ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sorocaba/2015.

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PAUTA (SUGESTÃO) Explicar o que é o Plano Nacional de Educação e o

Plano Municipal de Educação (vídeo sugerido: https://www.youtube.com/watch?v=8XTcyYetyLI);

Apresentar as 20 metas; Contextualizar o processo de elaboração no município:

informações sobre as datas já realizadas; Ler o Regimento da segunda fase da elaboração

(enviado em anexo); Organizar a leitura e análise das propostas do

documento inicial. Novas propostas poderão ser inseridas, porém deverão ser apresentadas nas plenárias de discussão/votação das respectivas metas (nos dias 23, 24, 30 e 31 de maio);

Verificar quais pessoas da comunidade escolar querem participar da eleição dos delegados (explicar que são pré-candidatos e que a eleição oficial será realizada somente no dia 22/05, às 19h, na E.M. Getúlio Vargas);

Elaborar ata da reunião com assinatura de todos os presentes, constando a lista de pré-candidatos;

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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO O Plano Nacional de Educação (PNE) é um

documento com 20 metas (divididas por estratégias) a serem desenvolvidas no prazo de 10 anos.

Tem vinculação de recursos para o seu financiamento e cumpre a função de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração.

Iniciou-se com o amplo e democrático processo de debate, na Confederação Nacional de Educação (CONAE) 2010 e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional (Lei Federal 13.005, publicada em 25/06/2014).

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“Art 8 º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

[...] § 2o  Os processos de elaboração e adequação

dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil”.

Lei Federal 13.005, publicada em 25/06/2014

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Documento que definirá metas e estratégias

educacionais por um período de 10 anos.

Não é um plano específico para a rede municipal de ensino, mas um plano de educação para todo o município.

O documento será enviado ao executivo (prefeito), aprovado em audiência pública na Câmara dos vereadores e enviado ao Governo Federal até 24 de junho de 2015.

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METAS

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Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL: GARANTIDO AO ENSINO PÚBLICO, SEGUNDO O ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POR SUA VEZ, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB – LEI Nº 9.394/1996),

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Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 2009: DISPÕE QUE O PNE DEVE ESTABELECER META DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO COMO PROPORÇÃO DO PRODUTO INTERNO BRUTO.

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1º BLOCO: METAS RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES ESTRUTURANTES PARA A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE Meta 1: universalizar, até 2016, a educação

infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

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Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

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Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

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Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2º BLOCO: METAS RELACIONADAS À REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES E À VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE, CAMINHOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A EQUIDADE.

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3º BLOCO: METAS RELACIONADAS À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CONSIDERADA ESTRATÉGICA PARA QUE AS METAS ANTERIORES SEJAM ATINGIDAS. Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

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Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

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4º BLOCO: METAS RELACIONADAS AO ENSINO SUPERIOR, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA DESCOMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS. É NO ENSINO SUPERIOR QUE, TANTO OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA QUANTO OS DEMAIS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO, SÃO FORMADOS. Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na

educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

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Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

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CONTEXTUALIZAÇÃO: O PROCESSO EM NOSSO MUNICÍPIO

22 de agosto de 2014: Jornal do Município “Portaria SEDU 40/2014”

Criação de 2 comissões: 1 responsável pela elaboração de regimento/ organização de documento-base e coordenação/logística de espaços para plenárias; e atribuiu ao Conselho Municipal a tarefa de sistematizar e acompanhar o processo, criando metodologia que garantisse democracia e participação.

• 09 de março de 2015: inicia-se o processo de recebimento de sugestões on-line para o PME.

• 11 de abril de 2015: 1ª e única Plenária de discussão popular sobre as sugestões apresentadas on-line, inserção de novas propostas (ocorreram em 4 locais distintos da cidade: E.M. Getúlio Vargas, E.M. Oswaldo Duarte, E.M. Ary de Oliveira Seabra e Parque Tecnológico);

• Votação dos Delegados: estavam previstas 240 vagas, porém preenchemos somente 73. É importante esclarecer que serão os delegados que participarão da segunda fase, com a análise e votação das propostas, a fim de constituir o documento final.

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• 25 e 26 de abril: 2ª e última Plenária para Aprovação das propostas pelos delegados.

Delegados solicitaram alteração de regimento e a organização de novas Plenárias, para garantir a participação efetiva da sociedade civil e comunidade educativa (alunos, pais e responsáveis, professores, especialistas, comunidade do entorno das escolas, movimentos sociais, entre outros) .

Plenária foi interrompida no dia 25 (a tarde) pelo CME (Conselho Municipal de Educação) por tempo indeterminado.

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• Semanas de 27/04 à 11/05: Constituição de um Fórum Popular de Educação (com

representantes de diferentes segmentos/ entidades/ instituições/grupos) – objetivo: buscar alternativas para ampliação da divulgação e ampliação da participação no processo de elaboração do PME;

Discussão de propostas entre o CME e o Fórum Popular de Educação;

• Dia 12/05: Representantes do CME compareceram à reunião do

Fórum Popular de Educação para propor um acordo de Comissão Paritária - objetivo: dar continuidade ao processo de elaboração do PME de forma coletiva;

Apesar do curto prazo para elaboração, o Fórum aceitou participar (motivos: possibilidade de organização coletiva; inclusão de novos delegados, ampla divulgação, não prejudicar o município no cumprimento do prazo).

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NOVO CRONOGRAMA 22/05/15: eleição de novos delegados (167 vagas

distribuídas por segmentos), respeitando o número de candidatos já eleitos na primeira plenária – 19h às 22h

23/05/15: plenária de discussão/votação – Metas 3, 8, 9,10,20

24/05/15: plenária de discussão/votação – Metas 1,2,5,6,7 30/05/15: plenária de discussão/votação – Metas

4,11,12,13,14 31/05/15: plenária de discussão/votação – Metas

15,16,17,18,19 As plenárias de discussão/votação serão realizadas nos

seguintes horários: 8h às 12h (divisão de grupos por metas para análise das propostas, com possibilidade de inserção de novas estratégias)/ 13h às 17h (plenária geral, para leitura e votação de propostas).

LOCAL de todos os encontros: Quadra da E.M. Getúlio Vargas

Todas as pessoas interessadas nas questões educacionais poderão participar!

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PROPOSTA DE ESTUDO E ANÁLISE NAS ESCOLAS

Leitura do Regimento referente à segunda fase de elaboração do PME;

Divisão em grupos para uma primeira análise do documento inicial;

Posteriormente, propor um momento coletivo para análise geral;

Elencar nomes de pré-candidatos (pessoas que queiram participar da eleição oficial de delegados no dia 22/05, às 19h, na E.M. Getúlio Vargas).