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Estudo de Impacto Ambiental

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Telmax Consultoria Ambiental Ltda.CNPJ: 03.410.736/0001-26 Inscrio Municipal: 21118

Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha SUMRIO CAPTULO 1.0 CAPTULO 2.0 CAPTULO 3.0 3.1 APRESENTAO DENOMINAO DO PROJETO, DO RESPONSVEL TCNICO PELO PROJETO E DO RESPONSVEL TCNICO PELA ELABORAO DO EIA/RIMA. CRITRIOS DE ELABORAO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DO RELATRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONSIDERAES E IMPLICAES SOBRE AS ALTERNATIVAS DE PROJETO E SUA NO-REALIZAO COM ANLISE DE ALGUNS DISPOSITIVOS LEGAIS INCIDENTES E JUSTIFICATIVAS. ANLISE DA LEGISLAO E COMPATIBILIZAO DO PROJETO COM OS PLANOS E PROGRAMAS DE AO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL PROPOSTOS OU EM IMPLANTAO NA REA DE INFLUNCIA. APRESENTAO DO PROJETO DE ENGENHARIA DA COSTEIRINHA. DIAGNSTICO AMBIENTAL DAS REAS DE INFLUNCIA INDIRETA E DIRETA. DIAGNSTICO AMBIENTAL DA REA DE INFLUNCIA INDIRETA. Meio Fsico Geomorfologia Costeira e Geologia Hidrografia Pluviosidade Oceanografia Fsica Climatologia a) Temperatura Atmosfrica b) Presso Atmosfrica c) Umidade Relativa d) Radiao Solar e) Precipitao f) Ventos Bacia Hidrogrfica Contribuinte a Baa da Ilha Grande Meio Bitico Bentos de Substrato Inconsolidado Bentos de Substrato Consolidado Microbiota Marinha Plncton a) Fitoplncton b) Zooplncton c) Ictioplncton Bentos a) Bentos de Substrato Consolidado b) Bentos de Fundo (Substrato Inconsolidado) PG. 4 4 5 5

3.2

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CAPTULO 4.0 CAPTULO 5.0 5.1 5.1.1 5.1.1.1 5.1.1.2 5.1.1.3 5.1.1.4 5.1.1.5

25 26 29 29 30 40 47 52 60 62 63 63 63 63 64 65 66 68 69 72 76 76 81 86 87 89 90

5.1.1.6 5.1.2 5.1.2.1 5.1.2.2 5.1.2.3 5.1.2.4

5.1.2.5

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha 5.1.2.6 5.1.2.7 5.1.2.8 5.1.2.9 5.1.2.10 Necton Ictiofauna Marinha Comunidades Associadas aos Costes Rochosos Espcies de Valor Cientfico Indicadoras de Qualidade Ambiental Unidades de Conservao da Natureza a) Unidades de Proteo Integral - Estao Ecolgica de Tamoios - Reserva Biolgica da Praia do Sul - Parque Nacional da Serra da Bocaina - Parque Estadual da Ilha Grande - Parque Estadual Marinho do Aventureiro - Reserva Biolgica da Ilha Grande b) Unidades de Uso Sustentvel - rea de Proteo Ambiental de Tamoios - rea de Proteo Ambiental da Hidrogrfica do Rio Japuba A Mata Atlntica do Municpio de Angra dos Reis A Fauna da Mata Atlntica Meio Antrpico Caracterizao Scioambiental de Angra dos Reis Evoluo Demogrfica de Angra dos Reis Tendncias Demogrficas de Angra dos Reis Aspectos Socioeconmicos a) Anlise dos Indicadores Demogrficos b) O Mercado de Trabalho e a Questo de Renda c) Estrutura Ocupacional da Populao d) Sade e) Educao Aspectos sobre o Uso e Ocupao do Solo de Angra dos Reis Uso dos Recursos Ambientais e Principais Fontes de Poluio reas de Relevante Interesse Ambiental e Unidades de Conservao Caracterizao da Comunidade Diretamente Afetada Populao Total e Parcela Ativa por Setor Econmico Transferncias Constitucionais REA DE INFLUNCIA DIRETA ANLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS IMPACTOS NA VEGETAO E FAUNA, INCLUSIVE MARINHAS IMPACTO NO SISTEMA VIRIO IMPACTOS NA APA DE TAMOIOS Impactos na Paisagem 94 94 99 100 103 103 104 106 108 111 114 116 116 116 121 122 129 136 136 138 139 140 140 143 143 145 146 147 156 157 158 158 163 163 176 176 178 178 179

Bacia

5.1.2.11 5.1.2.12 5.1.3 5.1.3.1 5.1.3.2 5.1.3.3 5.1.3.4

5.1.3.5 5.1.3.6 5.1.3.7 5.1.3.8 5.1.3.9 5.1.3.10 5.2 6.0 6.1 6.2 6.3 6.3.1

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 6.3.7 6.3.8 6.3.9 6.3.10 6.3.11 7.0 7.1 7.1.1 7.1.1.1 7.1.1.2 7.1.2 7.2 7.3 7.3.1 7.3.2 7.3.3 7.4 8.0 9.0 10.0 Eroso e Assoreamento Alterao da Qualidade das guas Modificao do Uso do Solo Descaracterizao da Paisagem A Baa da Ilha Grande O Trfego de Embarcaes A Mo-de-Obra Local Impactos nas Comunidades Fitoplanctnicas, Zooplanctnicas e bacterioplanctnicas na rea de Influncia Direta do Empreendimento. Os Servios de Infra-Estrutura Impactos na Estabilidade da rea da Obra sob Condies Crticas da Dinmica Costeira, atravs de Estudos de Modelagem. MATRIZ DE IMPACTOS PROGNSTICO DA QUALIDADE AMBIENTAL DA REA DE INFLUNCIA Identificao e Avaliao dos Impactos Fase de Implantao Fase de Operao Hiptese de No-Implantao do Projeto PROGNSTICO DA QUALIDADE AMBIENTAL DA REA DE INFLUNCIA AVALIAO MATRICIAL Interpretao da Matriz de Impactos Avaliao Numrica dos Impactos Ambientais Planos e Programas CONCLUSO DIRETRIZES DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DOS IMPACTOS, COM INDICAO DOS FATORES AMBIENTAIS E PARMETROS CONSIDERADOS BIBLIOGRAFIA CONSULTADA RELAO DO COORDENADOR E PROFISSIONAIS RESPONSVEIS PELO ESTUDO, ACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS QUALIFICAES, CURRICULUM VITAE RESUMIDO, ASSINATURAS E REGISTROS PROFISSIONAIS. ANEXOS 180 184 184 185 185 185 185 185 185 186 186 186 187 188 189 190 192 192 192 194 197 198 201 203 209

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha CAPTULO 1.0: APRESENTAO Este Estudo de Impacto Ambiental foi elaborado com o objetivo de apresentar o projeto de Urbanizao da Costeirinha em Angra dos Reis visando o seu licenciamento ambiental em cumprimento a IT ARBIG 001/2006. A referida Instruo Tcnica tem como objetivo, orientar a elaborao do EIA e do RIMA, para execuo de obra de muro de conteno e de intervenes urbansticas na Avenida Almirante Garnier, na Costeirinha, 1 Distrito de Angra dos Reis, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante do Processo E07/202243/01, consoante o disposto na Lei n 1.356/88, alterada pela Lei n 2.535/96 e nas Resolues CONAMA nos 001/86, 011/86 e 002/96, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras SLAP.

CAPTULO 2.0 DENOMINAO DO PROJETO, DO RESPONSVEL TCNICO PELO PROJETO E DO RESPONSVEL TCNICO PELA ELABORAO DO EIA/RIMA. Denominao do Projeto: Urbanizao da Costeirinha. Responsvel Tcnico pelo Projeto: Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (PMAR), rgo da Administrao Pblica Direta, com Sede Praa Nilo Peanha, n 186, Centro, 1 Distrito desta cidade. CNPJ n 29.172.467/0001-09. CEP: 23.900-001. Responsvel Tcnico pela elaborao do EIA/RIMA: TELMAX Consultoria Ambiental Ltda. Endereo para correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. / CEP: 23.900-000.

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CAPTULO 3.0 - CRITRIOS DE ELABORAO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DO RELATRIO DE IMPACTO AMBIENTAL Os critrios de elaborao deste Estudo de Impacto Ambiental e do seu respectivo Relatrio de Impacto Ambiental constam do que est estipulado no Processo E-07/202243/01 da FEEMA, em nvel de exigncia e que foram elaborados pela Agncia Regional da Baa da Ilha Grande (ARBIG) em cumprimento a Diretriz 041.R 13 da Fundao Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA). Segundo a ARBIG, a Instruo Tcnica ARBIG 001/2006 atende ao que determina a Resoluo CONAMA n 001/86, a Lei n 1.356/88 e a DZ-041 Diretriz para implementao de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA), aprovada pela Deliberao CECA n 3.586/96. A IT ARBIG 001/2006 estabelece no seu item 1 o objetivo da referida Instruo Tcnica, informando que esta tem o objetivo de orientar a elaborao do EIA/RIMA para execuo de obra de muro de conteno e de intervenes urbansticas na Av. Alm. Garnier (vulgarmente conhecida como Costeirinha), 1 Distrito de Angra dos Reis. Esta IT est dividida em itens e subitens que contemplam as exigncias tcncias de elaborao e apresentao do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatrio de Impacto Ambiental. A itemizao proposta para este EIA/RIMA contempla todas as exigncias formuladas na IT ARBIG 001/2006, obedecendo as definies dos termos tcnicos oferecidas pela DZ-041 que trata das Diretrizes Tcnicas para a elaborao do EIA e dos seu respectivo RIMA. Este EIA/RIMA encontra-se ilustrado por uma srie de fotografias, grficos, esquemas, desenhos, maquetes grficas e quadros, que tem como objetivo, facilitar uma melhor compreenso do leitor. Para a sua elaborao, foram contratados profissionais especialistas em diversas reas do conhecimento e servios de levantamento de campo para a obteno dos dados primrios relativos a rea de influncia direta do empreendimento, em geologia, geomorfologia, pedologia, fitoplancton, zooplancton, zoobentos, bentos, anlise de dados ambientais, oceanografia fsica e biolgica e modelagem matemtica. Foi tambm realizado um levantamento de dados secundrios com o objetivo de melhor caracterizar as reas de influncia indireta e direta e os impactos ambientais mais relevantes.

3.1 - CONSIDERAES E IMPLICAES SOBRE AS ALTERNATIVAS DE PROJETO E A SUA NO REALIZAO COM ANLISE DE ALGUNS DISPOSITIVOS LEGAIS INCIDENTES E JUSTIFICATIVAS. O Municpio de Angra dos Reis ao longo das ltimas dcadas, passou por importantes transformaes estruturais na cidade, com nfase principalmente na proposio de uma nova legislao urbanstica e ambiental municipal. Ao longo da dcada de 90 com a edio da Lei n 162/92 (Plano Diretor Municipal), o municpio viu-se defensor do meio ambiente, quando oEndereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha Plano Diretor moldou uma nova forma de gesto urbana, priorizando a proteo de ecossistemas, fato que at ento, o Plano de Desenvolvimento Scio-Econmico do Municpio de Angra dos Reis, elaborado durante os idos anos de 1970, no compatibilizava o crescimento econmico com a proteo ambiental. O ordenamento espacial da cidade era capenga, apoiando-se em uma legislao preparada na sua essncia, nos moldes do Plano de Desenvolvimento Scio-Econmico da cidade do Rio de Janeiro. O Plano Diretor Municipal, preparado por uma equipe multidisciplinar da ento Secretria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Scio-Econmico criou legislao com figuras administrativas de preservao de ecossistemas, de desenvolvimento econmico, de gerao de empregos, de saneamento bsico, de gesto pblica participativa e de licenciamento de obras e edificaes dentre outros. Estabelecendo um sistema de zoneamento ambiental urbano com base nas caractersticas mais importantes de cada parte do territrio municipal, e buscando frear o crescimento econmico que se mostrava bastante predador, estabeleceu no zoneamento municipal, critrios de ocupao e uso do solo com base nos ndices urbansticos, destacando-se a aplicao de legislaes outras, que protegiam o meio ambiente, os recursos naturais e o parcelamento e o uso do solo urbano. Juntamente com o Plano Diretor Municipal, foram revistas, modificadas e propostas algumas leis municipais importantes, como a Lei Orgnica Municipal que antecedeu a todas as leis municipais, o Cdigo Municipal de Obras, o Cdigo Municipal de Posturas e o Cdigo Tributrio Municipal. O Cdigo Municipal de Obras (Lei n 831/99), se utilizando das reas naturais que j haviam sofrido profundas modificaes, destinou diversas reas costeiras ao recebimento de infra-estrutura pblica, que viesse trazer benfeitorias sociais e urbansticas, auxiliando no planejamento da cidade, com vistas a um melhor ordenamento espao temporal. Na Seo XIV, nos artigos 108 e 109 do Cdigo Municipal de Obras, encontramos os seguintes dizeres: Das edificaes excepcionais em reas costeiras no edificantes: Artigo 108 Consideram-se edificaes de carter excepcional em reas costeiras no edificantes: I marinas; II piers, cais, pontes e atracadouros; III rampas para barcos; IV estaleiros; V banheiros pblicos; VI equipamentos de socorro e emergncia; VII quiosques; VIII

equipamentos urbanos pblicos de infra-estrutura bsica e de lazer. 1 - As edificaesespecificadas no caput deste artigo devero respeitar as normas ambientais e o disposto no Plano Diretor e no Cdigo Ambiental. 2 - So vedadas quaisquer outras edificaes nestas faixas costeiras. Artigo 109 A construo de acrescidos artificiais de marinha s sero admitidos nas reas do centro da cidade e naquelas j degradas provenientes das obras da Rodovia BR-101Endereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha (Rio-Santos, trecho Angra dos Reis) demarcadas em mapa anexo, parte integrante deste Cdigo de Obras. 1 - As atividades que se instalem em acrescidos artificiais de marinha

devero ser de utilizao pblica, respeitando as demais normas relativas ao uso do solo e aomeio ambiente. 2 - Os projetos de acrescidos artificiais de marinha devero ser precedidos de EIA (Estudo de Impacto Ambiental e RIMA - Relatrio de Impacto Ambiental). 3 - Os projetos de acrescidos artificiais de marinha sero previamente apreciados pelo Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente aps ficarem em exposio em prdio pblico por 10 (dez) dias para apreciao da populao local. O Cdigo Municipal de Meio Ambiente, na poca, Lei n 284/93, no chegou a ser utilizado, uma vez que necessitava da regulamentao de diversos dispositivos, mas propiciou o desenvolvimento de uma poltica de meio ambiente, ainda que informal, que foi adotada pela Administrao Pblica, contribuindo com a conscientizao da sociedade sobre a necessidade de se preservar o meio ambiente em todas as suas formas. Na Lei Orgnica do Municpio de Angra dos Reis (artigo 180), lemos que a poltica urbana a ser formulada pelo Poder Executivo Municipal (Plano Diretor Municipal Lei n 162/LO/91) ter como objetivo o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua populao. Estudos de Ecologia da Paisagem informam que a paisagem, urbana ou natural, pode sofrer valorizao visual e ornamental, trazendo benefcios em termos de servios quais sejam a manuteno da estabilizao das superfcies e permeabilidade dos solos, acomodaes para servios de recreao passiva e ativa em harmonia com a natureza, dentre outras. Em trabalho apresentado nos Anais do VI Congresso de Ecologia do Brasil, ocorrido em Fortaleza no ano de 2003, de autoria de Joo Carlos Nucci e outros, integrantes do Departamento de Geografia da UFPR, encontramos o termo HEMEROBIA sugerido por JALAS (1953, 1965 apub TROPPMAIR, 1989), cujo significado dominao e/ou alterao das paisagens. Essa classificao, sugere 4 (quatro) tipos distintos de modificao da paisagem:

ahemerobio (paisagens naturais ou de pequena interferncia antrpica); oligohemerobio(paisagens mais naturais do que artificiais), mesohemerobio (paisagens mais artificiais do que naturais) e euhemerobio (paisagens artificiais). Outros autores sugerem outros termos. No paper A Qualidade do Meio Ambiente Urbano: Consideraes sobre a rea Central de Ribeiro Preto SP, de autoria de GOMES, M. A. S. & SOARES, B. R. capturado na internet (s/ endereo e s/ data), encontramos observaes que informam que a qualidade do meio ambiente constitui fator determinante para o alcance de uma melhor qualidade de vida e Oliveira (1983) apud Machado (1997), salienta que a qualidade ambiental est intimamente ligada qualidade de vida, o que significa que o meio ambiente determina as vrias formas e atividades de vida.Endereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha Ainda no referido paper encontramos: Para Machado (1997), os padres de qualidade ambiental variam entre a cidade e o campo, entre cidades de diferentes pases ou do mesmo pas, assim como entre reas de uma mesma cidade. Isso ocorre, segundo a autora, porque a qualidade do meio ambiente depende de processos nacionais, em nvel urbano e rural e de polticas adotadas em todas as esferas: federal, estadual, municipal, pblica ou privada. O conceito de qualidade ambiental como produto da percepo da populao tambm foi discutido por Nasar (1991) apud Foresti e Hamburger (1997, p. 208) quando apontou em seus estudos os atributos negativos de qualidade ambiental como comrcio catico, sinais, placas, letreiros, sujeira, pontes estreitas, degradao de postes e cercas e, indstrias. Por outro lado, os atributos positivos correspondem s belas paisagens, ao campo, prdios novos, topografia ou organizao. Como se pode verificar a partir da argumentao acima, a qualidade do meio ambiente , em parte, objeto da percepo humana, portanto subjetiva, pois a organizao dos elementos naturais e artificiais possibilita, atravs do arranjo de diferentes composies paisagsticas, o gosto ou o repdio ao ambiente. uma questo de gosto e de esttica, porm, mais do que isso, uma questo de funcionalidade que passa necessariamente pela organicidade do espao urbano. Considerando que para que determinado espao urbano possa apresentar qualidade ambiental satisfatria, torna-se condio necessria uma composio paisagstica que privilegie, sobretudo, mas no somente, a vegetao, que deve ser vista desde um simples gramado s mais frondosas espcies arbreas. Nessas condies, a vegetao constitui componente chave da qualidade ambiental, embora os outros componentes tambm sejam organicamente necessrios ao alcance de um padro mnimo de qualidade do ambiente como os espaos livres pblicos destinados ao lazer e a coerncia entre os padres de edificaes desse ambiente. S se possvel conceber um ambiente como dotado de boa qualidade desde que este apresente satisfao pessoal ao homem, em todas as dimenses da vida humana, excluindo-se atributos como sujeira; trnsito catico; concentrao populacional demasiada; construes desordenadas; ausncia de elementos naturais como solo permevel, gua e vegetao; bem como os diversos tipos de poluio em todas as suas dimenses, que so considerados fatores degradantes de um ambiente, acrescentando-se a tudo isso as mais diferentes formas de problemas sociais presentes nesse meio. A salubridade de cada lugar no pode ser percebida nem to pouco compreendida se no se pensar que aquele lugar est sendo produzido pelo homem e para o homem. Logo, nessa relao, este no pode ser o elemento degradante, mas reestruturante do ponto de vista da relao homem-meio. dessa forma que entendemos que a no realizao do projeto de ordenamento do espao urbano da Costeirinha, poder implicar na desagregao e descaracterizao do espaoEndereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha urbano e do espao natural municipal, conforme os princpios estabelecidos nas leis ambientais e urbansticas implicando em perdas econmicas e financeiras para o municpio, haja vista que com a desorganizao espacial do Centro Administrativo, menores sero as chances de o Municpio vir a alcanar o desenvolvimento econmico que pretende, com base nos conceitos do Desenvolvimento Sustentvel. 3.2 ANLISE DA LEGISLAO E COMPATIBILIZAO DO PROJETO COM OS PLANOS E PROGRAMAS DE AO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL PROPOSTOS OU EM IMPLANTAO NA REA DE INFLUNCIA. O Estatuto da Cidade (Lei n 10.257/01), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituio Federal, informa no pargrafo nico do artigo 1 que para todos os efeitos da lei, o Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pblica e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurana e do bem-estar dos cidados, bem como do equilbrio ambiental. No seu artigo 2, diz que a poltica urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais, que discrimina em dezesseis itens e subitens dos quais destacamos: I garantia do direito a cidades sustentveis, entendido como direito terra urbana, ao saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, ao transporte e aos servios pblicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras geraes; II gesto democrtica por meio da participao da populao .... execuo e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; III cooperao entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanizao, em atendimento ao interesse social; IV planejamento do desenvolvimento das cidades, ... de modo a evitar e corrigir distores do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; V oferta de equipamentos urbanos e comunitrios, transportes e servios pblicos adequados aos interesses e necessidades da populao e s caractersticas locais; VI ordenao e controle do uso do solo, de forma a evitar: d) a instalao de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como plos geradores de trfego, sem previso de infra-estrutura urbana; f) deteriorao das reas urbanizadas; g) a poluio e a degradao ambiental; VII adoo de padres de produo e consumo de bens e servios e de expanso urbana compatveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econmica do municpio e do territrio sob sua rea de influncia; IX justa distribuio dos benefcios e nus decorrentes do processo de urbanizao; XII proteo, preservao e recuperao do meio ambiente natural e construdo, do patrimnio cultural, histrico, artstico, paisagstico e arqueolgico. A Poltica Nacional do Meio Ambiente (Lei n 6.938/81), tem por objetivo a

preservao, melhoria e recuperao da qualidade ambiental propcia vida, visando assegurar,Endereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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no Pas, condies ao desenvolvimento scio-econmico, aos interesses da segurana nacional e proteo da dignidade da vida humana. (in Legislao Federal de Meio Ambiente, MMA,1996). Baseia-se em princpios que asseguram o uso racional dos recursos naturais, visando o uso coletivo do patrimnio pblico1; a racionalizao do uso, o planejamento e a fiscalizao dos recursos; a proteo dos ecossistemas, com a preservao de reas representativas; o controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; e, a educao ambiental, dentre outros. O principal objetivo da Poltica Nacional do Meio Ambiente o de compatibilizar o

desenvolvimento econmico-social com a preservao da qualidade do meio ambiente e do equilbrio ecolgico, garantindo na forma da lei, que as diretrizes sero formuladas em normas e planos, destinadas a orientar a ao dos governos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territrios e dos Municpios no que se relaciona com a preservao da qualidade ambiental e manuteno do equilbrio ecolgico. Diz ainda que so instrumentos da PolticaNacional de Meio Ambiente, o estabelecimento de padres ambientais; o zoneamento

ambiental; a avaliao de impactos ambientais; o licenciamento e a reviso de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; os incentivos produo e instalao de equipamentos e a criao ou absoro de tecnologias, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; a criao de espaos territoriais especialmente protegidos pelo Poder Pblico; e a criao do SISNIMA (Sistema Nacional de Informaes sobre o Meio Ambiente). (CARVALHO FILHO, P.,2001) A Constituio Brasileira de 1988 dedicou o seu artigo 225 exclusivamente ao meio ambiente, consagrando, entre outros princpios conservacionistas, o de preservar a diversidade

e a integridade do patrimnio gentico do pas e sujeitando explicitamente o uso dosecossistemas brasileiros a leis que asseguram a preservao do meio ambiente. As unidades de conservao angrenses, reservam condies especiais de uso, aos trs mais importantes Patrimnios Nacionais que compem a regio: a Mata Atlntica, a Serra do Mar e a Zona Costeira. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) aprovado pela Resoluo CIRM n 005/97, foi regulamentado pelo Decreto 5.300/04, que estabelece dentre outros que na Zona Costeira Brasileira, a busca do estabelecimento das bases para a continuidade das aes deve ser priorizada, de forma a consolidar os avanos obtidos, e possibilitar o aprimoramento do Plano, mantendo a flexibilidade necessria para o atendimento da ampla diversidade de situaes que apresentam ao longo da extensa Zona Costeira.

Bens e direitos de valor econmico, artstico, esttico, histrico ou turstico (Art. 1, 1, da Lei n 4.717/65)

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha Como princpios do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, criado pela Lei n 7.661/88, destacamos: A utilizao sustentvel dos recursos costeiros em observncia aos critrios previstos em Lei e neste Plano. A gesto integrada dos ambientes terrestres e marinhos da Zona Costeira, com a construo e manuteno de mecanismos transparentes e participativos de tomada de decises, baseada na melhor informao e tecnologia disponvel e na convergncia e compatibilizao das polticas pblicas, em todos os nveis da administrao. A no-fragmentao, na faixa terrestre, da unidade natural dos ecossistemas costeiros, de forma a permitir a regulamentao da utilizao de seus recursos respeitando sua integridade. A considerao, na faixa terrestre, das reas marcadas por atividade scioeconmico-cultural de caractersticas costeiras e sua rea de influncia imediata, em funo dos efeitos dessas atividades sobre a conformao do territrio costeiro. A preservao, conservao e controle das reas que sejam representativas dos ecossistemas da Zona Costeira, com recuperao e reabilitao das reas degradadas ou descaracterizadas. A aplicao do Princpio de Precauo tal como definido na Agenda 21, adotandose medidas eficazes para impedir ou minimizar a degradao do meio ambiente, sempre que houver perigo de dano, grave ou irreversvel, mesmo na falta de dados cientficos, completos e atualizados. A execuo em conformidade com o princpio da descentralizao, assegurando o comprometimento e a cooperao entre os nveis de governo, e desses com a sociedade, no estabelecimento de polticas, planos e programas estaduais e municipais. A Poltica Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal n 6.938/81), alterada pelas Leis n 7.804/89 e 8.028/90, estabeleceu como um dos instrumentos para a sua execuo a criao de espaos territoriais, especialmente protegidos pelo Poder Pblico federal, estadual e municipal (art. 9, VI). Estabeleceu tambm que compete ao Poder Pblico, e a no difere qual a instncia de poder, a fiscalizao da qualidade ambiental e dos recursos naturais protegidos no artigo 225 da Constituio Federal de 1988. A rea em questo parte integrante da rea de Proteo Ambiental de Tamoios (APA Tamoios) de mbito estadual, sob responsabilidade de gesto da FEEMA.

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha A APA de Tamoios foi criada atravs do Decreto n 9.452/87 e seu Plano Diretor que hoje objeto de reviso pela FEEMA, foi publicado no DOE em 04/07/94 atravs do Decreto n 20.172/94. O Decreto n 20.172/94 instituiu o Plano Diretor da rea de Proteo Ambiental de Tamoios, criada pelo Decreto n 9.452/86. Nas consideraes do Decreto n 20.172/94, est dito que a APA de Tamoios foi definida como sendo rea de Interesse Especial do Estado pela Lei n 1.130, de 12 de fevereiro de 1987 e pelo Decreto n 9.760, de 11 de maro de 1987. O artigo 3 do Decreto n 20.172/94 apresenta a classificao das 4 (quatro) zonas consideradas no zoneamento ambiental da APA e diz no item III, que a Zona de Influncia Ecolgica aquela composta pela parte aqutica marinha, parte aqutica com influncia de gua doce e pela parte aflorante por ocasio da mar baixa, sendo reas que sofrem ou que exercem influncia sobre as partes, continental, e insular, protegidas pela APA. A alnea a do item VIII do artigo 7 do Decreto n 20.172/94, informa que so proibidos aterros em espelhos dgua, exceto (o grifo nosso) para implantao de equipamento de uso pblico, mediante a elaborao e aprovao de Estudo de Impacto Ambiental. Na maior parte da rea da APA de Tamoios, o zoneamento ambiental coaduna-se com as diretrizes de uso do solo do Plano Diretor Municipal. O Plano Diretor Municipal, regula o uso do solo nas reas municipais, restringindo o uso nos casos omissos do Plano Diretor da APA de Tamoios e/ou vice-versa. Na opinio da Secretaria de Estado e Meio Ambiente, no entanto, a aplicao das diretrizes de uso do Plano Diretor da APA de Tamoios tem-se revelado um instrumento pouco efetivo frente s presses econmicas e sociais incidentes sobre a rea (SEMAM, 1997). A APA de Tamoios, pela sua insero no territrio municipal, serve a ttulo precrio, como Zona de Amortecimento para as outras unidades de conservao, o que faz com que o uso do solo no entorno das unidades de conservao no municpio, esteja regulado por uma lei especfica ambiental. O estudo tcnico que viabilizou a elaborao do Decreto 20.172/94, que instituiu o Plano Diretor da APA de Tamoios, disponibilizou de poucos recursos para aferir com preciso, as principais caractersticas ambientais da rea. O Plano Diretor da APA de Tamoios, baseia-se em um macro-zoneamento, o que no satisfaz a soluo dos conflitos existentes entre os interesses do Poder Pblico e da populao, criando condies adversas e diferenciadas, sem permitir que se estabeleam regras definidas de uso para algumas reas da Ilha Grande e Gipia (CARVALHO FILHO, P., 2001), por exemplo. A Lei n 9.985/00, criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservao, de mbito federal. Nesta lei, os conceitos bsicos da categoria de Unidade de Conservao do tipo rea de Proteo Ambiental (APA) esto descritos no artigo 15 e so classificados como sendo:

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha Unidade de Conservao pertencente ao grupo de categorias de Uso Sustentvel. A APA formada geralmente por uma rea extensa, com um certo grau de ocupao humana, dotada de atributos abiticos, biticos, estticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populaes humanas. Tem como objetivos bsicos proteger a diversidade biolgica, disciplinando o processo de ocupao e assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A APA constituda por terras pblicas e privadas e respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restries para a utilizao de uma propriedade privada localizada em uma APA. O Decreto n 4.340, de 22/08/2002, em seu artigo 1, regulamentou os art. 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 36, 41, 42, 47, 48 e 55 da Lei n 9.985/00, bem como os artigos 15, 17, 18 e 20, no que concerne aos conselhos das unidades de conservao. O artigo 25 do citado decreto, estabelece que passvel de autorizao a explorao de produtos, sub-produtos ou servios inerentes s unidades de conservao, de acordo com os objetivos de cada categoria de unidade: Pargrafo nico - Para os fins deste Decreto, entende-se por produtos, sub-produtos ou servios inerentes unidade de conservao: I - aqueles destinados a dar suporte fsico e logstico sua administrao e implementao das atividades de uso comum do pblico, tais como visitao, recreao e turismo; II - a explorao de recursos florestais e outros recursos naturais em Unidades de Conservao de Uso Sustentvel, nos limites estabelecidos em lei. ABREU (2005) analisou a questo do crescimento econmico do Municpio de Angra dos Reis, mostrando uma contextualizao fsica e ambiental do municpio, com notas sobre sua histria, abrangendo economia, espao e sociedade, conforme as fases ou ciclos econmicos tratados a partir da fonte privilegiada escolhida, materializada na obra de Guanziroli (1983). Discorreu o autor sobre estoque de terras e o turismo e o capital imobilirio atuantes na regio. Apresentando a explorao do lugar pelo capital turstico-imobilirio e suas formas de apropriao do espao, articulando/vinculando o acesso provido pela rodovia Rio-Santos exploso da atividade turstica, tratou da questo mostrando os reflexos das atividades turstico-imobilirias no municpio e na forma urbana. ABREU (2005) tambm informa que a principal meta de seu trabalho foi esboar um quadro das condies fsicas, sociais e econmicas que, ao longo da histria, produziram oEndereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha lugar turstico de Angra dos Reis, seus conflitos e contradies, mostrando como um ciclo de intervenes, gestado fora do municpio e calcado em interesses exgenos dinmica local (cf. GUANZIROLI, 1983), contribuiu para o surgimento de novos agentes e circuitos econmicos delineadores de novas configuraes espaciais. Em CARVALHO FILHO, P. (2001), encontramos afirmao de que o turismo em Angra dos Reis, apresenta-se como atividade econmica de maior potencial de desenvolvimento no municpio. A demanda turstica quem determina o movimento turstico. No existem investimentos em um turismo qualitativo. O turismo quantitativo motivado pelas belezas cnicas e os atrativos nuticos. Ainda em sua dissertao, encontramos extensa explanao sobre a legislao ambiental incidente no municpio e o turismo, onde destacamos o Projeto TURIS, como fator desencadeador da atividade turstica no Municpio de Angra dos Reis.

Por conta do Projeto TURIS, projeto de aproveitamento turstico do litoral entre Rio de Janeiro e Santos (Dec. 71.791/73), a regio sul-fluminense foi classificada como Classe A, sendo considerada Zona Prioritria de Interesse Turstico (GUANZIROLI, 1983). A poltica regional adotada nas dcadas de 70 e 80 fez proliferar condomnios fechados e grandes reas de loteamento sobre as reas de preservao permanente, garantindo para os proprietrios, a exclusividade de praias e ilhas da regio (UFRRJ/IEF-RJ/PRO-NATURA, 1992). Ele surgiu de uma interpretao legal feita pela EMBRATUR (GUANZIROLI, 1983), que, interessada no desenvolvimento turstico da regio sul-fluminense e norte-paulista, redimensionou o decreto de criao de rea Prioritria para Reforma Agrria (INCRA, Decreto 70.986/73), alterando a destinao de grande parte da rea do Municpio de Angra dos Reis. Ainda em GUANZIROLI (1983), encontramos anlise dos instrumentos legais, comprovando o interesse do Estado no desenvolvimento turstico regional, favorecendo o capital, em detrimento dos posseiros, arrendatrios e parceiros. Outro aspecto importante em GUANZIROLI (1983), trata da segregao social e espacial provocada pelo Projeto TURIS, fato que veio a ser observado na construo dos condomnios durante as dcadas de 70 e 80 e nos fechamentos das praias. O trecho que denota esse aspecto, o que se segue: Simplificando ao mximo, a qualidade da praia e do local diretamente proporcional ao nvel de rendimentos da clientela turstica atendida: uma fraca densidade de ocupao corresponde a clientela de nvel elevado e vice-versa. Assim, o Projeto TURIS, no caso especfico do litoral Rio-Santos, dividiu as praias em 3 categorias: praias de qualidade A, B e C, respectivamente, onde a categoria A, considerou como de elevado gabarito, condicionando ocupao pouco densa; a categoria B, considerou como de aproveitamento em escala mais ampla e amplitude mais diversificada de clientela e a categoria C, destinou instalao do turismo econmico. Quanto ao turismo econmico, GUANZIROLI

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(1983), especifica como sendo aquele feito por turistas pobres, o que denuncia o ar pejorativo e classista da proposta inicial. A atual Administrao Municipal, vem desenvolvendo projetos de valorizao dos espaos costeiros, principalmente, englobando as reas do Centro Administrativo. Dentre os projetos que mais se destacam, temos a reforma do Cais de Santa Luzia (j concluda), obra iniciada no ano de 2001 e que representou o incio da atividade de valorizao das reas do centro da cidade; a construo de um terminal aquavirio na Praia do Anil, em fase de elaborao do EIA/RIMA, que pretende remodelar a referida praia, criando infra-estrutura nutica e de apoio turstico; construo do 3 bero no Cais do Porto de Angra dos Reis, que permitir a atracao de navios transatlnticos com remodelao da rea do retroporto incorporando-a ao crescimento urbano; remodelao do bairro do So Bento com criao de novos traados de vias urbanas de escoamento e criao de uma grande marina pblica na enseada do So Bento com reas de lazer, atendendo a criao de unidades residenciais, tursticas, comerciais e de servios; obra de remodelao da Costeirinha e uma srie de outras obras, visando a criao de equipamentos urbanos relacionados infra-estrutura pblica e turstica. Fato observado, que enquanto a Poltica de Desenvolvimento Turstico municipal, privilegiar a explorao turstica desordenada da Ilha Grande, o Governo Municipal no ter condies de criar mecanismos de atendimento ao ordenamento do turismo naquela ilha. Para o ordenamento do turismo na Ilha Grande, necessrio que o fluxo turstico seja controlado de acordo com a capacidade de suporte da ilha e invertido, e somente criando novos destinos tursticos na rea continental municipal, que ser possvel diminuir a procura turstica pelas pousadas da Ilha Grande, com os visitantes daquela ilha so atrados pelos recantos paradisacos que oferece. A atividade turstica municipal carece assim, de atrativos e de infraestrutura turstica e de saneamento adequadas no Centro Administrativo e nas outras reas continentais. A rea onde se pretende implantar o projeto de valorizao turstica da Costeirinha, definida como uma rea de passagem, espremida entre o mar e o morro, ligando o centro da cidade de Angra dos Reis e o bairro do So Bento, aos bairros do Bonfim e da Vila Velha. uma rea de passagem formada por uma nica via, com duas faixas de rolamento e cujo trecho correspondente a este EIA/RIMA se desenvolve por uma distncia de cerca de 800 metros entre o bairro do So bento e o Colgio Naval. No h condio fsica de ampliao e de paisagismo dessa via, seno ocupando a rea de forma planejada como est no projeto, haja vista que o que se pretende a incorporao da paisagem da Baa da Ilha Grande, no trecho da Costeirinha, cidade, criando, alm do ordenamento espacial da Avenida Gardner, uma rea de

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha lazer contemplativo e ativo, com rea para estacionamento de veculos e desenvolvimento de esportes comunitrios. Para a construo, no entanto, das obras que se pretende fazer na Costeirinha, h necessidade de ampliao dos espaos existentes com a criao de novos espaos sobre o espelho dgua da Baa da Ilha Grande, principalmente naquele ponto (Costeirinha), haja vista que a via de acesso estreita e os veculos que por l trafegam disputam espao com os caminhantes. No existe espao suficiente para o seu crescimento, alargamento e paisagismo. Da o projeto contemplar um acrescido de marinha que avana sobre o mar da Baa da Ilha Grande, prximo ao ponto onde hoje existe um enrocamento antigo. Parte do projeto da Costeirinha, tem na sua concepo a construo de caladas e pista de ciclismo em balano sobre o mar. Outra parte no entanto, dever ser solucionada com o alargamento da via sobre o espelho dgua o que resultar na supresso de alguns fragmentos de costo rochoso, dispostos ao longo da linha da costa, paralelos ao atual trecho da Av. Garnier. A supresso ser feita a partir de enrocamento com deposio de material de rea de emprstimo e com soterramento de parte dos fragmentos de costo rochoso. A Resoluo CONAMA n 344, de 25 de maro de 2004, publicada no DOU em 07/05/04, estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mnimos para a avaliao do material a ser dragado nas guas jurisdicionais brasileiras. A Resoluo supra-citada, informa no 3 do artigo 3, que dispensado de classificao, o material dragado no mar, em esturios e em baas com volume dragado igual ou inferior a 100.000 m, desde que todas as amostras coletadas apresentem porcentagem de areia igual ou superior a 90%. Nos seus anexos, orienta a coleta de amostras de sedimento, informando que consiste em caracterizar a seo horizontal e vertical da rea a ser dragada, a partir de coleta de amostras de sedimentos que representem os materiais a serem dragados. Informa tambm, que a distribuio espacial das amostras de sedimento deve ser representativa da dimenso da rea e do volume a ser dragado e as profundidades das coletas das amostras, devem ser representativas do perfil (cota) a ser dragado. Oferecendo ainda uma tabela orientativa que fornece o nmero de estaes de coleta a serem estabelecidas, no quadro adiante, retirado do corpo da Resoluo CONAMA 344/04, so mostrados os volumes e nmeros de amostras para caracterizao do sedimento. Os estudos oceanogrficos realizados neste EIA/RIMA, apresentam as condies de solo/sedimento e biota encontrados no local, mostrando que o ambiente marinho da enseada do So Bento, no trecho da Costeirinha contempla a Resoluo CONAMA 344/04 e o que proposto no projeto satisfaz a legislao ambiental.

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha A poltica urbana na Constituio do Estado do Rio de Janeiro est regulamentada no artigo 229 e artigos subseqentes e a matria do meio ambiente, no artigo 261 e subsequentes. O artigo 268 da Constituio Estadual, a exemplo do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, releva os costes rochosos a reas de preservao permanente e no artigo 269, determina que a zona costeira estadual rea de relevante interesse ecolgico. A DZ 1845-R3 regulamenta as atividades de extrao mineral realizadas no Estado do Rio de Janeiro e a extrao de recursos minerais est dentre as atividades submetidas a apresentao de EIA/RIMA. A DZ-041 estabelece critrios tcnicos para a elaborao de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatrio de Impacto Ambiental no Estado do Rio de Janeiro.

VOLUME A SER DRAGADO At 25.000 Entre 25.000 e 100.000 Entre 100.000 e 500.000 Entre 500.000 e 2.000.000 Acima de 2.000.000

NMERO DE AMOSTRAS 3 4a6 7 a 15 16 a 30 10 extras por 1 milho de m

O Governo do Estado do Rio de Janeiro possui trabalhos preparados para a regio costeira do Estado. Estes visam o cumprimento as leis ambientais e ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro II, elaborado pelo Grupo de Coordenao definido no Decreto n 1.540, de 27 de junho de 1995 e aprovado atravs da Resoluo CIRM n 005, de 03 de dezembro de 1997. Regio dos Lagos (2.695 Km) diagnstico; Macroplano de Gesto (Sepetiba e Ilha Grande); Plano Estadual de Gesto Costeira; Setor de Geoprocessamento. O PNGC foi institudo pela Lei 7.661, de 16/05/88, cujos detalhamentos e operacionalizao foram objeto da Resoluo CIRM n 01/90 da Comisso Interministerial para os Recursos do Mar, em 21/11/90, aprovada aps audincia do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A prpria Lei j previa mecanismos de atualizao do PNGC, por meio do Grupo de Coordenao do Gerenciamento Costeiro (COGERCO). Em todo esse perodo, houve um notvel acervo de realizaes, como a efetivao do processo do zoneamento costeiro, a criao e o fortalecimento de equipes institucionais nos estados e o aumento da conscincia da populao em relao aos problemas da zona costeira brasileira, justifica o MMA. A reviso do PNGC e conseqente edio do PNGC II, buscouEndereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha adequar o PNGC sua prtica atual, contemplando assim, a experincia acumulada no mbito do Ministrio do Meio Ambiente, dos Recursos Hdricos e da Amaznia Legal (MMA) e pelos diversos executores de suas atividades, incorporando, conseqentemente, as novas demandas surgidas no mbito da sociedade, cujo marco balizador est representado nos documentos gerados pela Conferncia das Naes Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como RIO-92, destacando-se a chamada "Declarao do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento" e a "Agenda 21". Dentre os princpios do PNGC II destacamos o inciso 2.6 que estabelece a necessidade de ser considerada, na faixa martima, a rea de abrangncia localizada na plataforma continental interna, na qual os processos de transporte sedimentar e modificao topogrfica do fundo marinho constituem parte integrante substancial dos processos costeiros, e ainda naquela poro de mar onde o efeito dos aportes terrestres sobre os ecossistemas marinhos mais significativo. Ou seja, ao considerar a definio de Zona Costeira estabelecida na lei, o PNGC passa a incluir as bacias hidrogrficas no seu domnio. A sobreposio de unidades geogrficas alm de ampliar a ao governamental, obriga os municpios litorneos a realizar uma nova leitura da lei do Plano Diretor Municipal, estabelecendo no s o zoneamento e o uso dos espaos terrestres continentais e insulares municipais, como tambm agregando ao territrio municipal as reas contguas da Baa de Ilha Grande, estabelecidas na Lei n 8.617, de 04/01/93 que dispe sobre o Mar Territorial, a Zona Contgua, a Zona Econmica Exclusiva e a Plataforma Continental brasileiros e no Decreto n 5.300, de 07/12/04 que define normas gerais de uso da Zona Costeira do Pas, estabelecendo bases para a formulao de polticas, planos e programas federais, estaduais e municipais. O Macro-Plano de Gesto Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, elaborado pela SEMADS, estabeleceu para a regio sul-fluminense MRA-3 (regio da Bacia Hidrogrfica da Baa da Ilha Grande), estudos de diagnsticos com proposio de planos e projetos que atendam ao ordenamento do desenvolvimento regional. Os macro-planos de gesto so ferramentas de planejamento que contemplam diagnsticos e proposies de estudos e projetos visando o desenvolvimento regional com base sustentvel, adequando os projetos existentes a legislao ambiental em vigor. Gerenciar as mltiplas paisagens das bacias hidrogrficas costeiras constitui-se num dos grandes desafios enfrentados pelos mais diversos setores da sociedade organizada, principalmente aqueles que utilizam os recursos naturais existentes nestas reas. A tarefa torna-se ainda mais complexa se considerarmos que estas regies esto sujeitas a mudanas de diversas magnitudes. Porm, a compatibilizao do gerenciamento da zona costeira com o gerenciamento dos recursos hdricos nela existentes desponta como um desafio ainda maior

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha que requer considerao de aspectos legais administrativos, institucionais e tcnicos. (SEMADS, 2001) SEMADS (2001), descreve sucinto diagnstico ambiental dos rios que compe a Macroregio da bacia hidrogrfica da Baa de Ilha Grande, mostrando a importncia geogrfica da baa, com cerca de 800 km de superfcie s no Municpio de Angra dos Reis. A bacia hidrogrfica da Baa de Ilha Grande classificada como uma regio hidrogrfica que abrange cerca de 1740 km em territrio fluminense, correspondendo s superfcies continentais e insulares de Angra dos Reis e Paraty e ainda uma pequena parcela do territrio do Estado de So Paulo, incluindo os municpios de Bananal, Arape, So Jos dos Barreiros e Cunha. O Plano Diretor Municipal de Angra dos Reis, Lei n 162/92/LO est em fase de reviso. Adotando uma nova concepo de planejamento fsico-territorial, assimila conceitos conservacionistas para a Zona Costeira, definidos na Lei e engloba no conjunto de leis desdobradas do Plano Diretor, o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro e Ocenico, visando ordenar o uso das guas costeiras municipais, definindo reas especiais para os cultivos de aqicultura, para os investimentos em turismo e industrial e o ordenamento do crescimento urbano. Com relao ao turismo municipal, uma anlise pessoal efetuada pelo Sr. Jos Renato (empresrio do turismo em Angra dos Reis na data de coleta da informao - 2000) acreditava que o que comprometia o desenvolvimento turstico regional, encontrava-se relacionado principalmente a dois fatores. Um de ordem cultural, onde o cidado angrense, no se encontrava preparado para assumir o papel de anfitrio, no possuindo condies econmicas, nem educacionais para o turismo e outra, de ordem poltica, quando ainda no estava definida a forma de desenvolvimento turstico. A cidade ainda funciona como balnerio turstico e no como plo turstico, o que foi planejado inicialmente pela EMBRATUR. A diferena entre balnerio e plo turstico, que, no primeiro, a valorizao da rea est relacionada ao turismo de veraneio, com um tipo de servios e comrcio prprio para atender a uma populao estritamente urbana, enquanto que para a instalao de um plo turstico, as instalaes comerciais e a infra-estrutura de servios devem estar direcionadas para atender atividade turstica. UFRRJ/IEF-RJ/PRO-NATURA (1994), utilizando-se dos conceitos das categorias de unidades de conservao existentes em Angra dos Reis, apresenta esboo que divide o turista angrense em 4 grupos distintos: 1. Turistas predominantemente oriundos da Baixada Fluminense, acrescidos da populao perifrica e da Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, e dos municpios do centro-sul do estado.

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha 2. Turistas veranistas, oriundos das classes mdia e alta, provenientes do Rio de Janeiro, So Paulo e outros Estados, que buscam o municpio de Angra dos Reis, principalmente nos fins de semana. 3. Turistas nacionais e estrangeiros, de distintas classes sociais, em grupos ou solitrios, constitudos na sua maioria por jovens que buscam o turismo rstico. Os mais velhos, buscam as pousadas e hotis da regio. 4. Turistas que utilizam servios das agncias de turismo, e que chegam ao municpio atravs de nibus de excurso, para realizar passeios nuticos na Baa da Ilha Grande.2 Utilizando-nos ainda de informaes retiradas de CARVALHO FILHO, P. (2001), as citaes adiante mostram uma rica discusso sobre a questo ambiental versus o desenvolvimento turstico no Municpio de Angra dos Reis, quando enfatizam que em trabalho realizado por um consrcio encabeado pela UFRRJ (UFRRJ/IEF-RJ/PRO-NATURA, 1992), foi utilizada a quantidade de populao existente num raio de 200 km, para definir valores subjetivos de demanda, para o clculo do Potencial Turstico. Associando tambm, os aspectos histrico-culturais, paisagsticos, de segurana pblica e de infra-estrutura, concluiu que a regio possui um grande potencial turstico, afirmando que o turismo considerado uma das

melhores opes para desenvolvimento econmico da AIPEIG (rea de Influncia do Parque Estadual da Ilha Grande), uma vez que esta regio oferece uma vasta opo de recreao e lazer. Ainda na concluso deste trabalho, destacou a necessidade de se elevar o nvel deatendimento e aumentar a oferta de servios tursticos na regio, enfatizando que, considerando-se os aspectos tursticos, o Parque Estadual da Ilha Grande, dever aumentar,

no futuro, a sua importncia relativa dentro do contexto regional e tornar-se um ponto muito relevante para os turistas que visitam o litoral sul-fluminense.Em CARVALHO FILHO, P (2001), PINTO (1998), citando trecho de outro autor (J. A. FERRAZ 1992, p. 49), define o conceito de patrimnio turstico como o conjunto de bens

naturais e culturais que, por suas caractersticas intrnsecas, possui atratividade para a visitao. Em comentrio de Jos Afonso da Silva (in PINTO, 1998), a Poltica Nacional deTurismo, Lei n 8.181/91, regulamentada pelo Decreto n 448/92, diz que a importncia

econmica do fenmeno turstico gera a necessidade de estabelecer uma poltica nacional de turismo, entendendo-se como tal o conjunto de diretrizes e normas integradas em um planejamento de todos os aspectos ligados ao desenvolvimento do turismo e seu equacionamento como fonte de renda nacional.Destaca ainda que dentro dos aspectos

ligados ao desenvolvimento do turismo, essencial a preparao urbanstica daqueles lugaresNas categorias 3 e/ou 4 deveriam ser includos os turistas que chegam em grandes navios de cruzeiro, e que, em outras circunstncias, so capazes de deixar nos portos o equivalente a US$ 300 per capta/dia.2

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de vocao turstica, porque dotados de atrativos especiais, culturais ou naturais, que despertam interesse dos turistas. precisamente a que urbanismo e turismo se entrelaam, porquanto pela atuao daquele condicionam-se bens, reas e locais, adequando-os ao desenvolvimento do segundo.Ainda em CARVALHO FILHO, P. (2001), PINTO (1998) esclarece que a edio da Lei n 6.513/77, que criou as reas de Interesse Turstico e os Locais de Interesse Turstico, a inteno era de dar uma ordenao legal de utilizao adequada do conjunto de bens

formadores do patrimnio turstico nacional, haja vista a incidncia de duas finalidades: uma predominantemente econmica, e outra inerentemente social.Em 1992, com a edio do PLANTUR (Plano Nacional de Turismo), estabeleceram-se diretrizes bsicas para as estratgias a serem adotadas pelos setores pblico e privado, no que

tange preservao e valorizao do meio ambiente e seus recursos.Tambm em CARVALHO FILHO, P. (2001), encontramos a afirmativa de que as reas de Interesse Turstico e os Locais de Interesse Turstico pertencem ao patrimnio pblico. Sendo as Unidades de Conservao da Natureza criadas atravs de instrumentos pblicos que seguem as diretrizes e normas da Lei n 6.938/81 (Poltica Nacional do Meio Ambiente), estas so tambm classificadas como de interesse turstico, fazendo parte do patrimnio turstico nacional. So, portanto, de uso comum do povo submetidas Carta Magna, que as insere nos artigos que tratam dos bens pblicos e dos interesses difusos. MUKAI (1998), ao discutir a questo, inova-a, incluindo dentre as reas que podem ser protegidas atravs da instituio de reas Especiais ou Locais de Interesse Turstico, as reservas e estaes ecolgicas. Esta instituio, no entanto, questionvel, quando confrontada com as diretrizes de uso para as estaes ecolgicas que so altamente restritivas, s permitindo aes de pesquisa e preservao dos ecossistemas. O PLANTUR prioriza em seus programas o desenvolvimento da Zona Costeira, criando 04 subprogramas, cujo objetivo principal, a ampliao e melhoria da oferta dos meios de hospedagem. Assim, pressupe que a concentrao do conjunto de atividades tursticas em

um dado local, exera efeitos atrativos sobre outras atividades no mesmo espao econmico e geogrfico, favorecendo o desenvolvimento sustentado. (BECKER, 1997).De acordo com a classificao de plos tursticos litorneos da EMBRATUR, a Costa Verde (Litoral Rio/Santos), resulta em plo em desenvolvimento, com prioridade de investimento (BECKER, 1997). Ainda em BECKER (1997), vemos que o ecoturismo, j considerado um programa de

interesse direto para a zona costeira, na medida em que nesta, j se encontram estabelecidas vrias categorias de Unidades de Conservao da Natureza, prevendo-se a incorporao do ecoturismo nas formas de sua utilizao.Endereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha Em anlise dos provveis impactos da Poltica Nacional de Turismo (PNT), sobre a Zona Costeira, BECKER (1997), acredita que estejamos passando por uma transio entre dois padres de desenvolvimento: um se refere ao padro desenvolvimentista, que predominou at 1980, onde o turismo emergiu como fator de crescimento econmico, sem que uma regulao

adequada impedisse o uso desordenado do solo e outro, que considera um padro emergente, onde a tecnologia valoriza a natureza de mltiplas formas, inclusive pelo turismo, que se afirma como vetor de desenvolvimento sustentvel, competindo com outras atividades e usos do solo e em lugares selecionados.Em PRONABIO/MMA (1999), o turismo constitui-se num dos mais importantes vetores de ocupao do litoral brasileiro, onde a ocupao decorrente, principalmente, do turismo de

2 residncia, do turismo peridico de fins-de-semana ou sazonal, e atravs de complexos hoteleiros que visam atender ao turismo internacional.Em Angra dos Reis, das trs situaes descritas acima, a primeira foi muito bem explorada ao longo das trs ltimas dcadas, onde a partir da construo da Rodovia RioSantos, diversos condomnios litorneos surgiram no municpio, ocupando principalmente as reas de manguezais. O turismo peridico de fins-de-semana e os complexos hoteleiros, somente no fim da dcada passada comearam a se implantar. Recentemente, dentro da Poltica Nacional de Turismo, que foi criada em 1996, a EMBRATUR lanou o Programa Nacional de Municipalizao do Turismo (PNMT) (CARVALHO FILHO, P. 2001), que um programa gerencial que apia os municpios, e rgos da administrao pblica direta e indireta, nas funes gerenciais de planejamento, tomada de deciso e controle operacional em turismo. Os objetivos do PNMT visam fomentar o desenvolvimento turstico sustentvel dos municpios, com base na sustentabilidade econmica, social, ambiental, cultural e poltica, conscientizando e sensibilizando a sociedade para a importncia do turismo como instrumento de crescimento econmico, gerao de empregos, melhoria da qualidade de vida e preservao do patrimnio natural e cultural. Visa tambm descentralizar aes de planejamento, coordenao, execuo, acompanhamento e avaliao, estimulando a participao popular na formulao e co-gesto do Plano de Desenvolvimento Sustentvel do Turismo Municipal. Atravs do PNMT, a EMBRATUR, pretende disponibilizar aos municpios brasileiros com potencial turstico, condies tcnicas, organizacionais e gerenciais para o desenvolvimento da atividade turstica e estimular o fortalecimento das relaes dos diferentes nveis do poder pblico com a iniciativa privada, visando o estabelecimento de parcerias para discutir os problemas e buscar solues em benefcio da comunidade (CARVALHO, 1999). com base no entendimento das informaes supra que a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis atravs da TELMAX CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., vem apresentar o EstudoEndereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha de Impacto Ambiental e o respectivo Relatrio de Impacto sobre o Meio Ambiente para o licenciamento ambiental da obra urbanstica da Costeirinha. Outros instrumentos legais de apoio a elaborao deste EIA/RIMA tambm foram consultados. Eles se encontram listados a seguir: LEGISLAO FEDERAL Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, artigo 225, inciso IV. Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1991 - Dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente. Decreto n 99.274, de 06 de junho de 1990 - Regulamenta a Lei n 6.902, de 27.04.81 e a Lei n 6.938, de 31.08.81, que dispem sobre a criao de Estaes Ecolgicas e reas de Proteo Ambiental e sobre Poltica Nacional do Meio Ambiente; alterado pelos Decretos nos 99.355, de 27.06.90 e 122, de 17.05.91. Resoluo CONAMA n 001/86, de 23 de janeiro de 1986 - Estabelece as definies, as responsabilidades, os critrios bsicos e as diretrizes gerais para uso e implementao da Avaliao de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente. Resoluo CONAMA n 006/86, de 24 de janeiro de 1986 - Aprova os modelos de publicao de pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovao e a respectiva concesso, assim como os novos modelos para publicao de licenas. Resoluo CONAMA n 011/86, de 18 de maro de 1986 - Altera o inciso XVI e acrescenta o inciso XVII ao artigo 2 da Resoluo CONAMA n 001, de 23.01.86. Resoluo CONAMA n 9, de 03 de dezembro de 1987 - Dispe sobre a Audincia Pblica nos projetos submetidos avaliao de Impactos Ambientais. Resoluo CONAMA n 001/88 de 13 de junho de 1988 - Estabelece os critrios e os procedimentos bsicos para a implantao do Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Resoluo CONAMA n 2/96, de 18 de abril de 1996 - Estabelece, para fazer face reparao dos danos ambientais causados pela destruio de florestas e outros ecossistemas, que o licenciamento de empreendimentos de relevante impacto ambiental, assim considerado pelo rgo ambiental competente, com fundamento no EIA/RIMA, ter como um dos requisitos a serem atendidos pela entidade licenciadora, a implantao de uma unidade de conservao de domnio pblico e uso indireto,Endereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha preferencialmente uma Estao Ecolgica, a critrio do rgo licenciador, ouvido o empreendedor. LEGISLAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Constituio do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, artigo 261, incisos X e XIII. Lei n 1.356, de 03 de outubro de 1988 - Dispe sobre os procedimentos vinculados elaborao, anlise e aprovao dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Lei n 1.700, de 29 de agosto de 1990 - Estabelece medidas de proteo ambiental da Baa de Guanabara. Lei n 2.535, de 8 de abril de 1996 - Acrescenta dispositivos Lei n 1.356, de 03.10.88, que dispe sobre os procedimentos vinculados elaborao , anlise e aprovao dos Estudos de Impactos Ambientais (EIA). Decreto-lei n 134, de 16 de junho de 1975 - Dispe sobre a preveno e o controle da Poluio do Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro. Decreto n 1.633, de 21 de dezembro de 1977 - Regulamenta em parte o Decreto-lei n 134, de 16.06.75, e institui o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras. Decreto n 9.760, de 11 de maro de 1987 _ Regulamenta a Lei n 1.130, de 12.02.87, localiza reas de Interesse Especial do Estado, e define normas para loteamentos e desmembramentos a que se refere o artigo 13 da Lei Federal n 6.766/79. Deliberao CECA n 2.555, de 26 de novembro de 1991 - Regulamenta a realizao de Audincia Pblica. Deliberao CECA n 3.426, de 14 de novembro de 1995 - Altera o item 4.19 da DZ/041.R-11, aprovada pela Deliberao CECA n 3.288, de 29.11.94 Resoluo SEMA n 130, de 25 de janeiro de 1996 - Aprova a Consolidao do Regimento Interno da Comisso Estadual de Controle Ambiental-CECA. Legislao aprovada pela Comisso Estadual de Controle Ambiental-CECA, com base no Decreto-lei n 134/75 e Decreto n 1.633/77: NA - 042 - Pedido, Recebimento e Anlise de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Respectivo Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA). NA - 043 - Participao e Acompanhamento da Comunidade no Processo de Avaliao de Impacto Ambiental. NA - 051 - Indenizao dos Custos de Processamento de Licenas.

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha NA - 052 - Regulamento das Publicaes Previstas no Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras / SLAP. IT - 058 - Roteiro para a Formulao de Instruo Tcnica Especfica para Orientar a Elaborao de Estudo de Impacto Ambiental e Relatrio de Impacto Ambiental. CAPTULO 4.0 APRESENTAO DO PROJETO DE ENGENHARIA DA COSTEIRINHA O Memorial Descritivo do projeto em pauta assim definido: A Costeirinha por sua localizao prxima ao centro da cidade j utilizada pelos cidados angrenses para a prtica da caminhada, hidroginstica e contemplao. O projeto da Costeirinha vem oferecer aos moradores de Angra dos Reis e aos turistas, uma rea contemplativa com praia, ciclovia, estacionamento, calado, quiosques, prgula, parque e infraestrutura que oferea segurana e opo de lazer prximo a rea central do municpio, que descrito abaixo em trs partes. 1 parte: Partindo do aterro do So Bento, margeando a Avenida Almirante Garnier no sentido ao Colgio Naval, at prximo a um enrocamento existente, em frente a Ilha do Hermes (antiga Ilha Francisca), com uma extenso aproximada de 250 metros, ser realizado um enrocamento de pedras com volume igual a 15.000 m e peso entre 2.000 e 4.000 Kg cada uma, arrumadas e intertravadas uma sobre as outras, com Drag-Line S90 ou similar. Entre este e o muro existente, numa faixa de 10 metros de largura ser executado aterro com material plstico obtido em outro local do municpio, fora da rea de influncia direta, que ser compactado mecanicamente como rolo pneumtico em camadas de 20 cm, numa rea de 2.500 m e volume de 50.000 m. Nesta rea sero implementadas ciclovia, calado e estacionamento conforme planta em anexo. O material de emprstimo ser obtido em pedreira da regio devidamente licenciada e consta de p de pedra para o preenchimento do espao criado entre-muros (o existente e o que ser construdo). 2 parte: Neste trecho, em frente a Ilha do Hermes, com um espao existente e utilizado para banho e hidroginstica, ser realizado um enrocamento e aterro com as mesmas condies previstas na primeira parte da obra, medindo 385 metros de uma extremidade a outra, conforme planta em anexo, formando uma rea de lazer com 7.640 m e um volume de areia previsto de 45.000 m. A praia est prevista para ocupar o lado direito deste enrocamento. 3 parte: A praia ser criada com material dragado do prprio local, com uma faixa de marinha de aproximadamente 60 metros de largura por 140 metros de extenso, promovendo a criao de uma rea de 8.400 m e consumindo um volume de areia previsto em 80.000 m, aproximadamente.

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha Os projetos executivos e os servios, sero executados de acordo com as Normas Tcnicas Brasileiras e a legislao vigente precedidos de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatrio de Impacto sobre o Meio Ambiente, respeitando-se toda a legislao ambiental.

CAPTULO 5.0 DIAGNSTICO AMBIENTAL DAS REAS DE INFLUNCIA INDIRETA E DIRETA Antes mesmo de iniciarmos o diagnstico das reas de influncia direta e indireta, devemos descrev-las e justificar as suas delimitaes, apresentando as devidas consideraes e premissas. O presente diagnstico ambiental considera as funes distncia em relao a obra e bacia hidrigrfica, como premissas do estabelecimento das reas de influncia direta e indireta do empreendimento. A caracterstica principal dessas reas a localizao das mesmas em relao ao a obra e os seus posicionamentos dentro da bacia hidrogrfica considerada, a localizao destas em relao a Baa da Ilha Grande e a localizao em relao aos outros bairros municipais, garantindo queles bairros mais prximos localizados margem da Baa da Ilha Grande e no Centro Administrativo, a condio de rea de Influncia Direta e aos outros bairros municipais, a condio de rea de Influncia Indireta. Considerando o que est previsto na DZ-041, que trata da orientao e das definies dos termos utilizados na elaborao de EIA/RIMA no Estado do Rio de Janeiro, conceituamos a rea de Influncia Direta como sendo aquela que diretamente influenciada pelo empreendimento e que est dentro da mesma bacia hidrogrfica proposta, recebendo maior potencial de impacto ambiental e scio-econmico em funo das benfeitorias urbanas que necessariamente sero produzidas e em funo dos impactos negativos que porventura existiro, decorrentes da oferta e procura da populao residente e flutuante de Angra dos Reis, pelos bairros nela inserida. Nos utilizando do mesmo instrumento jurdico, conceituamos a rea de Influncia Indireta como sendo todo o restante do municpio, haja vista que a benfeitoria atender a melhoria do escoamento do trfego em um prprio municipal e a criao de equipamentos pblicos de lazer, trazendo benefcios a populao indiretamente atendida e todo o restante do territrio, uma vez que incentivar o turismo em Angra dos Reis. Assim descremos a rea de Influncia Direta da seguinte forma: Considerando os bairros prximos a rea do empreendimento, delimitamos a rea de Influncia Direta como sendo aquela compreendida no permetro dos bairros do Bonfim at a Ponta da Cidade, inclusive, correspondendo a extenso continental de Angra dos Reis delimitada pela faixa de domnio da Unio e aos limites fsicos da APA de Tamoios na Baa da Ilha Grande, que so integrantes das enseadas do Bomfim, So Bento,Endereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha Centro, Praia do Anil, Praia da Chcara, Praia do Jardim e Ponta da Cidade, localizadas dentro dos limites estabelecidos para o 1 Distrito Municipal. A determinao da rea de Influncia Direta do meio marinho, foi estabelecida a partir de pontos geogrficos conforme a figura apresentada adiante, e considerou a proximidade destes pontos em relao a obra. As fotografias e desenhos mostrados a seguir representam a rea de Influncia Direta. O recorte da carta nutica apresentada a seguir mostra a delimitao da rea de Influncia Direta e o recorte fotogrfico subsequente, mostra a rea objeto da obra. O recorte fotogrfico foi extrado da fotografia area do ano de 1995 do levantamento aerofotogramtrico realizado pelo SPU e nele podemos observar a localidade da Costeirinha, o aterro do So Bento e a Ilha do Hermes.

XAID

Ilha da Gipia

Localizao do empreendimento (X) e sua rea de Influncia Direta, em vermelho.

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Costeirinha

Ilha do Hermes

Aterro do So Bento

A ortofoto So Bento Ponta da Cidade apresentada a seguir, mostra a rea que proposta como rea de Influncia Direta da obra da Costeirinha. Essa sugesto de delimitao, demonstra em nvel de bacia hidrogrfica, as influncias econmicas que acontecem em decorrncia de ser a Costeirinha, o ponto de ligao entre os bairros do Centro Administrativo, com os outros bairros localizados na Estrada do Contorno (Estrada Vereador Benedito Adelino), que se ligam a Japuba atravs dessa mesma estrada municipal. Assim, quando enfocamos a questo sob a tica do desenvolvimento turstico e do planejamento urbano, damos uma conotao de Desenvolvimento Sustentvel a obra de melhoria dessa importante via urbana com valorizao urbanstica, criando um novo espao recreativo no Centro Administrativo de Angra dos Reis. Diga-se de passagem, que na Estrada Vereador Benedito Adelino (antiga Estrada do Contorno), nas localidades de Bonfim, Praia Grande e Vila Velha, que se concentram o maior nmero de leitos, de hospedagem turstica e hotelaria, que favorecem a permanncia de turistas no 1 Distrito Municipal, concorrendo para um significativo acrscimo de arrecadao no 1 Distrito. Por outro lado, a oferta de leitos, hospedagens e hotelaria no 1 Distrito Municipal promove, indiretamente, uma diminuio significativa na procura por leitos e pousadas na Ilha Grande, favorecendo a um planejamento ordenado do espao daquela ilha, que tem na sua conceituao bsica de mosaico de reas protegidas, a vocao natural para a criao de um Santurio Ecolgico.Endereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha A rea de Influncia Indireta, consideramos como sendo aquelas pertencentes a todo o restante do territrio municipal continental e marinha, que ser beneficiada pela obra e pelo aumento da procura turstica municipal, e a rea restante da Baa da Ilha Grande pertencente e confrontante ao Municpio de Angra dos Reis.

Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. 5.1 - DIAGNSTICO AMBIENTAL DA REA DE INFLUNCIA INDIRETA 5.1.1 Meio Fsico Neste item sero descritas as principais caractersticas ambientais do meio fsico da regio da Baa da Ilha Grande, incluindo informaes da geomorfologia costeira, geologia e hidrologia, bem como dados sobre a oceanografia, a precipitao e pluviosidade, a temperatura, os ventos predominantes e outras, consideradas tambm importantes. Adiante ser apresentada uma descrio das condies oceanogrficas e meteorolgicas vigentes na regio da Baa da Ilha Grande e adjacncias, mostrando dados de precipitao colhidos na SEMDEC (Secretaria Municipal de Defesa Civil) no ano de 2006.

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha A descrio das condies oceanogrficas ser feita mostrando uma discusso sobre o acervo bibliogrfico existente e quando necessrio, sero utilizados dados obtidos em outros trabalhos sobre a regio da Baa da Ilha Grande. 5.1.1.1 Geomorfologia Costeira e Geologia

A geomorfologia ou simplesmente morfologia a cincia que estuda as formas de relevo, baseando-se nas leis que lhes determinam a gnese e a evoluo, tendo em vista a origem, estrutura, natureza das rochas, o clima da regio e as diferentes foras endgenas e exgenas terrestre. que, de modo geral, entram como fatores construtivos e destrutivos do relevo Divide-se em continental e submarina. Dentro do conceito de geomorfologia

continental, podemos instituir o conceito de geomorfologia costeira que a cincia que estuda a formao da linha da costa, sendo influenciada por processos ligados a geomorfologia marinha e climtica (GUERRA & GUERRA, 2003). GUERRA & GUERRA (2003), informam que os aspectos morfolgicos mais importantes do relevo so devido aos movimentos tectnicos (endgenos). As grandes cadeias de montanhas na crosta terrestre deles resultam. Os tipos de deformaes ocasionados pelos movimentos tectnicos podem ser de duas ordens: 1 Epirognicos, que abrangem continentes inteiros e 2 Orognicos, que so concernentes as deformaes localizadas. As foras tectnicas podem dar origem a diversos tipos de relevo: de dobra, de falha e de lenis de arrastamento. GUERRA & GUERRA (2003) tambm informam que em contraposio ao conceito da geomorfologia estrutural, a climtica considera preponderante, alm da estrutura da rocha, a influncia do clima, informando que rochas iguais geologicamente, podem dar relevos diferentes em climas diferentes. No Rio de Janeiro e no leste do Esprito Santo, por exemplo, os relevos granticos e gnissicos apresentam formas semelhantes ao do Po de Acar. Por outro lado, o clima influi na decomposio qumica das rochas, o que pode gerar tipos de solos diferenciados. A situao geomorfolgica do litoral angrense, envolve a ocorrncia de fenmenos geomorfolgicos decorrentes de processos epirognicos (formao da Serra do Mar) e orognicos (formao da Baa da Ilha Grande e das baixadas sedimentares litorneas). A formao da Baa da Ilha Grande decorrente da ao das guas ocenicas sobre a linha da costa, que durante a ltima transgresso marinha (cerca de 12.000 anos atrs) elevou o nvel do mar em centenas de metros acima do nvel atual, o que permitiu a construo das reentrncias denominadas de baas e enseadas e dos baixios litorneos, muitas vezes preenchidos por sedimentos quartzosos (areia). Os manguezais angrenses, tem origem mais recente.Endereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha A Geomorfologia composta pelo Planalto da Bocaina, que corresponde a um bloco montanhoso basculado em direo ao litoral. Na superfcie do planalto ocorrem morros arredondados e as encostas apresentam inclinaes acentuadas, nos cumes ocorrem afloramentos de rocha, na parte intermediria encontra-se uma fina camada coluvial e no sop o colvio mais espesso. A drenagem apresenta forte controle estrutural, profunda e apresenta segmentos retilneos que acompanham as linhas de fraturas, em geral perpendiculares direo geral da escarpa. Nas maiores baixadas surgem morros isolados com encostas convexas e altitudes menores do que 100 metros e, s vezes, formam depsitos coluviais espessos no contato com a plancie. O litoral recortado, com pontes rochosos intercalados por baixadas que geralmente apresentam sedimentos marinhos, fluviais e coluviais, de jusante para a montante (FERMA, 2007). O planalto da Serra do Mar se caracteriza como uma superfcie de eroso anterior ao soerguimento das escarpas serranas, denominado Superfcie dos Campos. De acordo com o levantamento geolgico do Estado do Rio de Janeiro, reviso de 2003, o Estado do Rio de Janeiro pode ser compartimentado em duas unidades morfoestruturais: o Cinturo Orognico do Atlntico e as Bacias Sedimentares Cenozicas. O Cinturo Orognico do Atlntico compreende um conjunto de rochas metamrficas e gneas de idade pr-cambriana a paleozica. Estas rochas passaram por diversos ciclos orognicos, culminando no final do Proterozico, com o evento Brasiliano. Na regio em estudo esse Cinturo abrange os macios costeiros e interiores, as superfcies aplainadas nas baixadas litorneas, as escarpas serranas, os planaltos residuais e as depresses interplanticas. Na regio em estudo os macios costeiros e interiores apresentam uma densidade de drenagem bastante alta, enquanto as superfcies aplainadas nas baixadas litorneas apresentam uma densidade de drenagem baixa. As Bacias Sedimentares litificadas, Cenozicas de idade compreendem eocenozica e um conjunto de rochas sedimentares, pouco sedimentos inconsolidados,

neocenozicos. Na regio em estudo ela representada pelas plancies fluviomarinhas e costeiras, caracterizadas pelas condies de drenagem ruim. Ainda que muito basculadas e fragmentadas pela tectnica mesocenozica, as superfcies de eroso so destaques na regio estudada. A litologia do Municpio de Angra dos Reis tem como embasamento rochoso o predomnio de gnaisses diversos, migmatitos, sedimentos holocnicos e granitos prcambrianos com caractersticas intrusivas, que recebem os nomes de granitos Mambucaba, Angra e Mangaratiba. As rochas pr-cambrianas so recobertas por sedimentos quartenrios/holoceno dos tipos depsitos aluvirios, flvio-marinhos e marinhos de natureza arenosa e areno-argilosa, depsitos coluviais e alvio-coluviais. As rochas na regio, comoEndereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha decorrncia do tectonismo, apresentam expressiva quantidade de fraturas (diga-se falhas e juntas) e dobramentos (mais de uma fase). A imagem do Satlite IKONOS (1990) mostrada a seguir, pertencente ao acervo fotogrfico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresenta a geomorfologia do territrio angrense. Nela podemos observar os dobramentos da crosta terrestre, o Planalto da Bocaina e as baixadas e baixios litorneos localizados ao longo da linha da costa. Mostra tambm linhas quase paralelas que indicam a ocorrncia de falhas estruturais. As manchas esverdeadas na fotografia, so reas desmatadas e as reas de colorao azul claro junto a linha da costa, so os aglomerados urbanos. Mapa de Domnio Geomorfolgico de Angra dos Reis (FERMA, 2007).

Fonte: SOARES (2006) Modificado de DRM-RJ/ CPRM Servio Geolgico do Brasil, 2001; IBGE, 2006. Na geomorfologia costeira, angra significa: Enseada ou baa formando uma grande reentrncia na costa, cuja tendncia natural para a retificao, isto enchimento ou colmatagem. Acontece, no entanto, por vezes, que a eroso diferencial pode facilitar um aprofundamento da enseada, se a rocha que constitui o fundo da baa for menos resistente que as rochas que lhe esto prximas. A angra por conseguinte, uma abertura que aparece num litoral geralmente alto e com pequenas colinas. E uma vez que houve modificaes noEndereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha nvel dos oceanos em funo da transgresso marinha ocorrida, as ilhas que ocorrem no litoral angrense, so o cume das elevaes que ocorriam junto a linha da costa, cujas bases esto soterradas por preenchimento arenoso (quartzoso) e/ou argilo-arenoso e/ou argilo-turfoso no leito marinho. A Baa da Ilha Grande apresenta um comportamento hidrodinmico bastante caracterstico em relao a Baa da Ribeira, que uma continuidade da Baa da Ilha Grande. As caractersticas hidrolgicas da Baa da Ilha Grande, so distintas da Baa da Ribeira. Mapa Geolgico do Municpio de Angra dos Reis

Legenda: Sedimentos marinhos (Qm) - sedimentos aluvionares (Qa) - arenitos finos, mdios e conglomerticos com matriz argilosa (TQi) - granitos ps tectnicos, granitos e granodioritos sintectnicos - charnoquitos, monzonitos, granodioritos e granulitos silimanita-muscovita-quartzo xisto - gnaisses, migmatitos estromatticos com bandas xistosas, xistos gnissicos, mrmores, calcosilicticas, quartzitos e metabsicas - gnaisses bandeados tonalticos, migmatitos, mrmores, calcosilicticas, quartzitos, rochas enderbticas e chanoquticas, metabsicas e gnaisses granitides. Fonte: RADAMBRASIL (1983) A Baa da Ilha Grande formada por trs segmentos: um compreendido em frente a Ilha Grande, que d o nome a Baa da Ilha Grande propriamente dita. Outro formado pela Baa de Jacuecanga, onde recentemente foi elaborado um estudo para o licenciamento do aprofundamento do canal que d acesso ao Estaleiro Brasfels e outro segmento, que vai da Ilha da Gipia at a sada da barra no extremo sul do Estado do Rio de Janeiro, que recebe o nome

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha de Baa da Ribeira. O estudo das bacias hidrogrficas compe em nvel orognico a topografia morfoclimtica.

Imagem do Satlite IKONOS (1991)

Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O relatrio sobre caracterizao geolgica, geomorfolgica, pedolgica e de

geoambiental preparado para dar sustentao a esse EIA, faz comentrios sobre a geologia regional, informando que a rea do empreendimento est inserida na Sute designada Serra das Araras cujas rochas tem sua principal rea de distribuio ao longo da regio norte do estado, numa faixa de direo NE-SW com aproximadamente 300 Km de extenso, desde a cidade de Itaperuna, a noroeste, at o extremo-sudoeste do estado, na cidade de Angra dos Reis, passando pela represa do Ribeiro das Lajes. Alargura dessa faixa irregular, tendo maior expresso na poro sudoeste, onde forma a Serra das Araras. Informa tambm, que a faixa prossegue com o nome de granito Parati-Mirim, para oeste da Baa da Ilha Grande, ao sul da cidade de Parati, at a fronteira com o Estado de So Paulo, com largura em torno de 10 Km eEndereo para Correspondncia: Rua So Bernardino de Sena n 10, Centro, Angra dos Reis, RJ. - Cep: 23.900-000 Tel: (24) 3365-1010 / E-mail: [email protected]

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Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Urbanizao da Costeirinha extenso de aproximadamente 20 Km e faz referncia a duas outras faixas que se acham mapeadas no Estado do Rio de Janeiro, uma ao norte da cidade de Barra Mansa, com 50 Km de extenso e largura irregular em torno de 15 Km, que bordeja a fronteira entre os Estados do Rio e so Paulo e outra, que se localiza entre as margens do rio Paraibuna e a cidade de Rio das Flores, que possui largura menos expressiva, porm com extenso em torno de 40 Km. O EIA preparado para o licenciamento ambiental do aprofundamento do canal do estaleiro BRASFELS em 2005, apresentou a figura mostrada adiante, mostrando a formao tectnica do litoral do Estado do Rio de Janeiro onde se pode identificar os domnios tectnicos-magmticos. Ainda o relatrio preparado para este EIA, informa que a geomorfologia do local do empreendimento est inserida na Unidade Morfoestrutural Escarpas Serranas, cuja unidade geomorfolgica designada Escarpas da Serra da Bocaina, Mangaratiba e Mazomba e quea escarpa da Serra do Mar, resulta de um extenso recuo erosivo de antiga escarpa de falha originada junto Falha de Santos, a parti do Paleoce