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1 EDITAL PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar e PADRD/UFSCar Seleção 2015 - 2016 A Coordenadoria de Iniciação Científica e Tecnológica da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSCar torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas de candidatos a bolsas de iniciação científica do CNPq, dentro do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI, para preencher quota de bolsas disponível para o período agosto 2015 a julho 2016, composto por bolsas PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar, bolsas PIBIC-Af/CNPq/UFSCar (PIBIC nas Ações afirmativas) e bolsas institucionais (Programa de Apoio ao Docente Recém Doutor), na forma e condições aqui estabelecidas. 1. DO EDITAL O presente Edital rege-se por diretrizes estabelecidas pelo PIBIC e PIBITI/CNPq e pelo Comitê de Iniciação Científica e Tecnológica - CoICT/UFSCar e tem por finalidade abrir inscrições para candidatos a bolsas de iniciação científica e tecnológica dentro do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica, incluindo o PADRD. 2. DO PROGRAMA O PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar são programas voltados para a iniciação à pesquisa dos alunos de graduação e tem como objetivos: a) estimular os pesquisadores da UFSCar a envolverem estudantes de graduação nas suas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural; b) proporcionar aos bolsistas a aprendizagem de métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pela pesquisa; c) contribuir para a formação acadêmica e profissional dos alunos de graduação, valorizando a iniciação no processo da pesquisa científica, por meio da interação com e entre professores e pesquisadores e, sempre que possível, com profissionais em empreendimentos econômicos diversos e outras organizações sociais no país. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC Af/CNPq/UFSCar tem os mesmos objetivos do PIBIC-CNPq/UFSCar acrescido de que esse programa é direcionado aos alunos cuja inserção no ambiente acadêmico se deu por uma ação afirmativa no vestibular. O PADRD Programa de Apoio ao Docente Recém-Doutor tem os mesmos objetivos do PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar, dependendo da dotação orçamentária, e é destinada a alunos sob orientação de docentes que tenham ingressado na UFSCar ou defendido doutorado a partir de 2012. 3. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão recebidas pelo site da ProPq no período de 07/04 a 07/05/2015. Poderão inscrever-se para as bolsas, pesquisadores docentes da UFSCar e alunos de cursos de graduação presencial ou à distância, respectivamente considerados, neste

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Edital pibic 2015

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    EDITAL PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar e PADRD/UFSCar Seleo 2015 - 2016

    A Coordenadoria de Iniciao Cientfica e Tecnolgica da Pr-Reitoria de Pesquisa da UFSCar torna pblico o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas de candidatos a bolsas de iniciao cientfica do CNPq, dentro do Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica PIBIC e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciao em Desenvolvimento Tecnolgico e Inovao - PIBITI, para preencher quota de bolsas disponvel para o perodo agosto 2015 a julho 2016, composto por bolsas PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar, bolsas PIBIC-Af/CNPq/UFSCar (PIBIC nas Aes afirmativas) e bolsas institucionais (Programa de Apoio ao Docente Recm Doutor), na forma e condies aqui estabelecidas. 1. DO EDITAL O presente Edital rege-se por diretrizes estabelecidas pelo PIBIC e PIBITI/CNPq e pelo Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar e tem por finalidade abrir inscries para candidatos a bolsas de iniciao cientfica e tecnolgica dentro do Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica e Tecnolgica, incluindo o PADRD. 2. DO PROGRAMA O PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar so programas voltados para a iniciao pesquisa dos alunos de graduao e tem como objetivos: a) estimular os pesquisadores da UFSCar a envolverem estudantes de graduao nas suas atividades cientfica, tecnolgica e artstico-cultural; b) proporcionar aos bolsistas a aprendizagem de mtodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condies criadas pela pesquisa; c) contribuir para a formao acadmica e profissional dos alunos de graduao, valorizando a iniciao no processo da pesquisa cientfica, por meio da interao com e entre professores e pesquisadores e, sempre que possvel, com profissionais em empreendimentos econmicos diversos e outras organizaes sociais no pas. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica nas Aes Afirmativas - PIBIC Af/CNPq/UFSCar tem os mesmos objetivos do PIBIC-CNPq/UFSCar acrescido de que esse programa direcionado aos alunos cuja insero no ambiente acadmico se deu por uma ao afirmativa no vestibular. O PADRD Programa de Apoio ao Docente Recm-Doutor tem os mesmos objetivos do PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar, dependendo da dotao oramentria, e destinada a alunos sob orientao de docentes que tenham ingressado na UFSCar ou defendido doutorado a partir de 2012. 3. DAS INSCRIES As inscries sero recebidas pelo site da ProPq no perodo de 07/04 a 07/05/2015. Podero inscrever-se para as bolsas, pesquisadores docentes da UFSCar e alunos de cursos de graduao presencial ou distncia, respectivamente considerados, neste

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    edital, como ORIENTADOR e BOLSISTA, desde que preencham os requisitos constantes deste Edital e que sero considerados critrios formais para a seleo. 4. DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA INSCRIO O processo ser totalmente conduzido eletronicamente em formulrio especfico, segundo instrues disponveis no site da ProPq no perodo de inscries: 4.1. O projeto de pesquisa do aluno e o relatrio parcial (em caso de renovao) para

    cada aluno candidato devem ser elaborados conforme instrues do item 8 deste Edital.

    4.2. Curriculum vitae do orientador e do aluno na Plataforma Lattes atualizados at o ltimo dia do perodo de inscries, a saber, 07/05/2015, inclusive os campos rea de atuao e atuao profissional. No h necessidade da entrega em papel dos curricula.

    NOTA: Em caso excepcional, ocorrendo impedimentos que inviabilizem a inscrio eletrnica, a documentao impressa referente solicitao dever ser encaminhada ao Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar acompanhada de justificativa que explicite o(s) problema(s) ocorrido(s). Essa justificativa ser avaliada pelo Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar, que decidir sobre a participao da referida solicitao no Processo de Seleo.

    5. DA BOLSA

    5.1. A bolsa ter vigncia de 12 meses, com incio em 01/08/2015, admitindo-se renovao para o bolsista mediante resultados favorveis apresentados no decorrer dos processos de acompanhamento e avaliao;

    5.2. O valor mensal da bolsa aquele fixado pelo CNPq, que tambm responsvel pelo pagamento das bolsas (atualmente R$ 400,00 quatrocentos reais), sendo que o pagamento da primeira parcela ocorrer em setembro de 2015;

    5.3. Cada bolsista selecionado estar sujeito ao cumprimento das atividades constantes no seu projeto de pesquisa, controladas pelo orientador;

    5.4. Poder ocorrer a substituio de bolsista sempre que necessrio, respeitando-se as seguintes condies: a) desde que a solicitao ocorra a partir do quarto ms da vigncia da bolsa (novembro/2015); b) desde que o perodo de desenvolvimento de atividades para o novo bolsista no seja inferior a trs meses, dentro do calendrio anual de concesso dos Programas PIBIC e PIBITI/CNPq/UFSCar e PADRD/UFSCar; c) o bolsista substituto atenda aos requisitos do item 7.1; d) no permitida a troca ou mudana substancial do projeto de pesquisa do aluno;

    5.5. As solicitaes de cancelamentos e substituies de bolsistas devero ser enviadas pelo orientador ProPq at o dia 10 de cada ms, em formulrio prprio e com cincia do bolsista, disponvel no stio www.propq.ufscar.br. Dever ser anexado ao pedido o relatrio das atividades desenvolvidas at ento pelo bolsista substitudo;

    5.6. A bolsa tem carter transitrio, isenta de imposto de renda, no gera vnculo empregatcio e no acumulvel com recursos financeiros provenientes de empregos, bolsas de outros programas e remunerao de estgios, exceto

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    remunerao de estgios curriculares obrigatrios constantes na grade curricular do curso de formao do estudante, quando a obrigatoriedade curricular for comprovada pelo aluno e houver aval do orientador, de acordo com o item 8.2. da RN 017/2006;

    5.7. Para implementao da bolsa, os projetos aprovados que envolvam pesquisas com seres humanos, animais, ambientais ou biossegurana, devero apresentar comprovao da aprovao por Comit de tica em Pesquisa competente quando a realizao da pesquisa assim o exigir at o dia 31/10/2015, sob pena de cancelamento da bolsa a partir de 01/11/2015. O atendimento dessa exigncia indispensvel manuteno da bolsa. Em casos devidamente justificados pode-se aceitar para manuteno da bolsa o protocolo de submisso do projeto ao Comit correspondente.

    5.8. No h limite de projetos a serem encaminhados; 5.9. Cada orientador poder receber at duas bolsas desde que atenda a seguinte

    condio, que dever ser informada pelo orientador no momento da submisso do projeto: ter sido orientador(a) de bolsista de Iniciao Cientfica FAPESP vigente durante o ano de 2014/2015, CNPq Balco ou outro tipo de bolsa de IC obtida diretamente pelo orientador junto a agncias de fomento e com vigncia em 2014/2015, respeitando-se a ordem de classificao de acordo com os critrios aplicados pelo Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar. As orientaes de bolsistas PIBIC (quota), PIBITI (quota) e PADRD no atendem esta condio.

    6. DO ORIENTADOR 6.1 Requisitos

    6.1.1. Pertencer ao quadro de docentes ativos da UFSCar com titulao de doutor, que tenha expressiva produo cientfica, tecnolgica ou artstico-cultural, a partir de 2012, divulgada nos principais veculos de comunicao da rea e devidamente cadastrada na Plataforma Lattes CNPq. vedada a participao como orientador de: doutorandos, ps-doutorandos, professores substitutos, voluntrios, assim como de docentes da UFSCar com afastamento integral superior a trs meses, durante a vigncia da bolsa;

    6.1.2. permitida a participao de um co-orientador podendo ser este: outro pesquisador docente, doutorando, ps-doutorando, professor substituto, voluntrios, assim como de docentes da UFSCar com afastamento integral superior a trs meses durante a vigncia da bolsa;

    6.1.3. Nos casos em que o orientador realizar afastamento integral por perodo superior a 3 meses e este ocorrer aps o sexto ms da bolsa (aps janeiro 2016), permitida a mudana de orientador desde que este se enquadre no requisitos estabelecidos no item 6.1.1.

    6.1.4. Pertencer a grupo de pesquisa da UFSCar cadastrado e certificado no Diretrio dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq e com ltima atualizao at 30/12/2014;

    6.1.5. No estar em dbito com relatrios de bolsistas do PIBIC, PIBITI e PADRD, vigncia 2013-2014;

    6.1.6. Ter condies para orientar o(s) bolsista(s) em todas as fases do trabalho cientfico, incluindo a elaborao de relatrios e material para apresentao dos resultados em congressos, seminrios etc.;

    6.1.7. Ter condies de disponibilizar todos os recursos de material, de espao fsico,

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    de equipamentos necessrios para o cumprimento do projeto proposto; 6.1.8. O no cumprimento das normas do programa pelo orientador ou pelo bolsista

    sob sua orientao colocar em risco a manuteno e/ou renovao das bolsas PIBIC, PIBITI e PADRD sob sua responsabilidade, bem como a alocao de novas bolsas ou sob pena de devoluo de bolsa.

    6.2 Responsabilidades O ORIENTADOR obriga-se a:

    6.2.1. Inserir o nome do bolsista quando da participao de outros trabalhos como co-autor em publicaes e em trabalhos apresentados em congressos e seminrios, deve ser explicitada sua condio de bolsista do PIBIC, PIBITI/CNPq/UFSCar ou PADRD/UFSCar;

    6.2.2. Preencher o formulrio especfico no site da ProPq com as informaes sobre o projeto de pesquisa realizado ao final da vigncia da bolsa; no pedido de substituio do bolsista ou cancelamento da bolsa; concluso do curso de graduao; desistncia do bolsista e no cumprimento das exigncias do Programa;

    6.2.3. Acompanhar o desenvolvimento do projeto proposto certificando-se da conduo do mesmo pelo aluno bolsista. Em casos de falta de responsabilidade por parte do bolsista, o orientador deve intervir imediatamente solicitando ProPq o cancelamento imediato ou substituio do bolsista a partir de novembro/2015;

    6.2.4. O no cumprimento do prazo de entrega do relatrio final, poder acarretar em prejuzo para o prximo processo seletivo sob pena de desclassificao, conforme critrios estabelecidos pelo Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar;

    6.2.5. Participar do corpo de assessores ad hoc do PIBIC, PIBITI/CNPq/UFSCar e PADRD/UFSCar. Assessores com parecer(es) no emitido(s) e/ou no justificado(s) estaro sob pena de desclassificao do prximo processo seletivo, conforme critrios estabelecidos pelo Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar;

    6.2.6. Participar como assessor ad hoc e debatedor de painis do Congresso e Jornada de Iniciao Cientfica da UFSCar, sob pena de desclassificao do prximo processo seletivo, conforme critrios estabelecidos pelo Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar.

    7. BOLSISTA 7.1 Requisitos

    7.1.1. Ter bom rendimento acadmico, demonstrado atravs do histrico escolar "sujo". Em nenhuma hiptese sero admitidos alunos com mais de cinco reprovaes at a data de implementao da bolsa;

    7.1.2. No ser do vnculo familiar do orientador; 7.1.3. No possuir vnculo empregatcio nem receber salrio ou remunerao

    decorrente do exerccio de atividades, inclusive os de estgio remunerado, durante a vigncia da bolsa, exceto remunerao de estgios curriculares obrigatrios constantes na grade curricular do curso de formao do estudante, quando a obrigatoriedade curricular for comprovada pelo aluno e houver aval do orientador, de acordo com o item 8.2. da RN 017/2006;

    7.1.4. No possuir compromisso de monitor acadmico, bolsista ou estagirio de outros programas e no possuir emprego(s) de qualquer natureza, durante a vigncia da bolsa.

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    7.1.5. No caso de inscrio para bolsa PIBIC-Af/CNPq/UFSCar, ser beneficirio de ao afirmativa para ingresso nos cursos de graduao da UFSCar.

    7.2 Responsabilidades O BOLSISTA obriga-se a:

    7.2.1. Dedicar-se integralmente s atividades acadmicas e de pesquisa, em ritmo compatvel com as atividades exigidas pelo curso durante o ano letivo, e de forma intensificada durante as frias letivas, cumprindo a carga horria semanal referente ao projeto de pesquisa de iniciao cientfica submetido em conjunto com o orientador, por ocasio de sua inscrio no Programa PIBIC, PIBITI e PADRD;

    7.2.2. Preencher o formulrio especfico no site da ProPq com as informaes sobre o projeto de pesquisa realizado ao final da vigncia da bolsa acompanhado do parecer do orientador e auto-avaliao do aluno, at 30 dias aps o ltimo dia de vigncia do Programa, ou seja, at o dia 31/08/2016;

    7.2.3. Apresentar os resultados do projeto de pesquisa no CIC/CIDTI/UFSCar do ano seguinte ao do incio da vigncia da bolsa;

    7.2.4. Fazer referncia sua condio de bolsista do PIBIC, PIBITI/CNPq/UFSCar e PADRD/UFSCar em publicaes e trabalhos apresentados;

    7.2.5. Cumprir a dedicao semanal mnima prevista de 12 horas semanais como bolsista de IC sob pena de ter o cancelamento da bolsa;

    7.2.6. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, sempre que os requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital no sejam cumpridos.

    7.3 Condies necessrias para implementao da bolsa

    7.3.1. Currculo Lattes atualizado do aluno cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), inclusive os campos rea de atuao e atuao profissional at o ltimo dia de inscrio no PIBIC, PIBITI e PADRD;

    7.3.2. Ter conta-corrente no Banco do Brasil. 8. DO PROJETO DE PESQUISA 8.1. Requisitos

    8.1.1. O projeto deve ser apresentado de maneira clara e resumida, demonstrando que o bolsista ter acesso a mtodos e processos cientficos;

    8.1.2. O projeto de pesquisa do aluno dever ser inserido no formulrio disponvel no sistema eletrnico de submisso no site da ProPq.

    8.1.3. No caso de renovao, justificar a continuidade do projeto de pesquisa, e os resultados parciais devem ser apresentados neste momento.

    9. PROCESSO DE ANLISE E JULGAMENTO 9.1. Frum de anlise O frum de julgamento o Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar composto por docentes da UFSCar e professores/pesquisadores ad hoc internos e externos. 9.2. Critrios de Julgamento

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    Sero considerados como critrios para julgamento:

    a) Produo cientfica, tcnica e/ou artstica do orientador analisada por meio do Curriculum lattes conforme critrios estabelecidos pelo Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar com no mximo 4,0 pontos.

    b) Anlise do projeto(s) de pesquisa de iniciao cientfica quanto ao mrito/relevncia, qualidade e exequibilidade cientfica, com pontuao mxima de 4,0 pontos.

    i. MRITO, que ser aferido com base no seguinte: a) contribuio ao avano e

    consolidao do conhecimento cientfico ou ao desenvolvimento tecnolgico, econmico e sociocultural do pas; b) real atualizao e capacitao de recursos humanos para a pesquisa; c) difuso dos resultados das atividades de pesquisa;

    ii. RELEVNCIA, representada pela: a) sintonia dos objetivos da proposta com as diretrizes e princpios definidos por este edital; b) possibilidade efetiva de incorporao dos resultados dos esforos na rea de cincia e tecnologia; c) possibilidade de aproveitamento dos resultados para o avano da cincia ou para aplicao pelo setor produtivo, avaliado pelo seu potencial de impacto cientfico e/ou socioeconmico; d) contribuio para o aperfeioamento e aparecimento de novas tecnologias, potencial gerador de recursos humanos e novos grupos de pesquisa;

    iii. ORIENTAO, qualidade do orientador e adequao qualitativa e quantitativa em experincias e projetos semelhantes (IC, M, D, PD etc.). O orientador deve possuir qualificao que reflita: a) experincia profissional compatvel e adequada ao escopo, magnitude, complexidade e natureza do projeto de pesquisa; b) compromisso formal de participao nas atividades previstas na proposta.

    c) Anlise do histrico escolar do aluno quanto ao mrito, com anlise do

    desempenho acadmico e perfil de reprovaes com pontuao mxima de 4,0 pontos.

    9.3. Divulgao dos Resultados A divulgao dos resultados ocorrer at 30 de junho de 2015, salvo ocorrncias no desenrolar do processo. A relao dos alunos contemplados ser afixada em mural da ProPq e tambm ser divulgada no site da ProPq. Os orientadores recebero por escrito uma smula com o parecer do assessor ad hoc. Os alunos que no forem contemplados, devido limitao do nmero de bolsas, constituir uma lista de espera em ordem de classificao e podero ser indicados no caso de cancelamentos de bolsa.

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    9.4. Cronograma

    EVENTO DATA

    Lanamento do Edital PIBIC, PIBITI e PADRD 03 de maro de 2015

    Perodo de Inscries 07 de abril a 07 de maio de 2015

    Avaliao Ad-hoc por pares At 08 de junho de 2015

    Apreciao dos resultados pelo CoICT At 24 de junho de 2015

    Divulgao dos Resultados At 30 de junho de 2015

    Recursos At 03 de julho de 2015

    Resultado dos recursos At 10 de julho de 2015

    9.5. Pedidos de Reconsiderao Os pedidos de reconsiderao devero ser encaminhados at 05 dias teis aps a divulgao da primeira lista de contemplados. O frum de julgamento para os pedidos de reconsiderao o Comit de Iniciao Cientfica e Tecnolgica - CoICT/UFSCar. Os pedidos de reconsiderao devero ser encaminhados atravs de e-mail ([email protected]) para o Comit que poder consultar o assessor ad hoc que participou do processo de seleo ou, em casos especficos, outro consultor. Casos omissos sero avaliados pela Coordenadoria de Iniciao Cientfica e Tecnolgica. ATENO: INTERPOSIO DE RECURSOS FORA DAS NORMAS PREVISTAS NO PRESENTE EDITAL SERO DESQUALIFICADOS.

    So Carlos, 03 de maro de 2015.

    Profa. Dra. Heloisa Sobreiro Selistre de Arajo Pr-Reitora de Pesquisa

    Profa. Dra. Luciana Thie Seki Dias Coordenadora de Iniciao Cientfica e

    Tecnolgica