Edital Trt Rn 2004

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 2. As Categorias Funcionais, a escolaridade/pré-requisitos, os vencimentos mensais, as vagas e os códigos de opção são os estabelecidos a seguir: Ensino Superior Completo Categoria Funcional Área Especialidade Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Vencimento Mensal (R$) Vagas Código de Opção Judiciária - Superior completo em Direito, devidamente reconhecido 2.335,07 04* A01 Judiciária Execução de Mandados Superior completo em Direito, devidamente reconhecido 2.335,07 02* B02 Administrativa - Superior completo, devidamente reconhecido 2.335,07 Cadastro** reserva C03 Administrativa Contabilidade Superior completo em Ciências Contábeis e registro no CRC 2.335,07 Cadastro** reserva D04 Analista Judiciário Apoio Especializado Engenharia (Civil) Superior completo em Engenharia Civil e registro no CREA 2.335,07 01 E05 * Haverá reserva de vaga para deficientes, nos temos do Decreto Federal nº 3.298/99. ** Vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso. 1

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TRT RN 2004

Transcript of Edital Trt Rn 2004

  • PODER JUDICIRIO JUSTIA DO TRABALHO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21 REGIO

    CONCURSO PBLICO

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES

    O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundao Carlos Chagas, faz saber que far realizar, em locais, datas e horrios a serem oportunamente divulgados, Concurso Pblico para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, o qual reger-se- de acordo com as Instrues Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS I - DISPOSIES PRELIMINARES 1. O Concurso Pblico ser realizado sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas as normas deste

    Edital. 2. As Categorias Funcionais, a escolaridade/pr-requisitos, os vencimentos mensais, as vagas e os cdigos de opo so

    os estabelecidos a seguir: Ensino Superior Completo

    Categoria Funcional rea Especialidade

    Escolaridade/Pr-requisitos (a serem comprovados no

    ato da posse)

    Vencimento Mensal

    (R$) Vagas

    Cdigo de

    Opo

    Judiciria - Superior completo em Direito, devidamente reconhecido 2.335,07 04* A01

    Judiciria Execuo de Mandados Superior completo em Direito, devidamente reconhecido 2.335,07 02* B02

    Administrativa - Superior completo, devidamente reconhecido 2.335,07 Cadastro**reserva

    C03

    Administrativa Contabilidade Superior completo em Cincias Contbeis e registro no CRC 2.335,07 Cadastro**reserva

    D04

    Analista Judicirio

    Apoio Especializado

    Engenharia (Civil)

    Superior completo em Engenharia Civil e registro no CREA

    2.335,07 01 E05

    * Haver reserva de vaga para deficientes, nos temos do Decreto Federal n 3.298/99. ** Vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

    1

  • 2 Ensino Mdio Completo (antigo 2 Grau)

    Categoria Funcional rea Especialidade

    Escolaridade/Pr-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

    Vencimento Mensal

    (R$) Vagas

    Cdigo de

    Opo

    Servios

    Gerais

    Segurana

    e

    Transporte

    Ensino Mdio Completo (antigo 2 grau)

    Carteira Nacional de Habilitao Categoria

    "D" ou "E"

    1.398,07 01 F06

    Administrativa - Ensino Mdio Completo (antigo 2 grau)

    1.398,07 05* G07

    Apoio

    Especializado Programao

    Ensino Mdio Completo

    (antigo 2 grau) 1.398,07 02* H08

    Tcnico

    Judicirio

    Servios Gerais Segurana

    Ensino Mdio Completo (antigo 2 grau)

    1.398,07 01 I09

    * Haver reserva de vaga para deficientes, nos temos do Decreto Federal n 3.298/99. 3. O Concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo

    de validade previsto neste Edital. 4. Os candidatos eventualmente nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos

    (Lei n 8.112/90, com as modificaes introduzidas pela Lei n 9.527/97). 5. Os candidatos s categorias funcionais em Concurso ficaro sujeitos carga horria de 40 (quarenta) horas semanais,

    podendo optar por 30 (trinta) horas semanais de acordo com a tabela de remunerao reduzida (conforme legislao especfica).

    6. As atribuies das categorias funcionais em Concurso so as relacionadas no Anexo I, deste Edital. II DAS INSCRIES 1. A inscrio do candidato implicar no conhecimento e na tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste

    Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento. 1.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrio

    somente aps tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o concurso. 2. As inscries ficaro abertas, atravs da Internet, de acordo com o item 6 deste Captulo, no perodo de 07 a 17 de

    julho de 2003, at s 20h30min (horrio de Braslia), e nas agncias credenciadas dos Correios a seguir relacionadas, no perodo de 07 a 18 de julho de 2003, no horrio de expediente:

    NATAL AC CENTRAL DE NATAL Av. Eng. Hildebrando de Gis, 221 Ribeira AC CIDADE ALTA Av. Rio Branco, 538 Cidade Alta AC ESTAO RODOVIRIA DE NATAL Av. Cap. Mor Gouveia, 1.237 Cidade Esperana AC NOVA DESCOBERTA Rua Cel. Norton Chaves, 1.859 Lagoa Nova AC ALECRIM Av. Presidente Bandeira, 365 Alecrim AC PONTA NEGRA Praia Shopping, Arco H2 Ponta Negra AC UFRN Centro de Convivncia/UFRN Campus Universitrio CAIC AC CAIC Rua Cel. Gorgonio, 357 Centro

    CURRAIS NOVOS AC CURRAIS NOVOS Praa Des. Tomaz Salustino, 12 Centro MOSSOR AC MOSSOR Praa Rafael Fernandes, 08 Centro PARNAMIRIM AC PARNAMIRIM Rua Tenente Aurlio, 78 Centro PAU DOS FERROS AC PAU DOS FERROS Praa da Matriz, 96 - Centro AU

  • 3AC AU - R. Getlio Vargas, 300 Centro CEAR MIRIM AC CEAR MIRIM - R. Cel. Pedro Oliveira Correia, 181 - Centro GOIANINHA AC GOIANINHA - R. Dr. Joo I, 331 - Centro MACAU AC MACAU - R. Augusto Severo, 235 - Centro NOVA CRUZ AC NOVA CRUZ - R. Antnio Viana Barbosa, 104 - Centro SANTA CRUZ AC SANTA CRUZ - Av. Baro do Rio Branco, 245 - Centro 3. So condies de inscrio:

    a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas insertas nos Decretos ns 70.391/72 e 70.436/72; b) encontrar-se no pleno exerccio de seus direitos civis e polticos; e c) conhecer e estar de acordo com as exigncias contidas neste Edital. 3.1 Quando da posse sero exigidos dos candidatos:

    a) comprovao de idade mnima de 18 anos; b) prova de quitao com as obrigaes eleitorais; c) prova de quitao com as obrigaes militares (se do sexo masculino); d) comprovao dos pr-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no item 2 do Captulo I; e e) comprovao das exigncias estabelecidas no item 3 acima.

    4. No ato da inscrio no sero solicitados comprovantes das exigncias contidas no item anterior, no entanto, o candidato que no as satisfaa no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, ser automaticamente eliminado do concurso.

    5. Para inscrever-se nas agncias dos Correios credenciadas, o candidato dever, no perodo das inscries: 5.1 apresentar-se nas agncias dos Correios, relacionadas no item 2 deste Captulo, e:

    a) adquirir o Material de Inscrio contendo o Edital de Abertura de Inscries, Programas e Ficha de Inscrio, referente ao Concurso Pblico, ao custo de R$ 2,00 (dois reais);

    b) ler as informaes relativas ao Concurso Pblico, preencher a Ficha de Inscrio e assinar o requerimento; c) apresentar-se munido de documento de identidade so considerados documentos de identidade: Carteiras

    e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana, pelas Foras Armadas, pelo Ministrio das Relaes Exteriores e pela Polcia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por rgos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; a Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia na forma da Lei n 9.503/97);

    d) entregar a Ficha de Inscrio devidamente preenchida e assinada, frente e verso; e) pagar a importncia indicada a seguir, a ttulo de ressarcimento de despesas com material e servios:

    - Ensino Superior Completo: R$ 63,00 (sessenta e trs reais). Para as categorias funcionais: Analista Judicirio - rea Judiciria, Analista Judicirio - rea Judiciria - Especialidade Execuo de Mandados, Analista Judicirio - rea Administrativa, Analista Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil).

    - Ensino Mdio Completo (antigo 2 Grau): R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Para as categorias funcionais: Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana e Transporte, Tcnico Judicirio - rea Administrativa, Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado - Especialidade Programao, Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana.

    5.1.1 A Ficha de Inscrio ser retida pelos Correios aps sua autenticao. 5.2 No valor da inscrio esto includas as despesas dos Correios relativas inscrio. 5.3 O pagamento do valor da inscrio poder ser efetuado em dinheiro ou cheque do prprio candidato. Os

    pagamentos efetuados em cheque somente sero considerados quitados aps a respectiva compensao. 5.3.1 Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se- automaticamente sem efeito

    a inscrio. 5.4 Ser permitida a inscrio por procurao nas agncias dos Correios, mediante entrega do original da mesma,

    acompanhada de cpia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentao da identidade do procurador. 5.4.1 Dever ser apresentada uma procurao para cada candidato, que ficar retida. 5.4.2 Na procurao particular no h necessidade de reconhecimento de firma.

  • 45.5 O candidato ou seu procurador responsvel pelas informaes prestadas no formulrio de inscrio, arcando o candidato com as conseqncias de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

    6. Para inscrever-se via Internet, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.fcc.org.br durante o perodo das inscries e, atravs dos links correlatos ao Concurso Pblico, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela Internet. 6.2 Efetuar o pagamento da inscrio a ttulo de ressarcimento de despesas com material e servios, da Internet e

    bancrias relativas inscrio, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at a data limite para encerramento das inscries, no valor de: - Ensino Superior Completo: R$ 61,80 (sessenta e um reais e oitenta centavos).

    Para as categorias funcionais: Analista Judicirio - rea Judiciria, Analista Judicirio - rea Judiciria - Especialidade Execuo de Mandados, Analista Judicirio - rea Administrativa, Analista Judicirio - Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil).

    - Ensino Mdio Completo (antigo 2 Grau): R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos).

    Para as categorias funcionais: Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana e Transporte, Tcnico Judicirio - rea Administrativa, Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Programao, Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Segurana.

    6.3 O candidato que realizar sua inscrio via Internet poder efetuar o pagamento do valor da inscrio da seguinte forma: a) dbito em conta corrente, apenas para os correntistas do Banco Bradesco; ou b) por boleto bancrio, pagvel em qualquer banco. 6.3.1 O boleto bancrio disponvel no endereo eletrnico www.fcc.org.br dever ser impresso para o pagamento

    do valor da inscrio, aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio on-line. 6.4 A partir de 24/07/2003, o candidato dever conferir no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas se os

    dados da inscrio efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, teis, das 9 s 17 horas, para verificar o ocorrido.

    6.5 As inscries efetuadas via Internet somente sero confirmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.

    6.6 As solicitaes de inscrio via Internet, cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries, no sero aceitas.

    6.7 O candidato inscrito via Internet no dever enviar cpia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informao dos dados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei.

    6.8 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio no se responsabilizam por solicitaes de inscries via Internet no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    6.9 O descumprimento das instrues para inscrio via Internet implicar na no efetivao da inscrio. 7. Ao inscrever-se o candidato dever indicar na Ficha de Inscrio ou no Formulrio de Inscrio via Internet, o Cdigo

    da Opo da categoria funcional para o qual pretende concorrer, conforme tabelas constantes no item 2 do Captulo I, deste Edital e das barras de opes do Formulrio de Inscrio via Internet. 7.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrio ou no Formulrio de Inscrio via Internet o Cdigo da

    Opo da categoria funcional ou fizer indicao de cdigo inexistente, ter sua inscrio cancelada. 8. Ao inscrever-se no concurso, recomendado ao candidato observar atentamente informaes sobre a aplicao das

    provas (Captulo V, itens 1 e 2), uma vez que s poder concorrer a uma categoria funcional por perodo. 9. As informaes prestadas na Ficha de Inscrio/Formulrio de Inscrio via Internet sero de inteira responsabilidade

    do candidato, reservando-se o Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legvel e/ou fornecer dados comprovadamente inverdicos ou falsos.

    10. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao de Opo de categoria funcional, bem como no haver devoluo da importncia paga em hiptese alguma.

    10.1 No sero aceitos pedidos de iseno de pagamento do valor da inscrio, seja qual for o motivo alegado. 11. O Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio e a Fundao Carlos Chagas se eximem das despesas com

    viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 12. No sero aceitas inscries por depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), condicionais e/ou

    extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital. III DAS INSCRIES PARA PORTADORES DE DEFICINCIA 1. s pessoas portadoras de deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII

    do art. 37 da Constituio Federal e na Lei n 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n 3.298/99 assegurado o direito de inscrio para os cargos em concurso pblico, cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadoras.

    2. Em obedincia ao disposto no art. 5, 2 da Lei n 8.112/90, ser-lhes- reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todas as categorias

  • 5funcionais, considerando-se que a cada 10 (dez) cargos vagos ser nomeado 1 (um) da lista especfica de portadores de deficincia, por ordem de classificao. 2.1 Devido s peculiaridades das categorias funcionais TCNICO JUDICIRIO REA SERVIOS GERAIS

    ESPECIALIDADE SEGURANA E TRANSPORTE e TCNICO JUDICIRIO REA SERVIOS GERAIS ESPECIALIDADE SEGURANA no haver reserva de vagas para candidatos portadores de deficincia.

    3. No havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficincia, estas sero preenchidas pelos demais concursados, com estrita observncia da ordem classificatria.

    4. Consideram-se pessoas portadoras de deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto Federal n 3.298/99.

    5. A anlise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficincia obedecer ao disposto no art. 20 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal n 3.298/99.

    6. As pessoas portadoras de deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das inscries, via SEDEX, Fundao Carlos Chagas.

    7. O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser portador de deficincia, especificando-a na Ficha de Inscrio e, no perodo das inscries, dever encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Ncleo de Execuo de Projetos Ref.: Concurso Pblico do TRT 21 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900): a) Laudo Mdico atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo

    correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao de prova.

    b) Solicitao de prova especial Braile ou Ampliada. 7.1 Aos deficientes visuais (cegos), sero oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas devero ser transcritas

    tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

    7.2 Aos deficientes visuais (amblopes) sero oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

    7.3 Os candidatos que no atenderem, dentro do prazo do perodo das inscries, aos dispositivos mencionados no: 7.3.1 Item 7 - letra a sero considerados como no portadores de deficincia; 7.3.2 Item 7 - letra b no tero a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

    8. O candidato portador de deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes neste Captulo, no poder impetrar recurso em favor de sua situao.

    9. A publicao do resultado final do Concurso Pblico ser feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficincia, e a segunda somente a pontuao destes ltimos.

    10. Ao ser convocado para investidura no cargo pblico, o candidato dever se submeter a exame mdico oficial ou credenciado pela Administrao do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio, que ter deciso terminativa sobre a qualificao do candidato como deficiente ou no, e o grau de deficincia capacitante para o exerccio do cargo.

    11. Ser eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficincia assinalada na Ficha de Inscrio, no se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificao geral.

    12. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser argida para justificar a concesso de aposentadoria. IV DAS PROVAS 1. O Concurso constar das seguintes provas e respectivos pesos:

    Analista Judicirio - rea Judiciria, Analista Judicirio - rea Judiciria - Especialidade Execuo de Mandados, Analista Judicirio - rea Administrativa, Analista Judicirio - rea Administrativa Apoio Especializado Contabilidade, Analista Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil). Conhecimentos Gerais (peso 1) Conhecimentos Especficos (peso 2)

    Tcnico Judicirio - rea Administrativa, Tcnico Judicirio - Apoio Especializado - Especialidade Programao Conhecimentos Gerais (peso 1) Conhecimentos Especficos (peso 2) Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais Especialidade Segurana Conhecimentos Gerais (peso 1) Conhecimentos Especficos (peso 2) Prtica de Capacidade Fsica

    Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana e Transporte Conhecimentos Gerais (peso 1) Conhecimentos Especficos (peso 2) Prticas de Capacidade Fsica e Direo Veicular

  • 62. As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos constaro de questes objetivas de mltipla escolha e versaro sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II.

    3. A Prova Prtica de Capacidade Fsica para as categorias funcionais Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana e Transporte e Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais Especialidade Segurana ser realizada em poca posterior, de acordo com o disposto no Captulo VII deste Edital.

    4. A Prova Prtica de Direo Veicular para a categoria funcional Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana e Transporte ser realizada em poca posterior, de acordo com o disposto no Captulo VIII deste Edital.

    V DA PRESTAO DAS PROVAS 1. A aplicao das provas est prevista para 14/09/2003 (Provas Objetivas) para todas as categorias funcionais e 08 ou

    09/11/2003 (Provas Prticas de Capacidade Fsica para as categorias funcionais Tcnico Judicirio rea Servios Gerais Especialidade Segurana e Transporte e Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais Especialidade Segurana) e de Direo Veicular para a categoria funcional Tcnico Judicirio rea Servios Gerais Especialidade Segurana e Transporte) e sero realizadas na cidade de Natal - RN. 1.1 A aplicao das provas nas datas previstas depender da disponibilidade de locais adequados realizao das

    mesmas. 1.2 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda oferta de lugares adequados existentes nos colgios localizados

    na cidade de Natal - RN, a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas determinada para aplicao das provas, no assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    1.3 Havendo alterao das datas previstas, as provas podero ocorrer em sbados, domingos e feriados. 2. As Provas Objetivas sero aplicadas no mesmo dia, nos seguintes perodos:

    2.1 No perodo da MANH: categorias funcionais cuja escolaridade exigida Ensino Mdio Completo (antigo 2 Grau). 2.2 No perodo da TARDE : categorias funcionais cuja escolaridade exigida Ensino Superior Completo.

    3. A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais sero divulgados oportunamente atravs de Editais de Convocao para Provas a serem publicados no Dirio Oficial da Unio e no Dirio da Justia do Estado do Rio Grande do Norte e atravs de Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos atravs dos Correios. Para tanto, fundamental que o endereo constante na Ficha de Inscrio esteja completo e correto, inclusive com indicao do CEP. 3.1 No sero postados Cartes Informativos de candidatos cujo endereo na Ficha de Inscrio esteja incompleto ou

    sem indicao do CEP. 3.2 A comunicao feita por intermdio dos Correios no tem carter oficial, sendo meramente informativa. O candidato

    dever acompanhar no Dirio Oficial da Unio e no Dirio da Justia do Estado de Rio Grande do Norte, a publicao do Edital de Convocao para realizao das provas. 3.2.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo no

    recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para Provas. 4. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede aplicao das provas, dever:

    a) entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, atravs do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda sexta-feira, teis, das 9 s 17 horas, ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas: www.fcc.org.br ou

    b) dirigir-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio, Av. Capito-Mor Gouveia, 1.738 Lagoa Nova Natal RN, de segunda sexta-feira, teis, das 8 s 18 horas, para verificar em listas afixadas, o horrio e o local definidos para a realizao de sua prova.

    5. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data e no local constante das listas afixadas, do Carto Informativo e do site da Fundao Carlos Chagas.

    6. Os eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. devero ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulrio especfico.

    7. Caso haja inexatido na informao relativa a Opo de categoria funcional, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao da prova, atravs do telefone (0XX11) 3721-4888. 7.1 A alterao de categoria funcional somente ser procedida na hiptese de o dado expresso pelo candidato em sua

    Ficha de Inscrio ter sido transcrito erroneamente para o Carto Informativo ou nas listas. 7.2 No ser admitida troca de Cdigo de Opo de categoria funcional. 7.3 O candidato que no entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, dever arcar, exclusivamente, com as

    conseqncias advindas de sua omisso. 8. Somente ser admitido sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras

    e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; a Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia) na forma da Lei n 9.503/97.

    8.1 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.

    9. A Fundao Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos bem como a sua autenticidade, solicitar aos candidatos, quando da

  • 7aplicao das provas, a autenticao digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hiptese de o candidato no autentic-la digitalmente, dever registrar sua assinatura em campo especfico, por trs vezes.

    10. O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que ser o nico documento vlido para a correo eletrnica. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato. 10.1 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira

    responsabilidade do candidato. 11. O candidato dever comparecer ao local designado munido de caneta esferogrfica de tinta preta, lpis preto n 2 e

    borracha. 11.1 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas, com caneta esferogrfica de tinta preta ou

    refor-los com grafite na cor preta, se necessrio. 11.2 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura,

    ainda que legvel. 12. Motivar a eliminao do candidato do processo seletivo, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a

    tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instrues ao Candidato e/ou nas Instrues constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas.

    13. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: a) apresentar-se aps o horrio estabelecido; b) no comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado; c) no apresentar documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do incio das

    provas; e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrnico de comunicao (agendas eletrnicas,

    relgios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares); f) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos no

    permitidos ou calculadora; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio e/ou em qualquer outro

    meio, que no os permitidos; h) estiver portando armas; i) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; j) no devolver integralmente o material recebido; k) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

    14. O candidato ao terminar a prova entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questes. 15. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos

    locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas proceder a incluso do candidato, mediante a apresentao do comprovante de inscrio autenticado pelos Correios ou boleto bancrio com comprovao de pagamento, com o preenchimento de formulrio especfico. 15.1 A incluso de que trata o item 15 ser realizada de forma condicional, e ser analisada pela Fundao Carlos

    Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinncia da referida inscrio.

    15.2 Constatada a improcedncia da inscrio de que trata o item 15, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    16. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, ter o candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e ele ser automaticamente eliminado do concurso.

    17. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

    18. No haver segunda chamada ou repetio de prova. O candidato no poder alegar qualquer desconhecimento sobre a realizao da prova como justificativa de sua ausncia. O no comparecimento prova, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e resultar na sua eliminao no Concurso Pblico.

    19. Em hiptese alguma haver vista ou reviso de prova em qualquer uma das formas de avaliao, seja qual for o motivo alegado.

    20. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, a Fundao Carlos Chagas no fornecer exemplares dos Cadernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso Pblico. As questes das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas sero divulgadas no endereo eletrnico www.fcc.org.br, em data a ser comunicada no dia da aplicao das provas.

    VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 1. As provas sero avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 2. As provas sero estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas. 4. Na avaliao de cada prova ser utilizado o escore padronizado, com mdia igual a 50 (cinqenta) e desvio padro igual

    a 10 (dez).

  • 85. A nota do candidato resultar da diferena entre o seu escore bruto e a mdia do grupo, dividida pelo desvio padro da distribuio, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqenta).

    _ Frmula utilizada: EP = A - X x 10 + 50 s _

    X = Mdia de acertos do grupo A = Nmero de acertos do candidato s = Desvio padro EP = Escore padronizado

    6. O total de pontos de cada candidato ser igual soma das notas obtidas em cada uma das provas multiplicadas pelos pesos correspondentes.

    7. Considerar-se- habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqenta). VII - DA PROVA PRTICA DE CAPACIDADE FSICA 1. Para a Prova Prtica de Capacidade Fsica para as categorias funcionais Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais -

    Especialidade Segurana e Transporte e Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana sero convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas at a 20 (vigsima) posio, em cada uma dessas categorias. 1.1 Havendo empate na ltima colocao, todos os candidatos nestas condies sero convocados.

    2. Somente sero admitidos para a realizao da prova os candidatos que estiverem munidos de um dos documentos de identificao relacionados no Captulo V, item 8.

    2.1 Os candidatos convocados para esta prova devero apresentar-se com roupa apropriada para ginstica e calando tnis. Devero estar munidos de ATESTADO MDICO, emitido com no mximo 5 (cinco) dias de antecedncia data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, estar APTO PARA ESFORO FSICO.

    3. A prova consistir, sem aquecimento prvio, de corrida durante 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcaes de 50 (cinqenta) em 50 (cinqenta) metros, sendo que nos ltimos 50 (cinqenta) metros, ser demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Aps 12 (doze) minutos ser dado um sinal e os candidatos devero parar no lugar em que estiverem. Mnimo Habilitatrio: Homem - 2 000 (dois mil) metros Mulher - 1 600 (mil e seiscentos) metros

    4. A prova prtica ter carter habilitatrio, no interferindo na ordem de classificao dos candidatos. A prova ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqenta).

    5. Obedecidos os critrios de avaliao, aos candidatos habilitados ser atribuda nota 100 (cem) e aos no habilitados ser atribuda nota 0 (zero).

    6. O candidato no habilitado ser excludo do concurso. VIII - DA PROVA PRTICA DE DIREO VEICULAR 1. Para a Prova Prtica de Direo Veicular para a categoria funcional Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais -

    Especialidade Segurana e Transporte sero convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas at a 20 (vigsima) posio. 1.1 Havendo empate na ltima colocao, todos os candidatos nestas condies sero convocados.

    2. Somente ser admitido para realizao da prova o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificao relacionados no Captulo V, item 8, e estiver portando o original da Carteira Nacional de Habilitao CNH, categoria D ou "E", no prazo de validade. 2.1. No sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

    3. A Prova Prtica de Direo Veicular visa a aferir experincia, adequao de atitudes, postura e habilidades do candidato em: a) dirigir veculos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerrio preestabelecido; b) responder pela segurana da carga e dos passageiros; c) verificar condies de conservao e providenciar a manuteno do veculo sob sua responsabilidade; d) realizar percursos na cidade e/ou estrada; e) estacionar (baliza).

    4. A Prova Prtica ter carter habilitatrio, no interferindo na ordem de classificao dos candidatos. A prova ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqenta).

    5. Obedecidos os critrios de avaliao, aos candidatos habilitados ser atribuda nota 100 (cem) e aos no habilitados ser atribuda nota 0 (zero).

    6. O candidato no habilitado ser excludo do concurso. IX DA CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS 1. A nota final dos candidatos, para todas as categorias funcionais, ser igual ao total de pontos obtido nas Provas

    Objetivas. 2. Os candidatos habilitados sero classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificao para cada

    categoria funcional.

  • 93. Na hiptese de igualdade de nota final ter preferncia, sucessivamente, o candidato que: obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Especficos; tiver maior idade; for casado; for servidor do Tribunal Regional Trabalho 21 Regio; for servidor de outros rgos da Justia do Trabalho; for servidor Pblico Federal, Estadual ou Municipal da Administrao Direta e Autarquias.

    X DOS RECURSOS 1. Sero admitidos recursos em trs fases distintas:

    a) Fase 1 - recurso de aplicao das provas: nesta fase somente sero admitidos recursos referentes aplicao das provas;

    b) Fase 2 - recurso de divulgao das questes das provas: nesta fase somente sero admitidos recursos referentes s provas (formulao das questes e respostas consideradas como certas);

    c) Fase 3 - recurso de resultado do candidato: nesta fase sero admitidos recursos referentes divulgao do resultado do candidato.

    2. O prazo para interposio de recurso de cada uma das fases ser de 2 (dois) dias teis aps a concretizao do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1 dia til subseqente data do evento a ser recorrido. 2.1 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

    3. Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    4. Os recursos devero ser dirigidos ao Servio de Atendimento ao Candidato - SAC e remetidos atravs dos Correios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Servio de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. RECURSO TRT 21 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565 Jardim Guedala So Paulo - SP CEP 05513-900).

    4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito sendo considerada, para tanto, a data de postagem. 5. Os candidatos devero enviar trs conjuntos de recursos (original e duas cpias). Cada conjunto dever ser

    apresentado com as seguintes especificaes: - capa nica constando os dados especificados no modelo a seguir; - folhas individuais para cada questo, devidamente identificadas com o nome do candidato, indicao do nmero da

    questo da prova divulgada (apenas para a Fase 2) e resposta divulgada como certa pela Fundao Carlos Chagas (apenas para a Fase 2), fundamentao e argumentao lgica e consistente do recurso;

    - digitado ou datilografado.

    Concurso: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21 REGIO Nome: N de Inscrio: Categoria Funcional: N da Questo da prova divulgada: (apenas para a Fase 2) Resposta divulgada pela Fundao Carlos Chagas como certa: (apenas para a Fase 2) Questionamento: Endereo: Data: Assinatura:

    6. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que no seja o especificado neste Edital.

    7. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo no sero avaliados. 9. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos

    presentes. 10. Na ocorrncia do disposto no item 9, poder haver, eventualmente, alterao da classificao inicial obtida para uma

    classificao superior ou inferior, ou ainda, poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida para a prova.

    11. A deciso do recurso ser dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos. 12. O candidato que desejar receber resposta ao recurso interposto dever juntar ao recurso, envelope devidamente

    endereado e selado.

  • 10

    XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento de cargos ficar a critrio da Administrao do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio e obedecer

    ordem de classificao especfica dos candidatos habilitados, conforme a opo feita no ato de inscrio e de acordo com a necessidade do Tribunal.

    2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, no tomar posse ter o ato de nomeao tornado sem efeito. 3. No caso de desistncia formal da nomeao, prosseguir-se- a nomeao dos demais candidatos habilitados,

    observada a ordem classificatria. 4. O candidato estar sujeito nomeao para qualquer unidade administrativa ou judiciria do Tribunal Regional do

    Trabalho da 21 Regio, a critrio da Administrao. 5. Caso o candidato no aceite a vaga para qual foi destinada a sua nomeao dever declar-lo expressamente,

    passando de imediato a ocupar a ltima posio na lista de classificao. 6. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeao dever permanecer na localidade para a qual for

    nomeado, no sendo apreciados pedidos de remoo antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exerccio na categoria funcional, exceto nas situaes prescritas em lei.

    7. O TRT 21 Regio poder ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros rgos do Poder Judicirio Federal, para fins de nomeao mediante a observncia dos seguintes requisitos: I - Obedincia estrita ordem de classificao; II - Anuncia do candidato; III - Existncia de candidatos aprovados na categoria correspondente a duas vezes o quantitativo da lotao. 7.1 O candidato que no aceitar a nomeao para outro rgo permanecer na mesma posio na listagem de

    classificao do concurso. 8. Por ocasio da posse, ser exigido do candidato nomeado:

    a) comprovao dos pr-requisitos/escolaridade previstos no item 2, do Captulo I; b) comprovao dos itens estabelecidos no item 3, do Captulo II; c) certido negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justias Federal e Estadual dos locais de

    residncia do candidato nos ltimos 5 (cinco) anos; d) Cdula de Identidade; e) comprovante de inscrio no CPF; f) Certido de nascimento ou casamento; g) Declarao de no ter sofrido, no exerccio da funo pblica, as penalidades previstas no art. 137 da Lei n

    8.112/90, bem como de no ter antecedentes criminais no mbito da Justia Militar, nas esferas Estadual e Federal; h) Declarao de bens, na forma da Lei n 8.429/92; i) Declarao de acumulao de cargo ou funo pblica quando for o caso, ou negativa de acumulao; j) Atestado de aptido fsica e mental fornecido pelo setor mdico do TRT 21 Regio ou Seo Judiciria vinculada.

    9. No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocpias ou xerocpias no autenticadas. 10. A no apresentao dos documentos comprobatrios fixados no presente Captulo, item 8, dentro do prazo legal,

    implicar que seja tornado sem efeito o ato de nomeao. 11. O Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixar 1

    (uma) foto 3x4 do candidato no Carto de Autenticao Digital - CAD e, na seqncia, coletar a assinatura do candidato e proceder autenticao digital no Carto.

    XII - DO EXAME MDICO 1. Somente sero nomeados os candidatos considerados aptos em inspeo de sade de carter eliminatrio, a ser

    realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio e/ou por profissionais previamente designados pela Presidncia do Tribunal.

    2. Dado o seu carter eliminatrio, o no comparecimento para realizao do Exame Mdico na data e horrio agendado pelo Tribunal e comunicado previamente ao candidato, implicar na sua eliminao no Concurso.

    3. No sero admitidos, em nenhuma hiptese, pedidos de reconsiderao ou recurso do julgamento obtido na inspeo de sade.

    XIII - DAS DISPOSIES FINAIS 1. O Concurso tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicao da homologao do seu resultado final, podendo ser

    prorrogado por igual perodo, a critrio do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio. 2. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocaes, avisos e resultados sero publicados na Imprensa Oficial (Dirio

    Oficial da Unio e Dirio da Justia do Estado do Rio Grande do Norte) e afixados no Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio.

    3. Sero publicados no Dirio Oficial da Unio e no Dirio da Justia do Estado do Rio Grande do Norte apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificao no Concurso.

    4. No ser fornecido ao candidato, pela Fundao Carlos Chagas, documento comprobatrio de classificao no Concurso, valendo, para esse fim, a homologao publicada na Imprensa Oficial.

    5. O resultado final do Concurso ser homologado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio e publicado no Dirio Oficial da Unio e no Dirio da Justia do Estado do Rio Grande do Norte.

    6. A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o Concurso contidas nos comunicados, nas Instrues aos Candidatos, no Edital e em outros, a serem publicados.

    7. A aprovao e a classificao geram para o candidato apenas direito nomeao. O Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio reserva-se o direito de proceder s nomeaes, em nmero que atenda as necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e as vagas existentes.

  • 11

    8. A posse dar-se- no perodo mximo de 30 (trinta) dias aps a publicao do ato de nomeao no Dirio Oficial da Unio e no Dirio da Justia do Estado do Rio Grande do Norte, sendo tornada sem efeito a nomeao dos candidatos no empossados no prazo referido. Em se tratando de servidor que, na data de publicao do ato de provimento, esteja em licena prevista nos incisos I, II e V do art. 81, ou afastado nas hipteses dos incisos I, IV, VI e VIII, alneas a, b, d, e e f, e incisos IX e X do art. 102, da Lei n 8.112/90, alterada pela Lei n 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o prazo ser contado do trmino do impedimento.

    9. Em caso de alterao dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato) constantes do Formulrio de Inscrio, o candidato dever dirigir-se:

    9.1 sala de coordenao do local em que estiver prestando provas e solicitar a correo; 9.2 aps a realizao das provas, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio, para efetuar atualizao dos dados.

    10. de responsabilidade do candidato manter seu endereo atualizado para viabilizar os contatos necessrios. 11. O Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por eventuais prejuzos

    ao candidato decorrentes de: a) endereo no atualizado; b) endereo de difcil acesso; c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do candidato; d) correspondncia recebida por terceiros.

    12. A concretizao de novas convocaes para prestao das Provas Prticas fica condicionada ao interesse e convenincia da Administrao do Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificao. 12.1 A realizao de Prova Prtica, alm dos limites de candidatos estabelecidos nos Captulos VII e VIII ser de exclusiva

    competncia do Tribunal, ficando a Fundao Carlos Chagas excluda de qualquer responsabilidade com referncia prova mencionada.

    13. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, prova ou tornar sem efeito a nomeao de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatides de declaraes ou irregularidades na inscrio, nas provas ou nos documentos.

    14. Os itens do Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as provas correspondentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    15. Os casos omissos sero resolvidos conjuntamente pela Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 21 Regio no que tange realizao deste Concurso.

    ANEXO I

    PODER JUDICIRIO JUSTIA DO TRABALHO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21 REGIO

    ATRIBUIES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

    ANALISTA JUDICIRIO - REA JUDICIRIA DESCRIO SINTTICA Atividade de nvel superior, relacionada ao planejamento, coordenao, superviso, orientao e execuo de tarefas envolvendo a elaborao de informaes, relatrios, estudos, projetos e pareceres de natureza jurdica e administrativa, fundamentados em legislao, pesquisa efetuadas e/ou normas tcnicas, bem como assistncia em atividades inerentes sua rea de atuao. ANALISTA JUDICIRIO - REA JUDICIRIA - ESPECIALIDADE EXECUO DE MANDADOS DESCRIO SINTTICA Atividade de nvel superior, envolvendo tarefas relacionadas ao cumprimento de mandados de citao, notificao e intimao, bem como a execuo de medidas preventivas e assecuratrias e demais ordens judiciais expedidas pelas autoridades competentes. ANALISTA JUDICIRIO - REA ADMINISTRATIVA DESCRIO SINTTICA Atividade de nvel superior, relacionada ao planejamento, coordenao, superviso, orientao e execuo de tarefas envolvendo a elaborao de informaes, relatrios, estudos, projetos e pareceres de natureza jurdica e administrativa, fundamentados em legislao, pesquisa efetuadas e/ou normas tcnicas, bem como assistncia em atividades inerentes sua rea de atuao. ANALISTA JUDICIRIO - REA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE DESCRIO SINTTICA

  • Atividade de nvel superior, relacionada ao planejamento, organizao e execuo das atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatrios e pareceres, conforme a legislao especfica, para apurar os elementos necessrios elaborao oramentria e ao controle da situao patrimonial e financeira do TRT, bem assim assistncia em atividades inerentes sua rea de atuao. ANALISTA JUDICIRIO - REA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL DESCRIO SINTTICA Atividade de nvel superior, relacionada ao planejamento, coordenao, superviso, orientao e execuo de tarefas envolvendo obras e servios tcnicos de engenharia e desenvolvimento de projetos, bem assim aos servios de manuteno e reparos nas edificaes, observando normas tcnicas e consultando os relatrios e planilhas de gastos, alm de assistncia em atividades inerentes sua rea de atuao.

    TCNICO JUDICIRIO - REA DE SERVIOS GERAIS SEGURANA E TRANSPORTE DESCRIO SINTTICA Atividade de nvel intermedirio, envolvendo a execuo de tarefas relacionadas segurana de magistrados, autoridades, servidores e instalaes do TRT, ao policiamento de dependncias e reas circunvizinhas, bem como a conduo de veculos automotores oficiais. TCNICO JUDICIRIO - REA SERVIOS GERAIS - ESPECIALIDADE SEGURANA DESCRIO SINTTICA Atividade de nvel intermedirio, relacionada a tarefas de vigilncia e fiscalizao das dependncias e portarias, bem como do fluxo de entrada e sada de pessoas, veculos e bens, entre outras. TCNICO JUDICIRIO - REA ADMINISTRATIVA DESCRIO SINTTICA Atividade de nvel intermedirio, relacionada a tarefas de apoio administrativo envolvendo digitao e redao de expedientes simples e/ou padronizados; elaborao de grficos, mapas e tabelas; movimentao, guarda e arquivamento de processos e expedientes de natureza variada; informaes ao pblico. TCNICO JUDICIRIO - REA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAO DESCRIO SINTTICA Atividade de nvel intermedirio, relacionada a tarefas de desenvolvimento, teste, codificao e manuteno de programas e sistemas, bem como pesquisa e sugesto de novas tcnicas, entre outras.

    ANEXO II

    CONTEDO PROGRAMTICO

    Observao: Considerar-se- Legislao vigente at a data da publicao do Edital de Abertura das Inscries Analista Judicirio - rea Judiciria, Analista Judicirio rea Judiciria - Especialidade Execuo de Mandados, Analista Judicirio rea Administrativa, Analista Judicirio - rea Administrativa Especialidade Contabilidade, Analista Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil) CONHECIMENTOS GERAIS Portugus Ortografia oficial. Acentuao grfica. Flexo nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocao. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Ocorrncia de crase. Pontuao. Redao (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Inteleco de texto. Noes de Microinformtica Computadores PC. Redes. Internet. Armazenamento de dados. Novas tecnologias. MS Windows . MS Word. MS Excel. CONHECIMENTOS ESPECFICOS Analista Judicirio rea Judiciria e Analista Judicirio - rea Judiciria - Especialidade Execuo de Mandados Direito Administrativo Princpios Bsicos da Administrao Pblica. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculao; espcies; anulao e revogao. Lei n 8.112, de 11/12/1990, e alteraes posteriores (Regime Jurdico dos

    12

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    Servidores Pblicos): Das Disposies Preliminares; Do Provimento; Da Vacncia; Da Substituio. Dos Direitos e Vantagens. Do Regime Disciplinar. Lei n 8.666, de 21/06/1993, e alteraes posteriores (Lei de Licitaes e Contratos Administrativos).

    Direito Constitucional Dos Princpios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organizao Poltico-Administrativa. Da Unio. Da Administrao Pblica: Disposies Gerais; Dos Servidores Pblicos. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalizao Contbil, Financeira e Oramentria. Do Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica. Do Poder Judicirio. Das funes essenciais justia: Do Ministrio Pblico. Direito do Trabalho Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador. Sucesso de Empresas. Princpios e Fontes do Direito do Trabalho. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificao Profissional; Da Durao do Trabalho; Do Salrio Mnimo; Das Frias Anuais. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho. Do Contrato Individual do Trabalho. Das Convenes Coletivas de Trabalho. Das Comisses de Conciliao Prvia (Lei n 9.958, de 12/01/2000). Gratificao de Natal. Fundo de Garantia do Tempo de Servio. Direito Processual do Trabalho Aspectos gerais. Aplicao Subsidiria do Cdigo de Processo Civil. Da Justia do Trabalho. Do Processo Judicirio do Trabalho: Do Processo em Geral (Dos Atos, Termos e Prazos Processuais; Da Distribuio; Das Custas; Das Partes e dos Procuradores; Das Nulidades; Das Excees; Dos Conflitos de Jurisdio; Das Audincias; Das Provas; Da Deciso e sua Eficcia); Dos Dissdios Individuais; Dos Dissdios Coletivos; Da Execuo; Dos Recursos. Lei n 9.957, de 12/01/2000 (Procedimento Sumarssimo). Analista Judicirio rea Administrativa Direito Administrativo Princpios Bsicos da Administrao Pblica. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculao; Classificao; Espcies; Anulao e Revogao. Servidores Pblicos. Lei n 8.112, de 11/12/1990, e alteraes posteriores (Regime Jurdico dos Servidores Pblicos). Lei n 9.784, de 29/01/1999, e alteraes posteriores (Processo Administrativo). Contratos Administrativos e Licitaes. Lei n 8.666, de 21/06/1993, e alteraes posteriores (Lei de Licitaes e Contratos Administrativos). Bens Pblicos. Controle da Administrao Pblica. Lei Complementar n 101, de 04/05/2000, e alteraes posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n 4.320, de 17/03/1964, e alteraes posteriores (Lei de Oramento Pblico). Direito Constitucional Dos Princpios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organizao Poltico-Administrativa. Da Unio. Da Administrao Pblica: Disposies Gerais; Dos Servidores Pblicos. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalizao Contbil, Financeira e Oramentria. Do Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica. Do Poder Judicirio. Das funes essenciais justia: Do Ministrio Pblico. Direito do Trabalho Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador. Sucesso de Empresas. Princpios e Fontes do Direito do Trabalho. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificao Profissional (Da Carteira de Trabalho e Previdncia Social; Da Entrega das Carteiras; Das Anotaes; Do Valor das Anotaes; Dos Livros de Registro de Empregados); Da Durao do Trabalho; Do Salrio Mnimo; Das Frias Anuais. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: Da Proteo do Trabalho da Mulher; Da Proteo do Trabalho do Menor. Do Contrato Individual do Trabalho. Das Convenes Coletivas de Trabalho. Das Comisses de Conciliao Prvia (Lei n 9.958, de 12/01/2000). Gratificao de Natal. Fundo de Garantia do Tempo de Servio. Da Justia do Trabalho.

    Analista Judicirio - rea Administrativa Especialidade Contabilidade Contabilidade Geral. Conceito, objeto, campo de aplicao. Patrimnio e suas variaes. Princpios, convenes contbeis e normas brasileiras de contabilidade. Escriturao. Apurao de Resultados e Demonstrativos Contbeis obrigatrios. Contabilidade Pblica: Conceito e legislao. Exerccio financeiro: definio, durao e ano financeiro. Regimes Contbeis: de caixa, de competncia, misto, resduos ativos e passivos. Operaes oramentrias: receitas e despesas efetivas de mutaes. Operaes extra-oramentrias: receitas e despesas extra-oramentrias. Variaes patrimoniais ativas e passivas independentes da execuo oramentria. Patrimnio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimnios financeiros e permanentes, avaliao dos componentes patrimoniais, inventrio na Administrao Pblica. SIAFI. Escriturao: sistemas de contas, plano de contas, escriturao dos sistemas oramentrio, financeiro, patrimonial e de compensao. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exerccio: apurao dos resultados oramentrio, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanos oramentrio, financeiro, patrimonial e da demonstrao das variaes patrimoniais. Oramento Pblico: Princpios oramentrios: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade e no afetao da receita. Oramento-programa.

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    Proposta oramentria: elaborao, discusso, votao e aprovao. Regimes oramentrios: competncia de exerccio e de caixa. Oramento anual, plano plurianual e diretrizes oramentrias. Despesa oramentria: classificao institucional, econmica e funcional-programtica, estgios (empenho, liquidao e pagamento). Adiantamento ou suprimento de fundos. Despesas de exerccios anteriores. Restos a pagar. Crditos adicionais: espcies e recursos para sua cobertura. Controles interno e externo. Conhecimentos de legislao e obrigaes trabalhistas previdencirias e de tributos (FGTS, INSS, IR). Rotina de desligamento e rescises: Incidncia de tributos e encargos sociais. Clculos trabalhistas e matemticos em RH. Liquidao de sentenas. Analista Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Civil) Topografia: Dados tcnicos para o projeto: levantamento planialtimtrico: poligonais; levantamento altimtrico: perfis, curvas de nvel. Projetos: elementos grficos necessrios execuo de uma edificao: arquitetnico; estrutural; instalaes eltricas; instalaes hidrulicas; outros projetos complementares. Fundaes de edifcios: sondagens de reconhecimento do subsolo: tipos e apresentaes; tipos de solo: caractersticas e classificao geral; tipos de fundaes. Muros de arrimos: tipos e clculo. Edificaes: concepo estrutural adequada ao projeto arquitetnico; cargas atuantes; carregamento; tecnologia do concreto; lanamento e cura do concreto; formas e desformas; paredes e vedaes: revestimentos; acabamentos; impermeabilizao; pavimentao; cobertura. Uso e ocupao do solo: conhecimento e conceituao da terminologia empregada em Legislao Urbanstica; parcelamento do solo: desmembramento e desdobro; ndices: taxa de ocupao, coeficiente de aproveitamento. Conforto ambiental. Edificaes. Metodologia e avaliao de custos: custo limite do retorno, da viabilidade e dos recursos disponveis; custo estimado, custo calculado; preo unitrio; preo global. Especificaes tcnicas para os projetos: metodologia dos materiais e dos servios; critrios para comparao de preo; critrios e medio de obras para obras em geral; cronograma fsico-financeiro dos projetos e da obra. Legislao complementar: Licitaes e contratos relativos s obras e servios de engenharia: Lei n 8.666/93. Gerenciamento de obras: Metodologia e procedimentos. Tcnico Judicirio - Apoio Especializado - Especialidade Programao CONHECIMENTOS GERAIS Portugus Ortografia oficial. Acentuao grfica. Flexo nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocao. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Ocorrncia de crase. Pontuao. Redao (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Inteleco de texto. Matemtica Nmeros inteiros: operaes e propriedades; mltiplos e divisores; problemas. Nmeros racionais: operaes e propriedades; problemas envolvendo as quatro operaes nas formas fracionria e decimal. Nmeros e grandezas proporcionais; razes e propores; diviso proporcional; regra de trs (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Funes de 1 e 2 graus; grficos; equaes e inequaes do 1 e 2 graus; sistemas mtricos; decimal e no decimal. Noes de Direito Lei n 8 112, de 11/12/1990, e alteraes posteriores: Cargos Pblicos. Provimento e Vacncia. Do Direito de Petio. Do Regime Disciplinar. Dos Deveres. Das Proibies. Da Acumulao. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Constituio Federal de 1988: Dos Princpios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Dos Servidores Pblicos Civis. Do Poder Judicirio: Disposies Gerais. Do Tribunal e Juzes do Trabalho. Das Funes Essenciais Justia. Do Ministrio Pblico. Noes de Direito do Trabalho: Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e Empregador. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificao Profissional. Da Durao do Trabalho. Do Contrato Individual do Trabalho: Disposies Gerais. Da Remunerao. Da Alterao. Da Justia do Trabalho. Do Ministrio Pblico do Trabalho. CONHECIMENTOS ESPECFICOS Conhecimentos bsicos de informtica: conhecimentos de microinformtica: conhecimento de Sistema Operacional MS/DOS, LINUX, WINDOWS; sistemas de arquivos; editores de texto e planilhas eletrnicas. Computadores: arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); linguagens de programao; noes de compiladores e interpretadores; sistemas de numerao e representao de dados; aritmtica computacional. Conceitos e conhecimentos de comunicao de dados: teleprocessamento, ambiente multi-usurio, cliente-servidor. Redes de computadores: fundamentos de comunicao de dados; meios fsicos; servios de comunicao; redes LANs e WANs. Rede Novell e Windows NT. Internet, Intranet e Extranet. Protocolos TCP/IP, IPX, Frame Relay, Net Bios. arquitetura TCP/IP; protocolos e servios. Conceitos e conhecimentos de segurana; firewall; proxy; ids; vpn; antivrus. Tcnicas estruturadas. Linguagens de Programao: Visual Basic, Delphi, Java, PHP3, HTML, ASP. Organizao de arquivos e mtodos de acesso; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagens de definio e manipulao de

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    dados; controle de proteo e integridade. Desenvolvimento de aplicaes cliente-servidor. Metodologia e tcnica de programao estruturada e orientada a objetos. Banco de Dados Relacionais. Documentao de Sistemas. Conhecimentos bsicos de ingls tcnico. Noes bsicas de web design, editorao grfica e tratamento de imagem. Tcnico Judicirio - Servios Gerais - Segurana e Transporte , Tcnico Judicirio - rea Administrativa e Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais Especialidade Segurana

    CONHECIMENTOS GERAIS Portugus Ortografia oficial. Acentuao grfica. Flexo nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocao. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Ocorrncia de crase. Pontuao. Redao (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Inteleco de texto. Matemtica Nmeros inteiros: operaes e propriedades; mltiplos e divisores; problemas. Nmeros racionais: operaes e propriedades; problemas envolvendo as quatro operaes nas formas fracionria e decimal. Nmeros e grandezas proporcionais; razes e propores; diviso proporcional; regra de trs (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Funes de 1 e 2 graus; grficos; equaes e inequaes do 1 e 2 graus; sistemas mtricos; decimal e no decimal. Noes de Microinformtica Computadores PC. Redes. Internet. Armazenamento de dados. Novas tecnologias. MS Windows . MS Word. MS Excel. CONHECIMENTOS ESPECFICOS Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana e Transporte Noes de Direito Constitucional Dos Princpios fundamentais (arts. 1 ao 4). Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5). Dos Direitos Sociais (arts. 6 a 11). Da Organizao do Estado (arts. 18 e 19). Da Unio (arts. 20 a 24). Do Poder Judicirio: disposies gerais (arts. 92 a 100). Dos Tribunais e Juzes do Trabalho (arts. 111 a 117). Regime Jurdico nico Regime Jurdico nico Dos Servidores Pblicos Civis da Unio: Lei n 8.112/90 e alteraes estabelecidas pela Lei n 9.527/97. Do Provimento e da Vacncia do cargo pblico. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remunerao. Das Vantagens. Das Licenas. Do Tempo de Servio. Do Direito de Petio. Do Regime Disciplinar: dos Deveres, das Proibies, das Responsabilidades e das Penalidades. Legislao de Trnsito Noes sobre legislao de trnsito baseada no Cdigo de Trnsito Brasileiro - Lei n 9.503, de 23/09/1997 e seus posteriores regulamentos, regras gerais de circulao, deveres e proibies, infraes e penalidades, dos veculos, dos condutores de veculos, direo defensiva, preveno de acidentes, condio adversa, coliso, distncia, cruzamento, ultrapassagem, hidroplanagem, curvas, rodovias. Primeiros-Socorros: atitudes de socorrista, hemorragia, queimadura, fratura, respirao, circulao, entorse, luxao. Sinalizao: sinais de apito, placas de advertncia, placas de regulamentao, placas de indicao de servio auxiliar, sinalizao horizontal, segurana no trabalho. Relacionamento interpessoal: comportamento profissional. Conhecimentos elementares de mecnica de automveis Vistoria inicial: Verificao do nvel de leo, de gua, de combustvel, do lquido de freio, luzes, equipamentos obrigatrios. Identificao de defeitos mecnicos. Princpios de funcionamento dos veculos. Tcnico Judicirio rea Administrativa Noes de Direito Administrativo Princpios Bsicos da Administrao Pblica. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculao; Anulao e Revogao. Lei n 8.666, de 21/06/1993, e alteraes posteriores (Lei de Licitaes e Contratos Administrativos). Lei n 8.112, de 11/12/1990, e alteraes posteriores (Regime Jurdico dos Servidores Pblicos): Das Disposies Preliminares; Do Provimento; Da Vacncia; Do Vencimento e da Remunerao; Das Frias; Do Direito de Petio; Dos Deveres; Das Proibies; Da Acumulao; Das Responsabilidades; Das Penalidades. Noes de Direito Constitucional Dos Princpios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Organizao Poltico-Administrativa. Da Unio. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalizao

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    Contbil, Financeira e Oramentria. Do Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica. Do Poder Judicirio. Noes de Direito do Trabalho Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificao Profissional (Da Carteira de Trabalho e Previdncia Social); Da Durao do Trabalho; Do Salrio Mnimo; Das Frias Anuais (Do Direito a Frias e da sua Durao; Da Concesso e da poca das Frias; Das Frias Coletivas; Da Remunerao e do Abono de Frias; Do Incio da Prescrio). Do Contrato Individual do Trabalho: Disposies Gerais; Da Remunerao; Da Alterao. Da Justia do Trabalho. Tcnico Judicirio - rea Servios Gerais - Especialidade Segurana Noes de Direito Constitucional Dos Princpios fundamentais (arts. 1 ao 4). Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5). Dos Direitos Sociais (arts. 6 a 11). Da Organizao do Estado (arts. 18 e 19). Da Unio (arts. 20 a 24). Do Poder Judicirio: disposies gerais (arts. 92 a 100). Dos Tribunais e Juzes do Trabalho (arts. 111 a 117). Regime Jurdico nico Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis da Unio: Lei n 8.112/90 e alteraes estabelecidas pela Lei n 9.527/97. Do Provimento e da Vacncia do cargo pblico. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remunerao. Das Vantagens. Das Licenas. Do Tempo de Servio. Do Direito de Petio. Do Regime Disciplinar: dos Deveres, das Proibies, das Responsabilidades e das Penalidades.

    PODER JUDICIRIOI - DISPOSIES PRELIMINARESEspecialidadeEngenharia (Civil)

    * Haver reserva de vaga para deficientes, nos temos do Decreto Federal n 3.298/99.** Vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso."D" ou "E"Programao

    * Haver reserva de vaga para deficientes, nos temos do Decreto Federal n 3.298/99.2. Em obedincia ao disposto no art. 5, 2 da Lei n 8.112/90, ser-lhes- reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todas as categorias funcionais, considerando-se que a cada 10 (dez) cargos vagos ser nomeado 1 (um) da lista especfica de portadores de deficincia, por ordem de classificao.ANEXO I

    PODER JUDICIRIOATRIBUIES DAS CATEGORIAS FUNCIONAISANALISTA JUDICIRIO - REA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL

    ANEXO IICONTEDO PROGRAMTICOCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISNoes de Direito ConstitucionalRegime Jurdico nicoConhecimentos elementares de mecnica de automveisNoes de Direito ConstitucionalRegime Jurdico nico