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COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Praça Amigos da Marinha s/n - Mucuripe- Fortaleza-Ce-Cep: 60.180-422 - Fones: (85) 3266-8920/ 3266.8918 / 3266.8820 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 1 E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018 PROCESSO Nº 20180150-1 A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Allysson Costa de Oliveira, designado pela Portaria (E) nº 038/2017 DE 12/07/2017, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018, do tipo Menor Preço Global, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO, POR DEMANDA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS ENVASADA EM GARRAFÃO DE POLICARBONATO DE 20 LITROS, com observância aos termos deste Edital e seus Anexos, tudo conforme às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto nº 8.538, de 6.10.2015; Decreto Federal n.º 5.450 de 31.05.2005, Lei Complementar n° 123/2006 e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, suas alterações, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do Brasil. DATA: 29/05/2018 HORÁRIO: 11:00 hs (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br - Banco do Brasil www.bb.com.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas: PARTE A Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da contratação. PARTE B Anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II Planilha Orçamentária; ANEXO III Planilha de Proposta;

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E D I T A L

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018

PROCESSO Nº 20180150-1

A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Allysson Costa de Oliveira, designado pela Portaria (E) nº 038/2017 DE 12/07/2017, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018, do tipo Menor Preço Global, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO, POR DEMANDA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS ENVASADA EM GARRAFÃO DE POLICARBONATO DE 20 LITROS, com observância aos termos deste Edital e seus Anexos, tudo conforme às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto nº 8.538, de 6.10.2015; Decreto Federal n.º 5.450 de 31.05.2005, Lei Complementar n° 123/2006 e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, suas alterações, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do Brasil.

DATA: 29/05/2018

HORÁRIO: 11:00 hs (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br - Banco do Brasil www.bb.com.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:

PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da contratação.

PARTE B – Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II – Planilha Orçamentária;

ANEXO III – Planilha de Proposta;

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ANEXO IV - Minuta do Contrato;

ANEXO V - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;

ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;

ANEXO VII - Modelo de declaração de atendimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520.

DEFINIÇÕES:

Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares aparecerem neste documento de licitação, ou em seus anexos, eles terão o significado determinado a seguir:

a) CDC – Companhia Docas do Ceará;

b) CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará;

c) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que apresenta proposta para o objeto desta licitação;

d) CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto;

e) PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pregão, a quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; A Condução Dos Trabalhos Da Equipe De Apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;

f) CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC;

g) DIREXE – Diretoria Executiva;

h) CODFIN / TESOURARIA - Coordenadoria de Finanças / Tesouraria;

i) CODJUR – Coordenadoria Jurídica;

j) COADMI – Coordenadoria de Administração;

k) CODCOL / COMPRAS – Coordenadoria de Compras e licitações

l) ME – Microempresa;

m) EPP – Empresa de Pequeno Porte;

n) LC – Lei Complementar;

o) SDF – Solicitação de Fornecimento

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CAPÍTULO I - DO OBJETO

1.1. AQUISIÇÃO, POR DEMANDA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS ENVASADA EM GARRAFÃO DE POLICARBONATO DE 20 LITROS, conforme especificações deste Edital e seus Anexos.

CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, via e-mail ou outro meio eficaz, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública. Cabe ao interessado certificar-se do recebimento pelo Pregoeiro dos arquivos enviados.

2.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, via e-mail, fax ou outro meio eficaz. Não se responsabiliza a CDC por arquivos enviados por e-mail e que sejam, eventualmente, encaminhados automaticamente para spam.

2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos setores técnicos da Companhia, quando necessário, decidir sobre a petição no prazo de 24 h (vinte e quatro) horas.

2.4. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro através do e-mail: [email protected] .

2.5. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por e-mail e através dos sites Licitacoes-e: www.licitacões-e.com.br e www.docasdoceara.com.br, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

2.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será designada nova data para a realização do certame.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP, DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, organizadas, exclusivamente, nas formas de Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPP e que estejam previamente credenciadas no Sistema do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.bre desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, assim demonstrado através do seu Contrato Social.

3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório.

3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta comercial sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízos do que dispõe a legislação.

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3.4. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.

3.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no sistema antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.

3.6. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico do Banco do Brasil licitações-e.

3.7. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Companhia Docas do Ceará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.10. Somente poderão participar da licitação empresas que satisfaçam, entre outras exigências do Edital, às seguintes condições:

a) Estejam organizadas nas formas de Microempresas – ME e/ou Empresas de Pequeno Porte – EPP;

b) Não se apresente, sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

c) Que não seja Empresa estrangeira;

d) Não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Companhia Docas do Ceará.

e) Que não estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CDC, que não estejam impedidas de licitar e contratar com a União, e que não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública:

A verificação será realizada, inclusive, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php (Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011);

f) Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.

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g) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

CAPÍTULO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO, PRAZO

4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico licitacoes-e, proposta de preços, que deverá estar de acordo com os Anexos I – Termo de Referência e Anexo II- Planilha Orçamentária, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.

4.4. A Llicitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

4.5. A Licitante deverá consignar para o objeto em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários e/ou global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

4.6. Não será(ão) aceita(s) proposta(s) que não atenda(m) as especificações mínimas indicadas no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.

4.7. Os valores das propostas e lances deverão ser para o período de 12 (doze) meses;

4.8. Os valores deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances;

4.9. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.

4.10. As propostas e possíveis lances ofertados, não poderão ter validade inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.

4.11. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos às licitantes.

4.12. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.13. Após a abertura da sessão, não caberá desistência da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

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4.14. A arrematante deverá enviar proposta de preço contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) Descrição completa do(s) garrafão (ões) a ser(em) fornecido(s), de conformidade com os ANEXOS I e II, deste Edital.

b) Declaração expressa que no valor da proposta estão inclusos todos os custos inerentes à exceção do pleno atendimento do objeto desta licitação, bem como que atende todas as condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital;

c) Valores em Reais, unitário e global (para 12 meses), com duas casas decimais, para o fornecimento solicitado, que deverão estar de acordo com os ANEXOS I e II, deste Edital;

4.15. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.

4.16. Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes, quando necessário, sendo de responsabilidade e ônus do licitante as despesas tributárias e trabalhistas.

4.17. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico - financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

4.18. A CDC não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o seu objeto na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese, a CDC aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na proposta.

CAPÍTULO V - DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a

sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.licitacoes-e.com.br .

5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

5.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

CAPÍTULO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

7.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.7. 1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às MEs e EPPs, pela Lei Complementar nº 123/2006, aquelas empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4 do art. 3º, estando excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva, nos termos do § 6º do mesmo artigo.

7.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.8. 1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço eletrônico utilizado para a realização do certame.

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7.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com todas as exigências fixadas neste Edital, pelo critério do Menor Preço Global, observando-se o critério de aceitabilidade de preços unitários, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, para bem assim, decidir sobre sua aceitação.

8.2. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se, a licitante que não os honrar, às penalidades constantes no capítulo XIX deste Edital, exceto quando houver concordância do pregoeiro quanto ao pedido de desistência.

8.3. Serão desclassificadas as Propostas que estiverem em desacordo com o Edital e seus Anexos, bem como, aquelas com preços unitários e/ou globais superiores aos preços máximos estabelecidos neste Edital, ou, manifestamente inexequível, considerando cada fornecimento isoladamente.

8.3. 1. O pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para assegurar interesse próprio da Companhia das Docas do Ceará quanto a melhor especificação do produto e/ou melhores condições de preço.

8.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CDC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

8.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista no edital.

8.6. Encerradas as etapas de lances e negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

8.7. No caso da proposta ou do lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

8.8. O empate entre dois ou mais licitantes, somente ocorrerá, quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços, e, quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser

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realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.

8.9. Será admitido apenas 01 (um) Licitante Vencedor.

8.10. Não será motivo de desclassificação simples, omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, bem como, quando não venham causar prejuízos para a CDC, e, nem firam os direitos dos demais Licitantes.

8.11. Caso todas as propostas de preço sejam desclassificadas o (a) Pregoeiro o (a) convocará todas as licitantes para que no prazo de 08 (oito) dias uteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.

CAPÍTULO IX - SANEAMENTO

9.1 O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.

CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1. Habilitação Jurídica, fiscal e trabalhista:

10.1. 1. Como condição prévia à habilitação da licitante, será verificada o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis ; e,

b) – Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, sítio www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.

10.1. 2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1. 3. Constatada a existência de sanção impeditiva, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

10.1. 4. Para fins de verificação da situação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista e da qualificação econômico-financeira para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

10.2. A documentação de Habilitação a ser apresentada, conforme o caso, será:

a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

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registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Instrução Normativa n° 36/2017, do DREI (Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração);

10.2.1. No caso de haver representação por procuração, deve será apresentado o respectivo instrumento de mandato, com as formalidades legais exigíveis e expressa previsão de poderes para representação em licitação, além daqueles necessários à habilitação jurídica.

10.3. A documentação Fiscal e trabalhista que deverá ser apresentada consiste:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitante;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;

e) Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, conforme Portaria MF n° 358, de 05/09/2014;

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) Prova de inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que revele a atual situação do licitante e esteja disponível para validação no sitio www.tst.jus.br/certidao.

h) Declaração do licitante, constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou preposto

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devidamente designado, conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br.

i) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br.

10.4. Qualificação Econômico-Financeira:

10.4. 1. Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede do licitante. Esta Certidão, caso não apresente expressamente seu período de validade, deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias antes da abertura da licitação.

10.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006), havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.6. 1. A não regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito à contratação com a CDC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.7. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o Menor Preço Global, observado o critério de aceitabilidade de preços unitários e atender às exigências fixadas neste edital.

10.7.1. Poderá o pregoeiro estabelecer prazo razoável para o envio da documentação exigida para habilitação após o encerramento da disputa, comunicando aos interessados via sistema.

CAPÍTULO XI - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

11.1. A documentação para habilitação (jurídica, fiscal e econômico-financeira) e relativa à proposta de preço (item 4.14., do Edital) deverá ser enviada imediatamente para o e-mail [email protected] ou outro meio eficaz, depois de realizado o Pregão e enviada em original ou em cópia já autenticada em cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida, corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o endereço previsto no item 11.3., deste Edital.

11.2. Poderá o pregoeiro estabelecer prazo razoável para o envio da documentação exigida para habilitação após o encerramento da disputa, comunicando aos interessados via sistema.

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11.3. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço global apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora da respectiva licitação, ficando obrigada a licitante vencedora a enviar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a proposta de preço original, devidamente atualizada com o último lance, constando todos os preços unitários, quantitativos de cada item, e demais exigências contidas neste Edital e Anexos, bem assim toda a documentação exigida no item 4.14., deste Edital, para o endereço da CDC:

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Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe

60180-640 – Fortaleza - CE

Att.: Pregoeiro – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018

11.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

11.5. O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante vencedora, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:

11.5. 1. Razão Social da licitante vencedora com CNPJ, endereço, telefone(s), e-mail, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;

11.5. 2. Especificações completas e precisas, do(s) produto(s)/material(ais), atendendo a todas as exigências discriminadas no Edital e nos ANEXOS I e II;

11.5. 3. Preços(s) unitário(s) e global (is) proposto(s) para o (s) produto(s)/ material(ais), já devidamente corrigido(s) após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o(s) produto(s)/material(ais) ora licitado (tributos, fretes e encargos de qualquer natureza), e deverá ser indicado em algarismo e por extenso;

11.5. 4. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, prevalecerá este.

11.5. 5. Acaso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após feitos os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor do certame, o pregoeiro abrirá o prazo de 24 h (vinte e quatro horas), durante o qual, qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.

12.1. 1. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar por e-mail: [email protected] ou por outro meio eficaz, as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas

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a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2. Os autos do processo permanecerão na CDC com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à Autoridade Homologadora para homologação.

12.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), via sistema, terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à CDC, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior da CDC, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, sendo o horário de funcionamento desta Companhia de segunda a sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00 horas (horário local).

12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.6. Decididos os recursos, a CDC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório.

CAPÍTULO XIII - FORMALIZAÇÃO DO CERTAME

13.1. Homologada a licitação, o prazo de vigência do Contrato será igual ao prazo de execução, acrescido de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo documento vinculativo obrigacional, com a empresa classificada em primeiro lugar para o presente certame e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto do certame pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

13.2. Se a licitante vencedora for convocada a assinar o contrato resultante deste certame, recusar-se a assinar, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele novo contrato.

CAPÍTULO XIV - DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

14.1. O valor global (total) máximo estimado para esta contratação, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 19.620,60 (dezenove mil, seiscentos e vinte reais e sessenta centavos), sujeitando-se à desclassificação, proposta final com valor superior.

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14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta do Orçamento da CDC para o exercício de 2018, na RUBRICA 242200 – Material de Consumo.

CAPÍTULO XV - LOCAL DE EXECUÇÃO

15.1. O(s) fornecimento(s) deverá (ão) ser realizados(s) nos horários de 08:00 às 10:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, horário local, no setor de Almoxarifado da CDC, localizado na Praça Amigos da Marinha, s/n, Mucuripe, Fortaleza-Ce.

15.2. O objeto deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

15.3. O(s) fornecimento(s) será(ão) autorizado(s), após a assinatura e publicação do Contrato no DOU, mediante a emissão da SDF - Solicitação de Fornecimento, emitida pela CODCOL – Coordenadoria de Compras que poderá ser enviada por e-mail à empresa contratada, ou ainda, ser entregue pessoalmente a contratada, na sede da contratante.

15.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, salvo com autorização expressa da Diretoria da CDC, no caso de subcontratação parcial.

CAPÍTULO XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. O licitante vencedor estará obrigado a atender os quantitativos previstos e os acréscimos e reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração.

16.2. Os acréscimos e reduções nos quantitativos do contrato poderão ser total ou parcial, a critério da Administração.

CAPÍTULO XVII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, quando não houver recurso.

17.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.

17.4. A assinatura do instrumento contratual, deverá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil da convocação da licitante vencedora pela Contratante.

17.5. No caso de recusa tácita ou expressa do licitante vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento).

17.6. Será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total estipulado em sua proposta para execução do fornecimento, por dia de atraso, limitado, este, a 10

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(dez) dias corridos, equivalente a 1% (um por cento), que poderá ser descontado ex-oficio de qualquer crédito que o Licitante venha a ter junto à CDC.

17.7. Expirado o prazo de 10 (dez) dias corridos, a empresa Licitante classificada em primeiro lugar, deixando de atender a qualquer das condições exigidas, será considerada desclassificada, oportunidade em que poderão ser convocadas as Licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, ou, em igual prazo, por interesse da Administração, poderá ser revogada a licitação;

17.8. As Licitantes remanescentes convocadas na hipótese prevista acima não ficarão sujeitas às penalidades previstas no item 17.5., em caso de não aceitação das condições ali indicadas;

CAPÍTULO XVIII - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO

18.1. O pagamento será realizado pela CODFIN/ Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, após a entrega definitiva dos materiais de cada Solicitação de Fornecimento - SDF emitidas à Contratada, até o 5° (quinto) dia útil do recebimento, juntamente com os seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa, que comprove a sua regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal e Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, conforme Portaria MF n° 358, de 05/09/2017; Certidão de regularidade junto FGTS; Certidão de regularidade junto à Justiça do Trabalho – CNDT; Recibo e Nota Fiscal, devidamente atestada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO.

18.2. A critério da CONTRATADA, os pagamentos poderão ser efetuados por ordem bancária.

18.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

18.2. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos provenientes dos itens 18.3. e 18.4., deste Edital, após o 10º (décimo) dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento, item 18.1, deste Edital, até a do efetivo pagamento, da seguinte forma:

a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die;

b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura.

18.3. Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, os tributos incidentes sobre o objeto contratado, nos termos da Lei.

18.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade.

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18.5. A FISCALIZAÇÃO do CONTRATO será feita pela COADMI – Coordenadoria Administrativa e CODCOL/Compras - Coordenadoria de Licitação e Compras a quem o licitante vencedor, quando da vigência e da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente aos mesmos, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE.

18.6. As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao fornecimento do objeto contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada.

18.7. Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo ao Contrato.

18.8. A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato.

CAPÍTULO XIX - PENALIDADES

19.1 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais;

19.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando o mesmo, garantida a prévia defesa, obrigado a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta.

19.3 Pelo atraso ou descumprimento injustificado, total ou parcial, do contrato, a Administração, garantida a prévia defesa do contratado, aplicará, mediante processo administrativo, as seguintes sanções:

a) Advertência

a.1) Aplicar-se-á quando do descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos significativos para a CDC.

a.2) Em caso de execução insatisfatória das obrigações da Contratada, desde que gravidade da falha não recomende a aplicação das demais penalidades

b) Multa de até 10% do valor da proposta vencedora, observando-se os seguintes critérios;

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b.1) de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, limitado a 10 dias de retardamento, contado do primeiro dia útil após o término do prazo fixado para entrega do bem, aplicada sobre o valor a ser pago à Contratada.

b.2) de 0,1% (zero vírgula um por cento) para cada dia de suspensão do objeto contratado, sem justificativa previamente aceita pela fiscalização da CDC, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, calculada sobre o valor total do contrato.

b.3) de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em executar o fornecimento do bem ou deixar de apresentar os documentos exigidos para emissão da Solicitação de Fornecimento – SDF.

b.4) de 10% pelo descumprimento de dispositivo contratual ou instrumento equivalente, não enquadrável nas hipóteses acima referidas, aplicado sobre o valor total contratado.

c) Suspensão temporária de contratar com a CDC pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:

c.1) Em caso de reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado, acarretando prejuízos significativos à CDC;

c.2) Nas irregularidades que acarretem prejuízo à CDC, ensejando rescisão contratual;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos seguintes casos:

d.1) Em caso de má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CDC;

d.2) Quando demonstrada a evidência de atuação com interesses escusos;

d.3) Quando da prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir a Contratada idoneidade para licitar e contratar com a CDC.

19.4 O valor de qualquer multa aplicável à empresa contratada, será automaticamente retido de quaisquer notas fiscais/faturas cujos pagamentos lhe sejam devidos. A retenção do valor correspondente à multa ser-lhe-á comunicada para abertura de prazo para defesa prévia.

19.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e a sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos nem de corrigir as irregularidades que tenha dado causado.

19.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a empresa CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos e de corrigir as irregularidades a que tenha dado causa.

19.7 As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contratado, inclusive, das faturas devidas.

19.8 Será garantida ao Contratado a prévia defesa em qualquer dos casos citados acima.

19.9 No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da empresa CONTRATADA, o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no

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prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, mediante Depósito na C/C 77001-9, da AG. 008-6 do BB ou nota de débito, a ser emitida pela CODFIN- FATURAMENTO, se requerida pela CONTRATADA.

19.10 Decorrido o prazo previsto no item anterior sem que a empresa CONTRATADA tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo legal, ou em caso de ser negado provimento ao recurso apresentado sem que haja o pagamento da respectiva multa, o valor decorrente da aplicação da sanção e os prejuízos por ela causados à CDC serão escritos na Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.

19.11 Comprovado/reconhecido o caso fortuito ou a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CDC, em relação a um dos eventos arrolados nesta cláusula, a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

19.12 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório/ampla defesa, devendo a CONTRATADA ser formalmente notificada pela CONTRATANTE das sanções a ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia.

CAPÍTULO XX - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE

20.1. À CONTRATADA, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018 e Anexos, durante a execução do Contrato, caberá:

a) Toda e qualquer obrigação civil e penal, bem como os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, além da concessão de todos os direitos e benefícios ao trabalhador alocado no serviço contratado, vigentes à época da contratação ou que venham a ser exigidos pelo governo.

b) Executar o objeto de acordo com o especificado no Edital e seus anexos, e na proposta da Contratada.

c) Entregar o bem nas dependências da CDC com observância dos prazos estabelecidos.

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou à terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto, inclusive aqueles eventualmente causados por subcontratadas.

e) Responder por qualquer incidente que venha a ocorrer com os seus empregados envolvidos na execução do objeto.

f) Manter as condições de habilitação e classificação previstas no Edital e seus anexos, durante a execução do contrato.

g) Observar as especificações de garantias exigidas neste Edital e seus anexos, e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

h) Substituir imediatamente qualquer bem, quando não aprovado pela fiscalização da CDC.

i) Responder integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de quaisquer naturezas, causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da má

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execução do objeto da contratação, bem como da má qualidade dos produtos fornecidos.

j) Quando necessário a Contratada deverá ceder sem ônus à Contratante os garrafões de água mineral até o final do contrato.

20.2. Caberá a CONTRATANTE:

a) Receber o objeto de acordo com o especificado neste instrumento e na proposta da Contratada.

b) Permitir acesso aos representantes da Contratada quando necessário para a entrega do objeto.

c) Promover o pagamento no prazo estabelecido.

CAPÍTULO XXI - DO PRAZO E DO JULGAMENTO

21.1. O prazo de execução/ fornecimento do contrato será de 12 (doze) meses, contados da emissão da primeira Solicitação de Fornecimento – SDF pela CODCOL - COMPRAS, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93.

21.2. O prazo de vigência do Contrato é igual ao prazo de execução acrescido de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

21.3. A contratação será pelo menor preço global proposto para 12 (doze) meses.

CAPÍTULO XXII – GARANTIAS EXIGIDAS

22.1. Prestar a garantia do fornecedor, por um período de 12 (doze) meses.

CAPÍTULO XXIII - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

23.1. A Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

23.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

23.3.No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CAPÍTULO XXIV – RESCISÃO

24.1. A rescisão poderá ser:

24.1.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos seguintes casos:

- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração;

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- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração;

- Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato, desde que o contrato se torne desvantajoso para a CDC;

- Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;

- Pela dissolução da sociedade da Contratada;

- Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da Contratada, não participada à Contratante e/ou que prejudique a execução do Contrato;

- Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

- Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

- pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste instrumento e no contrato;

b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.

c) Judicial, nos termos da legislação.

24.2 A aplicação de qualquer da rescisão e demais sanções previstas no ANEXO I - Termo de Referência, serão aplicadas poderão ser aplicadas cumulativamente, em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.

CAPÍTULO XXV - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

25.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº1/2010da SLTI/MPOG, a AGU, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

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III – que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

CAPÍTULO XXVI - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:

26.1. O prazo máximo para entrega do objeto não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da Solicitação de Fornecimento – SDF, por parte da Contratante.

26.2. Os bens especificado(s) na Solicitação de Fornecimento – SDF deverão ser entregues em remessa única, sob pena de aplicação de penalidade.

26.3. O prazo de recebimento provisório será de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento dos bens.

26.4. O prazo máximo para o recebimento definitivo pela COADMI ALMOXARIFADO será de até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório.

26.5. A entrega do objeto deverá ser realizada no Almoxarifado da Companhia Docas do Ceará, localizada na Praça Amigos da Marinha, s/n, Mucuripe - Fortaleza – Ceará, CEP: 60.180-422, das 08:00h às 10:00h e das 13:00h às 16:00h, horário local – Contato para entrega – Fone (85) 3266-8825.

26.6. O(s) bens será (ão) recebido(s) por uma Comissão da CDC que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação do(s) objeto(s) entregue(s).

26.7. Aceito(s) o(s) bens, será procedido pela CONTRATANTE o atesto na Nota Fiscal, e iniciados os procedimentos para autorização do pagamento.

26.8. Não aceito(s) o(s) objeto(s) entregue(s), será comunicado à empresa contratada, para que proceda a respectiva e imediata substituição (ões), em um prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos.

26.9. A SDF será enviada através de e-mail e/ou outro meio eficaz, ficando a CONTRATADA responsável pelo acompanhamento do recebimento da SDF e deverá confirmar o recebimento deste documento via e-mail.

26.10. O não cumprimento do prazo deverá acarretar multa ao fornecedor e demais penalidades aplicáveis, de acordo com o Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93.

26.11. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações exigidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.

CAPÍTULO XXVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

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exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.

27.2. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

27.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Companhia Docas do Ceará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

27.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.

27.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.

27.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

27.10.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Companhia.

27.10.2 Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Companhia, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

27.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.

27.12. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do LICITACOES-E – www.licitacoes-e.com.br e www.docasdoceara.com.br.

27.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito do Contrato.

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27.14. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste pregão e julgou-os suficientes para a elaboração de sua proposta.

27.15. A Companhia Docas do Ceará - CDC reserva-se no direito de revogar ou anular o certame, nos termos da lei.

27.16. O recebimento da proposta não implicará em nenhum direito ao proponente ou compromisso da CDC para com os licitantes interessados.

27.17. O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) de preços da(s) empresa(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do(s) Contrato(s) a ser(em) firmado(s), independentemente de transcrição.

27.18. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão de Contrato, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Edital e seus Anexos, e a proposta da contratada, no que couber, celebrado entre a CDC e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes, cuja Minuta de Contrato consta do ANEXO IV.

27.19. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. Aplica-se subsidiariamente a legislação específica para a modalidade de licitação “Pregão”, bem como a Lei 8.666/98 e suas alterações.

27.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

Fortaleza, 24 de abril de 2018.

ALLYSSON COSTA DE OLIVEIRA

Pregoeiro