Embargos Monitórios - Diego e Mayara - Jucás - Fies

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  • 7/25/2019 Embargos Monitrios - Diego e Mayara - Jucs - Fies

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    EXCELENTSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 25

    VARA FEDERAL DA SUBSEO JUDICIRIA DE IGUATUCE

    EMBARGOS ! AO MONIT"RIA

    DIEGO BEZERRA BRAGA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no

    CPF sob o n 029.460.373-55, residente e domiciliado na Rua oa!uim

    "ieira #obre, n $$$, Centro, uc%s&C' e MA#ARA CRISTINA BEZERRA

    BRAGA$ brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n 0$0.50$.9(3-60,

    residente e domiciliada na Rua oa!uim "ieira #obre, n $$$,

    Centro, uc%s&C', )or seus ad*o+ados e bastantes )rocuradores !ue

    esta subscre*em, *m, res)eitosamente, )resena de "ossa

    '/celncia, o)or EMBARGOS ! AO MONIT"RIA, nos termos do arti+o

    $.$02- e ss. do C1di+o de Processo Ci*il, em ace da CAIXA

    ECON%MICA FEDERAL, % de*idamente !ualiicada nos autos do )rocesso

    em e)+rae, )elos atos e undamentos urdicos !ue a se+uir

    )assam a e/)or.

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    I & DOS BENEFCIOS DA JUSTIA GRATUITA

    Re!uerem os embar+antes os benecios da ustia ratuita, *e !ue

    se declaram )obre na orma da lei e no )ossuem meios suicientes

    )ara )ro*erem as des)esas do )rocesso, sem )reudicar a

    subsistncia e de suas amlias, se+undo a )re*iso do arti+o 4 da

    8ei n $.060&50.

    II & 'RELIMINARMENTE & CARNCIA DA AO & EXTINO DO 'ROCESSO SEMRESOLUO DE MRITO

    #os termos do arti+o $.$02- do C1di+o de Processo Ci*il a ao

    monitria compete a quem pretender, com base em prova escrita sem

    eficcia de ttulo executivo, pagamento de soma em dinheiro,

    entrega de coisa fungvel ou de determinado bem mvel.

    #esse interim, sobrele*a destacar !ue, em !ue )ese ser )oss*el a

    instruo )robat1ria em sede de )rocedimento monit1rio, este no

    )ermite e/tensa )roduo de )ro*a, sob )ena de sub*erter o

    )rocedimento ordin%rio !ue, como cedio, a re+ra a ser adotada.

    inda consoante a disci)lina le+al, cabe ao )romo*ente, untamente

    com a )ea *estibular, ane/ar a )ro*a escrita no e/ecuti*a a)ta a

    su)edanear o )edido monit1rio.

    n casu, a embar+ada, alm de no ane/ar a )ro*a escrita como

    demanda o )rocedimento, ainda cobra *alores !ue, num ol:ar

    su)ericial dos autos, esto totalmente dissociados do )atamar

    realmente de*ido )elo embar+ante, sendo necess%ria )ercia cont%bil

    )ara se c:e+ar ao *alor correto.

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    Com eeito, os documentos colacionados so todos eitos de maneira

    unilateral, no :a*endo em momento al+um !ual!uer sinal de

    a!uiescncia )or )arte dos embar+antes ou outro sinal indicati*o.Como cedio, ;no :% como instaurar )rocedimento monit1rio com

    base em demonstrati*o ou e/trato unilateral de dbito, no se

    )odendo caracteriar tal documento como )ro*a escrita :%bil a tal

    )rocedimento.< =R>? 67&32$@

    #as )ala*ras de Aumberto >eodoro Bnior !o procedimento monitrio

    tem por ob"eto proporcionar um ttulo executivo ao credor de um

    cr#dito que presumivelmente no ser discutido, sem necessidade de

    debate, $ base de uma afirmao unilateral, que permite ao "ui%

    expedir um mandado de pagamento.! =Curso de ireito Processual

    Ci*il, *ol. DDD, n. $.475, )%+.329, Forense, 2009@

    E de clarea solar !ue a )ro*a escrita dos autos insuiciente a

    demonstrar o inadim)lemento da obri+ao de )a+ar a im)ortncia

    cobrada de modo a ormar o ttulo e/ecuti*o )retendido re!uerido

    )elo )rocedimento monit1rio.

    esta eita, sendo im)eriosa am)la )roduo )robat1ria, alm da

    )ro*a escrita, com)ete ao autor auiar a ao )elo )rocedimento

    ordin%rio, uma *e !ue o rito es)ecial monit1rio restrin+e-se aos

    casos )re*istos no arti+o susomencionado.

    ssim sendo, ine/istindo os )ressu)ostos de ade!uao do )edido

    monit1rio e/i+idos no art. $.$02a do CPC, de ri+or a e/)edio do

    decreto de carncia da ao com o indeerimento da )etio inicial.

    uris)rudncia, nesse sentido, di+na de decal!ueG

    CH#>R>H ' '?PR'D>. AO MONIT"RIA* 'ROVA ESCRITA

    INSUFICIENTE* AUSNCIA DO 'RESSU'OSTO DA ADE+UAO DO

    'ROCEDIMENTO MONIT"RIO* CARNCIA DA AO* RECONHECIMENTO*

    CONVERSO DO 'ROCEDIMENTO MONIT"RIO EM RITO ORDINRIO*

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    ALTERAO DO 'EDIDO INICIAL* PRH"DI#CD JK' #LH PH' M'R

    'F'RD #'M> D#M>N#CD R'CKRM8, MHO P'# ' MKPR'MMLH '

    D#M>N#CD ' ' HF'#M H KP8H RK ' KRDMDLH. #o

    coni+ura )ro*a escrita )ressu)osto de ade!uao do

    )rocedimento monit1rio a notiicao e/traudicial en*iada

    r )ara !ue ela eetuasse o )a+amento, a contra notiicao,

    o com)ro*ante de transerncia banc%ria do *alor de*ido )ara

    conta de terceiro, as mensa+ens eletrQnicas trocadas entre as

    )artes e o boletim de ocorrncia, )ois no demonstram, de

    )lano, o crdito ale+ado )elo autor e no )ermitem desde lo+o

    concluir !ue a obri+ao da r de )a+ar o *alor contratado

    no se e/tin+uiu em rao do de)1sito )or ela eetuado na

    conta banc%ria !ue l:e oi inormada )or meio de mensa+em

    eletrQnica su)ostamente )ro*eniente da em)resa do autor.

    #ecessidade de dilao )robat1ria )ara a*eri+uar a e*entual

    ocorrncia de raude e a ale+ada ineic%cia do de)1sito

    banc%rio eetuado )ela r. ditamento da )etio inicial )ara

    )rocessamento do eito )elo rito ordin%rio. Pro*idncia !ue

    de*eria ser re!uerida na instncia inerior. Recurso

    )arcialmente con:ecido e, na )arte con:ecida, des)ro*ido.

    =>-MP - P8G $0$6$574020$4(260002 MP $0$6$57-

    40.20$4.(.26.0002, RelatorG ilberto 8eme, ata de

    ul+amentoG $5&$2&20$4, 35 Cmara de ireito Pri*ado, ata

    de PublicaoG $7&$2&20$4@

    Hbser*a-se !ue a embar+ada dei/ou de untar )etio inicial os

    documentos im)rescind*eis )ro)ositura da ao. ssim, no oramane/adas as )lanil:as detal:adas do crdito, indicando ta/as de

    uros e demais encar+os a)licados.

    >ais documentos so indis)ens%*eis, )ois, na sua alta, torna-se

    im)oss*el o re+ular e/erccio dos direitos undamentais am)la

    deesa e ao contradit1rio =art 5, inciso 8" da Constituio

    Federal@.

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    E re!uisito indis)ens%*el )ro)ositura da ao monit1ria, a

    instruo de )ro*a documental desde a )etio inicial, uma *e !ue

    o sistema )%trio no adotou o )rocedimento monit1rio )uro, !uedis)ensa tal e/i+ncia. Aa*endo assim, com ulcro no arti+o $.$02a

    do CPC, la+rante carncia de ao, como % consa+rou o '+r+io

    >ribunal de ustia FluminenseG

    LH ?H#D>SRD T CRI#CD ' LH T R>. $$02 T 8 T T CPC

    T '?ORHM D#FRD#'#>'M T CH8AD?'#>H T 'mbar+os

    Dnrin+entes. A,-. /.01341* C46071 71.0841* F94

    :/11; 901>. >1>:/ 94;17.

    7.>. /.01341. =94.$ /> . ;.79/:094: ; 0.4/ ;. 4* *2 ;. C'C$ =4.? :>741$

    >:/ :17871 ;: 9:0:* N-. 4:?:>1;. . ;.79/:0. .:4;.

    ;:>>: 4:@91>1.$ ;:>7: . =4.7:;1/:0. /.01341. 10:0;.*

    C46071 4:7.0:71;. col:imento dos 'mbar+os. =C8@ =>R

    T 'DC 333&9( T =Re+. 260.599@ T 4 .C.C*. T Rel. es.

    8ui Hdilon Oandeira T . 24.03.$999@.

    H entendimento acima es)osado o Bnico coerente com o sistema

    urdico )%trio, !ue inadmite o )rocedimento monit1rio )uro.

    inal, caso osse aceita sim)les declarao do autor =embar+ado@

    indicando o su)osto dbito, bastaria !uele !ue no )ossui

    documento escrito, elabor%-lo casuisticamente.

    esta orma, restam *iolados os arts. 2(3, 2(4, )ar%+rao Bnico, e

    295, "D, todos do CPC, im)ondo-se, conse!uentemente, a e/tino do

    eito sem ul+amento de mrito, na orma do arti+o 267, incisos D e

    D" do CPC.

    III & DOS FATOS

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    H )rimeiro 'mbar+ante, na data de 07 de ul:o de 2009, irmou

    contrato de abertura de crdito )ara inanciamento estudantil com a

    embar+ada, )o)ularmente denominado de FD'M, tendo como iadora ase+unda embar+ante.

    Reerido em)rstimo concedia ao embar+ante crdito )ara o

    inanciamento de sua +raduao, em aculdade )articular, no curso

    de odontolo+ia, uma *e !ue no dis)un:a de condio inanceira

    suiciente ao re+ular adim)lemento das mensalidades cobradas )ela

    instituio de ensino.

    e*idamente +raduado e )assado o )rao le+al da carncia )ara o

    incio do )a+amento do )ro+rama de inanciamento, o embar+ante, em

    *irtude de )roblemas )essoais, restou im)ossibilitado do

    cum)rimento da obri+ao, tornando-se inadim)lente, +rande )arte em

    *irtude do e/cesso cobrado, rao )ela !ual a embar+ada auiou a

    ao em rele*o.

    IV & DO DIREITO

    IV* & DA IRREGULARIDADE DOS EXTRATOS A'RESENTADOS

    Consoante disci)lina do art. 6$4, DD do CPC, ,-. /.01341 ;

    :/40: ;:?:41 :>4 ;:?1;/:0: 10>49; 7./ . ;:/.0>41?.

    ;.> 78: =9;:>>: 7.44:/:0: =944 @9>?:< 0. =4:>:0: 7>.*

    ecerto, os c%lculos a)resentados de*eriam estar descriminados ms

    a ms, atendendo o dis)osto no arti+o 6$4, DD, do C1di+o de

    Processo Ci*il, o !ue no ocorreu nos )resentes autos, 10:1>10;.

    10.4/,:> 7:47 ;.> ? 8>17.>$ ;. 7=1< 10171< 0. @9 > ;: 94.>$ 7.44:,:> : :074.> =.

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    Para eetuar a cobrana de RU 4$.37$,36 mediante ao monit1ria

    ;:?:41 =4.=.0:0: =4:>:04 ;:/.0>41?. 7./ :?. >9=.> 1/=.4K071 ;:?1;$ =41071=4,-. ;.> :074.>$ 94.>$ /9$ 7.44:,:> : :?:091>

    7./1>>:> 1071;1;> >.4: .> ? 7.4;.>.

    lm do mais, os e/tratos a)resentados, no obstantes esteam

    des)idos das inormaVes essenciais, demonstram a cobrana abusi*a

    de uros, bem acima do *alores mdios de mercado, sendo al*initente

    a abusi*idade das ta/as cobradas.

    #os termos da uris)rudncia )%tria, comprovada cobrana de "uros

    remuneratrios em superiores a taxa m#dia de mercado se revela

    abusiva e deve ser limitada. &'()*+, elator- og#rio *edeiros,

    ata de (ulgamento- /01231/245, 67maras 6veis 1 489 6:*;; 6?@

    Re+istre-se !ue 017> 10.4/,:> =4:>;> =:410:0: .>

    ? 7.4;.> ;:7.44:/ ;: :4.> : ;.79/:0.> 901$

    79 .41:/ ;9?1;.>$ :/ .< .>7941;;: : =46071 7.049 >.:/:0: :=9=.>. 74;1. ;.;. ;:

    10: ;9?1;.>.$ 7.4;. 144:9:/ ;:?1;

    7./=4.?,-. ;. ?:0;. 91 : >9>1?>$ 10;:?1;> : 0-. =79;>.

    demais, os 7.04.> ;: :494 ;: 74;1. =4 10071/:0.

    :;9771.0< 0-. =:4/1:/ 7=1, o amoso uro

    sobre uro, :aa *ista ine/istir )re*iso le+al )ara tanto.

    Como cedio, so estratosricos os lucros !ue as instituiVes

    inanceiras obtm no Orasil ao lon+o das Bltimas duas dcadas. 'ssa

    desmedida lucrati*idade resulta das tarias escorc:antes e ta/as de

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    uros im)a+%*eis, muitas *ees esti)uladas sem a de*ida anuncia da

    )arte contr%ria.

    O> 94.> 7./=.>.> 7.4;.> 0. 7.04. 10; @9: =4:?1/:0:

    =79;. >-. 1$ 7.01940;. 0.71>/.$ >:0;. :> =4817

    8 /91. 7.0>1;:4; 11?$ >:0;. 4:7,; =:1/ 7./. =: 41901> =841.>.

    #esse desiderato, )ontue-se !ue a amortiao baseada no sistema

    WPriceW no constante, )or!uanto o reauste da )arcela res)ecti*a

    dar-se a cada $2 =doe@ meses, aendo com !ue o saldo de*edor sea

    corri+ido sem)re com um +rande saldo de*edor.

    essa maneira, 10;:?1; 91

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    )leito, )or e/i+ir a !uesto o ree/ame do conunto %tico-

    )robat1rio e de cl%usulas contratuais, )rocedimentos *edados

    )elas MBmulas 5 e 7 do M>. 3. +ra*o re+imental no )ro*ido.

    =M>, RelatorG ?inistro O'#'D>H H#8"'M, ata de

    ul+amentoG 20&02&20$4, >$ - PRD?'DR >KR?@

    CIVIL* 'ROCESSUAL CIVIL* AO MONIT"RIA* FIES* TABELA 'RICE*

    CA'ITALIZAO DE JUROS* $. Considerando no se admitir

    ca)italiao de uros sobre uros nos contratos de crdito

    educati*o, conorme decidido )elo '. M> no recurso

    re)etiti*o n $$556(4 e, ainda, !ue na :i)1tese em tela :ou*e

    amortiao ne+ati*a, conorme se e/trai do laudo )ericial,

    no )ros)era o a)elo da Cai/a. 2. )elao des)ro*ida. =>RF-

    2, RelatorG esembar+adora Federal '# CR"8AH X8''?##,

    ata de ul+amentoG $2&$$&20$4, ME>D? >KR? 'MP'CD8DY@

    AO MONIT"RIA* FIES* CA'ITALIZAO DE JUROS*

    IM'OSSIBILIDADE. D. H Colendo Mu)erior >ribunal de ustia,

    notadamente a)1s o ul+amento do R's) $.$55.6(4&R#, deinido

    como )armetro )ara o ul+amento de eitos re)etiti*os,

    )re*istos na 8ei $$.672&200(, irmou-se no sentido da no

    admisso da ca)italiao de uros nos contratos irmados no

    mbito do inanciamento educati*o, mesmo !ue e/)ressamente

    a*enada. DD. )elao da C'F no )ro*ida. =>RF-$ - CG

    436472200(40$3200, RelatorG 'M'?ORHR F''R8 DRDR R?

    ?'K'RD#, ata de ul+amentoG $7&$$&20$4, M'Z> >KR?, ata

    de PublicaoG 26&$$&20$4@

    Hutrossim, . 7.04.$ :/ 9/ ;: >9> 79$ :>1=9.> ;: 7.40,

    9;171< .9 :49;171:4

    :14=;. ;. 7.04. : 4:?1>. 0. . ; 7.40, 9;171

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    III*2 & DA NOVA DISCI'LINA LEGAL ACERCA DA TAXA DE JUROS

    H contrato irmado entre os embar+antes e o banco embar+ado )re* aa)licao de uros no )ercentual de 6,5[ =seis *r+ula cinco )or

    cento@ ao ano, nos termos do contrato ane/ado.

    Hcorre, #obre ul+ador, !ue, no ano de 20$0, entrou em *i+or a 8ei

    n $2.202&20$0, alterando dis)ositi*os da 8ei n $0.260&0$ !ue

    disci)lina as re+ras do FD'M, :>:

    . =:47:09< ;: 2 (;.1> =.4 7:0.) . 0.$

    7.04.> 8 4:*

    instituio embar+ada, tal*e intencionalmente, no e a de*ida

    ade!uao no*a disci)lina le+al, a)licando ta/a de uros anuais

    bem acima do limite estabelecido em lei.

    Hra, os e/tratos ane/ados )ela )romo*ente, ora embar+ada, e o *alor

    inal su)ostamente inadim)lido le*am em conta as ta/as anuais

    )actuadas em 2009 e esto em *alor su)erior ao deinido

    )osteriormente em lei, conse!uentemente a cobrana est% inde*ida.

    Mendo assim, de*e o )ercentual de uros esti)ulado no contrato ser

    imediatamente reduido, conorme a no*a lei em *i+or, sendo re*isto

    o im)orte inadim)lido desde o incio.

    III* & DA NECESSIDADE DE 'ERCIA CONTBIL

    E necess%ria a realiao de )ercia cont%bil )ara !ue este ??.

    ui, untamente com as )eas !ue instruram o embar+o em a)reo,

    com)ro*e o e/cesso cobrado )ela embar+ada.

    #o mais, o contrato oi redi+ido de orma ile+*el, com o )ro)1sitode lanar conuso, obser*ando de imediato as incorreVes, as

    cl%usulas abusi*as, a minBscula letra utiliada, a orma en+anosa

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    dos termos enunciados na su)osta a*ena, tudo em)reendido com

    )ro)1sito escuso.

    IV & DOS 'EDIDOS

    iante de todo o e/)endido,RE+UER a "ossa '/celnciaG

    ) SEJA ACOLHIDA A 'RELIMINAR SUSCITADA DE CARNCIA DA

    AO$ EXTINGUINDOPSE$ 'OR CONSEGUINTE$ O 'RESENTE FEITO

    SEM RESOLUO DE MRITO$ COM FULCRO NO ART* 2W DO C'C

    ) A CONCESSO AOS EMBARGANTES DOS BENEFCIOS DA JUSTIA

    GRATUITA

    7) SEJAM OS 'RESENTES EMBARGOS RECEBIDOS E 'ROCESSADOS

    'ELO 'ROCEDIMENTO ORDINRIO INTIMANDOPSE O EMBARGADO

    'ARA$ +UERENDO$ IM'UGNPLOS

    ;) #H ?ERD>H,A TOTAL IM'ROCEDNCIA DO FEITO EM RELEVO$

    ACOLHENDOPSE IN TOTUN OS EMBARGOS O'OSTOS$ HAJA VISTA A

    INEXISTNCIA DE DOCUMENTAO A'TA A SU'EDANEAR UMA AO

    MONIT"RIA\

    :) MKOMDDRD?'#>', R'JK'R-M'A DESIGNAO DE 'ERCIA

    CONTBILCOMO O FITO DE AFERIRPSE CORRETAMENTE O VALOR

    DEVIDO, "'Y JK'A MONTA COBRADA EST EM DESACORDO COM A

    NOVA DISCI'LINA LEGAL NO TOCANTE A A'LICAO DE JUROS

    ANUAIS E AINDA 'ELA COBRANA DE JUROS E TAXAS EM VALORES

    ACIMA DA MDIA DE MERCADO E NA MODALIDADE COM'OSTA$ EM

    VERDADEIRO ANATOCISMO\

    ) CH#'#LH H '?ORH '? CUSTAS 'ROCESSUAIS E

    HONORRIOS ADVOCATCIOS\

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    Protesta )ro*ar o ale+ado )or todos os meios de )ro*a em direito

    admitidos e necess%rios ao ul+amento do eito, notadamente a

    realiao de )ercia cont%bil, untada de documentos, dentreoutros, tudo desde % re!uerido.

    %-se causa o *alor de RU 4$.37$,36 =!uarenta e um mil, treentos

    setenta e um reais e trinta e seis centa*o@ )ara ins de direito.

    #esses termos

    )ede e es)era natural deerimento.

    D+uatu&C', 25 de no*embro de 20$5.

    TCIDO CAVALCANTI

    HO&C' (.97(

    ERNANDO COSTA

    HO&C' 2(.955

    JOO GERSON DUARTE

    HO&C' 23.20$

    DANILSON 'ASSOS

    HO&C' 20.322

    LEANDRO DANTAS

    HO&C' 33.463