Educação para os media fabio freitas

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Educação para os Media Segurança na Internet Realizado pelos alunos do 8ºC: Fábio Silva – nº6 Ricardo Freitas – nº11 Alfredo Moreira - nº 17 Disciplina: Área de Projecto

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Educação para os Media

Segurança na Internet

Realizado pelos alunos do 8ºC:

Fábio Silva – nº6Ricardo Freitas – nº11Alfredo Moreira - nº 17

Disciplina: Área de Projecto

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2. O que são dados pessoais?

O significado de dados pessoais é imenso e extensivo. «Qualquer

informação (…) incluindo som e imagem relata a uma pessoa

singular identificada ou identificável» é considerado um dado

pessoal (definição completa no artigo 3º alínea a) da Lei 67/98 –

Lei de protecção de dados pessoais).

Isto significa que qualquer tipo de informação que esteja

associada a uma pessoa é classificado como dado pessoal. Isto

acontece mesmo que não se consiga aceder à informação

directamente.

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3. Exemplos de dados pessoais

Alguns exemplos de dados pessoais são:

Telefones;

Morada;

Património financeiro;

Fotografias;

Videogramas;

Imagens por satélite;

Matrícula do carro, nº do BI, endereço de correio electrónico,

gostos pessoais, estado de saúde, nº de aluno…

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4. O que é a CNPD?

A CNPD é uma entidade administrativa  independente com poderes

de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. Tem

como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de

dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas

liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.

A CNPD não está dependente de qualquer tutela governamental ou

parlamentar.

As decisões da CNPD são de carácter obrigatório, havendo recurso

delas para os tribunais. Todas as entidades são obrigadas, por lei, a

colaborar com a CNPD, sendo a desobediência classificada crime.

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4.1. O que faz a CNPD?

A CNPD tem como objectivo controlar e fiscalizar o processamento

de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem

e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na

lei.

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5.1.Quando a recolha de dados é obrigatória…

Há situações em que a recolha de dados pessoais é obrigatória

(para o bilhete de identidade, administração fiscal, segurança

social, carta de condução).

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5.2.Quando a recolha de dados é opcional, mas importante para a

vida do cidadão

Noutras situações, a recolha de dados decorre de relações

contratuais que são estabelecidas entre a pessoa e uma entidade

(banco, empresa de electricidade, água, telefone, gás, entidade

patronal, seguradora). Estes são alguns casos em que o

fornecimento de dados pessoais é comum e imprescindível à vida

do cidadão.

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5.3.Quando a recolha de dados é simplesmente opcional

No entanto, se é quase impossível hoje em dia passar semelectricidade ou sem abrir conta no banco, há muitas outras

situações em que fornecer dados pessoais depende

exclusivamenteda vontade das pessoas.

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6.1.Decisão de fornecer ou não os dados: a finalidade da recolha

Sempre que são solicitados dados pessoais, é indispensável saber

para que são aqueles dados e como vão ser utilizados. De acordo com

a LPD(lei de protecção de dados), os fins para que são recolhidos os

dados pessoais devem ser autênticos, explícitos e determinados, não

podendo os dados obtidos ser tratados posteriormente de forma

contrária com essas finalidades. O princípio da finalidade é um pilar

do regime de protecção de dados. Dele depende a avaliação que cada

pessoa vai fazer da adequação e pertença da recolha de certos dados

em função de um determinado objectivo, isto é, os dados recolhidos

não podem ser excessivos em relação à finalidade pretendida

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6.2.Decisão de fornecer ou não os dados: o direito de ser informado

Quando é solicitado a alguém que dê os seus dados pessoais, a

pessoa tem o direito de ser informada, de forma clara e

transparente, da identificação da entidade que vai tratar os seus

dados, da finalidade a que se destinam os dados, a que terceiros

podem os seus dados ser eventualmente comunicados, quais os

dados que devem obrigatoriamente ser fornecidos e quais os

opcionais, e de que forma poderá no futuro a pessoa exercer os

direitos de acesso e correcção em relação aos seus dados

pessoais.

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7.1. Formulários da internet: cuidados ao fornecer dados

pessoais Com resultado, os dados pessoais valem conhecimento e podem valer dinheiro.

Devem,por isso, ser fornecidos com o maior cuidado, com base em certos princípios, quedecorrem todos, afinal, do bom senso.

Avaliar a pertença do pedido é o primeiro passo. O dado que me pedem evidente, ou

essencial, para o fim a que se destina?Quem recolhe dados tem a obrigação de declarar, entre outras coisas, a finalidade darecolha. Quem preenche o formulário deve entender e avaliar a sensatez dopedido. Há, por outro lado, todas as razões para negar o fornecimento de um dadoque seja irrelevante ou incompreensível para o fim em vista.Neste aspecto, como em todos os outros que se relacionam com a Internet, éimportante ter presente que a Net é um mundo onde abundam as identidades falsas,pelo que o fornecimento de dados deve ser feito, depois da avaliação tão rigorosaquanto possível da idoneidade de quem os recolhe. E, em caso de dúvida, a solução énão dar mesmo o dado.

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7.2. Formulários da internet: Os dados de amigos e famíliaSe é importante ter cuidado quando se fornece os nossos dados pessoais, é

ainda mais importante quando se trata dos dados pessoais dos nossos

parentes. Fornecer dados pessoais de amigos ou da família é comum na

relação dos jovens com a Internet. Muitos são os formulários, especialmente

os que vêm associados a promoções comerciais, que solicitam aos

respondentes que indiquem os nomes ou endereços electrónicos de um certo

número de “amigos” possivelmente interessados em participar numa dada

iniciativa. Funcionando em grupo e com a generosidade própria da

adolescência, é muito difícil que um jovem não seja tentado a fornecer esses

dados pessoais de outros, esperando sinceramente oferecer-lhes uma boa

oportunidade de “negócio”. Mas o comportamento correcto seria, antes de

fornecer os dados pessoais, interrogar os interessados sobre se permitem a

sua divulgação.

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8.0. As redes sociais

As redes sociais na Internet – conhecidas por Social Networking

Sites (SNSs) baseiam-se na criação e alargamento de

comunidades virtuais de pessoas que partilham interesses e

actividades, permitindo que os seus utilizadores interajam entre

si, de modo geralmente gratuito e informal, estabelecendo desse

modo relações sociais, assentes na afinidade de gostos, ideias ou

acções.Entre as mais conhecidas redes sociais encontram-se o Hi5 (muito utilizado em Portugal), MySpace, Facebook, Flickr, Friendster, Orkut, MSN Spaces e You Tube.

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Continuação…

Além de beneficiarem da abolição do tempo e do espaço na

publicação de informação e na comunicação em tempo real (que a

introdução da Internet permitiu), as redes sociais vieram esbater a

linha entre os habituais fornecedores de serviços (autores) e os

consumidores (leitores). No ambiente da rede social, cada um pode

ser autor. E esse é precisamente um dos seus maiores atractivos.

Ao mesmo tempo, as redes sociais parecem ter alargado as fronteiras

daquilo que as sociedades viam como o espaço da livre expressão da

individualidade. Quantidades gigantescas de informação pessoal,

especialmente fotografias e vídeos, tornaram-se pública e

globalmente disponíveis de uma forma sem precedentes.

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8.1. Porque gostamos tanto delas?

As redes sociais são tão adoradas devido às diversas utilidades e

divertimentos. É muito chamativo para nós, porque fazemos mais

amizades, embora por vezes sejam erradas.

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9. Comunica em Segurança: Cuidados a ter nas redes sociais

Alguns cuidados podem ser:

Utilização de pseudónimos;

Não disponibilizar informação pessoal;Respeitar a privacidade dos outros;

Restringir as pessoas que podem ter acesso ao perfil;Ter atenção quando um “amigo” virtual quer um encontro