Eio N° 2030 Seuna-eira - 04 e Julo e 2016...

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 1307, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected] Segunda-feira - 04 de Julho de 2016 Edição N° 2030 Florianópolis/SC Sumário Municípios Abdon Batista ................................................ 3 Água Doce ..................................................... 4 Alto Bela Vista................................................ 5 Anchieta ........................................................ 7 Antônio Carlos ............................................... 8 Arabutã ......................................................... 9 Arroio Trinta................................................. 14 Atalanta....................................................... 16 Balneário Piçarras......................................... 17 Balneário Rincão .......................................... 23 Barra Bonita................................................. 30 Barra Velha .................................................. 36 Bela Vista do Toldo ....................................... 38 Biguaçu ....................................................... 45 Blumenau .................................................... 47 Bom Jesus do Oeste ................................... 100 Bom Retiro ................................................ 101 Botuvera.................................................... 106 Brusque..................................................... 109 Caçador ..................................................... 112 Camboriú................................................... 114 Campo Alegre ............................................ 115 Campo Erê................................................. 119 Campos Novos ........................................... 123 Canoinhas.................................................. 134 Capinzal .................................................... 274 Catanduvas................................................ 284 Caxambu do Sul ......................................... 288 Chapadão do Lageado ................................ 291 Chapecó .................................................... 293 Cocal do Sul............................................... 295 Concórdia .................................................. 296 Cordilheira Alta .......................................... 301 Coronel Freitas ........................................... 303 Coronel Martins .......................................... 304 Correia Pinto .............................................. 308 Corupá ...................................................... 309 Curitibanos ................................................ 316 Doutor Pedrinho ......................................... 317 Ermo ......................................................... 339 Erval Velho ................................................ 340 Faxinal dos Guedes..................................... 345 Flor do Sertão ............................................ 346 Forquilhinha ............................................... 356 Fraiburgo ................................................... 362 Galvão....................................................... 365 Garopaba................................................... 368 Garuva ...................................................... 388 Gaspar ...................................................... 396 Guaraciaba ................................................ 398 Guaramirim................................................ 400 Guarujá do Sul ........................................... 403 Herval d'Oeste ........................................... 404 Ibiam ........................................................ 409 Ilhota ........................................................ 414 Imarui ....................................................... 416 Imbituba ................................................... 422 Indaial ....................................................... 427 Iomerê ...................................................... 431 Ipumirim ................................................... 432 Iratí........................................................... 437 Irineópolis ................................................. 438 Itá ............................................................ 439 Itaiópolis ................................................... 442 Itapiranga.................................................. 443 Itapoá ....................................................... 444 Ituporanga ................................................ 448 Jacinto Machado ........................................ 449 Jaraguá do Sul ........................................... 453 Joaçaba ..................................................... 462 Lages ........................................................ 482 Laguna ...................................................... 483 Lajeado Grande.......................................... 488 Lauro Muller .............................................. 492 Lebon Regis ............................................... 493 Leoberto Leal ............................................. 496 Lindóia do Sul ............................................ 498 Luzerna ..................................................... 499 Mafra ........................................................ 507 Maravilha................................................... 508 Massaranduba............................................ 509 Meleiro ...................................................... 512 Modelo ...................................................... 520 Monte Carlo ............................................... 524 Morro da Fumaça ....................................... 526 Navegantes................................................ 540 Nova Trento ............................................... 544 Otacílio Costa............................................. 558 Ouro Verde ................................................ 559 Palhoça ..................................................... 562 Palmitos .................................................... 601 Papanduva................................................. 602 Paraíso ...................................................... 605 Passos Maia ............................................... 606 Paulo Lopes ............................................... 612 Penha........................................................ 614 Peritiba...................................................... 643 Pinheiro Preto ............................................ 644 Pomerode .................................................. 645 Ponte Serrada ............................................ 647 Porto Belo.................................................. 654 Porto União................................................ 655 Pouso Redondo .......................................... 658 Presidente Nereu........................................ 659 Princesa .................................................... 672 Rio das Antas ............................................. 673 Rio do Sul .................................................. 674 Rio Fortuna ................................................ 681 Romelândia................................................ 682 Santa Cecilia .............................................. 688 Santa Rosa do Sul ...................................... 689 Santa Terezinha do Progresso ..................... 690 Santiago do Sul .......................................... 693 São Bento do Sul........................................ 697 São Carlos ................................................. 703 São Domingos............................................ 704 São Joaquim .............................................. 717 São José .................................................... 720 São José do Cedro...................................... 724 São Lourenço do Oeste ............................... 725 São Miguel do Oeste................................... 727 São Pedro de Alcântara............................... 728 Schroeder .................................................. 737 Seara ........................................................ 741 Serra Alta .................................................. 755 Sombrio..................................................... 777 Sul Brasil ................................................... 778 Tigrinhos ................................................... 782 Timbé do Sul ............................................. 784 Timbó ....................................................... 788 Três Barras ................................................ 793 Tunápolis ................................................... 794 Turvo ........................................................ 795 União do Oeste .......................................... 797 Vargeão ..................................................... 799 Vargem Bonita ........................................... 804 Vidal Ramos............................................... 805 Videira....................................................... 819 Vitor Meireles ............................................. 824 Xanxerê ..................................................... 827 Xavantina .................................................. 830 Xaxim ........................................................ 833

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    Sumrio

    MunicpiosAbdon Batista ................................................3gua Doce .....................................................4Alto Bela Vista ................................................5Anchieta ........................................................7Antnio Carlos ...............................................8Arabut .........................................................9Arroio Trinta .................................................14Atalanta .......................................................16Balnerio Piarras .........................................17Balnerio Rinco ..........................................23Barra Bonita .................................................30Barra Velha ..................................................36Bela Vista do Toldo .......................................38Biguau .......................................................45Blumenau ....................................................47Bom Jesus do Oeste ................................... 100Bom Retiro ................................................ 101Botuvera .................................................... 106Brusque ..................................................... 109Caador ..................................................... 112Cambori ................................................... 114Campo Alegre ............................................ 115Campo Er ................................................. 119Campos Novos ........................................... 123Canoinhas.................................................. 134Capinzal .................................................... 274Catanduvas ................................................ 284Caxambu do Sul ......................................... 288Chapado do Lageado ................................ 291Chapec .................................................... 293Cocal do Sul ............................................... 295Concrdia .................................................. 296Cordilheira Alta .......................................... 301Coronel Freitas ........................................... 303Coronel Martins .......................................... 304Correia Pinto .............................................. 308Corup ...................................................... 309Curitibanos ................................................ 316Doutor Pedrinho ......................................... 317Ermo ......................................................... 339Erval Velho ................................................ 340Faxinal dos Guedes..................................... 345Flor do Serto ............................................ 346Forquilhinha ............................................... 356Fraiburgo ................................................... 362Galvo ....................................................... 365Garopaba................................................... 368Garuva ...................................................... 388Gaspar ...................................................... 396

    Guaraciaba ................................................ 398Guaramirim ................................................ 400Guaruj do Sul ........................................... 403Herval d'Oeste ........................................... 404Ibiam ........................................................ 409Ilhota ........................................................ 414Imarui ....................................................... 416Imbituba ................................................... 422Indaial ....................................................... 427Iomer ...................................................... 431Ipumirim ................................................... 432Irat ........................................................... 437Irinepolis ................................................. 438It ............................................................ 439Itaipolis ................................................... 442Itapiranga .................................................. 443Itapo ....................................................... 444Ituporanga ................................................ 448Jacinto Machado ........................................ 449Jaragu do Sul ........................................... 453Joaaba ..................................................... 462Lages ........................................................ 482Laguna ...................................................... 483Lajeado Grande .......................................... 488Lauro Muller .............................................. 492Lebon Regis ............................................... 493Leoberto Leal ............................................. 496Lindia do Sul ............................................ 498Luzerna ..................................................... 499Mafra ........................................................ 507Maravilha ................................................... 508Massaranduba ............................................ 509Meleiro ...................................................... 512Modelo ...................................................... 520Monte Carlo ............................................... 524Morro da Fumaa ....................................... 526Navegantes ................................................ 540Nova Trento ............................................... 544Otaclio Costa ............................................. 558Ouro Verde ................................................ 559Palhoa ..................................................... 562Palmitos .................................................... 601Papanduva ................................................. 602Paraso ...................................................... 605Passos Maia ............................................... 606Paulo Lopes ............................................... 612Penha ........................................................ 614Peritiba ...................................................... 643Pinheiro Preto ............................................ 644

    Pomerode .................................................. 645Ponte Serrada ............................................ 647Porto Belo .................................................. 654Porto Unio ................................................ 655Pouso Redondo .......................................... 658Presidente Nereu ........................................ 659Princesa .................................................... 672Rio das Antas ............................................. 673Rio do Sul .................................................. 674Rio Fortuna ................................................ 681Romelndia ................................................ 682Santa Cecilia .............................................. 688Santa Rosa do Sul ...................................... 689Santa Terezinha do Progresso ..................... 690Santiago do Sul .......................................... 693So Bento do Sul ........................................ 697So Carlos ................................................. 703So Domingos ............................................ 704So Joaquim .............................................. 717So Jos .................................................... 720So Jos do Cedro ...................................... 724So Loureno do Oeste ............................... 725So Miguel do Oeste ................................... 727So Pedro de Alcntara ............................... 728Schroeder .................................................. 737Seara ........................................................ 741Serra Alta .................................................. 755Sombrio ..................................................... 777Sul Brasil ................................................... 778Tigrinhos ................................................... 782Timb do Sul ............................................. 784Timb ....................................................... 788Trs Barras ................................................ 793Tunpolis ................................................... 794Turvo ........................................................ 795Unio do Oeste .......................................... 797Vargeo ..................................................... 799Vargem Bonita ........................................... 804Vidal Ramos ............................................... 805Videira ....................................................... 819Vitor Meireles ............................................. 824Xanxer ..................................................... 827Xavantina .................................................. 830Xaxim ........................................................ 833

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    Sumrio

    ConsrciosAGIR ......................................................... 836ARIS ......................................................... 836CIGA ......................................................... 838CIMCATARINA ............................................ 838CIMVI ........................................................ 843CIS-AMAVI ................................................ 844

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    Abdon Batista

    Prefeitura

    CONTRATOS N 76/2016 E 77/2016EXTRATO DE CONTRATO PREGO PRESENCIAL N 74/2016 CONTRATO N 76/2016 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ABDON BATISTA SC CONTRATADA: CASA DO PICA-PAU LTDA.VALOR: 50.980,00(CINQUENTA MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS)CONTRATO N 77/2016 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ABDON BATISTA SC CONTRATADA: FATIMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA EPP.VALOR: 90.000,00(NOVENTA MIL REAIS)OBJETO: AQUISIO DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS CONFORME CONTRATO N 1.033.096-74/2016 MAPA, PARA A SECRE-TARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.HOMOLOGAO: 01 DE JULHO DE 2016.Abdon Batista 01 de julho de 2016.

    PREGO PRESENCIAL 79/2016MUNICIPIO DE ABDON BATISTA SCRESUMO EDITAL DE LICITAOPROCESSO ADMINISTRATIVO 92/2016MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL 79/2016Objeto: REGISTRO DE PREOS PARA AQUISIO E CONFECO DE MATERIAL GRAFICO PARA USO NA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS.TIPO :Menor preo por item.Abertura da Sesso: 14:00hs. do dia 14 de julho de 2016 Informaes complementares e Edital obedecendo as normas e artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alteraes, estaro a disposio dos interessados no Setor de Compras e Licitaes na Prefeitura Municipal sito Rua Joo Santin n30, Centro ou fone fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site do municpio www.abdonbatista.sc.gov.brAbdon Batista, SC, 29 de junho de 2016Lucimar Antonio SalmoriaPrefeito Municipal

    PREGO PRESENCIAL 80/2016MUNICIPIO DE ABDON BATISTA SCRESUMO EDITAL DE LICITAOPROCESSO ADMINISTRATIVO 93/2016MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL 80/2016Objeto: CONTRATAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEAS E SERVIOS PARA RECUPERAO DA P CARREGADEIRA FIATALIS FR 10.TIPO :Menor preo por LOTE.Abertura da Sesso: 14:00hs. do dia 15 de julho de 2016 Informaes complementares e Edital obedecendo as normas e artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alteraes, estaro a disposio dos interessados no Setor de Compras e Licitaes na Prefeitura Municipal sito Rua Joo Santin n30, Centro ou fone fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site do municpio www.abdonbatista.sc.gov.brAbdon Batista, SC, 29 de junho de 2016Lucimar Antonio SalmoriaPrefeito Municipal

    PREGO PRESENCIAL 81/2016MUNICIPIO DE ABDON BATISTA SCRESUMO EDITAL DE LICITAOPROCESSO ADMINISTRATIVO 94/2016MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL 81/2016Objeto: CONTRATAO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA MINISTRAR AULAS DE DANAS DE ACORDO COM PROJETOS DESENVOLVI-DOS PELA SECRETARIA DE CULTURA E ASSISTENCIA SOCIAL.TIPO :Menor preo por ITEM.Abertura da Sesso: 14:00hs. do dia 18 de julho de 2016 Informaes complementares e Edital obedecendo as normas e artigos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alteraes, estaro a disposio dos interessados no Setor de Compras e Licitaes na Prefeitura Municipal sito Rua Joo Santin n30, Centro ou fone fax 49 3545 11 33, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 hs. e site do municpio www.abdonbatista.sc.gov.brAbdon Batista, SC, 29 de junho de 2016Lucimar Antonio SalmoriaPrefeito Municipal

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    gua Doce

    Prefeitura

    PORTARIA 168/2016PORTARIA N 168/2016 de 01 de julho de 2016CONCEDE ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUO A SERVIDOR QUE MENCIONA

    Novelli Sganzerla, Prefeito de gua Doce, SC, no uso de suas atri-buies legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII e X do artigo 68 lei orgnica do Municpio e Lei complementar n. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009

    Resolve:Artigo 1 Conceder a funcionria KARISE ROBERTA OLIVEIRA, fun-cionria pblica ocupante do cargo efetivo de Assistente Social 40 horas, inscrita sob CPF n 006.333.749-54 o adicional por grau de instruo no percentual de 12%, vez que a servidora efetiva est acessando o adicional referente ao Curso em nvel de Ps-Graduao na rea de atuao, conforme o artigo 112, IV da Lei 058/2009, conforme certificado em anexo.Artigo 2 As despesas decorrentes com a execuo da presente portaria, sero por conta de dotaes prprias do oramento Mu-nicipal.Artigo 3 Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.

    Prefeitura de gua Doce, 01 de julho de 2016Novelli SganzerlaPrefeito

    Camila Raquel Macagnan Diretora do Dpto de Recursos Humanos

    PORTARIA 169/2016PORTARIA N 169/2016 de 01 de julho de 2016CONCEDE ADICIONAL POR GRAU DE INSTRUO A SERVIDOR QUE MENCIONA

    Novelli Sganzerla, Prefeito de gua Doce, SC, no uso de suas atri-buies legais e em conformidade com o disposto nos incisos VII e X do artigo 68 lei orgnica do Municpio e Lei complementar n. 015/99. E lei complementar 058/2009 de 09/06/2009

    Resolve:Artigo 1 Conceder aos funcionrios abaixo nominados o adicional por grau de instruo no percentual de 10%, vez que os servidores efetivos esto acessando o adicional referente ao Curso em nvel de Graduao na rea de atuao, conforme o artigo 112, III da Lei 058/2009 conforme Certido de Colao de Grau e Comunicao Interna n 4/2016 em anexo.

    Cristiano Savaris da Silva CPF 005.614.419-95 ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo Curso Superior de Tecnologia em Marketing.

    Glucia Regina Varaschin CPF 006.597.239-21 ocupante do cargo efetivo de Assistente administrativo Curso Superior de Tecnologia em Gesto de Recursos Humanos.

    Carmen Lcia Piccoli Nichetti CPF 767.697.399-68 ocupante do cargo efetivo de Assistente administrativo Curso Superior de Tec-nologia em Gesto de Recursos Humanos.

    Maria Teresa Maccagnan Conte CPF 044.683.349-59 ocupante do cargo efetivo de Assistente administrativo Curso Superior de Tecnologia em Gesto de Recursos Humanos.

    Tania Caron dos Santos CPF 028.668.909-06 ocupante do cargo efetivo de Assistente administrativo Curso Superior de Tecnologia em Gesto de Recursos Humano

    Artigo 2 As despesas decorrentes com a execuo da presente portaria, sero por conta de dotaes prprias do oramento Mu-nicipal.Artigo 3 Os funcionrios devero apresentar dentro de 180 da data de emisso da Certido de Colao de Grau o Diploma para a permanncia do adicional.Artigo 4 Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 06/05/2016, revogando-se as disposies em contrrio

    Prefeitura de gua Doce, 01 de julho de 2016Novelli SganzerlaPrefeito

    Camila Raquel Macagnan Diretora do Dpto de Recursos Humanos

    PROCESSO LICITATRIO N. 44/2016 - PREGO PRESENCIAL N. 27/2016PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA DOCEPROCESSO LICITATRIO 44/2016PREGO PRESENCIAL 27/2016

    O MUNICPIO DE AGUA DOCE, com sua sede Administrativa situa-da Praa Joo Macagnan 322, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto PROCESSO LICITATRIO n 44/2016, na modalidade PREGO PRESENCIAL PARA REGIS-TRO DE PREO n 27/2016, do tipo MENOR PREO POR ITEM, destinado a contratao de servios com mquinas terceirizadas por hora, o qual ser processado e julgado no dia 14 de julho s 13h30, em consonncia com a Lei Federal n. 8.666, de 31 de junho de 1.993 consolidada, e demais normas legais aplicveis espcie.Integra do edital disponvel em: www.aguadoce.sc.gov.br

    gua Doce, SC, 01 de julho de 2016NOVELLI SGANZERLAPrefeito Municipal

    http://www.aguadoce.sc.gov.br

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    Alto Bela Vista

    Prefeitura

    DECRETO N 2218 DE 01 DE JULHO DE 2016NOMEIA AGENTE PBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM CO-MISSO, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so con-feridas por Lei, especialmente nos termos do art. 99, XII, da Lei Orgnica do Municpio;

    DECRETAArt. 1 Fica nomeado o Sr. GUILHERME VARGAS, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE RETROESCAVA-DEIRA, para o cargo de provimento em comisso de COORDENA-DOR DE AMBIENTE URBANO, com as atribuies previstas no art. 15, 1, da Lei Complementar n 066, de 19 de dezembro de 2014 e suas alteraes.

    Pargrafo nico A posio hierrquica e o vencimento esto esta-belecidos no anexo III, da mesma Lei Complementar.

    Art. 2 As despesas decorrentes da aplicao deste Decreto sero consignadas no oramento municipal, em dotaes especficas.

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 1 de julho de 2016.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

    Registrado e Publicado em data supra.

    FATIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel pelas Publicaes

    PORTARIA N 081 DE 01 DE JULHO DE 2016RETIFICA CONCESSO DE FRIAS A SERVIDOR PBLICO MUNI-CIPAL.

    CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so con-feridas por Lei, especialmente na forma do art. 76 da Lei Comple-mentar n. 011, de 10 de janeiro de 2005;

    Considerando: o pedido de Gerncia de Agricultura e Meio Ambien-te posterior a concesso de 15 dias de frias deste perodo do ano.

    RESOLVE:Art. 1 Retificar concesso de frias para (15) dias ao Servidor Pblico Municipal, NEDIO LEONIR GASTMANN, matrcula 472, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MQUI-NAS AGRCOLAS, lotado na Gerncia de Agricultura e Meio Am-biente.

    Art. 2 Perodo aquisitivo de 05/04/2015 a 04/04/2016, perodo de gozo de 20 de junho a 04 de julho de 2016.

    Art. 3 As despesas decorrentes da aplicao desta portaria sero consignadas em Dotao Oramentria Geral do Municpio.

    Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, 1 de julho de 2016.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

    Registrada e publicada em data supra.

    FATIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel pelas publicaes

    PORTARIA N 082 DE 01 DE JULHO DE 2016CONCEDE AFASTAMENTO, PARA FINS ELEITORAIS AOS SERVIDO-RES PBLICOS MUNICIPAIS QUE IDENTIFICA.

    CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC no uso das atribuies conferidas por Lei;

    Considerando: art. 1, inciso II, alnea l, da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990; eConsiderando: o requerimento postulado sob o nmero 169/2016 pela servidora candidata s eleies municipais de 02 de outubro de 2016.

    RESOLVE:Art. 1 Conceder afastamento das funes do cargo a servidora pblica efetiva municipal, nos cargos abaixo relacionados, pelo pe-rodo de 90 (noventa) dias que antecedem s eleies municipais de 02 de outubro de 2016;Mat. Servidores Cargos499 Vanda Bourckhardt Gastmann Professor II 20 horas606 Vanda Bourckhardt Gastmann Professor II 20 horas

    Art. 2 A servidora identificada no inciso anterior garantida o direito percepo dos seus vencimentos integrais.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogando as disposies em contrrio.

    Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 1 de julho de 2016.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

    Registrado e Publicado em data supra.

    FATIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel pelas Publicaes

    PORTARIA N 083 DE 01 DE JULHO DE 2016CONCEDER FRIAS A SERVIDOR PBLICO MUNICIPAL.

    CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so con-feridas por Lei, especialmente na forma do art. 76 da Lei Comple-mentar n. 011, de 10 de janeiro de 2005;

    RESOLVE:Art. 1 Conceder trinta (30) dias de frias a Servidora Pblica Mu-nicipal, JACQUELINE MILENA DE BORBA WEIRCH, matrcula 748, ocupante do cargo de provimento efetivo de TESOUREIRO, lotado na Gerncia de Administrao e Finanas.

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    Art. 2 Perodo aquisitivo de 15/06/2015 a 14/06/2016, perodo de gozo de 05 de julho a 03 de agosto de 2016.

    Art. 3 As despesas decorrentes da aplicao desta portaria sero consignadas em Dotao Oramentria Geral do Municpio.

    Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, 1 julho de 2016.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

    Registrada e publicada em data supra.

    FATIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel pelas publicaes

    PORTARIA N 084 DE 01 DE JULHO DE 2016REVOGA O ATO QUE COLOCOU SERVIDOR PBLICO RESPONS-VEL POR UNIDADE ESCOLAR.

    CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal, de Alto Bela Vis-ta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas por Lei;

    Considerando o afastamento pela portaria 082/2016 para fins elei-torais;

    RESOLVE:Art. 1. Revogar o ato que colocou a servidora Pblica VANDA BOURCKHARDT GASTMANN, ocupante de cargo de PROFESSOR 20 HORAS, responsvel pela EMEB Prof. Emilio Jacob Carlos Schnell em Linha Araraquara.

    Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, re-vogando-se a portaria n 117 de 04 de setembro de 2015 e demais disposies em contrrio.

    Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista (SC), em 1 de julho de 2016.CATIA TESSMANN REICHERTPrefeita Municipal

    Registrada e publicada em data supra.

    FTIMA LORETE CLEIN DA SILVAResponsvel pelas publicaes

  • 04/07/2016 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 2030

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    Anchieta

    Cmara muniCiPal

    PORTARIA 016/2016PORTARIA N 016/2016

    O Presidente da Cmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Es-tado de Santa Catarina, usando das atribuies que lhe so con-feridas pela Lei Orgnica Municipal, pelo Regimento Interno da Cmara - Resoluo n. 11 de 16 de dezembro de 2010 e Decreto Legislativo n 002/2014 de 01 de julho de 2014.

    RESOLVE:Art. 1 FIXAR, ao Contador do Legislativo, Edemar Luiz Griebler, solicitar a concesso de 01 (uma) diria, com destino a So Miguel do Oeste, SC nos dias 05 e 06 de julho de 2016, para participar do Curso sobre a IN20 TCE-SC Medidas de Gesto e Controle para sua Implementao, conforme convite e programao recebidos pela EGEM, a ser realizado pela Escola de Gesto Pblica Municipal. A sada ser no dia 05 de julho de 2016, pelas 07h30 da manha e o retorno dia 05 de julho pelas 18h30min, e no dia 06 de julho de 2016, pelas 07h30 da manha e o retorno dia 06 de julho pelas 13h00, bem como requer a inscrio para o referido evento.

    Art. 2 Estabeleceu-se como nvel de enquadramento para percep-o da diria, o Decreto Legislativo n 002/2014, tendo como valor da diria R$ 2,71 UFRM, perfazendo o total de R$ 227,12 (duzentos e vinte e sete reais e doze centavos).

    Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Cmara Municipal de Vereadores, em 30 de junho de 2016.Valderez IzottonPresidente da Cmara Municipal

    Certifico que a presente Portariafoi publicada na forma da lei.Secretaria da Cmara Municipal,Em 30 de junho de 2016.

    Jussara SantinSecretria Administrativa do Legislativo

    ROTEIRO DE VIAGEM 015/2016ROTEIRO DE VIAGEM N015/2016Nome: EDEMAR LUIZ GRIEBLERCPF: 060.415.549-28 MATRICULA: 118Dispositivo Legal Portaria n 016/2016Cargo: Contador do Legislativo

    Objetivo da Viagem: para participar Curso sobre a IN20 TCE-SC Medidas de Gesto e Controle para sua Implementao, conforme convite e programao recebidos pela EGEM, a ser realizado pela Escola de Gesto Pblica Municipal.

    Destino da Viagem: So Miguel do Oeste, Santa Catarina.

    Sumrio da Viagem: Sada Municpio de Princesa com destino a So Miguel do Oeste, Santa Catarina.

    Documentos comprobatrios da viagem: Notas Fiscais Anexo no Processo, e Relatrio.

    Incio da viagem: 05/07/2016 Trmino da Viagem: 05/07/2016Horrio: 07h30min Horrio: 18h30minIncio da viagem: 06/07/2016 Trmino da Viagem: 06/07/2016Horrio: 07h30min Horrio: 13h00min

    Valor de cada diria: R$ 2,71 UFRMN de dirias concedidas: 1 (uma) diriaValor total a receber: R$ 227,12Cheque ao Portador: ( ) Depsito em conta: ( x )

    Cmara Municipal de Vereadores de Anchieta SC,Em 30 de junho de 2016.

    Edemar Luiz Griebler

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    Antnio Carlos

    Prefeitura

    ERRATA PORTARIA N 250/2016EXTRATO DE ERRATA

    A Prefeitura Municipal de Antonio Carlos, torna pblica a ERRATA, comunicando que na Portaria n. 250/2016, publicada no DOM de 01 de julho de 2016, pg.48, Edio n. 2028, considerando erro de digitao,Desta forma, comunica a todos interessados que:

    onde se l: Art. 1 - ... a partir de 01 de agosto de 2016.

    Leia-s: Art. 1 - ... a partir de 01 de julho de 2016.

    Antnio Carlos, 30 de junho de 2016.ANTONIO PAULO REMORPrefeito Municipal

    PORTARIA N 251/2016PORTARIA N 251/2016.Admite ACT.

    ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal de Antnio Carlos, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Chamamento Pblico n 004/2016,

    Resolve:Artigo 1 - Admitir, em carter temporrio, MAYARA MAFRA BON-DAVALLE, para o cargo de PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 20H, em substituio ao Professor JOO ERNESTO LEITE, de Li-cena para atividade Poltica, no perodo de 02 de julho de 2016 a 30 de setembro de 2016, no NEM Cnego Dr. Pe. Raulino Reitz.

    Artigo 2 - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publica-o.

    Artigo 3 - Revoga-se a Portaria n 077/2016 de 18 de fevereiro de 2016..

    Prefeitura Municipal de Antnio Carlos, em 01 de julho de 2016.ANTONIO PAULO REMORPrefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria em 04 de julho de 2016.

    PORTARIA N 252/2016PORTARIA N 252/2016.Admite ACT.

    ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal de Antnio Carlos, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Chamamento Pblico n 004/2016,

    Resolve:Artigo 1 - Admitir, em carter temporrio, BRUNA SCHMITT GOU-LART, para o cargo de PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 20H, em substituio a Professora TAMYRIS TELMA NAU, de Licena Ma-ternidade, no perodo de 04 de julho de 2016 a 29 de agosto de 2016.

    Artigo 2 - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publica-o.

    Artigo 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Prefeitura Municipal de Antnio Carlos, em 01 de julho de 2016.ANTONIO PAULO REMORPrefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria em 04 de julho de 2016.

    PORTARIA N 253/2016PORTARIA N 253/2016.Admite ACT.

    ANTONIO PAULO REMOR Prefeito Municipal de Antnio Carlos, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Chamamento Pblico n 004/2016,

    Resolve:Artigo 1 - Admitir, em carter temporrio, VERA LUCIA SCHMITT JUNKES, para no cargo de PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 20H, em substituio a Professora LUCIDE MARIA SCHMITZ KREFF, de Licena pra atividade poltica, no perodo de 04 de julho de 2016 a 30 de setembro de 2016.

    Artigo 2 - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publica-o.

    Artigo 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Prefeitura Municipal de Antnio Carlos, em 01 de julho de 2016.ANTONIO PAULO REMORPrefeito Municipal

    Publicada a presente Portaria em 04 de julho de 2016.

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    Arabut

    Prefeitura

    CONTRATO ACT 061/2016CONTRATO DE TRABALHO TEMPORRIO N. 061/2016

    Por este instrumento particular, que entre si celebram o MUNIC-PIO DE ARABUT, pessoa jurdica de direito publico interno, com sede Avenida Lauro Muller n. 210, centro, Arabut/SC, inscrito no CGC/MF sob o n. 95.995.221/0001-53, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e EDERLI WEBER, inscrita no CPF/MF sob o n. 033.968.459-35, doravante denominada CONTRATA-DA, firmam o presente Contrato de Trabalho Temporrio mediante as seguintes condies:

    1) OBJETO: A presente contratao objetiva o preenchimento da vaga para o cargo de Professora, na vaga vinculada a professora da professora Indiriana Patzlaff que est de atestado mdico, e para atender as necessidades temporrias conforme Edital de Processo Seletivo n. 007/2015, em conformidade com a Lei Municipal n. 218, de 23 de abril de 2002;2) VIGNCIA: de 01 de julho de 2016 at 12 de agosto de 2016;3) REGIME JURIDICO: Administrativo, previsto no inc. IX, do art. 37 da Constituio Federal e Lei Complementar n. 159/2014, cujo contedo o contratado declara conhecer e anuir;4) VENCIMENTO: R$ 1.401,00 (um mil quatrocentos e um reais) conforme Lei Complementar n. 155, de 29 de dezembro de 2014, anexo IV;5) CARGO/FUNO: Professor Ensino Superior;6) UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educao G.E.P.F.7) CARGA HORRIA SEMANAL: Ser de 20h, pelo turno matutino;8) SEGURIDADE SOCIAL: Regime Geral da Previdncia Social;9) OBRIGAES: Durante a vigncia do contrato, o contratado fica sujeito ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Municipais (LC 159/2014);

    Arabut/SC, 01 de julho de 2016.Ederli Weber Jackson Luiz PatzlaffContratada Prefeito

    Testemunhas:

    Carine Altmann Fedrizzi Dulci DriemeierCPF/MFn. 058.501.229-66 CPF/MFn. 009.112.609-60

    CONTRATO ACT 062/2016CONTRATO DE TRABALHO TEMPORRIO N. 062/2016

    Por este instrumento particular, que entre si celebram o MUNIC-PIO DE ARABUT, pessoa jurdica de direito publico interno, com sede Avenida Lauro Muller n. 210, centro, Arabut/SC, inscrito no CGC/MF sob o n. 95.995.221/0001-53, neste ato denomina-do simplesmente CONTRATANTE e KARINA WOMMER, inscrita no CPF/MF sob o n. 055.785.839-97, doravante denominada CON-TRATADA, firmam o presente Contrato de Trabalho Temporrio me-diante as seguintes condies:

    1) OBJETO: A presente contratao objetiva o preenchimento da vaga para o cargo de Professora, na vaga vinculada da professora Indiriana Patzlaff que est de atestado mdico conforme Edital de Processo Seletivo n. 007/2015, em conformidade com a Lei Muni-cipal n. 218, de 23 de abril de 2002;2) VIGNCIA: de 01 de julho de 2016 at 12 de agosto de 2016;3) REGIME JURIDICO: Administrativo, previsto no inc. IX, do art. 37 da Constituio Federal e Lei Complementar n. 159/2014, cujo contedo o contratado declara conhecer e anuir;4) VENCIMENTO: R$ 1.401,00 (um mil quatrocentos e um reais) conforme Lei Complementar n. 155, de 29 de dezembro de 2014, anexo IV;5) CARGO/FUNO: Professor Ensino Superior;6) UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educao C.M.A7) CARGA HORRIA SEMANAL: Ser de 20h, pelo turno vespertino;8) SEGURIDADE SOCIAL: Regime Geral da Previdncia Social;9) OBRIGAES: Durante a vigncia do contrato, o contratado fica sujeito ao regime disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Municipais (LC 159/2014);

    Arabut/SC, 01 de julho de 2016.

    Karina Wommer Jackson Luiz PatzlaffContratada Prefeito

    Testemunhas:

    Carine Altmann Fedrizzi Dulci DriemeierCPF/MFn. 058.501.229-66 CPF/MFn. 009.112.609-60

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    DECRETO N.1907/2016DECRETO N 1.907, DE 1 DE JULHO DE 2016.Abre crdito suplementar adicionar por conta de anulao de dotao oramentria no valor de R$ 487,00 e d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARABUT, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies e nos termos inciso II do art. 31 da Lei 836 de 16 de outubro de 2015, que dispe sobre as Diretrizes para a Elaborao da Lei Oramentria de 2016 LDO e d outras providncias e com a alnea d do inciso IV do art. 4 da Lei Municipal n 845, de 21 de dezembro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa, da Administrao Direta e Descentralizada, do Municpio de Arabut, para o exerccio de 2016, e d outras providncias LOA, combinado com o inciso III, 1 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,

    DECRETAArt. 1 Fica aberto o seguinte crdito suplementar adicionar:rgo: 18 GERNCIA DE ASSISTNCIA SOCIAL E HABITAOUnidade: 4 Fundo Municipal de Assistncia Social - FUMAS

    Projeto Atividade: 2023 Manuteno do CMDCA e do Conselho Tutelar

    Modalidade: 14933900000000000

    Aplicaes Diretas 487,000000

    TOTAL ............................................................................... R$ 487,00

    Art. 2 O crdito suplementar adicional constante do art. 1 do presente Decreto ser aberto por conta da anulao das seguintes dotaes oramentrias:rgo: 18 GERNCIA DE ASSISTNCIA SOCIAL E HABITAOUnidade: 4 Fundo Municipal de Assistncia Social - FUMAS

    Projeto Atividade: 2023 Manuteno do CMDCA e do Conselho Tutelar

    Modalidade: 15044900000000000

    Aplicaes Diretas 487,000000

    TOTAL ............................................................................... R$ 487,00

    Art. 3 O presente Decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

    Arabut/SC, 1 de julho de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito Municipal

    Registra-se e Publica-se.Em 1 de julho 2016

    Greici Fernanda SonntagResponsvel pelas Publicaes

    LEI N. 858/2016LEI N 858, DE 1 DE JULHO DE 2016.Ratifica a segunda alterao e consolidao do Protocolo de Intenes do Consrcio Intermunicipal de Gesto Ambiental Participativa do Alto Uruguai Catarinense Consrcio Lambari.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARABUT, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies, faz saber a todos os habitantes do Municpio que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

    Art. 1 Fica ratificada a segunda alterao e consolidao do Protocolo de Intenes do Consrcio Intermunicipal de Gesto Ambiental Par-ticipativa do Alto Uruguai Catarinense Consrcio Lambari, firmado em 25 de fevereiro de 2016.

    Pargrafo nico. A ratificao de que trata este artigo sem reservas, nos termos do Anexo nico, parte integrante desta Lei.

    Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Arabut/SC, 1 de julho de 2016.Jackson Luiz PatzlaffPrefeito Municipal

    Registra-se e Publica-se.Em 1 de julho de 2016.

    Greici Fernanda SonntagResponsvel pelas Publicaes

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    LEI N. 859/2016LEI N 859, DE 1 DE JULHO DE 2016.Fixa os Subsdios dos Agentes Polticos do Poder Executivo Muni-cipal para o mandato que inicia em 1 de janeiro de 2017, e d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARABUT, Estado de Santa Catarina, nos termos do inciso V do art. 29, inciso X e XI do art. 37, 4 do art. 39 da Constituio Federal combinado com o inciso II do art. 40, inciso XXII do art. 76, 2 do art. 78 da Lei Orgnica Municipal faz saber a todos os habitantes do Municpio que a Cmara Muni-cipal de Vereadores props e aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei

    Art. 1 O Subsdio mensal do Prefeito do Municpio, para o mandato que inicia em 1 de janeiro de 2017, fica fixado em R$ 11.608,01 (onze mil, seiscentos e oito reais, e um centavo), pago em parcela nica.

    Art. 2 O subsdio mensal do Vice-Prefeito do Municpio, para o mandato que inicia em 1 de janeiro de 2017, fixado em R$ 5.803,57 (cinco mil oitocentos e trs reais e cinquenta e sete cen-tavos), pago em parcela nica.

    Pargrafo nico. O Vice Prefeito Municipal, quando no exerccio do cargo de Prefeito, perceber, o subsdio correspondente ao cargo, proporcionalmente ao perodo do efetivo exerccio.

    Art. 3 O subsdio mensal de Secretrio Municipal, fixado em R$ 5.605,89 ( cinco mil seiscentos e cinco reais e oitenta e nove cen-tavos), pagos em parcela nica.

    Pargrafo nico. Aos Secretrios Municipais sero pagos:

    I o 13 (dcimo-terceiro) subsdio, nos mesmos termos estabe-lecidos no art. 78 e seguintes, da Lei Complementar n 159, de 29 de dezembro de 2014.

    II Adicional de frias, nos termos previstos no art. 92, da Lei Complementar n 159, de 29 de dezembro de 2014.

    Art. 4 O Prefeito Municipal e os Secretrios Municipais, tero di-reito a gozo de frias anuais, de trinta dias, sem prejuzo no rece-bimento do subsdio, aps decorridos doze meses de exerccio no cargo.

    Art. 5 O Substituto nomeado no cargo de Secretrio Municipal em razo de gozo de frias do titular perceber o subsdio proporcional ao perodo que for nomeado.

    Art. 6 Os agentes polticos de que trata esta Lei no tero direito de receber verba indenizatria, a qualquer ttulo, inclusive referen-te frias no gozadas.

    Art. 7 Os agentes polticos que trata esta Lei, quando em viagem a servio ou representao do Municpio, tero direito a dirias, regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. .

    Art. 8 A reviso dos subsdios fixados por esta Lei, ser anual, na mesma poca e proporo em sero revistos os vencimentos dos Servidores Pblicos Municipais, respeitados os limites estabelecidos na Legislao vigente.

    Art. 9 Os recursos necessrios execuo desta Lei, correro por conta de dotaes prprias do oramento do Municpio.

    Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao com vigncia a partir de 1 de janeiro de 2017.

    Arabut/SC, 1 de julho de 2016.Jackson Luiz PatzlaffPrefeito Municipal

    Registra-se e Publica-se.Em 1 de julho de 2016.

    Greici Fernanda SonntagResponsvel pelas Publicaes

    LEI N. 860/2016LEI N 860 DE 1 DE JULHO DE 2016Fixa o Subsdio dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal para a Legislatura que inicia em 1 de janeiro de 2017, e d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARABUT, Estado de Santa Catarina, nos termos do inciso VI do art. 29, inciso X e XI do art. 37, 4 do art. 39 da Constituio Federal combinado com o inciso II do art. 40, inciso XXII do art. 76, 2 do artigo 78 da Lei Orgnica Municipal faz saber a todos os habitantes do Municpio que a C-mara Municipal de Vereadores props e aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1 Na Legislatura que inicia em 1 de janeiro de 2017, o Vere-ador perceber subsdio mensal, em parcela nica, no valor de R$ 2.742,40 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), quando no efetivo exerccio do mandato, proibida qual-quer outra espcie remuneratria ou indenizatria, exceto:

    I percepo de dirias quando em viagem de representao ou a servio do Poder Legislativo Municipal;

    II percepo de indenizao de despesas realizadas em viagens de representao ou a servio do Poder Legislativo Municipal, quando no h pagamento de dirias.

    Art. 2 O Suplente de Vereador, quando assumir vaga no Poder Le-gislativo Municipal, far jus ao subsdio mensal, em parcela nica, proporcional aos dias de efetivo exerccio.

    Art. 3 A ausncia injustificada do Vereador s sesses implicar em desconto, calculado razo de 25% (vinte e cinco por cento) do subsdio mensal, por reunio.

    Art. 4 O Vereador presidente da Mesa Diretora do Poder Legis-lativo Municipal perceber subsdio mensal, em parcela nica, no valor de R$ 4.113,67 (quatro mil, cento e treze reais e sessenta e sete centavos).

    Art. 5 Nas transmisses de cargo de Presidente, o Vereador que assumir a Presidncia, far jus ao subsdio mensal, pago em par-cela nica:

    I proporcional aos dias de efetivo exerccio no cargo de vereador e;

    II proporcional aos dias de efetivo exerccio no cargo de Presi-dente.

    Art. 6 Nos perodos de recesso do Poder Legislativo Municipal, devido, integralmente, o pagamento dos subsdios de que trata esta Lei.

    Art. 7 A reviso dos subsdios de que trata esta Lei, ser anual, na mesma poca e proporo em que sero revistos os vencimentos

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    dos Servidores Pblicos Municipais, respeitados os limites estabe-lecidos na Legislao vigente.

    Art. 8 Os recursos necessrios execuo desta Lei, correro por conta de dotaes prprias do Oramento do Municpio.

    Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao com vigncia a partir de 1 de janeiro de 2017.

    Arabut/SC, 1 de julho de 2016.Jackson Luiz PatzlaffPrefeito Municipal

    Registra-se e Publica-se.Em 1 de julho de 2016.

    Greici Fernanda SonntagResponsvel pelas Publicaes

    PORTARIA 01652016PORTARIA N 165/2016CONCEDE LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA

    Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito Municipal de Arabut, Estado de San-ta Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas em Lei;

    RESOLVE:Art. 1. CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2016, licena para atividade poltica, na forma preconizada no artigo 117 da Lei Com-plementar n 159/2014, ao servidor GILMAR EUGENIO COUSSE-AU inscrito no CPF sob n 845.605.929-34, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Vigilncia Sanitria, que vigorar a partir desta data at o dcimo dia aps as eleies, a serem reali-zadas em 02 de outubro de 2.016..

    Art.2. Revogadas as disposies em contrrio, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Arabut/SC,01 de Julho de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito

    Registrado e publicado em data supra.

    Greici Fernanda SonntagResponsvel pela publicao

    PORTARIA 163/2016PORTARIA N 163/2016CONCEDE LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA

    Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito Municipal de Arabut, Estado de San-ta Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas em Lei;

    RESOLVE:Art. 1. CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2016, licena para atividade poltica, na forma preconizada no artigo 117 da Lei Com-plementar n 159/2014, ao servidor FELIPE PATZLAFF, inscrito no CPF-MF sob n. 059.607.139-69, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Contabilidade, que vigorar a partir desta data at o dcimo dia aps as eleies, a serem realizadas em 02 de outubro de 2.016.

    Art.2. Revogadas as disposies em contrrio, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Arabut/SC,01 de Julho de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito

    Registrado e publicado em data supra.

    Greici Fernanda SonntagResponsvel pela publicao

    PORTARIA 164/2016PORTARIA N 164/2016CONCEDE LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA

    Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito Municipal de Arabut, Estado de San-ta Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas em Lei;

    RESOLVE:Art. 1. CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2016, licena para atividade poltica, na forma preconizada no artigo 117 da Lei Com-plementar n 159/2014, ao servidor SAULO LAUDIR SCHLIECK ins-crito no CPF sob n. 430.283.499-49, ocupante do cargo de Provi-mento Efetivo de Agente de Servios Gerais, que vigorar a partir desta data at o dcimo dia aps as eleies, a serem realizadas em 02 de outubro de 2.016.

    Art.2. Revogadas as disposies em contrrio, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Arabut/SC,01 de Julho de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito

    Registrado e publicado em data supra.

    Greici Fernanda SonntagResponsvel pela publicao

    PORTARIA 166/2016PORTARIA N 166/2016CONCEDE LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA

    Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito Municipal de Arabut, Estado de San-ta Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas em Lei;

    RESOLVE:Art. 1. CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2016, licena para atividade poltica, na forma preconizada no artigo 117 da Lei Com-plementar n 159/2014, a servidora LIANE DOERZBACHER inscrita no CPF sob n. 827.522.069-68, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Tcnico em Enfermagem, que vigorar a partir desta data at o dcimo dia aps as eleies, a serem realizadas em 02 de outubro de 2.016.

    Art.2. Revogadas as disposies em contrrio, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Arabut/SC,01 de Julho de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito

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    Greici Fernanda SonntagResponsvel pela publicao

    PORTARIA 167/2016PORTARIA N 167/2016CONCEDE LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA

    Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito Municipal de Arabut, Estado de San-ta Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas em Lei;

    RESOLVE:Art. 1. CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2016, licena para atividade poltica, na forma preconizada no artigo 117 da Lei Com-plementar n 159/2014, a servidora SILVIA PETRY KLAUS inscrita no CPF sob n. 019.863.819-19, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Servio Social, que vigorar a partir desta data at o dcimo dia aps as eleies, a serem realizadas em 02 de outubro de 2.016.

    Art.2. Revogadas as disposies em contrrio, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Arabut/SC,01 de Julho de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito

    Registrado e publicado em data supra.

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    PORTARIA N. 168/2016PORTARIA N 168/2016CONCEDE LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA

    Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito Municipal de Arabut, Estado de San-ta Catarina, no uso das atribuies que lhe so conferidas em Lei;

    RESOLVE:Art. 1. CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2016, licena para atividade poltica, na forma preconizada no artigo 117 da Lei Com-plementar n 159/2014, a servidora ISOLDE SCHUCH RUPPEN-THAL, inscrita no CPF sob n. 025.677.959-79, ocupante do cargo de Provimento efetivo de Agente de Tecnologias Agrcolas, que vigorar a partir desta data at o dcimo dia aps as eleies, a serem realizadas em 02 de outubro de 2.016..

    Art.2. Revogadas as disposies em contrrio, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Arabut/SC,01 de julho de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito

    Registrado e publicado em data supra.

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    PORTARIA N. 169/2016PORTARIA N. 169/2016NOMEAR SERVIDOR POR CONCURSO PBLICO E D OUTRAS PROVIDNCIAS

    Jackson Luiz Patzlaff, Prefeito de Arabut, Estado de Santa Catari-na, no uso das atribuies que lhe so conferidas em Lei;

    Considerando, o resultado do Concurso Pblico n. 001/2015, ho-mologado pelo Decreto n. 1848, de 22 de fevereiro de 2016;

    RESOLVE:Art.1 NOMEAR, a partir de 04 de julho de 2016, por Concurso P-blico o Senhor ALAN FILIPIAK, inscrito no CPF sob n. 047.124.519-47, para o cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horria de 40 horas semanais, percebendo os vencimentos conforme Lei Complementar n.158, de 29 de dezembro de 2014, Anexo III, nvel 040, referncia IN.

    Art.2 Revogadas as disposies em contrrio, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Gabinete do Prefeito de Arabut/SC, 04 de julho de 2016.JACKSON LUIZ PATZLAFFPrefeito

    Registrado e publicado em data supra.

    Greici Fernanda SonntagResponsvel pela publicao.

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    Arroio Trinta

    Prefeitura

    DECRETO N 1759DECRETO N 1759, de 30 de junho de 2016.Decreta Ponto Facultativo.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgnica do Municpio e demais normas legais aplicveis,

    DECRETA:Art. 1 Fica decretado Ponto Facultativo no dia 11 de julho de 2016 (segunda-feira), em todas as reparties pblicas Municipais.

    Art. 2 As despesas decorrentes com a execuo do presente de-creto sero por conta de dotaes prprias do oramento munici-pal.

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Arroio Trinta SC, 30 de junho de 2016.Alcidir FelchilcherPrefeito Municipal

    PORTARIA N 174PORTARIA N 174, de 01/07/2016.Concede Licena para Atividade Poltica ao Servidor que Menciona.

    ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com o Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014 - Estatuto dos Servidores Municipais,

    RESOLVE:Artigo 1. - Conceder Licena para Atividade Poltica (pleitear can-didatura cargo eletivo), a servidora ADRIANE BIAVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, na forma do Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014, a partir do dia 1 de julho de 2016.

    Artigo 2. - Findado o prazo da Concesso da Licena, a servidora dever retornar as suas atividades habituais.

    Artigo 3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Arroio Trinta SC, 01 de julho de 2016.ALCIDIR FELCHILCHERPrefeito Municipal

    PORTARIA N 175PORTARIA N 175, de 01/07/2016.Concede Licena para Atividade Poltica ao Servidor que Menciona.

    ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com o Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014 - Estatuto dos Servidores Municipais,

    RESOLVE:Artigo 1. - Conceder Licena para Atividade Poltica (pleitear can-didatura cargo eletivo), ao servidor JULIANO CIVIDINI, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, na forma do Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014, a partir do dia 1 de julho de 2016.

    Artigo 2. - Findado o prazo da Concesso da Licena, o servidor dever retornar as suas atividades habituais.

    Artigo 3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Arroio Trinta SC, 01 de julho de 2016.ALCIDIR FELCHILCHERPrefeito Municipal

    PORTARIA N 176PORTARIA N 176, de 01/07/2016.Concede Licena para Atividade Poltica ao Servidor que Menciona.

    ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com o Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014 - Estatuto dos Servidores Municipais,

    RESOLVE:Artigo 1. - Conceder Licena para Atividade Poltica (pleitear can-didatura cargo eletivo), ao servidor REOVALDO ANTONIO SECCO, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, na for-ma do Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014, a partir do dia 1 de julho de 2016.

    Artigo 2. - Findado o prazo da Concesso da Licena, o servidor dever retornar as suas atividades habituais.

    Artigo 3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Arroio Trinta SC, 01 de julho de 2016.ALCIDIR FELCHILCHERPrefeito Municipal

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    PORTARIA N 177PORTARIA N 177, de 01/07/2016.Concede Licena para Atividade Poltica ao Servidor que Menciona.

    ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com o Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014 - Estatuto dos Servidores Municipais,

    RESOLVE:Artigo 1. - Conceder Licena para Atividade Poltica (pleitear can-didatura cargo eletivo), ao servidor ITACIR ANTONIO TERCI, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, na for-ma do Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014, a partir do dia 1 de julho de 2016.

    Artigo 2. - Findado o prazo da Concesso da Licena, o servidor dever retornar as suas atividades habituais.

    Artigo 3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Arroio Trinta SC, 01 de julho de 2016.ALCIDIR FELCHILCHERPrefeito Municipal

    PORTARIA N 178PORTARIA N 178, de 01/07/2016.Concede Licena para Atividade Poltica ao Servidor que Menciona.

    ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com o Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014 - Estatuto dos Servidores Municipais,

    RESOLVE:Artigo 1. - Conceder Licena para Atividade Poltica (pleitear can-didatura cargo eletivo), ao servidor CLAUDIO SPRICIGO, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ARTISTICO CULTURAL, na forma do Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014, a partir do dia 1 de julho de 2016.

    Artigo 2. - Findado o prazo da Concesso da Licena, o servidor dever retornar as suas atividades habituais.

    Artigo 3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Arroio Trinta SC, 01 de julho de 2016.ALCIDIR FELCHILCHERPrefeito Municipal

    PORTARIA N 179PORTARIA N 179, de 01/07/2016.Concede Licena para Atividade Poltica ao Servidor que Menciona.

    ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com o Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014 - Estatuto dos Servidores Municipais,

    RESOLVE:Artigo 1. - Conceder Licena para Atividade Poltica (pleitear can-didatura cargo eletivo), ao servidor SANTO POSSATO, ocupante do cargo de provimento efetivo de ADVOGADO, na forma do Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014, a partir do dia 1 de julho de 2016.

    Artigo 2. - Findado o prazo da Concesso da Licena, o servidor dever retornar as suas atividades habituais.

    Artigo 3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Arroio Trinta SC, 01 de julho de 2016.ALCIDIR FELCHILCHERPrefeito Municipal

    PORTARIA N 180PORTARIA N 180, de 01/07/2016.Concede Licena para Atividade Poltica ao Servidor que Menciona.

    ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, no uso de suas atribuies legais e em conformidade com o Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014 - Estatuto dos Servidores Municipais,

    RESOLVE:Artigo 1. - Conceder Licena para Atividade Poltica (pleitear can-didatura cargo eletivo), a servidora ELIZANE LOURDES LINDER MAYER LIDANI, ocupante do cargo Emprego Pblico de AGENTE COMUNITRIO DE SADE, na forma do Art. 111 e seu pargrafo da Lei Municipal Complementar n 1713/2014, a partir do dia 1 de julho de 2016.

    Artigo 2. - Findado o prazo da Concesso da Licena, a servidora dever retornar as suas atividades habituais.

    Artigo 3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Arroio Trinta SC, 01 de julho de 2016.ALCIDIR FELCHILCHERPrefeito Municipal

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    Atalanta

    Prefeitura

    PORTARIA N 007/2016PORTARIA N 007/2016

    O PRESIDENTE DA CMARA DE VEREADORES DE ATALANTA, no uso de suas atribuies legais e regimentais, mediante requerimento pro-tocolizado pelo interessado e documentos anexos, Resolve:Art. 1 Fica concedida licena para concorrer a cargo eletivo, na forma do art. 1, II, l da Lei Complementar Federal n. 64/1990 e do art. 117 da Lei Complementar Municipal n. 005/2011 Estatuto do Servidor Pblico Municipal, ao servidor MAX FRANKLIN SCHELTER, matrcula n. 0018, ocupante do Cargo de CONTADOR, a contar de 02 de julho de 2016, sem prejuzo de sua remunerao.

    Art. 2 O servidor dever apresentar comprovao de sua condio de pr-candidato ou candidato, na forma da legislao eleitoral, consi-derando o calendrio das eleies de 2016.

    Art. 3 A Secretaria da Cmara Municipal dever adotar as providncias necessrias aos devidos registros, para fins de controle da situao funcional do servidor.

    Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao com efeitos a partir de 02 de julho de 2016.

    Art. 5 Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Atalanta, 30 de junho de 2016.ALVINO SCHELTERPresidente da Cmara de Vereadores de Atalanta

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    Balnerio Piarras

    Prefeitura

    ATA PREGO 13/2016PMBPPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNERIO PIARRASSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO E FAZENDARESULTADO DE LICITAO E HABILITAOPROCESSO LICITATRIO N 034/2016 - PMBPPREGO PRESENCIAL N 013/2016 PMBPSISTEMA DE REGISTRO DE PREOSATA DE REGISTRO DE PREOS N 51/2016-PMBP

    Este instrumento tem por objeto o Registro de Preo para Reca-pagem e Recauchutagem de Este instrumento tem por objeto o Registro de Preo para aquisio de semforos (com instalao) para o municpio de Balnerio Piarras, atendendo solicitao da Secretaria Municipal de Segurana Pblica e Defesa do Cidado, anexa ao Processo, no obrigando o ORGO a firmar contrata-es nas quantidades estimadas, em conformidade com o Art. 7 do Decreto Municipal n 029/2005-ljm, podendo ocorrer licitaes especficas para aquisio do(s) objetos(s), obedecida a legislao pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferncia de fornecimento, em igualdade de condies. Empresas Participan-tes Habilitadas:SSAT SINALIZACAO E ADESIVOS EIRELI Total do Fornecedor: R$190.000,00

    Balnerio Piarras(SC), 28 de junho de 2016.Leonel Jos Martins Prefeito Municipal

    ATA PREGO 18/2016FMSPREFEITURA MUNICIPAL DE BALNERIO PIARRASFUNDO MUNICIPAL DE SADEPROCESSO LICITATRIO N 019/2016 - FMSPREGO PRESENCIAL N 018/2016 - FMSSISTEMA DE REGISTRO DE PREOSATA DE REGISTRO DE PREOS N 60/2016 FMSEste instrumento tem por objeto o Registro de Preo para locao de impressoras, com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), com assistncia tcnica durante o perodo contratual incluindo peas de reposio e mo de obra tcnica (exceto papel), para a informatizao dos servios de sade da Secretaria de Sa-de, no obrigando o ORGO a firmar contrataes nas quantidades estimadas, em conformidade com o Art. 7 do Decreto Municipal n 029/2005-ljm, podendo ocorrer licitaes especficas para aqui-sio do(s) objetos(s), obedecida a legislao pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferncia de fornecimento, em igualdade de condies.MAX LIFE INFORMATICA LTDA Total do Fornecedor: R$16.900,00

    Balnerio Piarras(SC), 21 de junho de 2016.Ligia Soares Gestora do Fundo Municipal de Sade

    PORTARIA 166/2016PORTARIA N. 166/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, REVOGA, o ato institudo pela Portaria n 143/2016 de 11 de abril de 2016, a conseguinte EXONERAO do cargo de ASSESSOR

    DE SERVIOS URBANOS E RURAIS com as atribuies a Secreta-ria Municipal de Obras, Servios Urbanos e Rural, o Senhor AIRES DAMIO TESTONI, brasileiro, maior, portador do CPF 682.504.449-49, e inscrito na CI n. 2.294.422 SESPDC/SC, com a imediata exonerao e com as prerrogativas e competncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

    Ana Lucia WilvertSecretria Municipal de Administrao e Fazenda

    PORTARIA 167/2016PORTARIA N. 167/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Municipal, REVOGA, o ato institudo pela Portaria n 307/2015 de 03 de agos-to de 2015, a conseguinte EXONERAO do cargo de DIRETOR DE ORAMENTO, junto a Secretaria Municipal de Administrao e Fazenda o senhor, ALLAN DIEGO ELEUTRIO, brasileiro, maior, ca-sado, inscrito no CPF n 059.514.879-43, CI n. 5263923/SC, com a imediata exonerao e com as prerrogativas e competncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

    Ana Lucia WilvertSecretria Municipal de Administrao e Fazenda

    PORTARIA 168/2016PORTARIA N. 168/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, REVOGA, o ato institudo pela Portaria n 078/2016 de 01 de fevereiro de 2016, a conseguinte EXONERAO do cargo de CHE-FE DE EMPENHO E LIQUIDAO, com as atribuies pertinentes

  • 04/07/2016 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 2030

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    a Secretaria Municipal de Administrao e Fazenda a Senhora, ELENICE SILVERIO, brasileira, maior, solteira, portador do CPF n 067.379.299-40 e C.I. n. 5.013.489 SSP-SC, com a imediata exo-nerao e com as prerrogativas e competncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

    Ana Lucia WilvertSecretria Municipal de Administrao e Fazenda

    PORTARIA 169/2016PORTARIA N. 169/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piar-ras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Municipal, REVOGA, o ato institudo pela Portaria n 016/2015 de 12 de janeiro de 2015, a conseguinte EXONERAO do cargo de Chefe de Iluminao Pblica, com as atribuies pertinentes Se-cretaria Municipal de Obras, Servios Urbanos e Rurais, o senhor, ARNO DA SILVA, brasileiro, maior, casado, CPF n 486.346.709-53, CI n 1.433.463-1 SSP-SC, com a imediata exonerao e com as prerrogativas e competncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

    Ana Lucia WilvertSecretria Municipal de Administrao e Fazenda

    PORTARIA 170/2016PORTARIA N. 170/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, REVOGA, o ato institudo pela Portaria n 024/2014 de 04 de fevereiro de 2014, a conseguinte EXONERAO da Funo Grati-ficada de Coordenadora do Centro Educacional Infantil Professora Alcina O. Figueredo, com as atribuies pertinentes retro cita-da Coordenadora, a senhora, servidora ALICE MARIA OLIVEIRA, brasileira, casada, maior, CPF n 920.830.309-82, CI n 2.778.840 SESP SC, matrcula n 3121, ocupante do cargo efetivo de PRO-FESSORA Nvel 3, Referncia F, com a imediata exonerao e com as prerrogativas e competncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

    Ana Lucia WilvertSecretria Municipal de Administrao e Fazenda

    PORTARIA 171/2016PORTARIA N. 171/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, REVOGA, o ato institudo pela Portaria n 149/2013 de 13 de fevereiro de 2013, a conseguinte EXONERAO da Funo Gratifi-cada de Diretora do CIEF Professora Mirian G. Friedrichsen, com as atribuies pertinentes retro citada Diretora, a senhora, TEREZI-NHA ELIZETE PINTO, brasileira, maior, CPF n 430.157.199-04, C.I n 4/R-16591 ocupante do cargo efetivo de Professora III Nvel 3-E, com a imediata exonerao e com as prerrogativas e compe-tncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

    Ana Lucia WilvertSecretria Municipal de Administrao e Fazenda

    PORTARIA 172/2016PORTARIA N. 172/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piar-ras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Municipal, de acordo com o artigo 88, inciso V, da Lei Comple-mentar n 079/2004, de 26/12/2004, RESOLVE, conceder licen-a para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2016, ao servidor MAURICIO KOCHE, matrcula 009, brasileiro, maior, casado, CI n 8/R-1. 828.835-SSP-SC, CPF n 572.812.389-91, Ttulo Eleitoral n 107371109/14, Zona n 068, Seo n 055, ocupante do cargo efetivo de Advogado, Nvel 1-C, a partir de 01 de julho de 2016.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

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    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

    Ana Lucia WilvertSecretria Municipal de Administrao e Fazenda

    PORTARIA 173/2016PORTARIA N. 173/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, de acordo com o artigo 88, inciso V, da Lei Complementar n 079/2004, de 26/12/2004, RESOLVE, conceder licena para con-correr a cargo eletivo no pleito de 2016, a servidora ROSA MARIA TOLLER, matrcula 4438, brasileira, maior, CI n 41554426-SES-P-SC, CPF n 970.278.809-97, Ttulo Eleitoral n 034752920973, Zona n 068, Seo n 102, ocupante do cargo efetivo de Professor Nvel 3-E 40 horas, com incio em 01 de julho de 2016.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 174/2016PORTARIA N. 174/2016

    REVOGA A portaria n237/2015, que DESIGNA, para responder como advogado do Instituto de Previdncia Social dos Servidores Pblicos do Municpio de Balnerio Piarras IPRESP .LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Municipal,

    RESOLVE:Art. 1 - Revogar a Portaria n. 237/2015, que designa para res-ponder como advogado do Instituto de Previdncia Social dos Servidores Pblicos do Municpio de Balnerio Piarras IPRESP cumulativamente ao seu cargo atual o servidor efetivo Sr. MAURI-CIO KOCHEArt. 2 - Esta Portaria entrar em vigor a partir da data de sua publicao.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerio Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda, publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 175/2016PORTARIA N. 175/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piar-ras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Municipal, de acordo com o artigo 88, inciso V, da Lei Comple-mentar n 079/2004, de 26/12/2004, RESOLVE, conceder licen-a para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2016, a servidora TEREZINHA ELIZETE PINTO, matrcula, 5898, brasileira, maior, CI n 1.659.148-SESP-SC, CPF n 430.157.199-04, Ttulo Eleitoral n 021801750949, Zona n 068, Seo n 097, ocupante do cargo efetivo de Professor Nvel 3-E 40 horas, com incio em 01 de julho de 2016.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 176/2016PORTARIA N. 176/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, de acordo com o artigo 88, inciso V, da Lei Complementar n 079/2004, de 26/12/2004, RESOLVE, conceder licena para con-correr a cargo eletivo no pleito de 2016, ao servidor ANTNIO PEDRO DA SILVA, matrcula 10362, brasileiro, maior, casado, CI n 1.507.865-5-SSP-SC, CPF n 685.338.889-53, Ttulo Eleitoral n 7649470990, Zona n 068, Seo n 070, ocupante do cargo efeti-vo de MOTORISTA, a partir de 01 de julho de 2016.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 177/2016PORTARIA N. 177/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piar-ras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Municipal, de acordo com o artigo 88, inciso V, da Lei Comple-mentar n 079/2004, de 26/12/2004, RESOLVE, conceder licena para concorrer a cargo eletivo no pleito de 2016, ao servidor JEF-FERSON ALDAIR KLUG, matrcula 1595, brasileiro, maior, casado, CI n 2.867.337-9-SSP-SC, CPF n 871.725.939-87, Ttulo Eleitoral n 25348370906, Zona n 068, Seo n 054, ocupante do cargo efetivo de OFICIAL DE MANUTENO E CONSERVAO, a partir de 01 de julho de 2016..REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 30 de junho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 180/2016PORTARIA N. 180/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras/SC, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII e IX, da Lei Orgnica Municipal, de acordo com o Art. 109 a 114 da Lei Complementar n. 099/2015 Plano de Carreira do Magistrio Pblico Municipal e considerando o que consta no Processo n. 010/2016/SED, RESOLVE, deferir o pedido de LICENA PREMIO, formulado pela Servidora Senhora MARIA APARECIDA NUNES, brasileira, maior, CPF n 688.376.319-87, C.I n 1.406.283, ocupante do cargo efetivo de Professor III Nvel 3-M , com carga horria de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educao. Correspondente ao quinqu-nio 04/12/2010 A 11/04/2016.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerio Piarras (SC), 01 de julho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e publicada no mural do edifcio sede da Prefeitura em 07 de julho de 2015.

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    PORTARIA 181/2016PORTARIA N. 181/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, NOMEIA para o cargo de ASSESSOR DE SERVIOS URBANOS E RURAIS com as atribuies a Secretaria Municipal de Obras, Ser-vios Urbanos e Rural, o Senhor VILSON JOO SERAFIM, brasileiro, maior, casado portador do CPF n. 388.328.609-53, e inscrito na CI n. 997.458 SESP/SC, com a imediata posse e com as prerrogativas e competncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerio Piarras (SC), 01 de julho de 2016Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda, publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 182/2016PORTARIA N. 182/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, NOMEIA para o cargo em comisso de DIRETOR DE ORA-MENTO, junto a Secretaria Municipal de Administrao e Fazenda, a Senhora, ELENICE SILVERIO, brasileira, maior, solteira, portadora do CPF n 067.379.299-40 e C.I. n. 5.013.489 SSP-SC, com a ime-diata posse e com as prerrogativas e competncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 01 de julho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 183/2016PORTARIA N. 183/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Municipal, NOMEIA para o cargo de Secretrio Municipal de Obras, Servios Urbanos e Rural, com as atribuies pertinentes ao mesmo rgo o senhor, AIRES DAMIO TESTONI, brasileiro, maior, portador do CPF 682.504.449-49, e inscrito na CI n. 2.294.422 SESPDC/SC, com a imediata posse e com as prerrogativas e competncia que

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    lhe concede a legislao deste Municpio.REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 01 de julho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 184/2016PORTARIA N. 184/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, NOMEIA para o cargo em comisso de DIRETOR DE DEFESA CIVIL, com as atribuies pertinentes a Secretaria Municipal de Segurana Pblica e Defesa do Cidado, o Senhor, LEOBERTINO DA ROSA MIGUEL, brasileiro, maior, casado, portador do CPF n 343.327.319-72 e CI n. 1.086.158 SESP/SC, com a imediata posse e com as prerrogativas constitucionais de Agente Poltico.

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    Balnerio Piarras (SC), 01 de julho de 2016Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda, publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 185/2016PORTARIA N. 185/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Muni-cipal, NOMEIA para o cargo em comisso de, ASSESSOR ADMI-NISTRATIVO, DE LICITAES E CONTRATOS, com as atribuies pertinentes Secretaria Municipal de Administrao e Fazenda o Senhor, ALLAN DIEGO ELEUTRIO, brasileiro, maior, casado, inscri-to no CPF n 059.514.879-43, CI n. 5263923/SC, com a imediata posse e com as prerrogativas e competncia que lhe concede a legislao deste Municpio.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerias Piarras (SC), 01 de julho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda,

    Publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 186/2016PORTARIA N. 186/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piarras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Munici-pal, NOMEIA para o cargo em comisso de CHEFE DE ILUMINAO PBLICA, com as atribuies pertinentes Secretaria Municipal de Obras, Servios Urbanos e Rurais, o senhor, EVANDRO ARNO DA SILVA, brasileiro, maior, solteiro, CPF n 058.022.039-78, CI n 3.820.3771 SESP-SC, com a imediata posse e com as prerrogativas constitucionais de Agente Poltico.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerio Piarras (SC), 01 de julho de 2016Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda, publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PORTARIA 187/2016PORTARIA N. 187/2016

    LEONEL JOS MARTINS, Prefeito Municipal de Balnerio Piar-ras, no uso de suas atribuies e prerrogativas que lhe concede o artigo 89, inciso VII, combinado com o inciso V, da Lei Orgnica Municipal, NOMEIA para o cargo em comisso de CHEFE DE EMPE-NHO E LIQUIDAO, com as atribuies pertinentes a Secretaria Municipal de Administrao e Fazenda o Senhor, HUGO VICENTE TOMAZI FONTANA, brasileiro, maior, solteiro, portador do CPF n 085.023.339-92 e C.I. n. 5.205624, SESPDC-SC, com a imediata posse e com as prerrogativas constitucionais de Agente Poltico.

    REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE

    Balnerio Piarras (SC), 01 de julho de 2016.Leonel Jos MartinsPREFEITO MUNICIPAL

    A presente Portaria foi registrada na Secretaria de Administrao e Fazenda, publicada no Dirio Oficial dos Municpios.

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    PROCESSO LICITATRIO N 024/2016 - FMS PREGO PRESENCIAL N 022/2016 - FMSMUNICPIO DE BALNERIO PIARRASFUNDO MUNICIPAL DE SADEPROCESSO LICITATRIO N 024/2016 - FMSPREGO PRESENCIAL N 022/2016 - FMS

    O Fundo Municipal de Sade, atravs da Secretaria de Administra-o e Fazenda, nos termos da Lei Federal n 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/93, de 21/06/1993, suas alteraes e demais legislaes pertinentes, torna pblico que far realizar Licitao na Modalidade Prego Presencial para Registro de Preos, Tipo Menor Preo por Item, para aquisio de medi-camentos para a Assistncia Farmacutica Bsica e Ambulatorial do Municpio de Balnerio Piarras. Recebimento dos Envelopes at:19/07/2016 s 09h. Data da Sesso Pblica: 19/07/2016 s 09h, na Secretaria de Administrao e Fazenda, situada na Avenida Emanoel Pinto, n 1.655, Centro, Balnerio Piarras/SC. O Edital na ntegra encontra-se a disposio dos interessados na Secretaria de Administrao e Fazenda no endereo acima citado, no horrio das 8 s 12 e das 13:30 s 17:30h, ou no site balneariopicarras.atende.net. Balnerio Piarras(SC), 30 de junho de 2016. Lgia Soares Gestora do Fundo Municipal de Sade.

    http://www.picarras.sc.gov.brhttp://www.picarras.sc.gov.br

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    Balnerio Rinco

    Prefeitura

    AVISO DE DISPENSA DE LICITAO N054/PMBR/2016ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BALNEARIO RINCOSECRETARIA DE EDUCAOEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAODISPENSA N. 054/PMBR/2016OBJETIVO: O Municpio de Balnerio Rinco torna pblico que pro-cedeu, na forma do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, mediante processo administrativo regular de Dispensa de Licitao para a Locao de um imvel localizado em um terreno urbano, com rea de 364,00m, correspondente ao lote n38 da quadra n510, Bair-ro Lagoa dos Freitas, no Municpio de Balnerio Rinco S/C, para funcionamento do C.E.I Mundo Mgico.LOCATARIO: Municpio de Balnerio Rinco.LOCADOR: Benjamin da Rosa Lemos.VALOR MENSAL: R$ 600,00 (Seiscentos Reais).VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (Trs Mil e Seiscentos Reais).FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei N. 8.666/93.RECONHECIDO: em 30/06/2016, por Liene Silveira (Secretria de Educao).RATIFICAO: em 30/06/2016, por Dcio Gomes Ges, Prefeito Municipal.

    Balnerio Rinco, 30 de Junho de 2016.VALBERTO BERKENBROCKPRESIDENTE DA COMISSO PERMANENTE DE LICITAO

    AVISO DE LICITAO DO PREGO PRESENCIAL N. 021/FMS/2016ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BALNEARIO RINCOFUNDO MUNICIPAL DE SAUDEAVISO DE LICITAOModalidade: PREGO PRESENCIAL N. 021/FMS/2016Tipo: MENOR PREO.Data e horrio da sesso de abertura: 14/07/2016 s 14h00min.Local: Prefeitura Municipal de Balneario Rinco/SC, situado na Ave-nida Leoberto Leal, 1071, Centro, do Municpio de Balneario Rinco - SC.Objeto: Contratao de empresa especializada para coleta, trans-porte, tratamento atravs de autoclave ou trmico e destinao final de resduos provenientes de servios de sade dos Grupos A, B e E, para atendimento do Fundo Municipal de Sade, do municpio de Balnerio Rinco/SC.Edital: Completo e demais esclarecimentos podero ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras Materiais e Patrimnio do Municpio de Balnerio Rinco, na Avenida Leoberto Leal, 1071, Centro, do Municpio de Balnerio Rinco - SC, no ho-rrio das 13:00 as 19:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3468-7218, ou atravs do endereo eletrnico [email protected].

    Balnerio Rinco SC, 01 de Julho de 2016.PregoeiraGisele Ferreira.

    DECRETO/GP/N 404 /2016DECRETO/GP/N 404 /2016DECLARA DE UTILIDADE PBLICA REA DE TERRA E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Balnerio Rinco, Estado de Santa Catari-na, DCIO GOMES GES, no uso de suas atribuies legais e es-pecialmente das que lhe so conferidas pelo inciso V e VI do artigo 84 da Lei Orgnica Municipal,

    CONSIDERANDO a ausncia de reas pblicas no novo Municpio, impossibilitando assim a implantao de obras que possam pro-piciar melhor prestao de servios pblicos, qualidade de vida e lazer populao;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 84, inciso V, da Lei Org-nica Municipal (...) Compete ao Prefeito, entre outras atribuies: (...) V - decretar, nos termos da Lei, a desapropriao por necessi-dade ou utilidade pblica, por interesse social,

    DECRETA:Art. 1 - Fica declarada de utilidade pblica para aquisio pelo Municpio, por compra, doao, permuta, cesso, transao, com-pensao, desapropriao amigvel ou judicial, rea de terra de 3.002,78m, a ser desmembrada da totalidade de 28.380,00m (matrcula n 13.741), na localidade de Terra Firme, com os seguin-tes limites e confrontaes: NORTE: 54,05 m, com Antonio Incio; LESTE: 48,39 m com Centro de Recuperao Vida Jovem; SUL: 58,95 m com Centro de Recuperao Vida Jovem; OESTE: 54,69 m com Rod. Jorge Fortulino, com a seguinte descrio perimetral: Partindo do marco V1, coordenada plana 6.814.680,555 m Norte e 673.360,263 m Leste, deste, confrontando neste trecho com AN-TONIO INACIO, no quadrante Nordeste, seguindo com distncia de 54,05 m e azimute plano de 13810'58" chega-se ao marco V2, deste, confrontando neste trecho com CENTRO DE RECUPERAO VIDA JOVEM, no quadrante Sudeste, seguindo com distncia de 48,39 m e azimute plano de 22810'58" chega-se ao marco V3, deste, no quadrante Sudoeste, seguindo com distncia de 58,95 m e azimute plano de 31257'17" chega-se ao marco V4, deste, confrontando neste trecho com ROD. JORGE FORTULINO - ICR, no quadrante Noroeste, seguindo com distncia de 5,83 m e azimute plano de 3315'52" chega-se ao marco V5, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distncia de 13,02 m e azimute plano de 4534'56" chega-se ao marco V6, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distncia de 4,01 m e azimute plano de 5226'58" chega-se ao marco V7, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distncia de 15,34 m e azimute plano de 5701'56" chega-se ao marco V8, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distncia de 12,26 m e azimute plano de 6145'45" chega-se ao marco V9, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distncia de 4,23 m e azimute plano de 6446'31" chega-se ao marco V1, ponto inicial da descrio deste permetro, nos termos do Memorial Descritivo e Levantamento Planimtrico elaborado pelo Engenhei-ro Agrimensor da Secretaria de Infraestrutura e Servios Pblicos, Anderson Moreira Douglas, CREA-SC 078108-2.Art. 2 - A rea acima descrita tem por finalidade viabilizar a cons-truo de um Ginsio de Esportes.Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.Art. 4 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Balnerio Rinco (SC), 30 de junho de 2016.DCIO GOMES GESPrefeito Municipal

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    Publicado e registrado na Secretaria de Administrao em 30 de junho de 2016.

    PORTARIA N. SA 312/2016PORTARIA N. SA 312/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE BALNERIO RINCO, no uso de suas atribuies, o que lhe confere o inciso VI do artigo 84 da Lei Orgnica do Municpio e em conformidade com a Lei Municipal n. 002/2013, de 08 de janeiro de 2013,

    RESOLVEEXONERAR; Jean Willian Teixeira Nascimento, brasileiro (a), CPF n. 035.030.879-90, do cargo de Fisioterapeuta II, 20 horas se-manais, da Secretaria de Sade no Municpio de Balnerio Rinco, nesta data.

    Balnerio Rinco, 15 de junho de 2016.VALBERTO BERKENBROCKSECRETRIO DE ADMINISTRAO E FINANAS

    DCIO GOMES GESPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada e registrada nesta Secretaria em 15 de junho de 2016.

    PORTARIA N. SA 313/2016PORTARIA N. SA 313/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE BALNERIO RINCO, no uso de suas atribuies, o que lhe confere o inciso VI do artigo 84 da Lei Orgnica do Municpio e em conformidade com a Lei Municipal n. 002/2013, de 08 de janeiro de 2013,

    RESOLVEEXONERAR; Jean Willian Teixeira Nascimento, brasileiro (a), CPF n. 035.030.879-90, do cargo de Fisioterapeuta II, 20 horas se-manais, da Secretaria de Sade no Municpio de Balnerio Rinco, nesta data.

    Balnerio Rinco, 15 de junho de 2016.VALBERTO BERKENBROCKSECRETRIO DE ADMINISTRAO E FINANAS

    DCIO GOMES GESPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada e registrada nesta Secretaria em 15 de junho de 2016.

    PORTARIA N. SA 333/2016PORTARIA N. SA 333/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE BALNERIO RINCO, no uso de suas atribuies, o que lhe confere o inciso VI do artigo 84 da Lei Orgnica do Municpio e em conformidade com a Lei Municipal n. 002/2013, de 08 de janeiro de 2013,

    RESOLVEEXONERAR; Gilliard Ferreira Pereira, brasileiro (a), CPF n. 027.078.019-09, do cargo de Artfice em Geral, 40 horas semanais, da Secretaria de Infraestrutura e Servios Pblicos no Municpio de Balnerio Rinco, nesta data.

    Balnerio Rinco, 30 de junho de 2016.VALBERTO BERKENBROCKSECRETRIO DE ADMINISTRAO E FINANAS

    DCIO GOMES GESPREFEITO MUNICIPAL

    Publicada e registrada nesta Secretaria em 30 de junho de 2016.

    PORTARIA N. SA 336/2016PORTARIA N. SA 336/2016, DE 01 DE JULHO