Ementário das decisões PGM SP

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  • 13/3/2014 Portal da Prefeitura da Cidade de So Paulo

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    Secretaria Municipal dos Negcios Jurdicos

    Ementrio de decises resultantes dos procedimentos dacompetncia do departamento de procedimentos disciplinaresEmentas de procedimentos disciplinares, referentes a diversos assuntos, elaboradas por PROCED, apartir de decises proferidas

    EMENTA 1REVISO. Procedimento especial - Exonerao no interesse do servio pblico no constitui penalidade- Pedido incabvel por falta de previso legal - No recebimento.Processos ns 14-000.222-94*41 - DOC 10/08/1995

    59-000.536-95*87 - DOC 07/10/199559-000.631-95*08 - DOC 24/02/1996

    EMENTA 2REVISO. Indeferimento anterior. Novo pedido formulado com fundamento em outras provas.

    Recebimento e processamento nos termos do artigo 220, inciso III, da Lei n 8.989/79.Processo n 59-002.095.96*75 - DOC 04/02/1997

    EMENTA 3REVISO. Reiterao do pedido. No enquadramento nas hipteses de admissibilidade do artigo 220

    da Lei n 8.989/79. Indeferimento.Requerimento s/n de 28/09/1995 de Osmar Vianna - DOC 03/09/1996

    EMENTA 4

    RECONSIDERAO. Questo j apreciada em ltima instncia pelo Prefeito. Encerramento da via

    administrativa. No conhecimento do pedido nos termos do 2 do artigo 176 da Lei n 8.989/79.Processo n 22-001.509-96*90 - DOC 24/12/1996

    EMENTA 5

    PRESCRIO. Inqurito Administrativo. Abrandamento da pena demissria no interfere na contagemdo prazo prescricional. Inteligncia dos artigos 192 e 196 da Lei n 8.989/79.Requerimento s/n de 17/11/1995 de Carlos Morais Neto - DOC 04/05/1996

    EMENTA 6

    PRESCRIO. Inqurito Administrativo. Desclassificao de procedimento irregular de natureza gravepara falta grave. Diversidade de prazos prescricionais. Prevalncia do menor para efeito de prescrio.Processo n 50-018.663-95*39 - DOC 16/03/1996

    EMENTA 7

    REINTEGRAO. Pretenso de retorno ao quadro dos servidores pblicos municipais. Pedido diversode reviso ou recurso. Impossibilidade legal, exceto se decorrente de sentena judicial transitada emjulgado. No conhecimento do Pedido de Reintegrao.

    Requerimento s/n de 23/11/1995 - DOC 03/09/1996

    EMENTA 8INEXISTNCIA DE INFRAO DISCIPLINAR. Inqurito Administrativo. Faltas Consecutivas. Licena nojodurante o perodo de apontamento das faltas. Hiptese de afastamento considerado como dias deefetivo exerccio (artigo 64, inciso III, da Lei n 8.989/79). Descaracterizao do ilcito. Absolvio.

    Processo n 46-000.153-95*04 - DOC 11/05/1996

    EMENTA 09PROCESSO CRIME. Conduta praticada aps o ato de aposentao. Inaplicabilidade do artigo 191, incisoI, da Lei 8.989/79.

    Processo n 14-000.046-93*30 - DOC 03/08/1995

    EMENTA 10APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Impossibilidade de cumprimento da pena de suspenso. Anotao

    no pronturio para constar que no caso de reverso a medida se torna exequvel, observado o lapsoprescricional.Processo n 1994-0.009.529-5 - DOC 18/05/1999

    EMENTA 11

    FALTAS CONSECUTIVAS. Cargo em comisso. Inqurito Administrativo. Servidor admitido estvel queocupa cargo de Secretrio da Sade do Municpio em outro Estado. Pedido de licena com prejuzo devencimentos, mas sem o das demais vantagens do cargo. Necessidade de aguardar a deciso emexerccio. Dispensa.Processo n 1997-0.082.989-8 - DOC 16/09/1998

    EMENTA 12INQURITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. Priso, em flagrante ou preventiva, de servidor pblicomunicipal por prtica de crime de natureza grave, fora do exerccio da funo pblica. Existncia deprocesso criminal. Violao do dever de proceder, pblica e particularmente, de forma que dignifique afuno pblica. Comprometimento da dignidade e do decoro da funo pblica. Inconfundibilidade do

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    ilcito penal com o ilcito administrativo disciplinar. Inexigibilidade de converso do julgamento emdiligncia, para aguardar o trnsito em julgado de deciso judicial. Aplicao da pena de demisso.

    Processos ns 2006-0.082.668-2 - DOC 06/12/20072006-0.288.942-8 - DOC 07/06/20082007-0.107.036-2 - DOC 13/07/20072007-0.356.037-5 - DOC 08/08/20082008-0.211.678-3 - DOC 07/03/20092009-0.026.843-0 - DOC 21/08/2009

    EMENTA 13INQURITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. Crime contra a administrao pblica. Comportamentoirregular perpetrado no exerccio ou em razo da funo pblica. Autonomia entre as instnciasadministrativa e judicial. Inexigibilidade de converso do julgamento em diligncia, para aguardar o

    trnsito em julgado de deciso proferida pelo Poder Judicirio. Necessidade apenas de excluso dafundamentao legal do inciso II do artigo 189 da Lei n. 8.989/79, na hiptese de confirmao do atoilcito nos autos do processo administrativo, antes da formao de coisa julgada. Aplicao da pena dedemisso.Processos ns 2006-0.261.529-8 - DOC 02/04/20082007-0.380.273-5 - DOC 25/09/2008

    2008-0.124.314-5 - DOC 26/06/20092008-0.202.433-1 - DOC 26/06/20092008-0.209.008-3 - DOC 26/06/20092008-0.220.993-5 - DOC 26/06/2009

    EMENTA 14INQURITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. Crime hediondo. Autonomia entre as instncias administrativae judicial. Inexigibilidade de converso do julgamento em diligncia, para aguardar o trnsito em julgadode deciso proferida pelo Poder Judicirio. Necessidade apenas de excluso da fundamentao legaldo inciso II do artigo 189 da Lei n. 8.989/79, na hiptese de confirmao do ato ilcito nos autos doprocesso administrativo, antes da formao de coisa julgada, j que referido dispositivo legalestabelece como suporte ftico a prtica de crime. Violao do dever de proceder, pblica eparticularmente, de forma que dignifique a funo pblica. Comprometimento da dignidade e do decoroda funo pblica. Aplicao da pena de demisso do servio pblico.Processos ns 2005-0.221.980-3 - DOC 05/07/2006

    2007-0.382.535-2 - DOC 08/01/20092008-0.205.735-3 - DOC 05/12/2008

    EMENTA 15

    PROVA EMPRESTADA. Interceptao telefnica obtida com autorizao judicial, para produo de provaem investigao criminal ou em instruo processual penal. Possibilidade de uso em processoadministrativo disciplinar. Demisso a bem do servio pblico.Processo n 2008-0.220.993-5 - DOC 26/06/2009

    EMENTA 16FLAGRANTE PREPARADO. Delito de ensaio. Crime impossvel por agente provocador. Questo de direitopenal que no interfere na configurao do ilcito administrativo disciplinar. Violao pelo servidorpblico do dever de proceder, pblica e particularmente, de forma que dignifique a funo pblica.Comprometimento da dignidade e do decoro da funo pblica. Aplicao da pena de demisso.Processos ns 2008-0.124.314-5 - DOC 26/06/20092008-0.202.433-1 - DOC 26/06/2009

    EMENTA 17INIMPUTABILIDADE. Aplicao do Cdigo Penal, por analogia. Insuficincia da enfermidade mental, porsi s, para assero da inimputabilidade. Necessidade de prova no sentido de que a doena suprimiu acapacidade de compreenso ou de autodeterminao, poca do fato. Comprovao. Absolvio.Processos ns 2006-0.138.631-7 - DOC 03/10/20092007-0.012.882-0 - DOC 03/10/2009

    EMENTA 18SEMI-IMPUTABILIDADE. Aplicao do Cdigo Penal, por analogia. Insuficincia da enfermidade mental,por si s, para assero da semi-imputabilidade. Necessidade de prova no sentido de que a doenareduziu a capacidade de compreenso ou de autodeterminao, poca do fato. Comprovao.Abrandamento.Processos ns 2007-0.190.131-0 - DOC 19/07/20082007-0.248.594-9 - DOC 14/01/2009

    EMENTA 19APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTES DA VIGNCIA DO DECRETO N. 48.983/2007. Impossibilidadede exerccio da pretenso punitiva contra servidor pblico aposentado por invalidez antes do dia

    29/11/2007. Norma de direito material. Inadmissibilidade da retroatividade de lei punitiva. Inteligncia doinciso XL do artigo 5 da Constituio da Repblica. Hiptese de extino do processo, com base noinciso VII do artigo 75 do Decreto n. 43.233/2003, vigente poca da aposentadoria. Extino.Processo n 2006-0.117.279-1 - DOC 03/09/2009

    EMENTA 20GRAVAO AMBIENTAL. Divulgao em reportagem veiculada no rdio e na televiso. Inexistncia dasgravaes originais. Obrigao da emissora de preservar to somente o material efetivamente irradiadoou veiculado em seus programas. Licitude da prova. nus da defesa em provar alegao de montagem,

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    que teria alterado a verdade dos fatos. Demisso.Processos ns 2007-0.188.646-0 - DOC 17/10/20072007-0.126.619-4 - DOC 12/10/2007

    EMENTA 21PROCEDIMENTO DE ANULAO DE POSSE. Pedido de exonerao formulado pelo interessado.Ausncia de disposio legal que impea o deferimento do pedido. Artigo 194 da Lei n. 8.989/79aplicvel apenas ao inqurito administrativo. Impossibilidade de uso da analogia, com a finalidade desobrestar a apreciao do requerimento. Deferimento do pedido de exonerao.

    Processo n 2006-0.070.158-8 - DOC 22/07/2009

    EMENTA 22USO DE ATESTADO MDICO OU DIPLOMA FALSOS. Finalidade de obteno de vantagem indevida.

    Aplicao da pena de Demisso.Processos ns 2007-0.199.384-3 - DOC 22/06/20102007-0.199.368-1 - DOC 22/06/2010

    EMENTA 23

    ATIVIDADE REMUNERADA DURANTE LICENA MDICA NA PMSP. Inqurito Administrativo. Procedimentoirregular de natureza grave caracterizado. Aplicao da pena de demisso do servio pblico.Processo 2009-0.096.355-3 - DOC 06/07/2010

    EMENTA 24ABANDONO DE PLANTO POR VIGIA. Furto da unidade. Maus antecedentes. Inqurito administrativo.Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Aplicao da pena de demisso do serviopblico.Processo 2008-0.097.215-1 - DOC 08/06/2010

    EMENTA 25MANIPULAO INDEVIDA DO SIGPEC RELATIVA AO PRPRIO SALRIO. Incluso do pagamento deauxlio transporte, cadastrado a maior, antecipao incorreta de 50% do 13 salrio e recebimentoindevido de adicional de 4 quinqunio e sexta parte, por servidor com acesso ao SIGPEC. Inquritoadministrativo. Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Aplicao da pena de demissodo servio pblico.Processo 2008-0.325.172-2 - DOC 12/03/2011

    EMENTA 26ACMULO DE CARGOS. Tcnico de radiologia. Profisso de sade regulamentada. Exignciaconstitucional de compatibilidade de horrio. Jornada legal mxima de 24 (vinte e quatro) horassemanais. Superao do limite no somatrio das jornadas de trabalho. Configurao da ilicitude doacmulo de cargos. Instaurao de inqurito administrativo. Aplicao da pena de demisso do serviopblico municipal.Processo n 2010-0.121.699-3 - DOC 22/11/2011

    EMENTA 27RETIRADA DE ALIMENTOS DA UNIDADE SEM AUTORIZAO. Inqurito administrativo. Procedimentoirregular de natureza grave caracterizado. Aplicao da pena de demisso do servio pblico.Processo 2006-0.091.403-4 - DOC 03/06/2010

    EMENTA 28INQURITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL. Priso, em flagrante ou preventiva, de servidor pblicomunicipal por trfico ilcito de entorpecentes. Crime equiparado a hediondo. Ausncia de previso no roldo artigo 1 da Lei Federal 8.072/90. Impossibilidade de subsuno ao artigo 189, inciso II, da LeiMunicipal 8.989/79, o qual estabelece como hiptese de incidncia a prtica de crime hediondo.Impossibilidade do uso de analogia in malam partem em normas de cunho punitivo. Indiciamento porincurso em procedimento irregular de natureza grave. Violao do dever de proceder, pblica eparticularmente, de forma que dignifique a funo pblica. Comprometimento da dignidade e do decoroda funo pblica. Processos: 2007-0.239.855-8 - DOC 01/06/20102004-0.229.197-9 - DOC 20/09/20082007-0.054.332-1 - DOC 12/10/20072009-0.315.396-0 - DOC 19/11/20102009-0.026.843-0 - DOC 21/08/2009

    EMENTA 29MOLESTAMENTO OU ABUSO SEXUAL DE ALUNO POR PROFESSOR. Inqurito administrativo.Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Aplicao da pena de demisso do serviopblico. Processos: 2006-0.251.721-0 - DOC 06/03/20092006-0.143.135-5 - DOC 09/11/20102008-0.307.177-5 - DOC 02/03/2011

    EMENTA 30SERVIDOR APOSENTADO. Possibilidade de abrandamento da pena de cassao de aposentadoria,com fulcro no artigo 192 da Lei n 8.989/79, ficando prejudicado o cumprimento da pena de suspenso.Processos n 2004-0.121.828-3 - DOC 02/10/20102006-0.229.607-9 - DOC 14/09/2010

    2009-0.089.575-2 - DOC 17/02/2012

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    EMENTA 31LIP-LICENA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. Mdico. Prestao de servios paraempresa terceirizada contratada pela SMS para servios de diagnstico por imagem durante a licena.Atribuies no relacionadas ao contrato de gesto. Inexistncia de conflito de interesses ouincompatibilidade tica. Conduta irregular de natureza grave descaracterizada. Absolvio.Processo n 2007-0.190.510-3- DOC 20/03/2012

    EMENTA 32ACMULO DE CARGOS. Possibilidade constitucional de acumulao da funo de professor com umcargo tcnico ou cientfico preenchidos os requisitos do artigo 37, XVI, b, da Constituio Federal.Cargo de Auxiliar Tcnico em Sade Gasoterapia, neste Municpio, considerado cargo tcnico, poiscumprida a exigncia de conhecimentos especficos de nvel superior ou profissionalizantecorrespondente ao segundo grau de ensino. Acmulo declarado lcito na esfera judicial.Processo n 2012-0.236.062-5