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DELEGADO ALAN LUXARDO

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS

Fonte: Alan Luxardo (@alan_luxardo) / Twitter

• Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro.

• Professor de Direito Penal e Processual Penal do Curso de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá.

• Professor de Direito Penal e Processual Penal do Curso de Graduação da Universidade Estácio de Sá.

• Ex-Secretário de Transportes do Município de Macaé.

• Mestre em Ciências Penais e Criminologia pela Universidade Cândido Mendes.

• Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes.

• Professor e Instrutor de Defesa Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

• Autor de Livros e Artigos em Direito.

É o Presidente da banca de processo penal.

Alan Luxardo (@alan_luxardo) / Twitter

A rede social Twitter do Delegado, com postagens antigas, que remontam a 2012.

PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS/BIBLIOGRÁFICAS

Mestrado em direito:

Mestrado em ciências penais e criminologia (2005-2006)

Universidade Candido Mendes

Título: O EXAME DA TIPICIDADE, ILICITUDE E CULPABILIDADE EM SEDE POLICIAL, Ano de Obtenção: 2006

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Orientador: JUAREZ TAVARES

Especialização:

Especialização em Gestão de Segurança Pública (2011-2012)

Fundação Getúlio Vargas

Título: Independência Funcional do Delegado de Polícia e Possibilidade da Valoração da Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade em Sede Policial

Curso de aperfeiçoamento profissional:

Aperfeiçoamento em Inteligência de Segurança Pública (2013-2013)

Secretaria de Segurança Pública RJ - Escola de Inteligência de Segurança Pública

Título: Inteligência Segurança Pública. Ano de finalização: 2013

Curso de aperfeiçoamento profissional:

Aperfeiçoamento em Curso Intensivo de Operações de Inteligência (2013 – 2013)

Secretaria de Segurança Pública RJ - Escola de Inteligência de Segurança Pública

Título: Operações Especiais. Ano de finalização: 2013

MBA em gestão de segurança pública:

Aperfeiçoamento em MBA em Gestão de Segurança Pública (2011-2011)

Fundação Getúlio Vargas

Título: Segurança Pública. Ano de finalização: 2011

SINDELPOL - RJ - Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (sindelpolrj.com.br)

LUXARDO, Alan. Autonomia e Independência Funcional do Delegado de Polícia: a possibilidade da valoração da tipicidade, ilicitude e culpabilidade em sede policial. REVISTA JURÍDICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, v. 1, p. 56-67, 2012.

Fronteiras da Morte - 9788562949005 - Livros na Amazon Brasil

LUXARDO, Alan. FRONTEIRAS DA MORTE. 1. ed. Rio de Janeiro: Outsider, 2009. v. 1. 237p.

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A Morte É Um Número Par | Amazon.com.br

LUXARDO, Alan. A MORTE É UM NÚMERO PAR. 1. ed. RIO DE JANEIRO: ROCCO, 2006. v. 01. 192p.

ENTREVISTAS/NOTÍCIAS

‘Há provas robustas contra Marcinho’, diz delegado Alan Luxardo (cnnbrasil.com.br)

(...) A Polícia Civil do Rio de Janeiro afirma ter provas robustas de que o jogador do Botafogo Marcinho estava em alta velocidade e que fugiu do local do acidente em que ele atropelou e matou duas pessoas no Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste, no último dia (30). A declaração dada pelo delegado Alan Luxardo, à CNN, diz muito sobre a possibilidade de o atleta ter seu indiciamento por homicídio culposo agravado. "O caso já está robusto com provas da alta velocidade e da fuga do local. Isso era o mais importante para as investigações da polícia", afirmou o delegado.

A polícia ouviu na manhã desta quarta (6) mais quatro testemunhas do caso. Nenhuma delas, no entanto, presenciou o atropelamento. Eram pessoas que estavam com o jogador antes ou depois do acidente. "Pessoas que puderam falar sobre a comemoração em que Marcinho estava antes da batida. Contaram que ele estava em um encontro de família", explicou o delegado.

(...)

Três testemunhas prestaram depoimento na 42ª DP (Recreio) nesta terça-feira (5). Duas delas afirmaram ter visto o carro dirigido pelo jogador trafegando em alta velocidade, costurando na pista.

O jogador foi ouvido na segunda-feira (4) e havia alegado em seu depoimento que trafegava a 60 quilômetros e que não havia ingerido bebida alcoólica, no entanto, não foi realizado o exame toxicológico, que poderia atestar ou não a presença de álcool no sangue, porque Marcinho só se apresentou à polícia cinco dias depois do acidente e alegou medo de linchamento para justificar o fato de não prestar socorro às vítimas.

A polícia segue em busca de mais provas para elucidar o caso. Os policiais analisam imagens de câmeras de segurança também. "Estamos buscando mais testemunhas. De qualquer maneira, posso falar que a versão de velocidade moderada vai cair", concluiu Luxardo. Marcinho deve ser convocado para prestar um novo depoimento ao fim das investigações.

Ex-lateral do Botafogo vai responder na Justiça por homicídio culposo (cnnbrasil.com.br)

(...) Um vídeo do circuito interno de câmeras de segurança do restaurante Rei do Bacalhau, na Zona Norte do Rio, anexado ao processo, mostra Marcinho bebendo cinco chopes entre 11h e 13h30m do dia do acidente. Segundo o delegado Alan Luxardo, responsável pela investigação, como Marcinho fugiu do local do atropelamento, não tendo realizado teste de alcoolemia, é impossível saber se ele estava sob efeito de bebida alcoólica ao atingir o casal. (...)

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Justiça absolve coronel da PM | Rio de Janeiro | O Dia (ig.com.br)

Rio - O coronel da Polícia Militar Djalma Beltrami foi absolvido pela Justiça da acusação de

comandar esquema de corrupção em 2011, quando comandou o 7º BPM (São Gonçalo) — ele chegou a ser preso em dezembro daquele ano junto com outros 12 PMs. Na ocasião, inquérito da Divisão de Homicídios de Niterói, então comandada pelo delegado Alan Luxardo, apontou que o oficial e subordinados recebiam propina para não reprimir o tráfico de drogas no Morro da Coruja, em São Gonçalo. (...)

Prerrogativas na Polícia Civil: OABRJ reúne-se com delegado da 42ª DP para tratar dos direitos dos colegas | OABRJ

Um grupo da OABRJ esteve nesta quinta-feira, dia 25, na 42ª Delegacia Policial (DP) para conversar com o delegado titular, Alan Luxardo, e dar prosseguimento ao movimento de aproximação da Comissão de Prerrogativas com a Polícia Civil, a fim de sanar a série de abusos que vêm sendo praticados contra a advocacia em todo o Estado. (...)

Para Soares, a recepção de Luxardo foi uma "surpresa positiva" para a comitiva, diante de tantos relatos sobre exigências burocráticas da Polícia Civil que a Ordem têm recebido. "Apesar de nunca termos recebido reclamações daquela delegacia, ficamos surpresos com tamanha receptividade. O delegado se mostrou uma pessoa serena e totalmente alinhado com as prerrogativas da advocacia", conta ele. (...)

Morte de ciclista: imagens de bombeiro cambaleando e com garrafas na mão foram fundamentais para a prisão, diz delegado (yahoo.com)

RIO — O teste de alcoolemia do capitão do Corpo de Bombeiros João Maurício Correia Passos, de 36 anos, feito na segunda-feira no Instituto Médico Legal (IML), seis horas depois de ele atropelar e matar o ciclista Cláudio Leite da Silva, de 57, deu negativo. Para a Polícia Civil, o motivo de o teste não ter dado positivo é porque a análise não é clínica: o perito verifica apenas a capacidade

psicomotora da pessoa. Por isso, o delegado Alan Luxardo, titular da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), considerou vídeos que mostram João Maurício comprando e bebendo cerveja,

vodca e uísque, dançando e cambaleando — feitos momentos antes do atropelamento — fundamentais para a prisão em flagrante e indiciamento do oficial:

— Sim (o exame deu negativo). Mas isso não influenciou no fato de tê-lo prendido em flagrante por homicídio doloso (dolo eventual), fuga do local do acidente e embriaguez ao volante. (Mesmo

como o laudo negativo) fiz o flagrante. Considerei a relevância das imagens dos vídeos — disse

Luxardo, nesta terça-feira. — Diante de todas as provas colhidas durante as investigações, não restam dúvidas de que ele ingeriu bebida alcoólica e estava visivelmente confuso e atordoado

por isso, sem ter condições de dirigir — acrescentou o delegado.

João Maurício se recusou a ceder amostra de urina e sangue durante o exame no IML, ao qual havia chegado somente por volta das 11h, de acordo com o delegado:

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— Infelizmente, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. (...)

Moradores denunciam obra no Recreio mesmo após interdição da prefeitura - RecordTV - R7 Balanço Geral RJ

Uma obra em um prédio no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio, seguiu mesmo após interdição da prefeitura. Os vizinhos denunciaram que a construção causa tremores, rachaduras e barulho na hora de dormir. O delegado Alan Luxardo informou que fez um registro de ocorrência por desobediência e mandou parar a obra.

Polícia apreende simulacro de fuzil na casa de Nego do Borel - RecordTV - R7 Balanço Geral RJ

A Polícia Civil apreendeu nesta sexta-feira (15) um simulacro de fuzil usado para a prática de paintball na casa do cantor Nego do Borel, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio de Janeiro. Segundo o delegado Alan Luxardo, a busca foi iniciada a partir de informações da mídia.

O titular da 42ª DP (Recreio) informou ainda que o caso não configura crime.

Em um ano, Rio registrou 628 casos de infração sanitária, crime pelo qual Belo é acusado (globo.com)

Para o delegado Alan Luxardo, titular da 42ª DP, o problema ainda é a falta de conscientização sobre os riscos da pandemia. "Estamos investigando quem descumpre a medida, mas reforçamos que estamos diante do maior desafio da Saúde no mundo e a colaboração de todos é essencial para controlar essa perigosa doença", alerta.

Homem é preso por suspeita de envolvimento com milícia da Baixada Fluminense - RecordTV - R7 Balanço Geral RJ

Um homem foi preso suspeito de ter envolvimento com milícia da Baixada Fluminense. De acordo com as investigações, o "Soldado" fazia parte de uma quadrilha terceirizada da organização criminosa do traficante Ecko. Segundo o delegado Alan Luxardo, o preso, além de invadir casas, praticava roubos de automóveis por encomenda da quadrilha.

Justiça do Rio decreta prisão preventiva de MC Poze por associação ao tráfico de drogas - RecordTV - R7 Balanço Geral RJ

A Justiça decretou a prisão preventiva do MC Poze após investigações da Polícia Civil. De acordo com o delegado Alan Luxardo, imagens mostraram o músico armado em shows para facções criminosas, além da presença de crianças nas apresentações. Luxardo disse ainda que o MC e traficantes identificado nos vídeos foram indiciados por associação ao tráfico de drogas, incitação ao crime e corrupção de menores.

Tiro que atingiu menino na cabeça no Morro do São João partiu de traficantes, diz polícia (globo.com)

(...) O documento produzido pelo delegado Alan Luxardo diz que, pela localidade onde pai e filho

estavam — a parte alta da comunidade, com casas que impediriam o trajeto das balas disparadas

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pelos PMs — seria impossível que o tiro de pistola que acertou a cabeça da criança tivesse partido dos fuzis dos militares. Outro documento que corroborou para a conclusão da Polícia Civil foi o laudo balístico feita nas armas dos militares que foram apreendidas.

— A perícia de local foi a mais importante, porque constatou que o disparou partiu da arma de um criminoso e não do armamento da Polícia Militar. Identificamos todos os traficantes que

estavam ali no dia e indiciamos todos — diz Luxardo, que pediu a prisão preventiva dos traficantes envolvidos no fato. (...)

Marido agressor de cantora gospel é enquadrado na Lei Maria da Penha e já tinha registros por violência (globo.com)

(...) O Titular da 42ª DP (Recreio), o delegado Alan Luxardo já ouviu o depoimento da cantora, mas ainda aguarda pelo marido comparecer na delegacia. Ele já solicitou todas as imagens publicadas nas redes sociais e as das câmeras de segurança do shopping, que serão inseridas nos autos do processo e analisadas. Quecia Freitas chegou a ser encaminhada para realizar exame de corpo de delito.

— Ele ainda não foi ouvido, mas espero que ele compareça por conta própria. Vamos ouvi-lo e fazer averiguações. O agressor já tinha outros registros que envolviam violência doméstica contra ela. Ele foi enquadrado por lesão corporal contra mulher, na Lei Maria da Penha. No caso, mais dois outros casos. Nós recolhemos as imagens das câmeras de segurança para anexar ao processo. Nelas, fica o agressor aparece puxando o cabelo e o braço dela. Tudo será juntado ao

processo. Agora, ela aguarda que a Justiça autorize as medidas protetivas — diz o delegado. (...)

Adestrador contratado por famosos é detido após furtar cliente no Rio - Notícias - R7 Rio de Janeiro

Um adestrador contratado por vários famosos foi detido na quinta-feira (26) suspeito de furtar uma quantia em dólar e ouro da casa de uma cliente no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio.

Ele e o ajudante foram indiciados por furto qualificado, com pena de dois a oito anos de reclusão. Segundo o delegado Alan Luxardo, da 42ª DP (Recreio), os dois confessaram o crime. (...)

ENTREVISTAS/PALESTRAS YOUTUBE

Caso do acidente envolvendo o jogador Marcinho - YouTube

Título: Caso do acidente envolvendo o jogador Marcinho

Resumo: as primeiras impressões do Delegado Alan Fuxardo sobre a investigação relativa ao caso do jogador Marcinho, expondo as primeiras alegações do investigado e as diligências que seriam adotadas a partir daquele momento, consistindo, essencialmente, em prova testemunhal.

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Alan Luxardo - YouTube

Canal do Presidente da banca de processo penal no YouTube.

TVLUXARDO - DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - GARANTISMO - YouTube

Título: TVLUXARDO - DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – GARANTISMO

Resumo: palestra publicada no canal do próprio delegado Alan Fuxardo, sobre garantismo penal. A Constituição delimita a atuação do Estado contra o cidadão. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, que obriga as leis a serem justas.

MARCELLO GRANADO

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS

Fonte: Twitter do professor Marcello Granado.

• Desembargador Federal do Tribunal Regional da 2ª Região.

• Presidente da 2ª Turma Especializada de competência penal, previdenciária e propriedade industrial.

• Exerceu competência tributária por 1 (um) ano e meio e competência administrativa por 1 (um) ano.

• Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1990).

• Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, Direito Penal e Direito Penal Econômico.

• Professos da Pós-Graduação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.

• Professor da Escola da Magistratura Regional Federal do TRF2- EMARF.

• Exerce competência criminal desde 1996. Diretor do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal

Regional Federal da 2ª Região.

Marcello Granado (@GranadoMarcello) / Twitter

Twitter do professor Marcello Granado. Expõe opiniões sobre política e assuntos diversos.

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Marcello Granado (@marcellogranado01) • Fotos e vídeos do Instagram

Intagram do professor Marcello Granado. O perfil é fechado.

(57) Marcello Granado | LinkedIn

LinkedIn do examinador. No perfil, ele relata: " Foi Titular 7ª Vara Federal Criminal - SJRJ, especializada no processo e julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Professor de Direito Processual Penal. Desembargador Federal Presidente da 2ª Turma do TRF 2ª Região. (Criminal, Propriedade Intelectual e Previdenciário)".

PUBLICAÇÕES ACADÊMICAS/BIBLIOGRÁFICAS

Mestrando em direito:

Mestrado em andamento em Ciências Jurídicas (2019 -Atual)

Universidade Autónoma de Lisboa

Orientador: Professor Doutor André Ventura; Palavras-chave: Direito Penal Econômico. Grande área: Ciências Sociais Aplicadas

Especialização em direito civil:

Especialização em Direito Civil (1991-1992)

Universidade Estácio de Sá

Título: Posse e Propriedade

Graduação em direito:

Graduação em Direito (1986-1990)

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Título: Não havia

Orientador: Não havia

Cursos:

GRANADO, M. F. S. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória. 2017. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

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GRANADO, M. F. S. Procedimentos do Código de Processo Penal. 2017. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Lei n 12.850/2013 - Organização criminosa - meios de obtenção de prova - infrações penais - procedimento criminal. 2017. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória. 2016. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Procedimentos do Código de Processo Penal. 2016. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Lei n 12.850/2013 - Organização criminosa - meios de obtenção de prova - infrações penais - procedimento criminal. 2016. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Crimes Tributários. 2016. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Crimes Ambientais. 2016. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Crimes da Lei de Licitações. 2016. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Módulo I. 2015. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Delação Premiada e Questões Processuais. 2015. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. A Teoria do Domínio do Fato e Sua Aplicação na Criminalidade Empresarial / Aspectos Modernos do Direito Penal Internacional. 2015. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Super-Encarceramento, Habeas Corpus e Jurisprudência Defensiva. 2015. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Teoria das Provas no Processo Penal. 2015. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Compliance Bancário, Jurisprudência e Tutela Penal. 2014. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Crimes de 'Insider Trading' e de Manipulação do Mercado de Valores Mobiliários. 2014. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. O Novo Processo Penal e os Crimes Financeiros. 2014. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

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GRANADO, M. F. S. Competência Criminal da Justiça Federal - Controvérsias (modalidade EAD). 2014. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Processamento e Controle de Medidas Sigilosas (modalidade EAD). 2014. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória no Código de Processo Penal (Lei 12.403/2011). 2014. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Manual de Rotinas das Varas Criminais (CNJ) - fase pré-processual (modalidade EAD). 2014. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Medidas Cautelares e Lei de Drogas - n 11.343/2006 (modalidade EAD). 2014. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Competência Criminal da Justiça Federal - Controvérsias. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Processamento e Controle de Medidas Sigilosas. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Módulo 1. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Módulo 2. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Módulo 3. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Manual de Rotinas das Varas Criminais - CNJ. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Módulo 5. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Módulo 4. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Provas no Código de Processo Penal, com ênfase na Lei 11.690/2008. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória no Código de Processo Penal (Lei 12.403/2011). 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Perícia Criminal. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

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GRANADO, M. F. S. A Justiça Federal e o Combate ao Crime Organizado. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Procedimentos do Código de Processo Penal, com ênfase na Lei 11.719/2008. 2013. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Reforma do Código de Processo Penal e Prescrição. 2012. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Provas, com foco nas alterações trazidas pela Lei 11.690/2008. 2012. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Procedimentos do CPP, com ênfase nas modificações promovidas pela Lei 11.719/2008. 2012. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Medidas Assecuratórias: Recursos e Meios de Impugnação. 2011. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Prisão, Outras Medidas Cautelares e Liberdade Provisória. 2011. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Alterações do CPP. 2010. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Habeas Corpus. 2009. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Medidas Assecuratórias. 2007. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal I. 2005. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal II. 2005. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Módulo I. 2004. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal - Módulo II. 2004. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal Aplicado ao Atendimento nas Varas Federais Criminais: Direitos e Deveres dos Advogados. 2004. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Simulação de Audiência Criminal, do Programa de Ambientação para Juízes

Federais Substitutos da 2ª Região. 2001. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

GRANADO, M. F. S. Direito Processual Penal Básico. 2000. (Curso de curta duração ministrado/Outra).

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ENTREVISTAS/NOTÍCIAS

Marcello Granado toma posse no TRF2 afirmando que missão do juiz deve ser exercida no dia a dia – 25 Anos

(...) Nomeado para o cargo pela presidente Dilma Rousseff no dia 19 de novembro, Marcello Granado assumiu a vaga aberta com a aposentadoria de Maria Helena Cisne, em maio deste ano. Primeiro a saudar o magistrado que passa a compor a Terceira Turma Especializada do TRF2, o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na Segunda Região, José Augusto Vagos, ressaltou a relação cordial que, como titular da Sétima Vara federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcello Granado sempre fez questão de manter com o seu órgão. O procurador também destacou a importância de ter sido escolhido para o cargo um juiz com larga experiência na área penal, "em um momento tão singular da nossa história, quando o Judiciário, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal se dedicam afincadamente ao combate à corrupção. A nomeação de sua excelência é um motivo de alento e esperança para todos nós".

Em seguida, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Técio Lins e Silva falou em nome da classe, afirmando que o TRF2 se destaca pelo respeito aos advogados e que o desembargador federal Marcello Granado sinaliza a continuidade desse espírito de urbanidade e franqueza entre as instituições da Justiça. (...)

ConJur - Juiz Marcello Granado é afastado do caso Providência

O juiz Marcello Granado responsável pelo caso do morro da Providência, no Rio de Janeiro, foi

afastado do processo. No seu lugar, assume o juiz Erik Navarro Wolkart, substituto da 7ª Vara Criminal Federal (da qual Granado é titular). A reportagem é da Folha de S. Paulo.

Antes de o juiz ser afastado do processo, o comandante do Comando Militar do Leste (CML), general-de-exército Luiz Cesário da Silveira Filho, foi ao presidente do Tribunal Regional Federal

da 2ª Região, Castro Aguiar, reclamar de Granado e pedir seu afastamento do processo. Coincidência ou não, logo depois ele foi convocado pelo TRF-2 para atuar em segunda instância. Ele vai substituir uma juíza do tribunal.

No dia 14 de junho, três jovens da Providência (centro) foram assassinados, após terem sido presos e entregues por 11 militares do Exército a traficantes do morro da Mineira (zona norte). A Força atuava na favela no projeto Cimento Social (reforma de fachadas de casas), do senador e candidato a prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB). (...)

Ação contra deputados do Rio tem novo relator após saída de desembargador | VEJA (abril.com.br)

O desembargador Marcello Granado, da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da

2ª Região (TRF2), assumiu a relatoria do processo da Operação Furna da Onça, que tem cinco deputados estaduais como réus (...)

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ENTREVISTAS/PALESTRAS YOUTUBE

Marcello Granado Desembargador Federal 12 Medidas Contra a Corrupção - YouTube

Título: Marcello Granado Desembargador Federal 12 Medidas Contra a Corrupção

Resumo: comentários do examinador sobre a 3ª medida das 12 Medidas Contra a Corrupção.

Questões do provimento 88/2019 CNJ - YouTube

Título: Questões do provimento 88/2019 CNJ

Resumo: o examinador comenta o Provimento 88 do CNJ e suas implicações nos serviços

extrajudiciais. PROVIMENTO N. 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.

SEMINÁRIO MACROCRIMINALIDADE - DESAFIOS DA JUSTIÇA FEDERAL [1º DIA] - YouTube

Título: SEMINÁRIO MACROCRIMINALIDADE - DESAFIOS DA JUSTIÇA FEDERAL [1º DIA]

Resumo: o examinador fala a partir dos 23:46 minutos de vídeo, por quinze minutos.

Tribunal ordena volta da ex-primeira-dama do Rio para a prisão | SBT Brasil (23/11/17) - YouTube

Título: Tribunal ordena volta da ex-primeira-dama do Rio para a prisão | SBT Brasil (23/11/17)

Resumo: matéria jornalística sobre decisão judicial cujo Relator foi o examinador.

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PAULO SÉRGIO RANGEL DO NASCIMENTO

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS

Fonte: PAULO SÉRGIO RANGEL DO NASCIMENTO – Direito Uerj

• Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes - centro (1990).

• Mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes - Centro (2002).

• Doutor em Direito pela UFPR (2005).

• Pós Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011).

• Professor licenciado da Universidade Cândido Mendes - centro.

• Professor adjunto da UERJ.

• Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

• Ex Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

• Leciona Direito Processual Penal e Prática Forense.

• Autor de oito livros: 1º) Direito Processual Penal. 23 ed., São Paulo: Atlas, 2014; 2º) Investigação

Criminal Direta pelo MP: Visão Crítica. 4 ed., São Paulo: Atlas, 2012; 3º) Tribunal do Júri: Visão

Lingüística, Histórica, Social e Dogmática. 4 ed., São Paulo: Atlas, 2012; 4º) Comentários Penais e

Processuais Penais à Lei de Drogas. 3 ed. São Paulo: ATLAS, 2014, e; 5º) Reflexões Teóricas sobre o Processo Penal e a Violência Urbana: uma Abordagem Crítica Construtiva à Luz da Constituição. Rio

de Janeiro: Lumen Juris, 2008; e 6º) Coisa Julgada no Processo Penal Brasileiro como Instrumento de

Garantia. São Paulo: Atlas, 2012; 7º) A Redução da Menor Idade Penal: Avanço ou Retrocesso Social.

A Cor do Sistema Penal Brasileiro. São Paulo: ATLAS, 2015; 8º) Crônicas do Cotidiano. Os Amargos que me Perdoem, mas bom humor é fundamental. São Paulo: SALTA, Vol. I e II.

PAULO RANGEL (@paulo__rangel) • Fotos e vídeos do Instagram

Instagram do examinador Paulo Rangel.

Currículo do Sistema de Currículos Lattes (Paulo Sergio Rangel do Nascimento) (cnpq.br)

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Currículo no sistema CNPQ Lattes do examinador Paulo Rangel.

PAULO SÉRGIO RANGEL DO NASCIMENTO – Direito Uerj

Página do examinador no site da UERJ.

FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

Graduação em direito:

Graduação. (1986 – 1990)

Universidade Candido Mendes, UCAM, Brasil.

Doutorado em direito:

Doutorado em Direito (Conceito CAPES 6). )2003-2005)

Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Título: A Inconstitucionalidade da Incomunicabilidade do Conselho de Sentença no Brasil, Ano de obtenção: 2005.

Orientador: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.

Palavras-chave: juri; incomunicabilidade; jurados.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Processual Penal.

Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Teoria do Direito / Especialidade: Filosofia do Direito.

Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Teoria do Direito / Especialidade: Teoria do Estado.

Setores de atividade: Educação Superior.

Mestrado em direito processual penal e criminologia:

Mestrado em direito processual penal e criminologia. (1999-2002)

Universidade Candido Mendes, UCAM, Brasil.

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Título: Investigacao Criminal Direta pelo MP: Visao Critica,Ano de Obtenção: 2002.

Orientador: Afranio Silva Jardim.

Palavras-chave: investigacao criminal e ministerio publico.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Processual Penal.

Grande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direitos Especiais / Especialidade: Criminologia.

Setores de atividade: Educação Superior.

Pós-doutorado:

Pós-Doutorado. (2010–2011)

Universidade de Coimbra.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Processual Penal.

PUBLICAÇÕES

Grupo GEN | Livro Direito Processual Penal

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 28ª edição. Atlas.

Grupo GEN | Tribunal do Júri - Visão Linguística, Histórica, Social e Jurídica

RANGEL, Paulo. Tribunal do Júri - Visão Linguística, Histórica, Social e Jurídica. 6ª edição. Atlas.

Grupo GEN | Investigação Criminal Direta Ministério Público - Visão Crítica

RANGEL, Paulo. Investigação Criminal Direta Ministério Público - Visão Crítica. 5ª edição. Atlas.

Grupo GEN | A REDUÇÃO DA MENOR IDADE PENAL: AVANÇO OU RETROCESSO SOCIAL? A Cor do Sistema Penal Brasileiro

RANGEL, Paulo. A REDUÇÃO DA MENOR IDADE PENAL: AVANÇO OU RETROCESSO SOCIAL? A Cor do Sistema Penal Brasileiro. 2ª edição. Atlas.

Grupo GEN | LEI DE DROGAS: Comentários Penais e Processuais

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RANGEL, Paulo. LEI DE DROGAS: Comentários Penais e Processuais. 3ª edição. Atlas.

Grupo GEN | A COISA JULGADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA

RANGEL, Paulo. A coisa julgada no processo penal brasileiro como instrumento de garantia. 1ª edição. Atlas.

Artigos publicados em periódicos: Currículo do Sistema de Currículos Lattes (Paulo Sergio Rangel do Nascimento) (cnpq.br), no item "Produções. Produção bibliográfica. Artigos completos publicados em periódicos".

1. Paulo. VISÃO CRÍTICA E SISTEMÁTICA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO À LUZ DA FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO. NOVOS RUMOS DO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO, Rio de Janeiro, v. 1, n.1, p. 01-633, 2004.

2. Paulo. MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS OU ESCOLA E ASSISTÊNCIA SOCIAL?. Revista Doutrina, Rio de Janeiro, v. 14, n.14, p. 01-392, 2003.

3. Paulo. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Revista Doutrina, Rio de Janeiro, v. 13, n.13, p. 01-362, 2002.

4. Paulo; Paulo Rangel. ATO DO PRINCIPE. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 05, n.17, 2001.

5. Paulo. O JUIZ GARANTISTA. Revista Doutrina, Rio de Janeiro, v. 11, n.11, p. 01-453, 2001.

6. Paulo. O GARANTISMO PEAL E O ADITAMENTO A DENÚNCIA. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 363, n.363, p. 01-549, 2000.

7. Paulo. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO PENAL NOS DELITOS DESCRITOS NOS ARTS. 303,306 E 308 DO CÓDIGONACIONAL DE TRÂNSITO. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/ DPERJ, v. 12, n.12, p. 01-457, 199

ENTREVISTAS/NOTÍCIAS

CNJ vai investigar relação do desembargador Paulo Rangel com empresário preso no Rio | Jornal Nacional | G1 (globo.com)

O Conselho Nacional de Justiça vai investigar a relação do desembargador Paulo Rangel com um empresário preso no Rio. Paulo Rangel votou a favor de conceder foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha. (...)

Professor Paulo Rangel profere palestra no Tribunal do Júri sobre a Aplicação do Processo Penal - Principal - TJPR

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O Tribunal do Júri de Curitiba recebeu na última sexta-feira (22) o conferencista Paulo Rangel, que veio a convite da Escola da Magistratura do Paraná para palestrar sobre o tema "A aplicação do Processo Penal".

Na plateia estavam mais de 230 pessoas entre estudantes, advogados, magistrados e demais operadores do Direito que tiveram a oportunidade de debater questões que estão no dia a dia dos que atuam na área penal.

Currículo - Professor Paulo Rangel é Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes, onde leciona processo penal e é doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Obras publicadas: "Direito Processual Penal" e "A Coisa Julgada no Processo Penal Brasileiro como Instrumento de Garantia".

ENTREVISTAS/CONTEÚDO DE YOUTUBE

Instituto Paulo Rangel - YouTube

Canal do examinador no YouTube: Instituto Paulo Rangel.

Apresentação - YouTube

Título: Apresentação

Resumo: comentários sobre o canal no YouTube.

Os Impactos Jurídicos e Psicossociais em Tempo de Pandemia. - YouTube

Título: Os Impactos Jurídicos e Psicossociais em Tempo de Pandemia.

Resumo: a exposição do examinador Paulo Rangel se inicia com 1:03:35 de vídeo.

I Semana de Ciências Criminais - O tribunal do júri - YouTube

Título: I Semana de Ciências Criminais - O tribunal do júri

Resumo: a exposição do examinador Paulo Rangel se inicia com 3:19 de vídeo.

Programa DIREITOS - Desembargador Paulo Rangel - YouTube

Título: Programa DIREITOS - Desembargador Paulo Rangel

Resumo: "Uma história de superação e muita dedicação para se tornar o primeiro Promotor negro do Ministério Público a ser nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Desembargador Paulo Rangel é autor de seis livros na área penal e na sua caminhada

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foi porteiro das Casas Pernambucanas. Hoje ele é Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra e

Desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.".

Um Abraço Negro: negros no poder com Jurema Werneck e Paulo Rangel - YouTube

Título: Um Abraço Negro: negros no poder com Jurema Werneck e Paulo Rangel

Resumo: " No quarto episódio de "Um Abraço Negro", a diretora da Anistia Internacional, Jurema Werneck, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Paulo Rangel debatem sobre a participação dos negros nas altas instâncias de decisão e poder, questões relacionadas aos direitos humanos e acesso à justiça.".

Iluminuras - Daniele Avila Small e Paulo Rangel (11/09/15) - YouTube

Título: Iluminuras - Daniele Avila Small e Paulo Rangel (11/09/15)

Resumo: " A pesquisadora e crítica teatral Daniele Avila Small é convidada do Iluminuras desta semana. No segundo bloco do programa, a conversa é com o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro".

Maria Tavares: uma mulher à frente do seu tempo - Prof. Paulo Rangel - YouTube

Título: Maria Tavares: uma mulher à frente do seu tempo - Prof. Paulo Rangel

Resumo: "Paulo Rangel fez questão de se referir à Maria Tavares como doutora. "Doutora, sim, por ser, há mais de 50 anos a, maior conhecedora de ressocialização de presos do País." O desembargador ainda fez um apelo para que o livro não fique restrito ao Rio Grande do Sul. Ele afirmou que irá propor, no RJ, que se discuta a execução penal à luz do estudo de Maria Tavares.".

FLÁVIO MIRZA MADURO

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS

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Fonte: FLÁVIO MIRZA MADURO – Direito Uerj

O professor e advogado criminalista Flávio Mirza é o primeiro membro suplente da banca de processo penal, ao lado do Delegado Antenor Lopes Martins Junior.

• Estudou no Colégio de São Bento (1º e 2º graus).

• Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999), mestrado (2002) e doutorado em Direito (2007), pela UGF, e pós-doutorado (Universidade de Coimbra).

• Atualmente, leciona na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de professor adjunto, na graduação, mestrado e doutorado em Direito e na Universidade Católica de Petrópolis, graduação e mestrado.

• É advogado criminalista

Currículo do Sistema de Currículos Lattes (Flávio Mirza Maduro) (cnpq.br)

Currículo Lattes do professor Flávio Mirza.

Flávio Mirza (@flaviomirza) • Fotos e vídeos do Instagram

Instagram do professor Flávio Mirza.

Flavio Mirza Maduro - Google Acadêmico

Google Acadêmico do professor Flávio Mirza.

FLÁVIO MIRZA MADURO – Direito Uerj

Perfil do professor Flávio Mirza na página da UERJ.

FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO1

Doutorado em direito:

1 A produção acadêmica do professor Flávio Mirza é vastíssima. Pontuamos aqui os trabalhos e assuntos

de sua vida de professor, para que a sua leitura seja objetiva. Mais informações podem ser colhidas em

seu Lattes: Currículo do Sistema de Currículos Lattes (Flávio Mirza Maduro) (cnpq.br).

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Doutorado em Direito (Conceito CAPES 5). (2003-2007)

Universidade Gama Filho, UGF, Brasil.

Título: PROVA PERICIAL: em busca de um novo paradigma, Ano de obtenção: 2007.

Orientador: Leonardo Greco.

Mestrado em direito:

Mestrado em Direito (Conceito CAPES 5). (2000-2002)

Universidade Gama Filho, UGF, Brasil.

Título: O ônus da Prova no Direito Processual Penal à luz dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, Ano de Obtenção: 2002.

Orientador: Afrânio Silva Jardim.

Graduação em direito:

Graduação em Direito. (1994-1999)

Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.

Pós-doutorado:

Pós-Doutorado. (2015-2016)

Universidade de Coimbra, UC, Portugal.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas

Formação Complementar:

Implementación de un Sistema Acusatorio en Brasil. (Carga horária: 32h). (2016-2016)

Centro de Estudios de Justicia de las Américas, CEJA, Chile.

Projetos de pesquisa:

Observatório da mediação (2014 – Atual)

Descrição: O Grupo tem por finalidade examinar o instituto da mediação, sua gênese, evolução e perspectivas. Serão acompanhados os trabalhos de preparação do Projeto de Lei de Mediação no Brasil, bem como a análise da legislação estrangeira. O Grupo vai estudar as questões

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específicas da mediação na contemporaneidade, tais como, a dicotomia mediação judicial / extrajudicial, a proteção das garantias constitucionais, o papel do magistrado, o ofício do mediador, formas de controle ético e legal, cabimento da mediação nos campos criminal, administrativo, trabalhista, da tutela coletiva e nas questões que envolvem direitos indisponíveis. O grupo, no âmbito interno, tem por objetivo unir as atividades já em curso, em níveis de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado. No âmbito externo, o grupo tem um viés interdisciplinar e interinstitucional, dialogando com outras importantes escolas no Brasil e no exterior, servindo-se dos meios eletrônicos, redes sociais, e-groups e encontros.

Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa.

Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (1) Doutorado: (2).

Integrantes: Flávio Mirza Maduro - Integrante / Humberto Dalla Bernardina de Pinho - Coordenador / Flavia hill - Integrante.

Transformações na Estruturas fundamentais do processo (2014-Atual)

Descrição: O objetivo do grupo é examinar e estudar as estruturas fundamentais do processo, como, por exemplo, a jurisdição, a ação, o processo, os sujeitos do processo, as garantias processuais etc., sob uma perspectiva vanguardista. Não se descuidará do direito estrangeiro, bem como do influxo de ciências afins (filosofia, psicologia etc).

Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa.

Integrantes: Flávio Mirza Maduro - Coordenador / Antonio do Passo Cabral - Integrante.

Eficácia das medidas cautelares no processo penal brasileiro (2012-2014)

Descrição: O presente projeto visa estudar a eficácia das medidas cautelares no Direito Processual Penal Brasileiro..

Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa.

Alunos envolvidos: Graduação: (1)

Integrantes: Flávio Mirza Maduro - Coordenador / Thalles Gameiro - Integrante.

Financiador(es): Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do RJ - Bolsa.

Garantismo Penal, Processo e Direitos Fundamentais (2011 – Atual)

Descrição: O grupo, que possui alunos da graduação e do mestrado, estuda o Direito Processual à luz do garantismo penal. Garantismo, em apertada síntese, significa submissão à norma constitucional, cuja sujeição impõe a todos, e ao próprio Estado, o respeito aos direitos e às

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garantias fundamentais. Controla-se assim a legalidade dos atos estatais de força (e o processo penal é um ato estatal de força). Estuda-se a dogmática e as práticas jurídicas penais.

Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa.

Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (4).

Integrantes: Flávio Mirza Maduro - Coordenador / Diogo Malan - Integrante.

Artigos completos publicados em periódicos:

1. MIRZA, F.; SILVA, B. B. E. O ?Pacote Anticrime? e o Dever de Fundamentação Judicial no Direito

Processual Penal Brasileiro: o Novo Art. 315, § 2º, do CPP. REVISTA MAGISTER DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL, v. 99, p. 5-24, 2021.

2. MIRZA, F.; FONSECA, P. M. Imprisonment during COVID-19 in Brazil: A Brief Review on the Prison Situation during the Pandemic. Annals of Bioethics & Clinical Applications, v. 4, p. 1-3, 2021.

3. MALAN, D. MIRZA, F. Direito ao Confronto e Depoimento Especial. REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, v. 171, p. 187-224, 2020.

4. MIRZA, F.; MALAN, D. Reflexões epistêmicas sobre o testemunho das pessoas dispensadas de depor no processo penal brasileiro. REVISTA DE DIREITO DA CIDADE, v. 12, p. 2486-2503, 2020.

5. MIRZA, F.; SANTORO, A. E. R.; RODRIGUES, A. R. As Audiências de Custódia na Cidade do Rio de Janeiro: um olhar sobre a prática e seu funcionamento. DIREITO DA CIDADE, v. 9, p. 1834-1861, 2017.

6. MIRZA, F. Prova Pericial e conhecimento científico: breves notas. Boletim IBCCRIM, v. 279, p. 10-11, 2016.

7. MIRZA, F. A COISA JULGADA PENAL COMO GARANTIA FUNDAMENTAL DO RÉU: UMA VISÃO COMPARATIVA BRASIL-EUA. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 17, p. 191-233, 2016.

8. MIRZA, F. Novos Paradigmas da prisão preventiva: um claro retrocesso. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. Especial, p. 115-134, 2016.

9. MIRZA, F. NOTAS SOBRE A AVALIAÇÃO DA PROVA PERICIAL: RESGATANDO A CAUSALIDADE. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. XIV, p. 126-144, 2014.

10. MIRZA, F. As Misérias do Processo Penal. Lex Humana, v. 5, p. 187-190, 2013.

11. MIRZA, F. CONSIDERAÇÕES SOBRE QUESTÕES DE DIREITO PROBATÓRIO (EM MATÉRIA PENAL). Revista Eletrônica de Direito Processual, v. XII, p. 193-207, 2013.

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12. MIRZA, F. A regra do julgamento final na apelação civil norte-americana e o direito brasileiro: breves notas. Lex Humana, v. 1, p. 01-29, 2010.

13. MIRZA, F. Algumas Questões sobre a Apelação no Processo Civil norte-americano e brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. V, p. 95-116, 2010.

14. MIRZA, F. Processo Justo: o ônus da prova à luz dos princípios da Presunção da Inocência e do in dubio pro reo. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. V, p. 540-560, 2010.

15. MIRZA, F. O ônus da prova no Direito Processual Penal à luz dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Revista Dialética de Direito Processual, v. 4, p. 42-54, 2003.

Livros pulicados, organizados ou edições:

1. MIRZA, F.; SANTORO, A. E. R. (Org.) ; GOMES, D. M. (Org.) ; KLAUSNER, E. (Org.) . Dimensões jurídicas das políticas públicas. 1. ed. Rio De Janeiro: Pembroke Collins, 2021. v. 2. 656p .

2. MIRZA, F.; MALAN, D. ; SANTORO, A. E. R. . Crise no processo penal contemporâneo: escritos em homenagem aos 30 anos da Constituição de 1988. 1. ed. Belo Horizonte: D'Plácido, 2018. v. 1. 421p .

3. MIRZA, F.; SANTORO, A. E. R. (Org.) . Interceptação telefônica: os 20 anos da Lei n. 9296/96. 1. ed. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2016. v. 1. 624p .

4. MIRZA, F.. Prova Pericial - Em busca de um novo paradigma. 1. ed. Juiz de Fora: Editar Editora Associada Ltda, 2016. v. 1. 206p .

5. MIRZA, F.. Direito Processual. 1. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015. v. 1. 344p .

6. MIRZA, F.; MALAN, D. (Org.) . Advocacia criminal: direito de defesa, ética e prerrogativas. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2014. v. 1. 393p .

7. MIRZA, F.. Setenta Anos do Código de Processo Penal Brasileiro: Balanço e Perspectivas de Reforma. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. v. 1. 421p .

Capítulos de livros publicados:

1. MIRZA, F.; RAPOSO, L. B. ; RODRIGUES, N. B. . Um convite a reflexão: perspectivas humanísticas sobre o encarcerado. In: Arthur Bezerra de Souza Junior; Marcelle Mourelle; Rogério Borba; Roseni Pinheiro. (Org.). Estado e políticas públicas. 1ed.Rio de Janeiro: FGB/Pembroke Collins, 2020, v. 1, p. 278-293.

2. MIRZA, F.; RIBEIRO, T. N. A. ; SOUTO, A. F. . A Violação dos Princípios Constitucionais e dos Direitos Humanos à Luz da Delação Premiada. In: Marcelo Pereira de Almeida; Tatiana Trommer Barbosa; Sergio de Souza Salles; Felipe Dutra Asensi; André Luiz Miranda de Abreu; Lucas Neves

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Justino. (Org.). Perspectivas Contemporâneas sobre a Efetivação dos Direitos Humanos. 1ed.Rio de janeiro: Ágora21, 2019, v. 1, p. 259-270.

3. MIRZA, F.; RIBEIRO, T. N. A. ; SOUTO, A. F. . O Sistema Penitenciário no Brasil: uma constante violação à dignidade e aos Direitos Humanos dos presos. In: Marcelo Pereira de Almeida; Tatiana Trommer Barbosa; Sergio de Souza Salles; Felipe Dutra Asensi; André Luiz Miranda de Abreu; Lucas Neves Justino. (Org.). Perspectivas Contemporâneas sobre a Efetivação dos Direitos Humanos. 1ed.Rio de janeiro: Ágora21, 2019, v. 1, p. 271-281.

4. MIRZA, F.; RAPOSO, L. B. . Reflexões sobre o alcance da Defesa Técnica à luz do dever de sigilo profissional. In: Bruno Espiñera Lemos; Carlos Eduardo Gonçalves; Victor Minervino Quintiere. (Org.). Comentários críticos às principais propostas de reformas penais Brasileiras. 1ed.Belo

Horizonte: Editora D´Plácido, 2019, v. 1, p. 191-204.

5. MIRZA, F.; RAPOSO, L. B. . Um olhar sobre as intervenções corporais face aos limites assegurados pelo princípio nemo tenetur se detegere na perspectiva da identificação criminal. In: Arthur Bezerra de Souza Junior; Daniel Giotti de Paula; Eduardo Klausner; Rogerio Borba da Silva. (Org.). Direitos Humanos: Juridicidade e Efetividade. 1ed.Rio de janeiro: Ágora 21, 2019, v. 1, p. 843-860.

6. MIRZA, F.; RAPOSO, L. B. . Crimes Culturalmente Motivados. In: Antonio Santoro; Danielle Araújo; Thayara Castelo Branco; Walkyria Santos. (Org.). Crimes e Segurança Pública em perspectiva. 1ed.Rio de janeiro: FGB/Pernbroke Collins, 2019, v. 1, p. 359-373.

7. MIRZA, F.. Reflexões sobre a implementação do juiz de garantias:depurando o sistema acusatório. In: Aluísio Gonçalves de Castro Mendes; Cândido Rangel Dinamarco; Humberto Dalla Bernardina de Pinho; Luiz Fux. (Org.). Estudos de Direito Processual em Homenagem a Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. 1ed.Rio de janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2019, v. 1, p. 395-406.

8. MIRZA, F.; RAPOSO, L. B. ; SCHETTINO, R. G. V. ; RODRIGUES, N. B. . A questão da moral e do multiculturalismo: um estudo sobre a circunstância atenuante da pena do artigo 65, inciso III, alínea "a", do Código Penal. In: Marcelo Pereira de Almeida; Tatiana Trommer Barbosa; Sergio de Souza Salles. (Org.). II Seminário Interistitucional e Internacional sobre Direitos Humanos e Contemporaneidade. 1ed.Petrópolis: UCP, 2019, v. 1, p. 36-40.

9. MIRZA, F.; RAPOSO, L. B. . Um convite a reflexão: perspectivas humanísticas sobre o encarcerado na concepção de Francesco Carnelutti. In: Clarissa Salemo Winter Tavares; Leandro Antonio Rodrigues; Larissa Gomes Magrani. (Org.). XIII Semana Acadêmica do Centro de Teologia e Humanidades. 1ed.Petrópolis: UCP, 2019, v. 1, p. 70-73.

10. MIRZA, F.. Direito à prova e a avaliação da prova pericial: a persuasão racional em xeque. In: Antonio Eduardo Ramires Santoro; Diogo Rudge Malan; Flávio Mirza Maduro. (Org.). Crise no processo penal contemporâneo: escritos em homenagem aos 30 anos da Constituição de 1988. 1ed.Belo Horizonte: D'Plácido, 2018, v. 1, p. 171-186.

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11. MIRZA, F.; RIBEIRO, R. P. L. ; DEOTTI, M. R. G. . Coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético e os direitos fundamentais. In: ALMEIDA, Andrija; SANTORO, Antonio; BERARDI, Regina. (Org.). Direito Penal e Segurança Pública. 1ed.Rio de Janeiro: Ágora21, 2018, v. 1, p. 237-257.

12. MIRZA, F.; ESTEFAN, A. . Reflexões sobre a audiência de custódia. In: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; GONÇALVES, Carlos Eduardo. (Org.). Audiência de Custódia. 1ed.Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2017, v. 1, p. 269-298.

13. MIRZA, F.; GARRIDO, R. G. . Possíveis Contribuições Técnico-Científicas à Verdade Processual. In: Rodrigo Grazinoli Garrido; Thiago Rodrigues Pereira; Felipe Dutra Asensi. (Org.). Conflitos e Verdade no Direito. 1ed.Rio de Janeiro: Editora Multifoco, 2016, v. 1, p. 27-45.

14. MIRZA, F.; SANTORO, A. E. R. . Anátema Processual: A Propositura de Ação Penal por Crime de Lavagem como Cerceamento do Direito de Defesa. In: Gustavo Noronha de Avila; Nestor Eduardo Araruna Santiago; Beatriz Vargas Ramos G. de Rezende. (Org.). Processo Penal e Constituição. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2016, v. , p. 21-37.

15. MIRZA, F.. Valoração da prova: reflexões sobre os sistemas de apreciação. In: Flavio Mirza. (Org.). Direito Processual. 1ed.Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015, v. 1, p. 123-140.

16. MIRZA, F.. O Contraditório e a Prova Pericial Penal. In: Geraldo Prado e Diogo Malan. (Org.). Processo Penal e Direitos Humanos. 1ed.Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2014, v. 1, p. 76-97.

17. MIRZA, F.. Mediação e Conciliação em Juízo: Alguns Aspectos Práticos. In: Rosimere Ventura Leite; Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz; Alexandre Freire Pimentel. (Org.). Processo e Jurisdição I. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014, v. , p. 229-247.

18. MIRZA, F.. REFLEXÕES SOBRE A FORÇA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL E O ASSISTENTE TÉCNICO. In: Celso Hiroshi Iocohama, Jânia Maria Lopes Saldanha, Flávia Leite. (Org.). Processo e Jurisdição I. 1ed.Florianópolis: FUNJAB, 2013, v. 1, p. 509-523.

19. MIRZA, F.. Reflexões sobre a avaliação da prova pericial. In: Marcelo Lessa Bastos; Pierre

Souto Maior Coutinho de Amorim. (Org.). Tributo a Afrânio Silva Jardim: escritos e estudos. 1ªed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, v. , p. 205-223.

20. MIRZA, F.. Notas sobre a Efetividade da Defesa Técnica em Processo Penal. In: Diogo Malan; Flávio Mirza. (Org.). Setenta Anos do Código de Processo Penal: Balanço e Perspectivas de Reforma. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, v. , p. 141-156.

21. MIRZA, F.. Notas sobre a questão da verdade no direito processual. In: Carlos Frederico Gurgel Calvet da Silveira; Sergio Souza Salles; Waleska Marcy Rosa. (Org.). Ensaios sobre Justiça,

Processo e Direitos Humanos II. 1ªed.Petrópolis: UCP, 2009, v. , p. 101-121.

22. MIRZA, F.. Processo Justo: O ônus da Prova à Luz dos Princípios da Presunção de Inocência e do in dubio pro reo. In: Cleber Francisco Alves; Sergio de Souza Salles. (Org.). Justiça, Processo e

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Direitos Humanos - Coletânea de Estudos Multidisciplinares. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, v. , p. 79-96.

Textos em jornais de notícias/revistas:

1. MIRZA, F.. Os limites das audiências virtuais. O Globo, Caderno Opinião de O Globo, 20 jun. 2020.

2. MIRZA, F.. Um revés para a Lava-Jato. O Globo, p. 3 - 3, 24 set. 2015.

3. MIRZA, F.. O Uber e o Judiciário. O Globo, Rio de Janeiro, p. 15 - 15, 23 ago. 2015.

Resumos expandidos publicados em anais de congressos:

1. MIRZA, F.; RAPOSO, L. B. ; RODRIGUES, N. B. ; SCHETTINO, R. G. V. . A questão da moral e do multiculturalismo: um estudo sobre a circunstância atenuante da pena do artigo 65, inciso III, alínea 'a', do Código Penal. In: II Seminário Interistitucional e Internacional para a Efetivação dos Direitos Humanos na Contemporaneidade, 2019, Niterói. A questão da moral e do multiculturalismo: um estudo sobre a circunstância atenuante da pena do artigo 65, inciso III, alínea "a", do Código Penal, 2019. p. 36-40.

2. MIRZA, F.; RAPOSO, L. B. . Um convite a reflexão: perspectivas humanísticas sobre o encarcerado na concepção de Francesco Carnelutti. In: O Humanismo de Jacques Maritain, 2019, Petrópolis. Um convite a reflexão: perspectivas humanísticas sobre o encarcerado na concepção de Francesco Carnelutti, 2019. p. 70-73.

Apresentações de trabalhos:

1. MIRZA, F.. Fraternidade e Superação da Violência na perspectiva jurídica. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

2. MIRZA, F.. Delação e Colaboração Premiadas e sua (In)Compatibilidade com o Sistema Penal Brasileiro. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

3. MIRZA, F.; DELLORTO, C. ; COSTA NETO, N. D. C. E. . Repercussões do Acordo de Leniência Administrativo na Esfera Penal. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

4. MIRZA, F.. Os impactos do Novo CPC no processo penal e sua aplicação no STF. 2016. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

5. MIRZA, F.; PINHO, H. D. B. . A eficácia das decisões judiciais no Brasil e nos EUA. 2014. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

6. MIRZA, F.. REFLEXÕES SOBRE A FORÇA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL E O ASSISTENTE TÉCNICO. 2013. (Apresentação de Trabalho/Congresso).

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Outras produções bibliográficas:

1. MIRZA, F.. Princípio da Vedação à Proteção Deficiente na Lei de Violência Doméstica. Rio de Janeiro, 2018. (Prefácio, Pósfacio/Prefácio)>.

2. MIRZA, F.. Resenha da obra a Teoria da Ação no Processo Civil. Rio de Janeiro 2015 (Artigo).

3. MIRZA, F.. Os Sistemas Processuais e o Processo Penal Brasileiro 2008 (Artigo).

4. MIRZA, F.. Prova Pericial: em busca de um novo paradigma 2008 (Tese de Doutorado).

PUBLICAÇÕES.

Manobras persecutórias abusivas: Colaboração premiada cruzada - Migalhas

Na última semana, críticas, acertadas, foram direcionadas à representação policial contra o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Conforme exposto em diversos sites especializados, um Delegado de Polícia Federal pretendeu submetê-lo a um constrangedor inquérito policial, com base, unicamente, na versão de um condenado a elevadas penas, cuja palavra já havia sido objeto de rejeição pelo Ministério Público Federal.

O Ministro Edson Fachin, na esteira da promoção ministerial, indeferiu a mencionada representação, o que, a rigor, a nosso ver, confirma a seguinte diretriz (legal e jurisprudencial): a palavra de um colaborador, sem elementos de corroboração idôneos, externos (isto é, que não foram produzidos unilateralmente), não possui valia, até mesmo pela falta de confiabilidade inicialmente inspirada. (...)

O assistente de acusação no Processo Penal brasileiro: Uma breve ...- Migalhas

O espanto ao ler notícias, comentários, ver discussões e, principalmente, assistir às imagens do julgamento do caso Mariana Ferrer que circularam a internet foi tamanho, que nos deixou sem palavras.

Não é preciso ler os autos, entender a dinâmica do fato narrado na inicial pelo Ministério Público, na televisão pelos diversos canais da mídia, ou por todos que se expressaram pela internet. Basta assistir aos vídeos da audiência. Esta que, em razão da pandemia, ocorreu inteiramente online, cada qual em sua casa, longe do contato humano1. Talvez esse tenha sido o motivo para tamanha falta de humanidade na condução desse julgamento que, independentemente do resultado, foi degradante. Esse espanto nos fez refletir sobre um ponto que nos parece crucial. (...)

ANÁLISE DE CASOS DE CONFLITOS ESCOLARES NAS VARAS CRIMINAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS | Mirza Maduro | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (ucp.br)

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MADURO. Flávio Mirza. Análise de Casos de Conflitos Escolares nas Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais do Município de Petrópolis. Publicado em 23/1/2021.

ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O CRIME DE TRÁFICO DE MULHERES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL NO BRASIL | Mirza Maduro | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (ucp.br)

MADURO. Flávio Mirza. Análise jurídica sobre o crime de tráfico de mulheres para fins de exploração sexual no Brasil. Publicação em 23/1/2021.

EPISTEMIC REFLECTIONS ON PRIVILEGED WITNESS TESTIMONY IN BRAZILIAN CRIMINAL PROCEDURE/REFLEXOES EPISTEMICAS SOBRE O TESTEMUNHO DAS PESSOAS DISPENSADAS DE DEPOR NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO - Document - Gale Academic OneFile

MADURO. Flávio Mirza. MALAN, Diogo Rudge. EPISTEMIC REFLECTIONS ON PRIVILEGED WITNESS TESTIMONY IN BRAZILIAN CRIMINAL PROCEDURE/REFLEXOES EPISTEMICAS SOBRE O TESTEMUNHO DAS PESSOAS DISPENSADAS DE DEPOR NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Publicado em 12/1/2020.

MULHERES E TURISMO SEXUAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O CRIME DE TRÁFICO DE MULHERES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL NO BRASIL | Mirza Maduro | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (ucp.br)

MADURO. Flávio Mirza. SAMPAIO, Beatriz Magrani. MULHERES E TURISMO SEXUAL: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O CRIME DE TRÁFICO DE MULHERES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL NO BRASIL. Publicado em 22/1/2020.

Reflexões epistêmicas sobre o testemunho das pessoas dispensadas de depor no processo penal brasileiro / Epistemic reflections on privileged witness testimony in brazilian criminal procedure | Maduro | Revista de Direito da Cidade (uerj.br)

MADURO. Flávio Mirza. MALAN, Diogo Rudge. Reflexões epistêmicas sobre o testemunho das pessoas dispensadas de depor no processo penal brasileiro. Publicação em 2020.

THE CUSTODY HEARINGS IN THE CITY OF RIO DE JANEIRO: A LOOK AT THE PRACTICE AND ITS FUNCTIONING/AS AUDIENCIAS DE CUSTODIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO: UM OLHAR SOBRE A PRATICA E SEU FUNCIONAMENTO - Document - Gale OneFile: Informe Académico

SANTORO. Antonio Eduardo Ramires. MADURO, Flavio Mirza. RODRIGUES, Anderson Rocha. THE CUSTODY HEARINGS IN THE CITY OF RIO DE JANEIRO: A LOOK AT THE PRACTICE AND ITS FUNCTIONING/AS AUDIENCIAS DE CUSTODIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO: UM OLHAR SOBRE A PRATICA E SEU FUNCIONAMENTO. Publicado em 12/1/2017.

As audiências de custódia na cidade do Rio de Janeiro: um olhar sobre a prática e seu funcionamento / The custody hearings in the city of Rio de Janeiro: a look at the practice and its functioning | Maduro | Revista de Direito da Cidade (uerj.br)

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SANTORO. Antonio Eduardo Ramires. MADURO, Flavio Mirza. RODRIGUES, Anderson Rocha. As audiências de custódia na cidade do Rio de Janeiro: um olhar sobre a prática e seu funcionamento / The custody hearings in the city of Rio de Janeiro: a look at the practice and its functioning. Publicado em 23/10/2017.

Anátema Processual: A Propositura de Ação Penal por Crime de Lavagem Como Cerceamento do Direito de Defesa | Santoro | Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição (indexlaw.org)

SANTORO. Antonio Eduardo Ramires. MADURO, Flavio Mirza. ANÁTEMA PROCESSUAL: A PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL POR CRIME DE LAVAGEM COMO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Publicado em 25/10/2016.

UCDigitalis: [Recensão a] As misérias do processo penal (Francesco Carnelutti, trad. Ricardo Rodrigues Gama, 2009)

MADURO, Flavio Mirza. [Recensão a] As misérias do processo penal (Francesco Carnelutti, trad. Ricardo Rodrigues Gama, 2009. Publicado em 2013.

dimensoes_juridicas_dos_direitos_humanos_vol3.pdf (caedjus.com)

MADURO, Flavio Mirza Et al. Dimensões jurídicas dos direitos humanos. Volume 3.

Anais_do_II_Seminrio_Interinstitucional_e_Internacional.pdf (ucp.br)

MADURO, Flavio Mirza Et al. A QUESTÃO DA MORAL E DO MULTICULTURALISMO: UM ESTUDO SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE PENA DO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL.

ENTREVISTAS/NOTÍCIAS

Gilmar Mendes recusa pedido da PGR para ampliar delação que citaria Bretas - Jornal O Globo

(...) Procurado, o advogado Flávio Mirza, que representa a defesa de Fichtner, não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem a respeito das alterações na delação do seu cliente. O criminalista Nythalmar não quis se manifestar. A assessoria da Justiça Federal do Rio afirmou que o juiz Marcelo Bretas não comentaria. (...)

PGR analisa delação de advogado que diz ter sido laranja de Aécio Neves | O TEMPO

(...) Procurado, o advogado Flávio Mirza, que representa José Antônio Fichtner, não respondeu aos questionamentos da reportagem. (...)

ConJur - Palavra e documentos não bastam para condenar, diz Pezão

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Na petição, os advogados Diogo Malan, Flávio Mirza, André Mirza e Amanda Estefan, do Mirza & Malan Advogados, apontam que o pedido de condenação feito pelo Ministério Público Federal é baseado nas palavras de delatores e "em anotações/papeluchos (chamados de 'planilhas', para lhes dar credibilidade), fabricados pelos delatores Álvaro Novis e Luiz Carlos Bezerra".

A defesa lembra que a colaboração premiada "possui valor limitado, relativo". Tanto que o artigo 4º, parágrafo 16, III, da Lei 12.850/2013, proíbe condenação baseada apenas nas declarações do delator. (...)

Advogado diz que Pezão negou 'veementemente' propina, mas admitiu 'presente' de Cabral | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)

O advogado de Luiz Fernando Pezão, Flávio Mirza, negou que o governador tenha recebido propina e afirmou que o patrimônio do governador é compatível com os ganhos dele. Ele admitiu, entretanto, que Pezão recebeu um "presente" do ex-governador Sérgio Cabral, um sistema de som que segundo o empresário César Augusto Craveiro de Amorim, outro preso na operação, custou R$ 300 mil, como noticiou o jornal O Globo. (...)

ConJur - Uerj inaugura Clínica de advocacia criminal e direitos fundamentais

A Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro inaugurou a Clínica de advocacia criminal e direitos fundamentais.

línica da Uerj busca atuar na defesa de direitos fundamentais individuais.

O projeto, coordenado pelos professores Diogo Malan e Flávio Mirza, do Mirza & Malan Advogados, busca superar o tradicional formato de escritórios-modelo de universidades. Estes geralmente são dedicados à assistência jurídica massificada aos mais pobres. Já a nova clínica da Uerj visa oferecer consultoria artesanal a entidades do terceiro setor e acusados na defesa de direitos fundamentais individuais. (...)

ConJur - Preventiva não serve para devolução de valores, diz defesa de Pezão

A prisão preventiva do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), é ilegal, pois, no Brasil, não existe detenção provisória para assegurar a devolução de dinheiro desviado. Além disso, a argumentação de que a medida seria necessária para impedir que ele continuasse praticando crimes é frágil, uma vez que quase todos os outros acusados de integrar o suposto esquema de corrupção estão presos. Isso é o que argumentam os advogados de Pezão, Diogo Malan e Flávio Mirza, do Mirza & Malan Advogados. (...)

'Ninguém corrompe alguém no presídio com peso colombiano', diz advogado de Pezão - Jornal O Globo

RIO - Advogado de Luiz Fernando Pezão, Flávio Mirza sustenta que os dólares, euros, pesos colombianos e yihangs encontrados com o governador na prisão do Batalhão Especial Prisional,

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em Niterói, durante vistoria nesta sexta-feira, são guardados por Pezão como uma espécie de "recordação".

De acordo com Mirza, Pezão já estava com as cédulas na carteira quando entrou no presídio. Convertidas para a moeda nacional, os valores somam cerca de R$ 500, ultrapassando os R$ 100 permitidos por lei para que presidiários possam ter na cadeia. (...)

Caso Marielle: Polícia admite investigação que envolve ex-deputado Brazão - 24/10/2019 - UOL Notícias

(...) A polícia e o MP do Rio apuram se Melo e Albertassi podem ajudar na linha de investigação que leva a Brazão. Segundo o advogado Márcio Delambert, que representa Albertassi, ele "respondeu todas as perguntas formuladas pelo delegado e promotoras presentes". Flávio Mirza, advogado de Melo, disse que o inquérito corre sob sigilo. Albertassi prestou depoimento por cerca de 3h. Já Melo foi ouvido por cerca de 2h. Ambos deixaram a especializada no começo da noite e retornaram à Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, também conhecida como Bangu 8 (...)

Ex-presidente da Fetranspor delata governadores, prefeitos, deputados e desembargador do Rio (jb.com.br)

(...) O advogado de Luiz Fernando Pezão, Flávio Mirza, disse que "o ex-governador nega o recebimento de qualquer valor a título de propina". (...)

ENTREVISTAS/YOUTUBE

Painel 27 – A Audiência de Custódia como Prevenção à Tortura e Maus Tratos - YouTube

Título: Painel 27 – A Audiência de Custódia como Prevenção à Tortura e Maus Tratos

Resumo: "Moderadora: Ana Kilza Santos Patriota (Conselheira Federal da OAB).

Flavio Mirza (Advogado).

Luciano Maia (Sub-Procurador-Geral da República).

Sylvia Dias (Diretora da APT – Association for the Prevention of Torture)."

A fala do professor Flávio Mirza inicia aos 4:57 minutos de vídeo.

Entrevista - Prof. Flavio Mirza - YouTube

Título: Entrevista - Prof. Flavio Mirza

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Resumo: "O Programa Vitrine entrevista o coordenador do mestrado em Direito da UCP, professor Flavio Mirza, que fala sobre o curso, quando e porquê fazer um mestrado e o processo seletivo. Confira!"

#4 - Flávio Mirza - YouTube

Título: #4 - Flávio Mirza

Resumo: "Palestra: O Processo Penal Pátrio o Direito Convencional?

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro Mestre e Doutor em Direito pela UGF, e pós-doutorado (Universidade de Coimbra). Professor Adjunto da UERJ Professor da Universidade Católica de Petrópolis, graduação e mestrado. É advogado criminalista."

A fala do professor Flávio Mirza inicia aos 3:45 minutos de vídeo.

Webinar 14 - a formação em Direito e o mercado de trabalho - YouTube

Título:

Resumo: "A décima quarta webinar da Univiçosa movimentou nossas redes sociais! Para essa missão especial, o advogado e docente no curso de Direito da Univiçosa, Rafael Pacheco, recebeu o pós-doutor em Direito e docente na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Flávio Mirza. (...)".

A fala do professor Flávio Mirza inicia aos 5:35 minutos de vídeo.

Palestras - XIII - Semana Jurídica da Faculdade Santos Dumont - Palestras - 3º Dia - YouTube

Título: Palestras - XIII - Semana Jurídica da Faculdade Santos Dumont - Palestras – 3º Dia

Resumo: " 19H00 - Prof. Dr. Flávio Mirza Maduro. Palestra - "Prisão em tempos de pandemia" (...).

A fala do professor Flávio Mirza inicia aos 4:28 minutos de vídeo.

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DELEGADO: ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS

Fonte: Caso Henry: Delegado Antenor Martins fala sobre investigações e novo depoimento da babá - YouTube

O delegado Antenor Lopes é o segundo membro suplente da banca de processo penal.

• Diretor do Departamento-Geral de Polícia da Capital do Rio de Janeiro. Delegado de Polícia Antenor Lopes Martins Junior2.

ENTREVISTAS/NOTÍCIAS

Suspeitos de estupro coletivo contra jovem em favela no Rio dizem à polícia que relação foi consensual - Jornal O Globo

(...) Em depoimento à polícia, a adolescente contou que bebeu com os rapazes e que não se lembra como chegou ao local. Ela afirma que pode ter sido dopada.

— Ela relatou lembrar de flashes. Quando ela acordou, notou que cinco homens estavam em cima dela, se revezando para estuprá-la. O testemunho da vítima é contundente e coerente com o

exame de corpo de delito feito no Instituto Médico Legal (IML) — afirmou o delegado Antenor Lopes Martins Junior, diretor do Departamento-Geral de Polícia da Capital (DGPC). (...)

2 PCERJ (policiacivilrj.net.br)

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Henry: 'Nada justifica omissão de uma mãe ante agressão', diz delegado (uol.com.br)

"O diretor do Departamento Geral de Polícia da Capital, Antenor Lopes Martins Júnior, afirmou hoje que a omissão de Monique Medeiros a respeito das agressões contra o filho, Henry Borel, apontada na investigação, é "penalmente relevante". Ao UOL Entrevista, o delegado falou que o novo depoimento à polícia da babá Thayná de Oliveira Ferreira traz provas de que a mãe da criança sabia que ele era vítima de violência. Questionado sobre uma possível motivação para a conivência da mãe com o namorado, Martins disse não acreditar que exista justificativa para que ela ocultasse a violência contra a criança."

Delegado revela os bastidores da investigação do caso Henry - ISTOÉ Independente (istoe.com.br)

O delegado Antenor Lopes Martins Junior passou as últimas semanas investigando o assassinato do menino Henry Borel, de 4 anos. Os suspeitos pela morte de Henry são o padrasto, o vereador e médico Jairo dos Santos (Doutor Jairinho), e a mãe da criança, Monique Medeiros. Ao Extra, o delegado, que também é diretor do Departamento-Geral de Polícia Civil do Rio de Janeiro, revelou os bastidores dessa investigação.

"O delegado Henrique Damasceno, titular da Barra da Tijuca, que é um delegado da minha mais absoluta confiança, me ligou dizendo que tinha um caso sensível, da morte de uma criança de apenas 4 anos. E o relato apresentado era de acidente doméstico. No entanto, como ele tinha muita experiência com homicídios, ele estava achando o caso estranho", contou Antenor ao Extra.

O delegado conta que combinou com Damasceno que a Polícia Civil daria uma atenção especial ao caso. "É um caso que por si só já exige da polícia muita sensibilidade, muita cautela. Muita humanidade. Por mais que a gente desconfie, precisa ter muito cuidado, porque a gente está diante de uma família enlutada".

(...)

Apesar da experiência de 20 anos como delegado de polícia, Antenor revelou que se deparar com a morte de uma criança mexe com emocional. "Ainda mais quando é um fato envolvendo uma mãe. E à medida que fomos aprofundando, fomos verificar como era o comportamento daquela mãe. Se era uma mãe carinhosa, se era uma mãe cuidadosa. E num primeiro momento o que a gente via era que a senhora Monique era uma mãe muito boa, muita dedicada, gentil com o filho. No entanto, a gente foi aprofundando a investigação, os depoimentos foram tomados", narrou.

O que mais doeu durante a investigação, apontou o delegado, foi o material escolar de Henry. "Quando eu peguei o lapizinho dele com o nomezinho dele, os caderninhos. Você sai carregando um peso enorme nas costas", confessou. "Todo mundo que trabalhou no caso ficou algumas noites com dificuldade de desligar a mente. Só pensando nisso, pensando, pensando, pensando. Os policiais que estavam trabalhando comigo, os peritos, todos nós ficamos muito ligados nesse

caso. Os policiais, os peritos, os médicos… Ao ponto de as pessoas ficarem conversando de madrugada, trocando informação, uma, duas, três, até quatro da manhã".

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Polícia Civil faz operação no Fallet-Fogueteiro após morte de moradora durante confronto entre bandidos (globo.com)

(...) Na disputa entre as duas facções, Fabíola Rodrigues de Souza, de 22 anos foi atingida por uma bala perdida e morreu. A jovem foi enterrada no começo da tarde no Cemitério do Catumbi, a poucos quilômetros de onde foi morta.

A corporação defende que não houve demora para entrar na comunidade e nega que a inteligência da Polícia Civil tenha falhado. Os moradores questionaram o patrulhamento da Polícia Militar, que não teria impedido o deslocamento dos criminosos durante a noite.

— Uma inocente foi morta e, por isso, tivemos que antecipar a ação (que aconteceria nos próximos dias). Estava na iminência de ocorrer uma guerra e por isso fomos à comunidade para

evitar essa invasão que poderia ser ainda mais sangrenta — disse Antenor Lopes Martins Júnior, delegado do Departamento Geral de Polícia da Capital (DGPC).

Indagado se a inteligência da instituição falhou, o delegado afirma que "o que aconteceu foi um conjunto de fatores".

— A inteligência não tem uma data e local específico. O que sabíamos era que havia uma iminência de invasão. Muitas das vezes temos contrainformação. Por isso, trabalhamos com uma série de elementos e dados para compilar e agir. Atuamos no momento oportuno. Geralmente, eles esperam um fim de semana para atacar. O que aconteceu ontem não foi, de fato, uma invasão,

mas um reconhecimento do local, já que muitos deles não eram da comunidade — disse Lopes. (...)

Preso por tráfico, Aladdin tinha lucro de 500% na venda de drogas (globo.com)

(...) De acordo com as investigações da 14ª DP (Leblon), Glauber utilizava uma empresa de venda e manutenção de equipamentos eletrônicos como fachada para negociar as cargas de drogas. Pelo WhatsApp, ele enviava um cardápio com a tabela de preços, e ainda alertava: "Não

vendemos fiado, favor não insistir". "— É um criminoso com uma vida social bastante ativa e com uma extensa e seleta clientela. Ele atendia aos bairros de Copabana, Ipanema e Leblon e só

realizava entregas quando o valor mínimo da compra fosse R$ 500 — explicou o delegado Antenor Lopes Martins Júnior, titular da 14ª DP."

Karl Max é preso por tráfico de anabolizantes na Zona Sul do Rio - Primeiro Plano - HOME (hojeemdia.com.br)

"Karl Max Azevedo Wiborg, de 23 anos, foi preso nesta terça-feira (28), no Rio de Janeiro, acusado de traficar drogas em academias de ginástica da zona sul da cidade. Policiais da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) descobriram que ele mantinha um apartamento alugado na rua do Rocha, no Rocha (zona norte), onde guardava entorpecentes e outras substâncias proibidas.

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Ele trancou a faculdade e passou a importar e vender anabolizantes, termogênicos, comprimidos para impotência sexual e drogas, como o LSD", afirmou o delegado Antenor Lopes Martins Júnior, titular da DCOD.". (...)

ENTREVISTAS/YOUTUBE

Caso Henry: Delegado Antenor Martins fala sobre investigações e novo depoimento da babá - YouTube

Título: Caso Henry: Delegado Antenor Martins fala sobre investigações e novo depoimento da babá

Resumo: "O UOL Entrevista conversa ao vivo às 14h desta terça-feira (13) com o delegado Antenor Lopes Martins, diretor do DGPC (Departamento Geral de Polícia da Capital), que coordena as investigações do Caso Henry. A entrevista será conduzida pelos repórteres Herculano Barreto Filho e Luís Adorno. (...)"

Caso Henry: 'TEMOS PROVAS DE QUE NÃO FOI ACIDENTE, FOI VIOLÊNCIA' | Parte 1 - YouTube

Título: Caso Henry: 'TEMOS PROVAS DE QUE NÃO FOI ACIDENTE, FOI VIOLÊNCIA' | Parte 1

Resumo: "A repórter Amanda Ribeiro entrevistou o delegado Antenor Lopes, diretor do Departamento-Geral de Polícia da Capital. O delegado detalhou a investigação sobre a morte de Henry Borel e as prisões do vereador Dr. Jairinho e Monique Medeiros, mãe da criança. (...)"

Caso Henry: entrevista com delegado Antenor Lopes (08/04/21) - YouTube

Título: Caso Henry: entrevista com delegado Antenor Lopes (08/04/21)

Resumo: "O diretor de Polícia do Rio de Janeiro, Antenor Lopes, dá entrevista exclusiva à BandNews FM para esclarecer mais detalhes sobre a prisão do vereador Jairinho e da mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, Monique Medeiros. Os dois são acusados de serem os responsáveis pela morte da criança. (...)"

Diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro fala com exclusividade sobre o caso Henry - YouTube

Título: Diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro fala com exclusividade sobre o caso Henry

Resumo: "O doutor Antenor Lopes, diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro, falou com exclusividade com o Cidade Alerta sobre a morte do menino Henry. Antenor falou que o depoimento da babá da criança foi esclarecedor e disse que há a necessidade de outras pessoas serem ouvidas no caso. O delegado também falou sobre a possível tentativa da irmã de Jairinho de atrapalhar as investigações. (...)"

Polícia acredita que Henry começou a ser agredido quatro horas antes de ser levado ao hospital - YouTube

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Título: Polícia acredita que Henry começou a ser agredido quatro horas antes de ser levado ao hospital

Resumo: "Um laudo revelou que o menino Henry Borel tinha 23 lesões semelhantes a uma ação violenta. A perícia acredita que o garoto começou a apanhar quatro horas antes de ser levado ao hospital, onde já chegou morto. Nesta segunda (12), a babá da criança presta um novo depoimento à polícia do Rio de Janeiro. Investigadores acreditam que ela omitiu o conhecimento das agressões por parte do Dr. Jairinho. Monique, mãe de Henry, e Jairinho, padrasto, estão presos desde quinta-feira (8) e vão responder por homicídio duplamente qualificado. (...)"