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EDITAL Fapergs n. 07/2013

PROGRAMA REDES DIGITAIS DE CIDADANIA RS

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Fapergs, em parceria com a Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, torna público o presente Edital, aos interessados em participar do PROGRAMA REDES DIGITAIS DE CIDADANIA RS, destinado a Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Universidades Públicas Estaduais e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos do Estado do Rio Grande do Sul, interessadas em desenvolver projetos de qualificação do uso da internet e ampliação das capacidades no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação através da elaboração e execução de cursos de extensão, na modalidade de Educação à Distância – EAD, em consonância com os requisitos e condições fixados neste Edital. As inscrições estarão abertas até às 23h59min do dia 12/08/2013 e deverão ser submetidas à Fapergs com a documentação exigida. O procedimento será regido pela Lei Federal 8.666/93. Informações poderão ser obtidas pelo site www.fapergs.rs.gov.br ou na sede da Fapergs, na Avenida Borges de Medeiros, 261, 2º andar, em Porto Alegre/RS. 1. OBJETIVO Selecionar e apoiar projetos de qualificação do uso da internet e ampliação das capacidades no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação através da elaboração e execução de cursos de extensão, na modalidade de Educação à Distância – EAD, submetidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Universidades Públicas Estaduais e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos do Estado do Rio Grande do Sul, ou grupos destas instituições, a fim de qualificar cidadãos gaúchos com, no mínimo, o ensino fundamental concluído, em Tecnologia da Informação e Comunicação, para potencializar as políticas de inclusão digital levando-os à sociedade da informação. 1.1 Pressupostos

Em consideração ao disposto na Chamada Pública Nº 01/2012 – SID-MC PROGRAMA REDES DIGITAIS DA CIDADANIA, e as diretrizes das ações de inclusão digital da Secretaria de Comunicação e de Inclusão Digital, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, as entidades proponentes dos cursos de extensão, na modalidade de EAD, considerarão como pressupostos que a capacitação dos beneficiários desse edital deverá: - fomentar processos formativos no uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para públicos específicos, e qualificar o uso da internet em espaços públicos de acesso livre; - apoiar ações voltadas para a melhoria da gestão pública municipal, que contribuam para a ampliação das capacidades dos técnicos e gestores municipais no uso das

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Tecnologias da Informação e Comunicação, visando o fortalecimento e a sustentabilidade das políticas públicas de Inclusão Digital nos municípios; - estimular o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação como melhoria de competitividade das micro e pequenas empresas, por meio do desenvolvimento de ferramentas de comunicação com o mercado, e-commerce e monitoramento do mercado. Desenvolver produtos e serviços em micro empreendimentos de TI (software e hardware) e provedores locais; e estimular a articulação de redes desses tipos de empresas e sua integração com a s políticas de inclusão digital; - apoiar a qualificação dos equipamentos públicos que disponibilizam acesso à internet (Telecentros, Escolas, CRAS, Bibliotecas e etc), estimulando a formação para o trabalho, o acesso aos serviços públicos, o fortalecimento da cidadania, a garantia de direitos e a participação social através das Tecnologias da Informação e Comunicação; - apoiar a profissionalização nas cadeias produtivas da agricultura familiar ampliando as capacidades dos(as) agricultores(as) familiares através das Tecnologias da Informação e Comunicação, direcionadas as melhorias na gestão e comercialização da produção da agricultura familiar; - promover a cultura digital articulada às manifestações culturais capacitando produtores e multiplicadores de informações e representações culturais; e - potencializar a inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou integrantes dos programas de transferência de renda, através do aumento das capacidades e oportunidades no uso das Tecnologias da Informação e Comunicação. 1.2 Objetivos específicos Oferecer cursos de extensão na modalidade EAD, conforme segue:

Curso de Formação de Monitores de Telecentros, Centros de Recondicionamento de Computadores – CRC’s* e Pontos de Cultura*. Mínimo de 20 (vinte) alunos e máximo de 40 (quarenta) alunos por turma. Duração de três (03) meses. Com periodicidade de oferta trimestral.

Curso de Formação de Agentes Técnicos de TIC para Inclusão Digital e Sustentabilidade dos Telecentros*. Mínimo de 20 (vinte) alunos e máximo de 40 (quarenta) alunos por turma. Duração de três (03) meses. Com periodicidade de oferta trimestral.

Curso de Formação de Coordenadores Municipais de TIC e Inclusão Digital e Comunicação por intermédio de mídias sociais digitais. Mínimo de 20 (vinte) alunos e máximo de 40 (quarenta) alunos por turma. Duração de três (03) meses. Com periodicidade de oferta trimestral.

Curso de Formação de Desenvolvedores de Aplicações para Dispositivos Móveis (Focado em Agricultura Familiar, incluindo também a capacitação de micro e pequenas empresas). Mínimo de 20 (vinte) alunos e máximo de 40 (quarenta) alunos por turma. Duração de três (03) meses. Com periodicidade de oferta trimestral.

(*) Ver conceitos no Anexo 1.

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Os cursos de extensão em EAD deverão ser disponibilizados nos seguintes módulos: Módulo Básico A* – Destinados a alunos com conhecimentos insuficientes para adentrar diretamente no curso. Este curso ficará disponível durante quinze (15) dias na WEB, para sua conclusão pelo aluno. (*) A matrícula neste módulo deverá ser precedida de uma avaliação de conhecimentos prévios dos alunos e consistirá em etapa de nivelamento. Módulo Básico B – Será montado com o programa de complexidade básica do referido curso. Este curso ficará disponível durante quinze (15) dias na WEB, para sua conclusão pelo aluno. Módulo Intermediário - Será montado com o programa de complexidade intermediária do referido curso. Este curso ficará disponível durante trinta (30) dias na WEB, para sua conclusão pelo aluno. Módulo Avançado - Será montado com o programa de complexidade avançada do referido curso. Este curso ficará disponível durante trinta (30) dias na WEB, para sua conclusão pelo aluno. O conteúdo programático desenvolvido para cada um dos cursos, nos seus diferentes módulos, deverá contemplar o desenvolvimento das competências, habilidades e atitudes para os egressos, conforme Anexo 2. Para o cumprimento dos objetivos, serão apoiadas por meio deste Edital vinte (20) equipes formadas por um (01) Coordenador, um (01) Estudante de Pós-graduação e quatro (04) Estudantes de Graduação para o desenvolvimento e execução dos cursos de extensão em EAD, a fim de qualificar: - no mínimo um mil e seiscentos (1.600) e no máximo três mil e duzentos (3.200) Monitores de Telecentros, CRC’s e Pontos de Cultura. - no mínimo um mil e seiscentos (1.600) e no máximo três mil e duzentos (3.200) Agentes Técnicos de TIC para Inclusão Digital e Sustentabilidade dos Telecentros. - no mínimo um mil e seiscentos (1.600) e no máximo três mil e duzentos (3.200) Coordenadores Municipais de TIC e Inclusão Digital. - no mínimo um mil e seiscentos (1.600) e no máximo três mil e duzentos (3.200) Desenvolvedores de Aplicações para Dispositivos Móveis (Focado na Agricultura Familiar). Totalizando pelo menos seis mil e quatrocentos (6.400) e no máximo doze mil e oitocentos (12.800) alunos treinados pelo referido programa.

2. MODALIDADE DE ACESSO Poderão submeter propostas de projetos Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Universidades Públicas Estaduais e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos do RS, através de seu representante legal, que atenderem os requisitos de habilitação descritos neste Edital.

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A submissão será feita através do SigFapergs (sig.fapergs.rs.gov.br), utilizando o navegador Mozilla Firefox. 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta. 3.1 Da Instituição Proponente a) Responsabilizar-se pela execução da proposta; b) Desenvolver atividades de Ensino à Distância (EAD), credenciados pelo MEC, em

áreas de abrangência deste edital; c) Caracterizar-se como pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins

lucrativos; d) Ter sede no Rio Grande do Sul; e) Emitir certificado de conclusão de curso, conforme normas e legislação vigente, aos

aprovados nos cursos; f) Assinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, por meio de seu representante

legal. 3.2 Da Instituição Coexecutora a) Desenvolver atividades de Ensino à Distância (EAD), credenciados pelo MEC, nas

áreas de abrangência deste edital; b) Caracterizar-se como pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins

lucrativos; c) Ter sede no Rio Grande do Sul.

3.3 Do Candidato à Bolsa O candidato indicado para recebimento de bolsa deverá atender aos seguintes requisitos: 3.3.1 Bolsa Modalidade Coordenador

a) Ser doutor em áreas de Informática, Engenharia (software, computação, eletrônica), Ciências Sociais, ou Comunicação, com atuação efetiva mínima de seis (06) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia;

b) Não ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza; c) Ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul durante a vigência da bolsa; d) Ter comprovada experiência em atividades relacionadas ao objeto da proposta; e) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido

no plano de trabalho; f) Ter currículo atualizado no mês da submissão do projeto na Plataforma Lattes; g) Não ter vínculo de parentesco com qualquer dos integrantes da equipe de

execução do projeto ou com o representante legal da instituição proponente; h) Demonstrar, ao final da vigência da bolsa, os resultados dos cursos realizados

por ele conforme o Plano de Trabalho aprovado.

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3.3.2 Bolsa Modalidade de Pós-graduação

a) Estar regularmente matriculado em programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES, em áreas de Informática, Engenharia (software, computação, eletrônica), Ciências Sociais, ou Comunicação, com atuação efetiva em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia;

b) Não ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza; c) Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza; d) Ter comprovada experiência em atividades relacionadas ao objeto da proposta; e) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido

no plano de trabalho; f) Ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul durante a vigência da bolsa; g) Ter currículo atualizado no mês da submissão do projeto na Plataforma Lattes; h) Não ter vínculo de parentesco com qualquer dos integrantes da equipe de

execução do projeto ou com o representante legal da instituição proponente. 3.3.3 Bolsa Modalidade Estudante de Graduação

a) Estar regularmente matriculado em cursos de nível superior em áreas de Informática, Engenharia (software, computação, eletrônica), Ciências Sociais, ou Comunicação;

b) Não ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza; c) Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza; d) Ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul durante a vigência da bolsa; e) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido

no plano de trabalho. f) Ter currículo atualizado no mês da submissão do projeto na Plataforma Lattes; g) Não ter vínculo de parentesco com qualquer dos integrantes da equipe de

execução do projeto ou com o representante legal da instituição proponente.

NOTA: O estudante de graduação deverá ter perfil voltado à prática extensionista e ter capacidade de lidar, por meio de metodologias participativas, diretamente com diferentes questões e atores sociais.

3.4 Da proposta 3.4.1 A proposta deverá estar claramente caracterizada e adequada para qualificar cidadãos gaúchos em Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado do Rio Grande do Sul. 3.4.2 Cada proposta deverá contemplar a composição de pelo menos uma (01) equipe responsável por executar um (01) dos quatro (04) cursos relacionados no item 1.2 deste edital e seus respectivos módulos, considerando que cada equipe será responsável pela oferta de quatro (04) edições do referido curso, com periodicidade trimestral, com a composição de quatro (04) turmas simultâneas em cada edição. 3.4.3 Não há restrição quanto ao número de equipes objeto da solicitação de apoio, desde que obedecido o disposto no item 3.4.2.

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3.4.4 A proposta poderá prever a constituição de arranjo institucional para o cumprimento dos objetivos, com o envolvimento de até quatro (04) instituições. Para tanto, além da instituição proponente, serão admitidas até três (03) instituições coexecutoras. 3.4.5 A proposta deverá estar em consonância com o que determina a Resolução CS/CTA n° 07/2012 (disponível em www.fapergs.rs.gov.br), e conter, de forma clara e objetiva, obrigatoriamente os seguintes itens:

a) Identificação do(s) curso(s) de extensão, em EAD, com objetivo geral e específico;

b) Justificativa que demonstre a relevância da proposta, bem como a contribuição para a potencialização das políticas de inclusão digital;

c) Metodologia a ser empregada; d) Plano de atividades previstas e especificações das metas e ações a serem

desenvolvidas (com cronograma), para os candidatos à bolsa; e) Resultados pretendidos, bem como os indicadores que serão utilizados no

acompanhamento do projeto; f) Cronograma físico-financeiro respeitando as etapas descritas no Quadro

Cronograma de Etapas – conforme Anexo 3 deste Edital.

4 CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS

Lançamento do Edital 17/06/2013

Workshop de apresentação do Programa 26/06/2013 (*)

Limite para submissão no SigFapergs da proposta e documentos

12/08/2013 (23h59min) (**)

Data limite para análise e julgamento 09/09/2013

Data para a divulgação preliminar dos resultados no site da Fapergs.

13/09/2013

Data limite para interposição de recursos. 20/09/2013

DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS.

30/09/2013

Assinatura do Termo de Outorga Aceitação de Auxilio da Fapergs

Até 25/10/2013 (***)

(*) A ser realizado na sede da Fapergs, com início às 9:30h. (**) Será considerado o horário oficial de Brasília-DF. (***) Será considerada a data da postagem do Termo de Outorga e Aceitação de

Auxílio. 5 RECURSOS FINANCEIROS Para o presente edital, serão destinados recursos na ordem de R$ 2.927.000,00 (Dois milhões novecentos e vinte e sete mil reais) sendo R$ 2.354.400,00 (Dois milhões trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais) provenientes do orçamento do Ministério das Comunicações e R$ 572.600,00 (Quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos reais) do orçamento da Fapergs, para o apoio de vinte (20) equipes, prioritariamente cinco (05) para cada um (01) dos cursos relacionados no item 1.2, para execução de projetos de qualificação do uso da internet e ampliação das

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capacidades no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação através de cursos de extensão em EAD. 5.1 Itens Financiáveis 5.1.1 Com recursos do Ministério das Comunicações serão concedidas um total de 120 bolsas, nas seguintes modalidades e quantidades:

Modalidade Quantidade

Bolsa Estudante de Graduação (IEX) 80

Bolsa Estudante de Pós-graduação (EXP-C) 20

Bolsa Coordenadores(as) (EXP-A) 20

As bolsas terão vigência de 18 (dezoito) meses e valor mensal unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para estudante de Graduação, R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para de Pós-graduação e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Coordenador. 5.1.2 Com recursos da Fapergs serão apoiados despesas de custeio e capital, necessárias à execução da proposta, conforme segue: - Até uma (01) impressora por equipe; - Até dois (02) notebooks por equipe; - Até quatro (04) computadores tipo desktop por equipe; - Diárias nacionais, no Estado, com e sem pernoite (ver tabela “Valores de Diárias e Bolsas”, disponível em www.fapergs.rs.gov.br); - Material de expediente. 6. PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do projeto será de até dezoito (18) meses. Não haverá prorrogação deste prazo. 7. FORMA DE ENCAMINHAMENTO

7.1 O projeto deverá ser encaminhado, eletronicamente, por meio do SigFapergs (Sistema de Informação e Gestão de Projetos), disponível no site www.fapergs.rs.gov.br e em estrita observância ao cronograma do Edital – item 4, devendo ser observados os seguintes passos: Preencher o Formulário Eletrônico da Proposta online no SigFapergs: a) No Campo “Título do projeto” reproduzir o título da proposta institucional; b) No Campo “Área do Conhecimento – 1” preencher a área do conhecimento; c) No submenu “Arquivos” anexar os documentos listados no item 8 deste Edital (em formato PDF, em arquivo único ou arquivos, com no máximo 2MB cada); d) No submenu “Plano de Apresentação” preencher os campos “Resumo” “Palavras-chave”; e) No submenu “Equipe e Cronograma” inserir o nome dos bolsistas indicados e previamente cadastrados no SigFapergs. - Para a modalidade Coordenador escolher a opção Coorientador no SigFapergs; Para a modalidade Estudante de Pós-graduação escolher a opção Colaborador/aluno de Pós-graduação no SigFapergs; e Para a

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modalidade Estudantes de Graduação escolher a opção Colaborador/aluno de graduação no SigFapergs. f) No submenu “Orçamento” preencher os campos 3.1, 3.2, 3.3, quando necessário e o 3.4. Os campos 3.5 e 3.6 são de preenchimento automático do sistema. O preenchimento do item 3.7 não é obrigatório; g) Submeter a Proposta (no campo Enviar proposta/inscrição para julgamento). 7.2 As instituições deverão estar devidamente atualizadas no Cadastro de Representantes Legais da Fapergs (ver item 16.3); 7.3 A Fapergs não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação; 7.4 A proposta que reunir toda a documentação eletrônica, preencher todos os requisitos e condições de habilitação exigidos neste Edital será submetida à análise e julgamento conforme critérios estabelecidos no item 9 deste edital; 7.5 Após a publicação do resultado FINAL no site da Fapergs, o proponente deverá cumprir o prazo estabelecido no item 4 – Cronograma, para a assinatura do Termo de Outorga. Não sendo providenciada a assinatura do instrumento, no prazo fixado, o projeto não será considerado para fins de concessão de recursos, reputando-se desclassificado. 7.6 Toda a documentação relativa à proposta não contratada ou não aprovada pelo CTA da Fapergs ficará disponível no SigFapergs. 7.7 Não serão aceitos, em hipótese alguma, propostas entregues diretamente na Fapergs ou remetidos via correio, nem a anexação ou substituição de quaisquer documentos, separadamente, após o encaminhamento das propostas. 7.8 As instituições proponentes e coexecutoras poderão integrar apenas um arranjo institucional. Será avaliada apenas a última proposta submetida contendo a instituição como partícipe, restando as demais como desclassificadas. 8. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À PROPOSTA

Documentos para análise da solicitação e efetivação do auxílio que deverão ser anexados à proposta no SigFapergs, em formato PDF, arquivo(s) com no máximo 2MB cada:

a) Projeto de curso de extensão em EAD contendo: título, dados de identificação, objetivos, metodologia, conteúdo programático de cada módulo, caracterização e relevância do tema, orçamento, cronograma de execução e plano de atividades dos bolsistas (atendendo aos termos e objetivos deste edital) com detalhes do desenvolvimento de atividades diversificadas planejadas para o grupo, incluindo: aulas presenciais, periodicidade e resultados esperados; (De acordo com item 3.4 deste edital);

b) Cópia digitalizada do CPF/RG do representante legal da instituição proponente (Ver item 16.3);

c) Cópia digitalizada do CPF/RG dos candidatos à Bolsa;

d) Cópia digitalizada do diploma de doutor do candidato à modalidade de bolsa EXP-A;

e) Cópia digitalizada do comprovante de matricula dos candidatos à modalidade de bolsa de EXP-C e IEX;

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f) Declaração firmada pelo representante legal da instituição proponente que já desenvolvem atividades de EAD credenciados pelo MEC.

9. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO A Fapergs nomeará um Comitê Especial específico para o presente Edital que efetuará a análise e julgamento da solicitação. A análise da solicitação cumprirá as seguintes etapas: Análise documental e Análise pelo Comitê Especial. 9.1. Etapa I – Análise documental Consistirá na análise da documentação apresentada e a verificação do enquadramento aos requisitos estabelecidos por este Edital, a ser efetuada pelo PROTOCOLO – Fapergs. 9.2. Etapa II – Análise pelo Comitê Especial As propostas habilitados na Etapa I serão avaliadas pelo Comitê Especial, relativamente aos critérios estabelecidos na Resolução CS/CTA n° 07/2012 (disponível em www.fapergs.rs.gov.br):

Item Critérios de análise e julgamento Pontos

A Mérito 25

B Relevância* 20

C Adequação da proposta 25

D Equipe 20

E Orçamento 10

Total 100

(*) Será considerado o número de equipes e a quantidade de cursos abrangidos pela proposta, sendo creditada maior pontuação às propostas que contemplarem a oferta dos quatro (04) cursos relacionados no item 1.2.

a) Para obter aprovação, a proposta analisada deverá obter pontuação mínima equivalente de 70% em cada critério avaliado.

b) A pontuação final de cada projeto será aferida pela soma de pontos atribuídos para cada item.

Todas as propostas recomendadas, após a análise de mérito, serão submetidas à apreciação do Conselho Técnico-Administrativo - CTA da Fapergs, que emitirá decisão final acerca da adequação orçamentária das mesmas. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate entre propostas serão adotados os critérios de maior pontuação no item “Adequação da Proposta”. Em persistindo o empate o critério de desempate será a maior pontuação obtida no item “Mérito”.

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11. ACOMPANHAMENTO 11.1 Durante o período de vigência do auxílio, a instituição proponente será responsável por informar à Fapergs, por escrito, através do SigFapergs, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento deste, de acordo com as disposições do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio da Fapergs. 11.2 A instituição proponente deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira e formulário Síntese de Resultados conforme estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio da Fapergs. 11.3 A Fapergs poderá, durante a vigência do auxílio, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento. 11.4 Os auxílios concedidos e os pactos deles decorrentes poderão ser acompanhados, dentro dos prazos definidos legalmente, pela CAGE – Contadoria e Auditoria Geral do Estado do RS ou pelo TCE/RS - Tribunal de Contas do Estado. 12. RESULTADOS DOS JULGAMENTOS A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da Fapergs, www.fapergs.rs.gov.br. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 A eventual contestação do resultado do julgamento das propostas deverá ser apresentada através de recurso administrativo, assinado pelo representante legal do proponente, dirigido ao Conselho Técnico Administrativo da Fapergs, submetido através do serviço de e-mail do Sistema SigFapergs, selecionando a servidora administrativa Jaqueline Fagundes Carvalho, e por SEDEX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado preliminar; 13.2 As decisões finais dos recursos administrativos, emitidas pelo Conselho Técnico- Administrativo da Fapergs serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração. 13.3 Os recursos submetidos fora do prazo estabelecido, não serão analisados pelo Conselho, por intempestivos. 14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Fapergs, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 15. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO 15.1 O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio será disponibilizado exclusivamente através do Sistema SigFapergs. 15.2 O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio deverá ser impresso em 3 (três) vias, devidamente assinado pelo representante legal da instituição proponente e remetido à Fapergs, no prazo estipulado no CRONOGRAMA.

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15.3 A instituição proponente selecionada não poderá ter pendências na Divisão de Prestação de Contas e/ou com Relatórios Técnicos e/ou estar incluídos no CADIN/RS, quando da assinatura do Termo de Outorga e durante sua vigência. 15.4 A instituição proponente que entregar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio da Fapergs após a data limite, ou entregá-lo em desacordo com a orientação e/ou normatização estabelecida, perderá o direito à concessão do auxílio. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A participação neste processo implicará aceitação das normas neste Edital e em outros meios a serem divulgados pela internet no site www.fapergs.rs.gov.br . 16.2 A concessão do auxílio vincula-se às disposições deste edital, do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio e de todos os regramentos, normas, manuais e resoluções da Fapergs, vigentes à época da publicação deste instrumento, e disponíveis em www.fapergs.rs.gov.br; 16.3 As instituições proponentes e coexecutoras que estiverem com seu cadastro e de seus representantes legais completos e atualizados junto à Fapergs estarão dispensadas de apresentarem a cópia do CPF/RG de seu representante legal, dos atos constitutivos devidamente registrados, bem como da cópia do ato que designou o representante legal para o cargo. 16.4 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, serão de responsabilidade exclusiva da instituição proponente, respondendo por elas, na forma da lei. 16.5 Na contagem dos prazos relativos a este Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente na Fapergs. 16.6 Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados, via Sistema Integrado de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – SigFapergs, e em estrita observância aos prazos estabelecidos. No caso dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio e dos Recursos Administrativos deverão ser remetidos via SEDEX para o endereço a seguir, sendo que este último deverá ser encaminhado também pelo serviço de e-mail do Sistema SigFapergs, selecionando a servidora administrativa Jaqueline Fagundes Carvalho, que remeterá ao CTA da Fapergs.

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs Av. Borges de Medeiros, nº 261, 2º andar Centro - Porto Alegre - RS CEP 90020-021 EDITAL Fapergs n. 07/2013 - PROGRAMA REDES DIGITAIS DE CIDADANIA RS

16.7 Não será permitida a utilização do bolsista para o desempenho de tarefas de caráter distinto dos previstos neste Edital. 16.8 Não haverá pagamento de bolsas com data anterior ou posterior ao prazo de vigência estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, ou em caráter retroativo ou cumulativo. 16.9 As bolsas concedidas pela Fapergs não geram vínculo empregatício. 16.10 É competência da instituição proponente proceder eventuais cancelamentos e substituições de bolsistas e a imediata formalização junto à Fapergs.

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16.11 É responsabilidade da instituição proponente, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados no site www.fapergs.rs.gov.br. 16.12 São vedadas despesas, ou atos de execução do projeto que gerem despesas atuais ou futuras, realizados antes da assinatura do termo de outorga e antes da disponibilização dos recursos pela Fapergs, na conta vinculada, ou ainda após o prazo de vigência contratado; 16.13 Quaisquer trabalhos relativos ao objeto apoiado por este edital, publicados pelos bolsistas selecionados, individualmente ou em colaboração, deverão mencionar o apoio da Fapergs. A não observância desta exigência inabilitará o proponente ao recebimento de outros auxílios ou bolsas pela Fapergs. 16.14 A Fapergs poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias. 16.15 O Conselho Técnico-Administrativo da Fapergs deliberará sobre todas as etapas ou fases deste processo seletivo. 16.16 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Conselho Técnico-Administrativo da Fapergs. 16.17 As decisões finais do Conselho Técnico-Administrativo são definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração. Porto Alegre, 17 de junho de 2013. Nádya Pesce da Silveira Marco Antonio Baldo

Diretora Presidente Diretor Administrativo

José Miguel Reichert Diretor Científico

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ANEXO 1

CONCEITOS

TELECENTRO

Instalação de acesso público provida de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o objetivo de promover a inclusão digital e social dos cidadãos e cidadãs das comunidades onde estão instalados. A utilização do telecentros deve ser gratuita.

Entende-se por acesso público o acesso livre da população, independentemente de idade, sexo, raça, escolaridade, opção religiosa, orientação sexual ou quaisquer outros elementos de diversidade que possam promover atitudes discriminação de qualquer natureza ou ofensivas aos Direitos Humanos e ao Meio Ambiente. Um telecentro poderá contar com outras instalações e equipamentos quando integrar ou promover ou desenvolver atividades culturais, educativas, sociais ou recreativas que utilize alguma TIC.

CENTRO DE RECONDICIONAMENTO DE COMPUTADORES – CRC

Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC) é uma instalação produtiva/educacional que combina a recuperação de equipamentos de informática em desuso, deixando-os em plenas condições de serem reutilizados, com a qualificação profissional de jovens em hardwares e software, além de promover um destino sustentável para os resíduos resultantes do processo de recondicionamento. Um CRC pode desenvolver outras atividades produtivas, educativas, sociais ou recreativas relacionadas com informática como, por exemplo: matarreciclagem, artesanato, robótica livre, incubação empresarial.

O fornecimento de equipamentos a serem recondicionados em um CRC é proveniente de doações de órgãos públicos, empresas privadas ou particulares.

PONTOS DE CULTURA

Pontos de Cultura são locais que possibilitam o desenvolvimento de ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento social que desenvolvam ações continuadas em pelo menos uma das áreas de culturas populares, grupos étnico culturais, patrimônio material e imaterial, audiovisual, radiodifusão, culturas digitais, gestão e formação cultural, pensamento e memória e expressões artísticas.

Estas ações devem ancorar-se na educação popular, na promoção dos Direitos Humanos, na comunicação comunitária e na sustentabilidade ambiental.

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ANEXO 2

COMPETÊNCIAS, HABILIDADES E ATITUDES PARA OS EGRESSOS DOS CURSOS.

1. Curso de Formação de Monitores de Telecentros, Centro de Recondicionamento de Computadores – CRCs e Pontos de Cultura: - Contribuir com a sociedade, aperfeiçoando suas relações interpessoais, bem como compartilhando seus resultados com suas comunidades locais; - Estímulo a pesquisa e ao compartilhamento de conteúdos; - Noções de Inglês; - Noções de manutenção de computadores e periféricos; - Instalação e configuração de hardware e software; - Noções de rede e telecomunicações; - Noções de Eletricidade; - Utilização de Sistemas Operacionais Livres; - Utilização de Softwares para Escritórios Livres; - Cultura Hacker; - Manuseio de periféricos em geral; - Procedimentos para solução de problemas em instalações de TIC; - Noções de cultura e dinâmica de redes na comunicação pública; - Noções de planejamento em mídias sociais; - Noções de acompanhamento e métricas em mídias sociais; - Pontos de cultura com ênfase em gestão participativa, educação popular, comunicação comunitária, economia solidária, cultura digital, sustentabilidade ambiental e os Direitos Humanos;

2. Curso de Formação de Agentes Técnicos de TIC para Inclusão Digital e Sustentabilidade dos Telecentros: - Contribuir com a sociedade, aperfeiçoando suas relações interpessoais, bem como compartilhando seus resultados com suas comunidades locais; - Estímulo a pesquisa e ao compartilhamento de conteúdos; - Noções de Inglês; - Manutenção de computadores e periféricos; - Instalação e configuração de hardware e software; - Formação básica e intermediária em rede; - Formação básica e intermediária em telecomunicações (cidade digitais); - Formação básica em Eletrotécnica; - Formação em Sistemas Operacionais Livres; - Procedimentos para solução de problemas em instalações de TIC; - Formação em cabeamento estruturado - Cultura Hacker;

3. Curso de Formação de Coordenadores Municipais de TIC e Inclusão Digital e Comunicação por intermédio de mídias sociais digitais: - Contribuir com a sociedade, aperfeiçoando suas relações interpessoais, bem como compartilhando seus resultados com suas comunidades locais; - Estímulo a pesquisa e ao compartilhamento de conteúdos; - Noções de Inglês; - Noções de e-cidadania; - Noções de Planejamento Estratégico e Plano Diretor de Tecnologia da Informação; - Noções de Governança de TIC (ITIL, COBIT);

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- Noções das principais Leis a nível Federal e Estadual (TIC); - Lei de Licitações; - Lei de Pregão eletrônico; - Lei de registro de Preço; - Lei de transparência; - Lei de Dados Abertos; - Instruções Normativas da IN04 e IN02 da SLTI do Min. Planejamento

- SICONV; - PMAT; - Exemplo de Projetos importantes de TIC nas áreas de:

- Saúde - Educação - Segurança - Transporte - Modernização Administrativa

- Noções de cultura e dinâmica de redes na comunicação pública; - Noções de planejamento em mídias sociais; - Noções de acompanhamento e métricas em mídias sociais;

4. Curso de Formação de Desenvolvedores de Aplicações para Dispositivos Móveis (Focado em Agricultura Familiar, incluindo também a capacitação de micro e pequenas empresas). - Contribuir com a sociedade, aperfeiçoando suas relações interpessoais, bem como compartilhando seus resultados com suas comunidades locais; - Identificar e utilizar os dispositivos móveis, suas plataformas e seus ambientes de desenvolvimento; - Estímulo a pesquisa e ao compartilhamento de conteúdos; - Noções de Inglês; - Empreendedorismo e motivação; - Utilizar conceitos básicos de computação e engenharia de software em seus projetos; - Desenvolver algoritmos; - Desenvolver Lógica de programação; - Manipulação de dados estruturas e arquivo; - Criação de registro de dados; - Orientação a objetos; - Metodologia ágil – scrum; - Banco de Ágil; - Implementar pequenos projetos comerciais e disponibilizá-los nos veículos de distribuição da plataforma; - Vender suas propostas e projetos, sendo capazes de elaborar planos de negócio e empreendê-los em suas próprias empresas.

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Anexo 3: Cronograma de Etapas

out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14

Mont. Cursos

Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo

Básico A-B Avançado Básico A-B Avançado

Mont. Cursos

Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo

Básico A-B Avançado Básico A-B Avançado

Mont. Cursos

Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo

Básico A-B Avançado Básico A-B Avançado

Mont. Cursos

Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo

Básico A-B Avançado Básico A-B Avançado

jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 fev/15 mar/15

Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Avaliações

Básico A-B

Avançado Básico A-B

Avançado

Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Avaliações

Básico A-B

Avançado Básico A-B

Avançado

Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Avaliações

Básico A-B

Avançado Básico A-B

Avançado

Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Matrículas Módulo Módulo Intermediário

Módulo Avaliações

Básico A-B

Avançado Básico A-B

Avançado