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CPL/CA Fls._________ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 02 / 2013 DATA DE ABERTURA: 14 de março de 2013 HORÁRIO: 09:00h (horário local) ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BR CÓDIGO UASG: 200078 A UNIÃO, representada pela PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, torna público, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 93, de 12 de setembro de 2012, do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Maranhão, aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, de forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e no Processo nº 1.19.000.000163/2013-98. SEÇÃO I – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de limpeza e conservação para a Procuradoria da República no Estado do Maranhão e no Município de Bacabal/MA, conforme especificações do termo de referência, Anexo I do edital. 1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as constantes neste Edital, prevalecerão as constantes neste edital. 1.3. São partes integrantes deste Edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo III - Declaração de fatos impeditivos (conforme Anexo IV da IN/MARE nº 05, de 21/07/95); Anexo IV – Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (conforme Anexo do Decreto nº 4.358/02) ; Anexo V – Declaração de Regularidade – Resoluções CNMP nº 01/2005 (art. 4º) e nº 07/2006 (art. 1º); ____________________________________________________________________________________ ________ Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02 / 2013

DATA DE ABERTURA: 14 de março de 2013HORÁRIO: 09:00h (horário local) ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BRCÓDIGO UASG: 200078

A UNIÃO, representada pela PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, torna público, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 93, de 12 de setembro de 2012, do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Maranhão, aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, de forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e no Processo nº 1.19.000.000163/2013-98.

SEÇÃO I – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de limpeza e conservação para a Procuradoria da República no Estado do Maranhão e no Município de Bacabal/MA, conforme especificações do termo de referência, Anexo I do edital.

1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as constantes neste Edital, prevalecerão as constantes neste edital.

1.3. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo III - Declaração de fatos impeditivos (conforme Anexo IV da IN/MARE nº 05, de

21/07/95); Anexo IV – Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição (conforme Anexo do Decreto nº 4.358/02) ; Anexo V – Declaração de Regularidade – Resoluções CNMP nº 01/2005 (art. 4º) e nº 07/2006

(art. 1º); Anexo VI – Minuta do Contrato Administrativo.

SEÇÃO II – CONDIÇÕES PRELIMINARES

2.1.O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

2..2 Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria da República no Maranhão, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica.

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2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;

3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Procuradoria da República no Maranhão.

SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

SEÇÃO V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

5.1. Conforme art. 18 do Dec. 5.450/2005, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail cpl @prma.mpf.gov.br

5.2 Conforme art. 19 do Dec. 5450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail cpl @prma.mpf.gov.br

5.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá os esclarecimentos solicitados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

SEÇÃO VI – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônio www.comprasnet.gov.br e até a data e hora da abertura da sessão os licitantes poderão acessar o sistema mediante digitação de senha privativa e encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço. A partir da abertura da sessão encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.

6.2. O licitante registrará, no sistema, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa.

6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da aceitação.

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6.4. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos serviços/materiais.

6.5. O licitante registrará no sistema declaração de elaboração independente de proposta antes de registrar sua proposta.

6.6. A simples participação neste certame implica em:

6.6.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;

6.6.2. Que prestará os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital.

6.6.3. Que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I;

6.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro ou qualquer outro pretexto.

SEÇÃO VII – DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. No dia e horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro.

7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas.

7.3. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem dispositivos contrários às normas vigentes;

b) Forem superiores ao limite do valor global estabelecido;

c) Apresentarem preço manifestamente inexequíveis, assim considerados irrisórios ou que não se comprovem coerentes com os preços de mercado.

7.4 A sessão pública será suspensa:

a) Por decisão do pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom andamento do certame.

b) Automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada. c) Para análise mais detalhada da proposta, após o encerramento dos lances.

7.5 Caso o certame seja suspenso, o pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para reinicio da sessão pública.

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SEÇÃO VIII – DA ETAPA DE LANCES

8.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para o ITEM ABERTO.

8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro e mediante aviso de fechamento iminente dos lances, limitada ao prazo máximo de 20 minutos após a abertura, o sistema encaminhará aviso de encerramento aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.3. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.4. Em caso de empate na forma do art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema automaticamente determinará o prazo para que as microempresas ou empresas de pequeno porte possam cobrir a proposta da primeira colocada, conforme art. 45 da mesma lei.

SEÇÃO IX – DA ETAPA DE JULGAMENTO

9.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) com o MENOR PREÇO GLOBAL.

9.2. Junto com apresentação das propostas deverá existir a indicação dos acordos ou conveções coletivas que regem a categoria profissional, vinculadas a execução do serviço.

9.3. Para fins de aceite da proposta, serão exigidos do licitante classificado em 1º lugar:

9.3.1. o envio via sistema da nova proposta atualizada, no prazo estipulado pelo Pregoeiro

9.3.2 Valor abaixo ou igual aos preços totais contidos no item XIII do Anexo I em conformidade com o art. 48, II da Lei nº 8.666/93.

9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.

9.5. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo: 9.5.1. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/ )

9.5.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneos.html)

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9.5.3. Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

9.6. A critério da Administração, poderão ser solicitadas aos licitantes a apresentação de informações complementares acerca da proposta.

9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será declarado vencedor.

SEÇÃO X – DA HABILITAÇÃO

10.1. Após a aceitação do objeto, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante no SICAF e em outros documentos exigidos no edital.

10.2. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:

10.2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF – Inciso I artigo 14 Decreto 5450/2005

10.2.2 Regularidade Fiscal Federal - Nível III no SICAF – Inciso IV artigo 14 Decreto 5450/2005

10.2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF - Inciso V artigo 14 Decreto 5450/2005

10.2.4 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, se positivo emitida pelo Comprasnet.

10.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), emitida pelo Comprasnet.

10.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consultada pelo pregoeiro conforme disposto no § 4o do artigo 25 do Decreto 5450/2005.

10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nessa licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3.1. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

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10.4. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.

10.4.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

10.5. Somente deverão ser remetidos por fax, no prazo máximo de 03 (três) horas a contar do aviso via sistema, os documentos solicitados pelo pregoeiro.

10.6. O não envio da documentação no prazo previsto no item anterior importará na inabilitação/desclassificação da licitante.

SEÇÃO XI -DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

11.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ou para o e-mail cpl @prma.mpf.gov.br , poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

11.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Procuradoria da República no Maranhão, Avenida Senador Vitorino Freire, 52, Areinha, CEP: 65.030-015, São Luís/MA.

SEÇÃO XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.

12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal.

12.1.2. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.

12.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.2. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Procuradoria da República no Maranhão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.

12.4. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao titular da unidade para homologação.

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12.5. Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e da sociedade.

SEÇÃO XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa , ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

13.2. É assegurada defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias da notificação à licitante.

13.3. Os atos administrativos de aplicação da sanção prevista no item 13.1. deste capítulo serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

SEÇÃO XIV– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto deste pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2012.

SEÇÃO XV – DO CONTRATO

15.1. A contratada tem um prazo máximo de 5 dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da notificação, salvo por motivo devidamente aceito pela autoridade competente do órgão poderá ser prorrogado esse prazo.

15.1.1. A recusa injustificada do adjucatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

15.2. A contratada deverá manter todos requisitos de habilitação durante a vigência do contrato.

SEÇÃO XVI – DA VIGÊNCIA

16.1. O contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60 meses.

16.2. O contrato poderá ser prorrogado desde que autorizado pela autoridade competente e demonstrada a vantajosidade para a Administração.

16.3. É vedada a prorrogação do contrato quando:

a) Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;

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b) A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

c) A contratada não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

SEÇÃO XVII – DA GARANTIA DO CONTRATO

17.1. No prazo de 20 dias após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor global, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.

17.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.

17.3. A garantia terá vigência até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.

17.4. É vedada a prestação de qualquer modalidade de garantia que não dê cobertura a todos os eventuais prejuízos sofridos pela Administração decorrentes da execução do contrato.

17.5. Se a garantia for utilizada, total ou parcialmente, para ressarcimento de prejuízo causado à Administração ou para pagamento de multa aplicada à licitante no decorrer da execução contratual, a contratada deverá repor o valor total da garantia no prazo de 20 dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital.

17.6. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

17.7. Caso o pagamento das verbas rescisórias ou comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados à execução dos serviços.

17.8. O pagamento será realizado diretamente pelo contratante após autorização expressa do contratado.

17.9. Caso o contratado não autorize o pagamento direto, sem prejuízo das penalidades contratuais cabíveis, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial.

17.10. A caução em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.

17.11. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

SEÇÃO XVIII – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

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18.1. O contratado terá direito à repactuação dos preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.

18.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da assinatura do contrato, com efeitos financeiros retroativos ao fato gerador da repactuação. Esta repactuação abrangerá todos os aumentos de custos referentes a mão de obra e insumos, desde a assinatura do contrato até o pedido e deverá obedecer ao disposto no item 18.5.

18.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

a) Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. 18.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha atualizada de custos e formação de preços e da comprovação da alteração dos insumos do contrato e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamentam a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

18.5. A Contratada deverá solicitar a repactuação durante a vigência do contrato. As repactuações e direitos que não forem solicitados neste prazo, serão objeto de preclusão, com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

18.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

18.7. A Contratada deverá informar à Contratante, por meio de documento devidamente protocolizado, no prazo de 30 (trinta) dias do fato, acerca de qualquer ocorrência que importe em aumento ou alteração de obrigações e encargos financeiros e operacionais a serem assumidos pela Contratante, sob pena de perda do direito à ressarcimentos e reajustes referentes a esta(s) ocorrência(s).

18.8. O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

18.9. O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.

18.10. A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por termo aditivo.

18.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

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b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

18.12. A repactuação será precedida de pesquisa de preços de mercado em relação aos custos cuja majoração não decorrer de instrumento de negociação coletiva trabalhista (sentença normativa, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) ou de outra norma de cumprimento obrigatório pela empresa contratada.

18.13. O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.

18.14. A Contratante poderá verificar a veracidade dos documentos e comprovantes entregues pela Contratada. Em face disso, a Contratada faculta à Contratante o acesso às informações relativas à recolhimento das obrigações tributárias e sociais decorrentes do presente contrato, e poderá solicitar diretamente aos órgãos responsáveis, informações detalhadas sobre esses recolhimentos, sem necessidade de nova autorização da Contratada.

SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO

19.1. O objeto desta licitação deverá ser executado na Procuradoria da República no Município de Bacabal/MA, localizada na Praça da Conceição, no 135, Centro, Bacabal/MA, em conformidade com o Anexo I deste Edital.

19.2. O objeto será recebido:

a) provisória e diariamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que, diante da execução inadequada do serviço, imediatamente o rejeitará, registrando as ocorrências verificadas na planilha mensal de fiscalização;

b) definitiva e mensalmente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais;

19.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

19.4. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do serviço.

19.5. Do pagamento devido ao contratado serão descontados os valores referentes aos serviços não executados ou rejeitados pela Administração, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

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SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

20.1. A Procuradoria da República no Estado do Maranhão obriga-se a:

20.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

SEÇÃO XXI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1. As obrigações da contratada encontram-se no item XI do anexo I.

SEÇÃO XXII - DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora até o 5º dia útil após o recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, acompanhado da Certidão Négativa de Débitos Trabalhistas.

22.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da contratante.

22.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

22.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

SEÇÃO XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.

23.2. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.4. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Sr. Procurador Chefe, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital.

23.5. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nº s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001 e, 4.342/2002, e demais normas aplicáveis.

São Luís/MA, 19 de fevereiro de 2013

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FRANCISCO DAS CHAGAS PAULAPregoeiro da PR/MA

ANEXO I

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Processo Administrativo: 1.19.000.000163/2013-98

TERMO DE REFERÊNCIA

I. OBJETIVO1. O presente Termo de Referência tem como objetivo prover as especificações

técnicas e estabelecer as normas gerais e específicas referentes à prestação continuada dos serviços especializados de copeiragem, limpeza, conservação, garçonaria, office-boy, operação de máquinas copiadoras, recepção e manutenção de edificações, com dedicação exclusiva de mão de obra, com aplicação de materiais e equipamentos, para a Procuradoria da República no Estado do Maranhão (PR/MA) e Procuradoria da República no Município de Bacabal/MA (PRM/Bacabal), visando instruir procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no ramo, considerando a Lei no

10.520, de 17/07/2002, Decreto no 2.271, de 07/07/1997, Decreto no 5.450 de 31/05/2005, e I.N. SLTI/MPOG no 2/2008, atualizada, e Ofício Circular no 3/2008 – AUDIN/MPU, e ainda, as disposições contidas na Lei no 8.666/93, de 21/06/1993.

II.OBJETO2. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa

especializada nos serviços continuados de copeiragem, limpeza, conservação, garçonaria, office-boy, operação de máquinas copiadoras, recepção e manutenção de edificações. A tabela abaixo estabelece os serviços /categorias e quantitativos de mão de obra necessários:

Unidade de Atuação: PR/MA

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Item Tipo de Serviço/Categoria Quantidade de Empregados

01Copeiro

01

02Encarregado de Serviços Gerais

01

03Faxineiro *

09

04Garçom

01

05Office-boy

06

06Operador de Máquina Copiadora

01

07Recepcionista

05

Unidade de Atuação: PRM/Bacabal

Item Tipo de Serviço/Categoria Quantidade de Empregados

01Faxineiro*

02

02Recepcionista

01

03Trabalhador da Manutenção de Edificações

01

*A quantidade de faxineiros é estimativa, dada a necessidade de se contratar referidos serviços com base na área física a ser limpa, adotando-se os índices de produtividade mínima constantes do art. 44 da IN SLTI/MPOG nº 2/2008.

3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto no

2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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III. JUSTIFICATIVA5. A atual política de pessoal do Governo Federal promove a redução do quadro de

servidores de apoio e estimula a terceirização de serviços que não dizem respeito à atividade fim de cada Instituição Pública Federal. Com isso, a PR/MA e a PRM/Bacabal se ressentem da falta de pessoal qualificado para atender às suas demandas nos supracitados serviços de apoio administrativo.

6. A contratação desses serviços, que são comuns e têm caráter continuado, visa prover a PR/MA e a PRM/Bacabal de prestadoras com empregados qualificados, os quais darão apoio à realização de atividades essenciais ao cumprimento da missão dessas unidades do MPF, contribuindo ainda, para a melhoria dos serviços prestados por elas. Além disso, o objeto trata do cumprimento da obrigação inarredável da Administração em conservar e manter os bens públicos.

IV. FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS7. Os serviços tratados pela presente especificação deverão ser prestados dentro dos

parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de toda a mão de obra, materiais de consumo, equipamentos, utensílios e ferramentas necessários às suas execuções, e ainda com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis.

8. Os serviços serão executados de segunda-feira a sábado, em diversos turnos, estabelecidos de acordo com a conveniência da CONTRATANTE, compreendidos no intervalo das 07:00 às 19:00 horas, nos dias úteis, e das 08:00 às 12:00 horas, nos sábados, respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e nas convenções coletivas de trabalho das categorias envolvidas.

9. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:

I - Procuradoria da República no Estado do Maranhão: PR/MA, situada na Av. Senador Vitorino Freire, 52, bairro Areinha, São Luís/MA.

II - Procuradoria da República no Município de Bacabal/MA: PRM/Bacabal, situada na Praça da Conceição, no 135, Centro, Bacabal/MA.

10. O quadro abaixo especifica as áreas a serem limpas:

PR/MA

Tipo de Área Área (m²)

Áreas Internas ¹ 3.772,46

Áreas Externas ² 3.648,57

Esquadrias com vidro - face interna/externa ³ 106,37

PRM/Bacabal

Tipo de Área Área (m²)

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Áreas Internas ¹ 360,00

Áreas Externas ² 18,00

Esquadrias com vidro - face interna/externa ³ 48,80

Nos quadros acima, considera-se:1 Áreas Internas: compreendem os diversos tipos de pisos, garagens, varandas. Limpeza: diária.2 Áreas Externas, inclusive passeio público: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, acessos, incluídas as áreas de passeio público, devido a Lei Municipal no

1.790/1968 apontar os moradores (ocupantes) como responsáveis pela limpeza de passeios e sarjetas fronteiriços ao imóvel. Limpeza: diária.3 Esquadrias de vidro – face interna/externa: esquadrias em alumínio e vidro, ou apenas vidro – face interna e externa – janelas que não necessitam de equipamento especial para acesso à limpeza. Limpeza: semanal.

11. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais pertencentes às seguintes categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:

Ocupação Código-CBO

Copeiro 5134-25

Encarregado de Serviços Gerais (conforme disposto no item 5.9, do Anexo V, da I.N. SLTI/MPOG no 2/2008). 4110-10

Faxineiro 5143-20

Garçom 5134-05

Office-boy 4122-05

Operador de Máquina Copiadora4151-30

Recepcionista 4221-05

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Ocupação Código-CBO

Trabalhador da Manutenção de Edificações (antigo Artífice) 5143-25

12. São requisitos para a ocupação de Copeiro:

I - Ensino fundamental completo.

II - Demonstrar competências pessoais tais como: disciplina e atenção, cordialidade, ética profissional, paciência e educação, capacidade de organização, manter equilíbrio emocional, ter capacidade de discrição e contornar situações adversas.

III - Cuidar da aparência e higiene pessoal.

13. São requisitos para a ocupação de Encarregado de Serviços Gerais:

I - Formação de nível médio (antigo 2o grau).

II - Conhecimentos básicos em informática, no sistema operacional Windows XP, aplicações Microsoft Word e Microsoft Excel.

III - Demonstrar competências pessoais tais como: disciplina e atenção, cordialidade, ética profissional, paciência e educação, capacidade de organização, manter equilíbrio emocional, ter capacidade de liderança e discrição e contornar situações adversas.

IV - Cuidar da aparência e higiene pessoal.

14. São requisitos para a ocupação de Faxineiro:

I - Ensino fundamental completo.

II - Demonstrar competências pessoais tais como: disciplina e atenção, cordialidade, ética profissional, paciência e educação, capacidade de organização, manter equilíbrio emocional, ter capacidade de discrição e contornar situações adversas.

III - Cuidar da aparência e higiene pessoal.

15. São requisitos para a ocupação de Garçom:

I - Ensino fundamental completo.

II - Demonstrar competências pessoais tais como: disciplina e atenção, cordialidade, ética profissional, paciência e educação, capacidade de organização, manter equilíbrio emocional, ter capacidade de discrição e contornar situações adversas.

III - Cuidar da aparência e higiene pessoal.

16. São requisitos para a ocupação de Office-boy:

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I - Ensino fundamental completo.

II - Conhecimentos básicos em informática, no sistema operacional Windows XP, aplicações Microsoft Word e Microsoft Excel.

III - Demonstrar competências pessoais tais como: disciplina e atenção, cordialidade, ética profissional, paciência e educação, capacidade de organização, manter equilíbrio emocional, ter capacidade de discrição e contornar situações adversas.

IV - Cuidar da aparência e higiene pessoal.

17. São requisitos para a ocupação de Operador de Máquina Copiadora:

I - Formação de nível médio (antigo 2o grau).

II - Conhecimentos intermediários em informática, no sistema operacional Windows XP, aplicações Microsoft Word e Microsoft Excel, e utilitários de digitalização de imagens.

III - Demonstrar competências pessoais tais como: disciplina e atenção, cordialidade, ética profissional, paciência e educação, capacidade de organização, manter equilíbrio emocional, ter capacidade de liderança e discrição e contornar situações adversas.

IV - Cuidar da aparência e higiene pessoal.

18. São requisitos para a ocupação de Recepcionista:

I - Ensino fundamental completo.

II - Conhecimentos básicos em informática, no sistema operacional Windows XP, aplicações Microsoft Word e Microsoft Excel.

III - Demonstrar competências pessoais tais como: disciplina e atenção, cordialidade, ética profissional, paciência e educação, capacidade de organização, manter equilíbrio emocional, ter capacidade de discrição e contornar situações adversas.

IV - Cuidar da aparência e higiene pessoal.

19. São requisitos para a ocupação de Trabalhador da Manutenção de Edificações:

I - Formação de nível médio (antigo 2o grau).

II - Certificado de treinamento específico para a capacitação na Norma Regulamentadora no 10 (NR 10) - Instalações e Serviços em Eletricidade.

III - Vasta experiência em manutenção predial nas áreas: elétrica, hidráulica e marcenaria.

IV - Demonstrar competências pessoais tais como: disciplina e atenção, cordialidade, ética profissional, paciência e educação, capacidade de organização, manter equilíbrio emocional, ter capacidade de discrição e contornar situações

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adversas.

V - Cuidar da aparência e higiene pessoal.

V. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS20. A Coordenadoria de Administração da PR/MA e o Coordenador de PRM, da

PRM/Bacabal, por intermédio de gestores de contratos e/ou servidores designados, serão responsáveis pela gestão do contrato, fiscalização dos serviços e definirão os horários de cada posto no âmbito da CONTRATANTE, que deverão ser ocupados e que poderão sofrer alterações por conveniência administrativa, desde que não haja acréscimo na carga horária já estabelecida.

VI. VISTORIA21. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá

realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13 horas às 18 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (98) 3213-7144.

22. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.

23. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

24. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Pregão.

VII. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS

VII.1. Sobre os Serviços de Copeiragem

25. O profissional Copeiro deverá executar atividades de organização e preparo de alimentos e bebidas, bem como a limpeza das áreas de copa, cozinha e seus equipamentos, nas dependências da PR/MA, compreendendo, em linhas gerais, as seguintes atribuições:

I - Preparar diariamente o café em horário a ser especificado pelo Gestor do Contrato, e abastecer as copas com copos descartáveis, garrafas térmicas com café e água quente.

II - Preparar lanches e sucos quando solicitado.

III - Lavagem diária de todos os talheres, copos, pratos, etc., quando utilizados, com emprego de detergentes biodegradáveis.

IV - Lavagem semanal de todos os talheres, copos, pratos etc, com emprego de

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detergentes biodegradáveis.

V - Limpeza diária da copa utilizada para preparar o café, como piso, bancada, pia, etc. durante os intervalos do serviço de café, observando-se os aspectos de higiene do piso e paredes, cuidando para que não permaneçam quaisquer resíduos de alimentos ou gordura.

VI - Limpeza geral em geladeira, fogão, máquina de fazer café, carrinho; utilizando produtos adequados para cada tipo; não prejudiciais à saúde humana, conservando o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança, sempre que necessário.

VII - Limpeza geral dos móveis/equipamentos (mesas, carrinhos, balcões térmicos, fogões, cubas, mesas de inox, utensílios/eletrodomésticos de cozinha) com produtos apropriados, sempre que necessário.

VIII - O lixo das copas deverá ser colocado em sacos plásticos que ofereçam resistência apropriada para transporte do mesmo, os quais deverão, ainda, estar acondicionado em recipientes providos de tampa e recolhidos por um funcionário da equipe de limpeza e conservação.

IX - Será permitido o uso de esponja de aço para dar brilho em utensílios de alumínio; deve-se usar agentes de polimento adequado, quando for necessário dar brilho ou retirar manchas em utensílios de inox.

X - Os panos de chão utilizados nas copas deverão ser lavados em baldes separados e com o auxílio de luvas. A água de lavagem deve ser despejada no ralo.

XI - O pano de secagem de mãos deverá ser utilizado exclusivamente para esta finalidade e lavado diariamente com sabão apropriado.

VII.2. Sobre os Serviços de Encarregado de Serviços Gerais

26. As atribuições do profissional Encarregado de Serviços Gerais, em linhas gerais, são abaixo descritas para serem executadas nas seguintes frequências:

I - Diariamente:

a) Gerenciar, vistoriar, coordenar, disciplinar e controlar a assiduidade e pontualidade dos profissionais diretamente nos postos de serviço.

b) Atribuir e controlar as tarefas de responsabilidade dos profissionais sob sua responsabilidade.

c) Acompanhar e promover a distribuição dos materiais de consumo.

d) observar a disciplina e a apresentação de todos os profissionais que estejam sob sua responsabilidade.

e) Solicitar à CONTRATADA a reposição de empregados faltosos.

f) Atualizar os registros no livro de ocorrência, dando ciência nos registros eventualmente efetuados pelo gestor do contrato.

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g) Orientar os profissionais responsáveis quanto a correta execução dos serviços, inclusive no que diz respeito a coleta seletiva do lixo recolhido e sua devida acomodação.

h) Controlar o estoque mínimo mensal de material previsto.

i) Efetuar a distribuição dos materiais de consumo, máquinas e equipamentos aos profissionais responsáveis, de acordo com a necessidade dos serviços.

j) Efetuar o controle de estoque dos materiais, registrando a entrada e a saída, o local a serem utilizados, o consumo diário e outros procedimentos referentes ao controle de gastos dos materiais de consumo previstos para a execução dos serviços, mantendo o gestor do contrato informado.

k) Manter contato com o gestor da CONTRATANTE, para esclarecimento de dúvidas sobre o contrato e para receber orientações e determinações visando a perfeita execução do avençado.

l) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade pertinentes à função.

II - Semanalmente:

a) Emitir relatório de consumo e de estoque dos materiais utilizados na realização das tarefas, registrando a entrada e a saída, o local em que foram utilizados, o consumo diário e outros procedimentos referentes ao controle de gastos para a execução dos serviços de limpeza e conservação, disponibilizando o documento ao gestor do contrato, quando solicitado.

III - Mensalmente:

a) Emitir relatório de produtividade e de atividades executadas por todos os profissionais.

b) Realizar reunião com todo o quadro de profissionais, visando o aprimoramento dos serviços, lavrando relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.

c) Proceder inspeção minuciosa de todos os serviços prestados.

IV - Semestralmente:

a) Realizar treinamento instruindo todos os profissionais acerca das atividades desenvolvidas, visando o aperfeiçoamento e o ajuste, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, lavrando relatório da atividade com a assinatura de todos os profissionais, a qual será encaminhada ao gestor do contrato.

VII.3. Sobre os Serviços de Garçom

27. O profissional Garçom deverá executar atividades de organização, preparo e

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distribuição de alimentos e bebidas nas dependências da PR/MA, compreendendo, em linhas gerais, as seguintes atribuições:

I - Servir praça, carrinho, mesa e balcão.

II - Servir diariamente, bebidas (café, chá, etc.), em locais pertinentes e em quantidade e número de vezes, conforme solicitado por procuradores e servidores.

III - Encaminhar pedidos para cozinha e copa.

IV - Selecionar talheres; escolher louça; selecionar copos.

V - Montar kits de descartáveis (guardanapos, talheres, sal).

VI - Cortar frutas para decoração.

VII - Observar a apresentação dos pratos.

VIII - Checar pedidos antes de servir.

IX - Servir café, chá e outras bebidas solicitadas.

X - Servir pratos.

XI - Comunicar á copeiragem, quando em falta, a necessidade de produtos para o bom desempenho de sua atividade.

XII - Retirar, no máximo em 15 (quinze) minutos após o serviço, os utensílios e materiais utilizados no desempenho de suas funções.

XIII - Desempenhar outras tarefas da mesma natureza, pertinentes à função de garçom.

XIV - Desmontar a praça.

XV - Desmontar o carrinho.

XVI - Desmontar mesas.

XVII - Recolher as bandejas, louça, talheres e copos.

XVIII - Guardar louças, copos e prataria.

XIX - Desmontar o bufê.

XX - Retirar restos de comida.

XXI - Limpar mesa.

XXII - Tirar toalhas.

XXIII - Guardar produtos.

XXIV - Arrumar o espaço das refeições.

XXV - Inventariar bebidas consumidas;(louças, pratarias, enxoval de mesa).

VII.4. Sobre os Serviços de Limpeza e Conservação

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28. Nas ÁREAS INTERNAS, os serviços de limpeza e conservação, abaixo descritos, serão executados pela CONTRATADA nas seguintes frequências:

I - Diariamente, uma vez, quando não explicitado:

a) Limpar e polir todos os móveis e utensílios, bem como todas as portas e janelas, removendo, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.

b) Limpar e polir objetos metálicos.

c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.

d) Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia, ou mais vezes, sempre que necessário.

e) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos.

f) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados.

g) Varrer os pisos de cimento.

h) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia.

i) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário.

j) Retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados.

k) Limpar os elevadores com produtos adequados.

l) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas das mini-copas e das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições.

m) Limpar todas as cestas coletoras de papéis usados, bem como recolher o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante.

n) Proceder a coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE no 06 de 03 de novembro de 1995.

o) Limpar corrimões.

p) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela contratante, com a adequada higienização.

q) Regar as plantas dos jardins externos, bem como as jardineiras internas.

r) Executar demais serviços considerados necessários à frequência

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diária.

II - Semanalmente, uma vez, quando não explicitado:

a) Limpar totalmente a cozinha, inclusive lavar as paredes.

b) Lavar totalmente os banheiros.

c) Limpar prateleiras e estantes.

d) Lavar bebedouros.

e) Lavar corredores e escadas.

f) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.

g) Limpar com produtos adequados, as portas, as maçanetas e divisórias e portas revestidas de fórmica.

h) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético.

i) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados.

j) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos poltronas.

k) Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.

l) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar.

m) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones.

n) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana.

o) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral.

p) Lavar convenientemente, internamente, janelas internas com vidraças, caixilhos, portas de vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores, etc.

q) Executar demais serviços considerados necessários a frequência semanal.

r) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos vidros internamente.

III - Mensalmente, uma vez, ou quando necessário:

a) Limpar as partes superiores, evitando o acúmulo de sujeira ou qualquer outro detrito que possa prejudicar o escoamento nas calhas.

b) Limpar as paredes internas.

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c) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora.

d) Limpar forros, paredes e rodapés.

e) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados.

f) Limpar persianas com produtos adequados.

g) Limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos antiembaçantes.

h) Remover manchas de paredes.

i) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro.

j) Proceder a manutenção dos jardins, executando a poda, adubagem, remoção e plantação , conforme necessário, para manter a qualidade estética e funcional dos jardins externos e jardineiras internas.

k) Proceder revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

IV - Semestralmente, uma vez, ou quando necessário:

a) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.

b) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas.

29. Nas ÁREAS EXTERNAS, os serviços de limpeza e conservação, a seguir descritos, serão executados pela CONTRATADA nas seguintes frequências:

I - Diariamente, uma vez, quando não explicitado:

a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza.

b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados.

c) Varrer as áreas pavimentadas.

d) Retirar o lixo duas vezes ao dias, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante.

e) Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE no 06 de 03 de novembro de 1995.

f) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diárias.

II - Semanalmente, uma vez, ou quando necessário:

a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.).

b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar.

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c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes.

d) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

e) Lavar, limpar, higienizar, secar e lustrar os veículos oficiais da CONTRATANTE.

III - Mensalmente, uma vez, ou quando necessário:

a) Lavar as áreas cobertas destinadas ao estacionamento;.

b) Proceder a capina e roçagem, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

VII.5. Sobre os Serviços de Manutenção de Edificações

30. O profissional Trabalhador da Manutenção de Edificações deverá executar as seguintes atividades:

I - Executar serviços de preventivos e corretivos de manutenção nas instalações elétrica e hidrossanitárias.

II - Executar serviços de carpintaria e de pedreiro nos bens móveis e imóveis da unidade onde está alocado.

III - Montar e desmontar estruturas e painéis divisórios.

IV - Instalar e consertar fechaduras em geral.

V - Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos submetidos à sua guarda.

VI - Executar outras tarefas afins.

VII.6. Sobre os Serviços de Office-boy

31. Cabe aos profissionais Office-boys executar atividades de apoio administrativo e operacionais nas diversas áreas da PR/MA, compreendendo, em linhas gerais, as seguintes atribuições:

I - Quando necessário, realizar atividades de separação e classificação de documentos e correspondências, reprodução de fotocópias, atender telefones, enviar recados, sendo responsável pela entrega de documentos, transporte de pequenas encomendas entre as unidades.

II - Transportar documentos e processos interna e externamente, acompanhando, neste caso, os Técnicos de Transportes.

III - Realizar depósitos e outras atividades em bancos.

IV - Preencher livro de protocolo.

V - Identificar entrada e saída de documentos e objetos.

VI - Auxiliar na montagem de processos.____________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de

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VII - Organizar agenda de trabalho.

VIII - Preencher formulários.

IX - Transporte de materiais de consumo e retirada e entrega de materiais de expediente requisitados por servidores da Procuradoria da República no Maranhão.

X - Postar e retirar correspondências e objetos nas agências dos correios.

XI - Entregar e buscar encomendas de interesse desta PR/MA.

XII - Pesquisar documentos arquivados quando solicitado.

XIII - Operar equipamentos fotocopiadores.

XIV - Outras atividades correlatas e com semelhante grau de complexidade.

VII.7. Sobre os Serviços de Operação de Máquinas Copiadoras

32. O profissional Operador de Copiadoras deverá executar atividades junto ao setor de reprografia desta PR/MA, sendo, em linhas gerais, suas as atribuições de:

I - Operação de máquinas copiadoras (funções: normal, frente/verso, ampliação/redução).

II - Controle e substituição de material de consumo (papel, toner, revelador, etc.).

III - Encadernação, plastificação, montagem em blocos e cadernos e grampeamento de documentos e processos,

IV - Avisar aos interessados, a finalização de todo material reprografado em tempo hábil.

V - Outras atividades afins.

VII.8. Sobre os Serviços de Recepção

33. O profissional Recepcionista deverá, diariamente:

I - Registrar e controlar o acesso do público (interno/externo), através de identificação, utilizando-se de sistema convencional de controle ou de sistema informatizado que venha a ser utilizado na recepção, às dependências da sede desta Procuradoria, assim como a saída dos mesmos.

II - Prestar informações ao público sobre localização de pessoas, locais e dependências da Unidade onde estiver desempenhando os serviços.

III - Atender a chamadas telefônicas.

IV - Receber, anotar, transmitir recados e mensagens recebidas.

V - Fornecer informações genéricas, de acordo com orientações a serem repassadas quando da execução dos serviços.

VI - Anotar os horários de entrada e saída das pessoas que transitarem pela

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Unidade.

VII - Observar as normas ou códigos específicos para as diversas áreas de acesso.

VIII - Manter-se atualizado e bem informado, sempre que se fizer necessária a adoção de novas rotinas ou quaisquer outras alterações nos procedimentos de acesso às dependências da PR/MA.

IX - Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas de acesso e nas rotinas específicas do serviço de recepção.

X - Atender com urbanidade os usuários que se dirigirem às unidades da PR/MA, fornecendo-lhes informações precisas e objetivas.

XI - Comunicar à área de segurança da contratante, todo acontecimento entendido irregular e que atente contra o patrimônio da PR/MA.

XII - Comunicar imediatamente à contratante, através do gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

XIII - Estar presente no local de trabalho, no horário determinado, comunicando à empresa CONTRATADA eventuais faltas ou atrasos.

XIV - Executar demais serviços considerados necessários às atividades diárias desta PR/MA.

XV - Comunicar imediatamente ao gestor designado pela CONTRATANTE para acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

XVI - Manter o ambiente de trabalho propício para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, atendidas todas as condições e especificações básicas estabelecidas para suas atribuições..

XVII - Apresentar-se devidamente uniformizado, com aparência geral adequada, bom asseio e higiene pessoal.

XVIII - Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem da PR/MA.

XIX - Exercer outras tarefas correlatas a serem definidas pela CONTRATANTE.

34. E, mensalmente:

I - Extrair relatório de ligações DDD e DDI, efetuadas pelos servidores e membros desta PR, repassando ao setor do Gestor do contrato de telefonia.

VIII. UNIFORMES35. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão

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ser condizentes com as atividades a serem desempenhadas no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

Categoria Quantitativo Mínimo de Cada Conjunto de Uniformes

Copeiro

01 (uma) calça em tecido brim preta, com bolsos dianteiros e traseiros. 01 (um) blusa branca de mangas curtas, com logotipo da empresa gravado. 01 (um) par de sapatos, em couro ou material sintético similar, com forração interna. 02 (dois) pares de meias. 01 (um) avental em tecido brim branco.

Encarregado de Serviços Gerais

01 (uma) calça em tecido brim, com bolsos dianteiros e traseiros. 01 (um) camisa em malha leve, mangas curtas, com logotipo da empresa gravado. 01 (um) par de botas ou sapatos adequados pretos, em couro ou material sintético similar,

com forração interna. 02 (dois) pares de meias, em tecido de algodão.

Faxineiro

01 (uma) calça em tecido brim, com bolsos dianteiros e traseiros. 01 (um) camisa em malha leve, mangas curtas, com logotipo da empresa gravado. 01 (um) par de botas ou sapatos adequados pretos, em couro ou material sintético similar,

com forração interna. 02 (dois) pares de meias, em tecido de algodão.

Garçom

01 (uma) calça social de cor preta. 01 (uma) camisa social com manga longa branca. 01 (um) colete preto. 01 (uma) gravata borboleta preta. 01 (um) cinto preto. 01 (um) par de sapatos pretos. 02 (dois) pares de meias sociais pretas. 01 (um) par de luvas brancas.

Office-boy

01 (uma) calça em tecido brim, com bolsos dianteiros e traseiros. 01 (um) camisa em malha leve, mangas curtas, com logotipo da empresa gravado. 01 (um) par de sapatos pretos, em couro ou material sintético similar, com forração interna. 02 (dois) pares de meias, em tecido de algodão.

Operador de Máquina Copiadora

01 (uma) calça em tecido brim, com bolsos dianteiros e traseiros. 01 (um) camisa em malha leve, mangas curtas, com logotipo da empresa gravado. 01 (um) par de sapatos pretos, em couro ou material sintético similar, com forração interna. 02 (dois) pares de meias, em tecido de algodão.

Recepcionista

01 (um) blazer. 01 (uma) calça, ou 01 (uma) saia. 01 (uma) camisa de botão na cor branca. 01 (um) lenço tipo echarpe (para mulheres). 02 (dois) pares de meias-calças (quando usado saias), ou 02 (dois) pares de meias sociais pretas (quando usado calças). 01 (um) par de sapatos pretos. Ou black tie completo para homens.

Trabalhador da Manutenção de Edificações

01 (uma) calça em tecido brim, com bolsos dianteiros e traseiros. 01 (um) camisa em malha leve, mangas curtas, com logotipo da empresa gravado. 01 (um) par de botas ou sapatos adequados pretos, em couro ou material sintético similar,

com forração interna. 02 (dois) pares de meias, em tecido de algodão.

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36. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:

I - 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituídos 02 (dois) conjuntos completos de uniformes a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.

II - No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

III - Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao Gestor do Contrato.

37. A CONTRATANTE receberá amostras dos uniformes, a fim de deliberar quanto à qualidade, cores e modelos. Quando confeccionados, os uniformes só serão acolhidos pela CONTRATANTE se completos e de acordo com as amostras aprovadas.

38. A CONTRATADA deverá entregar os uniformes mediante recibo com relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à Coordenadoria de Administração da CONTRATANTE.

IX. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS39. Todos materiais de consumo e equipamentos necessários à execução dos serviços

serão fornecidos pela CONTRATADA em quantidade suficiente para a fiel execução dos serviços contratados.

40. A CONTRATANTE poderá recusar aqueles materiais e equipamentos não satisfaçam as necessidades qualitativas e o padrão da unidade.

41. A CONTRATADA será responsável pela guarda e controle dos materiais, cuidando de sua segurança e melhor gestão de seu uso, evitando desperdícios.

42. A CONTRATADA deverá manter em estoque, nas dependências de cada unidade, quantidade de material de consumo para, no mínimo, 10 (dez) dias de serviços.

43. A CONTRATADA será responsável pela guarda e manutenção dos equipamentos, providenciando a substituição ou reparo daqueles defeituosos, de forma a não haver prejuízos à execução dos serviços.

44. A CONTRATADA deverá manter seus equipamentos identificados com etiquetas patrimoniais, onde deverão constar o nome da empresa e o número do tombo patrimonial.

45. Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, amostras dos materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços.

46. A reposição dos materiais se dará no segundo dia útil de cada mês, ou quando solicitado pelo Encarregado de Serviços de Conservação de Edificações, ou ainda, quando solicitado pelo

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Gestor do Contrato.

47. Os materiais e equipamentos fornecidos deverão ser reconhecidamente de primeira qualidade, observando-se as características especificadas neste Termo de Referência.

48. As relações abaixo apresentadas são meras estimativas de quantidades, devendo a CONTRATADA prover a CONTRATANTE com todos os materiais e equipamentos necessários na exata quantidade de sua real demanda.

49. Para fins de melhoria nos padrões qualitativos dos serviços prestados, novos materiais e equipamentos podem ser solicitados discricionariamente pela CONTRATANTE.

IX.1. Sobre os Materiais para os Serviços de Copeiragem

50. Os seguintes materiais devem ser fornecidos MENSALMENTE, ou quando houver necessidade, conforme as especificações:

Item Material de Copeiragem para a PR/MA UnidadeConsumo Mensal

Estimado1 Filtro de café de tamanho compatível com a cafeteira existente na PR/MA. Unidade 42 Esponja dupla face, tipo Scotch Brite, para limpeza de louças. Unidade 20

3 Detergente líquido com glicerina, para cozinha, aroma neutro, tipo Limpol, ou similar. Frasco de 500 ml. Frasco 8

4 Papel toalha para cozinha, de alta absorção, tipo Scott ou similar. Rolo com 150 toalhas medindo 22 x 20 cm. Pacote com 2 unidades. Pacote 3

5 Pano de copa felpudo, de ótima absorção para secagem de louças. Unidade 10

6 Produto específico para limpeza de inox, que dê brilho e não arranhe , próprio para uso na limpeza de garrafas, pias, geladeiras e fogões, frascos de 500 ml. Frasco 4

7 Guardanapo e papel de textura fina de boa qualidade. Fardo de 20 pacotes com 50 unidades, cada. Fardo 1

8 Recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP). Kg 13

Item Material de Copeiragem para PRM/Bacabal UnidadeConsumo Mensal

Estimado1 Filtro de café de tamanho 102. Unidade 402 Esponja dupla face, tipo Scotch Brite, para limpeza de louças. Unidade 4

3 Detergente líquido com glicerina, para cozinha, aroma neutro, tipo Limpol, ou similar. Frasco de 500 ml. Frasco 2

4 Papel toalha para cozinha, de alta absorção, tipo Scott ou similar. Rolo com 150 toalhas medindo 22 x 20 cm. Pacote com 2 unidades. Pacote 1

5 Pano de copa felpudo, de ótima absorção para secagem de louças. Unidade 2

6 Produto específico para limpeza de inox, que dê brilho e não arranhe , próprio para uso na limpeza de garrafas, pias, geladeiras e fogões, frascos de 500 ml. Frasco 1

7 Guardanapo e papel de textura fina de boa qualidade. Fardo de 20 pacotes com 50 unidades, cada. Fardo 1

51. Os seguintes materiais devem ser fornecidos A CADA 3 MESES, ou quando houver necessidade, conforme as especificações:

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Item Material de Copeiragem para PRM/Bacabal UnidadeConsumo

TrimestralEstimado

1 Recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP). Kg 13

IX.2. Sobre os Materiais para os Serviços de Limpeza

52. Os seguintes materiais devem ser fornecidos MENSALMENTE, ou quando houver necessidade, conforme as especificações:

Item Material de Limpeza para a PR/MA UnidadeConsumo Mensal

Estimado

1 Água sanitária (sódio e água na proporção de 2% a 2,5% de hipoclorito de sódio), para desinfetar (ação bactericida) e clarear louça dos banheiros. Frasco de 1 l. Frasco 12

2 Álcool líquido com concentração hidroalcoólica de 70°. Frasco de 500 ml. Frasco 123 Álcool em gel, antisséptico, com concentração hidroalcoólica de 70°. Galão de 5 l. Galão 34 Creolina para desinfecção de ralo, contêiner de lixo, etc. Litro 2

5Detergente líquido, perfumado, para limpeza leve, que não embace a superfície, não faça espuma, remove gorduras e graxas, sem enxague, para limpeza de vidros, espelhos, paredes, fórmicas, plásticos, etc., marca Veja ou similar. Frasco de 500 ml.

Frasco 12

6

Desinfetante concentrado, perfumado, ação bactericida, para banheiros e área hospitalar, a ser utilizado com pulverizador, pano ou MOP, para desinfecção de superfícies, como aço inox, alumínio, fórmica, acrílico, polietileno, ralos, vasos e louças sanitárias, azulejos, etc., podendo, inclusive, ser utilizado como purificador de ambiente. Galão de 5 l.

Galão 2

7 Desodorizador de ar, aromatizante spray (purificador de ambiente), livre de CFC, tipo Glade ou similar. Frasco com 400 ml. Frasco 18

8Desinfetante líquido concentrado, para diluição, neutro, desengordurante, para limpeza pesada de pisos em geral, como granito, mármores, cerâmicas, granitina, vinílicos, cimentado, plaqueado, etc. Galão de 5 l.

Galão 1

9 Esponja macia para limpeza e lavagem de qualquer superfície (não deve provocar arranhadura na superfície a ser limpa). Unidade 20

10 Flanela de microfibra, para limpeza de mobiliário em geral, medindo aproximadamente 30 x 30 cm, tipo Bettanin/Sek ou similar. Unidade 15

11 Flanela de microfibra, para limpeza de vidros, medindo aproximadamente 30 x 30 cm, tipo Bettanin/Sek ou similar. Unidade 15

12 Limpa vidro, frasco de 500mL. Unidade 1513 Lustra móveis, líquido ou spray, para pronto uso, acondicionado em frasco de 500 ml. Unidade 1514 Fibra de aço, tipo Bom Bril ou similar, pacote de 60 gramas (8 unidades cada pacote). Unidade 315 Pano multiuso, med. 40 x 70 cm, cor laranja, para limpeza de vasos sanitários. Unidade 15

16 Pano multiuso, med.40 x 70 cm, cor verde, para limpeza de pias e bancadas de banheiros. Unidade 15

17 Pano para limpeza de chão, na cor branca (alvejado), medindo, pelo menos, 40 x 70 cm. Unidade 1518 Refil de esfregão tipo MOP em algodão. Unidade 5

19Papel higiênico hidrossolúvel, folha dupla, textura fina e macia na cor branca, não reciclado, em rolo com 30 metros de papel, tipo Le Blank ou similar, uso nos banheiros privativos e coletivos. Fardo com 32 rolos.

Fardo 7

20Papel toalha para banheiro, multiuso, não reciclado, na cor branca com textura fina e macia, interfolha, com 2 dobras, para uso nos banheiros privativos e coletivos. Fardo com 1000 folhas.

Fardo 80

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Direito”.

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Item Material de Limpeza para a PR/MA UnidadeConsumo Mensal

Estimado

21 Pasta macia, tipo pasta joia ou similar, para limpeza de louças de banheiro, frasco com 540 gramas. Frasco 12

22 Vaselina líquida, para limpeza das cabines dos elevadores. Litro 223 Vaselina em pasta, para limpeza das cabines de esquadrias. Frasco com 900 gramas. Frasco 5

24 Pasta para limpeza a seco (limpeza de computadores, aparelhos telefônicos, aparelhos de fac-símile, etc.), frasco com 500 ml. Frasco 10

25 Sabão de coco em barra, 200 gramas cada, industrializado, para limpeza de utensílios. Unidade 20

26 Sabonete líquido cremoso, de grande poder de limpeza, para uso nos dispensers dos banheiros privativos e coletivos. Galão de 5 l. Galão 4

27 Saco plástico reciclável para lixo, cor preto, capacidade para 100 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 1

28 Saco plástico reciclável para lixo, cor azul, capacidade para 100 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 2

29 Saco plástico reciclável para lixo, cor vermelho, capacidade para 100 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 1

30 Saco plástico reciclável para lixo, cor preto, capacidade para 60 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 3

31 Saco plástico reciclável para lixo, cor preto, capacidade para 30 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 2

32 Sapólio líquido para limpeza de louças e metais de banheiro, em frascos de 500 ml. Frasco 2033 Pastilhas desodorizadas para vaso sanitário. Unidade 15034 Cloro, para limpeza da área externa do prédio. Kg 2

35 Hidratante e limpador para couro, tipo Softcouro ou similar, para hidratação dos sofás. Frasco com 100 g. Frasco 15

36

Sabão em pó de boa qualidade, para lavagem dos tecidos utilizados na limpeza. Caixa com 1 kg.Observa-se que só será admitida a oferta de detergente em pó, fabricado no país ou importado, cuja composição respeite os limites de concentração máxima de fósforo admitidos na Resolução CONAMA n° 359, de 29/04/2005, e legislação correlata.

Caixa 10

37 Protetor descartável de assento de vaso sanitário. Papel biodegradável. Refil para uso nos dispensers dos banheiros privativos e coletivos. Unidade 2.000

38

Tela desodorizante para mictórios confeccionadas em PVC injetado, com essências concentradas, com bactericidas, que permitem a odorização de mictórios por longos períodos, sistema de furos com anti-respingo, fornecidas com luvas plásticas para remoção, tipo Bralimpia, ou similar.

Unidade 10

39 Esfregão de chão, tipo retângulo de microfibra. Unidade 2

40 Refil para aromatizador automático de ambientes, de dimensões e modelo compatíveis com aqueles utilizados pela unidade. Frasco. Unidade 11

Item Material de Limpeza para PRM/Bacabal UnidadeConsumo Mensal

Estimado

1 Água sanitária (sódio e água na proporção de 2% a 2,5% de hipoclorito de sódio), para desinfetar (ação bactericida) e clarear louça dos banheiros. Frasco de 1 l. Frasco 2

2 Álcool líquido com concentração hidroalcoólica de 70°. Frasco de 500 ml. Frasco 23 Álcool em gel, antisséptico, com concentração hidroalcoólica de 70°. Frasco de 500 ml. Frasco 14 Creolina para desinfecção de ralo, contêiner de lixo, etc. Litro 1

____________________________________________________________________________________________Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de

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Item Material de Limpeza para PRM/Bacabal UnidadeConsumo Mensal

Estimado

5Detergente líquido, perfumado, para limpeza leve, que não embace a superfície, não faça espuma, remove gorduras e graxas, sem enxague, para limpeza de vidros, espelhos, paredes, fórmicas, plásticos, etc., marca Veja ou similar. Frasco de 500 ml.

Frasco 4

6

Desinfetante concentrado, perfumado, ação bactericida, para banheiros e área hospitalar, a ser utilizado com pulverizador, pano ou MOP, para desinfecção de superfícies, como aço inox, alumínio, fórmica, acrílico, polietileno, ralos, vasos e louças sanitárias, azulejos, etc., podendo, inclusive, ser utilizado como purificador de ambiente. Galão de 5 l.

Galão 1

7 Desodorizador de ar, aromatizante spray (purificador de ambiente), livre de CFC, tipo Glade ou similar. Frasco com 400 ml. Frasco 2

8Desinfetante líquido concentrado, para diluição, neutro, desengordurante, para limpeza pesada de pisos em geral, como granito, mármores, cerâmicas, granitina, vinílicos, cimentado, plaqueado, etc. Frasco de 1 l.

Frasco 1

9 Esponja macia para limpeza e lavagem de qualquer superfície (não deve provocar arranhadura na superfície a ser limpa). Unidade 4

10 Flanela de microfibra, para limpeza de mobiliário em geral, medindo aproximadamente 30 x 30 cm, tipo Bettanin/Sek ou similar. Unidade 4

11 Flanela de microfibra, para limpeza de vidros, medindo aproximadamente 30 x 30 cm, tipo Bettanin/Sek ou similar. Unidade 4

12 Limpa vidro, frasco de 500mL. Unidade 113 Lustra móveis, líquido ou spray, para pronto uso, acondicionado em frasco de 500 ml. Unidade 214 Fibra de aço, tipo Bom Bril ou similar, pacote de 60 gramas (8 unidades cada pacote). Unidade 115 Pano multiuso, med. 40 x 70 cm, cor laranja, para limpeza de vasos sanitários. Unidade 4

16 Pano multiuso, med.40 x 70 cm, cor verde, para limpeza de pias e bancadas de banheiros. Unidade 2

17 Pano para limpeza de chão, na cor branca (alvejado), medindo, pelo menos, 40 x 70 cm. Unidade 418 Refil de esfregão tipo MOP em algodão. Unidade 1

19Papel higiênico hidrossolúvel, folha dupla, textura fina e macia na cor branca, não reciclado, em rolo com 30 metros de papel, tipo Le Blank ou similar, uso nos banheiros privativos e coletivos. Fardo com 32 rolos.

Fardo 2

20Papel toalha para banheiro, multiuso, não reciclado, na cor branca com textura fina e macia, interfolha, com 2 dobras, para uso nos banheiros privativos e coletivos. Fardo com 1000 folhas.

Fardo 1

21 Pasta macia, tipo pasta joia ou similar, para limpeza de louças de banheiro, frasco com 540 gramas. Frasco 1

22 Pasta para limpeza a seco (limpeza de computadores, aparelhos telefônicos, aparelhos de fac-símile, etc.), frasco com 500 ml. Frasco 1

23 Sabão de coco em barra, 200 gramas cada, industrializado, para limpeza de utensílios. Unidade 2

24 Sabonete líquido cremoso, de grande poder de limpeza, para uso nos dispensers dos banheiros privativos e coletivos. Frasco de 1 l. Frasco 2

25 Saco plástico reciclável para lixo, cor preto, capacidade para 100 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 1

26 Saco plástico reciclável para lixo, cor azul, capacidade para 100 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 1

27 Saco plástico reciclável para lixo, cor vermelho, capacidade para 100 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 1

28 Saco plástico reciclável para lixo, cor preto, capacidade para 60 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 1

29 Saco plástico reciclável para lixo, cor preto, capacidade para 30 litros, embalados em fardo de 100 unidades. Fardo 1

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Item Material de Limpeza para PRM/Bacabal UnidadeConsumo Mensal

Estimado30 Sapólio líquido para limpeza de louças e metais de banheiro, em frascos de 500 ml. Frasco 431 Pastilhas desodorizadas para vaso sanitário. Unidade 432 Cloro, para limpeza da área externa do prédio. Kg 2

33 Hidratante e limpador para couro, tipo Softcouro ou similar, para hidratação dos sofás. Frasco com 100 g. Frasco 2

34 Sabão em pó de boa qualidade, tipo Omo ou similar, para lavagem dos tecidos utilizados na limpeza. Caixa com 1 kg. Caixa 1

35 Protetor descartável de assento de vaso sanitário. Papel biodegradável. Refil para uso nos dispensers dos banheiros privativos e coletivos. Unidade 80

53. Os seguintes materiais devem ser fornecidos A CADA 3 MESES, ou quando houver necessidade, conforme as especificações:

Item Material de Limpeza para a PR/MA UnidadeConsumo

TrimestralEstimado

1 Escova manual de náilon, para limpeza de panos. Unidade 10

Item Material de Limpeza para PRM/Bacabal UnidadeConsumo

TrimestralEstimado

1 Escova manual de náilon, para limpeza de panos. Unidade 2

54. Os seguintes materiais devem ser fornecidos ANUALMENTE, ou quando houver necessidade, conforme as especificações:

Item Material de Limpeza para PR/MA UnidadeConsumo

AnualEstimado

1 Dispenser para sabonete líquido e álcool gel, tipo Jofel/linha clássica, cor branca, em polietileno de alto impacto. Unidade 60

Item Material de Limpeza para PRM/Bacabal UnidadeConsumo

AnualEstimado

1 Dispenser para sabonete líquido e álcool gel, tipo Jofel/linha clássica, cor branca, em polietileno de alto impacto. Unidade 5

IX.3. Sobre os Equipamentos para os Serviços de Copeiragem e Limpeza

55. Os seguintes equipamentos devem ser alocados pela CONTRATADA e mantidos em estado de novos, conforme as especificações:

Item Equipamentos de Copeiragem e Limpeza para a PR/MA Unidade Quantidade

1 Aspirador costal para limpeza do auditório, de livros e processos em estantes, de baixo nível de ruído (60 dB no máximo) com acessórios. Unidade 1

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Item Equipamentos de Copeiragem e Limpeza para a PR/MA Unidade Quantidade

2 Aspirador de pó profissional, capaz de aspirar sólidos e líquidos, de baixo nível de ruído, com acessórios para todo tipo de piso. Unidade 2

3Máquina higienizadora a vapor, com caldeira de 1 l, saída de vapor de 40g/min, potência de aquecimento de 1500 W, tipo Vaporetto ou similar, para limpeza de paredes acarpetadas e cortinas.

Unidade 1

4Carro funcional plástico com tampa, bolsa em vinil e acessórios, com balde/espremedor plástico de 2 (duas) águas e espremedor em aço galvanizado com capacidade para 36 litros.

Unidade 5

5 Escada de alumínio, tipo cavalete, com 7 degraus. Unidade 2

6Lavadora automática de piso (lavar e secar), a bateria, com 2 tanques, sendo um para solução de água e detergente e outro para recolhimento, capacidade mínima de 20 litros em cada tanque, produtividade mínima de 1700 m2/homem.

Unidade 1

7 Lavadora industrial (enceradeira) 410 mm, B45 com bandiloc, disco, escova de náilon e de pelo e demais acessórios, inclusive escovão para lavagem de piso cimentado. Unidade 1

8 Livro de ocorrências. Unidade 1

9 Mangueira com esguicho tipo pistola para regulagem do jato d'água, gatilho e demais acessórios, para lavagem de piso, medindo 50 metros. Unidade 2

10 Placa sinalizadora de chão, medindo 65 x 30 cm, contendo a frase: “Piso molhado”. Unidade 5

11 Placa sinalizadora de chão, medindo 65 x 30 cm, contendo a frase: “Banheiro em Manutenção”. Unidade 5

12 Balde com alça, capacidade para 10 litros. Unidade 513 Balde com alça, capacidade para 15 litros. Unidade 514 Pá coletora articulada. Unidade 915 Esfregão (cabo com MOP) para carrinho de limpeza. Unidade 516 Rodo, de 40 cm, reforçado. Unidade 917 Rodo, de 60 cm, reforçado. Unidade 5

18 Rodo limpa vidros, composto de lavador e limpador montados num mesmo cabo de fixação com extensão de 1,50 m. Unidade 5

19 Rodo pequeno, para pias, para uso nas copas. Unidade 520 Vassoura de pelo, cabo medindo, no mínimo, 1,20 m. Unidade 921 Vassoura de piaçava. Unidade 922 Vassoura de náilon com cabo para limpeza interna do vaso sanitário. Unidade 923 Vassourão para limpeza de estacionamentos internos e externos. Unidade 524 Carrinho auxiliar, com 3 bandejas, para servir café, chá e água. Unidade 1

25Rádios comunicadores, com carregador e baterias novos, com 7 canais de operação, ou mais, tipo Motorola Talkabout MR350R, ou similar. Conjunto com 1 par de comunicadores.

Conjunto 1

26 Cortador de grama costal elétrico 1000 W, tensão 220 V. Unidade 1

27 Extensão elétrica 50 m, 1 tomada, 220 V, 20 A, de padrão compatível com o cortado de grama costal elétrico. Unidade 1

28 Pazinha larga para jardinagem. Unidade 129 Garfo para afofar terra, para jardinagem. Unidade 130 Garfo, tipo rastelo, para jardinagem. Unidade 131 Tesoura profissional para poda em jardinagem. Unidade 132 Tesoura profissional, tipo cerca viva, para jardinagem. Unidade 1

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Item Equipamentos de Copeiragem e Limpeza para PRM/Bacabal Unidade Quantidade

1 Aspirador de pó profissional, capaz de aspirar sólidos e líquidos, de baixo nível de ruído, com acessórios para todo tipo de piso. Unidade 1

2 Escada de alumínio, tipo cavalete, com 7 degraus. Unidade 13 Livro de ocorrências. Unidade 1

4 Mangueira com esguicho tipo pistola para regulagem do jato d'água, gatilho e demais acessórios, para lavagem de piso, medindo 50 metros. Unidade 1

5 Placa sinalizadora de chão, medindo 65 x 30 cm, contendo a frase: “Piso molhado”. Unidade 2

6 Placa sinalizadora de chão, medindo 65 x 30 cm, contendo a frase: “Banheiro em Manutenção”. Unidade 2

7 Balde com alça, capacidade para 10 litros. Unidade 28 Balde com alça, capacidade para 15 litros. Unidade 29 Pá coletora articulada. Unidade 210 Esfregão (cabo com MOP) para carrinho de limpeza. Unidade 211 Rodo, de 40 cm, reforçado. Unidade 212 Rodo, de 60 cm, reforçado. Unidade 1

13 Rodo limpa vidros, composto de lavador e limpador montados num mesmo cabo de fixação com extensão de 1,50 m. Unidade 1

14 Rodo pequeno, para pias, para uso nas copas. Unidade 115 Vassoura de pelo, cabo medindo, no mínimo, 1,20 m. Unidade 216 Vassoura de piaçava. Unidade 217 Vassoura de náilon com cabo para limpeza interna do vaso sanitário. Unidade 218 Vassourão para limpeza de estacionamentos internos e externos. Unidade 119 Carrinho auxiliar, com 3 bandejas, para servir café, chá e água. Unidade 120 Pazinha larga para jardinagem. Unidade 121 Garfo para afofar terra, para jardinagem. Unidade 122 Garfo, tipo rastelo, para jardinagem. Unidade 123 Tesoura profissional para poda em jardinagem. Unidade 124 Tesoura profissional, tipo cerca viva, para jardinagem. Unidade 1

IX.4. Sobre os Equipamentos para os Serviços de Manutenção de Edificações

56. Os seguintes equipamentos devem ser alocados pela CONTRATADA e mantidos em estado de novos, conforme as especificações:

Item Equipamentos de Manutenção de Edificações para PRM/Bacabal Unidade Quantidade

1 Malas para ferramentas com cadeado Unidade 1

2 Conjunto de ferramentas para pedreiro (colher, desempenadeira, marreta, talhadeira, pá, etc.) Conjunto 1

3 Alicate de pressão Unidade 14 Trena de 5m Unidade 15 Chave inglesa Unidade 16 Jogos de chaves de fenda, estrela, halem e de boca Jogo 17 Jogo de serra copo para parede e madeira Jogo 18 Jogo de brocas de videa (alvenaria) e aço rápido Jogo 19 Jogo de lima Jogo 110 Escova de aço Unidade 111 Pasta fluxo para solda Unidade 112 Torno de bancada Unidade 113 Arco de serra e serras Unidade 1

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Item Equipamentos de Manutenção de Edificações para PRM/Bacabal Unidade Quantidade

14 Serra para madeira Unidade 115 Alicate de corte Unidade 116 Alicate de bico Unidade 117 Ferro de solda (com solda) Unidade 118 Martelos Unidade 119 Furadeira Unidade 120 Arrebitadeira Unidade 121 Fios guia em fibra Unidade 2

57. E quaisquer outras ferramentas ou equipamentos que se façam necessários para a execução satisfatória dos serviços referidos neste Termo de Referência.

X. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS58. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços

comuns, nos termos da Lei no 10.520, de 2002, e do Decreto no 5.450, de 2005.

XI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA59. A CONTRATADA se obriga à cumprir, além do estabelecido na Lei no 10.520, de

17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, no Decreto no 2.271, de 07/07/1997, na I.N. SLTI/MPOG no 2/2008, atualizada, e ainda, nas disposições contidas na Lei no 8.666/93, de 21/06/1993, o seguinte:

Obrigações Gerais

I - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetuando a condução e coordenação de seu pessoal para a execução das atividades contratadas, além de atender integralmente a toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, sindical, tributária e cível, bem como meio ambiente, em especial medicina, higiene e segurança do trabalho.

II - Realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e especializados em suas funções, atendendo à exigência de experiência e formação convencionada.

III - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

IV - Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.

V - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.

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VI - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.

VII - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento.

VIII - Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE.

IX - Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato.

X - Responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.

XI - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1o do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.

Serviços

XII - Indicar um preposto da empresa, que terá a incumbência de gerenciar, coordenar e controlar os empregados envolvidos na execução dos serviços, conforme artigo 68 da Lei no 8.666/93.

XIII - Exercer vigilância permanente e ostensiva, interna e externa, com rondas de rotina programadas em todas as dependências.

XIV - Observar a conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos.

XV - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em

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perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.

XVI - Prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, fornecendo todos os materiais, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.

XVII - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

XVIII - Nos termos do Anexo V da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 2, de 30/04/2008, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 1, de 19/01/2010, a contratada deverá adotar as seguintes providências:

a) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos da IN MARE no 6, de 3/11/95, e do Decreto no 5.940/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;

a.1) os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.

b) otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:

b.1) racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;

b.2) substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

b.3) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

b.4) racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;

b.5) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

b.6) treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;

c) utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e

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outros);

d) observar a Resolução CONAMA no 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

e) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

f) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

g) desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:

g.1) pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;

g.2) lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;

g.3) pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.

h) O detergente em pó a ser utilizado na execução dos serviços deverá possuir composição que respeite os limites de concentração máxima de fósforo admitidos na Resolução CONAMA no 359, de 29/04/2005, e legislação correlata.

i) A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.

Empregados

XIX - Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários a perfeita execução dos serviços contratados.

XX - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7o do Decreto no 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

XXI - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para

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atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE.

XXII - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:

a) Salários.

b) Seguros de acidente.

c) Taxas, impostos e contribuições.

d) Indenizações.

e) Vale-transporte.

f) Auxílio refeição.

g) Crachá de identificação.

h) Uniforme completo.

i) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

j) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, sentença normativa, ou por acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

XXIII - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.

XXIV - Manter sediado junto à CONTRATANTE, durante os turnos de trabalho, empregados capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

XXV - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.

XXVI - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.

XXVII - Manter seu pessoal devidamente uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e distribuir gratuitamente e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos a que estarão expostos os trabalhadores, nas condições previstas na NR-6.

XXVIII - Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, apresentando, diariamente, os registros de presença ao Gestor do Contrato.

XXIX - Substituir os empregados faltosos, bem como aqueles que não se apresentarem devidamente uniformizados e com o crachá de identificação, observando a qualificação necessária e o horário de execução dos serviços, no prazo máximo de 03 (três) horas, notificando a CONTRATANTE do ocorrido e providenciando as cópias das documentações funcionais do substituto, conforme

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os itens enumerados no inciso XXXIX deste artigo.

XXX - Substituir, no prazo máximo de 24 horas, qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à CONTRATANTE, vedado o retorno desse profissional às dependências da CONTRATANTE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias.

XXXI - Não substituir nenhum empregado, provisória ou definitivamente, sem a prévia comunicação, por escrito, ao Gestor do Contrato.

XXXII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito.

Obrigações Trabalhistas

XXXIII - Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;

b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

XXXIV - Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.

XXXV - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

XXXVI - Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.

XXXVII - Manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados sob seu controle, guarda e responsabilidade, em recinto da CONTRATANTE.

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XXXVIII - Antes que seus empregados comecem efetivamente a prestar serviços, enviar à CONTRATANTE, cópias de seus documentos funcionais, abaixo relacionados:

a) carta de apresentação da CONTRATANTE, atestando seu vínculo empregatício e regularidade laboral para desempenhar as atividades a que foi designado;

b) ficha de Registro de Empregado, com foto e assinaturas da CONTRATADA e do empregado;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – cópia das folhas de identificação, contrato de trabalho, contribuições sindicais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS e anotações gerais (quando aplicável);

d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com validade compatível com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da CONTRATADA;

e) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Departamento de Polícia Federal;

f) Certidão de Crimes Eleitorais, emitida pela Justiça Eleitoral;

g) Certidão Negativa, emitida pela Justiça Militar;

h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado do Maranhão.

XXXIX - Enviar à CONTRATANTE, escala de férias anual dos empregados, objetivando o controle e cumprimento dos artigos 130, e 143 a 145 da CLT (com seus parágrafos e incisos).

XL - Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

XLI - Pagar, até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.

XLII - Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as dependências da CONTRATANTE, e pelo retorno, em casos de paralisação dos transportes coletivos, como também nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.

Regularidade Fiscal e Trabalhista

XLIII - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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XLIV - Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente ao do início da execução contratual, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos do artigo 30, II, e § 1o, II, da Lei Complementar no 123, de 2006, caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo referido regime tributário que venha a incidir na vedação do artigo 17, XII, da mesma lei.

XLV - Apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a referida comunicação, o respectivo comprovante.

XLVI - Encaminhar, mensalmente, juntamente com a fatura de prestação de serviços, os seguintes documentos, sob pena do não aceite da nota fiscal:

a) relação de empregados alocadas para a prestação dos serviços no decorrer do mês;

b) cópia da folha de pagamento do mês anterior à emissão da fatura mensal;

c) cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizadas aos empregados que prestam serviço nesta Procuradoria;

d) cópia dos recibos de entrega de vale-transporte e auxílio alimentação;

e) cópia dos pagamentos de férias e outros encargos trabalhistas, quando for o caso.

XLVII - Entregar, ao Gestor do Contrato, os comprovantes de fornecimento, dos benefícios, os quais deverão constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade, o valor e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos respectivos benefícios.

XII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE60. A CONTRATANTE obriga-se a:

I - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.

II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

III - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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IV - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

V - Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.

VI - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.

VII - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

VIII - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

a) exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

d) considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

XIII. AVALIAÇÃO DO CUSTO61. O valor máximo mensal da contratação para a PR/MA é de R$ 44.700,24 (quarenta

e quatro mil, setecentos reais e vinte e quatro centavos), e o valor máximo global é de R$ 536.402,88 (quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme tabelas abaixo:

I - Serviços de Limpeza e Conservação

Tipo de Área Preço por m² mensal (R²/m²)

Área (m²) Valor por tipo de área (R$)

Área Interna 3,29 3.772,46 12.416,06

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Área Externa 1,65 3.648,57 6.004,15

Esquadrias Externas 0,75 106,37 79,82

Valor máximo mensal (R$) 18.500,03

Valor máximo anual (R$) 222.000,36

II - Demais Serviços/Categorias

Categoria Valor unitário máximo mensal (R$) Qtd. Valor máximo mensal

(R$)Valor máximo anual

(R$)Copeiro 1.753,13 1 1.753,13 21.037,56Garçom 2.009,49 1 2.009,49 24.113,88Office-boy 1.753,13 6 10.518,78 126.225,36Operador de Máquina Copiadora 1.871,36 1 1.871,36 22.456,32Recepcionista 2.009,49 5 10.047,45 120.569,40

Total 14 26.200,21 314.402,52

Valor máximo mensal estimado da contratação (PR/MA)(R$) 44.700,24

Valor máximo anual estimado da contratação (PR/MA)(R$) 536.402,88

62. O valor máximo mensal da contratação para a PRM/Bacabal é de R$ 5.930,15 (cinco mil, novecentos e trinta reais e quinze centavos), e o valor máximo global é de R$ 71.161,80 (setenta e um mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), conforme tabelas abaixo:

I - Serviços de Limpeza e Conservação

Tipo de Área Preço por m² mensal (R²/m²)

Área (m²) Valor por tipo de área (R$)

Área Interna 2,90 600,00 1.723,34

Área Externa 1,45 1.200,00 1.723,34

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Esquadrias Externas 0,66 220,00 144,06

Valor máximo mensal (R$) 3.590,74

Valor máximo anual (R$) 43.088,88

II - Demais Serviços/Categorias

Categoria Valor unitário máximo mensal (R$) Qtd. Valor máximo mensal

(R$)Valor máximo anual

(R$)Trabalhador da Manutenção de Edificações (antigo Artífice) 2.339,41 1 2.339,41 28.072,92

Valor máximo mensal estimado da contratação (PRM)(R$) 5.930,15

Valor máximo anual estimado da contratação (PRM)(R$) 71.161,80

63. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços disponibilizada pelo órgão de Auditoria Interna do Ministério Público da União (AUDIN/MPU).

XIV. MEDIDAS ACAUTELADORAS64. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá,

sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

XV. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS65. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

66. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor, deverão ser solicitadas ao Procurador-Chefe da unidade, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

67. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por

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ela executados, objetivando:

I - Proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor do Contrato.

II - Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados.

III - Manter permanente contato com a fiscalização da CONTRATANTE, para solução de eventuais problemas.

XVI. PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS68. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86

e 87 da Lei no 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

69. A CONTRATADA poderá, assegurada a prévia defesa, ficar impedida de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, se ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

70. Caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas, estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10o (décimo) dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.

71. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10o (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato.

72. Será aplicável, cumulativamente, ou não, com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação na ocorrência de inexecução total do contrato.

73. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3o do art. 86 e § 1o do art. 87 da Lei no 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.

74. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no parágrafo primeiro desta cláusula e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei no 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

75. De acordo com o art. 88, da Lei no 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

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I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos.

II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.

III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

76. Da aplicação das penas definidas no parágrafo primeiro desta cláusula e no art. 87 da Lei no 8.666/93, exceto para aquela definida no seu inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

77. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n o

8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

78. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

79. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.

XVII. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS80. A CONTRATADA terá dois dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, para

providenciar todos os uniformes necessários aos seus empregados, conforme disposto na Cláusula 35. Esse prazo, no entanto, não abarca os Equipamentos de Proteção Individual ou quaisquer outros uniformes e equipamentos entendidos como necessários pelas entidades de Classe ou ainda enumerados nas Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os quais deverão ser entregues ao corpo funcional e utilizados de maneira imediata.

81. A CONTRATADA terá dois dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, para providenciar a alocação de todos os materiais necessários aos serviços nas dependências da CONTRATANTE.

82. A CONTRATADA terá cinco dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, para entregar ao Gestor do Contrato todos os documentos funcionais de seus empregados, conforme disposto na Cláusula 59, em seus incisos XXXIX e XL.

83. A CONTRATADA terá dez dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, para providenciar a alocação de todos os equipamentos necessários nas dependências da CONTRATANTE.

84. A CONTRATADA terá dez dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, para treinar seus empregados nas rotinas específicas requeridas pela CONTRATANTE para a eficiente e eficaz realização dos serviços.

85. Conforme disposto na Cláusula 59, inciso XVIII, alínea b.5, a CONTRATADA deverá, nos três primeiros meses de execução contratual, realizar programa interno de treinamento de seus empregados, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de

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produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.

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ANEXO II PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS SERVIÇOS)

Proposta elaborada com base no acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente a partir de (mês/ano): _____/________.

Categoria Profissional: _______________________________________

Descrição do Item Custo em R$

Salário (1)Adicional de insalubridade/periculosidade (2)SubtotalReserva TécnicaSubtotalEncargos Sociais – 72,11%

Montante A (mão-de-obra)Materiais de LimpezaUniformeVale Transporte (3)Auxílio AlimentaçãoAssistência Médica/Odontológica (4)TreinamentoOutros (especificar) (5)SubtotalReserva Técnica - (_______%)

Total dos InsumosTaxa de Administração – 6,12% incidente sobre o somatório do Montante A e InsumosLucro – 7,20% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos e Taxa de Administração

Total dos demais componentesTributos (6)

PIS - 0,65%COFINS – 3%ISS – 5,00%

Total dos Tributos (sobre o faturamento)Montante B (insumos + tributos + demais componentes)

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Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B)Quantidade de Empregados (7)

Preço mensal dos serv. da categoria (Faturamento x qde. de empregados)

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (8)

CATEGORIA PROFISSIONAL

PREÇO MENSAL QUANTIDADE SUBTOTAL

CopeiroEncarregado de Seviços de Conservação e Edificações

FaxineiroGarçon

office-boyOperador de Máquina

CopiadoraRecepcionista

TOTAL

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ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome da Empresa) ..........................................., CNPJ nº........................................, sediada

no(a) ....................................................... (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente

data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade

de declarar ocorrências posteriores.

(a) ___________________________________________________

nome e número da identidade do declarante.

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ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA) ________________________________, C.N.P.J. nº _________ sediada

_________________ (endereço completo) _________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art.

27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, para sua habilitação no presente processo licitatório,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(a) ________________________________________

nome e número da identidade do declarante.

(conforme Lei 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei nº 9.854, de 27/10/99)

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ANEXO V

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA) .............................., C.N.P.J. nº ................... sediada ..............................(endereço

completo) ................, declara, sob as penas da lei, que não possui sócio, gerente ou diretor que seja cônjuge,

companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de servidores ocupantes de cargos de direção e/ou

membros do Ministério Público da União e dos Estados.

(a) ________________________________________

nome e número da identidade do declarante

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(Conforme art. 4º da Resolução nº 01, de 07/11/2005, e Resolução nº 07, de 17/04/2006,

ambas do Conselho Nacional do Ministério Público)

ANEXO VI

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado do Maranhão

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO Nº __/2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO E A EMPRESA ___, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ___ NAS DEPENDÊNCIAS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ___.

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria da República no no Estado do Maranhão, situada na Av. Senador Vitorino Freire, nº 52, Bairro Areinha, São Luís (MA), inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.715/0015-08, representada neste ato pelo seu Coordenador de Administração, Senhor FLÁVIO ROBERTO MARTINS DE MATOS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG no 16365393-3, emitida pela SJSP/MA, e do CPF no

467.972.383-15, residente e domiciliado nesta Capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria no 75, de 31 de agosto de 2012, do Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, publicada no DOU no 173, Seção 2, de 05 de setembro de 2012, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ___, inscrita no CNPJ

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sob o nº___, estabelecida na ___, neste ato representada pelo seu ___, Sr. ___, portador da carteira de identidade nº ___ e do CPF/MF nº, residente e domiciliado na ___, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo nº 1.19.000.000029/2013-97, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2013, considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, no Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, na I.N SLTI/MPOG nº 2/2008, e no Ofício-Circular nº 3/2008 – AUDIN/MPU, e ainda, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, atualizada, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para execução de serviços de ___ nas dependências da Procuradoria da República no ___, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços especializados de ___ para serem executados nas dependências da Procuradoria da República no ___, situada na ___, em conformidade com o descrito no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de que trata o presente contrato compreendem a execução das atribuições discriminadas no Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do processo nº ___, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº __/2013;

b) Ata da Sessão do Pregão Eletrônico nº __/2013, datada de ___/___/2013;

c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em ___/___/2011, contendo o valor global dos serviços a serem executados.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

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As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo esta fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá verificar a veracidade dos documentos e comprovantes entregues pela CONTRATADA. Em face disso, a CONTRATADA faculta à CONTRATANTE o acesso às informações relativas à recolhimento das obrigações tributárias e sociais decorrentes do presente contrato, e poderá solicitar diretamente aos órgãos responsáveis, informações detalhadas sobre esses recolhimentos, sem necessidade de nova autorização da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

O preço mensal total dos serviços ora contratados é de R$...(___), perfazendo o valor global de R$...(___), durante a vigência deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de realização de serviços extraordinários, previamente autorizado pela CONTRATANTE, o valor do homem/hora deverá corresponder ao resultado do valor do salário normativo da categoria dividido por 220 (duzentos e vinte), acrescido de 50% (no sábado) e 100% (no domingo). A esse resultado serão acrescidos encargos sociais no percentual de 59%, taxa de administração e de lucro, bem como os tributos incidentes previstos no contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados , a importância mensal de R$ ___, até o 5 (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação de nota fiscal dos serviços executados, em nome da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, CNPJ___, acompanhada de cópia autenticada das guias de recolhimento de FGTS e INSS, cópia da folha de pagamento dos empregados alocados no serviço e comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas,

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referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços, devidamente atestados pelo setor competente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004 e 539, de 25.04.2005.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas,ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.

PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos dequalquer natureza.

PARÁGRAFO QUINTO – No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP , onde:

EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela a ser paga;I = Índice de atualização financeira = 0,0001643.

PARÁGRAFO SEXTO – Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.

PARÁGRAFO SÉTIMO – As cópias de que trata o caput desta cláusula poderão ser autenticadas pelo gestor do contrato, mediante a apresentação dos originais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

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O contrato poderá ser repactuado, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada.

PARÁGRAGO PRIMEIRO - Para a primeira repactuação, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir da assinatura do contrato, com efeitos retroativos ao fato gerador da repactuação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá informar à Contratante, por meio de documento devidamente protocolizado, no prazo de 30 (trinta) dias do fato, acerca de qualquer ocorrência que importe em aumento ou alteração de obrigações e encargos financeiros e operacionais a serem assumidos pela Contratante, sob pena de perda do direito à ressarcimentos e reajustes referentes a esta(s) ocorrência(s).

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada deverá solicitar a repactuação durante a vigência do contrato. As repactuações e direitos conexos que não forem solicitados neste prazo, serão objeto de preclusão, com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha atualizada de custos e formação de preços e da comprovação da alteração dos insumos do contrato e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamentam a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

PARÁGRAFO QUINTO - O pedido de repactuação será decidido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

PARÁGRAFO SEXTO - O prazo para decisão ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

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b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 12 meses - de ...../...../..... até ...../...../....., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA

A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$___ ( _____ ) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovado anualmente e complementado no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões;

PARÁGRAFO SEGUNDO – A autorização contida no parágrafo anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal;

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE;

PARÁGRAFO QUARTO – A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste contrato

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público da União, na

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categoria econômica................................ e para o exercício seguinte créditos próprios de igual natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº ......................, de ....../....../......, no valor de R$..............................., à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECURSO

É admissível recurso aos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data respectiva ciência, conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E RECURSOS

A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá, assegurada a prévia defesa, ficar impedida de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas, estará sujeita à multa de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as conseqüências previstas em lei e neste instrumento.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar a aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 dias. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação na

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ocorrência de inexecução total do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.

PARÁGRAFO SEXTO - Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no parágrafo primeiro desta cláusula e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SÉTIMO - OUTRAS SANÇÕES - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscaisno recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude deatos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO OITAVO- RECURSOS - Da aplicação das penas definidas no parágrafo primeiro e no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

PARÁGRAFO NONO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Senhor Procurador Geral da República, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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PARAGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.

b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e

c) judicial, nos termos da legislação.

PARAGRAFO TERCEIRO – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO QUARTO - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

c) pagamento do custo de desmobilização.

PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão poderá acarretar as seguintes conseqüências imediatas:

a) a execução da garantia contratual para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE

Este contrato terá validade depois de aprovado pelo Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 116, de 16/03/2011, do Sr. Procurador-Geral da República, e publicado seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o art. 30, inciso XII, alínea “c”, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.

PARÁGRAFO ÚNICO - Incumbirá à CONTRATANTE a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato e dos eventuais termos aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de São Luís (MA) para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente CONTRATO, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.

São Luís (MA), .......de........................de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:CPF: CPF:

Aprovo. Em ....../....../2013

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Assinatura da autoridade competente

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