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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 Processo Administrativo nº: 003/2015 Modalidade: Pregão Presencial nº: 002/2015 Tipo: Menor Preço Global: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY MOUTINHO”, nas Especificações Técnicas e Quantidades contidas no Anexo I. Este edital poderá ser retirado pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração do Município de JUNDIAI DO SUL a qualquer interessado, na Divisão de Compras e Licitações, situado à Praça Pio X, nº. 260 - centro. CEP-86470-000, fone (43) 3626-1490, ou via e- mail, através do endereço: [email protected], sem qualquer custo aos interessados. A Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, Divisão de Compras e Licitações, através da Pregoeira e sua equipe de apoio, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, torna público aos interessados que no dia 31 de março de 2015 às 10:01 horas, na Sala de Licitações, situada na Praça Pio X, nº 260 - Centro, nesta cidade, estará reunido a Pregoeira e sua Comissão de Apoio para proceder abertura dos envelopes contendo documentação e proposta orçamentária, para seleção de empresa visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY MOUTINHO”, nas Especificações Técnicas e Quantidades contidas no Anexo I, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Global". Os interessados deverão Protocolar os envelopes contendo a documentação e propostas até às 10:00 horas do dia 31 de março de 2015, no setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Praça Pio x, nº. 260 – Centro.

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

Processo Administrativo nº: 003/2015 Modalidade: Pregão Presencial nº: 002/2015 Tipo: Menor Preço Global: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”, nas Especificações Técnicas e Quantidades contidas no Anexo I. Este edital poderá ser retirado pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração do Município de JUNDIAI DO SUL a qualquer interessado, na Divisão de Compras e Licitações, situado à Praça Pio X, nº. 260 - centro. CEP-86470-000, fone (43) 3626-1490, ou via e-mail, através do endereço: [email protected], sem qualquer custo aos interessados. A Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, Divisão de Compras e Licitações, através da Pregoeira e sua equipe de apoio, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, torna público aos interessados que no dia 31 de março de 2015 às 10:01 horas, na Sala de Licitações, situada na Praça Pio X, nº 260 - Centro, nesta cidade, estará reunido a Pregoeira e sua Comissão de Apoio para proceder abertura dos envelopes contendo documentação e proposta orçamentária, para seleção de empresa visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”, nas Especificações Técnicas e Quantidades contidas no Anexo I, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Global". Os interessados deverão Protocolar os envelopes contendo a documentação e propostas até às 10:00 horas do dia 31 de março de 2015, no setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, Praça Pio x, nº. 260 – Centro.

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1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital abaixo fixadas. 2 - OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E

RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA

AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY MOUTINHO”, nas Especificações Técnicas e Quantidades contidas no ANEXO I. 2 - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - A empresa proponente interessada em se fazer representar e apresentar lances na sessão de realização do Pregão, deverá credenciar pessoa que venha a responder pela empresa, por meio de carta de credenciamento a ser entregue a Pregoeira no dia de realização do Pregão, sendo que o representante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a proponente durante a sessão publica deste Pregão. Conforme MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO - ANEXO II. 3.1.1 - O representante munido de carta de credenciamento deverá identificar-se através de RG ou CPF ou outro documento equivalente. Na hipótese de não haver representante, a proponente ficará excluído da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, inclusive, ficando impedida de declarar a intenção de interpor recurso. 3.2 - Será admitido credenciamento por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com os necessários poderes para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do outorgante. 3.1.2 - O sócio fica dispensado da apresentação de carta de credenciamento, devendo apresentar original ou cópia autenticada do contrato social, identificando-se com RG ou CPF ou outro documento equivalente ou, terá os mesmos impedimentos acima citados.

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3.3 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá apresentar Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no momento do credenciamento, sob pena de preclusão de seus direitos, CONFORME MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO III. 3.4 - Ciente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte presentes à licitação, a pregoeira perguntará ao final do valor licitado, se as mesmas desejam utilizar de suas prerrogativas legais. 4 - DA PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO: ......./2015 PREGÃO PRESENCIAL: ....../2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 4.2 - A proposta de preços deverá conter a data e a identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou responsável legal), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverá conter, modelo de proposta ANEXO IV.: 4.2.1 - A razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, este último se houver, para contato; 4.2.2 - A descrição dos serviços a ser ofertados, e o devido preço global, ofertado com duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional (R$); 4.2.2.1 - Aplicando igualmente para os lances verbais, isto é, ofertados com duas casas decimais.

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4.2.3 - A ciência da forma de pagamento de acordo com o contido neste edital, contados da data de realização; 4.2.4 - O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, que será contando a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento; 4.3 - No preço deverá estar incluso todas as despesas necessárias a Prestação total dos serviços, não cabendo ao Município quaisquer ônus adicionais. 4.3.1 - A licitante deverá ter disponibilidade técnica, instalações e aparelhagem adequadas para a elaboração dos serviços, de acordo com a Ordem de Serviço, e estar mobilizada com equipe capaz de elaborar os ou serviços, sem comprometimento da qualidade dos mesmos. 4.4 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 4.4.1 - Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do presente Edital e seus anexos, que seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinado. 5.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme item 3 deste Edital. 5.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 5.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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6.1 - A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor Preço. 6.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira convocará todos os autores para que participe dos lances verbais, qualquer que sejam os preços ofertados nas propostas escritas. 6.2.1 - Caso seja verificado, o mínimo de 3 (três) propostas escritas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço, todas as demais com percentuais acima dos 10% (dez por cento) serão desclassificadas. 6.2.2 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todos para, no prazo de 3 (três) dias, apresentarem novas propostas, conforme previsto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93. 6.2.3 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, onde a Pregoeira convidará, individualmente, os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor a serem formulados de forma sucessiva. Caso haja empate a Pregoeira realizará sorteio para determinar a ordem de lances. 6.2.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 18.6 deste Edital. 6.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a mesma será desclassificada. 6.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 6.6 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 6.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 6.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.

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6.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto. 6.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstânciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e os licitantes presentes. 6.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 6.12 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 6.13 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da lei 8.666/93. 6.14 - Em relação aos critérios de desempate, considerando as prerrogativas legais pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, se o caso, deverá ser observado o regulamento estabelecido nos itens seguintes deste edital: 6.14.1 - Havendo lances, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte o direito de alterar seu lance final, apresentado preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 6.14.2 - Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem anterior, no prazo de 05 (cinco) minutos a contar do final dos lances ofertados, ou a não apresentação de proposta inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, acarretará na preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame. 6.14.3 - O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicara na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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7.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 7.2 - Não poderão participar deste Pregão: 7.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 7.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 7.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL. 7.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas: 7.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta pelo objeto licitado. 7.3.2 - Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público. 7.4 - A habilitação parcial do licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL poderá ser confirmada através de consulta com os servidores da Divisão de Compras e Licitações durante a análise dos documentos contidos no envelope nº 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.4.1 - O licitante com cadastramento vencido poderá habilitar-se mediante comprovação de atendimento no ato da realização da sessão de habilitação, mediante a entrega de todos os documentos a que se refere o subitem 8.1.1 deste Edital. 7.5 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 7.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio. 8 - DA HABILITAÇÃO

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8.1 - O envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE II - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO: ......./2015 PREGÃO PRESENCIAL: ....../2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

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MOUTINHO”. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 8.1.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos: Habilitação Jurídica, Técnica, Fiscal e Declarações:

a) Cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL nesta administração, que é possuidor, desde que em plena validade, observada a necessária qualificação;

b) Declaração de Inexistencia de Fato Superveniente Impeditivo a

Habilitação – ANEXO V; c) Declaração do proponente, afirmando a veracidade dos documentos apresentados; a sujeição aos termos deste Pregão e o cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo utilizar-se do modelo contido no ANEXO VI; d) - Contrato social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; quando se tratar de empresa pública será apresentada cópia das leis que a instituiu; Nota: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva. e) - Cédula de Identidade dos sócios da empresa (RG);

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f) - Cadastro de pessoas físicas dos sócios da empresa (CPF); g) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; h) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; i) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos em Geral, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; j) - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos com INSS, ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; k) - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal com FGTS, ou outro equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; l) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. m) - Comprovante de Inscrição do CNPJ; n) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); o) – Prova de Inscrição ou Registro da licitante e do profissional, junto ao CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, bem como Certidão de Regularidade com as Anuidades, de ambos, do citado órgão de classe, válida na data da apresentação da proposta; p) - Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em característica com o objeto desta licitação, fornecida por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com característica semelhante,

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conforme preceitua o inciso I do parágrafo 1º do artigo 30 da Lei nº. 8.666/93; p.1) - Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro ou que comprovem o seu vínculo com a empresa. p.2) - O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar as obras executadas, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s). q) - Atestado de Vistoria Técnica; 8.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será aceita somente cópia legível, não sendo aceito documento cuja data esteja rasurada, facultado a Pregoeira, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópia autenticada ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência. 8.3 - Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 8.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos solicitados para habilitação deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou outro equivalente, além do endereço respectivo, sendo dispensados dessa preferencialidade aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos com a ausência destas informações, devido à forma ou padronização do órgão emissor. 8.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou protocolos de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e, em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido protocolizados no envelope respectivo, salvo exigência da Pregoeira na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. 8.6 - Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de

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validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s). 9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 9.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO. 9.3 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, fica concedido um prazo de 02 (dois) dias para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 1º, art. 43, do mesmo dispositivo legal. 9.4 - A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.5 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope." 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório. 10.1.1 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida a Pregoeira e protocolada no Setor Competente. 11 - DOS RECURSOS 11.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 11.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá, àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo

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de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.3 - O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL, sob a responsabilidade da Pregoeira e Equipe de Apoio. 12 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 – Os serviços deverão ser prestados à Prefeitura Municipal in loco no Município de JUNDIAI DO SUL. 12.2 – A Contratada deverá ter disponibilidade técnica, instalações e aparelhagem adequadas para a elaboração dos serviços, de acordo com a Ordem de Serviço, e estar mobilizada com equipe capaz de elaborar os serviços, sem comprometimento da qualidade dos mesmos. 13 – DA VISITA TÉCNICA 13.1 - Para subsidiar a elaboração da proposta, será obrigatório ao licitante visitar os trechos das estradas a serem implantadas e recuperadas, sendo 19.35 metros no P.A. Assentamento Nango Vive e 6.8 metros no P.A. Ely Moutinho, perfazendo 26.15 metros, Município de JUNDIAI DO SUL, em conjunto com representantes do Município, correndo por sua conta os custos respectivos. 13.2 - Na Visita Técnica será fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, ANEXO – VII, documento indispensável a ser apresentado no envelope “Documentação de Habilitação”. 13.3 - A finalidade da visita é o conhecimento dos trechos e áreas envolvidas e suas estruturas, conhecer e dimensionar a demanda dos serviços, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto. 13.4 - As visitas deverão acontecer nos dias 25, 26 e 27 de março de 2015, devendo ser agendadas na Divisão de Licitação, instalada na Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL, à Praça Pio X, nº. 260, Centro, telefone (43) 3626-1490, com os responsáveis técnicos: Edemir Augusto Piva, Tenico Agricola

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– EMATER-PARANÁ Leonilso Cardoso de Oliveira – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 13.5 - O licitante deverá nomear um representante, por meio de documento, com autorização expressa e devidamente identificado para realizar a visita e receber o Termo de Vistoria. 13.6 - O licitante, seus empregados e agentes desde já desoneram da Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL de toda e qualquer responsabilidade relativamente à referida visita, no que tange a danos materiais e/ou morais que venham a ocorrer em função da citada “inspeção”. 13.7 - O licitante não poderá, em hipótese alguma, modificar o preço e/ou condições de sua proposta sob alegação de desconhecimento das condições de execução dos serviços ou de insuficiência de dados ou informações. 14 - DO PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será realizado através de 04 (quatro) parcelas iguais, após a emissão, autorização e liquidação do Prévio Empenho. 14.2 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 1.1 deste Edital. 15 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 15.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. 16 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 16.1 - O preço será fixado e irreajustável, expresso em reais. 17 - DAS PENALIDADES 17.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito; II; II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta; III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL. 17 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1 - As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 16 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 001 – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOIVIÁRIO 26.606.0028.02143 – ABERTURA DE NOVAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO 06060 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 - É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.2 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. 18.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 18.6 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo

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horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 18.8 - Fazem parte integrante do presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Credenciamento Específico; Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME e EPP; Anexo VI – Proposta de Preços; Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo a Habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração do proponente, afirmando a veracidade dos documentos apresentados; a sujeição aos termos deste Pregão e o cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de que não Emprega Menor; Anexo VII – Termo de Visita Técnica. Anexo VIII – Minuta do Futuro Contrato; 18.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL 18.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, a Pregoeira, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital. 18.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.12 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente. 18.13 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal - PR, com exclusão de qualquer outro. JUNDIAI DO SUL/PR, 18 de março de 2015. Fernanda Aline de Andrade Pregoeira

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo nº: ....../2015 Modalidade: Pregão Presencial nº: ....../2015 Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”. OBSERVAÇÃO: A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, PORTANTO AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME DEVERÃO ELABORAR SUA PROPOSTA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO APENAS OS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, AS DEMAIS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO É DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 1. INTRODUÇÃO

1.1. As informações abaixo discriminadas visam fornecer orientações e

diretrizes gerais sobre as atividades requeridas para a elaboração de projetos básicos e executivos, visando a execução de obras de implantação e recuperação em estradas vicinais de acesso e no interior dos Projetos de Assentamento Nango Vive e Ely Moutinho, neste Município.

ITEM PROJETO DE

ASSENTAMENTO MUNICÍPIO

FAMÍLIAS ATENDIDAS

EXTENSÃO ESTIMATIVA

(KM)

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO

(R$)

PREÇO TOTAL MÁXIMO

(R$)

01 NANGO VIVE JUNDIAÍ DO SUL 75 19.35 1.550,00 29.992,50

02 ELY MOUTINHO JUNDIAÍ DO SUL 35 6.8 1.550,00 10.540,00

TOTAL 26.15 1.550,00 40.532,50

2. OBJETO

2.1. O objeto do presente Termo de Referência é a execução de serviços técnicos especializados de topografia destinados à elaboração de projetos básicos e executivos de obras com a finalidade de implantação e recuperação de estradas vicinais rurais não

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2.2. pavimentadas, com os estudos ambientais pertinentes, nos Acessos e no interior de Projetos de Assentamento integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária no Município de Jundiaí do Sul - PR.

2.3. Para o desenvolvimento dos trabalhos, preliminarmente, deverá ser

efetuado o levantamento topográfico planialtimétrico cadastral da faixa de domínio de todas as estradas e traçados definidos em projeto, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR 13133/94.

2.4. Neste Termo de Referência, por intervenções de implantação e

recuperação de estradas vicinais, entenda-se: obra que tem como objetivo a execução de melhoramentos em vias de menor hierarquia funcional, possuindo superfície de rolamento “não pavimentada”, com intuito de elevar seu padrão operacional. Inclui-se nessa modalidade de intervenção: serviços de abertura ou relocação de traçados, reconformação de segmentos do greide (terraplenagem), execução de camadas de reforço do subleito, revestimento primário (cascalhamento), e construção de dispositivos de drenagem (bueiros, bigodes, sangradouros, caixas de retenção, lombadas, etc). A implantação ocorre quando o trabalho de adequação envolve traçados projetados, mas não existentes em campo. A recuperação ocorre quando as intervenções de adequação são realizadas em traçados já existentes.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A implantação de infraestrutura básica de acesso e comunicação

interna de lotes que fazem parte do Programa Nacional de Reforma Agrária é um pré-requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável dos projetos de assentamento criados pelo INCRA. De fato, um dos problemas mais graves desses assentamentos diz respeito à insuficiência ou quase a inexistência de uma malha viária que possa permitir efetivamente o acesso, o transporte escolar e o escoamento da produção, onde a parcela extrativista é bem representativa.

3.2. Uma obra de adequação de estradas vicinais não pavimentadas

proporciona à população local uma boa integração às malhas municipais, estaduais ou federais existentes; contribui para o desenvolvimento sócio-econômico da região; torna os projetos de assentamento melhores estruturados e organizados; proporciona às famílias de agricultores assentados os benefícios sócio-econômicos mínimos necessários à fixação do homem no campo; faz cumprir o compromisso do Governo Federal na área dos assentamentos, dando aos seus ocupantes um padrão mais humano de vida, principalmente nos campos do transporte, educação, comércio e saúde.

3.3. É de extrema necessidade que sejam recuperadas as estradas que cortam os assentamentos, usadas no escoamento de produção da agricultura familiar, com um fluxo diário de veículos bem considerável

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(veículos dos assentados, ônibus escolares, caminhões de escoamento da produção). A situação dos assentados piora quando chove e as estradas ficam intransitáveis. Os alunos deixam de ir à escola, perdem as matérias, comprometendo o seu ano letivo.

3.4. A elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia é uma

etapa de fundamental importância para que o interesse público e social na implantação de infraestrutura básica de acesso e transporte seja plenamente correspondido, a medida em que os projetos demonstram a viabilidade técnica e econômica das obras, possibilitam a escolha e definição de métodos construtivos compatíveis e adequados à execução do empreendimento, possibilitam o estudo e avaliação do impacto ambiental, definem o plano de gestão do empreendimento, seu custo e prazo de execução, dentre outros.

4. ESCOPO DOS SERVIÇOS

4.1. Compreende os seguintes campos de atividades:

4.1.1. Municiar o Município de Jundiaí do Sul – PR e a Superintendência Regional do INCRA no Estado do Paraná de suficientes, corretas e tempestivas informações, sobre:

a) Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral das

seções transversais de projeto, a partir do eixo básico existente, com nivelamento taqueométrico/trigonométrico, dos locais de implantação da obra.

b) Projeto básico e executivo das obras, sendo este entendido como o conjunto de elementos necessários e suficientes para execução completa da mesma. Os projetos devem ser elaborados com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter no mínimo os seguintes elementos:

I. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a

fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

II. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas;

III. Identificação dos tipos de serviços a executar e de

materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem

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como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

IV. Informações que possibilitem o estudo e a dedução

de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

V. Subsídios para a montagem do plano de licitação e

gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

VI. Orçamento detalhado do custo global da obra,

fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

4.2. As tarefas pertinentes encontram-se caracterizadas a seguir.

4.2.1. Serviços de Topografia

4.2.1.1. O levantamento planialtimétrico cadastral objetiva a

elaboração de um modelo digital do terreno que permita a definição da geometria das estradas e forneça os elementos topográficos necessários à elaboração do projeto executivo.

4.2.1.2. O estudo topográfico constará basicamente de:

a) Implantação de rede de apoio básico com marcos de

concreto;

b) Implantação e nivelamento de rede de referência de nível;

c) Levantamento planialtimétrico cadastral do terreno;

d) Locação de pontos de eixo do traçado selecionado que permita sua perfeita identificação no campo, e seções transversais de 20 em 20 metros;

e) Levantamento planialtimétrico cadastral dos locais de jazidas, dispositivos de drenagem, etc.

4.2.1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com a

Norma ABNT-NBR 13133/94, obedecer às especificações para o levantamento planialtimétrico cadastrais classe I

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PAC e a poligonal planimétrica ser do tipo III P ou superior, levando em conta as seguintes observações:

a) A rede de apoio básico deverá estar amarrada à

rede de apoio oficial do IBGE e ser apresentada segundo o sistema de projeção Local Transversa de Mercator (LTM), e ter espaçamento máximo de 500 m, sendo obrigatória a visibilidade de três pontos, ou seja, de cada ponto deve ser possível a visada do ponto anterior e do posterior;

b) A rede de RRNN a ser implantada e nivelada deverá estar referenciada à rede de RRNN oficiais do IBGE, e ter RRNN com distância máxima de 500 m entre duas consecutivas, podendo, sempre que possível, ser utilizado como RN marco da rede de apoio básica. Deverão ser obedecidas as especificações da Norma ABNT-NBR 13133/94 no que se refere ao nivelamento classe IIN;

c) A área a ser levantada deverá ter largura suficiente para permitir o desenvolvimento do projeto executivo de terraplenagem, devendo abranger no mínimo a faixa de domínio definida no projeto básico;

d) A locação dos pontos do eixo deverá ser executada

por coordenadas com equipamento de precisão média, segundo a ABNT-NBR 13133/94. Em todos os pontos locados, serão cravados marcos de concreto ou piquetes de madeira de boa qualidade, com estacas testemunhas que permitam sua fácil localização no campo.

e) Devem ser utilizados “Estações Totais” para a otimização dos trabalhos de medição de ângulos e distâncias. Os softwares internos devem ter o formato ASC II, DXF ou DGN, editando os desenhos através da função “CAD”.

f) A calibração dos medidores eletrônicos de distância deve ser realizada segundo o que estabelece a Norma ABNT-NBR 13133/94.

g) Para a determinação de coordenadas e

nivelamentos, também poderá ser utilizado o rastreamento por Sistema de Posicionamento

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Global – GPS (Global Positioning System). Neste caso, deverão ser utilizados receptores de precisão geodésica, com precisão e metodologia de levantamento definida pela Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rural INCRA 2ª Edição/Revisada, com levantamento dos vértices de apoio básico classe C1 e levantamento dos vértices de apoio à poligonal classe C2.

h) Em função do levantamento cadastral, as áreas das

jazidas e empréstimos devem ser detalhadamente catalogadas nesta fase, com as devidas demarcações para suportar e prover mapas e a documentação cartográfica e, por conseguinte, munir os estudos ambientais e projeto necessários, notadamente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, o qual se impõe adiante neste Termo de Referência, após selecionadas criteriosamente as áreas exploradas e demais dispositivos da análise ambiental.

4.2.2. Projeto executivo de terraplenagem

4.2.2.1. O projeto executivo de terraplenagem será constituído de

determinação dos volumes de terraplenagem e apresentação de quadros de distribuição e orientação do movimento de terra.

4.2.2.2. O projeto executivo de terraplenagem deve conter:

a) Parâmetros considerados no dimensionamento. b) Cálculo de cubação do movimento de terra, com

classificação dos materiais escavados.

c) Cálculo das áreas de desmatamento e limpeza de camada vegetal, com indicação dos locais de destinação.

d) Constituição dos aterros, indicando a origem dos

materiais a serem empregados. Devido à simplicidade construtiva exigida para o empreendimento, o material para aterros deve ser obtido, sempre que possível por cortes efetuados dentro da faixa de domínio definida para as estradas, com DMT < 50 m.

e) Cálculo das distâncias de transporte.

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f) Escavações mecânicas: assentamentos obras de arte corrente.

g) Emissão das notas de serviço de terraplenagem.

h) Quadro de quantitativos. i) Plano de manejo ambiental.

j) Regularizações e sarjeteamentos.

4.2.3. Projeto executivo de drenagem

4.2.3.1. O projeto executivo deverá definir e apresentar as soluções

relacionadas à drenagem da pista.

4.2.3.2. O projeto executivo de drenagem deve conter: a) Parâmetros considerados no dimensionamento,

inclusive cálculos dos comprimentos dos sarjeteamentos necessários.

b) Sistema de drenagem superficial que previna

contaminações, em casos de acidentes com cargas, e também excessivos carreamentos de solos a mananciais e áreas de proteção ambiental.

c) Indicação de todos os dispositivos projetados

(bigodes, sangradouros, caixas de retenção, lombadas, valetas laterais rasas, sarjetas, bueiros, etc.).

d) Locais exatos de implantação dos dispositivos, inclusive nos mapas, por coordenadas.

e) Todos os pontos notáveis ou críticos, ou que

presumidamente receberão intervenções, deverão ser fotografados.

f) Quadro de quantitativos. g) Plano de manejo ambiental.

4.2.4. Projeto executivo de revestimento primário (cascalhamento)

4.2.4.1. O projeto executivo de revestimento primário será constituído de determinação dos volumes necessários à

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estabilização da capa de rolamento, a fim de se obter melhores condições de impermeabilidade e suporte ao tráfego de veículos, especialmente em climas chuvosos.

4.2.4.2. O projeto executivo de revestimento primário deve conter:

a) Parâmetros considerados no dimensionamento. b) Identificação das jazidas e classificação dos

materiais escavados.

c) Cálculo de cubação do material escavado, transportado e posto na pista.

d) Cálculo das distâncias de transporte.

e) Quadro de quantitativos. f) Plano de recuperação de área degradada – PRAD

para as jazidas.

g) Plano de manejo ambiental.

4.3. A apresentação do projeto será realizada em etapa única, através do Relatório Final de Projeto Básico e Executivo de Engenharia com versão definitiva (digital e impressa), compreendendo os seguintes itens:

4.3.1. Deverá apresentar a descrição detalhada dos trabalhos realizados até o momento, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Parte 01 descrita no artigo 13 da Norma de

Execução INCRA/DD/DA/n° 114 de 26/09/2014, composta de:

Introdução ao projeto. Justificativa para implantação da obra,

contendo informações precisas sobre a real necessidade do empreendimento.

Localização da obra, com identificação das

vias de acesso e dos pontos extremos ou do centro geográfico da mesma, georreferenciados.

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Diagnóstico da situação, contendo fatores intervenientes relevantes que consistirão, no que couber, nos elementos relacionados no artigo 11 da Norma de Execução INCRA/DD/DA/N° 114 de 26/09/2014.

Benefícios sociais visados com a obra.

b) Memoriais Descritivos e de Cálculos, compostos por, no mínimo:

Relatório técnico do levantamento topográfico. Monografia dos marcos da poligonal de apoio

básico com as correspondentes coordenadas LTM.

Monografia da rede de apoio com as correspondentes coordenadas LTM, e altitudes.

Eixos em conformidade com as prioridades de

atendimento estabelecidas para o Projeto de Assentamento.

Diretrizes construtivas adotadas e que

nortearão todos os dimensionamentos do projeto (especificação dos padrões de implantação, definindo: largura da faixa de domínio, largura máxima de desmatamento e limpeza, largura da plataforma, largura da pista, rampa máxima, raio mínimo, alturas

mínima e máxima de elevação do greide, em que situações adotar uma ou outra, espessura mínima do revestimento primário compactado, etc.).

Definição e classificação de trechos e sub-

trechos, com indicação dos pontos de início e término, extensão e padrões de implantação adotados.

c) Desenhos, compostos por, no mínimo:

Planta contendo o levantamento topográfico

planialtimétrico e cadastral das estradas, com representação do eixo, curvas de nível e limites da faixa de domínio. Indicar as

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definições de trechos e sub-trechos, com os respectivos padrões de implantação propostos.

Seções transversais tipo que deverão ser

adotadas no projeto.

Introdução ao projeto. Justificativa para implantação da obra,

contendo informações precisas sobre a real necessidade do empreendimento.

Localização da obra, com identificação das

vias de acesso e dos pontos extremos ou do centro geográfico da mesma, georreferenciados.

Diagnóstico da situação, contendo fatores

intervenientes relevantes que consistirão, no que couber, nos elementos relacionados no artigo 11 da Norma de Execução INCRA/DD/DA/N° 114 de 26/09/2014.

Benefícios sociais visados com a obra.

Memorial descritivo. Especificações técnicas ou caderno de

encargos.

Planilha de quantitativos e preços.

Cronograma físico-financeiro.

Composição analítica de custos unitários.

Composição analítica do BDI.

Memórias de cálculo.

Desenhos.

Orientações para utilização e manutenção do empreendimento.

Normas técnicas aplicadas.

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Anotações de Responsabilidade Técnica – ART(s) de projeto e orçamento, devidamente registradas e recolhidas junto ao CREA.

Outros documentos necessários e úteis para

avaliação do projeto.

4.3.2 O Memorial Descritivo deverá conter toda a memória descritiva e justificativa do projeto elaborado, explicando o projeto textualmente e apresentando premissas, conceitos, soluções técnicas adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando inclusive as informações contidas nos desenhos referenciados no item desenho. Não obstante a tais informações, o Memorial Descritivo deverá conter ainda:

d) Grau de hierarquia a ser adotado em eventuais

contradições entre as peças técnicas que compõem o projeto (o que tem maior peso, especificações técnicas, desenhos, planilha de quantidades e custos, etc.).

e) Relatório técnico do levantamento topográfico.

f) Diretrizes construtivas adotadas (especificação dos

padrões de implantação, com definições de: largura da faixa de domínio, largura máxima de desmatamento e limpeza, largura da plataforma, largura da pista, rampa máxima, raio mínimo, alturas mínima e máxima de elevação do greide, em que

g) situações adotar uma ou outra, espessura mínima

do revestimento primário compactado, etc.).

h) Classificação de trechos e sub-trechos, com indicação dos pontos de início e término, extensão e padrões de implantação adotados.

i) Relatório técnico do levantamento topográfico.

j) Plano básico de execução dos serviços.

4..3.3 As Especificações Técnicas ou Caderno de Encargos deverão estabelecer todos os serviços a serem executados, bem como as características de materiais, equipamentos, procedimentos construtivos, planos de manejo ambiental e critérios de medição e pagamento. É imprescindível que as especificações sejam claramente descritas e detalhadas, de forma que se verifique a compatibilidade entre os preços orçados, materiais,

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equipamentos e serviços envolvidos, bem como se permita a devida fiscalização na futura execução.

4.3.4 A Planilha de Quantidades e Custos deverá conter o título do

projeto de engenharia, a discriminação de todos os serviços passíveis de medição, com seus respectivos códigos, unidades de medida, quantidades, preços unitários, valores parciais e valores totais.

4.3.5 O Cronograma Físico-Financeiro deverá indicar mês a mês as

previsões física e financeira de etapas e serviços, por meio de barras e/ou números, apresentando os totais mensais e acumulados ao longo do período de execução da obra.

4.3.6 A Composição Analítica dos Custos Unitários deverá definir o

valor financeiro a ser despendido na execução do respectivo serviço, sendo elaborada com base em coeficientes de produtividade, de consumo e aproveitamento de insumos e seus preços coletados no mercado ou tabela referencial, contendo, no mínimo: discriminação de cada insumo, unidade de medida, sua incidência na realização do serviço, com preço unitário e custo parcial; custo unitário total do serviço, representado pela soma dos custos parciais de cada insumo. Os encargos sociais deverão ser demonstrados analiticamente. Para o caso de se utilizarem composições fornecidas por entidades especializadas, a fonte de consulta deverá ser explicitada, bem como os códigos de referência (Sinapi, Sicro, etc.).

4.3.7 A Composição Analítica do BDI deverá evidenciar em sua

composição, no mínimo, taxa de rateio da administração central, percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço (excluídos aqueles de natureza direta e personalística que onerem o contratado), taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento e taxa de lucro.

4.3.8 A Memória de Cálculo deverá apresentar todo o detalhamento

de cálculos que foram exigidos no desenvolvimento do projeto. Deverá demonstrar como foram obtidos os resultados informados por meio de quantidades de serviços relacionados na planilha de custos. A apresentação da memória de cálculo de todos os quantitativos é obrigatória. Para tanto, deverá conter informações como:

Fórmulas utilizadas, parâmetros adotados, fontes de informação, etc.

Notas de serviço de terraplenagem, drenagem

e revestimento primário.

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Detalhamento de cálculos e informações pormenorizadas de todas as tarefas relatadas nos tópicos 4.2.1. Serviços de Topografia, 4.2.2. Projeto executivo de terraplenagem, 4.2.3. Projeto executivo de drenagem e 4.2.4. Projeto executivo de revestimento primário (cascalhamento).

4.3.9 Os Desenhos deverão ser apresentados em conformidade

com a normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Os desenhos deverão representar, no mínimo:

Plantas e perfis do levantamento

planialtimétrico cadastral, identificação e classificação de trechos, em escala adequada.

Plantas contendo a localização dos

empréstimos, aterros e bota-foras, se for o caso.

Gabaritos de seção transversal (plataformas,

superfícies de rolamento, etc.). Seções transversais de terraplenagem com

indicação de cortes, aterros, inclinações dos taludes e plataforma, por estaca.

Vistas frontais e laterais de cabeceiras de bueiro;

Seções de escavação para implantação de

bueiros;

Demais plantas, perfis, cortes e vistas que elucidem a concepção do projeto (demais elementos de drenagem, etc.).

4.3.10 Deverão compor o projeto as Anotações de Responsabilidade

Técnica – ART(s) de Projeto e Orçamento, devidamente registradas e recolhidas junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

4.3.11 Na elaboração do orçamento deverão ser observadas as

diretrizes fornecidas pela Norma de Execução INCRA/DD/DA/n° 114, de 26 de setembro de 2014, bem como pelo Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013.

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4.3.12 Para os arquivos digitais de desenhos, usar extensões tipo

DXF ou DWG das plantas e perfis, compatíveis com “softwares” de CAD.

4.3.13 O desenho contendo a planta geral da obra deverá ter

representação em Planta Oficial do Assentamento, o qual contém o parcelamento dos lotes e será disponibilizado pelo INCRA.

4.3.14 Os relatórios, planilhas e demais textos deverão ser

impressos em papel formato A4 e os desenhos e plantas em papel formato A3 ou A1, conforme o caso.

4.3.15 As minutas deverão ser apresentadas em 01 (uma) via

impressa e 01 (uma) via em meio digital e o material definitivo deverá ser entregue em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) via em meio digital. Todas as peças, sem exceção, deverão estar identificadas e assinadas pelo profissional responsável.

4.3.16 Uma vez que é obrigatória, até por força legal, placa

concernente à obra, é de se prever no planilhamento orçamentário sua confecção e instalação. Para tanto, deve-se

4.3.17 seguir o modelo apresentado pelo Município de Jundiaí do Sul – PR e INCRA.

4.3.18 A definição das jazidas, áreas de empréstimos e bota-foras

deverão estar em consonância com os estudos ambientais realizados.

4.3.19 Os estudos ambientais necessários à obtenção do

licenciamento ambiental estão previstos na Resolução Conama n.º 458, de 16 de julho de 2013, e as orientações emanadas pelo órgão ambiental competente, segundo o grau de impacto do

empreendimento sobre o meio ambiente, devendo ser obedecidas as etapas e procedimentos previstos no licenciamento.

4.3.20 Deve ser verificada a correta associação da licença ou

dispensa ambiental ao empreendimento em questão antes ou durante a elaboração do Projeto Básico e Executivo. De qualquer forma, deve ser obtida toda a documentação ambiental pertinente e serem realizados os estudos ambientais necessários e o PRAD.

4.3.21 Elaborações de estudos ambientais devem ser desenvolvidas

para as estradas vicinais, uso das jazidas e montagem do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, objetivando a exploração de áreas, com a posterior e devida recuperação

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ambiental. Devem ser feitos por profissionais competentes e habilitados, cada qual dentro de suas atividades técnicas, de acordo com as credenciais. As ART´s, juntamente com as guias de recolhimento quitadas. O PRAD deverá ser entregue com a ART específica e ter todo conteúdo (peças) assinado pelos profissionais responsáveis e também pela empresa que o elaborou.

4.3.22 Não é demais lembrar que, no caso de projeto que não seja

objeto de licenciamento - portanto, uma vez confirmada previamente a dispensa da licença ambiental - mas onde se verifique a necessidade de supressão da vegetação primária, deverá ser solicitada a devida autorização de desmatamento ao órgão ambiental competente. Evidencie-se que todos os elementos devem ser observados durante o levantamento dos estudos ambientais aludidos.

4.3.23 Para os estudos e diagnósticos ambientais necessários,

especialmente no que toca a manejos, usos sustentáveis e elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRDA, além de respeitados os aspectos legal, formal e técnico, alguns itens possuem relevância ímpar e devem ser objetos de

descrições e considerações textuais próprias e individualizadas para cada área de assentamento e, por seu turno, para cada relatório. Assim, não prescidem considerações, denotada a correlação direta com as obras, tópicos como: tipos de ecossistemas, identificação dos mananciais hídricos, preservação das áreas de proteção ambiental; preservação da área de reserva legal; preservação de áreas detentoras de boa aptidão agrícola e

produtivas; retirada, estoque e destino de materiais vegetais e solos provenientes do desmatamento, destocamento, limpeza e exploração de jazidas; entulhamentos que provoquem obstrução do sistema de drenagem; tráfegos desordenados de veículos fora do corpo estradal causadores de danos à vegetação; cálculo e previsão das recomposições ambientais e paisagísticas, formas de proteção de taludes, encostas, eliminação de erosões, voçorocas, técnicas de proteção, medidas mitigadoras, etc.

4.3.24 Como já firmado, a identificação, locação, demarcação e

seleção das jazidas no levantamento cadastral deve associar o menor impacto ambiental possível - a ser relatado no PRAD - e atrelar, de modo sustentável, a menor distância média de transporte.

4.3.25 O PRAD deve ter descrição detalhada dos serviços a

serem executados, bem como procedimentos adotados para as restituições necessárias face às retiradas. De posse do apoio cartográfico necessário - em função do levantamento

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planialtimétrico cadastral - e uma vez selecionada a área compatível e sustentável para o empreendimento, deverá ser feito o PRAD propriamente, com a devida identificação, caracterização e diagnóstico ambiental, consoantes com o que preconizam as boas normas e exigências ambientais. A planilha orçamentária, neste quesito, deve refletir custos de todas as intercorrências do plano, mesmo que entendido que a capacidade exata de produção das jazidas só se dará ao final da obra. A mensuração deve ser estimada, porém bem alicerçada e fundamentada no levantamento e cálculo atinentes, contemplando e prevendo eventualmente serviços de recuperação, necessidades de execução de aterros, contenções e conformações de taudes, recomposições e preenchimento de materiais técnica e sustentavelmente prevista, aplainamentos, etc.

5 CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1 Na elaboração do projeto de engenharia, deverão ser considerados principalmente os seguintes requisitos:

a) Segurança;

b) Funcionalidade e adequação ao interesse público;

c) Economia na execução, conservação e operação;

d) Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais,

tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

e) Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo

da durabilidade da obra ou do serviço;

f) Adoção de normas técnicas adequadas;

g) Definição de impacto ambiental sobre vegetação primária, especialmente no que se refere à necessidade de supressão dessa.

5.2 O projeto será elaborado em etapa única com estudos de

concepção e elaboração do projeto básico e executivo de engenharia.

5.3 No estudo de concepção, deverá ser realizada a seleção do melhor

local para implantação do projeto de engenharia, assegurando a obtenção do mais alto benefício coletivo a menor custo, em função dos objetivos a serem atingidos.

5.4 O Município fornecerá as informações disponíveis sobre os

assentamentos, inclusive o parcelamento de lotes, eixos de estrada

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existentes ou eixos pré-projetados. Os eixos podem ser relocados ao longo dos estudos de concepção e desenvolvimento do projeto, desde que possuam melhor desempenho técnico e resultem em um mais alto benefício coletivo a um menor custo.

5.5 Regra geral, os eixos deverão estar dispostos nos divisores de água, evitando-se elevações de declividade acentuada, podendo, em alguns casos, sua projeção, no material cartográfico, incidir na meia encosta. Esta metodologia tem por objetivo minimizar os custos com obras de arte e com o volume de terra a ser movimentada, bem como otimizar a vida útil das estradas.

5.6 No caso de parcelamentos consolidados, procurar-se-á adequar as parcelas ao traçado da malha viária existente. Não sendo possível, deverá prevalecer a melhor posição do eixo estradal.

5.7 As extensões viárias fornecidas poderão sofrer modificações desde que melhorem as condições de acessibilidade dos lotes e possuam custo construtivo não superior ao teto estabelecido. Em locais que não possuam uma infraestrutura viária estabelecida, procurar-se-á atender todos os lotes do assentamento, evitando-se, sempre que

5.8 Possível, o transpasse por áreas de preservação ambiental. Nos

projetos de assentamento onde não está previsto o acesso a todos os lotes, por já existirem algumas estradas implantadas em boas condições de uso ou que já receberam outros tipos de investimento, deve-se buscar o atendimento prioritário de estradas em situação crítica, devendo ser ouvida a comunidade local.

5.9 Definida a melhor localização do empreendimento, deverá ser feita a sua descrição clara e precisa, com representação em planta oficial do projeto de assentamento.

5.10 O local deverá ser visitado e cuidadosamente examinado em todos os aspectos de interesse à consecução do empreendimento.

5.11 Os projetistas deverão prestar assistência, sempre que requisitados,

durante a implantação dos projetos e em qualquer outro momento em que houver dúvida a respeito do serviço contratado.

5.12 Os projetistas cederão ao Município de Jundiaí do Sul – PR e à

Superintendência Regional do INCRA no Paraná SR(09) os direitos autorais e de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que haja autorização expressa do Município de Jundiaí do Sul – PR, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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6 VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 O valor máximo que o Município de Jundiaí do Sul – PR se propõe a pagar para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 50.120,92 (cinqüenta mil, cento e vinte reais e noventa e dois centavos).

6.2 Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas,

emolumentos, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outro que, direta ou indiretamente, decorram da prestação dos serviços, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.

7 UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO

7.1 O valor global do projeto será obtido de acordo com a extensão

total levantada em campo, mensurada em quilômetros, conforme previsão apresentada no quadro abaixo:

ITEM PROJETO DE

ASSENTAMENTO MUNICÍPIO

FAMÍLIAS ATENDIDAS

EXTENSÃO ESTIMATIVA

(KM)

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO

(R$)

PREÇO TOTAL MÁXIMO

(R$)

01 NANGO VIVE JUNDIAÍ DO SUL 75 19.35 1.550,00 29.992,50

02 ELY MOUTINHO JUNDIAÍ DO SUL 35 6.8 1.550,00 10.540,00

TOTAL 26.15 1.550,00 40.532,50

7.2 Considerando a incerteza quanto à definição de traçados definitivos

no levantamento de campo, os quais só poderão ser definidos com total precisão com o desenvolvimento do projeto, o regime adotado na licitação deverá ser a empreitada por preço unitário, indicando o valor para a execução de serviços correspondentes a 1,0 (um) quilômetro de extensão.

8 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O prazo para execução dos trabalhos é de 40 (quarenta) dias

corridos a contar da publicação do contrato.

8.1.1 O Município de Jundiaí do Sul – PR., analisará o material entregue em 15 (quinze) dias após seu recebimento.

8.1.2 Em caso de aprovação, será liberado o faturamento definido

no presente Edital, correspondente aos serviços contratados e executados. Em caso de reprovação dos trabalhos, o produto será devolvido ao contratado, acompanhado do relatório de análise, com indicação do prazo máximo para correções. O faturamento fica condicionado à aprovação pelo Município de Jundiaí do Sul – PR.

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8.1.3 Os pagamentos serão condicionados à apresentação de

notas fiscais e faturas discriminativas de execução dos serviços, devidamente atestada sua conformidade e adequação pelo Município de Jundiaí do Sul – PR.

8.1.4 O relatório de conclusão deverá ser entregue em meio digital

e por meio de minuta, com posterior impressão definitiva, após aprovação do Município de Jundiaí do Sul – PR e INCRA.

9 DOCUMENTAÇÃO REGULADORA E ORIENTAÇÃO TÉCNICA

9.1 A empresa contratada deverá seguir às orientações e

regulamentações dos seguintes manuais e normas:

a) Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

b) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e 10.520 de 17 de julho de 2002 ;

c) Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013;

d) Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU/n° 507, de 24 de

novembro de 2011 e suas alterações;

e) Resolução Conama n° 458, de 16 de julho de 2013;

f) Resolução Confea n° 218, de 29 de junho de 1973;

g) Norma de Execução INCRA/DD/DA/n° 114, de 26 de setembro de 2014;

h) Manual Técnico de Estradas Vicinais INCRA 2004;

i) ABNT NBR 13.133/1994;

j) Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rural INCRA 2ª Edição/Revisada.

9.2 Em qualquer caso, deverão ser respeitadas às normas técnicas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT em vigência, bem como as normas e especificações gerais de outras instituições federais especializadas em obras similares às que são objeto desta licitação (como o DNIT) nos casos omissos.

9.3 Também poderão ser utilizados, no que couber, os seguintes

Manuais e Instruções de Serviços, publicados pelo DNIT e relacionados a seguir:

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IS-204: Estudos topográficos para projetos básicos de engenharia;

IS-209: Projeto de terraplenagem;

IS-243: Projeto de terraplenagem nos projetos executivos

de engenharia para construção de rodovias vicinais;

IS-239: Estudos hidrológicos para projeto executivo de engenharia para construção de rodovias vicinais;

10 ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

10.1 O gerenciamento do serviço será por servidor formalmente designado pelo Município de Jundiaí do Sul – PR, a quem caberá o acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo, o fornecimento das informações e subsídios à consecução dos trabalhos, as análises dos produtos entregues pelo Contratado e a aprovação e recebimento dos serviços prestados.

10.2 Após a entrega e aprovação de todos os serviços contratados,

será emitido o Termo de Recebimento, assinado pelas partes.

10.3 A fiscalização do Município de Jundiaí do Sul – PR deverá recolher junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de fiscalização dos serviços prestados.

Jundiaí do Sul (PR), ........... de ................ de 2015

Anderson Bordim Lopes Eng. Civil 5061804009/D

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ANEXO II - CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO

Processo Administrativo nº: ......../2015 Modalidade: Pregão Edital nº: ......../2015 Tipo: Menor Preço Por Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”.

Pelo presente a empresa............................., devidamente inscrita no CNPJ/MF

sob nº ..........................., neste ato representada pelo Sr...........................,

outorga ao Sr................................., C.P.F. nº.............................amplos

poderes para representá- la junto a Prefeitura Municipal de JUNDIAI DO SUL –

PR, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir

de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e

judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar

todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

........................../...........de.......................de.2015. _____________________________ Representante Legal

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP Processo Administrativo nº: ....../2015 Modalidade: Pregão Presencial nº: ....../2015 Tipo: Menor Preço Por Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”.

DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:

______________________________________________, inscrita no CNPJ sob

nº ___________________________, está enquadrada como

______________________ (Microempresa/EPP), e cumpre os requisitos

estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de

2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos

42 ao 49 da referida Lei. Outrossim declaro que não existe qualquer

impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/2006.

........................../.......,........de..............................de 2015. ___________________________________ Representante Legal Observação: (Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do Credenciamento)

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ANEXO VI – PROPOSTA DE PREÇOS Processo Administrativo nº: ...../2015 Modalidade: Pregão Presencial nº: ...../2015 Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”.

ITEM UNID. QTDE. DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTAL 01 KM 26.15 CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA

IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO

VIVE E ELY MOUTINHO”.nas Especificações Técnicas e Quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.

CONDIÇÕES DA PROPOSTA: Prazo de validade da proposta: ______ dias. (prazo mínimo: não inferior a 60 dias). Prazo de entrega dos serviços: _______. (prazo máximo: 40 dias). DECLARAÇÃO:

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Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas. Local/Data: ............, ............de..............de 2015. Sebastião Egídio Leite Fernanda Aline de Andrade Prefeito Pregoeira

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO Processo Administrativo nº: ........./2015 Modalidade: Pregão Presencial nº: ....../2015 Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”.

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de

Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL

nº. ___/2015, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados

inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas

esferas.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

______________, em _____ de __________ de 2015 (nome e assinatura do responsável legal da empresa proponente)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO AFIRMANDO A VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, A SUJEIÇÃO AOS TERMOS DESTE EDITAL E O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Administrativo nº: ....../2015 Modalidade: Pregão Edital nº: ....../2015 Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”.

A empresa ________________________________ com sede na Rua ________

__________________________, cidade de _______________, CPNJ n.º

_______________, neste ato representada pelo Sr.

___________________________________, DECLARA que:

• Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos

apresentados.

• Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos neste

Pregão Presencial e seus anexos, bem como, sob as penas cabíveis, declara

que,

• Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal,

relativamente ao trabalho do menor.

______________, em _____ de __________ de 2015. (nome e assinatura do responsável legal da empresa proponente)

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ANEXO VII – TERMO DE VISITA TÉCNICA

Processo Administrativo nº: ..../2015 Modalidade: Pregão Presencial nº: ...... /2015 Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”. Empresa:____________________________CNPJ/MF nº. __________________

Endereço:_______________________________________________________

Telefone:_____Fax__________________________________________ Nome

do(s) Representante(s) Legal(ais):_________________________________

Documento de identificação do(s) Representante(s) Legal:

__________________ Declaro, para atendimento ao disposto no item 13 do

Edital, haver realizado visita técnica nos trechos das estradas a serem

recuperadas, sendo 19.35 metros no P.A. Assentamento Nango Vive e

6.8 metros no P.A. Ely Moutinho, perfazendo 26.15 metros, Município de

JUNDIAI DO SUL, em conjunto com representantes do Município e ter obtido

as informações que entendi necessárias, conforme registrado a seguir:

________________________________________

LICITANTE (Visitante):

________________________________________ Leonilso Cardoso de Oliveira Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. _________________________________________ Edemir Augusto Piva Técnico Agrícola – EMATER/PARANÁ Data e hora da visita: Dia _____/_____/_____ às _____h_____.

Observação: A LICITANTE deverá incluir o Termo de Visita Técnica no

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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ANEXO VIII - MINUTA DO FUTURO CONTRATO

Processo Administrativo nº: ....../2015 Modalidade: Pregão Presencial nº: ....../2015 Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”.

Instrumento Contratual para a CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE TOPOGRAFIA PARA A PREFEITURA

MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL, que entre si

celebram o Município de JUNDIAI DO SUL e a

Empresa.........................................

Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de JUNDIAI DO

SUL/PR, com sede nesta cidade, na Praça Pio X, nº. 260 - Centro, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 76.408.061/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. Sebastião Egidio Leite, brasileiro, casado, Portador da Cédula de

Identidade RG nº. 33392834-SSP/PR. E CPF/MF nº. 410.185.169-72, residente

e domiciliado a Rua Rui Barbosa, nº. 351, nesta cidade, doravante denominada

simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ..........................,

sediada na cidade de............................... à ........................, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada por

..........................., brasileiro, inscrito no CPF/MF nº. ................. , RG nº.

...................., residente e domiciliado na Rua................... nº. .........., na

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cidade de.........................., doravante denominada CONTRATADA,

subordinado às seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Presencial nº ...../2015, homologada em ...../..../....., do tipo Menor Preço Global, atendendo o disposto na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.

Cláusula Segunda - Do Objeto 2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E

RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA

AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY MOUTINHO”, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência Anexo I do presente edital. Cláusula Terceira - Normas de Execução 10.4 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição: 1 - Edital e Anexos do Pregão Presencial nº ___/2015 2 - Proposta da Contratada 3 - Ata de Julgamento da Licitação Cláusula Quarta - Preço e Forma de Pagamento 4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada): 4.2 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ...................... (........................................). 4.3 - FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será realizado em 04 (quatro), parcelas de igual valor no final de cada mês, após a emissão da Nota Fiscal.

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4.4 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 1.1 deste Edital. Cláusula Quinta - Prazo de Vigência do Contrato 5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até ......... de ................... de 2015. Cláusula Sexta - Recursos Orçamentários 6.1 - As despesas desta contratação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 16 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 001 – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOIVIÁRIO 26.606.0028.02143 – ABERTURA DE NOVAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO 06060 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica. Cláusula Sétima - Obrigações e Responsabilidades 7.1 - DA CONTRATADA: 7.2 – Os serviços deverão ser prestados à Prefeitura Municipal pessoalmente, com a presença da equipe técnica na área in loco. 7.3 – Arcar com todas as despesas de alimentação e transporte de seus técnicos, e bem como, com as despesas relativas a impostos. 7.4 – Prestar os serviços especificados no Anexo I com presteza e agilidade, agindo com cortesia com os servidores públicos requisitantes. 7.2 - DA CONTRATANTE: 7.2.1 - Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na clausula QUARTA; 7.2.2 - Proceder a Conferência dos serviços, de acordo com as exigências contidas no Edital e proposta. Clausula oitava - Modificações e Aditamentos 8.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.

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Cláusula Nona - Das Penalidades 9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV , Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas: a) 2% (Dois por cento) sobre o valor global do contrato, se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual; b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado no pagamento subseqüente a que fizer jus a CONTRATADA. SUBCLAÚSULA SEGUNDA - As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Cláusula Dez - Rescisão Contratual 10.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93. Clausula Onze - Dos Casos Omissos 11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa. Clausula Doze - Do Foro 12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 12.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. JUNDIAI DO SUL /PR,.......de.........................de 2015.

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___________________________________ Sebastião Egidio Leite Prefeito Municipal ___________________________________ Contratante CONTRATADA Representante Legal TESTEMUNHAS: _________________________ Nome: CPF: __________________________ Nome: CPF:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº ....../2015

PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa .......................................... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº. ..../2015, nos termos das Leis nº. 10.520 e 8.666/93. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, COMO SUBSÍDIO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS

VICINAIS RURAIS NÃO PAVIMENTADAS NOS ACESSOS E NO INTERIOR DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA “NANGO VIVE E ELY

MOUTINHO”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 001 – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOIVIÁRIO 26.606.0028.02143 – ABERTURA DE NOVAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO 06060 – 3.3.90.39.00.00 – 0 – 0 – 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica. VIGÊNCIA: ....../....../.2015 VALOR: R$........... (...................................). DATA DA ASSINATURA: ........./...../2015 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr.

Jundiaí do Sul, ...... de .......... de 2015.

SEBASTIÃO EGIDIO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015

O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar as 10:01 horas, do dia 31 de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, a preços fixo e sem reajuste, objetivando a Contratação de empresa para executar serviços topográficos para levantamento planialtimérico. As despesas para execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros provenientes do orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 465 de 16 de dezembro de 2014. A documentação completa do Pregão se encontra à disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto a Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento. Contato pelo fone: (43) 3626- 1490 - ramal 27. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul-Pr. Os envelopes deverão ser entregues na sede da Prefeitura até o dia 31 de março de 2015. Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO”, fica determinado até o dia 31 de março de 2015, das 08:00 às 10:00 horas, os quais deverão ser entregues na seção de protocolo desta Prefeitura Municipal, iniciando-se o julgamento às 10:01 horas do mesmo dia.

Jundiaí do Sul, 18 de março de 2015.

Fernanda Aline de Andrade Pregoeira

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TERMO DE CONVOCAÇÃO

Fica a empresa ......................, convocada a assinar o Instrumento de

Contrato para prestação de serviços na elaboração de projetos básicos e executivos, objeto do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. ....../2015, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções estabelecidas no

edital da referida licitação, face ao a constante do Art. 81 da lei 8.666/93, na sede

desta municipalidade.

Jundiaí do Sul, .......... de ................ de 2015.

Sebastião Egidio Leite

Prefeito