Embargos Monitórios - Diego e Mayara - Jucás - Fies
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7/25/2019 Embargos Monitrios - Diego e Mayara - Jucs - Fies
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EXCELENTSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 25
VARA FEDERAL DA SUBSEO JUDICIRIA DE IGUATUCE
EMBARGOS ! AO MONIT"RIA
DIEGO BEZERRA BRAGA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no
CPF sob o n 029.460.373-55, residente e domiciliado na Rua oa!uim
"ieira #obre, n $$$, Centro, uc%s&C' e MA#ARA CRISTINA BEZERRA
BRAGA$ brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n 0$0.50$.9(3-60,
residente e domiciliada na Rua oa!uim "ieira #obre, n $$$,
Centro, uc%s&C', )or seus ad*o+ados e bastantes )rocuradores !ue
esta subscre*em, *m, res)eitosamente, )resena de "ossa
'/celncia, o)or EMBARGOS ! AO MONIT"RIA, nos termos do arti+o
$.$02- e ss. do C1di+o de Processo Ci*il, em ace da CAIXA
ECON%MICA FEDERAL, % de*idamente !ualiicada nos autos do )rocesso
em e)+rae, )elos atos e undamentos urdicos !ue a se+uir
)assam a e/)or.
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I & DOS BENEFCIOS DA JUSTIA GRATUITA
Re!uerem os embar+antes os benecios da ustia ratuita, *e !ue
se declaram )obre na orma da lei e no )ossuem meios suicientes
)ara )ro*erem as des)esas do )rocesso, sem )reudicar a
subsistncia e de suas amlias, se+undo a )re*iso do arti+o 4 da
8ei n $.060&50.
II & 'RELIMINARMENTE & CARNCIA DA AO & EXTINO DO 'ROCESSO SEMRESOLUO DE MRITO
#os termos do arti+o $.$02- do C1di+o de Processo Ci*il a ao
monitria compete a quem pretender, com base em prova escrita sem
eficcia de ttulo executivo, pagamento de soma em dinheiro,
entrega de coisa fungvel ou de determinado bem mvel.
#esse interim, sobrele*a destacar !ue, em !ue )ese ser )oss*el a
instruo )robat1ria em sede de )rocedimento monit1rio, este no
)ermite e/tensa )roduo de )ro*a, sob )ena de sub*erter o
)rocedimento ordin%rio !ue, como cedio, a re+ra a ser adotada.
inda consoante a disci)lina le+al, cabe ao )romo*ente, untamente
com a )ea *estibular, ane/ar a )ro*a escrita no e/ecuti*a a)ta a
su)edanear o )edido monit1rio.
n casu, a embar+ada, alm de no ane/ar a )ro*a escrita como
demanda o )rocedimento, ainda cobra *alores !ue, num ol:ar
su)ericial dos autos, esto totalmente dissociados do )atamar
realmente de*ido )elo embar+ante, sendo necess%ria )ercia cont%bil
)ara se c:e+ar ao *alor correto.
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Com eeito, os documentos colacionados so todos eitos de maneira
unilateral, no :a*endo em momento al+um !ual!uer sinal de
a!uiescncia )or )arte dos embar+antes ou outro sinal indicati*o.Como cedio, ;no :% como instaurar )rocedimento monit1rio com
base em demonstrati*o ou e/trato unilateral de dbito, no se
)odendo caracteriar tal documento como )ro*a escrita :%bil a tal
)rocedimento.< =R>? 67&32$@
#as )ala*ras de Aumberto >eodoro Bnior !o procedimento monitrio
tem por ob"eto proporcionar um ttulo executivo ao credor de um
cr#dito que presumivelmente no ser discutido, sem necessidade de
debate, $ base de uma afirmao unilateral, que permite ao "ui%
expedir um mandado de pagamento.! =Curso de ireito Processual
Ci*il, *ol. DDD, n. $.475, )%+.329, Forense, 2009@
E de clarea solar !ue a )ro*a escrita dos autos insuiciente a
demonstrar o inadim)lemento da obri+ao de )a+ar a im)ortncia
cobrada de modo a ormar o ttulo e/ecuti*o )retendido re!uerido
)elo )rocedimento monit1rio.
esta eita, sendo im)eriosa am)la )roduo )robat1ria, alm da
)ro*a escrita, com)ete ao autor auiar a ao )elo )rocedimento
ordin%rio, uma *e !ue o rito es)ecial monit1rio restrin+e-se aos
casos )re*istos no arti+o susomencionado.
ssim sendo, ine/istindo os )ressu)ostos de ade!uao do )edido
monit1rio e/i+idos no art. $.$02a do CPC, de ri+or a e/)edio do
decreto de carncia da ao com o indeerimento da )etio inicial.
uris)rudncia, nesse sentido, di+na de decal!ueG
CH#>R>H ' '?PR'D>. AO MONIT"RIA* 'ROVA ESCRITA
INSUFICIENTE* AUSNCIA DO 'RESSU'OSTO DA ADE+UAO DO
'ROCEDIMENTO MONIT"RIO* CARNCIA DA AO* RECONHECIMENTO*
CONVERSO DO 'ROCEDIMENTO MONIT"RIO EM RITO ORDINRIO*
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ALTERAO DO 'EDIDO INICIAL* PRH"DI#CD JK' #LH PH' M'R
'F'RD #'M> D#M>N#CD R'CKRM8, MHO P'# ' MKPR'MMLH '
D#M>N#CD ' ' HF'#M H KP8H RK ' KRDMDLH. #o
coni+ura )ro*a escrita )ressu)osto de ade!uao do
)rocedimento monit1rio a notiicao e/traudicial en*iada
r )ara !ue ela eetuasse o )a+amento, a contra notiicao,
o com)ro*ante de transerncia banc%ria do *alor de*ido )ara
conta de terceiro, as mensa+ens eletrQnicas trocadas entre as
)artes e o boletim de ocorrncia, )ois no demonstram, de
)lano, o crdito ale+ado )elo autor e no )ermitem desde lo+o
concluir !ue a obri+ao da r de )a+ar o *alor contratado
no se e/tin+uiu em rao do de)1sito )or ela eetuado na
conta banc%ria !ue l:e oi inormada )or meio de mensa+em
eletrQnica su)ostamente )ro*eniente da em)resa do autor.
#ecessidade de dilao )robat1ria )ara a*eri+uar a e*entual
ocorrncia de raude e a ale+ada ineic%cia do de)1sito
banc%rio eetuado )ela r. ditamento da )etio inicial )ara
)rocessamento do eito )elo rito ordin%rio. Pro*idncia !ue
de*eria ser re!uerida na instncia inerior. Recurso
)arcialmente con:ecido e, na )arte con:ecida, des)ro*ido.
=>-MP - P8G $0$6$574020$4(260002 MP $0$6$57-
40.20$4.(.26.0002, RelatorG ilberto 8eme, ata de
ul+amentoG $5&$2&20$4, 35 Cmara de ireito Pri*ado, ata
de PublicaoG $7&$2&20$4@
Hbser*a-se !ue a embar+ada dei/ou de untar )etio inicial os
documentos im)rescind*eis )ro)ositura da ao. ssim, no oramane/adas as )lanil:as detal:adas do crdito, indicando ta/as de
uros e demais encar+os a)licados.
>ais documentos so indis)ens%*eis, )ois, na sua alta, torna-se
im)oss*el o re+ular e/erccio dos direitos undamentais am)la
deesa e ao contradit1rio =art 5, inciso 8" da Constituio
Federal@.
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E re!uisito indis)ens%*el )ro)ositura da ao monit1ria, a
instruo de )ro*a documental desde a )etio inicial, uma *e !ue
o sistema )%trio no adotou o )rocedimento monit1rio )uro, !uedis)ensa tal e/i+ncia. Aa*endo assim, com ulcro no arti+o $.$02a
do CPC, la+rante carncia de ao, como % consa+rou o '+r+io
>ribunal de ustia FluminenseG
LH ?H#D>SRD T CRI#CD ' LH T R>. $$02 T 8 T T CPC
T '?ORHM D#FRD#'#>'M T CH8AD?'#>H T 'mbar+os
Dnrin+entes. A,-. /.01341* C46071 71.0841* F94
:/11; 901>. >1>:/ 94;17.
7.>. /.01341. =94.$ /> . ;.79/:094: ; 0.4/ ;. 4* *2 ;. C'C$ =4.? :>741$
>:/ :17871 ;: 9:0:* N-. 4:?:>1;. . ;.79/:0. .:4;.
;:>>: 4:@91>1.$ ;:>7: . =4.7:;1/:0. /.01341. 10:0;.*
C46071 4:7.0:71;. col:imento dos 'mbar+os. =C8@ =>R
T 'DC 333&9( T =Re+. 260.599@ T 4 .C.C*. T Rel. es.
8ui Hdilon Oandeira T . 24.03.$999@.
H entendimento acima es)osado o Bnico coerente com o sistema
urdico )%trio, !ue inadmite o )rocedimento monit1rio )uro.
inal, caso osse aceita sim)les declarao do autor =embar+ado@
indicando o su)osto dbito, bastaria !uele !ue no )ossui
documento escrito, elabor%-lo casuisticamente.
esta orma, restam *iolados os arts. 2(3, 2(4, )ar%+rao Bnico, e
295, "D, todos do CPC, im)ondo-se, conse!uentemente, a e/tino do
eito sem ul+amento de mrito, na orma do arti+o 267, incisos D e
D" do CPC.
III & DOS FATOS
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H )rimeiro 'mbar+ante, na data de 07 de ul:o de 2009, irmou
contrato de abertura de crdito )ara inanciamento estudantil com a
embar+ada, )o)ularmente denominado de FD'M, tendo como iadora ase+unda embar+ante.
Reerido em)rstimo concedia ao embar+ante crdito )ara o
inanciamento de sua +raduao, em aculdade )articular, no curso
de odontolo+ia, uma *e !ue no dis)un:a de condio inanceira
suiciente ao re+ular adim)lemento das mensalidades cobradas )ela
instituio de ensino.
e*idamente +raduado e )assado o )rao le+al da carncia )ara o
incio do )a+amento do )ro+rama de inanciamento, o embar+ante, em
*irtude de )roblemas )essoais, restou im)ossibilitado do
cum)rimento da obri+ao, tornando-se inadim)lente, +rande )arte em
*irtude do e/cesso cobrado, rao )ela !ual a embar+ada auiou a
ao em rele*o.
IV & DO DIREITO
IV* & DA IRREGULARIDADE DOS EXTRATOS A'RESENTADOS
Consoante disci)lina do art. 6$4, DD do CPC, ,-. /.01341 ;
:/40: ;:?:41 :>4 ;:?1;/:0: 10>49; 7./ . ;:/.0>41?.
;.> 78: =9;:>>: 7.44:/:0: =944 @9>?:< 0. =4:>:0: 7>.*
ecerto, os c%lculos a)resentados de*eriam estar descriminados ms
a ms, atendendo o dis)osto no arti+o 6$4, DD, do C1di+o de
Processo Ci*il, o !ue no ocorreu nos )resentes autos, 10:1>10;.
10.4/,:> 7:47 ;.> ? 8>17.>$ ;. 7=1< 10171< 0. @9 > ;: 94.>$ 7.44:,:> : :074.> =.
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Para eetuar a cobrana de RU 4$.37$,36 mediante ao monit1ria
;:?:41 =4.=.0:0: =4:>:04 ;:/.0>41?. 7./ :?. >9=.> 1/=.4K071 ;:?1;$ =41071=4,-. ;.> :074.>$ 94.>$ /9$ 7.44:,:> : :?:091>
7./1>>:> 1071;1;> >.4: .> ? 7.4;.>.
lm do mais, os e/tratos a)resentados, no obstantes esteam
des)idos das inormaVes essenciais, demonstram a cobrana abusi*a
de uros, bem acima do *alores mdios de mercado, sendo al*initente
a abusi*idade das ta/as cobradas.
#os termos da uris)rudncia )%tria, comprovada cobrana de "uros
remuneratrios em superiores a taxa m#dia de mercado se revela
abusiva e deve ser limitada. &'()*+, elator- og#rio *edeiros,
ata de (ulgamento- /01231/245, 67maras 6veis 1 489 6:*;; 6?@
Re+istre-se !ue 017> 10.4/,:> =4:>;> =:410:0: .>
? 7.4;.> ;:7.44:/ ;: :4.> : ;.79/:0.> 901$
79 .41:/ ;9?1;.>$ :/ .< .>7941;;: : =46071 7.049 >.:/:0: :=9=.>. 74;1. ;.;. ;:
10: ;9?1;.>.$ 7.4;. 144:9:/ ;:?1;
7./=4.?,-. ;. ?:0;. 91 : >9>1?>$ 10;:?1;> : 0-. =79;>.
demais, os 7.04.> ;: :494 ;: 74;1. =4 10071/:0.
:;9771.0< 0-. =:4/1:/ 7=1, o amoso uro
sobre uro, :aa *ista ine/istir )re*iso le+al )ara tanto.
Como cedio, so estratosricos os lucros !ue as instituiVes
inanceiras obtm no Orasil ao lon+o das Bltimas duas dcadas. 'ssa
desmedida lucrati*idade resulta das tarias escorc:antes e ta/as de
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uros im)a+%*eis, muitas *ees esti)uladas sem a de*ida anuncia da
)arte contr%ria.
O> 94.> 7./=.>.> 7.4;.> 0. 7.04. 10; @9: =4:?1/:0:
=79;. >-. 1$ 7.01940;. 0.71>/.$ >:0;. :> =4817
8 /91. 7.0>1;:4; 11?$ >:0;. 4:7,; =:1/ 7./. =: 41901> =841.>.
#esse desiderato, )ontue-se !ue a amortiao baseada no sistema
WPriceW no constante, )or!uanto o reauste da )arcela res)ecti*a
dar-se a cada $2 =doe@ meses, aendo com !ue o saldo de*edor sea
corri+ido sem)re com um +rande saldo de*edor.
essa maneira, 10;:?1; 91
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)leito, )or e/i+ir a !uesto o ree/ame do conunto %tico-
)robat1rio e de cl%usulas contratuais, )rocedimentos *edados
)elas MBmulas 5 e 7 do M>. 3. +ra*o re+imental no )ro*ido.
=M>, RelatorG ?inistro O'#'D>H H#8"'M, ata de
ul+amentoG 20&02&20$4, >$ - PRD?'DR >KR?@
CIVIL* 'ROCESSUAL CIVIL* AO MONIT"RIA* FIES* TABELA 'RICE*
CA'ITALIZAO DE JUROS* $. Considerando no se admitir
ca)italiao de uros sobre uros nos contratos de crdito
educati*o, conorme decidido )elo '. M> no recurso
re)etiti*o n $$556(4 e, ainda, !ue na :i)1tese em tela :ou*e
amortiao ne+ati*a, conorme se e/trai do laudo )ericial,
no )ros)era o a)elo da Cai/a. 2. )elao des)ro*ida. =>RF-
2, RelatorG esembar+adora Federal '# CR"8AH X8''?##,
ata de ul+amentoG $2&$$&20$4, ME>D? >KR? 'MP'CD8DY@
AO MONIT"RIA* FIES* CA'ITALIZAO DE JUROS*
IM'OSSIBILIDADE. D. H Colendo Mu)erior >ribunal de ustia,
notadamente a)1s o ul+amento do R's) $.$55.6(4&R#, deinido
como )armetro )ara o ul+amento de eitos re)etiti*os,
)re*istos na 8ei $$.672&200(, irmou-se no sentido da no
admisso da ca)italiao de uros nos contratos irmados no
mbito do inanciamento educati*o, mesmo !ue e/)ressamente
a*enada. DD. )elao da C'F no )ro*ida. =>RF-$ - CG
436472200(40$3200, RelatorG 'M'?ORHR F''R8 DRDR R?
?'K'RD#, ata de ul+amentoG $7&$$&20$4, M'Z> >KR?, ata
de PublicaoG 26&$$&20$4@
Hutrossim, . 7.04.$ :/ 9/ ;: >9> 79$ :>1=9.> ;: 7.40,
9;171< .9 :49;171:4
:14=;. ;. 7.04. : 4:?1>. 0. . ; 7.40, 9;171
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III*2 & DA NOVA DISCI'LINA LEGAL ACERCA DA TAXA DE JUROS
H contrato irmado entre os embar+antes e o banco embar+ado )re* aa)licao de uros no )ercentual de 6,5[ =seis *r+ula cinco )or
cento@ ao ano, nos termos do contrato ane/ado.
Hcorre, #obre ul+ador, !ue, no ano de 20$0, entrou em *i+or a 8ei
n $2.202&20$0, alterando dis)ositi*os da 8ei n $0.260&0$ !ue
disci)lina as re+ras do FD'M, :>:
. =:47:09< ;: 2 (;.1> =.4 7:0.) . 0.$
7.04.> 8 4:*
instituio embar+ada, tal*e intencionalmente, no e a de*ida
ade!uao no*a disci)lina le+al, a)licando ta/a de uros anuais
bem acima do limite estabelecido em lei.
Hra, os e/tratos ane/ados )ela )romo*ente, ora embar+ada, e o *alor
inal su)ostamente inadim)lido le*am em conta as ta/as anuais
)actuadas em 2009 e esto em *alor su)erior ao deinido
)osteriormente em lei, conse!uentemente a cobrana est% inde*ida.
Mendo assim, de*e o )ercentual de uros esti)ulado no contrato ser
imediatamente reduido, conorme a no*a lei em *i+or, sendo re*isto
o im)orte inadim)lido desde o incio.
III* & DA NECESSIDADE DE 'ERCIA CONTBIL
E necess%ria a realiao de )ercia cont%bil )ara !ue este ??.
ui, untamente com as )eas !ue instruram o embar+o em a)reo,
com)ro*e o e/cesso cobrado )ela embar+ada.
#o mais, o contrato oi redi+ido de orma ile+*el, com o )ro)1sitode lanar conuso, obser*ando de imediato as incorreVes, as
cl%usulas abusi*as, a minBscula letra utiliada, a orma en+anosa
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dos termos enunciados na su)osta a*ena, tudo em)reendido com
)ro)1sito escuso.
IV & DOS 'EDIDOS
iante de todo o e/)endido,RE+UER a "ossa '/celnciaG
) SEJA ACOLHIDA A 'RELIMINAR SUSCITADA DE CARNCIA DA
AO$ EXTINGUINDOPSE$ 'OR CONSEGUINTE$ O 'RESENTE FEITO
SEM RESOLUO DE MRITO$ COM FULCRO NO ART* 2W DO C'C
) A CONCESSO AOS EMBARGANTES DOS BENEFCIOS DA JUSTIA
GRATUITA
7) SEJAM OS 'RESENTES EMBARGOS RECEBIDOS E 'ROCESSADOS
'ELO 'ROCEDIMENTO ORDINRIO INTIMANDOPSE O EMBARGADO
'ARA$ +UERENDO$ IM'UGNPLOS
;) #H ?ERD>H,A TOTAL IM'ROCEDNCIA DO FEITO EM RELEVO$
ACOLHENDOPSE IN TOTUN OS EMBARGOS O'OSTOS$ HAJA VISTA A
INEXISTNCIA DE DOCUMENTAO A'TA A SU'EDANEAR UMA AO
MONIT"RIA\
:) MKOMDDRD?'#>', R'JK'R-M'A DESIGNAO DE 'ERCIA
CONTBILCOMO O FITO DE AFERIRPSE CORRETAMENTE O VALOR
DEVIDO, "'Y JK'A MONTA COBRADA EST EM DESACORDO COM A
NOVA DISCI'LINA LEGAL NO TOCANTE A A'LICAO DE JUROS
ANUAIS E AINDA 'ELA COBRANA DE JUROS E TAXAS EM VALORES
ACIMA DA MDIA DE MERCADO E NA MODALIDADE COM'OSTA$ EM
VERDADEIRO ANATOCISMO\
) CH#'#LH H '?ORH '? CUSTAS 'ROCESSUAIS E
HONORRIOS ADVOCATCIOS\
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Protesta )ro*ar o ale+ado )or todos os meios de )ro*a em direito
admitidos e necess%rios ao ul+amento do eito, notadamente a
realiao de )ercia cont%bil, untada de documentos, dentreoutros, tudo desde % re!uerido.
%-se causa o *alor de RU 4$.37$,36 =!uarenta e um mil, treentos
setenta e um reais e trinta e seis centa*o@ )ara ins de direito.
#esses termos
)ede e es)era natural deerimento.
D+uatu&C', 25 de no*embro de 20$5.
TCIDO CAVALCANTI
HO&C' (.97(
ERNANDO COSTA
HO&C' 2(.955
JOO GERSON DUARTE
HO&C' 23.20$
DANILSON 'ASSOS
HO&C' 20.322
LEANDRO DANTAS
HO&C' 33.463