Elaborar o Laudo

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O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, atendendo ao encaminhamento da Comissão Nacional de Ergonomia, orienta os empregadores para que observem as seguintes recomendações: 1. Quanto à organização do trabalho: 1.1. Quaisquer acréscimos de jornada, incluindo aqueles realizados sob o título de ‘banco de horas’, somente poderão ser efetuados com previsão explícita, em acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Por se tratar de atividades com risco potencial de agravo à saúde e à segurança dos trabalhadores, esses acordos dependerão de licença prévia do MTE que, para esse efeito, procederá à devida inspeção, para verificação dos métodos e processos existentes nos locais de trabalho, conforme determina o Art. 60 da CLT e a presente nota técnica; 1.2. O MTE só autorizará a redução de intervalo para repouso ou refeições quando a empresa atender integralmente às exigências constantes no § 3º do Artigo 71 da CLT, na Portaria MTE 3116/89 e nesta nota técnica. Ressalte-se que tal autorização não será concedida nem renovada quando a empresa mantiver regime de trabalho prorrogado a horas suplementares e/ou quaisquer acréscimos de jornada; 1.3. O intervalo mínimo de 1 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho será respeitado, conforme o Artigo 6 da CLT; 1.4. O tempo gasto na troca de roupa será computado como hora efetivamente trabalhada, conforme o Artigo 4º da CLT e jurisprudência consolidada; 1.5. As empresas garantirão pausas no trabalho para os que trabalham em ambientes artificialmente frios, durante as quais os trabalhadores permanecerão em ambientes com temperatura superior a 20ºC, visando à recuperação física e mental, em atendimento ao disposto no subitem 17.6.3, alínea “b”, da NR-17 da Portaria 3214/78 e ao artigo 253 da

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O Departamento de Segurana e Sade no Trabalho do Ministrio doTrabalho e Emprego, atendendo ao encaminhamento da Comisso Nacional de Ergonomia, orienta os empregadores para ue obser!em as seguintes recomenda"es#$% &uanto ' organi(ao do trabalho#$%$% &uaisuer acrscimos de )ornada, incluindo aueles reali(ados sob o t*tulo de +banco de horas,, somente podero ser e-etuados com pre!iso e.pl*cita, em acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coleti!o de trabalho% /or setratar de ati!idades com risco potencial de agra!o ' sade e ' segurana dos trabalhadores, esses acordos dependero de licena pr!ia do MTE ue, para esse e-eito,proceder0 ' de!ida inspeo, para !eri-icao dos mtodos e processos e.istentes nos locais de trabalho, con-orme determina o 1rt% 23 da C4T e a presente nota tcnica5$%6% O MTE s7 autori(ar0 a reduo de inter!alo para repouso ou re-ei"es uando a empresa atender integralmente 's e.ig8ncias constantes no 9 :; do 1rtigo ? e nesta nota tcnica% @essalteAse ue tal autori(ao no ser0 concedida nem reno!ada uando a empresa manti!er regime de trabalho prorrogado a horas suplementares e=ou uaisuer acrscimos de )ornada5$%:% O inter!alo m*nimo de $ horas consecuti!as entre duas )ornadas de trabalho ser0 respeitado, con-orme o 1rtigo 2 da C4T5$%B% O tempo gasto na troca de roupa ser0 computado como hora e-eti!amente trabalhada, con-orme o 1rtigo B; da C4T e )urisprud8ncia consolidada5$%C% 1s empresas garantiro pausas no trabalho para os ue trabalham em ambientes arti-icialmente -rios, durante as uais os trabalhadores permanecero em ambientes comtemperatura superior a 63;C, !isando ' recuperao -*sica e mental, em atendimento ao disposto no subitem $