EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

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EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO JEFFERSON APARECIDO DIAS Procurador da República [email protected] Twitter: @jeffdiasmpf Blog: jeffdiasmpf.wordpress.com

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EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO. JEFFERSON APARECIDO DIAS Procurador da República [email protected] Twitter: @jeffdiasmpf Blog: jeffdiasmpf.wordpress.com. “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, Evangelho de São Marcos, capítulo XII, versículos 13 a 17 - PowerPoint PPT Presentation

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EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

JEFFERSON APARECIDO DIAS

Procurador da República

[email protected]

Twitter: @jeffdiasmpf

Blog: jeffdiasmpf.wordpress.com

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“Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”,

Evangelho de São Marcos, capítulo XII, versículos 13 a 17

Trecho citado pelo Ministro Marco Aurélio no julgamento da ADPF referente ao abordo de

anencéfalos

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LAICIDADE X LAICISMO

Laicidade significa uma atitude de neutralidade do Estado, ao passo que laicismo designa uma atitude hostil do Estado para com a

religião.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva. Coimbra Editora, 1996. p. 306 e

307.

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No mesmo sentido:

De hecho, algunas voces han intentado introducir una distinción - entre laicos y laicistas - con la

finalidad de reivindicar que la verdadera laicidad es aquella que resulta, por decirlo de alguna

manera, deferente con las religiones y hospitalaria con las Iglesias. El “laicismo”

encarnaría una actitud intolerante, jacobina y antirreligiosa, mientras la “laicidad” designaría

una actitud positiva y abierta hacia el fenómeno religioso.

(Los dilemas de la laicidad, Pedro Salazar Ugarte, p. 24)

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No es menor el hecho de que esta distinción (entra laicidad y laicismo) haya sido introducida por la Iglesia católica, en 1925, com la encíclica

Quas primas, de Pio XI.

(Los dilemas de la laicidad, Pedro Salazar Ugarte, p. 24)

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ORIGENS DA LAICIDADE

Los orígenes remotos del laicismo se buscan generalmente en dos direcciones.

(El concepto de laicidad, Michelangelo Bovero, p. 4)

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Em la primera nos remontamos hasta la doctrina de las “dos espadas” que el papa Gelasio I

elaboró en el siglo V para afirmar la independencia de la auctoritas del pontífice de la

potestas del emperador, y que fue retomada muchos siglos después, invirtiendo el signo, por

quienes - como Giovanni de Parigi, Dante Alighieri, Marsilio de Padova - emprendieron la

batalla opuesta, en defensa de la autonomía del poder político contra las pretensiones de

supremacía por parte del poder eclesiástico.

(El concepto de laicidad, Michelangelo Bovero, p. 4)

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En una segunda dirección, los orígenes del laicismo se pueden encontrar en las sectas del “libre espíritu” que proliferaron en el siglo XIII en

el norte de Europa e Italia (como los “apóstolicos” de Segarelli y el fraile Dolcino),

seguidores de doctrinas panteístas, hedonistas e igualitarias inspiradas en la profecía de la

llegada de la “edad del Espíritu” de Gioacchino de Fiore.

(El concepto de laicidad, Michelangelo Bovero, p. 4)

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En realidad, las dos historias o prehistorias del laicismo terminan sobreponiéndose

ampliamente, confluyendo en una lucha única por la libertad de conciencia y de pensamiento y por la autodeterminación individual y colectiva: una lucha que, en Europa, desde el otoño del medievo a la edad moderna (y hasta hoy), ha

tenido como adversario principal y constante la pretensión de mantener el monopolio de la vis

directiva, es decir, de la función de guía espiritual de la vida personal y social, por parte

de las instituciones religiosas dominantes.

(El concepto de laicidad, Michelangelo Bovero, p. 5)

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EM RESUMO:

A laicidade sempre representou uma luta em defesa da liberdade de consciência e de

pensamento, e de autodeterminação individual e coletiva.

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Posteriormente:

França, Século XVIII, a laicidade se identificou com o iluminismo

(Cesare Beccaria, elaborou o princípio jurídico-político fundamental da laicidade, ao distinguir

pecado e crime)

(El concepto de laicidad, Michelangelo Bovero, p. 7)

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Posteriormente:

Estados Unidos, 1802, Thomas Jefferson, em carta enviada à Associação Batista de Danbury,

defende a separação entre Igreja e Estado.

(Daniel Sottomaior)

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PRINCÍPIOS QUE DECORREM DA LAICIDADE:

1) Principio de la Neutralidad negativa del Estado (Principio de No-Intervención negativa) que

implica que, salvo algunos casos extremos, el estado no debe prohibir actos de culto,

individuales o de grupo, em aras de garantizar la libertad religiosa de las personas;

(Los dilemas de la laicidad, Pedro Salazar Ugarte, p. 24)

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2) Principio de la neutralidad positiva del Estado (principio de no-intervención positiva), que “impone al estado omitir cualquier ayuda o

subvención, directa o indirecta a favor de las religiones y sus organizaciones”;

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3) Principio de la libertad de apostasía, que “establece la igual dignidad jurídica del ateismo”;

APOSTASIA: Segundo o Código de Direito Canônico, apostasia é o repúdio total à fé cristã.

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4) Principio de neutralidad de las leyes civiles frente a las normas morales religiosas, que

“impone la separación entre derecho y normas éticas normativas religiosas”.

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LAICIDADE é um princípio que opera em DUAS direções.

Por um lado, ela salvaguarda as diversas confissões religiosas do risco de

intervenções abusivas do Estado nas suas questões internas ...

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Sob esta perspectiva, a laicidade opõe-se ao regalismo, que se caracteriza

quando há algum tipo de subordinação das confissões religiosas ao Estado no que tange a questões de natureza não-

secular.

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A Constituição brasileira de 1824, por exemplo, que definira a religião católica

como o culto oficial do país (art. 5º), incidia no regalismo, quando

determinava competir ao Imperador, como chefe do Poder Executivo, “nomear os Bispos, e prover os

Benefícios Ecclesiasticos” (art. 102, inciso II) bem como “conceder ou negar o beneplácito a actos da Santa Fé” (art.

102, inciso XIV)

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Mas, do outro lado, a laicidade também protege o Estado de influências indevidas provenientes da seara

religiosa, impedindo todo o tipo de confusão entre o poder secular e

democrático, em que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa, inclusive a

majoritária.

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CONCEITO DE ESTADO LAICO

Esse Estado, que não pertence ao clero e não faz votos religiosos, que não é eclesiástico nem religioso, que não privilegia nem desfavorece

qualquer posição com relação à religião, esse é o Estado Laico. Em outras palavras, o Estado é laico

quando respeita rigorosamente o princípio da igualdade no campo religioso, o que acontece se e somente se ele é perfeitamente neutro com relação às diferentes instituições e grupos religiosos, bem

como à religião (ou ausência dela) de seus cidadãos.

(Daniel Sottomaior, presidente da ATEA)

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ESTADO LAICO

NÃO É

ESTADO ATEU

É

ESTADO NEUTRO

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789)

Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos

termos previstos na lei.

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Declaração universal dos direitos humanos (1948)

Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este

direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em

público ou em particular.

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DECORREM DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de comunicação (manifestar o pensamento, liberdade de criação e de

expressão, a liberdade de informar e ser informado)

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E DA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO, NO CASO DAS EMISSORAS DE TV E

RÁDIO, DECORRE A ...

LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃO

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LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃO

X

RESTRIÇÕES À LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃO

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EXISTEM RESTRIÇÕES ÀLIBERDADE DE EXPRESSÃO E

MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO ?

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J. J. Gomes Canotilho e Jónatas E. M. Machado

“Reality Shows” e liberdade de programção

(Coimbra : Coimbra Editora, 2003)

A resposta é SIM.

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Conclusões

(…)13. A liberdade de programação não é incompatível com o estabelecimento de algumas restrições, à semelhança do

que sucede com todos os direitos, liberdades e garantias.

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Conclusões

(…)15. Os programas individualmente

considerados encontram-se vinculados pela observância dos princípios constitucionais, como o respeito pela dignidade humana,

pelos direitos de personalidade, pelos diferentes grupos sociais, pelas exigências e

proteção da infância e da juventude e de outros bens constitucionalmente tutelados.

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Juiz Paulo Cezar Neves Júnior, na sentença proferida na ACP0023966-54.2010.403.6100

MPF x União e Rádio e TV Bandeirantes

(Caso “Datena e ofensa a ateus”):

A resposta é SIM.

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1) Limitações positivas (entendidas estas como sendo as que impõem uma delimitação material no formulação do conteúdo dos

programas):

1.a - os programas devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (art. 221, I, da CF/88);

1.b - os programas devem promover a cultura nacional e regional (art. 221, II, da CF/88);

1.c - os programas devem existir de forma a respeitar a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme

percentuais estabelecidos em lei (art. 221, III, da CF/88);1.d - os programas devem respeito aos valores éticos e sociais da

pessoa e da família (art. 221, IV, da CF/88);1.e - deve ser assegurado o direito de resposta, inclusive por meio de sua transmissão pelo mesmo meio utilizado na ofensa (art. 5º, V, da

CF/88).

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2) Limitações negativas (impõem abstenções aos que exercem a liberdade de programação):

2.a - a liberdade de progamação e de comunicação televisiva, como expressões da liberdade de manifestação do pensamento, devem

respeitar à vedação ao anonimato (art. 5.º, IV, da CF/88);2.b - não ofender a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

das pessoas (art. 5º, X, da CF/88);2.c - dever de observar a regulamentação das diversões e

espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada (art. 220,

3º, I, da CF/88);2.d - não produzir ou veicular propaganda de produtos, práticas e

serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente (art. 220, 3º, II, da CF/88);

2.e - obedecer às restrições legais quanto à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias

(art. 220, 4º, da CF/88).

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NORMAS QUE TRATAM DA AUTORIZAÇÃO/CONCESSÃO DE

MEIOS DE COMUNICAÇÃO

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1) Ao contrário de outros países, no Brasil as entidades religiosas podem ser proprietárias de emissoras de TV,

comerciais e comunitárias

(O projeto de lei de iniciativa popular apresentada pelo Intervozes e outras

ONG prevê a proibição)

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2) Algumas Igrejas, que não possuem canais de TV, acabam realizando o

arrendamento de todo o horário de certas emissoras.

O Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação, do qual o MPF faz parte,

defende que tal arrendamento é ilegal, por violar as regras de concessão.

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3) Algumas Igrejas, em seus próprios canais ou em horário arrendado, exibem apenas conteúdo religioso, violando os

preceitos legais que exigem a exibição de jornalismo e outros programas (programação regional, etc.)

(No projeto de lei de iniciativa popular da Intervozes e outras ONG é previsto limite

para programas religiosos)

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DESAFIO:

Ponderar a liberdade de expressão, inclusive de programação, com a laicidade

do Estado.

A solução é o Estado ser imparcial.

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CASOS CONCRETOS

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Ataques a ateus

Page 42: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Problema:Ataques a ateus realizado por apresentadores de

TV

Direitos violados: Liberdade de crença

Solução:Foram propostas ACP

Atual situação:Uma ação foi julgada improcedente e a outra foi

julgada procedente (Datena)

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Missa exibida em emissora pública

Page 44: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Problema:Emissora pública que exibe missa aos domingos

Direitos violados: Liberdade de crença e laicidade do Estado

Solução:Foi apresentada uma recomendação para que a

emissora suspenda a exibição da missa.

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Expressão religiosa em Totem

Page 46: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Problema:Inclusão da expressão “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” em totem da entrada da cidade

Direitos violados: Liberdade de crença e laicidade do Estado

Solução:Foi proposta ACP

Atual situação:A ação foi julgada procedente, determinando a

retirada do totem

Page 47: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Expressão religiosa na entrada da cidade

Page 48: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Problema:Inclusão da expressão “Rifaina é do Senhor Jesus”

na entrada da cidade

Direitos violados: Liberdade de crença e laicidade do Estado

Solução:Foi proposta ACP (por Promotor designado, já que

o promotor inicial pediu o arquivamento do procedimento da representação de um Padre) -

INTERESSANTE

Atual situação:A liminar foi concedida

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RETIRADA SÍMBOLOS RELIGIOSOS

Page 50: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Problema:Representação de ateu questionando a

existência de símbolos religiosos em prédios públicos

Solução:Foi proposta ACP

Atual situação:Foi negada a liminar e a ação julgada

improcedente. O MPF recorreu.

Page 51: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

“Deus seja louvado” nas cédulas

Page 52: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Problema:Inclusão da expressão “Deus seja louvado” nas

cédulas sem previsão legal e em ofensa à laicidade

Direitos violados: Liberdade de crença, legalidade e laicidade

Solução:Foi proposta ACP

Atual situação:Foi negada a liminar e a ação julgada

improcedente. O MPF recorreu.

Page 53: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

CASOS CONCRETOSNO STF

Page 54: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS

Page 55: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Supremo libera pesquisas com células-tronco embrionárias

29/05/2008

Por seis votos contra cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (29) as

pesquisas científicas com células-tronco embrionárias sem nenhuma restrição, como

previsto na Lei de Biossegurança.

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Aprovada pelo Congresso Nacional em 2005, a Lei de Biossegurança foi alvo de uma Ação

Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do então procurador-geral da República, Cláudio

Fonteles. Ele alegou que a legislação fere a proteção constitucional do direito à vida e a

dignidade da pessoa humana. Para Fonteles, a vida humana começa com a fecundação.

Maiores detalhes: http://ven.to/mcr

Page 57: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

UNIÃO HOMOAFETIVA

Page 58: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

STF reconhece união homoafetiva por unanimidade

05/05/2011

BRASÍLIA - Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação

brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.

Maiores detalhes: http://ven.to/mcs

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ABORTOS DE ANENCÉFALOS

Page 60: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Supremo decide por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime

12/04/2012

Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão

optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os

ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.

Page 61: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Peluso comparou o aborto de fetos sem cérebro ao racismo e também falou em "extermínio" de

anencéfalos. Para o presidente do STF, permitir o aborto de anencéfalo é dar

autorização judicial para se cometer um crime.

Maiores detalhes: http://ven.to/mct

Page 62: EM DEFESA DA LAICIDADE DO ESTADO

Muito obrigado

Jefferson Aparecido [email protected]

Twitter: @jeffdiasmpfBlog: jeffdiasmpf.wordpress.com