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MINISTÉRIO DA SAÚDE HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS SETORES PARA INSTALAÇÃO DA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E DA ENFERMARIA DE AMPLIAÇÃO DAS CLÍNICAS MÉDICAS, DO HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO. SETOR REQUISITANTE: DIVISÃO DE ENGENHARIA CONCORRÊNCIA Nº 03/2005 PROCESSO Nº 250042-000102/2005 TIPO MENOR PREÇO EXECUÇÃO INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO COM DESCONTO RETILÍNEO A União, por intermédio do Hospital Geral de Bonsucesso do Ministério da Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Sra. Diretora Geral do Hospital Geral de Bonsucesso, através da Portaria nº 36 de 21/02/2005, publicada no BSL nº 09 de 28/02/2005, situada à Avenida Londres, 616, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a Concorrência nº 03/2005, TIPO MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta – empreitada por preço unitário, COM DESCONTO RETILÍNEO (Redução com mesmo percentual em todos os itens da Planilha Orçamentária), cuja Documentação de Habilitação e Proposta de Preços (envelopes) deverão ser entregues exatamente na data, horário e local a seguir determinados, a qual se rege pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93 e republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94, IN/MARE nº 05 de 21/07/95, IN/MARE nº 09 de 16/04/96, Lei nº 9.648 de 27/05/98 publicada no Diário Oficial da União de 28/05/98, Decreto nº 2.271/97, bem como pelas disposições deste Edital e seus Anexos, mediante as seguintes condições: DATA: - _____/_____/2005 às _____:_____ – Entrega dos envelopes contendo Documentação de Habilitação e Proposta de Preços. Nesta ocasião, serão abertos os envelopes n.º 01 com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO.

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS SETORES PARA INSTALAÇÃO DA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E DA ENFERMARIA DE AMPLIAÇÃO DAS CLÍNICAS MÉDICAS, DO HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO.

SETOR REQUISITANTE: DIVISÃO DE ENGENHARIACONCORRÊNCIA Nº 03/2005PROCESSO Nº 250042-000102/2005TIPO MENOR PREÇO EXECUÇÃO INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO COM DESCONTO RETILÍNEO

A União, por intermédio do Hospital Geral de Bonsucesso do Ministério da Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Sra. Diretora Geral do Hospital Geral de Bonsucesso, através da Portaria nº 36 de 21/02/2005, publicada no BSL nº 09 de 28/02/2005, situada à Avenida Londres, 616, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a Concorrência nº 03/2005, TIPO MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta – empreitada por preço unitário, COM DESCONTO RETILÍNEO (Redução com mesmo percentual em todos os itens da Planilha Orçamentária), cuja Documentação de Habilitação e Proposta de Preços (envelopes) deverão ser entregues exatamente na data, horário e local a seguir determinados, a qual se rege pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93 e republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94, IN/MARE nº 05 de 21/07/95, IN/MARE nº 09 de 16/04/96, Lei nº 9.648 de 27/05/98 publicada no Diário Oficial da União de 28/05/98, Decreto nº 2.271/97, bem como pelas disposições deste Edital e seus Anexos, mediante as seguintes condições:

DATA:

- _____/_____/2005 às _____:_____ – Entrega dos envelopes contendo Documentação de Habilitação e Proposta de Preços. Nesta ocasião, serão abertos os envelopes n.º 01 com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO.

- _____/_____/2005 às _____:_____ – Serão abertos os envelopes n.º 02 com o subtítulo PROPOSTA DE PREÇOS.

LOCAL: HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO – Avenida Londres, 616 – Prédio n.º 4 – 4º andar – Bonsucesso – Rio de Janeiro/RJ.

OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na data prevista para a abertura da licitação de que trata o presente Edital, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local, salvo disposição em contrário.

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1 – OBJETO

1.1 – A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS SETORES PARA INSTALAÇÃO DA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E DA ENFERMARIA DE AMPLIAÇÃO DAS CLÍNICAS MÉDICOAS, DO HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO, conforme especificado nos anexos I, II, III, IV, que independentemente de transcrição são parte integrante deste Edital.

2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

2.1 – Conhecer todas as condições estipuladas no presente edital e apresentar os documentos exigidos.

2.2 – Não serão admitidos à licitação, na condição de concorrente autônomo, pessoa física ou jurídica reunidas em consórcio.

2.3 – Poderá participar da Licitação, aquele que não estiver sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, ou não haja sido suspenso de licitar pelo Ministério da Saúde e ou declarado inidôneo por qualquer Órgão da Administração Pública.

2.4 – Qualquer manifestação em relação a presente Licitação, fica condicionada à apresentação da CARTA DE CREDENCIAMENTO (Modelo anexo VI) e instrumento público de procuração ou instrumento particular devidamente reconhecida a firma e, sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social e documentação de identidade.

2.5 – Os licitantes deverão estar presentes, pontualmente na data, hora e local em que se realizará a abertura da Licitação não se admitindo o envio da Documentação de Habilitação (Envelope n.º 01) e da Proposta de Preços (Envelope n.º 02) pelos Correios ou quaisquer outros meios.

2.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, o autor do Projeto, Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica.

2.7 – Não será aceita documentação incompleta e nem será concedido prorrogação de prazo para apresentação de documentos de Habilitação e complementação da Proposta de Preços.

2.8 – Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de uma empresa.

2.9 – A presente licitação é do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço UNITÁRIO – execução indireta, com desconto Retilíneo (Redução com mesmo percentual em todos os itens da Planilha Orçamentária).

3 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

3.1 - O cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa nº 05, de

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21/07/95, em situação de regularidade, será comprovada por meio de consulta on line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também aos autos do processo.

3.2 - As licitantes não cadastradas no SICAF deverão apresentar documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nos 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99, em plena vigência, conforme estipulados nos artigos 27 a 31 do mesmo diploma legal e alterações posteriores, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, bem como Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Insolvência Civil, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica. As certidões expedidas pelas serventias judiciárias que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo documentação e propostas.

3.3 – Apresentação do Atestado de Vistoria (Anexo VIII) fornecido pelo Hospital Geral de Bonsucesso, comprovando que a proponente através de seu representante técnico, vistoriou os locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

3.3.1 – As empresas deverão marcar data e hora para vistoria na Divisão de Engenharia, no Prédio 4 – 6º andar, ou pelo telefone (21) 3977-9507.

3.3.2 – As empresas deverão vistoriar os locais onde se realizarão os serviços, obrigatoriamente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da abertura da licitação.

3.4 - Prova de registro ou inscrição na entidade competente (CREA) no ramo da Engenharia Civil e Mecânica e a anuidade paga da empresa e de seus responsáveis técnicos, em conformidade com Inciso I do art. 30 da Lei n.º 8.666/93. Somente serão aceitos registros de outras regiões quando averbado no Rio de Janeiro.

3.5 – 01 (hum) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA), acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) que comprove que a empresa licitante, através de seu(s) profissional(ais) de nível superior, executou trabalhos similares ou compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, nos itens de maior relevância, em conformidade com inciso II do art. 30 da Lei n.º 8.666/93.

3.6 – Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data da Licitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, limitadas às parcelas de maior relevância e de valor significativo na forma do inciso I, § 1º do Artigo 30 da Lei nº 8.666/93.

3.7 – Considera-se como parcela de maior relevância e de valor significativo o atestado que comprove a execução dos serviços objeto da licitação, ora representado por cerca de 60% do valor orçado como Engenharia Civil, e cerca de 40% do valor orçado como Engenharia Mecânica (Refrigeração).

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3.8 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Habilitação, para a contratação com o Serviço Público, conforme IN nº 05 de 21 de julho de 1995 – Anexo VII do Edital.

3.9 - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999.

3.10 - As empresas licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar prova de que possuem Balanço Patrimonial com resultado igual ou superior a 1 (hum), nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), caso contrário, ou seja, resultado inferior a 1 (hum), deverão apresentar prova de que possuem Patrimônio Líquido mínimo, de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (vide Anexo II), conforme dispõe o item 7.2 da IN/MARE nº 05/95 e §§ 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº 8.666/93.

3.11 - A comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser feita mediante apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou alteração de contrato social/estatuto social que comprove aumento de capital, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil ou equivalente, a pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores da data marcada para abertura da licitação.

3.12 – A comprovação do vínculo empregatício será feita mediante apresentação da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será realizada mediante apresentação do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo devidamente atualizados.

3.13 – A regularidade de Cadastramento e/ou habilitação parcial do licitante inscrito no SICAF, serão confirmadas por meio de consulta “ON-LINE”

3.14 – Os documentos necessários à habilitação acima mencionados, poderão ser apresentados em original, ou por cópia devidamente autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário integrante de Comissão de Licitação, sendo neste caso obrigatória a apresentação dos originais exigidos por Lei ou publicação de Órgão da Imprensa Oficial, não sendo aceita a documentação enviada via FAX ou Correios.

3.15 – A não observância de qualquer um dos subitens deste item, ensejará a inabilitação da empresa Licitante.

3.16 – A documentação deverá ser apresentada em envelope (N.º 01), fechado ou lacrado com o título:

MINISTERIO DA SAÚDE HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃONOME DA EMPRESA LICITANTECNPJ/MF N.º DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃOPROCESSO Nº 250042-000102/2005CONCORRÊNCIA Nº 03/2005ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO

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4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 – A Proposta de Preços (Envelope 02) apresentada deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:

4.1.1 – Ser redigida em português e estar datilografado em papel timbrado do proponente ou em impressão informatizada em 02 (duas) vias separadas e montadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinada a última folha e rubricadas as demais pelo representante legal.

4.1.2 – Constar de forma clara e inequívoca a especificação dos serviços a serem executados.

4.1.3 – Constar de forma clara o percentual de desconto retilíneo a ser aplicado em todos os itens das planilhas orçamentárias.

4.1.4 – Declaração de que no preço é fixo e irreajustável, nele estando incluídos todos os custos de impostos, taxas, seguros e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.

4.1.5 – A proposta de preços será elaborada em algarismo e por extenso. Caso haja divergência entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerá sempre o de menor preço.

4.1.6 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução da obra ou serviço. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente licitação e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais.

4.1.7 – O prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços. Decorridos 60 (sessenta) dias acima, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes dispensados dos compromissos assumidos

4.1.8 – O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses.

4.1.9 – Deverá constar da proposta a assinatura e nome completo do signatário, número de inscrição no CNPJ/MF do licitante, nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como o nome do Banco e da Agência, o número da Conta Corrente, nome, número da Carteira de Identidade, a data e o órgão de emissão, o número do CPF, o cargo, dados necessários à formalização do Contrato.

4.2 – O prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.

4.3 – A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope (Nº 02), fechado ou lacrado com o título:

MINISTERIO DA SAÚDE HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

NOME DA EMPRESA LICITANTECNPJ/MF N.º DIA, HORA E LOCAL DA APRESENTAÇÃOPROCESSO Nº 250042-000102/2005CONCORRÊNCIA Nº 03/2005ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

4.4 – As propostas deverão obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo consideradas aquelas que apresentarem serviços que não correspondam às características especificadas, ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outro licitante.

4.5 – Uma vez recebidas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação, não serão admitidas alterações das condições estabelecidas nas propostas.

4.6 – A inobservância de qualquer um dos subitens deste item será motivo de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.

5 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 – Cada licitante poderá fazer-se presente somente com 01 (hum) representante.

5.2 – Os Envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços deverão observar as seguintes normas:

5.2.1 – A Documentação de Habilitação e as Propostas de preços deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação em envelopes distintos, por intermédio de seus representantes no local, data e hora em que se realizar a abertura da licitação.

5.2.2 – Os envelopes de Documentação de Habilitação (Envelope nº 01), serão abertos em primeiro lugar e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes participantes da reunião.

5.2.3 – A Comissão Permanente de Licitação analisará a Documentação de Habilitação para verificar o cumprimento das exigências do Edital.

5.2.4 – Poderá a Comissão transferir o julgamento da Documentação de Habilitação para outra data caso necessite mais tempo para apreciar os documentos contidos no “Envelope nº 01” sendo tudo designado na Ata dos Trabalhos, nesta hipótese os “Envelopes nº 02” deverão ser rubricados por todos os licitantes e membros da Comissão, ficando em poder da Presidência da referida Comissão.

5.2.5 – Após examinada a Documentação de Habilitação, contida nos “Envelopes nº 01”, serão relacionadas as licitantes julgadas habilitadas, devolvendo-se as demais, sem abrir, os “Envelopes nº 02” correspondentes, desde que não tenha havido recursos ou após a sua denegação.

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5.2.6 – Na data prevista neste Edital, proceder-se-à a abertura dos “Envelopes nº 02” das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.

5.3 – Se a quantidade de participantes da licitação for considerada muito grande, no entender da Comissão, poderá a mesma, desde que acordado pelos participantes legais, proceder a escolha de um número menor de participantes para rubricarem os documentos e ou assinarem a Ata de Reunião.

5.4 – Toda e qualquer declaração, constatação ou impugnação por parte dos licitantes, deverá ser considerada em Ata.

6 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

6.1 – A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO, com DESCONTO RETILÍNEO (redução com mesmo percentual em todos os itens das planilhas orçamentárias), consoante o disposto no Inciso I do § 1º do Artigo 45 da Lei nº 8.666/93.

6.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações constantes dos Anexos e as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado, observando-se no que couber o disposto no Artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, notadamente seus parágrafos 1º e 2º.

6.3 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas nos termos deste Edital, ou se todos os licitantes forem INABILITADOS, a Administração convocará todos os licitantes para , no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação ou propostas, respeitando o disposto no § 3º do Artigo 48 da Lei nº 8.666/93.

6.4 – A Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo juízo, poderá suspender os trabalhos para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas designando desde logo nova data para prosseguimento e divulgação do julgamento independentemente da publicação no Diário Oficial da União.

6.5 – Será declarada vencedora a proposta considerada exeqüível e que apresentar o menor preço total após o desconto retilíneo.

6.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6.7 – Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista neste Edital.

6.8 – A Comissão Permanente de Licitação ainda:

I) Elaborará laudo de julgamento onde registrará os fundamentos da seleção efetuada, cabendo ao Diretor Geral do Hospital Geral de Bonsucesso a homologação do resultado apresentado.

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II) Providenciará a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) do resultado da Licitação, para conhecimento dos interessados.

6.9 – A autoridade competente, até a assinatura do “TERMO DE CONTRATO” e entrega da(s) Nota(s) de Empenho(s), poderá desclassificar o licitante vencedor mediante despacho fundamentado sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua HABILITAÇÃO jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira ou probidade administrativa.

6.10 – A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definida após homologação do Diretor Geral do Hospital Geral de Bonsucesso.

7 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 – Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação cabem recursos, conforme disposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

7.1.1 – Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da Ata nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação do Licitante;b) Julgamento das propostas;c) Anulação ou revogação da licitação;d) Rescisão de contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93;e) Aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.

7.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou do Contrato de que não caiba recurso hierárquico.

7.1.3 – Pedido de reconsideração, da decisão do Ministro de Estado, na hipótese do 3º do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

7.2 – A intimação dos atos referidos no subitem 7.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos Pa advertência e multa de mora e subitem 7.1.3, será feira mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata.

7.3 – O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesses públicos, atribuir ao recurso interposto a eficácia suspensiva aos demais recursos.

7.4 – Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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7.5 – O recurso será dirigido ao Diretor Geral do Hospital Geral de Bonsucesso, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

7.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração, se inicia ou corre sem os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

7.7 – Os recursos impostos fora de prazo não serão levados em consideração.

8 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES

8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos desde Edital e seus Anexos perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas de preços, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8.2 – Será considerada recusa formal:

a) A não execução dos serviços conforme proposta vencedora e os Anexos do Edital.b) A entrega do(s) serviço(s) em desacordo com as especificações contidas no edital e seus

anexos.

8.3 – O Hospital Geral de Bonsucesso convocará o licitante vencedor para assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias sob pena de não o fazendo, decair do direito de contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

8.3.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Hospital Geral de Bonsucesso.

8.4 – É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados, ou revogar a licitação.

8.5 – A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 8.3 desde item, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.

8.6 – O Hospital Geral de Bonsucesso reserva-se o direito de ressarcimento o ajuste sem que caiba à licitante adjudicatária o direito de indenização de qualquer espécie, garantido o contraditório e a ampla defesa, quando couber, a empresa:

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

a) Não cumprir as obrigações estipuladas nestes Edital;b) Falir ou dissolver sociedade;c) Transferir os seus encargos à terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência do

Hospital Geral de Bonsucesso;d) Deixar de efetuar o recolhimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas das multas que

lhe venham a ser impostas.

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO

9.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de orçamento específico do exercício financeiro de 2005, assim consignados:

GESTÃO: 00001PROGRAMA DE TRABALHO: 10302002343020013NATUREZA DA DESPESA: 339039FONTE DE RECURSO: 013000000PROCESSO Nº 250042-000102/2005

9.2 – O pagamento será efetuado, conforme o cronograma físico-financeiro (Anexo III), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em duas vias correspondente ao adimplemento de cada parcela do serviço efetivamente concluída, atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da Adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, através de Ordem Bancária contra o Banco do Brasil S/A ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar identificado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o crédito. A Contratante procederá nos pagamentos a serem efetuados, as retenções na fonte, de conformidade com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004. Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES deverá ser observado o disposto na IN nº 08/2000 - INSS. O pagamento dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do Artigo 31 da Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, ficando ainda condicionado previamente a consulta ON LINE no SICAF, e apresentação da Nota Fiscal / Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.

9.3 – Havendo atraso no pagamento das parcelas, será adotado o critério de atualização financeira dos valores pagos, desde a data final de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la calculados “pró-rata-tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + TR/100) N/30 – 1] x VP, onde:

AF = Atualização FinanceiraTR = Percentual atribuído à Taxa referencial – TRN = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela a ser Paga

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9.4 – O valor dos pagamentos eventualmente realizados antes do prazo de trinta dias estabelecido no subitem 9.2, sofrerá desconto pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pró-rata die” entre o dia do pagamento e o trigésimo dia da data do período de adimplemento da obrigação.

9.5 – As Notas fiscais/Faturas deverão ser apresentadas dentro de 05 (cinco) primeiros dias úteis do adimplemento de cada parcela do serviço, de acordo com a legislação em vigor, com demonstrativo dos serviços efetivamente prestados.

9.6 – A Contratada deverá apresentar os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais dos seus funcionários, relativo às obrigações já vencidas no período anterior.

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erro de execução, demora no atendimento dos serviços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:

10.1.1 – Advertência.

10.1.2 – A multa por atraso na execução do(s) serviço(s) será de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de atraso ou negligência na prestação dos serviços, a não ser por motivo de força maior, definido em Lei e reconhecido pelo Diretor do Hospital.

10.2 – Após o décimo dia de atraso no atendimento ou na execução do(s) serviço(s), poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a rescisão unilateral da relação contratual e/ou cancelamento da respectiva Nota de Empenho pela Administração, sujeitando ainda, a firma faltosa, a sanções previstas neste item.

10.3 – Suspensão temporária no direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida.

10.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

10.5 – A penalidade estabelecida no subitem anterior é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

10.6 – Existindo valores devidos a título de multa prevista no subitem 10.1.2, a Contratante deverá proceder ao desconto do valor correspondente à multa prevista no subitem 10.1.2 deste Edital, notificando a Contratada para apresentar na próxima Fatura, esses descontos, caso contrário, deverá o valor ser

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recolhido por meio de DARF na rede bancária em favor do Tesouro Nacional no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação.

11 – DA RESCISÃO

11.1 – A rescisão das obrigações decorrentes da presente Concorrências e processará de acordo com o que estabelece o Capítulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93.

12 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

12.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme o disposto no Parágrafo Único do Artigo 49 da Lei nº 8.666/93.

12.2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93.

12.3 – A nulidade do procedimento licitatório induz a do Contrato, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93.

12.4 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.5 – A presente licitação no interesse do serviço público, poderá Ter adiada a sua realização ou transferida a sua abertura para outro dia mediante prévio aviso.

12.6 – Existindo qualquer modificação no Edital, o mesmo deverá ser divulgado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

13 – DA GARANTIA

13.1 – Para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, o Hospital Geral de Bonsucesso exigirá da empresa vencedora no ato da assinatura do contrato a prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo a vencedora escolher qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, a seguir indicadas:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;b) seguro-garantia;c) fiança bancária.

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13.2. A perda da garantia se dará sempre quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou condições firmadas neste Edital ou, em conseqüências dos descontos de débitos ou multas em que a Contratada incidir.

13.3. A liberação ou restituição da garantia será realizada após o término do Contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

13.4. Reduzida ou perdida a garantia, a Contratada deverá providenciar a sua recomposição imediata para o prosseguimento do contrato sobre pena de rescisão unilateral.

13.5. A garantia somente será liberada e restituída após o término do Contrato.

13.6. Excepcionalmente e a critério do Ordenador de Despesas, a garantia poderá se dispensada.

14 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

14.1 – Todos os serviços de que trata esta Licitação, deverão obedecer exatamente as especificações constantes nos anexos deste edital, na proposta da licitantes vencedora e nas cláusulas do Contrato.

14.2 – A adjudicatária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados.

14.3 – Todos os serviços de que tratam o presente edital serão recebidos pela fiscalização do Hospital Geral de Bonsucesso, em conformidade com o Inciso I do Artigo 73 da Lei n.º 8.666/93:

a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contrato.

b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69 da Lei nº 8.666/93.

14.4 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional, pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei e pelo Contrato.

15 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

15.1 – DA CONTRATADA

15.1.1 – Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com a estrita obediência às leis vigentes.

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15.1.2 – Obedecer às normas de Projeto de Execução de Obras do Hospital Geral de Bonsucesso, tomando delas expresso conhecimento.

15.1.3 – Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei.

15.1.4 - Prover os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, devidamente aprovado pelo Hospital Geral de Bonsucesso. Esta aprovação não atenua nem exclui a responsabilidade da Contratada.

15.1.5 – Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por Lei, com vigência a partir da data de início dos serviços até o seu recebimento definitivo. Assim sendo, será responsável pela contratação de seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços, sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes;

15.1.6 – Comparecer sempre que o Hospital Geral de Bonsucesso solicitar, a Divisão de Engenharia ou em outro lugar indicado, por seu titular ou engenheiros credenciados, para examinar e prestar esclarecimentos a problemas relacionados com o objeto deste Contrato. A convocação deverá ser feita com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

15.1.7 – Atender a todas as solicitações de natureza técnica, do Hospital Geral de Bonsucesso, relacionadas com o objeto deste Contrato;

15.1.8 – Manter o Hospital Geral de Bonsucesso informado, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços contratados;

15.1.9 – Obedecer estrita e rigorosamente aos prazos de execução dos serviços e/ou de entrega de equipamentos constantes deste Contrato, cabendo ao Hospital Geral de Bonsucesso, no caso de inadimplemento, o direito de suspender a sua execução e de aplicar as penalidades cabíveis, sem que à CONTRATADA assista direito a indenização;

15.1.10 – Substituir qualquer membro da equipe de trabalho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pelo Hospital Geral de Bonsucesso;

15.1.11 – Prestar, sem ônus para o Hospital Geral de Bonsucesso, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos trabalhos, sempre que a ela imputáveis;

15.1.12 – Submeter a prévia aprovação do Hospital Geral de Bonsucesso, qualquer alteração de sua equipe de trabalho;

15.1.13 – Providenciar junto ao CREA, antes do início dos serviços, o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, conforme determina a Lei Federal n.º 6.496 de 07/12/77, definindo os responsáveis técnicos dos mesmos.

15.1.14 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, nos termos do inciso.

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XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/93.

15.1.15 – A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

15.1.16 – Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da realização e entrega do(s) serviço(s).

15.1.17 – Zelar pela qualidade da prestação dos serviços durante todo o prazo de execução.

15.1.18 – A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-la na execução do Contrato.

15.1.19 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

15.1.20 - Efetuar os serviços conforme as especificações e quantidades contidas no Edital e seus anexos.

15.1.21 - Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da execução dos serviços.

15.1.22 - Zelar pela conservação e qualidade dos serviços oferecidos durante sua execução.

15.1.23 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados.

15.1.24 – Tomar todas as providências necessárias, relativas à instalação das obras, incluindo-se os serviços preliminares e posteriores, necessários à sua perfeita execução.

15.1.25 - Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ser vítima seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as Leis Trabalhistas e Previdenciárias lhes assegurem, e demais exigências legais para o exercício de atividade objeto desta Licitação.

15.1.26 Caberá a Contratada a elaboração de Projetos Complementares a saber: Projeto de Instalação Elétrica, Projetos de Instalação Hidro-Sanitárias, Projetos de Pontos de Gases, Lógica, Telefone, Sonorização e de Ar Condicionado nos padrões exigidos pela Divisão de Engenharia do HGB, com a devida aprovação da mesma.

15.1.27 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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15.2 – DO CONTRATANTE

15.2.1 – Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do Contrato, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações e dos anexos do presente Edital.

15.2.2 – Efetuar o pagamento dos serviços, objeto deste Edital, devidamente atestados pela autoridade competente, na forma estabelecida no Cronograma Físico e Financeiro.

15.2.3 – Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, consoante normas e rotinas do caderno de encargos.

15.2.4 – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

15.2.5 – Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela Contratada, é suficiente para o bom desempenho dos serviços.

15.2.6 – Documentar as ocorrências havidas, e a freqüência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da Contratada.

15.2.7 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela Contratada, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do Contrato.

15.2.8 – Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações do Contrato.

15.2.9 – Fornecer local para a instalação das oficinas, guarda de material, vestiário e refeitório para a Contratada.

15.2.10 – relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso.

15.2.11 – Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços.

15.2.12 – Indicar as áreas onde os serviços serão executados, observando o disposto neste Edital.

15.2.13 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

15.2.14 – Reporta-se somente aos prepostos e responsáveis indicados pela Contratada.

15.2.15 – Exigir, após ter advertido a empresa Contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

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15.2.16 – No caso de subcontratação (não superior a 50%), a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelos rigorosos cumprimentos das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. A subcontratação deverá ser autorizada pelo Diretor Geral do Hospital Geral de Bonsucesso.

16 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1 – O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação, vigorará a partir da data de sua assinatura pelas partes, até 31/12/2005, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do § 1º e 2º do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

16.2 – Será firmado Contrato (Anexo V) parte integrante do presente Instrumento Convocatório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua convocação, com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93, e as disposições deste Edital, seus anexos e da proposta de preços.

16.3 – Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Instrumento, no Projeto Básico e nos anexos, independentemente de transcrição.

16.4 – O Hospital Geral de Bonsucesso convocará o licitante vencedor para assinar o Termo de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias sob pena de não o fazendo, decair do direito de contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.4.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Hospital Geral de Bonsucesso.

16.5 – É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados, ou revogar a licitação.

16.6 – A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 16.4 desde item, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.

17 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

17.1 - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, designado nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.

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17.2 – Será designado pelo Diretor Geral do Hospital Geral de Bonsucesso um profissional, Arquiteto ou Engenheiro, do Quadro ou Contratado, para fiscalização do Contrato de acordo com o Edital e seus anexos.17.3 – As medições dos serviços obedecerão ao cronograma físico-financeiro, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra.

17.4 – As medições serão processadas independente de solicitação da adjudicatária. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta0 dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia do mês calendário de sua realização.

17.5 – Os serviços não discriminados na planilha de quantitativos e custo unitários, deverão ser apresentados em forma de orçamento, para aprovação do Diretor Geral.

17.6 – Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:

a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários: para efeito de faturamento o valor de cada medição será deduzido do percentual de redução proposto pela adjudicatária.

b) O valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior.

17.7 – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das obras ou serviços realizados com todas as plantas, detalhes e especificações.

18– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 – À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento da documentação e das propostas, caberá o julgamento em obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como decidir quanto as dúvidas ou omissões.

18.2 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

18.3 – Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

18.4 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.

18.5 – O Contrato poderá ser alterado nos termos do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo, assinada pelas partes, numerado em ordem crescente, desde que não ultrapasse os 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato, como previsto no Parágrafo 1º.

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18.5.1 – Caso haja inclusão de itens não previstos na planilha de quantitativos e custos unitários, deverão ser baseados na Planilha de Custos da Empresa de Obras Públicas – EMOP, do mês de assinatura do Contrato.18.6 – A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as Propostas de Preços, será realizada sempre em ato público previamente designada da qual se lavrará Ara circunstanciada, assinada pelos licitantes presente e pela Comissão.

18.7 - O presente Edital é integrado pelos seguintes anexos:

Anexo I – Projeto BásicoAnexo II – Planilhas orçamentáriasAnexo III – Cronogramas físico-financeirosAnexo IV – Projetos de ArquiteturaAnexo V – Minuta do ContratoAnexo VI – Modelo Carta de CredenciamentoAnexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da HabilitaçãoAnexo VIII – Atestado de vistoriaAnexo IX – Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999 MODELO “A”: (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA).

18.9 – Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta Licitação serão fornecidos durante o expediente (10:00 às 17:00 horas) do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Hospital Geral de Bonsucesso, sito à Av. Londres, 616 - Prédio 4 - 4º andar - Bonsucesso/RJ, telefone: 2560-7482, ou pelos sites www.hgb.rj.saude.gov.br e www.comprasnet.gov.br ou www.nerj.rj.saude.gov.br, onde existe uma cópia de texto integral para consulta dos interessados.

18.10 – Existindo qualquer alteração no Edital que influencie a formulação das propostas, durante a vigência do prazo correspondente, o mesmo será republicado por número de dias igual ao decorrido do aviso inicial, usando-se para divulgação o mesmo utilizado de início.

18.11 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima.

Rio de Janeiro, de de 2005

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PROJETO BÁSICO

ANEXO I

PROCESSO Nº 250042-000102/2005

CONCORRÊNCIA Nº 03/2005

Reforma e Adequação do Setor para Instalação do Setor de Urgência/Emergência do HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO.

1 - OBJETIVO

O objetivo deste memorial é o de estabelecer as diretrizes gerais e técnicas do projeto de adequação do setor de urgência/emergência , localizado no térreo do prédio 1 do Hospital Geral de Bonsucesso. O memorial é composto pelas partes justificativa e descritiva, por especificações técnicas detalhadas dos materiais e serviços. O projeto é constituído ainda por pranchas de desenhos, contendo as plantas de situação, arquitetura , remanejamento, planta de teto, layout , cortes e fachada.

1.2 – SETOR DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA – SOLUÇÃO ADOTADA

O Setor de Urgência/emergência do Hospital Geral de Bonsucesso ocupa uma área do térreo do bloco 1. O projeto de arquitetura ora apresentado, responde ao programa de fluxo e distribuição de espaços definido em conjunto com a equipe médica e técnica do hospital, visando atender às normas da ANVISA RDC – 50, e ao preconizado pelo QualiSus. Trata-se de uma reforma numa edificação existente, com área de acréscimo onde o projeto seguiu uma orientação de adequar as enfermarias, obedecendo o espaçamento adequado.

2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.1 – INTRODUÇÃO:

2.1.1 - O objetivo destas especificações é estabelecer requisitos mínimos, normas e padrões relativos aos aspectos da qualidade dos materiais e da mão de obra a serem empregados na reforma do setor de urgência/emergência do Hospital Geral de Bonsucesso.

2.1.2 - Deverão também ser observadas, em complemento a estas especificações, as Normas, os Decretos e Leis Federais, Estaduais e Municipais que regulam o fornecimento e a instalação de materiais, serviços, segurança, instalação de canteiro de obra e demais aspectos das construções. Em especial, deverão ser consideradas as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), relativas à conformidade dos materiais e serviços a serem empregados na construção.

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2.1.3 - A execução da reforma em todos os seus itens deverá estar rigorosamente de acordo com este Projeto de Arquitetura, composto pelos desenhos relacionados anteriormente e estas especificações. Quaisquer propostas de alteração, por motivo de ordem construtiva, econômica, segurança ou qualquer outra, deverão ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização.

2.2 – SERVIÇOS GERAIS:

2.2.1 - Será obrigatório o conhecimento prévio do local da reforma e terá a Contratada total responsabilidade sobre todos os serviços de demolições, retiradas, desmontagens, instalações, adaptações, montagens, etc., e as despesas necessárias para a sua execução.

2.2.2 - Caberá à Contratada tomar todas as providências necessárias, relativas à instalação das obras, incluindo-se os serviços preliminares e posteriores, necessários à sua perfeita execução.

2.2.3 - A Contratada deverá estar aparelhada com maquinarias e ferramentas necessárias e adequadas às obras, e deverá manter pessoal habilitado e uniformizado em número suficiente para a perfeita execução dos serviços nos prazos previstos, correndo por sua conta as despesas necessárias.

2.2.4 - Poderá ser construído um barracão de obra, estruturado em madeira, com a utilização de chapas de madeira compensada de 12 mm e cobertura com telhas onduladas de fibrocimento com 6 mm, localizado em área externa próxima do Prédio, a critério da Fiscalização, que servirá como local para guarda de materiais e ferramentas. 2.2.5 - Deverão ser providenciados, tapumes para a proteção e isolamento das áreas de circulação de transeuntes, funcionários e operários, nos locais dos serviços. Os tapumes deverão ser executados em chapas de madeira compensada de 6 mm, estruturado com peças de madeira de 7 x 7 cm.

2.2.6 - A energia e água, ou outras instalações que se fizerem necessárias pela Contratada durante os serviços, deverá ser captada dos pontos mais próximos à área de reforma. A utilização de sanitários ocorrerá no próprio local da obra quando as condições existirem ou juntamente com o barracão da obra, de responsabilidade da Contratada.

2.2.7 - Quaisquer danos ou prejuízos, que ocorram nos locais e/ou instalações cedidas pelo Hospital, serão de inteira responsabilidade da Contratada.

2.2.8 - Deverá ser recomposto qualquer material que porventura tenha sido danificado durante a execução dos serviços, tais como: revestimentos, pinturas, instalações diversas, esquadrias, coberturas, etc. O resultado final deverá ter uma uniformidade no aspecto visual e físico, ao padrão existente anteriormente.

2.2.9 - Nos serviços de demolição e remoção de revestimentos, de instalações e outros, em qualquer parte da obra, deverão ser tomados todos os cuidados com o ensacamento, retirada, transporte e despejo dos materiais, em local apropriado. 2.2.10 - O entulho remanescente dos serviços será removido periodicamente durante a execução da reforma, sendo de responsabilidade da Contratada o destino final dos mesmos.

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2.2.11 - Os materiais demolidos ou retirados e os equipamentos que, ao serem desmontados ou retirados, tenham condições de aproveitamento, a critério da fiscalização, serão separados e entregues à Divisão de Engenharia do Hospital.

2.2.12 - Após a conclusão da reforma, todos os locais que tenham sido ocupados, alterados e atingidos, deverão ser entregues limpos e desimpedidos, liberados para a sua utilização.

2.3 - PROJETOS:

2.3.1 - Fazem parte integrante do projeto a presente especificação e os desenhos relacionados:

1 – Planta de situação2 – Planta de remanejamento3 – Planta de layout4 – Planta de revestimentos e pontos5 – Cortes e fachada6 - Planta de teto

2.3.2 – Em eventuais divergências entre especificações e desenhos, prevalecerão sempre os primeiros, exceto no caso de desenhos com datas diferentes onde prevalecerão os mais recentes.

2.3.3 - A Fiscalização poderá impugnar qualquer trabalho que não esteja de acordo com as plantas, detalhes e desenhos fornecidos, bem como estas especificações.

2.3.4 – Levantamento Cadastral - Ficarão por conta da Contratada, o levantamento geométrico cadastral.

2.4 – REFORMAS A SEREM EXECUTADAS:

2.4.1. Reforma da urgência e emergência do HGB adequando à RDC-50 da ANVISA conforme plantas da Arquitetura e complementares.

2.5 – GENERALIDADES:

2.5.1 - Reforma de parte do térreo do Bloco 1: demolições de alvenaria e retiradas de divisórias; execução de alvenaria seguindo o novo layout; execução de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias para os cômodos novos; execução de revestimento, do piso, parede e teto na totalidade da área de reforma; e execução de armários e balcões.

2.5.2 - O termo “ou similar” aplica-se a todos os materiais especificados, entendendo-se por similar produtos ou instalações equivalentes em dimensões, qualidade, desempenho e demais características técnicas que atendam às normas da ABNT e a aprovação da Fiscalização.

2.5.3 - Fica subentendido, mesmo que não especificadamente mencionado, que todos os materiais e instalações deverão ser novos, da melhor qualidade disponível no mercado, devendo ser aplicados em conformidade com estas Especificações e as instruções dos respectivos fabricantes ou fornecedores.

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2.5.4 - Quando exigido, a Contratada deverá submeter à aprovação da Fiscalização, as amostras significativas dos materiais e, sempre que for o caso, submeter desenhos de fabricação detalhados antes de providenciar a sua execução, instalação ou montagem.

2.5.5 - Todos os materiais, antes ou depois de instalados, deverão ser protegidos contra danos de qualquer natureza (abrasão, sujeira, riscos, arranhões, oxidação, etc.) até a conclusão e entrega da reforma.

2.5.6 - Todos os materiais deverão ser armazenados de forma adequada à conservação de suas características e de fácil inspeção. Além disso, durante as operações com materiais voláteis ou explosivos deverão ser observados os devidos cuidados (contra incêndio, calor, eletricidade, etc.), inerentes à segurança do local, funcionários e demais transeuntes.

2.6 – DEMOLIÇÕES E RETIRADAS:

2.6.1 - Deverão ser demolidas todas as alvenarias indicadas em planta, observando os cuidados necessários com as instalações que possam ser atingidas ou aproveitadas , assim como, com a estrutura (pilares, vigas, lajes, etc.) do prédio. Qualquer impedimento que surja devido a situações existentes (pilares, vigas...) não previstas em projeto, deverão ser esclarecidas e solucionados junto à Divisão de Engenharia e Arquitetura do HGB.

2.6.2 - Nas retiradas e desmontagens das instalações existentes (quadros, tubulações, caixas, peças sanitárias, equipamentos, etc.), deverão ser tomados os cuidados necessários para a não interrupção do fornecimento de energia, água e telefone, dos esgotamentos sanitários, etc. e das áreas adjacentes que estejam sendo utilizadas pelo Hospital. As ações terão que ser previamente agendadas com a Divisão de Engenharia do HGB.

2.6.3 - Para a remoção dos revestimentos de pisos, paredes e outros, deverá ser utilizada a técnica adequada, tanto para a quebra dos materiais, quanto para o ensacamento e transporte dos entulhos, levando-se em consideração os horários e dias convenientes ao hospital.

2.7 – ALVENARIA:

2.7.1 - As paredes de alvenaria deverão ser executadas nos locais indicados nos projetos, obedecendo as dimensões, alinhamentos e detalhes determinados.

2.7.2 - Serão de tijolo furado (10x 20x 30 cm), devendo as paredes em sua parte superior ter ‘aperto’ em tijolo maciço colocados inclinados, formando um ‘V’ invertido.

2.7.3 - Serão sempre executadas utilizando-se blocos inteiros, salvo nas extremidades ou junto à estrutura de concreto.

2.8 – REVESTIMENTOS DE PISOS, PAREDES E TETOS:

2.8.1 - A execução de chapisco com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, deverá ocorrer em todas as alvenarias a serem executadas e nos trechos de paredes em que forem removidos os revestimentos existentes anteriormente.

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2.8.2 - A execução de emboço ocorrerá em todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento em peças cerâmicas, em todas as alvenarias a serem executadas, e nos trechos onde forem refeitos os revestimentos.

2.8.3 - O revestimento de pisos deverá ser executado nos locais indicados na Prancha, e serão descritos a seguir.

3 – DOS MATERIAIS

I – REVESTIMENTOS INTERNOS:

PISOS :

1 – BANHEIROS, EXPURGO E DML: Revestimento Cerâmico de qualidade extra de 41 x 41 cm, anti-derrapante (cor branco) da CECAFE, Modelo Saturno Plus.

2 – CORREDOR, HALL da ESCADA, CIRCULAÇÃO, ENFERMARIAS, POSTO DE ENFERMAGEM, QUARTOS, DEPÓSITOS, SECRETARIAS: Piso de alta-resistência da marca KORODUR da MONTANA ou similar. Refazer todo em cor bege com tabeira verde) com apresentação de amostra pelo executante. Para rodapé de alta resistência com 10 cm de altura marca KORODUR, na cor verde.

As amostras destes pisos deverão ser apresentadas a Divisão de Arquitetura para aprovação.

PAREDES :

1 - Revestimento em laminado melamínico texturizado, cor azul noturno L-178 do mostruário da FÓRMICA, até o teto, em todas as enfermarias , corredores e posto de enfermagem e Hall, e deverá ser aplicado silicone nas juntas entre chapas.

2 - Nas quinas das paredes, cantoneiras em PVC, segundo amostra disponível no Setor de Arquitetura do HGB, na cor da fórmica.

3 - Revestimento cerâmico em azulejos de 15 x 15 cm na qualidade extra, branco da ELIANE, CECRISA, ou similar de boa qualidade, nos banheiros, expurgo e DML.

1 - TETO:

1 - Réguas de PVC na cor branca, no corredor Principal

2 - Rebaixo em gesso com pintura acrílica na cor branca, nas enfermarias, quartos, posto de enfermagem, secretarias e circulações.

3 - Pintura acrílica na cor branca, nos banheiros, depósitos, DML e expurgo.

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2 - PORTAS:

Revestidas em laminado melamínico texturizado, cor azul noturno L-178 do mostruário da FÓRMICA.Protetor metálico em “U” nas bordas das portas. Molas nas portas de expurgo e DML.

3 - JANELAS:

Com quadro visores em inox e vidro, sendo o vão arrematado em granito tipo cinza andorinha.

Revisão de janelas existentes, prevendo substituição do que for necessário, com a instalação de persianas horizontais em PVC na cor creme, conforme as instaladas na Unidade de Transplantes Renais (ao lado).

4 - BATE-MACAS:

Bate-macas em Borrachão de 20 cm de altura na cor verde, nas paredes do corredor, colado à 1m do piso pelo eixo do borrachão e nas portas pelos dois lados.

5 - BANCADAS:

Bancadas em granito nas dimensões previstas em projeto e que deverão ser concretadas, sendo as bancadas do expurgo conforme modelo padrão utilizado pelo Hospital, a ser fornecido pela Arquitetura.

6 - FERRAGENS:

1 - Torneiras com acionamento por pedal nas pias das enfermarias e na área de lavagem de materiais.

Nos demais locais as torneiras deverão ser do tipo ganso com alavanca acionadora.

As fechaduras, maçanetas, dobradiças serão em aço escovado, acompanhando o padrão utilizado no Hospital.

As dobradiças deverão ser em aço escovado, porem a dobradiça anexada no meio da porta deve ser do tipo com mola.

7 - MOBILIÁRIOS:

1 - O mobiliário deve ser executado conforme os detalhes fornecidos em plantas, com acabamento externo e interno em fórmica Pérola.

II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELÉTRICAS

1. Tubulação de eletrodutos será de PVC rígido de cor preta da marca (AKROS, TIGRE ou FORTILIT);

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2. As caixas de passagens de PVC serão de marca (TIGRE, CEMAR, DUTOPLAST ou PIAL LEGRAND)

3. As eletrocalhas em chapa galvanizada, perfuradas, nas dimensões 150 x 100 mm da marca( MEGA, JEA ou CEMAR);

4. Os fios deverão ser rígidos até a bitola de # 4 mm ², acima desta, cabo flexível, Anti-chama de 750 /1 KV da marca (FICAP, PIRELLI e INBRAC);

5. As tomadas de 220 v deverão ser todas tipo ‘faca’ no miolo, sendo que as tomadas ligadas ao quadro de emergência terão o miolo na cor vermelha;

6. NA FASE A, O FIO DEVERÁ TER A COR BRANCA;NA FASE B, O FIO DEVERÁ TER A COR VERMELHA; NA FASE C, O FIO DEVERÁ TER A COR PRETA;NO TERRA, O FIO DEVERÁ TER A COR VERDE;NO NEUTRO, O FIO DEVERÁ TER A COR AZUL CLARO;E NO RETORNO DEVERÁ TER A COR AMARELA.

7. As tomadas de computador deverão ser do tipo Nema 2p + t da marca PIAL (LEGRAND, LUMINEX E ALUMBRA);

8. As tomadas de elétrica deverão ser do tipo Nema 2p + t universal redonda da marca (PIAL LEGRAND, LUMINEX, ALUMBRA);

9. As luminárias deverão ser de embutir tipo calha equipada com reator de partida rápida, alto fator de potência com difusor acrílico, base refletora, da marca (LUMILUZ, PHILIPS, SALMERÃO);

10. Os quadros deverão ter BARRAMENTO GERAL, BARRA de NEUTRO e BARRA de TERRA, e deverão ser da marca (CEMAR, SCHNEIDER E SIEMENS);

11. Os disjuntores deverão ser do tipo TERMOMAGNÉTICOS para atender a norma NBR IEC e a Nema, da marca (SIEMENS, CULTLER-HAMER, GE OU SCHNEIDER );

12. Os disjuntores deverão ter a curva de “B” para cargas resistivas e curva “C” para cargas indutivas;

13. Toda a alimentação do ar condicionado deverá ter como proteção disjuntor geral conforme a carga;

14. Todas as luminárias deverão ser aterradas;

15. Todas as tomadas deverão ser aterradas;

16. O fio terra deverá ser trazido desde a Subestação até o barramento do quadro para a distribuição;

17. Todos os quadros deverão ser aterrados;

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18. Todos os quadros deverão ser da marca (CEMAR, SCHNEIDER ou SIEMENS);

19. Todos os quadros deverão ter voltímetro e amperímetro;

20. O quadro existente na antiga casa de máquinas será transferido para parede externa da sala de reuso, devendo ser acrescido este quadro com suas instalações completas no escopo dos serviços.

III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE HIDRÁULICA

1. Os vasos sanitários serão em louça na cor branca da Celite, Deca ou similar, e terão caixas acopladas da marca TIGRE modelo Bella Maxi;

2. Toda tubulação será em PVC marron soldável da marca ( TIGRE, AKROS ou FORTILIT);

3. Os joelhos nos pontos das louças, autoclaves, pia, chuveiros, e expurgo, deverão ser tipo azul com bucha de latão da marca (TIGRE, AKROS ou FORTILIT)

4. Os registros de gaveta ou pressão com acabamento cromado deverão ser da marca ( DECA, FABRIMAR ou SIMILAR)

5. Os metais cromados deverão ser da marca ( DECA, FABRIMAR ou SIMILAR);

6. Toda tubulação aparente no teto (sobre o rebaixo), deverá ser presa com fita tipo WALSYWA presa ao teto ou na viga;

7. Todos os materiais deverão seguir as normas e deverão ter o certificado do INMETRO;

8. Os rabichos deverão ter acabamento cromado(metálico) da marca (FABRIMAR, DECA ou SIMILAR), para atender águas fria e quente;

9. As torneiras da parte de lavagem imunohematológica, teste de compatibilidade deverão ser do tipo fechamento automático Acquapress da marca ( FABRIMAR OU DECA);

10. As duchinhas deverão ser da marca(FABRIMAR, DECA OU SIMILAR);

11. As válvulas do expurgo serão do tipo PEMASTIC de 790P da marca (FABRIMAR, DECA OU SIMILAR);

12. Toda tubulação de água quente será AQUATERM de marca (TIGRE OU FORTILIT);

13. Nos joelhos para tubulação de água quente (pontos de atendimento), deverão ser usadas conexões NPT;

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IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ESGOTO:

1. Toda tubulação de esgoto deverá ser em PVC da marca (TIGRE, AKROS E FORTILIT);

2. Todos os joelhos de ligação para as peças de utilização deverão ser branco com anel de borracha da marca (TIGRE, AKROS E FORTILIT);

3. Os sifões deverão ser cromados da marca (FABRIMAR, DECA OU SIMILAR)

4. Os ralos sifonados, ralos secos, caixa sifonada deverão ser com tampas cromadas “escamoteáveis” da marca (TIGRE, AKROS, FORTILIT) ;

5. As tubulações dos vasos expurgo serão de PVC série “R” da marca (TIGRE, FORTILIT E AKROS);

6. Todos os materiais deverão seguir as normas e deverão ter o certificado do INMETRO.

V – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE OXIGÊNIO

1. Toda tubulação será aparente de cobre sem costura com conexão de latão classe “A” da marca (ELUMA) pintadas na cor verde conforme Norma ;

2. A solda dos tubos de cobre e respectivas conexões deverá ser de liga de prata ARGENTUM 45 CD;

3. As válvulas de regulagem de vazão e de redução de pressão devem ser de bronze da marca (DECA OU FABRIMAR);

4. Deverá ser colocado válvula de bloqueio na entrada do ponto de oxigênio;

5. Os pontos deverão ser completos, ou seja dotados de válvulas, caixas, tomadas e fluxometros.

6. Todos os materiais deverão seguir as normas e deverão ter o certificado do INMETRO;

VI – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE AR COMPRIMIDOS

1. Toda tubulação será aparente de cobre sem costura com conexão de latão classe “A” da marca (ELUMA) pintadas na cor amarela conforme Norma;

2. A solda dos tubos de cobre e respectivas conexões deverá ser de liga de prata ARGENTUM 45 CD;3. As conexões e válvulas serão de bronze da marca (DECA OU FABRIMAR);

4. Deverá ser colocada válvula de espera da marca (DECA OU FABRIMAR);

5. Os pontos deverão ser completos, ou seja dotados de válvulas, caixas, tomadas e fluxomentro.

6. Todos os materiais deverão seguir as normas e deverão ter o certificado do INMETRO;

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VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE VÁCUO.

1. Toda tubulação será aparente de cobre sem costura com conexão de latão classe “A” da marca (ELUMA) pintadas na cor cinza conforme Norma;

2. A solda dos tubos de cobre e respectivas conexões deverá ser de liga de prata ARGENTUM 45 CD;

3. As conexões e válvulas serão de bronze da marca (DECA OU FABRIMAR);

4. Deverá ser colocado válvula de espera da marca (DECA OU FABRIMAR);

5. Os pontos deverão ser completos, ou seja dotados de válvulas, caixas, tomadas e vacuometro.

6. Todos os materiais deverão seguir as normas e deverão ter o certificado do INMETRO;

VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE TELEFONE

1. Toda tubulação será de eletroduto rígido da marca (TIGRE, FORTILIT OU AKROS);

2. As curvas luvas serão de PVC da marca (TIGRE, FORTILIT OU AKROS);

3. As caixas de 4” x 4” deverão ser de PVC da marca (TIGRE, FORTILIT OU AKROS);

4. As eletrocalhas lisas deverão ser de 150 x 100 mm da marca (MEGA, JEA OU CEMAR);

5. As tomadas de telefone deverão atender o sistema TELEBRAS da marca (PIAL LEGRAND, ALUMBRA E LUMINEX);

6. As caixas de passagem de embutir ou externas de 15 x 15 x 10 cm, deverão ser da marca (MEGA, JEA OU CEMAR);

7. As caixas de passagem de sobrepor de 20 x 20 x 10 deverão ser da marca (DUTOPLAST, STECK OU CEMAR);

8. As caixas de antena e de telefone que serão de 60 x 60 x 13,5 cm e de 60 x 60 x 10 cm, respectivamente, deverão ser de ferro.

IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SOM / SINALIZAÇÃO

1. Tubulação de som e chamada será de eletroduto da marca (TIGRE, FORTILIT OU AKROS);

2. Todos os materiais deverão seguir as normas e deverão ter o certificado do INMETRO;

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3. As curvas e luvas serão de eletrodutos de PVC da marca (TIGRE, FORTILIT OU AKROS);

4. As caixas de 4” x 4” deverão ser de eletrodutos de PVC da marca (TIGRE, FORTILIT OU AKROS);

5. As eletrocalhas lisas deverão ser de 100 x 100 mm da marca (MEGA, JEA OU CEMAR);

6. As caixas de passagem de embutir ou externa de 20 x 20 x 10 cm, deverão ser de alumínio da marca (WETZEL OU DAISA);

7. As tomadas deverão ser para atender pontos de chamada, de som e de sinalização externa do corredor;

8. As caixas da central de som e de sinalização de 40 x 40 x 10 cm, serão de ferro com fundo de madeira;

X – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE REDE – DADOS

1. Tubulação de lógica será de alumínio da marca (WETZEL E DAISA);

2. Todos os materiais deverão seguir as normas e deverão ter o certificado do INMETRO;

3. As curvas e luvas serão de alumínio da marca (WETZEL E DAISA);

4. As caixa de 4” x 4” deverão ser de alumínio da marca (WETZEL E DAISA);

5. As eletrocalhas perfuradas deverão ser de 50 x 50 mm e de 100 x 50 mm da marca (MEGA, JEA OU CEMAR);

6. As caixas de passagem de embutir ou externas de 15 x 15 x 10 cm deverão de alumínio da marca (WETZEL OU DAISA);

7. As caixas de passagem de sobrepor deverão ser de 20 x 20 x 10 cm, deverão ser da marca (CEMAR, DUTOPLAST E STECK);

8. As tomadas deverão ser RJ 45 para atender o ponto de computador;

9. As caixas de lógica de 60 x 60 x 15 cm, serão de ferro com fundo de madeira;

XI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA

1.0 - OBJETIVO:

Deseja-se obter o funcionamento perfeito de todos os sistemas instalados, dentro dos padrões estabelecidos nestas especificações prendo-se a inclusão de todos os componentes dos sistemas, mesmo aqueles que não estejam claramente citados e que sejam necessários ao objetivo proposto;

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2.0 - DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA

O presente projeto foi elaborado com base nas seguintes normas, regulamentos: e publicações técnicas:

NBR 6401 - Dez/1980 - Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto - Parâmetros Básicos de Projeto.

NBR 7256 – Abr/82 – Tratamento de Ar em Unidades Médico Assistenciais.

Portaria nº 3523/98 do Ministério da Saúde.

ANVISA – Resolução Re nº9 de 16/01/2003.

ASHRAE Handbook - (Fundamentals/ Applications/ Equipment/ Systems).

PARÂMETROS DE PROJETO

LOCALIZAÇÃO DA OBRA

Cidade: Rio de Janeiro - RJ

CONDIÇÕES EXTERNAS DO AR

Temperatura de bulbo seco: 35,0C

Temperatura de bulbo úmido: 26,7C

CONDIÇÕES DO AR INTERNO

Temperatura de bulbo seco: 24 oC

Temperatura de bulbo úmido: 50 % (sem controle)

ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

Alimentação de Força: 220VAC/3/60Hz

Alimentação de Comando: 220 VAC/2/60Hz

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Descrição geral do sistema

O sistema de ar condicionado que atenderá ao Setor de Urgência e Emergência será do tipo de expansão indireta com recirculação de água gelada.

Para tal o sistema contará com uma Central de Água Gelada (CAG), constituída basicamente de uma unidade resfriadora de água de condensação a ar, duas bombas de água gelada primárias (uma reserva), duas bombas de água gelada secundárias (uma reserva) e um tanque de expansão.

A CAG, localizada sobre a laje exposta da sobreloja, resfriará a água recirculante e a bombeará para os diversos climatizadores de ar do tipo “fan coil” localizados no Térreo.

Os climatizadores de ar serão instalados no interior de salas de máquinas próximos às áreas que atendem.

Prevendo o futuro atendimento a todo o edifício com a expansão da CAG prumada principal será dimensionada para atender a todo o edifício, devendo ser executadas, nesta fase, as alimentações de água gelada para cada pavimento.

A atual fase consiste no fornecimento e instalação dos seguintes itens:

CENTRAL DE ÁGUA GELADA (CAG)

Localizada na cobertura do edifício, a Central de Água Gelada (CAG) produzirá água gelada para todo o sistema e a distribuirá para os condicionadores do sistema.

Para tal, será constituída pelos seguintes equipamentos:

RESFRIADOR DE ÁGUA

01 (um) Resfriador de Água de condensação a ar, provido de compressores semi-herméticos, do tipo parafuso com as seguintes características técnicas:

Capacidade Efetiva (mínima) : 350.000 Kcal/h (115,7 TR)

Vazão de Água Gelada : 63,6 m³/h

Temperatura de Entrada de Água Gelada : 12,5 °C

Temperatura de Saída de Água Gelada : 7,0 °C

Refrigerante : R-407

Alimentação : 220 VAC /3 /60 Hz

Tensão de comando : 220 VAC /2 /60 Hz

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Deverão possuir, no mínimo, os seguintes acessórios:

Controle microprocessado

Termostato anti congelamento

Válvula de segurança nos condensadores

Pressostatos de alta pressão

Pressostatos de baixa pressão

Válvulas solenóides nas linhas de líquido

Filtro secador

Manômetros de alta e baixa

Visores de líquido

Resistências de carter

BOMBAS DE ÁGUA GELADA PRIMÁRIAS

A recirculação da água gelada entre o anel primário e as unidades resfriadoras, será efetuada por (duas) bombas centrífugas, sendo uma de reserva, cada uma com as seguintes características:

Tipo : Monobloco

Vazão de Água : 63,6 m³/h

AMT : 10,0 mCA

Rotação Nominal : 1750 RPM

Tipo de Vedação : Selo Mecânico

Alimentação Elétrica : 220 VAC/ 3 / 60Hz

Grau de Proteção do Motor : IP-54 (mínimo)

Classe de Isolamento do Motor : F (mínimo)

Elevação de Temperatura : B (mínimo)

Estas bombas serão montadas sobre base única flutuante de concreto que por sua vez será montada sobre amortecedores de vibração do tipo mola da marca Vibranihil ou similar.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

O motor da bomba deverá ser dimensionado para atender ao próximo rotor padronizado de seu modelo.

BOMBAS DE ÁGUA GELADA SECUNDÁRIAS

A recirculação da água gelada entre o anel primário e as unidades condicionadoras (anel secundário), será efetuada por (duas) bombas centrífugas, sendo uma reserva.

Cada bomba será alimentada por um variador de frequência que variará a rotação da mesma de forma a manter a sua AMT de operação constante.

Cada uma com as seguintes características:

Tipo : Monobloco

Vazão de Água : 63,6 m³/h

AMT : 35,0 mCA

Rotação Nominal : 3500 RPM

Tipo de Vedação : Selo Mecânico

Alimentação Elétrica : 220 VAC/ 3 / 60Hz

Grau de Proteção do Motor : IP-54 (mínimo)

Classe de Isolamento do Motor : F (mínimo)

Elevação de Temperatura : B (mínimo)

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE AR CONDICIONADO

ÁREAS A SEREM ATENDIDAS

A distribuição de ar condicionado será efetuada por diversos climatizadores do tipo "fan-coil" distribuídos pelos pavimentos conforme descrito a seguir:

ÁREA DE REHIDRATAÇÃO

Englobando os ambientes de Rehidratação Adulto, Espera, Salas de Triagem, Sala de Procedimentos, Sala de Gesso, Coleta e Eletro, esta área será atendida por três climatizadores, instalados cada um em sala de máquinas independente em área contígua aos ambientes atendidos, sendo o retorno do ar captado nos ambientes atendidos e dutado até à respectiva sala de máquinas.

Os sanitários sem ventilação natural serão providos de exaustão mecânica.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A sala de Expurgo será provido de um sistema de exaustão independente sendo o ar adequadamente filtrado antes de ser descarregado na atmosfera.

ÁREA DE PEDIATRIA

Englobando os ambientes de Observação Pediátrica, Isolamento, Rehidratação Infantil, Salas de Recepção/Espera, Salas de Triagem, Sala de Procedimentos, Sala de Polícia e Circulação de acesso, Sala Polivalente, e Preparo de Medicamentos, esta área será atendida por dois climatizadores, instalados cada um em sala de máquinas independente em área contígua aos ambientes atendidos, sendo o retorno do ar captado nos ambientes atendidos e dutado até à respectiva sala de máquinas.

Os sanitários sem ventilação natural serão providos de exaustão mecânica.

A sala de Expurgo será provido de um sistema de exaustão independente sendo o ar adequadamente filtrado antes de ser descarregado na atmosfera.

O ar insuflado na Sala de Isolamento será integralmente exaurido do ambiente por exaustor independentes. O ar a ser exaurido será captado no respectivo sanitário e diretamente da enfermaria de isolamento. Os ramais de insuflamento desta sala será dotado de caixa de volume variável de forma a permitir o controle de temperatura. A pressão interna desta sala será mantida negativa em relação à antecâmara e esta em relação ao corredor.

ÁREA DE EMERGÊNCIA

Englobando os ambientes de U.T.I, Salas de Emergência, Enfermaria Cirúrgica, Higienização, Expurgo e respectivos sanitários, esta área será atendida por dois climatizadores, instalados cada um em sala de máquinas independente em área contígua aos ambientes atendidos, sendo o retorno do ar captado nos ambientes atendidos e dutado até à respectiva sala de máquinas.

O ar insuflado será filtrado por baterias de filtragem constituídas por dois estágios, da classe F3 e A3.

Os sanitários sem ventilação natural serão providos de exaustão mecânica.

A sala de Expurgo será provido de um sistema de exaustão independente sendo o ar adequadamente filtrado antes de ser descarregado na atmosfera.

ÁREA DE REPOUSO MÉDICO

Englobando os ambientes de Repouso e Estar Médico e de Enfermagem, Sala de Chefia de Equipe e Maqueiros esta área será atendida por dois climatizadores, instalados cada um em sala de máquinas independente em área contígua aos ambientes atendidos, sendo o retorno do ar captado nos ambientes atendidos e dutado até à respectiva sala de máquinas.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Os sanitários sem ventilação natural serão providos de exaustão mecânica.

A sala de Expurgo será provido de um sistema de exaustão independente sendo o ar adequadamente filtrado antes de ser descarregado na atmosfera.

ÁREA DE OBSERVAÇÃO

Englobando os ambientes de Observação, Posto de Enfermagem, Expurgo, Sala de Isolamento e respectivos sanitários, esta área será atendida por dois climatizadores, instalados cada um em sala de máquinas independente em área contígua aos ambientes atendidos, sendo o retorno do ar captado nos ambientes atendidos e dutado até à respectiva sala de máquinas.

O ar insuflado será filtrado por baterias de filtragem de classe mínima F3.

Os sanitários sem ventilação natural serão providos de exaustão mecânica.

A sala de Expurgo será provido de um sistema de exaustão independente sendo o ar adequadamente filtrado antes de ser descarregado na atmosfera.

O ar insuflado na Sala de Isolamento será integralmente exaurido do ambiente por exaustor independentes. O ar a ser exaurido será captado no respectivo sanitário e diretamente da enfermaria de isolamento. Os ramais de insuflamento desta sala será dotado de caixa de volume variável de forma a permitir o controle de temperatura.

ÁREA ADMINISTRATIVA

Englobando os ambientes de Administração, Arsenal e Serviço Social e respectivos sanitários, esta área será atendida por um climatizador instalado em sala de máquinas em área contígua aos ambientes atendidos, sendo o retorno do ar captado nos ambientes atendidos e dutado até à respectiva sala de máquinas.

ENFERMARIA DE RETAGUARDA

Englobando os ambientes que constituem a Enfermaria de Retaguarda e respectivos sanitários, esta área será atendida por dois climatizadores, instalados cada um em sala de máquinas independente em área contígua aos ambientes atendidos, sendo o retorno do ar captado nos ambientes atendidos e dutado até à respectiva sala de máquinas.

O ar insuflado será filtrado por baterias de filtragem constituídas por dois estágios, da classe F3 e A3.

Os sanitários sem ventilação natural serão providos de exaustão mecânica.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A sala de Expurgo será provido de um sistema de exaustão independente sendo o ar adequadamente filtrado antes de ser descarregado na atmosfera.

O ar insuflado na Sala de Isolamento será integralmente exaurido do ambiente por exaustor independentes. O ar a ser exaurido será captado no respectivo sanitário e diretamente da enfermaria de isolamento. Os ramais de insuflamento desta sala será dotado de caixa de volume variável de forma a permitir o controle de temperatura.

CLIMATIZADORES

Os climatizadores a serem utilizados serão do tipo "fan-coil" distribuídos pelos pavimentos, construídos em chapa de aço devidamente tratada e pintada.

O isolamento térmico interno do gabinete, bem como da caixa de mistura, onde existente, deverá ser feito com poliuretano expandido de 25 mm, ou material equivalente e revestido com chapa de alumínio.

As bandejas coletoras de condensado deverão ser revestidas com resina do tipo Body Shutz.

Todos os fan-coils serão dotados de filtro de classe mínima G3. Nos providos com caixa de mistura estes filtros serão do tipo gaveta.

Os ventiladores deverão ser selecionados para um funcionamento silencioso, utilizando rotores de pás para frente, do tipo “sirocco” nos casos em que a pressão total requerida do ventilador seja inferior a 40 mmCA e com pás do tipo “air foil”, voltadas para trás, do tipo “limit load”, nos casos em que a pressão total requerida do ventilador seja superior a 40 mmCA.

As serpentinas serão com tubos de cobre e aletas corrugadas e integrais de alumínio, providas de respiro e dreno, conexões hidráulicas em latão roscado macho (BSP).

A transmissão será por polias e correias, sendo as polias motoras reguláveis.

Os motores elétricos serão de indução, trifásicos, carcaça TFVE, rotor tipo gaiola com classe de isolamento mínimo B, elevação de temperatura F e grau de proteção mínimo IP-55, e da marca WEG, Eberle ou Kolbach.

A temperatura de entrada de água gelada nos climatizadores é de 7oC.

SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO

EXAUSTÃO DE ENFERMARIAS DE ISOLAMENTO

Cada Sala de Isolamento será atendida por um exaustor centrífugo, de simples aspiração e do tipo “ limit load”, que promoverá a remoção de todo o ar insuflado no ambiente.

Na rede de dutos de aspiração do exaustor haverá uma bateria de filtragem absoluta provida de portas de inspeção e manômetros diferenciais.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Estes exaustores serão alimentados pela rede elétrica de emergência.

EXAUSTÃO DE SANITÁRIOS

Os sanitários, que não os das enfermarias de isolamento e que não possuam ventilação natural, serão atendidos por dois grupos de exaustores instalados em salas de máquinas na cobertura, cada um atendendo a uma ala do edifício.

Cada grupo deste exaustores será composto por dois exaustores centrífugos (um reserva), de dupla aspiração, acionado por polias e correias por motor elétrico trifásico.

REDES DE DUTOS

Os dutos de ar condicionado serão montados, conforme a técnica usual, com chapas de aço galvanizadas, nas bitolas recomendadas pela ABNT.

O isolamento térmico dos dutos de ar condicionado, onde aplicável, será feito com placas de lã de vidro aluminizadas com 25 mm de espessura, coladas à chapa com cola HENKEL, tipo HI-17 ou similar.

O arremate do isolamento térmico será feito com fita adesiva acrílica com dorso de folha de alumínio recozido, modelo 425 da 3M ou similar.

A suportação dos dutos na estrutura e em lajes será feita com tirantes de perfis metálicos.

As ligações dos dutos aos equipamentos serão feitas com conexões flexíveis para atenuar a transmissão de vibrações.

Os dutos de exaustão da cozinha serão fabricados em aço inoxidável, soldados, com bitola mínima 18.

5.10. DIFUSORES, GRELHAS, VENEZIANAS E DAMPERS

Os difusores, grelhas e venezianas constantes do desenho serão fornecidos em alumínio anodizado natural.

Os dampers para regulagem de vazão serão de lâminas opostas, construídos com chapa de aço galvanizada.

5.11. REDES HIDRÁULICAS

As redes de distribuição de água gelada e água de condensação serão em tubos sem costura conforme ASTM-A-120, schedule 40, de aço galvanizado para diâmetros de até 2" e tubos de aço preto para diâmetros acima de 2".

As conexões serão da marca Tupy, ou similar, de ferro maleável galvanizadas roscadas, BSP, classe 10 (150 psig) para diâmetros de até 2".

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Para diâmetros acima de 2" serão utilizadas conexões em aço preto soldadas.

Todas as redes de água gelada serão isoladas com Armaflex ou similar, com espessura mínima de 1” e, onde exposta, pintada e revestida com chapa de alumínio conforme recomendação do fabricante.

A tubulação será suportada por berços de chapa de aço de 3/16" e grampos "U" roscados. Entre a tubulação revestida e o berço e grampo será instalado lençol de neoprene com espessura de 1/4".

As válvulas e acessórios das tubulações hidráulicas terão as seguintes especificações:

Válvulas borboleta - para montagem tipo "waffer", corpo em ferro nodular, disco em ferro nodular A-536, hastes em aço inox com lubrificação permanente com anel de vedação, sede em neoprene, classe de pressão para 150 psig, com alavanca, placa de travamento e memória.

Válvulas gaveta até 2" - rosqueadas, castelo, corpo e cunha em bronze, haste ascendente, classe de pressão para 125 psig.

Válvulas globo até 2" - rosqueadas, castelo e corpo em bronze, haste ascendente, classe de pressão para 150 psig.

Válvulas de retenção - do tipo portinhola, flangeadas padrão ANSI-B.16, corpo em ferro fundido ASTM A-126, para montagem vertical ou horizontal, classe de pressão para 150 psig.

Válvulas de balanceamento - com corpo em bronze, flangeadas padrão ANSI-B.16, para montagem vertical ou horizontal, classe de pressão para 150 psig e com pontos de medição de pressões, drenagem e provido trava na regulagem.

Conexões flexíveis - com um fole simples metálico de aço inox AISI-321, com terminais flangeados padrão ANSI-B.16, classe de pressão para 150 psig.

Manômetros (para os evaporadores e condensadores) - Concêntricos, sistema Bourdon, rosca NPT, escala de 01 a 10 kgf/cm², com torneira de três vias e tubo sifão tipo trombeta.

Mano-vacuômetros (para as Bombas) - Concêntricos, sistema Bourdon, rosca NPT, escala de 0 a 10 kgf/cm² (pressão) e 0 a 760 mmHg (vácuo), com torneira de três vias e tubo sifão tipo trombeta.

Termômetros - de coluna vermelha a álcool, em vidro, tipo industrial, com proteção, escala 0 a 30C.

QUADROS ELÉTRICOS

Serão fornecidos os quadros elétricos a seguir relacionados com tensão de alimentação a 220 VAC / 3/ 60 Hz e comando a 220 VAC / 2 / 60Hz, construídos em chapa de aço tratada e pintada, providos de gaxeta de borracha na porta, fecho tipo fenda e terminal externo de aterramento da marca Taunnus ou Siemens.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todas as entradas e saídas de cabos, de força e comando, deverão ser efetuadas por meio de bornes do tipo Sak para cabos com seção de até 10 mm² e por barras conectoras para cabos de seção acima de 10 mm².

Os cabos serão da marca Siemens, Pirelli ou Induscabos e possuir revestimento em PVC 70 C.

Os cabos de comando deverão ser superflexíveis e possuir bitola mínima de 1,5 mm² e serão na cor branca para circuitos de 220VAC e verde para circuitos de 24 VAC.

Os cabos de força terão bitola mínima de 2,5 mm² e serão nas cores recomendadas pela NBR.

Disjuntores, fusíveis, chaves contactoras, relés, temporizadores e elementos de comando e sinalização serão da marca Telemecanique, Siemens ou Klockner-Müller.

Os sinaleiros serão de diâmetro 22 mm, terão transformadores de tensão acoplados 220/24 VAC e as lâmpadas serão do tipo B9 S, incandescentes a 24 VAC.

As chaves comutadoras e botoeiras serão de diâmetro nominal 22 mm.

O INSTALADOR deverá apresentar os desenhos de diagramas de força e de comando para aprovação, antes de autorizar a fabricação dos quadros elétricos.

QUADRO ELÉTRICO PARA CAG

01 (um) quadro elétrico composto por módulos verticais acoplados de forma a constituir um único quadro, contendo os seguintes componentes básicos:

05 (cinco) barramentos de entrada independentes em barras de cobre eletrolítico, sendo um para cada unidade resfriadora e um para o conjunto de bombas.

01 (um) disjuntor tripolar para alimentação de cada unidade resfriadora.

01 (um) disjuntor tripolar para alimentação do conjunto de bombas.

01 (um) demarrador estrela-triângulo completo para cada bomba

Iluminação interna e ventilação forçada com filtragem.

QUADROS ELÉTRICOS PARA CLIMATIZADORES E EXAUSTORES

27 (vinte e sete) quadros elétricos de fixação traseira, para alimentação e comando dos Climatizadores, contendo um demarrador para partida direta, contendo ainda os seguintes complementos cada um:

01 (um) circuito de comando completo, com demarradores, relés auxiliares, botoeiras, sinalizadores, etc.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

01 (uma) régua de bornes para entrada e saída de cabos.

SISTEMA DE AUTOMAÇÃO

Todo o sistema de ar condicionado e ventilação será controlado por um sistema de automação constituído por diversos controladores lógicos programáveis, ligados em rede a quatro gerenciadores de rede, que por sua vez serão interligados a um microcomputador, a ser instalado na Central de Operação, esta a ser definida posteriormente.

No microcomputador será instalado um programa supervisório que será continuamente executado e monitorará o sistema de ar condicionado e ventilação como um todo. A partir do teclado e/ou “mouse” deste microcomputador o operador poderá enviar qualquer comando para os diversos equipamentos, ler temperaturas e umidade relativa (onde aplicável) dos diversos ambientes, e alterar qualquer ponto de ajuste (“set-point”) dos diversos sensores de campo bem como alterar a programação inicial.

A visualização das condições operacionais será feita no monitor deste microcomputador por meio de diversas telas que ilustrarão o status operacional de cada equipamento bem como as leituras de temperatura e umidade relativa (onde aplicável) em diversos pontos do sistema.

Para maior segurança, o acesso aos diversos comandos, leituras e impressões será feito mediante três níveis de senha, sendo o operador identificado individualmente:

Nível 1: Acesso a visualização das condições operacionais do sistema

Nível 2: Acesso de Nível 1 e acesso a alteração de pontos de ajuste e partida e parada de equipamentos.

Nível 3 : Acesso a Nível 2 e acesso a alteração da programação.

A programação a ser desenvolvida contemplará, no mínimo, as seguintes funções:

CONDICIONADORES DE AR

Partida e parada dos condicionadores em horários e/ou condições pré- determinados pelo Cliente.

Aumento e diminuição de rotação do ventilador conforme sinal de pressão de ar no ramal principal de insuflamento (apenas nas unidades providas de caixas VAV).

Modulação da válvula de duas vias de sua serpentina conforme sinal de temperatura do retorno geral.

Os seguintes pontos deverão ser monitorados na tela:

Status operacional do condicionador

Temperatura geral de retorno

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Umidade relativa do ambiente

Saturação do pré-filtro.

Saturação do filtro fino.

Saturação do filtro absoluto.

Registro em HD, passível de ser impresso, dos seguintes eventos, com data e horário:

Partidas e paradas do equipamento.

Horas trabalhadas do equipamento.

Falhas do equipamento.

Desvios das condições internas desejadas.

PARA CAIXAS VAV

Modulação da vazão de ar conforme sinal de temperatura.

AUTOMAÇÃO DA CENTRAL DE ÁGUA GELADA

UNIDADES RESFRIADORAS DE ÁGUA

Partida e parada em horários e/ou condições pré-determinados pelo Cliente.

Desligamento sequencial dos resfriadores e respectivas bombas de água gelada primária conforme a variação de carga térmica.

Rodízio da ordem de funcionamento após período de tempo pré-determinado (ajustável).

Desligamento do sistema em caso de baixo nível no tanque de expansão, falha de fluxo de água nos evaporadores.

Os seguintes pontos deverão ser monitorados na tela:

Status operacional dos equipamentos.

Temperatura de saída de água gelada por resfriador.

Temperatura de AG no retorno geral.

Temperatura de AG na alimentação geral.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Vazão de água do retorno geral.

Capacidade do sistema.

Registro em HD, passível de ser impresso, dos seguintes eventos, com data e horário:

Partidas e paradas dos equipamentos.

Horas trabalhadas dos equipamentos.

Falhas do equipamento.

BOMBAS DE ÁGUA GELADA PRIMÁRIAS

Partida e parada das bombas em horários e/ou condições pré-determinados.

Modo de operação (automático/manual)

Os seguintes pontos deverão ser monitorados na tela:

Status operacional das bombas

Registro em HD, passível de ser impresso, dos seguintes eventos, com data e horário:

Partidas e paradas do equipamento.

Horas trabalhadas do equipamento.

Falhas do equipamento.

BOMBAS DE ÁGUA GELADA SECUNDÁRIAS

Modo de operação (automático/manual)

Partida e parada das bombas em horários e/ou condições pré-determinados.

Variação da rotação conforme sinal de pressão diferencial do recalque e aspiração, por circuito secundário.

Partida automática da bomba reserva no caso de falha da titular (apenas para circuito que atende os Depósitos CDE).

Troca automática da alimentação elétrica (variador/demarrador) em caso de falha no variador.

Os seguintes pontos deverão ser monitorados na tela:

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Status operacional das bombas

Registro em HD, passível de ser impresso, dos seguintes eventos, com data e horário:

Partidas e paradas do equipamento.

Horas trabalhadas do equipamento.

Falhas do equipamento.

SISTEMA

O sistema de automação deverá ainda possuir as seguintes entradas e saídas digitais:

Habilita/desabilita sistema de ar condicionado

Sistema de ar condicionado operando normalmente

Sistema de ar condicionado em pane

DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA

A distribuição elétrica será efetuada por meio cabos elétricos da marca Siemens ou Pirelli com revestimento de PVC 70C instalados no interior de eletrodutos galvanizados leves.

As junções e derivações serão efetuadas por meio de luvas e conduletes em alumínio fundido roscados da marca Peterco ou Moferco, sendo admissível o uso de curvas desde que a distancia total entre as mesmas não exceda 3 metros.

A conexão de eletrodutos e painéis elétricos e equipamentos serão efetuados com conduites flexíveis metálicos, revestidos com PVC.

Será fornecido todo o material necessário para as ligações elétricas dos equipamentos, incluindo os eletrodutos, fios, conduletes, etc., a partir dos pontos de força a serem fornecidos pelo CLIENTE.

LIGAÇÕES DE DRENO

Será fornecido todo o material necessário para as ligações de dreno entre os equipamentos e os respectivos pontos a serem fornecidos pelo CLIENTE.

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ENCARGOS GERAIS DO INSTALADOR

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverão ser completos e previstos todos os componentes, mesmo aqueles não explicitamente citados nesse documento, embora necessários, para que ao final dos serviços os sistemas estejam concluídos, testados, regulados e em operação normal.

Detalhes menores ou mesmo pequenos equipamentos que não constem das especificações ou dos desenhos, mas que sejam necessários para que a instalação funcione plenamente e de maneira satisfatória, deverão ser fornecidos e instalados como se tivessem sido especificados.

Todos os equipamentos ou materiais que forem porventura citados no singular terão sentido genérico, devendo prevalecer todavia as quantidades constantes nos desenhos e especificações ou mesmo as necessárias para o perfeito funcionamento dos sistemas.

NORMAS E REGULARIZAÇÕES

As instalações deverão atender as normas técnicas da ABNT ou, na falta dessas, deverão ser adotadas normas técnicas americanas ou européias reconhecidas.

O INSTALADOR deverá providenciar a aprovação do funcionamento das instalações junto aos órgãos governamentais, nas esferas municipal, estadual ou federal, obtendo os certificados necessários que habilitem o funcionamento legal das instalações.

Todos os equipamentos e materiais aplicados nas instalações deverão estar de acordo com as normas e regulamentos de proteção contra incêndio.

Todas as licenças e despesas necessárias para atender as exigências acima correrão por conta do INSTALADOR.

Todas as despesas com mão de obra, equipamentos, materiais, desenhos, serviços ou providências que sejam necessárias para adequar as instalações aos códigos, legislações e regulamentos vigentes no local, deverão estar incluídos na proposta do INSTALADOR, não se admitindo custos extras para o CLIENTE.

VISTORIAS, LEVANTAMENTOS E MEDIDAS

O INSTALADOR deverá vistoriar os locais da instalação para verificação das condições de execução dos serviços e checagem dos desenhos. Os levantamentos e medições deverão se basear em pontos chaves da estrutura do prédio, tais como pilares e vigas.

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DESENHOS "AS BUILT"

O INSTALADOR deverá fornecer ao final da obra todos os desenhos de instalação de acordo com o que for efetivamente executado, contendo todas as modificações que tenham sido necessárias durante a obra.

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ALTERNATIVOS

Os equipamentos e materiais propostos em alternativa aos especificados deverão ser submetidos à aprovação prévia do CLIENTE, e as modificações de projeto decorrentes, para adaptação das instalações, serão feitas pelo INSTALADOR sem ônus para o CLIENTE. Da mesma forma, as modificações de arranjos e quantidades de dutos, tubulações, fiação ou qualquer outro material que for necessário para realizar as modificações propostas deverão ser assumidas pelo INSTALADOR, sem ônus para o CLIENTE.

MÃO DE OBRA E SUPERVISÃO

O INSTALADOR deverá executar todos os serviços necessários à implantação dos sistemas, utilizando mão de obra especializada e bem treinada. Os serviços deverão ser supervisionados por um engenheiro ou profissional experiente no ramo, que se responsabilizará pelo bom andamento da execução das instalações.

TRANSPORTE

O INSTALADOR deverá providenciar por sua conta todo o transporte horizontal e vertical dos equipamentos e materiais, desde o fornecedor até o local de assentamento na obra.

VIBRAÇÃO E RUÍDO

Todos os equipamentos da instalação deverão ser instalados de modo a não produzir ruído ou vibração que possa incomodar os usuários ou os vizinhos.

Quaisquer serviços que sejam necessários para corrigir tais incômodos serão executados pelo INSTALADOR sem ônus para o CLIENTE.

LIMPEZA DAS REDES HIDRÁULICAS

Após a execução das redes hidráulicas e antes de seu isolamento térmico as mesmas deverão testadas hidrostaticamente durante 24 horas com pressão mínima de 10 Kgf/cm2.

Após o teste hidrostático estas redes deverão ser limpas por meio de decapagem e posterior passivação.

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BALANCEAMENTO, TESTES, REGULAGENS E ENTREGA FINAL

Após a execução das instalações e antes da sua entrega final o INSTALADOR deverá efetuar o balanceamento das redes de dutos, de modo a ajustar as vazões de ar aos valores de projeto, indicando as medições encontradas em relatório apropriado para aprovação do CLIENTE.

Qualquer troca de material que for necessária para se conseguir o balanceamento deverá ser efetuada pelo INSTALADOR sem ônus para o CLIENTE.

Após o balanceamento das redes de dutos os sistemas deverão ser testados quanto ao seu desempenho e capacidade e os componentes de controle deverão ser regulados para os valores previstos no projeto.

Após a execução de todos os serviços os equipamentos deverão ser limpos para entrega, incluindo remoção de detritos, limpeza de filtros, serpentinas, dutos, etc. e a pintura dos equipamentos deverá ser verificada. Se houver necessidade de reparos na pintura, para corrigir defeitos, arranhões ou corrosão em partes metálicas, os mesmos deverão ser executados pelo INSTALADOR sem ônus para o CLIENTE.

OPERAÇÃO E GARANTIA DO SISTEMA

Após a conclusão da instalação o INSTALADOR deverá instruir o CLIENTE sobre a operação dos sistemas e fornecer um Manual de Operação e Manutenção. Todos os equipamentos e materiais instalados deverão ser garantidos contra defeitos de fabricação e/ou instalação pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de início de funcionamento, ou 18 (dezoito) meses após a data de entrega do sistema em condições de poder funcionar normalmente.

XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES;

ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

1. Fornecer e instalar novo quadro de comando / seletor, com controle eletrônico, dimensionado para atendimento de 06 (seis) paradas, potência instalada de 15 HP, com velocidade e freqüência variáveis (VVVF), seletivo na subida e na descida, sistema duplex. Este quadro de comando deverá ainda atender, permitir e operar as especificações, serviços, utilidades e qualidades descritas nas especificações fornecidas.

2. Fornecer e colocar 01 (um) novo conjunto de aparelho seletor com sensor ótico, a ser colocado em cima da cabine, completo com fiação e ferragens nas guias.

3. Fornecer e colocar novos cabos elétricos para manobra, a fim de interligar a cabine ao quadro de comando.

4. Fornecer e colocar novos limites para fim de curso, para a segurança dos extremos superior e inferior.

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5. Fornecer e colocar nova fiação plástica completa com calhas, para a instalação elétrica da torre para o sistema de parada , seletor, trinco e porta.

6. Fornecer e colocar 01 (uma) nova botoeira de inspeção sobre a cabine, cuja finalidade é permitir a manobra do elevador em baixa velocidade (técnico da conservadora ou bombeiro), facilitando resgate de passageiros retidos. Possibilita ainda, com total segurança, manutenção, reparos, transportes de cargas concentradas ou especiais e inspeções por Órgãos Públicos competentes.

7. Fornecer e colocar 01 (uma) nova botoeira em aço inox, com indicador de posição digital, viva voz interligador à cabine e portaria, com iluminação dos botões LED anti-vandalismo, caracteres em braile, para a cabine.

8. Fornecer e colocar 06 (seis) novas botoeiras em aço inox, com indicador de posição digital, com iluminação dos 02 (dois) botões LED anti-vandalismo, para os pavimentos.

9. Fornecer e colocar, sobre a cabine, 01 (um) novo conjunto completo de operador elétrico, conjugado com rampa mecânica, com ferragens e pertences, cuja finalidade será: a do operador promover a abertura e o fechamento da porta de cabine elétrica e automaticamente, a da rampa, fazer funcionar o fecho eletro-mecânico da porta de pavimento onde o elevador irá passando pelos fechos das demais portas sem friccionar.

10. Fornecer e colocar 01 (uma) nova polia para a máquina de tração, com diâmetro adequado para 06 (seis) lances de cabos de ½”.

11. Fornecer e colocar 06 (seis) lances de cabos de aço, para tração, de ½”. 8 x 19, fabricação SEALE.

12. Revisão geral, limpeza, pintura e troca de óleo da máquina de tração.

13. Revisão nas portas de pavimentos.

14. Revisão de todo o sistema de torre.

15. Revisão nas guias da cabine e contrapiso.

16. Revisão nas polias.

17. Substituição das portas da cabine por outras, de correr com fornecimento e instalação e revestidas em inox.

18. Substituição com fornecimento e instalação de novos revestimentos para as portas de andar em aço inox.

19. Substituição com fornecimento e instalação de revestimentos em aço inox para as paredes das cabines, idem para o piso, sendo esse em chapa xadrez.

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20. Substituição com instalação de novos fechos eletro-mecâncicos para as portas do pavimento.

21. Substituição com instalação de novas bombas de fechamento das portas do pavimento.

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ANEXO II

Planilhas Orçamentárias

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HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSOMÊS/ANO REF: 01/05OBRA: CONSTRUÇÃO DE ANEXO COMPREENDENDO A ACOLHIDA ADULTO

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANTIDADES PREÇOS PARCIAL

01.0 SERVIÇOS DE ESCRITORIO 40.880,00

01.01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MÊS 4,00 3.840,00 15.360,0001.02 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDRO-

SANITÁRIASVB 1,00 1.240,00 1.240,00

01.03 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VB 1,00 3.960,00 3.960,0001.04 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES DE AR-

CONDICIONADOVB 1,00 7.600,00 7.600,00

01.05 DESENVOLVIMENTO DO PRJETO DE ESTRUTURAS VB 1,00 6.000,00 6.000,0001.06 ASBUILT'S DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS VB 1,00 1.620,00 1.620,0001.07 ASBUILT'S DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VB 1,00 1.980,00 1.980,0001.08 ASBUILT'S DAS INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO VB 1,00 3.120,00 3.120,00

02.0 CANTEIROS DE OBRAS 11.877,17

02.01 BARRACÃO DE OBRA VB 1,00 4.320,00 4.320,0002.02 TAPUME DE VEDAÇAO EM CHAPAS DE 6MM (INCLUINDO PORTÕES E

PORTAS DE PASSAGEM)M2 350,00 20,78 7.274,40

02.03 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA M2 2,00 141,38 282,77

03.0 TRANSPORTES 21.762,00

03.01 RETIRADA DE ENTULHO EM CAÇAMBAS M3 930,00 19,20 17.856,0003.02 TRANSPORTE HORIZONTAL DE ENTULHO ATÉ 40M M3 930,00 4,20 3.906,00

04.0 MOVIMENTOS DE TERRA 17.366,16

04.01 ESCAVAÇÃO M3 390,00 18,17 7.085,5204.02 REATERRO COMPACTADO EXCLUSIVE FORNECIMENTO DE

MATERIALM3 320,00 23,35 7.472,64

04.03 REATERRO COM PÓ DE PEDRA COMPACTADA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL

M3 60,00 46,80 2.808,00

05.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 21.261,84

05.01 ANDAIME TABUADO SOBRE CAVALETE C/ REAPROVEITAMENTO 20 VEZES

M2 60,00 5,76 345,60

05.02 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE APARELHOS DE ILUMINACAO UN 20,00 1,96 39,1205.03 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE APARELHOS SANITÁRIOS UN 15,00 6,52 97,7405.04 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE BANCADA EM INOX/GRANITO M 4,00 12,44 49,7805.05 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE PORTAS, JANELAS E CAIXILHOS

DE AR CONDICIONADO OU OUTROSUN 40,00 7,37 294,72

05.06 ARRANCAMENTO DE CONDULETES ATÉ 2" M 160,00 0,96 153,6005.07 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM FERRO FUNDIDO ATÉ 2" M 40,00 1,44 57,6005.08 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM FERRO FUNDIDO ATÉ 4" M 40,00 1,92 76,8005.09 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM PVC ATÉ 2" M 100,00 0,96 96,0005.10 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM PVC ATÉ 4" M 80,00 1,68 134,4005.11 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM MRTELETE PNEUMÁTICO M3 46,00 8,76 402,9605.12 DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA (KORODUR) INCLUINDO

CONTRAPISOM2 145,00 7,78 1.127,52

05.13 DEMOLICAO DE PISO FRIO (CERÂMICAS, GRANITOS OU SIMILARES) INCLUINDO CONTRAPISO

M2 42,00 9,07 381,02

05.14 DEMOLICAO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS M3 90,00 65,89 5.930,2805.15 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO M3 18,00 246,96 4.445,28

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

05.16 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES M3 38,00 83,05 3.155,9805.17 PLASTICO DE COR PRETA PARA PROTEÇÃO M2 500,00 0,42 210,0005.18 REMOÇÃO CUIDADOSA DE PLACAS DIVISÓRIAS COM FERRAGENS -

MANTENDO A INTEGRIDADE DAS PLACASM2 26,00 2,59 67,39

05.19 REMOÇÃO DE CHAPA LAMINADA - INCLUINDO RASPAGEM E LIMPEZA DA PAREDE ONDE SE FIZER NESCESSÁRIO

M2 360,00 1,55 557,28

05.20 REMOÇÃO DE COBERTURA EM TELHAS EM ALUMÍNIO OU AMIANTO, INCLUINDO MADEIRAMENTO

M2 145,00 20,34 2.949,30

05.21 DEMOLIÇÃO DE PISO EM PEDRA TIPO PARALELEPÍPEDO M2 76,00 9,07 689,47

06.0 FUNDAÇÕES 21.315,00

06.01 CONCRETO MAGRO PARA BASE DAS SAPATAS M3 5,50 330,00 1.815,00CONCRETO ARMADO FCK=25MPA PARA FUNDAÇÕES, INCLUINDO PREPARO, FERRAGENS, FORMAS, ESCORAMENTO, ADENSAMENTO E TRANPORTE

M3 50,00 390,00 19.500,00

07.0 GALERIAS E DRENOS 25.788,00

07.01 POÇO DE VISITA COLETOR DE ESGOTO COM 2,00M DE PROFUNDIDADE EM ANÉIS DE COMCRETO PRÉ MOLDADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA CEDAE, COM REVESTIMENTO INERNO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE COM DIAMETRO DE 1,20M, INCLUSIVE DEGRAUS EM FERRO FUNDIDO, REJUNTAMENTO DOS ANÉIS EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, INCLUSIVE TAMPA EM FERRO FUNDIDO, LAJE DE CONCRETO ARMADO (CAPOEIRA) COM 10CM DE ESPESSURA, ESCAVAÇÃO, REATERRO E RETIRADA DE MATERIAL EXCEDENTE

UN 2,00 1.416,00 2.832,00

07.02 POÇO DE VISITA COLETOR DE AGUAS PLUVIAIS DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS 7X10X20CM, NAS DIMENSÕES DE 1,20X1,20X1,40, UTILIZANDO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO DE 1:3 PARA REVESTIMENTO INTERNO, COM BASE DE COMCRETO SIMPLES E TAMPA DE COMCRETO ARMADO

UN 3,00 1.272,00 3.816,00

07.03 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ESGOTO E/OU AGUAS PLUVIAIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO EM ANÉIS COM 1,20M DE PROFUNDIDADE, DIAMETRO INTERNO DE 600MM REVESTIDO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, APROVADO PELA CEDAE FAZENDO PARTE DESSE CONJUNTO: TAMPÃO LEVE COM IDENTIFICAÇÃO DE AGUAS PLUVIAIS OU ESGOTO

UN 10,00 384,00 3.840,00

07.04 TUBO DE PVC 100MM LINHA REFORÇADA PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS, INCLUSIVE CONEXÕES EMENDAS

M 200,00 18,00 3.600,00

07.05 TUBO DE PVC 150MM LINHA REFORÇADA PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS, INCLUSIVE CONEXÕES EMENDAS

M 150,00 30,00 4.500,00

07.06 TUBO DE PVC 200MM LINHA REFORÇADA PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS, INCLUSIVE CONEXÕES EMENDAS

M 100,00 36,00 3.600,00

07.07 POÇO DE VISITA COLETOR DE AGUAS PLUVIAIS DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS 7X10X20CM, NAS DIMENSÕES DE 30X90X90CM, UTILIZANDO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO DE 1:3 PARA REVESTIMENTO INTERNO, COM BASE DE COMCRETO SIMPLES E GRELHA EM FERRO FUNDIDO 135KG, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO DO MATERIA EXEDENTE

UN 6,00 600,00 3.600,00

08.0 PAVIMENTAÇÕES 17.436,00

08.01 PAVIMENTAÇÃIO TIPO PLAQUEAMENTO EXECUTADOS EM PLACA DE 1,00X1,00 COM10CM DE ESPESSURA, FCK=20MPA, JUNTAS COM 2CM FORMAS E ESCORAS NESCESSÁRIAS COM ARMAÇÃO DE TELA ESTRUTURAL EM AÇO CA-60, MALHA QUADRADA SOLDADA FIO 4,2MM A CADA 15 CM, INCLUSIVE PREPARO, ADENSAMENTO, TRANSPORTE DE CONCRETO, FAZENDO PARTE TAMBEM TODO O PREPARO DO TERRENO

M2 280,00 42,00 11.760,00

08.02 MEIO FIO EM CONCRETO COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO, INCLUSIVE

M 220,00 25,80 5.676,00

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ESCAVAÇÃ, REATERRO E PINTURA

09.0 ESTRUTURAS 294.246,00

09.01 ESTRUTURA EM PERFIS METÁLICOS COMPOSTA POR VIGAS PILARES E CINTAS

M2 615,00 390,00 239.850,00

09.02 CONCRETO ARMADO FCK=18MPA PARA FUNDAÇÕES, INCLUINDO PREPARO, FERRAGENS, FORMAS, ESCORAMENTO E ADENSAMENTO

M3 6,00 702,00 4.212,00

09.03 LAJE PRÉ MOLDADA NA ESPESSURA DE 7,00CM COM CAPA DE CONCRETO ARMADO DE 5CM

M2 615,00 81,60 50.184,00

10.0 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 44.170,92

10.01 ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS DE 1/2 VEZ(10 X 20 X 30CM), INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO

M2 1.560,00 19,63 30.625,92

10.02 DIVISÓRIA COM 35MM DE ESPESSURA EM FIBRA DE MADEIRA PRENSADA, COM MIOLO EM COLMÉIA REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO EM COR A SER DEFINIDA, INCLUINDO FERRAGENS DE FIXAÇÃO

M2 175,00 77,40 13.545,00

11.0 REVESTIMENTOS DE PISO 37.044,37

11.01 BASE EM CONCRETO SIMPLES NA ESPESSURA DE 2CM M2 640,00 7,61 4.869,1211.02 REVESTIMENTO DE PISO CERÂMICO 41X41 PADRÃO H.G.B. -

INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO E CONTRAPISO

M2 25,64 25,74 659,97

11.03 SOLEIRA EM GRANITO ESPESSURA DE ATÉ 3CM COM ATÉ 40CM DELARGURA, INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO

M 23,20 19,06 442,10

11.04 PEITORIL EM GRANITO ESPESSURA DE ATÉ 3CM COM ATÉ 40CM DELARGURA, INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO

M 57,30 19,06 1.091,91

11.05 PISO MONOLÍTICO EM TOM BEGE E TABEIRAS A SEREM DEFINIDAS (KORODUR) 8MM INCLUINDO POLIMENTOS NESCESSÁRIOS E UMA DEMÃO DE RESINA DE POLIURETANO CATÁLISADA INCLUINDO CONTRAPISO

M2 612,31 46,01 28.171,16

11.06 RODAPÉ MONOLÍTICO "BOLEADO" EM COR A SER DEFINIDA (KORODUR) COM 10CM DE ALTURA E ESPESSURA DE 8MM INCLUINDO POLIMENTOS NESCESSÁRIOS E UMA DEMÃO DE RESINA

M 392,82 4,61 1.810,11

12.0 REVESTIMENTO DE PAREDES 79.021,13

12.01 EMBOÇO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, ESP. 2,5CM, INCLUINDO CHAPISCO

M2 1.850,00 14,30 26.462,40

REVESTIMENTO EM DE LAMINADO MELAMÍNICO M2 1.480,00 29,90 44.257,92REVESTIMENTO DE AZULEJO BRANCO 15X15 PADRÃO, INCLUINDO ARGAMASA DE ASSENTAMENTO, REJUNTAMENTO, CHAPISCO E EMBOÇO

M2 186,00 44,63 8.300,81

13.0 TETOS 13.298,74

13.01 EMBOÇO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, ESP. 2,5CM, INCLUINDO CHAPISCO

M2 84,00 14,30 1.201,54

13.02 FORRO EM GESSO EM PLACAS 60 X 60 ADEQUADAMENTE FIXADAS A LAJE SUPERIOR

M2 593,00 20,40 12.097,20

14.0 IMPERMEABILIZAÇÕES 2.121,50

14.01 IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA 4MM, INCLUINDO PROTEÇÃO MECÂNICA

M2 56,00 37,88 2.121,50

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

15.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 51.148,20

15.01 VASO SANITÁRIO EM LOUÇA COM CAIXA ACOPLADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 5,00 291,32 1.456,62

15.02 LAVATÓRIO COM COLUNA, MÉDIO LUXO - FORNECIMENT E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 12,00 182,09 2.185,06

15.03 RALO SIFONADO DE PVC RIGIDO COM TAMPA EM AÇO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 14,00 98,05 1.372,73

15.04 LIGAÇÃO DE PONTO DE ESGOTO ATÉ A COLUNA COLUNA UN 16,00 16,33 261,3115.05 DUCHINHA HIGIÊNICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO UN 5,00 169,51 847,5615.06 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 25 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 160,00 3,38 541,4415.07 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 40 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 280,00 6,29 1.760,6415.08 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 50 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 60,00 8,05 483,1215.09 TUBO DE PVC RÍGIDO SÉRIE - R DE 100 MM PARA ESGOTO -

INCLUINDO CONEXÕES E ASSENTAMENTOM 100,00 19,38 1.938,00

15.10 TUBO DE PVC RÍGIDO SÉRIE - R DE 75 MM PARA ESGOTO - INCLUINDO CONEXÕES E ASSENTAMENTO

M 200,00 15,78 3.156,00

15.11 REGISTRO GAVETA ATÉ 3/4" UN 14,00 21,12 295,6815.12 REGISTRO ATÉ GAVETA ATÉ 1 1/2" UN 2,00 39,40 78,7915.13 BANCAS DE AÇO INOX COM ATÉ DUAS CUBAS, COMPLETAS -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COM SIFÃO, VÁLVULA E RABICHOM2 1,50 552,62 828,94

15.14 BANCA DE AÇO INOX PARA EXPURGO COMPLETA, INCLUINDO SIFÃO ESPECIAL, FABRICADA DE ACORDO COM PROJETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 1,02 3.325,20 3.391,70

15.15 TORNEIRA TIPO GANSO UN 14,00 88,64 1.241,0215.16 LAVATÓRIO EM AÇO INOX, PARA AS ENFERMARIAS, DE ACORDO

COM ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO - FORNECIMENT E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 6,00 321,60 1.929,60

15.17 CAIXA DE INCÊNDIO DE EMBUTIR PADRÃO CBERJ, DE AÇO, MEDINDO 50X70X25, COMPREENDENDO: 2 LANCES DE 15M DE MANGUEIRA DE FIBRA DE POLIESTER PURAM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BORRACHA VULCANIZADA NO DIÂMETRO DE 1 1/2" EMPATADA E COM REGISTRO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

UN 1,00 420,00 420,00

15.18 HIDRANTE DE COLUNA COMPLETO, PARA LINHA DE 75MM, INCLUSIVE PEÇAS COMPLEMENTARES ATÉ O INÍCIO TA TUBULAÇÃO HORIZONTA, FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA REJUNTAMENTO E 6M DE TUBULAÇÃO PVC - PBA 75MM, INCLUINDO CONEXÕES, EMENDAS, ESCAVAÇÃO E REATERRO

UN 2,00 1.980,00 3.960,00

15.19 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO DE AGUA ATRAVÉS DE ENERGIA SOLAR E CONTENDO UM BOILER. DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES

VB 1,00 25.000,00 25.000,00

16.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 159.801,78

16.01 ELETROCALHA PERFURADA DE AÇO 200 X 100MM, INCLUSIVE CONEXÕES E TIRANTES DE FIXAÇÃO

M 180,00 25,62 4.611,60

16.02 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 1'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 100,00 5,32 531,60

16.03 ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO DE 1 1/2'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 50,00 5,40 270,00

16.04 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 1 1/2'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 40,00 9,83 393,12

16.05 INTERRUPTOR SIMPLES COM PLACA DE EMBUTIR UN 30,00 3,11 93,2416.06 INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA EQUIVALENTE A 3 VARAS DE

ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES, CAIXAS DE PASSAGEM E PLACA DE ACABAMENTO

UN 140,00 50,08 7.010,64

16.07 INSTALACAO DE PONTO DE TELEFONE, COMPREENDENDO 5 VARAS DE ELETRODUTO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES E CAIXAS DE PASSAGEM E TOMADA PADRÃO TELEBRÁS

UN 12,00 135,23 1.622,74

16.08 INSTALACAO DE PONTO DE LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4"

UN 62,00 71,62 4.440,19

16.09 INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA 2P + T EQUIVALENTE A 3 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES, CAIXAS DE PASSAGEM E PLACA DE ACABAMENTO PARA PINO OU FACA

UN 36,00 68,90 2.480,54

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

16.10 INSTALAÇAO DE PONTO DE LOGICA EQUIVALENTE A 3 VARA DE ELETRODUTO PVC 3/4", INCLUINDO PLACA DE ACABAMENTO E TERMINAL RJ-45 FÊMEA

UN 10,00 147,74 1.477,44

16.11 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 2,5 MM² - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 6.500,00 0,94 6.084,00

16.12 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 4,0 MM² - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 4.000,00 1,32 5.280,00

16.13 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 6,0 MM² - FORNECIMENTO E COLOAÇÃO

1.600,00 2,44 3.897,60

16.14 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 70 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.200,00 11,98 14.371,20

16.15 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 95 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.400,00 16,09 22.528,80

16.16 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 120 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.600,00 28,32 45.312,00

16.17 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE ENERGIA, DE EMBUTIR, GRAU DE PROTEÇÃO EP54, PINTURA MUNSELL N.6,5 FORNECIDO COM 3 BARRAMENTOS PARA FASES, 1 BARRAMENTO PARA NEUTROS ISOLADOS, 1 BARRAMENTO PARA TERRA, COM CORRENTE NOMINAL DE 400A, CORRENTE DE CURTO MÉDIA DE 22KA, ESPAÇO INTERNO PARA COLOCAÇÃO DE 48 DISJUNTORES PARCIAIS TIPO DIMM. CHASSIS COM PORTA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CICUITOS. PORTA COM DOBRADIÇAS E FECHADURA TIPO FENDA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN 2,00 9.000,00 18.000,00

16.18 DIJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO UNIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 42,00 7,57 318,02

16.19 DIJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO BIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 28,00 24,54 687,12

16.20 DISJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 12,00 29,60 355,25

16.21 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO DIMM TRIPOLAR DE 70 A 100 A X 240 V

UN 8,00 41,04 328,32

16.22 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR DE 400 A X 240 V CORRETE DE CURTO MÉDIA MÍNIMA 22KA

UN 2,00 2.280,00 4.560,00

16.23 CABO TELEFÔNICO TIPO FI, BITOLA DE 0,6 MM², FORN. E COLOCAÇÃO

M 1.000,00 0,46 456,00

16.24 LUMINARIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2X40 TIPO CALHA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, EQUIPADA COM REATOR DUPLO 127V, PARTIDA RÁPIDA, ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM DIFUSOR ACRÍLICO TRANSPARENTE, SUPORTE DE FIXAÇÃO ANTI-VIBRATÓRIO, BASE REFLETORA E VISOR DE ACRÍLICO TRANPARENTE

UN 42,00 163,20 6.854,40

16.25 ARANDELA DE EMBUTIR PARA LAMPADA INCANDESCENTE UN 16,00 52,20 835,2016.26 CAIXA HAND-HOLER EM ANÉIS DE COCRETO, DIAMETRO DE 30CM,

INCLUSIVE TAMPA EM FERRO FUNDIDO PADRÃO RIO-LUZUN 6,00 144,00 864,00

16.27 LUMINARIA DE EMÊRGENCIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2X40 TIPO CALHA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, EQUIPADA COM REATOR DUPLO 127V, PARTIDA RÁPIDA, ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM DIFUSOR ACRÍLICO TRANSPARENTE, SUPORTE DE FIXAÇÃO ANTI-VIBRATÓRIO, BASE REFLETORA E VISOR DE ACRÍLICO TRANPARENTE

UN 14,00 383,04 5.362,56

16.28 HASTE COM 3M DE COBRE NO DIAMETRO DE 5/8" PARA ATERRAMNETO - INCLUINDO CONEXÕES

UN 3,00 72,73 218,20

16.29 CABO DE COBRE NÚ NA BITOLA DE 25MM² - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 100,00 5,58 558,00

17.0 INSTALAÇÕES ESPECIAIS 144.248,40

17.01 PONTO DE OXIGÊNIO HOSPITALAR - INCLUINDO UMIDIFICADOR E FLUXUÔMETRO

UN 18,00 264,00 4.752,00

17.02 PONTO DE AR COMPRIMIDO HOSPITALAR - INCLUINDO FLUXUÔMETRO

UN 18,00 264,00 4.752,00

17.03 PONTO DE VÁCUO HOSPITALAR - INCLUINDO VACUÔMETRO UN 18,00 264,00 4.752,0017.04 TUBULAÇÃO EM COBRE 1/2" PARA GASES MEDICINAIS INCLUINDO

CONEXÕES, EMENDAS E FIXAÇÃO COM ABRAÇADEIRAS DE PVCM 420,00 15,60 6.552,00

17.05 REGISTRO ESFERA 1/2" UN 30,00 34,68 1.040,4017.06 CENTRAL DE GASES, INCLUINDO 2 BOMBAS DE VÁCUO, 2 VB 1,00 122.400,00 122.400,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMPRESSORES DE AR-COMPRIMIDO, FILTROS, SECADORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO

18.0 URBANISMO E PISAGISMO 11.280,56

18.01 POSTE DE AÇO CÔNICO, COM 02 BRAÇOS CURVOS, COM FLANGE DE AÇO SOLDADO EM SUA BASE, FIXADO COM PARAFUSOS CHUMBADORES, COM JANELA DE VISITA INCLUSIVE PINTURA. FAZENDO PARTE DESSE CONJUNTO, 02 LUMINÁRIAS FECHADAS COM FORMATO OVÓIDE DIAMETRO MAIOR DE 500MM COMPLETA, COM LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO COM 250W COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E ALTO FATOR DE POTENCIA, INCLUSIVE FOTOCÉLULA DE ACIONAMENTO, INCLUINDO TODA INSTALAÇÃO ELÉTRICA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN 6,00 1.440,00 8.640,00

18.02 BANCO DE CONCRETO PARA JARDIM COM DIMENSÕES DE 1,50X0,45X0,10 SOBRE 02 APOIOS DO MESMO MATERIAL, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

UN 10,00 120,00 1.200,00

18.03 PLANTIO DE GRAMA EM ROLOS, INCLUINDO FORNECIMENTO, PREPARO DO TERRENO E O MAT. P/ESTE, EXCL. TRANSPORTE

M2 100,00 5,12 512,40

18.04 PLANTIO DE ARVORE ISOLADA, ATE 2,00M DE ALT., DE QUALQUER ESPECIE, EM LOGRADOURO PUBL.

UN 3,00 14,69 44,06

18.05 PLANTIO DE ARBUSTO DE 0,50 A 1,00M DE ALTURA, FORMANDO JARDIN

UN 3,00 1,74 5,22

18.06 CERCA PROTETORA P/JARDIM, EM TELA DE CHAPA EXPANDIDA, PINTADA A "PRIMER", PRESA AO SOLO C/HASTES DE FERRO

M 40,00 15,32 612,96

18.07 MAO - DE- OBRA DE JARDINEIRO H 40,00 6,65 265,92

19.0 ESQUADRIAS 52.546,09

19.01 PORTA DE COMPENSADO SEMI OCA 70 X 210 X 3CM DE ESPESSURA - INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 21,00 97,87 2.055,31

19.02 PORTA DE COMPENSADO SEMI OCA 160 X 210 X 3CM DE ESPESSURA EM 2 FOLHAS (100/60) COM VISOR- INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 4,00 220,04 880,18

19.03 CHAPA DE FÓRMCA PARA REVESTIMENTO DE TODAS AS PORTAS - INCLUINDO COLAGEM

M² 94,00 29,90 2.810,98

19.04 KIT WC P / DEFICIENTE UN 3,00 384,00 1.152,0019.05 CONJUNTO DE CANTONEIRAS EM PVC M 42,00 81,60 3.427,2019.06 PERFIL "U" DE ALUMINIO INSTALADAS NAS PORTAS M 168,20 16,14 2.714,7519.07 ESPELHO 3MM 40X60CM COM REQUADRO EM ALUMÍNIO UN 5,00 77,16 385,8019.08 PRATELEIRA DE MARMORE BRANCO BRANCO COM 2CM DE

ESPESSURA SOBRE APOIOS DE ALUMÍNIOM2 1,60 342,00 547,20

19.09 CONJUNTO DE ADUELAS E ALIZARES EM MADEIRA MACIÇA COM 3CM DE ESPESSURA ATÉ 30CM DE LARGURA

M 270,00 16,40 4.429,08

19.10 BATE MACA EM BORRACHA COM ESPESSURA DE 20CM FIXADOS A 1,00 DO CHÃO

M 36,00 59,10 2.127,60

19.11 JANELAS EM ALUMÍNIO DESLISANTE VERTICAL OU HORIZONTAL (INCLUINDO FERRAGENS E VIDROS), INCLUSIVE INSTALAÇÃO DE PELICULA LISA DE INSULFILME

M2 58,00 552,00 32.016,00

20.0 COBERTURAS 51.240,00

20.01 COBERTURA EM TELHAS EM FIBERGLASS SOBRE ESTRUTURA COMPOSTA POR TERÇAS METÁLICAS

M2 660,00 74,76 49.341,60

20.02 CALHA EM PVC NA ESPESSURA DE 100MM M 45,00 23,52 1.058,4020.03 DUTOS PARA AGUAS PLUVIAIS EM PVC 100MM M 28,00 30,00 840,00

21.0 PINTURAS 25.894,97

21.01 PINTURA SOBRE MADEIRA, COM TINTA ÓLEO BRILHANTE OU ACETINADA, INCLUINDO LIXAMENTO E PREPARO

M2 94,50 10,52 994,52

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

21.02 PINTURA COM TINTA ACRÍLICA SOBRE PAREDES/TETOS EM ALVENARIA INCLUINDO 2 DEMÃOS DE MASSA E 1 DEMÃO DE SELADOR

M2 1.439,00 17,30 24.900,46

23.0 MOBILIARIO (ESTIMATIVA) 12.831,60

23.01 ARMÁRIOS EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB OS BALCÕES DA RECEPÇÃO

VB 1,00 3.840,00 3.840,00

23.02 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB A BANCADA DA SALA DE PROCEDIMENTOS

VB 1,00 804,00 804,00

23.03 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB A BANCADA DA SALA DE GESSO

VB 1,00 1.068,00 1.068,00

23.04 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOBRE A BANCADA DA SALA DE GESSO

VB 1,00 816,00 816,00

23.05 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB A BANCA DO DML

VB 1,00 588,00 588,00

23.06 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB A BANDA DA SALA DE REIDRATAÇÃO

VB 1,00 4.380,00 4.380,00

23.07 PAPELEIRA P/ PAPEL INTER-FOLHADO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO UN 15,00 32,40 486,0023.08 PORTA PAPEL HIGIENICO EM MADEIRA REVESTIDO EM FÓRMICA UN 5,00 18,00 90,0023.09 CABIDES EM INOX UN 12,00 14,88 178,5623.10 SABONETEIRA UN 18,00 32,28 581,04

24.0 ELEVADORES 99.278,40

21.01 MODERNIZAÇÃO DE ELVADOR DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

VB 1,00 99.278,40 99.278,40

TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ 1.255.858,84

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSOMÊS/ANO REF: 01/05OBRA: CONSTRUÇÃO DE ANEXO COMPREENDENDO A ACOLHIDA INFANTIL

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANTIDADES PREÇOS PARCIAL

01.0 SERVIÇOS DE ESCRITORIO 15.360,00

01.01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MÊS 4,00 3.840,00 15.360,00

02.0 CANTEIROS DE OBRAS 12.500,69

02.01 BARRACÃO DE OBRA VB 1,00 4.320,00 4.320,0002.02 TAPUME DE VEDAÇAO EM CHAPAS DE 6MM (INCLUINDO PORTÕES E

PORTAS DE PASSAGEM)M2 380,00 20,78 7.897,92

02.03 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA M2 2,00 141,38 282,77

03.0 TRANSPORTES 21.762,00

03.01 RETIRADA DE ENTULHO EM CAÇAMBAS M3 930,00 19,20 17.856,0003.02 TRANSPORTE HORIZONTAL DE ENTULHO ATÉ 40M M3 930,00 4,20 3.906,00

04.0 MOVIMENTOS DE TERRA 11.551,44

04.01 ESCAVAÇÃO M3 250,00 18,17 4.542,0004.02 REATERRO COMPACTADO EXCLUSIVE FORNECIMENTO DE

MATERIALM3 220,00 23,35 5.137,44

04.03 REATERRO COM PÓ DE PEDRA COMPACTADA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL

M3 40,00 46,80 1.872,00

05.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 21.261,84

05.01 ANDAIME TABUADO SOBRE CAVALETE C/ REAPROVEITAMENTO 20 VEZES

M2 60,00 5,76 345,60

05.02 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE APARELHOS DE ILUMINACAO UN 20,00 1,96 39,1205.03 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE APARELHOS SANITÁRIOS UN 15,00 6,52 97,7405.04 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE BANCADA EM INOX/GRANITO M 4,00 12,44 49,7805.05 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE PORTAS, JANELAS E CAIXILHOS

DE AR CONDICIONADO OU OUTROSUN 40,00 7,37 294,72

05.06 ARRANCAMENTO DE CONDULETES ATÉ 2" M 160,00 0,96 153,6005.07 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM FERRO FUNDIDO ATÉ 2" M 40,00 1,44 57,6005.08 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM FERRO FUNDIDO ATÉ 4" M 40,00 1,92 76,8005.09 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM PVC ATÉ 2" M 100,00 0,96 96,0005.10 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM PVC ATÉ 4" M 80,00 1,68 134,4005.11 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM MRTELETE PNEUMÁTICO M3 46,00 8,76 402,9605.12 DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA (KORODUR) INCLUINDO

CONTRAPISOM2 145,00 7,78 1.127,52

05.13 DEMOLICAO DE PISO FRIO (CERÂMICAS, GRANITOS OU SIMILARES) INCLUINDO CONTRAPISO

M2 42,00 9,07 381,02

05.14 DEMOLICAO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS M3 90,00 65,89 5.930,2805.15 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO M3 18,00 246,96 4.445,2805.16 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES M3 38,00 83,05 3.155,9805.17 PLASTICO DE COR PRETA PARA PROTEÇÃO M2 500,00 0,42 210,0005.18 REMOÇÃO CUIDADOSA DE PLACAS DIVISÓRIAS COM FERRAGENS -

MANTENDO A INTEGRIDADE DAS PLACASM2 26,00 2,59 67,39

05.19 REMOÇÃO DE CHAPA LAMINADA - INCLUINDO RASPAGEM E LIMPEZA DA PAREDE ONDE SE FIZER NESCESSÁRIO

M2 360,00 1,55 557,28

05.20 REMOÇÃO DE COBERTURA EM TELHAS EM ALUMÍNIO OU AMIANTO, INCLUINDO MADEIRAMENTO

M2 145,00 20,34 2.949,30

05.21 DEMOLIÇÃO DE PISO EM PEDRA TIPO PARALELEPÍPEDO M2 76,00 9,07 689,47

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

06.0 FUNDAÇÕES 21.315,00

06.01 CONCRETO MAGRO PARA BASE DAS SAPATAS M3 5,50 330,00 1.815,00CONCRETO ARMADO FCK=25MPA PARA FUNDAÇÕES, INCLUINDO PREPARO, FERRAGENS, FORMAS, ESCORAMENTO, ADENSAMENTO E TRANPORTE

M3 50,00 390,00 19.500,00

07.0 GALERIAS E DRENOS 15.120,00

07.01 POÇO DE VISITA COLETOR DE ESGOTO COM 2,00M DE PROFUNDIDADE EM ANÉIS DE COMCRETO PRÉ MOLDADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA CEDAE, COM REVESTIMENTO INERNO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE COM DIAMETRO DE 1,20M, INCLUSIVE DEGRAUS EM FERRO FUNDIDO, REJUNTAMENTO DOS ANÉIS EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, INCLUSIVE TAMPA EM FERRO FUNDIDO, LAJE DE CONCRETO ARMADO (CAPOEIRA) COM 10CM DE ESPESSURA, ESCAVAÇÃO, REATERRO E RETIRADA DE MATERIAL EXCEDENTE

UN 1,00 1.416,00 1.416,00

07.02 POÇO DE VISITA COLETOR DE AGUAS PLUVIAIS DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS 7X10X20CM, NAS DIMENSÕES DE 1,20X1,20X1,40, UTILIZANDO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO DE 1:3 PARA REVESTIMENTO INTERNO, COM BASE DE COMCRETO SIMPLES E TAMPA DE COMCRETO ARMADO

UN 2,00 1.272,00 2.544,00

07.03 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ESGOTO E/OU AGUAS PLUVIAIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO EM ANÉIS COM 1,20M DE PROFUNDIDADE, DIAMETRO INTERNO DE 600MM REVESTIDO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, APROVADO PELA CEDAE FAZENDO PARTE DESSE CONJUNTO: TAMPÃO LEVE COM IDENTIFICAÇÃO DE AGUAS PLUVIAIS OU ESGOTO

UN 5,00 384,00 1.920,00

07.04 TUBO DE PVC 100MM LINHA REFORÇADA PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS, INCLUSIVE CONEXÕES EMENDAS

M 120,00 18,00 2.160,00

07.05 TUBO DE PVC 150MM LINHA REFORÇADA PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS, INCLUSIVE CONEXÕES EMENDAS

M 80,00 30,00 2.400,00

07.06 TUBO DE PVC 200MM LINHA REFORÇADA PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS, INCLUSIVE CONEXÕES EMENDAS

M 80,00 36,00 2.880,00

07.07 POÇO DE VISITA COLETOR DE AGUAS PLUVIAIS DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS 7X10X20CM, NAS DIMENSÕES DE 30X90X90CM, UTILIZANDO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO DE 1:3 PARA REVESTIMENTO INTERNO, COM BASE DE COMCRETO SIMPLES E GRELHA EM FERRO FUNDIDO 135KG, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO DO MATERIA EXEDENTE

UN 3,00 600,00 1.800,00

08.0 PAVIMENTAÇÕES 10.428,00

08.01 PAVIMENTAÇÃIO TIPO PLAQUEAMENTO EXECUTADOS EM PLACA DE 1,00X1,00 COM10CM DE ESPESSURA, FCK=20MPA, JUNTAS COM 2CM FORMAS E ESCORAS NESCESSÁRIAS COM ARMAÇÃO DE TELA ESTRUTURAL EM AÇO CA-60, MALHA QUADRADA SOLDADA FIO 4,2MM A CADA 15 CM, INCLUSIVE PREPARO, ADENSAMENTO, TRANSPORTE DE CONCRETO, FAZENDO PARTE TAMBEM TODO O PREPARO DO TERRENO

M2 150,00 42,00 6.300,00

08.02 MEIO FIO EM CONCRETO COM REJUNTAMENTO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃ, REATERRO E PINTURA

M 160,00 25,80 4.128,00

09.0 ESTRUTURAS 115.992,00

09.01 ESTRUTURA EM PERFIS METÁLICOS COMPOSTA POR VIGAS PILARES E CINTAS

M2 240,00 390,00 93.600,00

09.02 CONCRETO ARMADO FCK=18MPA PARA FUNDAÇÕES, INCLUINDO PREPARO, FERRAGENS, FORMAS, ESCORAMENTO E ADENSAMENTO

M3 4,00 702,00 2.808,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

09.03 LAJE PRÉ MOLDADA NA ESPESSURA DE 7,00CM COM CAPA DE CONCRETO ARMADO DE 5CM

M2 240,00 81,60 19.584,00

10.0 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 17.616,00

10.01 ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS DE 1/2 VEZ(10 X 20 X 30CM), INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO

M2 850,00 19,63 16.687,20

10.02 DIVISÓRIA COM 35MM DE ESPESSURA EM FIBRA DE MADEIRA PRENSADA, COM MIOLO EM COLMÉIA REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO EM COR A SER DEFINIDA, INCLUINDO FERRAGENS DE FIXAÇÃO

M2 12,00 77,40 928,80

11.0 REVESTIMENTOS DE PISO 15.438,86

11.01 BASE EM CONCRETO SIMPLES NA ESPESSURA DE 2CM M2 250,00 7,61 1.902,0011.02 REVESTIMENTO DE PISO CERÂMICO 41X41 PADRÃO H.G.B. -

INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO E CONTRAPISO

M2 25,64 25,74 659,97

11.03 SOLEIRA EM GRANITO ESPESSURA DE ATÉ 3CM COM ATÉ 40CM DELARGURA, INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO

M 23,20 19,06 442,10

11.04 PEITORIL EM GRANITO ESPESSURA DE ATÉ 3CM COM ATÉ 40CM DELARGURA, INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO

M 57,30 19,06 1.091,91

11.05 PISO MONOLÍTICO EM TOM BEGE E TABEIRAS A SEREM DEFINIDAS (KORODUR) 8MM INCLUINDO POLIMENTOS NESCESSÁRIOS E UMA DEMÃO DE RESINA DE POLIURETANO CATÁLISADA INCLUINDO CONTRAPISO

M2 220,00 46,01 10.121,76

11.06 RODAPÉ MONOLÍTICO "BOLEADO" EM COR A SER DEFINIDA (KORODUR) COM 10CM DE ALTURA E ESPESSURA DE 8MM INCLUINDO POLIMENTOS NESCESSÁRIOS E UMA DEMÃO DE RESINA

M 265,00 4,61 1.221,12

12.0 REVESTIMENTO DE PAREDES 38.736,84

12.01 EMBOÇO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, ESP. 2,5CM, INCLUINDO CHAPISCO

M2 850,00 14,30 12.158,40

REVESTIMENTO EM DE LAMINADO MELAMÍNICO M2 760,00 29,90 22.727,04REVESTIMENTO DE AZULEJO BRANCO 15X15 PADRÃO, INCLUINDO ARGAMASA DE ASSENTAMENTO, REJUNTAMENTO, CHAPISCO E EMBOÇO

M2 86,30 44,63 3.851,40

13.0 TETOS 6.040,32

13.01 EMBOÇO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, ESP. 2,5CM, INCLUINDO CHAPISCO

M2 80,00 14,30 1.144,32

13.02 FORRO EM GESSO EM PLACAS 60 X 60 ADEQUADAMENTE FIXADAS A LAJE SUPERIOR

M2 240,00 20,40 4.896,00

14.0 IMPERMEABILIZAÇÕES 2.121,50

14.01 IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA 4MM, INCLUINDO PROTEÇÃO MECÂNICA

M2 56,00 37,88 2.121,50

15.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 25.856,88

15.01 VASO SANITÁRIO EM LOUÇA COM CAIXA ACOPLADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 4,00 291,32 1.165,30

15.02 LAVATÓRIO COM COLUNA, MÉDIO LUXO - FORNECIMENT E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 12,00 182,09 2.185,06

15.03 RALO SIFONADO DE PVC RIGIDO COM TAMPA EM AÇO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 14,00 98,05 1.372,73

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

15.04 LIGAÇÃO DE PONTO DE ESGOTO ATÉ A COLUNA COLUNA UN 16,00 16,33 261,3115.05 DUCHINHA HIGIÊNICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO UN 5,00 169,51 847,5615.06 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 25 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 160,00 3,38 541,4415.07 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 40 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 280,00 6,29 1.760,6415.08 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 50 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 60,00 8,05 483,1215.09 TUBO DE PVC RÍGIDO SÉRIE - R DE 100 MM PARA ESGOTO -

INCLUINDO CONEXÕES E ASSENTAMENTOM 100,00 19,38 1.938,00

15.10 TUBO DE PVC RÍGIDO SÉRIE - R DE 75 MM PARA ESGOTO - INCLUINDO CONEXÕES E ASSENTAMENTO

M 200,00 15,78 3.156,00

15.11 REGISTRO GAVETA ATÉ 3/4" UN 14,00 21,12 295,6815.12 REGISTRO ATÉ GAVETA ATÉ 1 1/2" UN 2,00 39,40 78,7915.13 BANCAS DE AÇO INOX COM ATÉ DUAS CUBAS, COMPLETAS -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COM SIFÃO, VÁLVULA E RABICHOM2 1,50 552,62 828,94

15.14 BANCA DE AÇO INOX PARA EXPURGO COMPLETA, INCLUINDO SIFÃO ESPECIAL, FABRICADA DE ACORDO COM PROJETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 1,02 3.325,20 3.391,70

15.15 TORNEIRA TIPO GANSO UN 14,00 88,64 1.241,0215.16 LAVATÓRIO EM AÇO INOX, PARA AS ENFERMARIAS, DE ACORDO

COM ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO - FORNECIMENT E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 6,00 321,60 1.929,60

15.17 CAIXA DE INCÊNDIO DE EMBUTIR PADRÃO CBERJ, DE AÇO, MEDINDO 50X70X25, COMPREENDENDO: 2 LANCES DE 15M DE MANGUEIRA DE FIBRA DE POLIESTER PURAM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BORRACHA VULCANIZADA NO DIÂMETRO DE 1 1/2" EMPATADA E COM REGISTRO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

UN 1,00 420,00 420,00

HIDRANTE DE COLUNA COMPLETO, PARA LINHA DE 75MM, INCLUSIVE PEÇAS COMPLEMENTARES ATÉ O INÍCIO TA TUBULAÇÃO HORIZONTA, FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA REJUNTAMENTO E 6M DE TUBULAÇÃO PVC - PBA 75MM, INCLUINDO CONEXÕES, EMENDAS, ESCAVAÇÃO E REATERRO

UN 2,00 1.980,00 3.960,00

16.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 141.925,41

16.01 ELETROCALHA PERFURADA DE AÇO 200 X 100MM, INCLUSIVE CONEXÕES E TIRANTES DE FIXAÇÃO

M 40,00 25,62 1.024,80

16.02 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 1'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 30,00 5,32 159,48

16.03 ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO DE 1 1/2'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 26,00 5,40 140,40

16.04 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 1 1/2'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 22,00 9,83 216,22

16.05 INTERRUPTOR SIMPLES COM PLACA DE EMBUTIR UN 20,00 3,11 62,1616.06 INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA EQUIVALENTE A 3 VARAS DE

ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES, CAIXAS DE PASSAGEM E PLACA DE ACABAMENTO

UN 100,00 50,08 5.007,60

16.07 INSTALACAO DE PONTO DE TELEFONE, COMPREENDENDO 5 VARAS DE ELETRODUTO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES E CAIXAS DE PASSAGEM E TOMADA PADRÃO TELEBRÁS

UN 9,00 135,23 1.217,05

16.08 INSTALACAO DE PONTO DE LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4"

UN 52,00 71,62 3.724,03

16.09 INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA 2P + T EQUIVALENTE A 3 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES, CAIXAS DE PASSAGEM E PLACA DE ACABAMENTO PARA PINO OU FACA

UN 40,00 68,90 2.756,16

16.10 INSTALAÇAO DE PONTO DE LOGICA EQUIVALENTE A 3 VARA DE ELETRODUTO PVC 3/4", INCLUINDO PLACA DE ACABAMENTO E TERMINAL RJ-45 FÊMEA

UN 10,00 147,74 1.477,44

16.11 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 2,5 MM² - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 6.500,00 0,94 6.084,00

16.12 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 4,0 MM² - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 4.000,00 1,32 5.280,00

16.13 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 6,0 MM² - FORNECIMENTO E COLOAÇÃO

1.600,00 2,44 3.897,60

16.14 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 16 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 150,00 11,98 1.796,40

16.15 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 25 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 150,00 16,09 2.413,80

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

16.16 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 35 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 500,00 23,32 11.660,00

16.16 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 50 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 500,00 28,32 14.160,00

16.17 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE ENERGIA, DE EMBUTIR, GRAU DE PROTEÇÃO EP54, PINTURA MUNSELL N.6,5 FORNECIDO COM 3 BARRAMENTOS PARA FASES, 1 BARRAMENTO PARA NEUTROS ISOLADOS, 1 BARRAMENTO PARA TERRA, COM CORRENTE NOMINAL DE 400A, CORRENTE DE CURTO MÉDIA DE 22KA, ESPAÇO INTERNO PARA COLOCAÇÃO DE 24 DISJUNTORES PARCIAIS TIPO DIMM. CHASSIS COM PORTA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CICUITOS. PORTA COM DOBRADIÇAS E FECHADURA TIPO FENDA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN 1,00 5.500,00 5.500,00

16.17 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE ENERGIA, DE EMBUTIR, GRAU DE PROTEÇÃO EP54, PINTURA MUNSELL N.6,5 FORNECIDO COM 3 BARRAMENTOS PARA FASES, 1 BARRAMENTO PARA NEUTROS ISOLADOS, 1 BARRAMENTO PARA TERRA, COM CORRENTE NOMINAL DE 400A, CORRENTE DE CURTO MÉDIA DE 22KA, ESPAÇO INTERNO PARA COLOCAÇÃO DE 18 DISJUNTORES PARCIAIS TIPO DIMM. CHASSIS COM PORTA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CICUITOS. PORTA COM DOBRADIÇAS E FECHADURA TIPO FENDA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UN 1,00 4.500,00 4.500,00

16.18 DIJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO UNIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 42,00 7,57 318,02

16.19 DIJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO BIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 28,00 24,54 687,12

16.20 DISJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 12,00 29,60 355,25

16.21 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO DIMM TRIPOLAR DE 70 A 100 A X 240 V

UN 8,00 41,04 328,32

16.22 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR DE 400 A X 240 V CORRETE DE CURTO MÉDIA MÍNIMA 22KA

UN 2,00 2.280,00 4.560,00

16.23 CABO TELEFÔNICO TIPO FI, BITOLA DE 0,6 MM², FORN. E COLOCAÇÃO

M 1.000,00 0,46 456,00

16.24 LUMINARIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2X40 TIPO CALHA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, EQUIPADA COM REATOR DUPLO 127V, PARTIDA RÁPIDA, ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM DIFUSOR ACRÍLICO TRANSPARENTE, SUPORTE DE FIXAÇÃO ANTI-VIBRATÓRIO, BASE REFLETORA E VISOR DE ACRÍLICO TRANPARENTE

UN 28,00 163,20 4.569,60

16.25 ARANDELA DE EMBUTIR PARA LAMPADA INCANDESCENTE UN 16,00 52,20 835,2016.27 LUMINARIA DE EMÊRGENCIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2X40

TIPO CALHA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, EQUIPADA COM REATOR DUPLO 127V, PARTIDA RÁPIDA, ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM DIFUSOR ACRÍLICO TRANSPARENTE, SUPORTE DE FIXAÇÃO ANTI-VIBRATÓRIO, BASE REFLETORA E VISOR DE ACRÍLICO TRANPARENTE

UN 14,00 283,04 3.962,56

16.28 HASTE COM 3M DE COBRE NO DIAMETRO DE 5/8" PARA ATERRAMNETO - INCLUINDO CONEXÕES

UN 3,00 72,73 218,20

16.29 CABO DE COBRE NÚ NA BITOLA DE 25MM² - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 100,00 5,58 558,00

14.27 QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM TENSÃO 220/127V, AUTO SUPORTADO, CONSTRUIDO EM CHAPA DE AÇO BITOLA DE 14B6G TRATAMENTO ANTI FERRUGEM, PINTURA FIANL DE MUNSELL N.6.5, GRAU DE PROTEÇÃO IP54, PORTA ARTICULADA COM DOBRADIÇAS BICROMATIZADAS, FECHADURA INCORPORADA TIPO CHAVE ALLYEN, VOLTIMETRO E AMPERÍMETRO. INTERNAMENTE FORNECIDO COM ESPELHO PARA PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS DISJUNTORES. TRÊS BARRAMENTOS PARA FASES E NEUTROS COM CAPACIDADE PARA 2.500 A, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO PRESUMIDO DE 35 kA, 01 DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR DE 2.000 A, 06 DISJUNTORES PARCIAIS DE 600 A, E MAIS 06 DISJUNTORES PARCIAIS DE 800 A, BARAMENTO NEUTRO ISOLADO E BARRAMENTO TERRA FIXADO NA CARCAÇA. SAIDA DOS CABOS ALIMENTADORES PELA FACE SUPERIOR. DIMENSÕES APROXIMADAS DO QUADRO: 1,50M DE COMPRIMENTO, 0,08M DE LARGURA E 2,20M DE ALTURA

UN 1,00 54.000,00 54.000,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

17.0 INSTALAÇÕES ESPECIAIS 11.952,48

17.01 PONTO DE OXIGÊNIO HOSPITALAR - INCLUINDO UMIDIFICADOR E FLUXUÔMETRO

UN 8,00 264,00 2.112,00

17.02 PONTO DE AR COMPRIMIDO HOSPITALAR - INCLUINDO FLUXUÔMETRO

UN 8,00 264,00 2.112,00

17.03 PONTO DE VÁCUO HOSPITALAR - INCLUINDO VACUÔMETRO UN 8,00 264,00 2.112,0017.04 TUBULAÇÃO EM COBRE 1/2" PARA GASES MEDICINAIS INCLUINDO

CONEXÕES, EMENDAS E FIXAÇÃO COM ABRAÇADEIRAS DE PVCM 280,00 15,60 4.368,00

17.05 REGISTRO ESFERA 1/2" UN 36,00 34,68 1.248,48

19.0 ESQUADRIAS 31.858,18

19.01 PORTA DE COMPENSADO SEMI OCA 70 X 210 X 3CM DE ESPESSURA - INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 12,00 97,87 1.174,46

19.02 PORTA DE COMPENSADO SEMI OCA 160 X 210 X 3CM DE ESPESSURA EM 2 FOLHAS (100/60) COM VISOR- INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 2,00 220,04 440,09

19.03 CHAPA DE FÓRMCA PARA REVESTIMENTO DE TODAS AS PORTAS - INCLUINDO COLAGEM

M² 86,00 29,90 2.571,74

19.04 KIT WC P / DEFICIENTE UN 3,00 384,00 1.152,0019.05 CONJUNTO DE CANTONEIRAS EM PVC M 26,00 81,60 2.121,6019.06 PERFIL "U" DE ALUMINIO INSTALADAS NAS PORTAS M 90,00 16,14 1.452,6019.07 ESPELHO 3MM 40X60CM COM REQUADRO EM ALUMÍNIO UN 5,00 77,16 385,8019.08 PRATELEIRA DE MARMORE BRANCO BRANCO COM 2CM DE

ESPESSURA SOBRE APOIOS DE ALUMÍNIOM2 1,60 342,00 547,20

19.09 CONJUNTO DE ADUELAS E ALIZARES EM MADEIRA MACIÇA COM 3CM DE ESPESSURA ATÉ 30CM DE LARGURA

M 270,00 16,40 4.429,08

19.10 BATE MACA EM BORRACHA COM ESPESSURA DE 20CM FIXADOS A 1,00 DO CHÃO

M 36,00 59,10 2.127,60

19.11 JANELAS EM ALUMÍNIO DESLISANTE VERTICAL OU HORIZONTAL (INCLUINDO FERRAGENS E VIDROS), INCLUSIVE INSTALAÇÃO DE PELICULA LISA DE INSULFILME

M2 28,00 552,00 15.456,00

20.0 COBERTURAS 19.783,20

20.01 COBERTURA EM TELHAS EM FIBERGLASS SOBRE ESTRUTURA COMPOSTA POR TERÇAS METÁLICAS

M2 240,00 74,76 17.942,40

20.02 CALHA EM PVC NA ESPESSURA DE 100MM M 40,00 23,52 940,8020.03 DUTOS PARA AGUAS PLUVIAIS EM PVC 100MM M 30,00 30,00 900,00

21.0 PINTURAS 15.775,98

21.01 PINTURA SOBRE MADEIRA, COM TINTA ÓLEO BRILHANTE OU ACETINADA, INCLUINDO LIXAMENTO E PREPARO

M2 85,00 10,52 894,54

21.02 PINTURA COM TINTA ACRÍLICA SOBRE PAREDES/TETOS EM ALVENARIA INCLUINDO 2 DEMÃOS DE MASSA E 1 DEMÃO DE SELADOR

M2 860,00 17,30 14.881,44

23.0 MOBILIARIO (ESTIMATIVA ) 7.728,60

23.01 ARMÁRIOS EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB OS BALCÕES DA RECEPÇÃO

VB 1,00 1.635,00 1.635,00

23.02 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB A BANCADA DA SALA DE PROCEDIMENTOS

VB 1,00 605,00 605,00

23.03 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB A BANCADA DA SALA DE GESSO

VB 1,00 506,00 506,00

23.04 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOBRE A BANCADA DA SALA DE GESSO

VB 1,00 615,00 615,00

23.05 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB A VB 1,00 400,00 400,00

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

BANCA DO DML23.06 ARMÁRIO EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB A

BANDA DA SALA DE REIDRATAÇÃOVB 1,00 2.650,00 2.650,00

23.07 PAPELEIRA P/ PAPEL INTER-FOLHADO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO UN 15,00 32,40 486,0023.08 PORTA PAPEL HIGIENICO EM MADEIRA REVESTIDO EM FÓRMICA UN 4,00 18,00 72,0023.09 CABIDES EM INOX UN 12,00 14,88 178,5623.10 SABONETEIRA UN 18,00 32,28 581,04

TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ 580.125,21

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSOMÊS/ANO REF: 01/05OBRA: REFORMA GERAL NO SETOR DE EMERGÊNCIA

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANTIDADES PREÇOS PARCIAL

01.0 SERVIÇOS DE ESCRITORIO 19.200,00

01.01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MÊS 5,00 3.840,00 19.200,00

02.0 CANTEIROS DE OBRAS 9.783,46

02.01 BARRACÃO DE OBRA VB 1,00 1.320,00 1.320,0002.02 TAPUME DE VEDAÇAO EM CHAPAS DE 6MM (INCLUINDO PORTÕES E

PORTAS DE PASSAGEM)M2 380,00 20,78 7.897,92

02.03 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA M2 4,00 141,38 565,54

03.0 TRANSPORTES 15.210,00

03.01 RETIRADA DE ENTULHO EM CAÇAMBAS M3 650,00 19,20 12.480,0003.02 TRANSPORTE HORIZONTAL DE ENTULHO ATÉ 40M M3 650,00 4,20 2.730,00

05.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 30.466,90

05.01 ANDAIME TABUADO SOBRE CAVALETE C/ REAPROVEITAMENTO 20 VEZES

M2 45,00 5,76 259,20

05.02 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE APARELHOS DE ILUMINACAO UN 200,00 1,96 391,2005.03 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE APARELHOS SANITÁRIOS UN 30,00 6,52 195,4805.04 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE BANCADA EM INOX/GRANITO M 30,00 12,44 373,3205.05 ARRANCAMENTO CUIDADOSO DE PORTAS, JANELAS E CAIXILHOS

DE AR CONDICIONADO OU OUTROSUN 60,00 7,37 442,08

05.06 ARRANCAMENTO DE CONDULETES ATÉ 2" M 300,00 0,96 288,0005.07 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM FERRO FUNDIDO ATÉ 2" M 60,00 1,44 86,4005.08 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM FERRO FUNDIDO ATÉ 4" M 40,00 1,92 76,8005.09 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM PVC ATÉ 2" M 200,00 0,96 192,0005.10 ARRANCAMENTO DE TUBULAÇÕES EM PVC ATÉ 4" M 60,00 1,68 100,8005.11 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM MRTELETE PNEUMÁTICO M3 20,00 8,76 175,2005.12 DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA (KORODUR) INCLUINDO

CONTRAPISOM2 500,00 7,78 3.888,00

05.13 DEMOLICAO DE PISO FRIO (CERÂMICAS, GRANITOS OU SIMILARES) INCLUINDO CONTRAPISO

M2 128,00 9,07 1.161,22

05.14 DEMOLICAO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS M3 150,00 65,89 9.883,8005.15 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO M3 10,00 246,96 2.469,6005.16 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES M3 10,00 83,05 830,5205.17 PLASTICO DE COR PRETA PARA PROTEÇÃO M2 1.500,00 0,42 630,0005.18 REMOÇÃO CUIDADOSA DE PLACAS DIVISÓRIAS COM FERRAGENS -

MANTENDO A INTEGRIDADE DAS PLACASM2 260,00 2,59 673,92

05.19 REMOÇÃO DE CHAPA LAMINADA - INCLUINDO RASPAGEM E LIMPEZA DA PAREDE ONDE SE FIZER NESCESSÁRIO

M2 650,00 1,55 1.006,20

05.20 REMOÇÃO DE COBERTURA EM TELHAS EM CERÂMICA OU AMIANTO, INCLUINDO MADEIRAMENTO

M2 50,00 20,34 1.017,00

05.21 REMOCAO DE FORRO DE GESSO M2 450,00 3,62 1.630,8005.23 RETIRADA DE AZULEJOS INCLUINDO EMBOÇO M2 160,00 19,56 3.129,6005.24 RETIRADA DE VIDROS M2 80,00 3,91 312,9605.25 RETIRADA DE DUTOS DE AR-CONDICIONADO M 360,00 3,48 1.252,80

08.0 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 44.108,40

08.01 ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS DE 1/2 VEZ(10 X 20 X 30CM), INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO

M2 1.750,00 19,63 34.356,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

08.02 DIVISÓRIA COM 35MM DE ESPESSURA EM FIBRA DE MADEIRA PRENSADA, COM MIOLO EM COLMÉIA REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO EM COR A SER DEFINIDA, INCLUINDO FERRAGENS DE FIXAÇÃO

M2 126,00 77,40 9.752,40

09.0 REVESTIMENTOS DE PISO 63.346,85

09.01 BASE EM CONCRETO SIMPLES NA ESPESSURA DE 2CM M2 80,00 7,61 608,6409.02 REVESTIMENTO DE PISO CERÂMICO 41X41 PADRÃO H.G.B. -

INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO E CONTRAPISO

M2 172,84 25,74 4.448,90

09.03 SOLEIRA EM GRANITO ESPESSURA DE ATÉ 3CM COM ATÉ 40CM DELARGURA, INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO

M 86,30 19,06 1.644,53

09.04 PEITORIL EM GRANITO ESPESSURA DE ATÉ 3CM COM ATÉ 40CM DELARGURA, INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO

M 135,20 19,06 2.576,37

09.05 PISO MONOLÍTICO EM TOM BEGE E TABEIRAS A SEREM DEFINIDAS (KORODUR) 8MM INCLUINDO POLIMENTOS NESCESSÁRIOS E UMA DEMÃO DE RESINA DE POLIURETANO CATÁLISADA INCLUINDO CONTRAPISO

M2 1.050,00 46,01 48.308,40

09.06 RODAPÉ MONOLÍTICO "BOLEADO" EM COR A SER DEFINIDA (KORODUR) COM 10CM DE ALTURA E ESPESSURA DE 8MM INCLUINDO POLIMENTOS NESCESSÁRIOS E UMA DEMÃO DE RESINA

M 1.250,00 4,61 5.760,00

10.0 REVESTIMENTO DE PAREDES 99.325,26

10.01 EMBOÇO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, ESP. 2,5CM, INCLUINDO CHAPISCO

M2 1.950,00 14,30 27.892,80

10.02 REVESTIMENTO EM DE LAMINADO MELAMÍNICO M2 1.650,00 29,90 49.341,6010.03 REVESTIMENTO DE AZULEJO BRANCO 15X15 PADRÃO H.G.B NAS

PAREDES, INCLUINDO ARGAMASA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO

M2 495,00 44,63 22.090,86

11.0 TETOS 39.579,18

11.01 EMBOÇO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, ESP. 2,5CM, INCLUINDO CHAPISCO

M2 276,90 14,30 3.960,78

11.02 FORRO EM GESSO EM PLACAS 60 X 60 ADEQUADAMENTE FIXADAS A LAJE SUPERIOR

M2 1.746,00 20,40 35.618,40

12.0 IMPERMEABILIZAÇÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 8.713,32

12.01 IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA 4MM, INCLUINDO PROTEÇÃO MECÂNICA

M2 230,00 37,88 8.713,32

13.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 99.961,78

13.01 VASO SANITÁRIO EM LOUÇA COM CAIXA ACOPLADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 18,00 291,32 5.243,83

13.02 LAVATÓRIO COM COLUNA, MÉDIO LUXO - FORNECIMENT E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 20,00 182,09 3.641,76

13.03 RALO SIFONADO DE PVC RIGIDO COM TAMPA EM AÇO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 46,00 98,05 4.510,39

13.04 LIGAÇÃO DE PONTO DE ESGOTO ATÉ A COLUNA COLUNA UN 46,00 16,33 751,2713.05 DUCHINHA HIGIÊNICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO UN 22,00 169,51 3.729,2613.06 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 25 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 100,00 3,38 338,4013.07 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 40 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 250,00 6,29 1.572,0013.08 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 50 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 100,00 8,05 805,2013.09 TUBO DE PVC RÍGIDO SÉRIE - R DE 100 MM PARA ESGOTO -

INCLUINDO CONEXÕES E ASSENTAMENTOM 150,00 19,38 2.907,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

13.10 TUBO DE PVC RÍGIDO SÉRIE - R DE 75 MM PARA ESGOTO - INCLUINDO CONEXÕES E ASSENTAMENTO

M 120,00 15,78 1.893,60

13.11 REGISTRO GAVETA ATÉ 1/2" UN 40,00 21,12 844,8013.12 REGISTRO ATÉ GAVETA ATÉ 1 1/2" UN 20,00 39,40 787,9213.13 BANCAS DE AÇO INOX COM ATÉ DUAS CUBAS, COMPLETAS,

INCLUINDO SIFÃO, VALVULA E RABICHO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 7,00 552,62 3.868,37

13.14 BANCA DE AÇO INOX PARA EXPURGO COMPLETA, INCLUINDO SIFÃO ESPECIAL, FABRICADA DE ACORDO COM PROJETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 6,00 3.325,20 19.951,20

13.15 TORNEIRA TIPO GANSO COM ACIONAMENTO POR ALAVANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 51,00 148,64 7.580,84

13.16 LAVATÓRIO EM AÇO INOX, PARA AS ENFERMARIAS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO - FORNECIMENT E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 16,00 321,60 5.145,60

13.17 CAIXA DE INCÊNDIO DE EMBUTIR PADRÃO CBERJ, DE AÇO, MEDINDO 50X70X25, COMPREENDENDO: 2 LANCES DE 15M DE MANGUEIRA DE FIBRA DE POLIESTER PURAM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BORRACHA VULCANIZADA NO DIÂMETRO DE 1 1/2" EMPATADA E COM REGISTRO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

UN 3,00 420,00 1.260,00

13.18 PONTOS DE HIDRAULICA NA PAREDE PARA HEMODIÁLISE, INCLUINDO NIPLE DE 1/2' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 30,00 45,84 1.375,20

13.19 PONTOS DE ESGOTO NA PAREDE PARA HEMODIÁLISE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 30,00 32,34 970,20

13.20 TUBULAÇÃO PARA AGUA QUENTE EM COBRE 32MM INCLUINDO CONEXÕES E EMENDAS

M 600,00 39,12 23.472,00

13.21 CHUVEIRO TIPO DUCHA SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 12,00 62,96 755,5713.22 MISTURADOR INCLUSIVE ACABAMENTO UN 12,00 123,60 1.483,2013.23 CUBA COMPLETA EM AÇO INOX, INCLUINDO CIFÃO E LIGAÇÕES DE

ESGOTOUN 1,00 184,38 184,38

13.24 INSTALAÇÃO DE PONTO DE AGUA QUENTE UN 12,00 59,47 713,6613.25 BANCA EM GRANITO NACIONAL COM FURO PARA UMA CUBA COM

FRONTISPICIO PINGADEIRA E TIRA AMERICANA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 2,00 268,56 537,12

13.26 BANCAS SECA EM AÇO INOX COM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M2 3,50 348,00 1.218,0013.27 BANCAS DE AÇO INOX COM ATÉ DUAS CUBAS, COMPLETAS -

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOM2 8,00 552,62 4.420,99

14.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 316.387,68

14.01 ELETROCALHA PERFURADA DE AÇO 200 X 100MM M 420,00 25,62 10.760,4014.02 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 1'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES.

FORNECIMENTO E COLOCAÇÃOM 220,00 5,32 1.169,52

14.03 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 1 1/2'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 100,00 9,83 982,80

14.04 INTERRUPTOR SIMPLES COM PLACA DE EMBUTIR UN 42,00 3,11 130,5414.05 INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA EQUIVALENTE A 3 VARAS DE

ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES, CAIXAS DE PASSAGEM E PLACA DE ACABAMENTO

UN 140,00 50,08 7.010,64

14.06 INSTALACAO DE PONTO DE TELEFONE, COMPREENDENDO 5 VARAS DE ELETRODUTO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES E CAIXAS DE PASSAGEM E TOMADA PADRÃO TELEBRÁS

UN 32,00 135,23 4.327,30

14.07 INSTALACAO DE PONTO DE LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4"

UN 220,00 71,62 15.755,52

14.08 INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA 2P + T EQUIVALENTE A 3 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4" INCLUINDO CONEXÕES, CAIXAS DE PASSAGEM E PLACA DE ACABAMENTO PARA PINO OU FACA

UN 140,00 68,90 9.646,56

14.09 INSTALAÇAO DE PONTO DE LOGICA EQUIVALENTE A 3 VARA DE ELETRODUTO PVC 3/4", INCLUINDO PLACA DE ACABAMENTO E TERMINAL RJ-45 FÊMEA

UN 24,00 147,74 3.545,86

14.10 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 2,5 MM² - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 12.000,00 0,94 11.232,00

14.11 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 4,0 MM² - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 6.000,00 1,32 7.920,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

14.12 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 6,0 MM² - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

2.600,00 2,44 6.333,60

14.13 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 70 MM², - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.400,00 11,98 16.766,40

14.14 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 95 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.200,00 16,09 19.310,40

14.15 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 120 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.600,00 28,32 45.312,00

14.16 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 240 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.000,00 38,47 38.472,00

14.17 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE ENERGIA, DE EMBUTIR, GRAU DE PROTEÇÃO EP54, PINTURA MUNSELL N.6,5 FORNECIDO COM 3 BARRAMENTOS PARA FASES, 1 BARRAMENTO PARA NEUTROS ISOLADOS, 1 BARRAMENTO PARA TERRA, COM CORRENTE NOMINAL DE 400A, CORRENTE DE CURTO MÉDIA DE 22KA, ESPAÇO INTERNO PARA COLOCAÇÃO DE 48 DISJUNTORES PARCIAIS TIPO DIMM. CHASSIS COM PORTA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CICUITOS. PORTA COM DOBRADIÇAS E FECHADURA TIPO FENDA

UN 4,00 9.000,00 36.000,00

14.18 DIJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO UNIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 58,00 7,57 439,18

14.19 DIJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO BIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 36,00 24,54 883,44

14.20 DISJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 24,00 29,60 710,50

14.21 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO DIMM TRIPOLAR DE 70 A 100 A X 240 V

UN 16,00 41,04 656,64

14.22 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR DE 400 A X 240 V CORRETE DE CURTO MÉDIA MÍNIMA 22KA

UN 4,00 2.280,00 9.120,00

14.23 CABO TELEFÔNICO TIPO FI, BITOLA DE 0,6 MM², FORN. E COLOCAÇÃO

M 4.000,00 0,46 1.824,00

14.24 LUMINARIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2X40 TIPO CALHA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, EQUIPADA COM REATOR DUPLO 127V, PARTIDA RÁPIDA, ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM DIFUSOR ACRÍLICO TRANSPARENTE, SUPORTE DE FIXAÇÃO ANTI-VIBRATÓRIO, BASE REFLETORA E VISOR DE ACRÍLICO TRANPARENTE

UN 50,00 163,20 8.160,00

14.25 ARANDELA DE EMBUTIR PARA LAMPADA INCANDESCENTE UN 40,00 52,20 2.088,0014.26 LUMINARIA DE EMÊRGENCIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2X40

TIPO CALHA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, EQUIPADA COM REATOR DUPLO 127V, PARTIDA RÁPIDA, ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM DIFUSOR ACRÍLICO TRANSPARENTE, SUPORTE DE FIXAÇÃO ANTI-VIBRATÓRIO, BASE REFLETORA E VISOR DE ACRÍLICO TRANPARENTE

UN 10,00 383,04 3.830,40

14.27 QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM TENSÃO 220/127V, AUTO SUPORTADO, CONSTRUIDO EM CHAPA DE AÇO BITOLA DE 14B6G TRATAMENTO ANTI FERRUGEM, PINTURA FIANL DE MUNSELL N.6.5, GRAU DE PROTEÇÃO IP54, PORTA ARTICULADA COM DOBRADIÇAS BICROMATIZADAS, FECHADURA INCORPORADA TIPO CHAVE ALLYEN, VOLTIMETRO E AMPERÍMETRO. INTERNAMENTE FORNECIDO COM ESPELHO PARA PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS DISJUNTORES. TRÊS BARRAMENTOS PARA FASES E NEUTROS COM CAPACIDADE PARA 2.500 A, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO PRESUMIDO DE 35 kA, 01 DISJUNTOR GERAL TRIPOLAR DE 2.000 A, 06 DISJUNTORES PARCIAIS DE 600 A, E MAIS 06 DISJUNTORES PARCIAIS DE 800 A, BARAMENTO NEUTRO ISOLADO E BARRAMENTO TERRA FIXADO NA CARCAÇA. SAIDA DOS CABOS ALIMENTADORES PELA FACE SUPERIOR. DIMENSÕES APROXIMADAS DO QUADRO: 1,50M DE COMPRIMENTO, 0,08M DE LARGURA E 2,20M DE ALTURA

UN 1,00 54.000,00 54.000,00

15.0 INSTALAÇÕES ESPECIAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 38.476,56

15.01 PONTO DE OXIGÊNIO HOSPITALAR - INCLUINDO HUMIDIFICADOR E FLUXUÔMETRO

UN 30,00 264,00 7.920,00

15.02 PONTO DE AR COMPRIMIDO HOSPITALAR - INCLUINDO FLUXUÔMETRO

UN 30,00 264,00 7.920,00

15.03 PONTO DE VÁCUO HOSPITALAR - INCLUINDO VACUÔMETRO UN 30,00 264,00 7.920,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

15.04 TUBULAÇÃO EM COBRE 1/2" PARA GASES MEDICINAIS INCLUINDO CONEXÕES E EMENDAS

M 850,00 15,60 13.260,00

15.05 REGISTRO ESFERA 1/2" UN 42,00 34,68 1.456,56

16.0 ESQUADRIAS 83.379,80

16.01 PORTA DE COMPENSADO SEMI OCA 60 X 210 X 3CM DE ESPESSURA - INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 3,00 96,62 289,87

16.02 PORTA DE COMPENSADO SEMI OCA 70 X 210 X 3CM DE ESPESSURA - INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 36,00 97,87 3.523,39

16.03 PORTA DE COMPENSADO SEMI OCA 80 X 210 X 3CM DE ESPESSURA - INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 4,00 125,26 501,02

16.04 PORTA DE COMPENSADO SEMI OCA 160 X 210 X 3CM DE ESPESSURA EM 2 FOLHAS (100/60) COM VISOR- INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 9,00 220,04 1.980,40

16.05 CHAPA DE FÓRMCA PARA REVESTIMENTO DE TODAS AS PORTAS - INCLUINDO COLAGEM

M² 180,00 29,90 5.382,72

16.06 KIT WC P / DEFICIENTE UN 12,00 384,00 4.608,0016.07 CONJUNTO DE CANTONEIRAS EM PVC M 100,00 81,60 8.160,0016.08 PERFIL "U" DE ALUMINIO INSTALADAS NAS PORTAS M 380,00 16,14 6.133,2016.09 ESPELHO 3MM 40X60CM COM REQUADRO EM ALUMÍNIO UN 22,00 77,16 1.697,5216.10 PRATELEIRA DE MARMORE BRANCO BRANCO COM 2CM DE

ESPESSURA SOBRE APOIOS DE ALUMÍNIOM2 7,20 342,00 2.462,40

16.11 CONJUNTO DE ADUELAS E ALIZARES EM MADEIRA MACIÇA COM 3CM DE ESPESSURA ATÉ 30CM DE LARGURA

M 320,00 16,40 5.249,28

16.12 BATE MACA EM BORRACHA M 160,00 59,10 9.456,0016.13 JANELAS EM ALUMÍNIO DESLISANTE VERTICAL OU HOVIZONTAL

(INCLUINDO FERRAGENS E VIDROS)M2 32,00 552,00 17.664,00

16.14 SUPORTE MÓVEL PARA SORO FIXADOS COM TIRANTES DE 3/4" UN 52,00 180,00 9.360,0016.15 VISORES COM REQUADRO EM ALUMÍNIO M2 18,00 384,00 6.912,00

17.0 COBERTURAS 19.410,00

17.01 COBERTURA EM TELHAS EM FIBERGLASS SOBRE ESTRUTURA COMPOSTA POR TERÇAS METÁLICAS

M2 86,00 62,76 5.397,36

17.02 CALHA EM PVC NA ESPESSURA DE 100MM M 32,00 23,52 752,6417.03 DUTOS DE DECIDA PARA AGUAS PLUVIAIS EM PVC 100MM M 40,00 30,00 1.200,0017.04 REVISÃO EM COBERTURA DE TELHAS EM ALUMÍNIO M2 450,00 26,80 12.060,00

18.0 PINTURAS 37.373,58

18.01 PINTURA SOBRE MADEIRA, COM TINTA ÓLEO BRILHANTE OU ACETINADA, INCLUINDO LIXAMENTO E PREPARO

M2 345,00 10,52 3.630,78

18.02 PINTURA COM TINTA ACRÍLICA SOBRE PAREDES/TETOS EM ALVENARIA INCLUINDO 2 DEMÃOS DE MASSA E 1 DEMÃO DE SELADOR

M2 1.950,00 17,30 33.742,80

19.0 AR CONDICONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 685.652,50

19.01 UNIDADE RESFRIADORA 120 TR CJ 1,00 143.750,00 143.750,0019.02 BOMBA PRIMÁRIA DE ÁGUA GELADA CJ 2,00 4.025,00 8.050,0019.03 BOMBA SECUNDÁRIA DE ÁGUA GELADA CJ 2,00 4.025,00 8.050,0019.04 TANQUE DE EXPANSÃO 1000 LTS CJ 1,00 1.380,00 1.380,0019.05 UNIDADE CONDICIONADORA DE AR "FAN COIL" TAM. 7,5 TR, 8 FILAS,

PRESSÃO ESTÁTICA 25 mmCACJ 2,00 5.060,00 10.120,00

19.06 UNIDADE CONDICIONADORA DE AR "FAN COIL" TAM. 10 TR, 8 FILAS, PRESSÃO ESTÁTICA 25 mmCA

CJ 2,00 5.865,00 11.730,00

19.07 UNIDADE CONDICIONADORA DE AR "FAN COIL" TAM. 10 TR, 8 FILAS, PRESSÃO ESTÁTICA 100 mmCA (LIMIT LOAD)

CJ 4,00 6.670,00 26.680,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

19.08 UNIDADE CONDICIONADORA DE AR "FAN COIL" TAM. 12,5 TR, 8 FILAS, PRESSÃO ESTÁTICA 25 mmCA

CJ 4,00 6.785,00 27.140,00

19.09 UNIDADE CONDICIONADORA DE AR "FAN COIL" TAM. 12,5 TR, 8 FILAS, PRESSÃO ESTÁTICA 100 mmCA (LIMIT LOAD)

CJ 4,00 7.475,00 29.900,00

19.10 CAIXA EXAUSTORA SIMPLES ASPIRAÇÃO,DUPLA FILTRAGEM G1+G3,600 M³/H , PE : 100 mmCA

CJ 5,00 1.380,00 6.900,00

19.11 CAIXA EXAUSTORA SIMPLES ASPIRAÇÃO,DUPLA FILTRAGEM G1+G3, 2500 M³/H , PE : 100 mmCA

CJ 4,00 1.380,00 5.520,00

19.12 CAIXA EXAUSTORA DUPLA ASPIRAÇÃO, 1500 M³/H , PE : 25 mmCA CJ 4,00 1.035,00 4.140,0019.13 BATERIAS DE FILTRAGEM F3+A3 CJ 8,00 2.070,00 16.560,0019.14 BATERIAS DE FILTRAGEM F3 CJ 4,00 920,00 3.680,0019.15 DUTOS ISOLADOS EM CHAPA GALVANIZADA KG 15.000,00 5,98 89.700,0019.16 DUTOS EM CHAPA GALVANIZADA SEM ISOLAMENTO KG 2.000,00 4,37 8.740,0019.17 QUADRO ELÉTRICO PARA CAG CJ 1,00 43.125,00 43.125,0019.18 QUADRO ELÉTRICO PARA CLIMATIZADORES CJ 14,00 1.035,00 14.490,0019.19 QUADRO ELÉTRICO PARA EXAUSTORES CJ 13,00 862,50 11.212,5019.20 VÁLVULAS DE DUAS VIAS E SENSORES DE AMBIENTE CJ 14,00 1.840,00 25.760,0019.21 SISTEMA DE AUTOMAÇÃO VB 1,00 140.000,00 140.000,0019.22 ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS VB 1,00 4.025,00 4.025,0019.23 TUBULAÇÕES DE ÁGUA GELADA VB 1,00 40.000,00 40.000,0019.24 CONJUNTO DE GRELHAS E DIFUSORES VB 1,00 5.000,00 5.000,00

20.0 MOBILIARIO (ESTIMATIVA ) 39.752,70

20.01 ARMÁRIOS EM COMPENSADO REVESTIDOS EM FÓRMICA SOB O BALCÕES DAS RECEPÇÕES

VB 1,00 2.500,00 2.500,00

20.02 ARMÁRIOS SOB A BANCADA DO PREPARO DE MEDICAMENTOS VB 1,00 1.950,00 1.950,0020.03 ARMÁRIOS SOB A BANCADA DO PREPARO DE MEDICAMENTOS VB 1,00 1.750,00 1.750,0020.04 ARMÁRIOS SOBRE A BANCADA DO PREPARO DE MEDICAMENTOS VB 1,00 865,00 865,0020.05 ARMÁRIO SUSPENSO NO REPOUSO DE ENFERMÁGEM MASCULINA VB 1,00 865,00 865,0020.06 ARMÁRIO SUSPENSO NO REPOUSO DE ENFERMÁGEM FEMININA VB 1,00 865,00 865,0020.07 ARMÁRIO SUSPENSO NO REPOUSO DE MÉDICO MASCULINO VB 1,00 865,00 865,0020.08 ARMÁRIO SUSPENSO NO REPOUSO DE MÉDICO FEMININO VB 1,00 865,00 865,0020.09 DEMAIS ITENS DE MOBILIÁRIO 1,00 26.000,00 26.000,0020.10 PAPELEIRA P/ PAPEL INTER-FOLHADO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO UN 51,00 27,00 1.377,0020.11 PORTA PAPEL HIGIENICO EM MADEIRA REVESTIDO EM FÓRMICA UN 22,00 15,00 330,0020.12 CABIDES EM INOX UN 12,00 12,40 148,8020.13 SABONETEIRA UN 51,00 26,90 1.371,90

21.0 ELEVADORES 99.278,40

21.01 MODERNIZAÇÃO DE ELVADOR DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

VB 1,00 99.278,40 99.278,40

TOTAL DO ORÇAMENTO: R$ 1.749.406,36

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSOMÊS/ANO REF: 01/04OBRA: AMPLIAÇÃO DA ENFERMARIA DA CLINICA MÉDICA

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇOS PARCIAL

01.0 SERVIÇOS DE ESCRITORIO 22.600,00

01.01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MÊS 3,00 3.200,00 9.600,00

01.02 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E ELÉTRICAS

VB 1,00 6.500,00 6.500,00

01.03 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO

VB 1,00 6.500,00 6.500,00

02.0 CANTEIROS DE OBRAS 506,75

02.01 TAPUME DE VEDAÇAO EM CHAPAS DE 6MM M2 20,00 17,32 346,40

02.02 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA M2 1,50 106,90 160,35

03.0 TRANSPORTES 2.880,00

03.01 RETIRADA DE ENTULHO EM CAÇAMBAS M3 180,00 16,00 2.880,00

04.0 ESTRUTURA 1.225,82

04.01 VERGA DE CONCRETO ARMADO M3 2,00 612,91 1.225,82

05.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 16.528,17

05.01 DEMOLICAO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS M3 80,20 54,91 4.403,78

05.02 ARRANCAMENTO DE BANCADA EM INOX/GRANITO M 12,00 10,37 124,44

05.03 ARRANCAMENTO DE PORTAS, JANELAS E CAIXILHOS DE AR CONDICIONADO OU OUTROS

UN 22,00 6,14 135,08

05.04 ARRANCAMENTO DE APARELHOS SANITÁRIOS UN 16,00 5,43 86,88

05.05 ARRANCAMENTO DE APARELHOS DE ILUMINACAO UN 80,00 1,63 130,40

05.06 REMOCAO DE FORRO DE ESTUQUE, GESSO, PLACAS PRENSADAS OU SEMELHANTES

M2 460,00 3,02 1.389,20

05.07 REMOÇÃO DE CHAPA LAMINADA / FÓRMICA - INCLUINDO RASPAGEM E LIMPEZA DA PAREDE

M2 620,00 1,29 799,80

05.08 ANDAIME TABUADO SOBRE CAVALETE C/ REAPROVEITAMENTO 20 VEZES

M2 40,00 4,80 192,00

05.09 DEMOLICAO DE PISO CERÂMICO INCLUINDO CONTRAPISO M2 65,00 6,48 421,20

05.10 DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA (KORODUR) INCLUINDO CONTRAPISO

M2 420,00 6,48 2.721,60

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

05.11 REMOÇÃO DE PLACAS DIVISÓRIAS COM FERRAGENS - MANTENDO A INTEGRIDADE DAS PLACAS PARA POSTERIOER REAPROVEITAMENTO

M2 120,00 2,16 259,20

05.12 REMOÇÃO DE VIDRO M2 12,00 3,26 39,12

05.13 RETIRADA DE AZULEJOS INCLUINDO EMBOÇO M2 150,80 16,30 2.458,04

05.14 PLASTICO DE COR PRETA PARA PROTEÇÃO M2 195,00 0,31 60,45

05.15 MÃO DE OBRA DE CARPINTEIRO (PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, PORTA SORO E ADAPTAÇÃO DO MOBILIÁRIO E AJUSTES EM GERAL)

H 156,00 5,76 898,56

05.16 CALHA PARA TRANSPOTE VERTICAL DE ENTULHO ATÉ 40M M 26,00 49,57 1.288,82

05.17 TRANSPORTE HORIZONTAL DE ENTULHO ATÉ 20M M3 180,00 6,22 1.119,60

06.0 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS 3.478,21

06.01 ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS (10 X 20 X 30CM) ATÉ 3,00M DE ALTURA, INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO

M2 168,08 16,36 2.749,79

06.02 PAREDE DIVISORIA PARA SANITÁRIO EM MARMORE ESPESSURA DE 3,50CM

M2 7,00 104,06 728,42

07.0 REVESTIMENTOS 54.911,65

07.01 EMBOÇO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4, ESP. 2,5CM, INCLUINDO CHAPISCO

M2 346,00 11,92 4.124,32

07.02 CONTRAPISO, BASE OU CAMADA REGULARIZADORA EXECUTADA EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4 COM ESPESSURA DE 2,00CM

M2 40,00 5,34 213,60

07.03 REVESTIMENTO DE PISO CERÂMICO 41X41 PADRÃO H.G.B. - INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO E CONTRAPISO

M2 45,00 21,45 965,25

07.04 FORRO EM GESSO EM PLACAS 60 X 60 ADEQUADAMENTE FIXADAS A LAJE SUPERIOR

M2 220,00 17,00 3.740,00

07.05 REVESTIMENTO EM CHAPA DE FÓRMCA NA COR PÉROLA REF. L-126 M2 620,00 24,92 15.450,40

07.06 REVESTIMENTO EM CHAPA LAMINADA, ESP1MM, PARA ACABAMENTO DE PEQUENOS MÓVEIS E BANCADAS.

M2 30,00 46,76 1.402,80

07.07 REVESTIMENTO DE AZULEJO BRANCO 15X15 PADRÃO H.G.B NAS PAREDES, INCLUINDO ARGAMASA DE ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTO

M2 296,00 37,19 11.008,24

07.08 SOLEIRA DE MARMORE BRANCO NACIONAL NA ESPESSURA DE 15CM, INCLUINDO ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO

M 18,00 15,88 285,84

07.09 PISO MONOLÍTICO EM TOM A SER DEFINIDO (KORODUR) 8MM INCLUINDO POLIMENTOS NESCESSÁRIOS E UMA DEMÃO DE RESINA INCLUINDO CONTRAPISO

M2 420,00 38,34 16.102,80

07.10 FORRO EM PVC COM ACABAMENTO JUNTO AS PAREDES M2 58,00 14,00 812,00

07.11 RODAPÉ MONOLÍTICO "BOLEADO" EM COR A SER DEFINIDA (KORODUR) COM 10CM DE ALTURA E ESPESSURA DE 8MM INCLUINDO POLIMENTOS NESCESSÁRIOS E UMA DEMÃO DE RESINA

M 210,00 3,84 806,40

08.0 IMPERMEABILIZAÇÃO 1.767,92

08.01 IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA 4MM, INCLUINDO PROTEÇÃO MECÂNICA

M2 56,00 31,57 1.767,92

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

09.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 37.720,08

09.01 VASO SANITÁRIO EM LOUÇA COM CAIXA ACOPLADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 7,00 242,77 1.699,39

09.02 LAVATÓRIO COM COLUNA, MÉDIO LUXO - FORNECIMENT E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 4,00 151,74 606,96

09.03 CHUVEIRO TIPO DUCHA SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 6,00 52,47 314,82

09.04 RALO SIFONADO DE PVC RIGIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 12,00 61,71 740,52

09.05 LIGAÇÃO DE PONTO DE ESGOTO ATÉ A COLUNA COLUNA UN 20,00 13,61 272,20

09.06 DUCHINHA HIGIÊNICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO UN 9,00 141,26 1.271,34

09.07 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 25 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 100,00 2,82 282,00

09.08 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 40 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 60,00 5,24 314,40

09.09 TUBO DE PVC RÍGIDO DE 50 MM, SOLDÁVEL - INCLUINDO CONEXÕES M 30,00 6,71 201,30

09.10 TUBO DE PVC RÍGIDO SÉRIE - R DE 150 MM PARA ESGOTO - INCLUINDO CONEXÕES E ASSENTAMENTO

M 40,00 13,15 526,00

09.11 TUBO DE PVC RÍGIDO SÉRIE - R DE 100 MM PARA ESGOTO - INCLUINDO CONEXÕES E ASSENTAMENTO

M 80,00 13,15 1.052,00

09.12 TUBO PVC PARA AGUA QUENTE 32MM M 120,00 32,60 3.912,00

09.13 REGISTRO GAVETA 1/2" UN 12,00 17,60 211,20

09.14 REGISTRO GAVETA 1 1/2" UN 4,00 32,83 131,32

09.15 BANCA EM GRANITO NACIONAL COM FURO PARA UMA CUBA COM FRONTISPICIO PINGADEIRA E TIRA AMERICANA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 1,70 223,80 380,46

09.16 CUBA EM LOUÇA COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO DE ESGOTO

UN 3,00 35,33 105,99

BANCAS SECA EM AÇO INOX COM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M2 2,90 290,00 841,00

09.18 BANCAS DE AÇO INOX COM ATÉ DUAS CUBAS, COMPLETAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 2,40 460,52 1.105,25

09.19 BANCA DE AÇO INOX PARA EXPURGO COMPLETA, INCLUINDO SIFÃO ESPECIAL, FABRICADA DE ACORDO COM PROJETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 1,80 2.771,00 4.987,80

09.21 TORNEIRA COM ACIONAMENTO POR PEDAL UN 2,00 153,25 306,50

09.22 TORNEIRA TIPO GANSO PARA LAVATÓRIO UN 13,00 73,87 960,31

09.23 INSTALAÇÃO DE PONTO DE HIDRÁULICA NA PAREDE PARA PONTOS DE HEMODIÁLISE COM NIPLE DE 1/2"

UN 8,00 38,20 305,60

09.24 INSTALAÇÃO DE PONTO DE AGUA QUENTE UN 7,00 49,56 346,92

09.25 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO DE AGUA ATRAVÉS DE ENRGIA SOLAR INCLUINDO BOILER COM CAPACIDADE PARA 260LITROS

VB 14.000,00 1,00 14.000,00

09.26 CUBA COMPLETA EM AÇO INOX, INCLUINDO CIFÃO E LIGAÇÕES DE ESGOTO

UN 2,00 153,65 307,30

09.27 LAVATÓRIO EM AÇO INOX, PARA AS ENFERMARIAS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO - FORNECIMENT E INSTALAÇÃO DE PONTO

UN 5,00 247,50 1.237,50

09.28 EXECUÇÃO DE AS BUILT DAS INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS VB 1,00 1.300,00 1.300,00

10.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 65.924,85

10.01 ELETROCALHA PERFURADA DE AÇO 200 X 100MM M 25,00 21,35 533,75

10.02 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 1'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 60,00 4,43 265,80

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

10.03 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 1 1/2'' DE DIAM, INCLUI CONEXÕES. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO

M 40,00 8,19 327,60

10.04 INTERRUPTOR SIMPLES COM PLACA DE EMBUTIR UN 18,00 2,59 46,62

10.05 INSTALACAO DE PONTO DE TOMADA EQUIVALENTE A 2 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4" CONEXÕES E CAIXAS DE PASSAGEM

UN 120,00 39,13 4.695,60

10.06 INSTALACAO DE PONTO DE TELEFONE, COMPREENDENDO 5 VARAS DE ELETRODUTO DE 3/4" COM CONEXÕES E CAIXAS DE PASSAGEM

UN 4,00 103,12 412,48

10.07 INSTALACAO DE PONTO DE LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS DE ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO DE 3/4"

UN 50,00 59,68 2.984,00

10.08 TOMADA UNIVERSAL, DE EMBUTIR, FOSFORESCENTE, C/PLACA UN 100,00 2,60 260,00

10.09 TOMADA 2P + T DE EMBUTIR C/ PLACA .FORN E COLOC. UN 80,00 8,29 663,20

10.10 INSTALAÇAO DE PONTO DE LOGICA UN 4,00 103,12 412,48

10.11 TOMADA PARA TELEFONE UN 4,00 9,57 38,28

10.12 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 2,5 MM² M 1.200,00 0,78 936,00

10.13 FIO COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO, ANTI CHAMA DE 4,0 MM² M 600,00 1,10 660,00

10.14 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 50 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 400,00 7,46 2.984,00

10.15 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 70 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 400,00 9,98 3.992,00

10.16 CABO ISOL.TERMOPLÁSTICO DE 95 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.500,00 13,41 20.115,00

10.17 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE ENERGIA, DE EMBUTIR, GRAU DE PROTEÇÃO EP54, PINTURA MUNSELL N.6,5 FORNECIDO COM 3 BARRAMENTOS PARA FASES, 1 BARRAMENTO PARA NEUTROS ISOLADOS, 1 BARRAMENTO PARA TERRA, COM CORRENTE NOMINAL DE 400A, CORRENTE DE CURTO MÉDIA DE 22KA, ESPAÇO INTERNO PARA COLOCAÇÃO DE 48 DISJUNTORES PARCIAIS TIPO DIMM. CHASSIS COM PORTA ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CICUITOS. PORTA COM DOBRADIÇAS E FECHADURA TIPO FENDA

UN 2,00 7.500,00 15.000,00

10.18 DIJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO UNIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 12,00 6,31 75,72

10.19 DIJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO BIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 12,00 20,45 245,40

10.20 DISJUNTOR PADRÃO DIMM TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR DE 10 A 50 A X 240 V

UN 12,00 24,67 296,04

10.21 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO DIMM TRIPOLAR DE 70 A 100 A X 240 V

UN 12,00 34,20 410,40

10.22 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR DE 400 A X 240 V CORRETE DE CURTO MÉDIA MÍNIMA 22KA

UN 2,00 1.900,00 3.800,00

10.23 CABO TELEFÔNICO TIPO FI, BITOLA DE 0,6 MM², FORN. E COLOCAÇÃO M 300,00 0,38 114,00

10.24 LUMINARIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR 2X40 TIPO CALHA COM PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, EQUIPADA COM REATOR DUPLO 127V, PARTIDA RÁPIDA, ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM DIFUSOR ACRÍLICO TRANSPARENTE, SUPERTE DE FIXAÇÃO ANTI-VIBRATÓRIO BASE REFLETORA DE AORDO COM ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DA ABNT

UN 38,00 136,00 5.168,00

10.25 ARANDELA DE EMBUTIR PARA LAMPADA INCANDESCENTE UN 12,00 24,04 288,48

10.26 EXECUÇÃO DE AS BUILT DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VB 1,00 1.200,00 1.200,00

11.0 INSTALAÇÕES ESPECIAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 22.036,20

11.01 PONTO DE OXIGÊNIO HOSPITALAR - INCLUINDO HUMIDIFICADOR E FLUXUÔMETRO

UN 19,00 220,00 4.180,00

11.02 PONTO DE AR COMPRIMIDO HOSPITALAR - INCLUINDO FLUXUÔMETRO UN 19,00 220,00 4.180,00

11.03 PONTO DE VÁCUO HOSPITALAR - INCLUINDO VACUÔMETRO UN 19,00 220,00 4.180,00

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MINISTÉRIO DA SAÚDEHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

11.04 TUBULAÇÃO EM COBRE 1/2" PARA GASES MEDICINAIS INCLUINDO CONEXÕES E EMENDAS

M 680,00 13,20 8.976,00

11.05 REGISTRO ESFERA 1/2" UN 18,00 28,90 520,20

12.0 ESQUADRIAS 25.183,54

12.01 PORTA DE COMPENSADO 80 X 210 X 3CM DE ESPESSURA - INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 6,00 81,68 490,08

12.02 PORTA DE COMPENSADO 90 X 210 X 3CM DE ESPESSURA - INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 6,00 106,48 638,88

12.03 PORTA DE COMPENSADO 120 X 210 X 3CM DE ESPESSURA EM 2 FOLHAS (90/30) COM VISOR- INCLUINDO FERRAGENS (FECHADURAS, DUAS DOBRADIÇAS COMUNS E DOBRADIÇA CENTRAL COM MOLA)

UN 5,00 160,73 803,65

12.04 CHAPA DE FÓRMCA PÉROLA L-126 , PARA REVESTIMENTO DE TODAS AS PORTAS - INCLUINDO COLAGEM

M² 76,00 24,92 1.893,92

12.05 KIT WC P / DEFICIENTE UN 8,00 320,00 2.560,00

12.06 CONJUNTO DE CANTONEIRAS EM PVC M 28,00 68,00 1.904,00

12.07 CANTONEIRA "U" DE ALUMINIO INSTALADAS NAS PORTAS M 126,00 15,30 1.927,80

12.08 REVISÃONAS ESQUADRIAS UN 26,00 250,00 6.500,00

12.09 ESPELHO 3MM 40X60CM COM REQUADRO EM ALUMÍNIO UN 6,00 64,30 385,80

12.10 PRATELEIRA DE MARMORE BRANCO BRANCO COM 2CM DE ESPESSURA SOBRE APOIOS DE ALUMÍNIO

M2 1,20 123,58 148,30

12.11 CONJUNTO DE ADUELAS E ALIZARES EM MADEIRA COM3CM DE ESPESSURA. ATÉ 30CM

M 92,00 19,37 1.782,04

12.12 BATE MACA EM BORRACHA M 63,90 49,25 3.147,08

12.13 SUPORTE MÓVEL PARA SORO UN 19,00 158,00 3.002,00

13.0 PINTURA 4.029,84

13.01 PINTURA SOBRE MADEIRA, COM TINTA ÓLEO BRILHANTE OU ACETINADA, INCLUINDO LIXAMENTO E PREPARO

M2 32,00 8,77 280,64

13.02 PINTURA COM TINTA ACRÍLICA SOBRE PAREDES/TETOS EM ALVENARIA INCLUINDO 2 DEMÃOS DE MASSA E 1 DEMÃO DE SELADOR

M2 260,00 14,42 3.749,20

14.0 MOBILIARIO (ESTIMATIVA ) 19.085,30

14.01 BANCA CENTRAL DO POSTO DE ENFERMÁGEM VB 1,00 2.450,00 2.450,00

14.02 CÔMODA DE CABECEIRA DOS LEITOS UN 19,00 256,00 4.864,00

14.03 ARMÁRIO SOB A BANCADA DO POSTO DE ENFERMÁGEM VB 1,00 2.100,00 2.100,00

14.04 ARMÁRIOS SUSPENSOS DO POSTO DE ENFERMÁGEM VB 1,00 2.500,00 2.500,00

14.05 PRATELEIRAS NAS SALAS DE UTILIDADES UN 4,00 300,00 1.200,00

14.06 ESTANTES DO ARSENAL VB 1,00 2.700,00 2.700,00

14.07 CADEIRA COM BRAÇO UN 2,00 180,00 360,00

14.08 ARMÁRIO NA CIRCULAÇÃO VB 1,00 1.900,00 1.900,00

14.09 PAPELEIRA P/ PAPEL INTER-FOLHADO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO UN 12,00 27,00 324,00

14.10 PORTA PAPEL HIGIENICO EM MADEIRA REVESTIDO EM FÓRMICA UN 9,00 15,00 135,00

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14.11 CABIDES EM INOX UN 12,00 12,40 148,80

14.12 SABONETEIRA UN 15,00 26,90 403,50

0,00

0,00

TOTAL DO ORÇAMENTO:

R$ 277.878,33

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ANEXO III

CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS

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HOSPITAL GERAL DE BOSUCESSODIVISÃO DE ENGENHARIACRONOGRAMA QUALISUS

PROCESSO OBRA MÊS - 01 MÊS - 02 MÊS - 03 MÊS - 04 MÊS - 05 MÊS - 06 MÊS - 07 MÊS - 08 MÊS - 09 MÊS - 10

A AMPLIAÇAO DAS CLINICAS MÉDICAS (RETAGUARDA) - 3º PAVIMENTO PRÉDIO 01 83.363,50

A ACOLHIDA ADULTOS - EMERGÊNCIA - ÁREA EXTAERNA FRENTE 116.025,04 174.037,56 116.025,04 174.037,56

A ACOLHIDA INFANTIL - EMERGÊNCIA - TÉRREO PRÉDIO 01 349.881,20 524.821,80 524.821,80 349.881,20

A CORPO DA EMERGÊNCIA - TÉRREO PREDIO 01 251.171,77 251.171,77 251.171,77 251.171,77 251.171,77

TOTAL DAS ETAPAS 116.025,04 174.037,56 116.025,04 523.918,76 775.993,57 775.993,57 601.052,97 251.171,77 251.171,77 83.363,50

MÊS - 08 MÊS - 09 MÊS - 10 MÊS - 11 MÊS - 12 TOTAL

83.363,50 83.363,50 111.151,33 277.878,33

580.125,21

1.749.406,00

251.171,77 251.171,77 1.255.858,84

251.171,77 251.171,77 83.363,50 83.363,50 111.151,33 3.863.268,38

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ANEXO IV

PROJETOS DE ARQUITETURA

Os interessados deverão trazer CD virgem para obtenção, na Divisão de Engenharia, de arquivo magnético dos Projetos de Arquitetura. Maiores informações Tel: 3977-9507 (Jonas).

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

Processo nº 250042-000102/2005Concorrência nº 03/2005Contrato nº ____/2005

Contrato que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Hospital Geral de Bonsucesso do Ministério da Saúde e a Firma ________________________________________ .

Aos _____ (________________) dia do mês de ___________ de 2005 (dois mil e cinco), presentes, de um lado a União Federal, por intermédio do HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO do MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ sob o nº 00.394.544/0202-91, situado na Av. Londres, nº 616, Bonsucesso, Rio de Janeiro, representada pela Sra. Diretora Geral do Hospital Geral de Bonsucesso Dra. Roseli Monteiro da Silva, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta capital, portador da Carteira de Identidade nº 06481436-1 – IFP e inscrita no CIC sob o nº 988.225.357-15, conforme competência que lhe foi delegada através da Portaria n° 2.572, de 30 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2004, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a firma ___________________________, portadora do CNPJ sob o n° _______________________, com sede na _________________________, neste ato representado pelo Sr. (indicar o cargo e o nome), residente e domiciliado _________________________, portador da Cédula de Identidade n° __________ expedida em _________ pelo _____________, CIC n° ___________________, conforme Procuração que foi apresentada, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO decorrente da licitação ultimada sob a modalidade de Concorrência, tudo mediante cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a execução de reforma e adequação dos setores para instalação da urgência/emergência e da enfermaria de ampliação das clínicas médicas, do Hospital Geral de Bonsucesso – do Hospital Geral de Bonsucesso, de acordo com as condições constantes da proposta apresentada pela Contratada datada de ____/____/_____e com as disposições do Instrumento Convocatório na modalidade de Concorrência nº 03/2005, Projeto Básico e as especificações técnicas e demais Anexos, bem como dos elementos constantes do Processo nº 250042-000102/2005, os quais fazem parte integrante deste Contrato, para todos os efeitos de direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – O regime de execução a ser adotado será a execução indireta sob o regime de Empreitada por Preço Unitário com Desconto Retilíneo.

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CLAUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93 e republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94, IN/MARE nº 05 de 21/07/95, IN/MARE nº 09 de 16/04/96, Lei nº 9.648 de 27/05/98 publicada no Diário Oficial da União de 28/05/98, Decreto nº 2.271/97, e demais disposições legais em vigor ou que venham disciplinar as licitações e os Contratos no âmbito da Administração Federal, bem como pelas disposições deste Contrato e seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO – O Contratante pagará à Contratada, pelos serviços efetivamente prestados, o preço global de R$ __________ (___________________________________________), que inclui todas as despesas que incidam sobre os serviços ora contratados, de acordo com o cronograma físico-financeiro. Os preços serão fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA – Para garantir a fiel execução deste Contrato, a Contratada apresentou ________________, no valor de R$ _______ (____________________________________), escolhida pela Contratada dentre as previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A perda da garantia se dará sempre quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou condições firmadas no Edital ou, em conseqüências dos descontos de débitos ou multas em que a Contratada incidir.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A liberação ou restituição da garantia será realizada após o término do Contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Reduzida ou perdida a garantia, a Contratada deverá providenciar a sua recomposição imediata para o prosseguimento do contrato sobre pena de rescisão unilateral.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A garantia somente será liberada e restituída após o término do Contrato.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Excepcionalmente e a critério do Ordenador de Despesas, a garantia poderá se dispensada..

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO – O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação, vigorará a partir da data de sua assinatura pelas partes, até 31/12/2005, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do § 1º e 2º do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS – Toda a obra de que trata o presente Contrato será recebida:

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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Artigo 69 da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei e pelo Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – A dotação orçamentária destinada a execução do objeto desta licitação, correrá a conta dos recursos específicos consignados no orçamento do exercício de 2005, assim consignados:

GESTÃO: 00001PROGRAMA DE TRABALHO: 10302002343020013NATUREZA DA DESPESA: 339039FONTE DE RECURSO: 013000000PROCESSO Nº 250042-000102/2005VALOR ESTIMADO: R$ __________ (______________________________),

para o período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado, conforme os cronogramas físico-financeiros, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em duas vias correspondente ao adimplemento de cada parcela do serviço efetivamente concluída, atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da Adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, através de Ordem Bancária contra o Banco do Brasil S/A ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar identificado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o crédito. A Contratante procederá nos pagamentos a serem efetuados, as retenções na fonte, de conformidade com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004. Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES deverá ser observado o disposto na IN nº 08/2000 - INSS. O pagamento dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º do Artigo 31 da Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, ficando ainda condicionado previamente a consulta ON LINE no SICAF, e apresentação da Nota Fiscal / Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Havendo atraso no pagamento das parcelas, será adotado o critério de atualização financeira dos valores pagos, desde a data final de adimplemento de cada parcela até a data do

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efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la calculados “pró-rata-tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + TR/100) N/30 – 1] x VP, onde:

AF = Atualização FinanceiraTR = Percentual atribuído à Taxa referencial – TRN = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela a ser Paga

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor dos pagamentos eventualmente realizados antes do prazo de trinta dias estabelecido nesta Cláusula, sofrerá desconto pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pró-rata die” entre o dia do pagamento e o trigésimo dia da data do período de adimplemento da obrigação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As Notas fiscais/Faturas deverão ser apresentadas dentro de 05 (cinco) primeiros dias úteis do adimplemento de cada parcela do serviço, de acordo com a legislação em vigor, com demonstrativo dos serviços efetivamente prestados.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A Contratada deverá apresentar os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais dos seus funcionários, relativo às obrigações já vencidas no período anterior.

CLAUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A CONTRATANTE obriga-se a:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução deste Contrato, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações e dos anexos do Edital.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Efetuar o pagamento dos serviços, objeto deste Contrato, devidamente atestados pela autoridade competente, na forma estabelecida no Cronograma Físico e Financeiro.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, consoante normas e rotinas do caderno de encargos.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela Contratada, é suficiente para o bom desempenho dos serviços.

SUBCLÁUSULA SEXTA – Documentar as ocorrências havidas, e a freqüência dos empregados, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da Contratada.

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SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela Contratada, compatível com os registros previstos no subitem anterior, no que se refere à execução do Contrato.

SUBCLÁUSULA OITAVA – Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações do Contrato.

SUBCLÁUSULA NONA – Fornecer local para a instalação das oficinas, guarda de material, vestiário e refeitório para a Contratada.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA – Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Indicar as áreas onde os serviços serão executados, observando o disposto neste Contrato.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Reporta-se somente aos prepostos e responsáveis indicados pela Contratada.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Exigir, após ter advertido a empresa Contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No caso de subcontratação (não superior a 50%), a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelos rigorosos cumprimentos das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. A subcontratação deverá ser autorizada pelo Diretor Geral do Hospital Geral de Bonsucesso.

CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA- A CONTRATADA obriga–se a :

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com a estrita obediência às leis vigentes.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Obedecer às normas de Projeto de Execução de Obras do Hospital Geral de Bonsucesso, tomando delas expresso conhecimento.

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SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Prover os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, devidamente aprovado pelo Hospital Geral de Bonsucesso. Esta aprovação não atenua nem exclui a responsabilidade da Contratada.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por Lei, com vigência a partir da data de início dos serviços até o seu recebimento definitivo. Assim sendo, será responsável pela contratação de seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços, sob pena de assumir diretamente todos os riscos e ônus inerentes.

SUBCLÁUSULA SEXTA – Comparecer sempre que o Hospital Geral de Bonsucesso solicitar, a Divisão de Engenharia ou em outro lugar indicado, por seu titular ou engenheiros credenciados, para examinar e prestar esclarecimentos a problemas relacionados com o objeto deste Contrato. A convocação deverá ser feita com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Atender a todas as solicitações de natureza técnica, do Hospital Geral de Bonsucesso, relacionadas com o objeto deste Contrato; SUBCLÁUSULA OITAVA – Manter o Hospital Geral de Bonsucesso informado, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços contratados;

SUBCLÁUSULA NONA – Obedecer estrita e rigorosamente aos prazos de execução dos serviços e/ou de entrega de equipamentos constantes deste Contrato, cabendo ao Hospital Geral de Bonsucesso, no caso de inadimplemento, o direito de suspender a sua execução e de aplicar as penalidades cabíveis, sem que à CONTRATADA assista direito a indenização;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA – Substituir qualquer membro da equipe de trabalho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado pelo Hospital Geral de Bonsucesso;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Prestar, sem ônus para o Hospital Geral de Bonsucesso, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos trabalhos, sempre que a ela imputáveis;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Submeter a prévia aprovação do Hospital Geral de Bonsucesso, qualquer alteração de sua equipe de trabalho;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Providenciar junto ao CREA, antes do início dos serviços, o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referentes ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes, conforme determina a Lei Federal n.º 6.496 de 07/12/77, definindo os responsáveis técnicos dos mesmos.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

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Licitação, nos termos do inciso. XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/93.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da realização e entrega do(s) serviço(s).

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Zelar pela qualidade da prestação dos serviços durante todo o prazo de execução.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-la na execução do Contrato.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA – Efetuar os serviços conforme as especificações e quantidades contidas no Edital e seus anexos.

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da execução dos serviços.

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Zelar pela conservação e qualidade dos serviços oferecidos durante sua execução.

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados.

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Tomar todas as providências necessárias, relativas à instalação das obras, incluindo-se os serviços preliminares e posteriores, necessários à sua perfeita execução.

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ser vítima seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as Leis Trabalhistas e Previdenciárias lhes assegurem, e demais exigências legais para o exercício de atividade objeto deste Contrato.

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Caberá a Contratada a elaboração de Projetos Complementares a saber: Projeto de Instalação Elétrica, Projetos de Instalação Hidro-Sanitárias, Projetos de Pontos de Gases, Lógica, Telefone, Sonorização e de Ar Condicionado nos padrões exigidos pela Divisão de Engenharia do HGB, com a devida aprovação da mesma.

SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

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qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO – Não será permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato, exceto se autorizadas pela Direção da Unidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, designado nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Será designado pelo Diretor Geral do Hospital Geral de Bonsucesso um profissional, Arquiteto ou Engenheiro, do Quadro ou Contratado, para fiscalização do Contrato de acordo com o Contrato e seus anexos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As medições dos serviços obedecerão ao cronograma físico-financeiro, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As medições serão processadas independente de solicitação da adjudicatária. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta0 dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia do mês calendário de sua realização.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Não serão consideradas nas medições quaisquer serviços executados mas não discriminados na planilha de quantitativos e custo unitários, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:

c) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários: para efeito de faturamento o valor de cada medição será deduzido do percentual de redução proposto pela adjudicatária.

d) O valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior.

SUBCLÁUSULA SEXTA – Na medição final ou na medição única será anexado um cadastro técnico das obras ou serviços realizados com todas as plantas, detalhes e especificações.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração do Contratante, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições sem que caiba a Contratada direito a indenizações de qualquer espécie, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, nos termos do Art. 77 da Lei n.º 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos art. 78 e 79 do mesmo diploma legal.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os direitos do Contratante ficam assegurados, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Constituem motivo de rescisão do Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O não cumprimento das Cláusulas deste Contrato, especificações, projetos ou prazos.

SUBCLÁUSULA QUARTA – O cumprimento irregular das Cláusulas deste Contrato, especificações, projetos ou prazos.

SUBCLÁUSULA QUINTA – A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.

SUBCLÁUSULA SEXTA – O atraso injustificado no início da obra.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

SUBCLÁUSULA OITAVA – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, como as de seus superiores.

SUBCLÁUSULA NONA – O competimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A dissolução da sociedade.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES – Este Contrato poderá ser alterado nos termos do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo, assinada pelas partes, numerado em ordem

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crescente, desde que não ultrapasse os 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato, como previsto no Parágrafo 1º.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Caso haja inclusão de itens não previstos na planilha de quantitativos e custos unitários, deverão ser baseados na Planilha de Custos da Empresa de Obras Públicas – EMOP, do mês de assinatura do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de execução, demora no atendimento dos serviços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Advertência.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A multa por atraso na execução do(s) serviço(s) será de até 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de atraso ou negligência na prestação dos serviços, a não ser por motivo de força maior, definido em Lei e reconhecido pelo Diretor do Hospital.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Após o décimo dia de atraso no atendimento ou na execução do(s) serviço(s), poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a rescisão unilateral da relação contratual e/ou cancelamento da respectiva Nota de Empenho pela Administração, bem como à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) pelo descumprimento contratual, sujeitando-se, ainda, a firma faltosa, a sanções previstas neste item.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Suspensão temporária no direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A penalidade estabelecida na Subcláusula anterior é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Existindo valores devidos a título de multa, a Contratante deverá proceder ao desconto do valor correspondente à multa prevista na Subcláusula Segunda, notificando a Contratada para apresentar na próxima Fatura, esses descontos, caso contrário, deverá o valor ser recolhido por meio de DARF na rede bancária em favor do Tesouro Nacional no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS – Dos atos decorrentes

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deste Contrato cabem recurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, observando-se no que couber o disposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de rescisão do Contrato a que se refere o Inciso I do Artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada ao Contrato, de que não cabia recurso hierárquico.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, na hipótese prevista no § 3º do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

SUBCLÁUSULA QUARTA – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PRAZO DE GARANTIA – O prazo de garantia dos serviços será de 12 (doze) meses.

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO – Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CASOS OMISSOS – Os casos omissos decorrente da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, em último caso remetido a autoridade superior da Administração do Contratante para decidir tudo em estrita observância a Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO – O presente Contrato será publicado em extrato no D.O.U., no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação de licitação e de seu número de referência.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

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__________________________________CONTRATANTE

__________________________________CONTRATADA

ANEXO VI

MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

Rio de Janeiro, de de 2004.

AOHOSPITAL GERAL DE BONSUCESSOAvenida Londres, nº 616Rio de Janeiro – RJ.Concorrência nº 03/2005

Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado o Sr. ____________________________________________, portador

da Carteira de Identidade n.º ____________________, expedida em _____/_____/_____, pelo

__________, para representar a empresa __________________________________________________

inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, na licitação nº _____________________,

a ser realizada em _____/_____/_____, nesse Nosocômio, podendo para tanto praticar todos os atos

necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se

quanto à sua desistência.

Atenciosamente,

PS.: A Carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal do Licitante, que tenha poderes para constituir mandatário.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(nome da empresa) ..............................................................., CNPJ nº..................., sediada

à ..................................................................................................... (endereço completo), declara, sob as penas da

lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data,.........,.... de ................ de 2005

.................................................nome completo do declarante

.................................................nº do CI do declarante

.................................................Assinatura do declarante

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ANEXO VIII

PROCESSO Nº 250042-000102/2005CONCORRÊNCIANº 03/2005

ATESTA DO DE VISTORIA

O Hospital Geral de Bonsucesso para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de visita declarar que a empresa ___________________________________, enviou representante credenciado a este Hospital, o Engenheiro/Arquiteto, Sr. ______________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________CREA., a fim de inspecionar os locais e todos os sistemas, coletar informações e todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e na execução dos serviços a serem adjudicados a firma vencedora da referida licitação.

Rio de Janeiro, de de 2005.

Às __________horas.

__________________________________CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA

DE ACORDO:

__________________________________REPRESENTANTE DO LICITANTE

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ANEXO IXDECLARAÇÃO

MODELO “A”: (QUANDO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)D E C L A R A Ç Ã O

Ref.: (identificação da licitação)................................................................., inscrito no CNPJ nº ........................, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................. e do CPF nº ..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Rio de Janeiro, ____ de _________ de 2005

_____________________________________(representante legal)

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).