestão do objeto desta licitação será efetuada por funcionários da CMTU-LD lotado na Diretoria de

Trânsito e a fiscalização da execução do contrato por funcionários da CMTU-LD designados por Ato

Executivo, aos quais caberão, além da gestão e da fiscalização, todos os encaminhamentos de ordem

administrativa relativos ao contrato.

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Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 – Londrina – Pr.

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Ficarão a cargo da fiscalização deste contrato os seguintes funcionários:

Funcionário Titular: Jonas Rico Contato: (43) 3379-7620 [email protected]

Funcionário Suplente: Cristiano Cleber Afonso Contato (43) 3379-7606

O Ato Executivo que designa os fiscais do presente contrato passará a integrar este instrumento. Os fiscais

procederão às análises dos serviços executados, para constatar sua quantidade e qualidade, e se atendem

a finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação. Caberá,

ainda, ao fiscal:

O acompanhamento, aceitação, análise técnica, recebimento e constatação da adequação do objeto

contratado às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, dando o aceite

na NF para liberação das parcelas de pagamento;

Exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos

serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato;

Fiscalizar, aprovar, propor alterações e/ou complementações nos documentos e trabalhos realizados ou a

realizar pela CONTRATADA, ao longo das diversas etapas do processo.

No desempenho de suas atividades será assegurado aos fiscais o direito de verificar perfeita execução do

presente ajuste em todos os termos e condições.

A fiscalização por parte da CMTU-LD não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades

da empresa que será CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada

pela fiscalização.

As ocorrências que vierem a prejudicar o andamento do CONTRATO deverão ser comunicadas,

imediatamente e por escrito, à gestão do contrato, que procederá a abertura de processo competente.

Antes de comunicar à gestão de contratos, os fiscais poderão, primeiramente, comunicar oficialmente a

empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, sem êxito na

resposta, enviarão, então, tal comunicação à gestão do contrato.

9 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que é de Menor

Preço Global.

09.1 - Não será levada em conta, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista

neste edital;

10 - RESULTADOS ESPERADOS

Busca-se com a contratação dessa inovação tecnológica, a agilidade do processo de autuação e

processamento de autos de infração, contribuindo para o bom desenvolvimento da atividade de fiscalização

e apoio ao trânsito.

Espera-se que tornando o processo automatizado, diminua o trabalho manual e burocrático, que até então

impera, necessitando de contingente de funcionários, agentes municipais, deslocados da função de

fiscalização e autuação, para trabalhos administrativos, objetivando atender os prazos estabelecidos em

legislação, para o processo de cadastramento do auto de infração e notificação do proprietário do veículo

infrator.

11 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA

Considerando que os serviços objeto do presente instrumento têm natureza contínua, não podendo ser

interrompidos sob pena de causar prejuízos a CMTU-LD, com base no art. 57, II da Lei 8.666/93, o prazo

de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos

de até 48 (quarenta e oito) meses.

11.1 - O prazo de execução terá início com a emissão da Ordem de Serviços pelos Fiscais do Contrato da

CMTU-LD, com o devido recebimento/aceite pelo CONTRATADO.

11.2 - A vigência contratual se dará a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e se

estenderá por 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução dos serviços.

12 – DAS SANÇÕES

Serão aplicadas sanções à CONTRATADA, sempre que houver descumprimento das condições impostas

neste instrumento, conforme disposto a seguir:

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12.1 - O atraso injustificado na instalação dos equipamentos e da estrutura operacional de fiscalização de

trânsito, através dos equipamentos portáteis e sistema de gerenciamento de infrações de trânsito, implica

no pagamento de multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por

cento) equivalente a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor total do contrato, isentando em

conseqüência a CMTU-LD de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A

partir do vigésimo primeiro dia de atraso ficará caracterizada a inexecução total do contrato;

12.2 - A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica

no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor mensal do contrato;

12.3 - A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no

pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato;

12.4 - A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de

Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;

12.5 - O contratado ficará, ainda, sujeito à multa de 1% (um por cento) do valor da NF/Fatura do mês a que

se referir a ocorrência, a cada vez que:

12.5.01 - Não atender aos chamados para a solução de problemas com os equipamentos (assistência

remota) em tempo igual ou inferior a 04 (quatro) horas;

12.5.02 - Deixar de solucionar os problemas ou substituir os equipamentos com defeito em tempo igual ou

inferior a 48 (quarenta e oito) horas;

12.5.03 - Não manter reserva técnica equivalente a 5% dos equipamentos portáteis contratados,

prejudicando a execução dos serviços de fiscalização e autuação de trânsito, quando da necessária e

imediata substituição de equipamento defeituoso ou inoperante, ocasionando atraso nos processos

internos da CMTU-LD;

12.5.04 Não atender chamado técnico para solucionar problemas in loco na sede da Contratante com o

sistema de gerenciamento de infrações de trânsito ou a equipamentos utilizados na infraestrutura da base

de operação no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da notificação.

12.6 - A aplicação de multa, a ser determinada pela CMTU-LD, após regular procedimento que garanta a

prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art.

7º da Lei 10.520/02 e alterações.

13 – DA PARTICIPAÇÃO

De forma a padronizar a operação dos sistemas envolvidos no objeto licitado, não será admitida a

participação dos interessados sob a forma de consórcio.

Londrina, 05 de Janeiro de 2016.

Jonas Rico GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

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ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA – DO LAYOUT DA BASE DE PROCESSAMENTO

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ANEXO II DO EDITAL DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

1. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO E DA VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:

Lote Descrição Unid. Valor máximo

Unitário mensal do

lote

Valor máximo para o período de 12

meses

1 Contratação de empresa para implantação de sistema para registro de infrações e apoio ao trânsito (talão eletrônico de infrações de trânsito).

Serviço 53.221,39

R$ 638.656,65

2.1. O valor máximo estimado para a presente licitação é de R$ 53.221,39 (cinqüenta e três mil duzentos e

vinte e um reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor máximo pelo período de 12 (doze) meses em 638.656,65 (seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), contemplando: a) Locação de 45 (quarenta e cinco) dispositivos móveis do tipo PDA’s;

b) Locação de 45 (quarenta e cinco) impressoras térmicas portáteis;

c) Locação de 45 (quarenta e cinco) licenças de uso de softwares para registro de infrações e apoio ao

trânsito (talão eletrônico de infrações de trânsito);

d) Locação de software de gerenciamento de infrações de trânsito sem limites de licenças de uso por

usuários;

e) Locação de 01 (um) computador utilizado como Firewall;

f) Locação de 01 (um) computador utilizado como Servidor de Aplicação;

g) Locação de 01 (um) computador utilizado como estrutura de Backup de dados;

h) Locação de 01 (um) equipamento de digitalização (scanners);

i) Locação de 01 (uma) Tv Led, com no mínimo, 40 polegadas;

2.2 A licitante deverá apresentar sua proposta identificando os valores pertinentes a cada

componente acima identificado (alíneas“a” a “i”)–(ver cláusula segunda da Minuta Contratual (anexo V)

2.3. Para efeito de critério de julgamento será utilizado o valor total mensal do lote.

2.4. A Validade da Proposta Comercial é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura;

2.5. No preço global, deverão estar incluídas as despesas com pessoal, equipamentos de proteção

individual – EPI, equipamento de proteção coletiva – EPC, alimentação, assistência médica, vale

transporte, bem como todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,

fiscalização, supervisão, administração, lucro, depreciação dos veículos, equipamentos e mobiliários, todos

e quaisquer tributos bem como todas as demais despesas e investimentos, diretos e indiretos,

necessários à execução dos serviços, objeto desta licitação

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As aquisições advindas do presente certame correrão por conta das dotações orçamentárias do FUL,

a seguir especificadas:

50.010.15.451.0031.2.105 – 3.3.90.39.00.00

E outras fontes dotações e/ou fonte de recursos que estiverem consignadas no orçamento à data da

aquisição/emissão do empenho.

4. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO OBRIGATÓRIOS - EPI’S E EPC’S

4.1. A CONTRATADA deverá fornecer crachás e uniformes, além de fornecer e utilizar EPI – Equipamento

de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, necessários e suficientes à boa

execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no

que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados a Companhia

Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD ou a terceiros, conforme determinam as Normas de

Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho.

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5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

5.1. O prazo de execução contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data determinada na

Ordem de Serviço expedida pela fiscalização do contrato conforme descrito no item 5 do Termo de

Referência – anexo I deste edital.

5.2. A vigência contratual terá início a partir da data de assinatura do contrato, com a devida publicação

do seu extrato na imprensa oficial e se estenderá por 60(sessenta) dias após o término do prazo de

execução.

5.3 Considerando que os serviços objeto da presente contratação compõe-se de aluguel de equipamentos

e à utilização de programas de informática, com base no art. 57, IV da Lei 8.666/93, o prazo de

vigência/execução contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 48 (quarenta e

oito) meses.

5.4. No caso a CONTRATADA não tenha interesse em renovar o contrato, deverá manifestar formalmente

sua intenção à CMTU, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data prevista para o termino da

relação contratual.

6. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

6.1. O recebimento dos serviços será efetuado por funcionário indicado pela Diretoria de Trânsito da

CMTU-LD.

6.2. O Diretor Presidente designará fiscal(s) para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da execução

dos serviços e suas obrigações.

6.3. O recebimento da prestação de serviços será mensal e se dará da seguinte forma:

a) Provisoriamente, na data da protocolização da Nota Fiscal, que ocorrerá somente no mês

subsequente ao da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade

dos mesmos com as especificações requeridas no edital; e

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento

provisório, mediante termo de recebimento definitivo, após a verificação da conformidade com as

exigências contratuais e conseqüente aceitação.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE a nota fiscal/fatura correspondente com vencimento

no 15.º (décimo quinto) dia útil, após protocolo na sede da CONTRATANTE, em observância ao disposto

no Inciso XIV do Art. 40 da Lei 8666/93.

7.2 Após o recebimento definitivo a ser dado nos termos do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 a Nota

Fiscal/Fatura será encaminhada para os procedimentos de pagamento, com vencimento no 15.º (décimo

quinto) dia útil, após protocolo na sede da CONTRATANTE, em observância ao disposto no Inciso XIV do

Art. 40 da Lei 8666/93.

7.3. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para

retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua

reapresentação.

7.4. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se

encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa

Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.

7.5. O pagamento se dará exclusivamente por meio de depósito bancário, preferencialmente em conta da

Caixa Econômica Federal, não sendo admitida a cobrança via boleto bancário.

8. DA REVISÃO/REAJUSTE DOS PREÇOS

8.1. Não haverá reajuste nos primeiros 12 (doze) meses do contrato. O primeiro reajuste poderá ocorrer

depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, tendo como

parâmetro o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística.

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9. DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1. A empresa contratada deverá prestar garantia de 5,0% (cinco por cento) do valor global contratado em

até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, independentemente de comunicação escrita por parte da

CMTU-LD.

9.2. Caberá à contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no parágrafo 1º do art. 56

da Lei n.º 8666/93.

9.3. A garantia mencionada servirá como seguro pelo fiel cumprimento do Contrato, respondendo,

inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.

9.4. A garantia ou seu saldo será liberado mediante requerimento, após a execução do Contrato e desde

que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após

o término da sua vigência.

9.5. Em caso de utilização da garantia, total ou parcial, a licitante se obriga a repor o valor na sua

integralidade, para a mesma finalidade, num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da

comunicação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades.

9.6. Em caso de prorrogação do Contrato ou aditamento do valor contratual, deverá a contratada

providenciar e apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias do ato da assinatura do Termo de

Aditamento, o depósito da garantia para o período prorrogado que deverá ser ofertada nas mesmas bases

exigidas inicialmente.

9.7. Caso a garantia prestada pelo contratado seja em dinheiro, no ato da sua liberação a mesma será

atualizada monetariamente, tendo como referência de índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –

INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referente ao período que a mesma

ficou vinculada ao Contrato.

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ANEXO III DO EDITAL

DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO

1. DO CREDENCIAMENTO

1.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a

legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura;

II. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem

poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua

interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do

correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do

mandante para a outorga. O modelo da presente encontra-se no Anexo III deste Edital.

III. Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento

diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, estas deverão apresentar:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução

Normativa DNRC nº 103/2007; ou

b) No caso em que a sociedade não for registrada na Junta Comercial, a mesma poderá

apresentar Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou

Declaração de Enquadramento, expedida pelo Cartório da sede da ME ou EPP, com

expressa menção à Lei Complementar 123/06;

§1º - As certidões elencadas no subitem c, deverá estar acompanhada obrigatoriamente da

Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do

art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O modelo da declaração encontra-

se no Anexo de modelos deste Edital.

1.2. No ato de credenciamento o licitante deverá entregar, também, a Declaração de que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo

constante do presente Edital. Referida declaração também poderá ser entregue no ato de protocolização

dos envelopes conforme exigência do preâmbulo do edital, desde que separadamente dos envelopes 1 e 2.

1.2.1. O representante legal ou procurador deverão identificar-se exibindo documento de identidade

ou equiparado por lei e que contenha foto.

1.2.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada

um deles poderá representar apenas um único licitante.

1.2.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão

do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).

1.3 Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo

administrativo.

1.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A

empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta

acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.

1.5. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de

habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo

deste Edital e de acordo com a descrição contida nos itens 2 e 3 deste anexo.

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2. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 1)

2.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a proposta comercial, elaborada considerando os

seguintes requisitos:

I. Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua

leitura e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante;

II. Conter identificação do licitante constando número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail do

proponente;

III. Conter o preço unitário por item, bem como Preço Total Mensal do Lote, em moeda nacional

tendo como parâmetro os preços máximos dispostos neste edital, em no máximo até duas

casas decimais após a vírgula, considerando todos os custos e quaisquer tributos e todas as

demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços;

IV. Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;

V. Prazo de execução/vigência contratual: de acordo com o disposto neste Edital;

VI. Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;

VII. Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;

a) A omissão e não o preenchimento de forma diversa das transcritas neste Edital, da indicação na

proposta dos incisos “d”, “e” e “f” não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará

na aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital.

b) A Proposta comercial deverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa,

contendo Nome Legível e cargo que ocupa na empresa, ou assinada durante a própria sessão

pública, pelo representante legal ou procurador, sob pena de não aceitação por parte do

pregoeiro (a).

c) A planilha de composição de custos será exigência somente para licitante vencedora, contendo

todos os quantitativos e valores referentes, no que couber, a despesas com pessoal,

equipamentos, ferramental, equipamentos de proteção individual – EPI, equipamento de

proteção coletiva – EPC, alimentação, assistência médica, vale transporte, bem como todas as

despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fiscalização,

supervisão, lucro, depreciação dos veículos, equipamentos, todos e quaisquer tributos bem

como todas as demais despesas e investimentos, diretos e indiretos, necessários à execução do

objeto.

2.2. O envelope deverá ser apresentado lacrado e identificado no seu exterior da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

PREGÃO Nº PP-......./2015-FUL

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL

ENTREGA DO ENVELOPE: (Colocar o horário máximo permitido para entrega).

ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).

OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.

3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)

3.1 O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame.

3.1.1. Habilitação Jurídica:

I. Registro comercial, no caso de empresa individual;

II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na entidade

competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, constando, em ambos os

casos, documento com a última alteração social;

III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria

em exercício, constando documento com a última alteração social;

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3.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda

ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

II. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

III. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943.

IV. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, através da apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –

PGFN.

V. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através

da apresentação da Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

VI. Prova de regularidade com o Município de Londrina, devendo ser comprovada a regularidade

junto aos cadastros mobiliário e imobiliário, no caso em que o licitante tenha sede ou

domicílio em outro Município e possua estabelecimento ou imóvel neste Município, nos termos

do Decreto Municipal nº 242 de 23 de maio de 2001. Todavia, se o licitante não possuir

estabelecimento nem propriedade imóvel neste Município, poderá substituir a referida certidão

por declaração firmada sob as penas da lei, comprovando esta situação, podendo neste caso,

ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital.

VII. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa à sede ou domicílio do licitante,

devendo ser comprovada a regularidade junto aos cadastros mobiliário e imobiliário.

VIII. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede da empresa proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto desta Licitação.

3.1.3. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,

podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III deste Edital.

3.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:

I. Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório

Distribuidor da Comarca, sede da empresa proponente, com data de emissão não anterior a 90

(noventa) dias da data prevista para recebimento da documentação de habilitação.

3.1.5. Qualificação Técnica

I. Atestado(s) de Capacidade Técnica ou Declaração(ões), emitido(s) por pessoas jurídicas de

direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente forneceu pelo menos

50% (cinqüenta por cento) da quantidade de equipamentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do

item 2.1 do anexo 2 deste edital;

II. Comprovação de aptidão através de 01 (um) ou mais atestados, fornecido por pessoa jurídica de

direito publico ou privado, que ateste que a empresa prestou atividade pertinente e compatível, no

mínimo 50% (cinquenta por cento), em características, quantidades e prazos com o objeto da

licitação (implantação de sistema para registro de infrações e apoio ao trânsito ),nos termos do artigo 30,

inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

3.2. O envelope deverá ser apresentado lacrado e identificado no seu exterior da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

PREGÃO Nº PP-......./2015-FUL

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.

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4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os documentos referidos nos itens 1, 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia

autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas

através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.

4.2. A documentação de que trata os itens 1, 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade

na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será

concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na

sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras

formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que

contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.

4.3. Caso os documentos referidos nos itens 1 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será

considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.

4.4. Tratando-se de procuração por instrumento particular, a mesma deverá conter a identificação do

mandante da outorga, com firma reconhecida em cartório.

4.5. Para fins do disposto no inciso X do item 3 deste Anexo, define-se como estabelecimento, qualquer

local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Londrina (artigo

108 da Lei Municipal nº 7303/97 – Código Tributário Municipal). A falsa declaração do licitante, para fins do

disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente,

além das implicações da legislação penal.

4.6. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz.

Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria

natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja

validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

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ANEXO IV DO EDITAL

MODELOS SUGERIDOS

(Declarações e Procurações)

1. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO

DE LONDRINA

DECLARAÇÃO

O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de

_______________________, estado ___________________, endereço _______________________

através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica)

_______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão

Presencial nº -______/2015-FUL, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de

Londrina.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

Local e data.

Assinatura

Nome do(a) Representante Legal

2. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de

_______________________, estado ___________________, endereço _______________________

através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica)

_______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão

Presencial nº ______/2015-FUL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega,

juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do

envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

Local e data.

Assinatura

Nome do(a) Representante Legal

3. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ Nº ............................ por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr(a) ......................................... portador (a) da Cédula de Identidade nº

......................................... e CPF nº ........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas

cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação

vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da lei Complementar nº

123/06.

Local e data.

Assinatura

Nome do Proponente ou Representante Legal

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4. PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA

“_____________________”, com sede na Rua _____________________, n.º______, devidamente inscrita

no CNPJ sob n.º __________________________, representada, neste ato, por seu sócio-gerente

Sr.__________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade,

nomeia e constitui seu representante, o Sr._________________________, estado civil, profissão,

portador da cédula de identidade RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a

quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º -______/2015-FUL,

instaurado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, em especial para firmar

declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores

propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame acima indicado.

Local e data.

Assinatura do responsável pela outorga

OBS.: EM SE TRATANDO DE INSTRUMENTO PARTICULAR, RECONHECER FIRMA DA(S)

ASSINATURA(S).

5. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF.

DECLARAÇÃO

Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Pregão n.º ______/2015-FUL, junto a CMTU-

LD, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro

permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou

insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados

sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO V DO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2016-FUL

MINUTA DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA PARA REGISTRO DE INFRAÇÕES E APOIO AO TRÂNSITO (TALÃO ELETRÔNICO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO) QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, POR INTERMEDIO DO FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA – FUL, ATRAVÉS DE SUA GESTORA A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO – CMTU-LD E A EMPRESA ___________________________________.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE LONDRINA,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias, n.º 635,

Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70, por intermédio do FUNDO DE URBANIZAÇÃO

DE LONDRINA – FUL, representado por sua gestora - COMPANHIA MUNICIPAL TRÂNSITO E

URBANIZAÇÃO, ora denominada simplesmente CMTU-LD, sociedade de economia mista do Município de

Londrina, instituída pela Lei Municipal nº 5.496/93 e alterações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.

86.731.320/0001-37, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Professor João Cândido

nº 1.213, Centro, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, José Carlos Bruno de Oliveira e por

seu Diretor Administrativo Financeiro, Marcio Tokoshima, doravante denominada, simplesmente CMTU-LD

e, de outro lado, a empresa, _______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua

________________, n.º ______, bairro ____________-, cidade de _______________, CEP

____________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________, neste ato representada por

________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, portador da cédula de identidade R.G. nº

________________, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento a CI n.º ______/2015 da

Diretoria de __________________, o fazendo mediante o Pregão nº ______/2015-FUL, constante do

Processo Administrativo nº ______/2015-FUL, em consonância com o disposto na Lei Federal n.º 10.520,

de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993

e demais cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste contrato a implantação de sistema para registro de infrações e apoio ao trânsito

(talão eletrônico de infrações de trânsito), contemplando a locação de softwares, equipamentos do tipo

PDA com impressoras portáteis, infraestrutura necessária para base de operação, suporte técnico e

manutenção periódica preventiva e corretiva, treinamento contínuo para o pessoal designado pela

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CMTU-LD pagará à CONTRATADA o valor total

mensal de R$______ (_________________), totalizando o valor global de R$

______________(___________) para o período de 12 meses, conforme valores abaixo indicados:

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LOTE 01 - Implantação de sistema para registro de infrações e apoio ao trânsito (talão eletrônico de

infrações de trânsito), contemplando a locação de softwares, equipamentos do tipo equipamento portátil

com impressoras portáteis, infraestrutura necessária para base de operação, suporte técnico e

manutenção periódica preventiva e corretiva, treinamento contínuo para o pessoal designado pela

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD.

DESCRIÇÕES/ ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTDE VALOR.

UNITÁRIO

VALOR

MENSAL

Locação de dispositivos móveis do tipo PDA’s; Equipamento 45

Locação de impressoras térmicas portáteis; Equipamento 45

Locação de licenças de uso de softwares para

registro de infrações e apoio ao trânsito (talão

eletrônico de infrações de trânsito);

Licença 45

Locação de software de gerenciamento de

infrações de trânsito sem limites de licenças de

uso por usuários;

Licença 1

Locação de computador utilizado como Firewall; Equipamento 1

Locação de computador utilizado como Servidor

de Aplicação; Equipamento 1

Locação de computador utilizado como estrutura

de Backup de dados; Equipamento 1

Locação de equipamento de digitalização

(scanners); Equipamento 1

Locação de Tv Led, com no mínimo, 40

polegadas; Equipamento 1

Parágrafo único . No valor acima já estão inclusos todos os custos com salários, encargos sociais,

trabalhistas e previdenciários, patronais, tributárias, seguro saúde e de vida em grupo, refeição ou

alimentação, vale transporte, décimo-terceiro, férias, horas extras, fiscalização, supervisão, taxa de

administração, insumos, equipamentos de segurança individual e coletivo, lucro, todos e quaisquer tributos

e todas as demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução dos serviços, objeto deste

contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. Os serviços serão executados em conformidade com as especificações constantes no Termo de

referência (anexo I deste instrumento).

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE a nota fiscal/fatura correspondente com vencimento

no 15.º (décimo quinto) dia útil, após protocolo na sede da CONTRATANTE, em observância ao disposto

no Inciso XIV do Art. 40 da Lei 8666/93.

4.2 Após o recebimento definitivo a ser dado nos termos do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 a Nota

Fiscal/Fatura será encaminhada para os procedimentos de pagamento.

4.3. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para

retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua

reapresentação.

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4.4. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se

encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa

Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.

4.5. O pagamento se dará exclusivamente por meio de depósito bancário, preferencialmente em conta da

Caixa Econômica Federal, não sendo admitida a cobrança via boleto bancário.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de execução contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data determinada na

Ordem de Serviço expedida pela fiscalização do contrato, que somente ocorrerá após as instalações e

aprovação de funcionamento dos equipamentos.

5.2. A vigência contratual terá início a partir da data de assinatura do contrato, com a devida publicação

do seu extrato na imprensa oficial e se estenderá por 60(sessenta) dias após o término do prazo de

execução.

5.3 Considerando que os serviços objeto do presente instrumento têm de aluguel de equipamentos e à

utilização de programas de informática, com base no art. 57, IV da Lei 8.666/93, o prazo de vigência

contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite

de 48 (quarenta e oito) meses.

5.4. No caso a CONTRATADA não tenha interesse em renovar o contrato, deverá manifestar formalmente

sua intenção à CMTU, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da data prevista para o termino da

relação contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DAS PARTES

6.1 Constituem direitos da Contratante:

I – Receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas;

II - Acrescer ou suprimir o presente contrato, no percentual máximo de 25% do valor inicial atualizado,

ficando a Contratada obrigada a aceitar o acréscimo e/ou supressão nas mesmas condições

inicialmente pactuadas.

6.2 Constituem direitos da Contratada:

I - Receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

II - O contraditório e a ampla defesa, em casos de eventual aplicação de penalidade e/ou rescisão

contratual.

CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 A contratada, além das obrigações citadas no item 7 do Termo de Referencia que deu origem ao

procedimento licitatório, obriga-se a:

7.1.1. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida a autorização da

Administração da CMTU, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao inicio da

execução;

7.1.2. Indicar um Responsável a quem a Fiscalização do Contrato da CMTU possa recorrer, a

qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção de falhas

eventualmente detectadas.

7.1.3. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo a

CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e supervisionar os serviços executados,

com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CMTU.

7.1.4. Providenciar para que os empregados envolvidos na prestação dos serviços assumam o uso

adequado de uniformes e a devida identificação através de crachás de identificação e de acesso às

dependências da CMTU;

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7.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,

e efetuá-los de acordo com as especificações constantes no contrato;

7.1.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilidade e qualificação exigidas na licitação;

7.1.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda a responsabilidade civil e penal, bem

como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;

7.1.8. Atender e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas

disciplinares da Cia;

7.1.9. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à

Contratante e/ou a Terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;

7.1.10. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável

pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais

trabalhistas, alem de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza

jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser

vitimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista,

ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à

CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

7.1.11. Caberá a CONTRATADA fornecer aos seus profissionais, sem repasse de qualquer ônus aos

mesmos, todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva –

EPC exigidos pelas normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ministrando treinamento de

utilização, nos casos necessários, e obrigando o uso dos EPIs e EPCs durante a realização dos

serviços.

7.1.12. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

resultantes da execução do objeto contrato, conforme exigência legal;

7.1.13. Relatar, por escrito, à Fiscalização da Cia. toda e qualquer irregularidade observada na

execução dos serviços de locação e manutenção.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CMTU-LD

8.1 Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, identificadas no item 6 do Termo de

Referência, constitui obrigação da CMTU-LD:

8.1.1 Permitir acesso dos empregados da contratada aos locais para manutenção dos componentes do

objeto, desde que devidamente identificados.

8.1.2. Designar servidor para atuar como fiscal de contrato.

8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto contratado.

8.1.4. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à contratada qualquer anormalidade havida

durante o fornecimento e instalação do objeto.

8.1.5. Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações do Edital.

8.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, material ou serviço executado em desacordo com o que foi

especificado no Edital.

8.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas e quaisquer eventuais irregularidades pertinentes à

prestação dos serviços e materiais utilizados.

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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 Ressalvado o caso fortuito e/ou força maior, definidos na legislação civil, desde que, devidamente

comprovados e comunicados, por escrito, pela CONTRATADA, e aceitos como tal pela CMTU-LD e/ou

PML, o não cumprimento, cumprimento irregular ou insatisfatório de toda e qualquer obrigação

prevista no presente contrato e seus anexos sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às

seguintes sanções:1

I. advertência;2

II. multa

a) O atraso injustificado na instalação dos equipamentos e da estrutura operacional de fiscalização de

trânsito, através dos equipamentos portáteis e sistema de gerenciamento de infrações de trânsito,

implica no pagamento de multa de 0,1% (dez centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 2%

(dois por cento) equivalente a 20 (vinte) dias, a partir dos quais ficará caracterizada a inexecução

total e será causa do cancelamento do Contrato. Referida multa será calculada sobre o valor total

do contrato, isentando em conseqüência a CMTU-LD de quaisquer acréscimos, sob qualquer

título, relativos ao período em atraso. Contar-se-á o prazo a partir da data de inexecução do objeto.

No caso do não aceite da justificativa, a CMTU-LD poderá convocar os classificados remanescentes

para prestação dos serviços;3

b) Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação

devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº

8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Ordem de

Serviço ou de celebrar o termo contratual, no prazo máximo estabelecido no instrumento

convocatório, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações

acordadas;

c) A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o especificado no Edital

implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor mensal do

contrato;

d) A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o Edital, implica no pagamento

de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato;

e) A contratada ficará, ainda, sujeito à multa de 1% (um por cento) do valor da NF/Fatura do mês a

que se referir a ocorrência, a cada vez que:

e.1 - Não atender aos chamados para a solução de problemas com os equipamentos (assistência remota)

em tempo igual ou inferior a 04 (quatro) horas;

e.2 - Deixar de solucionar os problemas ou substituir os equipamentos com defeito em tempo igual ou

inferior a 48 (quarenta e oito) horas;

e.3 - Não manter reserva técnica equivalente a 5% dos equipamentos portáteis contratados, prejudicando a

execução dos serviços de fiscalização e autuação de trânsito, quando da necessária e imediata

substituição de equipamento defeituoso ou inoperante, ocasionando atraso nos processos internos da

CMTU-LD;

e.4 - Não atender chamado técnico para solucionar problemas in loco na sede da Contratante com o

sistema de gerenciamento de infrações de trânsito ou a equipamentos utilizados na infraestrutura da base

de operação no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da notificação.

1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e

recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. 2 É a sanção por escrito, emitida pelo órgão ou entidade contratante, quando o contratado descumprir qualquer

obrigação. É a sanção mais tênue, utilizada para ocorrências leves. Trata-se, portanto, de uma leve censura moral aplicada ao contratado diante de pequenas falhas na execução contratual. 3 É a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, ou

seja, esta atinge o patrimônio do contratado;

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III. Rescisão contratual, nos moldes do artigo 77 da Lei 8666/93.

IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

§1º A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de

Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;

§2º Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pela CMTU-LD, serão aplicadas

à Contratada as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.

§3º. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato,

deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento

da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-

se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,

ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos,

sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

§4º. As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa

prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.

§5º. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras,

previstas nas Leis nº 8.666/1993 e n.º10.520/2002, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por

eventuais perdas e danos causados ao Município de Londrina.

§6º. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de

caso fortuito ou de força maior.

§7º. Poderão ser aplicadas ainda as demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da

Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 O presente contrato será rescindido pela CMTU-LD quando verificadas as seguintes situações abaixo,

isoladas ou acumuladas:

a) Não cumprimento, cumprimento irregular ou insatisfatório, pela CONTRATADA, das obrigações

contratuais, condições constantes do termo de referência, proposta vencedora e/ou conjunto de

dispositivos legais aplicáveis ao contrato;

b) Atraso injustificado ou paralisação imotivada na prestação dos serviços, objeto do contrato, sem a

ocorrência de caso fortuito e/ou força maior devidamente apresentados, comprovados e aceitos

como tal pela CMTU-LD;

c) Redução ou modificação injustificada no quantitativo de equipamentos do projeto inicialmente

aprovado com que a CONTRATADA apresentou, quando produzir reflexos na prestação dos

serviços;

d) A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual a terceiros, sem a

prévia e expressa aceitação da CMTU-LD;

e) Não atendimento das determinações e recomendações regulares emanadas da fiscalização da

CMTU-LD, encarregada do acompanhamento da execução do objeto do contrato, ou oriundas dos

órgãos governamentais que tenham legítima competência para a edição de normas reguladoras do

serviço;

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f) Decretação da falência ou caracterização do estado de insolvência ou, ainda, dissolução da

CONTRATADA;

g) Alteração social da CONTRATADA que importe na modificação da sua finalidade ou objeto social

ou da estrutura social da mesma, desde que resulte em prejuízo à execução do contrato;

h) Ocorrência de caso fortuito e/ou força maior e/ou fato de terceiros e/ou, ainda, motivo de relevante

interesse público e de amplo conhecimento que imponha a suspensão da execução do contrato

pela CMTU-LD, hipótese em que a CONTRATADA será remunerada na proporção da parcela

contratual que houver executado sem direito à indenização pelo remanescente do contrato.

II - Pela CONTRATADA, quando a CMTU-LD:

a. Atrasar, por mais de 30 (trinta) dias contados do final do prazo previsto na cláusula quinta, o

pagamento das faturas apresentadas;

b. Inadimplir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato admitidas as

ressalvas feitas no resguardo do interesse público.

§ 1º. No caso de rescisão contratual pela CMTU-LD com base nos motivos alinhavados nesta cláusula,

inciso I, letras "a" a "g", poderá ela assumir, imediatamente, o objeto do contrato, no estágio e local em que

se encontrar.

§ 2º. Na hipótese de rescisão, conforme referido no parágrafo anterior, os valores devidos à CONTRATADA

até a rescisão, permanecerão retidos com a CMTU-LD, a fim de garantir o ressarcimento de prejuízos,

multas ou perdas e danos decorrentes do (s) evento (s) motivador do rompimento contratual, sem prejuízo

da execução das garantias contratuais.

§ 3º. Para dar continuidade ao objeto contratual assumido em razão da rescisão do contrato, poderá a

CMTU-LD optar pela modalidade que for mais conveniente ao interesse público.

§ 4º. No caso de concordata preventiva da CONTRATADA, desde que o seu deferimento importe em

reflexos na execução do objeto contratual, poderá a CMTU-LD assumir, imediatamente, a respectiva

execução, obedecidos os mesmos critérios previstos nos parágrafos anteriores.

§ 5º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato pelos motivos previstos no inciso I,

alíneas "a" a "g", desta cláusula , inclusive pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, além das

demais penalidades previstas neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções:

a. Advertência;

b. suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a CMTU-LD pelo

prazo de até 05 (cinco) anos;

c. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA

ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada

com base na letra anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVISÃO/REAJUSTE DOS PREÇOS

11.1 Não haverá reajuste nos primeiros 12 (doze) meses do contrato. O primeiro reajuste poderá ocorrer

depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, tendo como

parâmetro o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CMTU-LD, através de empregados

nomeados por instrumento interno, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados.

12.2 O não atendimento das determinações e recomendações regulares emanadas da fiscalização da

CMTU-LD, encarregada do acompanhamento da execução do objeto do contrato, é uma das situações em

que, de acordo com a Cláusula Nona, alínea “e” deste contrato será motivo de RESCISÃO CONTRATUAL.

§1º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais nomeados deverão ser

solicitadas à Diretoria da CMTU-LD, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As aquisições advindas do presente certame correrão por conta das dotações orçamentárias do FUL,

a seguir especificadas:

50.010.15.451.0031.2.105 – 3.3.90.39.00.00

E, eventualmente, outras fontes dotações e/ou fonte de recursos que estiverem consignadas no orçamento

à data da aquisição/emissão do empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1. A empresa contratada deverá prestar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global

contratado em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, independentemente de comunicação

escrita por parte da CMTU-LD.

14.2. Caberá à contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no parágrafo 1º do art. 56

da Lei n.º 8666/93.

14.3. A garantia mencionada servirá como seguro pelo fiel cumprimento do Contrato, respondendo,

inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.

14.4. A garantia ou seu saldo será liberado mediante requerimento, após a execução do Contrato e desde

que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após

o término da sua vigência.

14.5. Em caso de utilização da garantia, total ou parcial, a licitante se obriga a repor o valor na sua

integralidade, para a mesma finalidade, num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da

comunicação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades.

14.6. Em caso de prorrogação do Contrato ou aditamento do valor contratual, deverá a contratada

providenciar e apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias do ato da assinatura do Termo de

Aditamento, o depósito da garantia complementar para o período prorrogado que deverá ser ofertada nas

mesmas bases exigidas inicialmente.

14.7 Caso a garantia prestada pelo contratado seja em dinheiro, no ato da sua liberação a mesma será

atualizada monetariamente, tendo como referência de índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –

INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referente ao período que a mesma

ficou vinculada ao Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS

15.1 Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos

elencados a seguir, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Termo de referência para contratação;

b. Processo Administrativo ______/2015-FUL - Pregão Presencial N.º ______/2015-FUL;

c. Proposta comercial inicial da CONTRATADA, datada de ___/___/2016.

§ 1º. Os documentos mencionados nesta cláusula, que as partes declaram ter pleno conhecimento e

aceitam, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto

contratual e permitir o seu integral cumprimento.

§ 2º. Ao presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e

que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que, devidamente assinados pelos

representantes legais das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR

16.1 Os motivos de caso fortuito e/ou de força maior, compreendidos no Direito Civil, deverão ser

notificados e comprovados, por escrito, à CMTU-LD, dentro de 5 (cinco) dias úteis de suas ocorrências e,

desde que admitidos como tal, não serão incluídos na contagem dos prazos assumidos pela

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO

17.1. Ao presente contrato aplicam-se as Leis Federal nº 10.520/2002, 8.666/93 (e alterações) e o Código

Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pelas

partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,

demais regulamentos e normas administrativas e, ainda, ao Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DECIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CMTU-LD que,

sendo assim, não concederá aos empregados da CONTRATADA quaisquer benefícios;

19.2. Quaisquer encargos e/ou impostos criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste contrato,

cuja base de cálculo reflita no preço contratado, implicará na revisão dos preços, em igual medida, para

mais ou para menos, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta não

incidirá nos preços contratados;

19.3. Na eventualidade da CMTU-LD vir a ser envolvida em procedimento de natureza trabalhista em

decorrência da contratação, a CONTRATADA assumirá todos os ônus da respectiva decisão judicial,

inclusive obrigando-se ao custeio dos encargos despendidos com a defesa da CMTU-LD;

19.4. A CMTU-LD reterá, das importâncias a serem pagas à CONTRATADA, valor suficiente e

necessário para cobrir Reclamatórias Trabalhistas apresentadas durante a vigência do presente contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

20.1 Elegem as partes, o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, como o único competente, para

nele serem dirimidas as dúvidas e questões oriundas do presente contrato.

E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para

todos os fins de direito.

Londrina, _________de _________DE 2016

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU-LD

CONTRATADA

ANEXO I DO CONTRATO – TERMO DE REFERÊNCIA (ver anexo I do edital)

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ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA / CMTU - LD

IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO

Processo

Administrativo

584/2016-FUL

Modalidade: 015/2016-FUL

Objeto:

Contratação de empresa especializada para implantação de sistema para registro de

infrações e apoio ao trânsito (talão eletrônico de infrações de trânsito), contemplando a

locação de softwares, equipamentos do tipo equipamento portátil com impressoras

portáteis, infraestrutura necessária para base de operação, suporte técnico e manutenção

periódica preventiva e corretiva, treinamento contínuo para o pessoal designado pela

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD

IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE

Razão Social:

CNPJ: Telefone:

Endereço:

Email:

Dados

bancários:

Banco Agência Número da conta

Dados do

representante

legal

Nome:

RG CPF Telefone

Endereço

Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossa Senhoria nossa proposta comercial

relativa à licitação acima especificada, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou

omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.

Propomos o Valor Total de R$ _______ (____________________), para a execução

dos serviços objeto desta licitação, conforme detalhamento abaixo:

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LOTE 01 - Implantação de sistema para registro de infrações e apoio ao trânsito (talão eletrônico de

infrações de trânsito), contemplando a locação de softwares, equipamentos do tipo equipamento portátil

com impressoras portáteis, infraestrutura necessária para base de operação, suporte técnico e manutenção

periódica preventiva e corretiva, treinamento contínuo para o pessoal designado pela Companhia Municipal

de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD.

DESCRIÇÕES/ ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTDE VALOR.

UNITÁRIO

VALOR

MENSAL

Locação de dispositivos móveis do tipo PDA’s; Equipamento 45

Locação de impressoras térmicas portáteis; Equipamento 45

Locação de licenças de uso de softwares para

registro de infrações e apoio ao trânsito (talão

eletrônico de infrações de trânsito);

Licença 45

Locação de software de gerenciamento de

infrações de trânsito sem limites de licenças de uso

por usuários;

Licença 1

Locação de computador utilizado como Firewall; Equipamento 1

Locação de computador utilizado como Servidor

de Aplicação; Equipamento 1

Locação de computador utilizado como estrutura

de Backup de dados; Equipamento 1

Locação de equipamento de digitalização

(scanners); Equipamento 1

Locação de Tv Led, com no mínimo, 40 polegadas; Equipamento 1

Condições de pagamento: de acordo com o disposto no Edital – Pregão Presencial 015/2016-FUL.

Prazo de execução/vigência contratual: de acordo com o disposto no Pregão Presencial 015/2016-FUL.

Validade da proposta: _______________________ (mínimo de 60 dias)

Informamos que no valor acima proposto estão englobados todos os tributos, taxas e/ou

encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais,

comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente,

bem como despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão-de-obra, transportes de nosso pessoal e de

materiais, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta licitação.

Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes do presente Pregão e de seus Anexos,

bem como o disposto na legislação informada no caput do edital Pregão Presencial 015/2016-FUL.

Assinatura do representante da licitante

Carimbo e Assinatura