Elementos do ativo

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Prof. a Germana Chaves 1 Germana Chaves – Contabilidade Geral Olá, concurseiros, que irão prestar concurso para PF próximo dia 13.09, esta semana vou deixar algumas dicas importantes para a prova de domingo. Hoje, vamos iniciar com o artigo 183 e 184 da lei 6.404/76. Critérios de avaliação do ativo e passivo. Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior; III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização. VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. § 1 o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo: a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

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Prof.a Germana Chaves

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Germana Chaves – Contabilidade Geral Olá, concurseiros, que irão prestar concurso para PF próximo dia 13.09, esta semana vou deixar algumas dicas importantes para a prova de domingo. Hoje, vamos iniciar com o artigo 183 e 184 da lei 6.404/76. Critérios de avaliação do ativo e passivo.

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:

a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda;

b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;

V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;

VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização.

VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;

VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:

a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado;

b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;

c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

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d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:

1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;

2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:

I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou

II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização

§ 4° Os estoques de mercadorias fungíveis d estinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.

Critérios de Avaliação do Passivo

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não-circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

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Questões CESPE

( E ) As obrigações classificadas no passivo não circulante devem ter seu valor atualizado à data do balanço. O ajuste ao valor presente só é admitido para fins gerenciais. Comentários: As obrigações classificadas no passivo não circulante serão avaliadas ao seu valor presente e as demais, ou seja, as obrigações classificadas no passivo circulante quando houver efeito relevante. Art. 184,III - as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não-circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. Germana, o que seria ajustar ao valor presente? É retirar de dentro da duplicata de longo prazo os juros embutidos, e apresentá-los em conta especifica redutora do passivo. ( E ) A contabilização da amortização acumulada de patentes adquiridas pela empresa reduz o valor total do ativo não circulante intangível. A empresa poderá registrar provisão para perda de investimentos, mas não poderá contabilizar a provisão para perda de intangíveis Comentários: A primeira parte do item está correta de fato a amortização acumulada é conta redutora do ativo intangível. A segunda parte do item está errada, pois, poderá ser constituída sim, uma provisão para

perda no intangível prevista no art. 183, § 3°, quando da aplicação da análise sobre recuperação do intangível ( teste de recuperabilidade). Germana, que conta seria esta? Provisão para perda por desvalorização do ativo.

( E ) As obrigações em moeda estrangeira sujeitas a variação cambial, no caso de valorização da moeda nacional à data do balanço, serão mantidas pelo mesmo valor anterior em reais, em consonância com a convenção do conservadorismo. Comentários: Errado. Serão convertidas em moeda nacional á taxa de câmbio em vigor na data do balanço, conforme art. 184, II. Art. 184,II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; (C ) O fundo de comércio adquirido será contabilizado em conta do ativo não circulante intangível, enquanto as aplicações em instrumentos financeiros derivativos serão contabilizas em ativo circulante pelo seu valor justo ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas a negociação ou disponíveis para venda imediata. Comentários: Certíssimo. O fundo de comércio adquirido será registrado, sim, no intangível. As aplicações em instrumento financeiro quando negociáveis ou disponível para venda serão avaliadas pelo seu valor justo, conforme art. 183. Art.183,I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; Germana, existe alguma diferença entre destinadas á negociação e disponíveis para venda? Sim, o manual da fipecafi, diz que: - aplicaçãoes disponíveis para venda: estão disponíveis de imediato para serem vendidas e quando avaliadas ao seu valor justo(mercado) o ganho ou a perda decorrente dessa avaliação poderá ser reconhecida diretamente no resultado. Já as destinadas a negociação futura, o ganho ou perda decorrente da avaliação ao seu valor justo deverá ser reconhecida no PL, em conta de ajuste de avaliação patrimonial e levada ao resultado segundo a competência. ( E ) O ajuste a valor presente aplicar-se-á a todos os ativos e passivos de curto e longo prazo. Um exemplo dessa aplicação é o registro de juros embutidos que não foram contabilizados corretamente no momento da operação. Comentários: De novo galera, art. 184, III e art. 183,VIII. Os ativos e passivos de longo prazo serão avaliados ao valor presente, os de curto prazo somente quando houver efeito relevante

Um abraço e até a próxima.