Edital TEF 2003

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informativo boletim - VENDA PROIBIDA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Índice: 1 - Dos Cargos ... pág. 2 • 2 - Das Inscrições ... pág. 2 • 3 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência (Lei 13.398/02) ... pág. 5 • 4 - Dos Concurso ... pág. 5 • 5 - Da Prestação das Provas ... pág. 6 • 6 - Do Julgamento das Provas Objetivas, por Cargo em Concurso ... pág. 7 7 - Dos Títulos ... pág. 7 • 8 - Da Classificação ... pág. 8 • 9 - Das Publicações ... pág. 8 10 - Dos Recursos ... pág. 8 11 - Da Nomeação e da Posse ... pág. 9 12 - Das Disposições Finais ... pág. 11 Anexo I ... pág. 11 • Anexo II ... pág. 12 Anexo III ... pág. 14 • Anexo IV ... pág. 15 Anexo V ... pág. 16 Anexo VI ... pág. 17 Anexo VII-A ... pág. 17 • Anexo VII-B ... pág. 17. CONCURSOS PÚBLICOS DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEME) E CARGOS VAGOS DA CLASSE II - PROFES- SOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, CLASSE III - DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL (SME) ATENÇÃO Após as inscrições, serão emitidos os Cartões de Convocação contendo data, local e horário da realização das provas. Esses cartões serão enviados aos candidatos pelo correio. A comunicação feita através do correio não tem caráter oficial, havendo possibilidade, por razões diversas, do não recebimento por parte do candidato. Assim sendo, o candidato que não receber a correspondência enviada pelo correio, até 3 (três) dias antes da aplicação, deverá ligar para o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300 - segunda a sexta, das 8h às 20h ou consulte o site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br DATAS EVENTOS 01/12/2003 Início das Inscrições. 12/12/2003 Término das Inscrições. 15/02/2004 Data prevista para aplicação das provas objetivas: Manhã: Técnico de Educação Física e Professor de Desenvolvimento Infantil Tarde: Diretor de Escola e Supervisor Escolar OBS.: Este Boletim Informativo está editorado com as retificações ao Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais divulgadas em DOM até 21/11/2003. As eventuais retificações posteriores deverão ser acompanhadas por meio do DOM ou do site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Índice:1 - Dos Cargos ... pág. 2 • 2 - Das Inscrições ... pág. 2 • 3 - Dos Candidatos Portadores deDeficiência (Lei 13.398/02) ... pág. 5 • 4 - Dos Concurso ... pág. 5 • 5 - Da Prestação das Provas... pág. 6 • 6 - Do Julgamento das Provas Objetivas, por Cargo em Concurso ... pág. 7• 7 - Dos Títulos ... pág. 7 • 8 - Da Classificação ... pág. 8 • 9 - Das Publicações ... pág. 8• 10 - Dos Recursos ... pág. 8 • 11 - Da Nomeação e da Posse ... pág. 9 • 12 - Das Disposições Finais... pág. 11 • Anexo I ... pág. 11 • Anexo II ... pág. 12 • Anexo III ... pág. 14 • Anexo IV ... pág. 15• Anexo V ... pág. 16 • Anexo VI ... pág. 17 • Anexo VII-A ... pág. 17 • Anexo VII-B ... pág. 17.

CONCURSOS PÚBLICOS DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DETÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEME) E CARGOS VAGOS DA CLASSE II - PROFES-

SOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, CLASSE III - DIRETOR DE ESCOLA ESUPERVISOR ESCOLAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL (SME)

ATENÇÃO Após as inscrições, serão emitidos os Cartões de Convocação contendo data, local e horário da realização das provas. Esses

cartões serão enviados aos candidatos pelo correio. A comunicação feita através do correio não tem caráter oficial, havendopossibilidade, por razões diversas, do não recebimento por parte do candidato. Assim sendo, o candidato que não receber acorrespondência enviada pelo correio, até 3 (três) dias antes da aplicação, deverá ligar para o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300- segunda a sexta, das 8h às 20h ou consulte o site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br

DATAS EVENTOS

01/12/2003 Início das Inscrições.

12/12/2003 Término das Inscrições.

15/02/2004 Data prevista para aplicação das provas objetivas:

Manhã: Técnico de Educação Física e Professor de Desenvolvimento Infantil

Tarde: Diretor de Escola e Supervisor Escolar

OBS.: Este Boletim Informativo está editorado com as retificações ao Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais divulgadas em DOM até 21/11/2003. As eventuais retificações posteriores deverão ser acompanhadas por meio do DOM ou do site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br.

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CONCURSOS PÚBLICOS DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE TÉC-NICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CARGOS VAGOS DA CLASSE II - PROFESSOR DE DESEN-VOLVIMENTO INFANTIL, CLASSE III - DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR DA

CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPALEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, a SecretariaMunicipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME e a Secretaria Municipal de Educação - SME, da Prefeitura doMunicípio de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei nº 11.951, de 11 dedezembro de 1995, Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei nº12.396, de 2 de julho de 1997, Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003, Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, Leinº 13.398, de 31 de julho de 2002, Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003, Decreto nº 17.813, de 11 defevereiro de 1982, alterado pelo Decreto nº 29.179, de 19 de outubro de 1990, fazem saber que realizarão emlocal(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concursos Públicos de Ingresso para provi-mento, em caráter efetivo, de cargos vagos de TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA e cargos vagos daCLASSE II - PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, CLASSE III - DIRETOR DE ESCO-LA E SUPERVISOR ESCOLAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, conforme autorizaçãoda Senhora Prefeita do Município de São Paulo nos processos nºs. 2003-0.145.512-7, 2001-0.162.940-7 e 2003-0.159.286-8, respectivamente, concursos que serão regidos pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I aVIII, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS1.1. Cada um dos concursos destina-se ao provimento

de cargos vagos de acordo, com a relação constantedo Anexo I - Tabela de Cargos, mais os que vaga-rem ou forem criados durante o prazo de validade.1.1.1. A PMSP reserva-se o direito de proceder àsnomeações em número que atendam ao interesse eàs necessidades do serviço, de acordo com a dis-ponibilidade orçamentária.1.1.2. Do total de cada um dos cargos oferecidosnos concursos, bem como dos que vagarem ou queforem criados, serão reservados 5% (cinco por cen-to) a pessoas portadoras de deficiência mental, físi-ca e/ou sensorial nos termos da Lei nº 13.398/02.1.1.3. Quando da aplicação desse percentual re-sultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco déci-mos) será reservado um cargo a pessoas portado-ras de deficiência(s).1.1.4. Não havendo candidatos portadores dedeficiência(s), inscritos nos termos da Lei nº13.398/02, ou aprovados nas provas, os cargosreservados serão providos pelos demais candida-tos aprovados, com estrita observância da ordemclassificatória da lista definitiva.1.1.5. A síntese das atribuições a serem desempe-nhadas pelos ocupantes dos cargos de Técnico deEducação Física, Professor de DesenvolvimentoInfantil, Diretor de Escola e Supervisor Escolar es-tão contidas no Anexo II - Atribuições dos Cargos.

1.2. Os ocupantes dos cargos objeto dos concursos,ficarão sujeitos à prestação de jornada básica, con-forme Anexo I - Tabela de Cargos.

1.3. A remuneração dos respectivos cargos correspondeaos vencimentos especificados no Anexo I - Tabelade Cargos.

2. DAS INSCRIÇÕES2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadãoportuguês e estrangeiro conforme disposto na Leinº 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto nº 42.813,de 28/01/2003;2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos com-pletos, até a data do encerramento das inscrições;2.1.3. Encontrar-se em pleno exercício de seus di-reitos civis e políticos;2.1.4. Ter, no ato da posse, o pré-requisito para ocargo que estiver se candidatando, conforme espe-cificado no Anexo I - Tabela de Cargos; e2.1.5. Conhecer e estar de acordo com as disposi-ções contidas neste Edital e seus Anexos, bem comocom as condições previstas em lei.

2.2. O candidato poderá fazer no máximo 2 (duas) ins-crições, desde que para cargos diferentes, devendorecolher o valor correspondente a cada inscrição aser realizada, observando-se que as provas de TÉC-NICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA e as de PRO-FESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

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serão realizadas no mesmo dia e horário, o queinviabiliza a prestação de ambas.2.2.1. Na hipótese do candidato optar por fazer 2(duas) inscrições nos concursos objeto deste Editalserá vedada a inscrição nos Concursos por Acesso,cujo edital encontra-se publicado nesta data.2.2.1.1. Na hipótese do candidato optar por fazeruma inscrição nos concursos objeto deste Edital euma inscrição nos Concursos por Acesso, cujoEdital encontra-se publicado nesta data, deveráfazê-las para cargos diferentes.

2.3. As inscrições serão recebidas no período de 01 a12 de dezembro de 2003, podendo ser efetuadasvia banco ou pela internet.2.3.1. As INSCRIÇÕES VIA BANCO serão re-cebidas nas agências autorizadas do BANESPA,relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário deexpediente bancário.

AGÊNCIAS ENDEREÇOSAclimação - Rua Tamandaré, 591Adolfo Pinheiro - Av. Adolfo Pinheiro, 2041Água Branca - Av. Sumaré, 85Angélica - Av. Angélica, 1784Augusta - Rua Augusta, 2941Avenidas - Av. Paulista, 436Bela Vista - Av. Brig Luiz Antonio, 476Bom Retiro - Rua Julio Conceição, 456Brás - Av. Rangel Pestana, 2252Butantã - Av. Professor Francisco Morato, 365Cambuci - Av. Lins deVasconcelos, 128Carrão - Av. Cons Carrão, 1733/41/49Casa Verde - Rua Dr. César Castiglioni Jr, 121Ceagesp - Av. Imperatriz Leopoldina, 1774Conceição - Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 951Consolação - Rua da Consolação, 2104Heitor Penteado - Rua Heitor Penteado, 1528Itaim Paulista - Av. Mal. Tito, 4712Jaçanã - Av. Guapira, 2480João Dias - Av. João Dias, 1243Lapa - Rua Afonso Sardinha, 238Largo 13 de Maio - Av. Mario Lopes Leão, 121Liberdade - Av. Liberdade, 151Moema - Av. Ibirapuera, 1994Nova Cachoeirinha - Av. Parada Pinto, 217Panamericana - Av. Pedroso de Moraes, 2750Patriarca - Viaduto do Chá, 15Paula Sousa - Rua Paula Sousa, 61Penha - Rua Dr. João Ribeiro, 194Pinheiros - Rua Teodoro Sampaio, 2258/68Rafael de Barros - Rua Rafael de Barros, 37/47Republica - Pça. da República, 291Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1638

Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 25Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1420/1432Vila Prudente - Av. Paes de Barros, 3442Vila Romana - Rua Clélia, 902Vinte e Quatro de Maio - Rua 24 de Maio, 224

2.3.1.1. Para inscrever-se, o candidato deverá, noperíodo das inscrições, apresentar-se nos locaisindicados no item anterior, munido de original dedocumento de identidade. São considerados docu-mentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas deIdentidade expedidas pelas Secretarias de Seguran-ça, pelas Forças Armadas, pelo Ministério dasRelações Exteriores e pela Polícia Militar; Identi-dade para Estrangeiros; Cédulas de Identidadefornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que,por lei federal, valem como documento de identi-dade (CREA, OAB, CRC, CREF etc); Carteira deTrabalho e Previdência Social; Carteira Nacionalde Habilitação (com fotografia), expedida na formada Lei n.º 9.503/97.2.3.1.2. Preencher a ficha de inscrição, o requeri-mento e o protocolo de inscrição, fornecidos GRA-TUITAMENTE nas Agências indicadas no item2.3.1. deste Edital. É de fundamental importânciaque o candidato assine e preencha de forma correta,na Ficha de Inscrição, o número de seu RegistroGeral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e onúmero do Registro Funcional (RF), com nove dí-gitos (no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP- Administração Direta), para fins de pontuação detítulos prevista no item 7.2.3.1.2.3.1.3. O candidato servidor da AdministraçãoDireta Municipal poderá confirmar o número deseu Registro Funcional pelo constante no hollerithou junto à Unidade de Recursos Humanos à qualpertence.2.3.1.4. O candidato ex-servidor da AdministraçãoDireta Municipal poderá obter ou confirmar o nú-mero de seu Registro Funcional junto à Seção Téc-nica de Atendimento do Departamento de Recur-sos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal deGestão Pública - SGP, situada na Rua Libero Badaró,nº. 425, térreo, nos dias úteis, no período de 01 a 12de dezembro de 2003, das 9 às 12 horas.2.3.1.5. O candidato deverá pagar a importânciaespecificada no Anexo I - Tabela de Cargos, a títulode ressarcimento de despesas com material e servi-ços prestados pela Fundação para o Vestibular daUniversidade Paulista “Júlio de Mesquita Filho” -VUNESP. O pagamento poderá ser efetuado emdinheiro ou cheque do próprio candidato.

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2.3.1.5.1. O pagamento efetuado em cheque so-mente será considerado quitado após a respectivacompensação. Caso seja devolvido, por qualquermotivo, a inscrição será considerada sem efeito.2.3.1.5.2. A ficha de inscrição será retida pelo ban-co após sua autenticação.2.3.1.6. Será permitida a inscrição por procuração,mediante entrega do respectivo mandato, acompa-nhado de cópia autenticada do documento de iden-tidade do candidato e apresentação da identidadedo procurador.2.3.1.6.1. Para cada inscrição deverá ser apresen-tada uma procuração, que ficará retida no atoda inscrição.2.3.1.6.2. Na procuração particular não há necessi-dade de reconhecimento de firma.2.3.1.6.3. O candidato inscrito por procuraçãoassume total responsabilidade pelas informa-ções fornecidas por seu procurador, na fichade inscrição, arcando com as conseqüênciasde eventuais erros de preenchimento daqueledocumento.2.3.2. As INSCRIÇÕES VIA INTERNET, estãodisciplinadas abaixo:2.3.2.1. Para inscrever-se via internet, o candidatodeverá acessar o site www.vunesp.com.br, duran-te o período de 01 a 12 de dezembro de 2003,localizar os links correlatos aos Concursos Públi-cos da Prefeitura do Município de São Paulo eefetuar sua inscrição conforme os procedimentosconstantes no site, que estão resumidamente esta-belecidos abaixo:2.3.2.2. Preencher a ficha, transmitir os dados pelainternet e imprimir o boleto bancário.2.3.2.3. Efetuar o pagamento da inscrição especifi-cado no Anexo I - Tabela de Cargos, de acordo comas instruções constantes do site, até a data limitepara encerramento das inscrições.2.3.2.4. A inscrição será confirmada pela FundaçãoVUNESP, no endereço eletrônico fornecidopelo candidato ao realizá-la, somente após acomunicação, pelo banco, do pagamento dataxa correspondente.2.3.2.5. A Fundação VUNESP e a PMSP não seresponsabilizam por solicitação de inscrição viainternet não recebida por motivos de ordem técni-ca dos computadores, falhas de comunicação, con-gestionamento das linhas de comunicação, bem comooutros fatores de ordem técnica que impossibili-tem a transferência de dados.2.3.2.6. O descumprimento das instruções parainscrição via internet implicará a não efetivaçãoda inscrição.

2.4. No valor da inscrição já estão inclusas as despesasbancárias relativas à mesma.

2.5. Não haverá, em hipótese alguma, para cada inscri-ção efetuada, devolução da importância paga e/oualteração dos cargos a que o interessado estiver secandidatando, mesmo que, posteriormente, sejaconstatado erro por parte do candidato.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamen-to do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7. Não serão aceitos pagamentos de inscrições pordepósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile,transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico,ordem de pagamento ou depósito comum em contacorrente, condicional e/ou extemporânea, ou porqualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.8. Ficam inscritos de ofício nos termos da Leinº 9.160, de 03 de dezembro de 1980 e:a) os atuais servidores admitidos estáveis e nãoestáveis em função correspondente aos cargos deTÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, conformeo disposto no art. 46 da Lei nº 11.951/95, eb) os atuais servidores admitidos estáveis e nãoestáveis em função correspondente aos cargos dePROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO IN-FANTIL, conforme o disposto no art. 22 da Leinº 13.574/03.2.8.1. Aos admitidos não estáveis, a não aprovaçãoou ausência às provas acarretará dispensa, nos ter-mos do art. 5° da Lei nº 9.160/80, Lei nº 11.951/95e Lei nº 13.574/03.2.8.2. O inscrito de ofício que não efetuar o paga-mento da importância referente ao valor da taxa deinscrição, mencionada no Anexo I - Tabela de Car-gos, dentro do prazo, terá sua inscrição impedida,não cabendo, neste caso, interposição de recurso, oque implicará a eliminação do(s) concurso(s).

2.9. O preenchimento correto da ficha de inscrição seráde total responsabilidade do candidato ou de seuprocurador, independentemente do tipo de inscri-ção efetuada.

2.10. O deferimento da inscrição dependerá do corretoe completo preenchimento da ficha de inscrição,bem como da observância, pelo candidato, dasorientações contidas neste capítulo.

2.11. O candidato que necessitar de condiçõesespeciais para a realização das provas, poderásolicitar os benefícios do Decreto nº 23.269/87,até 16 de dezembro de 2003, via SEDEX ouAR, para a Fundação VUNESP, localizada na RuaDona Germaine Burchard, nº 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062.

2.12. As inscrições efetuadas em desacordo com asdisposições deste Edital serão indeferidas.

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33. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DE-FICIÊNCIA (LEI 13.398/02)3.1. O candidato portador de deficiência deverá tomar

conhecimento da Síntese das Atribuições dos Car-gos objeto deste Edital, Anexo II, e da Lei nº. 13.398/02, e julgando-se amparado pelas disposições le-gais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabi-lidade, aos cargos vagos reservados aos portadoresde deficiência(s), nos termos dos itens 1.1 a 1.1.3deste Edital, desde que atenda aos requisitos rela-cionados nos itens 2.1.1 a 2.1.5, podendo efetivara sua inscrição, no período de 01 a 12 de dezembrode 2003,via banco (pessoalmente ou por procu-ração) ou via internet, observadas as demais con-dições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.3.1.1. O candidato deverá preencher CORRETA eCOMPLETAMENTE a ficha de inscrição e decla-rar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.2. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qual-quer inclusão ou exclusão de candidato, na relaçãode inscritos.

3.3. O candidato portador de deficiência(s) participarádos concursos em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que se refere ao conteúdo,avaliação, critérios de aprovação, horário(s),local(is) de aplicação das provas e à nota míni-ma exigida.

3.4. Nos termos da Lei nº 13.398/02 e/ou Decreto nº23.269/87, o candidato inscrito como portador dedeficiência(s) deverá pessoalmente, por procura-dor ou, ainda, via SEDEX ou AR, entregar até 16de dezembro de 2003, à Fundação VUNESP, lo-calizada na Rua Dona Germaine Burchard, nº 515,Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, a seguinte documentação:a) laudo médico atestando a espécie e o grau ounível da deficiência, com expressa referência aocódigo correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doença - CID, bem como a prová-vel causa da deficiência, inclusive para assegurar aprevisão de adaptação da sua prova;b) solicitação de prova e/ou de condição especial.3.4.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão ofere-cidas provas no sistema braile e suas respostasdeverão ser transcritas em braile. Os referidos can-didatos deverão levar para esse fim, no dia da apli-cação da prova, reglete e punção, podendo, ainda,utilizar-se de soroban. Para os deficientes visuais(amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, comtamanho de letra correspondente a corpo 24.3.4.2. Os candidatos que não atenderem, seja qualfor o motivo alegado, aos dispositivos, e prazoestabelecido no item 3.4 - letra “a” - serão conside-

rados como não portadores de deficiência, e letra“b” - não terão a prova preparada, estando impos-sibilitados de realizá-la.

3.5. O candidato aprovado nos termos do Capítulo 6deste Edital, inscrito nos termos da Lei nº 13.398/02, além das exigências pertinentes aos demais can-didatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, aexame médico específico e à avaliação tendente àverificação da compatibilidade da deficiência de queé portador com as atribuições do cargo almejado.3.5.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para arealização do exame médico específico serão divul-gados oportunamente em Diário Oficial do Muni-cípio - DOM, pelo Departamento de Saúde doTrabalhador - DESAT.

3.6. A Prefeitura do Município de São Paulo publicará,em DOM, a relação de candidatos inscritos comoportadores de deficiência(s).

4. DOS CONCURSOS4.1. O concurso para o cargo de TÉCNICO DE EDU-

CAÇÃO FÍSICA constará de 2 (duas) provas,sendo uma prova objetiva, com 50 (cinqüenta) ques-tões, com 5 (cinco) alternativas, de caráter elimina-tório, e uma prova dissertativa, de caráterclassificatório.Todos os candidatos realizarão as 2(duas) provas, sendo corrigidas somente as provasdissertativas dos candidatos habilitados na provaobjetiva, na proporção de 4 (quatro) vezes o nú-mero de cargos vagos em concurso.4.1.1. Os Títulos, de caráter classificatório, serãoconsiderados conforme estabelecido no Anexo III.4.1.2. As provas versarão sobre os conteúdos dis-criminados nos Programas e Bibliografias descri-tos no Anexo VIII.

4.2. O concurso para o cargo de PROFESSOR DEDESENVOLVIMENTO INFANTIL constará de2 (duas) provas objetivas, eliminatórias eclassificatórias, a saber: prova de ConhecimentosGerais composta de 30 (trinta) questões e provade Conhecimentos Específicos contendo 40 (qua-renta) questões.4.2.1. Os Títulos, de caráter classificatório, serãoconsiderados conforme estabelecido Anexo IV.

4.3. Os concursos públicos para os cargos de DIRETORDE ESCOLA e de SUPERVISOR ESCOLARconstarão de 2 (duas) provas objetivas, eliminató-rias e classificatórias a saber: prova de Conheci-mentos Gerais, que será única para ambos os car-gos e que será composta de 30 (trinta) questões; ede prova de Conhecimentos Específicos, que serádistinta em seu conteúdo e composição para cadaum desses cargos e que será composta de 40 (qua-

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renta) questões.4.3.1. Os Títulos, de caráter classificatório, serãoconsiderados conforme estabelecido Anexo V.

4.4. As provas objetivas para os cargos discriminadosnos itens 4.2. e 4.3. conterão questões de múltiplaescolha, com 5 (cinco) alternativas, e versarão so-bre os conteúdos discriminados nos Programas eBibliografias descritos no Anexo VIII.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS5.1. As provas serão realizadas em São Paulo - Capital,

no mês de fevereiro de 2004, em um domingo, nosseguintes períodos:a) manhã: cargos de TÉCNICO DE EDUCAÇÃOFÍSICA e de PROFESSOR DE DESENVOLVI-MENTO INFANTIL;b) tarde: cargos de DIRETOR DE ESCOLA e deSUPERVISOR ESCOLAR.5.1.1. A confirmação da data e as informações so-bre horário e locais para realização das provas se-rão divulgadas, oportunamente, por meio de Editalde Convocação, publicado no DOM e de Cartõesde Convocação que serão encaminhados aos candi-datos via correio. Para tanto, é fundamental que oendereço constante na ficha de inscrição esteja com-pleto e correto, inclusive com indicação do CEP.5.1.2. A comunicação feita por intermédio do Car-tão de Convocação e na internet não têm caráteroficial, sendo meramente informativa. O candidatodeverá acompanhar a publicação do Edital de Con-vocação para realização das provas no DOM.5.1.3. O envio de comunicação pessoal dirigida aocandidato, ainda que extraviada ou por qualquermotivo não recebida, não desobriga o candidato dodever de consultar, no DOM, o Edital de Convoca-ção para as provas.5.1.4. O candidato que não receber o Cartão deConvocação até o terceiro dia que antecede a apli-cação das provas deverá entrar em contato com aFundação VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 20:00horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.5.1.5. Ao candidato só será permitida a realizaçãodas provas na data, locais e horários constantes doEdital de Convocação, do Cartão de Convocação eno site www.vunesp.com.br.5.1.6. Não haverá segunda chamada ou repetiçãode prova, seja qual for o motivo alegado.O não comparecimento do candidato nas provascaracterizará a desistência do mesmo e resultaráem sua eliminação do concurso.

5.2. As eventuais retificações de erros detectados noCartão de Convocação, tais como: nome, número

do documento de identidade, número do RegistroFuncional, sexo, data de nascimento e endereço,deverão ser efetuadas somente no dia das provasem formulário específico.

5.3. O candidato que não solicitar as correções dosdados pessoais/funcionais nos termos do item 5.2.deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüên-cias advindas de sua omissão, inclusive com a nãopontuação dos títulos.

5.4. Somente será admitido à sala de provas o candida-to que apresentar documento de identidade origi-nal que bem o identifique, como: Carteiras e/ouCédulas de Identidade expedidas pelas Secretariasde Segurança, pelas Forças Armadas, pela PolíciaMilitar, pelo Ministério das Relações Exteriores;Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ouConselhos de Classe que, por lei federal, valemcomo documento de identidade (CREA, OAB,CRC, CREF etc); Carteira de Trabalho e Previdên-cia Social; Carteira Nacional de Habilitação (comfotografia), expedida na forma da Lei 9.503/97.5.4.1. Os documentos deverão estar em perfeitascondições, de forma a permitir, com clareza, a iden-tificação do candidato.

5.5. A Fundação VUNESP, objetivando garantir a lisu-ra e idoneidade dos concursos, o que é de interessepúblico e, em especial, dos próprios candidatos,bem como a sua autenticidade, solicitará aos candi-datos, quando da aplicação das provas, a autenti-cação digital das folhas definitivas de respostas.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designadopara realização das provas, com antecedência mí-nima de 30 minutos, munido de:a) documento original de identidade, conforme pre-visto no item 5.4. deste Edital;b) protocolo de inscrição; ec) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2e borracha.5.6.1. O candidato deverá preencher os alvéolos,na folha definitiva de respostas, com caneta esfe-rográfica de tinta azul ou preta.5.6.1.1. O candidato deverá transcrever as respos-tas da prova objetiva para a folha definitiva derespostas, que será o único documento válido paraa correção eletrônica. O preenchimento da folhadefinitiva de respostas será de inteira responsabili-dade do candidato, que deverá proceder em confor-midade com as instruções específicas contidas nacapa do caderno de questões. Em hipótese algumahaverá substituição da folha definitiva de respos-tas por erro do candidato.5.6.2. Não serão computadas questões não assina-ladas, questões que contenham mais de uma res-

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posta, emenda ou rasura, ainda que legível.5.6.3. O caderno de questões (da prova objetiva)será devolvido ao candidato na forma a ser divulgadano momento das provas.5.6.4. No 2º dia útil, após a aplicação das provasobjetivas, os gabaritos serão divulgados no DOMe no site www.vunesp.com.br.

5.7. Será excluído dos concursos o candidato que:a) apresentar-se após o horário estabelecido;b) apresentar-se em outro local que não seja o pre-visto no Edital e no Cartão de Convocação para asprovas;c) não comparecer às provas, seja qual for o moti-vo alegado;d) não apresentar documento de identidade con-forme previsto no item 5.4. deste Edital;e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanha-mento do fiscal;f) ausentar-se da sala de provas antes de decorridasduas horas de seu início;g) for surpreendido, durante a realização das pro-vas, em comunicação com outras pessoas ou utili-zando-se de livros, notas, impressos ou calculado-ra;h) estiver portando ou fazendo uso de qualquertipo de equipamento eletrônico de comunicação(pagers, celulares, etc);i) lançar mão de meios ilícitos para a execução dasprovas;j) não devolver integralmente o material solicitado;l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dostrabalhos.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETI-VAS, POR CARGO EM CONCURSO6.1. Do julgamento das provas objetivas:

6.1. 1.Cada prova será avaliada na escala de 0 (zero)a 100 (cem) pontos.6.1.2. Cada prova será estatisticamente avaliada,de acordo com o desempenho do grupo a ela sub-metido.6.1.3. Considera-se grupo o total de candidatospresentes em cada uma das provas, por cargo.6.1.4. Na avaliação de cada uma das provas seráutilizado escore padronizado com média igual a 50(cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).6.1.5. A nota de cada prova do candidato resultaráda diferença entre seu escore bruto e a média dogrupo, dividida pelo desvio padrão, multiplicadapor 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).6.1.6. O escore bruto corresponde ao número deacertos que o candidato obtém na prova.6.1.7. Esta padronização da nota de cada prova

tem por finalidade avaliar o desempenho do candi-dato em relação aos demais. Na avaliação das pro-vas, o Programa de Computação Eletrônica:a) conta o total de acertos de cada candidato emcada prova;b) calcula a média de acertos de todos os candida-tos presentes e o desvio padrão em cada prova;c) transforma o total de acertos de cada candidatoem nota padronizada. Para isso, calcula para cadaprova a diferença entre o total de acertos obtidospelo candidato e a média de acertos do grupo, divi-de pelo desvio padrão, multiplica o resultado por10 (dez) e soma 50 (cinqüenta), aplicando a se-guinte fórmula:NP = ( A - X ) x 10 + 50 SNP = nota padronizadaA = escore bruto (número de acertos)X = média do grupo (total de candidatos submeti-dos à prova)S = desvio padrão (índice de variação entre a notados indivíduos do grupo)6.1.8. As médias e os desvios padrão serão publi-cados juntamente com as notas das provas.6.1.9. Será considerado aprovado nas provas o can-didato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) em cada uma delas.6.1.10. O total de pontos de cada candidato seráigual ao somatório das notas obtidas em cada umadas provas.6.1.11. Não haverá, em hipótese alguma, vista ourevisão das provas.

6.2. Do julgamento da prova dissertativa (para o cargode TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA): as pro-vas dissertativas realizadas pelos candidatos aocargo de TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICAserão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem)pontos. Os critérios observados em sua correçãolevarão em consideração: a) conteúdo técnico, ten-do em conta o nível de abrangência/profundidadeda matéria focalizada; a relevância e propriedadedos aspectos abordados; teor do conhecimento téc-nico; validade da proposta e criatividade (de zero a70 pontos); b) aspectos lingüísticos, tendo em con-ta: estrutura do texto (seqüência lógica das idéias,coerência entre as partes, adequação da linguagem);correção gramatical de acordo com as normas daLíngua Portuguesa (de zero a 30 pontos).

7. DOS TÍTULOS7.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos os

candidatos que forem aprovados na forma previstano Capítulo 6 deste Edital.

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7.2. As informações sobre local(is), data(s), horário(s)e demais especificações para encaminhamento dostítulos serão divulgadas em DOM.7.2.1. Serão considerados títulos, desde que devi-damente comprovados, os constantes no AnexoIII, IV e V - Tabelas de Títulos, deste Edital, limi-tados à somatória total de 10 (dez) pontos.7.2.2. Os documentos deverão ser entregues emcópia reprográfica autenticada, não sendo aceitosprotocolos.7.2.3. A entrega e comprovação dos títulos serãode exclusiva responsabilidade do candidato.7.2.3.1. O tempo de serviço na Administração Diretada PMSP será apurado automaticamente para ocandidato servidor ou ex-servidor que informarcorretamente seu Registro Funcional - RF, com 09(nove) dígitos, na ficha de inscrição.7.2.3.2. O candidato que não se encontrar na si-tuação prevista no item anterior, deverá encami-nhar os títulos objeto de pontuação nos termosprevistos no item 7.2.7.2.3.3. Os critérios a serem observados para finsde pontuação dos títulos, encontram-se discrimi-nados nas Normas Gerais descritas nos Anexos III,IV e V - Tabelas de Títulos, constantes deste Edital.

7.3. A apuração dos pontos referentes aos títulos seráfeita pela Fundação VUNESP.

7.4. Os títulos entregues pelos candidatos para fins depontuação serão inutilizados decorrido o prazo de90 (noventa) dias contados da data da homologa-ção dos concursos.7.4.1. Excetuam-se do disposto no item 7.4. oscandidatos aos concursos para o cargos de Profes-sor de Desenvolvimento Infantil, Diretor de Esco-la e Supervisor Escolar que estejam na condição deservidores ou ex-servidores da PMSP./ SME, cujostítulos foram objeto de cadastro no Sistema ES-COLA ON LINE - EOL / SME.

8. DA CLASSIFICAÇÃO8.1. A nota final de cada candidato aprovado será igual

ao somatório dos pontos obtidos nas provas e nostítulos.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem de-crescente de nota final.

8.3. Na hipótese de igualdade da nota final terá prefe-rência, sucessivamente, o candidato que:8.3.1. para o cargo de TÉCNICO DE EDUCA-ÇÃO FÍSICA:a) obtiver maior nota na prova dissertativa;b) obtiver maior nota na prova objetiva;c) ser brasileiro;d) tiver mais idade.

8.3.2. para os cargos de PROFESSOR DE DE-SENVOLVIMENTO INFANTIL, DIRETOR DEESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR:a) obtiver maior nota na prova de conhecimentosgerais;b) obtiver maior nota na prova conhecimentos es-pecíficos;c) ser brasileiro;d) tiver mais idade.

8.4. O desempate será efetuado pela Funda-ção VUNESP.

9. DAS PUBLICAÇÕES9.1. O DRH / SGP fará publicar, em DOM, oportuna-

mente:a) lista de inscrições deferidas, indeferidas e impe-didas;b) convocação dos candidatos que tiverem suasinscrições deferidas, para prestação das provas;c) relação de candidatos inscritos como portadoresde deficiência(s);d) gabaritos;e) lista de candidatos aprovados na prova objetiva;f) lista das notas obtidas pelos candidatos na pro-va dissertativa (cargo de TÉCNICO DE EDUCA-ÇÃO FÍSICA);g) convocação para entrega dos títulos;h) pontuação dos títulos e classificação prévia;i) resultado dos recursos;j) comunicados que se fizerem necessários;l) classificação definitiva.

9.2. Para cada listagem de resultado publicada haveráuma relação com todos os candidatos habilitados/aprovados (lista geral) e outra com os candidatoshabilitados/aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (lista específica).

10. DOS RECURSOS10.1. Caberá recurso:

a) do impedimento e do indeferimento das inscri-ções, à Diretora do Departamento de RecursosHumanos - DRH / SGP, dentro de 03 (três) diasúteis, a contar do dia seguinte ao da data de suapublicação. No caso de recurso em pendência àépoca da realização das provas, o candidato par-ticipará condicionalmente dos concursos;b) da realização das provas, à Secretária Munici-pal de Gestão Pública, dentro de 02 (dois) diasúteis, a contar do dia seguinte ao da data de suarealização;c) dos gabaritos e das notas das provas, à Diretorada Divisão de Desenvolvimento de Pessoal -DRH 4 / SGP, dentro de 03 (três) dias úteis, a

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contar do dia seguinte ao da data das respecti-vas publicações;d) dos pontos atribuídos aos títulos e classifica-ção prévia, à Diretora do Departamento de Re-cursos Humanos - DRH / SGP, dentro de 03 (três)dias úteis a contar do dia seguinte ao da data desua publicação;

10.2. Os recursos referentes às letras “a” e “d”, do itemanterior, deverão ser entregues em local,horário(s), e data(s) a serem oportunamente di-vulgados em DOM. Os discriminados nas letras“b” e “c”, deverão ser endereçados via SEDEXou AR à Fundação VUNESP, localizada na RuaDona Germaine Burchard, 515 - Água Branca /Perdizes, São Paulo, SP - CEP 05002-062.

10.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) even-tualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a to-dos os candidatos presentes à prova.

10.4. No caso de provimento de recurso interposto naforma do item 10.1., poderá haver, eventualmen-te, alteração da classificação inicial obtida parauma classificação superior ou inferior, ou ainda,poderá ocorrer a desclassificação do candidato quenão obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.5. O recurso interposto por procurador só será aceitose estiver acompanhado do respectivo instrumen-to de mandato e de cópia reprográfica do docu-mento de identidade do procurador e do candidato.

10.6. A decisão do recurso será dada a conhecer,coletivamente, através de publicação no DOM,após o que não caberá recursos adicionais.

10.7. Os recursos interpostos em desacordo com asespecificações contidas neste capítulo não se-rão avaliados.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE11.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classifi-

cação obtida pelo candidato, que será integranteda lista final de classificação a qual será publicadaem DOM.

11.2. Os candidatos deverão entregar o(s) documento(s)que comprovem o(s) pré-requisito(s) para o car-go, conforme especificado neste Edital e Anexo I -Tabela de Cargos, bem como apresentar os seguin-tes documentos:11.2.1. Cédula de Identidade de Estrangeiro ouvisto permanente;11.2.2. Carta de Igualdade de Direitos (se português);11.2.3. Cédula de Identidade;11.2.4. Comprovante de PIS/PASEP (para quemjá foi inscrito);11.2.5. Comprovante de inscrição no Cadastrode Pessoas Físicas - CPF;

11.2.6. Título de Eleitor e Comprovante da últi-ma eleição ou justificativa;11.2.7. Certificado de Reservista ou Certificadode Alistamento Militar constando dispensa (comidade inferior a 45 anos);11.2.8. Laudo Médico de “APTO” a ser expedi-do pelo Departamento de Saúde do TrabalhadorMunicipal - DESAT, da Secretaria Municipal deGestão Pública - SGP;11.2.9. O candidato inscrito como portador dedeficiência sujeitar-se-á a exame médico específi-co e à avaliação tendente à verificação da compa-tibilidade da deficiência de que é portador com asatribuições do cargo;11.2.9.1. No exame médico específico, não sendoconfigurada a deficiência declarada, o título denomeação pela lista específica será tornadoinsubsistente, voltando o candidato a figurar ape-nas pela lista geral de candidatos aprovados, ob-servando-se a ordem de classificação desta;11.2.9.2. No exame médico específico, sendo con-figurada a deficiência declarada, e remanescendodúvidas, poderá a comissão multidisciplinar es-pecífica determinar a realização de avaliação prá-tica, consistente no exercício de atividades ineren-tes ao cargo, com as adaptações que se fizeremnecessárias conforme a deficiência do candidato;11.2.9.3. Do resultado do exame médico especí-fico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) diasúteis contados do dia seguinte ao da sua publica-ção, dirigido ao Diretor do Departamento de Saú-de do Trabalhador Municipal - DESAT;11.2.9.4. Da decisão da comissão multidisciplinarespecífica, apenas na hipótese de não ter sidorealizada a avaliação prática, caberá recurso fun-damentado e documentado dirigido ao titular daSecretaria responsável pela realização do concur-so público, no prazo de 3 (três) dias contados desua publicação;11.2.9.5. Será tornado sem efeito o título de no-meação do candidato cuja deficiência for conside-rada incompatível com as atribuições do cargo;11.2.10. Três fotos 3X4.

11.3. Não poderá ser empossado o candidato que rece-ber proventos em virtude de aposentadoria porexercício de cargo/função na Administração Diretaou Indireta Municipal, Estadual ou Federal, con-forme o disposto no parágrafo 10, do artigo 37,da Constituição Federal, com redação alteradapelas Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98,bem como os que se encontrarem em situação deacúmulo de 02 (dois) cargos públicos não previs-ta na legislação vigente.

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11.4. A posse dos candidatos ficará condicionada à:11.4.1. Possuir boa conduta nos termos do artigo11, inciso V, da Lei nº 8989/79;11.4.2. Comprovação do motivo da demissão,dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidorda esfera federal, estadual ou municipal para ve-rificação de eventuais impedimentos do exercíciode função pública;11.4.3. o candidato que se apresentar para possedeverá firmar declaração quanto aos anteceden-tes criminais e administrativos;11.4.3.1. apontada a existência de antecedentescriminais, a unidade encarregada da posse solici-tará ao candidato a apresentação das certidões deAntecedentes e de Execução Criminal;11.4.3.2. após análise desses elementos, a possedeverá ser liminarmente negada se verificada acondenação nos seguintes casos:11.4.3.2.1. Crimes contra a Administração Pública;11.4.3.2.2. Crimes contra a Fé Pública;11.4.3.2.3. Crimes contra o Patrimônio;11.4.3.2.4. Crimes previstos pelo artigo 5º, incisoXLIII, da Constituição Federal e os definidoscomo hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25de julho de 1990.11.4.3.3. Quando a condenação decorrer de ou-tros crimes que não os acima especificados, oselementos trazidos pelo candidato serão exami-nados para aferição de compatibilidade entre anatureza do crime e o exercício de função públicaem geral e, particularmente, das atribuições espe-cíficas do cargo a ser provido.11.4.3.4. Apurada a incompatibilidade a posseserá negada.11.4.3.5. O servidor que, na data da nomeação,estiver incurso em procedimento administrativo,somente poderá formalizar a posse após o des-pacho decisório do Departamento de Procedimen-tos Disciplinares da Secretaria de Negócios Jurídicos.11.4.4. Ao preenchimento do formulário de De-claração de Bens e Valores ou apresentação dacópia da Declaração de Imposto de Renda confor-me o Decreto nº 36.472, de 25 de Outubro de 1996.

11.5. Os documentos especificados no item 11.2. de-verão ser entregues em cópias reprográficas au-tenticadas ou acompanhadas dos originais, paraserem vistadas no ato da posse.

11.6. A não apresentação dos documentos na confor-midade deste Edital impedirá a formalização doato de posse.

11.7. A PMSP, no momento do recebimento dos docu-mentos para a posse, afixará 1(uma) foto 3X4 docandidato, no Cartão de Autenticação Digital -

CAD, e na seqüência, coletará assinatura do candi-dato e procederá autenticação digital no Cartão.

11.8. A nomeação do TÉCNICO DE EDUCAÇÃOFÍSICA será comunicada via correio, para o en-dereço informado pelo candidato, sendo conside-rado desistente o candidato que não comparecerao local indicado no prazo de 30 (trinta) diascorridos, contados da data da publicação da no-meação no DOM.11.8.1. O candidato deverá manter atualizado seuendereço até a publicação da homologação doconcurso junto à VUNESP, e após esta data edurante o prazo de validade do concurso desdeque aprovado, junto à Seção Técnica de Atendi-mento, Rua Líbero Badaró, nº 425 - térreo, paracumprimento do disposto na Lei Municipal nº11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamaçãocaso não seja possível à PMSP informá-lo daconvocação para a nomeação, por falta da citadaatualização.

11.9. Os candidatos aprovados nos concursos paraprovimento de cargos de PROFESSOR DE DE-SENVOLVIMENTO INFANTIL, DIRETORDE ESCOLA e SUPERVISOR ESCOLAR se-rão convocados para escolha de vagas segundo aconveniência da administração e observada a or-dem de classificação no referido concurso, nostermos da Lei nº 12.396/97, ficando a ordem declassificação para escolha de vagas dos car-gos de Diretor de Escola, Supervisor Esco-lar, vinculada aos critérios estabelecidos emregulamento pela SME.11.9.1. A SME enviará correspondência sobre a(s)data(s), horário(s) e local(is) para escolha de vaga,sendo, no entanto, a referida comunicação mera-mente informativa, ficando sob inteira responsa-bilidade do candidato acompanhar o Edital deConvocação a ser publicado em DOM.11.9.2. O candidato convocado que não compa-recer para escolha de vagas a que se refere o itemanterior, no período, local e horário(s), conformeestabelecido no Edital de Convocação, não seránomeado, conforme dispõe a Lei nº 12.396/97.11.9.3. A nomeação será comunicada via correio,parao endereço informado pelo candidato, sendoconsiderado desistente o candidato que não com-parecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze)dias corridos, contados da data da publicação danomeação no DOM.11.9.4. O candidato deverá manter atualizado seuendereço até a publicação da homologação do(s)concurso(s) junto à VUNESP, e após esta data edurante o prazo de validade dos concursos desde

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que aprovados, junto à CONAE-2, Av. Angélica,nº 2606 - Higienópolis, para atendimento ao dis-posto nas Leis Municipais nº 11.606/94 e 12.396/97, não lhe cabendo qualquer reclamação casonão seja possível à PMSP informá-lo da convo-cação para a escolha de vaga e da conseqüentenomeação, por falta da citada atualização.11.9.5. A posse dos candidatos ficará condicio-nada à apresentação do pré-requisito especifica-do no Anexo I - Tabela de Cargos.11.9.5.1. A comprovação do(s) pré-requisito(s)exigido(s) para o cargo deverá ser obrigatoriamente,mediante a apresentação de:a) diploma original registrado com a habilitaçãodevidamente apostiladada/anotada; eb) atestado expedido nos termos do AnexoVII-B, quando for o caso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimen-

to das presentes instruções e a aceitação tácitadas condições do(s) concurso(s), tais como seacham estabelecidas no Edital e nas normaslegais pertinentes, das quais não poderá alegardesconhecimento.

12.2. A inexatidão das informações e/ou irregularidadesnos documentos mesmo que verificadas a qual-quer tempo, em especial por ocasião da posse,acarretarão a nulidade da inscrição com todas assuas decorrências, sem prejuízo das demais medi-das de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

12.3. Caberá à Secretária Municipal de Gestão Pública,

a homologação dos resultados destes concursos.12.4. O prazo de validade destes concursos será de 2

(dois) anos contados da data de homologação deseus resultados, prorrogável uma vez por igualperíodo, a critério da Administração.

12.5. A aprovação e a classificação definitiva gerampara o candidato apenas a expectativa de direito ànomeação. A PMSP reserva-se o direito de pro-ceder às convocações dos candidatos aprovadospara a escolha de vaga e às nomeações, em núme-ro que atenda ao interesse e às necessidades doserviço, de acordo com a disponibilidade orça-mentária e os cargos vagos existentes, durante operíodo de validade dos concursos.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alte-rações, atualizações ou acréscimos, enquanto nãoconsumada a providência ou evento que lhes disse-rem respeito ou até a data da convocação dos can-didatos para a prova correspondente, circunstânciaque será mencionada em Edital ou avisos a serempublicados em DOM.

12.7. O não atendimento pelo candidato das condiçõesestabelecidas neste Edital, implicará sua elimina-ção do(s) concurso(s), a qualquer tempo.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompa-nhar os Editais, Comunicados e demais publicaçõesreferentes a estes concursos em DOM.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela SecretariaMunicipal de Gestão Pública, Secretaria Municipaldas Subprefeituras, Secretaria Municipal de Espor-tes, Lazer e Recreação e pela Secretaria Municipalde Educação, por meio de seus órgãos competentes,ouvidas sempre a Comissão Coordenadora dePlanejamento e Execução dos presentes concursos.

ANEXO I - TABELA DE CARGOSCONCURSO PÚBLICO

INGRESSO

Valor da Inscrição

Cargos/ Padrão

Jornada Básica

Cargos Vagos

Cargos Vagos Lei 13.398/02

Remuneração Mensal Pré-Requisito para Posse

R$ 23,00 (vinte e três reais)

TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA QCE-08 A

20 horas semanais

J-20 294 15

R$ 673,60 (seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos)

-Diploma registrado ou certificado de conclusão de curso, com data de colação de grau e histórico escolar em curso superior de Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

R$ 23,00 (vinte e três reais)

PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL QPE-11 A

30 horas semanais

J-30 3547 177

R$ 961,52 (novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos)

- Formação mínima em nível médio, na modalidade Normal (artigo 62, título VI, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); ou

- Habilitação específica em Pedagogia correspondente à Licenciatura Plena.

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ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A) ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE EDUCA-ÇÃO FÍSICAI - Conhecer as políticas públicas de esporte e lazer

definidas pela Secretaria Municipal de Es-portes, Lazer e Recreação para o municípiode São Paulo.

II - Planejar, implementar e avaliar os programas deeducação física, esporte e lazer, a partir das polí-ticas públicas definidas.

III - Participar de projetos político-pedagógicos dosdiferentes equipamentos de esporte e lazer,gerenciados pelo município de São Paulo.

IV - Desenvolver programas voltados à promoçãode atividades físicas, esportivas e de lazer paracrianças, adolescentes, adultos e terceira idade.

B) ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE DESEN-VOLVIMENTO INFANTILI - Participar em conjunto com a Direção/

Coordenação e a Comunidade Educativa da ela-boração, execução e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico.

II - Planejar, coordenar, executar e avaliar as ativida-des educativas, possibilitando o desenvolvimen-to integral da criança, em complemento à ação dafamília e da comunidade.

III - Dialogar com os pais ou responsáveis sobre aspropostas de trabalho, o desenvolvimento e aavaliação das atividades.

IV - Dialogar com seus pares sobre as práticas

cotidianas, a fim de garantir a continuidadenos fazeres educativos.

V - Executar as ações de cuidado (saúde, higiene ealimentação), observando e orientando para quetodas as necessidades sejam atendidas nas dife-rentes idades.

VI - Higienizar os ambientes e materiais utilizados nodesenvolvimento das atividades.

VII - Observar as crianças durante o desenvolvimentodas atividades, procedendo o registro, por meiode relatórios que constituam uma avaliação con-tínua dentro do processo educativo.

VIII - Respeitar a criança como sujeito do processoeducativo, favorecendo seu desenvolvimento emtodos os aspectos através de situações lúdicas ecriativas.

IX - Participar de cursos, palestras, encontros e afins,buscando, num processo de formação continua-da, o aprimoramento de seu desenvolvimentoprofissional e ampliação de seu conhecimento.

X - Contribuir com os subsídios de sua formaçãopara a transformação das práticas educativasda Unidade Educacional.

XI - Participar das reuniões de equipe da UnidadeEducacional mantendo o espírito de cooperaçãoe solidariedade entre os funcionários do estabele-cimento, a família e a comunidade.

C) ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLAI - Coordenar a construção do Projeto Polí-

tico Pedagógico e organizar as formas de acom-panhamento de sua implementação, e execu-

R$ 32,00 (trinta e dois reais)

DIRETOR DE ESCOLA QPE-17 A

40 horas Semanais

J-40 61 03

R$ 1.870,76 (um mil, oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos)

- Habilitação Específica em Administração Escolar obtida em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (Administração Escolar ou Gestão Escolar); e - Experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério.

R$ 32,00 (trinta e dois reais)

SUPERVISOR ESCOLAR QPE-18 A

40 horas semanais

J-40 29 01

R$ 1.992,34 (um mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos)

- Habilitação específica em Supervisão Escolar obtida em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo a ser exercido; e - Experiência mínima de 06 (seis) anos no Magistério, dos quais 03 (três) anos no exercício de cargo ou função previstos nos itens II a VIII do artigo 5º da Lei nº 11.229/92.

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ção, em conjunto com a ComunidadeEducativa, garantindo a diretriz QualidadeSocial de Educação.

II - Acompanhar a elaboração e a execução de todosos projetos da escola.

III - Organizar, junto aos integrantes da UnidadeEducacional, as reuniões intra e inter segmentos.

IV - Coordenar a organização interna da UnidadeEducacional, assegurando a sua execução.

V - Garantir a organização e atualização do acervo,recortes de leis, decretos, portarias, comunica-dos e outros, bem como a sua ampla divulgação àComunidade Educativa.

VI - Cuidar para que o prédio e os bens patrimoniaisda Unidade Educacional sejam mantidos e pre-servados:a) coordenando e orientando todos os servidoresda unidade sobre o uso dos equipamentos e ma-teriais de consumo;b) coordenando e orientando a equipe quanto àmanutenção e conservação dos bens patrimoniaisda Unidade Educacional, realizando o seu inven-tário anualmente ou quando solicitado pela admi-nistração superior;c) adotando medidas que estimulem a comunida-de a se co-responsabilizar pela preservação doprédio e dos equipamentos da Unidade Educa-cional, informando aos órgãos competentes asnecessidades de reparos, reformas e ampliações.

VII - Coordenar e acompanhar as atividades adminis-trativas relativas a:a) folhas de freqüência;b) fluxo de documentos da vida escolar;c) fluxo de documentos da vida funcional;d) fornecimento de dados, informações e outrosindicadores aos órgãos centrais, respondendo porsua fidedignidade e atualização;e) comunicação às autoridades competentes e aoConselho de Escola dos casos de doença con-tagiosa e irregularidades graves ocorridas naUnidade Educacional;f) adoção de medidas de emergência em situaçõesnão previstas, comunicando-as, incontinenti,à Chefia Imediata e participando ao Conselhode Escola.

VIII - Garantir a circulação e o acesso de toda a infor-mação de interesse à comunidade educativa.

IX - Coordenar o processo de escolha e atribuição declasses, aulas e turnos.

X - Organizar os horários de trabalho com os inte-grantes da Unidade Educacional de acordo comas normas previstas na legislação vigente perti-nente, ouvidos os interessados, e compatível com

o Projeto Político Pedagógico.XI - Decidir, junto à Comunidade Educativa, sobre os

recursos interpostos pelos alunos e seus respon-sáveis, relativos à avaliação da aprendizagem.

XII - Participar com a Comunidade Educativa de Pro-gramas e Projetos Sociais que possibilitem aintegração da unidade educacional com o contex-to sócio, cultural e histórico.

XIII - Articular a reflexão e o registro das práticaspossibilitando a transformação da ação educativa.

XIV - Decidir, junto ao Conselho de Escola, a apli-cação das verbas e sua prestação de contas.

XV - Promover a articulação entre os diferentes seg-mentos da Unidade Educacional, assegurando aparticipação de todos, dentro dos princípios dademocratização da gestão.

XVI - Tomar decisões junto ao Conselho de Escolaquanto ao atendimento à demanda, tomando comodiretriz a Democratização do Acesso e a garantiada Permanência.

XVII - Assegurar a articulação entre a Unidade Educa-cional e as demais Unidades do entorno, bus-cando trabalhar em pólos, fortalecendo a cons-trução do conceito de Comunidade Educativa.

XVIII - Promover ações, junto aos órgãos governa-mentais e não - governamentais, que garantam aconstrução da Rede de Proteção Social.

D) ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR ESCOLARI - Supervisionar as Unidades Educacionais, inte-

grando-as às políticas e planos educacionais daUnião e do Município.

II- Supervisionar, orientar e acompanhar a elabora-ção e implementação do Projeto Político Pedagó-gico das Unidades Educacionais, tendo em vista amelhoria da qualidade da Educação.

III - Assessorar e estimular a elaboração de planos deação, a serem realizados pelas UnidadesEducacionais com o objetivo de enfrentar os de-safios do cotidiano escolar, com vistas a garantira inclusão na diversidade dos alunos.

IV - Garantir a implementação dos Programas e Pro-jetos Sociais definidos pelo Governo, asseguran-do a Educação Inclusiva.

V - Participar da elaboração de critérios de avaliaçãoe acompanhamento das atividades pedagógicasdesenvolvidas nas Unidades Educacionais.

VI - Analisar os dados obtidos referentes às dificulda-des nos processos de ensino e aprendizagem.

VII - Articular e integrar os diferentes níveis da Educa-ção: Educação Infantil, Ensino Fundamental eEnsino Médio.

VIII - Incentivar e desenvolver a prática de ações daCoordenadoria junto às Unidades Educacionais,

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de forma que garanta acesso, permanência ereingresso do educando à Unidade Educacional.

IX - Desenvolver ações que contribuam para a forma-ção permanente de todos os profissionais quecompõem a Coordenadoria, articulando as açõeslocais.

X - Emitir parecer para subsidiar o Coordenador notocante a autorização de funcionamento e super-visão de Unidades Educacionais privadas econveniadas de Educação Infantil, bem como, arenovação dos convênios.

XI - Divulgar junto às Unidades Educacionais as maisrecentes teorias e pesquisas pedagógicas.

XII - Estimular a organização e participação da Comu-nidade Educacional nas diversas instâncias: Con-selhos de Escola, Grêmio Estudantil, Conselho

Regional de Conselhos de Escola, etc.XIII - Participar da elaboração do Projeto Político Pe-

dagógico-Administrativo da Coordenadoria.XIV - Supervisionar, orientar e acompanhar os convê-

nios estabelecidos pela Coordenadoria de Edu-cação.

XV - Supervisionar as atividades administrativas per-tinentes a documentação de vida escolar, vida fun-cional e de organização escolar com vistas a garan-tir a observância da legislação e normas vigentes.

XVI - Utilizar a legislação como um elemento facilitadorda ação pedagógica e administrativa.

XVII - Auxiliar na elaboração de critérios de avaliaçãoinstitucional e na reflexão sobre práticaseducativas .

Normas gerais para pontuação dos títulos de Técnico de Educação Física1. A data base para pontuação é 31/12/2003.2. Serão considerados títulos os discriminados na tabela acima, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos.3. Serão desconsiderados para fins de pontuação os períodos concomitantes.4. O tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria não poderá ser, em hipótese alguma, objeto de pontuaçãonas letras “C”, “D” e “E” do Anexo III.5. Os títulos a que se referem a letra “D” deverão ser encaminhados à Fundação VUNESP, via SEDEX, mesmo quando

ANEXO III - TABELAS DE TÍTULOS - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

T ÍT UL O S C O M PR O VA NT E S V AL O R UN IT ÁR IO

Q UAN T IDA DE M ÁXIM A

VAL O R M ÁXIM O

A) Título de:

- Doutorado na área de Educação física ob tido até 31/12/2003;

D iplom a devidam ente registrado

4 ,0

01

- M estre na área de Educação física, desde que não tenha sido pontuado o títu lo de doutorado, ob tido até 31 /12/2003.

Diplom a devidam ente registrado 2,0 01 4,0

B) C ursos de especialização, na área de educação física, com carga horária de:

- 360 horas

- 180 horas

Certificado de conclusão do curso contendo a carga horária

2 ,0

1,0

01

02

4,0

C) Tem po de serviço público na PM SP, em unidade da Adm inistração Direta, na função de técn ico de educação física, até 31/12/2003.

Não haverá necessidade de com provação. Pontuação feita pelo D RH /SGP.

D) na função de auxiliar técn ico desportivo, o tem po será com putado a partir da data de conclusão do curso.

Não haverá necessidade de com provação. Pontuação feita pelo D RH /SGP. Cópia au ten ticada do docum ento com probatório da graduação em Educação Física.

0,05 por m ês

80 m eses 2,0

E) Tem po de serviço federal, estadual, m unicipal ou particular, devidam ente com provado, no cargo ou função de técnico de educação física ou em ocupação sinônim o, constan te do Código B rasileiro de O cupações, até 31 /12/2003.

Declaração de Tem po de Serviço Público, conform e m odelo (Anexo VI deste Edital) em itida por órgão oficial e/ou C arteira de Trabalho e Previdência Social no cargo/função de Técnico de Educação Física. Cópia au ten ticada do docum ento com probatório da graduação em Educação Física

0,05 por m ês

80 m eses 2,0

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o tempo já estiver averbado junto à PMSP e, exclusivamente, nos termos descritos no Anexo III deste Edital,conforme cronograma a ser oportunamente publicado no DOM.6. O tempo de serviço referente à letra “D” será computado exclusivamente a partir da data da obtenção da habilitaçãoprofissional específica comprovada mediante apresentação dos documentos especificados nesta tabela.7. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos paraa língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas peloMinistério da Educação – MEC.

Normas gerais para pontuação dos títulos de Professor de Desenvolvimento Infantil1. A data base para pontuação é 31/12/2003.2. Serão considerados títulos os discriminados na tabela acima, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos,observando-se o limite de 6,0 (seis) pontos para o somatório das letras “A” e “B”, e de 4,0 (quatro) pontos na letra“C”, sendo desconsiderados os demais.3. Os títulos a que se referem as letras “A” e “B” serão computados através do Sistema Informatizado Escola On Line– EOL, quando se tratar de servidor ativo cadastrado no referido sistema, sendo de exclusiva responsabilidade doservidor encaminhar para a Comissão de Cursos e Títulos – CCT, conforme cronograma a ser oportunamentepublicado em DOM, os títulos que ainda não estiverem devidamente cadastrados.4. Quando se tratar de candidato que atualmente não possui vínculo ativo com a PMSP/SME e portanto não possuios títulos discriminados nas letras “A” e “B” devidamente cadastrados no sistema EOL/SME, deverá encaminhá-lospara a Fundação VUNESP, conforme instruções a serem oportunamente divulgadas em DOM.5. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos paraa língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas peloMinistério da Educação - MEC.6. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados através de Diploma devidamente registrado peloórgão competente, estando vedada a pontuação de Licenciaturas obtidas nos termos da Resolução nº 02, de 26/06/97,do Conselho Estadual de Educação - CNE, bem como qualquer curso/documento que não preencher todas as condiçõesprevistas neste Edital.

ANEXO IV - TABELA DE TÍTULOS - PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

TÍTULOS COMPROVANTES VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

A) Título de:

- Doutor em área relacionada à Educação, obtido até 31/12/2003, ou

Diploma devidamente registrado

4,0

01

- Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado), obtido até 31/12/2003.

Diploma devidamente registrado 3,0 01

B) Licenciatura Plena em Pedagogia ou em área/disciplina relacionada com o currículo do Ensino Fundamental e Médio, concluída até 31/12/2003

Diploma registrado pelo órgão competente e, quando for o caso, com a habilitação devidamente apostilada / anotada (acompanhado do respectivo histórico escolar)

2,0 01

6,0 (A+B)

C) Tempo de serviço em cargos e/ou funções da carreira do magistério; ou experiência profissional na área de educação infantil até 31/12/2003:

- na Administração Direta da PMSP e/ou

Pontuação feita pela SME em conjunto com DRH/SGP.

- em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados, não concomitantes.

Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo (Anexo VII-A deste Edital)

0,10 (por mês) 40 meses 4,0 pontos

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7. O tempo de serviço na Administração Direta da PMSP será apurado, com base nos dados constantes dos sistemasinformatizados, pela SME em conjunto com o DRH/SGP, exclusivamente para os servidores e ex-servidores queinformaram corretamente, no ato da inscrição, o número do seu Registro Funcional, estando vedada a entrega dequaisquer documentos para fins de pontuação desse tempo.8. O tempo de serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados,será pontuado pela Fundação VUNESP, mediante atestado expedido nos termos do Anexo VII-A e encaminhadoconforme cronograma a ser oportunamente publicado em DOM, mesmo quando já averbado junto à PMSP.9. O tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria, bem como os períodos concomitantes não poderão ser, emhipótese alguma, objeto de pontuação.

Normas gerais para pontuação dos títulos de Diretor de Escola e Supervisor Escolar1. A data base para pontuação é 31/12/2003.2. Serão considerados títulos os discriminados na tabela acima, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, observando-se o limitede 6,0 (seis) pontos para o somatório das letras “A” e “B”, e de 4,0 (quatro) pontos nas letras “C” e “D”, sendo desconsiderados osdemais.3. Os títulos a que se referem as letras “A” e “B” serão computados através do Sistema Informatizado Escola On Line – EOL, quandose tratar de servidor ativo cadastrado no referido sistema, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor encaminhar para a Comissãode Cursos e Títulos – CCT, conforme cronograma a ser oportunamente publicado em DOM, os títulos que ainda não estiveremdevidamente cadastrados.4. Quando se tratar de candidato que atualmente não possui vínculo ativo com a PMSP/SME e portanto não possui os títulosdiscriminados nas letras “A” e “B” devidamente cadastrados no sistema EOL/SME, deverá encaminhá-los para a Fundação VUNESP,conforme instruções a serem oportunamente divulgadas em DOM.5. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a línguaportuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação- MEC.6. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados através de Diploma devidamente registrado pelo órgão competente,estando vedada a pontuação de Licenciaturas obtidas nos termos da Resolução nº 02, de 26/06/97, do Conselho Estadual de Educação- CNE, bem como qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

ANEXO V - TABELA DE TÍTULOS - DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR

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7. O tempo de serviço na Administração Direta da PMSP será apurado, com base nos dados constantes dos sistemas informatizados, pela SMEem conjunto com o DRH/SGP, exclusivamente para os servidores e ex-servidores que informaram corretamente, no ato da inscrição, o número doseu Registro Funcional, estando vedada a entrega de quaisquer documentos para fins de pontuação desse tempo.8. O tempo de serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados, será pontuado pela Fun-dação VUNESP, mediante atestado expedido nos termos do Anexo VII-A e encaminhado conforme cronograma a ser oportunamente publicadoem DOM, mesmo quando já averbado junto à PMSP.9. O tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria, bem como os períodos concomitantes não poderão ser, em hipótese alguma, objetode pontuação.10. O tempo de serviço em funções de Professor Coordenador, Coordenador de Área, Auxiliar de Direção e/ou funções similares não poderão serobjeto de pontuação na letra “C”.

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO

ANEXO VII-A - MODELO DE ATESTADO

ANEXO VII-B - MODELO DE ATESTADOPARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

ANEXO VIII - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICABIBLIOGRAFIAADAMS, R. C. et. Alli. Jogos, esportes e exercíciospara o deficiente físico. São Paulo, Manole, 2001.ANDRIES JÚNIOR, O.; PEREIRA, M. D. & WASSAL,R. C. Natação Animal. São Paulo, Manole, 2002.BENTO, M. A. S. Cidadania em preto e branco. SãoPaulo: Ática, 1999.BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo:Movimento, 1991BETTI, Mauro. A janela de vidro: esporte, televisãoe educação física. Campinas, Papirus, 1998BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Esta-tuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/96, de13 de julho de 1990. São Paulo, CBIA-SP, 1991.BRUHNS, H. T. (org). Introdução aos estudos do lazer.Campinas: UNICAMP, 1997CARR, G. Biomecânica dos esportes. São Paulo:Manole, 1998.COSTA, M.C.O. Avaliação e cuidados primários dacriança e do adolescente. Porto Alegre:Artes Mé-dicas, 1998.CREF-SP (Conselho Regional de Educação Física de SãoPaulo) Código de Ética in Revista do CREF-SP, SãoPaulo, Ano I, nº 1, Set/2000, p. 7-10DAMASCENO, L. G. Natação, Psicomotricidade eDesenvolvimento. Brasília, Secretaria de Desportos da

PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO PARA O CONCURSO DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PAPEL TIMBRADO CARIMBO

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, conforme previsto no Edital do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Técnico de Educação Física da Prefeitura do Município de São Paulo, publicado em D.O.M. de ___/___/___ , que o (a) Senhor (a) _______________________________________ , RG ___________________, UF _________, nascido (a) em ______________________ , exerceu, nesta instituição / estabelecimento, até 31/12/2003, o cargo / função / emprego abaixo discriminado. A presente declaração somente surtirá efeitos se contiver, anexa, cópia de holerite (no caso de servidor público) e / ou carteira de trabalho (folhas de identificação e contratos) autenticada. DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO PERÍODO TEMPO ________________________ de __/__/__ a __/__/__ _______meses Local e Data _____________________________ _______________________ ASSINATURA E CARIMBO DA CARIMBO CNPJ AUTORIDADE RESPONSÁVEL Obs: Anexar cópia autenticada de documento comprobatório da graduação em Educação Física.

PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO PARA OS CONCURSOS DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DIRETOR DE ESCOLA

E/ OU SUPERVISOR ESCOLAR

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL Ato de Reconhecimento/ Autorização: D.O. __ ____/____/____ (no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público para provimento de cargos vagos de ________________________________ ________________________, da Prefeitura do Município de São Paulo, que o (a) Sr. (a) _______________________________, R.G. nº ______________, UF ____ nascido (a) em conta, até 31/12/2003, com o seguinte tempo de serviço no cargo/função/emprego abaixo discriminado: DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO PERÍO TEMPO ______________________ __/__/__ a __/__/__ __anos __meses __dias ______________________ __/__/__ a __/__/__ __anos __meses __dias ______________________ __/__/__ a __/__/__ __anos __meses __dias ______________________ __/__/__ a __/__/__ __anos __meses __dias ______________, ______________, LOCAL/DATA LOCAL/DATA _______________________ __________________________ ASSINATURA E CARIMBO DA ASSINATURA E CARIMBO AUTORIDADE RESPONSÁVEL DO SUPERVISOR DE ENSINO / DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Reconhecimento de Firma

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Eu ____________________________, RG __________________, inscrito no Concurso __________________________ sob nº __________________, declaro sob as penas da Lei que o Tempo de Serviço constante no presente Atestado não foi utilizado para fins de aposentadoria.

São Paulo, _____ de _______ de 2003. _______________________________________ Assinatura do Candidato com firma reconhecida

Reconhecimento de Firma

PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PARA OS CONCURSOS DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DIRETOR DE ESCOLA

E/ OU SUPERVISOR ESCOLAR

TIMBRE/CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL Ato de Reconhecimento/ Autorização: D.O. __ ____/____/____ (no caso de escola particular)

ATESTADO

ATESTO, sob as penas da lei, para fins de comprovação de experiência, com vistas ao provimento do cargo de ________________________________________________, junto à Prefeitura do Município de São Paulo, em nome do(a) Sr.(a) ________________________, R.G. nº ______________, UF ____ nascido(a) em ____/____/____ conta até 31/12/2003, com o seguinte Tempo de Serviço no cargo/função/ emprego abaixo discriminado: DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO PERÍODO TEMPO ______________________ __/__/__ a __/__/__ __anos __meses __dias ______________________ __/__/__ a __/__/__ __anos __meses __dias ______________________ __/__/__ a __/__/__ __anos __meses __dias ______________________ __/__/__ a __/__/__ __anos __meses __dias ______________, ______________, LOCAL/DATA LOCAL/DATA _______________________ __________________________ ASSINATURA E CARIMBO DA ASSINATURA E CARIMBO AUTORIDADE RESPONSÁVEL DO SUPERVISOR DE ENSINO / DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Reconhecimento de Firma

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Rede de Proteção Social e à constituição da Cidade de SãoPaulo como Cidade Educadora.Confirma-se o diálogo permanente entre as Diretrizes deDemocratização de Acesso e Garantia da Permanência, aDemocratização da Gestão e a Qualidade Social de Educa-ção na ação de construir uma sociedade justa e igualitária.Para a efetivação dessas diretrizes propõe-se refletirsobre a reorganização do tempo e do espaço, a ava-liação reorientadora da ação educativa, o registro, ofazer pedagógico.O desafio da Unidade Educacional é possibilitar apotencialização das dimensões humanas, a apropriação,a transformação e a produção de cultura pela criança,adolescente, jovem e adulto.A Formação Permanente e o Acompanhamento da AçãoEducativa ocorrem no contexto da concretização detodos esses desafios e na compreensão dos significa-dos que o mundo globalizado imprime nas relaçõessociais e étnicas.CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTILAs Unidades de Educação Infantil constituem-se em es-paços educativos coletivos e privilegiados de vivência dainfância de 0 a 6 anos, fortalecendo a compreensão deque todo cuidado educa e toda educação cuida.Em uma ação complementar a família, concebendo acriança como um sujeito de direitos, as unidades de educa-ção infantil não objetivam a antecipação ou preparaçãopara o ensino fundamental, mas pretendem, sobretudo,constituir-se em espaço de múltiplas relações entre adul-tos (educadores, pais e representantes da comunidade)entre crianças e destas como os adultos. Essas relaçõesampliam experiências, potencializam as dimensões hu-manas, fomentam a criatividade, a cooperação, asolidariedade, a autonomia e a cidadania.Assim, as Unidades Educacionais devem possibilitar ainteração de crianças de diferentes idades e espaços in-tencionalmente preparados, no sentido de viabilizar atroca, a construção das identidades, a ampliação do co-nhecimento da cultura infantil, considerando essainteração condição para o seu desenvolvimento. Os es-paços e os tempos planejados não são organizados ape-nas do ponto de vista dos adultos, mas flexibilizados nasrelações, com a intenção de possibil i tar novasexperiências de aprendizagens e os exercícios dacriação, para que as crianças vivam plenamente o seutempo de infância: brincando, descobrindo,interagindo e produzindo cultura.O grande desafio dos professores de crianças de 0 a 6 anosé organizar e reorganizar as atividades, os espaços, osmateriais, os tempos, as interações sociais de modo aconsiderar o trabalho coletivo na perspectiva da Cons-trução da Pedagogia da Educação Infantil. Nessa organi-zação, adultos e crianças são protagonistas e, tambématores, ao lado da família na construção do Projeto Polí-tico Pedagógico da Unidade Educacional.TEMAS1. A criança e a Educação Infantil- A cultura da infância e a cultura infantil: concepção deinfância e de educação infantil

Presidência da República, 1992.DE ROSE JR., Dante. Esporte e atividade física nainfância e na adolescência: uma abordagemmultidisciplinar. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.FAIGENBAUM, Avery; WESTCOTT, Waine.Força epotência para atletas jovens. São Paulo, Manole, 2001FEGEL, M. J. Primeiros Socorros no Esporte. SãoPaulo, Manole, 2002GALLAHUE, D. L. Compreendendo o desenvolvi-mento motor: bebês, crianças, adolescentes e adul-tos. São Paulo, Phorte Ed., 2001KAPUSTIN, P. Para o planejamento, a preparação e aexecução de uma aula de educação física. In / Dieckert, J.[et al.]. Ensinar e aprender na Educação Física. Riode Janeiro: Ao Livro Técnico, 1997.KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógicado esporte. Ijuí, UNIJUÍ, 1994.LA TAILLE, Y. de; OLIVEIRA, M. K. de; DANTAS, H.Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticasem discussão. São Paulo, Summus, 1992.MAGILL, R. A. Aprendizagem motora: conceitos eaplicações. São Paulo, Edgard Blucher, 5ª ed., 2000.MAGNANI, J. G. C. Festa no pedaço: lazer e culturapopular na cidade. São Paulo: Hucitec/UNESP, 1998.McARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L..Fisiologia do Exercício: energia, nutrição edesenvolvimento humano. 4ª ed., Rio de Janeiro,Guanabara - Koogan, 1998.MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO. Lazer,atividade física e esporte para portadores de defi-ciência. Ministério do Esporte e Turismo, Brasília, 2001.OKUMA, S. S. O idoso e a Atividade Física: Funda-mentos e Pesquisa. Campinas - SP, Papirus, 1998.PADILHA, P.R. Planejamento Dialógico: como cons-truir o projeto político-pedagógico da escola. SãoPaulo, Cortez/Instituto Paulo Freire, 2002.SAMULSKI, D. Psicologia do Esporte. São Paulo,Manole, 2002.STOPPA, E.A. Acampamentos de férias. Campinas-SP: Papirus, 1999.PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILCONCEPÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONALA Unidade Educacional constitui-se como espaço de in-clusão, de emancipação social, de produção deconhecimento, de manifestação e produção cultural e deconstrução da Educação Pública Popular. Nesse sentido, aconstrução de saberes está contextualizada na vivênciadas ações compartilhadas entre as diferenças de idades,etnias, culturas, gênero e sexualidade.Assim, as relações entre todos os integrantes daComunidade Educativa devem possibilitar oaprofundamento da compreensão e transformação darealidade. Ao expandir os espaços de convivência e desaberes no processo do pensar e do fazer o cotidianoeducacional todos os participantes do processo educativoconstituem-se em sujeitos nos espaços intra e inter Cen-tros de Educação Infantil e Escolas.Nessa perspectiva, a Educação ultrapassa os muros dasUnidades Educacionais, integrando-se à construção da

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- Construindo identidades nas interações: conhecendoa criança- A ludicidade como dimensão humana- A arte como fundamento da educação infantil- Educação Infantil: cuidado educa e toda educação cuida.- Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições daantropologia, da sociologia, da psicologia.2. Formação- A Formação do Professor de crianças de 0 a 6 anos3. Políticas Públicas para a Educação Infantil- Histórico da educação infantil- LDB: a legislação e a educação Infantil4. Pedagogia da Educação Infantil- Pedagogia do olhar e da escuta- Pedagogia das relações.- Pedagogia da Diferença- A organização dos tempos e dos espaços na EducaçãoInfantil5. A Educação Infantil e a família: atores e protagonistas1. LEGISLAÇÃO1.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL* Constituição da República Federativa do Brasil -artigos 205 a 214.* Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõesobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dáoutras providências - arts. 7º a 24; 53 a 69; 86 a 89;131 a 140.* Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 -Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.* Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - PlanoNacional de Educação - 1. Educação Infantil.* Lei nº 10.430, de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre aLíngua Brasileira de Sinais - LIBRAS.* Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-cação Infantil.* Parecer CNE / CEB nº 04, de 16 de fevereiro de 2000 -Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.* Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999- Institui as Diretrizes Curriculares para a EducaçãoInfantil.* Parecer CNE / CEB nº 17, de 03 de julho de 2001 -Diretrizes nacionais para a educação especial na educa-ção básica.* Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001- Institui diretrizes nacionais para a educação especial naeducação básica.1.2 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL* Lei Orgânica do Município - Título VI, Capítulo I - DaEducação* Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Dispõe sobreo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município deSão Paulo - Título IV - Dos Direitos e Vantagens deordem pecuniária: Cap. II - Do vencimento, do horário edo ponto, arts. 91 a 95; título VI - Dos Deveres e da AçãoDisciplinar: Cap. I - Dos Deveres, art. 178; Cap. II - DasProibições, art. 179.* Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992 - Dispõe sobre oEstatuto do Magistério Público Municipal, e dá outras

providências.* Lei no 11.846, de 06 de julho de 1995 - Dispõe sobre aaplicação de penalidade à prática de molestamentosexual nas dependências da administração direta e indiretapor servidores públicos municipais.* Lei no 13.399, de 1º de agosto de 2002 - Dispõe sobre aCriação de Subprefeituras no Município de São Paulo.* Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002 - Dispõesobre a aplicação de penalidade à prática de “assédiomoral” nas dependências da Administração PúblicaMunicipal Direta e Indireta por servidores públicosmunicipais.* Decreto nº 43.558, de 31 de julho de 2003 - Regula-menta a Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, quedispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de “assé-dio moral” nas dependências da Administração PúblicaMunicipal Direta e Indireta por servidores públicos mu-nicipais.* Comunicado nº 01 da Comissão Intersecretarial SME /SAS - Plano de Integração das Creches ao Sistema Muni-cipal de Ensino.2. DOCUMENTOS - PMSP (encontrados no site:www. prefeitura.sp.gov.br ou na Biblioteca de DOT/SME- Rua Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino)2.1. SME. Educ Ação I, II, III, IV. SME/DOT, 2001;2.2. Orçamento Participativo;2.3. Cadernos dos Projetos e Programas Sociais: Come-çar de Novo, Renda Mínima, Bolsa Trabalho;2.4. Caderno Gênero e Educação (Coordenadoria daMulher).Junho, 2003.2.5. SME. Projeto Político Pedagógico e o Movimentode Reorientação Curricular. Janeiro, 2003;2.6. SME. Caderno Temático de Formação I - Leitura deMundo, Letramento e Alfabetização: diversidade cultu-ral, etnia, gênero e sexualidade. Setembro, 2003.3. VÍDEOS3.1. Kiriku e a Feiticeira. Direção: Michel Ocelot, 1998;3.2. Quando Tudo Começa. Direção: Bertrand Tavernier.França, 1999.3.3. Nós que aqui estamos por vós esperamos. Direção:Marcelo Masagão, 1999;3.4. Minha vida em Cor de Rosa. Direção: AlainBerliner, 19974. LIVROS E ARTIGOS4.1. ARIÈS, Philippe. História social da Criança e daFamília. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científi-cos, 1981.4.2. BECCHI, Egle & BONDIOLI, Anna (orgs). Avaliandoa Pré - Escola: uma trajetória de formação de professoras.Campinas: Autores Associados, 2003.4.3. BONDIOLI, A. e MANTOVANI, S. Manual de edu-cação infantil: de 0 a 3 anos: uma abordagem reflexiva.Porto Alegre: Artmed, 1998;4.4. BRITO, Teca Alencar. Música na Educação Infantil.São Paulo: Peirópolis, 2003.4.5. CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticasnacionais de educação infantil e a realidade: desencontrose desafios. In.MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado.Encontros e desencontros em Educação Infantil.

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SP:Cortez, 2002.4.6. CAVALLEIRO, Eliane (org.). Do silêncio do lar aosilêncio escolar: racismo, preconceito e discriminação naEducação Infantil. SP: Contexto, 2003.4.7. CERISARA, Ana Beatriz. Professora de EducaçãoInfantil: entre o feminino e o profissional. São Paulo:Cortez, 2002.4.8. CRAIDY, Carmem Maria. A educação da criança de 0a 6 anos: o embate assistência e educação na conjunturanacional e internacional. In.MACHADO, Maria Lúcia deA. Machado. Encontros e desencontros em EducaçãoInfantil. SP:Cortez, 20024.9. FARIA, Ana Lúcia Goulart de e PALHARES, MarinaSilveira.(orgs). Educação Infantil Pós - LDB: rumos edesafios. Campinas: Autores Associados; São Carlos:UFSCAR; Florianópolis: UFSC, 20014.10. FARIA, Ana Lúcia Goulart de. Educação Pré -esco-lar e Cultura. Campinas: Editora da UNICAMP; São Pau-lo: Cortez, 2002.4.11. GANDIN, Danilo e GANDIN, Luís Armando. Te-mas para um Projeto Político Pedagógico. São Paulo:Vozes, 2000.4.12. MARCELLINO, Nelson Carvalho. Pedagogia daanimação. SP: Papirus, 1990.4.13. MARQUES, Isabel. Dançando na escola. São Pau-lo: Cortez, 2003.4.14. MARTINS, Miriam Celeste et alli. Didática do en-sino de artes:A língua do mundo - poetizar, fruir e conhe-cer arte. São Paulo: FTD, 1998.4.15. MUKHINA,Valeria. Psicologia da Idade Pré - Es-colar. São Paulo: Martins Fontes, 1996.4.16. ONGARI, Bárbara e MOLINA, Paola. A Educadorade Creche: construindo suas identidades. SP: Cortez, 2003.4.17. ZILBERMAN, Regina (org). A Produção culturalpara a criança. Porto Alegre: Mercado Aberto, 2003.4.18. ROSEMBERG, Fúlvia. A criação de filhos peque-nos: tendências e ambigüidades contemporâneas. In. RI-BEIRO, Ivete (org); RIBEIRO, Ana Clara Torres. Fa-mílias em processos contemporâneos. São Paulo:Loyola, 1995.4.19. SOUZA, Solange Jobim e. Re-significando a psico-logia do desenvolvimento: uma contribuição crítica àpesquisa da Infância. IN. KRAMER, Sonia e LEITE, MariaIsabel (orgs). Infância: fios e desafios dapesquisa.Campinas: Papirus, 1996.5. OUTRAS PUBLICAÇÕES5.1. - Conferência Mundial sobre Necessidades Educacio-nais Especiais: Acesso e Qualidade (1994: Salamanca).Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessida-des educacionais especiais. Brasília: CORDE, 1997.

DIRETOR DE ESCOLACONCEPÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONALA Unidade Educacional constitui-se como espaço de in-clusão, de emancipação social, de produção deconhecimento, de manifestação e produção cultural e deconstrução da Educação Pública Popular. Nesse sentido, aconstrução de saberes está contextualizada na vivênciadas ações compartilhadas entre as diferenças de idades,

etnias, culturas, gênero e sexualidade.Assim, as relações entre todos os integrantes daComunidade Educativa devem possibilitar oaprofundamento da compreensão e transformação darealidade. Ao expandir os espaços de convivência e desaberes no processo do pensar e do fazer o cotidianoeducacional todos os participantes do processo educativoconstituem-se em sujeitos nos espaços intra e inter Cen-tros de Educação Infantil e Escolas.Nessa perspectiva, a Educação ultrapassa os muros dasUnidades Educacionais, integrando - se à construção daRede de Proteção Social e à constituição da Cidade de SãoPaulo como Cidade Educadora.Confirma-se o diálogo permanente entre as Diretrizes deDemocratização de Acesso e Garantia da Permanência, aDemocratização da Gestão e a Qualidade Social de Educa-ção na ação de construir uma sociedade justa e igualitária.Para a efetivação dessas diretrizes propõe-se refletirsobre a reorganização do tempo e do espaço, a ava-liação reorientadora da ação educativa, o registro, ofazer pedagógico.O desafio da Unidade Educacional é possibilitar apotencialização das dimensões humanas, a apropriação,a transformação e a produção de cultura pela criança,adolescente, jovem e adulto.A Formação Permanente e o Acompanhamento da AçãoEducativa ocorrem no contexto da concretização detodos esses desafios e na compreensão dos significa-dos que o mundo globalizado imprime nas relaçõessociais e étnicas.CONCEPÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLAA Direção de Escola/CEI tem papel fundamental na ges-tão, coordenando a participação de todos na discussãoe realização dos trabalhos que possibilitem co-res-ponsabilidades. Esse processo tem como fundamentoa ação educativa.A Direção de Escola/CEI constitui-se comopotencializadora do Movimento de vivência das relaçõesna construção da gestão participativa e do Projeto Polí-tico Pedagógico. Deve propor, agilizar e rediscutir asrelações do interior com o exterior, instaurando o diálo-go permanente e articulando a ação educativa.Neste contexto, os projetos e programas sociais, articu-lados entre as diferentes secretarias devem compor asações educativas, ultrapassando a concepção de espaçoeducacional, mantendo as “portas abertas”, de tal formaque se viabilize a comunicação permanente entre a unida-de educacional e a comunidade. Essa relação com o con-texto sociocultural insere a Unidade Educacional no mo-vimento de reflexão e de ação para constituir a Rede deProteção Social e a constituição da Cidade Educadora.A direção deverá gerir a vida educacional da unidade, tor-nando educativas todas as ações burocráticas. O seumaior desafio será romper preconceitos e estereótipos paraque realmente as responsabilidades sejam compartilhadas.Na construção do Projeto Político Pedagógico, a direçãointegra a Comunidade Educativa na gênese e na articula-ção do seu processo, auxiliando na problematização dasquestões emergentes, provenientes das reflexões do gru-

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po sobre o cotidiano. O registro constitui-se como ele-mento fundamental para o processo de avaliação e detransformação do Projeto Político Pedagógico vivido.TEMAS A SEREM DESENVOLVIDOSGESTÃOa) Descentralização e políticas públicas regionais ar-ticuladas;b) Dialogicidade, Participação e Autonomia entre os di-ferentes segmentos da Unidade Educacional na constru-ção da Qualidade Social de Educação: a supervisão e adireção no processo;c) Escola como locus da Ação Educativa.d) Orçamento Participativo.e) Programas e Projetos Sociais.ESPAÇO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E EDU-CAÇÃO INCLUSIVAa) Diversidade:* Cultural;* Étnico - racial;* Gênero;* Sexual.* Geraçãob) Necessidades Educacionais EspeciaisCURRÍCULOa) Identidade da Unidade Educacional;b) Comunidade Educativa;c) Estudo da Realidade Local, Organização do Conheci-mento e Produção Cultural: as Unidades Educacionais eas diferenças;d) Projeto Político Pedagógico;e) Tempo/Espaço nas Unidades Educacionais;f) Leitura de Mundo, Letramento e Alfabetização;g) Organização da Escola em Ciclos;h) Avaliação e Registro;i) Especificidades da Educação Infantil, do Ensino Funda-mental e Médio e da Educação de Jovens e Adultos:cultura infantil, cultura do adolescente, do jovem edo adulto;j) Currículo como construção sócio-histórico e cultural;k) Cultura Escolar e Cultura da Escola.FORMAÇÃOa) Formação Permanente e o Acompanhamento da AçãoEducativa;b) Construção Coletiva do Projeto Político Pedagó-gico - PPP;c) Legislação: Diálogo entre o Pedagógico e Administrativo;d) Processo de Globalização Política e Econômica.BIBLIOGRAFIA1. LEGISLAÇÃO1.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL* Constituição da República Federativa do Brasil -artigos 205 a 214.* Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõesobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dáoutras providências - arts. 7º a 24; 53 a 69; 86 a 89;131 a 140.* Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 -Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.* Lei Federal nº 9424, de 24 de dezembro de 1996 -

Dispõe sobre o Fundo de manutenção e Desenvolvimen-to do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.* Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - PlanoNacional de Educação.* Lei Federal nº 10.430, de 24 de abril de 2002 - Dispõesobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.* Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 - Altera aLei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece asdiretrizes e bases da educação nacional, para incluir nocurrículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade datemática “História e Cultura Afro-Brasileira”.* Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-cação Infantil.* Parecer CNE / CEB nº 04, de 16 de fevereiro de 2000 -Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.* Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999- Institui as Diretrizes Curriculares para a EducaçãoInfantil.* Parecer CNE / CEB nº 04, de 29 de janeiro de 1998- Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fun-damental.* Resolução CNE / CEB nº 02, de 07 de abril de 1998 -Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensi-no Fundamental.* Parecer CNE / CEB nº 15, de 1º de junho de 1998 -Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.* Resolução CNE / CEB nº 03, de 26 de junho de 1998- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para oEnsino Médio.* Parecer CNE / CEB nº 11, de 10 de maio de 2000 -Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-cação de Jovens e Adultos.* Resolução CNE / CEB nº 1, de 05 de julho de 2000 -Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-cação de jovens e Adultos.* Parecer CNE / CEB nº 17, de 03 de julho de 2001 -Diretrizes nacionais para a educação especial na educa-ção básica.* Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001- Institui diretrizes nacionais para a educação especial naeducação básica.* Parecer CNE / CEB nº 14, de 14 de setembro de 1999 -Diretrizes nacionais da educação escolar indígena.* Resolução CNE / CEB nº 03, de 10 de novembro de1999 - Fixa diretrizes nacionais para o funcionamentodas escolas indígenas e dá outras providências.1.2 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL* Lei Orgânica do Município - Título VI, Capítulo I - DaEducação.* Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Dispõe sobreo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município deSão Paulo e alterações efetuadas.* Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992 - Dispõe sobre oEstatuto do Magistério Público Municipal, e dá outrasprovidências.* Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 - Dispõesobre a organização dos Quadros dos Profissionais deEducação, da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá

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outras providências.* Lei nº 11.846, de 06 de julho de 1995 - Dispõe sobre aaplicação de penalidade à prática de molestamento sexualnas dependências da administração direta e indireta porservidores públicos municipais.* Lei nº 12.396, de 02 de junho de 1997 - Dispõe sobre areorganização parcial do Quadro do Magistério Munici-pal, altera as leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, enº 11.434, de 12 de novembro de 1993, readequa asEscalas de Vencimentos que especifica, e dá outrasprovidências.* Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001 - Cria os cargosque especifica no Quadro do Magistério Municipal e noQuadro de Apoio à Educação, al tera a forma deprovimento do cargo de Agente Escolar, e dá ou-tras providências.* Lei nº 13.255, de 27 de dezembro de 2001 - Altera aredação dos artigos 7º e 10 da Lei nº 13.168/01.* Lei nº 13.304, de 21 de janeiro de 2002 - Reconhece,no âmbito do Município de São Paulo a Língua Brasileirade Sinais, LIBRAS, como língua de instrução e meio decomunicação objetiva e de uso corrente da comunidadesurda, e dá outras providências.* Lei no 13.399, de 1º de agosto de 2002 - Dispõe sobre aCriação de Subprefeituras no Município de São Paulo.* Lei nº 13.500, de 08 de janeiro de 2003 - Introduzalterações na Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993que dispõe sobre a organização dos quadros dos Profis-sionais de Educação da Prefeitura do Município deSão Paulo.* Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002 - Dispõe sobrea aplicação de penalidade à prática de “assédio moral”nas dependências da Administração Pública MunicipalDireta e Indireta por servidores públicos municipais.* Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003 - Dispõe sobre atransformação e inclusão no Quadro do Magistério Mu-nicipal, do Quadro dos Profissionais da Educação da Pre-feitura do Município de São Paulo.* Lei nº 13.519, de 06 de fevereiro de 2003 - Altera osartigos 186, 189, 199, 200, 201, 209, 216 e 217 da Lei8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre oEstatuto dos Funcionários Públicos do Município de SãoPaulo, bem como o artigo 12 da Lei nº 10.182, de 30 deoutubro de 1986, o qual dispõe sobre competências doDepartamento de Procedimentos Disciplinares da Pro-curadoria Geral do Município.* Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994 - Definehorários padronizados de serviço na Prefeitura do Muni-cípio de São Paulo, regulamenta o registro de ponto eapontamento da freqüência dos servidores municipais edá outras providências.* Decreto nº 33.991, de 24 de fevereiro de 1994, com asalterações contidas no Decreto 35.216, de 22 de junho de1995 - DOM de 23/06/95 - Dispõe sobre o RegimentoComum das Escolas Municipais, e dá outras providências.* Decreto nº 41.986, de 14 de maio de 2002 - Regula-menta a Lei nº 13.304, de 21 de janeiro de 2002, quereconhece, no âmbito do Município de São Paulo a Lín-gua Brasileira de Sinais, LIBRAS, como língua de instrução

e meio de comunicação objetiva e de uso corrente dacomunidade surda.* Decreto nº 42.011, de 17 de maio de 2002 -Intro-duz modificações no Decreto nº 33.930, de 13 dejaneiro de 1994.* Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003 - Regula-menta os procedimentos administrativos disciplinares,bem como a Lei 13.519, de 06 de fevereiro de 2003, quealtera dispositivos das Leis nº 8.989, de 29 de outubro de1979 e nº 10.182, de 30 de outubro de 1986 e revoga osdecretos nºs 35.912, de 26 de fevereiro de 1996 e 37.698,de 11 de novembro de 1998.* Manual de Procedimentos Disciplinares - DOM de 26de agosto de 2003.* Decreto nº 43.052, de 04 de abril de 2003 - Cria osCentros Integrados de Educação de Jovens e Adultos-CIEJAs.* Decreto nº 43.558, de 31 de julho de 2003 - Regula-menta a Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, quedispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de “assé-dio moral” nas dependências da Administração PúblicaMunicipal Direta e Indireta por servidores públicos mu-nicipais.* Deliberação CME 03, de 27 de novembro de 1997 -Estabelece diretrizes para a elaboração do RegimentoEscolar.* Indicação CME 04, de 27 de novembro de 1997 -Diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar.* Portaria nº 6.742, de 21 de outubro de 2003 - Adapta oEstatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres dasEscolas Municipais às disposições do novo código civil,estende seu alcance aos Centros de Educação Infantil e dáoutras providências.* Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, de21 de dezembro de 2002 - delineia a estruturaorganizacional básica desses núcleos administrativos des-centralizados.* Portaria nº 4070/SME, de 22 de outubro de 2000 -Aprova a Indicação CME 01/2000 do CME.* Portaria nº 1.971, de 02 de junho de 1998 - Estabelecenormas comuns para a elaboração do Regimento Escolarpelas Unidades Escolares.* Parecer CME nº 15/02, de 20 de dezembro de 2002.Consulta sobre tratamento a ser dispensado a alunos por-tadores de necessidades educacionais especiais2. DOCUMENTOS - PMSP (encontrados no site:www.prefeitura.sp.gov.br ou no endereço: rua Diogo deFaria, nº 1247 - Vila Clementino - SME/DOT/Biblioteca.2.1 SME. Educ Ação I, II, III, IV. SME/DOT, 2001;2.2. Orçamento Participativo;2.3. Projetos e Programas Sociais: Começar de Novo,Renda Mínima, Bolsa Trabalho, Bolsa Escola;2.4. Mapa da Juventude: perfil e comportamento do Jo-vem de São Paulo. Coordenadoria Especial da Juventude(www. prefeitura.sp.gov.br/juventude). Setembro, 20032.5. Caderno Gênero e Educação (Coordenadoria daMulher).Junho, 2003.2.6. SME. Projeto Político Pedagógico e o Movimentode Reorientação Curricular, 2003;

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2.7. SME. Caderno Temático de Formação I - Leitura deMundo, Letramento e Alfabetização: diversidade cultu-ral, etnia, gênero e sexualidade, 20033. VÍDEOS3.1 Central do Brasil. Direção: Walter Salles. Brasil, 2001;3.2. Abril Despedaçado. Direção: Walter Salles.Brasil, 2001;3.3. Kiriku e a Feiticeira. Direção: Michel Ocelot, 1998;3.4. Nós que aqui estamos por vós esperamos. Direção:Marcelo Masagão, 1999;3.5. Minha vida em Cor de Rosa. Direção: AlainBerliner, 1997.3.6. Quando Tudo Começa. Direção: BertrandTavernier, 1999.4. LIVROS E ARTIGOS4.1 ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens eauto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.4.2. ARROYO, Miguel. A Educação em tempos de exclu-são. In. Gentilli, Pablo e FRIGOTTO, Gaudêncio (orgs).A Cidadania Negada: políticas de exclusão na educação eno trabalho. São Paulo: Cortez, 2001.4.3. ASSMANN, Hugo. Reencantar a Educação: rumo asociedade aprendente. Petrópolis. RJ: Vozes, 1988.4.4.BABHA, Homi K. O Local da Cultura, Belo Horizon-te, Ed. UFMG 2001.4.5. BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em Pretoe Branco. São Paulo: Ática, 1999.4.6.BOURDIEU, Pierre. Economia das Trocas Simbóli-cas. São Paulo: Perspectiva, 2003.4.7. BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Em campo aberto:escritos sobre a educação e cultura popular. São Paulo:Cortez, 1995.4.8. BRITO, Leila Maria Torraca. Jovens em conflitocom a lei. RJ: EDUERJ, 2000.4.9. CANDAU, Vera. Reinventar a escola. São Paulo:Vozes, 2002.4.10.CORTELLA, Mario Sérgio. A escola e o conheci-mento: fundamentos epistemológicos e políticos. SãoPaulo: Cortez, 1999.4.11.FARIA, Ana Lúcia Goulart de e PALHARES, MarinaS.(orgs). Educação Infantil Pós - LDB: rumos e desafios.Campinas, SP: Autores Associados,1999.4.12.FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: sabe-res necessários à prática educativa. São Paulo: Paz eTerra, 1996.4.13. _______________. Pedagogia do Oprimido. Riode Janeiro: Paz e Terra, 2000.4.14. ________________. A importância do Ato de Ler:em três artigos que se completam. São Paulo: Cortez,2001.4.15. GANDIN, Danilo e GANDIN, Luís Armando. Te-mas para um Projeto Político Pedagógico. São Paulo:Vozes, 20004.16.GARCIA, Regina Leite.(org.)Novos Olhares sobrea alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.4.17. GENTILLI, Pablo e FRIGOTTO, Gaudêncio(org.).A Cidadania Negada: políticas de exclusão na educação eno trabalho. Capítulos II, III, IV, V, VI, VII, X. São Paulo:Cortez, 2001.

4.18. GUIMARÃES, Áurea M. Indisciplina e vio-lência; a ambigüidade dos conflitos na escola. In.Aquino, Julio Groppa (org.). Indisciplina na Esco-la : a l te rna t ivas teór icas e prá t icas . São Paulo :Summus, 1996.4.19. GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. Quinhentosanos de Periferia: uma contribuição ao estudo dapolítica internacional. Porto Alegre/RJ: Editora daUniversidade UFRGS/Contraponto, 1999.4.20. GUACIRA, Lopes Louro. Gênero, Sexualida-de e Educação: uma perspectiva pós - estruturalis-ta. Petrópolis: Vozes, 20034.21. HOBSBAWN, Eric J. A Era dos Extremos: obreve século XX. São Paulo: Companhia das Le-tras, 1995.4.22. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promo-ver: as setas do caminho. PA: Mediação, 2002.4.23. KRAMER, Sonia e BAZILIO, Luiz Cavalieri.Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo:Cortez, 2003.4.24. LIMA, Elvira Souza. Ciclos de formação: uma re-organização do tempo escolar.São Paulo: GEDH, 1998.4.25. OBRIEN, J.;OBRIEN,C.L.A Inclusão como umaforça para a renovação da escola. In: Stainback, S.Stainback, W.(Org). Inclusão, um guia para educado-res. P.A: ArtMed, 1999.4.26. OLIVEIRA, Romualdo Portela de e ADRIÃO,Thereza (orgs.). Gestão, financiamento e direito àeducação: análise da LDB e da Constituição Fede-ral. São Paulo: Xamã, 2001.4.27. PARO, Vitor H. Gestão Democrática da Es-cola Pública. São Paulo, Ática, 1998.4 .28 . PAULA, Eun ice Dias de ; PAULA, Lu izGouveia de Paula; Amarante, Elizabeth. Históriados Povos Indígenas: 500 anos de luta no Brasil.Petrópolis, RJ: CIMI, 1991.4.29. POCHMANN, Marcio. Pobreza e Violência noMunicípio de São Paulo. In. Direitos Humanos no Brasil2002. Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Hu-manos em parceria com a Global Exchange, 2002. (site -www.social.org.br ou Rede Social de Justiça e DireitosHumanos - Rua Batista Cepelos, 28, Conj.04).4.30. SANTOS, Boaventura Souza. Pela Mão de Ali-ce: o social e o político na pós - modernidade.SP:Cortez, 1996.4.31. SANTOS, Milton. Por uma globalização: dopensamento único a consciência universa l . RJ :Record, 2003.4.32. SCHAFFNER, C.B.;BUSWELL, B.E.Dez ele-mentos críticos para a criação de comunidades deensino inclusivo e ef icaz. In: Stainback, S. ; S .Stainback, W.(Org). Inclusão, um guia para educa-dores. P.A: ArtMed, 1999.4.33. MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Currículo:práticas e questão. Campinas: Papirus, 1998.4.34. SOARES, Ismar de Oliveira. Cadernos deEducomunicação I: Caminhos da Educomunicação. SãoPaulo: Salesiana, 2001.4.35. SPOSATI, Aldaíza. Cidade em Pedaços. SP:

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Brasiliense, 2001.4.36. VALE, Ana Maria do. Educação popular na esco-la pública. São Paulo: Cortez, 2001.5. OUTRAS PUBLICAÇÕES5.1 - Conferência Mundial sobre Necessidades Educacio-nais Especiais: Acesso e Qualidade (1994: Salamanca).Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessida-des educacionais especiais. Brasília: CORDE, 1997.5.2. Relatório do Monitoramento global de educação paratodos 2002: o mundo está no caminho certo? UNESCOdo Brasil, São Paulo: Moderna, 2002.

SUPERVISOR ESCOLARCONCEPÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONALA Unidade Educacional constitui-se como espaço de in-clusão, de emancipação social, de produção de conheci-mento, de manifestação e produção cultural e de constru-ção da Educação Pública Popular. Nesse sentido, a cons-trução de saberes está contextualizada na vivência dasações compartilhadas entre as diferenças de idades, etnias,culturas, gênero e sexualidade.Assim, as relações entre todos os integrantes da Comuni-dade Educativa devem possibilitar o aprofundamento dacompreensão e transformação da realidade. Ao expandiros espaços de convivência e de saberes no processo dopensar e do fazer o cotidiano educacional todos os parti-cipantes do processo educativo constituem-se em sujei-tos nos espaços intra e inter Centros de Educação Infan-til e Escolas.Nessa perspectiva, a Educação ultrapassa os muros dasUnidades Educacionais, integrando-se à construção daRede de Proteção Social e à constituição da Cidade de SãoPaulo como Cidade Educadora.Confirma-se o diálogo permanente entre as Diretrizes deDemocratização de Acesso e Garantia da Permanência, aDemocratização da Gestão e a Qualidade Social de Educa-ção na ação de construir uma sociedade justa e igualitária.Para a efetivação dessas diretrizes propõe-se refletir so-bre a reorganização do tempo e do espaço, a organizaçãoem ciclos, a avaliação reorientadora da ação educativa, oregistro, o fazer pedagógico.O desafio da Unidade Educacional é possibilitar apotencialização das dimensões humanas, a apropriação,a transformação e a produção de cultura pela criança,adolescente, jovem e adulto.A Formação Permanente e o Acompanhamento da AçãoEducativa ocorrem no contexto da concretização de todosesses desafios e na compreensão dos significados que omundo globalizado imprime nas relações sociais e étnicas.CONCEPÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLARA ação supervisora deve compreender a ação educativacomo construção coletiva nos diferentes espaços de suaatuação:* integrada à Ação do Grupo de Acompanhamento daAção Educativa, articulando as ações locais (U.E, pólos,Coordenadorias de Educação, SME), como sistema públi-co de educação;* na participação como co-autor na construção doProjeto Político Pedagógico da Coordenadoria de

Educação;* ao formular propostas de avaliação institucional quepermitam fornecer indicadores do processo ensino apren-dizagem, com a participação da comunidade;* ao compreender e utilizar a legislação como um ele-mento facilitador da ação pedagógica e administrativa,fortalecendo a construção coletiva do Projeto PolíticoPedagógico da Unidade Educacional, promovendo o for-talecimento da autonomia escolar;* ao conceber toda a comunidade educativa como parti-cipante das discussões sobre os princípios, fundamentos,ações e avaliações do processo educativo;* na articulação entre administrativo e cotidianopedagógico.A ação supervisora no Grupo de Acompanhamento daAção Educativa (GAAE), efetiva a análise da realidadeescolar, contribuindo para o levantamento de questõesque tragam a discussão e reflexão para o grupo daCoordenadoria de Educação. Esta reflexão sobre a reali-dade é rediscutida com a Unidade Educacional e se cons-titui em contribuição para suas transformações.Essa ação constitui-se também em acompanhar a for-mação inicial e permanente dos profissionais, divulgan-do as mais recentes teorias e pesquisas na área da Educa-ção e as discussões realizadas na Rede Municipal. Inte-gra-se ao acompanhamento, o assessoramento para aconstrução, a implementação, a concretização, osregistros, e as avaliações periódicas do Projeto PolíticoPedagógico e do Regimento. A ação supervisora auxiliana elaboração de critérios de avaliação institucional ediscussão sobre as práticas educativas desenvolvidas nasUnidades Educacionais, garantindo a consonância comas diretrizes da SME: Democratização do Acesso e ga-rantia da Permanência, Democratização da Gestão eQualidade Social da Educação.O diálogo entre o GAAE e a Unidade Educacionalfavorece uma relação de cumplicidade no processode construção de um Projeto Político Pedagógicoque têm como fundamento o coletivo e se constituina perspectiva de uma educação inclusiva. Esta cons-trução constitui a Unidade Educacional como locusprivilegiado de formação para toda a ComunidadeEducativa.Ao mesmo tempo em que a ação supervisora colabo-ra para a compreensão da micro-estrutura escolar,também mantém uma relação permanente entre omacro e o micro sistema, potencializando as trans-formações provenientes destas relações.TEMAS A SEREM DESENVOLVIDOSGESTÃOa) Descentralização e políticas públicas regionais articu-ladas;b) Dialogicidade, Participação e Autonomia entre os di-ferentes segmentos da Unidade Educacional na constru-ção da Qualidade Social de Educação: a supervisão e adireção no processo;c) Escola como locus da Ação Educativa.d) Orçamento Participativo.e) Programas e Projetos Sociais.

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f) Ação Supervisora e a relação entre o macro e omicro sistema.ESPAÇO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS E EDU-CAÇÃO INCLUSIVAa) Diversidade:* Cultural;* Étnico-racial;* Gênero;* Sexual;* Geração.b) Necessidades Educacionais EspeciaisCURRÍCULOa) Identidade da Unidade Educacional;b) Comunidade Educativa;c) Estudo da Realidade Local, Organização do Conheci-mento e Produção Cultural: as Unidades Educacionais eas diferenças;d) Projeto Político Pedagógico;e) Tempo/Espaço nas Unidades Educacionais;f) Leitura de Mundo, Letramento e Alfabetização;g) Organização da Escola em Ciclos;h) Avaliação e Registro;i) Especificidades da Educação Infantil, do Ensino Funda-mental e Médio e da Educação de Jovens e Adultos:cultura infantil, cultura do adolescente, do jovem e doadulto.j) Currículo como construção sócio-cultural;k) Cultura Escolar e Cultura da Escola.FORMAÇÃOa) Formação Permanente e o Acompanhamento da AçãoEducativa;b) Construção Coletiva do Projeto Político Pedagógi-co - PPP;c) Legislação: Diálogo entre o Pedagógico e Adminis-trativo;d) Processo de Globalização Política e Econômica.BIBLIOGRAFIA1. LEGISLAÇÃO1.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL* Constituição da República Federativa do Brasil - artigos205 a 214.* Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõesobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dáoutras providências - arts. 7º a 24; 53 a 69; 86 a 89;131 a 140.* Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 -Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.* Lei Federal nº 9424, de 24 de dezembro de 1996 -Dispõe sobre o Fundo de manutenção e Desenvolvi-mento do Ensino Fundamental e Valorização doMagistério.* Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - PlanoNacional de Educação.* Lei Federal nº 10.430, de 24 de abril de 2002 - Dispõesobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.* Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 - Alteraa Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabeleceas diretrizes e bases da educação nacional, para incluir nocurrículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade

da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”.* Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-cação Infantil.* Parecer CNE / CEB nº 04, de 16 de fevereiro de 2000 -Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil.* Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999- Institui as Diretrizes Curriculares para a EducaçãoInfantil.* Parecer CNE / CEB nº 04, de 29 de janeiro de 1998- Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fun-damental.* Resolução CNE / CEB nº 02, de 07 de abril de 1998 -Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensi-no Fundamental.* Parecer CNE / CEB nº 15, de 1º de junho de 1998 -Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.* Resolução CNE / CEB nº 03, de 26 de junho de 1998 -Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para oEnsino Médio.* Parecer CNE / CEB nº 11, de 10 de maio de 2000 -Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-cação de Jovens e Adultos.* Resolução CNE / CEB nº 1, de 05 de julho de 2000 -Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Edu-cação de jovens e Adultos.* Parecer CNE / CEB nº 17, de 03 de julho de 2001 -Diretrizes nacionais para a educação especial na edu-cação básica.* Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001- Institui diretrizes nacionais para a educação especial naeducação básica.* Parecer CNE / CEB nº 14, de 14 de setembro de 1999 -Diretrizes nacionais da educação escolar indígena.* Resolução CNE / CEB nº 03, de 10 de novembro de1999 - Fixa diretrizes nacionais para o funcionamentodas escolas indígenas e dá outras providências.1.2 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL* Lei Orgânica do Município - Título VI, Capítulo I -Da Educação.* Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Dispõe sobreo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município deSão Paulo e alterações efetuadas.* Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992 - Dispõe sobre oEstatuto do Magistério Público Municipal, e dá outrasprovidências.* Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 - Dispõesobre a organização dos Quadros dos Profissionais deEducação, da Prefeitura do Município de São Paulo, e dáoutras providências.* Lei no 11.846, de 06 de julho de 1995 - Dispõe sobre aaplicação de penalidade à prática de molestamentosexual nas dependências da administração direta e indiretapor servidores públicos municipais.* Lei nº 12.396, de 02 de junho de 1997 - Dispõe sobre areorganização parcial do Quadro do Magistério Munici-pal, altera as leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, e nº11.434, de 12 de novembro de 1993, readequa as Escalasde Vencimentos que especifica, e dá outras providências.

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* Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001 - Cria os cargosque especifica no Quadro do Magistério Municipal eno Quadro de Apoio à Educação, altera a forma deprovimento do cargo de Agente Escolar, e dá outrasprovidências.* Lei nº 13.255, de 27 de dezembro de 2001 - Altera aredação dos artigos 7º e 10 da Lei nº 13.168/01.* Lei nº 13.304, de 21 de janeiro de 2002 - Reconhece,no âmbito do Município de São Paulo a Língua Brasileirade Sinais, LIBRAS, como língua de instrução e meio decomunicação objetiva e de uso corrente da comunidadesurda, e dá outras providências.* Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002 - Dispõe sobre aCriação de Subprefeituras no Município de São Paulo.* Lei 13.500, de 08 de janeiro de 2003 - Introduz altera-ções na Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993 quedispõe sobre a organização dos quadros dos Profissionaisde Educação da Prefeitura do Município de São Paulo.* Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002 - Dispõe sobrea aplicação de penalidade à prática de “assédio moral”nas dependências da Administração Pública MunicipalDireta e Indireta por servidores públicos municipais.* Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003 - Dispõe sobre atransformação e inclusão no Quadro do Magistério Mu-nicipal, do Quadro dos Profissionais da Educação da Pre-feitura do Município de São Paulo.* Lei nº 13.519, de 06 de fevereiro de 2003 - Altera osartigos 186, 189, 199, 200, 201, 209, 216 e 217 da Lei8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre oEstatuto dos Funcionários Públicos do Município de SãoPaulo, bem como o artigo 12 da Lei nº 10.182, de 30 deoutubro de 1986, o qual dispõe sobre competências doDepartamento de Procedimentos Disciplinares da Pro-curadoria Geral do Município.* Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994 - Definehorários padronizados de serviço na Prefeitura do Muni-cípio de São Paulo, regulamenta o registro de ponto eapontamento da freqüência dos servidores municipais edá outras providências.* Decreto nº 33.991, de 24 de fevereiro de 1994, com asalterações contidas no Decreto 35.216, de 22 de junhode 1995 - DOM de 23/06/95 - Dispõe sobre o Regi-mento Comum das Escolas Municipais, e dá outrasprovidências.* Decreto nº 41.986, de 14 de maio de 2002 - Regula-menta a Lei nº 13.304, de 21 de janeiro de 2002, quereconhece, no âmbito do Município de São Paulo a Lín-gua Brasileira de Sinais, LIBRAS, como língua de instruçãoe meio de comunicação objetiva e de uso corrente dacomunidade surda.* Decreto nº 42.011, de 17 de maio de 2002 -Introduzmodificações no Decreto nº 33.930, de 13 de janeirode 1994.* Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003 - Regula-menta os procedimentos administrativos disciplinares,bem como a Lei 13.519, de 06 de fevereiro de 2003, quealtera dispositivos das Leis nº 8.989, de 29 de outubro de1979 e nº 10.182, de 30 de outubro de 1986 e revoga osdecretos nºs 35.912, de 26 de fevereiro de 1996 e 37.698,

de 11 de novembro de 1998.* Manual de Procedimentos Disciplinares - DOM de 26de agosto de 2003.* Decreto nº 43.052, de 04 de abril de 2003 - Criaos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adul-tos- CIEJAs.* Decreto nº 43.558, de 31 de julho de 2003 - Regula-menta a Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, quedispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de “assé-dio moral” nas dependências da Administração PúblicaMunicipal Direta e Indireta por servidores públicos mu-nicipais.* Deliberação CME 03, de 27 de novembro de 1997- Estabelece diretrizes para a elaboração do Regi-mento Escolar.* Indicação CME 04, de 27 de novembro de 1997 -Diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar.* Indicação CME 01, de 05 de outubro de 2000 - AçãoSupervisora e o papel do Supervisor Escolar.* Portaria nº 6.742, de 21 de outubro de 2003 - Adapta oEstatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres dasEscolas Municipais às disposições do novo código civil,estende seu alcance aos Centros de Educação Infantil e dáoutras providências.* Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002, de21 de dezembro de 2002 - delineia a estruturaorganizacional básica desses núcleos administrativos des-centralizados.* Portaria nº 4070/SME, de 22 de outubro de 2000 -Aprova a Indicação CME 01/2000 do CME.* Portaria nº 1.971, de 02 de junho de 1998 - Estabelecenormas comuns para a elaboração do Regimento Escolarpelas Unidades Escolares.* Parecer CME nº 15/02, de 20 de dezembro de 2002.Consulta sobre tratamento a ser dispensado a alunos por-tadores de necessidades educacionais especiais.2.DOCUMENTOS - PMSP (encontrados no site:www.prefeitura. sp.gov.br ou no endereço: rua Diogo deFaria, 1247 - Vila Clementino - SME/DOT/Biblioteca.2.1. SME. Educ Ação I, II, III, IV. SME/DOT, 2001;2.1. Orçamento Participativo;2.2. Projetos e Programas Sociais: Começar de Novo,Renda Mínima, Bolsa Trabalho, Bolsa Escola;2.3. Mapa da Juventude: perfil e comportamento do Jo-vem de São Paulo. Coordenadoria Especial da Juventude(www. prefeitura.sp.gov.br/juventude). Setembro, 2003;2.4. Caderno Gênero e Educação (Coordenadoria daMulher).Junho, 2003;2.5. SME. Projeto Político Pedagógico e o Movimentode Reorientação Curricular, 2003;2.6. SME. Caderno Temático de Formação I - Leitura deMundo, Letramento e Alfabetização: diversidade cultu-ral, etnia, gênero e sexualidade, 2003.3. VÍDEOS3.1. Central do Brasil. Direção: Walter Salles. Bra-sil, 2001;3.2. Abril Despedaçado. Direção: Walter Salles. Bra-sil, 2001;3.3. Kiriku e a Feiticeira. Direção: Michel Ocelot, 1998;

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3.4. Nós que aqui estamos por vós esperamos. Direção:Marcelo Masagão, 1999;3.5. Minha vida em Cor de Rosa. Direção: Alain Berliner,1997;3.6. Quando Tudo Começa. Direção: BertrandTavernier, 1999;4. LIVROS E ARTIGOS4.1. ALARCÃO, Isabel. Do olhar supervisivo ao olharsobre a supervisão. In. RANGEL, Mary (org). Super-visão Pedagógica: princípios e práticas. Campinas,SP. Papirus, 2001.4.2. ARROYO, Miguel. A Educação em tempos de exclu-são. In. Gentilli, Pablo e FRIGOTTO, Gaudêncio (orgs).A Cidadania Negada: políticas de exclusão na educação eno trabalho. São Paulo: Cortez, 2001.4.3. ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens eauto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.4.4. ASSMANN, Hugo. Reencantar a Educação: rumo asociedade aprendente. Petrópolis. RJ: Vozes, 1988.4.5. BABHA, Homi K. O Local da Cultura, Belo Hori-zonte, Ed. UFMG 2001.4.6. BENTO,Maria Aparecida Silva. Cidadania em Pretoe Branco. São Paulo: Ática, 1999.4.7. BOURDIEU, Pierre. Economia das Trocas Simbóli-cas. São Paulo: Perspectiva, 2003.4.8. BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Em campo aberto:escritos sobre a educação e cultura popular. São Paulo:Cortez, 1995.4.9. BRITO, Leila Maria Torraca. Jovens em conflitocom a lei. RJ: EDUERJ, 2000.4.10.CORTELLA, Mario Sérgio. A escola e o conheci-mento: fundamentos epistemológicos e políticos. SãoPaulo: Cortez, 1999.4.11. FARIA, Ana Lúcia Goulart de e PALHARES, MarinaS.(orgs). Educação Infantil Pós - LDB: rumos e desafios.Campinas, SP: Autores Associados,19994.12. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: sa-beres necessários à prática educativa. São Paulo:Paz e Terra, 1996.4.13. _______________. Pedagogia do Oprimido. Riode Janeiro: Paz e Terra, 2000.4.14. ________________. A importância do Ato deLer: em três artigos que se completam. São Paulo:Cortez, 2001.4.15. GANDIN, Danilo e GANDIN, Luís Armando. Te-mas para um Projeto Político Pedagógico. São Paulo:Vozes, 2000.4 .16 . GARCIA, Regina Lei te e ALVES, Ni lda .Rediscutindo o papel dos diferentes profissionaisda escola na contemporaneidade. In. FERREIRA,Naura Syria Carapeto (org). Supervisão Educacio-nal para uma escola de qualidade. São Paulo: Cortez,2002 .4.17. GUACIRA, Lopes Louro. Gênero, Sexualidade eEducação: uma perspectiva pós - estruturalista.Petrópolis: Vozes, 2003.4.18. GENTILLI, Pablo e FRIGOTTO, Gaudên-cio(org.). A Cidadania Negada: políticas de exclu-são na educação e no trabalho. Capítulos II, III,

IV, V, VI, VII, X. São Paulo: Cortez, 2001.4.19. GUIMARÃES, Áurea M. Indisciplina e violência; aambigüidade dos conflitos na escola. In. Aquino, JulioGroppa (org.). Indisciplina na Escola: alternativas teóri-cas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.4. 20. GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. Quinhentos anosde Periferia: uma contribuição ao estudo da política in-ternacional. Porto Alegre/RJ:Editora da UniversidadeUFRGS/Contraponto, 1999.4.21. HOBSBAWN, Eric J. A Era dos Extremos: o breveséculo XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.4.22. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: assetas do caminho. PA: Mediação, 2002.4.23. KRAMER, Sonia e BAZILIO, Luiz Cavalieri.Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo:Cortez, 2003.4.24. LIMA, Elvira Souza. Ciclos de formação: uma re-organização do tempo escolar.São Paulo: GEDH, 1998.4.25. OBRIEN, J.;OBRIEN,C.L.A Inclusão como umaforça para a renovação da escola. In: Stainback, S.Stainback, W.(Org). Inclusão, um guia para educadores.P.A:ArtMed, 1999.4.26. OLIVEIRA, Romualdo Portela de e ADRIÃO,Thereza (orgs.). Gestão, financiamento e direito à educa-ção: análise da LDB e da Constituição Federal. São Paulo:Xamã, 2001.4.27. PAULA, Eunice Dias de; PAULA, Luiz Gouveia dePaula; Amarante, Elizabeth. História dos Povos Indí-genas: 500 anos de luta no Brasil. Petrópolis, RJ:CIMI, 1991.4.28. POCHMANN, Marcio. Pobreza e Violência noMunicípio de São Paulo. In. Direitos Humanos no Brasil2002. Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Hu-manos em parceria com a Global Exchange, 2002. (site -www.social.org.br ou Rede Social de Justiça e DireitosHumanos -Rua Batista Cepelos, 28, Conj.04).4.29. SANTOS, Boaventura Souza. Pela Mão de Ali-ce: o social e o político na pós - modernidade.SP:Cortez, 1996.4.30. SANTOS, Milton. Por uma globalização: dopensamento único a consciência universa l . RJ :Record, 20034.31. SAVIANI, Demerval. A supervisão educacional emperspectiva histórica: da função à profissão pela media-ção da idéia.In. FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org).Supervisão Educacional para uma escola de qualidade. SãoPaulo: Cortez, 2002.4.32. SCHAFFNER, C.B.;BUSWELL, B.E.Dez elemen-tos críticos para a criação de comunidades de ensino in-clusivo e eficaz. In: Stainback, S.; S. Stainback, W.(Org).Inclusão, um guia para educadores. P.A: ArtMed, 1999.4.33. MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Currículo:práticas e questão. Campinas: Papirus, 1998.4.34. SOARES, Ismar de Oliveira. Cadernos deEducomunicação I: Caminhos da Educomunicação. SãoPaulo: Salesiana, 2001.4.35. SPOSATI, Aldaíza. Cidade em Pedaços. SP:Brasiliense, 2001.4.36. VALE, Ana Maria do. Educação popular na escola

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pública. São Paulo: Cortez, 2001.5. OUTRAS PUBLICAÇÕES5.1 - Conferência Mundial sobre Necessidades Educacio-nais Especiais: Acesso e Qualidade (1994: Salamanca).Declaração de Salamanca e linha de ação sobre neces-sidades educacionais especiais. Brasília: CORDE, 1997.5.2. Relatório do Monitoramento global de educaçãopara todos 2002: o mundo está no caminho certo?UNESCO do Brasil, São Paulo: Moderna, 2002.

(Publicação em DOM, 18/11/2003.)

LEI Nº 13.398 DE 31 DE JULHO DE 2002

DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOAS PORTA-DORAS DE DEFICIÊNCIA A CARGOS E EMPRE-GOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍ-PIO DE SÃO PAULO, NOS LIMITES QUE ESPE-CIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Pau-lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18de julho de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º - Às pessoas portadoras de deficiência física,sensorial ou mental, nos limites estabelecidos por estalei, fica assegurado o direito de se inscreverem nos con-cursos públicos realizados no âmbito da Prefeitura doMunicípio de São Paulo, para provimento de cargos eempregos públicos, desde que as deficiências sejamcompatíveis com as atribuições destes.Art. 2º - Para os efeitos desta lei considera-se:I - deficiência física - a alteração total ou parcial de umou mais segmentos do corpo humano, apresentando-sesob a forma de ausência total ou parcial de membros,congênita ou adquirida, ou manifestando-se pela perdaou redução de função física, excluídas as deformidadesestéticas e as que não acarretam limitação da função dosegmento corporal envolvido;II - deficiência sensorial, nas modalidades:a) visual, como segue:1. cegueira - a ausência total de visão ou acuidade visualnão excedente a 1/10 (um décimo) pelos optótipos deSnellen, no melhor olho, após correção ótica, ou campovisual menor ou igual a 20% (vinte por cento), no me-lhor olho, desde que sem auxílio de aparelhos que o

aumentem;2. ambliopia - a insuficiência de acuidade visual, deforma irreversível, considerando-se ocorrente aincapacitação quando a visão se situe na faixa de 1/10(um décimo) a 3/10 (três décimos) pelos optótipos deSnellen, após correção ótica.b) auditiva, como segue:1. surdez - ausência total de audição ou perda auditivamédia igual ou superior a 80 (oitenta) decibéis, nasfreqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000(dois mil) e 4000 (quatro mil) hertz;2. baixa acuidade auditiva - perda auditiva média entre30 (trinta) e 80 (oitenta) decibéis, nas freqüências de500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil), 3000(três mil) e 4000 (quatro mil) hertz ou em outras, con-forme as atribuições e tarefas do cargo ou empregopúblico as quais alude o artigo 5º desta lei, má discrimi-nação vocálica, qual seja, igual ou inferior a 30%(trinta por cento), e conseqüente inadaptação aouso de prótese auditiva, tomando-se como referên-cia o melhor ouvido.III - deficiência mental - o funcionamento intelectualinferior à média, com manifestação anterior aos dezoi-to anos de idade e prejuízo da capacidade adaptativa,desde que constatadas, simultaneamente, as seguin-tes condições:a) funcionamento intelectual geral situado na faixa deQ.I. (quociente de inteligência) entre 60 e 75, obtidopor meio de testes psicométricos padronizados para apopulação brasileira;b) revelação de capacidade de independência social eeconômica, refletindo comportamento adaptativo su-ficiente, próprio do deficiente mental leve, em avalia-ção por meio de entrevistas e testes projetivos.Art. 3º - Nos concursos públicos realizados no âmbitoda Prefeitura do Município de São Paulo, deverá serreservado percentual de no mínimo 5% (cinco por cen-to) e no máximo 10% (dez por cento) dos cargos ouempregos disponibilizados nos respectivos certames,para provimento dentre as pessoas portadoras de defi-ciências enquadradas na conformidade desta lei.§ 1º - O percentual a que se refere o “caput” será defi-nido pelo titular da Secretaria Municipal responsávelpela realização do concurso, mediante prévia e justificadasolicitação da respectiva comissão organizadora.§ 2º - Na hipótese de a aplicação do percentual resultarnúmero inteiro e número fracionado, a fração será arre-dondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5(cinco décimos).Art. 4º - O edital do concurso público deverá conter:I - o número de cargos ou empregos públicos vagosdisponibilizados para o concurso, bem como opercentual correspondente à reserva destinada às pes-

Os candidatos portadores de deficiência deverão observar, atentamente, a lei abaixo transcrita.

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soas portadoras de deficiência;II - a discriminação das atribuições e tarefas essenciaisdo cargo ou emprego público;III - a previsão de adaptação das provas, do curso paracapacitação ou formação, quando for o caso, e do está-gio probatório, conforme a deficiência do candidato;IV - a exigência de apresentação, pelo candidato porta-dor de deficiência, no ato da inscrição, de declaraçãodescritiva da deficiência de que é portador, acompa-nhada de atestado médico especificando a espécie e ograu ou nível da deficiência, com expressa referência aocódigo correspondente da Classificação Internacionalde Doenças - CID, bem como a sua provável causa.Art. 5º - O candidato portador de deficiência inscritoem conformidade com esta lei prestará o concurso jun-tamente com os demais candidatos, obedecidas às mes-mas exigências quanto aos requisitos para provimen-to dos cargos ou empregos públicos, ao conteúdodas provas, à avaliação e critérios de aprovação,aos horários e locais de aplicação das provas e ànota mínima necessária.Parágrafo Único - Poderão ser requeridas pela pessoaportadora de deficiência, no prazo estabelecido emedital, condições especiais para a realização das pro-vas, ficando a solicitação sujeita à análise quanto àpertinência e viabilidade de seu atendimento, consis-tentes em:a) tratamento diferenciado nos dias de realizaçãodas provas, indicando as condições especiais deque necessita;b) tempo adicional para a realização das provas, comjustificativa acompanhada de parecer emitido por es-pecialista na área de sua deficiência.Art. 6º - A publicação do resultado definitivo do con-curso público será feita em duas listas, contendo, aprimeira, a classificação de todos os candidatos apro-vados, inclusive a das pessoas portadoras de deficiên-cia, e, a segunda, apenas a classificação destas últimas.Parágrafo Único - Procedimento semelhante deverá seradotado em outras etapas do concurso, inclusive parafins de aplicação de critérios de habilitação e de apro-vação previstos em edital.Art. 7º - Serão nomeados, proporcional econcomitantemente, os candidatos portadores de defi-ciência e os demais.§ 1º - As nomeações incidirão, proporcional econcomitantemente, sobre as listas de candidatos apro-vados no concurso geral e específica das pessoas por-tadoras de deficiência, observando-se, em relação a estaúltima, sempre, o percentual de reserva de vagas fixadono respectivo edital.§ 2º - Se da aplicação do percentual de reserva de vagassobre a lista específica, resultar número inteiro e núme-

ro fracionado, observar-se-á o seguinte em relação àparte fracionada:I - se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredon-dada para 1 (um) cargo;II - se inferior a 0,5 (cinco décimos), considerá-la nasnomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstân-cia por ocasião da ocorrência do evento.§ 3º - Ocorrendo a nomeação do mesmo candidato,inscrito nos termos desta lei, simultaneamente nas lis-tas geral e específica:I - prevalecerá a nomeação pela lista geral, fican-do o candidato automaticamente excluído da lis-ta específica;II - no lugar do candidato excluído, na forma do incisoanterior, será automaticamente nomeado o candidatosubseqüente da lista específica, respeitada a ordem declassificação desta.Art. 8º - Sem prejuízo das exigências aplicáveis aosdemais candidatos, inclusive a relativa ao exame médi-co admissional de caráter geral, na forma da legislaçãoespecífica, o candidato aprovado em concurso públiconos termos desta lei sujeitar-se-á, por ocasião do in-gresso, a exame médico específico e à avaliação tenden-te à verificação da compatibilidade da deficiência deque é portador com as atribuições do cargo ou empregopúblico almejado.Parágrafo Único - Em se tratando de concursos comexigência de etapa de curso para capacitação e forma-ção, o exame médico específico e a avaliação de compa-tibilidade poderão ser antecipados, conforme for esta-belecido em edital.Art. 9º - A realização do exame médico específico, soba competência do Departamento de Saúde do Traba-lhador Municipal - DESAT, da Secretaria Municipalde Gestão Pública, tem por objetivo constatar e des-crever a deficiência do candidato, bem assim verificar oseu enquadramento nas categorias e limites previstosno artigo 2º desta lei e a sua correspondência com aque-la declarada no ato de inscrição no concurso público.§ 1º - Do resultado do exame médico específico caberárecurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados dodia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao diretor doDepartamento de Saúde do Trabalhador Municipal -DESAT, que designará junta médica para a realizaçãode novo exame.§ 2º - A junta médica deverá ser integrada por médico daconfiança do interessado, desde que este assim requei-ra e indique na petição de interposição do recurso.§ 3º - O resultado do exame médico específico, inicial eem grau de recurso, será obrigatoriamente publicado noDiário Oficial do Município.§ 4º - Sendo desfavorável o resultado do exame médicoespecífico, o título de nomeação será tornado

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insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casosde comprovada má-fé, a concorrer apenas pela listageral de candidatos aprovados, observando-se a ordemde classificação desta.Art. 10 - A avaliação da compatibilidade da deficiênciaconstatada no candidato com as atribuições do cargoou emprego público almejado, se favorável o resultadodo exame médico específico, será procedida por comis-são multidisciplinar específica, composta de:I - dois médicos do Departamento de Saúde do Traba-lhador Municipal - DESAT, da Secretaria Municipalde Gestão Pública, um deles preferentemente atuantena área de medicina do trabalho;II - dois titulares do cargo ou emprego público objetodo certame;III - dois representantes do Conselho Municipal daPessoa Deficiente ou por este indicados;IV - dois representantes da Secretaria Municipal com-petente para a realização do concurso.§ 1º - A comissão será constituída pelo titular da Secre-taria Municipal competente para a realização do con-curso, a partir das indicações requeridas ao Departa-mento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT,da Secretaria Municipal de Gestão Pública, à Secretariana qual se concentre o maior número de ocupantes docargo ou emprego público objeto do certame, bem as-sim ao Conselho Municipal da Pessoa Deficiente.§ 2º - À comissão caberá emitir parecer fundamentadoe conclusivo em cada caso, considerando os seguintesfatores, sem prejuízo de outros julgados necessários:I - o teor do relatório resultante do exame médicoespecífico;II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais docargo ou emprego público a desempenhar;III - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipa-mento ou outros meios que habitualmente utilize;IV - a Classificação Internacional de Doenças - CID eoutros padrões reconhecidos nacional e internacional-mente, quando exigíveis.§ 3º - Remanescendo dúvidas, poderá a comissão deter-minar a realização de avaliação prática, consistente noexercício de atividades inerentes ao cargo ou empregopúblico almejado, com as adaptações que se fizeremnecessárias conforme a deficiência do candidato, consi-derando-se compatível a deficiência se houver aprovei-tamento satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta ecinco por cento) das atividades.§ 4º - A comissão fará publicar a conclusão da avaliaçãono Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte)dias contados da data da publicação do resultado defi-nitivo do exame médico específico.Art. 11 - Da decisão da comissão, apenas na hipótesede não ter sido realizada a avaliação prática, caberá

recurso fundamentado e documentado dirigido ao titu-lar da Secretaria responsável pela realização do con-curso público, no prazo de 3 (três) dias contadosde sua publicação.Parágrafo Único - Se acolhido o recurso, será processa-da a avaliação prática na forma do artigo 10, devendo oresultado ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias,contados da data da publicação desse acolhimento.Art. 12 - Será tornado sem efeito o título de nomeaçãodo candidato cuja deficiência for considerada incompa-tível com as atribuições do cargo ou emprego públicoalmejado.Art. 13 - Os portadores de processos mórbidosdegenerativos ou progressivos, uma vez instalados,independentemente desses processos acometerem ór-gãos, membros ou funções, unilateral ou bilateralmen-te, não serão enquadrados nesta lei.Art. 14 - A deficiência existente não poderá ser argüidapara justificar a readaptação funcional ou a concessãode aposentadoria, salvo se dela advierem complicaçõesque venham a produzir incapacidade ocupacional par-cial ou total.Art. 15 - Após o ingresso das pessoas portadoras dedeficiência no serviço público, ser-lhe-ão asseguradascondições ao exercício das funções para as quais foramaprovadas, bem como para a participação em concur-sos de acesso.Art. 16 - Qualquer pessoa poderá, e o servidor públicodeverá, comunicar ao órgão do Ministério Público com-petente, violações a direitos e garantias asseguradosnesta lei.Art. 17 - As disposições contidas nesta lei aplicam-se,no que couber, às autarquias e fundações públicas mu-nicipais.Art. 18 - As despesas com a execução desta lei correrãopor conta das dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.Art. 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário, especial-mente a Lei nº 11.276, de 12 de novembro de 1992.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,aos 31 de julho de 2002, 449º da fundação de SãoPaulo.

MARTA SUPLICYPrefeita Municipal

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Anotações: