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PREFEITURA MUNICIPAL DE FER.REIROS A1. Fr,mri~,;;,o fftlire d11 :mm, U - ,~mtf1\I - N.111aírMf Pi - a;p, S.SiiJ.íl-l)f)(l

Nini!: j81 )3&.57 J 1.Sli I Fá1'1e/F111~: (3i1 ].'lrl!S U 111 OJP.: 1 1.3& Ul70,i'í1M1-02 i> li 0: • • L I l 1. Y. ,\

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EDITAL n!! 001/2019 - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SELEÇÕES PÚBLICAS SIMPLIFICADAS DO MUNICIPIO DE FERREIROS/PE torna pública a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito pelo Decreto nº 031/2019 para realização de Seleção visando à contratação temporária por desempenho de diversas funções desta na Lei Municipal nº 952/2017.

L DAS DISPOSIÇÕES

ntratação temporária por no quantitativo de vagas

o Município de Ferreiros/PE.

1.1. O processo seleti excepcional interesse indicadas no Anexo 1, no

1.2. O contrato temporário duração de até 12 (doze) meses, 952/2017, a critério exclusivo da neces

s oferecidas neste edital terá a gado nos termos de Lei Municipal nº

rviço prestado.

1.3. A seleção pública de que trata este classificatório, denominada de avaliaçã edital.

rá realizada em uma única etapa, de caráter lar, conforme dispõem os itens 7 e 8 deste

1.4. Os atos advindos ~a execuçãp tjest~/proce~so s,letiv92 ~ara ps\ quail é exigida ampla publicidade, serão divvlgados no Diário Oficial do/Município·•~ ~travtsdo endereço eletrônico www.ferreiros.pe.gov.br.

PARA A 2. DAS FUNÇÕES, QUANTIT. CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃl

2.1. Os requisito$ parél} cont{~ta~,q,i a,i jprpt~~. pe,~r~9,t~q} as rvtgl? ••• ~i$poniveis para contratação imediata, a indicação das funções destinadas à formação de cadastro de reserva e a remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados pelo Município em decorrência desta seleção estão previstos no Anexo 1.

2.2. As atribuições dos profissionais a serem contratados estão estabelecidas no Anexo li deste edital.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo 1, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do Município de Ferreiros/PE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

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3.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo li deste Edital.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de nota.

em disponibilidade de vagas no 1, a serem preenchidas de

3.5. As vagas de qu 1.

reservado para contrata assegura o art. 2º da Lei observando-se a compatibili inerentes às atribuições da função

e 5% (cinco por cento) será ia, em cumprimento ao que

o Decreto Federal nº 3.298/99,

4.1.1. Os candidatos portadores de de previstas neste edital, seja com qualque de cadastro de reserva. A Administraçã condição de candidatoJ)Q contratação, a pâitirêlâíôb contratados, conforme .. previsão leg;al.

poderão se candidatar a todas as funções ltativo de vagas previstas, seja para formação e passará a convocá-los com os benefícios da

~.~i.r?ª··S··ª .(s~AgEA.ª)convocação para a nimade,596,(cinco por cento) do total de

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservaaa deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suàs Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. 1 a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

4.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS A1. framím.1 fooírn dai SilTQ, 32 - (,rmtn, - PerreinH,íflt - QP 5-S;ll>lO-OO<I

F.arné: j81) :US?. mti I F~né/flll~: (l!i1 ).3l!.S 7.1 111 OIP.: l I.J61.87t1,l'tl(Jl)1.fl:2:

código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e índicando a causa provável da deficiência.

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n!! 3.298, de 20.12.1999; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tengp pqrr~ferência a descriçªQ9Ii$ atribulções da função constante do edital.

4.9. O candidato qu seu nome excluído na lista de classifica

oa com deficiência terá entanto, permanecerá

xercício das atividades da

4.11. As vagas reservadas candidatos, por reprovação pelos demais candidatos da conco

forem preenchidas por falta de Perícia Médica serão preenchidas

da a ordem de classificação.

4.12. Após a contratação, o candidato n reserva de vaga invalidez.

á utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a concessão de licença ou aposentadoria por

5.1. A inscrição será gratuita e realizar-se-á entretas datas de 01/12/2019 a 20/12/2019. Para se inscrever, o candidato deverá imprimir e preencher de forma legível, em letra de forma, o formulário de inscrição constante no ·. Anexo .Y, · também. disponível no site www.ferreiros.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado no período informado no Anexo IV, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis, na sede prefeitura, na Av. Francisco Freire da Silva, 32 - Centro - CEP 55.880-000, FERREIROS-PE, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função a qual concorre:

a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de residência emitido em seu nome; d} Certidão de quitação Eleitoral; e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; f) Documentação comprobatória da experiência profissional; g) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, quando for o caso; h) Carteira de Nacional de Habilitação - CNH, da categoria "B, C, D", quando for o caso; i) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; j) Declaração ou laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS Al, frllfltÍ~OO ttGirll ilhl Sil'ffl, 32- <11mtro- NlfTBi~f!lt - a;p, SSfl~-00~

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5.2. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro

5.3. Não será admitid

Particular, todas a responsabilidade d preenchimento.

Procuração Pública ou rição serão de inteira

s de eventuais erros no

5. 7. A qualquer tempo, será anulada a constatada falsidade em qualquer d doeu mentas apresentados.

dos os atos e fases dela decorrentes, se for , bem como qualquer irregularidade nos

5.8. As informações prestí:l(Jí:l responsabilidàdê doiêàl'idi que não preencher o formulário comprovadamente ioverídicos, sem cabíveis.

e Inscrição são de inteira e exclusiva > instituída'êxcluir da Seleção o candidato

de forma completa e correta ou fornecer dados prejuízo das sanções administrativas, civis e penais

5.10. O Município de Ferreiros/PE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas nos prazos estipulados neste edital (Anexo IV) por qualquer motivo.

5.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.12. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

5.13. O formulário de inscrição, impresso e preenchido em 02 (duas) vias, deverá ser entregue à Comissão de Organização de Seleções Públicas Simplificados, localizada na Av. Francisco Freire da Silva, 32, Centro, CEP: 55.880-000, Ferreiros/PE, no horário de 08h30min as 12h00min horas, nas datas estabelecidas no cronograma constante no Anexo IV.

5.14. É facultado a qualquer candidato concorrer a mais de uma função oferecida neste edital, devendo, neste caso, efetuar tantas inscrições quanto sejam as funções a que desejar concorrer, preenchendo os respectivos formulários para cada inscrição.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FER.REIROS li.l, F111mi100 ff(!ire dm Sil"m, 3:2 - (4.1nr1111- Ftirninx.f PE - ar, S:S,8.J-0-00;)

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5.14.1. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital constarão na lista de classificados de todas as funções a que concorrer, mas não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. No período especificado protocolar perante a Cornissã Ferreiros, no endereço PE, o(s) seu(s) pedido

7.1.1. Somente serão considerados os cri candidato até a data (obtenção de grau, a . obtidos posteriôrm no processo seletivo regulado nesteedital.

no calendário disposto acessos Seletiv

d

no Anexo IV, o candidato deverá · ada na Prefeitura Municipal de

EP 55.880-000, FERREIROS­ lcots) (Anexo V).

vias do formulário de

7. DA SELEÇÃO - DA

7.1. A presente seleção terá caráter classificatório respectiva escolaridade/grad exclusivamente, as informações informação encaminhada posteriorme

minada Avaliação Curricular, de cada candidato após a sua

à função, sendo consideradas, hscrição, não sendo acatada nenhuma

7.3. Em nenhuma hipótese a informação acatada para a Avaliação Curricular.

inscrição será

7.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os que serão avaliados através das in"-~-

7.4. Os candidatos serão preliminarmente classificados nâ ordêrndéCrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a Administração a verificar se as informações prestadas se encontram devidamente comprovadas quando o convocar para tanto.

7 .4.1. Caso a informação curricular prestada no formulário de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.

7.4.2. Caso o candidato deixe de lançar no formulário informação que esteja comprovada na documentação apresentada, esta não será considerada.

7.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência formarão uma lista de classificados apartada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS Al, Francim, mire d11 Silffl, 32 - (01111111- forrninK/Pi. - a;p, S.S1*'3-00<I

F,cn~: J81) 36..S7J1!ili I N:Jlie[fm~: (31]3.t.SU 111 OOF'.: 1 Ui!\ l .87a/tlM1 -C'!t

7.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observados os critérios estabelecidos no Anexo Ili.

7 .6. Quando prevista como critério de seleção, a experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através de Certidão/De unidade de recursos h expressamente a fun

7.10. As Certidões/Declarações de que t em papel timbrado da instituição.

rblico ou privado, emitida pela trabalhou, na qual conste

7.7. O registro e a di ato que não identificar pretendida não será

7.8. A fração de temp (um) ano.

será arredondada para 01

7.9. Na hipótese de não exist subitem 7.6, a Certidão/Declaraça fornecimento do documento.

fnanos de que trata a letra "b'' do da pela autoridade responsável pelo

7.11. _ experiência profissional.

fil'ls de comprovação de

7.12. A prova de inscrição na entidade de re mediante cópia da carteira de identificação e

profissional dar-se-á nselho de classe.

7.13. Qualquerinformijção/o processo seletivo, sempreJúíz

menta f candidato do presente

7.14. Para a pontuação de cursos de cápacitaçãô e êxperiêHciâs prôfissfonâís, quando prevista como critério de seleção, só serão pontuados com a devida correlação de conhecimentos ministrados/atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu, não sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis ou eventos similares.

7.15. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

7.16. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.

7.17. Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados em cartório ou por qualquer um componente da Comissão de Organização da Seleção Publica.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS Al, Fr,mci!oo freire id11 SilTG, 3:2 - Cenrrv · Ftrrreiim/Pi - a,p, :m1i}(I-OOifJ

Filmt:d:81) 36'.S7.i1.S'1 1 i::11nelft11~: (B1].'ll!R1 iu Olf>.: 1 U61.87\'l/{IH1·(1:l

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.

8.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência comprovada de atividade na área específica;

e analisadas as Certi desempate em hora(s) e

00 CPP;

b)

c)

d)

cimento, serão solicitadas atados, para constatar o

8.4. Fica assegurado aos candi nos termos do art. 27 da Lei avançada como primeiro critério par subitens anteriores.

ai ou superior a 60 (sessenta) anos, b3 (Estatuto do Idoso), a idade mais

e, sucedido do outro critério previsto nos

9. DOS RECURSOS

9.1 Poderá

9.2. Não serão analisados os recursos interpostos constante no Anexo IV.

no cronograma

9.3. Os recursos .. dever~9 espe(ifiç<lf .. • o(~} itern(rn,). i!l)pµgntlpq{s)/e <a~ .ra~j:)~s. pelas quais a pontuação atribuída a ele(s} está incorreta.

9.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

e} Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS .0.1. P!"ilnti~w miro d11 Sil'ffl. l:2 - <emrro • FerrairMf Pi - ap, 5-Sfl.W-OOQ

Nllllt!: jfl1)36'.§7.11Sii I For11!/F1h: (B1]3tl.SU tu CNJ>.: l l .361.fl7a,1'i'lfl01-t'lí

P s r: i' L '! r t Y. ú FtRREJROS

d) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) ano completos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino com até 45 anos de idade;

h) Cumprir as deter

os constitucionalmente permitidos;

k) Não possuir Contrato administrativo disciplinar;

unicipal através de processo

1) Declarar conhecer as exigências p e, estar de acordo com elas.

dos por um prazo de até 12 (doze) meses, 017, observados, estritamente, o número de orçamentária e financeira da Secretaria em

que o

10.3. A convocação para as contratações se dará através do si que pode ser acessado através do endereço eletrônico ww dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do único responsável por correspondência não recebida em informado.

10.3.1. Além dos dcêtrmentos necessários para côntratação, previstos no item 10.4, o candidato também será çonvocado p1:1ra apresen~aç~odpq\qoçumentos · comprobatórios dos itens de avaliação previstos no Anexo Ili.

10.4. São documentos necessários para a contratação:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

b) RG - Registro Geral de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);

e) Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;

d) Cédula de Identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

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f) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;

h) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;

i)Ol (uma) foto 3x4

m)

salvo nos casos

j)

k) Declaração de

1) Declaração de

n) Declaração indicando os

o)

10.4.1. Os documentos deverão ser ap originais, para fins de

10.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será o de direito administrativo, aplicando-se a Lei Municipal nº 952/2017, sendo as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

10.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quahdo: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

10.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

10.7. Correrão a expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

10.8. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do Município de Ferreiros/PE, em virtude da necessidade do serviço.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FER.REIROS A1. Pr,111tim1 ffl(lir0 d11 Sil'ffl, 32 - ,Centro. Perruàrosf Pi. - ap, :m1.W-O(r(l

~nd!l1)36'37.1l~'1 1 Folié[Flll~: (B1],'.ltR1111 CJlf".: l L36U7tl,i{lflC1 .(li :> h '.·.: ;· F 1 11. l ,i

FERRílRO.t;

10.9. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste edit~Jr~::.~l');!()!,!.l[()S instrumen!():*>líl()~rn,~livos e comunicados que vierem a surgir.

Pernambuco.

te edital ou de qualquer ulados ao certame, ou

11.2. Nenhum candi outra norma e co utilizar-se de artifíci

rário oficial do Estado de

11.4. O resultado final do Município de Ferreiros, candidatos classificados em arde CPF e pontuação. A primeira contê portadoras de deficiência e a segunda co

mologado no site Eletrônico do constarão duas relações de

cação, contendo o nome do candidato, os candidatos classificados como pessoas classificados em ampla concorrência.

11.5. O Município de Ferreiros, reserva­ que atenda ao interesse g ªs. período de vaHdàdê dopfoêês

eito de proceder às contratações em número vagas autorizadas, no

11.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria em que ficará lotado, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, assim como os docúmentos comprobatórios das informações curriculares lançadas no formulário de inscrição para conferência, no pçazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticâÍnente excluído do processo seletivo simplificado.

11. 7. Após a entrega da documentação necessârlà para à êônt:ratação, o candidato deverá se submeter à avaliação pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada na data marcada pela Secretaria em que ficará lotado, sendo o seu atestado de aptidão para o serviço condição necessária à efetivação da contratação.

11.8. O candidato terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício.

11.9. O prazo de validade deste edital será de 01 (um) ano, a contar da data de divulgação da classificação preliminar obtida após o resultado de julgamento dos recursos na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração.

11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como

( \r 11)-- 10

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Pli 1' ::· 1'' l v : FtRRElRCi~

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS Al, Frami100 mire id11 SU'l'O, 32 · ,Centro· ft1rr11im1,lP'f. · QF' S:S;i!.W-00(1

Ftlrn,t j:81) 3657Jl5ti I FcnefF•~= (B1] .'lê.SU 111 CNf>.: 1 L'Hil.8i0,1'ilMU2

comprovação de classificação na seleção simplificada a lista de classificação que será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município, que terá caráter apenas preliminar.

11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

informações, falsidade nas ndidato será eliminado do

processo seletivo, se

11.14. A rescisão d à Secretaria em serviço não tenha próximo candidato d

omunicada, por escrito, (trinta) dias, para que o oderá ser convocado o

11.15. Os casos omissos soria Jurídica do Município.

11

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS /l..1, Fnmcim, mire dt1 Sitfil, 32 - ,,,mrro - Ftirreinx,,(Pi - a;p 5-Sl!.W-®(I

Nine: j81) 3657.11Sl1 1 F1lr11!/llll~: (31] .m 7 .11 11 CNf'.: 1 I .J6 l .:ll70lflM1 .flt

ANEXO 1

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO E VAGA

1 EXIGENCIA 1 VAGAS ÁREA DE DE QUANTID DEFICIENTE i SALÁRIO

CARGO 1 JORNADA 1 ·-· .. -- - ----· ·-·-· ADE DE S

1 PROFESSOR 1 1.918,30 DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSOR

2.071,76 01

POLIVALENTE

ASSISTENTE 1.600,00 SOCIAL DO PROGRAMA 01 BOLSA

SEMANAIS

FAMÍLIA SUPERVISOR 1.000,00

, DO 40 HORAS

PROGRAMA ____ ._.._, .. --·

Assistente 1 01 CRIANÇA

SEMANAIS

FELIZ VISITADOR 998,00 DO

30 HORAS PROGRAMA ..•... ·-:-·

1 Nível Médio 05 01 SEMANAIS - ----· .......

CRIANÇA FELIZ

---

1 8.755,00

MÉDICO PSF SECRETARIA DE - 01

3.350,00

40 HORAS SECRETARIA DE 01

DENTISTA SEMANAIS SAÚDE

registro no 02 conselho

competente

Graduação em 1

1

6.300,00 MÉDICO 1 24 HORAS SECRETARIA DE 1 Medicina+ 05

01 PLANTONISTA SEMANAIS SAÚDE registro no

CRM Graduação em 1 1 2.900,00

30 HORAS 1 SECRETARIA DE 1 Medicina+ PSIQUIATRA 1 SEMANAIS SAÚDE registro no

01

CRM

Graduação em 1 1 1.600,00 FONOAUDIÓL 30 HORAS SECRETARIA DE Fonoaudiologi OGO NASF SEMANAIS SAÚDE a + registro no

01

conselho

( lf v'· 12

1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FER.REIROS ln. Fra1uí~oo mim 11111 Silrn, 3:2 - ,en.trv - FerroírM/Pi - (IP, 5'S6.W-OOO

F.tiné: j81) :U.57. 1 Uti I Ftlr11!/J'1u: (31 J JI\.S 7. 1 1 11 CNP- .: 1 I .J61.8i'OltlflCHl:l:

Pli':\'F1lt~,i

ff,RRElROS

competente Graduação em

TERAPÊUTA Terapia

OCUPACIONA 30 HORAS SECRETARIA DE Ocupacional + I 01

L NASF SEMANAIS SAÚDE registro no

conselho competente

Graduação em

PSICOLOGA 1 :~. ~?R~-~ 1

SECRETARIA DE 1

Psicologia +

NASF ;..;- .. :;,: .. '..~·.:.;.,.._ 01

1.600,00

1.600,00

CARGO: PROFESSOR DE E ATRIBUIÇÕES:

• Planejar, organizar e ministrar aulas no ensino fundamental li e ensino supletivo; participar de elaboração de currículos e escolhas de livros didáticos a serem adotados; manter a disciplina na sala de aula; aplicar testes ou provas para verificação e aproveitamento dos alunos; exercer a coordenação de cursos e supervisão escolar; orientar os alunos em atividades culturais e de pesquisa; elaborar pesquisas pedagógicas; participar de bancas examinadoras para seleção de docente; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

• Possuir Licenciatura no Curso de

ATRIBUIÇÕES: CARGO: PROFESSOR Pt>UVALENTE

• Exercício da docência em classes da educação infantil e de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental I e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e

13

/ (

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FER.REIROS ti.1. Frr.mci!oo fwire d11 Sil'M, 3:2 - (entn, - FerreíM/fit - (IP' 5'Sl!.W-OO(I

Nimcd:81) :US7J1S'1 1 Fát1!/f1u: (B1] 3é.S7J 111 CHP.: 1 Ulil.:B7l'l,íi'lt01-0t

Pli t: i' [ i ! 1. ~ 11 FtRREJRQ.c;

pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas. Ter Curso dê\Magistério ou Pedagogia . •

CARGO: DESENVOLVIMENT

SECRETARIA DE

ATRIBUIÇÕES: • Ser graduado • Comprovar expe

serviço público ou • Ser registrado no conse • Curso de Capacitação de En • Curso para Gestor do Cadúnic

• CARGO: SUPERVISOR DO PROGRAMA SOCIAL E CIDADANIA ATRIBUIÇÕES:

Ser graduado em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia; Comprovar experiência mínima de 06 (seis) meses na público ou privado;

• Ser registrado no conselh • Ser capacitado pelo G

Feliz;

• atuação no serviço •

Criança

• Ser capê1cita9?PP.rn~tqd9 .. ç:9c.cfê1Ǫ S~Pfíl(il!cnrr qqrrogrêlma ÇriêlílÇêl. Feliz; • Residir no Município das famílias acompanhadas; • Atender aos requisitos da Portaria nº 956/2018 Artigo 9º Inciso li.

CARGO: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA ATRIBUIÇÕES:

• Ter concluído Ensino Médio; • Ter Curso de Capacitação de Orientadores Sociais do PCF; • Capacitação no Método CDC do Programa Criança Feliz; • Ter experiência comprovada em projetos ou programas sociais com crianças; • Residir no Município das famílias acompanhadas;

CARGO: MÉDICO PSF ATRIBUIÇÕES:

L • Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de --~

14

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS Àl, Fnmcí~oo ff(lirD id11 SilTO, 32 - ,en:rro - FernirM/Pi - a.p, SSlt~-00(1

Ftlne: j81) 3&.S7J1!U1 1 Ftit1e/ft11~: (31] Ji.SU 1 li OJP-.: 11.361.:l'!iBlilMHl:l'.

agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

• Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

• Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, · Jrgias amb4lgtO~i1i~;p.~quenas urgências clínicas-

• Encaminhar/ complexid mantendo usuário, pr

rência locais, lano terapêutico do

r, mantendo a

• Participar do gerencia me funcionamento da USF;

CARGO: DENTISTA

• Realizar. diagnóstico .corn .a.flnalidade pe o.l,}ter q perfil epiderniológlco para o planejamento [ a P[?gra1ação er, saúd[ buqf I; RealizfE>os.grijç:~çI!rnGntq~ c![nJ.çqs dgeil~.l')Ç~Q>J;lª~'êª saú9 •. ~ bucal, incluindo atendimento <las urgências

Realizar ª atênção i~tê~ral )êfü. sa~de ~u~alJfP~~ri11fão jf rrcn,1ão da saúde, prevenção de/ agravos, djggQÓS~jCC>{tf~!i:!11'lento, .~~áijilit.gÇãQ> e manutenção da saúde) individu.a1 e .. co1eti.va ate>das ª.sfarntliªs, ª m.di~íduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolnbilidade;

Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

Realizar supervisão técnica do THD e ACD;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS A,. Frr.mcím, frnire dm Silrn, 3:2 - Centro - F-errei~/P'f. - a;p S.Sllil0-00(1

!;irai!: j81) 3657., mi 1 ~àtié/fti:,i: (B1 J ses 7., , n 1 CNf>.: l l.3i!:il.8i'Ql1l0C1·0:2: :m.,«e,.,,~,

I',: : ,. 1. i 1 '. V. ,l FtRRElRO.t;

• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

Realizar demais ações correlatas . •

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA ATRIBUIÇÕES:

• Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstiç:91tvat9:1J~pto, reabilitªçª0_m~1111,ª;!llJJenção da saúde) aos indivíduos e f

indicado ou ios (escolas,

• Realizar co necessário, associações

em clínica médica, enas urgências clínicas-

• Encaminhar, quando complexidade, respeitari mantendo sua responsabili usuário, proposto pela referên

• Indicar a necessidade de intern responsabilização pelo acomp

• Contribuirepârtiçipâl:'(] Auxiliares de Enfermagem,

e contra referência locais, panhamento do plano terapêutico do

ucação Permanente dos ACS,

• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

• Realizar dem

CARGO: PSIQUIATRA ATRIBUIÇÕES:

• Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamento. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza a promoção, prevenção e reabilitação de portadores de transtornos mentais. Participa de Junta Médica quando convocado. Executa tarefas afins.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO - NASF ATRIBUIÇÕES:

• São atribuições do Fonoaudiólogo promover a saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação/reabilitação), monitoramento e aperfeiçoamento das seguintes funções e sistemas: voz, articulação da fala, fluência, linguagem oral e escrita, sistema orofacial e cervical, deglutição, função auditiva periférica e central e na função vestibular.

CARGO: TERAPÊUTA OCUPACIONAL - NASF

16

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FER.REIROS Ál, Fr1111ti~oo mire d!I SU"m, !2 - \l!IIITl"II - Ft11TBÍIM/Pl - a,p S.St!.W-QiD;;i

F<ilne: j81) :U.S7.i1.Sti I Fél'lé/fl'II~: (31] Ji.SU 111 ~P.: l l.J6U:17a,l'ílM1-02

ATRIBUIÇÕES: • Realiza visitas às populações identificadas como "alvo" de seu cuidado. • Dá suporte e amplia o repertório de atitudes e atividades pelas quais os pais promovem o

desenvolvimento de suas crianças e/ou adolescentes. • Auxilia a partição de afazeres gerais, domésticos e geradores de renda cuja

desorganização é uma das principais fontes de conflito familiar. • Eleva a autoestima e a autodeterminação das crianças e dos jovens maximizando o

desempenho ocupacional (domínio) nas principais áreas da vida ativa e participativa. • Orienta sobre as ações Inter setoriais de atenção integral a crianças com riscos de atraso

no desenvolvimento neuropsicomotor e social

vantamento das reais desenvolver educação o; Trabalhar de forma

sárias; Desenvolver ações úde; Realizar avaliação em

acto das ações implementadas volver grupos de portadores de

miliares, com objetivo de reinserção unidade; Auxiliar no processo de trabalho speito à reinserção social do portador de ivas abordando o uso de tabaco, álcool e ão utilizando os recursos da comunidade;

enção não manicomial, diminuindo o aõ transtorno mental; Acolher de forma

especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar · os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; Reafüar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

Inter setoriais;

CARGO: PSICOLOGA ATRIBUIÇÕES:

• Participar de necessidades

conjunto com as E através de indicadore

// ', \ ( '/ (\

17

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS A1. frarui1t;(I f«!in1 àm :Sil'Nl, 3:2 - (4mrro - FtirrairM/flf. - (IP' S:Sa.W-001

Nint: f81) :u.s1.1m.1 1 ~ne/J'a~: (B1] .:it.su, n Qjf' .: \ 1..36 t .:!17'1l,•'{l(IQH!2

ANEXO Ili CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ITENS CRITERIOS PONTOS POR TÍTULO

APRESENTADO

MAXIMODE TÍTULOS

APRESENTADOS

PONTUAÇAO MÁXIMA

PERMITIDA DO ITEM

03

atuação 02 2,0 i 01

02 02 1,0

04 2,0

concorre 04 1 Aperfeiçoame

horária igual ou supe •• .,, •• , •• v ••••• 1 04 1 2,0 (na área de atuação es---'"'-- - -· ·- concorre) Residência (na 02 1 2,0 es ecifica a ue

05 Curso de Extens horária mínima de 08 10 1 2,50 de atuação especifica concorre

06 Curso de Extens

0,25 I 10 1 hnr.S.ri"3 mínim'!:11 ri.o. 1? h/-.::1 /n~

2,50

08

07

10 2,50

1,50 ,___ concorre1 i 09 1 Curso de Extensão com 1 1 1

horária mínima/de 40 de atuação concorre·

1,50

10 1 Curso de Extêrísãô éóm horária mínima c:ie 60 hh:t (ní:l áf~í:l de atuação especifica a que 05 2,0 concorre

11 1 Curso de Extensão com carga horária mínima de 80 h/a (na área de atuação especifica a que concorre·

0,40 05 2,0

12 1 Curso de Extensão com carga horária mínima de 90 h/a (na área de atuação especifica a que concorre·

0,50 05 2,50

13 1 Congressos I Feiras I Seminários / Simpósios / Outros 0,25 05 1,25

14 1 Experiência Profissional (na área de atuação especifica a que 1,0 1 10 1 10,0 concorre), por período de 06 meses.

(*) Pontuação Máxima Admitida, será apurada pela soma dos títulos apresentados pelo candidato, sendo descartados, os títulos, que após a soma total ultrapassar 10,00 (dez pontos);

18

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS A~. Frt111tim.1 frtiire d11 Sil'ffl, 32 - ,Centl"lil - Ferraír!JiS.,iPt - a;p, s.,U,0-®(I

Nimedfl1) :U,.S7.m'1 1 i:.titn!{ftJ~: (B1]Jl.SU 111 ~J>.: 11.:i,1.:ri1a,1·t1001.oi

F li f: C !: i I t V. ,í

PtRREJRO.t;

01 Curso Sueerior

PONTOS POR 1 MAXIMODE 1 PONTUAÇAO

TÍTULO TÍTULOS MÁXIMA APRESENTADO APRESENTADOS PERMITIDA DO

ITEM

30: 01 1

3,0

2,0 02

ITENS CRITÉRIOS

02 Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 120 h/a (na área de atuação

03 horária mini de atuação concorre

10 2,50

04 [ Curso de horária mini de atuação concorre2

10 2,50

05 1 Curso de Ex

10 2,50

concorre 06 1 Curso de Extensão

horária mínima de 20 h/a de atuação especifica 10 3,00

07

0,50 10 5,00

concorre 08 1 Curso dE! . E,

horária' mínifü de atuação 10 5,00

concorre 09 1 Curso de Extensão com carga

horária mínima de 80 h/a (na área de atuação especifica a que concorre·

5,00

1 O I Experiência Profissional (na área de atuação especifica a que 1 1,0 1 1 O 1 10,0 concorre), por período de 06 meses.

(*) Pontuação Mâximà Admitidá,''sêrâàpi..irâdápêlà somá dos títi..ilôs aprêsêritádôspelo candidato, sendo descartados, os títulos, que após a soma total ultrapassar 10,00 (dez pontos);

i)·í"(.\, t \\ \ \ J

19

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Fli ,: r E l ! 1. i'. ,i ftRREJRO.c;

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS Al, Fr111ni~oo frt1irB d11 Sil'tD, J:2 - <:entro - rerreímsf P'f. - a,p, S.Sililill-004)

F,cne: ~81) 3:~51-11!ili I l=c1'1e/F111~: (S.1 ].'.lt!i U 111 C'.:NP-.: 1 L:lól .87atílM1 -C'l1:

ANEXO IV CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL

Inscrição na sede da Prefeitura.

03/12/2019 à 20/12/2019 no horário das 08h30min Às 13h00min horas, de

Sede da Prefeitura. Av. Francisco Freire da Silva, 32, Centro, Ferreiros-PE.

Resultado preli .ferreiros. pe.gov. br

Recurso na sed Prefeitura.

ede da Prefeitura. Francisco Freire da Silva,

32, Centro, Ferreiros-PE.

Julgamento do recurso www.ferreiros.pe.gov. br

Resultado final www.ferreiros.pe.gov.br

20

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS A1. Froriti'Soo mirB ,011 :Sil'l'Q, 3:2 - (11mtro • FerrairMffi. - ai"' !.t5H~-00()

F<imt: J81) :U.S7J1!i.fi I F<àrn!/f•~= (B1]3t.SU 111 CtlP.: l l . .361.87a/tlM1·02

ANEXO V FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS:

NOME DO CANDIDATO

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

N!! DO CPF DO CANDIDATO

N!! DO DOC. DE

ÓRGÃO EXP.

UF

[IJ SEXO

[ITJ IM 1 1

NÚMERO

1 1 1 1

APTO

[] 1 J COMPLEMENTO

1 1 1 1 1

BAIRRO

L 1 1 1

CEP

CD CIDADE/UF

1 1 1 1

21

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS A1. Fnmci~oo mim itl11 Sil"ro, 32 - i:ernrro - f'ernirM/P'f. - ap, 5-SH.0-00-0

FGtlii: j:!11) :US? J Uli, 1 ~or11!/fê1~: (B1 ]3.tl.S U UI ~F'.: l l.361.:!l70,i'flM1-02

TELEFONE FIXO

1 1 1 1 1 1 1

TELEFONE CELULAR 1

1 1 1 1 1 1 1 1

E-MAIL

TELEFONE CELULAR 2

2. OPÇÃO DO CANDIDATO

4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELtÇÃO, ÀS vij,,GAS DE PESSÔAS Oê>M DEFICIÊNCIA? SIM() NÃQ(.)

5. Escolaridade: Fundamental ( .), M"

6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

LOCAL: Data de Início:_/_/_ Data do Término _J _} _Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

LOCAL: Data de Início:_/_/_ Data do Término _J _J Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

LOCAL: Data de Início:_/_/_ Data do Término _J _J Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

( 22

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS A1. Fra1ui~oo ff(lir0 dm :Sily,p, 32 - ,enrro- Ftlrrai~f Pf. - cu• SSH<i-®<i

Filme: j81) :U.S7.mli I Fllr11!/ft11~: (lli1] .'li.SU 111 OJP-.: l l .361.:B7a,H1M1 .fl:t

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

·----- --~ _ _/ __ Local e Data

Assinatura do(a) Ca

23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FER.REIROS ln. Frumim:i mire 4!11 Sil'M. 32 - ,Centro - Ferreil"f.H.f Pt. - a;p, S.SH,0-®<I

F.óned:81 p1t~?. m'1 l Féné{it.m (il:1) 3l31 J 111 OOF'.: l l.361.:l'l70/i'IM1·01 - <> E ': ,· L 1 1 t Y. ii

FtRRElRO-~

ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:

reiros/PE para a função contra a Avaliação

Como candidato à de Curricular, sob os

Ferreiros/PE, _de _

Assinatura do

24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS tu. Fr111uisoo Frnire id11 Sil'ffl, Jl - ,C(lrttrv- Ferraims}P'l - UP' :m1.W-®<i

Niné:j81) :U.57.1l!ili 1 ~llrn!/Flll~:(31] Jf.SU 111 QJJ> .: 11 .. .:16 l .t70,i(l(J01,Cl2 FV. •: e 1: 1 ! t ~ ú

Ff,RRElRQ.t;

ANEXO VII

Dados do Médico:

Nome Completo: _

CRM/UF: Especialidade: _

Declaro (a)

Sr(ª). --..,..

, inscrito(a) como

a vaga para a função de

legislação em vigor (Decre

Deficiência ------

(é / não é) portador (a) da

___ _, em razão do seguinte

quadro:

Diante disso, infqrmoque será necessárlo:

( ) Deficiência física: aç~ssp ~$p~ç:lal à. $i:lla qnde.$.erAr~ª.li?âdà a ptOva escrita, em razão de dificuldade de focomoçijo por pi:!ralisia de membro (s) inferioí{es). ( ) DeficiênciaJísica: auxíliQng pr~en5hitj).enf P do çé!itft:ª(5 dê rêsposta da prol.la. em razão da dificuldade motriz de membro.(s) superior(es): ( ) Deflclência audiliya: .•. pr1ase9~t(i~ /~t~fpre.~~ ~tJi?~as fa!é! ()nde f~[á walizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo

l O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Ferreiros/PE, __J __) __ 25

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERREIROS to. Frimci~oo frt1in dm Silrn, ui - (enrrv - ftirroífW/'P'E. - ap 5-Sltii-0-Qlt(I

Flíme: ~tt) US'1 J \S,6 1 N:ltiê/fmx: (.B1 ].3.tS 7. 11 li CNf>.: ,! L:l61.:870/ilMHl2:

FH".f'Elll~it

ff,RREJRQ.7

Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico

nquadra nas seguintes categorias: 1 - deficiência físic humano, acarretan paraplegia, paraparê$ia, triparesia, hemiplegia,

1 cerebral, nanismo, m ' deformidades estéticas e as li - deficiência auditiva - perd mais, aferida por audiograma nas Ili - deficiência visual - cegueira, na qua olho, com a melhor correção óptica; a 0,05 no melhor olho, com a melhor corre do campo visual em ambos os olhos

1 de quaisquer

is segmentos do corpo ando-se sob a forma de

, tetraparesia, triplegia, ncia de membro, paralisia ou adquirida, exceto as

ra o desempenho de funções; de quarenta e um decibéis (dB) ou

, l.OOOHZ, 2.000Hz e 3.000Hz; visual é igual ou menor que 0,05 no melhor

ão, que significa acuidade visual entre 0,3 e ica; os casos nos quais a somatória da medida menor que 600; ou a ocorrência simultânea

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