EDITAL XIX ENEARTE SANTA MARIA 2015 -...

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EDITAL XIX ENEARTE SANTA MARIA 2015

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EDITAL XIX ENEARTE SANTA MARIA 2015

SUMÁRIO

1. DO ENCONTRO...............................................................................................4

2. DO OBJETO………………………………………………………………........5

3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO....................................6

4. DAS INSCRIÇÕES...........................................................................................7

4.1. DA FORMA DE INSCRIÇÃO .................................................................7

4.2. TODOS OS PROJETOS DEVERÃO CONTER ......................................8

4.5. DAS NORMAS DE ENVIO DE TRABALHOS TEÓRICOS .................9

4.5.1. RESUMOS ...............................................................................................9

4.5.2. DA ELABORAÇÃO DE BANNER PARA APRESENTAÇÃO DE

RESUMO...........................................................................................................11

4.5.3. ARTIGOS CIENTÍFICOS......................................................................13

4.5.4. DAS APRESENTAÇÕES ORAIS .........................................................14

5. ESPECIFICIDADES DAS INSCRIÇÕES......................................................16

5.1. COORDENADOR/A DE DELEGAÇÃO ................................................16

5.2. MONITORIA .............................................................................................17

5.3. ARQUIVO VIVO .......................................................................................17

5.4. OUVINTES..................................................................................................19

6. ESTRUTURA ....................................................................................................20

7. DA SELEÇÃO ..................................................................................................22

8. DAS RESPONSABILIDADES .......................................................................23

8.1. DA ORGANIZAÇÃO.................................................................................23

8.2. DOS/AS ARTISTAS SELECIONADOS/AS E DEMAIS

ENCONTRISTAS..............................................................................................23

9. CREDENCIAMENTO .....................................................................................25

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..........................................................................26

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO VICE-REITOR

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

CENTRO DE ARTES E LETRAS

DIRETÓRIO ACADÊMICO LUIS OTÁVIO BURNIER

EDITAL DE ABERTURA

Nº 001

A Comissão Organizadora do XIX Encontro Nacional de Estudantes de Arte -

ENEARTE torna público, para conhecimento dos/as interessados/as, o presente

EDITAL que regulamenta a seleção de espetáculos, performances, exposições, oficinas,

intervenções, exibições de vídeos, entre outros para o XIX ENEARTE 2015 a realizar-

se na cidade de Santa Maria - RS com o apoio da Universidade Federal de Santa Maria

– UFSM, Gabinete do Vice - Reitor, Pró Reitoria de Extensão (PRE), Pró Reitoria de

Assuntos Estudantis (PRAE), Pró Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), Centro de

Artes e Letras (CAL) e Diretório Acadêmico Luis Otávio Burnier (DALOB) - mediante

as seguintes condições:

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1. O ENCONTRO

O ENEARTE – Encontro Nacional dos Estudantes de Artes – é um evento de cunho

científico, político, acadêmico e cultural que é realizado desde 1988, em diferentes

estados do Brasil. Constituído por estudantes de Licenciatura e/ ou Bacharelado das

diversas áreas de Artes de todo o país, tem por objetivo promover a discussão e a

reflexão sobre a Arte e a sociedade, apresentando-se como um espaço de intercâmbio

cultural.

A troca de experiências, a divulgação de trabalhos, a discussão politica e social são

privilegiadas neste encontro, pois, assim, objetiva-se também o fortalecimento e o

reconhecimento dos cursos nas universidades e a valorização da Arte como campo de

pesquisa, conhecimento científico e mais que isso, transformação social.

O Encontro Nacional de Estudantes de Artes estará, no ano de 2015, em sua XIX

edição, que ocorrerá na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul. A primeira edição se

realizou na UFRGS em Porto Alegre, e depois de longos anos o evento volta a ser

realizado no Sul do Brasil.

Com o tema “Arte pra que(m): Escambos culturais e reflexões sobre o ser artista e ser

politico”, o XIX ENEARTE será realizado de 18 a 25 de Outubro de 2015.

O evento vem questionar e refletir sobre nossos cursos no Brasil, sobre nosso currículo,

sobre a falta de cursos de Pós-Graduações nas áreas das artes, espaços públicos de

cultura e lazer dentro e fora das universidades e sobre tudo pra quê e pra quem serve

nossa arte? Até onde ela chega? E qual o papel das universidades na troca de saberes

com as comunidades em volta desta?

O XIX ENEARTE busca o diálogo entre os estudantes e a comunidade, a troca de

saberes artísticos, com uma programação que integrará apresentações de espetáculos,

exposições, oficinas, vivências, mesas de discussão e seminários, enfim cinco dias de

intensas vivências com a arte.

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2. DO OBJETO

2.1. O presente edital visa à seleção de projetos práticos e/ou teóricos das mais diversas

linguagens artístico-culturais como dança, teatro, música, mostras de audiovisual,

literatura, intervenções artísticas, oficinas entre outras, elaborados por estudantes e

artistas para participar de mais uma edição do Encontro Nacional dos Estudantes de

Artes – ENEARTE.

2.2. Os dias e os horários das atividades serão definidos pela organização, respeitada a

carga horária prevista no plano de trabalho, segundo a logística do encontro e a

disponibilidade dos equipamentos.

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3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Serão admitidos a participar como proponente de projeto para a presente seleção,

quaisquer artistas ou grupo de artistas do Brasil que manifestem interesse em fazê-lo,

nos termos deste Edital.

3.2. Cada proponente poderá ter selecionado, através de curadoria pela Comissão de

Seleção, até três projetos; sendo eles práticos e/ou teóricos. Esta Comissão de Seleção

será composta por membros da Comissão Organizadora, Professores do Centro de Artes

e Letras da UFSM e membros da Comunidade Artística de Santa Maria.

3.3. O/a proponente deverá realizar a inscrição dentro das normas e prazos estabelecidos

neste Edital.

3.4. Não haverá cachê artístico ou ajuda de custo para os/as participantes do encontro.

3.5. Todos/as os/as participantes receberão certificado de participação mediante

comprovação de participação de no mínimo 75% das atividades que este fora inscrito.

Sendo que nesses espaços haverá uma lista de presença para tal comprovação.

3.6. É vetado por este edital a possibilidade de recurso para projeto não aceito pela

Comissão de Seleção. Todos os projetos que forem indeferidos estarão acompanhados

de breve justificativa redigida pela Comissão de Seleção, que poderá ser solicitada para

averiguação e ciência no prazo máximo de até sete (7) dias úteis após divulgação do

resultado da seleção.

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4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. DA FORMA DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão feitas através do preenchimento da ficha de participação e envio do

projeto pelo site www.ufsm.br/enearte. O/a encontrista deverá pagar a inscrição básica,

que incluirá automaticamente o alojamento e alimentação. Serão 500 (quinhentas)

inscrições que incluirão alojamento e alimentação, sendo que estas se dividirão em dois

lotes de 250 (duzentas e cinquenta) de diferentes valores. IMPORTANTE: Mesmo não

optando pelo alojamento e/ou alimentação, o/a encontrista inscrito/a dentro das 500

vagas, terá que pagar o valor integral do preço do lote inscrito. Os demais inscritos,

depois de preenchidas as 500 inscrições não terão direito a alojamento e nem

alimentação. Para confirmar sua inscrição, os/as interessados/as deverão efetivar o

pagamento e aguardar o e-mail da equipe confirmando a inscrição em até sete (7) dias.

4.1.1. O período de inscrições (pela internet) é de 15 de junho a 31 de julho de 2015.

4.1.2. Para o envio de projetos nas áreas de circo, dança, teatro, instalação, audiovisual

e música, o XIX Enearte receberá os arquivos de vídeo, áudio e fotos dos projetos de

forma integral publicados no Flickr, Picasa, Youtube, My Space, Vimeo ou qualquer

site que possibilite essa interatividade por meio de link disponibilizado junto ao

formulário de inscrição do projeto.

4.1.3. Os endereços (links) devem ser obrigatoriamente fornecidos juntamente a ficha

de inscrição, não sendo aceitos de maneira alguma se enviados separadamente.

4.1.4. A condição mínima para que o vídeo seja aceito é, além de ser uma gravação

integral do trabalho, a possibilidade de visualização plena. Qualquer problema do site

que impeça a visualização do vídeo desclassifica o trabalho por falta de possibilidade de

avaliação.

4.1.5. Inscrições com informações incompletas não serão aceitas. A Comissão

Organizadora do XIX ENEARTE Santa Maria 2015 rejeitará as inscrições que não

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estejam de acordo com os termos e condições do presente edital. O ato da inscrição

implica na automática e plena concordância com as normas do termo de compromisso.

4.1.6. Só serão aceitas inscrições de menores de 18 anos mediante autorização registrada

em cartório do/a guardião/ã legal do/a mesmo/a e envio desse documento ao efetuar a

inscrição.

4.1.7. Para encontristas residentes na cidade de Santa Maria e região que desejarem se

inscrever no encontro, deverão efetuar sua inscrição conforme os termos do presente

edital.

4.1.8. Só serão aceitas inscrições individuais ou de Coordenadores/as e de sua equipe.

4.1.9. Coordenadores/as de Delegação poderão efetuar as inscrições do grupo que

representam, através do site, estando munidos da documentação necessária de toda sua

delegação, com no mínimo 15 participantes, sendo um deles selecionado como suplente

para a tarefa de Coordenador/a de Delegação.

4.1.10. IMPORTANTE: Inscritos/as para Coordenadores/as de Delegação,

Monitores/as e Arquivo - Vivo terão desconto de 25% no valor total da inscrição do lote

optado, sendo que este desconto será reembolsado em no máximo 60 (sessenta) dias

após o término do evento, na conta bancária pessoal destes. Tendo o/a encontrista

assinado o termo de compromisso no início do evento e cumprido com as obrigações

que se propôs a fazer. Estes receberão uma camisa do Evento com identificação.

(Especificidades no item 5 deste edital).

4.1.11. O resultado da seleção de Coordenadores/as de Delegação, Monitores/as e

Arquivo - Vivo será divulgado no site www.ufsm.br/enearte. No caso da não

localização, através de e-mail no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou desistência do

selecionado, a Comissão Organizadora cancelará a inscrição deste no evento e entrará

em contato com o/a suplente.

4.2. TODOS OS PROJETOS DEVERÃO CONTER:

Identificação (deve constar nome completo, telefone e e-mail do proponente);

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Justificativa;

Objetivos gerais e específicos do projeto;

Público-alvo;

Atividades a serem desenvolvidas;

Recursos técnicos necessários. (Caso não haja disponibilidade de todos os

recursos listados, a Comissão Organizadora entrará em contato propondo a

adaptação possível aos recursos disponíveis).

Plano de luz simplificado (se houver).

Tipo de palco (italiano, arena, semi-arena...).

Sinopse (se houver).

Material visual (fotos, vídeos) em boa resolução.

4.3. A apresentação de documentação ou material em desacordo com as especificações

do presente Edital acarretará a nulidade da inscrição do projeto.

4.4. Serão automaticamente indeferidas as inscrições enviadas fora do prazo e/ou com

documentação incompleta.

4.5. DAS NORMAS DE ENVIO DE TRABALHOS TEÓRICOS:

4.5.1. RESUMOS:

Os resumos enviados serão publicados online via site do encontro. Deverão ainda, ser

apresentados em forma de painel durante o evento por um de seus autores (ver

instruções de elaboração de banner no item 4.5.2 deste edital).

4.5.1.1. Os resumos deverão ser enviados apenas em língua portuguesa.

4.5.1.2. Têm limite máximo de 3.000 caracteres (incluindo espaços), excluindo título,

principal área artística, autores e referências bibliográficas. Sendo redigidos em

parágrafo único e espaçamento simples.

4.5.1.3. Não podem ser incluídos gráficos, tabelas, figuras e subtítulos.

4.5.1.4. Os textos devem ser enviados com a seguinte formatação:

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FONTE: tamanho 12, estilo normal, espaçamento simples e justificado.

PRINCIPAL ÁREA ARTÍSTICA: Identificar a principal área artística

relacionada ao trabalho inscrito, dentre as seguintes categorias: Artes Visuais,

Artes Plásticas, Dança, Teatro, Música e Circo.

TÍTULO deve ser informativo e sucinto, apenas a primeira letra em caixa alta,

devendo ser mantido no painel de apresentação. Nomes científicos e elementos

químicos deverão ser escritos conforme as normas ABNT.

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PRIMEIRO AUTOR/A estará, obrigatoriamente, inscrito/a no evento. O/a

encontrista poderá apresentar somente 1 (um) trabalho como primeiro/a autor/a,

sendo ele/a o/a responsável em cadastrá-lo no sistema. A equipe do trabalho está

limitada a 6 (seis) autores/as para trabalhos de Pesquisa e Ensino e 10 (dez)

autores/as para trabalhos de Extensão.

Em caso de trabalhos institucionais com orientador/a, o/a SEGUNDO/A

AUTOR/A será obrigatoriamente o/a orientador/a.

Não será vetado, aos DEMAIS AUTORES DO TRABALHO, o envio de outros

trabalhos como primeiro/a autor/a.

O RESUMO deverá ser redigido de maneira clara e objetiva, contendo os

seguintes itens: introdução, objetivos, material e métodos (ou metodologia),

público alvo (caso exista), resultados (ou ações realizadas), conclusões e

referências bibliográficas.

IMPORTANTE: Os resumos devem ser enviados em formato PDF, para que

não ocorra alterações nas configurações ou conteúdo do mesmo.

Após digitação do resumo confira todos os dados e, se necessário, proceda às

correções antes do envio definitivo.

Não será realizada qualquer correção após o prazo de inscrição dos trabalhos.

O certificado será emitido conforme as informações inseridas no formulário de

inscrição.

A correção ortográfica e gramatical é de exclusiva responsabilidade dos/as

autores/as.

4.5.2. DA ELABORAÇÃO DE BANNER PARA APRESENTAÇÃO DE

RESUMO:

O banner deverá ser confeccionado pelos/as autores/as, caso o resumo submetido ao

Enearte Santa Maria tenha sido aprovado para apresentação.

4.5.2.1. Estrutura e conteúdo do banner:

Dimensões do Pôster: largura: 90cm, altura: 120cm

Itens que deverão constar no painel:

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o Cabeçalho com o nome e logomarca da Instituição a qual os/as

autores/as estão vinculados, título (idêntico ao do resumo aceito), nomes

dos/as autores/as e respectivas unidades acadêmicas e principal área

artística;

o Categoria do trabalho: Ensino, Pesquisa ou Extensão;

o Introdução, objetivos, material e métodos (ou metodologia),

público alvo (caso exista), resultados (ou ações realizadas), conclusões e

principais referências bibliográficas;

o Instituição de financiamento se houver.

4.5.2.2. Apresentação do banner:

Os/as autores/as deverão afixar o banner no dia indicado de acordo com horário

disponibilizado pela Comissão Organizadora através do site

www.ufsm.br/enearte.

Para cada banner estará reservado, no dia da apresentação, um espaço para

fixação, identificado com o número do banner.

A apresentação do banner deverá ser feita pelo/a primeiro/a autor/a. No caso de

impedimento justificado do/a mesmo/a, o trabalho poderá ser apresentado por

um/a co-autor/a. O/a co-autor/a deverá entregar (em mãos) ao/a monitor/a, a

justificativa de ausência do/a primeiro/a autor/a. Não é permitida em nenhuma

hipótese a apresentação do banner por terceiros, não autores do trabalho. O/a

orientador/a não poderá apresentar o trabalho.

O/a autor/a deverá permanecer junto ao banner durante toda a sessão.

O/a apresentador/a do banner terá no máximo 15 minutos para realizar a

apresentação do mesmo.

O banner deverá apresentar clareza e poderá ser ilustrado com figuras, fotos,

tabelas ou com outros recursos gráficos possíveis;

As informações deverão ser organizadas de modo que as ideias centrais do

trabalho sejam facilmente compreendidas;

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O texto do banner deverá ser em um tamanho de fonte que permita a sua leitura a

uma distância de pelo menos 1 metro.

4.5.3. ARTIGOS CIENTÍFICOS:

Os artigos enviados serão publicados online via site do encontro. Deverão ainda,

ser apresentados em forma de apresentação oral durante o evento por um de seus

autores (ver instruções de apresentação oral no item 4.5.4 deste edital).

4.5.3.1. Os artigos serão aceitos nas categorias:

Trabalho científico completo, com resultados originais de pesquisa já concluída

ou em desenvolvimento;

Revisão Bibliográfica, que deve apresentar de forma crítica e não apenas

descritiva, o tema abordado pelo artigo.

4.5.3.2. Os artigos deverão ser enviados apenas em língua portuguesa, sendo

opcional a presença de resumo e palavras-chave em inglês.

4.5.3.3. Têm limite mínimo de 5 (cinco) páginas e máximo de 20 (vinte)

páginas, incluindo título, resumo, referências bibliográficas, imagens, quadros

e anexos.

4.5.3.4. Os textos devem ser enviados com a seguinte formatação:

FONTE: tamanho 12, estilo normal, espaçamento simples e justificado.

CATEGORIA DO ARTIGO: Artigo Científico ou Revisão Bibliográfica.

PRINCIPAL ÁREA ARTÍSTICA: Identificar a principal área artística

relacionada ao trabalho inscrito, dentre as seguintes categorias: Artes Visuais,

Artes Plásticas, Dança, Teatro, Música e Circo.

TÍTULO deve ser informativo e sucinto, apenas a primeira letra em caixa alta,

devendo ser mantido na apresentação oral. Nomes científicos e elementos

químicos deverão ser escritos conforme as normas ABNT.

PRIMEIRO/A AUTOR/A estará, obrigatoriamente, inscrito no evento.

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O/a encontrista poderá apresentar somente 1 (um) trabalho como primeiro/a

autor/a, sendo ele/a o/a responsável em enviá-lo através do site

www.ufsm.br/enearte. A equipe do trabalho está limitada a 6 (seis) autores para

trabalhos de Pesquisa e Ensino e 10 (dez) autores para trabalhos de Extensão.

Em caso de trabalhos institucionais com orientador/a, o/a SEGUNDO/A

AUTOR/A será obrigatoriamente o/a orientador/a.

Não será vetado, aos DEMAIS AUTORES DO TRABALHO, o envio de outros

trabalhos como primeiro/a autor/a.

O ARTIGO deverá ser redigido dentro das normas ABNT, contendo os

seguintes itens: título, autores/as, resumo, palavras chave, introdução, objetivos,

metodologia, resultados (ou ações realizadas), conclusões, referências

bibliográficas e anexos (caso existam).

4.5.4. DAS APRESENTAÇÕES ORAIS:

4.5.4.1. As apresentações orais serão realizadas em salas com sessões de 6 (seis)

trabalhos, em média, distribuídos pela Comissão Organizadora. A organização das

sessões será interdisciplinar e privilegiará a integração entre as áreas artísticas

principais.

4.5.4.2. As apresentações orais ocorrerão em locais a serem indicados pela Comissão

Organizadora via e-mail (e-mail indicado no momento da inscrição) para os/as

autores/as do trabalho e também publicados no site www.ufm.br/enearte.

4.5.4.3. As sessões de apresentação oral serão coordenadas por comissão específica.

4.5.4.4. Cada trabalho terá no máximo 30 minutos para ser apresentado. Os/as

apresentadores/as deverão permanecer até o final da última apresentação, quando haverá

o tempo médio de sessenta minutos para discussão, dúvidas e comentários.

4.5.4.5. Em cada sala estará disponível computador e data show para as apresentações.

Os/as apresentadores/as deverão entregar os arquivos da apresentação antes do início de

cada sessão para o/a monitor/a responsável pela sala.

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4.5.4.6. Os slides devem conter obrigatoriamente: Cabeçalho com o nome e logomarca

da Instituição a qual os/as autores/as estão vinculados/as, título (idêntico ao do artigo

aceito), nomes dos/as autores/as e respectivas unidades acadêmicas, principal área

artística e instituição de financiamento se houver;

4.5.4.7. Os slides deverão apresentar clareza e podendo ser ilustrados com figuras, fotos,

tabelas ou com outros recursos gráficos possíveis;

4.5.4.8. As informações deverão ser organizadas de modo que as ideias centrais do

trabalho sejam facilmente compreendidas;

4.5.4.9. O texto utilizado deverá ser em um tamanho de fonte que permita a sua leitura a

uma distância de pelo menos 1 metro.

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5. ESPECIFICIDADES DAS INSCRIÇÕES

5.1. COORDENADOR/A DE DELEGAÇÃO:

5.1.1. O/a Coordenador/a de Delegação terá desconto de 25% dos custos de inscrição

no lote em que fora inscrito. O desconto é pessoal e intransferível e só será validado

após a confirmação de inscrição do número mínimo de participantes do grupo na

delegação que é 15 (quinze).

5.1.2. Coordenador/a de delegação é o/a encontrista disposto/a a mobilizar um grupo de

pessoas para participar do evento. Ele/a torna-se responsável e representante de cada

membro da sua delegação, cabendo a ele/a: comparecer às reuniões de coordenadores/as

de delegação diariamente; repassar os informativos; zelar pelo coletivo, pela

manutenção do espaço e pelo patrimônio; dentre outras responsabilidades, como

acompanhar um/a membro da delegação que necessite ir ao hospital ou delegacia.

5.1.3. Cada delegação deverá ter, no mínimo, 15 (quinze) inscritos, e um/a

coordenador/a de delegação. Só poderá existir 1 (uma) delegação por instituição.

Entende-se por instituição: escolas, faculdades, universidades, coletivos, associações de

moradores, pontos de cultura, etc.

5.1.4. Caso o/a Coordenador/a de Delegação não possa comparecer ao evento, ele/a

deverá informar via e-mail [email protected] á Comissão

Organizadora com o máximo de antecedência possível. O/a membro da delegação, que

já tenha efetuado sua inscrição, e foi selecionado/a como suplente de Coordenador/a de

Delegação assumirá seu posto. Lembrando que a isenção dos custos de inscrição do

evento é intransferível.

5.1.5. Uma vez aprovado e comprovado o pagamento de sua inscrição, o/a encontrista

estará automaticamente inscrito no evento como Coordenador/a de Delegação. Caso não

for aprovado/a, ele/a será automaticamente inscrito/a na categoria Ouvinte, recebendo

um e-mail da Comissão Organizadora o/a informando.

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5.1.6. Não é permitido ao/a coordenador/a de delegação estar inscrito como oficineiro/a,

performer, monitor/a ou arquivo – vivo.

5.2. MONITORIA

Serão 100 (cem) vagas para monitores/as por turno, nas seguintes categorias, monitor/a

de Alojamento, Limpeza, Ronda, Tenda Cultural, de Performance, de

Instalações/exposições, de Oficina, de Apresentação de Trabalhos Teóricos e Guias.

5.2.1. O/a Monitor/a terá isenção de 25% nos custos de inscrição do lote em que fora

inscrito. O reembolso será efetuado no prazo 60 (sessenta) dias, após o término do

evento, na conta bancária pessoal do/a monitor/a. A isenção é pessoal e intransferível.

5.2.2. O/a Monitor/a é o/a encontrista que se voluntaria a participar dando suporte

estrutural, logístico e de produção à Comissão Organizadora. Ele/a é fundamental para o

bom andamento do encontro em geral. O/a monitor/a deve ter comprometimento,

disponibilidade e flexibilidade de horário para se dedicar ao evento.

5.2.3. O/a Monitor é responsável, entre outras coisas, por ser a ligação direta entre o/a

encontrista e a Comissão Organizadora, pela recepção das delegações, fiscalização e

controle das atividades. Ele/a cumprirá uma carga horária diária e uma escala de

serviços pré-estabelecidos pela coordenação de monitoria.

5.2.4. Caso o/a monitor/a não resida em Santa Maria, deverá comparecer no domingo,

dia 18 de outubro de 2015 até as 16:00h no local do evento para a divisão das tarefas até

início do encontro.

5.2.5. Os critérios de avaliação para monitoria será por ordem de inscrição e completo

preenchimento do formulário de inscrição.

5.2.6. Por necessidade de conhecimento do local os/as monitores/as Guias serão

encontristas residentes em Santa Maria/RS.

5.2.7. Uma vez aprovado e comprovado o pagamento de sua inscrição, o/a encontrista

estará automaticamente inscrito no evento como monitor/a. Caso não for aprovado/a,

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ele/a será automaticamente inscrito/a na categoria Ouvinte, recebendo um e-mail da

Comissão Organizadora o/a informando.

5.3. ARQUIVO VIVO:

Serão 20 vagas para Arquivo Vivo.

5.3.1. O/a Arquivo Vivo terá desconto de 25% na inscrição do lote em que fora inscrito.

O reembolso será efetuado no prazo 60 (sessenta) dias, após o término do evento, na

conta bancária pessoal do/a Arquivo - vivo. A isenção é pessoal e intransferível.

5.3.2. O/a Arquivo Vivo compõe a equipe oficial responsável pelo registro e captura em

fotos e/ou vídeos das atividades, dos locais e dos/as participantes do encontro. O/a

encontrista que se candidatar à vaga de Arquivo Vivo deverá possuir equipamento

semiprofissional ou profissional de filmagem e/ou fotografia, indicando a especificação

do equipamento no ato da inscrição. Ele/a cumprirá uma escala de serviços pré-

estabelecidos pela Comissão de Monitoria.

5.3.3. O/a Arquivo Vivo deverá enviar link para site ou conta em serviço de

armazenamento de imagens como Flickr, Picasa, Youtube, Vimeo, etc. com seus

trabalhos na área. A inscrição do/a encontrista como Arquivo Vivo está sujeita à

seleção.

5.3.4. O/a Arquivo Vivo deve descarregar suas fotos e vídeos duas vezes ao dia todos

os dias no espaço multimídia destinado a isso.

5.3.5. A Comissão Organizadora do Enearte 2015 Santa Maria tem direito sobre todas

as imagens capturadas durante o evento sem custos, é direito do/a arquivo-vivo

acrescentar sua assinatura às suas fotos. Uma vez aprovado e comprovado o pagamento

de sua inscrição, o/a encontrista estará automaticamente inscrito no evento como

arquivo - vivo. Caso não for aprovado/a, ele/a será automaticamente inscrito/a na

categoria Ouvinte, recebendo um e-mail da Comissão Organizadora o/a informando.

5.3.6. Para garantir o seu desconto, o/a encontrista inscrito/a como Coordenador/a de

Delegação, Monitor/a ou Arquivo-Vivo, terá que apresentar obrigatoriamente o

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comprovante do cumprimento de todas as ações propostas, devidamente assinadas pelos

coordenadores do evento. Esse controle se dará com listas de presença em todas as

atividades do encontro. Com o presente ato, a comissão organizadora efetuará o

reembolso no valor referente ao pago na inscrição com o percentual de abatimento. Caso

o compromisso assumido não se conclua os respectivos responsáveis estarão sujeitos ao

não recebimento do reembolso dos valores de inscrição.

5.4. OUVINTES:

O/a encontrista que se inscrever como Ouvinte poderá participar de no mínimo duas (2)

oficinas e um (1) GDT (Grupo de Discussão e Trabalho) sendo efetuada a inscrição no

momento do credenciamento. Para o recebimento do certificado o/a encontrista deverá

ter no mínimo 75% de frequência em cada uma das atividades em que fora inscrito. As

demais atividades se referem ao restante da programação (seminários, cultural e mostras

artísticas), que não necessitam de inscrição.

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6. ESTRUTURA

O XIX Enearte será organizado segundo a estrutura de eixos temáticos, definidas

através dos seguintes espaços:

6.1. Seminários: Eixo temático destinado a discussão dos temas expostos no projeto, que

será mediado por artistas e educadores/as convidados/as, de acordo com sua área de

atuação. Sendo os temas:

Arte e Cultura Negra

Arte e Comunidade

Arte-Educação e Movimento Estudantil de Artes

6.2. GDT’s- Grupos de Discussão e Trabalho: Eixo temático aberto ao público e artistas

interessados na exposição de ideias, debates, discussões, painéis e pesquisas, juntamente

com trabalhos práticos propostos para todo o grupo sobre o tema curatorial abordado.

6.3. Mostra científica: Apresentação banners, artigos científicos, artigos de revisão

bibliográfica e resumos, com a duração de até 30 minutos. Mais informações vide item

4.5. deste edital.

6.4. Espaços Alternativos: Espaços que visam à exposição, interação, discussão e

apresentação, coletiva e individual, em espaços dentro e fora da Universidade Federal de

Santa Maria. Estes espaços tem por objetivo a experimentação estética e conceitual

visando à troca de experiências entre diferentes linguagens artísticas. Nestes espaços

haverá exposições, mostras artísticas, intervenções urbanas, performances, dentre outros

previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora do evento.

6.5. JAI (Jornada Acadêmica Integrada): A Jornada Acadêmica Integrada é um evento

de pesquisa e extensão que ocorre todos os anos na UFSM. O XIX ENEARTE estará

acontecendo paralelamente a JAI.

6.6. Teatro Caixa Preta - Espaço Rosane Cardoso: Espaço que será utilizando para

apresentações de música, arte digital, divulgação cultural, dança, teatro e manifestações

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tradicionais de cultura popular que estão estruturados para apresentações em palcos com

iluminação e etc.

6.7. Tenda/Palco Livre: Espaço aberto que promove vivência e interação nos intervalos

da programação, um ambiente descontraído, uma área de lazer e descanso.

6.8. Palco/Plenária: Espaço onde serão realizadas plenárias de discussão, seminários e

culturais.

6.9. Oficinas inscritas: Eixo temático em que os/as encontristas serão proponentes de

atividades práticas e/ou teóricas em quaisquer linguagens artísticas. Estes passarão por

processo de seleção. Mais informações vide item 4 deste edital.

6.9.1. Oficinas convidadas: Eixo temático onde serão propostas atividades de

preparação de material para o Ato Cultural.

6.10. Ato Cultural: Eixo temático onde os/as encontristas e coletivos de cultura da

cidade farão uma manifestação artística na cidade de Santa Maria. No qual serão

apresentadas necessidades nos cursos de artes, bem como, dos artistas em âmbito

nacional e local.

6.10.1. Pedimos para que as delegações tragam faixas, instrumentos musicais, figurinos

para a realização desse Ato.

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7. DA SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção do encontro será composta por integrantes da Comissão

Organizadora, por professores do corpo docente do Centro de Artes e Letras da UFSM e

membros da Comunidade Artística de Santa Maria.

7.2. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos, por meio de

participação nas reuniões promovidas para este fim.

7.3. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.

7.4. A divulgação dos trabalhos selecionados, bem como, dos/as selecionados/as para

Coordenador/a de Delegação, Monitorias e Arquivo – Vivo serão realizadas a partir de

15 de Agosto de 2015.

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8. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. DA ORGANIZAÇÃO

Para efeito deste Edital, utilizando seus critérios técnicos e administrativos, a

Organização do XIX ENEARTE Santa Maria 2015 será responsável:

8.1.1. Pelo espaço físico onde serão realizadas as atividades do encontro de qualquer

natureza;

8.1.2. Pela emissão de certificados a todos/as os/as participantes que comparecerem nos

locais e horários das atividades. Tendo obtido a frequência mínima nas atividades em

que este fora inscrito, e no cumprimento das responsabilidades se fora Coordenador/a de

Delegação, Monitor/a ou Arquivo-Vivo.

8.1.3. Pelo oferecimento e garantia de 500 (quinhentas) inscrições incluindo no preço

hospedagem e alimentação, sendo que estas serão dividas em 2 (dois) lotes de 250

(duzentas e cinquenta) inscrições de diferentes valores. As demais inscrições não terão

incluso nem hospedagem nem alimentação.

8.1.4. Pelo lançamento de edital para hospedagem solidária, caso o número de inscritos

ultrapasse 500 (quinhentos). IMPORTANTE: isso não garante hospedagem para todos,

pois dependerá do número de ofertas de residentes de Santa Maria/RS para hospedagem

solidária.

8.2. DOS/AS ARTISTAS SELECIONADOS/AS E DEMAIS ENCONTRISTAS

É de responsabilidade dos/as artistas e/ou grupos selecionados:

8.2.1. Transporte da equipe para participação no evento dentro e fora da cidade de

Santa Maria;

8.2.2. Transporte das obras e/ou materiais necessários à sua realização dentro e fora da

cidade de Santa Maria;

8.2.3. Quaisquer despesas e/ou necessidades existentes que não tenham sido

estabelecidas neste Edital;

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8.2.4. Preservar em bom estado de limpeza e organização os espaços utilizados na

realização das atividades durante o encontro;

8.2.5. Respeitar os horários definidos para as atividades como ensaios, passagens de

som e luz, refeições e silêncio nos alojamentos.

8.2.6. Estar no mínimo uma hora antes do horário marcado para o dia que for se

apresentar.

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9. CREDENCIAMENTO

9.1. O credenciamento se dará nos dias 18 e 19 de Outubro de 2015, das 09:00h às

19:00h. O local de credenciamento será divulgado no site www.ufsm.br/enearte . No

ato do credenciamento os inscritos deverão apresentar RG, CPF e comprovante de

pagamento de inscrição.

9.1.1. No caso de menores de 18 anos, deverá apresentar além dos documentos citados

acima, a Autorização original registrada em cartório do/a Guardião/ã Legal.

9.2. No caso de repasse de inscrição deve ser apresentado RG e CPF do/a comprador/a,

comprovante de pagamento de inscrição, cópia dos documentos do/a vendedor/a e a

declaração de repasse de inscrição.

9.3. Para facilitar o credenciamento e evitar tumulto, o/a coordenador/a de delegação

pode credenciar todos os membros da delegação, se estiver munido dos documentos

supra citados.

9.4. Para todas as formas de pagamento, a confirmação principal virá através de e-mail

de confirmação.

Parágrafo único – Aqueles/as que não responderem aos horários a serem definidos para

credenciamento deverão aguardar o próximo dia do mesmo, tendo por sua própria

responsabilidade a estada na cidade. Os casos omissos neste regulamento serão

resolvidos pela Comissão Organizadora do XIX ENEARTE Santa Maria 2015.

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10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O XIX ENEARTE Santa Maria 2015 não possui caráter competitivo.

10.2. O evento segue e respeita as leis brasileiras e o código civil vigente, sendo assim,

o/a encontrista que desrespeitar estas leis será desligado do evento.

10.3. Não é aconselhado o consumo de álcool e substâncias ilícitas nas dependências da

universidade.

10.4. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelos membros da

Comissão Organizadora do XIX ENEARTE Santa Maria 2015, ouvidas nas áreas

competentes.

10.5. Os espetáculos selecionados terão no dia da apresentação um tempo determinado

para ensaio que será definido junto à organização do encontro mediante a programação

do mesmo.

10.6. A organização do encontro não se responsabiliza pelo transporte da equipe

até Santa Maria, nem pelo transporte dentro da cidade.

10.8. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do/a responsável pela

apresentação do projeto classificado, a observância e regularização de toda e qualquer

questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à

documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado.

10.9. Quaisquer alterações relativas às especificações estabelecidas no item 4, das

inscrições, devem ser comunicadas imediatamente à Comissão Organizadora. Se

avaliado que haverá perda de qualidade na atividade selecionada, ocorrerá a sua

exclusão.

10.10. A Comissão de Seleção é soberana e suas decisões são irrecorríveis.

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10.11. Em caso de desistência o/a proponente do trabalho selecionada deverá informar

sua decisão à Comissão Organizadora até a data limite de 15 de setembro de 2015. O/a

desistente deve também sugerir um/a suplente com trabalho para substituí-lo.

10.12. Não serão devolvidos os materiais das inscrições.

10.13. Os/as estudantes de Artes da Universidade Federal de Santa Maria deverão se

inscrever assim como demais encontristas nos termos do presente edital.

10.14. O ato da inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

10.15. NÃO SERÁ TOLERADO NENHUM ATO DE RACISMO, MACHISMO E

LGBTTFOBIA. ACARRETANDO NA EXPULÇÃO DO INDIVIDUO AGRESSOR

DO ENCONTRO.

10.15.1. Caso aconteça algum tipo de violência ou opressão dentro do encontro haverá

uma ouvidoria de combate às opressões para tratar do assunto, e tomará as devidas

providências.

“A nossa luta é todo dia, contra o Machismo, Racismo e LGBTTfobia!”

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ATENÇÃO:

O número máximo de estudantes de arte inscritos com hospedagem e

alimentação garantidas pela organização do evento é de 500 pessoas.

O número máximo de estudantes de arte inscritos SEM alimentação e

hospedagem garantidas pela organização do evento é de 200 pessoas.

MAIORES ESCLARECIMENTOS: www.ufsm.br/enearte ou

[email protected]

ATENCIOSAMENTE,

COMISSÃO ORGANIZADORA DO XIX ENEARTE- SANTA MARIA-2015

SANTA MARIA, 01 DE JUNHO DE 2015.