EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0355/2016-23 - dnit.gov.br · Permanente de Licitação constituída...

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Processo nº 50623.000407/2016-53 Página 1 de 165 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0355/2016-23 OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO ARAGUAIA, NA RODOVIA BR-153/PA/TO. DADOS DO RDC DATA: 17/11/2016 09:00 horas MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA VALOR ESTIMADO: SIGILOSO CÓDIGO UASG: 393023 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Quadra 1102 Sul, Av. Teotônio Segurado, Lt. 14, Cj. 1, Plano Diretor Sul Palmas - TO CEP: 77024-002 Fone: (0xx63) 3216-8101 HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0355/2016-23

OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DOS

PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DA PONTE

RODOVIÁRIA SOBRE O RIO ARAGUAIA, NA RODOVIA BR-153/PA/TO.

DADOS DO RDC

DATA: 17/11/2016 – 09:00 horas

MODO DE DISPUTA: ABERTO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA

VALOR ESTIMADO: SIGILOSO

CÓDIGO UASG: 393023

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

Quadra 1102 Sul, Av. Teotônio Segurado, Lt. 14, Cj. 1, Plano Diretor Sul – Palmas - TO

CEP: 77024-002 Fone: (0xx63) 3216-8101

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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

RDC ELETRÔNICO Nº 355/2016-23

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO

1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS DE

DÚVIDAS

2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO

DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4. DA PARTICIPAÇÃO

5. DA PROPOSTA DE PREÇO

6. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS

7. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

8. DAS GARANTIAS

9. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

PROFISSIONAL

10. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS

11. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO

12. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO

13. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO

14. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

15. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA

16. DA NEGOCIAÇÃO

17. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E

TRABALHISTA

19. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

20. DO ENCERRAMENTO

21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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ANEXOS AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

I. ATOS PREPARATÓRIOS

II. QUADROS

Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de Atestado(s) de

Responsabilidade Técnica por Execução de Serviço(s) compatíveis com o objeto da licitação.

Quadro 02 – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto da

licitação.

Quadro 03 – Relação e vinculação da equipe técnica.

Quadro 04 – Identificação, formação e experiência da equipe técnica.

III. QUADROS 01 E 02

Quadro 01 – Cronograma físico-financeiro.

Quadro 02 – Critérios de pagamento.

IV. ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

V. MATRIZ DE RISCO I e II

VI. TERMO DE REFERÊNCIA

VII. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)

VIII. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE

DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)

IX. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)

X. TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)

XI. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO)

XII. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(MODELO)

XIII. MINUTA DO CONTRATO

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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

RDC ELETRÔNICO Nº 355/2016-23

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Comissão

Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 62 de 05 de julho de 2016, da Superintendência

Regional do DNIT no Estado do Tocantins, publicada no Boletim Administrativo nº 131, de 15 julho

de 2016, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das

interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no Subitem 1.1 deste

Edital.

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO

1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DO ESCLARECIMENTO

DE DÚVIDAS

1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação Integrada de Empresa para a Elaboração dos

Projetos Básico/Executivo e Execução das Obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na

rodovia BR-153/PA/TO.

1.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados no Serviço de Cadastro e

Licitações da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, no endereço:

Quadra 1.102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002,

nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, devendo o interessado

fornecer mídia digital para armazenamento dos arquivos, ou no site de licitações do DNIT, no

endereço, http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-das-superintendencias e o Instrumento

Convocatório no seguinte endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br;

1.3. Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a

serem retirados no Serviço de Cadastro e Licitações, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e

das 14:00 às 18:00 horas, mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO, assinada

pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de

licitações do DNIT, no endereço eletrônico http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias;

1.4. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,

preferencialmente, via e-mail <[email protected]; [email protected]; antonio-

[email protected]; [email protected]>, ou por correspondência dirigida à

COMISSÃO, no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT, no seguinte endereço: Superintendência

Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Serviço de Cadastro e Licitações – Quadra 1.102 Sul -

Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002, no serviço de

protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, até 5 (cinco)

dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.

1.5. A resposta da Comissão de Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação

no site do DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço www.dnit.gov.br,

publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame, ficando as empresas

interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das

informações prestadas.

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2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO

DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto

na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011,

aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº

12.462/2011;

2.2. Fundamento Legal: inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462/2011;

2.3. Às 09:00 horas do dia 17/11/2016, a sessão pública será aberta por comando do Presidente

da COMISSÃO;

2.4. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por

meio do endereço eletrônico: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>, mediante condições

de segurança - criptografia e autenticação;

2.5. Modo de Disputa: ABERTO;

2.6. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA;

2.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO;

2.8. Valor Estimado: SIGILOSO;

2.9. Dotação Atual – Lei Orçamentária Anual – LOA/2016 (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de

2016), proveniente da Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia em Xambioá – na BR-153/TO – no

Município de Xambioá – TO, conforme rubrica PAC nº. 26.782.2087.7L92.0548. Ressaltando que a

dotação está sujeita a alterações orçamentárias. Na Declaração de Existência de Recursos

Orçamentários e na Declaração Exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17), consta

informação de que a dotação necessária para o empreendimento encontra-se no Plano Plurianual –

PPA 2016-2019 (Lei nº 13.249, de 14 de janeiro de 2016), compatível com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO (Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015).

3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O prazo de vigência do contrato é de 1.300 (mil e trezentos) dias consecutivos, contados a

partir da sua assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial.

Prazo de execução da obra conforme item 2.3.4 do Termo de Referência, contados a partir da Ordem

de Serviço Inicial;

3.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato

do Contrato no Diário Oficial da União - DOU e a entrega das “Garantias de Cumprimento do

Contrato” e das apólices de Seguro Risco de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional.

3.3. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é

apresentado abaixo e encontra-se detalhado nos Anexos I e VI deste Edital:

Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins

Rodovia: BR-153/PA/TO

Trecho: Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO

Sub-trecho: Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá)

Segmento: km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins)

Extensão: 1.727,37 m

Código SNV: 153BPA0070 - 153BTO0075

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Observação: Apesar de no Anteprojeto estar 1.727,37m para efeito de orçamento e Elaboração de

Proposta considerou-se 1737,36 m.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação:

4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste

Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Sistema Comprasgovernamentais, no

endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>, possuindo chave de

identificação e de senha;

4.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 e nº 444 de

14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;

4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

4.2.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

4.2.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o DNIT, durante

o prazo da sanção aplicada;

4.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

4.2.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

4.2.5.1. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar desta licitação

desde que apresentem os documentos relacionados no subitem 18.1.3.1.1 e atendam o disposto no

subitem 18.1.3.1.2.

4.2.5.2. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;

4.2.6. Empresário submisso a concurso de credores;

4.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos

ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico

em comum;

4.2.7.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a Licitante será desclassificada,

ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.

4.2.8. Pessoa física ou jurídica que elaborou o anteprojeto de engenharia;

4.2.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela licitação

ou empregado contratado por esta Autarquia.

4.2.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou

administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua

vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a

todos os interessados.

4.3. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o

Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens

e serviços a estes necessários;

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4.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos

preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

5. DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de

senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO no valor

total do item.

5.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO

inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico – <www.comprasgovernamentais.gov.br> -

quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

5.2.1. As propostas de preço possuem prazo de validade conforme Art. 64, § 3º, da lei 8.666/93;

5.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico

em campo específico:

5.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art.

7º da Constituição Federal; e

5.3.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de

acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da

SLTI/MP.

5.3.5. Cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como

de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei

Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;

5.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na

fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo

necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

5.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no

crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos

crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido

administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.

5.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

apresentada.

5.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS o licitante

deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo

“Descrição detalhada do objeto ofertado”.

5.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições

estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.

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5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus

anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

5.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito

de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame

será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear

acréscimo após a abertura da sessão pública.

5.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

5.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

6. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS

6.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro 02 -

Critérios de Pagamento (Anexo III), após sua devida conclusão. Será permitido o pagamento de

etapas de uma parcela, de acordo com a Instrução de Serviço nº. 02/2004-DNIT.

6.2. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro

contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

6.3. As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela,

de acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo DNIT, com exceção dos

projetos onde a medição será realizada após a aceitação dos mesmos.

6.4. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais

etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela

seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.

6.5. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será

considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou

ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a

etapa em andamento.

6.6. Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para

a etapa caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas

anteriores:

6.6.1. Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista o evento não será medido na etapa.

6.6.2. Ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores

a etapa total não será medida.

6.7. Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no

Quadro 02 – Critérios de Pagamento (Anexo III).

6.8. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e

serão elaboradas pela empresa Supervisora da Obra ou pela Fiscalização do DNIT, sempre que os

grupos de serviços forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do

DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente

atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua

integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT,

constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme

cronograma de atividades aprovado.

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6.9. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da

qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade

do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes,

equipamentos e encargos.

6.10. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme

estabelecido no Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e Quadro 02 – Critérios de Pagamento

(dispostos no Anexo III).

6.11. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos

Municípios.

6.12. O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da

proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme

Art. 9, § 4°, I e II, da Lei 12.462/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução

globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos,

taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas

Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo

assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

6.13. A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico e financeiro e

deverá ser apresentada e aprovada pelo engenheiro fiscal do DNIT, que emitirá o atestado de

conformidade. O contratado deverá apresentar as notas fiscais, o atestado de conformidade e a

medição dos serviços na sede da Superintendência Regional para o atesto do Superintendente

Regional e posterior encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.

6.14. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da

emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

6.15. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada,

da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.

6.16. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta

será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e

comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará

sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

7. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

7.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do DNIT, de

acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012, disponibilizado no site

DNIT;

Execução das Obras: pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação

Getúlio Vargas - FGV, de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, disponibilizado no site

do DNIT.

7.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês

de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

7.3. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

7.4. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados

financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art.

1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009,

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após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota

fiscal.

7.5. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.

VI

IIR i *

0

0

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

7.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso

o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da

CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.

7.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não

possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a

ser determinado pela legislação então em vigor.

7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice

oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

8. DAS GARANTIAS

8.1. A Contratada deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação para

assinatura do contrato e entregar no DNIT antes de sua assinatura, a Garantia de Cumprimento do

Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com

prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:

8.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:

8.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da

Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao DNIT.

8.1.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato

deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;

8.1.1.3. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro

Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a

fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC -

Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos

de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar

gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

8.1.1.4. A licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia

Caucionária conforme ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).

8.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO XI – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -

GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por

estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos,

conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:

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8.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;

8.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;

8.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do

banco;

8.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

8.1.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora

legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:

8.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº

477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;

8.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site

<https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>.

8.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar

Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em

relação à obra.

8.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em

caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela

Autarquia.

8.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

8.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do

Contrato;

8.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

8.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

8.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

8.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).

8.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do

contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua

extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº

8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:

I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for

definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo

segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite

máximo de garantia da apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas

quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a

obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se

estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular

SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

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8.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e

aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do

seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;

8.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada

após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas

as obrigações contratuais.

8.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para

recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração

efetiva no Contrato;

8.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando

houver acréscimo de objeto;

8.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos

benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

8.7. No caso da contratada optar pela apresentação do Seguro Risco de Engenharia somente após

a aprovação dos Projetos Básico/Executivo, conforme item 9.7 deste Edital, a Garantia de

Cumprimento do Contrato deve cobrir os riscos inerentes à elaboração dos citados projetos.

9. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

PROFISSIONAL

9.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e

antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e

Responsabilidade Civil Profissional atendida as seguintes condições:

9.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro de Riscos de Engenharia - RE

e Responsabilidade Civil Profissional - RCP, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas

adicionais, conforme descrito a seguir, até o momento da Ordem de Serviço, tendo o DNIT como

COSSEGURADO no seguro de Riscos de Engenharia.

9.1.2. Os Seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional vigorarão

durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu

valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar

prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;

9.1.2.1. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e

apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento.

9.1.3. Nas apólices mencionadas deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

9.1.3.1. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

9.1.3.2. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do

Contrato;

9.1.3.3. Objeto a ser contratado, com indicação do local, especificado neste Edital;

9.1.3.4. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

9.1.3.5. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

9.1.3.6. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice);

9.1.3.7. Valor do prêmio, e caso parcelado, o respectivo parcelamento.

9.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia.

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9.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) -

Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras,

por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e

demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).

9.2.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor

do contrato.

9.2.2. Coberturas Adicionais.

9.2.2.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à

obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição,

reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o

defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido

descoberto antes do sinistro.

9.2.2.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor

do contrato.

9.2.2.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais,

involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos

trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos

participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito

uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir

indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá

se estender para Erro de Projeto.

9.2.2.2.1. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite

mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$

1.000.000,00 (um milhão de reais);

9.2.2.2.2. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e

até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 8% (oito por

cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

9.2.2.2.3. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de

reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 5% (cinco

por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

9.2.2.2.4. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o

limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

9.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em

caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para

residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em

morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de

trabalho.

9.2.3.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da

cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

9.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de

propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em

propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.

9.2.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor

do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

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9.2.5. Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes,

lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou

corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.

9.2.5.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da

cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

9.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos

empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das

obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de

manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante

o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra

tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.

9.2.6.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor

do contrato.

9.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias

de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte rápido (exceto

aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.

9.2.7.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da

cobertura Básica.

9.2.8. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.

9.2.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da

cobertura Básica.

9.2.9. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos

cobertos pelo seguro.

9.2.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da

cobertura Básica

9.2.10. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de

emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.

9.2.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$

100.000,00 (cem mil reais).

9.2.11. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de

danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.

9.2.11.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da

cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

9.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

9.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência,

imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;

9.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo

presente seguro;

9.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros,

no exercício de suas atividades profissionais;

9.3.4. Perda, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;

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9.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e

a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.

9.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em

serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou

reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas.

9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente,

possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo

complementar de 36 (trinta e seis) meses.

9.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na

responsabilidade que couber ao segurado.

9.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de

indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, limitado a R$

50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

9.6. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de

Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada

uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no

consórcio.

9.7. A apólice de Seguro Risco de Engenharia, e somente esta, poderá ser apresentada pela

contratada ao DNIT após a aprovação dos Projetos Básico/Executivo e antes da Ordem de Serviço

para execução da Obra. Neste caso a empresa deverá se manifestar formalmente, no ato da assinatura

do Contrato, por esta opção.

10. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS

10.1. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do

DNIT, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será juntado à

Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.

10.2. Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Unidade Local de

Araguaína da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Endereço: BR-153/TO,

Km 122 - Bairro JK, Araguaína/TO, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de 2ª a 6ª feira,

por meio do telefone (0**63) 3413-1410.

10.3. A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até o dia útil anterior à data

de abertura da Proposta de Preço;

10.4. A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.

10.5. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado

de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem

pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o

local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro,

de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza

técnica e/ou financeira.

11. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

11.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3

(três) EMPRESAS, envolvendo 1 (uma) empresa de “projeto” e até 2 (duas) empresas de

“construção”.

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11.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de

constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51

do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;

11.3. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou

isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;

11.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de

fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos

os documentos que forem apresentados;

11.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos

demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura

pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,

discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos

atos praticados pelo consórcio;

11.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do

objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

11.7. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente à

empresa brasileira, que deverá atender às condições de liderança no instrumento convocatório.

11.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou

composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,

salvo quando expressamente autorizado pelo DNIT;

11.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se

constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará

denominação própria, diferente de seus integrantes;

11.10. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato

decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por

quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar,

além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.

SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO

12. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO

12.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao Sistema Comprasgovernamentais, provido pela SLTI/MPOG, por meio

do sítio eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

12.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do

seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

12.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins

de habilitação.

12.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante

e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma

eletrônica.

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12.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

12.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do

sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.

13. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO

13.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da

COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço

eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

13.2. A operacionalidade do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS é de responsabilidade da

SLTI/MPOG, junto a qual as licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e

regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;

13.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha

pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da

PROPOSTA DE PREÇO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e

horário estabelecidos neste Edital;

13.4. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas

as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e

verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇO e seus lances;

13.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

13.6. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico

permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos

realizados.

13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC

Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,

somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio eletrônico

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

13.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando,

após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de

formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que

acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do

aviso.

13.9. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,

providenciar sua conexão ao sistema.

14. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

14.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e

durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma,

serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

15. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA

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15.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão de

Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2.3 deste Edital, no sítio eletrônico

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

15.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico.

Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

15.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

15.4. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.

15.5. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real pelas licitantes;

15.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos,

sucessivos e decrescente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente

informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

15.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;

15.8. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão

considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado

e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante;

15.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a

licitante desistente às sanções previstas neste Edital.

15.10. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja

manifestamente inexequível.

15.11. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da

COMISSÃO que informará, com 5 (cinco) minutos de antecedência, o horário previsto para o

início do tempo de iminência;

15.12. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará a

segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o

qual será automaticamente encerrada a fase de lances;

15.13. Na hipótese de proposta apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte ser

igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, serão adotados os

seguintes procedimentos:

I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos do item anterior

terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao

da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto;

II - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no prazo citado acima;

III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

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IV. Não se aplica este sorteio quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real,

uma vez que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a

ordem de apresentação pelos licitantes;

15.13.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver

sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

15.14. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes

critérios, nesta ordem:

I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato

contínuo à classificação;

II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de

avaliação instituído;

III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento tecnológico no País;

V. Sorteio;

15.15. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em

segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício da disputa

aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados a

reapresentar lances.

15.15.1. Neste caso, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação

no Sistema Comprasgovernamentais.

15.16. A licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração

pública, por meio eletrônico, a Proposta de Preço adequada ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas, juntamente com a Documentação Complementar de Habilitação.

16. DA NEGOCIAÇÃO

16.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para

que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar

condições diferentes daquelas previstas no edital.

16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

16.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de

lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do

lance de menor valor.

16.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO;

16.5. O valor da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pelo DNIT, de modo que,

quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão de

Licitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.

16.5.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação,

quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer

superior ao orçamento estimado.

17. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

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17.1. A licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE

PREÇO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção

“Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos

arquivos forem necessários, os seguintes documentos:

17.1.1. Carta de apresentação da proposta de preço, conforme ANEXO VII – CARTA DE

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;

17.1.2. Cronograma Físico-Financeiro (Quadro 1) e Critérios de Pagamento (Quadro 2),

conforme Anexo III, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as

etapas e prazos de execução;

17.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço

aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:

17.2.1. Contenha vícios insanáveis;

17.2.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;

17.2.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado

para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/11.

17.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou

17.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório,

desde que insanável.

17.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta

ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

17.3.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por

cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor

do orçamento estimado pela administração pública, ou

b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.

17.4. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua

proposta.

17.5. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a

execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de

produtividade adotados nas composições do valor global.

17.6. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem

fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração,

desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E

TRABALHISTA

18.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA,

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA

pela licitante que tiver ofertado o menor preço, será realizada:

18.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:

I. Credenciamento

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II. Habilitação jurídica

III. Regularidade Fiscal Federal

a) Receita Federal do Brasil – Receita

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal

a) Receita Estadual/Distrital

b) Receita Municipal

V. Qualificação Econômico-Financeira

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores a 1,00 (um

inteiro);

18.1.1.1. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no sistema

SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação de sócios.

18.1.1.2. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF

deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências realizadas

pela Comissão de Licitação.

18.1.1.3. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e

Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente e

apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo

regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de

11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;

18.1.2. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos

órgãos oficiais:

18.1.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de

EMPRESAS Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência

<http://www.portaltransparencia.gov.br>;

18.1.2.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa

no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no

Portal do CNJ;

18.1.2.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça

do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do

Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de

07/07/2011;

18.1.3. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e

TRABALHISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na

opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos

quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:

18.1.3.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo

Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;

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18.1.3.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à

documentação:

18.1.3.1.1.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está

apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei

8.666/93;

18.1.3.1.1.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58

da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação judicial do plano de

recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.

18.1.3.1.2. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem

demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como qualquer

licitante;

18.1.3.2. Contrato social e suas alterações;

18.1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, onde a

licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de

sua PROPOSTA de PREÇO final;

18.1.3.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por

cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores

de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;

18.1.3.3.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos, em sua

totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do

Decreto n.º 7.581/2011.

18.1.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou

Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da

sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;

18.1.3.5. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;

18.1.3.6. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato e indicação do

profissional que atuará como Responsável Técnico.

18.1.4. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, quando houver alguma

restrição relativa à comprovação de regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis,

prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou

parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

18.1.4.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da

fase de habilitação;

18.1.4.2. A prorrogação do prazo de cinco dias poderá ser concedida, a critério da

administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;

18.1.4.3. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os

prazos citados acima;

18.1.4.4. A não regularização da documentação nos prazos previstos acima implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 8 da Lei n° 8.666 de

1993, sendo facultado a administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, ou revogar a licitação.

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18.2. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da

solicitação, anexando na opção “Enviar anexo” respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB,

podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:

18.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da Licitante e dos profissionais indicados no

respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da

atividade relacionada com o objeto da licitação;

18.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução

da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de

uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo

DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.

18.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, de que ela, preferencialmente,

por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão

executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta

ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame;

18.2.3.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,

necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo

responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e

peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total

RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do

conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

18.2.4. As capacidades técnico-operacional e profissional serão comprovadas conforme disposto no

Item 4 do Anexo I.

18.2.5. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade

técnico-operacional apresentados, o Anexo II Quadro 02 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS

EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;

18.2.6. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de capacidade

técnico-profissional apresentados, o Anexo II Quadro 01 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS

EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O

OBJETO DA LICITAÇÃO;

18.2.7. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo II Quadros 01 e 02, deverá

ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos.

18.2.7.1. Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito

público ou privado contratantes dos serviços e, quando couber, registrados pelo Conselho Regional

competente e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas por

aqueles Conselhos.

18.2.7.2. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado

e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s),

nomes do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.

18.2.7.3. Os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão estar de acordo com o

Título e as Atribuições definidas na legislação específica de cada profissão;

18.2.7.4. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico

profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque,

os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do(s)

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responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no Conselho de

Classe competente;

18.2.8. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 03 - RELAÇÃO E

VINCULAÇÃO DA EQUIPE.

18.2.9. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 04 -

IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada

profissional constante do Anexo II Quadro 03.

18.2.10. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais

de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo ANEXO

VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE

DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);

18.2.11. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados

pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço

da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante

com o ciente do profissional conforme ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

QUALIFICADO (MODELO);

18.2.11.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade

técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se,

excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que

aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.

18.2.12. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade

técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para

entrega da proposta.

18.2.13. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

18.2.13.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

18.2.13.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou

cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

18.2.13.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou

Contrato de Trabalho em vigor;

18.2.13.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe

competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a

apresentação de um dos seguintes documentos:

18.2.13.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do

Trabalho; ou

18.2.13.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou

18.2.13.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

18.2.13.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.

18.2.13.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação de

serviço futuro.

18.2.14. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas

neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas

através do somatório de seus respectivos atestados, quando permitido o somatório de atestados;

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18.2.15. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço,

deverão ser apresentados os documentos a seguir:

18.2.15.1. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o Licitante tenha

participado da execução do serviço objeto do contrato;

18.2.15.2. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do

Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;

18.2.15.3. Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante subcontratado;

18.3. O envio da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, à HABILITAÇÃO

JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e

TRABALHISTA e à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos

quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite.

18.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO (proposta de preço, habilitação jurídica, qualificação

econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser entregue na

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Serviço de Cadastro e Licitações,

no endereço Quadra 1.102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14 - Palmas / TO -

CEP 77.024-002, Serviço de Protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min

às 18h00min, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da

fase de aceitação das propostas e convocação pelo presidente da comissão, em envelope opaco e

lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

18.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus

originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar encadernadas, rubricadas pelo

representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a

refletir o seu número exato;

18.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser

apresentados em relação à cada empresa consorciada.

18.5. Na hipótese da licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão

requeridos e analisados a proposta de preço e os documentos de habilitação do licitante subsequente,

por ordem de classificação;

18.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se

obtenha uma licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do

orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da Comissão responsável por negociar uma

proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

19. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

19.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão,

mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail

<[email protected]>, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 0XXX/2016-23

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

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19.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos

demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;

19.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo

licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua

PROPOSTA DE PREÇO, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.

19.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor),

se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a

partir da data de intimação ou da lavratura da ata;

19.2.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da

habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o término de cada sessão a

sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;

19.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará

imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 19.2;

19.2.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

19.3. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora do sistema

eletrônico Comprasgovernamentais.

19.4. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela

Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do

Presidente antes da adjudicação.

19.5. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as medidas

que julgar cabíveis no caso.

19.6. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.

19.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Serviço de Cadastro e Licitações

– Quadra 1.102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP

77.024-002, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

19.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no

seguinte endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes>.

19.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

19.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus

ANEXOS não serão conhecidos;

19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de

início e incluir-se-á o do vencimento.

19.12. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em

dia de expediente no âmbito do DNIT.

20. DO ENCERRAMENTO

20.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar

condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

20.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade

Competente que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;

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b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão

requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.

20.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de adjudicação do

objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para

a contratação;

20.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital

e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:

20.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei

12.462/2011 e neste edital;

20.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do

Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.

20.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, o

DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do

Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao

orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste

Edital.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA

21.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidada, para

assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;

21.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela

adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.

21.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem

precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

21.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 de Fevereiro de 2011,

que Dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada - RAC, bem como, comprometer-se a

cumprir a legislação ambiental vigente, as exigências do processo de licenciamento ambiental

conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -

IBAMA, as Normas Técnicas do DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do

Ministérios do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.

21.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -

CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

21.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da

Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou

prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão

ou tolerância houvesse ocorrido;

21.6. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I, VI e XIII.

21.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade

da contratada.

21.7.1. A contratada, ao realizar o embarque da carga para a realização do objeto contratual, qualquer

que seja a natureza jurídica de seu contrato com o transportador, deverá obrigatoriamente, sob pena

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de configuração de descumprimento contratual, obedecer ao limite de peso estabelecido no manual

do sistema de gerenciamento e pesagem de veículos do DNIT, bem como a legislação de trânsito

brasileira vigente, no tocante ao limite de peso a ser transportado pelas rodovias. A não observância

do limite de peso de transporte pelas rodovias ensejará a abertura de Procedimento Administrativo de

Apuração de Responsabilidade – PAAR para aplicação de sanção contratual, sem prejuízo das

penalizades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções nº 210/2006, 258/2007 e

290/2008 do CONTRAN.

21.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis,

referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade

Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido

no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário

Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/65, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que

venha substitui-la e demais disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se

disponível no endereço eletrônico <http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-

servicos>.

22.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às

infrações praticadas pelos contratados e pelos licitantes é o previsto na Instrução Normativa do DNIT

nº 04, de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.

23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

23.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das

seguintes hipóteses:

23.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;

23.1.1.1. O caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros

oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de

responsabilidade da contratada.

23.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos

objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou

omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº

8.666/93.

23.2. Da Alocação de Risco

23.2.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do

Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes

das cláusulas contratuais.

23.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao

objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.

23.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja

responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.

23.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento

respectivo, o Anexo V – MATRIZ DE RISCO I e II.

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23.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se

ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da

combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante

caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a

probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.

23.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da

Matriz de Risco.

23.2.7. A contratada declara:

23.2.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no

contrato; e

23.2.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.

23.3. Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro

23.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições da MATRIZ DE

RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

23.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.

23.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos

técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da

Comissão;

24.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das

propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da

manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;

24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

24.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos,

pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇO submete a Licitante à aceitação

incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do

objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

24.2.1. Dentre os parâmetros ou critérios existentes em quaisquer documentações que norteiem o

empreendimento caso sejam encontradas divergências, o critério a se utilizar será o daquela que

demonstrar maior segurança à técnica, ao Erário e à Administração Pública. O risco a que a

Contratada se sujeita é previsto na matriz de risco.

24.3. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da

Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento

contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

24.4. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público

ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o

prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome

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conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que

isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;

24.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a

substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir

impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;

24.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta,

deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por igual período, o

documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

24.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato

vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Justiça Federal de Palmas/TO - Seção do Estado do

Tocantins, com exclusão de qualquer outro.

Palmas, ____ de ______________ de 2016.

_______________________________________

Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I - ATOS PREPARATÓRIOS

ATOS PREPARATÓRIOS

Para a elaboração do Anteprojeto tomou-se por base o Art. 4° do Decreto 7.581, de 11 de outubro de

2011, e modificado pelo Decreto nº 8.080/2013, com o objetivo de direcionar a Administração

Pública à mencionada contratação, preparar elementos necessários e suficientes, com nível de

precisão adequado, a fim de caracterizar os serviços que serão contratados, estabelecer normas,

especificações e procedimentos, elaborar documentos necessários do objeto a ser licitado e definir os

parâmetros do certame.

Trata-se de licitação na modalidade RDC, do tipo Menor Preço, com regime de execução por

CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

BÁSICO/EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O

RIO ARAGUAIA, NA RODOVIA BR-153PA/TO, de acordo com as normas pertinentes do

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT, atendendo as exigências e demais condições e especificações expressas

no Anteprojeto de Engenharia.

1 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC

1.1 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O empreendimento é de grande relevância para o Estado do Tocantins, a rodovia BR-153/PA/TO é

um importante eixo de integração entre as regiões Norte e Sul do país e as obras a serem realizadas

contribuirão para o desenvolvimento e progresso da região, além de buscar diminuir os números de

conflitos, diminuir o tempo e o custo de transporte e atender uma antiga reivindicação da população,

tanto do Estado do Pará como do Estado do Tocantins.

A rodovia BR-153 é considerada o principal eixo de escoamento da produção agropecuária das

regiões de produção do Pará e do Tocantins, onde, a construção da Ponte e seus acessos irão otimizar

os custos com transportes dos veículos que trafegam com destino às Regiões Sul, Sudeste, Centro-

Oeste e Norte do país.

Além de ser um importante eixo de ligação entre as regiões norte e do centro do país, a rodovia BR-

153 permite a integração multimodal entre a ferrovia Norte-Sul e a hidrovia Tocantins/Araguaia e vai

atender ao grande crescimento da produção agropecuária do estado do Tocantins e do sul do Pará.

Esta ponte há muito tempo é reivindicada pela população, uma vez que, o acesso sobre o Rio

Araguaia ainda se faz por meio de balsa, prática inadmissível nos dias de hoje, sendo considerado um

atraso para o desenvolvimento da região.

Ainda, o Convênio, celebrado entre o Ministério dos Transportes, através do DNIT e a Secretaria de

Infraestrutura do Estado do Tocantins, Convênio TT 125/2008-00, para a execução dos serviços de

construção da ponte sobre o Rio Araguaia e seus acessos, na Rodovia BR-153/PA/TO teve seu

Extrato de Denúncia publicado no DOU n° 23, Seção 03, página 110, de 02 de fevereiro de 2011 e o

Termo de Denúncia assinado no dia 28 de janeiro de 2011.

O extinto DERTINS realizou o processo Licitatório destas obras em cima do Projeto Básico, contrato

n° 243/2010, Extrato de Contrato publicado no DOU n° 222, Seção 03, página 208 de 22 de

novembro de 2010, sendo que não foi elaborado o Projeto Executivo, desta forma, com a Denúncia

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do Convênio, coube a esta Superintendência Regional no Estado do Tocantins a responsabilidade da

elaboração do Projeto Executivo da Ponte Rodoviária e seus acessos.

Assim, foi firmado, entre esta Superintendência Regional e o Consórcio Maia

Melo/Enescil/Argeplan, o Contrato nº 00691/2011-23 para a elaboração de Projeto Executivo de

Construção de Ponte Rodovias sobre o Rio Araguaia na BR-153/TO e que o mesmo será utilizado

como Anteprojeto que balizará a presente contratação, o que se justifica, principalmente, pela

defasagem temporal dos levantamentos de campo e a sua posterior aprovação.

1.2 OPÇÕES PELO USO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC

Primeiramente, esclarecemos que o Empreendimento, objeto dessa contratação, consta das ações

integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) conforme define o Art. 1º, Inciso IV

da Lei 12.462/2011.

A particularidade do Regime Diferenciado de Contratação, se comparado aos demais, reside no fato

de que a empresa vencedora do certame deverá planejar, gerenciar e executar integralmente todas as

fases do empreendimento, com os custos por ela apresentados na proposta financeira, no prazo

estabelecido no edital e a partir do Anteprojeto disponibilizado pelo DNIT.

Em conformidade com as condições listadas no art. 9° da Lei 12.462/2011, informamos que,

tecnicamente, o RDC Integrado foi considerado como o mais adequado para esta licitação por

possibilitar que a Contratada utilize materiais, métodos e/ou técnicas diferenciadas das preconizadas,

desde que as mesmas sejam comprovadamente superiores às existentes ou ao anteprojeto, e que

venham a gerar retorno de benefícios aos cidadãos além de agregar valor ao bem público.

A dificuldade na obtenção/aquisição de insumos a preços competitivos no Estado do Tocantins tem

trazido à necessidade de constantes realinhamentos contratuais, sejam por aditivos ou supressões,

que acabam influenciando negativamente no cronograma das obras/serviços. Este contexto acarreta

incerteza em relação a origem de diversos materiais, pois, os fornecedores locais podem não atender

a demanda do mercado durante a execução do empreendimento, fazendo com que novas origens

sejam consideradas, através de alterações contratuais, para viabilizar a execução das obras. Em

decorrência destas incertezas, optou-se economicamente pelo RDCi, onde a Administração repassa

estes riscos ao Setor Privado que detém de meios mais eficientes e mais econômicos para contornar

essas adversidades sem a necessidade de aditivos contratuais.

Há de se considerar também que, devido a redução do número de processos que envolve cada

contrato, a Contratação Integrada ora proposta possibilitará redução de custos administrativos, de

gestão e fiscalização para a execução do empreendimento através de um único contrato.

2 – DEFINIÇÃO

2.1 OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DA CONTRATAÇÃO

2.1.1 DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação Integrada de empresa para a Elaboração dos Projetos Básico/Executivo e Execução das

obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153PA/TO, com fundamento na

Lei nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº. 7.581, de 11 de outubro de

2011, alterado pelo Decreto nº 8.080 de 20 de agosto de 2013, de acordo com as normas pertinentes

do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT, exigências e demais condições e especificações expressas no Anteprojeto

e seus anexos.

2.1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

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Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins

Rodovia: BR-153/PA/TO

Trecho: Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO

Sub-trecho: Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá)

Segmento: km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins)

Extensão: 1.727,37 m

Código SNV: 153BPA0070 - 153BTO0075

Orçamento: SIGILOSO

Data-base: Julho 2015 (SICRO 2)

Observação: Apesar de no Anteprojeto estar 1.727,37m para efeito de orçamento e Elaboração de

Proposta considerou-se 1737,36 m.

Modalidade de Licitação: Regime Diferenciado de Contratação;

Forma de Execução da Licitação: Eletrônica;

Modo de Disputa: Aberto;

Critério de Julgamento: Menor Preço, após Medida Provisória nº 630, publicada no Diário Oficial

da União, Seção 01, de 26 de dezembro de 2013, convertida na Lei nº 12.980, de 28 de maio de

2014, instruiu-se o processo licitatório sob o Regime de Execução por Contratação Integrada, tendo o

critério de julgamento do tipo Menor Preço;

Regime de Execução: Contratação Integrada;

Prazo de Execução da Obra e Vigência do Contrato: Prazo de Execução da Obra: Conforme item

2.3.4 do Termo de Referência; Prazo de Vigência do Contrato: 1.300 (mil e trezentos) dias

consecutivos a partir da assinatura do Contrato;

Justificativa para o fracionamento/loteamento: Não aplicável;

Código de Serviço de Engenharia: OBRAS DE CONSTRUÇÃO - Código 00002222-5;

Sustentabilidade Ambiental: Em atendimento ao Artigo 4º, §1º da Lei 12.462 devem ser

obedecidos os prescritos nas condicionantes da Licença de Instalação nº 827/2011, emitida pelo

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, datada de

16/12/2011, válida pelo período de 3 (três) anos; A Autorização de Supressão de Vegetação nº

577/2011 e suas Condicionantes foram emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, datada de 16/12/2011, com validade de 3 (três) anos. A

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins está providenciando a renovação das

referidas licenças.

Licenciamento ambiental: Licença de Instalação nº 827/2011, emitida pelo Instituto Brasileiro do

Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, datada de 16/12/2011, válida pelo

período de 3 (três) anos; A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins está

providenciando a renovação da referida licença.

Licença da Marinha: Aprovação do canal de navegação expedida através do Ofício nº

54/AgImperatriz-MB, datado de 20/05/2014;

Permite participação de Consórcios: Sim. Nesta licitação será admitida a possibilidade de

Consórcio, limitado a 03 (três) empresas. A participação de consórcio, envolvendo 1 (uma) empresa

de “projeto” e até 2 (duas) empresas de “construção”, deverá resultar em reforço na capacidade

técnica e financeira do licitante, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na

competitividade;

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Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto,

até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento, sendo vedada a subcontratação dos serviços

avaliados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;

Orçamento estimado: Sigiloso, conforme Art. 6º da Lei n. 12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c Art.

9º do Decreto n. 7.581/2011;

Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial,

foram elaborados com base nas tabelas do SICRO 2 para o Estado do Tocantins, na data-base de

julho/2015, COM DESONERAÇÃO, e incluídos os percentuais do BDI e dos encargos sociais.

Observados, também, os preços da “Tabela de Consultoria” do DNIT, disponível no sitio

http://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-1, e os valores médios praticados

pelo DNIT, conforme planilha de “Custos Médios Gerenciais” da página

http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/planejamento/custo-medio-gerencial.

O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a

adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações

necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, estão à disposição dos Órgãos

de Controle Interno e Externo para consulta.

Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês-

base do orçamento – julho/2015, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e

indiretas necessárias à plena elaboração dos Projetos Básico/Executivo e Execução das Obras, objeto

da licitação.

O BDI a ser adotado na elaboração das propostas é um custo particular da Licitante devendo ser

definido unicamente por ela, em respeito aos princípios da autonomia, da livre iniciativa e da livre

concorrência, ou seja, a faculdade deste particular em formular seus próprios custos internos.

Relação de Índices Contábeis: previstos no edital de licitação do DNIT (qualificação econômico-

financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de

2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices

Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira;

Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei

complementar 123/2006): Não aplicável. A participação de Microempresas ou Empresas de

Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Anteprojeto;

Participação/ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte: Aplicável. Desde que

atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2014. A participação de ME e EPP nas aquisições

públicas, consubstancia os genéricos comandos constitucionais que impõem o tratamento

diferenciado e favorecido às empresas enquadradas nas duas categorias;

Serviço contínuo: Não se aplica;

Indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação: As despesas decorrentes da

contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código Orçamentário, proveniente da LOA

2015, conforme rubrica de nº 26.782.2075.7L92.0548 – Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia –

no município de Xambioá – na BR-153 – no Estado do Tocantins. Ressaltando que a dotação está

sujeita a alterações orçamentárias; (Atualizada conforme item 2.9 do Edital)

Responsável: Eduardo Suassuna Nóbrega – Superintendente Regional do DNIT/TO

Contato do responsável: [email protected], (63) 3216-8101.

2.2 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO

CONFORME CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO.

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2.2.1 DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA

O valor estimado para a contratação foi calculado da seguinte forma:

a) Com base nos valores praticados pelo SICRO 2 (mês base = Julho/2015);

b) Com base nos valores médios praticados pelo DNIT para projetos, conforme planilha de “Custos

Médios Gerenciais” da página http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/planejamento/custo-

mediogerencial;

c) Com base nos valores pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares;

d) Com base nos preços de aquisição e transporte dos materiais betuminosos estão de acordo com o

estabelecido na Portaria DNIT Nº. 1078/2015, de 11/08/2015;

No orçamento de referência do DNIT foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e

Despesas Indiretas (BDI):

Para a Obra:

BDI: 29,98% (Vinte e nove vírgula noventa e oito por cento) para a obra;

Encargos Sociais Horista: 93,89% (noventa e três vírgula oitenta e nove por cento);

Encargos Sociais Mensalista: 54,10% (cinquenta e quatro vírgula dez por cento).

Fornecimento e transporte de material asfáltico e serviços especializados:

BDI: 17,69% (dezessete vírgula sessenta e nove por cento), conforme Memorando-Circular nº

01/2015-DIREX.

Para o Projeto (Conforme Tabela de Consultoria):

Encargos Sociais: 84,04% (oitenta e quatro vírgula quatro por cento);

Custos administrativos: 30% (trinta por cento) sobre a mão de obra;

Remuneração da empresa: 12% (doze por cento) sobre o custo direto;

Despesas fiscais: 16,62% (dezesseis vírgula sessenta e dois por cento) sobre o total.

NOTA 1: Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser

apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;

NOTA 2: O orçamento de referência do DNIT a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, foi

elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00% respectivamente, admitindo-se o

Regime Tributário do LUCRO REAL.

Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o VALOR GLOBAL, no

mês base do orçamento – Julho/2015, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas,

inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais que influem direta e indiretamente no

custo da elaboração do Projeto Básico e Executivo e na Execução das Obras.

É necessário que o licitante apresente também o Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o

Quadro 02 - Critério de Pagamento (Anexo II), adaptados à proposta. O Cronograma Físico-

Financeiro e os Critérios de Pagamento deverão levar em conta a seguinte estrutura:

1 PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DE ENGENHARIA

1.1 Relatório de Validação

1.2 Atualização dos Volumes do Anteprojeto

2 SERVIÇOS PRELIMINARES

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2.1 Instalação do Canteiro de Obras e Caminhos de Serviço

2.2 Manutenção do Canteiro de Obras

2.3 Mobilização e desmobilização

3 INFRAESTRUTURA

3.1 Execução da infraestrutura da ponte

3.1.1 Execução de estacas de grandes diâmetros (em terra)

3.1.2 Execução de estacas de grandes diâmetros (em lâmina d'água)

3.1.3 Blocos de Coroamento, Cortina e Alas das Extremidades

3.1.4 Blocos de Coroamento (em terra)

3.1.5 Blocos de Coroamento (em lâmina d'água)

3.2 Execução de defensas contra choque de Embarcações

3.2.1 Execução de estacas de grandes diâmetros (em lâmina d'água)

3.2.2 Execução de blocos de coroamento, vigas de proteção (em lâmina d'água)

4 MESOESTRUTURA

4.1 Execução dos Pilares

4.2 Execução das Travessas de Apoio

5 SUPERESTRUTURA

5.1 Trechos dos Viadutos de Acesso

5.2 Trecho Central (na transposição do canal de navegação)

5.3 Passeios laterais (dois lados da ponte)

6 LAJES DE TRANSIÇÃO

6.1 Lajes de Transição lado Tocantins

6.2 Lajes de Transição lado Pará

7 ACABAMENTOS

7.1 Barreiras (dois lados da ponte)

7.2 Guarda-corpo (dois lados da ponte), outros

7.3 Juntas

8 DRENAGEM

8.1 Drenagem da Obra de Arte Especial

9 PAVIMENTAÇÃO

9.1 Execução dos serviços de pavimentação sobre a ponte

9.2 Aquisição de CAP

9.3 Aquisição de Emulsão

9.4 Transporte de CAP

9.5 Transporte de Emulsão

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10 SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA E DE OBRAS

10.1 Serviços de Sinalização Vertical

10.2 Serviços de Sinalização Horizontal

10.3 Sinalização de Obras

11 SINALIZAÇÃO NÁUTICA

11.1 Serviços de Sinalização Náutica

12 APOIO À CONSTRUÇÃO

12.1 Apoio Náutico para Infraestrutura

12.2 Apoio Náutico para Mesoestrutura

12.3 Apoio Náutico para Superestrutura

13 COMPONENTE AMBIENTAL

13.1 Componente Ambiental

2.2.2 REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO

Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho

(execução) da contratada. As medições terão por base os Critérios de Pagamento mostrados no

Quadro 02 (Anexo II).

A remuneração do contratado será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados pelo

DNIT, conforme apresentado no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo II). Estes critérios

poderão ser alterados durante a execução do contrato com a finalidade de proporcionar maior

detalhamento dos eventos e melhores condições para atuação da fiscalização nas medições,

entretanto, os percentuais propostos pela contratada deverão ser mantidos. A alteração do Quadro 02

- Critérios de Pagamento deverá ser previamente autorizada pela Coordenação-Geral de Construção

Rodoviária e deverão prevalecer até o final do contrato.

De acordo com o proposto no Anexo II - Quadro 02 - Critérios de Pagamento, independente do

critério de elaboração da proposta pelo contratado, o DNIT se propõe a realizar os pagamentos, em

cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também

o plano de execução das obras.

O critério de Reajustamento de Preços é definido no edital de licitação, nos termos do Art. 3º, § 1º da

Lei nº 10.192, de 14/02/2001, em função do mês/ano do orçamento contratado, garantindo a

atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o rompimento da

equação originalmente estabelecida.

Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de

recursos pelo particular com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto do

contrato são exigidas Garantias Contratuais limitada ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor

do contrato, em atendimento ao estipulado no Memorando-Circular nº 29/2015/DIREX, datado de

18/09/2015.

Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de se identificar

os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade cabível, são incluídas

ao Contrato as Sanções estipuladas no edital de licitação.

3 - DOS REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS

A fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço: Não se aplica.

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Indicação de marca ou similar: Não se aplica.

Exigência de amostra: Não se aplica.

Exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação: Não se aplica.

Exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante: Não se aplica.

Proposta que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante deverá ser apresentada

conforme modelos assim indicados: Deverá ser apresentado pela Licitante proposta contendo o Preço

Global.

O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da

proposta, conforme Art. 64, § 3º, da lei 8.666/93. Sem convocação para assinatura do contrato ficam

os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

O licitante de melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar à comissão, no prazo de 2

(dois) dias úteis, os quadros elencados abaixo, adequados ao lance vencedor, conforme modelos do

Anexo II:

- QUADRO 01 – Cronograma Físico-Financeiro;

- QUADRO 02 – Critérios de Pagamentos.

Nota: O prazo de elaboração e apresentação da proposta, sugerido por esta setorial demandante é de

30 (trinta) dias corridos, haja vista o elevado nível de detalhamento do Anteprojeto disponibilizado, o

qual permite um bom estudo do caso, e a apresentação da proposta com bom nível de confiabilidade

técnica e financeira.

4 - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

4.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº. 01/MT, de

04 de outubro de 2007, tem-se:

4.1.1 CAPACIDADE OPERACIONAL: A licitante (pessoa jurídica) deverá:

a) Comprovar experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou

superior, e que comprove ter executado as parcelas de maior relevância, de acordo com as tabelas

adiante, elaboradas conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG nº 10/2009, por meio de

“Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração”, emitido por pessoa jurídica de direito público ou

privado.

c) Fornecer certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus

responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da

região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da

licitação.

d) Fornecer declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para

execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas

condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco”

pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

e) Fornecer relação dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, mediante o

preenchimento do Quadro 04 – ANEXO II, comprovados mediante “atestados” e/ou “certidões” e/ou

“declarações”, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado:

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e.1) PROJETO: A licitante deverá comprovar ter elaborado, a qualquer tempo, pelo menos um

Projeto de Obra de Arte Especial, dentro das concepções abaixo, contendo no mínimo as seguintes

áreas:

LOTE CONCEPÇÃO ÁREA DO TABULEIRO (m²)

Caixão Celular e/ou Viga em Caixão 1.900,00

Balanços Sucessivos e/ou Estaiada com vão ≥ 100 m 900,00

Único

e.2) CONSTRUÇÃO

e.2.1) Concepção: A licitante deverá comprovar ter executado, a qualquer tempo pelo menos a

Execução de uma Obra de Arte Especial, dentro das concepções abaixo, contendo no mínimo as

seguintes áreas:

LOTE CONCEPÇÃO ÁREA DO TABULEIRO (m²)

Caixão Celular e/ou Viga em Caixão 1.900,00

Balanços Sucessivos e/ou Estaíada com vão ≥ 100 m 900,00

Vigas Pré Moldadas 11.500,00

Único

OBS.: Para a comprovação da exigência de “Execução de uma Obra de Arte Especial”

(CONSTRUÇÃO) é permitido o somatório de atestados para o item a ser comprovado de ÁREA DE

TABULEIRO, em número máximo de 2 (dois) atestados no caso de (1) uma única empresa

construtora e, no caso de consórcio de 2 (duas) construtoras, será aceito 1 (um) atestado por empresa.

O número máximo de atestados objetiva propiciar maiores garantias às exigências técnicas

necessárias dos serviços a serem realizados, de maneira eficiente e correspondendo ao cronograma.

e.2.2) Serviços executados: A Licitante deverá comprovar ter executado a qualquer tempo Obras de

complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação, contendo os seguintes quantitativos

dispostos no quadro de Capacidade Operacional, que correspondem a 50% (CINQUENTA POR

CENTO) dos totais dos itens mais relevantes previstos no orçamento:

EXIGÊNCIAS

TÉCNICAS

Q UANTIDADE EXIGIDA

Fornecimento, Preparo e Colocação Formas Aço CA-50 kg 2.200.000,00

Fornecimento, posicionamento e cravação de camisa metálica d ≥ 1400 mm, em

solo e/ou rocha, sob lâmina d'águam 1.500,00

Escavação mecânica para estacas escavadas d ≥ 1400 mm, em solo e/ou rocha, sob

lâmina d'águam 850,00

Confecção e Lançamento de Concreto Estrutural fck ≥ 30 Mpa m³ 7.000,00

Apoio Náutico mês 19,00

CAPACIDADE OPERACIONAL

LOTE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS UNID

Único

Para fins de atendimento ao disposto na Instrução de Serviço Complementar nº. 10, de 03 de

dezembro de 2009, para a comprovação da capacidade operacional da empresa é vedado o

somatório de atestados, EXCETO no caso de consórcio de 2 (duas) construtoras, onde será

permitido o somatório para os itens a serem comprovados: “Fornecimento, Preparo e Colocação

Formas Aço CA-50”; “Fornecimento, posicionamento e cravação de camisa metálica d ≥ 1400 mm,

em solo e/ou rocha, sob lâmina d'água”; “Escavação mecânica para estacas escavadas d ≥ 1400 mm,

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em solo e/ou rocha, sob lâmina d'água”; “Confecção e Lançamento de Concreto Estrutural fck ≥ 30

Mpa”; e “Apoio Náutico”.

A vedação de somatório de atestados para sua comprovação decorre da relevância da execução dos

mesmos nos empreendimentos rodoviários e, especificamente, a necessidade por parte da

administração de garantir que a vencedora do certame detenha condições operacionais de

mobilização, logística e planejamento, baseando-se na cautela da administração pública.

Observações:

I) NO CASO DE CONSÓRCIO DE 2 (DUAS) EMPRESAS CONSTRUTORAS: É permitido o

somatório de atestados, limitado a 01 (um) atestado por empresa;

II) NO CASO DE UMA ÚNICA CONSTRUTORA: Não é permitido o somatório de atestados,

quando vedado no quadro de capacidade operacional;

III) Os serviços relacionados no quadro acima se referem àqueles de maior relevância técnica e

financeira constantes do objeto licitado, assim entendidos como os que representam valor igual ou

superior a 4% (quatro por cento) do valor total do orçamento, limitados ao máximo de 8 (oito) itens

de serviço e com quantidade não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas, nos

moldes do estabelecido na Portaria Nº 108, de 1º de fevereiro de 2008;

IV) No caso de atestado de capacidade técnica de comprovação de serviço fornecido no exterior e

emitido em língua estrangeira deverão ambos estar acompanhados das respectivas traduções para a

língua portuguesa, efetuado por tradutor juramentado, devidamente autenticado pelos consulados ou

registrado em cartório de títulos ou documento. Caso esses documentos tenham sido traduzidos para

a língua portuguesa no exterior a tradução deve ter sido efetuada por profissional qualificado

segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pelos respectivos consulados.

V) No caso de atestado de capacidade técnica de comprovação de serviços e fornecido no exterior

deverão estar registrados no órgão técnico competente no país de origem, observando as regras de

tradução constantes na Observação IV), sujeito à diligência do DNIT.

4.1.2 CAPACIDADE PROFISSIONAL: O Profissional indicado deverá:

a) Comprovar experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou

superior, que comprove a parcela relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o

disposto na Portaria nº 108/2008 e I.S./DG nº 10/2009, por meio de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou

“Declaração”, emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. O “profissional técnico indicado”

(responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

b) Fornecer relação, mediante o preenchimento dos Quadros 03 e 05 do ANEXO II, para os

PROJETOS ELABORADOS. Os profissionais de nível superior poderão ser “vinculados ao

Quadro Permanente da Empresa”, caso contrário, a empresa deverá apresentar atestado do

profissional para “compromissos futuro”. Deverão ser apresentados Registro/Certidão de inscrição

no CREA e/ou Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico

indicado, como Responsável Técnico. Os projetos elaborados deverão ser comprovados mediante

“atestados” e/ou “certidões” e/ou “declarações” de capacidade técnica por execução de serviços

compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

Elaboração de um Projeto de OAE em Concreto Protendido - Caixão Celular e/ou Estrutura com Viga

em Caixão

Elaboração de um Projeto de OAE em Concreto Protendido - Vigas Pré Moldadas

Elaboração de um Projeto de OAE em Balanço Sucessivo e/ou Estaiada com vão ≥ 100 m

CAPACIDADE PROFISSIONAL

LOTE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS / PROJETO

Único

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c) Fornecer relação, mediante o prrenchimento dos Quadros 03 e 05 do ANEXO II, para os

SERVIÇOS EXECUTADOS. Os profissionais de nível superior poderão ser “vinculados ao Quadro

Permanente da Empresa”, caso contrário, a empresa deverá apresentar atestado do profissional para

“compromissos futuros”. Deverão ser apresentados Registro/Certidão de inscrição no CREA e/ou

Conselho Regional Profissional competente, em nome do profissional técnico indicado, como

Responsável Técnico. Os serviços executados deverão ser comprovados mediante “atestados” e/ou

“certidões” e/ou “declarações” de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o

objeto da licitação, a seguir relacionados:

Execução de uma OAE em Concreto Protendido - Caixão Celular e/ou Estrutura com Viga em Caixão

Execução de uma OAE em Balanço Sucessivo e/ou Estaiada com vão ≥ 100 m

Fornecimento, Preparo e Colocação Formas Aço CA-50

Fornecimento, posicionamento e cravação de camisa metálica d ≥ 1400 mm, em solo e/ou rocha, sob

lâmina d'água

Escavação mecânica para estacas escavadas d ≥ 1400 mm, em solo e/ou rocha, sob lâmina d'água

Confecção e Lançamento de Concreto Estrutural fck ≥ 30 Mpa

Apoio Náutico

CAPACIDADE PROFISSIONAL

LOTE SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS / OBRA

Único

4.2 VISTORIA

A visita técnica será acompanhada pelo Supervisor da Unidade Local competente, do DNIT, no

estado do Tocantins, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será

juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de

21/06/93.

Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Unidade Local de

Araguaína da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, Endereço: BR-153/TO,

Km 122 - Bairro JK, Araguaína/TO, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de 2ª a 6ª feira,

por meio do telefone (0**63) 3413-1410.

A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão executados os serviços

onde serão efetuados levantamentos, constatar as condições para sua execução, bem como conhecer

todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação para bem elaborar e

orçar a sua proposta.

A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar

em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as

penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza

dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta

declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer

alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

5 - AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO

Não aplicável.

6 - LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Local: Descrito no item 2.1.2

Prazo de execução do objeto: Descrito no item 2.3.4 do Termo de Referência.

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Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais quando não atendê-los ou induzir atraso

ou encurtamento de prazo para análise e aceite pelo DNIT ou quando o órgão emitir parecer

desfavorável à Aceitação de Projetos já expirados quaisquer dos prazos limites definidos no Termo

de Referência e no Cronograma.

7 - GARANTIA DO OBJETO

A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de

10 de março de 2002.

8 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as

obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.

Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são

complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido

em outro será considerado especificado e válido.

A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao

Município do Local da prestação do serviço.

O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço proposto pela licitante,

considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações. A produção ou aquisição dos

materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.

O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para

representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).

A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de obras, um

escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do

DNIT com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das

obras sobre a água, a qualquer tempo, pelo DNIT.

A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, sem ônus para

o DNIT, de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, as quais deverão ser afixadas em local

apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.

A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos

usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de

outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos

níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.

Constam do Anteprojeto de Engenharia (disponibilizado no site do DNIT): desenhos, especificações,

sondagens e outros complementos.

O contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),

a licença ambiental de operação para funcionamento, fornecida pelo órgão ambiental competente, a

Ordem de Serviço emitida pelo DNIT e um Livro de Registro Diário de Ocorrências, que deverá ser

certificado pela FISCALIZAÇÃO todo o dia que houver motivo relevante para tal.

A empresa CONTRATADA deverá manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente

uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando

equipamento de proteção individual (EPI) apropriado. Para isso, deverá providenciar, sem ônus para

a CONTRATANTE e no interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o

fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus

empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT,

ABNT e/ou correlatas.

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A CONTRATADA fica obrigada a comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a

quitação das obrigações trabalhistas e tributárias decorrentes da execução dos serviços, assim como

manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do contrato,

porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os

encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

A CONTRATADA fica obrigada a adotar todas as providências e assumir todas as obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.

A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não

transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto desta

concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de

solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;

Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será celebrado com o

DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos Profissionais,

quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria profissional correspondente.

A Contratada é responsável pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros,

que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.

A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao

objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos

de controle interno e externo.

9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE

PAGAMENTO.

9.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização conforme os grupos estipulados no

Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo II) e estará condicionada à correta execução do

projeto de engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios

de controle da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados,

caracterizando a qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas

normas vigentes da ABNT e do DNIT.

Os procedimentos técnicos e administrativos, para recebimento de pavimentos novos e restaurados

deverão obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 13/2013, de 04/11/2013.

Os critérios de aceitabilidade estão contidos no Termo de Referência, parte integrante do Edital de

Licitação.

9.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro 02 - Critérios de

Pagamento (Anexo II), após sua devida conclusão. Será permitido o pagamento de etapas de uma

parcela, de acordo com a Instrução de Serviço IS nº. 02/2004-DNIT.

As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual

poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de

acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo DNIT, com exceção dos projetos

onde a medição será realizada após a aceitação dos mesmos.

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No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do

cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja

atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.

Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado

atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem

os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em

andamento.

Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a etapa

caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores:

Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista o evento não será medido na etapa.

Ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores a

etapa total não será medida.

Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no Quadro 02

– Critérios de Pagamento (Anexo II).

As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e serão

elaboradas pela empresa Supervisora da Obra, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e

os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim

Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato.

Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas

por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de

serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.

Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da

qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade

do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes,

equipamentos e encargos.

As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme estabelecido no

Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e Quadro 02 – Critérios de Pagamento (dispostos no

Anexo II).

No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos

Municípios.

9.3 FORMA DE PAGAMENTO

O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta

aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9,

parágrafo 4º, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços

por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como

impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas

Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo

assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico e financeiro e deverá ser

apresentada e aprovada pelo engenheiro fiscal do DNIT, que emitirá o atestado de conformidade. O

contratado deverá apresentar as notas fiscais, o atestado de conformidade e a medição dos serviços

Processo nº 50623.000407/2016-53

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na sede da Superintendência Regional para o atesto do Superintendente Regional e posterior

encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão

do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da

Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.

Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será

formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação

de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao

enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

10 - FISCALIZAÇÃO

A execução do contrato dos serviços presentes neste Edital será objeto de acompanhamento,

controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, por intermédio de FISCAL(IS)

designado(s) na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, com o suporte concomitante de uma

SUPERVISORA, que zelará pelo cumprimento das especificações deste instrumento convocatório e

seus anexos.

O fiscal da obra, formalmente designado pela CONTRATANTE e comprovadamente habilitado para

administrar o contrato, será o responsável pela fiscalização das atividades do contrato originadas

deste Edital e seus anexos e, também, pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive, as

pertinentes aos encargos complementares.

A FISCALIZAÇÃO deverá inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de

examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços,

ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato.

A FISCALIZAÇÃO deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, considerando que a execução de cada serviço/etapa será

aferida, em cada medição conforme este cronograma, previamente aprovado, e que a aferição dos

prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma Físico-

financeiro e o efetivamente realizado no mês em análise.

A CONTRATADA deverá manter a FISCALIZAÇÃO atualizada diariamente, por meio de diário de

campo, sobre todas as atividades, objeto desta licitação, discutindo previamente as diretrizes a serem

tomadas durante a evolução das mesmas. Dessa forma, deverá organizar, de forma sistemática, todas

as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, medições, cronogramas

físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos,

Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de

cauções, etc.

A CONTRATANTE, por meio da SUPERVISORA, registrará o andamento dos serviços em

certificados diários (diário de obra), com todos os detalhes possíveis, tais como: estado do tempo e

das águas, hora de início e término dos serviços e das interrupções verificadas, indicando, nesses

casos, tempo e o motivo da ocorrência, e quaisquer outros elementos que caracterizem perfeitamente

os serviços realizados.

A empresa SUPERVISORA terá o encargo de emitir relatórios de controle da qualidade, contendo os

resultados de acompanhamento das atividades mensais desenvolvidas pela CONTRATADA e

informações gerenciais da obra.

A CONTRATANTE, por meio da SUPERVISORA, aferirá as medições dos serviços executados,

que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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A FISCALIZAÇÃO deverá solicitar formalmente à CONTRATADA, nos eventuais aditivos e

paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses

eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as

medidas cabíveis aos mesmos.

Cabe à CONTRANTE verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer

penalidade contratual. A CONTRATANTE informará o setor competente quanto ao fato, instruindo

o seu relatório com os documentos necessários e, em caso de multa, a indicação do seu valor.

A FISCALIZAÇÃO deverá comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela

CONTRATADA, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis

possam ser aplicadas.

A SUPERVISORA que apoiará a FISCALIZAÇÃO terá poderes para agir e decidir perante a

CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as

Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a

CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da FISCALIZAÇÃO e da SUERVISORA aos

serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.

Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, no geral, quaisquer entendimentos entre a

CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo

consideradas quaisquer ordens ou declarações verbais.

A presença da SUPERVISORA e/ou FISCALIZAÇÃO no local dos serviços para realizar o

acompanhamento, controle e fiscalização, não exime a responsabilidade da CONTRATADA, civil e

tecnicamente, pela solidez e segurança dos serviços; nem ético-profissional pela perfeita execução do

contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato e nem confere à CONTRATANTE

responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na

execução dos serviços contratados.

A aceitação provisória e/ou definitiva do objeto deste contrato pela Administração, não enseja a

assunção de qualquer responsabilidade técnica sobre o objeto deste instrumento pela

CONTRATANTE.

A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,

prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.

11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do Contrato será de 1.300 (mil e trezentos) dias consecutivos. Para melhor

adequação dos prazos aos trabalhos a serem executados, optamos por manter o prazo de vigência

maior que o prazo de execução. A opção se justifica tanto para contemplar o prazo de 10 dias úteis

que a contratada tem para apresentar as apólices de seguro após a assinatura do contrato, quanto para

atender a nova Instrução de Serviço 07, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 que determina uma

sistemática de cadastro de contratos, medições e autorização de pagamentos de Obras e Serviços de

Engenharia Relacionados, no Sistema de Acompanhamento de Contratos (SIAC). Cumpre ressaltar

que o prazo de vigência a maior comporta também eventuais atrasos no início da execução, eventos

imprevisíveis que por conveniência da Administração impediriam o início da execução, tais como,

chuva em excesso, atraso na entrega das apólices de seguro garantia, problemas de ordem ambiental,

dentre outros.

12 - GARANTIA CONTRATUAL

Conforme Edital.

13 - REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

Processo nº 50623.000407/2016-53

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Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV

e disponibilizado no site do DNIT, conforme Instrução de Serviço nº 04/2012;

O Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do DNIT,

de acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012, disponibilizado no site

DNIT.

Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o reajuste será

aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada

período subsequente de 12 (doze) meses.

Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados

financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art.

1º-F, da Lei nº. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009,

após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota

fiscal.

O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.

VI

IIR i *

0

0

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

0I = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

iI= Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

14 - CRONOGRAMAS

14.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

O DNIT observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a

disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2012/2015 e posteriores. No exercício

seguinte, a despesa correrá a conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União

a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento. (Atualizada conforme item 2.9 do

Edital)

14.2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

O cronograma físico-financeiro (Quadro 01 do Anexo II) a ser proposto pela licitante, deverá

apresentar as quantidades de serviços a serem executadas pelo contratado e é o elemento básico de

controle da obra, como também elemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse

cronograma deverá ser ajustado o Quadro 02 – Critérios de Pagamento (Anexo II), de acordo com a

programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro

documento hábil.

A contratada deve desenvolver a planilha, utilizada para planejamento de atividades e desembolsos

proporcionais em dinheiro, onde na vertical são relacionados os Grupos de Serviços anteriormente

Processo nº 50623.000407/2016-53

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definidos, que irão ocorrer em um determinado período e na horizontal os anos/semestres, em que

eles deverão ocorrer.

Uma segunda versão dessa programação deverá ser entregue à Administração em até 60 (sessenta)

dias após a assinatura do Contrato, em formato eletrônico. Posteriormente a conclusão e aceitação do

Projeto Básico, deverá a contratada apresentar nova programação, já levando em conta o Projeto

desenvolvido.

15 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO, COM A INDICAÇÃO DA FORMA DE

EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA;

Modo de Disputa: ABERTO;

Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA;

Critério de julgamento: MENOR PREÇO.

16 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA COM A DEVIDA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE

COMPETENTE, NO CASO DE ADOÇÃO DA INVERSÃO DE FASES PREVISTA NO

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14:

Não se aplica.

17 - JUSTIFICATIVA PARA:

a) fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço, quando

escolhido o critério de julgamento por técnica e preço: Não se aplica.

b) indicação de marca ou similar: Não se aplica.

c) exigência de amostra: Não se aplica.

d) a exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação: Não se aplica.

e) a exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante: Não se aplica.

18. INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A CONTRATAÇÃO

As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado no Código

Orçamentário, proveniente da LOA 2015, conforme rubrica de nº 26.782.2075.7L92.0548 –

Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia – no município de Xambioá – na BR-153 – no Estado do

Tocantins. Ressaltando que a dotação está sujeita a alterações orçamentárias; (Atualizada conforme

item 2.9 do Edital)

19. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL, NO CASO

DE INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO.

Na Declaração de Existência de Recursos Orçamentários e na Declaração Exigida na Lei de

Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17), consta informação de que a dotação necessária para o

empreendimento encontra-se no Plano Plurianual – PPA 2012-2015 (Lei nº 12.593, de 18 de janeiro

de 2012), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 13.080, de 02 de janeiro

de 2015). (Atualizada conforme item 2.9 do Edital)

20 - TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONTENHA CONJUNTO DE ELEMENTOS

NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA

CARACTERIZAR OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS OU OS BENS A SEREM

FORNECIDOS:

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O conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar os serviços, estão apresentados

no Anteprojeto de Engenharia e no Termo de Referência.

21. PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Não se aplica. Em Anexo estão todos os elementos mínimos e necessários, entendidos como

Anteprojeto, tal qual se exige na Lei aplicável ao RDC.

22. JUSTIFICATIVA DA VANTAJOSIDADE DA DIVISÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

EM LOTES OU PARCELAS PARA APROVEITAR AS PECULIARIDADES DO

MERCADO E AMPLIAR A COMPETITIVIDADE, DESDE QUE A MEDIDA SEJA

VIÁVEL TÉCNICA E ECONOMICAMENTE E NÃO HAJA PERDA DE ECONOMIA DE

ESCALA.

A contratação será feita em lote único. O Anteprojeto foi concebido para que as obras sejam

executadas em lote único. Entretanto, será admitida a formação de consórcios possibilitando a

participação de empresas regionais com aumento da competitividade.

23. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes

hipóteses:

Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior; o caso

fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época

de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada;

Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos

objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou

omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666,

de 1993.

Da Alocação de Risco:

Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na

execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas

contratuais.

A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do

ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.

A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é

do Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.

Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o

Anexo III – MATRIZ DE RISCO I e II.

O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem

um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação

entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele

ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade

de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.

A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz

de Risco I e II.

A contratada declara:

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Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e

Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.

Da Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro:

Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida as disposições da Matriz de Risco,

considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas

hipóteses excluídas de sua responsabilidade na Matriz de Risco.

Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por

intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.

24. AS APÓLICES DE SEGURO RISCO DE ENGENHARIA E DE

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da

emissão da Ordem de Serviço Inicial, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade

Civil e Profissional.

De acordo com o Memorando Circular nº 329/2015/DIR, datado de 02/12/2015, a apólice de Seguro

Risco de Engenharia, e somente esta, poderá ser apresentada pela contratada ao DNIT após a

aprovação dos Projetos Básico/Executivo e antes da Ordem de Serviço para execução da Obra. Neste

caso a empresa deverá se manifestar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, quanto a esta

opção.

25. SANÇÕES

As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação,

impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art.

47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário

Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/65, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que

venha substitui-la e demais disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se

disponível no endereço eletrônico http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-

normativas.

O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às

infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na Instrução Normativa do DNIT nº 4,

de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.

26. ASSINATURA

Declaro que sou responsável pela elaboração dos Anexos I, II (Quadro II – Critérios de Pagamento) e

III. O orçamento e o cronograma foram elaborados pelo DNIT/Sede. Os preços unitários utilizados

para a elaboração do orçamento são os constantes do SICRO 2, para o Estado do Tocantins,

conforme estipulado no Art. 4º, § único, item II da IN/MT nº. 001/2007, de 04/10/2007.

Palmas, TO, ___ de ____________________ de 2016.

___________Original Assinado___________

Eng. Bolivar Euler Lobo Castro

Coordenador de Engenharia

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Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9 da Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011, aprovo os

Anexos I a III para a Licitação, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas na

declaração e assinatura acima.

Palmas, TO, ___ de ____________________ de 2016.

___________Original Assinado___________

Eng. Eduardo Suassuna Nóbrega

Superintendente Regional do Tocantins

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ANEXO II – QUADROS

QUADRO 01

INÍCIO

(Mês/Ano)

FIM

(Mês/Ano)

COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS

INFORMAÇÕES:

(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de

atestado pertinente.

(1) Por ordem cronológica das datas de início

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM (1)IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO,

COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

CONTRATANTE

(Nome e Endereço)

ATESTADO/CERTIDÃO

(02)

QUADRO 02

Nº DE

ORDEM

(1)

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO

DOS SERVIÇOS

OBJETO OU

NATUREZA DOS

SERVIÇOS

CONTRATANTE

(Nome e Endereço)

ATESTADO

E

PÁGINA

(2)

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

QUANTIDADE/ UNIDADE

EDITAL:

RODOVIA:

LOTE:

TRECHO:

DATA:

SUBTRECHO:

OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.

(1) Por ordem cronológica das datas de início.

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem

de atestado pertinente.

NOME DA EMPRESA:

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QUADRO 03

FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)

Data: Nome da Empresa:

Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1

Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4

CÓDIGOS:

Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva

2 - Sócio 2 - Tempo Integral

3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial

4 - Autônomo 4 - Outros (especificar)

5 - Compromisso Futuro

6 - Diretor

RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Nº DE ORDEM

(1)

Membro de Equipe Sênior/P3

Engenheiro Residente/P2

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS

NOME

Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações

OBSERVAÇÃO:

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível

QUADRO 04

Data de Admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade:

NºEsclarecimento de Ensino ou

EntidadeLocalidade: Duração:

Função Desempenhada

2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos.

3- Seu compromisso de estar disponível no período proposto.

(III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,

comprobatórios das informações fornecidas.

Discriminação Ano de Conclusão:

Identificação dos serviços executados

(Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos)

(II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.

Cliente Final

1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos.

(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE:

Nome do Técnico Nº do CPF:

Nome do Informante:

Assinatura do Técnico:

Qualificação: Assinatura do Informante:

IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Indicado para a Função:

Nome da Firma:

INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.

Endereço:

Período de Execução

Contratante

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ANEXO III – QUADROS 01 E 02

QUADRO 1 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

QU

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01

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1.1R

elatório de Validação

3637

3839

40

PR

OJE

TO

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3031

3233

3435

2425

2627

2829

1819

2021

2223

1213

1415

1617

11

CR

ON

OG

RA

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FÍSIC

O-F

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MD

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12

34

56

78

910

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QUADRO 2 – CRITÉROS DE PAGAMENTO

BR-153/PA/TO

Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO SICRO: JUL/15

Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá) DATA BASE: JUL/15

km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins) EXTENSÃO: 1727,37

LOTE: Único

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID.

ÍNDICE

DE

REAJUSTE

QUANT.

[1]

PERCENTUAL

S/

PREÇO

GLOBAL

[2]

CUSTO

UNITÁRIO

[3]=[4]/[1]

"truncar na 4ª casa dec."

VALOR

TOTAL

[4]=[2]*P.Global

"truncar na 2ª casa dec."

PROJETO

1

1.1 CJ CONSULTORIA 1,00 0,078416729% -R$ -R$

1.2 CJ CONSULTORIA 1,00 0,027551821% -R$ -R$

TOTAL PROJETO 0,105968550% -R$

OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA OAE

2 SERVIÇOS PRELIMINARES 5,511252851% -R$

2.1 CJ TERRAPLENAGEM 1,00 3,057367111% -R$ -R$

2.2 mês TERRAPLENAGEM 36,00 1,345134915% -R$ -R$

2.3 CJ TERRAPLENAGEM 1,00 1,108750825% -R$ -R$

3 43,810329047% -R$

3.1 -R$

3.1.1 CJ O.A.E. 1,00 1,399399924% -R$ -R$

3.1.2 CJ O.A.E. 1,00 28,632907305% -R$ -R$

3.1.3 CJ O.A.E. 1,00 0,309753798% -R$ -R$

3.1.4 CJ O.A.E. 1,00 0,263871064% -R$ -R$

3.1.5 CJ O.A.E. 1,00 6,637979819% -R$ -R$

3.2 -R$

3.2.1 CJ O.A.E. 1,00 3,776681509% -R$ -R$

3.2.2 CJ O.A.E. 1,00 2,789735628% -R$ -R$

4 MESOESTRUTURA 7,247107411% -R$

4.1 CJ O.A.E. 1,00 3,757055158% -R$ -R$

4.2 CJ O.A.E. 1,00 3,490052253% -R$ -R$

5 SUPERESTRUTURA 32,206812691% -R$

5.1 m O.A.E. 1.481,36 21,726524581% -R$ -R$

5.2 m O.A.E. 246,00 7,413475861% -R$ -R$

5.3 m O.A.E. 1.727,36 3,066812249% -R$ -R$

6 LAJES DE TRANSIÇÃO 0,038306256% -R$

6.1 CJ O.A.E. 1,00 0,019153128% -R$ -R$

6.2 CJ O.A.E. 1,00 0,019153128% -R$ -R$

CJ

7 ACABAMENTOS 2,690448791% -R$

7.1 m O.A.E. 1.727,36 0,829882061% -R$ -R$

7.2 m O.A.E. 1.727,36 0,581707067% -R$ -R$

7.3 CJ O.A.E. 1,00 1,278859663% -R$ -R$

8 DRENAGEM 0,021029624% -R$

8.1 m DRENAGEM 1.727,36 0,021029624% -R$ -R$

9 PAVIMENTAÇÃO 0,541496509% -R$

9.1 m PAVIMENTAÇÃO 1.727,36 0,280731716% -R$ -R$

9.2 m CIM. ASF. PETROL. 1.727,36 0,188528888% -R$ -R$

9.3 m EMULSÕES 1.727,36 0,007474828% -R$ -R$

9.4 m PAVIMENTAÇÃO 1.727,36 0,061470992% -R$ -R$

9.5 m PAVIMENTAÇÃO 1.727,36 0,003290085% -R$ -R$

10 SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA E DE OBRAS 0,121869051% -R$

10.1 m SINAL. VERTICAL 1.727,36 0,002203647% -R$ -R$

10.2 m SINAL. HORIZONTAL 1.727,36 0,055054651% -R$ -R$

10.3 CJ SINAL. VERTICAL 1,00 0,064610753% -R$ -R$

11 SINALIZAÇÃO NÁUTICA 0,198218774% -R$

11.1 CJ SINAL. VERTICAL 1,00 0,198218774% -R$ -R$

12 APOIO À CONSTRUÇÃO 7,451764244% -R$

12.1 Mês O.A.E. 11,00 4,042016132% -R$ -R$

12.2 Mês O.A.E. 11,00 1,888295431% -R$ -R$

12.3 Mês O.A.E. 16,00 1,521452681% -R$ -R$

13 COMPONENTE AMBIENTAL 0,055396201% -R$

13.1 CJ CONSERVAÇÃO 1,00 0,055396201% -R$ -R$

TOTAL OBRAS 99,894031450% -R$

TOTAL GERAL (OBRAS + PROJETOS) 100,000000000% -R$

Serviços de Sinalização Vertical

Serviços de Sinalização Horizontal

Sinalização de Obras

Serviços de Sinalização Náutica

Apoio Náutico para Infraestrutura

Apoio Náutico para Mesoestrutura

Apoio Náutico para Superestrutura

Componente Ambiental

Barreiras (dois lados da ponte)

Guarda-corpo (dois lados da ponte), outros

Juntas

Drenagem da Obra de Arte Especial

Execução dos serviços de pavimentação sobre a ponte

Aquisição de CAP

Aquisição de Emulsão

Transporte de CAP

Transporte de Emulsão

Lajes de Transição lado Pará

Blocos de Coroamento (em terra)

Blocos de Coroamento (em lâmina d'água)

Execução de defensas contra choque de Embarcações

Execução de estacas de grandes diâmetros (em lâmina d'água)

Execução de blocos de coroamento, vigas de proteção (em lâmina d'água)

Execução dos Pilares

Execução das Travessas de Apoio

Trechos dos Viadutos de Acesso

Trecho Central (na transposição do canal de navegação)

Passeios laterais (dois lados da ponte)

Lajes de Transição lado Tocantins

Blocos de Coroamento, Cortina e Alas das Extremidades

ITEM

PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO DE ENGENHARIA

Relatório de Validação

Atualização dos Volumes do Anteprojeto

Instalação do Canteiro de Obras e Caminhos de Serviço

Manutenção do Canteiro de Obras

Mobilização e desmobilização

INFRAESTRUTURA

Execução da infraestrutura da ponte

Execução de estacas de grandes diâmetros (em terra)

Execução de estacas de grandes diâmetros (em lâmina d'água)

SEGMENTO:

QUADRO 2 CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

RODOVIA:

TRECHO:

SUB-TRECHO:

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO IV - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

O Anteprojeto para a Execução das Obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia

foi desenvolvido de acordo com o previsto na Instrução de Serviço DG nº 09, de

30/07/2014 que estabelece orientações para a elaboração e apresentação de

Anteprojeto de Engenharia para a contratação de obras rodoviárias, adotando na

licitação o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), instituído pela Lei nº

12.462/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.581/2011.

O documento fornece parâmetros para alternativa de projeto mais adequada, de modo

a atender ao princípio da economicidade, para as obras da Ponte Rodoviária sobre o

Rio Araguaia.

O ANTEPROJETO será disponibilizado aos licitantes do certame através do site do

DNIT - http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-

superintendencias-1/tocantins

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO V - MATRIZ DE RISCO I Tipo de Risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

Projeto

Inadequação para provimento dos

serviços na qualidade, quantidade e

custo. Alteração da solução estrutural

proposta em anteprojeto. Risco do

anteprojeto não estar em condições de

validação.

Aumento dos custos de

implantação e

inadequação dos serviços.

Contratação integrada -

responsabilidade da solução de

engenharia do contratado; Não

pagamento se os níveis de serviço não

forem atingidos; Contratação de seguro

performance ; Fornecimento dos

elementos de projeto. Remuneração do

risco.

Contratado/Seguradora

Retrabalhos.

Aumento de prazo.

Aumento de custo.

Administração arca com licenças e

custos das medidas ambientais

relacionadas ao empreendimento.

A Contratada arca com custos de

licenças de todas as áreas de apoio

(canteiros e jazidas). Passivo físico por

conta da Construtora. Custos com

autuações de responsabilidade da

contratada serão por ela arcados.

Interrupção de pista.

Aumento do prazo de

execução e custo.

Aumento do prazo.

Aumento no custo.

Aumento do prazo.

Aumento no custo.

Administração arca com custos do

monitoramento, resgate e salvamento.

Administração arca com os custos

relativos ao reajustamento devidos à

eventual acréscimo de prazo.

Custo de transporte devido à exploração

de novas áreas fontes será arcado pelo

contratado.

Contratado/Seguradora

Patrimônio histórico,

artístico e cultural.

Custos e atrasos associados com

descobertas arqueológicas ou outras

interferências com patrimônio cultural.

A Administração por meio da Gestão

Ambiental deve executar o resgate e

salvamento de bens arqueológicos

caso determinado por meio de

diagnóstico, tornando pública a

conclusão do estudo.

Obsolescência

tecnológica, feita de

inovação técnica e

deficiência de

equipamentos.

Contratada não consegue atingir os

requisitos de qualidade.

Contratação integrada. Seguro de

performance . Seguro risco de

engenharia.

Descontinuidade da prestação do

serviço ao usuário. Perda de

produtividade.

Contratado deverá propor plano de

ataque da obra e simular condições

operacionais. Contratação integrada.

Remuneração do risco. Seguro risco

de engenharia.

Contratado/Seguradora

Modificações das

especificações de serviço

Administração poderá modificar

especificações de serviço, modificar o

escopo.

Reequilíbrio econômico-financeiro

aditivo contratual (excepcional)Administração

Risco da interrupção do

tráfego / tráfego náutico.

Licença ambiental / riscos

ambientais

Risco de não obtenção ou suspensão

das licenças e autorizações ambientais

para o empreendimento ou para áreas

de apoio, bem como exigências de

complementação de estudos e

programas ambientais, inclusive do

Plano Básico Ambiental.

Risco Geológico

Risco de haver acréscimos nos volumes

de escavação, necessidade de

tratamentos especiais com maior

consumo de aço ou concreto, ou ainda,

mudança na técnica de construção

prevista.

Contratação Integrada. Remuneração

do risco baseada na avaliação

quantitativa. Seguro risco de

engenharia.

Contratado/Seguradora

Risco Geotécnico

Acréscimos de serviços necessários ã

estabilização de tabeles (maior

abatimento, por exemplo); Aumento do

comprimento ou volume nas fundações.

Contratação Integrada. Remuneração

do risco baseada na avaliação

quantitativa. Seguro risco de

engenharia.

Contratado/Seguradora

Atraso no cronograma.

Aumento no custo.

Atraso no cronograma.

Aumento no custo.

Atraso no inicio das obras.

Atraso no cronograma.

Aumento dos custos.

Administração, por meio da Gestão

Ambiental deve prover todos os

estudos complementares, executar e

supervisionar os programas do Plano

Básico Ambiental, além de gerenciar as

atividades afetas ao licenciamento

ambiental. Supervisora deve ter o poder

de notificar construtora por ocorrências

ambientais e paralisar serviços.

Contratação Integrada, a Contratada

deve prover todos os estudos, de forma

a obter licenças de todas as áreas de

apoio.

Construção /Montagem/

Implantação

Risco de ocorrerem eventos na

construção que impeçam o

cumprimento do prazo ou que

aumentem os custos.

Contratação Integrada. Seguro risco de

engenharia. Condições de habilitaçãoContratado/Seguradora

Reassentamento

Projeto de Reassentamento deve indicar

a necessidade de obras

complementares de infraestrutura e a

construção equipamentos públicos que

não integram a infraestrutura incidente

na produção habitacional do Minha Casa

Minha Vida ou outro que venha a

substituí-lo.

Desapropriação

Risco de não haver frentes liberadas

para o contratado iniciar o

empreendimento; Risco de não obter a

desocupação de áreas invadidas ou já

desapropriadas.

Atos de levantamento são de

responsabilidade da contratada. Atos de

indenização e demais executórios da

expropriação são de responsabilidade da

Administração.

Atraso no cronograma.

Aumento no custo.

Contratada deve lazer levantamento

das áreas, cadastro e avaliação.

Estimar o custo da desapropriação,

incluindo indenizações. Publicidade.

Possibilidade de aditivo de prazo e

reajustamento decorrente do atraso

nessa atividade, e se for o caso,

reequilíbrio.

Atraso no cronograma.

Aumento no custo.

Contratada deve fazer levantamento,

cadastro e avaliação das áreas

adequadas, além de projeto detalhado

para reassentamento definitivo. Estimar

o custo do reassentamento,

considerando todas as modalidades e

incluindo o licenciamento de novas

áreas.

Contratação Integrada. Remuneração

do risco baseada na avaliação

quantitativa. Seguro risco de

engenharia.

Atos de Diagnóstico de Reassentamento,

Plano de Reassentamento e demais

executórios do Plano de Reassentamento

são de responsabilidade da contratada.

Atos de indenização por meio de compra

assistida, abrigamento provisório e

reassentamento definitivo de

responsabilidade da Administração.

Atraso no cronograma.

Aumento no custo.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO V - MATRIZ DE RISCO I – CONTINUAÇÃO

Reajustamento

Reequilíbrio econômico-financeiro

Contratação integrada

Remuneração do risco

A flutuação do câmbio, no caso de

insumos, aumento do preço desarrazoado

do insumo podem gerar reequilíbrio,

desde que atestado por meio de notas

fiscais, análise que englobará o contrato

como um todo.

Inexistência de áreas desbloqueadas de

Exploração

Pagamento de royalties caberá, nesse

caso, à contratada.

Situações de obra que configurem caso

fortuito ou força maior como enxurradas,

escorregamentos, desabamentos,

perdas de cimbramentos.

Contratado/Seguradora

Aumento de custo. Atraso

no cronograma.

Aumento de custo. Atraso

no cronograma.

Seguro risco de engenharia.

Remuneração do risco

Inflação/ flutuação de

câmbio. Aumento de

insumos

desproporcionais.

Diminuição da lucratividade, perda da

performance do fluxo de caixa.Aumento do custo

Risco dos títulos

minerários.

Caso fortuito ou força

maior.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO V - MATRIZ DE RISCO II Item de Serviço Riscos Associados Competência

a) Limpeza e desmatamentoAcréscimo de volume de material de limpeza, com

adicional de carga, transporte e disposição.Contratado/Seguradora

b) Desvios de tráfego e caminhos

de serviço

Custos adicionais para implantação, manutenção e

operação de desvios de tráfego e caminhos de serviço.Contratado/Seguradora

a) Traçado e/ou Geometria da

OAE

Alteração de traçado e/ou de geometria da OAE, por

ocasião das peculiaridades encontradas em campo,

caso difere daquela prevista em Anteprojeto.

Contratado/Seguradora

a) Elementos de drenagem

Acréscimo no quantitativo de elementos de drenagem

previstos no Anteprojeto, para adequar às condições de

campo encontradas.

Contratado/Seguradora

b) Elementos de drenagem -

método executivo

Adequação dos métodos construtivas, visando otimizar

a execução das obras.Contratado/Seguradora

c) Elementos de drenagem

Alteração nas soluções, dimensões e/ou

características, para adequação às peculiaridades

encontradas na obra que divirjam do Anteprojeto.

Contratado/Seguradora

a) Jazida/Pedreira/Areal/Materiais

asfálticos/Outros

Mudança da origem dos materiais, ou acréscimos do

número de fontes.Contratado/Seguradora

b) Capas de rolamento

Acréscimo de espessuras das camadas, para adequar

ao número N de projeto em função do tráfego

atualizado. Caso o estudo de tráfego a ser elaborado

pela Contratada apresente um N superior à referência

do Anteprojeto de Engenharia, este novo número

servirá de base para o dimensionamento do pavimento.

Caso o estudo de tráfego a ser elaborado pela

Contratada apresente um N inferior à referência do

Anteprojeto de Engenharia, o número N de Anteprojeto

servirá de base para o dimensionamento do pavimento.

Contratado/Seguradora

a) Sinalização definitiva (náutica e

rodoviária)

Adequar quantitativo para atender o Anteprojeto e às

normas de trânsito, sinalização náutica e aeronáutica.Contratado/Seguradora

b) Sinalização provisória - fase de

obras (náutica e rodoviária)

Acréscimo de quantitativo, para adequar ao ritmo e à

sequência construtiva da obra.Contratado/Seguradora

Remanejar interferências que porventura sejam

necessárias para a execução das obras da ponte. Administração

Remanejar possíveis interferências que existam com

as áreas de apoio das obras (canteiro, jazidas, etc.).Contratado/Seguradora

Alterar sequência construtiva que por ventura serem

necessárias, devido a reprogramações nos

remanejamentos de redes de interferências,

relacionadas com a execução das obras da ponte.

Administração

Alterar sequência construtiva que por ventura seja

necessária, devido a reprogramações nos

remanejamentos de redes de interferências,

relacionadas com as áreas de apoio.

Contratado/Seguradora

Sinalização

Serviços Preliminares

Geometria

Drenagem

Pavimentação

Interferências

a) Linha de energia, redes de

telecomunicações e saneamento -

remanejamento.

b) Linha de energia, redes de

telecomunicações e saneamento -

interferência executiva.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO V - MATRIZ DE RISCO II – CONTINUAÇÃO

a) Infraestrutura

Aumento de volume / comprimento das fundações, por

ocasião das peculiaridades encontradas em campo.

Qualquer alteração de quantidades e serviços

decorrentes da modificação da solução das fundações.

Contratado/Seguradora

b) Outros elementos de OAEAjuste nos métodos construtivos, e/ou insumos e

serviços.Contratado/Seguradora

c) Apoio à construção

Aumento nos prazos e custos de permanência dos

equipamentos necessários ao apoio das obras, em

virtude de atrasos que tenham sido ocasionados pelo

contratado.

Contratado/Seguradora

a) Aparelhos de apoio, Juntas,

Barreiras, Passeios e guarda-

corpo.

Acréscimo de quantitativos não identificados no

Anteprojeto.Contratado/Seguradora

a) Condicionantes ambientais -

empreendimento

Cumprimentos das condicionantes ambientais da

Licença Ambiental de Instalação, para implantação do

empreendimento.

Administração

b) Condicionantes ambientais -

áreas de apoio

Necessidade de obtenção das Licenças de Instalação

das áreas de apoio e captação de água.Contratado/Seguradora

c) Revestimento vegetal

Acréscimo de área contratada com revestimentos

vegetal ou mudança de processo construtivo e/ou

insumos aplicados.

Contratado/Seguradora

OutorgaNecessidade de obtenção de outorga em cursos

d’água.Contratado/Seguradora

a) População a ser reassentadaEventual atraso de cronograma executivo sem causa

dada pela contratada.Administração

a) Número de desapropriaçõesAumentos do número de áreas a serem

desapropriadas, sem causa dada pela contratada.Administração

b) Influência na execução do

processo

Eventual atraso de cronograma executivo sem causa

dada pela contratada.Administração

a) Ajuste de escopo Adequação no escopo da contratação.

DNIT: Mediante interesse

Administrativo. DNIT irá

propor ao Contratado a

execução dos serviços,

tomando por base

valores do SICRO e

desconto da proposta.

c) Perda de serviçosRefazimento de serviços conclusos e/ou bloqueados,

perdidos por questões climáticas.Contratado/Seguradora

Desapropriação

Demais serviços

OBS.: Serão levados em consideração os itens de serviço constantes da matriz acima, compatíveis com os

serviços do empreendimento.

Obra-de-Arte Especiais

Meio ambiente e paisagismo

Outorga - Ponte

Reassentamento

Acabamentos

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ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA

SUMÁRIO

1 OBJETO/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 64

1.1 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................. 64 1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ........................................................................ 64 1.3 RESPONSÁVEL / JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO .......................................... 65

1.3.1 RESPONSÁVEL ............................................................................................................. 65 1.3.2 CONTATO DO RESPONSÁVEL .................................................................................. 65

1.4 JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO E DA ADOÇÃO DO RDC ............................. 65 1.5 DA ADOÇÃO DO RDC ................................................................................................................ 66 1.6 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO .............................................................................. 66

1.6.1 Breve histórico do Anteprojeto: ....................................................................................... 67 1.6.2 Localização da Ponte: ...................................................................................................... 67 1.6.3 Geometria da ponte: ......................................................................................................... 69 1.6.4 Estudos realizados: .......................................................................................................... 70 1.6.5 Soluções Estruturais: ....................................................................................................... 78

2 ESCOPO/PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS/CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE/

PRAZO DE EXECUÇÃO 78

2.1 ESCOPO DO OBJETO ................................................................................................................ 78 2.2 ESTUDOS, PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO DE ENGENHARIA (GRUPO I): ............. 78

2.2.1 Relatório de Validação .................................................................................................... 80 2.2.2 Atualização dos Volumes do Anteprojeto ....................................................................... 81 2.2.3 Elaboração dos Estudos e Projetos Básico/Executivo de Engenharia: ............................ 82

2.2.3.1 Definições ...................................................................................................................................... 83

2.2.3.2 Normas Técnicas e/ou Instruções a serem utilizadas ..................................................................... 83

2.2.3.3 Escopo do Projeto de Engenharia e atividades a serem desenvolvidas ......................................... 85

2.2.3.4 Roteiro para o desenvolvimento dos projetos: ............................................................................... 85

2.2.3.5 Do prazo de entrega das etapas de Projetos (Definição de Metas): ............................................... 87

2.2.3.6 Ordem de apresentação das etapas de projeto: .............................................................................. 88

2.2.3.7 Fase Preliminar .............................................................................................................................. 88

2.2.3.7.1 Coleta de Elementos Básicos: ................................................................................................... 89

2.2.3.7.1.1 Elementos de Topográficos: .............................................................................................. 89

2.2.3.7.1.2 Elementos Hidrológicos: .................................................................................................... 89

2.2.3.7.1.3 Elementos de Geotécnicos: ............................................................................................... 90

2.2.3.7.1.4 Elementos Complementares: ............................................................................................ 90

2.2.3.7.1.5 Informações do projeto da rodovia ................................................................................... 90

2.2.3.7.2 Requisitos Ambientais: ............................................................................................................. 91

2.2.3.7.2.1 Caracterização do Empreendimento ................................................................................. 91

2.2.3.7.2.2 Caracterização Ambiental .................................................................................................. 91

2.2.3.7.2.3 Cadastro Ambiental ........................................................................................................... 92

2.2.3.7.2.4 Condicionantes do Licenciamento Ambiental do Empreendimento ................................. 94

2.2.3.7.2.5 Interferências ..................................................................................................................... 94

2.2.3.7.2.6 Apresentação dos resultados ............................................................................................ 94

2.2.3.8 Fase de Projeto Executivo de Engenharia ..................................................................................... 95

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2.2.3.8.1 Dados Preliminares: concepção do projeto, estudo de alternativas para a travessia, estudo das soluções estruturais exequíveis, pré-dimensionamento das alternativas selecionadas e escolha da solução.97

2.2.3.8.1.1 Concepção arquitetônica: .................................................................................................. 97

2.2.3.8.1.2 Concepção estrutural: ....................................................................................................... 97

2.2.3.8.1.3 Estudo de Alternativas para a Travessia ............................................................................ 99

2.2.3.8.1.4 Estudo das soluções estruturais exequíveis .................................................................... 100

2.2.3.8.1.5 Elementos de projeto: ..................................................................................................... 100

2.2.3.8.2 Cálculos estruturais: ............................................................................................................... 101

2.2.3.8.3 Desenhos: ............................................................................................................................... 102

2.2.3.8.3.1 Elementos Topográficos .................................................................................................. 102

2.2.3.8.3.2 Elementos Geotécnicos: .................................................................................................. 102

2.2.3.8.3.3 Elementos Hidrológicos: .................................................................................................. 102

2.2.3.8.3.4 Elementos Geométricos: ................................................................................................. 102

2.2.3.8.3.5 Drenagem Superficial: ..................................................................................................... 102

2.2.3.8.3.6 Desenhos de estrutura: ................................................................................................... 102

2.2.3.8.4 Especificações ......................................................................................................................... 104

2.2.3.8.5 Quantitativos .......................................................................................................................... 104

2.2.3.8.6 Plano de Ataque ou de Execução da Obra .............................................................................. 104

2.2.3.8.7 Requisitos Ambientais: ........................................................................................................... 107

2.2.3.8.7.1 Identificação e Localização dos Impactos Ambientais Negativos Diretos ....................... 107

2.2.3.8.7.2 Proposição das Medidas de Erradicação e Mitigação...................................................... 107

2.2.3.8.7.3 Descomissionamento ...................................................................................................... 107

2.2.3.8.7.4 Demolição e Descarte ...................................................................................................... 108

2.2.3.8.7.5 Áreas de Uso .................................................................................................................... 108

2.2.3.8.7.6 Uniformidade de Soluções ............................................................................................... 109

2.2.3.8.7.7 Relatório Final de Avaliação Ambiental – RFAA ............................................................... 109

2.2.3.8.7.8 Recuperação de Áreas Degradadas ................................................................................. 110

2.2.3.8.7.9 Projeto de Execução ........................................................................................................ 110

2.2.3.8.7.10 Projetos de Engenharia para erradicação de problemas e áreas afetadas pelas obras 111

2.2.3.8.8 Projeto de Sinalização ............................................................................................................. 111

2.2.3.8.8.1 Sinalização náutica ........................................................................................................... 111

2.2.3.8.8.2 Sinalização náutica durante a execução das obras e serviços ......................................... 111

2.2.3.8.8.3 Sinalização durante a execução das obras e serviços ...................................................... 111

2.2.3.8.9 Projeto de Desapropriação e Reassentamento ...................................................................... 112

2.2.3.8.10 Projeto "As Built" (EB-117) .................................................................................................... 112

2.2.3.8.11 Relatórios - Apresentação dos Projetos Básico/Executivo de Engenharia ............................ 112

2.2.3.8.12 Apresentação do Projeto “As Built”: ..................................................................................... 114

2.2.3.8.13 Apresentação do Plano de Manutenção e Manual de Operação e Manutenção da Obra.... 114

Processo nº 50623.000407/2016-53

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2.2.3.8.14 Outras Orientações................................................................................................................ 114

2.2.3.8.15 Critérios de Aceitabilidade dos projetos ............................................................................... 115

2.2.3.8.16 Anteprojeto de Engenharia ................................................................................................... 115

2.3 EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O

RIO ARAGUAIA (GRUPO II) ............................................................................................................. 116 2.3.1 Processo Executivo ........................................................................................................ 116 2.3.2 Diretrizes para os planos de instrumentação e de manutenção da ponte Plano de Instrumentação

na Construção da Obra. ................................................................................................................. 117 2.3.3 Critérios de Aceitabilidade da Obra ............................................................................... 118 2.3.4 Prazos e Metas (Obras) .................................................................................................. 118

3 EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ENTRE CRITÉRIOS DE EDITAL, TERMO DE

REFERÊNCIA, CONTRATO, NORMAS, MANUAIS, INSTRUÇÕES SERVIÇOS OU

OUTROS DOCUMENTOS. 118

4 AUTORIA DO TERMO DE REFERÊNCIA 119

Processo nº 50623.000407/2016-53

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Os Termos de Referência ora apresentados têm por finalidade definir os objetivos e as diretrizes a

serem observados para:

Contratação Integrada de empresa para a Elaboração dos Projetos Básico/Executivo e

Execução das obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153/PA/TO.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins

Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins

Rodovia: BR-153/PA/TO

Trecho: Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO

Subtrecho: Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá)

Segmento: km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins)

Extensão: 1.727,37 m

Código SNV: 153BPA0070 - 153BTO0075

Orçamento: SIGILOSO

Observação: Apesar de no Anteprojeto estar 1.727,37m para efeito de orçamento e Elaboração de

Proposta considerou-se 1737,36 m.

Regime de Execução: Contratação Integrada.

Justificativa para loteamento: Não aplicável.

Orçamento estimado: SIGILOSO, conforme Art. 6º da Lei n. 12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c

Art. 9º do Decreto n. 7.581/2011.

Licença Ambiental: Licença de Instalação nº 827/2011, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, datada de 16/12/2011, válida pelo período

de 3 (três) anos; A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins está providenciando

a renovação da referida licença.

Permite participação de Consórcios: Sim. Nesta licitação será admitida a possibilidade de

Consórcio, limitado a 03 (três) empresas, pelo fato de permitir a participação de empresa de projeto,

além de reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior

disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, ensejando, novamente, a participação de

maior número de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na

competitividade;

Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto,

até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento, sendo vedada a subcontratação dos serviços

avaliados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;

Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial,

foram elaborados com base nas tabelas do SICRO 2 para o Estado do Tocantins, na data-base de

Processo nº 50623.000407/2016-53

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julho/2015, COM DESONERAÇÃO, e incluídos os percentuais do BDI e dos encargos sociais.

Observados, também, os preços da “Tabela de Consultoria” do DNIT, disponível no sitio

http://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-1, e os valores médios praticados

pelo DNIT, conforme planilha de “Custos Médios Gerenciais” da página

http://www.dnit.gov.br/planejamento-e-pesquisa/planejamento/custo-medio-gerencial.

O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a

adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações

necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, estão à disposição dos Órgãos

de Controle Interno e Externo para consulta.

Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor global, no mês-

base do orçamento – julho/2015, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e

indiretas necessárias à plena elaboração dos Projetos Básico/Executivo e Execução das Obras, objeto

da licitação.

O BDI a ser adotado na elaboração das propostas é um custo particular da Licitante devendo ser

definido unicamente por ela, em respeito aos princípios da autonomia, da livre iniciativa e da livre

concorrência, ou seja, a faculdade deste particular em formular seus próprios custos internos.

Critério de julgamento: Menor Preço.

Relação de Índices Contábeis: previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação

econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04

de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de

Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

Serviço Contínuo: Não se aplica;

1.3 RESPONSÁVEL / JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO

1.3.1 RESPONSÁVEL

Eduardo Suassuna Nóbrega – Superintendente Regional do DNIT/TO

1.3.2 CONTATO DO RESPONSÁVEL

E-mail: [email protected]. Telefone (63) 3216-8101.

1.4 JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO E DA ADOÇÃO DO RDC

O empreendimento é de grande relevância para o Estado do Tocantins, a rodovia BR-153/PA/TO é

um importante eixo de integração entre as regiões Norte e Sul do país e as obras a serem realizadas

contribuirão para o desenvolvimento e progresso da região, além de buscar diminuir os números de

conflitos, diminuir o tempo e o custo de transporte e atender uma antiga reivindicação da população,

tanto do Estado do Pará como do Estado do Tocantins.

A rodovia BR-153 é considerada o principal eixo de escoamento da produção agropecuária das

regiões de produção do Pará e do Tocantins, onde a construção da Ponte irá otimizar os custos com

transportes dos veículos que trafegam com destino às Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte do

país.

Além de ser um importante eixo de ligação entre as regiões norte e do centro do país, a rodovia BR-

153 permite a integração multimodal entre a ferrovia Norte-Sul e a hidrovia Tocantins e vai atender

ao grande crescimento da produção agropecuária do estado do Tocantins e do sul do Pará.

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Esta ponte há muito tempo é reivindicada pela população, uma vez que o acesso sobre o Rio

Araguaia, ainda se faz por meio de balsa, prática inadmissível nos dias de hoje, sendo considerado

um atraso para o desenvolvimento da região.

Ainda, o Convênio, celebrado entre o Ministério dos Transportes, através do DNIT e a Secretaria de

Infraestrutura do Estado do Tocantins, Convênio TT 125/2008-00, para a execução dos serviços de

construção da ponte sobre o Rio Araguaia e seus acessos, na Rodovia BR-153/PA/TO teve seu

Extrato de Denúncia publicado no DOU n° 23, Seção 03, página 110, de 02 de fevereiro de 2011 e o

Termo de Denúncia assinado no dia 28 de janeiro de 2011.

Desta forma, com a Denúncia do Convênio, coube à Superintendência Regional no Estado do

Tocantins, a responsabilidade da elaboração do Projeto Executivo da Ponte Rodoviária e seus

acessos.

Assim, foi firmado, entre esta Superintendência Regional e o Consórcio Maia Melo/Enescil/

Argeplan, o Contrato nº 00691/2011-23 para a elaboração de Projeto Executivo de Construção de

Ponte Rodovias sobre o Rio Araguaia na BR-153/TO e que o mesmo será utilizado como o

Anteprojeto que balizará a presente contratação, o que se justifica, principalmente, pela defasagem

temporal dos levantamentos de campo e a sua posterior aprovação.

1.5 DA ADOÇÃO DO RDC

O empreendimento, objeto dessa contratação, consta das ações integrantes do Programa de

Aceleração do Crescimento (PAC) conforme define o Art. 1º, Inciso IV da Lei 12.462/2011.

A particularidade do Regime Diferenciado de Contratação, se comparado com os demais, reside no

fato de que a empresa vencedora do certame deverá planejar, gerenciar e executar integralmente

todas as fases do empreendimento, com os custos por ela apresentados na proposta financeira, no

prazo estabelecido no edital e a partir do Anteprojeto disponibilizado pelo DNIT.

Em atenção às orientações contidas no Acórdão TCU n° 2153/2015 – Plenário e em conformidade

com as condições listadas no art. 9° da Lei 12.462/2011, informamos que, tecnicamente, o RDC

Integrado foi considerado como o mais adequado para esta licitação por possibilitar que a Contratada

utilize materiais, métodos e/ou técnicas diferenciadas das preconizadas, desde que as mesmas sejam

comprovadamente superiores às existentes ou ao anteprojeto, e que venham a gerar retorno de

benefícios aos cidadãos além de agregar valor ao bem público.

A dificuldade na obtenção/aquisição de insumos a preços competitivos no Estado do Tocantins tem

trazido à necessidade de constantes realinhamentos contratuais, sejam por aditivos ou supressões,

que acabam influenciando negativamente no cronograma das obras/serviços. Este contexto traz

incerteza em relação a origem de diversos materiais, pois, os fornecedores locais podem não atender

a demanda do mercado durante a execução do empreendimento, fazendo com que novas origens

sejam consideradas, através de alterações contratuais, para viabilizar a execução das obras. Em

decorrência destas incertezas, optou-se economicamente pelo RDCi, onde a Administração repassa

estes riscos ao Setor Privado que detém de meios mais eficientes e mais econômicos para contornar

essas adversidades sem a necessidade de aditivos contratuais.

Há de se considerar também que, devido a redução do número de processos que envolvem cada

contrato, a Contratação Integrada ora proposta possibilitará redução de custos administrativos, de

gestão e fiscalização para a execução do empreendimento através de um único contrato.

1.6 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

Trata-se de licitação na modalidade RDC, com regime de execução de CONTRATAÇÃO

INTEGRADA, tendo o Menor Preço como critério de julgamento, com regime de empreitada por

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Preço Global para Contratação Integrada de empresa para a Elaboração dos Projetos

Básico/Executivo e Execução das obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia

BR-153PA/TO, nos segmentos indicados no item 1.2, com fundamento na Lei n°. 12.462, de 04 de

agosto de 2011 e Decreto n°. 7.581, de 11 de outubro de 2011, de acordo com as Especificações e as

Normas Técnicas vigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

(obtidos no endereço eletrônico: http://ipr.dnit.gov.br/), as da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT e as contidas no Edital.

Por definição, conforme a Lei 12.462/2011, em seu Art. 9, § 1º:

A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico

e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de

testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega

final do objeto.

Portanto as soluções, indicações das fontes de materiais e quantidades a serem ofertadas deverão ser

apresentadas pelo proponente, único responsável pelos mesmos, tendo como parâmetros mínimos o

Anteprojeto disponibilizado.

1.6.1 Breve histórico do Anteprojeto:

Por meio do Contrato nº 00691/2011-23 celebrado entre esta Autarquia e o Consórcio Maia

Melo/Enescil/Argeplan foi elaborado o Projeto Executivo de Construção de Ponte Rodovias sobre o

Rio Araguaia na BR-153/TO, tendo como base os Projetos Básicos aprovados pelas Portarias n°

1.550, publicado no BA n° 50 de 22 a 26 de dezembro de 2008 (PONTE) e n° 294, publicado no BA

n° 12 de 23 a 27 de março de 2009 (ACESSOS).

Este Projeto Executivo contemplava a construção da ponte juntamente com os acessos.

Posteriormente após a opção da administração pela modalidade do RDCi, utilizou-se deste Projeto

Executivo de Engenharia para a elaboração do Anteprojeto que balizará a presente contratação,

todavia houve a necessidade do seu desmembramento, originando-se dois projetos Executivos, um

referente à Ponte e outro aos Acessos.

Portanto, o Anteprojeto de Engenharia disponibilizado aos Licitantes corresponde à parte

desmembrada referente à Obra de Arte Especial, todavia, esclarecemos que ainda podem conter, no

corpo do Anteprojeto, informações referentes ao Projeto Executivo dos acessos, como também textos

com a informação do tipo “Projeto Executivo” os quais devem ser desconsiderados pelas Licitantes

no momento da elaboração de suas propostas.

1.6.2 Localização da Ponte:

A ponte se localiza na rodovia BR-153 entre as cidades de Xambioá/TO e São Geraldo/PA,

conforme descrito no quadro do item 1.2, obedecendo as seguintes coordenadas:

LOCAL COORDENADAS

Xambioá/TO (fim) E=771.681,417m N=9.290.521,857m

São Geraldo do Araguaia/PA (início) E=770.660,205m N=9.291.915,006m

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Foto 1 – Imagem aérea do local da travessia.

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Para o aproveitamento das licenças ambientais existentes e da aprovação da Marinha esta localização

deverá ser respeitada. Caso a alteração do traçado seja inevitável, o mesmo deverá ser submetido

novamente ao IBAMA e Marinha.

A alteração no local de travessia somente poderá ser aceita se constatada a inviabilidade técnica de

construção no local especificado e depois de esgotadas todas as alternativas possíveis de resolução de

problemas. Esta alteração deverá ser aprovada formalmente pela Coordenação de Desenvolvimento e

Projetos/DPP. E não ensejara em solicitação de aditivo pela Contratada.

1.6.3 Geometria da ponte:

Foi previsto um vão central de 112,00 m de extensão entre eixos dos apoios, para as estruturas.

O Projeto Geométrico das pistas para a transposição foi concebido com um greide longitudinal pela

concordância de duas rampas, ascendente e descendente, de +2,25% a -2,25%, respectivamente.

Estes dois trechos em rampa batida, simétricos para ambas as margens, desenvolvem-se sobre as

estruturas dos denominados viadutos de acesso, com extensão de 740,68 m a partir de cada uma das

margens.

Estes dois segmentos em rampa de +2,25% e -2,25% são concordados por um trecho central de

tabuleiro em curva parabólica, com extensão de 246,00 m.

Este greide foi projetado para atendimento do gabarito vertical de navegação na região central da

travessia do rio e para a redução das alturas dos aterros de acesso das margens. Permitindo, desta

maneira, um projeto de implantação de uma ponte com extensão mínima de transposição.

De acordo com as necessidades geométricas de concordância com a plataforma da rodovia a qual

será integrada a futura ponte, a BR-153/TO/PA, foram observadas as dimensões transversais

mínimas a atender. Com a previsão de duas faixas de tráfego, em pista simples, com 3,50 m cada.

Ainda com previsão de acostamentos, em ambos os bordos, com largura de 2,50 m cada. Isto

resultou em uma largura mínima de 12,00 m para a plataforma de tráfego da rodovia.

Considerando-se, ainda, a necessidade de proteção dos bordos laterais, foram previstas barreiras de

concreto armado do tipo “New Jersey”, conforme especificações da norma da ABNT - NBR-

14885/2004, com dimensões de 0,40 m cada, que proporcionou uma largura total de 12,80 m, apenas

para atendimento técnico e geométrico da própria rodovia BR-153/TO/PA.

Porém, tratando-se, ainda, de uma ligação entre municípios, onde é constante e intenso tráfego de

pedestres e ciclistas, foi previsto, além dos acostamentos, passeios laterais independentes e

exclusivos, para pedestres/ciclistas, em ambas as laterais, com largura de 1,70m cada. Protegidos por

guarda-corpos adequados à segurança do tráfego em toda a extensão da travessia. Permitindo espaços

livres aos usuários de no mínimo 1,50 m cada.

Desta maneira, a largura observada para o projeto da seção transversal da ponte foi de 16,20 m no

total e ao longo de toda a travessia sobre a ponte.

Resumidamente, temos:

Extensão total da Ponte: 1.727,36 m;

Largura da ponte: 16,20 m, sendo:

- Duas faixas de rolamento de 3,50 m, cada uma;

- Dois acostamentos de 2,50 m, cada uma;

- Duas barreiras de proteção de 0,40 m, cada;

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- Duas faixas para pedestres de 1,50m, cada uma;

- Dois guarda-corpos de proteção de 0,20m, cada uma;

Estas dimensões devem ser obedecidas no momento da elaboração dos projetos Básico/Executivo.

1.6.4 Estudos realizados:

Sondagens:

Foram realizados, ao longo do traçado determinado, 44 furos de sondagens, pela Empresa Geofort,

do tipo SPT a percussão até o material impenetrável do subsolo e, ainda, rotativas além destes limites

e em rocha, cujos respectivos laudos encontram-se disponibilizados no Anteprojeto de Engenharia.

Consoante à formação geológica, observa-se, uma espessa camada de material arenoso com

pedregulhos, como um grande bolsão, sobre o perfil da rocha calcária, bastante acentuado e definido

na região mais central do rio e após o trecho central da travessia pelas estruturas, em direção ao

Estado do Pará. Onde, ainda, alertamos para a constatação de, pelo menos em um apoio (P26), de

falhas ou cavernas na camada de rocha calcária.

Levantamento batimétrico:

Inicialmente realizou-se o levantamento batimétrico de 03 (três) perfis longitudinais ao eixo do

projeto e transversais ao Rio Araguaia, sendo um no eixo do projeto da ponte, outro a montante

numa posição a 100,00 m do eixo, e o outro a Jusante também a 100,00 m do eixo da ponte,

conforme orientado pelos normativos do DNIT.

Após análise do projeto pela Marinha do Brasil foi necessária a realização de novos levantamentos

batimétricos a montante numa posição a 250,00 m do eixo e o outro a Jusante também a 250,00 m do

eixo da ponte, atendendo assim o disposto na NORMAM-11/DPC.

Estes levantamentos foram disponibilizados no Anteprojeto.

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Figura 1 - Planta do Levantamento Batimétrico conforme NORMAM-011/DPC

Figura 2 – Perfil do levantamento Batimétrico conforme NORMAM-011/DPC.

Retângulo de navegação:

O retângulo previsto para a navegação observado no Anteprojeto de Engenharia possui dimensões

horizontais reais, entre estruturas contrachoque de embarcações, de 94,10 m, e para uma largura

necessária mínima de 85,00 m e, ainda, 15 m de altura, para futuras transposições das embarcações

previstas para a referida hidrovia sob a futura ponte.

Estas dimensões se basearam em informações de cotas de máxima enchente - M.E.C.= 128,710.

Quando em regime normal das águas foram observadas cotas de NA = 127,160 (em 12/01/2012).

Figura 3 - Dimensões do Retângulo de Navegação

Aprovações da Marinha do Brasil:

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Licenças ambientais:

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Iluminação da OAE:

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A Iluminação da Ponte sobre o Rio Araguaia será considerada na etapa de planejamento dos acessos

o que ocorrerá em outro momento e não será objeto desta contratação, salvo as observações

apresentadas nestes Termos de Referência.

1.6.5 Soluções Estruturais:

O Anteprojeto traz uma concepção estrutural a qual a contratada poderá aproveitá-la, totalmente ou

parcialmente se assim julgar conveniente. Todavia, a estrutura da ponte deverá ser construída em

concreto, não sendo admitidos projeto e construção da estrutura em aço.

Esta concepção estrutural, conforme estipulada em Anteprojeto, está descrita pormenorizadamente

no item 2.2.3.8.1.2.

Será permitida à Contratada a proposição de solução(ões) estrutural(is) distintas do Anteprojeto,

desde que seja(m) tecnicamente melhores que as apresentadas em anteprojeto, a serem apresentadas

na fase preliminar dos projetos.

2 ESCOPO/PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS/CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE/

PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1 ESCOPO DO OBJETO

No escopo desta contratação diferem-se os produtos em 02 (dois) grupos principais:

Grupo I - Elaboração dos Projetos Básico/Executivo das Obras de Construção da Ponte

Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153/PA/TO;

Grupo II - Execução das Obras de Construção da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na

Rodovia BR-153/PA/TO;

Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada relativa a obras e/ou projetos, será de

propriedade exclusiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que dela

se utilizará conforme melhor lhe convier.

É vedado a Contratada dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou

documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização

expressa pelo DNIT.

Quanto à elaboração do plano de execução do empreendimento deve-se dar atenção especial à

questão logística do abastecimento de materiais, insumos na obra e da manutenção do tráfego local,

concomitante com a execução dos serviços, procurando minimizar o possível transtorno causado à

população em decorrência das obras.

No Anteprojeto de Engenharia estão apresentados, estudos e levantamentos mínimos destinados a

possibilitar a caracterização do objeto a ser contratado, conforme Art. 74 do Decreto n.º 7.581/2011,

definindo sua concepção e permitindo sua estimativa de custo global de referência. Porém, caso a

Licitante julgue necessário à realização de novos estudos, levantamentos ou atualização de dados

fornecidos no Anteprojeto, deverá fazê-lo, sem qualquer ônus financeiro ou ao cronograma e sempre

atendidas as normativas do DNIT e ABNT.

Cabe ressaltar que as soluções técnicas, tal como sugerido no Anteprojeto de Engenharia fornecido

pelo DNIT, deverão ser no mínimo garantidas, ou melhoradas.

2.2 ESTUDOS, PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO DE ENGENHARIA (GRUPO I):

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Inicialmente a Contratada elaborará o Relatório de Validação, conforme descrito no item 2.2.1, assim

poderão surgir 04 (quatro) hipóteses possíveis conforme mostrado o quadro a seguir:

VALIDAÇÃO

VALIDADO (S)

NÃO VALIDADO (N) OBS.

HIPÓTESES

I II III IV

DADOS NÃO

DISPONIBILIZADOS EM ANTEPROJETO

S N S N

Trata-se de dados sigilosos que não foram disponibilizados no Anteprojeto. Estes dados serão disponibilizados após a licitação, a exemplo da indicação de fontes de materiais, canteiro de

obras, plano de execução, quantidades ofertadas, etc., salienta-se que esses dados são

considerados de responsabilidade única e exclusiva da Proponente. Após a licitação e do conhecimento desses dados sigilosos, a contratada poderá utilizar-se dessas informações

totalmente ou parcialmente se assim considerar conveniente. Devendo validá-los ou não no

Relatório de Validação.

DADOS DISPONÍVEIS

EM ANTEPROJETO S S N N

Tratam-se dos dados disponibilizados em Anteprojeto, a exemplo da memória de cálculo das

estruturas, soluções estruturais, Estudos em geral, etc., a contratada poderá utilizar-se dessas

informações totalmente ou parcialmente se assim considerar conveniente. Devendo validá-los

ou não no Relatório de Validação.

EXECUÇÃO DAS OBRAS DE

CONSTRUÇÃO DA

PONTE

X

Caso a hipótese I seja confirmada não haverá necessidade de Atualização dos Projetos, como

também a elaboração dos Projetos Básico/Executivo. Será remunerado apenas o Relatório de Validação, conforme critério de pagamento.

ATUALIZAÇÃO DOS VOLUMES DE

ANTEPROJETO

X

Caso a Hipótese II seja confirmada, a contratada deverá atualizar todos os volumes de

anteprojeto, cujas informações ou dados sigilosos não foram validados por ela. Será

remunerado a Atualização dos Volumes de Anteprojeto e o Relatório de Validação, conforme critério de pagamento.

ELABORAÇÃO

PROJETOS

BÁSICO/EXECUTIVO

X X

Etapa correspondente à Elaboração Integral do Projeto Básico/Executivo, sua elaboração será

necessária caso a Hipótese III ou IV seja confirmada e não haverá remuneração conforme Matriz de Risco. Será remunerado apenas o Relatório de Validação, conforme critério de

pagamento.

Hipótese I – Após o conhecimento de todos os dados do projeto e caso a Contratada resolva

valida-los em sua totalidade:

Neste caso o Anteprojeto de Engenharia passará a ser o Projeto Executivo de Engenharia, a ser

obrigatoriamente seguido, na execução das obras pela Contratada, como descrito no item 2.2.1.

Pagamento: Neste caso haverá a remuneração apenas do Relatório de Validação, para o Grupo I.

Hipótese II – Após o conhecimento de todos os dados do projeto pela contratada e no caso a

validação ocorrer apenas para os dados previamente disponibilizados no Anteprojeto e não nos

dados sigilosos:

A Contratada deverá proceder à Atualização dos Volumes de Anteprojeto cujas informações ou

dados sigilosos não foram validados por ela, como descrito no item 2.2.2.

Pagamento: Neste caso haverá a remuneração do Relatório de Validação e a Atualização dos

Volumes de Anteprojeto, para o Grupo I.

Hipótese III - Após o conhecimento de todos os dados do projeto pela contratada e a validação

ocorrer apenas para os dados sigilosos e não ocorrer para os dados previamente

disponibilizados no Anteprojeto:

A Contratada deverá apresentar todos os volumes que tiveram informações não validadas. Para tanto,

deve seguir o estabelecido no Item 2.2.3 deste Termo de Referência, no que couber, para sua devida

aceitação pelo DNIT.

Prazos ver item 2.2.3.5.

Pagamento: Neste caso haverá a remuneração apenas do Relatório de Validação, para o Grupo I.

Hipótese IV – Após o conhecimento de todos os dados do projeto e caso a Contatada não

resolva valida-los em sua totalidade:

Processo nº 50623.000407/2016-53

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A Contratada deverá apresentar todos os volumes que tiveram informações não validadas. Para tanto,

deve seguir o estabelecido no item 2.2.3 deste Termo de Referência, para sua devida aceitação pelo

DNIT.

Prazos ver item 2.2.3.5.

Pagamento: Neste caso haverá a remuneração apenas do Relatório de Validação, para o Grupo I.

2.2.1 Relatório de Validação

Conforme mencionado nos itens 1.6.1, o Anteprojeto baseou-se em um Projeto Executivo de

Engenharia, portanto, face à sua abrangência e a consistência de seus estudos e levantamentos

realizados, a Contratada poderá utilizar-se destas informações, totalmente ou parcialmente se assim

julgar conveniente. Portando em decorrência das boas condições do Anteprojeto, a Contratada deverá

elaborar inicialmente um Relatório de Validação.

Para a elaboração do Relatório de Validação a Contratada deverá coletar todos os documentos

existentes junto à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins e ainda analisar,

criticar/validar os dados, estudos e/ou projetos apresentados em Anteprojeto, assim a contratada

passará a ser a responsável técnica pelos dados, estudos e/ou projetos validados.

Para os dados, estudos e/ou projetos que a Contratada, após sua análise, concordar em aproveitá-los,

deverá validá-los no corpo do Relatório de Validação. Assim a contratada passará a ser a responsável

técnica pelos dados, estudos e/ou projetos validados, como também os que porventura venham a ser

elaborados por ela. Para tanto, deverá recolher ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto

ao CREA abrangendo todo o Projeto Básico/Executivo de Engenharia.

O relatório deverá conter:

Capa;

Folha de Rosto;

Mapa de Situação;

Documento com o parecer técnico descrevendo o grau de detalhamento e consistência do

material disponibilizado;

Informações adicionais (caso necessário)

Declaração de Validação (conforme modelo abaixo)

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (a apresentação da ART nesta

etapa se dará caso Anteprojeto seja validado em sua totalidade);

Termo de Encerramento.

Modelo de Declaração de Validação

“O Consórcio (ou Empresa) ..................., inscrito no CNPJ sob o nº ........................, com sede na

............................................, aqui representada pelo seu responsável técnico, o Eng. ...............,

declaramos que analisamos todos os volumes do Projeto Executivo de Engenharia, objeto do

Contrato nº 00691/2011-23, pelos quais assumimos total responsabilidade dos Estudos/Projetos

descritos abaixo:

(Relacionar os Estudos/Projetos Validados).”

Processo nº 50623.000407/2016-53

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Apresentação do Relatório de Validação do Anteprojeto de Engenharia:

VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO

FORMATO / Nº DE VIAS

Minuta Impressão

Definitiva

RV Relatório de Validação do Anteprojeto de Engenharia A4 / 01 A4 / 05

Notas:

I) Na Impressão Definitiva deverão ser encadernadas 4 vias em brochura e 1 via em espiral (total: 5

vias). O Relatório Ambiental deverá ser apresentado em 6 vias (1 via para o Órgão Ambiental);

II) As cores das capas deverão ser: Branca (Minutas) e Verde claro (Impressão definitiva);

III) Não devem ser anotados os nomes das fases em suas capas.

Os projetos deverão ser protocolados junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado do

Tocantins, através de ofício.

Atenção para o que diz o Art. 66, do Decreto Nº 7.581, de 11/10/2011 e seu Parágrafo Único: “Nos

contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada etapa será precedida de projeto

executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pelo órgão ou entidade contratante, dos trabalhos

relativos às etapas anteriores”.

Prazo máximo para entrega do Relatório de Validação:

ETAPAS DE PROJETO

PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA

(dias corridos da assinatura da Ordem de

serviço)

Minuta do Relatório de Validação 40

Impressão Definitiva do Relatório de Validação 60

Após a ordem de início a Contratada iniciará a verificação do material disponibilizado devendo em

até 40 (quarenta) dias corridos da Ordem de início, apresentar ao DNIT a Minuta do Relatório

de Validação para análise/aceite. Em decorrência das análises poderão ser incorporadas

recomendações atinentes à elaboração/apresentação de correções, adequações e/ou

complementações, a serem obrigatoriamente efetivadas/atendidas.

A Contratada terá um prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da ordem de início, para apresentar a

Impressão Definitiva do Relatório de Validação, devidamente corrigido e em condições de

aceitação por esta Autarquia.

Os prazos máximos estabelecidos neste item poderão ser alterados desde que devidamente

motivados e autorizados pelo DNIT.

A contratada deverá planejar seus trabalhos de modo e se antever aos prazos máximos estipulados de

tal sorte que sejam respeitados os prazos limites.

Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais, conforme item do edital, quando não

atendê-los ou induzir atraso ou quando o órgão emitir parecer desfavorável à aceitação, já expirado

quaisquer dos prazos limites definidos.

A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aceitação, pelo DNIT, dos

trabalhos relativos às etapas anteriores, incialmente em forma de minuta e posteriormente em forma

de impressão definitiva.

2.2.2 Atualização dos Volumes do Anteprojeto

Processo nº 50623.000407/2016-53

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De posse do Projeto Executivo de Engenharia objeto do Contrato nº 00691/2011-23, a Contratada

terá acesso às informações sigilosas que não foram disponibilizadas no Anteprojeto. Deverá

necessariamente atualizar todos os volumes que tiveram informações divergentes em relação às

informações sigilosas contidas no Projeto Executivo disponibilizado. Para tanto, deve seguir, no que

couber, o estabelecido no item 2.2.3 deste Termo de Referência para sua devida aceitação pelo

DNIT.

Depois de atualizados os volumes de Anteprojeto, este passará ser denominado Projeto

Executivo de Engenharia.

Prazos máximos para entrega da Atualização dos Volumes do Anteprojeto:

ETAPAS DE PROJETO

PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA

(dias corridos da assinatura da Ordem de

serviço)

Minuta do Relatório de Validação 40

Impressão Definitiva do Relatório de Validação 60

Minuta da Atualização dos Volumes de Anteprojeto 80

Impressão Definitiva dos Volumes Atualizados 100

A partir da Impressão Definitiva do Relatório de Validação, a etapa subsequente é a apresentação da

Minuta da Atualização dos Volumes de Anteprojeto que ocorrerá em até 80 (oitenta) dias

corridos a partir da ordem de início, para análise/aceite. Em decorrência das análises poderão ser

incorporadas recomendações atinentes à elaboração/apresentação de correções, adequações e/ou

complementações, a serem obrigatoriamente efetivadas/atendidas.

A Contratada terá um prazo de até 100 (cem) dias a partir da ordem de início, para apresentar a

Impressão Definitiva dos Volumes Atualizados, devidamente corrigidos e em condições de

aceitação por esta Autarquia.

Os prazos máximos estabelecidos neste item poderão ser alterados desde que devidamente

motivados e autorizados pelo DNIT.

A contratada deverá planejar seus trabalhos de modo e se antever aos prazos máximos estipulados de

tal sorte que sejam respeitados os prazos limites.

Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais, conforme item do edital, quando não

atendê-los ou induzir atraso ou quando o órgão emitir parecer desfavorável à aceitação, já expirado

quaisquer dos prazos limites definidos.

A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aceitação, pelo DNIT, dos

trabalhos relativos às etapas anteriores, incialmente em forma de minuta e posteriormente em forma

de impressão definitiva.

2.2.3 Elaboração dos Estudos e Projetos Básico/Executivo de Engenharia:

Após a conclusão do Relatório de Validação do Anteprojeto de Engenharia, conforme mencionado

no item 2.2.1, e na sua conclusão apontar que o Anteprojeto não esteja em condições de validação

em todo ou em parte, a Contratada dar-se-á início à elaboração dos Estudos e Projetos

Básico/Executivo de Engenharia conforme será descrito neste item, sem qualquer ônus financeiro

ao DNIT, sempre atendidas às disposições contidas nestes Termos de Referência, normativas do

DNIT e ABNT.

Os projetos Básico e Executivo serão elaborados pela contratada em etapa única de Projeto

Básico/Executivo de Engenharia, necessário e satisfatório à execução e desempenho do

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empreendimento, com nível máximo de detalhamento de todas as suas etapas. Deverá incluir todas as

informações do projeto básico e todos os detalhamentos do executivo, o qual se denominará, por

simplificação, de Projeto Executivo de Engenharia. Para tanto, deverão ser levados em

consideração os elementos técnicos fornecidos no Anteprojeto de Engenharia, disponibilizado no

site:

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/superintendencias/projetos-superintendencias-1/tocantins.

Face à abrangência e consistência dos estudos e levantamentos realizados através do Contrato nº

00691/2011-23 e disponibilizados no Anteprojeto, a contratada poderá utilizar-se destas informações,

totalmente ou parcialmente, no momento da elaboração dos projetos Básico/Executivo, se assim

julgar conveniente. Todavia, deve-se proceder à verificação completa dos cálculos estruturais e das

soluções apresentadas no Anteprojeto, assim a contratada passará a ser a responsável técnica pelos

projetos básico/executivo a serem elaborados a qual deverá recolher ART – Anotação de

Responsabilidade Técnica junto ao CREA.

2.2.3.1 Definições

Para fins dos presentes Termos de Referência, denominam-se Estudos e Projetos Básico e Executivo

de Engenharia, o conjunto de estudos e projetos a elaborar necessários e suficientes à execução do

complexo das obras de engenharia, de acordo com as normas pertinentes do DNIT e da Associação

Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Conforme o Glossário de Temos Técnicos Rodoviários, DNER 700/100, 1997, temos as seguintes

definições:

Projeto: é o conjunto de todos os elementos necessários e suficientemente completos para a

execução de uma obra ou serviço, sendo apresentados de forma objetiva, precisa e detalhados.

São partes integrantes: estudos técnicos e econômicos, desenhos, plantas, detalhes de execução de

cada fase da obra ou serviço, especificações, cálculos, normas, projeções, memórias,

cronogramas, plano de trabalho, quantidades e orçamento.

Projeto Básico: 1) Projeto que reúne as descrições técnicas necessárias e suficientes à contratação

da execução da obra. 2) Conjunto de elementos que define a obra ou serviço, ou o complexo das

obras ou serviços, objeto da licitação e que possibilite a estimação do custo final e do prazo de

execução.

Projeto Executivo: é o Projeto que reúne os elementos necessários e suficientes à execução

completa da obra, detalhando o projeto básico.

2.2.3.2 Normas Técnicas e/ou Instruções a serem utilizadas

Os estudos e projetos a serem desenvolvidos pela Contratada seguirão necessariamente o

estabelecido nestes Termos de Referência, nas Especificações, Normas, Manuais e Instruções de

Serviço vigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, nas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nas da Marinha do Brasil, vigentes, dentre

outras, atendendo as exigências e demais condições e especificações mínimas expressas em

Anteprojeto e aquelas complementares e Particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes

aos serviços em licitação, constantes das recomendações e determinações da Fiscalização e dos

Órgãos Ambientais e de Controle.

a) Manuais Técnicos, Normas e Instruções de Serviço vigentes do DNIT disponíveis nos sites:

http://ipr.dnit.gov.br/IPR/normas-e-manuais

http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos

b) Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:

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NBR 7.187/2003 – Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido -

Procedimento.

NBR 6.118/2014 – Projeto de estruturas de concreto - Procedimento.

NBR 6.122/2010 – Projeto e execução de fundações - Procedimento.

NBR 6.123/1988 – Forças devido ao vento em edificações - Procedimento.

NBR 7.188/1984 – Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre – Procedimento.

NBR 8.953/2009 – Concreto para fins estruturais – Classificação pela massa específica, por

grupos de resistência e consistência.

NBR 8.681/2003 – Versão corrigida 2004 - Ações e segurança nas estruturas - Procedimento.

NBR 9.062/2006 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado.

NBR 12.655/2006 – Concreto de cimento portland – Preparo, controle e recebimento -

Procedimento.

NBR 12.654/1992 – Versão corrigida 2000 - Controle tecnológico de materiais componentes do

concreto – Procedimento.

NBR 14.931/2003 – Execução de estruturas de concreto – Procedimento.

NBR 7.480/2007 – Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado –

Especificação.

NBR 7.482/2008 – Fios de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação.

NBR 7.483/2008 – Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação.

NBR 7.484/2009 – Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão -

Método de ensaio de relaxação isotérmica.

NBR 7.211/2009 – Agregados para concreto – Especificação.

NBR 10.908/2008 – Aditivos para argamassa e concreto - Ensaios de caracterização.

NBR 11.768/1992 – Aditivos para concreto de cimento Portland – Especificação.

NBR 12.317/1992 – Verificação de desempenho de aditivos para concreto – Procedimento.

NBR 15.577/2008 – Agregados – Reatividade álcali-agregado.

NBR 9.050/2004 – Versão corrigida 2005 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências

a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.

Elementos de aço: caso sejam utilizados, como não existe Norma Brasileira, o seu

dimensionamento (e ligações) poderá ser feito considerando as normas estrangeiras para pontes

metálicas, reconhecidas internacionalmente, como:

- A Norma AASHTO - Standard Specifications for Highway Bridges - 17ª Edicion 2002.

c) Marinha do Brasil:

NORMAM-11/DPC – Normas da autoridade marítima para obras, dragagens, pesquisa e lavra de

minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras.

NORMAM-17/DHN – Normas da autoridade marítima para obras, dragagens, pesquisa e lavra de

minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras auxílio à navegação.

d) Publicações do CONTRAN disponíveis no sitio:

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http://www.denatran.gov.br/publicacoes/publicacao.asp

Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das

Normas da ABNT.

Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da Marinha do Brasil, prevalecerão as prescrições

das Normas da Marinha.

2.2.3.3 Escopo do Projeto de Engenharia e atividades a serem desenvolvidas

Os Estudos e Projetos de Engenharia assim como todos os serviços previstos, se desenvolverão

obedecendo as Leis e Normativos e Instruções citados no item 2.2.3.2, deste Termo de Referência,

sequencialmente dentro das seguintes fases:

Fase Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia;

Fase de Projeto Executivo de Engenharia.

O Projeto Executivo de Engenharia a ser desenvolvido deverá assegurar ampla e clara apresentação

das soluções adotadas, contendo no mínimo as seguintes atividades:

a) Fase Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia:

A apresentação dos trabalhos nesta fase será feita através do Relatório Preliminar do Projeto de

Engenharia. Primeiramente na forma de Minuta e após aceitação do DNIT será autorizada a

Impressão Definitiva.

b) Fase de Projeto Executivo de Engenharia:

A apresentação dos trabalhos nesta fase será feita através do Projeto Executivo de Engenharia.

Primeiramente na forma de minuta e após aceitação do DNIT será autorizada a Impressão Definitiva

do Projeto Executivo de Engenharia.

Os Projetos incluirão o levantamento das quantidades, memórias de cálculo, especificações, notas de

serviços e Plano de Execução da Obra, considerando a questão logística da manutenção do tráfego

local concomitante com a execução dos serviços, causando o mínimo transtorno possível ao

transporte de bens e pessoas, durante todo o período de desenvolvimento das obras.

Cabe ressaltar que as condições operacionais, tal como sugerido no Anteprojeto de Engenharia

fornecido pelo DNIT, deverão ser no mínimo garantidas, ou melhoradas.

Salienta-se que as soluções dos Projetos Básico/Executivo deverão ser submetidas ao DNIT apenas

para verificação se estão atendidas as envoltórias mínimas delimitadas no Anteprojeto, as quais o

órgão não verificará, na etapa de projeto, se atenderão parâmetros de desempenho e vida útil quando

do recebimento definitivo. Os riscos de rejeição de serviços ou produtos pelo órgão quando do

momento do recebimento definitivo são assumidos pela Contratada e remunerados pelo DNIT.

2.2.3.4 Roteiro para o desenvolvimento dos projetos:

Para subsidiar a elaboração do Projeto Executivo de Engenharia será necessária a realização das

seguintes etapas, no que couber:

Assinatura do Contrato

1ª Reunião de trabalho entre DNIT e Contratada;

Ordem de Início dos Serviços;

Visitas Técnicas de Inspeção por parte de técnicos da empresa contratada;

Elaboração do Relatório de Validação (ver item 2.2.1)

Fase Preliminar:

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- Desenvolvimento da Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia;

- Entrega da Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia

- Análise pelo DNIT;

- 2ª Reunião de trabalho entre DNIT e Contratada;

- Correção da Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia (se houver);

- Análise pelo DNIT (se houver);

Impressão Definitiva do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia;

Fase de Elaboração do Projeto Executivo de Engenharia:

- Desenvolvimento da Minuta do Projeto Executivo de Engenharia;

- Entrega da Minuta do Projeto Executivo de Engenharia;

- Análise pelo DNIT;

- 3ª Reunião de trabalho entre DNIT e Contratada;

- Correção da Minuta do Projeto Executivo de Engenharia (se houver);

- Análise pelo DNIT (se houver);

Aceitação da Minuta do Projeto Executivo de Engenharia;

Impressão Definitiva do Projeto Executivo de Engenharia;

Após a execução das obras, a contratada deve elaborar e entregar ao DNIT os relatórios do

Projeto “As Built”, como construído, da obra executada.

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2.2.3.5 Do prazo de entrega das etapas de Projetos (Definição de Metas):

ETAPAS DE PROJETO – HIPÓTESES III OU IV

PRAZO MÁXIMO

PARA ENTREGA

(dias corridos da

assinatura da Ordem

de serviço)

Minuta do Relatório de Validação 40

Impressão Definitiva do Relatório de Validação 60

Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia 160

Impressão Definitiva do Relatório Preliminar do Projeto Executivo

de Engenharia 260

Minuta do Projeto Executivo de Engenharia 360

Impressão Definitiva do Projeto Executivo de Engenharia 460

Os prazos máximos estabelecidos neste item poderão ser alterados desde que devidamente

motivados e autorizados pelo DNIT.

Os projetos somente serão aceitos se em estrita obediência às normas mencionadas no item 2.2.3.2.

A contratada deverá planejar seus trabalhos de modo e se antever aos prazos máximos estipulados de

tal sorte que sejam respeitados os prazos limites.

Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais quando não atendê-los ou induzir atraso

ou encurtamento de prazo para análise e aceite pelo DNIT ou quando o órgão emitir parecer

desfavorável à Aceitação de Projetos já expirados quaisquer dos prazos limites definidos nesse

Termo de Referência ou do Cronograma.

Na etapa de Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia não será permitida a

separação por disciplinas e/ou por em etapas construtivas (infraestrutura, Mesoestrutura e

Superestrutura), sua apresentação ocorrerá em única etapa, com aceitação também única.

Após o aceite da Minuta do Relatório Preliminar do Projeto Executivo de Engenharia, dar-se-á início

à confecção da Minuta dos Projetos Básico/Executivo de Engenharia.

A Minuta do Projeto Executivo de Engenharia não poderá ser entregue separada por disciplinas.

Todavia, é permitida a sua divisão em etapas construtivas (infraestrutura, Mesoestrutura e

Superestrutura), desde que haja prévia anuência do DNIT, traga antecipação do cronograma de

execução da obra, sem comprometer a compatibilidade de soluções entre os trechos definidos,

atendendo ao Art. 66 do Decreto Nº 7.581/2011; proporcione facilidade e agilidade na análise e

aceitação. Neste caso a aceitação ocorrerá também por etapa construtiva (infraestrutura,

Mesoestrutura e Superestrutura), respeitados os pagamentos conforme estipulado nos Critérios de

Pagamento. A Impressão Definitiva do Projeto Executivo deverá conter todos os segmentos

desenvolvidos independentemente da aceitação individual de cada um, inicialmente sob a forma de

Minuta e após exame e aceite do DNIT, deverá ser apresentado em forma de Impressão Definitiva.

No caso da entrega por etapas construtivas a Contratada deverá apresentar um Cronograma

Detalhado e o Índice de Documentos, devidamente codificado, após o recebimento da Ordem de

Início dos Serviços.

Conforme Art. 4º da Instrução de Serviço/DG nº 09, de 30 de julho de 2014, a análise e aprovação de

projetos básicos e/ou executivos elaborados sob a égide do RDCi serão realizadas diretamente pela

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Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP ou mediante delegação de competência para as

Superintendências Regionais com acompanhamento da DPP.

2.2.3.6 Ordem de apresentação das etapas de projeto:

Após a ordem de início a Contratada iniciará a Fase Preliminar devendo em até 160 (cento e

sessenta) dias corridos da Ordem de início, apresentar ao DNIT a Minuta do Relatório

Preliminar do Projeto de Engenharia para análise/aceite. Em decorrência das análises poderão ser

incorporadas recomendações atinentes à elaboração/apresentação de correções, adequações e/ou

complementações, a serem obrigatoriamente efetivadas/atendidas.

A Contratada terá um prazo de até 260 (duzentos e sessenta) dias a partir da ordem de início, para

apresentar a Impressão Definitiva do Relatório Preliminar do Projeto de Engenharia,

devidamente corrigido e em condições de aceitação por esta Autarquia.

A partir da Impressão Definitiva do Relatório Preliminar do Projeto de Engenharia, a etapa

subsequente é a apresentação da Minuta dos Projetos Básico/Executivo que ocorrerá em até 360

(trezentos e sessenta) dias corridos a partir da ordem de início, para análise/aceite. Em

decorrência das análises poderão ser incorporadas recomendações atinentes à

elaboração/apresentação de correções, adequações e/ou complementações, a serem obrigatoriamente

efetivadas/atendidas.

A Contratada terá um prazo de até 460 (quatrocentos e sessenta) dias a partir da ordem de início,

para apresentar a Impressão Definitiva dos Projetos Básico/Executivo, devidamente corrigido e

em condições de aceitação por esta Autarquia.

Por esses prazos a Contratada dá causa a sanções contratuais, conforme item do edital, quando não

atendê-los ou induzir atraso ou quando o órgão emitir parecer desfavorável à aceitação, já expirado

quaisquer dos prazos limites definidos.

A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aceitação, pelo DNIT, dos

trabalhos relativos às etapas anteriores, incialmente em forma de minuta e posteriormente em forma

de impressão definitiva.

2.2.3.7 Fase Preliminar

Etapa caracterizada pela coleta e análise de dados, coletados e existentes, com finalidade de estudar

soluções a serem propostas contendo descrições, cadastros, plantas dos estudos efetuados e do plano

de trabalho para prosseguimento do projeto, em conformidade com as Instruções de Serviço - IS,

aplicáveis em cada caso.

Ao final da Fase Preliminar, todos os levantamentos de campo necessários à proposição das diversas

alternativas de solução que poderão constar do Projeto Executivo, deverão estar concluídos.

Nesta fase preliminar serão desenvolvidas as seguintes atividades:

Coleta de elementos básicos: 2.2.3.7.1

- Elementos topográficos 2.2.3.7.1.1

- Elementos hidrológicos 2.2.3.7.1.2

- Elementos geotécnicos 2.2.3.7.1.3

- Elementos complementares 2.2.3.7.1.4

- Informações do projeto da rodovia 2.2.3.7.1.5

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Requisitos Ambientais: 2.2.3.7.2

- Caracterização do Empreendimento

-

2.2.3.7.2.1

- Caracterização Ambiental

-

2.2.3.7.2.2

- Cadastro Ambiental 2.2.3.7.2.3

- Condicionantes do Licenciamento Ambiental do Empreendimento

-

2.2.3.7.2.4

- Interferências

-

2.2.3.7.2.5

- Apresentação dos resultados

-

2.2.3.7.2.6

A apresentação dos trabalhos nesta fase será feita através do Relatório Preliminar do Projeto

Executivo de Engenharia.

2.2.3.7.1 Coleta de Elementos Básicos:

2.2.3.7.1.1 Elementos de Topográficos:

Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado, desenhado em

escala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da

rodovia e localizações, em extensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;

Em caso de transposição de curso d'água, levantamento da seção transversal, com indicação das

cotas de fundo, a intervalos máximos de 5 m;

Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou

1:200, com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado, interferências

existentes, como limites de divisas, linhas de transmissão, e a esconsidade em relação ao

obstáculo a ser vencido, abrangendo área suficiente para definição da obra; deverão ser

especificadas as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto da rodovia, e ainda definidas

as suas localizações.

2.2.3.7.1.2 Elementos Hidrológicos:

Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem do

curso d'água;

Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra-de-arte, com indicação

da velocidade máxima das águas no local;

Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões no fundo ou

nas margens do curso d'água, assim como tendência a divagação do leito do rio e eventual

transporte de matérias flutuantes nos períodos de cheia;

Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de águas agressivas, tanto sob o aspecto tóxico como

sob o aspecto de ação destrutiva;

Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou proteção das

margens, em execução e planejados;

Informações relativas às obras-de-arte implantadas nas proximidades, tais como tipo da estrutura,

extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão, tipo de fundação, existência ou

não de erosão nas fundações, margens e encontros, ou qualquer outro dado de interesse.

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2.2.3.7.1.3 Elementos de Geotécnicos:

Sondagens de reconhecimento em número e profundidade tais que permitam a perfeita

caracterização do subsolo, ao longo de duas linhas paralelas ao eixo locado na rodovia, distantes

aproximadamente três metros para cada lado, em toda a extensão provável da futura obra-de-arte;

Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia;

Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a natureza e

espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação às RRNN da rodovia,

índice de resistência à penetração e níveis d'água;

Sondagens rotativas ou mistas, quando a fundação for em rocha ou em terrenos que apresentem

matacões;

Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as condições do

subsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;

Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação dos aterros de acesso,

serão necessários estudos geotécnicos especiais que permitam a demonstração de estabilidade do

conjunto solo - aterro - obra-de-arte.

2.2.3.7.1.4 Elementos Complementares:

Nomenclatura da rodovia, trecho, subtrecho e estaca ou quilometro em que se implantará a obra e

nomes dos obstáculos a serem transpostos;

Descrição dos aspectos locais que interessarão ao projeto, tais como: proximidade de centros

urbanos, gabaritos a obedecer, necessidade de passeios para pedestres e guarda-corpos especiais,

pista para bicicletas ou carroças, drenagem, passagens de tubulações, postes de iluminação,

aspectos paisagísticos a considerar e quaisquer outros informes especiais necessários;

Meios de acesso à região onde se situará a obra e ao local;

Informações sobre a existência de jazidas de materiais que possam ser empregados na execução

da obra, discriminando tipos disponíveis, quantidades e custos;

Informações sobre a possibilidade de aproveitamento de mão-de-obra da região, discriminando

tipos, quantidades disponíveis e salários normais;

Condições de obtenção de água e análise química;

Informações sobre as possibilidades de apoio da região, tais como: energia, habitações,

comunicações, transportes, bancos e outros.

2.2.3.7.1.5 Informações do projeto da rodovia

Estão apresentadas no Anteprojeto de Engenharia, as Características Técnicas do Empreendimento,

as quais foram utilizadas para o desenvolvimento do mesmo, sendo o padrão operacional desejado o

de uma rodovia Classe II, em pista simples.

As características geométricas que deverão balizar a elaboração dos Projetos Básico/Executivo são:

- Duas faixas de rolamento de 3,50 m, cada uma;

- Dois acostamentos de 2,50 m, cada uma;

- Duas barreiras de proteção de 0,40 m, cada;

- Duas faixas para pedestres de 1,50m, cada uma;

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- Dois guarda-corpos de proteção de 0,20m, cada uma;

- Portanto a ponte deve ter uma largura total de 16,20 m.

Estas dimensões deverão ser obedecidas no momento da elaboração do Projeto Executivo de

Engenharia.

2.2.3.7.2 Requisitos Ambientais:

No tocante aos Requisitos ambientais, deve-se obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 03, de

26 de abril de 2013, disponível no sitio:

http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos.

2.2.3.7.2.1 Caracterização do Empreendimento

Deverá apresentar no mínimo:

Mapa georreferenciado de localização;

Identificação (rodovia, ferrovia, porto, derrocamento, restauração, duplicação, etc.);

Descrição (principais dimensões, extensões, profundidades, principais quantitativos, etc.);

Possíveis áreas de uso e lotes de construção, e;

Identificação da área de influência direta – ADR.

2.2.3.7.2.2 Caracterização Ambiental

A Caracterização Ambiental é construída pelas informações obtidas em fontes secundárias

abrangendo a AID, contemplando os meios: físico, biótico e socioeconômico, com destaque para s

áreas legalmente protegidas.

Deverão ser apresentados mapas, plantas e croquis para cada meio caracterizado, com as respectivas

informações temáticas, contendo também a localização do empreendimento.

Área de influência direta – AID:

A AID deverá ser delimitada, considerando-se:

- A faixa de domínio da rodovia ou ferrovia;

- A áreas de uso dos serviços e obras a serem projetados;

- Os acessos existentes e projetados;

- As áreas contínuas de relevante importância ecológica;

- Cidades e vilas das comunidades e propriedades diretamente interceptadas, e;

- Outras áreas que sofreram alterações decorrentes da ação direta da implantação ou operação de

rodovias ou ferrovias existentes;

Meio físico:

Deverá ser considerado, no mínimo:

- Topografia;

- Geologia e geomorfologia (das possíveis áreas de jazidas e áreas de empréstimos; da prospecção

à erosão e à instabilidade de taludes de cortes e aterros; das áreas sujeitas a assoreamento e

inundações sazonais, das cavidades naturais subterrâneas, etc.);

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- Clima, hidrologia e hidrografia (cursos d’água, lagoas, mananciais destinados ao consumo

humano, etc.);

- Características do solo (geotécnicas, fatores edáficos, erodibilidade, etc.);

Meio Biótico:

Deverá consistir no mínimo de informações sobre:

- Fauna;

- Flora (em especial sobre remanescentes significativos de fitofisionomias e espécies vegetais

protegidos por lei);

- Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente – APP, e;

- Espécies vegetais passíveis de utilização e respectivas fontes de aquisição.

Meio socioeconômico

Deve ser apresentado no mínimo:

- Síntese da situação socioeconômica das principais comunidades a serem atingidas pelo

empreendimento;

- Identificação, localização e descrição sucinta das áreas de valor histórico, arqueológico,

espeleológico, cultural, paisagístico e ecológico;

- Identificação e localização das áreas indígenas e respectivas etnias, remanescentes de quilombo e

outras comunidades tradicionais existentes;

- Descrição de infraestrutura existente que interfira com o empreendimento;

- Informações sobre o uso e ocupação do solo lindeiro à faixa de domínio e, no caso de portos e

hidrovias, das margens dos cursos d’água, e;

- Informações sobre planos e programas governamentais que afetem o empreendimento.

2.2.3.7.2.3 Cadastro Ambiental

O cadastro ambiental consiste na localização e caracterização a serem efetuadas em vistoria e

medições em campo, devendo abranger no mínimo os elementos a seguir discriminados:

Problemas localizados em faixa de domínio e suas áreas lindeiras, margem de rio, tais como:

- Ocupações irregulares da faixa de domínio ou margem se rio por terceiros (lavouras, indústrias,

loteamentos, etc.), que interfiram ou que tenham possibilidade de interferir com a implantação ou

operação do empreendimento;

- Assoreamentos e inundações sazonais;

- Acidentes geotécnicos e erosões;

- Antigas áreas de uso degradadas, e;

- Áreas com ausência ou insuficiência de cobertura vegetal, passíveis de serem erodidas ou

desestabilizadas, e que podem colocar em risco a estabilidade do empreendimento ou que estão

em desacordo com a legislação ambiental vigente.

o Procedimentos:

- Deverá ser seguida a metodologia preconizada no item 4.9 Recuperação de Passivos Ambientais

Rodoviários, Capítulo 4, do “Manual para Atividades Ambientais Rodoviários, Publicação - IPR-

Processo nº 50623.000407/2016-53

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730”, contendo documentação fotográfica, croquis esquemáticos, e coordenadas geográficas no

sistema geodésico oficial brasileiro;

- Deverá ser apresentado o resultado da aplicação do Método para Priorização de Intervenções,

conforme preconizado no item 3.3 da IPA-08, constante das “Instruções de Proteção Ambiental

das Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias Federais – IPR-713”.

- A apresentação dos cadastros realizados deve seguir a ordem do estaqueamento ou

quilometragem no caso de rodovia, ferrovia ou hidrovia devendo constar, também, nas fichas de

cadastros dos problemas a identificação da responsabilidade pelo fato gerador do problema.

Áreas de uso:

São os locais onde são realizadas as tarefas diretamente necessárias à execução das obras, com

destaque para canteiros de obra, instalações de britagem, usinas de asfalto, jazidas, bora-foras,

pedreiras, areais e empréstimos.

o Procedimentos:

- Deverão ser cadastradas as áreas identificadas como passíveis de serem utilizadas na execução

das obras, com informações sobre aspectos tais como a vegetação existente, a declividade do

terreno e a proximidade de cursos de água.

- Todas estas áreas devem ser apresentadas em mapas na escala adequada, constando pelo menos:

acessos; coordenadas geográficas no sistema geodésico oficial brasileiro; dimensões; distância

em relação ao eixo do empreendimento; localização relativa a áreas legalmente protegidas e

documentação fotográfica.

Bens e áreas de valor histórico, cultural, patrimônio edificado (bens tombados), sítios

arqueológicos, patrimônio natural e paisagístico.

o Procedimentos:

Apresentar croquis de localização em relação ao empreendimento, levantamento descritivo e

fotográfico das ocorrências, com suas respectivas coordenadas geográficas, indicando sua área e,

ainda, uma planta em escala adequada, com descrição do material construtivo do patrimônio

edificado.

Áreas de Preservação Permanente

Deverá ser feito o levantamento das condições ambientais das áreas de preservação permanente

(APP) localizadas na faixa de domínio de rodovias, de ferrovias, e nas áreas de portos, com destaque

para os locais onde forem previstas a implantação de obras-de-arte especiais ou correntes.

o Procedimentos:

Apresentar no mínimo os seguintes elementos:

- Identificação do curso d’água e a largura de sua calha;

- O quilômetro da rodovia e as coordenadas geográficas, no sistema geodésico oficial brasileiro, da

localização do ponto de interseção do curso d’água com o eixo do empreendimento;

- Caracterização da vegetação existente e de seu estágio sucessional, inclusive com fotos;

- Diagrama unifilar constando a localização e dimensões de todas as APP interceptadas, e;

- Quadro resumo constando a localização, dimensões, área de cada APP e somatório dessas áreas.

Remanescente de vegetação nativa

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Deverão ser cadastrados todos os remanescentes de vegetação nativa inseridas na AID interceptadas,

e;

o Procedimentos

Apresentar croquis de localização dos fragmentos remanescentes de vegetação em realção ao

empreendimento, com suas respectivas coordenadas geográficas, dimensões e estágio sucessional em

que se encontram.

2.2.3.7.2.4 Condicionantes do Licenciamento Ambiental do Empreendimento

A empresa projetista deverá solicitar ao gestor de seu contrato:

- Cópias das licenças ambientais do empreendimento;

- Cópia dos estudos ambientais, tais como EIA/RIMA, RCA, PCA, PBA, e;

- Orientação quanto às condicionantes, cujo atendimento deva ser objeto do projeto.

2.2.3.7.2.5 Interferências

Deve ser feito o prognóstico das eventuais interferências do empreendimento e das áreas de uso das

obras com áreas legalmente protegidas.

o Procedimentos

As principais interferências que devem ser verificadas são as decorrentes da proximidade – como

zona de amortecimento ou da intersecção da faixa de domínio do empreendimento com áreas

legalmente protegidas – e as decorrentes das atividades de construção.

2.2.3.7.2.6 Apresentação dos resultados

Os resultados obtidos na Fase Preliminar devem ser apresentados em volume anexo do Volume 3 –

Memória Justificativa, denominado Relatório Preliminar de Avaliação Ambiental – RPAA,

preferencialmente em formato A4.

Estudos de engenharia para erradicação de problemas

Os resultados dos estudos hidrológicos, topográficos, geológicos, geotécnicos e outros destinados à

proposição de soluções de proteção e estabilização de áreas terraplenadas ou não, elaborados visando

a erradicação de problemas, tais como erosões e instabilidade de taludes, devem sr incluídos em cada

uma das respectivas disciplinas do projeto, sendo que:

- Os croquis e mapas que permitem a identificação e localização do problema devem integrar o

cadastro ambiental, com a informação do item do projeto onde estão apresentados os respectivos

estudos.

- As descrições das metodologias adotadas, memórias de cálculo e resultados obtidos a partir da

realização dos referidos levantamentos deverão ser apresentados no corpo dos respectivos

estudos.

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2.2.3.8 Fase de Projeto Executivo de Engenharia

Em função da análise dos elementos topográficos, hidrológicos, geotécnicos e complementares e das

informações do projeto da rodovia, levantados na fase preliminar que corresponde ao item 2.2.3.7,

será elaborado o Projeto Executivo de Engenharia, necessário e satisfatório à execução e

desempenho do empreendimento, com nível máximo de detalhamento de todas as suas etapas.

Conforme mencionado no item 1.6.1, o Anteprojeto baseou-se no Projeto Executivo de Engenharia,

portanto, face à sua abrangência e a consistência de seus estudos e levantamentos realizados, a

Contratada poderá utilizar-se destas informações, totalmente ou parcialmente, no momento da

elaboração do Projetos Executivo, se assim julgar conveniente. Todavia, deve-se proceder à análise

dos cálculos estruturais e das soluções apresentadas em Anteprojeto.

O Projeto Executivo de Engenharia deverá incluir todas as informações do projeto básico e todos os

detalhamentos do executivo, conforme mencionado no item , que se constituirá de:

Dados Preliminares: concepção do projeto, estudo de alternativas para a

travessia, estudo das soluções estruturais exequíveis, pré-dimensionamento

das alternativas selecionadas e escolha da solução.

2.2.3.8.1

Cálculos estruturais 2.2.3.8.2

Elaboração de desenhos:

2.2.3.8.3

- Elementos Topográficos

-

2.2.3.8.3.1

- Elementos Geotécnicos

-

2.2.3.8.3.2

- Elementos Hidrológicos

-

2.2.3.8.3.3

- Elementos Geométricos

2.2.3.8.3.4

- Drenagem Superficial

-

2.2.3.8.3.5

- Desenhos de Estrutura

-

2.2.3.8.3.6

Especificações

-

2.2.3.8.4

Quantitativos

-

2.2.3.8.5

Plano de Ataque ou de Execução da Obra

-

2.2.3.8.6

Requisitos Ambientais: 2.2.3.8.7

- Identificação e Localização dos Impactos Ambientais Negativos Diretos 2.2.3.8.7.1

- Proposição das Medidas de Erradicação e Mitigação

-

2.2.3.8.7.2

- Descomissionamento

-

2.2.3.8.7.3

- Demolição e Descarte

-

2.2.3.8.7.4

- Áreas de Uso

-

2.2.3.8.7.5

- Uniformidade de Soluções

-

2.2.3.8.7.6

- Relatório Final de Avaliação Ambiental – RFAA 2.2.3.8.7.7

- Recuperação de Áreas Degradadas

-

2.2.3.8.7.8

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- Projeto de Execução

-

2.2.3.8.7.9

- Projetos de Engenharia para erradicação de problemas e áreas afetadas pelas

obras

-

2.2.3.8.7.10

Projeto de Sinalização 2.2.3.8.8

- Sinalização náutica 2.2.3.8.8.1

- Sinalização náutica durante a execução das obras e serviços 2.2.3.8.8.2

- Sinalização durante a execução das obras e serviços 2.2.3.8.8.3

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2.2.3.8.1 Dados Preliminares: concepção do projeto, estudo de alternativas para a travessia, estudo

das soluções estruturais exequíveis, pré-dimensionamento das alternativas selecionadas e

escolha da solução.

2.2.3.8.1.1 Concepção arquitetônica:

A concepção arquitetônica conforme prevê o Anteprojeto deverá ser mantida quando da

elaboração dos Projetos Básico/Executivo.

Foi previsto um vão central de navegação de 112,00 m de extensão entre eixos dois apoios e dois

vãos adjacentes de equilíbrio com 67,00 m cada um.

O Projeto Geométrico das pistas para a transposição foi concebido com um greide longitudinal pela

concordância de duas rampas, ascendente e descendente, de +2,25% a -2,25%, respectivamente.

Estes dois trechos em rampa batida, simétricos para ambas as margens, desenvolvem-se sobre as

estruturas dos denominados viadutos de acesso, com extensão de 740,68 m a partir de cada uma das

margens.

Estes dois segmentos em rampa de +2,25% e -2,25% são concordados por um trecho central de

tabuleiro em curva parabólica, com extensão de 246,00 m.

Este greide foi projetado para atendimento do gabarito vertical de navegação na região central da

travessia do rio e para a redução das alturas dos aterros de acesso das margens. Permitindo, desta

maneira, um projeto de implantação de uma ponte com extensão mínima de transposição.

De acordo com as necessidades geométricas de concordância com a plataforma da rodovia foram

observadas as dimensões transversais mínimas a atender, com a previsão de duas faixas de tráfego,

em pista simples, com 3,50 m cada. Ainda com previsão de acostamentos, em ambos os bordos, com

largura de 2,50 m cada. Isto resultou em uma largura mínima de 12,00 m para a plataforma de

tráfego da rodovia.

Considerando-se, ainda, a necessidade de proteção dos bordos laterais, foram previstas barreiras de

concreto armado do tipo “New Jersey”, conforme especificações da norma da ABNT - NBR-

14885/2004 com dimensões de 0,40 m cada, proporcionou-se uma largura total de 12,80 m, apenas

para atendimento técnico e geométrico da própria rodovia BR-153/TO/PA.

Porém, tratando-se de uma ligação entre municípios, onde é constante e intenso tráfego de pedestres

e ciclistas, foram previstos, além dos acostamentos, passeios laterais independentes e exclusivos, em

ambas as laterais, com largura de 1,70m cada. Protegidos por guarda-corpos adequados à segurança,

em toda a extensão da travessia. Permitindo espaços livres aos usuários de no mínimo 1,50 m cada.

Desta maneira a largura total para o projeto da seção transversal foi de 16,20 m ao longo de toda a

travessia sobre a ponte.

2.2.3.8.1.2 Concepção estrutural:

O Anteprojeto traz uma concepção estrutural a qual a contratada poderá aproveitá-la, totalmente ou

parcialmente, no momento da elaboração dos Projetos Básico/Executivo, se assim julgar

conveniente. Todavia, a estrutura da ponte deverá ser construída em concreto, não sendo admitidos

projeto e construção da estrutura em aço.

De maneira sucinta descrevemos a seguir a concepção estrutural conforme disponibilizada em

Anteprojeto:

Infraestrutura:

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Para a solução estrutural das fundações, observadas as condições geotécnicas e os estudos realizados

através da reprodução do perfil geológico, e conforme elementos obtidos das sondagens realizadas,

optou-se por solução convencional, adotada para médias e grandes estruturas, já largamente utilizada

em obras afins.

Estas estruturas de fundações sob a forma de estacas escavadas mecanicamente de grande diâmetro e

com a utilização de revestimentos metálicos cravados em camadas de solo ou até o substrato

impenetrável ou rochoso e, a partir destes níveis de profundidade, a continuidade da escavação foi

com auxílio de fluido estabilizante, quando em camadas de solo sem o revestimento perdido e em

diâmetro pouco reduzido, para implantação de pinos de engastamento, sem revestimento auxiliar, no

interior do perfil impenetrável e rocha.

Sob o ponto de vista estrutural estes elementos foram considerados, em número, quantidade e seus

diâmetros, de acordo com as suas capacidades portantes de carga, compatíveis com o material

geotécnico observado e de acordo com as cargas atuantes obtidas na análise estrutural e conforme

são demonstrados na Memória de Cálculo Estrutural apresentada.

Foram realizados ao longo do traçado determinado, 44 furos de sondagens, pela Empresa Geofort, do

tipo SPT a percussão até o material impenetrável do subsolo e, ainda, rotativas além destes limites e

em rocha, cujos respectivos laudos encontram-se disponibilizados no Anteprojeto de Engenharia.

Consoante à formação geológica, observa-se, uma espessa camada de material arenoso com

pedregulhos, como um grande bolsão, sobre o perfil da rocha calcária, bastante acentuado e definido

na região mais central do rio e após o trecho central da travessia pelas estruturas, em direção ao

Estado do Pará. Onde, ainda, alertamos para a constatação de, pelo menos em um apoio (P26), de

falhas ou cavernas na camada de rocha calcária.

Mesoestrutura e superestrutura:

Quanto aos demais elementos estruturais constituintes do Anteprojeto, as estruturas podem ser

consideradas em dois tipos e como solução de transposição em três segmentos, também distintos.

Quanto aos segmentos, temos um trecho central e principal, para a transposição do canal de

navegação e os dois trechos extremos, denominados de viadutos de acesso.

- Viadutos de acesso:

Para ambos os viadutos de acesso, a solução estrutural para a superestrutura foi a adoção de

tabuleiros formados por vigas longarinas pré-moldadas de concreto protendido, para formarem vãos

em grelha.

Os elementos de solidarização foram previstos em concreto armado convencional.

As transversinas foram previstas em concreto protendido moldadas “in loco” com alguns trechos de

lajes executadas sobre escoramentos “in loco”.

Para as lajes dos passeios para pedestres/ciclistas foi previsto a execução em elementos pré-

moldados de concreto e, ainda, das lajes de continuidade ou de juntas entre segmentos foram

previstas de serem executadas escoradas em regiões sobre as travessas dos apoios dos vãos em

grelha.

Quanto à laje do tabuleiro, foi prevista serem moldadas “in loco” sobre pré-lajes de concreto pré-

moldadas.

- Trecho central:

Para o trecho central, de transposição do futuro canal de navegação, devido às necessidades

geométricas, foram previstas superestruturas em seção caixão celular de concreto armado e

protendido, a serem moldadas no local, e a formarem, estruturalmente, um segmento contínuo sobre

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os apoios centrais. Dividida em 03 vãos a serem construídos pelo processo de balanços sucessivos ou

pela moldagem segmentada, “in loco”, em aduelas ditas progressivas.

Para a solução dos elementos estruturais de mesoestrutura, de alturas mais significativas, foram

previstos, para os apoios, a execução de pilares únicos e do tipo parede de concreto armado, de seção

vazada, pelo procedimento executivo denominado de formas deslizantes.

Para apoio efetivo das superestruturas foram projetadas travessas de concreto armado, moldadas “in

loco”, a serem implantadas no topo dos pilares para se instalarem os aparelhos de apoio, exceto para

os 02 apoios do vão central, nos quais os pilares se tornam septos que são previstos de serem

rigidamente ligados à superestrutura conforme projetada.

Para o desenvolvimento do Anteprojeto utilizou-se o veículo tipo T-45 da NBR-7188, que deverá ser

adotado no projeto Básico/Executivo de Engenharia.

Resumo da concepção estrutural conforme

Anteprojeto:Local

Concepção Material

Fundações

Estacas escavadas com revestimento

metálico cravado em solo; pinos de

engastamento em solo impenetrável sem

revestimento.

Concreto armado

Pilares Parede de seção vazada, executado pelo

procedimento de formas deslizantes Concreto armado

Travessas Moldadas “in loco” Concreto armado

Trecho Central

Caixão celular executada pelo processo de

balanços sucessivos ou moldagem

segmentada, “in loco”, em aduelas ditas

progressivas

Concreto protendido

Viadutos de acesso

Vigas longarinas pré-fabricadas; pré-lajes;

passeios pré-fabricados; lajes moldadas

“in-loco”

Concreto armado e concreto protendido

Barreiras de segurança Tipo “New Jersey”, dos dois lados, em

toda a extensão da ponte. Concreto armado

Guarda corpo

Tipo gradil, para proteção de pedestres,

dos dois lados, em toda a extensão da

ponte.

Metálico

Pavimento Espessura de 7 cm. Concreto Betuminoso Usinado a Quente -

CBUQ

2.2.3.8.1.3 Estudo de Alternativas para a Travessia

O Anteprojeto previu uma alternativa para a localização da OAE a qual deverá ser mantida quando

da elaboração dos Projetos Básico/Executivo, visando o aproveitamento das licenças ambientais

existentes e a aprovação da Marinha do Brasil. Caso a alteração do traçado seja inevitável, o mesmo

deverá ser submetido novamente ao IBAMA e Marinha.

A alteração no local de travessia somente poderá ser aceita se constatada a inviabilidade técnica de

construção no local especificado e depois de esgotadas todas as alternativas possíveis de resolução de

problemas. Esta alteração deverá ser aprovada formalmente pela Coordenação de Desenvolvimento e

Projetos/DPP. E não ensejara em solicitação de aditivo pela Contratada.

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Figura 4 - Localização da ponte.

LOCAL COORDENADAS

Xambioá/TO (fim) E=771.681,417m N=9.290.521,857m

São Geraldo do Araguaia/PA (início) E=770.660,205m N=9.291.915,006m

2.2.3.8.1.4 Estudo das soluções estruturais exequíveis

Face à abrangência e consistência das propostas de soluções estruturais contidas no Anteprojeto, a

contratada poderá utilizar-se delas, totalmente ou parcialmente, no momento da elaboração dos

Projetos Básico/Executivo, se assim julgar conveniente. Todavia, a Contratada deverá proceder à

verificação completa dos cálculos estruturais e das soluções apresentadas no Anteprojeto, assim a

Contratada passará a ser a responsável técnica pelos projetos a serem elaborados a qual deverá

recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Cabe ressaltar que as soluções técnicas, tal como sugerido no Anteprojeto de Engenharia fornecido

pelo DNIT, deverão ser no mínimo garantidas, ou melhoradas.

A Contratada deve atentar-se para a formação geológica no local da obra, onde se observa a

existência de uma espessa camada de material arenoso com pedregulhos, como um grande bolsão,

sobre o perfil da rocha calcária, bastante acentuado e definido na região mais central do rio e após o

trecho central da travessia pelas estruturas, em direção ao Estado do Pará. Onde, ainda, alertamos

para a constatação de, pelo menos em um apoio (P26), de falhas ou cavernas na camada de rocha

calcária.

2.2.3.8.1.5 Elementos de projeto:

Os elementos de projeto conforme apresentados em Anteprojeto e nestes termos de referência

deverão ser no mínimo garantidos ou melhorados, quando da elaboração dos Projetos

Básico/Executivo de Engenharia a ser desenvolvido pela Contratada.

Classe de agressividade ambiental

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Assim como determinado no item 6.4 da NBR 6118/2014, a agressividade do meio ambiente está

relacionada às ações físicas e químicas que atuam sobre a estrutura e deve ser classificada de acordo

com a tabela 6.1 da referida norma.

O Anteprojeto prevê Classe de Agressividade Ambiental CAA-I.

O cobrimento, conforme apresentado em Anteprojeto, deverá ser revisto durante a fase de

Projeto Básico/Executivo para adequação às Normas vigentes.

Características dos materiais

Todos os materiais empregados na obra deverão obedecer aos critérios de aceitação das

Especificações de Material e de Serviço do DNIT/DNER e as normas da ABNT.

O projeto executivo aprovado, base deste Anteprojeto, prevê, dentre outros, a utilização dos

seguintes materiais:

- Concreto:

Estrutura Resistência a

compressão do

concreto aos 28

dias – fck (Mpa)

Fator

água/cimento –

A/C

Observação

Estacas escavadas 30 0,55 Consumo mínimo de cimento

de 400 kg/m³ - NBR-6122/96

Blocos de coroamento, cortinas, alas e travessas de apoio 30 0,55 -

Pilares 35 0,50 -

Vigas pré-moldadas, trecho em balanços sucessivos,

arranques e aduelas

40 0,45 -

Transversinas do tabuleiro pré-moldado 35 0,50 -

Pré-lajes, laje do tabuleiro dos viadutos de acesso, lajes

em balanço dos passeios em segunda etapa de execução

30 0,55 -

- Aços:

Armadura Tipo de aço

Armaduras passivas CA-50

Armaduras Ativas - cordoalhas CP-190 RB

- Pavimento: Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ

- Aparelhos de apoio Neoprene Fretado com dureza “SHORE” A-60;

2.2.3.8.2 Cálculos estruturais:

Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:

- Descrição minuciosa do sistema estrutural;

- Hipóteses gerais de cálculo;

- Cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis, acidentais e outras,

para cada elemento estrutural;

- Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;

- Envoltório e recobrimento;

- Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as

especificações;

- Demonstração da compatibilidade das fundações com a natureza do solo;

- Modelagem e desenvolvimento dos estágios construtivos da superestrutura.

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Os cálculos deverão seguir uma ordem adequada, de forma a completarem, numa sequência

ininterrupta, o estudo de cada elemento estrutural, desde a aplicação das ações até o

dimensionamento ou verificação final.

Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer detalhadamente

informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados obtidos.

2.2.3.8.3 Desenhos:

A Contratada deverá elaborar e apresentar os desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados

nos seguintes itens:

2.2.3.8.3.1 Elementos Topográficos

- Mapa de situação da região de influência da obra;

- Planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos, greides,

estaqueamento e ocorrências como, vias, rios, lagos, com respectivos gabaritos e cotas;

- Local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita caracterização dos

taludes dos cortes, aterros;

- Interseção da saia de aterro com o terreno natural;

- Seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações.

2.2.3.8.3.2 Elementos Geotécnicos:

- Perfil longitudinal do terreno, constando os dados das sondagens de reconhecimento para cada

apoio;

- Perfil provável do subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e

dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas.

2.2.3.8.3.3 Elementos Hidrológicos:

Nível normal e de máxima enchente e seção de vazão calculada.

2.2.3.8.3.4 Elementos Geométricos:

- Declividade transversal e longitudinal;

- Elementos de curvas verticais e horizontais;

- Valor e posição de gabaritos mínimos da passagem superior ou inferior;

- Coordenadas dos eixos dos pilares.

2.2.3.8.3.5 Drenagem Superficial:

Esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro.

2.2.3.8.3.6 Desenhos de estrutura:

Consiste na elaboração e apresentação da representação gráfica em escala adequada do Desenho de

forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente

de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e

Processo nº 50623.000407/2016-53

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locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, as

especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as

decorrentes do processo executivo previsto.

Desenho de formas:

Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, as cotas necessárias à

definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes

estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil), classe no que se refere às cargas

móveis, a qualidade do concreto, taxas de trabalho do terreno de fundação ou cargas nas estacas,

aberturas provisórias para fases de construção e retirada de fôrmas, e definitivas para inspeção

rotineira e permanente, bem como a previsão de locais para montagem de macacos, para substituição

de aparelhos de apoio.

Deverão, ainda, constar dos desenhos de fôrma, sempre que necessário, as contraflechas, apoios

auxiliares para escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita

execução dos serviços.

Desenhos de armação

Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa às peças na estrutura e dimensões das barras,

quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento das barras ou cabos, tipos e detalhes

de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de curvatura adotados nas barras

curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para lançamento do concreto e utilização de

vibradores.

Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos estruturais

apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de cada posição, os pesos

totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada no desenho.

Desenhos de execução

Deverão indicar a sistemática construtiva prevista, planos de concretagem, juntas obrigatórias e

optativas, planos e tabelas de protensão, desenhos de escoramento convenientemente dimensionados

de acordo com o plano de concretagem proposto, indicando sequência de execução e

descimbramento, bem como as deformações previstas.

Deverão também ser apresentados desenhos de cimbramentos especiais, tais como vigas articuladas;

"leques", arcos e outras estruturas que permitam o escoramento de grandes vãos.

Deverão ser apresentadas pranchas com detalhes executivos das fundações.

Os acabamentos – pavimentação (item 2.4.3.7 do Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais),

dispositivos de drenagem (item 2.4.3.6 do Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais), guarda-

corpo, iluminação e sinalização e as providências especiais na execução dos aterros de acesso

também deverão ser representados nos desenhos de execução.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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2.2.3.8.4 Especificações

Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente, constante nas

Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER.

No caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada Especificação

Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.

Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação Particular,

apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente justificada.

2.2.3.8.5 Quantitativos

As quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados deverão ser

discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da Especificação

Correspondente.

A apresentação da memória de cálculo dos quantitativos de serviços é obrigatória. Devem, também,

ser consideradas as prescrições da IS Nº 15, de 20/12/2006, publicada no Boletim Administrativo nº

051, de 18 a 22/12/2006, no que couber.

Ressaltamos a necessidade da declaração, de que os quantitativos foram verificados pelo projetista e

que ele assume total responsabilidade pelos quantitativos apresentados, de acordo com o seguinte

modelo:

“O Eng. ..................., responsável pelo(s) projeto(s) de ..............., e a empresa............, aqui

representada pelo seu responsável técnico, o Eng. ..............., declaramos que calculamos e

verificamos, os quantitativos relativos ao(s) projeto(s) de ............ , pelos quais assumimos total

responsabilidade.”

Tendo-se por base o Art. 66, §2º do Decreto 8.080/2013, as análises técnicas para aceitação dos

projetos Básico e Executivo do RDCi não contemplarão a verificação dos quantitativos e Notas de

Serviço. Se pautarão somente na avaliação das soluções técnicas propostas.

A verificação dos quantitativos e Notas de Serviço, no que couber, serão efetuados pela fiscalização

do empreendimento, no âmbito da Diretoria de Obras – DIR.

2.2.3.8.6 Plano de Ataque ou de Execução da Obra

Denomina-se Plano de Execução à sequência racional do conjunto de atividades que constituem a

obra.

Nele, procura-se estabelecer cinco importantes definições:

Época do início dos trabalhos;

Período de execução;

Consequência da localização e do tipo de obra;

Plano de execução propriamente dito;

Dimensionamento dos equipamentos;

O Plano de Execução da Obra levará em consideração os aspectos relativos ao clima e pluviometria,

notadamente no concernente ao período de chuvas e número de dias de chuva por mês, apoio

logístico, prazo para a execução das obras, equipamento mínimo e plano de ataque aos serviços.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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Deverá ser elaborado considerando a IS-222 e o Manual de Custos Rodoviários do DNIT. Deverão

ser considerados os seguintes documentos e instruções de serviço:

IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de fevereiro de 2006, publicada no Boletim Administrativo nº

051, de 18 a 22 de fevereiro de 2006;

IS-222 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários/DNIT;

Manuais de Custos Rodoviários.

Esta documentação está disponível no site:

http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos;

http://ipr.dnit.gov.br/;

http://www.dnit.gov.br/servicos/sicro/manual-de-custos-rodoviarios.

No Plano deverá ficar claro que a Obras serão entregues dentro das metas estabelecidas no item 2.3.4

deste Termo de Referência, empenhando para isso toda força de trabalho necessária para

cumprimento dessas metas.

Deverá ser utilizada metodologia de planejamento e controle de projetos do tipo PERT/CPM por

meio de programa compatível com o Microsoft Project® ou similar, com os seguintes objetivos:

Visa orientar a cronologia dos serviços ao nível operacional;

Na elaboração de cronogramas físico-financeiros;

Conhecer, antecipadamente as atividades críticas cujo cumprimento possa influenciar a duração

total do programa;

Determinação do caminho crítico;

Manter a fiscalização informada quanto ao desenvolvimento, favorável ou desfavorável, de cada

etapa ou atividade do projeto, permitindo a constatação, antecipada de qualquer fator crítico que

possa prejudicar o desempenho e permitir uma adequada e corretiva tomada de decisão;

Minimizar atrasos, interrupções, estrangulamentos da produção;

Durante a execução da obra a Contratada deve levar em consideração os seguintes aspectos:

Qualidade dos serviços, inclusive obediência aos Projetos de Engenharia, Termo de Referência,

Edital e Dispositivos Contratuais;

Cumprimento de prazos, metas contratuais e Cronograma Físico-Financeiro;

Respeito ao meio ambiente, aos usuários e comunidades;

Comunicação formal imediata ao DNIT com solução de problemas construtivos surgidos;

Execução de ensaios tecnológicos e controle geométrico com atendimento ao Plano da Qualidade

da Obra, considerada as possíveis reduções nas produtividades de serviços para atendimento aos

controles do PGQ ou de eventuais retrabalhos necessários;

Deverão ser considerados no Plano de Ataque os requisitos concernentes ao projeto de engenharia,

aos materiais, equipamentos, controle de qualidade, condições de conformidade e não conformidade,

entre outros critérios, satisfazendo aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do

DNIT.

Este Plano também deverá considerar a manutenção do fluxo local de veículos e pedestres, com total

segurança, bem como a mitigação dos transtornos às atividades econômicas instaladas na região.

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Deverá permitir a manutenção do tráfego local em condições razoáveis e compatível com o tráfego

local.

Serão entregues no Volume 4 os seguintes documentos:

Listagem dos serviços que não constem das tabelas do SICRO 2;

Para cada serviço não constante das tabelas do SICRO 2 deverá ser apresentado:

- Especificação particular, nos moldes adotados pelo DNIT contendo a descrição detalhada

da metodologia de execução, o equipamento e pessoal a empregar e os critérios de aceitação

dos serviços, apresentar um diagrama sequencial de atividades;

- Descrição dos equipamentos a empregar na execução dos serviços, incluindo suas principais

características (marca, modelo, potência e capacidade);

- Memória de cálculo da produção da equipe, consoante com o Manual de Custos

Rodoviários;

- Mão-de-obra suplementar a empregar; e

Quadros de Quantidades;

Composições de Custos Unitários conforme a metodologia estabelecida no Manual de

Custos Rodoviários (OBS: sem valores);

Plano de Ataque, com descrição do plano logístico da obra;

Diagrama de localização, georreferenciado, das áreas de bota-fora, linear de ocorrências

(incluindo empréstimos e jazidas e centrais de produção);

Cronograma de barras ou diagrama de GANTT detalhado em Microsoft Project® ou

similar (impresso e digital);

“Curva-S” (valor acumulado x meses);

Determinação do caminho crítico da obra;

Plano de gestão de qualidade da obra, conforme NORMA DNIT 011/2014 – PRO,

disponível no site: http://www.ipr.dnit.gov.br.

OBS: No tocante aos serviços não constantes das tabelas do SICRO 2, todas as especificações

particulares, equipamentos utilizados, memórias de cálculo das produções da equipe,

quantidades, composições, etc., serão de responsabilidade exclusiva da contratada, portento,

não haverá crítica por parte do DNIT no tocante à estas informações e terão a função apenas

para elaboração do cronograma físico da obra.

A contratada deverá manter uma equipe de planejamento em constante contato com os

técnicos da Superintendência Regional do DNIT no Tocantins a qual poderão solicitar a

qualquer momento que seja apresentado relatório de andamento dos projetos ou das obras

para acompanhamento dos prazos e metas estabelecidas.

OBS: Todo planejamento e controle deverão ser constantemente atualizados pela contratada

durante toda a vigência do contrato e apresentar juntamente com as medições a “Curva-S” e o

Cronograma físico-financeiro atualizado.

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2.2.3.8.7 Requisitos Ambientais:

No tocante aos Requisitos ambientais, deve-se obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 03, de

26 de abril de 2013, disponível no sitio:

http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos.

2.2.3.8.7.1 Identificação e Localização dos Impactos Ambientais Negativos Diretos

Para efeito desta Instrução de Serviço os impactos ambientais negativos diretos são aqueles

mitigáveis por:

- Mudanças no projeto geométrico e na localização das áreas de uso das obras, e;

- Execução de serviços e obras de engenharia, inclusive revegetação em áreas degradadas.

2.2.3.8.7.2 Proposição das Medidas de Erradicação e Mitigação

Deverá consistir no mínimo de:

- Cópias das licenças ambientais das áreas de uso em operação comercial que indicar no projeto;

- Justificativas técnicas, soluções suficientemente detalhadas, cálculos dos quantitativos, e

especificações de serviço para cada intervenção proposta, e;

- Justificativa da escolha dos locais para deposição de material de descarte (bota-fora) e de

resíduos da construção civil.

Projetos de engenharia para erradicação de problemas e áreas afetadas pelas obras:

Os projetos de drenagem, terraplenagem, contenção e outros destinados à proteção e estabilização de

áreas terraplenadas ou não, elaborados visando a erradicação de problemas, tais como erosões e

instabilidade de taludes, devem ser incluídos em cada uma das respectivas disciplinas do projeto,

sendo que:

Os croquis e mapas que permitem a identificação e localização do problema devem integrar a Fase

de Projeto Básico dos Requisitos Ambientais do Projeto de Engenharia, com a informação do item

do projeto onde estão apresentadas as respectivas justificativas, cálculos, notas de serviço e

especificações de serviço

2.2.3.8.7.3 Descomissionamento

Decorrentes de implantação de variantes e novas pistas

Na definição do descomissionamento de segmentos rodoviários que não foram aproveitados em nova

geometria da via, deverão ser cotejadas, pelo menos as seguintes alternativas de reutilização:

- Acessos locais;

- Áreas de escape ou descanso;

- Bota-foras, e;

- Áreas com funções paisagísticas ou urbanísticas com sua incorporação à paisagem local,

apresentando para tanto especificações de serviço detalhadas abordando os aspectos necessários à

correta intervenção no local, com ênfase para a conformação, drenagem e revegetação dos locais.

Decorrentes da substituição de estruturas e dispositivos

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Deverá ser avaliada técnica, econômica e ambientalmente a necessidade e conveniência de:

demolição das obras-de-arte especiais, das obras-de-arte correntes e dos dispositivos de drenagem e

outros não aproveitados em nova pista ou variante, em face à possibilidade de:

- Reaproveitamento na obra com ou sem necessidade de reciclagem;

- Descarte em depósito da construção civil, e;

- Descarte em bota-fora;

- Manter as estruturas e dispositivos substituídos no seu local original com intervenções ou não, a

ser devidamente justificado.

2.2.3.8.7.4 Demolição e Descarte

Resíduos da construção civil

A destinação dos resíduos da construção civil gerados pelas obras, tais como material fresado e

demolições resultantes do pavimento, de obras-de-arte especiais, obras-de-arte corrente,

desapropriações e outros deverá ser informada na Tabela 1 abaixo, no que couber, acompanhada das

devidas demonstrações e justificativas técnicas, econômicas e ambientais das proposições de

destinação adotadas em cada um dos lotes de projeto.

Tabela 1 - DG/DNIT/ - Anexo II da Instrução de Serviço nº 03/2013 – DG/DNIT, de 26 de abril de 2013

Lote nº Procedência do Material

Fresagem

(ver IS/DG

nº 23/2010)

Demolição

Pavimento

Demolição

OAE

Desapropriações Outros

1) Volume total gerado pelos serviços (m³)

2) Reutilização na própria obra

Volume possível de reutilização

Local(is) indicado(s) para a reutilização

3) Destinação final do volume excedente

Doação para Prefeituras da região

Destinação para bota-espera (indicar locais)

Destinação à aterro da construção civil

licenciado existente em município vizinho

Destinação à aterro da construção civil a

licenciar na própria obra (indicar locais)*

Destinação à bota-foras na própria obra

(indicar locais)**

Outras (indicar)

NOTA: A(s) solução(ões) deve(m) ser acompanhada(s) pela(s) respectiva(s) justificativa(s), que demonstrem sua viabilidade

técnica, econômica e ambiental, de tal modo a comprovar maior vantagem de escolha, em detrimento de outra(s).

*Aterro da Construção Civil a licenciar: local para deposição de resíduos aproveitáveis/recicláveis, porém que não tem indicação

de uso nas obras referentes ao presente projeto.

**Bota-fora a licenciar: local para deposição de resíduos aproveitáveis/recicláveis e/ou sem área propícia para que ocorra o

licenciamento segundo a concepção de Aterro da Construção Civil.

2.2.3.8.7.5 Áreas de Uso

As áreas de uso indicadas no projeto devem estar localizadas:

- Obrigatoriamente fora de terras indígenas, de remanescentes de quilombos e de Unidades de

Conservação de Proteção Integral, e;

- Preferencialmente fora das Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Áreas de

Preservação Permanente.

- O cadastro de disposição irregular de resíduos sólidos efetuada por terceiros na faixa de domínio

de vias federais deverá ser efetuado de acordo com o item 2.2.3.7.2.3 deste documento, para

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possibilitar às Superintendências Regionais do DNIT atender à Ordem de Serviço/DG nº 01 de 23

de janeiro de 2012.

- Quanto à escolha das áreas para disposição de materiais excedentes (botaforas, pátios de

estocagem, etc.), recomenda-se:

Priorizar a utilização de áreas degradadas, concatenando as ações de deposição do material, com

aquelas de recuperação, e;

Para a destinação dos materiais provenientes da fresagem do pavimento, observar o disposto na

Instrução de Serviço/DG nº 23, de 29 de Dezembro de 2010.

- Quanto à recuperação de áreas de uso recomenda-se:

No caso de pedreiras e areais, que as soluções técnicas estejam de acordo com o disposto no Manual

de Conservação Rodoviária – Publicação IPR 710;

Atender ao Manual de Vegetação Rodoviária, Volume 1: Implantação e Recuperação de

Revestimentos Vegetais Rodoviários - Publicação IPR – 734, e;

Incorporar ao Projeto Ambiental o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme

legislação, em especial a Resolução CONAMA nº 307/2002, e demais resoluções, normas e

instruções ambientais.

2.2.3.8.7.6 Uniformidade de Soluções

Para um empreendimento dividido em lotes de projeto, devem ser adotadas soluções homogêneas

nos diversos lotes, sem que haja sacrifício da economicidade.

2.2.3.8.7.7 Relatório Final de Avaliação Ambiental – RFAA

Deverá ser apresentado em formato A4, sendo a numeração do volume de acordo com este Termo de

Referência, com seguinte conteúdo mínimo:

Soluções de projeto, propostas com as respectivas memórias justificativas;

Memória de cálculo dos quantitativos;

Quadro de quantidades contendo código e discriminação de todos os serviços e distâncias de

transportes, e;

Especificações dos serviços e dos materiais a serem empregados.

Diagrama unifilar constando a localização e dimensões de todas as APP interceptadas, e:

- Identificação do curso d’água e a largura de sua calha;

- O quilômetro da rodovia e as coordenadas geográficas, no sistema geodésico oficial brasileiro, da

localização do ponto da interseção do curso d’água com o eixo do empreendimento;

- Caracterização da vegetação existente e de seu estágio sucessional, inclusive com fotos;

- Quadro resumo constando a localização, dimensões, área de cada APP e somatório dessas áreas.

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2.2.3.8.7.8 Recuperação de Áreas Degradadas

A recuperação das áreas degradadas classificadas como passivos ambientais e das áreas afetadas

durante a execução das obras deve consistir em um capítulo do Relatório Básico de Avaliação

Ambiental – RBAA, no qual deverão ser apresentadas as metodologias, os resultados da

caracterização e do cadastro ambiental, e as soluções selecionadas.

Deverá ser apresentado pelo menos o seguinte:

- Identificação das áreas a serem recuperadas, discriminando-se os taludes de corte separadamente

dos taludes de aterro;

- Soluções para o preparo do terreno (recomposição topográfica, dispositivos de contenção e de

drenagem, etc.);

- Descrição do condicionamento do substrato de plantio;

- Listagem das espécies vegetais a empregar, fontes de aquisição, técnicas de plantio e de

conservação;

- Processos e práticas de recuperação, que deverão compor as Especificações de Serviço a serem

apresentadas na fase de Projeto Executivo, e;

- Cronograma de acompanhamento e monitoramento do plantio executado.

A recuperação das áreas degradadas classificadas como passivos ambientais e das áreas afetadas

durante a execução das obras deve consistir em um capítulo do Relatório Final de Avaliação

Ambiental – RFAA.

2.2.3.8.7.9 Projeto de Execução

Conteúdo mínimo:

- Diagrama unifilar constando os locais de bota-foras, empréstimos, jazidas, pedreiras, passivo

ambiental, amarrados aos marcos quilométricos, assinalando os pontos notáveis, tais como:

cidades, rios, mananciais, e outros;

- Quadro constando: relação das ocorrências referidas à quilometragem da rodovia, coordenadas

geográficas, dimensões, áreas e processos utilizados na sua reabilitação, e;

- Desenhos específicos das soluções para tratamento ambiental de áreas de uso e problemas

cadastrados;

- Notas de serviço (quadro constando de relação das ocorrências, referidas à quilometragem da

rodovia ou estaqueamento, e com coordenadas geográficas, dimensões e áreas, processos

utilizados na reabilitação e especificações de serviço do DNIT, particulares e complementares), e;

- Diagrama unifilar, com identificação de todas as áreas cadastradas, inclusive as áreas legalmente

protegidas, transposições de áreas urbanas, rios, riachos e eventuais mananciais objeto de

captação para consumo humano, bem como outros “pontos notáveis” interferentes e ainda com a

localização de todos os passivos ambientais e áreas de uso a serem utilizadas pelas obras.

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2.2.3.8.7.10 Projetos de Engenharia para erradicação de problemas e áreas afetadas pelas obras

Os projetos de drenagem, terraplenagem, contenção e outros destinados à proteção e estabilização de

áreas terraplenadas ou não, elaborados visando a erradicação de problemas, tais como erosões e

instabilidade de taludes, devem ser incluídos em cada uma das respectivas disciplinas do projeto,

sendo que:

Os croquis e mapas que permitem a identificação e localização do problema devem integrar a Fase

de Projeto Executivo dos Requisitos Ambientais do Projeto de Engenharia, com a informação do

item do projeto onde estão apresentadas as respectivas justificativas, cálculos, notas de serviço e

especificações de serviço.

2.2.3.8.8 Projeto de Sinalização

2.2.3.8.8.1 Sinalização náutica

Sinalização Náutica – é o conjunto de sinais náuticos, fixos ou flutuantes, visuais, sonoros ou

radioelétricos, destinados a garantir uma navegação segura e econômica nas vias navegáveis.

Sinalização Náutica Complementar – é a sinalização náutica que tem por finalidade atender a

situações específicas dos balizamentos fluvial e lacustre, servindo ainda para indicar ao navegante as

obras sobre águas porventura existentes, tais como: pontes, cais, píeres, molhes, enrocamentos,

marinas, terminais, dolfins, plataformas diversas, trapiches, ou quaisquer outras estruturas.

A sinalização a ser instalada na ponte destina-se a garantir a segurança da estrutura da própria ponte

e das embarcações que por sob ela trafegam, em razão da limitação da altura do seu vão livre.

O canal de navegação foi estabelecido no vão central da ponte, situado entre os pilares nº 22e nº 23. É

nesse vão e nesses pilares que a sinalização será fixada.

Qualquer alteração da Sinalização náutica, conforme disposto em anteprojeto, deverá ser

previamente comunicada à Marinha do Brasil para manifestação a respeito.

Para a elaboração da sinalização náutica, deverá ser desenvolvido de acordo com as “Normas da

Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação - NORMAN-17/DHN – 3ª edição/2008”.

2.2.3.8.8.2 Sinalização náutica durante a execução das obras e serviços

O projeto constará de sinalização que orientará os usuários de embarcações e a equipe de construção

quanto ao uso do trecho hidroviário na área dos segmentos em obras. Esta sinalização terá como

finalidade o auxílio e a segurança do tráfego hidroviário.

Para a elaboração da sinalização náutica durante a execução das obras e serviços, deverá ser

desenvolvido de acordo com as “Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação -

NORMAN-17/DHN – 3ª edição/2008”.

2.2.3.8.8.3 Sinalização durante a execução das obras e serviços

O constará de sinalização que orientará os usuários e a equipe de construção quanto ao uso do trecho

nos segmentos em obras. Esta sinalização terá como primeira finalidade a segurança do tráfego, além

de contribuir para o aumento da produtividade da equipe de construção. Deverá ser elaborado de

acordo com o item 3 da IS-224.

Para a elaboração da sinalização durante a execução das obras e serviços, deverá ser desenvolvido de

acordo com os “Manuais de Sinalização de Trânsito - CONTRAN”, observando ainda o “Código de

Trânsito Brasileiro”, no que couber.

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2.2.3.8.9 Projeto de Desapropriação e Reassentamento

Inicialmente o Anteprojeto não previu a necessidade de desapropriações. Todavia, caso o projeto

Básico/Executivo a ser desenvolvido pela Contratada, venha a apresentar a necessidade de

desapropriações, dever-se-á elaborar o Projeto Básico/Executivo de Desapropriação e

Reassentamento conforme as diretrizes contidas no Anexo I deste Termo de Referência, e não

ensejarão pedido de aditivo de prazo e valor pela Contratada. As demais responsabilidades e

competências observarão a MATRIZ DE RISCO.

2.2.3.8.10 Projeto "As Built" (EB-117)

É a documentação técnica desenvolvida com o objetivo de registrar textualmente e representar

graficamente o que efetivamente foi executado no Empreendimento. O “As Built” resulta das

alterações físicas e financeiras efetuadas no projeto original.

Deve ser elaborando conforme a EB-117 - “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos

Rodoviários, Publicação IPR-726”, disponível no sitio: http://ipr.dnit.gov.br/IPR/normas-e-manuais/.

2.2.3.8.11 Relatórios - Apresentação dos Projetos Básico/Executivo de Engenharia

Finalizando a elaboração dos Projetos Básico/Executivo, deverá ser apresentado o Relatório Final,

inicialmente sob a forma de Minuta e CD-ROM em duas vias.

Após exame e aceitação pelo DNIT, deverá ser apresentado em forma de Impressão Definitiva e CD-

ROM.

Todos os relatórios serão apresentados conforme recomendado nas Diretrizes Básicas para

Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções para Apresentação de Relatórios, Ed.

2006 (Publicação IPR 727).

O Projeto Básico/Executivo será constituído dos seguintes volumes:

Relatório Preliminar dos Projetos Básico/Executivo de Engenharia:

VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO

FORMATO / Nº DE VIAS

Minuta Impressão

Definitiva

1 Relatório Preliminar dos Projetos Básico/Executivo de

Engenharia A4 / 01 A4 / 05

Projeto Básico/Executivo de Engenharia:

VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO

FORMATO / Nº DE VIAS

Minuta Impressão

Definitiva

1 Relatório do Projeto A4 / 01 A4 / 05

2 Projeto de Execução A1-A3 / 01 A3 / 05

3 Memória Justificativa A4 / 01 A4 / 05

3B Memória de Cálculo das Estruturas A4 / 01 A4 / 05

3E Relatório da Componente Ambiental A4 / 01 A4 / 05

4 Quantitativos e Plano de Ataque ou de Execução A4 / 01 A4 / 05

* Outros anexos (conforme necessidade) ** **

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Notas:

I) Na Impressão Definitiva deverão ser encadernadas 4 vias em brochura e 1 via em espiral (total: 5

vias). O Relatório Ambiental deverá ser apresentado em 5 vias (1 via para o Órgão Ambiental);

II) As cores das capas deverão ser: Azul Claro (Relatório), Branca (Minutas do projeto) e Verde

claro (Impressão definitiva do projeto);

III) Não devem ser anotados os nomes das fases em suas capas.

Os projetos deverão ser protocolados junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado do

Tocantins, através de ofício.

Atenção para o que diz o Art. 66, do Decreto Nº 7.581, de 11/10/2011 e seu Parágrafo Único: “Nos

contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada etapa será precedida de projeto

executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pelo órgão ou entidade contratante, dos trabalhos

relativos às etapas anteriores”.

Volume 1– Relatório do Projeto: editado em formato A-4, contém basicamente uma sinopse de

cada estudo e projeto, as soluções, os resultados obtidos, os quantitativos e as especificações de

serviço, ele destina-se ao uso de técnicos que queiram ter um conhecimento geral do projeto, razão

porquê ele reúne todos os elementos que sejam de interesse para a construção; pela sua finalidade,

neste volume não foram justificados os métodos usados, mas simplesmente apresentadas as soluções

e os resultados para o projeto; Conterá elementos topográficos, hidrológicos e geotécnicos e ainda os

seguintes documentos:

- Cópia do Termo de Referência que serviu de base para a elaboração do Projeto.

- Cópia da ART da empresa responsável pela elaboração do Projeto, assinada com comprovante de

pagamento.

- Identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração de cada um dos itens constituintes

do Projeto, com os nomes completos e respectivos nºs do CREA.

- Cópias das ART’s dos profissionais responsáveis pela elaboração de cada um dos itens

constituintes do Projeto, assinadas e com comprovantes de pagamentos.

- Inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, dos profissionais de nível superior que

participaram da elaboração dos Estudos Ambientais.

Volume 2 – Projeto de Execução: em formato A-3, Desenhos, plantas, perfis e seções transversais e

típicas, para fins de visualização e esclarecimento, da solução estrutural da obra-de-arte, contendo

detalhamento das fundações, infra e mesoestrutura, cimbramento, fôrmas, armação elementos

geométricos, elementos de segurança, drenagem e iluminação. Arquivos digitais das plantas, perfis e

seções transversais compatíveis com sistema CAD; Cumpre observar que na Minuta do Volume 2 –

Projeto de Execução, os projetos devem ser apresentados em pranchas formato A1, dobradas em

formato A3.

Volume 3 – Memória Justificativa: editado em formato A-4, contêm os dados coletados, as

metodologias aplicadas, as soluções e os resultados obtidos, destina-se essencialmente ao exame do

DNIT servindo posteriormente com elemento de consulta na fase de execução da obra;

Volume 3B – Memória de Cálculo das Estruturas: editado em formato A-4, contém as memórias

de cálculo da obra de arte especial.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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Volume 3E - Relatório Final de Avaliação Ambiental: editado em formato A-4, contém os

levantamentos ambientais, as medidas de proteção ambiental com seus respectivos quantitativos;

Volume 4 – Quantitativos e Plano de Execução: editado em formato A-4, contêm as relação dos

serviços a executar, cronograma físico e financeiro, plano de qualidade, plano de execução (ataque).

2.2.3.8.12 Apresentação do Projeto “As Built”:

VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO FORMATO / Nº DE VIAS

1 Relatório do “As Built” A4 / 05

2 Desenhos atualizados A3 / 05

3 Anexos – Relatórios de ensaios do controle tecnológico e estatístico realizados A4 / 05

Os desenhos deverão conter carimbo com assinatura do(s) engenheiro(s) responsável(eis) pelo

projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA e aprovação do projetista.

Os projetos deverão ser apresentados em meio digital através de DVD ou similar, devendo constar

todos os arquivos editáveis (“.*doc”, “.*xls”, “*.dwg”, etc), bem como os respectivos arquivos no

formato “*.pdf” para divulgação posterior, se necessário. A capa do DVD deverá ser identificada e a

gravação deverá seguir uma estrutura de arquivos (árvore de arquivos).

2.2.3.8.13 Apresentação do Plano de Manutenção e Manual de Operação e Manutenção da Obra

VOL. Nº DISCRIMINAÇÃO FORMATO / Nº DE VIAS

1 Plano de Manutenção e Manual de Operação e Manutenção da Obra A4 / 05

2.2.3.8.14 Outras Orientações

Periodicamente, o DNIT poderá solicitar informações sobre o controle das atividades durante o

desenvolvimento de qualquer etapa programada para a elaboração dos Projetos Básico/Executivo;

Os serviços de elaboração dos projetos serão fiscalizados pela Superintendência Regional do DNIT

no Estado do Tocantins e coordenados e supervisionados pela Coordenação Geral de

Desenvolvimento e Projetos/DPP/DNIT.

Além das publicações relacionadas neste documento, as demais encontradas no sítio do DNIT

(www.dnit.gov.br) também poderão ser utilizadas, desde que pertinentes e vigentes, mencionando-se,

ainda, a(s) fonte(s);

A Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins (SR/TO) deverá ser previamente e

formalmente informada de todos os eventos programados nas respectivas regiões onde estiverem

ocorrendo levantamentos de dados e demais atividades do processo de elaboração do Projeto

Executivo de Engenharia, podendo também acompanhá-los, a seu critério;

A fim de suprimir falhas que eventualmente possam ocorrer nos levantamentos de campo e/ou

estudos, a contratada deverá controlar sua qualidade ao longo das etapas em andamento, de modo a

evitar transtornos e atrasos no atendimento ao cronograma, de sorte que as medições correspondentes

não fiquem retidas até a sua aprovação;

Deverão ser entregues formalmente, em mídia ou CD-ROM ou DVD-ROM, todos os arquivos-fonte

relacionados aos levantamentos de campo (textos, planilhas, bases de dados, shape’s file, desenhos

em Autocad, Topograph, Civil, etc.), bem como aqueles que originaram os relatórios, minuta de

Projeto Executivo de Engenharia, juntamente com suas reproduções gráficas, de modo a facilitar

consultas e arquivamento magnético. Não serão aceitos arquivos gravados apenas em formato PDF;

Processo nº 50623.000407/2016-53

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Todos os Relatórios e Projetos, inclusive a Impressão Definitiva dos Projetos Básico/Executivo, além

das vias impressas, serão também encaminhadas gravadas em ou CD-ROM ou DVD-ROM, de forma

a facilitar a consulta.

Durante a execução dos trabalhos de campo, tanto o coordenador dos estudos quanto os engenheiros

e demais técnicos das equipes executoras dos levantamentos deverão manter constante contato com

os engenheiros da Unidade Local (UL) e da Superintendência Regional do DNIT no Estado do

Tocantins (SR/TO), para que haja acompanhamento, assessoramento e fiscalização imediata dos

serviços, assegurando máxima qualidade e adoção das soluções apropriadas às circunstâncias locais.

A execução de estudos, levantamentos, cadastramentos, sondagens, pesquisas, coletas de dados em

geral, será previamente comunicada ao Engenheiro Supervisor da Unidade Local responsável pela

fiscalização dos serviços de elaboração do projeto, inserindo-se, nessa comunicação, o respectivo

Plano de Execução dos serviços pertinentes.

2.2.3.8.15 Critérios de Aceitabilidade dos projetos

Deverá ser observado o disposto na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJ./DG/DIREX/DNIT Nº 2, de

14 de março de 2014 e suas alterações posteriores.

O Decreto nº 7581/2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC,

de que trata a Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, preconiza:

Art. 66. Nos contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada etapa será

precedida de projeto executivo para cada etapa e da conclusão e aprovação, pelo órgão ou entidade

contratante, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

§ 2º No caso da contratação integrada prevista no art. 9º da Lei nº 12.462, de 2011, a análise e a

aceitação do projeto deverá limitar-se a sua adequação técnica em relação aos parâmetros

definidos no instrumento convocatório, em conformidade com o art. 74, devendo ser assegurado

que as parcelas desembolsadas observem ao cronograma financeiro apresentado na forma do art. 40,

§ 3º. (Incluído pelo Decreto nº 8.080, de 2013)

§ 3º A aceitação a que se refere o § 2º não enseja a assunção de qualquer responsabilidade

técnica sobre o projeto pelo órgão ou entidade contratante. (Incluído pelo Decreto nº 8.080, de

2013)

Portanto a análise e a aceitação do projeto por parte DNIT deverá limitar-se a sua adequação técnica

em relação aos parâmetros definidos neste instrumento, em conformidade com o artigo 7.581/2011,

alterado pelo Decreto nº 8.080/2013.

Tendo-se por base o Art. 66, §2º do Decreto 8.080/2013, as análises técnicas para aceitação dos

projetos Básico e Executivo do RDCi não contemplarão a verificação dos quantitativos e Notas

de Serviço. Se pautarão somente na avaliação das soluções técnicas propostas.

A verificação dos quantitativos e Notas de Serviço, no que couber, serão efetuados pela fiscalização

do empreendimento, no âmbito da Diretoria de Obras – DIR.

Após conclusão das análises e aceitação das concepções de soluções dos Projetos Executivos (na sua

totalidade ou por trecho/etapa), a DPP ou a Superintendência Regional emitirá o aceite e

encaminhará o Projeto Executivo à DIR/Fiscalização para que sejam verificados os quantitativos e

Notas de Serviço, no que couber, e posterior início dos serviços.

No processo análise e aceitação dos projetos deverão constar todos os termos de aceite para cada

trecho/etapa, que comporão o objeto final contratado.

2.2.3.8.16 Anteprojeto de Engenharia

Processo nº 50623.000407/2016-53

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O Anteprojeto de Engenharia será disponibilizado aos licitantes no site do DNIT:

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/projetos

2.3 EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE RODOVIÁRIA SOBRE O RIO

ARAGUAIA (GRUPO II)

2.3.1 Processo Executivo

A construção das obras do empreendimento deverá se desenrolar em tantas frentes de serviços

quantas forem necessárias, a fim de que o empreendimento seja concluído no prazo conforme

definido no item 2.3.4 deste documento.

Todos os serviços deverão ser executados conforme as Especificações Técnicas do DNIT e as

Normas da ABNT, respeitando às condicionantes ambientais do Relatório da Componente

Ambiental, bem como as determinações da LI. Da mesma forma, todos os serviços deverão ser

executados seguindo o previsto nos planos de prevenção de acidentes do trabalho, conforme

preconizam as Normas da ABNT e do Ministério do Trabalho.

A sistemática a ser empregada na execução das Obras-de-Arte Especiais deverá seguir fielmente o

Plano de Ataque a ser elaborado pelo Contratado e aprovado pelo DNIT.

A execução dos serviços que contemplam se dará conforme a sistemática a ser empregada nas Obras

de arte especiais. O escopo abordado na execução dos serviços do empreendimento deverá seguir

fielmente o Projeto Básico/Executivo aceito pelo DNIT, a saber:

Infraestrutura;

Mesoestrutura;

Superestrutura;

Pavimentação

Serviços complementares;

Sinalização;

Execução de Componente Ambiental;

Durante a execução da obra a Contratada deve levar em consideração os seguintes aspectos:

qualidade dos serviços, inclusive obediência ao Projeto de Engenharia e aos dispositivos contratuais;

cumprimento de prazos, metas contratuais e cronograma físico-financeiro; proteção ao meio

ambiente; solução de problemas construtivos surgidos, com anuência do DNIT; execução de ensaios

tecnológicos e do controle geométrico, além da elaboração do Projeto “As Built”.

Deverão ser considerados os requisitos concernentes ao projeto de engenharia, aos materiais,

equipamentos, controle de qualidade, condições de conformidade e não-conformidade, entre outros

critérios, satisfazendo aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.

Todos os elementos deverão apresentar, depois de prontos, as dimensões, alinhamento, nivelamento

e prumo especificados no projeto. Não se aceitarão medidas fora dos limites de tolerância para

seções transversais e para elementos lineares especificados em Norma NBR-14931.

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A Contratada é responsável pelo traço do concreto dosado em central, de modo a atender às

especificações do projeto estrutural.

As barras, fios e telas de aço deverão ser colocadas nas formas obedecendo ao projeto e as normas

pertinentes, quanto à categoria, bitola, comprimento, dobramento, emendas, quantidade,

posicionamento e cobrimento.

As barras, fios e telas não podem apresentar defeitos tais como, oxidação, fissuras ou esfoliações,

deverão ser realizados ensaios de tração e dobramento (item 6.5.1 e 6.5.2 da NBR-7480) para todos

os trechos de barras de armadura entregues na obra. Deve-se, também, seguir as recomendações

quanto ao armazenamento das barras na obra, tais como, não ter contato com o solo e com material

úmido.

Relatório de Controle Tecnológico comprovando ter sido atingido o fck projetado, devidamente

acompanhado com ART.

Os prazos de execução apresentados deverão ser indicados pela Contratada, adequando-os ao período

de execução e em consonância com as metas definidas no item 2.3.4 deste Termo de Referência.

2.3.2 Diretrizes para os planos de instrumentação e de manutenção da ponte Plano de

Instrumentação na Construção da Obra.

O acompanhamento construtivo tem como principais objetivos:

Assegurar a correta implantação das fundações e a integridade do concreto delas constituintes por

meio de instrumentação durante a fase construtiva;

Assegurar a capacidade de carga das estacas, mediante provas de carga;

Assegurar a correta conformação geométrica do tabuleiro (greide longitudinal e greide

transversal) ao término da construção da obra;

Com a finalidade de se atingir tais objetivos, atendendo às exigências das Normas Brasileiras, alguns

equipamentos ou processos especiais devem ser utilizados, tais como:

Monitoração da integridade das estacas por meio de transparência sônica;

Termômetros elétricos junto às faces do tabuleiro, em locais pré-estabelecidos;

Pinos para o controle altimétrico no tabuleiro (acompanhamento topográfico);

Acompanhamento das características reológicas do concreto;

Deverá ser feita para o projeto uma metodologia de acompanhamento da execução obra para cada

uma das atividades descritas acima em função do ciclo da obra para que os objetivos do plano de

instrumentação sejam atingidos.

Ao término da obra deverá a contratada realizar a homologação para o TB-45 com ensaio dinâmico

com veículo especial instrumentado. Os dados e resultados aferidos, obtidos no ensaio, deverão

integrar o Manual de Operação e Manutenção da Obra, possibilitando acompanhar sua vida em

serviço. Este ensaio deverá aferir e definir:

A frequência natural;

Coeficiente de impacto;

Coeficiente de amplificação dinâmica.

Plano de Manutenção e Manual de Operação e Manutenção da Obra

A construtora deverá apresentar, ao término da obra, um manual de operação e manutenção da obra.

Neste manual devem estar descritas as ações de acompanhamento da ponte em serviço, de modo que

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a mesma mantenha seu desempenho e segurança em toda sua vida útil, e norteie um programa de

manutenção.

O acompanhamento após a conclusão da obra tem como principais objetivos:

Monitorar a conformação geométrica do tabuleiro (greide longitudinal e greide transversal);

Monitorar o deslocamento dos aparelhos de apoio e das juntas transversais;

Monitorar o prumo e alinhamento dos pilares;

Aferir os deslocamentos e vibrações impelidos pelo vento e pelo tráfego;

Monitorar o funcionamento dos dispositivos de drenagem.

O prazo de execução dos serviços deverá ser aquele estabelecido no cronograma físico proposto pelo

licitante, e em consonância com as metas definidas no item 2.3.4 deste documento.

2.3.3 Critérios de Aceitabilidade da Obra

A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização conforme os grupos estipulados nos

Critérios de Pagamento (Anexo II) e estará condicionada à correta execução do projeto de

engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle

da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a

qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da

ABNT e do DNIT.

2.3.4 Prazos e Metas (Obras)

Foram estipulados os seguintes prazos como metas a serem alcançadas pela contratada na execução

das obras, quais sejam:

Portanto, a OAE deverá estar completamente finalizada aos 1.180 (mil cento e oitenta) dias

corridos contados a partir da Ordem de Início dos serviços.

Os prazos máximos estabelecidos neste item poderão ser alterados desde que devidamente

motivados e autorizados pelo DNIT.

3 EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ENTRE CRITÉRIOS DE EDITAL, TERMO DE

REFERÊNCIA, CONTRATO, NORMAS, MANUAIS, INSTRUÇÕES SERVIÇOS OU

OUTROS DOCUMENTOS.

Dentre os parâmetros ou critérios existentes em quaisquer documentações que norteiem o

empreendimento caso sejam encontradas divergências, o critério a se utilizar será o daquela que

ETAPAS DE OBRAS

PRAZO MÁXIMO PARA

ENTREGA

(dias corridos da assinatura da

Ordem de serviço)

Execução da Infraestrutura da OAE 490

Execução da Mesoestrutura da OAE 550

Execução da Superestrutura da OAE 1090

Execução completa da OAE 1180

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demonstrar maior segurança à técnica, ao Erário e à Administração Pública. O risco a que a

Contratada se sujeita é previsto na matriz de risco.

4 AUTORIA DO TERMO DE REFERÊNCIA

Declaro que sou responsável pela elaboração deste Termo de Referência, que corresponde à

Elaboração dos Projetos Básico e Executivo e a Execução das Obras de Construção da Ponte

Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153/PA/TO.

O Termo de Referência está atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 4º Decreto nº 7.581 de 11 de

outubro de 2011 e Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013.

Palmas (TO), ___ de ______ de 2016.

Original Assinado

Eng.º Bolivar Euler Lobo Castro

Coordenador de Engenharia – DNIT/SR/TO

Aprovo o presente termo de referência, bem como estou de acordo com todas as informações

prestadas na(s) declaração(ões) e assinatura(s) acima.

Palmas (TO), ___ de ______ de 2016.

Original Assinado

Eng.º Eduardo Suassuna Nóbrega

Superintendente Regional – DNIT/SR/TO

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ANEXO I

Critérios para Elaboração e Apresentação dos Projetos de Desapropriação e

Reassentamento no âmbito do RDC Integrado

1. DEFINIÇÕES

Os Projetos de Desapropriação e Reassentamento fornecerão um conjunto de informações,

documentos e elementos técnicos relativos ao cadastro das faixas de domínio existente e/ou

projetada, que permita ao DNIT:

a) Proceder à elaboração e publicação de Ato(s) Declaratório(s) de Utilidade Pública;

b) Instruir e resolver, na esfera administrativa ou judicial, processos de desapropriação;

c) Planejar a execução do reassentamento de populações socialmente vulneráveis afetadas

pelo empreendimento.

Os referidos projetos deverão, portanto, fornecer todos os elementos necessários à

regularização fundiária da faixa de domínio, no tempo oportuno. As informações a serem coletadas

e/ou produzidas deverão obedecer a um nível de detalhamento técnico e de contemporaneidade

capaz de proporcionar ao DNIT a agilidade necessária à efetiva execução dos procedimentos de

desapropriação e reassentamento.

Os Projetos de Desapropriação e Reassentamento serão elaborados, em princípio, com

base no levantamento topográfico fornecido pelo DNIT no anteprojeto. Entretanto, caso áreas não

previstas no anteprojeto passem a integrar a faixa de domínio em decorrência das soluções de

geometria e/ou terraplenagem propostas pela contratada, as mesmas também deverão ser objeto

de estudo para a composição do projeto.

Todos os serviços a serem desenvolvidos visando à elaboração dos Projetos de

Desapropriação e Reassentamento deverão obedecer aos dispositivos normativos vigentes. Dentre

eles, destacam-se:

a) Diretrizes Básicas para Desapropriação – Publicação IPR-746;

b) Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com destaque para:

b1) NBR-14.653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos Gerais;

b2) NBR-14.653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos;

b3) NBR-14.653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais;

b4) NBR-14.653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos;

b5) NBR-14.653-5 – Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens

Individuais;

b6) NBR-14.653-6 – Avaliação de Recursos Naturais e Ambientais;

b7) NBR-14.653-7 – Patrimônios Históricos;

b8) NBR-12.721 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de

construção para incorporação de edifícios em condomínio – Procedimento;

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c) Resolução do CONMETRO n.º 12, de 12 de Outubro de 1988 – Quadro Geral de

Unidades de Medidas;

d) Leis Federais n.º 6.766/79 e 9.785/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;

e) Instrução de Serviço PFE/DNIT n.º 003, de 10 de Fevereiro de 2011;

f) Diretrizes e Procedimentos para Reassentamento de Populações Afetadas em Obras

Rodoviárias

g) Demais Normas, instruções e recomendações do DNIT, especificamente às da Comissão

de Desapropriação da Superintendência Regional e da Diretoria de Planejamento e

Pesquisa.

Além desses critérios e de outros procedimentos usuais em casos de desapropriação, serão

tomados cuidados especiais de modo a minimizar os transtornos temporário-permanentes

inerentes ao processo, principalmente os que envolvem as famílias de baixa renda ou que

apresentam algum tipo de vulnerabilidade, com pouca mobilidade social e quase sem nenhum

poder de negociação.

2. FASES DO PROJETO

Considerando que as atividades de desapropriação e reassentamento caracterizam-se

como ações preparatórias de qualquer empreendimento, o projeto relativo a essas disciplinas

deverá ser elaborado tão logo se tenha a definição da geometria e, portanto, da faixa de domínio

projetada.

Antes do início efetivo dos serviços a contratada deverá proceder a pesquisa junto à

Procuradoria Federal Especializada, à Superintendência Regional do DNIT e à Justiça Federal dos

municípios que abrangem o trecho rodoviário em questão visando identificar a existência de

processos de desapropriação que porventura já estejam em andamento, bem como possíveis as

ações de reintegração de posse em curso.

Os Projetos de Desapropriação e Reassentamento serão apresentados em fase única

(Básico/Executivo). Os Cadastros Técnicos de áreas que passarem a compor a faixa de domínio

em decorrência de novas soluções de geometria e/ou terraplenagem propostas pela contratada

poderão ser apresentados por meio de estudos complementares, os quais passarão a integrar o

referido projeto.

Caberá à contratada adequar seu cronograma de execução e priorizar a

elaboração/apresentação dos Projetos de Desapropriação e Reassentamento, permitindo que o

DNIT promova, no tempo oportuno, a efetiva liberação das frentes de serviço.

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3. COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS

O Projeto de Desapropriação e Reassentamento deverá ser elaborado/apresentado

conforme o abaixo especificado:

VOL. TÍTULO FORMATO N° DE VIAS

SR DPP TOTAL

Projeto de Desapropriação

3D1 Documentação para Utilidade Pública A3/A4 02 02 04

3D2 Relatório Genérico de Valores A3/A4 02 02 04

3D3 Cadastros Técnicos para Desapropriação A4/A3 02 02 04

Projeto de Reassentamento

3D4 Diagnóstico para Reassentamento A4/A3 02 02 04

3D5 Plano de Reassentamento A4/A3 02 02 04

Tanto as minutas quanto as impressões definitivas deverão ser apresentados em espiral.

Uma das vias dos cadastros técnicos para desapropriação será utilizada para a instrução

dos processos administrativos individuais.

Também deverão ser apresentadas as vias digitais dos Projetos de Desapropriação e

Reassentamento, contemplando todos os arquivos em formatos editáveis e não editáveis

compatíveis com os softwares utilizados pelo DNIT.

Para a apresentação dos Projetos de Desapropriação e Reassentamento deverão ser

utilizados os modelos de documentos técnicos constantes das Diretrizes Básicas para

Desapropriação - Publicação IPR-746.

4. PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO

4.1 VOLUME 3D1

O Volume 3D1 apresentará todos os elementos necessários à publicação dos atos

declaratórios de utilidade pública:

4.1.1. Quadro de Convenções: indicação das convenções que serão utilizadas nas

representações gráficas do Linear e na Planta Geral de Desapropriação e Reassentamento.

4.1.2. Linear de Desapropriação e Reassentamento: linear da via que sintetiza as informações

da planta geral com o objetivo de facilitar a visualização do trecho e possibilitar o planejamento e

o acompanhamento da liberação das frentes de serviço.

4.1.3. Planta Geral de Localização: Desenho técnico georreferenciado da projeção da via em

escala 1:2000, contendo eixo(s), estacas, faixa de domínio existente, faixa de domínio projetada,

faixa non aedificandi, todas devidamente cotadas, representação dos limites/divisas dos

imóveis/edificações que serão desapropriados, bem como das edificações que ocupam

irregularmente a faixa de domínio existente.

Cada imóvel/edificação a ser desapropriado deverá receber um número de cadastro

acompanhado da sigla “CTD”, que significa Cadastro Técnico de Desapropriação. Cada

edificação construída sobre a faixa de domínio também deverá receber um número do cadastro

acompanhado da sigla “CTI”, que significa Cadastro Técnico de Invasão.

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O cadastro dos imóveis e benfeitorias deverá ser realizado por meio de levantamento topográfico

e não serão aceitos levantamentos realizados somente com base em imagens aéreas ou de

satélites.

A largura das faixas de domínio existentes poderão ser obtidas junto às Superintendências

Regionais ou ao Arquivo Técnico da Diretoria de Planejamento e Pesquisa.

Para cada folha de Planta Geral de Localização deverá ser apresentada, na sequência, a

imagem de satélite georreferenciada do estaqueamento correspondente, em escala de 1:2000,

contendo: o(s) eixo(s), a faixa de domínio existente, a faixa de domínio projetada e a faixa non

aedificandi existente e projetada, todas devidamente cotadas.

A Planta Geral de Localização servirá de base para a elaboração e publicação da Portaria

Declaratória de Utilidade Pública.

4.1.4. Estimativa de Custo: Com base nas informações constantes do cadastro preliminar que

deu origem à Planta Geral de Localização, será apresentada uma estimativa global de valor

relativa ao pagamento das indenizações por desapropriação. O custo estimado poderá ser

composto por meio de pesquisa de mercado expedita ou do Custo Médio Gerencial do DNIT.

Deverá ser apresentada memória de cálculo relativa ao custo das indenizações.

4.2. VOLUME 3D2

Relatórios Genéricos de Valores (RGV): para subsidiar a elaboração dos laudos individuais

de avaliação, serão elaborados os Relatórios Genéricos de Valores - RGVs, conforme

preconizado nas Diretrizes Básicas para Desapropriação - Publicação IPR-746, e na Série de

Normas Técnicas da ABNT nº 14653. Nos RGVs devem constar todos os valores unitários das

terras nuas para cada segmento homogêneo identificado ao longo do trecho do projeto, assim

como todos os custos unitários que serão utilizados para a avaliação das benfeitorias que serão

atingidas. Além das informações do mercado imobiliário, deverá ser realizada pesquisa junto às

prefeituras quanto a Lei de Zoneamento, Mapas de Zoneamento e/ou informações sobre a

Planta Genérica de Valores. Para determinação do modelo matemático que melhor reflita a

realidade do mercado imobiliário em análise, deverá ser realizado o tratamento estatístico

adequado dos dados coletados durante a pesquisa de campo, ou ainda tratamento por fatores.

O RGV deverá descrever detalhadamente toda a metodologia que será empregada nas

avaliações individuais. A partir do RGV serão produzidos os laudos individuais de avaliação,

nos quais serão descritas as características específicas de cada bem e citada, apenas de forma

sucinta, a metodologia constante dos RGVs aprovados.

4.3 VOLUME 3D3

4.3.1 Quadro Resumo de Desapropriação: compilação de dados relativos aos cadastros

técnicos individuais para fins de desapropriação que deverá conter, no mínimo: nome do

proprietário; estaqueamento inicial e final de amarração do imóvel; lado em que se encontra o

imóvel, em relação ao eixo; área e valor total do terreno a ser desapropriado ou regularizado;

valor total das benfeitorias a serem desapropriadas (edificações + construções + recursos

vegetais); valor total de cada avaliação; total resultante da soma das áreas a serem

desapropriadas; total resultante da soma das avaliações estimativas.

4.3.2 Cadastros Técnicos Individuais para Desapropriação: Para cada matrícula de imóvel a

ser desapropriado deverá ser elaborado um cadastro técnico individual, composto pela

documentação prevista nas Diretrizes Básicas para Desapropriação - Publicação IPR-746, a qual

pode ser resumida da seguinte forma:

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a. Documentação do(s) proprietário(s) e/ou posseiro(s);

b. Documentação do imóvel;

c. Planta individual de situação/localização;

d. Plantas baixas das edificações/benfeitorias atingidas;

e. Memorial descritivo da área a ser desapropriada

f. Relatório Fotográfico;

g. Laudo Individual de Avaliação;

4.3.2.1 Documentação dos proprietários e dos imóveis: Deverá ser identificada a

titularidade dos imóveis, bem como a posse das áreas a serem desapropriadas. Para tanto,

deverá ser realizada pesquisa junto aos supostos proprietários/posseiros, Cartórios de

Registros de Imóveis, e demais entidades/instituições públicas que possam fornecer

documentação comprobatória de titularidade. Serão coletados os documentos necessários à

instrução dos processos de desapropriação, tanto dos proprietários quanto das

propriedades, conforme relação constante no item 4.1 das Diretrizes Básicas para

Desapropriação – Publicação IPR-746 e na Instrução de Serviço PFE/DNIT 003/2011.

A ausência de qualquer documento previsto no referido instrumento normativo deve ser

justificada, no respectivo cadastro, mediante a comprovação de todas as diligências

realizadas com o objetivo de coletá-lo. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a

apresentação de protocolos, notificações, ofícios ou cartas com aviso de recebimento,

dentre outros. A inexistência de justificativa e a não comprovação das diligências realizadas

resultará na recusa do respectivo cadastro pelo DNIT.

Caso sejam constatadas situações em que famílias se declarem detentoras da propriedade,

porém sem disporem de escritura registrada, a equipe de apoio deverá apresentar todos os

documentos possíveis, inclusive certidão negativa do cartório competente. Será observada

atentamente a titulação irregular, incompleta ou especial, no que diz respeito aos itens

seguintes:

a) Posse (meios para regularização);

b) Títulos aquisitivos não transcritos, títulos de direito não registrados ou

construções não averbadas no Registro Imobiliário;

c) Casos de divergência entre a área levantada no campo e a metragem constante

do título aquisitivo;

d) Divergência entre a metragem e confrontações, constantes do título aquisitivo e o

transcrito no Registro Imobiliário;

e) Superposição de títulos referentes à mesma área; e

f) Terras públicas, terras devolutas, terrenos da marinha e seus acrescidos e

imóveis sujeitos à enfiteuse.

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A comissão de desapropriação da Superintendência Regional supervisionará a obtenção de

documentos por meio de relatório mensal a ser elaborado pela empresa projetista. Tal

relatório consiste em planilha na qual se apresente toda a documentação que já foi

recolhida, por número de cadastro.

4.3.2.2 Plantas individuais de situação/localização: Para a elaboração das plantas e

memoriais descritivos deverão ser confrontadas as informações levantadas em campo por

meio de levantamento topógrafo e as informações constantes do registro imobiliário. Cada

planta de situação/localização deve apresentar, no mínimo:

a) Eixo da via existente e/ou projetado;

b) Faixa de domínio existente com sua(s) respectiva(s) largura(s) na cor azul, se for o

caso;

c) Faixa de domínio projetada com sua(s) respectiva(s) largura(s) na cor magenta;

d) Linha correspondente ao limite da faixa não edificante na cor verde;

e) Área a ser desapropriada destacada com hachuras na cor vermelha;

f) Amarração da testada do imóvel inicial e final com o eixo da rodovia existente por;

g) Dimensões da área atingida, com as medidas das linhas que definem a poligonal

de desapropriação e seus respectivos azimutes;

h) Localização e identificação dos confrontantes e área(s) remanescente(s) do imóvel;

i) Representação das benfeitorias atingidas;

j) Indicação do norte;

k) Coordenadas georreferenciadas de todos os vértices da poligonal da área a ser

desapropriada, com indicação do datum e do sistema de projeção utilizado.

l) Relação e posicionamento mérito dos marcos geográficos usados para a realização

do levantamento topográfico

4.3.2.3 Plantas baixas e cortes das edificações/benfeitorias: para cada

edificação/benfeitoria a ser desapropriada, deverá ser apresentada uma planta baixa e

cortes com as devidas especificações e divisões, cotas e em escala adequada, de forma a

permitir a perfeita interpretação da edificação ou benfeitoria que está sendo avaliada.

4.3.2.4 Relatórios fotográficos: compilação de fotos dos imóveis avaliados de forma a

permitir uma perfeita identificação/visualização dos mesmos sendo que, no caso de atingir

benfeitorias isoladas ou reprodutivas, também deverão ser apresentadas fotos das mesmas.

4.3.2.5 Memoriais descritivos: descrição perimétrica das áreas que serão desapropriadas,

assinalando todas as distâncias entre os vértices que formam suas poligonais, bem como os

respectivos azimutes, confrontantes e coordenadas georreferenciadas dos vértices, com

indicação do datum e do sistema de projeção utilizado.

4.3.2.6 Laudos individuais de avaliação: deverão ser elaborados por profissionais

capacitados, após vistoria técnica de cada área, edificação e/ou benfeitoria a ser

desapropriada, obedecendo aos modelos matemáticos constantes do respectivo Relatório

Genérico de Valores (RGV) aprovado. Casos atípicos que não estejam contemplados no

Relatório Genérico de Valores deverão ser previamente submetidos ao Setor de

Desapropriação/DPP. Toda metodologia avaliatória deve estar contemplada nas normas

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vigentes e constar da literatura e práticas consagradas da Engenharia de Avaliações. As

avaliações devem buscar alcançar os maiores graus de fundamentação e precisão

possíveis, justificando-se sempre que não for possível. Para a avaliação de benfeitorias

deve-se privilegiar a adoção de valores unitários de entidades públicas e idôneas, sendo

obrigatória a apresentação das fontes consultadas, assim como a data de referência.

Sempre que possível deverão ser adotados os valores constantes do Sistema Nacional de

Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e do Sistema de Custos

Rodoviários – SICRO do DNIT mais atualizados em relação à data de vistoria. Deverão ser

apresentadas a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART relativa(s) aos

Laudos de Avaliação. Os laudos a serem apresentados deverão seguir o modelo constante

da publicação IPR 746.

5. PROJETO DE REASSENTAMENTO

O Projeto de Reassentamento deverá obedecer a todos os requisitos estabelecidos pelos

normativos internos dos programas e ações do DNIT, além de atender ao disposto nos Estudos de

Impacto Ambiental (EIA) e no Plano Básico Ambiental (PBA) correspondentes. São diretrizes gerais

do Projeto de Reassentamento:

i. Promover a participação e a gestão conjunta, pelas famílias afetadas, na concepção

e execução do plano, bem como na definição das alternativas e soluções

(participação cidadã);

ii. Mitigar impactos negativos decorrentes da necessidade de deslocamento

involuntário provocado pela execução das obras e serviços de engenharia;

iii. Viabilizar soluções de acesso à moradia digna e aos meios de reprodução

econômicos, culturais e sociais, de forma a restaurar, ou melhorar, as condições

sociais, de vida e de renda das famílias afetadas;

iv. Priorizar, quando da definição das soluções de atendimento aplicáveis no Plano de

Reassentamento, solução que represente garantia do direito à moradia;

v. Diagnosticar riscos de empobrecimento e de exposição a situações de

vulnerabilidade das famílias afetadas, prevendo medidas específicas de mitigação e

compensação quando tais riscos forem provenientes de deslocamento involuntário;

vi. Prever instâncias de participação e gestão compartilhada, buscando inserir a

participação das instâncias locais já instituídas;

vii. Estabelecer mecanismos para prevenção e mediação de eventuais conflitos

decorrentes de intervenção.

Considerando que obras de infraestrutura viária caracterizam-se como empreendimentos lineares, comunidades de diferentes municípios poderão ser afetadas. Nesse caso, o Projeto de Reassentamento deverá considerar as peculiaridades de cada localidade, e sua elaboração/apresentação poderá ser subdividida em caso de incompatibilidades de ordem administrativa ou legal. O Projeto de Reassentamento deverá ser submetido à aprovação da Superintendência Regional do DNIT no Estado em que se der a intervenção.

Os serviços a serem executados para o planejamento e consecução do reassentamento das

famílias socioeconomicamente vulneráveis que ocupam irregularmente áreas públicas ou privadas,

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abrangidas pelas obras de construção da Ponte sobre o Rio Araguaia – BR-153/PA/TO, encontram-

se discriminados abaixo, subdivididos em 3 módulos específicos, discriminados a seguir:

5.1 MÓDULO I – DIAGNÓSTICO PARA REASSENTAMENTO

O Diagnóstico para Reassentamento envolve a coleta e análise de informações necessárias e suficientes para a posterior elaboração do Plano de Reassentamento, abrangendo a execução dos seguintes serviços:

a) Análise dos elementos/dados técnicos e jurídicos disponíveis;

b) Interlocução inicial com outras entidades públicas ou privadas; c) Identificação e Mobilização inicial das comunidades atingidas;

d) Cadastramento socioeconômico;

e) Elaboração de Laudos Individuais de Avaliação;

f) Estudos visando a elaboração do Programa de Compra Assistida;

g) Estudos visando a elaboração do Programa de Abrigamento Provisório;

h) Prospecção de áreas para o reassentamento;

i) Assinatura dos Termos de Opção pelas modalidades de reassentamento;

O Diagnóstico para Reassentamento deverá apresentar, no mínimo: i. Análise do perfil socioeconômico das famílias cadastradas, indicando as aspirações

gerais dos grupos afetados;

ii. Análise de viabilidade e apresentação das regras e valores propostos para o

Programa de Compra Assistida;

iii. Análise e indicação dos quantitativos das modalidades de reassentamento

(Indenização, Compra Assistida ou Construção de Unidade Habitacional), de

acordo com os Termos de Opção das unidades familiares;

iv. Análise, indicação da necessidade e, se for o caso, planejamento do Programa de

Abrigamento Provisório (Aluguel Social e/ou Vilas de Passagem), levando-se em

conta o cronograma das obras viárias;

v. Prospecção, análise e indicação de terrenos passíveis de desapropriação para a

construção de unidades habitacionais e, se for o caso, de Vilas de Passagem;

vi. Análise e indicação da necessidade de parcelamento do solo e de obras de

infraestrutura básica (água, esgoto, energia elétrica, pavimentação e coleto de lixo)

nos terrenos prospectados para o reassentamento, incluindo a construção de

equipamentos públicos (Educação, Saúde, Segurança e Transporte);

vii. Análise e indicação da necessidade de execução de obras de urbanização de áreas

remanescentes da faixa de domínio ou de comunidades que serão parcialmente

reassentadas.

5.1.1 Detalhamento dos serviços de Diagnóstico para Reassentamento

Análise dos elementos/dados técnicos e jurídicos disponíveis

A Contratada deverá inicialmente analisar os normativos dos programas e ações do DNIT que abordam essa temática, bem como o Anteprojeto de Engenharia que

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subsidiou o procedimento licitatório. Também será necessário buscar informações junto aos municípios envolvidos, considerando seus normativos próprios, sobretudo no que tange aos respectivos Planos Diretores, Códigos de Obras e à Legislação que regulamenta ações de remoção involuntária em âmbito Municipal.

Prévia interlocução com outras entidades públicas ou privadas;

A Contratada também deverá elaborar um cronograma de reuniões prévias com os agentes competentes dos municípios envolvidos, com representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e com outras entidades que poderão ser envolvidas na execução/acompanhamento dos serviços.

Essa interlocução deve pautar-se no estabelecimento de um canal de comunicação direto e objetivo, fundamentando-se no diálogo aberto e voltado para a efetividade, equanimidade e nivelamento das informações a fim de proceder ao planejamento das ações da melhor forma possível.

Identificação e Mobilização inicial das comunidades atingidas;

As comunidades que serão afetadas pelo empreendimento deverão ser identificadas com o auxílio dos Entes Municipais, procurando-se obter dados de cadastramentos já realizados. Uma vez identificadas, a Contratada deverá realizar ações de cunho social com vistas a esclarecer a população acerca dos procedimentos de reassentamento e garantir a participação comunitária durante a execução dos serviços de diagnóstico e elaboração do Plano de Reassentamento.

A garantia de participação das comunidades afetadas será viabilizada por meio da constituição de comissões de deliberação e acompanhamento, das quais deverão participar representantes do respectivo Ente Municipal.

Cadastramento Socioeconômico

Deverá ser procedido o cadastramento socioeconômico das populações que ocupam irregularmente as áreas públicas ou privadas, afetadas pelo empreendimento viário em questão. Destarte, para cada edificação irregularmente erigida, o cadastro técnico individual a ser elaborado deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica: Caracterização e

cadastro dos ocupantes da edificação irregular por meio de questionário próprio,

sob o fito de possibilitar a identificação da população hipossuficiente – isto é, da

parcela populacional caracterizada como socioeconomicamente vulnerável. Os

cadastros deverão ser apresentados destacando-se a classificação

(socioeconomicamente vulnerável ou não-vulnerável) auferida, de modo a

possibilitar o prosseguimento das ações de reassentamento (para os casos de

vulnerabilidade socioeconômica); por outro lado, os casos de ocupações

irregulares que não se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade

socioeconômica deverão também ser apresentados em separado a fim de que o

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) adote as

providências cabíveis visando à imediata desocupação das áreas abrangidas

pelo empreendimento.

Documentação dos posseiros: Apresentação de cópia da documentação

mínima necessária à qualificação do ocupante de faixa de domínio, qual seja:

i. Registro Geral (carteira de identidade);

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ii. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

iii. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso;

iv. Comprovante de conta bancária;

v. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for o caso;

vi. Certidão de óbito, se for o caso;

vii. Procuração, se for o caso.

Para os casos de ausência, a Contratada deverá promover a articulação junto à Prefeitura,

órgãos cartoriais e de segurança pública para a confecção dos documentos pessoais e,

quando necessário, prestar assistência aos beneficiários junto a instituições bancárias

visando à abertura de contas.

c) Documentação disponível para comprovação de residência e/ou endereço: Por se tratar de ocupações irregulares, não haverá, provavelmente, documentação comprobatória de titularidade. Ainda assim, dever-se-á realizar uma pesquisa a fim de levantamento e apresentação de documentos que porventura existam, tais como:

i. Cobrança de serviços infraestruturais básicos (água, energia elétrica

etc.);

ii. Guia de recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU,

se for o caso de imóvel urbano;

iii. Outros documentos congêneres.

d) Selagem: Deverá ser procedido um “congelamento” dos cadastros socioeconômicos a fim de que eventos posteriores, como as ocupações/invasões ulteriores ao período de cadastramento, não sejam beneficiados e/ou entrem no escopo dos programas de reassentamento. O modelo de selagem deve ser estipulado pela Contratada.

Laudos Individuais de Avaliação

Todas as benfeitorias/edificações cujos ocupantes forem classificados como socioeconomicamente vulneráveis – e que, portanto, integrarão o escopo do programa de reassentamento – deverão ser avaliadas. Os laudos deverão ser elaborados por profissionais capacitados, após vistoria técnica de cada edificação e/ou benfeitoria em questão, devendo-se privilegiar a adoção de valores unitários de entidades públicas e idôneas, sendo obrigatória a apresentação das referências (fontes consultadas), bem como da data de referência. Sempre que possível, deverão ser adotados os valores constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI – e do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO – do DNIT mais atualizados em relação à data de vistoria. Deverão ser apresentadas a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART) relativa(s) aos Laudos de Avaliação. Os laudos a serem apresentados deverão seguir o modelo constante na publicação IPR-746 – Diretrizes Básicas para Desapropriação. Também integram os laudos individuais de avaliação para fins de reassentamento:

a) Plantas individuais de situação/localização: deverá ser elaborada uma planta em escala adequada indicando a localização da edificação/benfeitoria em relação à via. Nestes desenhos devem constar, no mínimo:

a) Eixo da via existente e/ou projetada;

b) Faixa de domínio existente e/ou projetada com sua(s) respectiva(s)

largura(s);

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c) Linha correspondente ao limite da faixa non aedificandi existente e/ou

projetada;

d) Representação das edificações/benfeitorias atingidas;

e) Amarração da edificação ao estaqueamento da rodovia existente e/ou

projetada;

f) Coordenadas georreferenciadas de pelo menos 2 (dois) vértices da

edificação/benfeitoria, com indicação do datum e do sistema de projeção

utilizado;

g) Data de elaboração;

h) Responsável técnico;

i) Escala e indicação do norte geográfico.

b) Plantas baixas das edificações/benfeitorias atingidas: As plantas baixas devem ser executadas para cada edificação/benfeitoria atingida, apresentando-se uma planta baixa e cortes com as devidas especificações e divisões, cotas e em escala adequada, de forma a permitir a perfeita interpretação da edificação ou benfeitoria que está sendo avaliada.

c) Relatório fotográfico: Para cada imóvel que encontra-se em processo de valoração (avaliação), deverá ser apresentada uma compilação de fotografias de forma a permitir uma perfeita identificação/visualização do mesmo, sendo que, no caso de atingir benfeitorias isoladas ou reprodutivas, também deverão ser apresentadas fotos representativas das mesmas. As fotos deverão ser captadas segundo uma resolução adequada e em diversos ângulos, incluindo-se visadas frontais e laterais.

d) Recibo de notificação: Cada Laudo Individual de Avaliação deverá contar com um recibo do posseiro relativo à notificação, observando que toda e qualquer melhoria/benfeitoria executada a partir da data de notificação, com exceção daquelas que visem garantir a segurança da edificação, não será passível de indenização.

Estudos visando a elaboração do Programa de Compra Assistida

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O Programa de Compra Assistida é uma modalidade de reassentamento que consiste na aquisição de moradias regulares disponíveis no mercado imobiliário regional, sob o fito de remover as famílias residentes em áreas de risco e/ou áreas de influência direta de intervenções infraestruturais (obras públicas).

A Compra Assistida apresenta vantagens em relação à construção de unidades habitacionais no que tange à agilidade processual e à possibilidade de reestabelecer a família em bairros já consolidados e estruturados; por outro lado, a viabilidade desse programa depende, sobremaneira, da capacidade mercadológica local em absorver a demanda. A Contratada deverá adotar cuidados especiais para evitar especulações imobiliárias em função do planejamento/execução do Programa de Compra Assistida.

Ademais, a Contratada deverá pesquisar a existência de programas habitacionais similares no âmbito municipal e/ou estadual, identificando as principais características e valores praticados, a fim de não apresentar uma proposta de reassentamento discrepante/conflitante com as propostas/programas já existentes em âmbito local.

Caso inexista qualquer programa similar em âmbito municipal e/ou estadual, a Contratada deverá realizar pesquisa de mercado com vista a identificar os valores mercadológicos médios praticados, considerando a necessidade de atender as composições familiares previamente cadastradas. Nesse caso, sempre que possível, deverá ser adotado como parâmetro para definição de valores do Programa de Compra Assistida, aqueles praticados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) no respectivo município.

Para operacionalização do Programa de Compra Assistida, devem ser necessariamente atendidas as seguintes condições:

Atestado técnico emitido por engenheiro civil, garantindo que o imóvel não está

em área de risco ou apresente defeitos construtivos ou condições insalubres;

Atestado jurídico quanto à regularidade fiscal, documental e cartorária do imóvel.

Os custos de aquisição de moradias por meio do Programa de Compra Assistida correrão por conta do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Estudos visando a elaboração do Programa de Abrigamento Provisório

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O Programa de Abrigamento Provisório consiste no estabelecimento de moradias de caráter temporário, cujas necessidades ficam vinculadas à verificação de oportunidade e conveniência no âmbito do planejamento estratégico do empreendimento, considerando o interstício temporal entre a abertura das frentes de serviço e a consolidação das moradias para o reassentamento definitivo das famílias afetadas. Assim, caso se indique a necessidade de um Programa de Abrigamento Provisório (Aluguel Social e/ou Vilas de Passagem), este deve ser analisado e planejado a partir do cronograma das obras viárias.

A Contratada deverá pesquisar a existência de programas de aluguel social similares no âmbito municipal e/ou estadual, identificando as principais características e valores praticados com o propósito de não apresentar uma proposta discrepante/conflitante com as propostas/programas já existentes/estabelecidos.

Caso inexista qualquer programa similar em âmbito municipal e/ou estadual, a Contratada deverá realizar uma pesquisa no mercado com vistas a identificar os valores mercadológicos médios praticados, considerando a viabilidade de consecução de aluguéis sociais a partir das necessidades apresentadas pelas composições familiares previamente cadastradas.

Por outro lado, caso o Abrigamento Provisório se viabilize mediante a efetivação de Vilas de Passagem, estas devem ser previstas conforme projeto que estabeleça as obras de engenharia e de arquitetura necessárias para a concretização de habitações temporárias, prezando pelo respeito às condições mínimas de habitabilidade e salubridade. Vale enfatizar que o referido projeto, considerando as soluções técnicas propostas e a adequabilidade qualitativa e quantitativa com as necessidade de reassentamento, deve ser aprovado pela Superintendência Regional competente do DNIT, incluindo-se o cronograma de implantação, recepção das famílias, esvaziamento e encerramento – sendo que este pode se dar por meio de desmonte das estruturas e/ou aproveitamento para outras atividades ou programas da esfera municipal e/ou estadual, conforme viabilidade e acerto prévio entre os agentes envolvidos.

Prospecção de áreas para reassentamento

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As áreas a serem prospectadas devem ofertar condições de habitabilidade que atendam à conceituação de moradia digna1 constante na Portaria n°317, de 18 de junho de 2013, do Ministério das Cidades, além de atender aos pressupostos abrangidos pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) elaborado para a Ponte sobre o Rio Araguaia – BR-153/PA/TO.

A prospecção de áreas consiste no levantamento de terrenos disponíveis no município em que ocorrerá a intervenção geradora do reassentamento a fim de realocar as famílias que optarem pela modalidade de reassentamento em novas unidades habitacionais. Os terrenos prospectados também poderão ser utilizados para a construção de Vilas de Passagem. Para a consecução dessa prospecção, devem ser procedidos, no mínimo, os seguintes serviços:

Levantamento topográfico georreferenciado e planialtimétrico das áreas

prospectadas;

Elaboração de plantas e memoriais descritivos das áreas;

Levantamento cartorial a fim de auferir a dominialidade dos terrenos;

Elaboração de laudos de avaliação dos terrenos levantados conforme

metodologia preconizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ABNT);

Indicação de existência de parcelamento do solo, infraestrutura básica e

equipamentos públicos disponíveis.

Devem ser observados alguns pressupostos para o levantamento dos terrenos: g) Os terrenos a serem prospectados devem ser o mais próximo possível da área

de origem das famílias afetadas;

h) Deve ser dada preferência para terrenos já urbanizados – isto é, parcelados e

com condições mínimas de infraestrutura básica e equipamentos públicos;

i) Deve ser dada preferência a terrenos públicos, pertencentes à União, Estado

e/ou Município;

Os custos de indenização por desapropriação de terrenos destinados aos processos de reassentamento – quer seja para o reassentamento definitivo (construção de unidades habitacionais), quer seja para a consecução do Programa de Abrigamento Provisório (na forma de construção de Vilas de Passagem) – correrão por conta do DNIT.

Assinatura dos Termos de Opção pelas modalidades de reassentamento;

A Contratada deverá promover ações de cunho social a fim de esclarecer as populações

afetadas sobre as tipologias de reassentamento disponíveis, garantindo o direito de opção

de cada unidade familiar, de modo que a mesma, quando for feita, deverá ser formalizada

por meio de instrumento específico. O Termo de Opção deve identificar, basicamente:

O responsável titular pela família;

A opção escolhida;

1 Entende-se por moradia digna aquela que abrange o acesso à habitação, à segurança da posse, à habitabilidade, ao custo

acessível, adequação cultural, acessibilidade, localização e aos bens e serviços urbanos oferecidos pela cidade, no que se

refere à disponibilidade de transporte público e condições adequadas de circulação, acesso a equipamentos públicos,

saneamento, saúde, segurança, trabalho, educação, cultura e lazer, nos padrões médios da cidade.

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Identificação do respectivo cadastro;

Quantificação das pessoas a serem reassentadas no âmbito da unidade familiar;

Sempre que possível e mediante determinação do DNIT, a assinatura dos Termos de

Opção será procedida em audiências judiciais de conciliação, no âmbito da Justiça Federal,

das quais deverão participar a Defensoria Pública e o Ministério Público da União. A

Contratada prestará todo o apoio logístico necessário à realização dos mutirões de

conciliação.

5.2. MÓDULO II – PLANO DE REASSENTAMENTO

Concluída a etapa de diagnóstico, a Contratada procederá à consolidação do Plano de Reassentamento. Trata-se de estudo técnico por meio do qual será apresentado o detalhamento de todos os serviços/ações a serem realizados para a efetiva remoção das famílias socioeconomicamente vulneráveis, incluindo a elaboração de projetos de engenharia/arquitetura com nível de detalhamento adequado à contratação com o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para a produção habitacional por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O Plano de Reassentamento será composto, no mínimo: Concepção das obras ou serviços de engenharia e projetos anteriores ou estudos

preliminares que embasaram a concepção abordada, incluindo:

i. Levantamento da situação atual da área de intervenção, apresentando:

a) Objetivos da intervenção e indicação dos produtos e serviços a serem

realizados;

b) Número de famílias beneficiadas com cada modalidade de reassentamento

(Indenização; Compra Assistida; ou Construção de Unidades Habitacionais);

ii. Definição da área de intervenção em desenhos, mapa ou em carta aerofotogramétrica

necessários para a compreensão da intervenção na escala adequada, respeitando o

mínimo 1:2.500, identificando:

a) Serviços públicos e equipamentos existentes na área de interferência da

intervenção;

b) Áreas consolidáveis e não consolidáveis para fins de ocupação humana

quantificando o número de famílias e edificações a serem removidas;

c) Características físicas da ocupação e das edificações;

d) Levantamento preliminar da base fundiária;

e) Unidades de Conservação e não edificantes, se houver;

iii. Identificação das obras/serviços em planta, mapa ou em carata aerofotogramétrica, na

escala adequada, contendo marcações de pelo menos um par de coordenadas

geográficas para cada tipo de obra/serviço, identificando:

a) Vista geral de localização das áreas de intervenção e reassentamento em escala

1:10.000;

b) Ruas em que serão implantadas obras de infraestrutura e saneamento (água,

esgoto, microdrenagem e pavimentação) e equipamentos imprescindíveis para a

operação dos serviços (elevatórias, Estação de Tratamento de Esgoto, Estação

de Tratamento de Água etc.). As soluções apresentadas devem considerar os

sistemas existentes no entorno, buscando a articulação entre as infraestruturas;

c) Locais de implantação de equipamentos públicos, bem como sua volumetria e

partido arquitetônico das edificações, com demonstração das necessidades de

cada um dos equipamentos, acompanhado de declarações dos órgãos estaduais

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e/ou municipais responsáveis, garantido o mobiliário, equipagem, operação e

manutenção destes;

d) Obras de macrodrenagem (bacias de amortecimento, retificações, dragagem,

canalizações, parques lineares etc.);

e) Obras de contenção e estabilização de encostas, se for o caso;

f) Tipologia e quantidade de melhoras habitacionais a serem executadas;

g) Caracterização da(s) área(s) de reassentamento, com as devidas obras/serviços

necessários à viabilização dos empreendimentos de produção habitacional

(infraestrutura, saneamento, iluminação e acessibilidade. A(s) área(s)

destinada(s) ao reassentamento deve(m) estar preferencialmente localizada(s)

nas proximidades da área de intervenção.

h) Obras/serviços para recuperação/destinação da área onde não será possível

consolidar a ocupação existente, com indicação das soluções que impeçam

novas ocupações irregulares.

i) Obras/serviços destinadas ao abrigamento provisório (Vilas de Passagem)

Levantamento topográfico, pareceres de sondagem e memorial descritivo:

i. Levantamento topográfico das áreas de intervenção e de reassentamento, incluindo, no

mínimo:

a) Levantamento planialtimétrico da área de intervenção e de reassentamento em

escala mínima de 1:2.500, com curvas de nível a cada um metro e pontos

cotados onde necessários;

b) Planta em escala mínima de 1:10.000, onde estejam representadas em conjunto

as áreas de intervenção e de reassentamento;

ii. Pareceres de sondagem das áreas de intervenção e de reassentamento:

a) Para edificações, o número mínimo de perfurações, em função do tamanho da

área, seguirão o que determina a NBR 8036/83;

b) Para obras lineares, o número mínimo recomendável de perfurações será de um

a cada 500 metros, levando-se em conta as especificidades da geologia local.

As sondagens deverão, sempre que possível, ser posicionadas ao longo

da geometria da linha das obras lineares e com profundidade mínima de

um metro abaixo da cota da Geratriz inferior da tubulação. Caso o perfil

da rede ainda não esteja definido, a profundidade mínima da sondagem

deverá ser de cinco metros;

As sondagens deverão indicar obrigatoriamente o nível da zona freática e

a ocorrência de rochas, solos moles e materiais de qualidade ruim, que

influenciam significativamente o orçamento da obra.

iii. Memorial descritivo da obra para cada área intervenção e de reassentamento, contendo,

no mínimo:

a) Especificação dos elementos obrigatórios, componentes construtivos, materiais

de construção admitidos, de forma a estabelecer padrões mínimos para a

contratação, incluindo as especificações técnicas e os procedimentos

necessários para o controle tecnológico da execução;

b) Memórias de cálculo dos pré-dimensionamentos realizados;

c) Indicação das tecnologias construtivas admissíveis e do desempenho

esperado, incluindo os aspectos a serem observados com vias à garantia

da segurança durante a execução das obras.

Planos complementares:

Processo nº 50623.000407/2016-53

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Além dos projetos de engenharia/arquitetura relativos a produção habitacional, infraestrutura, equipamentos públicos e Vilas de Passagem, o Plano de Reassentamento deverá apresentar os seguintes planos de execução:

a) Plano de execução do Programa de Compra Assistida;

b) Plano de execução do Programa de Abrigamento Provisório;

c) Plano de Organização e Assistência Social pré, durante e pós morar,

incluindo o planejamento participativo, conforme disposições constantes no

Módulo III;

d) Plano de remoção das famílias, incluindo serviços de mudança/transporte

de pertences, conforme disposições constantes no Módulo III;

e) Plano de demolição e limpeza do terreno;

Todos os projetos de engenharia/arquitetura relacionados à produção habitacional deverão atender às especificações técnicas do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades. Especial atenção deve ser conferida aos seguintes aspectos:

a) Detalhes de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade

reduzida.

b) Quantidade e qualidade e área útil das unidades habitacionais;

c) Melhor aproveitamento do(s) terreno(s);

d) Infraestrutura: sistema viário, drenagem pluvial, abastecimento de água, sistema de

esgoto sanitário, sistema energético;

e) Sustentabilidade: uso sustentável da água; eficiência energética e energia solar;

f) Redução de impactos ambientais do canteiro; materiais e durabilidade;

Processo nº 50623.000407/2016-53

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Impacto ambiental: estudo para avaliação de impacto que permita equilíbrio, proteção e

preservação mínima.

5.3 MÓDULO III – TRABALHO SOCIAL

Paralela e concomitantemente à elaboração do Diagnóstico e do Plano de Reassentamento,

devem ser procedidas ações voltadas ao Trabalho Social, pertinentes a todas etapas de

planejamento e inseridas ao longo de todo o processo de reassentamento – isto é, devem ser

desenvolvidas desde o início do Programa de Reassentamento e ter continuidade por um período

mínimo de seis meses após o reassentamento definitivo de cada família.

O Trabalho Social tem por objetivo proporcionar a execução de um conjunto de ações de caráter

informativo e educativo junto à população afetada, promovendo o exercício da formação cidadã e

favorecendo a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns segundo a

perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a

sustentabilidade dos empreendimentos. Assim, estas ações devem ter como principais objetivos o

fortalecimento da organização comunitária e a integração da população envolvida no novo local de

moradia, a observação e orientação sobre os cuidados com a saúde, educação e situação

econômica, incluindo, quando necessário, projetos de geração de renda e de capacitação de mão-

de-obra.

Destarte, conforme preconizado pela publicação pelo Manual IPR-729 – Diretrizes Básicas para

Elaboração de Estudos e Programas Ambientais Rodoviários (2006) e pelo Anexo V da Portaria

n°168 do Ministério das Cidades, de 12 de abril de 2013, interpõem-se como diretrizes

fundamentais do Trabalho Social a ser executado pela Contratada:

Estímulo ao exercício da participação cidadã;

Formação de entidades representativas dos beneficiários, estimulando a sua participação e

exercício do controle social;

Intersetorialidade e Multidisciplinaridade (Assistentes Sociais, Sociólogos, Comunicadores

Sociais e/ou Antropólogos) na abordagem do Trabalho Social;

Acompanhamento no processo de reassentamento e mudanças de domicílio, incluindo

assistência técnica e jurídica e estabelecimento de indicadores de desempenho para a

avaliação contínua do Programa de Reassentamento;

Disponibilização de informações sobre as políticas de proteção social;

Articulação com outras políticas públicas de inclusão social e;

Desenvolvimento de ações visando à elevação socioeconômica e à qualidade de vida das

famílias e sustentabilidade dos empreendimentos.

Ademais, são objetivos das ações sociais:

a) Disseminar informações detalhadas sobre o Programa de Trabalho Social, o papel de cada

agente envolvido e os direitos e deveres dos beneficiários;

b) Fomentar a organização comunitária visando à autonomia na gestão democrática dos

processos implantados;

Processo nº 50623.000407/2016-53

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c) Estimular o desenvolvimento da consciência da coletividade e dos laços sociais e

comunitários, por meio de atividades que fomentem o sentimento de pertencimento da

população local;

d) Assessorar e acompanhar, quando for o caso, a implantação da gestão condominial,

orientando a sua formação nos aspectos legais e organizacionais;

e) Disseminar noções de educação patrimonial e ambiental, de relações de vizinhança e

participação coletiva, visando a sustentabilidade do empreendimento por meio de atividades

informativas e educativas; e discussões coletivas;

f) Orientar os beneficiários em relação ao planejamento e gestão do orçamento familiar;

g) Estimular a participação dos beneficiários nos processos de discussão, implementação e

manutenção dos bens e serviços, a fim de adequá-los às necessidades e à realidade local;

h) Promover a articulação do trabalho social com as demais políticas públicas e ações de

saúde, saneamento, educação, cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e renda,

e com os conselhos setoriais e de defesa de direito, associações e demais instâncias de

caráter participativo, na perspectiva de inserção dos beneficiários nestas políticas pelos

setores competentes;

i) Articular e promover programas e ações de geração de trabalho e renda existentes na

região, indicando as vocações produtivas e potencialidades dos grupos locais e do território;

j) Promover capacitações e ações geradoras de trabalho e renda; e

k) Acompanhar, junto aos órgãos responsáveis na esfera municipal, as providências para o

acesso dos beneficiários às tarifas sociais.

O Trabalho Social será desenvolvido em três etapas:

Dimensão informacional

Essa dimensão contemplará a estruturação de um sistema de informação de todas as

ações do projeto, preocupando-se com a interatividade desses dados para a população,

poder público, universidades e movimentos sociais, bem como a elaboração de projetos

conceituais dos modelos residenciais provisórios (caso necessários) e permanentes no

âmbito dos planos e ações de reassentamento.

Essa dimensão contemplará, no mínimo, os seguintes conteúdos:

g) Informações sobre o programa, os critérios de participação e as condições contratuais;

h) Orientações sobre os procedimentos para a entrega dos imóveis;

i) Informações e acompanhamento do acesso dos beneficiários às tarifas sociais;

j) Informações e acompanhamento sobre oferta e localização de serviços públicos

essenciais de educação, saúde, lazer, segurança pública e assistência social e

acompanhamento dos processos de transferência escolar e demais serviços de

educação;

k) Orientação sobre o processo de mudança de endereço no Cadastro Único dos

Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e do Programa Bolsa Família, caso

sejam beneficiárias;

l) Estruturação e implantação de Sistema de Gerenciamento de dados como plataforma

de suporte ao registro, organização e fluxo de informações;

Processo nº 50623.000407/2016-53

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m) Desenvolvimento de sítio eletrônico, endereço eletrônico institucional do projeto e

ambiente de compartilhamento das informações para a população (totens interativos);

n) Noções básicas sobre organização comunitária e as alternativas de representação dos

beneficiários; e

o) Nos casos de condomínios, informações básicas sobre gestão condominial, estimativa

de custos e estratégias para reduzi-los.

Dimensão operacional de remoção

Essa dimensão visa a consecução de um planejamento e a execução de serviços

tencionados na operacionalização da remoção – da área de intervenção para a área de

reassentamento definitivo – propriamente dita. Essa dimensão deverá conter, no mínimo, o

seguinte conteúdo:

Plano de remoção dos beneficiários, bem como de seus bens móveis, da área de

intervenção, abrangendo:

A remoção/deslocamento, em um primeiro momento, da área de intervenção

para a área de Abrigamento Provisório, se for o caso;

A remoção/deslocamento definitiva da área de intervenção e/ou de Abrigamento

Provisório para a área de reassentamento definitivo.

Plano de demolição e limpeza do terreno da área de intervenção, visando liberar as

frentes de serviço.

Dimensão socioeducativa e de mobilização social

Essa dimensão tem por fundamento a sensibilização e aproximação das comunidades às equipes técnicas e/ou gestores públicos envolvidos no processo de reassentamento, realizando um acompanhamento social das famílias desde o estabelecimento da comunicação inicial até um ano após a conclusão definitiva da remoção. Essa dimensão contemplará, no mínimo, o seguinte conteúdo:

a) Organização comunitária, visando o desenvolvimento comunitário, por meio do fortalecimento de laços de vizinhança, abordada por meio das seguintes ações:

Instituição e/ou consolidação das organizações de base, estimulando a criação de organismos representativos dos beneficiários e o desenvolvimento de grupos sociais e de comissões de interesses;

Promoção da constituição de associação de moradores, registro do estatuto, quando for o caso;

Coordenação da formação do condomínio, seus procedimentos de legalização, eleição do síndico e do(s) conselho(s), e elaboração do regimento interno, entre outros, quando for o caso;

Identificação e capacitação de lideranças e grupos representativos em processos de gestão comunitária, com a discussão do papel das associações e congêneres, orientando sobre as questões de formalização e apoiando a legalização dessa representatividade;

Estímulo à promoção de atitudes e condutas sociais vinculadas ao novo morar, valorizando a auto-organização como instrumento próprio de representação do interesse dos beneficiários;

Apoio à participação comunitária na promoção de atitudes e condutas ligadas ao zelo e ao bom funcionamento dos equipamentos sociais e comunitários disponibilizados;

Articulação com as políticas públicas locais, monitoramento e acesso aos serviços de educação e às tarifas sociais; e

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Estabelecimento de parceria com órgãos governamentais e não governamentais para encaminhamento e resposta às demandas identificadas na dimensão informacional.

b) Educação Ambiental, abordada por meio das seguintes ações:

Difusão de noções sobre higiene, saúde e doenças individuais e da coletividade; e

Divulgação de informações sobre o uso racional dos recursos naturais, como a água e a energia elétrica; e sobre preservação e conservação ambiental e manejo de resíduos sólidos.

c) Educação Patrimonial, abordada por meio das seguintes ações:

Estímulo à correta apropriação e uso dos espaços e equipamentos de uso comum;

Repasse de informações básicas sobre manutenção preventiva da moradia e dos equipamentos coletivos, e sobre os sistemas de água, esgoto, coleta de resíduos sólidos e de aquecimento solar, quando for o caso, e treinamento para o uso adequado desses sistemas;

d) Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar, abordado por meio das seguintes ações:

Divulgação de informações sobre organização e planejamento do orçamento familiar, e sobre a racionalização dos gastos com moradia; e

Orientação às famílias sobre as tarifas sociais dos serviços públicos.

e) Geração de Trabalho e Renda, abordada por meio das seguintes ações:

Mapeamento de vocação dos beneficiários e das vocações produtivas do entorno do empreendimento (reassentamento definitivo) e região;

Encaminhamento aos serviços de intermediação de mão-de-obra por meio dos sistemas de emprego; e aos serviços de formação de núcleos associativos de produção e de microcrédito produtivo; e

Promoção de projetos de capacitação para o trabalho e de geração de trabalho e renda.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

1102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Cj 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002

RDC ELETRÔNICO Nº ____/201_-23

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ......................................., pelo preço

global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____ (____) dias consecutivos,

conforme Planilha de Preços anexa.

Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas,

tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam

influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização

e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito

regressivo em relação ao DNIT.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou

qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do

Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos

trabalhos, de conformidade com as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ___ (_________) dias corridos,

a contar da data de abertura da licitação.

O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de _____________(Lucro Real ou Lucro Presumido).

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo

determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________, Carteira de

Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________,

como representante desta Empresa.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e

nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

__________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE

DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)

Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a

serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................

Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por este

Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos

serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de

divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o

crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.

Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos citados

serviços:

1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos

nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização

específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei

nº 12.378/2010.

2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar

mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou

mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação,

inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados –

estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”

3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela

para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o

DNIT não nos remunerará por essa reutilização.

Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos,

ou em parte deles, a critério do DNIT:

a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição

“PROPRIEDADE DO DNIT; e

b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou

projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo

CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não

Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros

projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.

.........................................,........de.........................de 201_.

--------------------------------------------------------------------------

[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]

[IDENTIDADE] – [CPF / MF]

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

REFERÊNCIA:

RDC ELETRÔNICO ____/201_-23

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER

UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:______________________________________

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE

EXPERIÊNCIA

Conforme consta no Edital em tela, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da

licitação em referência.

.........................................,........de.........................de 201_.

Cientes:

__________________________ __________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

____________________________ ___________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

_______________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

______________________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARGO:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA

(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº ____/201_-23

Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a garantia

caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº ________________, será

analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e

que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão

atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.

_________________, ___ de ________________ de _____.

__________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO XI - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO)

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

1102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Cj 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................,

CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal,

CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal

pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da

firma ............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da

importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato

decorrente da RDC Nº ____/201_-23.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada,

das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24

(vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado

acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as

obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de

escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante ao

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.

Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem

assim por honorários advocatícios, na hipótese de o DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o

cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às

determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os

signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está

autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro

dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

_________________, ___ de ________________ de _____.

(assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO XII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Local e data

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

1102 Sul - Av. Teotônio Segurado, Cj 01, Lote 14 - Palmas / TO - CEP 77.024-002

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº ____/201_-23

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de

V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:

(DESCREVER OS DOCUMENTOS)

Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art.

7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no

prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.

___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão

Expedidor ____________, e CPF nº ________, Fone (___) ________, Fax (___) _________, E-mail

____________________ como representante desta Empresa.

Atenciosamente,

_________________, ___ de ________________ de _____.

____________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Processo nº 50623.000407/2016-53

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ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

TERMO DE CONTRATO Nº______, SOB O REGIME DE

CONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI FAZEM O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES - DNIT E A EMPRESA _____________________,

PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO E

EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PONTE RODOVIÁRIA

SOBRE O RIO ARAGUAIA, NA RODOVIA BR-153/PA/TO, NA FORMA

ABAIXO:

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal, vinculado ao

Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-

3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou

CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Tocantins Eduardo

Suassuna Nobrega, nacionalidade brasileira, estado civil união estável, profissão Engenheiro Civil, residente e

domiciliado na cidade de Palmas - TO, portador de Carteira de Identidade nº. 2.110.377, expedida pela

SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.483.464-71 e do outro lado, a

EMPRESA__________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede

_____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, aqui denominada

CONTRATADA, representada pelo seu Titular, _________________ , inscrito no CPF/MF sob o nº

___________________, brasileiro, residente e domiciliado _________________________________,

conforme documento que fica arquivado no setor competente.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011, e na Lei n°

8.666/1993 quando houver previsão legal e vincula-se ao Edital n.º 0xxx/2016-23 e seus anexos, bem como à

proposta da CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº 50623.000407/2016-53 do DNIT/TO.

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo

Administrativo nº 50623.000407/2016-53 do DNIT/TO, cujo resultado foi homologado em data de

XX/XX/2016 pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a Contratação Integrada de empresa para a Elaboração dos Projetos

Básico/Executivo e Execução das obras da Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, na Rodovia BR-153/PA/TO,

conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Edital n.º 0xxx/2016-23 e seus

anexos e na proposta da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Processo nº 50623.000407/2016-53

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2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos próprios do CONTRATANTE

alocado(s) no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s): conforme rubrica PAC nº. 26.782.2087.7L92.0548 -

Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia em Xambioá – na BR-153/TO – no município de Xambioá - TO.

Ressaltando que a dotação está sujeita a alterações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ____

(___________________________________).

3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA SERVIÇOS/OBRAS

4.1. O prazo de vigência do contrato é de 1.300 (mil e trezentos) dias consecutivos, contados a partir da sua

assinatura, tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial. O prazo de execução da

obra será de 1.180 (mil cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial;

4.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do

Contrato no “Diário Oficial da União” e a aceitação da “Garantia de Cumprimento do Contrato” e das

apólices de “Seguro Riscos de Engenharia” e “Responsabilidade Civil Profissional".

4.3. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado

abaixo, e encontra-se detalhado nos Anexos I e VI do Edital.

Jurisdição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins

Rodovia: BR-153/PA/TO

Trecho: Entr. BR-222/230(A)/PA-150 (Marabá) – Divisa TO/GO

Sub-trecho: Entr. PA-461 - Porto de Balsas (Xambioá)

Segmento: km 151,87 (Pará) - km 0,00 ao km 1,73 (Tocantins)

Extensão: 1.727,37 m

Código SNV: 153BPA0070 - 153BTO0075

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ _______ (_________),

na modalidade de _____________________, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total do

Contrato, segundo a Guia nº xxxx/2016.

5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 8. do Edital.

5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser

readequada ou renovada nas mesmas condições.

5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de

prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à

respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em

que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.

5.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da

CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e

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previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no

prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA.

5.5.1. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou

restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei

Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73

da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem 8.1.3.6 do Edital.

5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.

CLÁUSULA SEXTA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes

da emissão da ordem de serviço, a apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil

Profissional, conforme estabelecido no item 9 do Edital.

6.2. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante

o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que

incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da

apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.

6.3. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar

de 36 (trinta e seis) meses.

6.4. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentá-las junto com a

medição o comprovante de adimplemento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO,

constitui-se parte integrante deste instrumento.

7.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da

emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

7.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o

correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:

7.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo

pactuado;

7.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle de todas as etapas

da obra, inclusive dos programas ambientais, a serem executadas, supervisionadas e/ou gerenciadas.

7.3.3. Ser elaborado e ajustado conforme discriminado no Quadro 01 – Anexo III do Edital.

7.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o

caminho crítico do projeto/empreendimento, o qual não poderá ser alterado sem motivação

circunstanciada, independente da não alteração do prazo final.

7.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas

etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação

das sanções previstas neste instrumento, em caso de seu inadimplemento.

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7.5.1. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com planilha eletrônica ou

outro aplicativo similar, aprovado pelo órgão contratante. Posteriormente a conclusão e aceitação do

Projeto Básico, deverá a contratada apresentar nova programação, já levando em conta o Projeto

desenvolvido.

7.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa dos serviços e da obra, estabelecidas no

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título de multa, conforme

prevista na IN/DG nº 04/2015 ou outra que a venha substituir, e incidente no percentual não realizado de

cada etapa.

7.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha

orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.

7.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta as produtividades de

suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na CLÁUSULA

QUARTA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA deste contrato.

7.8. Além das obrigações descritas neste contrato, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de

término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

7.9. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-

FINANCEIRO tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela

CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.

CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Critério de aceitabilidade

8.1.1. A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização conforme os grupos estipulados no

Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III) e estará condicionada à correta execução do projeto de

engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle da

qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade

dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.

8.1.2. Os critérios de aceitabilidade estão contidos no Termo de Referência, parte integrante do Edital de

Licitação.

8.2. Medições dos serviços

8.2.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Quadro 02 - Critérios de

Pagamento - Anexo III do Edital, após sua devida conclusão. Será permitido o pagamento de parcelas de uma

etapa, de acordo com a Instrução de Serviço nº. 02/2004-DNIT.

8.2.2. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual

poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

8.2.3. As medições serão feitas mensalmente, respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de

acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo CONTRATANTE, com exceção dos projetos

onde a medição será realizada após a aceitação dos mesmos.

8.2.4. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do

cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida

e exista saldo de empenho para sua cobertura.

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8.2.5. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado

atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os

previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em andamento.

8.2.6. Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a

etapa caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores:

8.2.6.1. Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista o evento não será medido na etapa.

8.2.6.2. Em ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores a

etapa total não será medida.

8.2.7. Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no Quadro 02

– Critérios de Pagamento - Anexo III.

8.2.8. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e serão elaboradas pela empresa Supervisora da Obra, sempre que os grupos de serviços forem concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado. Caso não haja empresa Supervisora contratada, os procedimentos a serem seguidos deverão obedecer ao disposto na IS/DG nº 07/2015.

8.2.9. Caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio

convencional já utilizado pelo CONTRATANTE, constando de folhas-resumo com a relação de serviços,

quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.

8.2.10. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da

qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do

serviço executado.

8.2.10.1. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e

encargos.

8.2.11. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme estabelecido no

Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro e Quadro 02 – Critérios de Pagamento (disposto no Anexo III).

8.2.12. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo (s) respectivo (s)

Município (s) devendo a CONTRATADA emitir uma Nota Fiscal para cada município onde os serviços foram

executados.

8.3. Forma de pagamento

8.3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante

da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme

Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462/2011.

8.3.2. A remuneração da CONTRATADA será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados pelo

DNIT, conforme apresentado no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III). Estes critérios poderão ser

alterados durante a execução do contrato com a finalidade de proporcionar maior detalhamento dos

eventos e melhores condições para atuação da fiscalização nas medições, entretanto, os percentuais

propostos pela CONTRATADA deverão ser mantidos. A alteração no Quadro 02 - Critérios de Pagamento

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deverá ser previamente autorizada pela Coordenação-Geral de Construção Rodoviária e prevalecerá até o

final do contrato.

8.3.3. De acordo com o proposto no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III), independente do

critério de elaboração da proposta pelo contratado, o CONTRATANTE se propõe a realizar os pagamentos,

em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também o

plano de execução das obras.

8.3.4. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

8.3.5. A medição dos serviços se dará em conformidade com a IS/DG nº 07/2015 e com o cronograma físico-financeiro e deverá ser apresentada pela empresa Supervisora ou Fiscalização do DNIT e aprovada pelo engenheiro fiscal do DNIT, que emitirá o atestado de conformidade. O contratado deverá apresentar as notas fiscais, o atestado de conformidade e a medição dos serviços na sede da Superintendência Regional para o atesto do Superintendente Regional e posterior encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.

8.3.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho

(execução) da CONTRATADA. As medições terão por base os Critérios de Pagamento mostrados no Quadro

02 (Anexo III), com exceção dos projetos onde a sua medição será realizada após a aceitação dos mesmos.

8.3.7. O pagamento relativo a cada medição somente será efetuado após a conferência, aceite e ateste, pelo

fiscal do contrato, das respectivas Faturas ou Notas Fiscais, sendo precedido de consulta ao SICAF e ao sítio

eletrônico www.tst.jus.br/certidão, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação

previstos no instrumento convocatório da licitação, e de comprovação, pela CONTRATADA, de sua

Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.

8.3.8. Obedecido ao Cronograma Físico apresentado, será procedida à medição dos serviços.

8.3.9. Emitido o atestado de conformidade, a CONTRATADA deverá apresentar na sede da Superintendência

Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação-

Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.

8.3.10. Caso uma medição apresente atividades que caracterizem a execução de serviços e de projetos, a

CONTRATADA deverá valorar cada atividade emitindo nota fiscal correspondente a cada uma delas.

8.3.11. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data do ateste

pelo fiscal do contrato na nota fiscal recebida pelo CONTRATANTE.

8.3.12. Constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será

formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de

regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao

enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

8.3.13. Havendo erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

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8.3.14. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados

financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º-F,

da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após

decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.

8.3.15. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo,

na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo

pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer

jus.

8.3.15.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE,

incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira.

8.3.15.2. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação

do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a

atualização financeira.

8.3.16. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o

integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de Apresentação da

PROPOSTA DE PREÇOS, respeitada a proporcionalidade estabelecida no Termo de Compromisso de

Constituição do Consórcio.

8.3.17. O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento

comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.

8.3.18. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO

DEFINITIVO, podendo o CONTRATANTE realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada

no protocolo do CONTRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos apresentados

estejam de acordo com o estabelecido neste instrumento.

8.3.19. Considerar-se-á como “data de conclusão das obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão

pelo CONTRATANTE do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO.

8.3.19.1. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO,

a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à

regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de

Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos

exigidos abaixo, referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas

cabíveis;

8.3.19.2. Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à última nota

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, através da cópia autenticada da folha de

pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do

fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura

vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente

identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e

regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

8.3.19.3. Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu

resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso

ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no

artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993, apresentada pela contratada;

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8.3.19.4. Da não inclusão da Contratada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados–CADIN e no

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Federal - SICAF.

8.3.20. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a

Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO

DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB),

assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos

de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das

sanções administrativas cabíveis.

8.3.21. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no

todo ou em parte, nos seguintes casos:

8.3.21.1. Execução defeituosa dos serviços;

8.3.21.2. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.

8.3.22. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder

Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e

disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012;

9.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do DNIT, de

acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012, disponibilizado no site DNIT.

9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste será

aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período

subsequente de 12 (doze) meses.

9.3. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

9.4. A data-base do orçamento referencial é Julho/2015.

9.5. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado;

I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT;

I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

9.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o

adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA

conforme Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.

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9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão

reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 9.5 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:

9.7.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços

seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma Físico-Financeiro;

9.7.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem

executados.

9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão

logo seja divulgado o índice definitivo.

9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais

ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado

pela legislação então em vigor.

9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA

10.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual

responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.

10.2. A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a

CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.

10.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo(s) profissional(is) indicado(s) na proposta, o(s) qual(is)

dirigirá(ão) os trabalhos e a representará(ão) legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome,

nos assuntos relativos aos serviços contratados.

10.3.1. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica,

indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e

os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser,

tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;

10.3.2. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios

estabelecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo, igual à do

substituído.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da

contratada e, no que couber de eventual subcontratada:

11.1.1. Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas,

instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização;

11.1.2. Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem

como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e

imóveis;

11.1.3. Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRA, autenticado pelo

CONTRATANTE, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que

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mereçam registro, devendo ser entregue ao CONTRATANTE, quando da medição final e entrega das obras.

Semanalmente, devem ser anotados pela CONTRATADA no referido livro os serviços executados. A

fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da

CONTRATADA, informando, também, a data do registro;

11.1.4. Credenciar como profissional técnico responsável aquele indicado para fins de comprovação da

capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação do CONTRATANTE e desde que

atendidas às condições originais de habilitação;

11.1.5. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que

necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos necessários para a execução dos

serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista,

previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse

pessoal;

11.1.6. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO,

emanadas da legislação pertinente;

11.1.7. Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo

prestar todos os esclarecimentos solicitados;

11.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto

do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais

empregados;

11.1.9. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua

culpa ou dolo na execução do contrato;

11.1.10. Arcar com as despesas referentes às taxas de água e luz da obra;

11.1.11. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da

licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do

fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;

11.1.12. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços,

que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

11.1.13. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO:

a) O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das

sanções contratuais;

b) O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade,

quanto à adequada execução dos serviços contratados;

11.1.14. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e

serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a

que vier a ser imposta pelo CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;

11.1.15. Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e

os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços

contratados, em particular a ART junto ao Conselho de Classe competente;

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11.1.16. Cumprir fielmente as Instruções de Serviço do DNIT, em especial, a IS nº. 3, de 04 de Fevereiro de

2011, a qual define a Responsabilidade Ambiental das Contratadas - RAC, bem como, comprometer-se a

cumprir a legislação ambiental vigente, as exigências do processo de licenciamento ambiental conduzido

pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, as Normas Técnicas

do DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministérios do Trabalho e Emprego, e

demais legislações pertinentes.

11.1.17. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as

pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

11.1.18. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua

habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de

capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de

experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu

superior;

11.1.19. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta

licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

11.1.20. Instalar e manter, sem ônus para o CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios

necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do CONTRATANTE com área mínima

de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras, a qualquer tempo pelo

CONTRATANTE;

11.1.21. Colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo

CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;

11.1.22. Providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança dos usuários do

empreendimento e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros

dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos

pelas Normas do CONTRATANTE.

11.1.23. Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

11.1.24. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal –

CADIN;

11.1.25. Apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente

interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados;

11.1.26. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação,

para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e

externo;

11.1.27. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas

estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa do CONTRATANTE.

11.1.28. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da

CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas

mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse

ocorrido.

11.1.29. Manter um preposto, aceito pela Administração, no local do serviço para representá-la na execução

do contrato.

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11.1.30. A contratada, ao realizar o embarque da carga para a realização do objeto contratual, qualquer que seja a natureza jurídica de seu contrato com o transportador, deverá obrigatoriamente, sob pena de configuração de descumprimento contratual, obedecer ao limite de peso estabelecido no manual do sistema de gerenciamento e pesagem de veículos do DNIT, bem como a legislação de trânsito brasileira vigente, no tocante ao limite de peso a ser transportado pelas rodovias. A não observância do limite de peso de transporte pelas rodovias ensejará a abertura de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR para aplicação de sanção contratual, sem prejuízo das penalizades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções nº 210/2006, 258/2007 e 290/2008 do CONTRAN.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações da

contratante:

12.1.1. Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;

12.1.2. Liberar as áreas destinadas ao serviço;

12.1.3. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no

Cronograma Físico-Financeiro;

12.1.4. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços

executados, medidos e aceitos;

12.1.5. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;

12.1.6. Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de

não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as

sanções previstas neste edital e em legislação pertinente;

12.1.7. Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas no

Edital e neste Contrato.

12.1.8. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com

imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;

12.1.9. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo

reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior

confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;

12.1.10. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não

esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;

12.1.11. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos

"Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos

mesmos;

12.1.12. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução

dos serviços.

12.1.13. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros

órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;

12.1.14. Designar a fiscalização do contrato ou da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

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13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela

Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do

Tocantins.

13.2. O fiscal da obra, formalmente designado pela Superintendência do Estado do Tocantins, e

comprovadamente habilitado para fiscalizar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das

cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.

13.3. Além das atividades neste contrato, no edital que originou esse contrato, bem como em seus anexos,

são atribuições do fiscal:

13.3.1. Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua

execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos

estabelecidos e demais obrigações do contrato;

13.3.2. Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a

obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos,

reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento

provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.

13.3.3. Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra;

13.3.4. Solicitar, formalmente, a CONTRATADA, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica

respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação

necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;

13.3.5. Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela CONTRATADA, mediante parecer

técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas;

13.3.6. Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO,

considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferida, em cada medição, consoante este

cronograma, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o

valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.

13.4. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a

responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante

terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

13.5. A aceitação provisória e/ou definitiva do objeto deste contrato pela Administração, não enseja a

assunção de qualquer responsabilidade técnica sobre o objeto deste instrumento pelo CONTRATANTE.

13.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados,

prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação,

impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47 da

Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução

Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 255,

Seção I, Págs. 62/65, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la e demais disposições

da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se disponível no endereço eletrônico

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas.

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14.2 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações

praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na Instrução Normativa do DNIT nº 4, de 23 de

novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.

14.3 A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de

responsabilização do LICITANTE ou da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à

Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

15.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências

previstas neste instrumento e na legislação pertinente;

15.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo

CONTRATANTE:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

b) O não cumprimento de prazos;

c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;

d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início das obras

ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos serviços, sem justa causa e prévia

comunicação ao CONTRATANTE;

e) A lentidão no cumprimento do contrato, que leve o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de

conclusão nos prazos estipulado;

f) O atraso injustificado no início das obras e/ou serviços;

g) A paralisação das obras e/ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

h) A subcontratação, cessão ou transferência do objeto, total ou parcial, além do permitido no instrumento

convocatório e contratual;

i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a

prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

j) A decretação de falência;

k) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

l) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do

CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;

m) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a

insolvência da CONTRATADA;

n) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos

encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;

o) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;

p) O cometimento reiterado de faltas na execução das obras e/ou serviços;

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q) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE, para a execução dos

serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;

r) Razões de interesse público;

s) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

Contrato;

t) Quando a CONTRATADA não apresentar em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, a

apólice de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item

9. do Edital;

u) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

15.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:

a) A supressão, de obras e/ou serviços, por parte do CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA,

acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;

b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos aos serviços

já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas

obrigações até que seja normalizada a situação;

d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

Contrato;

15.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 15.3 a CONTRATADA será ressarcida dos

prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:

a) Devolução da garantia prestada;

b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura

ainda não pagos.

15.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante nas alíneas de “a”

a “q” do subitem 15.2., acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas

neste Contrato e na lei:

a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que

se encontram, por ato próprio seu;

b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal

empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou

ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia do CONTRATANTE;

c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas

aplicadas;

15.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o

CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;

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15.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força

maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es)

pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;

15.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da

situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito)

horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.

15.8.1. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o

indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.

15.8.2. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de

arrolamento feito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO FINANCEIRO.

16.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes

hipóteses:

16.1.1 Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;

16.1.2 Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos

objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou

omissões por parte da CONTRATADA, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de

1993.

16.2. O caso fortuito e a força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à

época de sua ocorrência são de responsabilidade da CONTRATADA.

16.3. Da Matriz de Risco

16.3.1. A Matriz de risco é o instrumento que tem o objetivo de definir as responsabilidades do

CONTRATANTE e da CONTRATADA na execução do contrato.

16.3.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto

do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.

16.3.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste quando a

responsabilidade for do CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.

16.3.4. Constitui peça integrante deste Edital, independentemente de transcrição no instrumento

respectivo, a MATRIZ DE RISCO – Anexo V do Edital.

16.3.5. O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer,

tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre

probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse

conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um

determinado evento que gere provável prejuízo econômico.

16.3.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz

de Risco.

16.3.7. A contratada declara:

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16.3.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e

16.3.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.

16.4. Recomposição do equilíbrio econômico Financeiro

16.4.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida as disposições da Matriz de Risco,

considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

16.4.2. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas

hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO – Anexo V do Edital.

16.5. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por

intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1. Será permitida a subcontratação dos serviços que não constituam o escopo principal do objeto do

ajuste, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do orçamento.

17.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de

habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de

serviço com características semelhantes.

17.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à

qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

17.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da

fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários

para a execução dos serviços.

17.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia

anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva

documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação.

17.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA

pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da

subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações

contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS

18.1. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente do

CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.

18.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do CONTRATANTE pelo

responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas

partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

18.3. O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:

a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no

texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.

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b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os

serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não

poderão ser superiores a 90 dias.

18.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou

materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até

que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE

RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

18.5. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão CONTRATANTE designará servidor

ou comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO

DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

18.5.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do

decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse

contrato.

18.6. São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a

apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:

18.6.1. Certidão Negativa de Débito-CND;

18.6.2. Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/__(UF) (ou similar) para a

elaboração do referido projeto; e

18.6.3. Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.

18.7. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das

responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as

garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de

garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.

18.7.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no

artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela

legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser

arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro

prazo não for estipulado neste Contrato.

18.8. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA

será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula

deste Contrato que trata de garantias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.

19.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93, 12.642/2011 e 12.688/2012 e

pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislação pertinente.

19.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do

endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências,

comunicados, notificações dentre outros.

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19.3.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer

objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações

eventualmente tentadas, relacionadas com a execução das obras ora contratadas.

19.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão

deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.

19.5. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos

integrantes deste Instrumento;

19.6. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações

aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE;

19.6.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal

fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente,

serão processadas e julgadas na Justiça Federal de Palmas/TO - Seção do Estado do Tocantins, com exclusão

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que,

depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

......................., ..........de.......................................... de 2016

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

________________________

Responsável legal da CONTRATADA

_________________________ _______________________

Testemunha Testemunha