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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 0016609-61.2019.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 22/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - JFMG, por intermédio da Seção de Compras e Licitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, pelo Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço e regime de execução indireta, em sessão pública na internet, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05, 7.892/13, 9.488/18 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: Termo de Referência Minuta da Ata de Registro de Preços Data da sessão: __ de setembro de 2019. Horário: 11 horas (horário de Brasília/DF). Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br Adjudicação por grupo. Área interessada: Seção de Segurança, Vigilância e Transporte - Sevit / Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança - Numes. 1) OBJETO 1.1. Registro de Preços para contratação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), para fornecimento de novos extintores e mangueiras e a prestação de serviços de manutenção nos extintores e mangueiras já existentes nos edifícios da JFMG em Belo Horizonte, com garantia mínima de 12 meses, conforme Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços. GRUPO 1 FORNECIMENTO DE EXTINTORES, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VR. MÁXIMO (R$) 1 Extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de gás carbônico (CO2), com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega. CIL 15 335,40 SEI/TRF1 - 8826289 - Edital https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 1 de 10 05/09/2019 15:01

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO 0016609-61.2019.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO 22/2019

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - JFMG, por intermédio da Seção de Compras eLicitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, pelo Sistema de Registro de Preços do tipo menorpreço e regime de execução indireta, em sessão pública na internet, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93,LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05, 7.892/13, 9.488/18 e 8.538/2015, e InstruçãoNormativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital:

Termo de ReferênciaMinuta da Ata de Registro de Preços

Data da sessão: __ de setembro de 2019.Horário: 11 horas (horário de Brasília/DF).Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Adjudicação por grupo.

Área interessada: Seção de Segurança, Vigilância e Transporte - Sevit / Núcleo de Manutenção,Engenharia e Segurança - Numes. 1) OBJETO1.1. Registro de Preços para contratação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte(ME/EPP), para fornecimento de novos extintores e mangueiras e a prestação de serviços de manutençãonos extintores e mangueiras já existentes nos edifícios da JFMG em Belo Horizonte, com garantia mínimade 12 meses, conforme Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços.

GRUPO 1FORNECIMENTO DE EXTINTORES, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD.VR.

MÁXIMO(R$)

1Extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de gás carbônico (CO2),com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da

entrega.CIL 15 335,40

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2Extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de pó químico seco (PQS),classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da

data da entrega.CIL 30 128,10

3Extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de pó químico seco (PQS),

classe ABC, com validade da carga de 01 (um) ano da data da entrega.CIL 15 110,10

4Extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de gás carbônico (CO2),

com validade de carga de 01 (um) ano da data da entrega;CIL 15 287,50

5Extintor de incêndio, com capacidade de 8 kg, de pó químico seco (PQS),classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da

data da entrega.CIL 75 158,50

6

Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, para hidrante,com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca, com revestimentointerno em borracha sintética, extremidades dotadas de uniões tipo Storz

em latão, com 15 (quinze) metros de comprimento.

UND 15 251,11

7

Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, para hidrante,com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca, com revestimentointerno em borracha sintética, extremidades dotadas de uniões tipo Storz

em latão, com 20 (vinte) metros de comprimento.

UND 15 280,00

8Esguicho de jato sólido, confeccionado em latão, para mangueira de

hidrante de 1 ½” de diâmetro, com união/conexão tipo Storz.UND 30 29,00

GRUPO 2

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (RECARGA E TESTES NOS EXTINTORES E MANGUEIRAS,INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS)

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD.VR. MÁXIMO

(R$)

9Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de gás

carbônico (CO2).UND 25 48,40

10Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de pó

químico seco (PQS), classe BC.UND 115 26,65

11Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de pó

químico seco (PQS), classe ABC.UND 10 38,50

12Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de pó

químico seco (PQS), classe ABC.UND 135 31,90

13Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de pó

químico seco (PQS), classe BC.UND 20 24,60

14Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de gás

carbônico (CO2).UND 10 42,00

15Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 8 kg, de pó

químico seco (PQS), classe ABC.UND 70 48,50

16Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, de pó

químico seco (PQS), classe BC.UND 10 187,80

17Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 10 litros, de água

pressurizada (AP), classe A.UND 55 18,48

18Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 6

kg.UND 10 10,87

19Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 6

kg.UND 10 10,67

20Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 4

kg.UND 10 10,67

21Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 4

kg.UND 10 11,67

22Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 8

kg.UND 10 10,67

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23Testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2,

com 15 (quinze) metros.UND 120 11,70

24Testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2,

com 20 (vinte) metros.UND 45 11,70

1.2. Não poderá ser cotada quantidade inferior à estimativa informada.1.3. Em caso de divergência entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e asespecificações constantes do edital, prevalecerão as últimas.1.4. É vedada a adesão à ata de registro de preços firmada, em consonância com a recomendação doTribunal de Contas da União nos Acórdãos 1.297/2015 e 311/2018-Plenário. 2) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista noorçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: 0001/090013Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 096903)Elementos de Despesas: 339030-04 (Gás e Outros Materiais Engarrafados); 339030-28 (Material deProteção e Segurança); 339039-17 (Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos). 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar oedital.3.2. A impugnação será decidida no prazo de até vinte e quatro horas.3.3. Se acolhida a impugnação, e resultando alteração que afetar a formulação das propostas, serápublicada nova data para a realização do certame.3.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de abertura dasessão pública.3.5. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão aceitos exclusivamente pelos seguintes meioseletrônicos: Portal de Compras do Governo Federal, preferencialmente, ou, se este não permitir, peloe-mail [email protected]. Todos os esclarecimentos, impugnações e suas respectivas respostas estarão disponíveis para consultaexclusivamente no site www.comprasgovernamentais.gov.br, links: Gestor Público / Consultas / ComprasGovernamentais / Licitações / Avisos de Licitação / UASG 090013, no campo “Informações” do linkcorrespondente ao edital. 4) CREDENCIAMENTO4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dosinteressados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.4.2. O cadastro no SICAF deverá ser realizado pelo próprio interessado no Portal de Compras do GovernoFederal – sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seurepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a estePregão.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou aoórgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de usoindevido da senha, ainda que por terceiros.4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor dosistema para imediato bloqueio de acesso. 5) PARTICIPAÇÃO

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5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objetodesta licitação, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos neleexigidos.5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para associedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, oprodutor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da LeiComplementar nº 123, de 2006.5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente; 5.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo própriodo sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: 5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 5.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito aotratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada comomicroempresa ou empresa de pequeno porte; 5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de quecumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores; 5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,XXXIII, da Constituição. 6) ENVIO DA PROPOSTA6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horáriomarcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento depropostas.6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário deBrasília – DF.6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistemaeletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública doPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valorunitário e total do item.6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nofornecimento dos bens.6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação.6.10. Os preços máximos que a Administração se dispõe a pagar, unitários e totais, são os constantes dosquadros do item 1 (Objeto) do edital.

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7) DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,horário e local indicados neste Edital.7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio desistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado noregistro.7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.7.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelosistema, observadas as regras estabelecidas no Edital.7.6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado, vedada a identificação do licitante.7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.7.9. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e teráreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônicoencaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese dedesistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenaçãodas propostas.7.12. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lancesequivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizadacomo critério de classificação.7.13. Após o encerramento da etapa competitiva, o licitante poderá reduzir seu preço ao valor da propostamais bem classificada, para ser incluído na ata de registro de preços, na sequência da classificação. Paratanto, o interessado deverá solicitar ao pregoeiro a habilitação do ‘chat’, para registro de sua manifestaçãoem ata.7.14. A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certameem relação ao licitante mais bem classificado. 8) DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DA HABILITAÇÃO8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará aproposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto aocumprimento das especificações do objeto. Serão analisados, também, os documentos de habilitação, quedeverão estar válidos.8.2. Para tanto, a arrematante deverá encaminhar, pelo site http:// www.comprasgovernamentais.gov.br,ou, excepcionalmente, mediante justificativa, para o e-mail [email protected], no prazo de 4 (quatro)horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico:8.3. Proposta digital, contendo: 8.3.1.1. especificação completa do objeto, incluindo o quantitativo, preço unitário e total do item,marca e modelo/referência do produto ofertado, se houver. 8.3.1.2. indicação do tipo de nota fiscal a ser emitida, banco, número da conta e agência do licitantevencedor, para fins de pagamento. 8.3.1.3. Certificado, dentro do prazo de validade, de credenciamento junto ao Corpo de BombeirosMilitar do Estado de Minas Gerais comprovando que a licitante está apta a exercer atividades decomercialização, recarga ou manutenção de extintores de incêndio, conforme art. 7º da Lei nº

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14.130/2001, art. 10 do Decreto Estadual nº 44.746/2008 e Instrução Técnica – IT 34 CBMMG, caso alicitante não esteja cadastrada no sítio do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, conforme o item8.14.1.5 do edital.8.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer daexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.8.5. Visando compatibilizar os preços finais ofertados com o sistema SIAFI, que não aceita mais de duascasas decimais após a vírgula, serão considerados, para fins de julgamento, os valores unitários até, nomáximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver.8.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante eprocedência, vinculam a Contratada.8.7. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por solicitação escrita e justificada dolicitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.8.8. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, ospercentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, ealterações, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios oude valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivosencargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, excetoquando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais elerenuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lancesubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horáriopara a continuidade da mesma.8.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao arrematante,com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas dasprevistas neste Edital.8.13. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito queinviabilize o julgamento.8.14. Documentos de habilitação 8.14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor daproposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condiçõesde participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.14.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 8.14.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria Geral daUnião, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) emnome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s). 8.14.1.3. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, constante doCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portaldo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ouhttps://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante e também deseu(s) sócio(s) majoritário(s). 8.14.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: ou https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para a pessoa jurídica) em nome da empresa licitante. 8.14.1.5. Consulta ao cadastro no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, por meio do sítiohttp://www.bombeiros.mg.gov.br/empresas-cadastradas.html, em que conste o nome da empresa licitante. 8.14.2. O arrematante deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal federal, regularidadefiscal estadual/municipal que regularizem sua situação no SICAF, se for o caso.

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8.14.2.1. Excepcionalmente, mediante justificativa, os documentos poderão ser enviados para o [email protected]. 8.14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sóciomajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas aoresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o PoderPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.14.4. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quandoo licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.14.5. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da JustiçaFederal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão deeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.14.5.1. O prazo para a regularização de documentação fiscal, se for o caso, será contado a partir daconvocação pelo pregoeiro no sistema, considerando que não há um marco para a declaração de vencedorno sistema Comprasnet. 8.14.5.2. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação dolicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública. 8.14.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeirosuspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.14.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquerdos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nesteEdital. 8.14.8. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 9) DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA9.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização dasessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serãorepetidos os atos anulados e os que dele dependam. 9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declaradovencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularizaçãofiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentosimediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase doprocedimento licitatório. 9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 10) RECURSOS10.1. Após a fase de habilitação, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para quequalquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência demotivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará ascondições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará adecadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias paraapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que

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começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata doselementos indispensáveis à defesa de seus interesses.10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.10.4. O recurso, compreendidas a intenção e a motivação para recorrer, as razões e eventuaiscontrarrazões, será interposto exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário/campopróprio, e dirigido à autoridade superior.10.5. O Pregoeiro receberá o recurso, verificando os pressupostos para sua admissibilidade, podendo, casoseja admitido, reconsiderar sua decisão; em não o fazendo, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.10.6. Caberá a autoridade superior julgar os recursos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver suadecisão. 11) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não hajainterposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competentehomologará o procedimento licitatório. 12) ASSINATURA DA ATA12.1. Homologado o resultado da licitação, a contratante convocará o fornecedor classificado para, noprazo de dois dias úteis, assinar a ata de registro de preços que, após cumpridos os requisitos depublicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante.12.2. Se o convocado não assinar a ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçõespropostas pelo primeiro classificado. 13) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADAAs obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Edital/Ata de Registro de Preços. 14) PAGAMENTO14.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até cinco dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00, ou em até dez dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da notafiscal fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.14.2. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela, oumediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ascondições estabelecidas no edital.14.3. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data finalprevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação GetúlioVargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sidoresponsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento. 15) SANÇÕES15.1. O licitante que não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida noedital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsaou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar coma União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º da Lei n.10.520/2002, sem prejuízo das penalidades previstas na ata de registro de preços.15.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa depequeno porte estará sujeito a:

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15.2.1. multa de 2% sobre o valor global da contratação, quando não regularizada a documentação noprazo estabelecido no item 8.14.5; 15.2.2. multa de 2% sobre o valor global da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da LeiComplementar 123/06 e alterações.15.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo medianteo qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.15.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes dainstauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa CNJnº 24 de 10/12/2013.15.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação,ou, ainda, cobrados judicialmente.15.6. Os responsáveis sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimesprevistos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93. 16) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS16.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, peloPregoeiro.16.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem asubstância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata.16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico.16.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação.16.5. É recomendável que o licitante confirme o recebimento da documentação enviada por e-mail,através dos telefones 31-3501-1396/1366/1445, estando ciente de sua responsabilidade pela perda donegócio em caso de não recebimento dos documentos tempestivamente pela Seção de Compras eLicitações.16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e aAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da conduçãoou do resultado do processo licitatório.16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.16.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.16.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicoswww.comprasgovernamentais.gov.br, e www.jfmg.jus.br, link ‘Licitações’, ‘Belo Horizonte’. 17.10.Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, das 12 às18 horas, pelos telefones (31) 3501-1396 / 1366 / 1445.

CRISTIANE DE FIGUEIREDO GOMESSupervisora da Seção de Compras e Licitações

- assinado digitalmente -

Documento assinado eletronicamente por Cristiane de Figueiredo Gomes, Supervisor(a) deSeção, em 02/09/2019, às 18:28 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° __/2019 (Minuta) PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2019

A União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, CNPJ 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Eloísa Cruz Moreira de Carvalho, por delegação da Portaria n° 10-94-DIREF de 11/06/14, no uso das atribuições que foram conferidas no artigo 2°, § 2°, da Resolução n° 79 de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o representante da empresa abaixo qualificada, firmam a presente ata, documento vinculativo e obrigacional às partes, cujo objeto é o fornecimento de novos extintores e mangueiras e a prestação de serviços de manutenção nos extintores e mangueiras já existentes nos edifícios da JFMG em Belo Horizonte, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 0016609-61.2019.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico n° 22/2019, leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05, 7.892/13, 9.488/18 e 8.538/15, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/13, do Conselho Nacional de Justiça.

1) OBJETO Registro de Preços para fornecimento de novos extintores e mangueiras e a prestação de serviços de manutenção nos extintores e mangueiras já existentes nos edifícios da JFMG em Belo Horizonte, conforme edital.

GRUPO 1 FORNECIMENTO DE EXTINTORES, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD

1 Extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de gás carbônico (CO2), com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega.

CIL 15

2 Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega.

CIL 30

3 Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade da carga de 01 (um) ano da data da entrega.

CIL 15

4 Extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de gás carbônico (CO2), com validade de carga de 01 (um) ano da data da entrega; CIL 15

5 Extintor de incêndio, com capacidade de 8 kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega.

CIL 75

6

Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, para hidrante, com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca, com revestimento interno em borracha sintética, extremidades dotadas de uniões tipo Storz em latão, com 15 (quinze) metros de comprimento.

UND 15

7 Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, para hidrante, com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca, com UND 15

Beneficiária: CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: Representante: Endereço eletrônico:

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revestimento interno em borracha sintética, extremidades dotadas de uniões tipo Storz em latão, com 20 (vinte) metros de comprimento.

8 Esguicho de jato sólido, confeccionado em latão, para mangueira de hidrante de 1 ½” de diâmetro, com união/conexão tipo Storz. UND 30

GRUPO 2

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (RECARGA E TESTES NOS EXTINTORES E MANGUEIRAS, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS)

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD

9 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de gás carbônico (CO2). UND 25

10 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. UND 115

11 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6 kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. UND 10

12 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. UND 135

13 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. UND 20

14 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4 kg, de gás carbônico (CO2). UND 10

15 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 8 kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. UND 70

16 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. UND 10

17 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 10 litros, de água pressurizada (AP), classe A. UND 55

18 Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 6 kg. UND 10 19 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 6 kg. UND 10 20 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 4 kg. UND 10 21 Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 4 kg. UND 10 22 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 8 kg. UND 10

23 Testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 15 (quinze) metros. UND 120

24 Testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 20 (vinte) metros. UND 45

2) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 2.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a beneficiária tem o prazo de dois dias úteis para seu aceite. 2.2. O prazo para fornecimento de equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de comunicação da emissão da nota de empenho. 2.3. O prazo para execução dos serviços de recarga, manutenção, realização de testes, fornecimento de peças (caso necessário) e recolhimento de extintores inservíveis é de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de comunicação da emissão da nota de empenho. 2.3.1. Como forma de viabilizar a execução dos serviços, sem comprometer a segurança, os serviços de manutenção nos edifícios que abrigam a Justiça Federal de Primeiro Grau em Belo Horizonte deverão ser realizados em etapas, com a retirada dos equipamentos em até 03 (três) lotes, sendo que a remoção de cada lote ocorrerá mediante a substituição por outros equipamentos (extintores e mangueiras) com a mesma descrição, classe e capacidade dos equipamentos da contratante, em caráter de empréstimo pela contratada, a fim de que permaneça

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100% (cem por cento) do quantitativo dos equipamentos nos edifícios que abrigam a Justiça Federal; 2.3.1.1. A retirada dos equipamentos deverá ser previamente agendada com o Núcleo de Manutenção Engenharia e Segurança - NUMES/SEVIT, pelos telefones (31) 3501-1375 ou (31) 3501-1376, o qual definirá a composição dos lotes mencionados no subitem anterior; 2.3.2. O Núcleo de Manutenção Engenharia e Segurança - NUMES poderá designar um agente de segurança para acompanhar, in loco, os testes hidrostáticos; 2.3.3. A Contratada para a realização dos serviços de manutenção dos equipamentos (Grupo II), ficará responsável pela substituição de peças que verificar necessária durante a recarga dos extintores, tais como acionador, alça de transporte, manômetro, mangueira, dentre outros, sem ônus para Contratante. Para tanto, a Contratada deverá incluir, no valor da recarga, um valor estimativo de possíveis substituições de peças danificadas. 2.3.4. Para a realização dos serviços de manutenção dos equipamentos (Grupo II), IN nº 01 –, 15/12/2010, caberá a Contratada recolher os extintores ao descarte, observando as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05.07.2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça e Instrução Normativa n° 1, de 19.01.2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 2.4. A Contratada deverá fornecer à Contratante declaração informando a destinação final ambientalmente adequada dos extintores inservíveis, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do objeto. 2.5. O objeto dessa contratação deverá ser entregue na Seção de Segurança, Vigilância e Transportes - SEVIT, localizada à Av. Álvares Cabral, 1805, 3º andar, bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte, telefones (31) 3501-1376 ou (31) 3501-1375. 2.6. O objeto será recebido provisoriamente no ato de sua entrega, juntamente com a respectiva nota fiscal, e, definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório, para verificação da conformidade do objeto e aferição do direito ao pagamento, ou, se acontecer o embargo do recebimento, da data em que for sanada a inconformidade. 2.7. Será recusado o objeto que for entregue com especificações diferentes das contidas no edital e na proposta, ficando a cargo da Contratada sua reposição por outro, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da recusa, sem quaisquer ônus para a Contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis. 3) PAGAMENTO 3.1. O pagamento será feito pela contratante em até cinco dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 17.600,00, ou em até dez dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, e condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 3.2. A contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT). Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores ou aos sites pertinentes. 3.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas. 3.4. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.

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4) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Apresentar ao servidor designado pela Contratante para acompanhar a execução dos serviços, relação atualizada dos empregados que prestarão os serviços em suas dependências; 4.2. Manter seus empregados devidamente uniformizados e/ou identificados por crachá, em condições de higiene e segurança, sempre que os serviços demandarem a permanência deles nas dependências da Contratante; 4.3. Observar as especificações do objeto, constantes do Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido; 4.4. Substituir, quando exigido pela Contratante, independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento se mostre contrário aos preceitos de disciplina, da ordem ou do interesse do serviço; 4.5. Fornecer os equipamentos, materiais, mão de obra, transporte e tudo o mais que a execução dos serviços exigirem; 4.6. Oferecer garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto; 4.7. Cumprir o contrato de forma que os serviços pactuados sejam realizados com esmero e perfeição; 4.8. Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas durante a prestação dos serviços, fornecendo os esclarecimentos necessários. 5) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Designar um servidor ou prestador de serviço para acompanhar os testes hidrostáticos; 5.2. Acompanhar e fiscalizar a retirada e o retorno dos equipamentos, observando o disposto no subitem 7.1. do Termo de Referência; 5.3. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir satisfatoriamente as obrigações pactuadas; 5.4. Assegurar o ingresso de equipamentos e ferramentas necessários à prestação dos serviços, bem como o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, mediante identificação, observadas as normas internas de segurança; 5.5. Impedir que terceiros executem os serviços contratados; 5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada, relacionados com o objeto pactuado; 5.7. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades verificadas quando da prestação dos serviços; 5.8. Comunicar, por escrito, à Contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua não adequação aos termos contratuais. 6) SANÇÕES A beneficiária/contratada que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata/contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, sem prejuízo das seguintes penalidades previstas na Lei 8.666/93: a) advertência; b) multa de:

b.1) 0,33% ao dia sobre o valor global da contratação, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 20% sobre o valor inadimplido do contrato, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 20% sobre o valor global da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

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§ 1º: Caso a contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da contratante a sua aceitação. § 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à contratada as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não. § 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal. § 4º: Ad cautelam, a contratante poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. § 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à contratada e será descontado do próximo pagamento devido pela contratante ou, caso a contratada não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. § 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais. § 7º: Os responsáveis pela beneficiária/contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 7) ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços e bens registrados, cabendo à contratante convocar a beneficiária para negociar. 8) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A beneficiária terá seu registro cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços; II – recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7° da Lei 10.520/02.

8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da contratante. 8.3. O cancelamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido da beneficiária. 9) DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A beneficiária deverá manter as condições de habilitação durante a vigência da ata. 9.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar. 9.3. É vedada a adesão à presente ata de registro de preços. 9.4. Será realizada pesquisa periódica de mercado para comprovação da vantajosidade da ata. 10) VALIDADE Esta ata terá prazo de validade de doze meses a partir de ___/___/___, vencendo em __/__/2020. 11) DIVULGAÇÃO A presente ata será divulgada no portal da internet www.jfmg.jus.br. 12) FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata de registro de preços é competente o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.

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A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, do Fornecedor Beneficiário e dos licitantes constantes no cadastro reserva, se for o caso.

Belo Horizonte, __ de ____ 2019.

ELOÍSA CRUZ MOREIRA DE CARVALHO Diretora da Secretaria Administrativa

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

BENEFICIÁRIA