Aluno Online - Solicitacao de Inscricao em Disciplinas (Crítica)
Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
-
Upload
rodrigo-souza -
Category
Documents
-
view
216 -
download
0
Transcript of Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
1/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 1 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
EDITALN097/2015PROCESSOSELETIVOPARAOPROGRAMADE
PARCELAMENTOESTUDANTILSENAC2PROCESSODESELEO
OReitordoCentroUniversitrioSenac,nousodesuasatribuieslegais,tornapblicaaabertura para o segundo processo de seleo do PROGRAMA DE PARCELAMENTOESTUDANTIL SENAC, referente ao 1 Semestre de 2016, de acordo com as normas ecritriosestabelecidosnopresenteEdital.
I.DASNORMASGERAIS
Art.1.O Programa de Parcelamento Estudantil Senac (Programa de Parcelamento),objetivaproporcionaraosalunosdoscursosdegraduaopresencialaoportunidadedeobteremoparcelamentodiferenciadode50%(cinquentaporcento)ou80%(oitentaporcento)dasmensalidadesdocurso,deacordocomoscritriosdefinidosnesteEdital.
Art.2. O Programa de Parcelamento destinase aos candidatos aprovados nos cursosde graduao presencial oferecidos no Vestibular, no Processo de Provas Agendadas,inscritosna1fasedoprocessodetransfernciaexternaouportadordediplomado1semestre de 2016, e que tenham renda familiarper capita de at 4 (quatro) salriosmnimos,deabrangncianacional,deacordocomoquadroabaixo:
II. DOPARCELAMENTOESTUDANTILSENAC
Art.3.Ovalorcorrespondentea cadasemestralidadedo curso serparceladoem12(doze)vezes,sendo:
a) 6 (seis) parcelas com vencimento no decorrer do semestre letivo no qual o alunoestivermatriculado;e
RendaFamiliarpercapita(Salriosmnimos)
PercentualdeParcelamento
At2,5 80%
De2,5a4 50%
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
2/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 2 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
b) 6 (seis) parcelas referentes ao Programa de Parcelamento com vencimentosmensaisimediatamenteapsotrminodocurso(Parcelamento).
1.Excepcionalmentenoprimeirosemestre,oparcelamentonoserrealizadoem12(doze) vezes, pois a primeira parcela no ser compreendida pelo Programa deParcelamentoporquedeverserpagaintegralmente.
2.AadesoaoProgramadeParcelamentodeverserrenovadasemestralmente.
3.
Fica
garantido
ao
aluno
o
direito
ao
Parcelamento
at
o
final
do
curso
desde
que,
na
renovaodamatrculasemestral,oalunonopossuamensalidadesvencidas.
4.AsdisciplinasemregimededependnciaouadaptaopoderosercontempladasnoProgramadeParcelamento,desdequecontratadasnoatodarenovaodamatrculaecursadasduranteoperodoregulardocurso.
Art.4.O reajuste das parcelas da semestralidade atual se dar nos termos da Lei n9.870,de23denovembrode1999.
1. Para o reajuste das parcelas do Parcelamento ser considerado o mesmo ndiceutilizadopelaInstituioparaatualizaodospreosdoscursosemandamento.
2.Nohavercobranadejurosatovencimento.
Art.5. OprazoparapagamentodasparcelasdoParcelamentoteramesmaduraodocurso,comincioimediatamenteapsovencimentodaltimamensalidadedoltimoperodoregulardocurso.
Art. 6. Perder o direito renovao do Parcelamento o aluno que no renovar amatrcula,solicitarocancelamentooutrancamentodamatrculaoudesistirdocurso.
Pargrafonico.AsparcelasdoParcelamentoparaosalunosnassituaesdescritasnocaputdesteartigoteroseusvencimentosantecipadoseseroexigveisintegralmenteapartirdomssubsequenteaodaocorrnciadoevento.
Art.7.Os alunos que solicitarem transferncia para outro curso de graduaopresencial, turno ou campus/unidade do Centro Universitrio Senac tero a
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
3/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 3 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
portabilidadedoParcelamentodesdequehajadisponibilidadedevagasparaocursodedestino, de acordo com Edital do Programa de Parcelamento vigente no perodo dasolicitao.
Art.8.Os alunos beneficiados pelo Programa de Parcelamento podero participar doPrograma de Bolsas do Ensino Superior estabelecido pela Instituio visando tosomenteaodesenvolvimentoacadmico,porm,semdireitoaobenefciofinanceiro.
III.DOS
REQUISITOS
PARA
INSCRIO
NO
PROGRAMA
DE
PARCELAMENTO
Art. 9. Para participar do processo de seleo para o Programa de Parcelamento, ocandidato deve estar aprovado no Vestibular ou inscrito no Processo de ProvasAgendadas,na1fasedoprocessodetransfernciaexternaouportadordediplomado1semestrede2016,paraingressonoscursosdegraduaomodalidadepresencial.
Art.10. Os bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni), alunoscontemplados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e empregados do SenacbeneficiadoscomapolticadeEducaoFormal(BolsaEstmulo)nopoderoparticipardoprocessodeseleoparaoProgramadeParcelamento.
Art. 11. Fica vedada a inscrio de candidatos estrangeiros com visto de trnsito, deturista,detemporrio,oficial,diplomticoecortesia.
Art.12.Paraparticipardaseleoocandidatodever indicarum fiador/avalistamaiorde18anoseseu(sua)respectivo(a)cnjuge/companheiro(a).
Pargrafo nico. O fiador/avalista poder ser o responsvel financeiro indicado noContratodePrestaodeServiosEducacionais,desdequeesseresponsvelfinanceirono seja o prprio candidato ou seu cnjuge/companheiro (a) ou o responsvellegal/cnjugedoresponsvellegaldoalunomenorde18(dezoito)anos.
IV.DASVAGASDOPROGRAMADEPARCELAMENTO
Art.13. Sero destinadas 649 (seiscentas e quarenta e nove) vagas do Programa deParcelamento.
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
4/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 4 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
Pargrafonico. Fica a critrioda Instituio a ampliao daquantidadedevagas ouaberturadeumnovoprocessoseletivo.
Art. 14. Cada candidato poder se inscrever em somente 1 (um) curso de graduaopresencial,conformequadroabaixo,dentreaquelescomvagasdestinadasaoprocessoseletivodoProgramadeParcelamentoreferenteao1semestrede2016.
CAMPUSSANTOAMARO(BACHARELADO)
1sem
2016
Turno
ConcessodeVagas
destinadasaoProgramadeParcelamento
BACHARELADOEMADMINISTRAOManh 17
Noite 17
BACHARELADOEMARQUITETURAEURBANISMO Manh 20
BACHARELADOEMAUDIOVISUAL Manh 10
BACHARELADOEM
CINCIA
DA
COMPUTAO
Noite
15
BACHARELADOEMCINCIASCONTBEIS Noite 15
BACHARELADOEMCOMRCIOEXTERIOR Noite 20
BACHARELADOEMDESIGNCOMLINHADEFORMAOESPECFICAEMDESIGNDIGITAL
Manh 15
BACHARELADOEMDESIGNCOMLINHADEFORMAOESPECFICAEMDESIGNGRFICO
Manh 15
Noite 15
BACHARELADOEMDESIGNCOMLINHADEFORMAOESPECFICAEMDESIGNINDUSTRIAL
Manh 15
BACHARELADOEMDESIGNDEMODA ESTILISMO Manh 5
BACHARELADOEM
DESIGN
DE
MODA
MODELAGEM
Manh
15
BACHARELADOEMENGENHARIAAMBIENTALESANITRIA Manh 20
BACHARELADOEMENGENHARIACIVIL Noite 20
BACHARELADOEMENGENHARIADACOMPUTAO Noite 20
BACHARELADOEMENGENHARIADEPRODUO Noite 20
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
5/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 5 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
BACHARELADOEMFOTOGRAFIAManh 10
Noite 15
BACHARELADOEMHOTELARIA Manh 15
BACHARELADOEMNUTRIO Manh 15
BACHARELADOEMPUBLICIDADEEPROPAGANDAManh 15
Noite 15
BACHARELADOEMRELAESINTERNACIONAIS Noite 20
BACHARELADOEMSISTEMASDEINFORMAO Noite 15
EDUCAOFSICA
(BACHARELADO
ELICENCIATURA)
Noite
20
TOTALBACHARELADO CAMPUSSANTOAMARO 414
CAMPUSSANTOAMARO(TECNOLOGIA)
1sem2016
Turno
ConcessodeVagas
destinadasaoProgramadeParcelamento
TECNOLOGIA
EM
ANLISE
E
DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS Noite 10
TECNOLOGIAEMBANCODEDADOS Noite 10
TECNOLOGIAEMESTTICAECOSMTICA Manh 10
TECNOLOGIAEMEVENTOS Noite 10
TECNOLOGIAEMGESTOCOMERCIAL Noite 10
TECNOLOGIAEMGESTODATECNOLOGIADAINFORMAO Noite 10
TECNOLOGIAEMGESTODERECURSOSHUMANOS Noite 10
TECNOLOGIAEMGESTOFINANCEIRA Noite 10
TECNOLOGIAEMJOGOSDIGITAIS Noite 10
TECNOLOGIAEM
LOGSTICA
Noite
10
TECNOLOGIAEMMARKETING Noite 10
TECNOLOGIAEMPRODUOAUDIOVISUAL Noite 10
TECNOLOGIAEMPRODUOMULTIMDIA Noite 10
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
6/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 6 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
TECNOLOGIAEMREDESDECOMPUTADORES Noite 5
TECNOLOGIAEMSISTEMASPARAINTERNET Noite 10
TECNOLOGIAEMGASTRONOMIATarde 5
Noite 5
TOTALTECNOLOGIA CAMPUSSANTOAMARO 155
TOTALCAMPUSSANTOAMARO 569
CAMPUSGUASDESOPEDRO
1sem2016
Turno
Concessode
VagasdestinadasaoProgramadeParcelamento
TECNOLOGIAEMGASTRONOMIATarde 10
Noite 10
TECNOLOGIAEMHOTELARIA Manh 10
TECNOLOGIAEMEVENTOS Manh 10
TOTALCAMPUSGUASDESOPEDRO 40
CAMPUSCAMPOSDOJORDO
1sem2016
Turno
ConcessodeVagas
destinadasaoProgramadeParcelamento
TECNOLOGIAEMGASTRONOMIAManh 10
Tarde 10
TECNOLOGIAEMEVENTOS Manh 10
TOTALCAMPUSCAMPOSDOJORDO 30
SENACTIRADENTES 1sem2016
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
7/13
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
8/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 8 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
relacionadanoartigo20,quecomprovaasinformaesdeclaradasnafichadeinscrio,sobpenadedesclassificao.
1.O descumprimento do caput deste artigo implicar a excluso automtica docandidatoaoprocessodeseleo.
2.Noseraceita,emnenhumahiptese,documentaoincompleta.
3.O candidato ser responsvel pela veracidade da documentao digitalizada a ser
enviada,
que
corresponder
s
reprodues
autnticas
dos
documentos
originais,
sob
penadesujeiosimplicaesdalei.
Art.20. Osdocumentosaseremenviadosporemailseguemabaixorelacionados:
I) Documentodeidentidadecomfoto(RG,rgodeclasse,CNH,RNEpermanente)eCPFdocandidato,dosdemaismembrosdogrupo familiaredo fiador/avalistaerespectivo cnjuge/companheiro, declarados na ficha de inscrio e, no caso demenorde18anosquenopossuaRGeCPF,acertidodenascimento;
II) CertidodeCasamentoouDeclaraodeUnioEstveldofiador/avalista;III) Comprovantederesidncia:ocandidatoeofiador/avalistadevemapresentarum
comprovantedeendereofixo (luz,guaougs);eosdemaismembrosdogrupofamiliar,maioresde18anosdevemapresentarqualquertipodecorrespondnciasrecebidas;
IV) Carteira de Trabalho do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar,declarados na ficha de inscrio (a partir de 18 anos), cpias da pgina da foto,pginaqualificaocivil, pginado ltimocontratode trabalho (ltimo registro)ecpiadapginaseguinte,embranco.ACarteiradeTrabalhoProfissionaldogrupofamiliardeverserapresentadanasseguintescondies:
a) Membrosapartirde18anos(mesmosemregistroprofissional,tirarcpiadaspginasmencionadasacima);
b) Trabalhadorassalariado;autnomoevnculoinformal;c) Profissionalliberal;d) Desempregado/Dolar;e) Aposentado;f) Empresrio;g) Funcionriopblico.
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
9/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 9 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
V) Comprovantede rendimentos do candidato edos integrantesdo grupo familiar,pelomenosumdosdocumentosdalistaabaixo:
a) Assalariadocomrendafixa:trsltimoscontracheques;b) Assalariado com renda varivel (com horaextra ou comisses): 6 ltimos
contracheques;c) Aposentadosepensionistas:extratodepagamentodebenefcioemitidopela
internetnoendereoeletrnico:http:www.mpas.gov.br;d) Autnomos e Profissionais liberais: DECORE (mdia dos 3 ltimos meses) e
declarao
de
trabalho,
autnomo/profissional
liberal
com
firma
reconhecida
em Cartrio informando mdia salarial dos 3 ltimos meses mais extratosbancriosdostrsltimosmeses;
e) ProprietriosdeEmpresa:contratosocial,DECORE,DeclaraodeImpostodeRenda Pessoa Jurdica IRPJ, acompanhada do recibo de entrega ReceitaFederaleextratobancriodacontajurdicados3ltimosmeses;
f) EmpresaInativa:ExtratofiscalfornecidopelaReceitaFederalouDeclaraodeImpostodeRendadePessoaJurdicadeInatividade;
g) Microempreendedor individual: Certificado de Microempreendedor eDeclaraoAnualdoSimples;
h) Estagirio:Contratodoestgioemvignciaeos3ltimosholerites;i) Rendimento de Aluguel/arrendamento de bens e imveis: Contrato de
locao ou arrendamento devidamente registrado em Cartrio acompanhadodos trs ltimos comprovantes de recebimentos e extratos bancrios dos 3ltimosmeses;
j) PensoAlimentcia:acordohomologadojudicialmenteeextratobancriodos3ltimos meses;Acordo informal: declarao assinada com firma reconhecidaemCartrioeextratobancriodosltimos3meses;
k) Trabalhador informal/eventual: Declarao de prprio punho com firmareconhecida em Cartrio informando mdia salarial dos 3 ltimos meses eextratosbancriosdosltimos3meses;
l) Desempregado: ltima parcela do pagamento do seguro desemprego (seestiverrecebendo)erescisocontratual;
m) No caso de renda agregada, recibos de depsitos dos 3 ltimos mesesregularesefetuadosemcontacorrentedocandidatooudeoutromembrodogrupofamiliaredeclaraocomfirmareconhecidadodoador.
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
10/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 10 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
VI) Declarao de Imposto de Renda Pessoa Fsica IRPF atual, acompanhada dorecibodeentregaReceitaFederaldocandidatoedetodososmembrosdogrupofamiliar.Casono tenhadeclaradoo ImpostodeRendadePessoaFsica: imprimirdeclarao no site da receita com a seguinte informao: sua Declarao noconstanabasededadosdaSecretariadaReceitaFederal,obtidonapgina:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
Art.21. A concesso do Parcelamento est condicionada estrita observncia doscompromissosassumidospelocandidatoeaocumprimentododispostonesteEdital.
Pargrafonico.OdescumprimentodequaisquerrequisitosconstantesnesteEditalouafalta de documentos que comprovem a situao financeira do candidato acarretar oindeferimentosumriodainscrioparaoProgramadeParcelamento.
Art.22.Aclassificaodoscandidatosobedeceraordemascendentedovalordondicecalculadomedianteoempregodafrmula: IC=RFT/GF IC=ndicedeclassificao RFT = renda familiar bruta (somatria da renda familiar, incluindo renda do
candidato) GF = Grupo/familiar (nmero de membros do ncleo familiar, incluindo o
candidato).
1.Ocandidatoserselecionadoobservandoseaordemdesuaclassificaoeolimitedevagasdisponveis.
2.Nocasode ndices idnticos,calculadossegundoodispostonocaputdesteartigo,serconsiderado,comocritriodedesempate,ocandidatocommaioridade.
VII.DORESULTADO
Art.23. A divulgao do resultado do processo de seleo para o Programa deParcelamento ocorrer no dia11de fevereirode2016,apartirdas17horas, no sitewww.sp.senac.br/vestibular.
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
11/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 11 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
Art.24. Constarodadivulgaodoresultadooscandidatosaprovadosem1chamadae os candidatos em lista de espera, bem como o dia para comparecer aocampus/unidadeparaassinaturadoContratodeParcelamentoEstudantilSenac.
1.Oresultadodoscontempladosemlistadeesperaserdivulgadoapartirdodia23defevereirode2016.
2.Casoexistavagaemcursoscomlistadeespera,estaserpreenchidadeacordocomaordemdeclassificaodoscandidatos.
VIII.DAMATRCULAECONCESSODOPARCELAMENTO
Art. 25. Os candidatos classificados em 1 chamada do Programa de Parcelamentodevero efetivar a matrcula exclusivamente pela internet, pelo site www.sp.senac.br,conforme orientaes contidas nos Editais de Vestibular, Provas Agendadas,TransfernciaExternaePortadordeDiploma.
1. Os valores apresentados no ato da matrcula correspondem ao valor total dasemestralidade,nocontemplandoaindaascondiesdoProgramadeParcelamento.
2.Ocandidatodeverescolhercomoformadepagamentoaopoboletobancrio.
3. O pagamento do valor integral da primeira mensalidade dever ser efetuadoobrigatoriamente antes da assinatura do Contrato de Parcelamento Estudantil Senac.Casoopagamentonosejaefetuadoatadatadovencimento,aInstituiosereservaaodireitodecancelaramatrculaeaparticipaonoProgramadeParcelamento.
4. Para efetivao do Parcelamento devero comparecer o candidato, o responsvelfinanceiro,ofiador/avalistaeorespectivocnjuge/companheironocampus/unidadeemquecursarottuloescolhido,nodiaindicadonalistadeaprovados,paraassinaturadoContratodeParcelamentoEstudantil.Deverocomparecernocampus/unidadenadataindicada,das10s19h.
5.Oscandidatosquenoefetuaremmatrcula,bemcomonocompareceremnosdiase horrio citados no pargrafo 4 deste artigo perdero o direto ao ParcelamentopropostonesteEdital.
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
12/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 12 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
6. O boleto com o valor do parcelamento ser enviado para o email cadastrado oupoderserimpressonareaexclusivadoaluno(Portal).Art.26. Os candidatos classificados em listadeesperadoProgramadeParcelamentodevero efetivar a matrcula, conforme orientaes contidas nos Editais de Vestibular,ProvasAgendadas,TransfernciaExternaePortadordeDiplomaeaguardaroresultadodasprximaslistasdoProgramadeParcelamento.
1. O pagamento do valor integral da primeira mensalidade dever ser realizado
conforme
a
data
de
vencimento.
A
Instituio
se
reserva
ao
direito
de
cancelar
a
matrculacasoopagamentonosejaefetuadoatadatadevencimento.
2. Os candidatos contemplados em lista de espera do Programa de Parcelamentodevero comparecer acompanhados do responsvel financeiro, do fiador/avalista erespectivocnjuge/companheironocampus/unidadeemquecursarottuloescolhido,paraassinaturadoContratodeParcelamentoEstudantilSenac.
3. O dia para comparecimento ser indicado na lista de aprovados. Deverocomparecernocampus/unidadenadataindicada,das10s19h.
4.Oscandidatosquenoefetuaremmatrcula,bemcomonocompareceremnosdiase horrio citados no pargrafo 3 deste artigo perdero o direto ao ParcelamentopropostonesteEdital.
IX.DOCANCELAMENTODOCURSO
Art.27.OCentroUniversitrioSenacsereservaaodireitodecancelarocursoquenoatingironmeromnimodecandidatosmatriculadosnocurso.
Pargrafonico.AsvagasdestinadasaoProgramadeParcelamentoreferenteaocursoque eventualmente venha a ser cancelado podero ser, a critrio da Instituio,canceladas ou destinadas para outro curso previsto no quadro de cursos contido noartigo14desteEdital.
Art.28. O candidato inscrito em curso cancelado pelo Centro Universitrio Senac terportabilidadedoParcelamentoseoptarporsematricularemumdoscursosrelacionados
-
7/24/2019 Edital_Parcelamento Estudantil.pdf
13/13
Edital n097/2015Programa Parcelamento Estudantil Senac
Pgina 13 de 13
Centro Universitrio Senac Santo Amaro
Avenida Engenheiro Eusbio Stevaux, 823 Santo AmaroCEP 04696-000 So Paulo / SP BrasilTel.: 11 5682 7300 Fax: 11 5682 7441
[email protected] www.sp.senac.br/campussantoamaro
no quadro contido no artigo 14 deste Edital, desde que haja disponibilidade conformeltimo anexo de lista de cursos divulgado no Edital de Provas Agendadas, na data docancelamentodocurso.
Pargrafonico.O candidato ser comunicado por email caso ocorra o cancelamentodocurso.
X.DASDISPOSIESFINAIS
Art.29. Os alunos beneficiados pelo Programa de Parcelamento podero obter odescontocomercirioedescontos institucionais,desdequeelegveis,conformenormasecondiesprevistasnosdocumentosespecficos.
Art.30. AadesoaoProgramadeParcelamentodequetrataopresenteEditalsomenteser efetivada aps a assinatura/formalizao do Contrato de Prestao de ServiosEducacionaisedoContratodeParcelamentoEstudantilcomoCentroUniversitrio.
Art. 31. Os casos omissos sero resolvidos pela Reitoria e situaes especficas serotratadasemeditaisprprios.
SoPaulo,21dedezembrode2015
SidneyZaganinLatorreReitorCentroUniversitrioSenac