EM DEFESA DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA - NOVA OFENSIVA CONTRA OS DIREITOS E SALÁRIOS

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Em 5 de Junho passado, e apósmais um estranho e pouco transparente processo de concertação

com as associações patronais e a UGT, o Governo enviou à Assembleia da República duas

Propostas de Lei, com o objectivo (inconfessado) de destruir a Contratação Colectiva.

Observemos quais as alterações à lei do trabalho que o Governo pretende impor com estas duas

propostas:

PropostadeLei 230/XII –DenúnciaevigênciadosContratosColectivosdeTrabalho

O Código do Trabalho de 2009 refere que a vigência das Convenções Colectivas é matéria

supletiva: sóquandoaspartesnãoacordamseaplica a lei.

Quando as partes acordam na Convenção Colectiva que esta se mantém em vigor até ser

substituídaporoutra, o legislador impõeuma limitaçãona suavigênciade5anos.

OCCT2008, queoSINAPSA subscreveu comaAPS (AssociaçãoPortuguesadeSeguradores), prevê

que este semantenha emvigor até ser substituído por outro Contrato Colectivo de Trabalho, após

adenúnciaporumadaspartes.

O Tribunal do Trabalho do Porto entendeu que a denúncia feita pela APS em 2004 não é

susceptível de fazer caducar o CCT 2008, porque a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é inovadora,

portantonão seaplica a factospassados.

O Governo e os Patrões, com a cobertura da UGT – que no sector segurador acordaram em

prejudicar os trabalhadores emmais de 40milhões de euros por ano–, pretendemreduzir o prazo

de 5 para 3 anos, com a possibilidade do prazo baixar para 2 anos após a entrada em vigor desta

proposta.

Também no regime de sobrevigência, que actualmente é de 18 meses (no mínimo), pretendem

reduzir operíodoparaomínimode12meses, comapossibilidadede reduçãopara6meses.

Como se tudo isto não fosse suficiente, o Governo quer dar ao patronato mais um mecanismo

para o fim das convenções colectivas: a suspensão total ou parcial “em situação de crise

empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras

ocorrênciasque tenhamafectadogravementeaactividadenormal daempresa”,medianteacordo

entreasassociaçõespatronais eas associações sindicais subscritoras.

PropostadeLei 231/XII –ReduçãodoValordoTrabalhoSuplementar

Nesta Proposta de Lei, o Governo pretende prorrogar até ao final do ano a redução do valor do

trabalho suplementar, quedeveria vigorar até31de Julho.

Trata-se, no fundo, da suspensão por mais 5 meses das disposições da contratação colectiva e de

contratos individuais de trabalho que determinam acréscimos de retribuição do trabalho

suplementar e do trabalho normal prestado em dia feriado (ou correspondente descanso

compensatório) em valores superiores aos limites impostos na Lei n.º 23/2012 (terceira alteração

EM DEFESA DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA

NOVA OFENSIVA LEGISLATIVA CONTRA OS DIREITOS E SALÁRIOS

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do Código do Trabalho). Aliás, estes limites representammetade dos que vigoravam até à entrada

emvigordesta revisãoda legislação laboral (1deAgostode2012).

AFALÁCIADADINAMIZAÇÃODACONTRATAÇÃOCOLECTIVA

Os sucessivosGovernos e o patronato invocam sempre os argumentos (falaciosos) da dinamização

da contratação colectiva e da criação de emprego para justificar as sucessivas alterações à

legislação laboral. Mas os números relativos aos acordos feitos comprovam exactamente o

contrário, pois o que verdadeiramente osmove é a opção (política e ideológica) pela exploração, a

desvalorizaçãodo trabalho, odesempregoestrutural e ageneralizaçãodaprecariedade. Tenhamos

presente o que as Seguradoras e a APS fazem no sector, onde há mais de 4 anos se recusam a

actualizar os salários, mesmo quando há propostas do mediador da DGERT (Direcção-Geral do

Emprego e das Relações de Trabalho). Vejamos a evolução da promoção da contratação colectiva

apregoada:

2003 (aplicação do Código do Trabalho) – 1,5 milhões de trabalhadores abrangidos pelaØ

contrataçãocolectivanegociada; 490mil trabalhadoresdesempregados;

2013 – 241.500 trabalhadores abrangidos por convenções colectivas de trabalho (e umaØ

parte destes são constituídos por acordos subscritos por organizações, que, invocando-se

dos trabalhadores, negociaram a liquidação dos seus direitos – como é o caso do CCT 2012,

assinado entre APS e os Sindicatos da UGT (STAS e SISEP); mais de 1,4 milhões de

trabalhadoresnodesemprego.

TÍNHAMOSRAZÃOEASSIMDECIDIUOTRIBUNALDOTRABALHO–OCCT2008ESTÁEMVIGOR!

O Tribunal do Trabalho do Porto considerou a acção judicial interposta pela APS contra o SINAPSA

improcedente, reconhecendo que o CCT 2008 não caducou. É pois tempo de exigirmos a sua

aplicação imediata, na actualização das diuturnidades, nas promoções obrigatórias e o direito a 25

diasúteis de férias, paraalémdo restante clausulado.

As discriminações promovidas pelas companhias têmque ser combatidas com a apresentação das

reclamações juntodas Seguradoras, feitaspelos trabalhadorese coma intervençãodoSINAPSA.

Na sequência da reunião havida com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), foi

elaborado um despacho do Inspector-Geral do Trabalho, no sentido de ordenar a rápida

intervenção dos Centros Locais deste organismo junto das Seguradoras, com o objectivo de

garantir a aplicaçãoaosnossos associadosdosdireitosdecorrentesdoCCT2008.

VALESEMPREAPENALUTAR!

ADirecção, 24de Julhode2014