Elinore richardson portugues

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REGRAS GERAIS CANADENSES REGRAS GERAIS CANADENSES ANTI ANTI ELISÃO ELISÃO GAAR GAAR Brasil Brasil – – Outubro Outubro 2010 2010 Elinore Richardson Borden Ladner Gervais LLP Telefone: 1 (416) 3676204 [email protected]

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REGRAS GERAIS CANADENSES REGRAS GERAIS CANADENSES ANTI ANTI­ ­ELISÃO ELISÃO ­ ­ GAAR GAAR

Brasil Brasil – – Outubro Outubro 2010 2010

Elinore Richardson Borden Ladner Gervais LLP Telefone: 1 (416) 367­6204

[email protected]

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Visão Geral Visão Geral Visão Geral Visão Geral o Doutrina e Jurisprudência Anti­Elisão Pré­GAAR o Introdução à Regra Legal Anti­Elisão – Debatendo um

Business Purpose Test o A Regra Geral Anti­Elisão ­ GAAR o Princípios de Interpretação Adotados pelos Tribunais

Canadenses o Penalidades o Regime Federal de Proteção ao Planejamento Fiscal

Agressivo o Relevância da GAAR no Contexto to Tratado o Incidência da GAAR o Jurisprudência Atual

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Doutrina Doutrina e e Jurisprudência Jurisprudência Anti Anti­ ­Elisão Elisão Pré Pré­ ­GAAR GAAR

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Doutrina Doutrina e e Jurisprudência Jurisprudência Anti Anti­ ­Elisão Elisão Pré Pré­ ­GAAR GAAR Doutrina Doutrina e e Jurisprudência Jurisprudência Anti Anti­ ­Elisão Elisão Pré Pré­ ­GAAR GAAR o Deduções que reduzem indevidamente ou artificialmente a

renda impugnada – antiga subseção 245(1) o Despesas que eram indevidamente impugnadas como

excedentes – seção 67 o Tentativas de realizar ganhos excedentes em sociedades

como ganhos de capital, sem na verdade dispensar o controle da sociedade alvo – antigo Capítulo VII (excedentes designados), antiga seção 247 (dividend stripping)

o Negativa de pedido de isenção sobre ganhos de capital – antiga subseção 245(1.1), a qual também introduziu o conceito de “ séries” à legislação fiscal canadense

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Doutrina Doutrina e e Jurisprudência Jurisprudência Anti Anti­ ­Elisão Elisão Pré Pré­ ­GAAR GAAR Doutrina Doutrina e e Jurisprudência Jurisprudência Anti Anti­ ­Elisão Elisão Pré Pré­ ­GAAR GAAR o Doutrina da Simulação o operações incompletas ou legalmente ineficazes o “ Substance over form doctrine” o “ Step transaction doctrine” o “ Business purpose test”

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Princípio Básico Princípio Básico Princípio Básico Princípio Básico o “ Todo homem tem direito, caso possa, a organizar

seus interesses de forma que o tributo incidente sobre seus Atos seja menor que de outra forma poderia ser.”

o “… o sujeito tem direito, dessa forma, a organizar seus interesses a fim de não atrair tributos impostos pela Coroa, tanto quanto lhe for permitido por lei, e ele poderá reivindicar legitimamente a vantagem de quaisquer termos precisos ou omissões que possa encontrar em seu favor nos Atos tributários. Agindo dessa forma ele não estará incorrendo em responsabilidade nem em culpa.”

Inland Revenue Commissioners v. Duke of Westminster [1936] A.C. 1 (U.K.H.L.)

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Doutrina da Simulação Doutrina da Simulação Doutrina da Simulação Doutrina da Simulação o “ se tiver qualquer significado na lei, significa os atos realizados ou

documentos assinados pelas partes `em simulação´, que têm a intenção de dar a terceiros ou à corte a aparência de criar entre as partes direitos e obrigações diferentes dos direitos e obrigações verdadeiros (se houver) que as parties intencionavam criar.”

Snook v. London and West Riding Investments Ltd. [1967] 1 All E.R. 518 (C.A.) o Os tribunais canadenses adotaram a definição britânica de simulação e

determinaram a presença do elemento da fraude, que é a intenção comum das partes de criar um resultado legal diferente do resultado legal verdadeiro

MNR v. Cameron, 72 DTC 6325 (SCC) o A Corte Suprema do Canadá rejeitou expressamente a noção de que uma

operação sem propósito negocial significa simulação, mas depois equiparou simulação à artificialidade

Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC) The Queen v. Bronfman Trust, 87 DTC 5059 (SCC)

o A doutrina da simulação tinha uma aplicação muito restrita e limitada nos casos anti­elisão canadenses – a Coroa tinha dificuldade em provar o elemento da fraude, uma vez que o resultado legal da operação era em geral exatamente aquilo que as partes intencionavam

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operações Incompletas ou Legalmente operações Incompletas ou Legalmente Ineficazes Ineficazes operações Incompletas ou Legalmente operações Incompletas ou Legalmente Ineficazes Ineficazes o Os tribunais canadenses desfizeram algumas operações

com base no fato de que elas eram legalmente inválidas e nunca ocorreram de verdade

o Não obstante os passos dados pelo contribuinte pudessem ser válidos se efetivamente realizados, eles não foram concluídos ou não estavam concluídos à época em que deveriam entrar em vigência

The Queen v. Daly, 81 DTC 5197 (FCA) Atinco Paper Products Ltd. v. The Queen, 78 DTC 6387 (FCA)

o O propósito de uma operação (seja anti­elisão ou não) não deveria impactar o nível de análise da corte ou o padrão pelo qual a operação é julgada

Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC) o Aplicação Pós­GAAR

Antle v. R., 2009 DTC 1732 (TCC) under appeal to FCA (Vancouver, October 19, 2010)

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“ Substance Over Form Doctrine” “ Substance Over Form Doctrine” “ Substance Over Form Doctrine” “ Substance Over Form Doctrine” o Segundo a doutrina do “ substance over form” , um tribunal

verificaria o resultado econômico ou fiscal, em vez de verificar o resultado legal de uma operação ao determinar as consequências tributárias da operação

o Ao reconhecer essa abordagem, os tribunais canadenses têm sido geralmente relutantes em abraçá­la ­ com frequência ao referirem­ se à substância, os tribunais canadenses se referem à substância legal

Shell Canada Limited v. The Queen, 99 DTC 5669 (SCC) o A dificuldade com a doutrina no direito canadense é seu conflito

com o princípio do Duque de Westminster “… parece­me ser nada menos que uma tentativa de fazer um homem pagar não obstante ele tenha organizado seus interesses de forma que o valor dos tributos por ele buscado não seja legalmente reivindicável.”

o Adicionalmente, a doutrina demandou uma recaraterização para descobrir o efeito jurídico da operação – em que medida e em que ponto essa recaracterização deveria ocorrer?

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“ Step Transaction Doctrine” “ Step Transaction Doctrine” “ Step Transaction Doctrine” “ Step Transaction Doctrine” o A “ step transaction doctrine” teve origem em uma série de

casos do Reino Unido o Em primeiro lugar o tribunal examina uma série de

operações interdependentes para determinar se a série forma uma única operação

o Se o tribunal identificar a ocorrência de uma única operação composta, então um dos dois testes é aplicado n substance over form – considera o resultado econômico da operação

para efeitos de caracterização n business purpose– não considera a operação composta onde não

houver propósito negocial para intermediar as etapas o Ao contrário do Reino Unido e dos EUA, essa doutrina não

ganhou popularidade no Canadá; no entanto, os tribunais canadenses aplicaram ocasionalmente a doutrina para desconsiderar uma etapa ou etapas específica(s) em uma série de operações para efeitos fiscais

Smythe et al v. MNR, 69 DTC 5361 (SCC)

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Business Purpose Test Business Purpose Test Business Purpose Test Business Purpose Test o Somente as operações com business purpose verdadeiras ou

qualquer propósito legítimo não­tributária poderão resistir ao desafio – as operações demasiadamente motivadas pelo desejo de minimizar ou elidir tributos seriam ignoradas

o Origem nos EUA Gregory v. Helvering, 293 U.S. 465 (1935)

o Adoção no Reino Unido como um carve­back do princípio do Duque de Westminster

W.T. Ramsay v. C.I.R., [1981] 1 All ER 865 (H.L.) Eilbeck v. Rawling, [1982] A.C. 300 (H.L.)

C.I.R. Burmah Oil Co. Ltd., (1981), 54 T.C. 200 (H.L.) Furniss v. Dawson, [1984] 1 All E.R. 530 (H.L)

o Os tribunais canadenses aplicaram o business purpose test parcamente em conjunto com outras doutrinas mas nunca como uma regra em separado e independente de aplicação geral

o A Corte Suprema do Canadá expressamente rejeitou o business purpose test como uma jurisprudência anti­elisão independente

Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC)

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Introdução à Regra Legal de Anti Introdução à Regra Legal de Anti­ ­ Elisão Elisão – – Debatendo Debatendo

um um Business Purpose Business Purpose

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O Posicionamento sobre o O Posicionamento sobre o Business Business Purpose Purpose no Canadá no Canadá O Posicionamento sobre o O Posicionamento sobre o Business Business Purpose Purpose no Canadá no Canadá o Impacto da decisão Stubart em 1984 – substituição de doutrinas

tradicionais de interpretação “… as palavras de um Ato devem ser lidas dentro de seu total contexto e no seu sentido gramatical e ordinário harmoniosamente com o esquema do Ato, o objetivo do Ato, a intenção do Parlamento.”

o O governo canadense contava somente com uma regra legal anti­ elisão geral má concebida e poucas regras específicas anti­elisão para contestar planejamentos tributários ofensivos

o Insatisfação pública com a administração tributária canadense o operações com elisão tributária agressiva tornaram­se mais

prevalentes – grande prejuízo com impostos de pessoas jurídicas durante 1985 – 1986

o Reação do governo ao adotar a prática de publicar comunicados à imprensa anunciando emendas específicas para frear abusos

o Em outubro de 1986, o governo adotou uma nova regra geral anti­ elisão

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O Posicionamento sobre o O Posicionamento sobre o Business Business Purpose Purpose no Canadá no Canadá O Posicionamento sobre o O Posicionamento sobre o Business Business Purpose Purpose no Canadá no Canadá o 18 de fevereiro de 1987 – discurso do orçamento anunciando a intenção de

introduzir a GAAR o 18 de junho de 1987 – relatório oficial do governo propondo uma GAAR

com um business purpose test de boa­fé o O Comitê Permanente de Assuntos Financeiros e Econômicos da Câmara

dos Comuns reconheceu a necessidade de uma regra anti­elisão efetiva, mas rejeitou o business purpose test

o O Comitê Permanente de Assuntos Bancários e Comerciais também rejeitou o business purpose test

o Propostas revisadas divulgadas em 16 de dezembro de 1987, 13 de abril de 1988 e 13 de junho de 1988 n Substituiu o business purpose test por um teste “ primeiramente para propósitos de boa­fé em

vez de obter benefício fiscal” n Adicionou uma exceção para operações que não fizessem uso indevido de um dispositivo da

legislação ou abusasse dela quando considerada em seu todo o As alterações refletiam o fato de que a legislação tributária canadense

continha dispositivos específicos destinados a induzir o comportamento do contribuinte e isso não poderia ser sobreposto

o Entrada em vigor em 13 de setembro de 1988

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A A Regra Regra Geral Geral de Anti de Anti­ ­Elisão Elisão ­ ­ GAAR GAAR

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Legislação Legislação Legislação Legislação Seção 245 [Regra geral de anti­elisão] (1) Definições. Nesta Seção,

“ benefício fiscal” – “ benefício fiscal” significa uma redução, elisão ou diferimento de tributos ou outro valor devido nos termos deste Ato ou um aumento na restituição de um tributo ou outro valor nos termos deste Ato, e inclui uma redução, elisão ou diferimento de tributos ou outro valor que deveria ser pago nos termos deste Ato mas não o foi em virtude de um tratado tributátio ou um aumento em uma restituição de tributos ou outro valor nos termos deste Ato; “ consequências tributárias” – “ consequências tributárias” a um indivíduo significa o valor de renda, renda tributável, ou renda tributável adquirida no Canadá de tributo ou outro valor devido pelo ou restituível ao indivíduo nos termos deste Ato, ou qualquer outro valor que seja relevante para os efeitos de cálculo de tal valor; “ operação” – “ operação” inclui um acordo ou evento.

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Legislação Legislação Legislação Legislação (2) Dispositivo geral anti­elisão. No caso de uma operação

constituiur uma operação elisiva, as consequências tributárias a uma pessoa deverão ser determinadas de forma razoável de acordo com as circunstâncias a fim de impugnar um benefício fiscal que, não fosse nesta seção, resultaria, direta ou indiretamente, daquela operação ou de uma série de operações que incluem aquela operação.

(3) operação elisiva. Uma operação elisiva significa qualquer operação (a) que, não fosse nesta seção, resultaria, direta ou indiretamente, em um

benefício fiscal, exceto se a operação puder ser razoavelmente considerada assumida ou ajustada primeiramente de boa­fé, em vez de obter o benefício fiscal; ou

(b) que seja parte de uma série de operações, as quais, não fosse nesta seção, resultariam, direta ou indiretamente, em um benefício fiscal, exceto se a operação for razoavelmente considerada assumida ou ajustada primeiramente de boa­fé em vez de obter o benefício fiscal

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Legislação Legislação Legislação Legislação (4) Aplicabilidade da subseção (2). A subseção (2) é aplicável a

uma operação somente se verificado que tal operação (a) poderia, se o presente Ato fosse lido sem referência a esta seção,

resultar direta ou indiretamente no uso incorreto dos dispositivos de um ou mais dos seguintes (i) deste Ato, (ii) dos Regulamentos de Imposto de Renda, (iii) das Regras de Aplicação do Imposto de Renda, (iv) de um tratado tributário, ou (v) de qualquer outra edição que seja relevante no cálculo do tributo ou

qualquer outro valor devido pelo ou restituível ao indivídulo nos termos deste Ato ou que determine qualquer valor que seja relevante para os efeitos de tal cálculo; ou

(b) Resultaria direta ou indiretamente em abuso a tais dispositivos, que não da presente seção, considerados no seu todo.

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Legislação Legislação Legislação Legislação (5) Determinação das consequências fiscais. Sem restringir a

generalidade da subseção (2), e não obstante qualquer outra edição, (a) qualquer dedução, isenção ou exclusão no cálculo de renda, renda

tributável, renda tributável auferida no Canadá ou tributo devido ou qualquer parte dele poderão ser permitidas ou não no total ou em parte

(b) qualquer dedução, isenção ou exclusão de qualquer renda, prejuízo ou outro valor ou parte dele deverão ser alocadas a qualquer pessoa,

(c) a natureza de qualquer pagamento ou outro valor deverá ser recaracterizada, e

(d) os efeitos fiscais que poderiam de outra forma resultar da aplicação de outros dispositivos deste Ato poderão ser ignorados,

na determinação das consequências fiscais de um indivíduo de forma razoável em determinadas circunstâncias a fim de impugnar um benefício fiscal que poderia, não fosse no caso desta seção, resultar direta ou indiretamente, de uma operação elisiva

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Legislação Legislação Legislação Legislação (6) Pedido de reajuste. Quando em uma operação

(a) uma notificação de lançamento, relançamento ou lançamento adicional envolvendo a aplicação da subseção (2) com relação à operação tiver sido encaminhada a uma pessoa, ou

(b) Uma notificação de aferição de acordo com a subseção 152(1.11) tiver sido encaminhada a uma pessoa com relação à operação,

qualquer pessoa (que não aquela referida no parágrafo (a) ou (b)) deverá ter o direito, dentro de 180 dias após o dia do envio da notificação, de solicitar por escrito que o Ministro faça um lançamento, relançamento ou lançamento adicional aplicando­se a subseção (2) ou determinar a aplicação da subseção 152(1.11) relativamente a tal operação.

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Legislação Legislação Legislação Legislação (7) Exceção. Não obstante qualquer outro dispositivo deste Ato, as

consequências tributárias a qualquer pessoa, após a aplicação desta seção, somente deverão ser determinadas por meio de uma notificação de lançamento, relançamento, lançamento adicional ou determinação de acordo com a subseção 152(1.11) envolvendo a aplicação desta seção.

(8) Atribuições do Ministro. Ao receber uma solicitação de uma pessoa nos termos da subseção (6), o Ministro deverá, em seu despacho, considerar o pedido e, não obstante a subseção 152(4), lançar, relançar ou fazer lançamento adicional ou determinação de acordo com a subseção 152(1.11) com relação a tal pessoa, exceto se o lançamento, relançamento, lançamento adicional ou determinação puderem ser feitos nos termos desta subseção somente à medida em que possam ser razoavelmente considerados como relativos à operação objeto desta subseção (6).

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Princípios de Interpretação Princípios de Interpretação Adotados pelos Tribunais Adotados pelos Tribunais

Canadenses Canadenses

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GAAR GAAR – – Regra Regra GAAR GAAR – – Regra Regra o a GAAR é uma disposição de última instância o A aplicação da GAAR pode somente ser iniciada pelo

Ministro o Ao contribuinte não é permitido o auto­lançamento para fins

de aplicação da GAAR o a GAAR é aplicável quando três critérios são preenchidos

n Existência de benefício fiscal n A operação é considerada uma “ operação elisiva” n Existência de uso inadequado ou abuso dos dispositivos da

legislação tributária (ITA, Regs., ITARs, tratados fiscais) ou abuso dos dispositivos da legislação tributária canadense como um todo

o A Coroa não precisa incluir a GAAR como base de cálculo de lançamento, relançamento ou confirmação e mesmo assim pode postulá­lo aos tribunais

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Ônus da Prova Ônus da Prova Ônus da Prova Ônus da Prova o O ônus da prova é do contribuinte para refutar o

benefício fiscal e a operação elisiva de tributos o O ônus é da Coroa para estabelecer a política

tributária e o uso inadequado ou abuso o Se a Coroa assim não o fizer, o benefício da

dúvida vai para o contribuinte

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GAAR GAAR – – Princípios Princípios GAAR GAAR – – Princípios Princípios o a GAAR não poderá ser utilizada pelos Tribunais

para preencher as “ lacunas” da legislação tributária canadense

“ Os tribunais não podem fazer uso de uma política preponderante do Ato que não seja baseada em uma interpretação unificada, textual, contextual e teleológica dos dispositivos específicos em discussão. Em primeiro lugar, tal busca é incompatível com as atribuições dos juízes revisores. O Ato de Imposto de Renda é um compêndio de dispositivos extremamente detalhados e frequentemente complexos. Exigir dos tribunais a busca de uma política abrangente e então utilizar tal política para preponderar a redação dos dispositivos do Ato de Imposto de Renda iria colocar de forma inadequada a formulação da política tributária nas mãos do judiciário, demandando que os juízes realizem tarefas as quais eles não estão acostumados nem equipados para tanto.”

Canada Trustco Mortgage Co. v. R., 2005 SCR 601

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GAAR GAAR – – Princípios Princípios GAAR GAAR – – Princípios Princípios o A lei tributária canadense deverá ser precisa,

previsível e justa “ Em segundo lugar, a busca por uma política preponderante do Ato de Imposto de Renda que não seja ancorada em uma interpretação textual, contextual e teleológica dos dispositivos específicos que são considerados para o benefício fiscal contrariaria a política predominante do Parlamento de que o tributo deverá ser preciso, previsível e justo, para que os contribuintes possam inteligentemente organizar seus interesses.”

Canada Trustco Mortgage Co. v. R.

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GAAR GAAR – – Princípios Princípios GAAR GAAR – – Princípios Princípios o a GAAR não é destinada a impedir o planejamento

tributário “ Na falta de um dispositivo específico em contrário, não é atribuição dos tribunais impedir os contribuintes de confiar na estrutura sofisticada de suas operações, organizadas de tal modo que os dispositivos particulares do Ato sejam atendidos, de forma que não seria equitativo aos contribuintes que não escolheram estruturar suas operações daquela forma”

Canada Trustco Mortgage Co. v. R

o O objetivo da GAAR é impugnar benefícios fiscais que estejam de acordo com uma interpretação literal, mas que representam abuso do objetivo e do espírito da legislação tributária canadense

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Interpretação de Benefício Fiscal Interpretação de Benefício Fiscal Interpretação de Benefício Fiscal Interpretação de Benefício Fiscal o Definido na subseção 245(1) como: “ redução,

elisão ou diferimento de tributo ou outro valor devido nos termos deste Ato ou um aumento de restituição de um tributo ou outro valor nos termos deste Ato, e inclui uma redução, elisão ou diferimento de tributo ou outro valor nos termos deste Ato, não sendo em virtude de um tratado tributário ou um aumento em uma restituição de tributo ou outro valor nos termos deste Ato, como resultado de um tratado tributário”

o Requer uma determinação de fato o Raramente litigado pelo contribuinte

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Interpretação de Benefício Fiscal Interpretação de Benefício Fiscal Interpretação de Benefício Fiscal Interpretação de Benefício Fiscal o O benefício fiscal é avaliado n Pelo valor de dedução ou isenção de outra forma

pleiteada n Por uma operação alternativa § Substancialmente similar nas consequências legais,

econômicas e comerciais § Adequada e viável (pode ter sido realizada de forma

razoável)

o O benefício fiscal de uma série de operações não pode incluir um benefício realizado de uma operação que não fazia parte da série

o O benefício fiscal refere­se somente a tributos incidentes nos termos da legislação tributária canadense

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Interpretação de operação elisiva Interpretação de operação elisiva Interpretação de operação elisiva Interpretação de operação elisiva o Definida na subseção 245(3) como uma operação

que, não fosse por essa seção, resultaria, direta ou indiretamente, em um benefício fiscal, exceto se a operação puder ser razoavelmente considerada como assumida ou ajustada primeiramente de boa­fé em vez de obter um beneficio fiscal

o Quando houver uma série de operações assumidas, se ao menos uma operação da série for uma operação elisiva, então o benefício fiscal da série inteira deverá ser impugnado

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Determinação do Propósito Principal Determinação do Propósito Principal Determinação do Propósito Principal Determinação do Propósito Principal o Fatores a serem considerados na avaliação se a

propósito principal é elisão ou boa­fé n Propósito tributário versus não­tributário (ponderação de

benefícios econômicos) n A expressão propósito não­tributário é mais abrangente no

escopo do que a business purpose n Utilização da palavra “ razoavelmente” requer determinação

objetiva baseada na análise de evidência n Nenhuma recaracterização de operação para efeitos de

determinar se ela constituiu uma operação elisiva (uma operação não será caracterizada como operação elisiva simplesmente porque um resultado comercial equivalente poderia ter sido de outra forma atingido a um custo tributário mais alto)

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Determinação de Propósito Principal Determinação de Propósito Principal – – Série de operações? Série de operações? Determinação de Propósito Principal Determinação de Propósito Principal – – Série de operações? Série de operações? o Cada operação em uma série de operações deverá ser

analisada separadamente de forma independente o Cada operação em uma série de operações deverá ter um

próposito principal não­tributário, caso contrário será aplicado a GAAR

o Se qualquer operação individual constituir uma operação elisiva, a série inteira estará contaminada, ainda que a série por inteiro tenha uma motivação comercial preponderante

o R. v. Canadian Pacific Ltd., [2002] 3 F.C. 170 pode ser verificado naquele caso que o Tribunal Federal de Recursos negou a permissão à Coroa de cindir artificialmente elementos de uma operação motivada comercialmente em operações separadas para criar uma operação elisiva

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Séries de operações Séries de operações Séries de operações Séries de operações O que é uma série de operações? o Teste de direito consuetudinário o A Corte Suprema do Canadá no caso Canada

Trustco Mortgage Co. v. R. aprovou a explicação do Tribunal Federal de Recursos no caso OSFC Holdings Ltd. v. Canada, 2001 FCA 260 n operações pré­ordenadas para produzir um determinado

resultado n Nenhuma probabilidade prática que eventos não

ocorreriam na ordem determinada

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Séries de operações Séries de operações Séries de operações Séries de operações o Subseção 248(10), uma regra secundária expande

o teste de direito consuetudinário ao exigir três elementos: n Constrói a definição de direito consuetudinário de uma

série de operações n Incorpora o conceito de transição relativa à série § Visão retrospectiva ou visão prospectiva

n Adiciona o conceito de “ relativamente” a uma série (na qual as partes sabiam da série de tal forma que poderia ser dito que elas levaram em consideração quando decidiram completar uma operação relacionada)

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Séries de operações Séries de operações Séries de operações Séries de operações o Interpretação de “ relativamente a”

“ Relativamente a” é lida não no sentido de conhecimento verdadeiro, mas “ em virtude de” ou “ relativamente à série” (Canada Trustco Mortgage Co. v. R.)

n No entanto, um evento interveniente imprevisto poderá quebrar a série e uma operação futura potencial não será incluída se for uma mera possibilidade (MIL Investments S.A. v. R.)

o A interpretação mais abrangente definida no caso Copthorne Holdings Ltd. v. R., 2009 FCA 163 (em fase de recurso à Suprema Corte Canadense) para sugerir que se uma operação é “ um fator motivador com relação à conclusão de uma operação subsequente” , as duas poderão fazer parte de uma série

n Mais do que “mera possibilidade” , mas menos do que “ forte nexo fiscal”

n Necessidade de nexo causal n Cronograma de um ano poderá não ser aceito

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Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva o As operações são “ abusivas” quando pode ser verificado

que o benefício fiscal obtido é inconsistente com o objeto, espírito ou intenção dos dispositivos

o Questionamento tripartite: “ textual, contextual e teleológico” n Primeiro, determinar “ o objetivo, espírito ou intenção dos dispositivos

do Ato de Imposto de Renda que são considerados para o benefício fiscal, considerando­se o esquema do Ato, os dispositivos relevantes e os tributos extrínsecos lícitos”

n Segundo, examinar o contexto no qual os dispositivos se encontram na legislação tributária canadense a fim de determinar se a operação elisiva anulou ou frustrou o objeto, espírito ou intenção dos dispositivos em discussão

n Terceiro, avaliar o objetivo e o espírito do dispositivo, levando­se em consideração a intenção da legislação como um todo

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Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva o Uma operação resultará em abuso de direito

tributária canadense quando o resultado n For uma consequência que os dispositivos pretendam impedir n Anular o racional subjacente dos dispositivos n Violar dispositivos de forma a frustrar o objetivo, espírito ou

intenção (Lipson v. R., [2009], SCR 3)

o Substância econômica das operações ou falta dela não poderá ser a única forma de determinação do abuso

o Não há abuso quando os dispositivos utilizados pelo contribuinte se destinarem ao único objetivo constante da legislação (Evans v. R., 2005 TCC 684)

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Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva Elisão Fiscal Abusiva o Propósito da série inteira de operações e de cada

operação individual são relevantes n Para determinar elisão fiscal abusiva, as operações individuais

da série são examinadas separadamente n As operações individuais devem ser examinadas no contexto

da série inteira

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Elisão Elisão Fiscal Fiscal Abusiva Abusiva– – O O Efeito Efeito sobre sobre a GAAR a GAAR de de uma uma Regra Regra Específica Específica Anti Anti­ ­Elisão Elisão Elisão Elisão Fiscal Fiscal Abusiva Abusiva– – O O Efeito Efeito sobre sobre a GAAR a GAAR de de uma uma Regra Regra Específica Específica Anti Anti­ ­Elisão Elisão

o É possível utilizar a GAAR para recaracterizar uma operação quando uma regra específica anti­elisão não a proíbe?

o Landrus v. R. n TCC entendeu que a GAAR não se aplicava

§ onde dispositivos específicos e detalhados anti­elisão tenham sido designados para incluir ou excluir certas situações, poderá ser inferido que o Parlamento explicitamente assim resolveu

§ Dispositivos anti­prejuízos e subseção 20(16) não impedem pleitear prejuízo terminal em transferências não comutativas

n FCA introduziu qualificações § Se dispositivos anti­elisão não forem aplicáveis, isso não significa

que uma operação tenha sido tolerada pelo Parlamento e a GAAR não será aplicada

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Elisão Elisão Fiscal Fiscal Abusiva Abusiva– – O O Efeito Efeito sobre sobre a GAAR a GAAR de de uma uma Regra Regra Específica Específica Anti Anti­ ­Elisão Elisão Elisão Elisão Fiscal Fiscal Abusiva Abusiva– – O O Efeito Efeito sobre sobre a GAAR a GAAR de de uma uma Regra Regra Específica Específica Anti Anti­ ­Elisão Elisão

o Lipson v. R. n O tribunal focou nas regras de atribuição de renda de cônjuge

da subseção 74.1(1) n Subseção 74.1(1) é uma regra anti­elisão para impedir que um

cônjuge transfira renda ou proporiedade ao outro cônjuge com uma taxa marginal de imposto inferior § A atribuição de um prejuízo líquido ao contribuinte permitiria que

ele compensasse a renda de dividendo com despesa de juros n O contribuinte estruturou a operação de tal forma que o

dispositivo anti­abuso não se aplicava n O uso das regras de atribuição dessa forma para reduzir a

responsabilidade tributária foi abusivo n a GAAR foi aplicada não obstante a existência de uma regra

específica anti­elisão

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Elisão Elisão Fiscal Fiscal Abusiva Abusiva– – O O Efeito Efeito sobre sobre a GAAR a GAAR de de uma uma Regra Regra Específica Específica Anti Anti­ ­Elisão Elisão Elisão Elisão Fiscal Fiscal Abusiva Abusiva– – O O Efeito Efeito sobre sobre a GAAR a GAAR de de uma uma Regra Regra Específica Específica Anti Anti­ ­Elisão Elisão o Mathew (or Kaulius) v. R., 2005 SCC 55

n Subseção 18(13) e seção 96 em conjunto proíbem um credor de transferir bens com prejuízos não realizados em uma sociedade entre partes independentes para uma sociedade entre partes dependentes § subseção 18(13) não proibiu explicitamente a transferência

n A intenção da subseção 18(13) é impedir a realização de prejuízos superficiais quando ativos com prejuízo forem transferidos entre duas partes independentes (o prejuízo é preservado e transferido “ sob a assunção de que será realizado por um contribuinte que não negocie em bases comutativas com o transferidor” ) § subseção 18(13) não se aplica entre partes dependentes

n A série de operações em discussão foi considerada elisão fiscal abusiva ainda que a regra específica enti­elisão não tenha se aplicado

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Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa

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Críticas Críticas à GAAR à GAAR Críticas Críticas à GAAR à GAAR o era desnecessário – as ferramentas legislativas e

judiciais existentes fossem suficientes para impedir elisão fiscal abusiva

o inconstitucional e viola a lei o a regra colocaria nas mãos da administração

fiscal canadense uma discricionariedade poderosa e desimpedida

o incerteza se tal regra criaria sério impedimento a operações comerciais legítimas, uma vez que os consultores tributários seriam incapazes de fornecer pareceres legais de qualidade a clientes

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Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa – – Certeza Certeza Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa – – Certeza Certeza o Notas Explicativas à Legislação sobre Imposto de Renda ­ Junho

1988 o Circular Informativa 88­2 “ Regra Geral Anti­Elisão – Seção 245 do

Ato de Imposto de Renda” , 21 de outubro de 1988 – 22 exemplos o Suplemento – Circular Informativa 88­2S1, 13 de julho de 1990 – 7

exemplos o Regulamentos Avançados de Imposto de Renda regularmente

publicados e disponíveis a contribuintes e seus consultores sobre a aplicação da GAAR a fatos e circunstâncias específicas – informativo mas não vinculante

o Os contribuintes poderão verificar os Regulamentos Avançados de Imposto de Renda para fatos e circunstâncias particulares de uma operação ou série de operações para obter certeza

o Publicações do governo (Notícias Técnicas) e participação regular do governo em fóruns e conferências para discutir assuntos e preocupações atuais

o Postagens no sítio eletrônico do governo sobre desafios da GAAR e litígios fiscais

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Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa ­ ­ Consistência Consistência Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa ­ ­ Consistência Consistência o O Comitê da GAAR é um órgão não estatutário e conselheiro

da Agência de Renda do Canadá (os membros são representantes da Agência de Renda do Canadá, do Departamento de Finanças e do Departamento de Justiça)

o Função de revisor da aplicação da GAAR n Regulamentos avançados de imposto de renda n Relançamentos derivados de auditorias

o Assegura a aplicação uniforme da GAAR (mecanismo de controle centralizado)

o Desde 1988, o Comitê da GAAR considerou 867 casos e a GAAR foi aplicada em 614 (71%)

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Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa ­ ­ Consistência Consistência Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa ­ ­ Consistência Consistência o Dos 614 casos em que a GAAR foi aplicada, a

GAAR teve a posição de avaliação primária em 287 casos (47%) e a posição de avaliação secundária em 327 casos (53%)

o No período de setembro de 2008 a novembro de 2009, 61 casos foram submetidos ao Comitê da GAAR e o mesmo foi aplicado em 60

o Os principais casos litigiosos envolviam esvaziamentos patrimoniais, planejamento de utilização de prejuízos, caracterização de prejuízos, perdão de dívidas, cisão de renda, créditos tributários estrangeiros, imposto retido, financiamentos indiretos, isenção de tratados

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Penalidades Penalidades

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Penalidades Penalidades Penalidades Penalidades o Quando a GAAR foi primeiramente proposta, foi sugerida a imposição

de uma penalidade financeira adicionalmente ao imposto e aos juros de outra forma devidos, mas o estatuto não continha um dispositivo de penalidade quando editado

o O Tribunal de Taxas do Canadá defendeu que não podem surgir penalidades na recaracterização da GAAR n GAAR não é um dispositivo de penalidade

“ Se uma operação ou uma série de operações forem contra a GAAR, o remédio especificado na subseção 245(2) é que as consequências tributárias serão determinadas de forma razoável de acordo com as circunstências para impugnar um benefício fiscal que poderia de outra forma resultar da operação. A subseção 245(2) não indica que um lançamento bem sucedido da GAAR sanará a deficiência no esquema do Ato, mas meramente que o benefício fiscal resultante da aplicação ténica da seção será impugnado.”

n Os contribuintes não poderão realizar auto­lançamento nos termos da GAAR “ O auto­lançamento dos contribuintes com base no atendimento dos dispositivos técnicos do Ato. A aplicação da GAAR somente pode ser iniciada pelo CRA. Exceto no caso de a subseção 227(8) ser um dispositivo de responsabilidade absoluto (o qual, conforme discutivo abaixo, não é), uma penalidade não deveria ser imposta como consequência da aplicação bem sucedida da GAAR pelo Ministro, uma vez que um contribuinte nunca poderá requerer ou pagar qualquer coisa sob o pressuposto de que a GAAR se aplica, sem a iniciação, pelo Ministro em primeiro lugar.”

Copthorne Holdings Ltd. v. R., 2009 FCA 163 (em fase de recurso na Suprema Corte do Canadá)

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Regime Federal Canadense de Regime Federal Canadense de Proteção ao Planejamento Fiscal Proteção ao Planejamento Fiscal

Agressivo Agressivo

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Regime de Proteção ao Planejamento Regime de Proteção ao Planejamento Tributário Agressivo Tributário Agressivo Regime de Proteção ao Planejamento Regime de Proteção ao Planejamento Tributário Agressivo Tributário Agressivo o Projeto de lei divulgado em 27 de agosto de 2010 e Notas

Explicativas divulgadas em 10 de setembro de 2010 o Um retorno de informação é necessário de forma prescrita

contendo informação prescrita em relação a uma “ operação elisiva” que constitua uma operação potencialmente relevante

o Uma “ operação potencialmente relevante” é uma operação elisiva para efeitos fiscais canadenses que tem certas indicações de planejamento tributário agressivo

o Requerimentos de proteção serão aplicados a operações potencialmente relevantes assinadas até após 2010 ou que sejam parte de uma série de operações que se iniciem antes de 2011 e se concluam após 2010

o Indicações significam que um conselheiro ou promotor n tinha ou tem direito a um honorário (definido no sentido amplo) com base no,

condicionado ao sucesso do recebimento de um benefício fiscal ou aplicável ao número de pessoas que tenham recebido consultoria ou opinião relativamente às consequências fiscais de uma operação elisiva

n tenha recebido “ proteção confidencial” com relação a uma operação elisiva n Alguém tenha recebido proteção contratual em respeito a uma operação elisiva

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Regime de Proteção ao Planejamento Regime de Proteção ao Planejamento Tributário Agressivo Tributário Agressivo Regime de Proteção ao Planejamento Regime de Proteção ao Planejamento Tributário Agressivo Tributário Agressivo o A obrigação de informar é imposta a

n todas as pessoas que receberem um benefício fiscal n qualquer pessoa que participe de uma operação para o benefício de uma pessoa

que receba um beneficio fiscal n todo consultor com direito a honorários n qualquer promotor com direito a honorários

o A data de informação é 30 de junho do ano calendário seguinte ao ano em que a operação tenha ocorrido

o Se for necessária a informação de mais de uma pessoa, a informação completa e precisa prestada por uma das pessoas satisfará as necessidades de informação de todas as outras

o A prestação da informação significa admitir a aplicação da GAAR para aquele caso ou que a operação é parte de uma série

o Defesa de due diligence – grau de cuidado de uma pessoa razoavelmente prudente para prevenir a falha ao prestar informações

o Penalidade incidente (individual ou coletivamente) n Igual ao total de todos os valores que sejam honorários que um consultor ou

promotor tenha ou possa vir a ter direito se o honorário fosse atribuível ao benefício fiscal ou à proteção contratual

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Relevância Relevância da GAAR no da GAAR no Contexto Contexto do do Tratado Tratado

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Relevância Relevância da GAAR no da GAAR no Contexto Contexto do do Tratado Tratado Relevância Relevância da GAAR no da GAAR no Contexto Contexto do do Tratado Tratado o A regra geral de anti­elisão (“ GAAR” ) foi sempre vista pelo

governo canadense como disponível para negar a um contribuinte os benefícios de um tratado

o Discordâncias sobre se uma regra anti­elisão interna poderia ser invocada para conter um abuso de tratado. Em 2004 a GAAR foi aditada especificamente, retroagindo à sua data de edição, para referir­se a tratados fiscais e esclarecer o posicionamento do Canadá de que uma operação que utiliza inadequadamente ou abusa de um tratado fiscal deve se incluir no âmbito da GAAR

o MIL (Investments) S.A. v. R., 2007 FCA 236 and Garron Family Trust (Trustee of) v. R., 2009 TCC 450 ilustram os assuntos em que o Canadá aplicou a GAAR em um contexto de tratado – reconciliação do objeto e do espírito do tratado (que foi intencionado pelas partes) como caso para a aplicação da GAAR

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Relevância Relevância da GAAR no da GAAR no Contexto Contexto do do Tratado Tratado Relevância Relevância da GAAR no da GAAR no Contexto Contexto do do Tratado Tratado

o Os tribunais canadenses decidiram que sem uma redação específica em um tratado, os tratados do Canadá não deveriam ser considerados como contendo uma regra inerente anti­abuso

o Canadá – A Convenção de Imposto de Renda dos EUA adicionalmente a uma preservação explícita do direito de aplicar regras internas anti­elisão para conter abusos em tratados incluiu na Explicação Técnica das revisões de 2008 o acordo entre o Canadá e os EUA de que o tratado é destinado especificamente para conter abusos

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Incidência Incidência da GAAR da GAAR

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Incidência Incidência da GAAR da GAAR Incidência Incidência da GAAR da GAAR o A incerteza é uma consequência inevitável, apesar de temporária,

da introdução de qualquer nova lei, mas uma regra legal anti­elisão envolveu menos incerteza do que um business purpose test judicial (incidência inicial em 1987)

o a GAAR não servirá como preenchedora de lacunas existentes na legislação – os tribunais não deverão usar a GAAR para remendar defeitos na legislação

o a GAAR é um impedimento ao planejamento tributário agressivo que ofende o objetivo e o espírito da legislação tributária canadense – uma política fiscal deverá ser estabelecida

o a GAAR é uma ferramenta flexível – como as visões de administração fiscal estão alteradas, a GAAR acomoda tais modificações

o a GAAR é um exercício inerente de fato e suscetível de imprevisibilidade mesmo após 20 anos, mas tem sido utilizado pela administração tributária como um dispositivo de última instância e não para introduzir incerteza em operações comerciais e planejamento tributário adequado

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Incidência Incidência da GAAR da GAAR Incidência Incidência da GAAR da GAAR o GAAR foi efetiva na redução do número de litígios fiscais

por uma série de razões: n Transparência do processo de revisão do governo n Necessidade de revisão pelo Comitê da GAAR dos lançamentos n Melhoria do processo de detecção em virtude de melhores padrões

internos de administração tributária n Redução das recomendações pela administração tributária ao Comitê

da GAAR; aumento na taxa cumulativa de decisões afirmativas do Comitê da GAAR

n Incerteza do tribunal quanto ao resultado – fator humano; mas desde 2005 a taxa de sucesso da Coroa pode estar melhorando

n As decisões do Tribunal de Impostos do Canadá sobre a GAAR (dando ênfase aos fatos e circunstâncias) são menos prováveis de serem recorridas e quando o são, os registros sugerem que são geralmente não revertidas nos tribunais de instância superior

n Importância de pleitos nos casos da GAAR e de consultores qualificados arguindo dos dois lados nos tribunais

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Jurisprudência Atual Jurisprudência Atual

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse

PUC = $100

PUC = $100 FMV = $1

Big City

Copthorne

VHHC Holdings

PUC em Fusão = $200

Copthorne Holdings Ltd. v. R. (em fase de recurso na Suprema Corte Canadense)

Original Reorganização

Big City

Copthorne VHHC Holdings PUC em Fusão = $100

PUC = $100 PUC = $100

Os valores demonstrados são somente indicativos e não aqueles do processo

PUC – Paid­Up Capital – Capital Integralizado

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o Copthorne Holdings v. R.

n O Capital Integralizado [PUC – Paid­Up Capital] existente em duas sociedades foi preservado por uma fusão horizontal de um grupo de companhias

n As ações das companhias fundidas foram consequentemente resgatadas e os fundos distribuídos livres de impostos na fonte para os acionistas não residentes

o Os procedimentos de resgate foram tratados pelo contribuinte como uma restituição de capital livre de impostos

o As autoridades de renda canadenses contestaram por meio da recaracterização da distribuição a partir da renda (dividendos)

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o Copthorne Holdings v. R.: série de operações

n Desnecessidade de estabelecimento de relação direta causal entre as duas operações

n O Tribunal Federal de Recursos entendeu que as operações eram ligadas se a operação mais antiga fosse um fator de motivação para a operação mais recente

n O Tribunal de Impostos entendeu haver um forte nexo entre as operações § É irrelevante que a operação mais recente não tenha sido

planejada quando a operação inicial se realizou e havia um evento interveniente que levou os distribuidores ao acionista não residente

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o Copthorne v. R.: benefício fiscal

n Disponibilidade de um ajuste alternativo que poderia eliminar o PUC duplicado

n Apesar de a operação que criou o PUC não ter resultado em uma redução direta, elisão ou diferimento de tributo, o Tribunal determinou que havia um benefício fiscal na forma de imposto retido reduzido em uma distribuição posterior (a operação que criou o benefício fiscal e na qual ele é realizado não precisa ser a mesma se todas elas estiverem incluídas na mesma série)

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o Copthorne v. R.: operação elisiva

n operação que preservou o PUC não era integral para atingir o objetivo de não­tributo

n Quando as duas operações são verificadas em conjunto, a operação que preservou o PUC tinha o principal propósito fiscal de facilitar uma distribuição livre de impostos

n O propósito geral de uma série ou conjunto de operações não pode ser imposta sobre ou substituir o propósito de uma operação individual

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o Copthorne v. R.: abuso ou uso inadequado

n O propósito de eliminar o PUC da composição acionária intersocietária em uma fusão é evitar a duplicação do PUC

n Os elementos abusivos se tornaram aparentes quando as operações eram verificadas em conjunto

n A contagem dobrada do PUC frustrou o objetivo, o espírito e a intenção do Ato

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse

212(1)(b)(vii) termos

CBR IS (Bélgica)

$140 milhões de notas subordinadas emitidas em 28 de agosto de 1997 – devidas em 15 de setembro de 2009

Lehigh Cement Limited v. R., 2009 TCC 237, reversed 2010 FCA 124 (em fase de recurso na Suprema Corte Canadense)

CBR CANADA

Nota: o contrato prevê que a CBR Belgica pode vender participação em nota comprovada por recibos

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse

CBR IS (Bélgica)

Lehigh Cement Limited v. R.

CBR CANADA

Principal

$140 milhões devidos em 2009

BANQUE BRUSSELS LAMBERT (Bélgica)

O Banco pagou $43 milhões por pagamentos trimestrais de juros de aproximadamente $2.5 milhões por mais de 5 anos; últimos pagamentos de juros retidos pela CBR IS

Juros

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse

CBR IS (Bélgica)

Lehigh Cement Limited v. R.

CBR CANADA

BANQUE BRUSSELS LAMBERT (Bélgica)

Tal como um financiamento de $43 milhões amortizado durante 5 anos ­ combinou “ principal” e “ juros”

Juros Desembolso líquido de $97 milhões – como obrigação zero de “ juros” de $43 milhões recebidos na data de vencimento

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse

CBR SA (Bélgica)

Lehigh Cement Limited v. R.

CBR CANADA

BANQUE BRUSSELS LAMBERT (Bélgica)

Juros

O Banco inadimplente pode alocar os recibos de pagamento de juros para a CBR SA

BÉLGICA

CANADÁ

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o A dívida da Lehigh foi atribuída a uma companhia

belga relacionada (“ Belgianco” ) o Belgianco cedeu seus direitos a pagamentos de

juros da dívida para um banco belga não relacionado

o A Lehigh tratou o pagamento de juros como qualificador para a isenção de retenção tributária nos termos do antigo parágrafo 212(1)(b)(vii)

o O contribuinte entendeu que as operações geraram um benefício fiscal e constituiram operações de elisão

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o Lehigh Cement Ltd. v. R.: abuso ou uso

inadequado (Tribunal de Impostos do Canadá) n O objetivo do dispositivo é promover o acesso dos

negócios canadenses ao capital estrangeiro em bases independentes para financiadores não residentes

n Uma vez que a Lehigh não tomou empréstimo de um financiador não residente, as operações de elisão fiscal foram consideradas abusivas

n A relação entre a Lehigh e o Banco Belga era diferente de uma relação credor/devedor contemplada no dispositivo

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o Lehigh Cement Ltd. v. R.: abuso ou uso inadequado

(Tribunal de Impostos do Canadá) n Decisão da instância inferior foi revertida a despeito do cuidado

expressado pela Corte Suprema do Canadá no caso Canada Trustco Mortgage Co. v. R., que a corte apelada deveria exercer parcamente seu direito de reversão

n Nenhuma discussão sobre assuntos de lei ou erro palpável da instância inferior ao aplicar a lei aos fatos apresentados a ela (a corte apelada revisou os fatos e aplicou a lei conforme entendeu apropriado)

n A decisão apoiou o posicionamento de que qualquer dúvida sobre o uso inadequado ou abuso deverá ser resolvida em favor do contribuinte (alto padrão definido para a Coroa para provar a política fiscal ofendida)

n A decisão apoiou o posicionamento de que os tribunais não podem preencher lacunas se a legislação não cobre um tipo particular de planejamento apresentado por um contribuinte

n O tribunal focou nas palavras do subparágrafo 212 (1)(b)(vii) e identificou que ele se referia à pessoa que recebe os juros e não à pessoa que banca o adiantamento ao devedor canadense

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o O tribunal entendeu que a divisão dos juros do principal subjacente de uma

dívida era uma prática comercial comum quando o dispositivo foi editado e, dessa forma, deve­se presumir que os legisladores tenham considerado isso (e não decidido de forma deliberada) na legislação

o O tribunal considerou o argumento da Coroa de que a operação ofendeu a política fiscal canadense e sua prova, particularmente a redação da explanação nos materiais de orçamento que descreveu o objetivo do dispositivo no que diz respeito a “ aumentar a flexibilidade dos negócios canadenses para planejar o financiamento a longo prazo e facilitar o acesso a fundos em mercados de capital internacionais” [par. 32]

o O tribunal entendeu essa que essa afirmação não representava um porto seguro para a incidência da GAAR considerando que a Coroa havia indicado que uma venda da dívida não seria ofensiva e teria especificamente não pleiteado a falta de risco comercial detentor independente (importância dos pleitos)

o “ O fato de uma isenção poder ser pleiteada de forma imprevista ou nova, como ocorrido no presente caso, não significa necessariamente que o pleito seja um uso inadequado das exceções [par. 37]

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse

PUC = $475,000 ACB = $475,000 FMV = $167 milhões

PUC = $100 FMV = $1

C & A Holdings (Non­Resident)

WCA Canada

Borg Textiles

Imigra para o Canadá

Collins & Aikman Products Co. v. R., 2009 TCC 299 (em fase de recurso na FCA)

C & A Holdings Canada

Fusão C & A Canada

C & A Products (US)

PUC = $475,000 ACB = $475,000 FMV = $167 milhões

100%

100%

100% 1

2

3

100%

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse

PUC = $167 million FMV = $167 million

C & A Products

C & A Holdings Canada

C & A Canada

Collins & Aikman Products Co. v. R.

Residente do Canadá

100%

Residente do Canadá

PUC = $475,000 FMV = $167 million

100%

Residente dos EUA

Redução de Capital $104 milhões

Dividendo livre de imposto ­ $104 milhões

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o O contribuinte utilizou uma companhia holding não

residente (“ NRHC” ) para deter ações de sua subsidiária canadense

o As ações da NRHC foram transferidas a uma nova companhia holding residente no Canadá (“ Holdco” )

o O pagamento foi uma ação ordinária da Holdco com uma integralização de $167 milhões (valor de mercado das ações da NRHC)

o NRHC se tornou uma residente canadense e fundiu­se com outras subsidiárias canadenses

o A companhia fundida pagou dividendos à Holdco que por sua vez distribuiu dinheiro ao contribuinte como retorno de capital

o O contribuinte entendeu que as operações geraram um benefício fiscal e constituíam operações de elisão

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Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse Casos Atuais de Interesse o Collins & Aikman Products Co v. R.: operação

abusiva n A intenção da subseção 84(4) era facilitar o retorno do

capital investido livre de impostos n As distribuições em excesso eram taxadas como renda n As operações do contribuinte adimpliram com todos os

requisitos e não frustraram a intenção da subseção 84(4)

n Era irrelevante o fato de que nenhum valor tinha sido investido