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E.E Marcelo Tulman Neto Ensino Médio Alexandra Cristina Felix Dos Santos Ana Caroline Viana Dos Santos Pereira Calebe Caetano De Carvalho Letícia De Oliveira Macedo Trabalho De Conclusão De Curso Maioridade Penal São Paulo 2015

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E.E Marcelo Tulman Neto

Ensino Médio

Alexandra Cristina Felix Dos Santos

Ana Caroline Viana Dos Santos Pereira

Calebe Caetano De Carvalho

Letícia De Oliveira Macedo

Trabalho De Conclusão De Curso

Maioridade Penal

São Paulo

2015

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E.E Marcelo Tulman Neto

Ensino Médio

Alexandra Cristina Felix Dos Santos; Nº: 3

Ana Caroline Viana Dos Santos Pereira; Nº: 6

Calebe Caetano De Carvalho; Nº: 11

Letícia De Oliveira Macedo; Nº: 21

Trabalho De Conclusão De Curso

Maioridade Penal

São Paulo

2015

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado a escola: E.E Marcelo Tulman Neto, com o objetivo de obtenção do certificado de conclusão de curso, com orientação dos professores Clayton e Cássio.

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Epígrafe

“Deus vai tirar da sua vida, toda pessoa que não for te acrescentar.

Ainda que doa perder pessoas, tem coisa que é melhor manter longe. ”

(Desconhecido).

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Resumo

Maioridade Penal: Reduzir ou Não?

Reduzir a Maioridade Penal de 18 para 16 anos tem sido um dos assuntos que tem gerado muita polemica na sociedade brasileira. A questão é reduzir a maioridade penal diminuiria a violência? Usando de exemplo os Estados Unidos, não. Desde quando reduziram a maioridade penal e passaram a julgar jovens infratores como adultos o número de presos nos EUA subiu, mas o que também aumentou foi o índice de violência no país. Acontece que quando um jovem é preso como adulto ele acaba sendo influenciado pelos que lá já estão, e depois de cumprir sua pena sai da prisão ainda mais perigoso que quando entrou, ou seja, o jovem infrator sai da penitenciária “treinado” se é que podemos classifica-lo assim.

No Brasil vemos diariamente nos noticiários a situação de nosso sistema penitenciário e quão cheias estão nossas cadeias. Imaginem se for reduzida a maioridade penal, o que aconteceria com nossas cadeias já abarrotadas de gente se lá fossem detidos os jovens infratores que passariam a ser julgados como adultos?

O fato é que se as condições do ECA1 fossem cumpridas haveria esse debate sobre maioridade penal. O que falta é cumprir o que está predito no ECA onde no artigo de número sete diz “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. ” O que convenhamos é uma contradição se formos analisar as condições que ficam nossos jovens na Fundação Casa.

A Fundação Casa em suas condições atuais, diferente do que está prescrito no ECA não é um local onde ficam os jovens que necessitam de reintegração social e sim uma cadeia para adolescentes, um local onde o jovem entra como um criminoso “iniciante” e sai como “profissional” funciona mais ou menos como uma ETEC, uma escola “criminalizante” com duração de no máximo três anos

Só para lembrar as pessoas das classes mais pobres (os trabalhadores), que são a favor da aprovação da lei que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, que se for aprovada essa lei serão os seus filhos que vão sofrer. Por que não se pode imaginar que os filhos da elite serão punidos pelos crimes que vierem a cometer.

A verdade é que não haverá a necessidade de reduzir a maioridade penal se for posto em prática o que está predito no ECA dando assim um melhor desenvolvimento para nossas crianças e adolescentes.

1 Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Abstract

Majority Criminal Reduce or Not?

Reduce Criminal Majority 18 to 16 years has been one of the issues that has generated much controversy in Brazilian society. The issue is to reduce the legal age would reduce the violence. Using as an example the United States, no. Since when have reduced the legal age and began to judge young offenders as adults the number of prisoners in the US rose but what was also increased the violence rate in the country. It turns out that when a young person is arrested as an adult it ends up being influenced by those who are already there, and after serving his sentence out of prison even more dangerous than when he entered the young offender leaves prison "trained" if it we can classify it as well.

In Brazil we see daily in the news the situation of our prison system and how full are our chains. Imagine if the legal age is reduced, what would happen to our jails already crammed with people if there were detained young offenders that they would be tried as adults?

The fact is that if the conditions of the ECA were met there the debate on criminal responsibility. What is missing is to fulfill what is predicted in the ACE where the article number seven says "The child and adolescent have the right to protection of life and health, through effective implementation of public social policies which allow birth and the healthy development and harmonious, dignified existence. "What we agree is a contradiction if we analyze the conditions that are our young people in the House Foundation.

The House Foundation in its current condition, different from what is prescribed in the ECA is not a place where young people are in need of social reintegration but a chain for teenagers, a place where the young man enters like a criminal "beginner" and comes out as "professional" works something like an ETEC, a school "criminalizing" lasting up to three years.

Just to remind people of the lower classes (workers) who are in favor of adoption of the law reduces the legal age of 18 to 16, which if passed this law will be your children who will suffer. Why can not imagine that the elite of the children will be punished for crimes that may commit.

The truth is that there is no need to reduce the legal age if put into practice what is predicted in the ACE thus giving a better development for our children and adolescents.

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Sumário

1. Introdução .....................................................................................7

2. Maioridade Penal ..........................................................................8

3. O que diz o ECA? .........................................................................9

4. Maioridade Penal em outros países ...........................................13

5. Argumentos Contra e a Favor ....................................................22

6. Mais de 90% dos brasileiros são favoráveis a redução .............24

7. Redução da Maioridade Penal: Prós e Contras .........................26

8. Opinião do grupo ........................................................................28

9. Pesquisa de campo.....................................................................29

9.1 Conclusão da pesquisa.............................................................34

10. Conclusão.................................................................................35

11. Bibliografia.................................................................................37

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1. Introdução

Neste conteúdo falaremos sobre a Redução da Maioridade Penal, que

está gerando muita polêmica na mídia e na sociedade brasileira de modo geral.

A redução ou, não redução da Maioridade Penal deve ser analisada e discutida

com muita atenção e é de extrema importância a análise de ambas as partes,

tanto dos favoráveis a redução quanto dos contrários à mesma, durante todo o

ano veremos diversas situações e opiniões sobre este assunto, e também

falaremos a nossa própria opinião.

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2. Maioridade Penal

As discussões no congresso sobre a diminuição da maioridade penal de

18 para 16 anos estão formando uma grande briga pela oposição. Muitos

defendem mais será que eles pensam aonde esses jovens irão ficar, se a

condição psicológica deles irá aguentar tanta pressão? Com certeza não,

porque se tentarmos mexer na constituição temos que arrumar desde a

fundação casa até as penitenciárias.

Se os deputados e senadores tivessem o mesmo empenho em melhorar

a educação e o lazer na periferia, muito provavelmente não estaríamos nessa

calamidade pública e educacional em que vivemos. Dia 31/03/2015 a lei da

maioridade penal, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Precisamos de pessoas que administrem os três poderes do Brasil pensando

diretamente no povo, que é carente de educação, saúde e lazer e diminua o

fato dessas crianças crescerem revoltadas e se voltando cada dia mais contra

o sistema.

Nós vimos que em muitos países a maioridade penal foi reduzida, mais a

violência não acabou a maioria da população é a favor da redução da

maioridade penal, mas como fica a educação para esses jovens que estão

cumprindo sua pena? Sabia que não podemos punir apenas os jovens mais os

pais também? Porque a população não vê o lado dos pais desses adolescentes

que a sociedade tanto quer ver preso? Na hora de cada um expressar sua

opinião ninguém pensa se fosse o seu filho sendo punido como um adulto, seu

filho sem estudo por ter cometido um crime. Por isso que falamos que

maioridade penal é um assunto à ser tratado com muita atenção, porque

muitas das vezes tomamos decisões onde lá na frente terá consequências.

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3. O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente? Aqui apresentamos alguns dos principais direitos previstos no ECA no

que diz respeito às crianças e adolescentes entre 12 e 17 anos do Brasil.

Dos Direitos Fundamentais Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento Pré e perinatal.

§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - Fornece declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

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Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - Opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - Participar da vida política, na forma da lei;

VII - Buscar refúgio, auxílio e orientação.

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Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - Direito de ser respeitado por seus educadores;

III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

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VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - Maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - Elevados níveis de repetência.

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade da adolescente à data do fato. (Estatuto da Criança e do Adolescente)

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4. Maioridade Penal em outros países

Países Responsabilidade Penal Juvenil

Responsabilidade Penal de Adultos

Observações

Alemanha 14 18/21 De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.

Argentina 16 18 O Sistema Argentino é Tutelar. A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias. ***

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Argélia 13 18 Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada.

Áustria 14 19 O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.

Bélgica 16/18 16/18 O Sistema Belga é tutelar e, portanto, não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.

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Bolívia 12 16/18/21 O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.

Brasil 12 18 O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei. ***

Bulgária 14 18 -

Canadá 12 14/18 A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser maior do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.

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Colômbia 14 18 A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, sequestro e extorsão.

Chile 14/16 18 A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família.

China 14/16 18 A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos.

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Costa Rica 12 18 -

Croácia 14/16 18 No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor.

Dinamarca 15 15/18 -

El Salvador 12 18 -

Escócia 8/16 16/21 Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.

Eslováquia 15 18

Eslovênia 14 18

Espanha 12 18/21 A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.

Estados Unidos

10 * 12/16 Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos

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procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Estônia 13 17 Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.

Equador 12 18 -

Finlândia 15 18 -

França 13 18 Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.

Grécia 13 18/21 Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.

Guatemala 13 18 -

Holanda 12 18 -

Honduras 13 18 -

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Hungria 14 18 -

Inglaterra e Países de Gales

10/15 * 18/21 Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.

Irlanda 12 18 A idade de início da responsabilidade está fixada aos 12 anos, porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.

Itália 14 18/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.

Japão 14 21 A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.

Lituânia 14 18 -

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México 11 ** 18 A idade de início da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.

Nicarágua 13 18 -

Noruega 15 18 -

Países Baixos

12 18/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.

Panamá 14 18 -

Paraguai 14 18 A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V. ***

Peru 12 18 -

Polônia 13 17/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.

Portugal 12 16/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.

República Dominicana

13 18 -

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República Checa

15 18 -

Romênia 16/18 16/18/21 Sistema de Jovens Adultos.

Rússia 14 * /16 14/16 A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de início é aos 16 anos.

Suécia 15 15/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.

Suíça 7/15 15/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.

Turquia 11 15 Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.

Uruguai 13 18 -

Venezuela 12/14 18 A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos.

(UNICEF)

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5. Argumentos Contra e a Favor

Unicef se manifesta contra a redução da maioridade penal no Brasil

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) pediu que não se reduza a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos porque representaria um retrocesso para os direitos da infância. O Unicef explicou em comunicado que existe a evidência de outros países que promoveram reformas similares e se comprovou que esta medida "não reduz os crimes violentos e penaliza à infância".

Neste sentido, o organismo lembrou que o Brasil foi o primeiro país da América Latina e o Caribe a desenvolver uma legislação baseada nos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDN).

"O Brasil alcançou grandes avanços para as crianças desde que ratificou a CDN e começou a implementar o Estatuto da Criança e do Adolescente há 25 anos. No entanto, a situação ainda é preocupante", destacou o comunicado. Além disso, a nota ressaltou que as disposições sobre os direitos das crianças que estão incluídas na Constituição brasileira inspiraram muitas das reformas constitucionais na América Latina.

Na opinião do Unicef "é alarmante" observar o impulso que se viveu no país com uma "reforma regressiva" no sistema de Justiça de menores proposta no Congresso.

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"Esta reforma não só abalaria a reputação do Brasil como pioneiro nos direitos da infância, mas também poderia ter repercussões negativas na região em seu conjunto", acrescentou o comunicado do Unicef, cuja sede regional está no Panamá.

O organismo lembrou que os homicídios são a causa de 36,5% das mortes de adolescentes por causas não naturais no Brasil, enquanto no total da população os assassinatos representam 4,8% das mortes não naturais. Além disso, segundo os dados do Unicef, a grande maioria das vítimas é de adolescentes de raça negra que vivem em condições de pobreza. Neste sentido, destacou que mais de 33.000 menores brasileiros foram assassinados entre 2006 e 2012, motivo pelo qual reivindicou reformas para garantir que o Estado investigue, julgue e condene os responsáveis de crimes contra meninos, meninas e adolescentes. "É hora de medidas legais que rompam o ciclo da impunidade e assegurem o agravamento de penas para as pessoas adultas que utilizam a crianças para cometer delitos. De mesma importância é que o Brasil continue seus investimentos em programas sociais dirigidos à infância e à adolescência em situação de risco", acrescentou o texto. Segundo os dados do Unicef, dos 21 milhões de adolescentes que vivem hoje no Brasil, apenas 0,013% cometeu um ato com a intenção de tirar a vida a outra pessoa. "Hoje está nas mãos do Brasil voltar a liderar o caminho e demonstrar sua capacidade para prevenir e abordar de maneira eficaz a delinquência e a violência cometida por e contra os adolescentes através de leis de acordo com os tratados internacionais e os princípios da CDN", concluiu o comunicado. (UOL, 2015)

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6. Mais de 90% dos brasileiros querem redução da maioridade penal, diz pesquisa CNT/MDA

Pesquisa da CNT (Confederação Nacional dos Transportes) em conjunto com o instituto MDA divulgada nesta terça-feira (11) revela que 92,7% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal, atualmente de 18 anos, para 16. Outros 6,3% são contra e 0,9% não opinaram.

O resultado é semelhante à pesquisa Datafolha sobre o assunto divulgada em abril -- o Datafolha, no entanto, ouviu apenas paulistanos. O levantamento CNT/MDA foi feito com 2.010 pessoas em 134 municípios de 20 Estados entre os dias 1º e 5 de junho deste ano.

A redução da maioridade penal voltou ao noticiário em abril, quando o universitário Victor Hugo Deppman, 19, foi assassinado em frente ao prédio onde morava, em São Paulo, supostamente por um adolescente de 17 anos --que completou 18 anos poucos dias depois.

À época, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), levou ao Congresso Nacional projeto de aumentar o rigor na punição a menores que cometeram crimes hediondos. O projeto, no entanto, não pedia a redução da maioridade penal. A principal medida aumenta de três para oito anos o período máximo de internação do adolescente que comete crimes hediondos, como estupro, homicídio e sequestro.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se posicionou de maneira contrária à redução da maioridade. "Qualquer projeto que reduza a maioridade penal nos termos do que está hoje consagrado na Constituição Federal é inconstitucional, porque todos os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser modificados nem por emenda constitucional, (...) apenas com uma nova Constituição", disse.

O assunto é tema de propostas em tramitação no Senado. Há pelo menos três em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

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Dentre elas, apenas uma tem o voto favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a de autoria do senador Tucano Aloysio Nunes (PSDB-SP). Nunes defende a restrição da redução da maioridade penal apenas em casos de crimes cometidos por menores como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro.

O levantamento CNT/MDA também mostrou uma percepção de que aumentou o número de crimes cometidos por menores; 69,1% afirmaram que este índice cresceu "muito”; 24,8% disseram apenas que "aumentou", 3,7% acreditam que está no mesmo nível e 1,7% acham que diminui. Os outros 0,7% não sabem ou não responderam.

A coordenadora da área de proteção do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil, Casimira Benge, defende que o debate sobre a situação do menor infrator seja feito fora de momentos de "comoção". (Campanerut, 2015)

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7. Redução da Maioridade penal: Prós e Contras

Contras

1. A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas1 (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da Constituição de 1988. O artigo 228 é claro: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos";

2. A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade. Relatórios de entidades nacionais e internacionais vêm criticando a qualidade do sistema prisional brasileiro;

3. A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%;

4. Em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria investir em educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime. No Brasil, segundo dados do IBGE, 486 mil crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil em todo o Brasil em 2013. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de analfabetos com 15 anos de idade ou mais;

5. A redução da maioridade penal iria afetar, preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária brasileira. Estudo da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) aponta que 72% da população carcerária brasileira é composta por negros. (Prazeres, 2015)

1 Aquelas que não podem ser modificadas por congressistas

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Prós

1. A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;

2. A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a cometer crimes;

3. A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas;

4. O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos;

5. A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT2/MDA3 indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução. (Prazeres, 2015)

2 Confederação Nacional dos Transportes 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário

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8. Opinião do Grupo

Reduzir a maioridade penal? Seria essa a solução ideal?

A redução da maioridade penal tem sido muito discutida no Brasil. Atualmente a idade para que uma pessoa seja julgada como adulto entrando assim no Código Penal Brasileiro é de 18 anos, estando antes disso enquadrada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que abrange menores entre 12 e 17 anos. O que se discute é reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos que é a idade digamos, preferida pela população nas pesquisas e levantamentos recentes. Mas será que fixar a maioridade penal em 16 anos reduziria o número de crimes cometido por menores?

Analisando o sistema penitenciário brasileiro vemos que estão superlotados, sem estrutura e os presos vivem em condições desumanas amontoados uns em cima dos outros, além das facções criminosas que comandam o crime organizado de dentro dos presídios. Inserir um jovem de 16 anos nessas condições seria contrariar o ECA onde está previsto no artigo 7º que diz que o adolescente tem direito à saúde, a proteção à vida e a um desenvolvimento sadio; direitos esses negados nos presídios brasileiros nas atuais condições em que se encontram. Colocar um jovem de 16 anos em um presídio para adultos não iria prepará-lo para a reinserção na sociedade, e sim dar a ele a oportunidade de se juntar a criminosos mais experientes o que acabaria influenciando o seu retorno para criminalidade digamos mais "estudado", com a experiência adquirida junto aos outros presos mais velhos.

Reduzir a maioridade penal não resolveria nossos problemas e sim estimularia os mandantes crimes a procurarem por jovens ainda mais jovens. O problema está justamente no ECA onde um menor infrator não tem uma pena previamente definida para o crime que venha a cometer, como acontece com os adultos no Código Penal. O ideal seria estabelecer penas para crimes determinados e não deixar na mão do juiz a decisão da pena a ser aplicada. Algo que também precisa ser revisto é as condições dos presídios que definitivamente precisam ser melhorados através de maiores investimentos ou até por meio da privatização dos mesmos.

A solução de tudo está em resolver nosso maior problema aqui no Brasil, a corrupção. Se não fosse pelos bilhões desviados certamente teríamos um sistema educacional melhor oferecendo assim maiores oportunidades para a juventude, teríamos também uma melhora do sistema penitenciário, que teria melhores condições para cumprir seu papel que é preparar o infrator para um retorno à sociedade para ter uma vida diferente e não para retornar ao crime.

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9.Pesquisa de campo

A maioria dos entrevistados tinham entre 15 e 17.

A maioria dos entrevistados era do sexo feminino.

Menos de 14

6%

entre 15 e 17

31%

entre 18 e 25

25%

entre 26 e 40

17%

mais de 40

21%

Idade

Masculino38%

Feminino62%

Sexo

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A maioria dos entrevistados era evangélica.

A maioria dos entrevistados acham que com essa medida as

ocorrências irão diminuir.

Evangélica52%

Católica21%Espírita

6%Budista0%

Umbandista0%

Judaica0%

Outros21%

Religiões

Sim, irá diminuir

62%

Não, não irá diminuir

38%

Você acha que essa medida irá diminuir as ocorrências envolvendo menores?

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A maioria dos entrevistados acham que se os jovens entre 15 e 17

anos comete um delito estão aptas para encarar o sistema penitenciário.

A maioria dos entrevistados acham que o sistema penitenciário do

Brasil não tem suporte para comportar tantos jovens infratores.

Sim92%

Não8%

Acha que entre 15 a 17 anos os jovens já estão psicologicamente preparados para

enfrentar um presídio adulto?

Sim 13%

Não87%

Você acha que o sistema penitenciário brasileiro tem estrutura para compartar

esses jovens infratores?

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A maioria dos entrevistados não tem nenhum familiar, nenhum amigo

em cárcere, porém conhece amigos dos amigos que estão encarcerados.

A maioria dos entrevistados concorda que há relação entre a

precariedade do sistema educacional brasileiro e o envolvimento de menores

em crimes.

Sim29%

Não71%

Tem algum familiar ou amigo encarcerado?

Sim58%

Não42%

Você acredita que haja relação entre a precariedade do sistema educacional

brasileiro e o envolvimento de menores em crimes?

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Concluímos que a ampla maioria dos entrevistados é favorável à

redução da maioridade penal.

Sou a favor da redução

83%

Sou contrário á redução

17%

Você é a favor da redução da maioridade penal

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9.1 Conclusão da pesquisa

Grande parte dos entrevistados é a favor da redução da maioridade

penal, assim como a maioria dos brasileiros. Uns acreditam que tal medida irá

reduzir os altos índices criminais no Brasil, outros que assim iremos diminuir a

impunidade. Defendem também que, aos 16 anos os jovens têm total

consciência de seus atos, e por isso devem ser responsabilizados pelos

mesmos.

Os contrários à redução acreditam que essa medida não reduzirá a

criminalidade, e que se reduzirmos a idade penal para 16 anos, jovens de 14

passarão a cometer crimes, levantando assim a questão se devemos reduzir

para 14, ou 12 e assim sucessivamente.

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10. Conclusão

Quem nunca ouviu de seus pais ou avós a seguinte frase: “ É melhor

prevenir do que remediar”. A redução da maioridade penal seria remediar o que

não foi prevenido. A pergunta que deve ser feita é como chegamos a essa

discussão, sobre redução ou não da maioridade penal. O fato é que, reduzindo

a maioridade penal estaremos tratando a consequência e não a causa.

Devemos nos perguntar, o que leva o não só o menor, mas, qualquer

pessoa à criminalidade. Podemos começar sobre a base de tudo, a família. A

família brasileira, principalmente em comunidades carentes, anda

desestruturada, são incontáveis as mães solteiras que se viram como podem,

para garantir tudo de melhor aos seus filhos, mas sabemos que nem sempre

elas conseguem cumprir essa árdua missão.

O jovem cresce e tem que trabalhar para ajudar em casa, e quase não

sobra dinheiro para seu uso, para satisfazer anseios que lhe foram negados na

infância. Então, ao perceber que o dinheiro que ganha é insuficiente para suprir

suas necessidades e lhe garantir alguns “mimos”, o jovem escolhe uma

maneira mais rápida de conseguir dinheiro. Esse jovem começa com pequenos

furtos, e quando se dá conta está traficando, roubando carros e até mesmo

matando pessoas por bens materiais. Até que esse jovem infrator é preso e

encaminhado para a FUNDAÇÃO CASA. Lá situação não muito diferente dos

presídios para adultos, mas digamos que seja “menos pior”.

A FUNDAÇÃO CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente), tem esse nome justamente para diferencia-la dos presídios

comuns. Sua função é preparar os jovens infratores para sua reinserção na

sociedade, mas não é bem assim que acontece. Algumas Fundações Casa, até

oferecem cursos profissionalizantes aos jovens, mas infelizmente essa

realidade não se estende a todas. E esses jovens que não tem acesso a esses

cursos, como ficam? Alguns deles acabam voltando para a criminalidade,

outros até arrumam emprego, mas sem grandes perspectivas de progredir na

vida.

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Reduzir a maioridade penal, seria privar esses jovens da oportunidade

de voltarem à sociedade diferente da condição em que foram detidos.

Acreditamos que a solução para os altos índices de violência no Brasil, não

seja a redução da maioridade penal, e sim, maiores investimentos na área da

educação, proporcionando assim, mais oportunidades para os jovens

brasileiros. Mostrando para o jovem que de fato “ o crime não compensa”,

dando ao mesmo estudo e educação de qualidade, para que ele possa disputar

vagas em boas universidades, tendo assim a oportunidade de construir um

futuro melhor.

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11. Bibliografia

Campanerut, C. (29 de 05 de 2015). UOL- Notícias do Cotidiano. Fonte: UOL:

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bla-bla-reducao-da-maioridade-penal-bla-bla-bla/

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Sakamoto, L. (15 de Julho de 2015). Uol Noticias Cotidiano. Fonte:

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maioridade-penal-para-12-anos/

Fundação Casa (31 de Agosto de 2015). Fonte:

http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/