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3UHIHLWXUD0XQLFLSDOGH*XDUXOKRV 24673-09 TR Cadastro Imobiliário.doc Página 1 de 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES CONSULTA PÚBLICA Nº 01/09-DCC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.673/09 OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do cadastro imobiliário do Município de Guarulhos. O Departamento de Compras e Contratações da Secretaria de Administração e Modernização está realizando Consulta Pública para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de licitação visando a contratação dos serviços acima mencionados. Com esta Consulta Pública, a Secretaria de Administração e Modernização, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade da instrução processual A licitação será realizada na modalidade Concorrência Pùblica – tipo Técnica e Preço, considerada a mais apropriada para o objeto que se pretende contratar. As empresas do ramo interessadas em apresentar sugestões ou opiniões, poderão analisar o Termo de Referência e enviar o formulário de sugestões até a data prevista. As sugestões deverão ser enviadas, no prazo estabelecido, para: [email protected] ou para o fax (11) 2475.9745. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES: 23/06/09

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

CONSULTA PÚBLICA Nº 01/09-DCC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.673/09

OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do

cadastro imobiliário do Município de Guarulhos.

O Departamento de Compras e Contratações da Secretaria de Administração e Modernização está realizando Consulta Pública para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de licitação visando a contratação dos serviços acima mencionados. Com esta Consulta Pública, a Secretaria de Administração e Modernização, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade da instrução processual A licitação será realizada na modalidade Concorrência Pùblica – tipo Técnica e Preço, considerada a mais apropriada para o objeto que se pretende contratar. As empresas do ramo interessadas em apresentar sugestões ou opiniões, poderão analisar o Termo de Referência e enviar o formulário de sugestões até a data prevista.

As sugestões deverão ser enviadas, no prazo estabelecido, para: [email protected] ou para o fax (11) 2475.9745.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES: 23/06/09

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OBJETO : Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do

cadastro imobiliário do Município de Guarulhos.

HISTÓRICO

1 - Do Cadastro Imobiliário:

A Prefeitura de Guarulhos através da Secretaria de Finanças – Departamento de Receita

Imobiliária – Divisão de Cadastro Imobiliário é responsável pela elaboração das plantas de

quadra que foram em sua grande maioria produzidas a partir da ampliação de um mapeamento

aerofotogramétrico na escala de 1:1.000 de 1970, contratado pela prefeitura naquela época. As

divisas de lotes foram adequadas segundo as respectivas plantas de loteamento, desde então as

novas áreas urbanizadas foram incorporadas utilizando-se somente os projetos de loteamento

aprovados, que nem sempre garantiu uma padronização entre as plantas de quadra, refletindo

apenas a situação legal dos imóveis.

O Município de Guarulhos manteve o Cadastramento Imobiliário utilizando controles manuais até

o exercício de 1977, através de Fichas Fiscais, contendo os dados para lançamentos e o

desenho dos lotes e edificações e Plantas Quadras em Papel Poliéster. Para o lançamento de

1978, através de Sistema Eletrônico, foi efetuado um Recadastramento Imobiliário,

principalmente para levantar os pontos de acabamentos das edificações.

Nos exercícios de 1989/1990 e 1993/1994, Guarulhos passou por 02 (dois) Recadastramentos

Imobiliários e os serviços contratados foram concluídos parcialmente, com a inserção das

edificações levantadas no Sistema Eletrônico de Dados, porem tais edificações não foram

inseridas em plantas quadras.

Até o exercício de 2002 todos os processos administrativos que revisaram o cadastramento

imobiliário foram inseridos, tanto no sistema eletrônico de dados, como em plantas quadras,

inclusive as revisões ocorridas nos levantamentos efetuados pelos recadastramentos imobiliários

de 1989/1990 e 1993/1994.

A partir do exercício de 2002, face a criação de alíquotas progressivas para o IPTU, aumentou a

procura, por parte dos proprietários, da inserção de suas construções no Cadastro Imobiliário,

pois buscavam uma alíquota menor para seu tributo. O Setor de Desenho não conseguiu

acompanhar a crescente demanda de atualização das Plantas Quadras, devido a redução do

quadro funcional, passando a acumular “croquis” levantados pelos Cadastradores Municipais nas

Seções. Os Resultados foram aproximadamente, 20.000 (vinte mil) imóveis constantes do

Sistema Eletrônico de Dados, que são considerados para lançamento de IPTU, sem entretanto

estarem inseridas em Plantas Quadras.

Com a criação da Central de Atendimento ao Cidadão (FÁCIL) também no exercício de 2002,

todas as plantas quadras existentes em papel poliéster foram escaneadas e disponibilizadas

através de sistema de visualização para consulta e impressão no FÁCIL e nas várias áreas da

Prefeitura.

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De 2002 até hoje as Plantas Quadras em papel poliéster foram atualizadas no Setor de Desenho,

sendo priorizados os desdobros, desmembramentos, novos loteamentos e grandes

empreendimentos, e tais atualizações não foram escaneadas e disponibilizadas

corporativamente, causando transtornos e lentidão nos processos administrativos, uma vez que

os atendentes do FÁCIL não têm acesso as mesmas e necessitam encaminhar solicitações para

cópias xerográficas das plantas quadras.

O Setor de Desenho iniciou a digitalização das plantas quadras usando ferramenta gráfica para

elaboração das mesmas, principalmente das novas Plantas Quadras e aquelas que sofreram

grandes alterações. Até a presente data somente foi possível a digitalização de menos de 5%

(cinco por cento) das existentes.

Com praticamente 300.000 imóveis cadastrados, é fácil imaginar o volume de papel e de arquivos

envolvidos para guarda e manutenção deste acervo. Sendo este também, um dos motivos que

levaram a iniciar-se este trabalho de conversão ao meio digital e compatibilização com a base

cartográfica.

Também, com base no mapeamento aerofotogramétrico na escala de 1:5.000 de 1970 o Setor de

Desenho do Departamento de Receita Imobiliária mantém as Plantas de Referências Cadastrais

(PRC) e Plantas temáticas, tais como a de Valores Venais (PGV) e equipamentos Urbanos, em

papel poliéster, totalizando 260 (duzentas e sessenta) Plantas.

O acesso às informações contidas nessas plantas por outras Unidades Municipais, bem como

outros interessados, somente são possíveis através de cópias heliográficas.

Com este cenário, busca-se no presente a Contratação de Serviços Técnicos especializados para

a elaboração do recadastramento imobiliário, atualização da planta de valores genéricos e o

georreferenciamento das plantas quadra com inserção das edificações cadastradas.

2 - Da atual metodologia de Trabalho:

Considerando a expansão da ocupação urbana do Município, a disponibilidade de recursos

materiais e humanos necessários para revisão geral dos cadastros e ainda o seu dinamismo,

atualmente o incremento cadastral limita-se quase que exclusivamente àquele provocado pelos

contribuintes, tais como:

Cadastro Imobiliário:

1- Pedidos de desmembramentos

2- Pedidos de revisões cadastrais

3- Pedidos de Alvará de Construção

4- Pedidos de Habite-se ou Certidão de Conclusão de Obras

5- Certidões, etc.

3 - Da Revisão:

A revisão imobiliária programada tem por objetivo a identificação de imóveis com áreas ou

utilizações diferentes da existente no banco de dados do Município.

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As alterações identificadas incrementarão a base de dados do Município para futura constituição

de lançamentos, bem como sua utilização poderá servir como indicador de possível exercício de

atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.

Essa indicação poderá levar a ações da Administração Tributária tendente ao cadastramento de

atividade/serviços, o que otimizará a arrecadação de tributos.

4 - Conclusão:

Considerando que o Cadastro Fiscal é a fonte para constituição de tributos municipais e que sua

otimização depende única e exclusivamente de atualizações, conclui-se que sem majoração de

alíquotas e com aumento da base cadastral, o que leva a aplicação da justiça fiscal, a Revisão

Cadastral é a peça fundamental e prioritária para se chegar ao objetivo desejado, qual seja, o

crescimento da arrecadação.

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DOS SERVIÇOS DE REVISÃO A SEREM EXECUTADOS

Primeira Fase: Modernização do Cadastro Imobiliário

1. Revisão Cadastral

1.1. Comparação entre o cadastro fiscal imobiliário existente na Prefeitura de Guarulhos

com a Ortofoto 2008.

1.2. Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis;

1.3. Elaboração de boletins imobiliários individuais para todos os imóveis;

1.4. Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis

1.5. Integração da base de dados gerada com o Sistema Financeiro em uso na

Prefeitura de Guarulhos.

2. Serviços Correlatos

2.1. - Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do Município de Guarulhos

2.2. - Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais

2.3. Digitalização do Acervo Histórico

3. Sistema de Informações Geográficas

3.1. Visualizador das imagens e fotos

3.2. Treinamento

Segunda Fase: Atualização do Cadastro Imobiliário

4. Atualização Cadastral

4.1 Atualização das imagens aéreas

4.2 Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis atualizados;

4.3 Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis

4.4 Elaboração de boletins imobiliários individuais para os imóveis atualizados;

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Primeira Fase – MODERNIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

1. REVISÃO CADASTRAL

Consiste na identificação das alterações das áreas construídas e novas edificações, a partir de

comparação dos dados existentes no cadastro fiscal imobiliário com a ortofoto obtida no vôo

realizado pela Prefeitura em 2008.

1.1 A partir da comparação:

a) Se não houver divergência entre os dados do cadastro e da ortofoto, sinalizar como

cadastro correto.

b) Se for constatada edificação em imóvel constante do cadastro fiscal como terreno

vago, e se não for possível a apuração da área edificada pela ortofoto, fazer a

medição em campo.

c) Se for constatado acréscimo/decréscimo de área edificada, deverá medi-los pela

ortofoto e não sendo possível, apurar no local.

d) Proceder a alteração do padrão construtivo com base nas fotografias frontais das

fachadas dos imóveis e não sendo possível, deverá vistoriar o local.

e) Para os itens b e c, deverão ser emitidas as cartas de notificação para os

proprietários dos imóveis.

1.2 Em todos os casos descritos no subitem 1.1, elaborar por meio digital, utilizando a

ferramenta AutoCad, todos os croquis, contornos das edificações por “layer” de

pavimento, para cada lote individualizado. Este item deverá ser compatibilizado com o

item 3.1. (serviços correlatos).

1.3 Comparação dos dados constantes do cadastro fiscal imobiliário, atualizado conforme

subitem 1.1 com a foto digital da fachada consoante subitem 1.5 e identificar a alteração

de utilização do imóvel, apurando as respectivas áreas, visitando o local, quando

necessário.

1.4 Deverá apresentar boletins imobiliários individuais, conforme modelo que será

apresentado pelo Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças,

quando da visita do Proponente.

1.5 A contratada deverá apresentar fotos digitais de todas as fachadas de todos os imóveis

edificados, indicando no boletim e em meio magnético, os que contenham utilizações não

residenciais.

1.6 Digitação, redigitação e consistência dos boletins apresentados.

1.7 Compatibilização dos dados digitados, com os programas e bancos de dados existentes

no Departamento Informática e Telecomunicações da Prefeitura, visando a pronta

utilização do material apresentado.

1.8 A revisão cadastral dos imóveis em condomínio consiste em levantamento de campo dos

seguintes dados de todos os condomínios: nome dos condomínios, tipo de condomínios

(residencial/comercial/misto), número de pavimentos, de apartamentos, de dormitórios,

elevadores e vagas de garagem. conforme modelo que será apresentado pelo

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Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças, quando da visita do

Proponente.

1.9. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS DA REVISÃO CADASTRAL:

1.9.1 A entrega dos arquivos do Cadastro Fiscal Imobiliário deverá ser em meio

magnético, contendo os dados revisados conforme item 1.

1.9.2 Os arquivos de que trata o subitem 1.5. deverão ser indexados pela inscrição

imobiliária.

1.9.3 Entrega de arquivos digitais contendo todos os lotes, sendo os edificados, por “layer”

de pavimento e de utilização, formato dwg e/ou shape file.

1.9.4 Entrega quinzenal de relatórios gerenciais e de discrepância relativos aos serviços

descritos no item 1, acompanhado de pastas contendo todos os elementos

levantados em ordem de inscrição imobiliária, para histórico de alterações.

1.9.5 Os produtos deverão ser entregues, quinzenalmente, contendo quadras fechadas,

contemplando todos os itens contratados.

1.9.6 Entrega de relatórios mensais sobre o desenvolvimento dos serviços contratados.

2 – SERVIÇOS CORRELATOS

2.1. Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do Município de Guarulhos:

Complementação do Mapa Digital existente na Prefeitura, compatível com escala 1:1000 e

elaborado por “layers” (camadas), com todas as divisões das quadras fiscais em lotes,

incluindo os serviços descritos nos itens 1 e 4, utilizando a ORTOFOTO e as quadras fiscais

do Departamento da Receita Imobiliária devidamente georreferenciadas.

O Mapa Urbano Fiscal deverá conter os seguintes elementos gráficos:

a) Planta de Referência Cadastral.

b) Bairros.

c) Loteamentos.

d) Logradouros (eixos).

e) Faces de quadra associadas ao Cadastro de Logradouros.

f) Quadras.

g) Lotes e Construções.

h) Áreas verdes, praças, parques.

L�� ,PDJHQV�GLJLWDLV�GDV�IDFKDGDV��DVVRFLDGDV�DRV�UHVSHFWLYRV�LPyYHLV���2.2. Todas as quadras, lotes e as edificações deverão ser vetorizadas tendo como base as

plantas quadras do cadastro imobiliário e a ORTOFOTO fornecida pela Prefeitura. A medição

de área construída compreenderá todos imóveis urbanos, estimados em 351.500, incluindo

territoriais e prediais.

2.3. Deverá ser descontado 0,5 m referente ao beiral quando existir e identificado pela

fotografia frontal da fachada do imóvel. Seguindo o padrão de cadastramento da Prefeitura,

as economias existentes em cada lote deverão ser individualizadas, determinando a fração

ideal de terreno, proporcional à edificação, correspondente à cada economia.

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2.4. Deverão ser elaboradas, juntamente com o Departamento de Receita Imobiliária, cartas

de notificação que serão enviadas pela Prefeitura aos contribuintes dos imóveis que

apresentarem alteração de área construída a serem emitidas pela Contratada. Na carta de

notificação deverá constar, entre outras informações, a área construída antes e depois da

atualização cadastral e a ortofoto do imóvel. Este procedimento será repetido quando das

atualizações do cadastro imobiliário. Os imóveis classificados pelo cadastro imobiliário como

territoriais também deverão ser conferidos. Os que apresentarem edificações serão medidos

e, se habitáveis, receberão cartas de notificação. O sistema de informações geográficas

deverá exibir automaticamente os croquis dos contornos das áreas construídas sobre a

ortofoto.

2.5 Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras que totalizam cerca de 15.000,

sendo sua maioria no formato A3 articuladas em 20.000 plantas.

2.6. Digitalização do Acervo Histórico

Digitalização do acervo histórico, composto por aproximadamente 250.000 folhas tamanho

A4 em pastas antigas dos lotes existentes antes da informatização;

Digitalização de aproximadamente 500.000 folhas, tamanho A4 provenientes dos 02

recadastramentos efetuados anteriormente e aproximadamente 500.000 Fichas Fiscais. Todo

o acervo contém informações no anverso e verso.

Todas essas imagens deverão estar indexadas e associadas a uma inscrição imobiliária.

Nesta etapa também está prevista a atualização do arquivo digital referente a Planta de

Valores Genéricos, incluindo-se no atributo de cada trecho de logradouro os valores

referentes às PVGs de exercícios fiscais anteriores.

2. 7. ENTREGA DOS SERVIÇOS CORRELATOS:

2.7.1Os serviços deverão ser entregues em mídia digital (DVD) contendo Mapa Urbano

Fiscal, elaborado de acordo com as especificações do subitem 2.1 em formato dwg

e/ou shape file.

2.7.2Os serviços descritos no item 2.6 deverão ser entregues em mídia digital (DVD), em

formato “PDF” e indexado pela inscrição cadastral ou inscrição antiga.

3 – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS

3.1. Deverá ser desenvolvido e implantado um Sistema de Informações Geográficas para o uso

imediato do Departamento de Receita Imobiliária, com possibilidade de integração com

outras áreas da Prefeitura.

3.2. O Sistema a ser implantado deverá permitir pesquisas espaciais, bem como de dados

relacionados com todas as informações contidas no cadastro fiscal imobiliário, por diversos

acessos de consulta (espacial, alfanumérico e imagens).

3.3. O Sistema deverá fazer cruzamento de dados e permitir a emissão de relatórios das diversas

consultas, mapas, fotos e documentos associadas aos imóveis.

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3.4. ENTREGA DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS:

3.4.1 O Sistema com os respectivos Bancos de Dados, pronto para utilização nos

equipamentos da Prefeitura, acompanhado dos respectivos manuais do usuário e

código fonte.

3.4.2 Deverá ser prestado treinamento relativo ao uso e à manutenção/atualização do

sistema, a ser definido de comum acordo com a Prefeitura, para 60 (sessenta)

cadastradores lotados no Departamento de Receita Imobiliária.

3.4.3 O sistema deverá funcionar em rede (Cliente/Servidor).

3.4.4 A Contratada deverá prestar assessoria por todo o período do contrato.

Segunda Fase: ATUALIZAÇÃO DO CADASTRAL:

4 – ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Consiste na execução de levantamento aerofotogramétrico ou imagens de satélite de altíssima

resolução (pixel 10cm) anuais por um período de três anos e, embasado em cada um deles, a

identificação das alterações das áreas construídas e novas edificações, a partir de comparação

dos dados da revisão Cadastral, para a primeira atualização anual, e na atualização

imediatamente anterior para as demais.

4.1 - A partir da comparação:

a) Se não houver divergência entre os dados do cadastro e da ortofoto, sinalizar como

cadastro correto.

b) Se for constatada edificação em imóvel constante do cadastro fiscal como terreno

vago e se não for possível a apuração da área edificada pela ortofoto, fazer a

medição.

c) Se for constatado acréscimo/decréscimo de área edificada, deverá medi-los pela

ortofoto.

d) Proceder a alteração do padrão construtivo com base nas fotografias frontais das

fachadas dos imóveis e não sendo possível, deverá vistoriar o local.

e) Para os itens b e c, deverão ser emitidas as cartas de notificação para os

proprietários dos imóveis.

4.2 - Em todos os casos descritos no subitem 4.1, elaborar por meio digital, utilizando a

ferramenta AutoCad, todos os croquis, contornos das edificações por “layer” de pavimento, para

cada lote individualizado. Este item deverá ser compatibilizado com o item 2.1. (serviços

correlatos).

4.3 - Comparação dos dados constantes do cadastro fiscal imobiliário, atualizado conforme

subitem 4.1 com a foto digital da fachada consoante subitem 4.5 e identificar a alteração de

utilização do imóvel, apurando as respectivas áreas.

4.4 - Deverá apresentar boletins imobiliários individuais, conforme modelo que será apresentado

pelo Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria de Finanças, quando da visita do

Proponente.

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4.5 - A contratada deverá apresentar fotos digitais de todas as fachadas de todos os imóveis

edificados, indicando no boletim e em meio magnético, que sofreram alterações a partir da

revisão cadastral ou da atualização cadastral anterior.

4.6 - Digitação, redigitação e consistência dos boletins apresentados.

4.7 - Compatibilização dos dados digitados, com os programas e bancos de dados existentes no

Departamento de Informática e Telecomunicações da Prefeitura, visando a pronta utilização do

material apresentado.

4.8 - A atualização cadastral dos imóveis em condomínio consiste em levantamento de campo

dos seguintes dados de todos os condomínios: nome dos condomínios, tipo de condomínios

(residencial/comercial/misto), número de pavimentos, de apartamentos, de dormitórios,

elevadores e vagas de garagem, síndico e administradora, quando houver.

4.9 DA ENTREGA DOS SERVIÇOS DAS ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS:

4.9.1 A entrega dos arquivos do Cadastro Fiscal Imobiliário deverá ser em meio magnético,

contendo os dados revisados conforme item 4.

4.9.2 Os arquivos de que trata o subitem 4.5. deverão ser indexados pela inscrição imobiliária.

4.9.3 Entrega de arquivos digitais contendo todos os lotes, sendo os edificados, por “layer” de

pavimento e de utilização, no formato dwg e/ou shape file.

4.9.4 Entrega quinzenal de relatórios gerenciais e de discrepância relativos aos serviços

descritos no item 4, acompanhado de pastas contendo todos os elementos levantados

em ordem de inscrição imobiliária, para histórico de alterações.

4.9.5 Os produtos deverão ser entregues, quinzenalmente, contendo quadras, fechadas,

contemplando todos os itens contratados.

4.9.6 Entrega de relatórios mensais sobre o desenvolvimento dos serviços contratados.

5 – METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratada deverá elaborar Plano de Trabalho com detalhamento de uma rede de precedência

(PERT ou Similar), contendo necessariamente as seguintes etapas e metodologias:

5.1. Coleta de Dados da Prefeitura, compreendendo:

�� Arquivos digitais contendo dados cadastrais imobiliários e mobiliários; �� Arquivo contendo BASE CARTOGRÁFICA, escala 1:1.000, contendo quadras e lotes

(polígono fechado); �� Arquivo digital contendo ORTOFOTO 2008; �� Quadras fiscais com divisões em lotes; �� Croquis existentes das edificações; �� Demais plantas e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos (Plano

Diretor, Planta Genérica de Valores, faces de quadras, etc.).

5.2. ORGANIZAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA

Deverão ser organizados e estruturados dois locais onde serão desenvolvidos os trabalhos (um em Guarulhos e o outro na sede da Proponente), com infra-estrutura de responsabilidade da contratada: equipamentos, mobiliário e mão de obra.

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5.3. SERVIÇOS PREPARATÓRIOS E CORRELATOS

5.3.1. Programa de computador para digitação, re-digitação e consistência dos boletins preenchidos com dados em campo.

5.3.2. Programa de computador para compatibilização dos dados digitados com os programas e banco de Dados existente no Departamento Informática e Telecomunicações da Prefeitura.

5.3.3. Elaboração do Mapa Fiscal Urbano, complementando-se o Mapa Digital, com as divisões das quadras fiscais em lotes com as respectivas edificações, utilizando a ORTOFOTO e as quadras fiscais do Departamento de Receita Imobiliária, devidamente georreferenciadas.

5.3.4. Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais. 5.3.5. Digitalização do Acervo Histórico. 5.3.6. Preparação dos manuais para preenchimento dos boletins em campo. 5.3.7. Impressão dos boletins. 5.3.8. Preparação das pastas por quadra com elementos necessários ao levantamento

em campo, a saber:

�� Planta Quadra, Imagem colorida da ORTOFOTO em impressão A4 ou A3 com divisão em lotes (produto obtido do item 6.3.3.).

�� Planta da região do roteiro (pré-definido no PLANO DE TRABALHO) contendo as quadras a serem levantadas.

�� Todos os boletins pré impressos que compõem a quadra. �� Boletins em branco.

5.3.9. Medições de áreas edificadas: serão efetuadas com base nas imagens da

ORTOFOTO, conforme itens 2.1 e 2.2 (serviços correlatos):

�� Digitalização do perímetro da edificação por “layer”, utilizando ferramenta AutoCad;

�� Cálculo da área edificada; �� Comparação do resultado, sendo 5% para mais ou para menos, considerado

correto o arquivo da PREFEITURA, diferença maior ou menor anotada em RELATÓRIO GERENCIAL DE DISCREPÂNCIAS. Este percentual será utilizado apenas para áreas construídas de até 500 m2. Para áreas superiores, o percentual será fixado, em comum acordo com a PREFEITURA;

�� O RELATÓRIO GERENCIAL DE DISCREPÂNCIAS deverá ser emitido em duas vias, uma para a Prefeitura e outra para equipe de Engenheiros que irão vistoriar os respectivos imóveis. Este é o DOCUMENTO PRINCIPAL para determinar o ROTEIRO a ser seguido para vistorias;

�� As edificações consideradas “CONFORME” dentro da margem estabelecida, cujos contornos foram digitalizados formarão um arquivo digital parcial das edificações.

OBSERVAÇÃO: as imagens com dificuldade de interpretação para digitalização (sem clareza ou diferentes dos croquis) deverão ser identificadas (Lote / Quadra Fiscal) para formar o ROL a ser levantado em campo por método tradicional (levantamento à trena). Os croquis provenientes deste levantamento voltarão para serem desenhados em AutoCAd, calculando-se as respectivas áreas e anotadas em campo específico. O arquivo digital parcial será completado com essas informações formando assim o arquivo completo das edificações.

5.4. LEVANTAMENTO EM CAMPO

5.4.1. As equipes que farão o levantamento em campo, nos imóveis previamente selecionados, irão munidas com pastas, por quadra, cada uma contendo os elementos descritos no item 6.3.7. Deverão ser preenchidos e entregues todos

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os boletins de acordo com o pré-estabelecido nos manuais e treinamento efetuado para esta finalidade. Para cada imóvel visitado que tenha edificação será tirada uma fotografia da fachada com máquina fotográfica digital e quando for o caso várias fotos esclarecedoras. As fotos terão um identificador para posterior associação com o imóvel.

5.4.2. Deverá ser dada a divulgação, em comum acordo com a Prefeitura, sobre os trabalhos a serem realizados.

5.4.3. IDENTIFICAÇÃO DO PADRÃO CONSTRUTIVO

Todas as edificações identificadas com DISCREPÂNCIA (item 4.3.8.) e aquelas a serem medidas com trenas serão vistoriadas por técnicos especializados, que re-enquadrarão as respectivas edificações, se necessário.

5.4.4. RETORNO AO CAMPO

Nos casos em que o imóvel esteja fechado por ocasião do levantamento de campo, haverá retorno para coleta das informações.

5.5. TRABALHOS DE GABINETE 5.5.1. Complementação de campos nos boletins: As áreas edificadas levantadas em

campo e calculadas no gabinete, bem como, os padrões identificados em vistorias serão anotados nos espaços destinados a estas informações no boletim.

5.5.2. VERIFICAÇÃO DO LEVANTAMENTO EM CAMPO:Todas as pastas por quadra, contendo boletins preenchidos em campo, deverão ser verificadas ANTES DA DIGITAÇÃO. Constada qualquer irregularidade no preenchimento dos boletins, o gerente do campo deverá tomar a medida cabível. Somente seguirão para digitação as quadras perfeitamente fechadas com boletins corretamente preenchidos.

5.5.3. DIGITAÇÃO, REDIGITAÇÃO e CONSISTÊNCIA.:Todos os boletins deverão ser digitados, re-digitados e consistidos, formando arquivos completos, por quadra fiscal.

5.5.4. ENTREGAS PARCIAIS: Todos os trabalhos de REVISÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL deverão ser entregues por QUADRA FECHADA, compreendendo:

�� Arquivo com dados tabulares verificados compatíveis para carregamento no Banco de Dados da PMG;

�� Arquivo digital com desenhos dos croquis das edificações contidas na quadra;

�� RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS, para boletins imobiliários; �� RELATÓRIO DE DISCREPÂNCIAS, para boletins mobiliários; �� Arquivo digital das fotografias das fachadas; �� Pastas arquivadas com todos os documentos e boletins preenchidos em

campo, para servir de MEMÓRIA e consultas.

5.6. GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS

Para o desenvolvimento de todos os serviços mencionados deverá ser efetuado um gerenciamento, envolvendo: planejamento, programação, controles físicos e de processos de qualidade que deverão ser executados por uma equipe composta, no mínimo, por:

�� Um Coordenador Geral �� Um Gerente de Sistemas �� Um Gerente de Recadastramento �� Um Gerente de Conversão de Dados.

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5.7. CRONOGRAMA FÍSICO

1ª FASE – MODERNIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

M E S E S I T E N S

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15

1 – ESTUDOS INICIAIS

1.1. Projeto Executivo

1.2. Coleta de Dados

2 – ORGANIZAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA

2.1. ESCRITÓRIO GUARULHOS e DA PROPONENTE

Disponibilização da Infra-Estrutura

3 – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS E CORRELATOS

3.1. Programa de digitação e Consistência

3.2. Programa para Compatibilização de Dados junto ao Departamento Informática e Telecomunicações da Prefeitura.

3.3. Mapa Urbano Fiscal

3.4. Digitalização e Georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais

3.5. Manuais e Treinamento

3.6. Digitalização do Acervo Histórico

3.7. Medição de áreas edificadas

3.8. Impressão de Boletins

3.9. Preparação de Pastas

3.10. Emissão das cartas de notificação para os proprietários dos imóveis

4 – LEVANTAMENTO EM CAMPO

4.1. Levantamento em campo, quando for o caso

4.2. Levantamento fotográfico frontal das edificações.

4.3. Retorno

5 – TRABALHO EM GABINETE

5.1. Complementação de campos

boletins

5.2. Verificação

5.3. Digitação / Consistência

5.4. Emissão das cartas de notificação para os proprietários dos imóveis

5.5. Entregas parciais *

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5.6. Entregas Finais

6 – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS

6.1. Concepção

6.2. Implantação / Assistência Técnica

8 – GERENCIAMENTO

* Levantamento em campo: estima-se uma produção de 15.000 inscrições imobiliárias até o 4º mês e 36.250 do 5º mês em diante

2ª FASE – ATUALIZAÇÃO DO CADASTRAL

M E S E S I T E N S

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15

1 – SERVIÇOS PREPARATÓRIOS

1.1. Aquisição de fotos aéreas ou

imagens de satélite de altíssima

resolução

1.2. Identificar áreas construídas novas

ou ampliadas

1.3. Medição das áreas construídas

novas ou ampliadas

2 – LEVANTAMENTO EM CAMPO

2.1. Levantamento em campo das

edificações novas ou ampliadas, quando

for o caso.

2.2. Levantamento fotográfico frontal das

edificações atualizadas

2.3. Retorno

3 – TRABALHO EM GABINETE

3.1. Complementação de campos

boletins

3.2. Verificação

3.3. Digitação / Consistência

3.4. Emissão das cartas de notificação

para os proprietários dos imóveis que

sofreram alterações.

3.5. Entregas parciais

3.6. Entregas Finais

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6. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Modernização do Cadastro Imobiliário (1ª FASE) : 15 meses, contados da Ordem de Inicio

dos Serviços (OIS) a ser emitida pela Secretaria de Finanças.

6.2. Atualização Cadastral (2ª FASE): 36 meses, sendo 12 meses para cada atualização,

contados do encerramento da 1ª fase.

6.3. Prazo Total: 51 (cinqüenta e um) meses a contar da Ordem de Início dos Serviços a ser

expedida pela Secretaria de Finanças.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Ficará a cargo da empresa contratada, o fornecimento de toda mão de obra, transportes das equipes e os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como, todos os tributos e encargos decorrentes dos serviços contratados. 7.2. A contratada deverá fornecer nome, documentos, formação e função do pessoal que atuará na execução dos serviços, para credenciamento pelo Departamento de Receita Imobiliária. Deverá também, fornecer identificação (crachá) para todo pessoal envolvido, o qual deverá conter, além dos dados supra referidos, foto 3X4 e telefones, para contato do Munícipe com a Prefeitura; 7.3 Apresentar mensalmente à CONTRATANTE as notas de serviços e faturas com a discriminação da execução dos serviços prestados; 7.4 Atender os pedidos de informações, formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por ela credenciadas, relacionados com a execução dos serviços contratados;

7.5 Acatar as normas de acesso de pessoas da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE; 7.6 Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá comprovar a realização dos serviços contratados, de acordo com o Plano de Trabalho a ser definido, em conjunto com o Departamento de Receita Imobiliária, quando da assinatura do contrato. Esta comprovação deverá ser efetuada através de “Relatórios de Acompanhamento de Execução dos Serviços”, mediante atestação do Departamento de Receita Imobiliária; 7.7 Transferir à CONTRATANTE, de forma total e irrestrita os respectivos códigos fontes dos sistemas, a documentação técnica completa da solução e do ambiente operacional, e todas as informações necessárias para a efetiva transferência do conhecimento dos sistemas para a CONTRATANTE.

8. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

8.1. Adotar as providências e mobilizar os recursos necessários à plena realização dos

serviços objetos desta Licitação, especialmente no que concerne às especificações e definições

em tempo hábil, observada programação a ser estabelecida em conjunto com a CONTRATADA; 8.2. Para tanto, A PREFEITURA deverá disponibilizar à Contratada:

y$UTXLYR�GLJLWDO�FRQWHQGR�GDGRV�FDGDVWUDLV�LPRELOLiULRV�H�PRELOLiULRV�H[LVWHQWHV�QR�0XQLFtSLR� y$UTXLYR�FRQWHQGR�%DVH�&DUWRJUiILFD�������QD�HVFDOD��������� y$UTXLYR�'LJLWDO�FRQWHQGR�RUWRIRWR�H[LVWHQWH

y4XDGUDV�)LVFDLV�FRP�GLYLVão em lotes

y&URTXLV�H[LVWHQWes das edificações

y�$FHUYR�+LVWyULFR�D�VHU�GLJLWDOL]DGR

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9. DA ATESTAÇÃO DOS SERVICOS

A atestação dos serviços entregues pela contratada, se dará através de acompanhamento

permanente, a ser realizado pelo Departamento de Receita Imobiliária, na execução de todos os

serviços e em todas as etapas de desenvolvimento.

10. PLANO DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO

As licitantes deverão apresentar Plano de Atendimento, em suporte e assessoramento técnico

aos gestores e usuários por meio de atendimento telefônico, “on site”, por meio de visitas, ou

outra forma adequada à solução de problemas que venham a ser identificados durante a

implantação das rotinas, para todos os trabalhos descritos no presente Termo de Referência. O

suporte técnico deverá estar disponível por todo o período do contrato, sendo através de telefone

e e-mail, no mesmo período de funcionamento da Prefeitura de Guarulhos, ou seja, de segunda a

sexta, das 8:00 as 17:00. Na impossibilidade de solução por estes meios em até 12 horas, será

obrigatória visita técnica.

11. VISTORIA TÉCNICA

11.1. A visita técnica tem por objetivo exclusivo permitir aos interessados conhecerem as condições locais e obter informações relacionadas com o objeto licitado.

11.2. A visita técnica será previamente agendada, no horário e expediente dos dias úteis, no Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura ou pelo fone (0xx.11 – 2429-8683) e será levada a efeito até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de recebimento das propostas.

11.3. Para a realização da visita técnica deverão os interessados comparecer na data agendada ao Departamento de Receita Imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, localizada à Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1449 – Vila Augusta – Guarulhos – S.P.

11.4. Feita a visita técnica, cada interessado receberá o competente ATESTADO DE VISTORIA, o qual deverá ser anexado à documentação do Envelope “A” de Habilitação.

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12. PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE “B”)

A PROPOSTA TÉCNICA, com os elementos relativos à qualificação técnica das licitantes, deverá

conter o seguinte:

12.1. Conhecimento do Problema

Demonstração de conhecimento do problema, através de descrição do empreendimento

demonstrando o conhecimento de suas diversas etapas de implantação, dos aspectos

relevantes e problemas potenciais que poderão interferir na sua implantação, vulto,

complexidade do ponto de vista do objetivo almejado, informações adicionais do

município, ressalvando os aspectos físicos e operacionais envolvidos (máximo de 30

páginas em Word, folha tamanho A4, fonte Arial 12, impressas em um só lado. Poderão

ser utilizadas folhas A3, as quais deverão ser dobradas no padrão A4 sendo

consideradas como 2 folhas A4).

12.2. Metodologia

Descrição dos métodos e procedimentos que a Licitante irá adotar para a execução da

totalidade dos serviços previstos, limitada a 40 (quarenta) páginas em papel A4 e fonte

Arial 12, excluindo mapas e figuras que poderão ser apresentadas em papel A3,

devidamente dobradas para resultarem no tamanho A4. Deve constar ainda indicação

das instalações e aparelhamento técnico a serem utilizados para a realização do objeto

da licitação com descrição dos equipamentos e dos softwares.

A proponente deverá apresentar também um breve relato de Sistema semelhante ao

objetivado pelo presente Edital, conforme seu sub-item 5.3.7 b) , por ela desenvolvido e

implantado, com cópias de imagens de monitor referentes às telas do Sistema para

melhor ilustração.

A Prefeitura Municipal de Guarulhos, para seu esclarecimento e a seu exclusivo critério,

poderá também solicitar a quaisquer das licitantes a demonstração do funcionamento do

Sistema apresentado, em sessão a ser por ela previamente agendada e comunicada aos

demais licitantes, que poderão participar da apresentação.

12.3. Programa de Trabalho

Relação e descrição das Atividades, e se for o caso das Tarefas que serão

desenvolvidas com seus respectivos produtos e requisitos a atender, e a relação de

dependência entre elas. O resultado será resumido em um cronograma de barras,

coerente com o programa proposto (máximo 30 páginas em Word, folha tamanho A4,

fonte Arial 12).

12.4. Equipe Técnica

A Equipe Técnica, considerada como principal, deverá no mínimo ser composta por:

a) 01 (um) Coordenador Geral (Responsável Técnico) pelos serviços, devendo ser

profissional de nível superior em engenharia civil ou arquitetura, devidamente

registrado no CREA, tendo atuado na direção de serviços de

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cadastramento/recadastramento imobiliário, elaboração e implantação de Sistema de

Informações Geográficas , e assumido a Responsabilidade Técnica pelos mesmos.

b) 01 (um) Gerente de Informática, sendo profissional de nível superior em análise de

sistemas,com experiência em modelagem, desenvolvimento e implantação de

Sistemas de Informações Geográficas para administrações municipais e na condução

de equipes com essa finalidade.

c) 01 (um) Gerente para Recadastramento, sendo profissional de nível superior em

engenharia civil ou arquitetura, devidamente registrado no CREA, tendo atuado na

organização dos serviços e comando de equipes de levantamento em campo de

dados e informações necessários ao cadastramento ou recadastramento imobiliário

d) 01 (um) Gerente para Conversão de Dados, sendo profissional de nível superior em

engenharia civil, arquitetura ou análise de sistemas, devidamente registrado no CREA,

tendo atuado na organização e comando de equipes de profissionais em serviços de

georreferenciamento e geocodificação para elaboração de mapas digitais e

conversão de dados espaciais e tabulares, visando a organização de Sistema de

Informações Geográficas e a integração com os sistemas legados.

12.4.1. As licitantes deverão comprovar o vinculo dos profissionais indicados conforme SÚMULA

Nº 25 do TCE –SP, ou seja mediante contrato social, registro na carteira profissional,

ficha de empregado ou contrato de trabalho.

12.4.2. Os Curriculum Vitae deverão ser devidamente assinados pelos respectivos profissionais.

12.4.3. Para efeito de avaliação da equipe técnica somente serão aceitos os curriculos que

comprovem a atuação dos profissionais nos projetos declarados, nas respectivas

funções para as quais são indicados, conforme definido acima, sendo considerado como

tempo de experiência a totalização das durações de atuação dos profissionais nesses

projetos, expressas em anos e frações.

12.4.4. A substituição dos profissionais indicados na proposta por outros, durante a realização

dos serviços que vierem a ser contratados, deverá ser comunicada à Prefeitura para fins

de prévia aprovação, exigindo-se que os substitutos apresentem características iguais ou

superiores às dos inicialmente indicados, comprovadas de idêntica forma ao previsto

neste Edital.

13. PROPOSTA TÉCNICA – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

13.1. Na avaliação da proposta técnica serão considerados os seguintes itens:

a) Conhecimento do Problema

b) Metodologia de Execução e demonstração de um SIG desenvolvido

c) Programa de Trabalho

d) Experiência Anterior da Empresa, em Recadastramento imobiliário, desenvolvimento e

implantação de SIG e manutenção de Base Cadastral

e) Equipe Técnica a ser utilizada

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13.2. As notas atribuídas a cada quesito de julgamento da Proposta Técnica são as seguintes:

a) Conhecimento do Problema – de 0 a 5 pontos

b) Metodologia de Execução e demonstração de um SIG desenvolvido – de 0 a 40 pontos

c) Programa de Trabalho – de 0 a 10 pontos

d) Experiência Anterior da Empresa, em Recadastramento imobiliário, desenvolvimento e

implantação de SIG e manutenção de Base Cadastral – de 0 a 90 pontos

e) Equipe Técnica a ser utilizada – de 0 a 17 pontos

13.3. A nota final será obtida pela somatória dos pontos obtidos nos subitens acima, sendo

desclassificadas as propostas que não atingirem a nota final mínima de 50 (cinqüenta)

pontos.

13.4. CONHECIMENTO DO PROBLEMA (NT1)

Deverá ser demonstrado pleno conhecimento sobre os fatores e circunstâncias que

envolvem a elaboração, implantação e uso de Sistemas como o objeto do presente

edital, bem como com os serviços a serem executados, o seu desenvolvimento e

implantação dos resultados, com menção aos aspectos relevantes e problemas

potenciais que deverão ser resolvidos, ressaltando os aspectos físicos e operacionais

envolvidos.�CONHECIMENTO DO PROBLEMA PONTOS

Nota atribuída às licitantes que apresentem amplos conhecimentos do problema com abordagem sobre todos os aspectos relacionados com o objeto licitado, seus aspectos relevantes e forma de superar problemas potenciais.

5

Nota atribuída às licitantes que demonstrem conhecimento do problema, mas de forma genérica ou pouco clara ou incompleta.

3,5

Nota atribuída às licitantes que apresentem o conhecimento do problema em nível superficial, porém ainda aceitável.

2,5

Nota atribuída às licitantes que apresentem a comprovação de conhecimento do problema de forma insatisfatória.

0

��

13.5. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO (NT2)

Deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens:

a) Metodologia a ser empregada no desenvolvimento dos trabalhos, com descrição das

atividades previstas nas várias etapas, dos métodos, procedimentos, equipamentos e

softwares a serem utilizados, com indicação da forma de participação da prefeitura nos

trabalhos se for o caso.

b) Indicação de um Sistema de Informações Geográficas implantado e funcionando, com

características semelhantes ao objeto deste edital, conforme indicado na Tabela abaixo.

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a) METODOLOGIA DE EXECUÇÃO PONTOS Nota atribuída às licitantes que apresentem de forma clara e completa a metodologia que pretendem adotar para execução de todos os serviços, com descrições precisas sobre métodos e procedimentos.

30

Nota atribuída às licitantes que apresentem metodologia completa mas com abordagens imprecisas.

21

Nota atribuída às licitantes com descrições apenas genéricas. 16 Nota atribuída às licitantes que apresentem metodologia considerada insatisfatória.

0

b) SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS(SIG) IMPLANTADO PONTOS 1- Elaboração do mapa digital organizado por layers mínimos de:

Eixos viários Quadras Calçadas Lotes Contorno de edificações

0 ou 3

2- Análise espacial envolvendo dados cadastrais imobiliários. 0 ou 2 3- Análise espacial envolvendo dados cadastrais mobiliários. 0 ou 2 4- Criação de relatórios gerenciais. 0 ou 1 5- Formato raster (ortofoto) como layer sobreposto ao mapa digital. 0 ou 2

OBS: A nota deste sub-item b) será apurada pela soma dos pontos atribuídos aos campos de 1 a 5 da Tabela acima.

�O Relato sobre as questões acima apresentadas deverá ser objetivo e acompanhado de imagens do monitor para efeito de esclarecimento. A Prefeitura de Guarulhos, a seu exclusivo critério , poderá convocar qualquer licitante para comprovação das características acima exigidas em Sistema em funcionamento por ela desenvolvido, marcando para esse fim data para apresentação e análise do referido Sistema, que deverá, também, ser comunicada às demais lictantes

13.6. PROGRAMA DE TRABALHO (NT3)

Relação e descrição das atividades que serão desenvolvidas com seus respectivos

produtos e a relação de dependência entre elas. O resultado será resumido em um

cronograma físico, de barras, coerente com a metodologia e o programa propostos.

PROGRAMA DE TRABALHO PONTOS

Nota atribuída às licitantes que apresentem com clareza e precisão a relação e descrição das atividades a serem desenvolvidas, com seus respectivos produtos e total coerência com a metodologia prevista.

10

Nota atribuída às licitantes que apresentem o Programa de Trabalho de forma satisfatória mas com alguns problemas de clareza e precisão.

7

Nota atribuída às licitantes que apresentem o Plano de Trabalho em nível apenas aceitável.

5

Nota atribuída às licitantes que apresentem o Programa de Trabalho de forma insatisfatória.

0

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13.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (NT4).

Deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica

comprovando desempenho anterior em atividade pertinente e compatível com o objeto licitado,

emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado(s) no CREA.

a) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Recadastramento Imobiliário

para Administração Municipal. Poderão ser apresentados no máximo 5 (cinco) atestados�EXPERIÊNCIA ANTERIOR

( a ) RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

PONTOS por

atestado Município com mais de 1.000.000 de habitantes ou com mais de 300.000 inscrições imobiliárias.

12

Município com população entre 700.000 e 1.000.000 de habitantes ou com inscrições imobiliárias entre 250.000 e 300.000.

8

Município com população entre 500.000 e 700.000 habitantes ou com inscrições imobiliárias entre 150.000 e 250.000.

6

Município com população entre 200.000 e 500.000 habitantes ou com inscrições imobiliárias entre 50.000 e 150.000

3

b) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Desenvolvimento e

Implantação de Sistemas de Informações Geográficas para Administração Municipal.

Poderão ser apresentados no máximo 5 (cinco) atestados.

EXPERIÊNCIA ANTERIOR ( b ) DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SIG

PONTOS por atestado

Município com mais de 500.000 habitantes ou com mais de 150.000 inscrições imobiliárias.

4

Município com população entre 150.000 e 500.000 habitantes ou com inscrições imobiliárias entre 50.000 e 150.000

2

Município com menos de 150.000 habitantes ou com menos de 50.000 inscrições imobiliárias

1

�c) Serão considerados os seguintes pontos por atestado de Atualização / Manutenção da

Base Cadastral Municipal realizada com apoio em sensoriamento remoto. Poderão ser

apresentados no máximo 5 (quatro) atestados.�EXPERIÊNCIA ANTERIOR

( c ) ATUALIZAÇÃO / MANUTENÇÃO BASE CADASTRAL

PONTOS por atestado

Município com mais de 150.000 inscrições imobiliárias. 2 Município com menos de 150.000 inscrições imobiliárias 1

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A população e o número de inscrições imobiliárias serão o que apresentava o município à

época da realização dos serviços atestados.

Caso uma Proponente apresente num só atestado dois ou mais serviços conforme acima

indicado, poderá este atestado ser considerado, para efeito de pontuação, para cada um dos

serviços.

13.8. EQUIPE TÉCNICA (NT5).

Será avaliada com base na experiência dos profissionais que a integrarão nas funções indicadas

com base no subitem 12.4, através de avaliação dos “curricula vitae” que forem a apresentados.

Para efeito de avaliação da equipe técnica somente serão aceitos os curriculos que comprovem a

atuação dos profissionais nos projetos declarados, nas respectivas funções para as quais são

indicados, conforme definido acima, sendo considerado como tempo de experiência a totalização

das durações de atuação dos profissionais nesses projetos, expressas em anos e frações.

Pontos FUNÇÃO NA EQUIPE Menos de 5

anos De 5 - 10

anos Mais de 10 anos

Coordenador e Responsável Técnico 1 2 5

Gerente de Recadastramento 1 2 4

Gerente de Informática 1 2 4

*HUHQWH�GH�&RQYHUVmR�GH�'DGRV� 1 2 4

�13.9. NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NT)

A nota será a somatória das NT1, NT2, NT3, NT4 e NT5.

Serão atribuídos 10,0 (dez) pontos à proposta da LICITANTE que obtiver a maior nota técnica

(NT). As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa ao maior valor

na pontuação técnica final, de acordo com a seguinte fórmula:

NT = Nota Técnica da Proposta em Exame x10

Maior Nota Técnica

Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 50%.

A aproximação da NT será feita até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais

frações

14. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “C”

������ A tabela prevista no ANEXO xxx- Planilha de Preços, deverá ser total e devidamente

preenchida no formato indicado, sem rasuras ou emendas, indicando os Preços Unitários

e os respectivos totais e o total previsto da proposta, expressos em moeda corrente no

País.�14.2. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO detalhado, que relate a seqüência executiva do

projeto, absolutamente aderente ao cronograma físico apresentado com a Proposta

Técnica, demarcando etapas, atividades, prazos, custos e quantidades a executar a cada

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período, conforme prazo indicado para execução dos Serviços, devendo apresentar

correlação fiel das quantidades a serem executadas com os respectivos preços por

especialidade de serviço, em períodos correspondentes a 30 ou menos dias. (Apresentar

barra, quantidade, valor, início e término para cada atividade, percentuais equivalentes

ao período e valores acumulados).

A proposta de menor preço, será considerada a 1ª classificada.

Serão atribuídos 10,0 (dez) pontos à proposta comercial da LICITANTE que apresentar o menor

preço em reais nota técnica. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão

inversa ao menor preço ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:

NPC = Menor Preço apresentado entre as propostas x10

Preço da Proposta em Exame

A aproximação da NT será feita até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais

frações.

15. CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final das licitantes será feita de acordo com a média ponderada das notas

técnicas e de preços, mediante a aplicação da seguinte fórmula: : NF = 7 NT + 3 NC

Onde

NF = Nota Final do licitante

NT = Nota da Proposta Técnica

NC = Nota da Proposta Comercial

15.1. Havendo empate entre duas ou mais propostas será adotado sorteio para o desempate,

para o qual todos os licitantes serão convocados.

15.2. A &ODVVLILFDomR� GRV� SURSRQHQWHV� VHUi� UHDOL]DGD� SHOD� RUGHP�GHFUHVFHQWH� GDV� VXDV�1RWDV�)LQDLV��VHQGR�GHFODUDGR�YHQFHGRU�R�OLFLWDQWH�TXH�REWLYHU�D�PDLRU�SRQWXDomR�

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5��Primeira Fase: Modernização do Cadastro Imobiliário�

1. Revisão Cadastral�1.1. Comparação entre o cadastro fiscal

imobiliário existente na Prefeitura de Guarulhos com a Ortofoto 2008.

350.000 unidades

1.2. 1.2. Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis; 350.000 unidades

1.3. Elaboração de boletins imobiliários individuais para todos os imóveis; 350.000 unidades

1.4. Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis 350.000 unidades

1.5. Integração da base de dados gerada com o Sistema Financeiro em uso na Prefeitura de Guarulhos.

1

2. Serviços Correlatos

2.1. Elaboração do Mapa Urbano Fiscal do Município de Guarulhos 200Km²

2.2. Digitalização e georreferenciamento das Plantas Quadras Fiscais 20.000

2.3. Digitalização do Acervo Histórico 1.250.000

3. Sistema de Informações Geográficas

3.1. Visualizador das imagens e fotos 1

3.2. Treinamento 60

Segunda Fase: Atualização do Cadastro Imobiliário

4. Atualização Cadastral

4.1. Atualização das imagens aéreas ou imagens de satélite de altíssima resolução

3 x 200 Km²

4.2. Levantamento fotográfico frontal das fachadas dos imóveis atualizados;

4.3. Emissão de notificação para os proprietários dos imóveis

4.4 Elaboração de boletins imobiliários individuais para os imóveis atualizados;

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1- O preço máximo admitido pela prefeitura será de R$ XXXXX,00 (xxxxxx reais ); 2- A proponente deverá anexar cronograma físico-financeiro onde constarão os serviços previstos com o seu

desenvolvimento ao longo do tempo, indicando por mês as importâncias correspondentes. Esse cronograma deverá ser coerente com o cronograma físico apresentado na sua Proposta Técnica.

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�PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO

CONSULTA PÚBLICA Nº 01/09-DCC OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para modernização e atualização do cadastro imobiliário do Município de Guarulhos

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