EFD Contribuições Apresentação do Sistema Público de...

52
EFD Contribuições EFD Contribuições Apresentação do Sistema Público de Apresentação do Sistema Público de Escrituração Digital Escrituração Digital Profª Profª Olírica Cunha Olírica Cunha Capital Assessoria Empresarial Capital Assessoria Empresarial 1

Transcript of EFD Contribuições Apresentação do Sistema Público de...

EFD ContribuiçõesEFD ContribuiçõesApresentação do Sistema Público de Apresentação do Sistema Público de

Escrituração DigitalEscrituração Digital

ProfªProfª Olírica Cunha Olírica Cunha Capital Assessoria EmpresarialCapital Assessoria Empresarial

1

O Que é EFD Contribuições?

• É um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos

regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas,

bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-

cumulatividade.2

O Que é EFD Contribuições?

• É parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal,

estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento

das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico

(papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.3

O Que é EFD Contribuições?

• Os documentos e operações da escrituração, representativos de receitas

auferidas e de aquisições, custos, auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão

relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada

estabelecimento da pessoa jurídica.

4

O Que é EFD Contribuições?

• O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será

gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779,

de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e

visualização.5

O Que é EFD Contribuições?

• O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se

refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total

ou parcial.

6

• A assinatura digital deverá ser feita mediante uso de Certificado Digital válido, expedido em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais

DA ASSINATURA

do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos

termos dispostos na MP nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

7

Obrigatoriedade

• Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,

alterada pela Instrução Normativa RFB nº alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 estão

obrigadas a adotar a EFD-Contribuições:

8

Obrigatoriedade

• I - em relação aos fatos geradores ocorridosa partir de 1º de janeiro de 2012, aspessoas jurídicas sujeitas à tributação dopessoas jurídicas sujeitas à tributação doImposto sobre a Renda com base no LucroReal;

9

Obrigatoriedade

• II - em relação aos fatos geradoresocorridos a partir de 1º de janeiro de2013, as demais pessoas jurídicas

10

2013, as demais pessoas jurídicassujeitas à tributação do Imposto sobre aRenda com base no Lucro Presumido ouArbitrado.

Obrigatoriedade

• III - A partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e

9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (instituições financeiras e assemelhadas) e

11

(instituições financeiras e assemelhadas) e na Lei nº 7.102/1983 (empresas

particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores);

Obrigatoriedade

IV - Em relação à Contribuição Previdenciária (INSS) sobre a Receita, a obrigatoriedade de

entrega alcança os fatos geradores

12

entrega alcança os fatos geradores ocorridos:

Obrigatoriedade

1. A partir de 1º de março de 2012, em relação às pessoas jurídicas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia

da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e aos

13

Informação e Comunicação (TIC), e aos fabricantes de vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, calçados, chapéus e couros, classificados na (TIPI) Tabela de Incidência

do Imposto sobre Produtos Industrializados indicados na Tabela I;

Obrigatoriedade

2. a partir de 1º de abril de 2012, em relação às pessoas jurídicas que prestam serviços de TI e de TIC e outras atividades, e aos

fabricantes de couros, grampos, colchetes,

14

fabricantes de couros, grampos, colchetes, ilhoses, botões, bolas infláveis, classificados

na (TIPI) Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados indicados

na Tabela II.

Obrigatoriedade

3. A partir de 1º de agosto de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas dos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, acrescidas

15

8º da Lei nº 12.546, de 2011, acrescidas pela Medida Provisória nº 563, de 2012, como as atividades de hotelaria (serviços) e nos novos códigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei nº 12.546/2011.

Obrigatoriedade

Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não

obrigadas, nos termos do artigo 4º da IN obrigadas, nos termos do artigo 4º da IN 1.252/2012, em relação à escrituração da

Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS:

16

• Relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

(para as empresas de Lucro Real)

Obrigatoriedade

17

• Relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

(para as empresas de Lucro Presumido ou Arbitrado)

• Microempresas e EPP

• PJs imunes e isentas (contribuições mensaisde valor igual ou inferior a 10 mil reais)

• PJs inativas desde o início do ano-calendário

Dispensa

18

• PJs inativas desde o início do ano-calendário

• Órgãos públicos, autarquias e fundaçõespúblicas

• § 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição deinativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem,somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrênciadessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.

Dispensa

19

• § 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarãoobrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir domês em que o limite fixado no inciso II do caput forultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação emrelação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Dispensa

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre aRenda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensadada apresentação da EFD-Contribuições em relação aoscorrespondentes meses do ano-calendário, em que:I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de

20

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda debens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não aopagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, nãoincidência, suspensão ou alíquota zero;II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas aapuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e daCofins, inclusive referentes a operações de importação.

• § 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se

refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, emrelação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituraçãodigital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário emque não auferiu receitas e não realizou operações geradoras

Dispensa

21

que não auferiu receitas e não realizou operações geradorasde crédito.

• http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12522012.htm

Retificação

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até o último

dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, mediante a refere a escrituração substituída, mediante a

transmissão de arquivo retificador, nos termos do art. 11º da Instrução Normativa RFB nº

1.252 de 1º de março de 2012.

22

Redução da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00 (para as pessoas jurídicas

tributadas pelo lucro presumido) e R$

Importante:

tributadas pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurídicas

tributadas pelo lucro real) conforme disposto na Lei nº 12.766, de 27 de

dezembro de 2012.

. 23

Informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas

de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,

Dados a inserir:

total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, correspondente à receita bruta da venda de

bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas

auferidas pela pessoa jurídica;

24

• Informações representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e

encargos, sujeitas à incidência e apuração de

Dados a inserir:

encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de

créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição

para o PIS/PASEP e da COFINS,

25

apurando e discriminando os créditos em função da natureza (básicos ou presumidos), origem

(operações no mercado interno ou de importação)

e vinculação (receitas tributadas no mercado

Dados a inserir:

e vinculação (receitas tributadas no mercado

interno, receitas não tributadas no mercado

interno e receitas de exportação), conforme disposto na Lei nº 12.058, de 2009.

26

• Qualquer situação de exceção na tributação do PIS/PASEP e da COFINS, tais como vendas com

suspensão, isenção, alíquota zero, não-incidência ou diferimento, também deverá ser informada no

Dados a inserir:

ou diferimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo

dispositivo legal, quando solicitado na legislação tributária, nas informações complementares aos

registros escriturados.

27

• Devem ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções

utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência

Dados a inserir:

cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o

PIS/PASEP sobre a Folha de Salários.

28

• E ainda, é necessário inserir as informações referentes aos processos administrativos e/ou

judiciais, que confiram à pessoa jurídica titular da escrituração digital a adoção de procedimentos

específicos, previstos ou não em lei, o controle dos

Dados a inserir:

específicos, previstos ou não em lei, o controle dos saldos de créditos apurados em períodos

anteriores, passíveis de aproveitamento no próprio período da escrituração ou em períodos futuros e as operações extemporâneas, que repercutam no

campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos. 29

• Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte

está obrigado a prestá-la.

Dados a inserir:

está obrigado a prestá-la.

• A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de

reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil - RFB. 30

Do armazenamento:

• O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-Contribuições

transmitido, observando os requisitos de transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e

validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a

guarda dos documentos fiscais (5 anos).

31

Do armazenamento:

• A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.

32

BLOCO DESCRIÇÃO

0 Abertura, Identificação e Referências

A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)

C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

F Demais Documentos e Operações

H Operações de PJ do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência, Capitalização e Operadoras de Planos de

33

Previdência, Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

M Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS

P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

1 Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações

9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição

Previdenciária sobre Receita, efetuada pela

O BLOCO “P”

Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e

independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos

Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”.

34

Trata-se de nova contribuição, que não guarda qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.

O BLOCO “P”

A escrituração do Bloco “P” não irá recuperar dados constantes nos registros dos Blocos “A”,

“C”, “D” e “F”, muito menos irá repassar ou receber dados dos Blocos “M” e “1”.

35

O BLOCO “P”

P Identificação do Estabelecimento P010

P Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta P100

P Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição P110

36

P Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição P110

P Processo Referenciado P199

P Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta P200

P Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta P210

IMPORTANTE DESTACAR:

• As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais associados a tabelas externas oficiais

previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela

própria pessoa jurídica.

37

• As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos

códigos sejam necessários à elaboração

IMPORTANTE DESTACAR:

códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a

codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

38

Exemplo (tabelas externas):

• Tabela de Código de Situação Tributária - CST

• Tabela de Código Fiscal da Operação e • Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;

• Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

• Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

39

TABELAS DO ESTABELECIMENTO

• Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

40

• Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em

Tabelas do Estabelecimento

serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

41

• Tabela de Natureza da Operação/Prestação -Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.

Tabelas do Estabelecimento

• Tabela de Identificação das Unidades de Medidas -tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

42

Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, como no caso de vendas com

Tabelas do Estabelecimento

diferenciados, como no caso de vendas com suspensão, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.

43

DACON EFD - PIS/COFINSREGISTROS

01.Receita de Vendas de Bens e Serviços - Alíquota de 1,65% A100 C100 C180 F10002.Demais Receitas – Alíquota de 1,65% F10003.Receita de Vendas de Bens e Serviços - Alíquotas Diferenciadas C100 C180 F10004.Receita de Vendas de Bens e Serviços - Alíquotas Unidade Produto C100 C180 F100

05. Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária C100 C180 F100

TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO APURADA NO PERÍODO M200

44

TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO APURADA NO PERÍODO

06.Receita Tributada à Alíquota Zero A100 C100 C180 F10007.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Monofásicos C100 C180 C400/C49008.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente C100 C180 F10009.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação A100 C100 C180 F10010.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição A100 C100 C180 F10011.Receita com Suspensão da Contribuição A100 C100 C180 F10012.Receita de Revenda - Operações Sujeitas a Substituição Tributária C100 C180 C400/C490

TOTAL DAS RECEITAS NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO M400

DACON EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins)FICHAS 06A E 16A REGISTROS

01.Bens para Revenda C100 C190 F100

02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100

03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100

04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500

05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100

06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100

07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100

08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 F100

09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120

10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130

45

10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130

11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120

12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 C190 F100

13.Outras Operações com Direito a Crédito F100

14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105

15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100

16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas C100 C190 F100

17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto C100 C190 F100

18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas D100 F100

19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura F150

20. Créditos da Atividade Imobiliária F205 F210

21. Outros Créditos a Descontar F100

22. Ajustes Positivos de Créditos M110/M510

23. (-) Ajustes Negativos de Créditos M110/M510

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador,

com Possibilidades de pesquisas de registros ou com Possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do

programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do

arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

46

Programa Validador e Assinador

O programa gerador de escrituração possibilitará:

•Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;Contribuições definido pela RFB;•Validar o conteúdo da escrituração e indicar os erros e avisos;•Editar via digitação os registros criados ou importados;

47

Links importantes:Perguntas frequentes: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

Downloads: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/Shttp://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htmhttp://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1.10_Set2012.pdf

51

Obrigada!

Olírica Cunha

27 3317-0866 / 27 9981-556427 3317-0866 / 27 9981-5564

www.capitalassessoria.cnt.br

MSN: [email protected]

Skype: olirica.cunha

www.twitter.com/oliricacunha

www.administradores.com.br/oliricacunha

52