Empreendedor.com - Palestra Direito Digital - Sandra Tomazi

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Palestra proferida pela Dra. Sandra Tomazi no evento Empreendedor.com, Seminário sobre empreendedorismo digital realizado pelo Sebrae Piauí e parceiros no dia 18/06/2010.

Transcript of Empreendedor.com - Palestra Direito Digital - Sandra Tomazi

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Dra. Sandra Paula [email protected]

18/06/2010

DIREITO DIGITALDIREITO DIGITALOs Desafios e Responsabilidades em Os Desafios e Responsabilidades em um ambiente cada vez mais eletrônicoum ambiente cada vez mais eletrônico

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- Patrícia Peck Pinheiro Advogados -

• Foco de Atuação: Direito Digital, Segurança daInformação e Gestão de Riscos Eletrônicos

• Equipe: 20 Profissionais• Matriz: São Paulo – Brasil• Regionais: Brasília, Curitiba, Fortaleza e Rio de

Janeiro.• Atuação: Consultivo, Contencioso

Capacitação• Categoria: ALTAMENTE ESPECIALIZADO

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QUEM ESTÁ PENSANDO PARA VOCÊ A LEI QUE AINDA NÃO ESTÁ

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Patrícia Peck Pinheiro Advogados - Credenciais

Advogados - Matriz São Paulo:

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• Sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados;• Formada pela Faculdade de Direito de Joinville;• Com pós-graduação pela Pontifica Universidade Católica do Paraná, em Direito Civil e Empresarial;• Pós-graduanda pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo, em Direito

Contratual ;• Extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela Fundação Getúlio Vargas

(FGV);• Extensão em Contratos de Consumo e Atividade Econômica pela Fundação

Getúlio Vargas (FGV);• Grande experiência na área de Contratos de Tecnologia;• Experiência em administração de base de dados Magnus/Progress, suporte a

ferramentas do Windows;• Trabalho de Conclusão de Pós-Graduação sobre “A Responsabilidade Civil dos

Provedores de Serviços de Internet quanto ao Conteúdo veiculado nos sites”; • Formada na Escola Técnica Tupy (SOCIESC) em Informática.

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Dra. Sandra Paula Tomazi - Sócia

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Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digit@l no dia-a-diaPINHEIRO, Patricia Peck e SLEIMAN, Cristina. Saravia 2009.

Áudio Livros Pocket Book

Publicações

PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. São Paulo: Saraiva, 2009.

Livro 3ª. Edição

PINHEIRO, Patricia Peck e Bissoli, Leandro Saraiva 2010.

Contato Saraiva: Antônio Tocca – Tel: (11) 3613-3224 email: [email protected]

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Responsabilidade Social

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Movimento de Responsabilidade Social DigitalCRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNETCRIANÇA MAIS SEGURA NA INTERNET

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“Tudo na vida é gerenciamento de risco, “Tudo na vida é gerenciamento de risco, não sua eliminação.”não sua eliminação.”

Walter Walter WristonWriston

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“Não há liberdade absoluta na Internet.”“Não há liberdade absoluta na Internet.”

Lawrence Lawrence LessigLessig

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Há cerca de 30 anos atrás, no Brasil:

Não havia Internet;Ninguém sabia o que era mobile office;O vídeo-game mais usado era o Tele-Jogo;

A moda era fazer seleções de música em fitas K7;

Um dos primeiros celulares:

Imagem: http://pt.wikipedia.org/wiki/Telejogo

Imagem: http://4.bp.blogspot.com/_c_KOpnB_UPI/SfjEX02SLeI/AAAAAAAAAGI/eEFBvXDZ8tc/s400/fita+k7.jpg

http://en.wikipedia.org/wiki/File:DynaTAC8000X.jpg

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CENÁRIO ATUALCENÁRIO ATUALCENÁRIO ATUALCENÁRIO ATUAL

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Petrobras assina seu primeiro contrato digital com fornecedor

Até então, a empresa de energia utilizava a certificação digital apenasem processos internos, como pareceres jurídicos e na assinatura deplantas de engenharia. O contrato firmado com a Algas, quecomercializa gás natural no estado de Alagoas, quebra um paradigma edeve servir para massificar a tecnologia em diversos mercados. [...]De acordo com Baruzzi, a certificação digital atingiu um ponto dematuração suficiente para que a tecnologia possa ser utilizada em largaescala. “Não há problema de confiança”, afirma. Entre os benefícios,estão a eliminação do papel e da burocracia, dispensando o uso decartórios para reconhecimento de firma.

Rodrigo Caetano, da Computerworld14-09-2009Fonte: http://pcworld.uol.com.br/noticias/2009/09/14/petrobras-assina-seu-primeiro-contrato-digital-com-fornecedor/

É NOTÍCIA ...É NOTÍCIA ...

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29/04/2009 - Segundo levantamento feito pelo Banco Central,o número de transações realizadas nos sites dos bancossaltou de 6,4 bilhões (2007) para 7,2 bilhões (2008), atingindo29% e aproximando-se dos terminais de auto-atendimento.O crescimento poderia ser ainda maior se os bancosconseguissem passar mais segurança aos usuários. Muitagente ainda não faz operações online por acharem que assuas informações podem ser interceptadas e o seu dinheiroroubado.Além da internet, outro avanço dos brasileiros é no uso decartões eletrônicos. De 2005 a 2008, a utilização dos cartõesde débito aumentou 84%, enquanto o uso do CHEQUE caiu23%.

Disponível em: http://www.fayerwayer.com.br/2009/04/uso-de-banco-online-aumenta-30-no-brasil/. Acesso em 02/02/2010

Uso de banco online aumenta 30% no Brasil

É NOTÍCIA ...É NOTÍCIA ...

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De acordo com a empresa e-bit, referência nofornecimento de informações sobre e-commerce noBrasil, somente em compras realizadas pela internetforam movimentados R$ 10,6 bilhões em 2009, umaumento nominal de 30% em relação a 2008, quando osegmento faturou R$ 8,2 bilhões. E a previsão para 2010é de 13,6 bilhões em faturamento em vendas de bens deconsumo pela internet, excluindo-se a venda depassagens aéreas, automóveis e leilões virtuais.

E-commerce

ESTATÍSTICA ESTATÍSTICA ......

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A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do ConselhoNacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas também pelomicroblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica lançada peloCNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial no You Tube(www.youtube.com/cnj).

Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter umaconta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica doConselho. Para ler as notícias na própria página não é necessário secadastrar. Basta acessar o endereço www.twitter.com/cnj_oficial.[...]

Fonte: http://www.cnj.jus.br//index.php?option=com_content&view=article&id=10724:twitter-e-o-novo-recurso-de-comunicacao-do-cnj&catid=1:notas&Itemid=169

Data:20/04/2010

Twitter é o novo recurso de comunicação do CNJ

ESTATÍSTICA ESTATÍSTICA ......

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Sped pode abrir brechas para vazamento de informações

Falta de intimidade com ambiente da internet 2.0 deixa empresas suscetíveis avazamento de informações.Quanto valem as informações confidenciais de uma grande empresa? No caminho contráriodos cuidados que o repasse de dados comerciais demanda, o especialista e autor do livrosobre Sped "Big Brother Fiscal", Roberto Dias Duarte, declarou ter recebido em sua caixa demensagens - mais de uma vez - arquivos na íntegra da Escrituração Contábil Digital eNotas Fiscais Eletrônicas de empresas que o procuravam para esclarecer dúvidassobre o novo programa.O nome das companhias Duarte não abre, mas garante: possuíam relevância considerávelno mercado de atuação. Os contatos ocorreram por meio de seu blog, de formacompletamente desprotegida e extraoficial.Uma vez que essas informações cheguem às mãos de terceiros, podem arruinar osnegócios e as estratégias comerciais. Para isso, é preciso investir em infraestrutura,designar funcionários que vão lidar com o sistema e apresentá-los à ferramenta e aosmelhores métodos de segurança.[...]

Fonte: http://www.itweb.com.br/noticias/index.asp?cod=63892&utm_source=Virtual+Target&utm_medium=email&utm_content=&utm_campaign=News_PPP_Janeiro_2010&[email protected]: 21/12/2009

É NOTÍCIA ...É NOTÍCIA ...

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Executivo é condenado por roubar dados da IBM para aHP

Atul Malhotra, que foi viceice--presidentepresidente dede serviçosserviços dede imagemimagem eeimpressãoimpressão dada HPHP foifoi condenadocondenado porpor rouboroubo dede segredossegredos comerciaiscomerciaisdada IBMIBM. Seu julgamento ocorrerá em outubro, e ele pode pegar dez anosde prisão, multa de US$ 250 mil e três anos de liberdade assistida.

Entre 1997 e 2006, Malhotra, de 42 anos, trabalhou na IBM como diretorde desenvolvimento de negócios e vendas em Santa Barbara (EUA). Ummês antes de sair da companhia, ele pediu e recebeu um documentochamado CC Calibration Metrics, um arquivo de preços marcadocomo confidencial. E foi advertido por um coordenador da área depreços a não redistribuir a informação.

EmEm julho/julho/20062006,, eleele enviouenviou oo documentodocumento confidencialconfidencial dada IBM,IBM, porporee--mail,mail, aa colegascolegas dada HPHP..

Fonte: IT Web – 15/07/2008

Incidente Espionagem Industrial

É NOTÍCIA ...É NOTÍCIA ...

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1ª Mudança:

Humanidade passa da civilização nômade para a civilização agrícola

2ª Mudança:

Humanidade passa da civilização agrícola para a civilização industrial

3ª Mudança:

Da era industrial para a ERA DA INFORMAÇÃO

http://www.flickr.com/photos/rodrigobertolino/2453020831/

http://www.flickr.com/photos/fitopaldi/3538517705/

É a terceira vez na história da humanidade que mudanças tão drásticas ocorreram:

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A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL O Direito evolui conforme a Sociedade.

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� Relações não presenciais;

� Testemunhas-máquinas;� Provas eletrônicas;�Fronteiras informacionais (e não mais físicas);�Proteção dos ativos intangíveis!

Características do Direito Digital

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EQUIPES OU FILHOSEQUIPES OU FILHOS

DIGITAISDIGITAIS

Era digital

Atenção múltipla

Convergência digital

Computador/jogos on-line

Comunidades virtuais

Trabalhos de faculdade em CDROM, CD, on-line.

Amigos no mundo

CHEFES OU PAISCHEFES OU PAIS

ANALÓGICOS ANALÓGICOS

Era analógica

Atenção individual

Rádio, televisão e telefone

Jogos de rua

Comunidade real

Trabalhos em papel

Amigos na cidade

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1.0

• Usava ferramentas analógicas (ex.:máquina de escrever) instaladas nasempresas.

2.0

• Aprendeu a usar as ferramentastecnológicas, mas dependia daempresa para utilizá-las.

3.0

• Domina a tecnologia e trabalharemotamente (uso de notebooks,smartphones, VPN).

A evolução do perfil do usuário

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Atualmente:Atualmente:Usuários 4.0Usuários 4.0

Em formação:Em formação:Usuário 5.0Usuário 5.0

FAZ O USO ÉTICO, SEGURO E FAZ O USO ÉTICO, SEGURO E LEGAL DA TECNOLOGIA! DÁ O LEGAL DA TECNOLOGIA! DÁ O

EXEMPLO! ORIENTA INCLUSIVE EM EXEMPLO! ORIENTA INCLUSIVE EM CASA, OS FAMILIARES, OS FILHOS!CASA, OS FAMILIARES, OS FILHOS!

Digitalmente corretos!Digitalmente corretos!

VAMOS VAMOS FORMAR UMA FORMAR UMA GERAÇÃO DE GERAÇÃO DE

USUÁRIOS USUÁRIOS DIGITALMENTE DIGITALMENTE

CORRETOS!CORRETOS!

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Mobilidade total!Mobilidade total!

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Qual o nosso novo Desafio?Qual o nosso novo Desafio?

É cultural...É cultural...Usos e costumesUsos e costumes

� Sociedade com cada vez menos papel, mas aomesmo tempo mais documentada.

� gerar prova de autoria, requisito jurídico paravalidar obrigações e responsabilidade, e utilizarmeios adequados para garantir a integridade dodocumento eletrônico.

� Educar o usuário a lidar com as novasferramentas de trabalho.

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Vocês preferem receber um “De Acordo” por fax ou por email?

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Qual a tecnologia queusamos atualmente paragarantir integridade dosdocumentos físicos?

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Qual tecnologia queusamos para amarrar aassinatura ao conteúdo aoqual a mesma se obriga edá ciência?

O Grampo....?O Clipes....?

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“SE SUA EMPRESA ENFRENTAR UM PROCESSO JUDICIAL, VOCÊ SUPORTARÁ A CARGA DE RECUPERAR MENSAGENS E DOCUMENTOS DELICADOS RAPIDAMENTE. VEJA COMO DAR CONTA DO RECADO.Quanto vale um plano de recuperação de dados para uma empresa que está sendo processada? Para o Morgan Stanley, 15 milhões de dólares. Em 2006, o banco de investimento em Wall Street concordou em pagar esta multa para encerrar uma investigação, por parte de reguladores norte-americanos, sobre sua incapacidade de reter mensagens de correio eletrônico.

O e-mail foi a peça central da sentença de indenização de 1,58 bilhão de dólares (alterada posteriormente) a favor de Ronald Perelman neste caso. Perelman é um investidor bilionário que alegou ter sido enganado pelo Morgan Stanley na transação de uma empresa.

A juíza, frustrada com a incapacidade do Morgan Stanley de fornecer os e-mails solicitados pelos advogados de Perelman (o banco disse que as fitas de backup tinham sido sobregravadas), tomou a decisão incomum de transferir o ônus da prova para o Morgan Stanley, que foi instado a provar sua inocência.”

Fonte: http://cio.uol.com.br/gestao/2007/12/17/idgnoticia.2007-12-17.9714096916/IDGNoticiaPrint_view

Publicado em: 17/12/2007

É Notícia... Caso Morgan Stanley

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NO BRASIL JÁ VIVEMOS A REALIDADE DO PROCESSO

ELETRÔNICO.QUEBRA DE PARADIGMA DA

SOCIEDADE DO “SEM PAPEL” (PAPERLESS)

QUE É UMA EVOLUÇÃO NATURAL DA JUSTIÇA EM UMA SOCIEDADE QUE ESTÁ DIGITAL!

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MAS ISSO EXIGE APREDENDER A TER MAIS

POSTURA NO USO DAS FERRAMENTAS

TECNOLÓGICAS.

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Quem aqui tem webmail gratuito?

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O que há de errado com esta estação de trabalho?O que há de errado com esta estação de trabalho?Além de desarrumada...É insegura.Além de desarrumada...É insegura.

Fonte: http://www.csoonline.com/article/219055/The_Clean_Desk_Test_What_s_Wrong_with_This_Picture_?page=2

Agenda, extratos bancários, talão de cheques e correspondências

Contatos à mostra

1 e 2: agenda e cadastro de contatos

Valise aberta

Chaves, celular, crachá de entrada

Tela desbloqueada

CD dentro do computador

Senha no post-it

Documentos esquecidos na impressora

Quadro com dados sensíveis em ângulo vísivel do corredor

Gaveta aberta e chaves na fechadura

Papéis confidenciais não destruídos

Pastas contendo informações sensíveis disponíveis na prateleira

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Atitudes que podem gerar consequências graves:

• Fazer uso de equipamento eletrônico (como notebook, celular, computador)SEM SENHA;

• Emprestar sua senha (qualquer senha) para outra pessoa (seja colega detrabalho, chefe, amigo, familiar, cônjuge);

• Emprestar seu CERTIFICADO DIGITAL!!!!!!

• Publicar conteúdos de trabalho ou usar a marca da empresa na Internet semprévia e expressa autorização (em blogs, comunidades, forum);

• Portar conteúdo sensível ou confidencial em dispositivo móvel (pendrive,notebook) sem criptografia;

• Usar informações da empresa em trabalhos de Faculdade sem préviaautorização e validação do conteúdo acadêmico;

• Mandar um e-mail para a pessoa errada.

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Será que sabemos como escrever um email corporativo “digitalmente correto”?

Oi San!Tô ainda montando aquela maldita notificação do **** do XXX. Axu que até amanha eu acabo... Aproveitando, vc viu a roupa da .....?!!! Qué isso!Ah! Que jantar maravilhoso, adorei, qdo vamos repetir?

Bjin....Fulana.

Sandra,Bom dia.Estou elaborando a notificação ref. ao caso XXX. Acredito que finalizarei até amanhã.

Abs,Ciclana.

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EE--mail com brincadeira sobre equipe se espalha pelo mundo e mail com brincadeira sobre equipe se espalha pelo mundo e autora se demiteautora se demite

Uma analista trainee da consultoria britânica Deloitte pediu demissãodepois que um e-mail embaraçoso enviado por ela - que discutia a belezada equipe masculina da empresa - foi reencaminhado pelo mundo.(...) Intuito do e-mail era discutir a beleza da equipe masculina daempresa, diz jornal (...).Ela lista nove categorias, que incluem o "garoto mais provável paradormir" e "mais atraente membro mais velho da equipe".Ainda segundo o jornal, o e-mail era destinado apenas a um pequenogrupo dentro de seu escritório, mas foi rapidamente transmitido. Emhoras, estava sendo lido por milhões de usuários de internet, de lugarestão distantes como Nova Zelândia e Austrália.(...) Uma fonte da empresa afirmou que ela percebeu que suacredibilidade, tanto interna como externamente, tinha sido danificada. Porisso, ela tomou a decisão de pedir a sua demissão imediatamente.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u666492.shtml - 15/12/2009

Falta de atenção com emails geram dor de cabeça

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Jurisprudência – Demissão por justa causa - Conteúdo Pornográfico

EMENTA:

Dano moral. Não caracterização. Acesso do empregador a correioeletrônico corporativo. Limite da garantia do Art. 5º, XII, da CF.

Assim, se o e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento detrabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso,para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se ouso, ainda que para fins particulares, não extrapola os limites da moral e darazoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo decorrespondência particular em e-mail corporativo. Se o trabalhador quiser sigilogarantido, nada mais fácil do que criar seu endereço eletrônico pessoal, de formagratuita, como se dá com o sistema gmail do Google, de acesso universal.

Portanto, não há dano moral a ser indenizado, em se tratando deverificação, por parte da empresa, do conteúdo do correio eletrônicodo empregado, quando corporativo, havendo suspeita de divulgação dematerial pornográfico, como no caso dos autos.

TST, 7ª Turma, RR – 9961/2004-015-09-00 Rel. Ives Gandra Martins Filho

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Pesquisa aponta que Pesquisa aponta que mais de 300 discos mais de 300 discos rígidos colocados à rígidos colocados à venda em site de venda em site de leilões continham leilões continham informações informações confidencias, como confidencias, como por exemplo, por exemplo, procedimento de procedimento de lançamento de lançamento de mísseis militares, mísseis militares, detalhes de contas de detalhes de contas de banco, dados banco, dados financeiros, etc.financeiros, etc.

É NOTÍCIA ...

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u562289.shtml -

08/05/2009

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É NOTÍCIA ...

Informações pessoais dos clientes da LPL Financial não estavam criptografadas em dispositivo roubado

Fonte:http://www.databreaches.net/?p=11072Data: 20/04/2010

Segundo uma carta enviada por Marc Loewenthal, Vice-Presidente Sênior e Chief Security/Privacy Officer, em 24 defevereiro, a empresa, uma das maiores consultoriasfinanceiras dos Estados Unidos da América, aprendeu umadolorosa lição, quando um HD portátil contendo dadospessoais não criptografados de clientes foi roubado do carrode conselheiro financeiro assistente Christian D'Urso. A cartanão fornece o número exato de clientes comprometidos, masinforma que entre os dados estavam nomes, endereços, datasde nascimento e de números de Segurança Social.

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É NOTÍCIA ...

Fonte:Fonte: http://portalexame.abril.com.br – 06/2008Data: 06/2008

Espionagem EletrônicaSegurança da Informação – Vazamento de Dados

Empresa invadida por suposto funcionário que a pretexto de consertarcomputador copiou num pen drive informações sigilosas.

“A subsidiária local da Kroll, consultoria de gerenciamento de riscos, foicontratada em 2007 por uma empresa do ramo imobiliário em São Paulopara investigar um caso de roubo de dados usando a memória portátil. Umsuposto técnico entrou na empresa com o pretexto de consertar oscomputadores da secretária e do diretor-geral, conectou o pen drive eem menos de 25 minutos já havia copiado planilhas com dadosbancários, informações financeiras e documentos da empresa. (...)”

Somente ao final do dia a empresa percebeu que não se tratava deum funcionário seu.

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JurisprudênciaSegurança da Informação

Caso: Venda de HD pela seguradora contendo as informações do clientesegurado.

Ementa: “SEGURADORA. ENTREGA DE HD DO COMPUTADOR.DANO MORAL CONFIGURADO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO AOVENDER O BEM SEM APAGAR AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DOSEGURADO. Tendo a seguradora não diligenciado de forma correta aoefetuar a venda do HD sinistrado entregue pelo autor para o recebimentoda indenização, sem apagar seus dados pessoais, expondo suaprivacidade perante terceiros, faz jus à indenização extrapatrimonial.Recurso do autor parcialmente provido para majorar o valor daindenização (...).” (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator JoãoPedro Cavalli Junior, Recurso Cível nº 71001199744, Julgado em26/04/2007)

Desfecho: Seguradora condenada a pagar R$3.000,00 de indenização.

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Risco Reputacional na era da DigitalRisco Reputacional na era da Digital

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Estudo revela que 25% dos funcionários roubariam dados corporativos

Pesquisa realizada pela Cyber-Ark aponta que 40% dos entrevistados jápegaram informações corporativas: pen drive é o meio preferido.

Um entre quatro trabalhadores de escritório roubaria dados dacompanhia se soubesse que isso ajudaria um amigo ou parente amanter um emprego, segundo estudo da Cyber-Ark Software.

O estudo da empresa também revelou que quatro em cada deztrabalhadores já pegaram dados da companhia, e que o meio preferidode transportar informações é por meio de memória flash USB.

(...)“Não há desculpa para os trabalhadores que estão dispostos acomprometer a sua ética para salvar o trabalho, mas grande parte daresponsabilidade de proteger dados de clientes é do empregador”, disseo vice-presidente de produtos e estratégia da Cyber-Ark, Adam Bosnian.(...)

http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/11/24/estudo-revela-que-25-dos-funcionarios-roubariam-dados-corporativos. Acesso em: 24/11/2009.

Há características peculiares da cultura brasileira que

favorecem isso: Americanos e Europeus tendem a só fazer o que

estiver autorizado.Brasileiros tendem a fazer

tudo que não esteja proibido.

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Há 3 Grandes motivos para perda/furto de dados corporativos:

(1) FALTA DE FERRAMENTA

(2) FALTA DE TREINAMENTO (CONHECIMENTO COMO USAR)

(3) FALTA DE TEMPO

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Como lidar com estes 2 tipos de usuários problemáticos?

Qual a porcentagem dos “com noção + treinados + capacitados com ferramentas + com cultura de uso

seguro das informações” temos em nossa empresa?

OS “SEM NOÇÃO” OS DE “MÁ FÉ”

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Meu filho, não abra a porta para estranhos...”

“Não esqueça a porta aberta...”

“Não esqueça de trancar o portão ao sair...”

“Não pegue carona com estranhos...”

“Não converse com estranhos...”

“Não pegue o que não é seu...”

E nem email de estranhos...

E não esqueça de fazer logoutdos emails, msn, orkut, etc...

E não esqueça de bloquear o seu computador...

E cuidado ao participar de comunidades virtuais...

E não adicione estranhos no MSN...

E não copie os dados alheios... (NÃO COBIÇAR CONTEÚDO DO

PRÓXIMO)!

Velhos conselhos com nova roupagem...

DIGA-ME COM QUEM NAVEGAS QUE EU TE DIREI QUEM ÉS!

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Decisão Atual – TRT São PauloDemissão por justa causa

“RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTACAUSA. ART. 482, "b", DA CLT. Burla de regras daempresa para acesso a sítios, o que era vedado. Normaregulamentar da qual o reclamante tinha conhecimentoprévio. Computador e internet, instrumentos detrabalho utilizados irregularmente, para uso pessoal.Incontinência de conduta e mau procedimento. Faltagrave que está caracterizada.”

(TRT02, RO 01875200843102004, Relator CarlosFrancisco Berardo, Julgado em 17/02/2009).

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Jurisprudência – Demissão por justa causa - Uso Indevido da Internet

EMENTA:“A prova dos autos demonstra que a reclamante de forma inequívoca que areclamante no horário de trabalho estava acessando sites da internet para usoparticular, situação que mesmo que não constasse de cláusula contratual nãoé admissível segundo o senso do homem comum, vez que essa atitude doempregado prejudica o andamento do serviço e sua natural produtividade.

Ora, do conjunto probatório dos autos se constata que a reclamante tinha ciência de queno horário de expediente as ligações e telas do seu microcomputador erammonitoradas através do sistema Buran e, também, tinha ciência das normas deconduta da empresa. (...)

A prova extraída dos registros do CD ROOM encartado aos autos pela reclamada e examinadopelo Juízo a quo, também confirma a conduta irregular cometida pela reclamante, uma vez querestou demonstrado que a reclamante enquanto se dedicava ao contato virtual com seunamorado para tratar de recordações vividas ao seu lado em momentos íntimos, não atendeupor volta de seis ligações. (...).

Registre-se, por oportuno, que de acordo com o exame do registro inserto no CD ROOM,houve a queda nas ligações naquele interregno de tempo enquanto a reclamante esteveenviando e-mail para o seu namorado.

TRT 2, Rel. Anisio de Sousa Gomes, Acórdão Nº: 20090743932 Julgado em 29/09/2009.

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Desafios

Dentro desse contexto de Sociedade Digital, qual é a nossa grande preocupação?

A REPUTAÇÃO DIGITALA REPUTAÇÃO DIGITAL

AS MARCAS E A IMAGEM DAS PESSOAS AS MARCAS E A IMAGEM DAS PESSOAS ESTÃO MAIS EXPOSTAS!!!ESTÃO MAIS EXPOSTAS!!!

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� Deixar as regras claras (dever de informar previsto pelo CDC);� Não apenas ter a regra clara, como também guardar a ciência da

mesma (logs);� Dispor as informações certas nos locais certos, gerando proteção

jurídica (ex: ciência X dar publicidade);� Guardar as provas eletrônicas;� Delimitar o perímetro de responsabilidade entre o prestador do

serviço (Website/Webstore) e o usuário (Cliente) – Onde está a portada loja?

� É preciso responder rapidamente e ter bons scripts do SAC Online;� Cautela técnica-jurídica no uso de conteúdos e imagens de terceiros;� Monitorar as Redes Sociais (proteção de marca, reputação,

incidentes de vazamento informação, outros);� EDUCAR E CONSCIENTIZAR!

No ambiente online é essencial…

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Quem aqui a mamãe disse: “Não pegue o que não é seu”

E quem ouviu a mamãe dizer: “nem dê CTRL C CTRL V no

conteúdo alheio”.

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PLÁGIO E PIRATARIA

Fazer download de músicas, filmes ou jogos que sejam de sites que não tenham a devida autorização de direitos

autorais. O grátis pode sair caro!Cuidado também com plágio!

Violação de direito autoral - art. 184 do Código Penal:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquermeio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa doautor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe àvenda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual oufonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou dodireito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem aexpressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualqueroutro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugarpreviamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, semautorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma,ou de quem os represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ouos que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem acópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucrodireto ou indireto.

Violação de direito autoral - art. 184 do Código Penal:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquermeio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa doautor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe àvenda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual oufonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou dodireito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem aexpressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualqueroutro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugarpreviamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, semautorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma,ou de quem os represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ouos que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem acópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucrodireto ou indireto.

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PERÍCIA CONFIRMA PIRATARIA NO SENADO

26/09/2009 - Polícia Legislativa do Senado concluiu que servidores da Casacometeram crime de violação de direito autoral ao inserirem na rede internade computadores milhares de arquivos de músicas, filmes e jogoseletrônicos, sem a devida autorização legal.A investigação caminha para a identificação dos seis funcionários que, de acordo com a denúncia, utilizaramindevidamente o sistema interno do Senado. O crime de violação de direito autoral, mais conhecido como pirataria, épunido pelo Código Penal brasileiro com pena de até quatro anos de prisão e multa. A perícia ainda vai apurar se omaterial disponível na rede do Senado foi utilizado para fins comerciais, o que agrava a punição.Como determina o regimento interno do Senado, a apuração corre sob segredo de Justiça. Mas parte do conteúdo dasinvestigações foi obtida pelo Congresso em Foco. Depois de confirmar a "materialidade" do crime, ou seja, que alegislação sobre direitos autorais e crimes cibernéticos foi violada, a perícia investiga quem alimentou, e em quecircunstâncias, os arquivos com as produções artísticas e de entretenimento.As investigações foram abertas após este site revelar que uma série de produções audiovisuais estava disponível, deforma gratuita, no sistema interno do Senado para os usuários com senha na Casa.A Secretaria Especial de Informática (Prodasen) - responsável por uma estrutura de cerca de seis mil máquinas (entrelaptops e PCs fixos) e por um orçamento que chegou a R$ 232,1 milhões no ano passado - encaminhou para a políciado Senado seis "logins", as chamadas senhas de acesso individualizado, para que sejam apurados os termos daviolação e as providências a serem tomadas contra os funcionários.Diante dos novos desdobramentos, um promotor de Justiça do Distrito Federal concedeu à polícia mais 30 dias para oencerramento do inquérito, aberto há três meses e 21 dias, e o encaminhamento das conclusões finais ao Judiciário.Trata-se da segunda prorrogação concedida aos agentes do Senado.

A Justiça do Direito OnlineAutor: Congresso em foco

Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1915852/pericia-confirma-pirataria-no-senado

É Notícia...

SenadoSenado

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Caso: Empresa processada por se utilizar de 2 fotos de autoria deterceiro para a venda de seus produtos via internet, semautorização.

“EMENTA: Fixação da indenização - dano moral - uso indevidode imagem - fotografias de autoria do recorrente, fotógrafoprofissional - publicação das fotografias em mídias diversas(impressa e Internet) sem autorização do recorrente, semindicação do crédito e com alteração da imagem produzida -indenização devida na hipótese deve ser fixada em montantemais expressivo que o adotado em Io grau – procedência parcialdo recurso — aumento da indenização.”

(Colégio Recursal de São Paulo, Relator Antônio Mário de CastroFigliolia, Recurso Inominado nº 29.072, Julgado em 06/12/2007)

Desfecho: Empresa condenada a pagar R$10.000,00 deindenização.

Jurisprudência

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USO INDEVIDO DE IMAGEM

Art. 5º, X, Constituição Federal – “são invioláveis aintimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurando o direito a indenização pelo dano material oumora decorrente de sua violação.”

MUITO CUIDADO COM USO DE FOTOS DE PESSOAS!

Publique apenas fotos e filmes que não sejamconstrangedores para aqueles que aparecem nela. O certo éter uma autorização antes mesmo de publicar (quandomenor de 18 anos os pais ou responsável é que devemautorizar).

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A pessoa deve consentir com o uso de sua imagem. Porém,por vezes o interesse pessoal deve-se curvar ao interessesocial; assim, o uso é lícito se não representar nenhumprejuízo ou não tiver fins comerciais. Isto permite, porexemplo, as notícias.

Dispositivo legal:

“Código Civil, Art. 20 – Salvo se autorizadas, ou senecessárias à administração da justiça ou à manutenção daordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão dapalavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização daimagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seurequerimento e sem prejuízo da indenização que couber, selhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ouse se destinarem a fins comerciais.”

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Como as instituiçõesdevem se comportardiante da disseminaçãoe proliferação do usodas redes sociais?

Os colaboradores sabem(de verdade) que nãodevem colocarconteúdos de trabalhoem blogs, Orkut, outros?

Na Realidade Atual...

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Cenário Atual• Top 25 Redes

Sociais Mundo.

Fonte: Compete.com

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Quais são os riscos jurídicos normalmente envolvidos:

1. Infração de Direito Autoral;2. Infração de Direito de Imagem;3. Infração de Privacidade (ex: contar a história de um cliente e

expor sua vida íntima sem sua autorização);4. Concorrência desleal (é comum casos em que um concorrente

faz uso do ambiente, manipulando informações para atingir aimagem da empresa);

5. Responsabilidade Civil: Indenização por Danos Moraisdecorrentes de crime contra a honra(difamação, injúria ecalúnia);

6. Responsabilidade Civil: Indenização por danos causados àterceiros por (má) conduta de funcionário.

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Fonte: http://www.lancenet.com.br/noticias/10-03-28/725862.stm,28/03/2010

Repercussão de comentário publicado no Twitter

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Fonte: http://twitter.com/alexglikas , 29/03/2010

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Resolução do Incidente...

Fonte: http://blog.locaweb.com.br/ - 30/03/2010

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LinkedIn motiva ação de empresa norte-americana contra ex-funcionáriaA companhia alega que a ex-empregada convidou 16 ex-colegas de trabalhopara mudar de emprego por meio da rede social.

Em uma ação inédita, a TEKsystems Inc., empresa norte americana de recursos humanosna área de TI, acusou um dos seus ex-empregados de violar os termos de um acordo denão concorrência, por uma suposta tentativa de "convidar", via LinkedIn, alguns ex-colegasde trabalho para sua nova empresa.

O processo, arquivado na corte federal de Minnesota, direcionado à Brelyn Hammernik,alega que, após ela sair da TEKsystems em novembro de 2009, se "comunicou" com pelomenos 20 trabalhadores com contrato vigente com a TEKSystems, 16 deles usando oLinkedIn. De acordo com TEKsystems, suas cláusulas restritivas proibiam, especificamente,Hammernik de entrar em contato com seus ex-empregados, por um período de 18 mesesapós deixar a empresa, para fins de recrutamento. O processo contra ela foi arquivado emmarço, mas o caso levanta várias questões sobre como profissionais devem se comportarnas redes.

O processo levanta a interessante questão jurídica se o mais simples ato de se conectarcom outros profissionais por um site de relacionamento constitui ou não uma violação dostermos de não concorrência. "Essa restrição pode inclusive intervir no modo como aspessoas podem ou não se comunicar durante o período de restrição", observou Jackson.

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2010/06/16/linkedin-motiva-acao-de-empresa-norte-americana-contra-ex-funcionario/

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Incidente Domino’s

A rede de pizzarias Domino´s, por sua vez,enfrentou uma crise de credibilidade quando umvídeo gravado e divulgado no YouTube por doisfuncionários da rede mostravam os próprios nãoapenas difamando a rede, mas também adotandomedidas nada higiênicas no preparo dosanduíche.

O vídeo chegou a ser visto mais de 930 mil vezesaté ser deletado, apenas três dias depois, masainda hoje pode ser visto replicado no site devídeos.

Fonte: http://www.mundodomarketing.com.br/17,9319,marcas-usam-twitter-para-relacionamento.htmData: 23/04/2009

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CASO: A ex funcionária cria comunidade no Orkut com onítido objetivo de ofender a ex–empregadora. Foicondenada a indenizar a empresa.

“(...) 3. Danos morais. A ex-empregada, ora recorrente, criou no Orkut apágina "Senzala Zest", em cuja descrição se apresenta destinada a "todosaqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest" (fl. 24). Éincontroverso que a ex-empregada criou a página, como também que por aliforam manifestadas várias agressões, como a condição de trabalho escravo(já presente no nome da página), como também à suposta homossexualidadedo filho do sócio, ou ainda a desqualificação profissional responsável paralhe atribuir a condição de "cozinheira de sopão“. A criação da chamada"comunidade" produtora de fatos lesivos já é, em si mesma, ato lesivo àhonra. Presentes os requisitos que justificam o dever de indenizar (artigos 186 e187 do Código Civil). O empregado, criador e moderador de comunidade emsítio de relacionamento (Orkut), que permite a veiculação de conteúdo compotencial ofensivo contra o empregador, está sujeito a responsabilidade civil.”

(TRT02, Rel. Rafael e. Pugliese Ribeiro, Processo nº: 00266-2007-022-02-00-3,julgado em 30/03/2010).

Jurisprudência

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CASO: Colaborador usa o orkut para divulgar condutas ilícitas quepratica em seu ambiente de trabalho. Demitido por justa causa, buscao seu afastamento e indenização por dano moral.

(...) Observa-se que vários recados foram deixados no site derelacionamentos denominado "orkut" e, ao contrário do quesustenta, são indicativos de que estava subtraindo numerário daempresa, em conluio com o fiscal Gervano. (...) Isso porque além deo próprio obreiro noticiar em sua página do site de relacionamentos do"orkut", às escancaras, suas atividades ilegais, denominando a simesmo de "corrupto" (fls.35), o que por si só afastaria a pretensão pordanos morais, não há provas de que a reclamada tenha informado àimprensa o ocorrido(...).(TRT15, Rel. Edna Pedroso Romanini, RO/00392-2007-121-15-00-9, Publicado em 04/07/2008)

DESFECHO:Tribunal mantém a justa causa e nega indenização pordano moral.

Jurisprudência – Demissão por justa causa – prova no Orkut

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Conduta Digital Legislação PenalidadeUsar logo ou marcas de empresa em sites, comunidades ou em outros materiais, sem autorização do titular; ou imitá-las de modo que possa induzir à confusão.

Art. 189, Lei 9279/96 Crimecontra a propriedade industrial

Detenção, de 3 meses a 1 ano.

Enviar ou publicar informações para concorrentes de mercado que sejam confidenciais.

Art. 195, Lei 9279/96 Crime de concorrência desleal

Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Enviar email a terceiros contendo informação considerada confidencial.

Art. 153, Cód. Penal Divulgação de segredo

Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

Divulgar informações confidenciais referentes ao seu trabalho, através de e-mails, chats, comunidades, etc.

Art. 154, Cód. Penal Violação de segredo profissional

Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Causar danos devido a quebra de sigilo profissional, abuso do direito de liberdade de expressão, comentários ofensivos ou agressivos sobre empresa ou pessoa.

Arts. 187, 927, 1016 do Código Civil – Danos e indenização

Pagar indenização relacionada a danos morais e materiais causados.

Divulgar informação financeira da empresa em comunidades, palestras internas de resultados no Youtube, antes de formalizar junto a CVM e investidores.

Infração a Instrução CVM 358 –Fato Relevante

Penalidades previstas pela CVM, que incluem multa elevada

Riscos e Consequencias Legais pelo excesso de exposiçao em redes sociais

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Redes Sociais e Mitigação de Redes Sociais e Mitigação de Redes Sociais e Mitigação de Redes Sociais e Mitigação de RiscosRiscosRiscosRiscos

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�Simplesmente proibir uso de Redes Sociais peloscolaboradores é a melhor alternativa?

�Talvez essa não seja a resposta mais adequada ...

Nosso entendimento:

�A instituição não pode ser contra as redes sociais, pelocontrário, deve estimular o uso ético, seguro e legal dasmesmas e das novas tecnologias;�Recomendar aos colaboradores que tenham posturaadequada no uso destes ambientes eletrônicos e emhipótese alguma façam uso dos mesmos para prática deofensas, atos ilícitos ou anti-éticos;�Não devem fazer qualquer referência ou uso da marca ounome da instituição, sem prévia autorização desta;�O acesso não deve ser liberado para todos, mas estaratrelado a alçadas e poderes;�Isso deve estar claro no Código de Ética, na Normaespecífica para Redes Sociais, enfim, o colaborar deve estarciente das regras!

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Os velhos e os novos meios de cometer crimes!

Mudamos a arma do crime!Mudamos a arma do crime!

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Qual o impacto da nova lei de Pedofilia

nas empresas?

Lei nº 11.829/08Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do §1º são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, regularmente comunicado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Lei nº 11.829/08Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:(...)III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

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USO INDEVIDO DE SENHAVocê já passou a sua senha para alguém?

E seu certificado digital!

Se alguém utilizar sua senha para fazer algo de errado em ambiente eletrônico, como retirar conteúdos da rede ou enviar uma mensagem ofensiva, o principal suspeito será VOCÊ!

Quem usa senha de outra pessoa pode incorrer no crime de “falsa identidade” - Art. 307, Código Penal:

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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Segurança da Informação Segurança da Informação X X

Anonimato!Anonimato!

É essencial É essencial autenticação forteautenticação forte. . Somente a pessoa certa Somente a pessoa certa

acessar a informação acessar a informação necessária!necessária!

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E A NOSSA REDE DA EMPRESA PERMITE ANONIMATO?

GUARDAMOS OS LOGS DE ACESSO?COM CONFORMIDADE LEGAL?

(Servidor de logs com guarda histórica sem sobrescrever por um período

pré-estabelecido?)Se ocorrer um incidente temos PROVA

DE AUTORIA?(CONFORMIDADE LEGAL DA TI)?

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Vacinas LegaisVacinas LegaisEx. Aviso de sistema (log-in da rede)

Aviso LegalVocê está acessando arede corporativa dainstituição XXXX. Esteambiente é monitorado e érestrito a pessoasautorizadas, com uso desenha individual,intransferível e sigilosa.

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ExemplosExemplos

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Art. 21, Código Penal:Art. 21, Código Penal:“O desconhecimento “O desconhecimento da lei é inescusável.da lei é inescusável.”

Prevenção é essencial e exige ferramenta, regras

claras e treinamento!73

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TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA

Falar em um chat, blog ou comunidade quealguém deve se matar ou sugerir como fazê-lo.

Induzimento, instigação ou auxílio ao

suicídio.

Art. 122, Cód. Penal Reclusão, de 2 a 6 anos (seo suicídio se consuma).

Falar em um chat ou comunidade que alguémcometeu algum crime (ex.: ele é um estelionatário,ladrão, etc.)

Calúnia Art. 138, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2anos, e multa.

Enviar email dizendo sobre característicasnegativas de uma pessoa (ex.: gorda, feia,ignorante, etc)

Injúria(se expor na internet

pode virar Difamação)

Art. 140, Cód. Penal

Art. 139, Cod. Penal

Detenção, de 1 a 6 meses,ou multa.Detenção de 3 meses a 1ano e multa.

Enviar email dizendo que vai matar a pessoa oucausar-lhe algum mal.

Ameaça Art. 147, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,ou multa.

Enviar email a terceiros contendo informaçãoconsiderada confidencial.

Divulgação de segredo Art. 153, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,ou multa.

Efetuar transferência financeira através de internetbanking com dados bancários de terceiros.

Furto Art. 155, Cód. Penal Reclusão, de 1 a 4 anos, emulta.

Enviar vírus, comando, instrução ou programa decomputador que destrua equipamento ou dadoseletrônicos.

Dano Art. 163, Cód. Penal Detenção, de 1 a 6 meses,ou multa.

Copiar um conteúdo sem mencionar a fonte,baixar MP3 ilegalmente.

Violação de Direito Autoral

Art. 184, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1 ano, oumulta. (Se a violação tiver intuito delucro: reclusão, de 1 a 4 anos, emulta).

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TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA

Criar uma comunidade virtual que ridicularizepessoas por conta de suas religiões.

Escárnio por motivo religioso

Art. 208, Cód. Penal Detenção, de 1 mês a 1 ano,ou multa.

Publicar foto em rede de relacionamentoscontendo gestos ou imagens obscenas

Ato obsceno Art. 233, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1ano, ou multa.

Participar de comunidade virtual que discriminepessoas por conta de sua etnia (ex.: “eu odeionegros”).

Discriminação por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 20, Lei 7716/89 Reclusão, de 1 a 3anos emulta.

Criar ou participar de comunidade virtual quevenda “lança-perfume”.

Tráfico de drogas Art. 33, Lei 11343/06 Reclusão, de 5 a 15 anos, epagamento de 500 a 1.500dias-multa.

Vender medicamentos controlados pela internet,sem prescrição médica (ex.: indivíduos quevendem remédios para emagrecer outranqüilizantes).

Exercício ilegal da medicina

Art. 282, Cód. Penal Detenção, de 6 meses a 2anos.

Criar uma comunidade para ensinar a fazerligações clandestinas de TV por assinatura ouinternet. (“gato”)

Apologia ao crime Art. 287, Cód. Penal Detenção, de 3 a 6 meses,ou multa.

Enviar e-mail com remetente falso ou fazercadastro em loja virtual com nome de terceiros.

Falsa identidade Art. 307, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a 1ano, ou multa, se o fato nãoconstitui elemento de crime maisgrave.

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TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS

CONDUTA CRIME LEGISLAÇÃO PENA

Funcionário público acessa a rede corporativa ealtera informações sem autorização.

Modificação ou alteração não autorizada de

sistemas de informação

Art. 313-B, Cód. Penal Detenção, de 3 meses a2 anos, e multa.

Você recebe um spam e resolve devolver com umvírus, ou com mais spam.

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345, Cód. Penal Detenção, de 15 dias a1 mês, ou multa, além dapena correspondente à violência.

Participar de Cassinos online. Jogo de azar Art. 50, Lei dasContravenções Penais(Decreto-Lei 3688/41)

Prisão simples, de 3meses a 1 ano, e multa.

Enviar, publicar, divulgar pela internet fotos ouvídeos de crianças /adolescentes nus.

Pedofilia Art. 241, Lei 8069/90(E.C.A.) – alterada pela Lei 11829

Reclusão, de 2 a 6anos, e multa.

Usar logo ou marcas de empresa em sites,comunidades ou em outros materiais, semautorização do titular; ou imitá-las de modo quepossa induzir à confusão.

Crime contra a propriedade industrial

Art. 189, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a1 ano, ou multa.

Desviar clientela de outrem através de meiosfraudulentos (ex.: uso do nome do concorrente em“palavra-chave” ou link patrocinado em buscadores).

Crime de concorrênciadesleal

Art. 195, Lei 9279/96 Detenção, de 3 meses a1 ano, ou multa.

Monitoramento não avisado previamente, uso despoofing page.

Interceptação de comunicações informáticas

Art. 10, Lei 9296/96 Reclusão, de 2 a 4anos, e multa.

Utilizar cópia de software sem possuir a licença. Crime contra a propriedade intelectual

(“pirataria”)

Art. 12, Lei 9609/98 Detenção, de 6 meses a2 anos, ou multa.

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Prova EletrônicaProva EletrônicaProva EletrônicaProva Eletrônica

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�CF/88 - Artigo 5º, inciso LVI (prova obtida por meio ilícito);�CLT – 818 e seguintes;�CPC - Art. 332 – “Todos os meios legais, bem como os moralmentelegítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis paraprovar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa.”�Art. 333 – Ônus da Prova – de quem alega;�Art. 334 – Fatos que não dependem de prova; (notórios, incontestes,que tenham presunção legal de existência ou veracidade – caso do uso decertificação digital pela ICP-Brasil);�Art. 335 – Utilização de métodos de conhecimento comum – BoasPráticas (aplicação ISO’s 17799-2005 e 27001-2005);� CPP - Art. 155/157 – Prova em geral;�Art. 158/184: Exame de corpo de delito e perícia.�CC - Art. 225 – Prova mecânica ou eletrônica de fatos ou coisas fazemprova plena se a outra parte não impugnar a exatidão.

�Lei 8.935 de 1994 – Ata Notarial.

A prova eletrônica:

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Novas tecnologias são usadas como prova na Justiça

Sábado, 22 de novembro de 2008, 02h09 Atualizada às 02h10

As novas tecnologias são as recentes armas de advogados em causas judiciais.E-mails, vídeos no YouTube, torpedos eletrônicos, depoimentos e imagens emsites de relacionamentos têm se transformado em provas para garantir ganhode causa na Justiça do Trabalho.

Um exemplo é do ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow (SP) demitidoapós a empresa saber através de um vídeo que o funcionário realizavamanobras perigosas com uma empilhadeira.

Ao analisar as imagens, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato entendeu que otrabalhador utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o horáriode expediente. A atitude foi classificada como "mau procedimento", previsto noArtigo 482 da CLT, legitimando a demissão por justa causa.

http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI3345364-EI4802,00-Novas+tecnologias+sao+usadas+como+prova+na+Justica.html

Notícia – Demissão por justa causa – Má conduta

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É instrumento usado pelo tabelião paramaterializar, através da narrativa, aquiloque ele está presenciando. Esta descriçãotem fé pública.

EXEMPLO DE APLICAÇÃO:- E-mails;- Para relatar sites invadidos;- Páginas para fraudes;- Outros crimes que merecem ser relatados.

Ata Notarial

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A PREVENÇÃO NA ERA DIGITAL É ESSENCIAL

TEMOS QUE PREPARAR O TERRENO!

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QUAL A RESPONSABILIDADE DO GESTOR?

Código Civil - 2002

Art.1011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício desuas funções, o cuidado e a diligencia que todo homem ativo e probocostuma empregar na administração de seus próprios negócios.

Art.1016 Os administradores respondem solidariamente perante asociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenhode suas funções.

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano aoutrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá obrigaçãode reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados emlei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, pelo autor dodano implicar, por sua natureza, risco par os direitos de outrem.

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Art. 932. São tambémtambém responsáveisresponsáveis pelapela reparaçãoreparação civilcivil:(...)III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais eprepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razãodele;(...)

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito deoutrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensativer mais de um autor, todos responderão solidariamente pelareparação.Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com osautores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR EMPREGADOR

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RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL EM NOSSAS FAMÍLIASEM NOSSAS FAMÍLIAS

PAIS E FILHOSPAIS E FILHOS

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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS SOBRE SEUS FILHOS:SOBRE SEUS FILHOS:

Artigo 1630, Código Civil:Artigo 1630, Código Civil:Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquantomenores.

Artigo 1634, Código CivilArtigo 1634, Código Civil:Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:I – dirigir-lhes a criação e educação;II – tê-los em sua companhia e guarda;III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;IV – nomear-lhes tutor por testamento ou documento (...);V – representá-los até aos 16 anos, nos atos da vida civil, e assistí-los após essa idade (...);VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

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TEMOS QUE CONSCIENTIZAR AS EQUIPESTEMOS QUE CONSCIENTIZAR AS EQUIPESE TAMBÉM OS GESTORES (DAR O EXEMPLO)E TAMBÉM OS GESTORES (DAR O EXEMPLO)

INCLUSIVE OS NOSSOS TERCEIRIZADOSINCLUSIVE OS NOSSOS TERCEIRIZADOS

TEMOS QUE CONSCIENTIZAR AS EQUIPESTEMOS QUE CONSCIENTIZAR AS EQUIPESE TAMBÉM OS GESTORES (DAR O EXEMPLO)E TAMBÉM OS GESTORES (DAR O EXEMPLO)

INCLUSIVE OS NOSSOS TERCEIRIZADOSINCLUSIVE OS NOSSOS TERCEIRIZADOS

A QUESTÃO DO USO ÉTICO, A QUESTÃO DO USO ÉTICO, SEGURO E LEGAL DA TECNOLOGIASEGURO E LEGAL DA TECNOLOGIA

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PREVENÇÃO É FUNDAMENTAL!

TEM QUE PREPARAR O TERRENO ANTES!

CUIDADO COM A RESPONSABILIDADE POR

� NEGLIGÊNCIA� IMPERÍCIA

� IMPRUDÊNCIA

QUE ALCANÇA PATRIMÔNIO PESSOAL DO GESTOR

Gestão de Riscos exige Prevenção – Controle - Monitoramento

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1. Não passa sua senha para outras pessoas;

2. Não publica fotos ou vídeos de terceiros sem autorização;

3. Não usa a marca da empresa na web sem autorização;

4. Não fala mal da vida alheia... Pois pode caracterizar crime contra a honra!

5. Sabe escrever emails corporativos digitalmente corretos;

6. Se copia algo, cita a fonte. Respeita os direitos autorais.

7. Sabe que o diz nas redes sociais é visto pelos seus amigos e também pelo seu chefe! Tem cuidado com o que fala na Web. Proteje sua reputação online.

8. Não faz uso do anonimato para prática de ilícitos ou para fazer brincadeiras de mau gosto;

9. Não participa de comunidades ofensivas;

10. Não coloca a empresa em riscos desnecessários.

Vamos fazer o dever de casa!O usuário ideal – versão 5.0:

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CONCLUSÃO:

�TEM QUE PRATICAR PREVENÇÃO!

�DEVE-SE EVITAR CORRER RISCOS DESNECESSÁRIOS! PRINCIPAMENTE COM QUESTÕES DE DIREITOS AUTORAIS, DIREITOS DE IMAGEM, OFENSAS E VINGANÇAS DIGITAIS!

�NÃO FAÇAM JUSTIÇA COM O PRÓPRIO MOUSE!

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Referências - Site

WWW.PPPADVOGADOS.COM.BR

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Entendemos que quando a sociedade muda, o DIREITO também deve mudar, evoluir. Este direito que surge é interdisciplinar,

abrangendo todas as suas tradicionais áreas de atuação.Nasce, então, o DIREITO DIGITAL.

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NÃO FAÇA JUSTIÇA COM O PRÓPRIO MOUSE,BUSQUE A AJUDA DE UM ESPECIALISTA

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