Elaboração de DDCM: A experiência das CROs

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Elaboração de DDCM: A experiência das CROs Comissão Regulatória

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Elaboração de DDCM: A experiência das CROs

Comissão Regulatória

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Objetivos

Dividir experiências das CROs participantes da ABRACRO

Compartilhar dicas práticas para a montagem do DDCM/Dossiê de Ensaio Clínico e para a submissão de emendas, com foco no processo de melhoria continua no setor de Pesquisa Clínica

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Agenda 9h – Abertura

9h15 – Elaboração do dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento (DDCM)

10h – Elaboração do Dossiê Específico de Ensaio Clínico

10h30 às 10h50 – Coffee-break

10h50 – Elaboração do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (continuação)

11h05 – Modificações, Emendas e atualizações

12h20 às 14h – Intervalo para almoço

14h – DDCM – Anvisa (apresentação e Q&A)

15h20 às 15h40 – Coffee-break

15h40 – DDCM – Anvisa (apresentação e Q&A) (continuação)

17h – Encerramento

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Experiência de 15 CROs

Prazos referidos na apresentação podem

ser encontrados no site Analytics:

http://www.abracro-analytics.org.br/

Apresentação ABRACRO

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“Art. 1º Esta Resolução tem o objetivo de definir os procedimentos e requisitos para realização de ensaios clínicos com medicamentos, incluindo a submissão do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) a ser aprovado pela Anvisa".

Aplicável a todos os ensaios clínicos com medicamentos que terão todo ou parte de seu desenvolvimento clínico no Brasil para fins de registro

Aplicável a estudos de Fase I, II, III.

Estudos de Fase IV estão sujeitos apenas à Notificação de Ensaio Clínico

Registro em qualquer Agência Global

Resolução - RDC N° 9, de 20/Fev/15

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Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - compilado de documentos a ser submetido à Anvisa com a finalidade de se avaliar as etapas inerentes ao desenvolvimento de um medicamento experimental visando à obtenção de informações para subsidiar o registro ou alterações pós-registro do referido produto;

Dossiê Específico para cada Ensaio Clínico – compilado de documentos a ser submetido à Anvisa com a finalidade de se obter informações referentes aos ensaios clínicos, a serem conduzidos no Brasil, que fazem parte do Plano de Desenvolvimento do Medicamento Experimental;

Definições: RDC 09/15, Seção III, Art. 6º

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Medicamento experimental - produto farmacêutico em teste, objeto do DDCM, a ser utilizado no ensaio clínico, com a finalidade de se obter informações para o seu registro ou pós-registro;

Produto sob investigação - medicamento experimental, placebo, comparador ativo ou qualquer outro produto a ser utilizado no ensaio clínico;

Substância ativa - é a substância com efeito farmacológico para atividade terapêutica pretendida, utilizada na produção de determinado produto biológico;

Definições: RDC 09/15, Seção III, Art. 6º

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“Art. 34. O patrocinador deve submeter um DDCM à Anvisa somente no caso em que pretenda realizar ensaios clínicos com medicamentos em território nacional”.

Prazos regulatórios de acordo com Res

09/15, Art. 36.

Prazos regulatórios de acordo com a

experiência das CROs

90 dias corridos para desenvolvimento

clínico de fase III e com medicamento

sintético

~ 95 dias para primeiro parecer (n=22)

~ 111 dias prazo total

180 dias corridos para desenvolvimento

nacional, desenvolvimento clínico de

produtos biológicos - incluindo vacinas – e

desenvolvimento clínico em fase I ou fase

II.

~ 161 dias para primeiro parecer (n=20)

~ 262 prazo total

RDC 09/15, Capítulo III – Dos requisitos para submissão do dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento (DDCM

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Dicas Práticas

Manual para Submissão de Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) e Dossiê Específico de Ensaio Clínico

Manual de Submissão dos Requisitos de Qualidade referente aos Produtos sob Investigação Utilizados em Ensaios Clínicos – Medicamentos Sintéticos e Semissintéticos

Manual de Submissão dos Requisitos de Qualidade referente aos Produtos sob Investigação Utilizados em Ensaios Clínicos – Produtos Biológicos

Perguntas e Respostas – RDC 09/15

Página Inicial/Assuntos/Medicamentos/Empresas/Pesquisa Clínica/

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RDC 09/15, Seção II Do Conteúdo e Formato da Solicitação

O check-list específico para cada submissão poderá ser consultado no sítio eletrônico da Anvisa e estes seguem rigorosamente a descrição dos itens contidos na norma.

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Classificação ATCC: https://www.whocc.no/atc_ddd_index/

“...a área técnica avaliará o DDCM em até 180 (cento e oitenta) dias corridos após o recebimento do DDCM pela Anvisa e o estudo clínico somente poderá ser iniciado após aprovação da Anvisa.”

“Sim” para vincular estudos antigos submetidos sob a Res 39/08 com o medicamento em questão.

Item 8: Inserir nome do(s) fabricante(s) do produto final; não é necessário incluir controle/embalagens.

Formulário de petição para anuência em

processo do DDCM

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Plano de Desenvolvimento do Medicamento Documento descritivo elaborado de acordo com instruções da RDC No9, Art. 38.III e o manual para submissão de dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento - 2a edição – 2016.

Deve ser iniciado com uma breve descrição do medicamento experimental, informando o IFA ou substância ativa, categoria do medicamento, classe terapêutica, de acordo com a classificação ATCC – Anatomical Therapeutic Chemical Code e via de administração.

Apresentar apenas a(s)indicação(ões) proposta(s) no Plano de Desenvolvimento, informar os objetivos gerais, informar a duração prevista para o desenvolvimento clínico proposto.

Deve ser apresentado em Português e permitir busca textual.

Incluir versão no documento. Exigência ANVISA

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Plano de Desenvolvimento do Medicamento

Presentes na Brochura do

Investigador e IMPD

Presentes na Brochura do

Investigador e Protocolo

Apresentado de forma descritiva, em formato word

Sugestão de formato

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Plano de Desenvolvimento do Medicamento – Cont.

Tabela com o resumo dos estudo clínicos concluídos, em andamento e futuros:

Adicionar o status dos estudos (Planejado, encerrado, em andamento).

A Anvisa recomenda que seja enviada uma linha do tempo, explicitando todos os ensaios clínicos contidos no Plano de Desenvolvimento, com previsão de início e término de cada um.

*No caso do medicamento experimental já possuir registro no Brasil, somente as informações que subsidiem as alterações pós-registro propostas devem ser submetidas no Plano de Desenvolvimento.

Título do

estudo

Fase Desenho Desfecho Comparador Objetivo População Hipótese Número

estimado de

participantes

Planejamento

estátistico

Exigência ANVISA: informar se está sendo conduzido no Brasil ou internacionalmente.

Recomendável enviar em português e evitar abreviaturas, ou inserir legenda

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Sugestão de linha do tempo dos ensaios clínicos

2015 2016 2017 2018 2019 2020

Estudo 1 Iniciado Andamento Finalizado

Estudo 2 Iniciado Andamento Andamento A ser

finalizado

Estudo 3* Iniciado Andamento Andamento A ser

finalizado

Estudo 4 A ser

iniciado Andamento

A ser

finalizado

* Estudo proposto para condução no Brasil, com participação planejada de 10 centros e início previsto para [MÊS/ANO].

Estudos planejados para utilização na submissão de registro em [ANO], no [PAÍSES].

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Certificar se a Brochura do Investigador contempla os requerimentos da RDC No9, Art. 38.IV e o manual para submissão de dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento - 2a edição – 2016.

Deve ser apresentado em Português e permitir busca textual

Brochura do Investigador

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Resumo dos aspectos de segurança

“Resumo sobre os aspectos de segurança baseados na experiência prévia em seres humanos com o medicamento experimental (por exemplo, programas de acesso expandido e uso compassivo), bem como a experiência pós-comercialização em outros países, se aplicável”

-Se não aplicável, incluir uma declaração com esta informação! Não deixar sem informação ou sem documento nesta seção do DDCM.

- Se aplicável: enviar resumo das informações de segurança dos referidos programas

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Interrupção do desenvolvimento ou retirada do mercado

“Informações a respeito da interrupção do desenvolvimento ou retirada do mercado do medicamento experimental de qualquer país, por motivos de segurança ou falha na eficácia, se aplicável. Os países onde houve a descontinuidade do acesso devem ser identificados, bem como os motivos para a interrupção/retirada do produto”

-Se aplicável, apresentar os documentos da Agência Reguladora a respeito da interrupção e justificar a continuidade do desenvolvimento.

-Se não aplicável, incluir uma declaração com esta informação! Não deixar sem informação ou sem documento nesta seção do DDCM.

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Dossiê do Medicamento Experimental

7) descrição do IFA ou substância ativa

8) descrição do medicamento experimental

9) descrição do placebo, quando aplicável

9) descrição do medicamento comparador quando este for modificado para a realização do ensaio clínico, incluindo informações que assegurem a manutenção das características originais do medicamento

Seguir guia específico de avaliação técnica dos produtos sob investigação

A ANVISA aceita uma tabela com a informação requerida e a indicação de onde a mesma poderá ser encontrada nos documentos apensos

Anexar a este documento os documentos mencionados na tabela (IMPD ou partes deste, Brochura do Investigador, etc). A ANVISA aceita IMPD e demais documentos em inglês. Brochura do Investigador deve estar em Português e permitir busca textual.

Para informações que não estão presentes no IMPD, Brochura do Investigador ou outro documento constante do IND, pode-se criar uma declaração e adicionar a seção VII do DDCM.

Não é necessário adicionar SmPC

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Dossiê do Medicamento Experimental

Lista de requerimentos conforme manual específico da ANVISA

Indicação do local onde as informações são apresentadas

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Para os documentos 7-9 as informações requeridas podem ser encontradas no IMPD e Brochura do Investigador, com algumas exceções, que podem ser apresentados na forma de declarações:

-Descrever os equipamentos utilizados na fabricação do produto experimental informado a capacidade dos mesmos.

-Enviar a identificação, a qualificação e a quantificação dos contaminantes, impurezas e produtos de degradação oriundos do processo de fabricação da substância ativa e do produto terminado ou justificativa para ausência.

-Informar o tamanho máximo e o mínimo dos lotes do princípio ativo e do produto terminado.

-Descrição do método de preparo para produtos que devam ser reconstituídos ou diluídos antes do uso.

-Estudos de estabilidade para produtos com condições de armazenamento a temperatura ambiente (zona IVb; guia para paciente sobre armazenamento e transporte do medicamento).

Dossiê do Medicamento Experimental

Exemplos de exigências recebidas

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Dossiê do Medicamento Experimental

“10) documentação referente ao controle de transmissibilidade de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET), segundo as normas sanitárias vigentes ou justificativas da isenção deste documento;”

-Certificados em inglês são aceitos

Também presentes no IMPD: 7.2.1.A.2 Adventitious Agents Safety Evaluation (sintético); A.2. Adventitious agents safety evaluation (biológico)

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Dossiê do Medicamento Experimental

“11) modelo de rótulo(s) do(s) produto(s) sob investigação;”

-Seguir manual para submissão de dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento

Deve ser apresentado em português

Modelo de rótulo pode ser anexo ao dossiê de ensaio clínico, neste caso inserir uma declaração no DDCM.

Exigência ANVISA: Descrever como será garantida a inviolabilidade da embalagem até o momento da utilização do medicamento experimental.

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Dossiê do Medicamento Experimental

“12) análise crítica de estudos farmacológicos e toxicológicos não clínicos que garantam segurança para realização do desenvolvimento clínico proposto e informações sobre os locais de condução destes estudos, bem como onde seus registros estão disponíveis para consulta, incluindo uma declaração de que cada estudo foi realizado em conformidade com as BPL ou justificativa de ausência.”

- Sugestão: Se não estiver presente na Brochura do Investigador, adicionar em forma de declaração.

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Dossiê do Medicamento Experimental

“13) análise crítica de ensaios clínicos já realizados, se aplicável, incluindo o embasamento de eficácia e segurança.”

- Informações presentes no protocolo, brochura ou IMPD

Documento “Avaliação de risco-benefício” é aceito pela ANVISA

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Dossiê do Medicamento Experimental

“15) no caso do medicamento experimental já possuir registro no Brasil, somente as informações que subsidiem as alterações pós-registro propostas devem ser submetidas no DDCM;”

- Não é necessário repetir informações já presentes no processo de registro, apenas informações obtidas pós-registro.

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Nota Técnica 118/2016 (CETER): Esclarecimento sobre estudos farmacocinéticos comparativos de produtos biológicos

Estudos farmacocinéticos comparativos de produtos biológicos (biossimilares)

Prazo avaliação CETER: ~ 188 dias, com 3 exigências (n=1)

Prazo total: ~ 14 meses (n=1)

2 indeferimentos recebidos da CETER, devido ao não cumprimentos dos requerimentos locais para estudos de farmacocinética (RDC 895/03)

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Recomendações práticas

Submissão em papel aceitável até Jun/17

Apresentar índice (em papel e no CD)

Documentos devem permitir busca textual

Separar as seções com “folha de rosto”

Assinatura do técnico e representante legal (pode ser a mesma em ambos os campos)

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RDC 09/15 – Experiência das CROs

- Prazos de revisão inicial estabelecidos por regulamentação

- Aproximação com setor regulado

- Guias e “Perguntas e Respostas” periodicamente atualizados

- Melhorias na classificação de emendas não substanciais

- Longo prazo de análise da CETER - Dificuldade em atender aos requerimentos

CETER - Não está prevista diferença de prazo para

avaliação de ensaios clínicos já previstos e não previstos no plano de desenvolvimento

- Resolução de priorização de análise sendo atualizada, sem prazo para nova publicação e com prejuízo a estudos clínicos que se enquadram na priorização. Anvisa irá aceitar priorização de análise caso a caso? Em caráter excepcional?

- Longos prazos para avaliação de emendas (~ 58 dias; n=40)

- Longos prazos para avaliação de resposta às exigências (~ 51 dias; n=32)

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Obrigada!