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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL Comissão Permanente de Licitação – PR/RS - Tomada de Preços 02/2015 EDITAL Tomada de Preços Nº 02/2015 DATA DE ABERTURA: 18 de agosto de 2015. HORÁRIO: 14 horas LOCAL: Praça Rui Barbosa, 57 Centro, 14º andar – Porto Alegre/RS. A União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Praça Rui Barbosa, 57 - Centro – Porto Alegre - RS, por sua Comissão de Licitação instituída pela Portaria PR/RS nº 277 de 09/04/2015, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MAIOR LANCE ou OFERTA, regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Decreto nº 3.725 de 10/01/2001 que regulamenta a Lei 9.636 de 15/05/1998, mediante as condições estabelecidas neste instrumento licitatório e seus anexos, constantes no processo nº 1.29.000.000842/2015-82. O recebimento dos envelopes contendo a documentação para habilitação e proposta de lance ocorrerá até às 13h30 min do dia 18/08/2015, ou no dia útil imediatamente seguinte, no caso de não haver expediente na data estabelecida, no protocolo da PR/RS no endereço supramencionado. I - DO OBJETO 1.1. Concessão Remunerada de Uso, a título precário, das dependências da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, localizada no 13 e ½ º andar - Praça Rui Barbosa, 57 – Porto Alegre/RS, com área de 36,35 m 2 , para fins de exploração comercial dos serviços de cafeteria, conforme especificações e contrato anexos. 1.2. São partes integrantes deste Edital: Anexo I - Projeto Básico; Anexo I A – Memorial descritivo e plantas (disponível na página da PR/RS) Anexo I B – Sugestão de Equipamentos Anexo I C – Principais Procedimentos Relativos aos Alimentos Anexo II - Declaração de conhecimento das condições do local. Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação. Anexo IV – Modelo de declaração quanto a menores no quadro de funcionários. Anexo V – Modelo de declaração de regularidade (CNMP). Anexo VI – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta. Anexo VII – Minuta do contrato. II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos, bem como, em relação às condições previstas neste Capítulo, atenderem-nas até o dia 13/08/2015, inclusive (3º dia anterior à data do recebimento dos envelopes). 2.2. Não serão considerados documentos ou propostas em telegrama ou fac-símile. 1. 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL

Comissão Permanente de Licitação – PR/RS - Tomada de Preços 02/2015

EDITAL

Tomada de Preços Nº 02/2015 DATA DE ABERTURA: 18 de agosto de 2015.HORÁRIO: 14 horasLOCAL: Praça Rui Barbosa, 57 Centro, 14º andar – Porto Alegre/RS.

A União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, comsede na Praça Rui Barbosa, 57 - Centro – Porto Alegre - RS, por sua Comissão de Licitação instituídapela Portaria PR/RS nº 277 de 09/04/2015, comunica aos interessados que realizará licitação namodalidade Tomada de Preços, do tipo MAIOR LANCE ou OFERTA, regida pela Lei nº 8.666, de21/06/1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Decreto nº 3.725 de10/01/2001 que regulamenta a Lei 9.636 de 15/05/1998, mediante as condições estabelecidas nesteinstrumento licitatório e seus anexos, constantes no processo nº 1.29.000.000842/2015-82.

O recebimento dos envelopes contendo a documentação para habilitação e proposta de lanceocorrerá até às 13h30 min do dia 18/08/2015, ou no dia útil imediatamente seguinte, no caso de nãohaver expediente na data estabelecida, no protocolo da PR/RS no endereço supramencionado.

I - DO OBJETO

1.1. Concessão Remunerada de Uso, a título precário, das dependências da Procuradoria da Repúblicano Rio Grande do Sul, localizada no 13 e ½ º andar - Praça Rui Barbosa, 57 – Porto Alegre/RS, comárea de 36,35 m2, para fins de exploração comercial dos serviços de cafeteria, conforme especificaçõese contrato anexos.

1.2. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Projeto Básico; Anexo I A – Memorial descritivo e plantas (disponível na página da PR/RS) Anexo I B – Sugestão de Equipamentos Anexo I C – Principais Procedimentos Relativos aos Alimentos

Anexo II - Declaração de conhecimento das condições do local.

Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação.

Anexo IV – Modelo de declaração quanto a menores no quadro de funcionários.

Anexo V – Modelo de declaração de regularidade (CNMP).

Anexo VI – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta.

Anexo VII – Minuta do contrato.

II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatívelcom o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos, bem como, emrelação às condições previstas neste Capítulo, atenderem-nas até o dia 13/08/2015, inclusive (3º diaanterior à data do recebimento dos envelopes).

2.2. Não serão considerados documentos ou propostas em telegrama ou fac-símile.

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2.3. Caso a empresa participante queira ser representada legalmente, deverá fazê-lo por seuproprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada através de procuração pública ouparticular. No caso de instrumento particular, exigir-se-á o reconhecimento de firma ou, na sua falta,apresentação do contrato social (cópia com chancela da Junta Comercial) para reconhecimento daassinatura do outorgante.

2.3.1. Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade derepresentar a mesma.

2.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo derecuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresasestrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos paralicitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar econtratar com a PGR/MPF.

2.5. Os licitantes deverão apresentar declaração, nos termos das Resoluções CNMP nº 01/2005,07/2006 e nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme modelo constante doAnexo V, de que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges,companheiros(as) ou parentes, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes decargo de direção do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar,Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). A referidadeclaração deverá ser apresentada, em separado, juntamente com os envelopes dedocumentação e propostas.

2.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração de quecumprem os requisitos legais para qualificação, conforme art. 11, Decreto 6.204/2007 (apresentar nomomento do credenciamento).

2.7. As empresas que desejarem participar da Tomada de Preços, deverão entregar à CPL, emenvelopes separados e lacrados, respectivamente, a “DOCUMENTAÇÃO” e "PROPOSTA” contendo naparte externa o nº da Tomada de Preços, nome da empresa, local, dia e hora da realização do certame.

III - DA HABILITAÇÃO

3.1. Os documentos necessários à habilitação, descritos no item 3.2 a seguir, poderão serapresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial; ou por qualquer processo decópia autenticada através de cartório competente ou acompanhadas dos originais para conferênciapela Comissão Permanente de Licitação.

3.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar da presentelicitação:

3.2.1. Certidões Negativas:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ousede do licitante.

d) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa)dias, contados da data prevista para abertura das propostas.

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

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mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 642-A da Consolidação dasLeis do Trabalho, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados dadata prevista para abertura das propostas.

f).O pregoeiro verificará, durante a sessão, nos termos do Acórdão TCU n° 1793/2011, aexistência de registros impeditivos junto ao:

f.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria Geral da União (disponível em http://www.portaltransparencia.gov.br);

f.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (disponível no portal do TCU); e,

f.3. Cadastro Nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa doConselho Nacional de Justiça (disponível no portal do CNJ).

3.2.2. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:

a) contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado:

a.1. Em se tratando de sociedades mercantis: contrato social em vigor e/ou certidãosimplificada da Junta Comercial, suficientes a demonstrar-se o objeto social ecomprovarem-se os necessários poderes para representação da licitante ao tempo dafirma da proposta.

a.2. No caso de SOCIEDADE POR AÇÕES: Estatuto Social acompanhado de documentosde eleição de seus administradores ou da respectiva publicação.

b) Registro na junta comercial, em se tratando de empresário individual;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova dadiretoria em exercício; e,

d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ousociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.2.3. Formulários de Declaração conforme modelos em Anexo:

a) Modelo de declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI

b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do §2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme modelo Anexo III.

c) Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de trabalhode menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do decreto 4.358/02 e de acordo com aexigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, conforme modelo Anexo IV.

d) Declaração de Regularidade, de acordo com as Resoluções CNMP nº 01/2005 - art 4º,07/2006 - art 1º e 37/2009 de 28/04/2009, conforme modelo do Anexo V.

3.2.4. Registro da empresa no Conselho Regional Nutrição - CRN.

3.2.5. Prova de que a empresa possui, em seu quadro permanente de pessoal, ou de quepossui contrato de prestação de serviço, na data de entrega da proposta, de pelo menos 01(um) nutricionista, devidamente registrado no CRN (Conselho Regional de Nutrição), que seráresponsável pela qualidade da alimentação a ser fornecida.

3.2.6. Declaração assinada por representante da PR/RS e pelo responsável pela licitante,conforme modelo constante do Anexo II, de que vistoriou, através de seu representante legal

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devidamente identificado, as instalações do Edifício Sede da PR/RS, tomando conhecimento detodas as instalações objeto da presente especificação. A vistoria do local deverá seragendada pelo telefone (51) 3284-7373, a qual deverá ser realizada até 01 (um) dia antes dadata prevista para a abertura da licitação.

3.2.7. Prova de capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de Atestado(s) deQualificação Técnica emitido(s) por Pessoa Jurídica, devidamente registrado(s) na entidadecompetente, Conselho Regional de Nutrição, que comprove que a mesma executa ou executou,pelo período mínimo de 1 (um) ano, serviços equivalentes ao objeto da presente licitação,atendendo pelo menos uma das seguintes situações: a) atendimento médio diário de nomínimo 150 lanches/refeições; OU, b) estrutura de atendimento diário de no mínimo 150pessoas.

3.2.8. Declaração do responsável pela empresa de que terá disponibilidade deequipamentos e pessoal técnico especializado e outros considerados essenciais para ocumprimento do objeto da presente licitação.

3.3. Para as empresas regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa nº 05, de21/07/95, será exigida da licitante a regularidade do cadastramento e da habilitação parcial, por meiode consulta “ONLINE” no Sistema, inclusive a regularidade fiscal, no ato da abertura da licitação,podendo apresentar apenas os demais documentos exigidos no edital para habilitação.

3.4. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aosdocumentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.

3.5. Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão observadas as disposiçõesconstantes nos Arts. 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar147/2014 e art 4º, do Dec. 6.204/2007.

3.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma deconstituição, nem a participação de cooperativas, conforme Termo de Conciliação, celebrado peloMinistério Público do Trabalho e a União, homologado em 05/06/2003.

IV - DA PROPOSTA

4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número desta Tomada de Preços, dia e horade sua abertura. A proposta deverá ser digitalizada e apresentada em papel timbrado da Empresa, sememendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seurepresentante legal, nome do proponente, número do CNPJ da licitante, endereço, número da contabancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta:

a) Valor mensal para taxa de utilização do espaço físico destinado à cafeteria, expresso emmoeda nacional, com valores em algarismos;

b) Especificação dos serviços propostos, ainda que sucinta, conforme exigidos no objeto desteedital.

4.2. A simples participação neste certame implica:

a) na aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços;b) que o limite mínimo aceitável na proposta para o valor mensal da contratação será de R$430,68 (quatrocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos).

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c) que o prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da dataestipulada para sua entrega.d) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as queconstam dos Anexos ao edital.e) a concordância e a ciência de que, caso seja vencedora do certame, terá o prazo de 30 (trinta)dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço da Contratante, para implantação do serviço.

V - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS.

5.1. No dia, hora e local designados neste instrumento, a Comissão Permanente de Licitação receberá,em envelopes com as indicações de "DOCUMENTAÇÃO", e "PROPOSTA”, devidamente lacrados, comos documentos exigidos para habilitação e as propostas.

5.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste instrumento delicitação.

5.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação e efetuada aconsulta no SICAF quanto à situação das empresas. Caso a Comissão julgue necessário, poderásuspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horárioem que voltará a reunir-se.

5.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo aspropostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantespresentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.

5.5. As licitantes assinarão a lista de presença, passando, as consideradas habilitadas, a ter direito detomar parte nos demais atos desta licitação.

5.6. A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopesdevidamente rubricados e lacrados. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após adesistência expressa em interpor recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos, as propostasinabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas dasempresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelos licitantes presentes.

5.7. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção dediligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusãoposterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

5.8. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas não cabedesclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ousó conhecidos após o julgamento.

5.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pela Comissão.

5.10. Nas reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e propostas, serãolavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, asreclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento destalicitação, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todas as licitantespresentes.

VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

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6.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de maior lance ofertado, desde queatendidas as especificações constantes desta Tomada de Preços.

6.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentede fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade deofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

6.3. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, serárealizado sorteio, em ato público.

VII – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, atualizada, o CONTRATANTE poderá, garantida aprévia defesa, aplicar à Concessionária as seguintes sanções:

I) advertência;

II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicaçãooficial, nas seguintes hipóteses:

II.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimentodas obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre ovalor total do Contrato;II.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou5% (cinco por cento) do valor total do objeto contratado, no caso de inexecução parcial;

III) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.2. As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão ser aplicadas juntamente com as doinciso II.

7.3. De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos IIIe IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, às Concessionárias ou aos profissionais que, em razão dosContratos regidos por essa Lei:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais norecolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.

7.4. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, acrescido de juros moratórios de1% (um por cento) ao mês após transcurso do prazo previsto nos itens anteriores.

7.5. Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do caput, poderão ser interpostosrecursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

7.6. No caso da penalidade prevista no inciso IV do caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo

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Sr. Procurador-Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato,podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

7.7. É admissível recurso nos casos e forma previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual, uma vezinterposto, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) diasúteis

7.8. Os recursos serão dirigidos ao Senhor Secretário Estadual da Procuradoria da República no RioGrande do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual, reconsidere ou não a suadecisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará, no mesmo prazo, os respectivos autos com ajuntada do(s) recurso(s), devidamente informados, à apreciação e decisão da referida autoridade."

VIII- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Prestar os serviços cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas, conformecontidas no Projeto Básico (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo VII).

IX - DO PAGAMENTO DA TAXA DE UTILIZAÇÃO

9.1. A taxa de ocupação da cafeteria deverá ser recolhida mensalmente pela Concessionária em favorda Concedente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de competência, conforme condi-ções previstas no Contrato (Anexo VII).

X - DO REAJUSTE

10.1. A taxa de utilização do espaço físico destinado à cafeteria será reajustada de acordo com osseguintes critérios:a) Após decorrido o interregno de 1 (um) ano da contratação, serão atualizados os valores doscomponentes 4.1.1 até 4.1.7 do rol previsto no Item 4 (Da Contraprestação) do Anexo I - Projeto Básico,acordo com as variações dos respectivos custos e alterações de preços dos contratos de prestação deserviços firmados pela PR-RS, os quais vigorarão durante todo o prazo anual subsequente, casoprorrogada a Concessão.

b) Ao componente 4.1.8 (Remuneração) do rol previsto no Item 4 (Da Contraprestação) do Anexo I -Projeto Básico, será aplicado, anualmente, o percentual acumulado do IGPM-FGV, com marco inicialna data da apresentação da proposta.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nosParágrafos 1º e 2º, Inciso II do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.

11.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação dedocumentação relativa ao presente Edital.

11.3. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultadoda licitação submetido à Secretária Estadual para o procedimento de homologação.

11.4. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados dadata de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Secretária Estadual,restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII destaTomada de Preços.

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11.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá seradjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostaspela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço atualizado.

11.6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissõespuramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislaçãovigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada aesclarecer ou a complementar a instrução do processo.

11.7. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitaçãoplena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos olicitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas eirregularidades que o viciem, conforme previsto no Parágrafo 2º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93.

11.8. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientaçõescontidas na presente Tomada de Preços, poderão ser solicitadas, por escrito, à Comissão Permanentede Licitação da PR/RS, através do telefone (51) 3284-7310.

Porto Alegre, 28 de julho de 2015.

Gabriela Moura da Veiga

Comissão Permanente de Licitações PR/RS

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

Concessão de Área para Exploração de Serviços de Cafeteria1. OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente licitação a Concessão onerosa de uso de área para exploraçãodos serviços de CAFETERIA, a título precário, para atendimento à clientela interna e externainteressada, de acordo com as exigências a seguir elencadas. O espaço a ser cedido compreende umaárea de aproximadamente 36,35 m², localizada no 13 ½° andar do prédio da Procuradoria da Repúblicano Rio Grande do Sul - PR/RS, localizada na Praça Rui Barbosa, 57, Centro, Porto Alegre/RS. Noprédio trabalham aproximadamente 399 pessoas, além de receber um número médio de 55 visitantespor dia.

1.2. O espaço destinado pela PR/RS será entregue sem mobiliário e com as instalações conformedefinidas no Memorial e Plantas constantes do Anexo I-A. Para a instalação da cafeteria concessionáriadeverá cobrir todos os custos necessários para atender todas as exigências do objeto licitado,constando no Anexo I-B as sugestões de equipamentos a serem utilizados, e no Anexo I-C os principaisprocedimentos obrigatórios a serem observados pela concessionária na preparação e conservação dealimentos.

1.3. A Concessão do espaço possui a finalidade de melhor atender às necessidades dealimentação/refeição da PR/RS, considerando-se os visitantes do Edifício-Sede e os colaboradores deseus Quadros de Pessoal, haja vista a facilidade e economia de tempo em deslocamentos para locaissimilares existentes nas proximidades, podendo serem consideradas atividades de apoio essenciais aodesempenho da atividade de tais Órgãos.

2. DOS SERVIÇOS:

2.1. Os cafés comercializados deverão obrigatoriamente ter certificado de qualidade superior deprocedência e/ou pureza, aceitos somente grãos do tipo arábica “PREMIUM” ou “GOURMET”,demonstrada através de classificação tipo ABIC (Associação Brasileira da Indústria de Café), BSCA(Brazil Specialty Coffee Association – Associação Brasileira de Cafés Especiais) ou outra similar.

2.2. O café a ser servido para consumo no local deverá ser moído na própria área da cafeteria, emquantidades suficientes e necessárias para atender a demanda de cada horário, de forma a manter oproduto sempre recente e processado em equipamentos de tecnologia adequada, e de forma a garantira qualidade final do produto. Não será permitida a torrefação de café na área da cafeteria.

2.3. A empresa deve disponibilizar uma máquina de café (que forneça capucino, mocacino, etc.).

2.4. Os métodos de estocagem, acondicionamento, manuseio, preparo, exposição e venda dos cafés,devem ser estabelecidos e acompanhados por profissional com experiência em fazer café, de forma agarantir a qualidade superior do produto final servido aos usuários da cafeteria.

2.5. Entende-se como abrangidos pelo escopo da atividade concessionária a comercialização dosseguintes produtos: cafés, chás, sucos, bebidas (não alcoólicas) quentes e frias, refrigerantes,salgados, doces, tortas, bolos, cheese cake, pão de queijo, sanduíches, frios, pães, artigos debomboniére, cartões telefônicos, etc.

2.6. As despesas com os móveis, mesas, equipamentos, máquina(s) para moer café,microcomputadores para acesso à Internet, pontos para acesso à Internet, ferramentas, taxas, licenças

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e demais despesas com adaptações da infraestrutura para o adequado funcionamento da cafeteriaserá por conta da empresa concessionária.

2.7. Para atender às especificações do leiaute original sugere-se que sejam fornecidas pelaconcessionária 2 (duas) mesas com 4 (quatro) cadeiras cada, compondo desta forma 4 (quatro)cadeiras por mesa. Os móveis fornecidos deverão compor um conjunto harmônico, do ponto de vistaestético. O local será disponibilizado com balcão de atendimento ao público em alvenaria, pia nacozinha e rede elétrica preparada. Previamente à instalação, a empresa deve apresentar à PR/RS umprojeto de ambiência para implantação, decoração e sinalização da cafeteria.

2.8. Ficarão a cargo da concessionária todos os ônus de instalação e manutenção dos equipamentosde informática, assim como os ônus decorrentes da contratação e manutenção dos serviços de acessoà Internet Banda Larga, no caso de julgar necessária a contratação.

2.9. A instalação da cafeteria fica limitada ao espaço disponibilizado pela PR/RS para a instalação eprestação dos serviços de cafeteria.

2.10. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros e/ou assemelhados.

2.11. Não poderão ser instalados equipamentos a gás.

2.12. Não será permitida a preparação de refeições, tipo almoço ou jantar.

2.13. É vedado o preparo de alimentos e frituras, devendo os alimentos ser pré-prontos, com exceção de sucos, batidas e saladas.

2.14. É vedado o uso de chapas ou similares, sendo admitido o uso de micro-ondas e fornos elétricos,desde que não exalem excessivos odores e fumaças para o ambiente.

2.15. A PR/RS, a seu critério, poderá vetar a comercialização de produtos considerados inadequadosou não condizentes com o objeto contratado.

2.16. O recolhimento e a separação do lixo orgânico e inorgânico diário é de responsabilidade daconcessionária, devendo ser observados os horários considerados convenientes e adequados pelaPR/RS para tais serviços.

2.17. A concessionária deverá estabelecer rotina de trabalho que garanta mesas limpas edesobstruídas, assim que cada usuário encerrar seu uso.

2.18. Caso seja disponibilizada linha telefônica, a concessionária deverá ressarcir mensalmente osgastos com ligações telefônicas, conforme tarifador da central telefônica.

2.19. É vedada a realização de qualquer tipo de propaganda sem autorização da PR/RS na área dacafeteria.

2.20. A PR/RS disponibilizará o local da cafeteria com os aparelhos de ar condicionado lá existentes.

2.21. As louças, copos e talheres a serem utilizados na cafeteria deverão, obrigatoriamente, ser deporcelana, vidro e aço inox, podendo ser identificados com o nome da cafeteria ou logomarca dofornecedor do café.

2.22. Não poderão ser utilizados recipientes descartáveis para produtos a serem consumidos no local.

2. 10

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2.23. A Concessionária será responsável pela limpeza e manutenção do espaço destinado à cafeteria.

2.24. A prestação dos serviços será acompanhada, orientada e fiscalizada por servidor designado pelaPR/RS.

2.25. A Concessionária deverá concentrar esforços para prover uma cafeteria com produtos e serviçosque assegurem eficiência em suas rotinas operacionais, primando pelos critérios de: a) agilidade ecortesia no atendimento, evitando-se a formação de filas para o atendimento ou pagamento; b)oferecimento de linha de produtos de boa procedência; c) utilização de identidade visual, harmonizandomobiliário, equipamentos, máquinas, utensílios, uniformes, comunicação visual, cardápios, rouparias,louças, etc., adequados à PR/RS, cujos ambientes de trabalho, no geral, são discretos e formais.

2.26. Os preços cobrados dos usuários na prestação dos serviços de cafeteria deverão ser compatíveiscom os valores de mercado, estando os cardápios e respectivos valores, assim como suas eventuaisalterações, sujeitos à análise e aprovação da PR/RS.

2.27. Não poderão ser instalados ou utilizados quaisquer maquinários ou equipamentos que possamalterar a estabilidade das instalações ou gerar bloqueios, interferências, ruídos ou quaisquer agentesque possam causar poluição ou comprometer a segurança e o conforto dos demais usuários do local.

2.28. A Concessionária não terá direito a qualquer indenização por parte da União no caso dedenegação de licenciamento total ou parcial da atividade que se propõe a realizar no imóvel objetodesta licitação.

2.29. Os serviços deverão ser prestados ao longo de todo o ano, sendo admitido, contudo, que oserviço seja interrompida de 20 de dezembro a 19 de fevereiro de cada ano, a critério daconcessionária, mediante requerimento, considerando o período de recesso e férias escolares. Noperíodo em que o serviço for interrompido com prévia autorização da Concedente, não caberá opagamento da contraprestação estabelecida no item 4.

3 – DO HORÁRIO

3.1. O horário mínimo de funcionamento será das 11 às 18 horas.

3.2. Em casos excepcionais, por ocasião de eventos especiais, a PR/RS poderá autorizar oudeterminar cumprimento de horário específico de atendimento.

4 – DA CONTRAPRESTAÇÃO

4.1. A Concessionária pagará à PR/RS, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), pelo uso doimóvel, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de competência, acontraprestação mensal ofertada em sua proposta, a qual considerará o valor mínimo estimado pelaPR/RS para a utilização do espaço de 36,35 metros quadrados, que será de R$ 430,68 (quatrocentose trinta reais e sessenta e oito centavos), dados de Abril/2015, sendo:

4.1.1 - consumo de água: R$ 40,13;4.1.2 - consumo de energia elétrica: R$ 86,53;4.1.3 - despesas com manutenção predial: R$ 63,69;4.1.4 - despesas com serviço de vigilância: R$ 167,74;4.1.5 - despesas com serviço de limpeza: R$ 10,64;4.1.6 - despesas com serviço de recepção: R$ 18,30;4.1.7 - despesas com manutenção de elevadores: R$ 4,50.4.1.8 - Remuneração pelo uso: R$ 39,15 (mínimo de 10% sobre o valor dos custos).

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4.2. Para efeitos do item 4.1., a área estimada da PR/RS é de 9.103,90 metros quadrados.

4.3. Para efeitos de definição da contraprestação mensal mínima foi utilizada metodologia baseada nasrecomendações da Auditoria Interna do MPU em seu Relatório de Auditoria n° 28, de 07/12/2011, itens3.7.5 e 4.1.9, para a Concessão de espaços na PR/RS.

4.4. Após decorrido o interregno de 1 (um) ano da contratação, serão atualizados os valores doscomponentes 4.1.1 até 4.1.7 do rol previsto neste item, de acordo com as variações dos respectivoscustos e alterações de preços dos contratos de prestação de serviços firmados pela PR-RS, os quaisvigorarão durante todo o prazo anual subsequente, caso prorrogada a Concessão.

4.5 A parcela que exceder o valor mínimo previsto no item 4.1, de acordo com o valor da propostavencedora, será acrescida ao seu componente 4.1.8 (Remuneração), ao qual será aplicado opercentual acumulado do IGPM-FGV, anualmente, para fins de reajuste, com marco inicial na data daapresentação da proposta.

5 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA

5.1. Prover, às suas expensas, todo o mobiliário e equipamentos necessários ao perfeito funcionamentodos serviços.

5.2. Todas as despesas decorrentes da aquisição de equipamentos, móveis, máquinas, instalações ebenfeitorias, material de consumo, pagamentos de tributos e taxas, manutenção e conservação dosequipamentos, seguros e demais custos necessários para a instalação da cafeteria, correrão àsexpensas da concessionária.

5.3. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeitaexecução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas,previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de suacondição de empregadora, sem qualquer solidariedade da PR/RS.

5.4. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços com poderes de preposto,para tratar dos assuntos relacionados ao contrato.

5.5. A Concessionária deverá manter a equipe treinada e capacitada para a prestação do serviçocontratado.

5.7. A Concessionária deverá manter seus empregados com boa aparência, devidamenteuniformizados e identificados.

5.8. A Concessionária deverá primar pelo cumprimento da legislação sanitária, trabalhista e fiscal,entre outras, aplicáveis à sua atividade.

5.9. Responsabilizar-se por avarias, desaparecimento de bens materiais, danos a bens móveis ouimóveis da PR/RS ou de terceiros, que tenham sido causados por seus técnicos ou prepostos, noexercício das atividades inerentes ao contrato.

5.10. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho prevista na legislaçãopertinente.

5.11. Comunicar toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços.

2. 12

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5.12. Envidar esforços para que seus empregados ou prepostos se submetam aos regulamentos desegurança e disciplina da PR/RS, durante o período de permanência nas dependências da PR/RS,ficando acesso restrito à área cedida.

5.13. Apresentar ao gestor do contrato a relação nominal dos empregados em atividade nasdependências da PR/RS, mencionando os respectivos endereços residenciais, comunicando qualqueralteração.

5.14. Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadualou municipal, relacionadas com os serviços prestados.

5.15. Não executar nenhuma modificação nas instalações sem prévia autorização do gestor docontrato.

5.16. Arcar junto às autoridades competentes com todas as despesas e providências necessárias àlegalização e ao funcionamento da atividade objeto deste ajuste, como licenças, alvarás e autorizações,devendo entregar as cópias dos referidos documentos à PR/RS.

5.17. Manter as instalações em perfeito estado de uso e conservação, devendo restituí-las à PR/RS, aotérmino do ajuste, em iguais condições verificadas à época do recebimento, salvo o desgaste natural doconveniente uso e destinação.

5.18. Providenciar, caso as instalações sejam danificadas, o reparo, utilizando materiais da mesmaqualidade do substituído, sob supervisão do gestor do contrato, e dentro do prazo estipulado.

5.19. Não poderão ser realizadas construções, instalações e benfeitorias, sem prévia e expressaautorização da PR/RS.

5.20. Os fornecedores da cafeteria deverão se submeter aos horários considerados convenientes eadequados pela PR/RS.

5.21. Aos fornecedores da cafeteria será permitido o acesso às dependências do prédio-sede medianteidentificação e registro de suas entradas e saídas do prédio, em livro de registro localizado na portaria,ou outra forma de controle, considerada conveniente e adequada pela PR/RS.

5.22. Encerrado o prazo contratual, a empresa deverá desocupar a área da cafeteria, no prazo de 10(dez) dias úteis, independentemente de notificação, entregando-a nas mesmas condições em querecebeu, mediante “Vistoria de Entrega”.

5.23. A PR/RS poderá implantar controle individualizado de gastos com consumo de água e energiaelétrica para a área da cafeteria, devendo a concessionária, nesse caso, ressarcir os valores deconsumo apurados.

5.24. No caso de ser implantado o controle do item 5.23 acima, será deduzido do valor dacontraprestação mensal os montantes de gastos indicados no item 4 relativos a tais itens.

5.25. A Concessionária reconhece o caráter precário da presente Concessão e obriga-se a não ceder,transferir, arrendar ou emprestar a terceiros o imóvel.

5.26. A Concessionária é responsável pelo cumprimento de todas as normas relativas ao serviçoexecutado, especialmente aquelas editadas pelos órgãos de Vigilância Sanitária.

5.27. A Concessionária deverá indicar responsável técnico, que deverá ter comprovadamente

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participado de curso de capacitação, como por exemplo: contaminantes alimentares, doençastransmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas.

5.28. A concessionária terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem deServiço da Contratante, para implantação do serviço.

6 – DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO

6.1. Para habilitação técnica, a concessionária deve apresentar Atestado(s) de Qualificação Técnicaemitido(s) por Pessoa Jurídica, devidamente registrado na entidade competente, Conselho Regional deNutrição, que comprove que a mesma executa ou executou, pelo período mínimo de 1 (um) ano,serviços equivalentes ao objeto da presente licitação, atendendo pelo menos uma das seguintessituações: a) atendimento médio diário de no mínimo 150 lanches/refeições; ou, b) estrutura deatendimento diário de no mínimo 150 pessoas.

6.2. Para habilitação técnica, a concessionária deve apresentar declaração da PR/RS de quevistoriou o local onde será instalada a cafeteria, e de que tomou conhecimento e aceita todas ascondições do local e das suas instalações.

6.3. Para habilitação técnica, a concessionária deve apresentar prova de que possui em seu quadropermanente, ou de que possui contrato de prestação de serviço, de pelo menos 1 (um) nutricionista,devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição.

7 – DO PRAZO

7.1. O prazo da Concessão será de 12 meses, podendo ser renovado até o limite de sessenta meses.

Porto Alegre, 04 de maio de 20015

Cleivagner MocelinCoordenador de Administração

PR/RS

2. 14

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ANEXO I A - DO PROJETO BÁSICO

MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTAS disponíveis no endereço eletrônico:

http://www.prrs.mpf.mp.br/app/licitacao/licita_internet.php

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ANEXO I B - DO PROJETO BÁSICO

SUGESTÕES DE EQUIPAMENTOS/ ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS A SEREM UTILIZADOS NA CAFETERIA

EQUIPAMENTOS/ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS

1. Aparelho telefônico2. Armário de aço para guarda de alimentos3. Balança eletrônica4. Balcão para balança e caixa eletrônico5. Balcão térmico6. Batedeira7. Carro de Transporte8. Cortador de frios e de legumes9. Esterilizador de louça10. Expositor de guloseimas11. Expositor de alimentos12. Extrator de suco13. Forno de micro-ondas14. Freezer15. Liquidificador16. Lixeira com pedal (coleta de lixo seletiva:

seco, orgânico, metal)17. Máquina registradora18. Mesas e cadeiras a serem aprovadas pela

PR/RS (não serão aceitas do tipo dobrável,seja de ferro, de plástico ou de madeira)

19. Processador de alimentos20. Refresqueira21. Refrigerador22. Sanduicheira23. Torradeira24. Dispenser para papel toalha25. Outros equipamentos necessários ao

perfeito funcionamento da cafeteria

1. Assadeiras em alumínio2. Aventais3. Bandejas4. Cobre-manchas descartáveis5. Conchas em aço inoxidável6. Copos descartáveis7. Copos de vidro/cristal8. Espátulas9. Guardanapos de papel10. Jarras para suco11. Leiteira12. Louça brancas – pratos – para sobremesa13. Luvas14. Materiais para limpeza e higienização15. Panos de chão16. Pegadores em aço inoxidável17. Peneiras18. Porta-talheres19. Pratos e talheres descartáveis20. Recipientes para frios21. Recipientes para molhos22. Recipientes para pães e bolos23. Rodos e vassouras24. Sacos de lixo25. Tábuas de carnes26. Talheres em aço inoxidável (garfos,

colheres, facas) diversos tipos e tamanhos27. Talheres em aço inoxidável grandes para

servir as refeições (colheres, garfos, etc)28. Toalhas de mesa em tecido na cor clara29. Toucas e redes para cabelo30. Travessas31. Xícaras e pires em louça branca

32. Outros utensílios necessários ao perfeitofuncionamento do cafeteria e da cafeteria

OBSERVAÇÃO:

1. A Concessionária disporá do quantitativo necessário de equipamentos, móveis e utensílios àperfeita execução dos serviços, não eximindo a empresa da total responsabilidade do fornecimentode outros igualmente necessários que não estejam arroladas na lista sugestiva acima.

2. Os equipamentos, móveis e utensílios, assim como as instalações físicas deverão ser mantidos emcondições higiênico-sanitárias apropriados.

3. As operações de higienização devem ser realizadas por funcionários comprovadamentecapacitados e com a frequência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o riscode contaminação do alimento.

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ANEXO I C – PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS ALIMENTOS

DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS-RDC 216 de 15/09/04 - ANVISA1. Controle da saúde de todos os profissionais envolvidos no preparo ou manipulação de alimentos

deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica;2. Aqueles profissionais que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades as quais possam

comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, devem ser afastados da atividade depreparação enquanto persistirem essas condições de saúde;

3. Necessário asseio pessoal de todos os profissionais da Concessionária, apresentando-se comuniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, nomínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. Asroupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim;

4. As mãos devem ser lavadas cuidadosamente ao chegar ao trabalho, antes e após manipularalimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar ossanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aosmanipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demais hábitos de higiene, emlocais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios;

5. Para a secagem de mãos é necessário usar toalha de papel, não sendo permitido, em hipótesealguma, a utilização de tecido para esse fim. Os dispenseres para colocação de papel-toalhadevem ser instalados pela concessionária nos diversos setores da cozinha e áreas afins;

6. Durante o desempenho das atividades, os manipuladores não devem fumar, falardesnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticaroutros atos que possam contaminar o alimento;

7. Cabelos devem permanecer presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriadopara esse fim. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação,devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquilagem. Não é permitido o uso debarba ou bigode;

8. A Concessionária deverá apresentar, semestralmente, plano de treinamento de seus empregados,que deverá incluir, obrigatoriamente, capacitação em higiene pessoal, manipulação higiênica dosalimentos e doenças transmitidas por alimentos. Essa capacitação deve ser comprovada mediantedocumentação.

DA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS - ( Resolução RDC n° 216 de 15/09/04 da Anvisa)1. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados para preparação do alimento

devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade com a legislaçãoespecífica.

2. O quantitativo de funcionários, equipamentos, móveis e ou utensílios disponíveis devem sercompatíveis com volume, diversidade e complexidade das preparações alimentícias.

3. Durante o preparo dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco decontaminação cruzada (transferência de micro organismos de um local para o outro através demeios comuns entre o contaminante e o contaminado). Deve-se evitar o contato direto ou indiretoentre alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo.

4. Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a anti-sepsia das mãosantes de manusear alimentos preparados.

5. As matérias-primas e os ingredientes caracterizados como produtos perecíveis devem ser expostosà temperatura ambiente somente pelo tempo mínimo necessário para a preparação do alimento, afim de não comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.

6. Quando as matérias-primas e os ingredientes não forem utilizados em sua totalidade, devem seradequadamente acondicionados e identificados com, no mínimo, as seguintes informações:designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após a abertura ou retirada daembalagem original.

1. 17

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7. Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder adequadalimpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes, minimizando o risco decontaminação.

8. O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, nomínimo, 70ºC (setenta graus Celsius). Temperaturas inferiores podem ser utilizadas no tratamentotérmico desde que as combinações de tempo e temperatura sejam suficientes para assegurar aqualidade higiênico-sanitária dos alimentos.

9. A eficácia do tratamento térmico deve ser avaliada pela verificação da temperatura e do tempoutilizados e, quando aplicável, pelas mudanças na textura e cor na parte central do alimento.

10.Para os alimentos congelados, antes do tratamento térmico, deve-se proceder aodescongelamento, a fim de garantir adequada penetração do calor. Excetuam-se os casos em queo fabricante do alimento recomenda que o mesmo seja submetido ao tratamento térmico aindacongelado, devendo ser seguidas as orientações constantes da rotulagem.

11. O descongelamento dos produtos/alimentos deve ser conduzido de forma a evitar que as áreassuperficiais dos alimentos se mantenham em condições favoráveis à multiplicação microbiana. Odescongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC(cinco graus Celsius) ou em forno de micro-ondas quando o alimento for submetido imediatamenteà cocção.

12.Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não foremimediatamente utilizados, não devendo ser recongelados.

13.Após serem submetidos à cocção/cozimento, os alimentos preparados devem ser mantidos emcondições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Paraconservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a 60ºC(sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sob refrigeração oucongelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos ao processo de resfriamento.

14.O processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma a minimizar orisco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperaturas que favoreçam amultiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC(sessenta graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius) em até duas horas. Em seguida, o mesmodeve ser conservado sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), oucongelado à temperatura igual ou inferior a -18ºC (dezoito graus Celsius negativos).

15.O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperaturade 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, deve ser de 5 (cinco) dias. Quando forem utilizadastemperaturas superiores a 4ºC (quatro graus Celsius) e inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), oprazo máximo de consumo deve ser reduzido, de forma a garantir as condições higiênico-sanitáriasdo alimento preparado.

16.Caso o alimento preparado seja armazenado sob refrigeração ou congelamento deve-se apor noinvólucro do mesmo, no mínimo, as seguintes informações: designação do produto, data de preparoe prazo de validade. A temperatura de armazenamento deve ser regularmente monitorada eregistrada.

17.Quando aplicável, os alimentos a serem consumidos crus devem ser submetidos a processo dehigienização a fim de reduzir a contaminação superficial. Os produtos utilizados na higienização dosalimentos devem estar regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e seremaplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.

18.A concessionária deve implementar e manter documentado o controle e garantia da qualidade dosalimentos preparados. Essa documentação poderá ser vistoriada pelo gestor, a qualquer tempo.

DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DOS ALIMENTOS PREPARADOS - (Resolução RDC n°216 de 15/09/04 da Anvisa)1. Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem

estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, adesignação do produto, data de preparo e prazo de validade.

2. 18

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2. O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo,devem ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidadehigiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essasetapas.

3. Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidasque garantam a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados decobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam aqualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.

DA EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO1. As áreas de exposição do alimento preparado e do refeitório devem ser mantidas organizadas e em

adequadas condições higiênico-sanitárias. Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveisnessas áreas devem ser compatíveis com as atividades, em número suficiente e em adequadoestado de conservação.

2. Os equipamentos, necessários à exposição ou à distribuição de alimentos preparados sobtemperaturas controladas, devem ser devidamente dimensionados e estar em adequado estado dehigiene, conservação e funcionamento. A temperatura desses equipamentos deve ser regularmentemonitorada.

3. O equipamento de exposição do alimento preparado, frio ou quente, na área de consumação, devedispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmo em decorrência daproximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.

4. Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres, devem serdevidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.

5. A área do serviço de alimentação onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro, cartões eoutros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser reservada. Os funcionáriosresponsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos preparados, embalados ou não.

1. 19

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ANEXO II

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL

Declaro, para fins de participação da Tomada de Preços Nº 02/2015, que trata da ConcessãoRemunerada de Uso, a título precário, das dependências da Procuradoria da República/RS,localizada na Praça Rui Barbosa, 57 – Centro de Porto Alegre/RS, especialmente no 13 1/2° andar,para fins de exploração de cafeteria, que o(a) Sr(a). (nome do representante legal), identidaden.º ........./UF, Representante Legal da Empresa (razão social da empresa), CNPJ n.º ..................,efetuou vistoria nas áreas onde serão realizados os serviços, tomando conhecimento de todas ascaracterísticas físicas da sede.

Porto Alegre, ____ de ____________de 2015

________________________________________________Assinatura de Representante da PR/RS (item 3.2.6 do Edital)

________________________________________________(Representante Legal da Empresa)

2. 20

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

..................................................................................................................... (nome da empresa), CNPJNº ..........................................., sediada ........................................... (endereço completo), declara, sob aspenas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e Data) …........................,......... de ….............................. de 2015.

________________________________(nome completo)

Assinatura do Representante Legal

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO A MENORES NO QUADRO DEFUNCIONÁRIOS

Tomada de Preços Nº 02/2015

................................., (nome da empresa) inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seurepresentante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidadeno............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V doart. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................................(data)

...........................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÕES CNMP 01/2005 e 07/2006 Nº37/2009

IDENTIFICAÇÃONOME EMPRESA:NOME DECLARANTE:

CPF:

CARGO:

DECLARO, nos termos e para os fins a que se referem as Resoluções nº 01, de 07 denovembro de 2005, nº 07 de 17 de abril de 2006 e nº 37, de 28 de abril de 2009, todas doConselho Nacional do Ministério Público, que:1. Os sócios, gerente e/ou diretores desta empresa licitante não são cônjuges,companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau,inclusive, de membro e/ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia eassessoramento do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Públicodo Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

1.1. Os sócios, gerentes e/ou diretores desta empresa licitante não são cônjuges,companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,inclusive, de membros e/ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia eassessoramento do Ministério Público dos Estados.

OU1.2. O(s) sócio(s), gerente(s) e/ou diretor(es) deste empresa licitante, adiante

nominado(s) são cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,até o terceiro grau, inclusive, de membros e/ou de servidores ocupantes de cargos de direção,chefia e assessoramento do Ministério Público dos Estados.NOME:CARGO OCUPADO NA EMPRESA (sócio, gerente ou diretor):NOME DO SERVIDOR OU MEMBRO( causador da incompatibilidade):ÓRGÃO: Ministério Público do Estado do …...........CARGO:.........2. A(s) situação(ões) de parentesco e/ou relacionamento a que se refere o item 1.2eventualmente existentes, não constitui(em) nem constituirá(ão) objeto de ajuste(s) para o fimde ocasionar designações ou cessões recíprocas em quaisquer órgãos da AdministraçãoPública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios.

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3. O declarante assume o compromisso de informar à administração, imediatamente, asalterações supervenientes de quaisquer situações de parentesco e/ou relacionamento dossócios, gerentes ou diretores da empresa licitante, relativamente a membros e/ou servidoresocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público da União e dosEstados, ocorridas durante a vigência do contrato firmado em consequência desta licitação.

Local e Data

Assinatura do Declarante

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

Tomada de Preços Nº 002/2015

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria PR/RS nº 277, de09/04/2015:

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob onº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte doImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuiçãopara o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que éregularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõesdevidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata oart. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:I - preenche os seguintes requisitos:a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da

emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suasdespesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham amodificar sua situação patrimonial;

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com alegislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromissode informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente,eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestaçãodestas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará,juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas nalegislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e aocrime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

(Local e Data) …........................,......... de ….............................. de 2015

________________________________(nome completo)

Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO Nº

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIADA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E AEMPRESA _________________________, PARAEXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAFETERIA NO EDIFÍCIOSEDE DA PR/RS.

Aos _______ dias do mês de ________ do ano de dois mil e quinze, compareceram, deum lado a UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL, situada na Praça Rui Barbosa, nº 57, Porto Alegre, RS, neste atorepresentada por seu Secretário Estadual, Senhor DANIEL DALL'AGNESE, brasileiro, casado,portador da Carteira de Identidade RG n.º 7048483213 - SJS/RS, inscrito no Cadastro de PessoasFísicas do Ministério da Fazenda sob o nº 887.324.790-34, no uso da competência que lhe foi atribuídapela Portaria PR/RS nº 453, de 06/09/2012, da Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria daRepública no Estado do Rio Grande do Sul, publicada na Seção nº 2 do DOU de 10/09/2012, no usoda competência atribuída pela Portaria PR/RS nº 524, de 19/12/2008, publicada no BSMPF nº 24, da2ª quinzena de 2008, em conformidade com o Art. 108 do Regimento Interno do MPF, PortariaPGR/MPF nº 591/2008, em sequência, designada simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado,a empresa ............................... (nome/razão social), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintesdo Ministério da Fazenda sob o número .........................., estabelecida na ...............................(rua/avenida), nº ...., Cidade de ................., Estado ................................., que apresentou osdocumentos exigidos por lei, neste ato representada por seu ................................ (cargo/função),Senhor ................................. (nome), ....................... (nacionalidade), ...................... (estado civil),portador da Carteira de Identidade RG/SSP-... (Estado) nº ........................ e do Cadastro dePessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº ........................, conforme ......................... (indicaros instrumentos que conferem aos qualificados poderes para representar a empresa naassinatura do contrato), daqui por diante designada simplesmente concessionária, para entre sicelebrar, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na lei 8.666, de21 de junho de 1993 e suas alterações, o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas econdições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Concessão Remunerada de Uso, a título precário,das dependências da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, localizada no 13 e ½ ºandar - Praça Rui Barbosa, 57 – Porto Alegre/RS, com área de 36,35 m2 , para fins deexploração comercial dos serviços de cafeteria, com fornecimento de alimentos preparados,para o público interno do Edifício-Sede da PR/RS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os serviços deverão atender às normas de industrialização e preparação de alimentos,conforme a Resolução RDC nº 216, de 15/09/04, da Anvisa, que dispõe sobre regulamentotécnico de boas práticas para serviços de alimentação.

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Parágrafo Primeiro - A clientela constitui-se de membros e servidores do quadro de pessoal daProcuradoria da República do Rio Grande do Sul, bem como estagiários, aprendizes,empregados de empresas prestadoras de serviços e, secundariamente, visitantes identificados eautorizados pelo Concedente.

Parágrafo Segundo – A prestação dos serviços deverá obedecer ao abaixo estabelecido:

1. Fica vedada a produção de alimentos para atender público diverso do constante noParágrafo Primeiro;

2. É expressamente proibida a venda, pela concessionária, de bebida alcoólica e cigarros e/ouassemelhados nas dependências do Concedente;

3. Os lanches deverão ser preparados e servidos no mesmo dia de sua distribuição, com ótimaapresentação e com base nas melhores condições de higiene e técnicas culinárias, devendoser utilizado gêneros alimentícios de primeira qualidade e de boa procedência.

4. Não será admitido sob hipótese alguma, que alimentos preparados no dia anterior sejamreaproveitados;

5. Os alimentos deverão ser preparados de forma a prevenir ou minimizar os efeitos dedoenças crônico-degenerativas, principalmente as de maior impacto em Saúde Públicacomo obesidade, hipertensão arterial e diabetes;

6. Os produtos quentes não preparados no momento de serem servidos na Cafeteria, aexemplo de salgados fritos ou assados, deverão ser dispostos em balcões térmicos eaquecidos em forno micro-ondas, quando solicitado pelos comensais;

7. Não será permitido comercializar na cafeteria, refeições quentes do tipo: arroz, feijão,macarrão, frango assado, carne cozida e outros tipos de alimentação que caracterizempratos feitos, sem prévia autorização do Concedente;

8. Os pratos e xícaras deverão ser disponibilizados em porcelana branca, os talheres em açoinoxidável e os copos em vidro, sendo permitido o uso desses utensílios em materialdescartável, se solicitado pelo comensal;

9. A preparação dos alimentos será fiscalizada por pessoa habilitada e indicada peloConcedente, em conjunto com profissional qualificado credenciado pela concessionária.Essa fiscalização deverá ocorrer sempre que o Concedente julgar necessário, sendoefetuado registro formal das observações necessárias;

10. A fiscalização não diminui ou altera a responsabilidade da concessionária, diante do controledo Conselho Regional de Nutricionistas-CRN e dos Órgãos governamentais de saúdepública, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos quando solicitados;

11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Concedente, não eximirá aconcessionária da total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados;

12. O valor do lanche será pago diretamente pelo cliente à concessionária, não tendo oConcedente qualquer participação ou responsabilidade neste sentido;

13. A concessionária deverá fornecer todos os materiais, móveis, equipamentos e utensílios,incluindo acessórios e componentes necessários à perfeita execução dos serviços, os quaisdeverão estar disponíveis na data do início da execução do contrato. Todos deverão ser deprimeira qualidade e estarão sujeitos à aprovação do Concedente, por intermédio do Gestor,observando as especificações, quantidades e a qualidade;

14. Os materiais, equipamentos e utensílios deverão ser listados em uma relação a serapresentada pela concessionária ao Concedente, na qual os mesmos deverão estaridentificados e com suas características detalhadas - quantitativo, espécie, peso e volume.Essa relação será atualizada sempre que ocorrer alteração. Os bens substituídos ouacrescentados serão vistoriados, conferidos e aprovados pelo Concedente, sendo aceitos,apenas, se de primeira qualidade e em perfeito funcionamento;

15. A relação de itens sugeridos prevista no ANEXO I B não exime a Concessionária da total

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responsabilidade do fornecimento de outros materiais/equipamentos igualmente necessáriosà perfeita execução dos serviços de preparo de alimentos, limpeza e higienização dosambientes, assim como do atendimento aos comensais no salão de lanches;

16. A Concessionária deverá atentar para que os equipamentos elétricos utilizados sejam dereduzido consumo de energia, bem como munido de fiação elétrica de potência e tamanhosuficiente para seu uso;

17. O Concedente poderá solicitar à Concessionária a substituição de qualquer equipamento,utensílio ou produto, cujo uso seja considerado prejudicial às suas instalações, ou ainda quenão atendam às necessidades.

Parágrafo Terceiro – o serviço de Cafeteria deverá ser implantado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Concedente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES

A Concessão remunerada de uso para fins de exploração comercial dos serviços deCafeteria se dará nos termos do Anexo I – Projeto Básico, do Edital de Tomada de Preços02/2015.

Parágrafo Primeiro - O serviço de cafeteria será executado e disponibilizado pelaconcessionária de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos dias em que não houver expedientena Instituição. O horário mínimo para atendimento aos clientes sugerido será de 11:00 às 18:00horas, podendo ser modificado, a critério do Concedente, caso haja necessidade.

Parágrafo Segundo - A presente Concessão Remunerada de Uso somente assegura àconcessionária exclusividade para fornecimento de alimentação nas dependências da cafeteria,não estendendo-se aos demais setores e eventos realizados pela Procuradoria da República,tampouco à alimentação trazida ou encomendada a terceiros por membros, servidores eprestadores de serviços.

Parágrafo Terceiro - A utilização das dependências pela concessionária será exclusiva para oatendimento dos serviços apostos no objeto, ressalvada a hipótese de prévia e expressaautorização do Concedente, desde que em caráter excepcional e que não comprometa o regularfuncionamento da cafeteria.

CLÁUSULA QUARTA - DA HIGIENE AMBIENTAL

A concessionária deverá observar os seguintes procedimentos com relação à higieneambiental:

1. Manter limpo, por seus próprios meios, o salão, persianas, bem como todas as demaisdependências e instalações da cafeteria, no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza earrumação com o fornecimento de todos os materiais de limpeza, higienização econservação, bem assim dos equipamentos necessários à sua execução.

2. A referida limpeza, higienização e conservação deverá ser realizada por empregadoespecífico, que não exerça outras atividades que incluam contato com os alimentos,utilizando luva, avental, e adotando recomendações especificadas na Resolução RDC nº216 de 15/09/04, devendo o mesmo executar as seguintes tarefas:

a) recolher o lixo para os contêineres, devidamente acondicionado em sacos plásticospróprios, quantas vezes se fizer necessário, conforme normas técnicas de higiene,

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objetivando evitar a proliferação de vetores e pragas urbanas e a propagação deodores desagradáveis. As bandejas e/ou pratos com restos alimentares devem serrecolhidos, levados para locais adequados e os restos colocados em sacos de lixoapropriados e resistentes, de forma a evitar derramamento de chorume quandodepositados nos contêineres;

b) disponibilizar, no ambiente de preparo dos alimentos, coletores paraacondicionamento de lixo providos de pedal e tampa específicos para cada tipo: lixoorgânico, metal, plástico e seco;

c) adotar procedimentos de coleta seletiva de materiais na cafeteria, utilizando caixascoletoras nas cores: amarelo (metal), verde (vidro), vermelho (plástico) e azul(papel), as quais serão fornecidas pelo Concedente.

d) usar papel toalha branco, de primeiro uso, descartável, no interior da cozinha e emoutros locais em que ocorra a manipulação e o preparo de alimentos;

e) manter devidamente higienizados, com produtos clorados, os panos utilizados parahigiene de piso, lavando-os em baldes, com água retirada da torneira do banheirolocalizado ao lado da cafeteria, despejando a água suja no ralo existente em talbanheiro. Fica proibida a lavagem de tais panos nas dependências da cafeteria;

f) efetuar a substituição, sempre que necessário, das toalhas de mesa e do cobre-manchas da cafeteria;

g) a lavagem das toalhas de mesa ocorrerá por conta da concessionária e não poderáser realizada nas dependências do Concedente.

Parágrafo Único - A concessionária deverá efetuar o serviço de limpeza de acordo com osseguintes critérios:

DIARIAMENTEa) observar, durante o horário das refeições, os aspectos de higiene, cuidando para que nãohaja resíduos de alimentos ou gorduras;b) realizar limpeza geral de todas as dependências internas da cafeteria, conservando-as nomais rigoroso padrão de higiene e arrumação;c) realizar limpeza geral de pias, sifões, torneiras, registros, trincos das portas e demais metais,cromados, utilizando produtos para cada tipo;d) realizar limpeza geral dos móveis e equipamentos (mesas, cadeiras, carrinhos, balcõestérmicos, fogões, cubas, mesa de inox e dos utensílios e eletrodomésticos da cozinha, inclusivetalheres, pratos e bandejas) com produtos adequados;e) realizar lavagem geral e completa dos equipamentos, utensílios e dos pisos internos, evitandoque o lixo venha a se acumular nos ralos, providenciando para tanto o fechamento destesquando da remoção do lixo.

SEMANALMENTERealizar a lavagem e limpeza completa dos vidros internos, esquadrias, das paredes

pintadas, teto, portas, rodapés e móveis com flanela úmida e detergente neutro.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PROFISSIONAIS

Os serviços deverão ser realizados e acompanhados por profissionais treinados ecapacitados, com a qualificação exigida nas normas e procedimentos relativos ao serviço, emquantitativo que permita a prestação do serviço com qualidade e pontualidade, a serdimensionado pela concessionária conforme a demanda observada. Deve ser indicado nomínimo um Nutricionista que ficará responsável pelo serviço prestado no local.

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CLÁUSULA SEXTA – DO UNIFORME

A concessionária será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seusempregados, sugerindo-se:

1. Fornecer 2(dois) conjuntos completos a cada empregado, no início da prestação dosserviços;

2. Substituir os uniformes sempre que não estejam atendendo às condições mínimas deapresentação exigidas.

3. O conjunto de uniforme sugerido é composto dos seguintes itens:

2 (duas) calças compridas de cor clara 2 (duas) camisas ou blusas de cor clara 1(um) par de calçado, com salto baixo e solado antiderrapante Proteção para o cabelo (gorro ou touca) Luvas Máscaras outros itens que venham a ser determinados em legislação específica

5. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino oufeminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação que a atividade exige,conforme descrito no quadro acima, devendo a concessionária providenciar as devidasadaptações, quando necessárias, inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverãoter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertados;

6. O uso de saia não será permitido;7. A concessionária, em hipótese alguma,poderá substituir por pecúnia a entrega, aos seus

empregados, de qualquer das peças que compõem o conjunto de uniforme;8. O custo do uniforme será de total responsabilidade da concessionária, não podendo ser

descontado do salário do empregado, salvo em caso de comprovado dano causado peloempregado, desde que tal possibilidade tenha sido acordada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

Constituem obrigações do Concedente:

1. Praticar todos os atos de gestão, acompanhando, fiscalizando, fazendo cumprir, por meio dogestor, a execução dos serviços constantes deste Contrato, não excluindo e nem reduzindoa responsabilidade da concessionária com relação ao pactuado, podendo, inclusive, ter livreacesso às dependências privativas da cafeteria em qualquer horário, sem comunicaçãoprévia;

2. Fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinar a adoção de providênciasnecessárias ao exato cumprimento dos serviços, podendo, inclusive, suspender a execução,total ou parcial, destes ou exigir que determinado serviço seja refeito, sem nenhum ônuspara o Concedente;

3. Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Contrato, podendo aplicar as penalidadeslegais, não prejudicando a aplicação de outras penalidades a que a concessionária estejasujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dosserviços,

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4. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;5. Credenciar os empregados e representantes da concessionária, bem como os veículos

autorizados a acessarem as dependências do Concedente;6. Assegurar o acesso dos empregados da concessionária, quando devidamente identificados,

aos locais em que devam executar as tarefas;7. Relacionar-se com a concessionária exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;8. Disponibilizar água e energia elétrica;9. Disponibilizar instalações sanitárias e vestiários para colocação de armários guarda-roupa

fornecidos aos empregados pela concessionária, sem ônus para o Concedente.

Parágrafo Primeiro - O Concedente, através da Secretaria Estadual, reserva-se o direito deexercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa ou rescindir ocontrato, caso a concessionária desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas nesteContrato.

Parágrafo Segundo – Será nomeado um gestor para fazer a fiscalização e o acompanhamentoda execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências,determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fielcumprimento das cláusulas e condições estabelecidas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

A concessionária se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento eem especial:

1. Implantar, de forma meticulosa e constante, o planejamento, a execução e a supervisãopermanente dos serviços discriminados na Cláusula Terceira;

2. Atender com presteza, cordialidade, eficiência e de forma igualitária, todos os clientes;3. Adotar, por meio de critérios objetivos, método eficiente de atendimento consubstanciado na

ordem de chegada dos clientes;4. Afixar, no recinto da cafeteria, em local visível, tabela de preço e designações dos produtos

com seus respectivos componentes;5. Credenciar, oficialmente, junto ao Concedente, um preposto com experiência nos trabalhos

a serem desenvolvidos e com poderes para representar a concessionária em tudo o que serelacione com a execução dos serviços, inclusive sua supervisão;

6. Cumprir todas as orientações do Concedente visando o fiel desempenho das atividadesespecificadas, devendo prestar todos os esclarecimentos necessários e atender a todas asreclamações formuladas;

7. Disponibilizar Diário de Ocorrências para que sejam anotadas:a) quaisquer falhas detectadas através de vistoria efetuada pelo Concedente, relativamenteà execução dos serviços, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade daconcessionária;b) análise e parecer diário do Nutricionista quanto aos aspectos relacionados aofuncionamento da cafeteria.

8. Efetuar o controle de qualidade dos alimentos, incluindo o prazo de validade destes quedeverá estar impresso visivelmente nas embalagens, conservando, conforme as normasoficiais de padronização de armazenamento, os estoques de gêneros alimentícios e demateriais necessários à execução dos serviços;

9. Manter quantidade suficiente de gêneros alimentícios para o atendimento das condiçõesestabelecidas, de forma que, no horário de funcionamento da cafeteria, não falte nenhum

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dos itens da tabela básica;10.Manter, devidamente cobertos, todos os lanches expostos sobre bancadas;11. Responsabilizar-se por danos causados aos clientes quando, comprovadamente, forem

decorrentes da ingestão de alimentos deteriorados;12.Substituir os alimentos considerados inadequados ao consumo;13.Utilizar, nos alimentos, apenas gelo fabricado a partir de água potável e mantido em

condição higiênico-sanitária que evite sua contaminação;14.Repor, em tempo hábil, todos os pratos com devido acompanhamento de nutricionista ou

ajudante de nutrição;15.Prover suficiente retaguarda de reabastecimento, tanto de preparações quanto de pessoal,

de forma a evitar atraso ou paralisação no fluxo dos serviços;16.Retirar diariamente do local dos serviços, os alimentos exconconcedentes, não podendo a

concessionária, em hipótese alguma, reaproveitar quaisquer tipo de gêneros alimentíciospreparados e não servidos no dia;

17.Manter sempre cobertas por toalhas em tecido de cor clara, devidamente higienizadas, todasas mesas da cafeteria. Sobre a toalha deverá ser colocado cobre-manchas descartável, queserá substituído diariamente ou sempre que houver necessidade;

18.Promover com absoluta agilidade, após a realização de lanches, a retirada de materiaisutilizados (pratos, talheres, copos, entre outros) e a consequente limpeza das respectivasmesas;

19.Manter, em cada mesa da cafeteria, guardanapo, recipiente contendo sachês individuais ede uso único, de mostarda, maionese, ketchup, sal, açúcar e adoçante;

20.Disponibilizar utilitários do tipo canudo e pás para misturar bebidas;21.Manter, sempre em perfeito funcionamento, os equipamentos e instalações de propriedade

do Concedente que sejam disponibilizados à concessionária, sendo de sua inteiraresponsabilidade as manutenções preventivas e corretivas dos referidos bens;

22.Manter todas as dependências da cafeteria em adequadas condições de higiene earrumação, na forma especificada na Cláusula Quarta;

23.Disponibilizar mobiliário para guarda dos alimentos, materiais, máquinas e equipamentos,sob sua exclusiva responsabilidade;

24.Higienizar a área de preparação de alimentos quantas vezes for necessário e imediatamenteapós o término do trabalho diário;

25.Utilizar, na higienização das instalações, utensílios distintos daqueles usados parahigienização das partes dos equipamentos e utensílios que entram em contato com oalimento;

26.Tomar precauções para impedir a contaminação dos alimentos por produtos saneantes, pelasuspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e/oudesodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas depreparação e armazenamento dos alimentos;

27.Estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento, a fim de evitar a contaminação dosalimentos, quando da aplicação de controle químico em equipamentos e utensílios. Antes deserem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtosdesinfectantes;

28.Manter, em qualquer circunstância, quadro efetivo de pessoal sempre completo, nos dias ehorários previstos, podendo o Concedente, caso repute insuficiente a quantidade deprofissionais, solicitar complementação. Os funcionários da concessionária não terão, emhipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Ministério Público Federal sendo, deexclusiva responsabilidade da concessionária, as despesas com todos os encargos eobrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

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29.Manter o pessoal rigorosamente treinado para o preparo e distribuição de lanches;30.Atribuir ao Nutricionista as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom

andamento dos serviços, cuidar da disciplina, frequência e apresentação pessoal dosempregados, fiscalizar o uso dos equipamentos e manter contato com o gestor do contrato;

31.Apresentar, quando do início das atividades e na admissão de novos empregados, Atestadode Saúde Ocupacional dos empregados designados para serviços nas dependências doConcedente, bem como demais exames eventualmente exigidos legalmente.

32.Manter os funcionários devidamente uniformizados, de acordo com a Cláusula Sexta,portando crachá de identificação fornecido pelo Concedente, e em totais condições dehigiene pessoal, zelando para que eles apresentem-se limpos, com unhas aparadas,cabelos protegidos, barbeados;

33.Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação,permanência e/ou comportamento sejam reputados, pelo Concedente, prejudiciais,inconvenientes e/ou insatisfatórios;

34.Fornecer, obrigatoriamente, os equipamentos e utensílios de copa e cozinha, os uniformesde seus empregados e os demais pertences necessários ao pleno funcionamento dacafeteria, todos de primeira qualidade e em bom estado de conservação, conformeespecificado neste Contrato. A concessionária assumirá toda a responsabilidade pelotransporte, carga e descarga e respectiva perda, se houver, dos equipamentos e utensílios,promovendo a substituição ou conserto quando necessário;

35.Cumprir a legislação, os procedimentos do Concedente quanto à segurança interna (entradae saída de pessoal) e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho,empregando meios para que seus empregados trabalhem com Equipamento de ProteçãoIndividual (EPI), ficando a cargo da concessionária e a suas expensas o fornecimentodesses equipamentos a seus empregados. A fiscalização poderá a qualquer momento,solicitar a paralisação dos serviços, enquanto tais empregados não estiverem devidamenteprotegidos, sujeitando-se a concessionária a aplicação das penalidades previstas nalegislação;

36.Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimizaçãodos serviços, dando ênfase a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;

37.Utilizar somente o elevador de serviço para transporte de materiais, gêneros alimentícios eoutras cargas destinadas à cafeteria;

38.Promover ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, objetivandoimpedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação destes. Caso essas medidas deprevenção não sejam eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado porempresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfectantesregularizados pelo Ministério da Saúde, encaminhando ao Gestor comprovantes deaplicação dos produtos, 2 (dois) dias úteis após o uso;

39. Manter as áreas internas e externas da cafeteria livres de objetos em desuso ou estranhosao ambiente;

40.Disponibilizar, se insuficientes ou inadequados aqueles utilizados pela PR/RS, um contêinerpara a deposição de lixo orgânico devidamente acondicionado em sacos plásticos próprios,de forma que não permita derramamento de chorume;

41.Providenciar junto às autoridades competentes, sem quaisquer ônus para o Concedente, aobtenção de licenças, alvarás, autorizações e outros documentos que se fizeremnecessários ao funcionamento da cafeteria;

42. Possuir, se viável tendo em vista o número de empregados existentes, em seu quadro deprofissionais lotados na sede do Concedente o mínimo de 20% (vinte por cento) deafrodescendentes, além de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de

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necessidades especiais habilitadas, no percentual preestabelecido, obedecendo aosdispositivos da Lei nº 8.213/91, art. 93 e Decreto nº 3.298/99;

43.Preencher, no prazo estabelecido pela área gestora, as fichas cadastrais de empregados erepresentantes da concessionária, bem como as fichas de credenciamento dos veículos daempresa, para permitir acesso às dependências do Concedente;

44. Informar e manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e número de telefone, parafins de comunicação entre as partes;

45.Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Concedente seja por dolo,negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou fornecedores,obrigando-se a promover a devida restauração, utilizando material de mesma qualidade doexistente e/ou o ressarcimento a preços atualizados, no prazo estipulado pelo Concedente;

46.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia eexpressa anuência do Concedente;

47.Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena derescisão contratual;

48.Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação equalificação que ensejaram sua contratação.

CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste Contrato, bemcomo às obrigações assumidas no Edital de Tomada de Preços n.º 02/2015 e na Proposta daconcessionária datada de ...../...../2015, constantes do Processo n.º 1.29.000.000842/2015-82, eque, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato,no que não o contrariem.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA TAXA DE USO DAS DEPENDÊNCIAS

O valor mensal da taxa de ocupação das dependências, instalações, equipamentos,água e luz é de R$ .... (....), e deverá ser recolhida mensalmente pela concessionária em favordo Concedente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de competência, e ooriginal do comprovante de pagamento enviado até o dia 15 (quinze) de cada mês à áreagestora.

Parágrafo Primeiro - Além da taxa de ocupação, deverá ser efetuado, também, o recolhimentodo valor total (100% – cem por cento) das despesas realizadas por meio dos telefones ouramais disponibilizados pelo Concedente à concessionária.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO CONTRATO

A taxa de utilização do espaço físico destinado à cafeteria será reajustada de acordocom os seguintes critérios:a) Após decorrido o interregno de 1 (um) ano da contratação, serão atualizados os valores doscomponentes 4.1.1 até 4.1.7 do rol previsto no Item 4 (Da Contraprestação) do Anexo I - ProjetoBásico, acordo com as variações dos respectivos custos e alterações de preços dos contratosde prestação de serviços firmados pela PR-RS, os quais vigorarão durante todo o prazo anualsubsequente, caso prorrogada a Concessão.b) Ao componente 4.1.8 (Remuneração) do rol previsto no Item 4 (Da Contraprestação) doAnexo I - Projeto Básico, será aplicado, anualmente, o percentual acumulado do IGPM-FGV,com marco inicial na data da apresentação da proposta.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será 12 (doze) meses a contar da data de suaassinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60(sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E RECURSOS

Com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, atualizada, o Concedente poderá,garantida a prévia defesa, aplicar à concessionária as seguintes sanções:

I) advertência;

II) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar dacomunicação oficial, nas seguintes hipóteses:

II.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e pordescumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dezpor cento) sobre o valor total do Contrato;

II.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do objeto contratado.

III) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do caput poderão seraplicadas juntamente com as do inciso II.

Parágrafo Segundo – Outras Sanções – De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serãoaplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, àconcessionária ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por essa Lei: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

Parágrafo Terceiro – Acréscimo do Valor da Multa – Se o valor da multa não for pago oudepositado no Banco do Brasil S/A, no prazo estipulado pelo Concedente, será acrescido dejuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobradojudicialmente.

Parágrafo Quarto – Recursos – Da aplicação das penalidades previstas nos incisos I a III docaput, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar daintimação do ato ou da lavratura da ata.

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Parágrafo Quinto – Pedido de Reconsideração – No caso da penalidade prevista no inciso IVdo caput, caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Procurador Geral da República, noprazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, podendo a reabilitação ser requeridaapós 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte daconcessionária, assegurará ao Concedente o direito de dá-lo por rescindido, mediantenotificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento.

Parágrafo Primeiro – Rescisão Unilateral por Parte da Administração Ficará o presenteContrato rescindido mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nosseguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) alentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade daconclusão dos serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração,na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços sem justa causa ou préviacomunicação à Administração; e) subcontratação total do objeto deste Contrato; f)subcontratação parcial sem prévia e expressa autorização do Concedente; g) associação daconcessionária com outrem, Concessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisãoou incorporação que afetem a boa execução do presente Contrato; h) desatendimento dasdeterminações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execuçãodeste Contrato, assim como a de seus superiores; i) cometimento reiterado de faltas naexecução do contrato, anotadas pelo gestor; j) decretação de falência ou instauração deinsolvência civil; l) dissolução da Sociedade ou falecimento da concessionária; m) alteraçãosocial e modificação da finalidade ou da estrutura da concessionária, que, a juízo daAdministração, prejudiquem a execução deste Contrato; n) protesto de títulos ou a emissão decheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da concessionária; o) razõesde interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelamáxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o Concedente, e exaradasno processo administrativo a que se refere o contrato; p) ocorrência de caso fortuito ou de forçamaior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

Parágrafo Segundo – Rescisão Bilateral – Ficará o presente contrato rescindido por acordoentre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII aXVI do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Terceiro – De conformidade com o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, atualizada,quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem quehaja culpa da concessionária, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovadosque houver sofrido, tendo ainda direito a: a) pagamentos devidos pela execução do contrato atéa data da rescisão; b) pagamento do custo de desmobilização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO

Este Contrato poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, na ocorrência dequaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

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O Foro da Cidade de Porto Alegre/RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas quevierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presenteContrato, lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com astestemunhas abaixo.

Porto Alegre, de de 2015.

Secretário EstadualPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL

EMPRESA

A P R O V O :

Procuradora-Chefe

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ANEXO AO CONTRATO – Principais Procedimentos Relativos aos Alimentos

DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AOS MANIPULADORES DEALIMENTOS - RDC 216 de 15/09/04/ Anvisa

1. Controle da saúde de todos os profissionais envolvidos no preparo ou manipulação dealimentos deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica;

2. Aqueles profissionais que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades as quaispossam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos, devem ser afastados daatividade de preparação enquanto persistirem essas condições de saúde;

3. Necessário asseio pessoal de todos os profissionais da Concessionária, apresentando-secom uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem sertrocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas doestabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específicoe reservado para esse fim;

4. As mãos devem ser lavadas cuidadosamente ao chegar ao trabalho, antes e após manipularalimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, apósusar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes deorientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e anti-sepsia das mãos e demaishábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias elavatórios;

5. Para a secagem de mãos é necessário usar toalha de papel, não sendo permitido, emhipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim. Os dispenseres para colocação depapel-toalha devem ser instalados pela concessionária nos diversos setores da cozinha eáreas afins;

6. Durante o desempenho das atividades, os manipuladores não devem fumar, falardesnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro oupraticar outros atos que possam contaminar o alimento;

7. Cabelos devem permanecer presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessórioapropriado para esse fim. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante amanipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquilagem. Nãoé permitido o uso de barba ou bigode;

8. A Concessionária deverá apresentar, semestralmente, plano de treinamento de seusempregados, que deverá incluir, obrigatoriamente, capacitação em higiene pessoal,manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. Essacapacitação deve ser comprovada mediante documentação.

DA PREPARAÇÂO DE ALIMENTOS- (Resolução RDC n° 216 de 15/09/04 da Anvisa)

1. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados para preparação doalimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade coma legislação específica.

2. O quantitativo de funcionários, equipamentos, móveis e ou utensílios disponíveis devem sercompatíveis com volume, diversidade e complexidade das preparações alimentícias.

3. Durante o preparo dos alimentos, devem ser adotadas medidas a fim de minimizar o risco decontaminação cruzada (transferência de microorganismos de um local para o outro atravésde meios comuns entre o contaminante e o contaminado). Deve-se evitar o contato direto ouindireto entre alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo.

4. Os funcionários que manipulam alimentos crus devem realizar a lavagem e a anti-sepsia das

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mãos antes de manusear alimentos preparados.5. As matérias-primas e os ingredientes caracterizados como produtos perecíveis devem ser

expostos à temperatura ambiente somente pelo tempo mínimo necessário para apreparação do alimento, a fim de não comprometer a qualidade higiênico-sanitária doalimento preparado.

6. Quando as matérias-primas e os ingredientes não forem utilizados em sua totalidade, devemser adequadamente acondicionados e identificados com, no mínimo, as seguintesinformações: designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após aabertura ou retirada da embalagem original.

7. Quando aplicável, antes de iniciar a preparação dos alimentos, deve-se proceder àadequada limpeza das embalagens primárias das matérias-primas e dos ingredientes,minimizando o risco de contaminação.

8. O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperaturade, no mínimo, 70ºC (setenta graus Celsius). Temperaturas inferiores podem ser utilizadasno tratamento térmico desde que as combinações de tempo e temperatura sejam suficientespara assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.

9. A eficácia do tratamento térmico deve ser avaliada pela verificação da temperatura e dotempo utilizados e, quando aplicável, pelas mudanças na textura e cor na parte central doalimento.

10.Para os alimentos congelados, antes do tratamento térmico, deve-se proceder aodescongelamento, a fim de garantir adequada penetração do calor. Excetuam-se os casosem que o fabricante do alimento recomenda que o mesmo seja submetido ao tratamentotérmico ainda congelado, devendo ser seguidas as orientações constantes da rotulagem.

11. O descongelamento dos produtos/alimentos deve ser conduzido de forma a evitar que asáreas superficiais dos alimentos se mantenham em condições favoráveis à multiplicaçãomicrobiana. O descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração àtemperatura inferior a 5ºC (cinco graus Celsius) ou em forno de micro-ondas quando oalimento for submetido imediatamente à cocção.

12.Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se nãoforem imediatamente utilizados, não devendo ser recongelados.

13.Após serem submetidos à cocção/cozimento, os alimentos preparados devem ser mantidosem condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana.Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Para conservação sobrefrigeração ou congelamento, os alimentos devem ser previamente submetidos aoprocesso de resfriamento.

14.O processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma aminimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperaturasque favoreçam a multiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve serreduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius) em até duas horas.Em seguida, o mesmo deve ser conservado sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC(cinco graus Celsius), ou congelado à temperatura igual ou inferior a -18ºC (dezoito grausCelsius negativos).

15.O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração atemperatura de 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, deve ser de 5 (cinco) dias. Quandoforem utilizadas temperaturas superiores a 4ºC (quatro graus Celsius) e inferiores a 5ºC(cinco graus Celsius), o prazo máximo de consumo deve ser reduzido, de forma a garantir ascondições higiênico-sanitárias do alimento preparado.

16.Caso o alimento preparado seja armazenado sob refrigeração ou congelamento deve-se

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apor no invólucro do mesmo, no mínimo, as seguintes informações: designação do produto,data de preparo e prazo de validade. A temperatura de armazenamento deve serregularmente monitorada e registrada.

17.Quando aplicável, os alimentos a serem consumidos crus devem ser submetidos a processode higienização a fim de reduzir a contaminação superficial. Os produtos utilizados nahigienização dos alimentos devem estar regularizados no órgão competente do Ministério daSaúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.

18.A concessionária deve implementar e manter documentado o controle e garantia daqualidade dos alimentos preparados. Essa documentação poderá ser vistoriada pelo gestor,a qualquer tempo.

DO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DOS ALIMENTOS PREPARADOS- (ResoluçãoRDC n° 216 de 15/09/04 da Anvisa)

1. Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transportedevem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar,no mínimo, a designação do produto, data de preparo e prazo de validade.

2. O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega aoconsumo, devem ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam suaqualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitoradadurante essas etapas.

3. Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadasmedidas que garantam a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem serdotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas quecomprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.

DA EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO

1. As áreas de exposição do alimento preparado e do refeitório devem ser mantidasorganizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias. Os equipamentos, móveis eutensílios disponíveis nessas áreas devem ser compatíveis com as atividades, em númerosuficiente e em adequado estado de conservação.

2. Os equipamentos, necessários à exposição ou à distribuição de alimentos preparados sobtemperaturas controladas, devem ser devidamente dimensionados e estar em adequadoestado de higiene, conservação e funcionamento. A temperatura desses equipamentos deveser regularmente monitorada.

3. O equipamento de exposição do alimento preparado, frio ou quente, na área deconsumação, deve dispor de barreiras de proteção que previnam a contaminação do mesmoem decorrência da proximidade ou da ação do consumidor e de outras fontes.

4. Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres,devem ser devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.

5. A área do serviço de alimentação onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro,cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser reservada. Osfuncionários responsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos preparados,embalados ou não.

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