Empresarial - prática

4
DIREITO EMPRESARIAL Autores recomendados: Fábio Ulhoa – a partir de 2006, de 2003 a 2006 só não estudar por ele quanto a falências; Gladston Mamede – Ed. Atlas; Sérgio Campinho; Rubens Requião. Obs: - Nunca elogiar doutrinadores, ex: “de acordo com o nobre doutrinador...” - Na sexta e no sábado tratamos de uma matéria – de uma semana para a outra, fazer as peças obrigatórias e estudar o que foi dado. - Nesta semana tem um parecer para fazer - Tem como mandar dúvida fora da aula - Terça agora tem um plantão, fica gravado na internet e pode assistir depois; nos plantões ensina a fazer a peça. ATIVIDADE EMPRESARIAL Elementos caracterizadores da atividade empresarial: Lucratividade - Esta atividade tem o objetivo lucrativo – finalidade de ganhar dinheiro – logo, ficam de fora associação; Habitualidade ou profissionalismo  – é a freqüência com que eu realizo, ex: vender o carro de vez em quando não é habitualidade; Objeto: - circulação de bens - de produção - prestação de serviços, ex: banco, seguradora, escola;  Atividade organizada – não quer dizer prédio ou registro. Logo, registro não é um elemento caracterizador da atividade empresarial, ex: pessoa que vende comida na rua é empresário – logo, ele pode falir, mas não pode ter recuperação de empresas – registro é apenas uma forma de regularizar.  O que não é atividade empresarial – logo não pode sofrer falência - no parágrafo único do art. 966 CC - no parágrafo único do art. 982 CC  A exercida pe lo profission al intelectual – e x: músico – não pode falir Sociedade Sim ple s – é uma socie dad e o empre sária – ex: sociedade de médicos, de dentistas, envolvendo profissionais liberais ou intelectuais Cooperativa – qualquer uma, ex: de crédito, de mão de obra, de médico, etc... Obs: os donos de uma clínica tem uma escolha, ela pode ser ou não empresa, se eles entendem que não é empresa, se registra no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, pois se registrar na JC é PJ Ex: clínica de médicos com atividade organizada ou registrada na JC – é empresa Obs: quanto ao escritório de advocacia, mesmo que esteja escrito que é organizado, não é empresa, pois este é o posiciona mento do Estatuto da OAB.

Transcript of Empresarial - prática

7/28/2019 Empresarial - prática

http://slidepdf.com/reader/full/empresarial-pratica 1/4

DIREITO EMPRESARIAL

Autores recomendados:•Fábio Ulhoa – a partir de 2006, de 2003 a 2006 só não estudar por ele quanto

a falências;•Gladston Mamede – Ed. Atlas;•Sérgio Campinho;•Rubens Requião.

Obs:- Nunca elogiar doutrinadores, ex: “de acordo com o nobre doutrinador...”- Na sexta e no sábado tratamos de uma matéria – de uma semana para a outra, fazer as peças

obrigatórias e estudar o que foi dado.- Nesta semana tem um parecer para fazer - Tem como mandar dúvida fora da aula- Terça agora tem um plantão, fica gravado na internet e pode assistir depois; nos plantões ensina

a fazer a peça.

ATIVIDADE EMPRESARIAL

Elementos caracterizadores da atividade empresarial:

Lucratividade - Esta atividade tem o objetivo lucrativo – finalidade de ganhar dinheiro –logo, ficam de fora associação;

Habitualidade ou profissionalismo – é a freqüência com que eu realizo, ex: vender ocarro de vez em quando não é habitualidade;

Objeto:

- circulação de bens- de produção- prestação de serviços, ex: banco, seguradora, escola;

 Atividade organizada – não quer dizer prédio ou registro.

Logo, registro não é um elemento caracterizador da atividade empresarial, ex: pessoa que vendecomida na rua é empresário – logo, ele pode falir, mas não pode ter recuperação de empresas –

registro é apenas uma forma de regularizar.

 O que não é atividade empresarial – logo não pode sofrer falência- no parágrafo único do art. 966 CC

- no parágrafo único do art. 982 CC

∗ A exercida pelo profissional intelectual – ex: músico – não pode falir ∗Sociedade Simples – é uma sociedade não empresária – ex: sociedade de médicos, de

dentistas, envolvendo profissionais liberais ou intelectuais∗Cooperativa – qualquer uma, ex: de crédito, de mão de obra, de médico, etc...

Obs: os donos de uma clínica tem uma escolha, ela pode ser ou não empresa, se eles entendemque não é empresa, se registra no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, pois se registrar na JC éPJ

Ex: clínica de médicos com atividade organizada ou registrada na JC – é empresa

Obs: quanto ao escritório de advocacia, mesmo que esteja escrito que é organizado, não éempresa, pois este é o posicionamento do Estatuto da OAB.

7/28/2019 Empresarial - prática

http://slidepdf.com/reader/full/empresarial-pratica 2/4

EMPRESÁRIO

- Quando se fala de empresário, estamos falando de empresário individual- é a PF que exerce a sua atividade empresarial

Requisitos (art. 972 CC)•Capacidade- a partir de 18 anos- com plenas condições de discernimento- só é considerada incapacitada com decisão judicial- art. 5º CC- pode ocorrer emancipação, ex: casamento, serviço público, etc.

* Exceção:- O incapaz – aquele que não tem idade suficiente ou a pessoa que foi interditada;- o incapaz nunca pode começar uma atividade empresarial;

 A lei permite ao incapaz continuar uma atividade empresarial, em virtude de herança – inventário – onde o juiz do inventário é quem vai decidir se a atividade poderá ser continuada;

ou em virtude de incapacidade superveniente – interdição – o juiz da interdição é quem vai decidir se aatividade poderá ser continuada, logo, essa sucessão precisa sempre de autorização judicial.

- o juiz vai nomear um representante ou um assistente- se o juiz autorizar, haverá a proteção patrimonial - § 2º, art.974, CC – a idéia não é proteger o

lucro, mas os bens que não se relacionam com a empresa. – isso vai ser registrado na JC – quando o juizautoriza, ele expede um alvará que conterá a autorização do juiz, o nome do representante ou doassistente e a relação dos bens a serem protegidos – até para alienar estes bens é preciso da autorizaçãodo juiz

- olhar um exercício de parecer sobre esta exceção da capacidade

• Livre de impedimentos- impedimentos são restrições

Impedimentos do servidor públicoLei 8112/90 (não precisa desta lei no vade mecum para a prova)- servidor público não pode ser empresário (empresário individual) e não pode ser administrador 

de sociedade – art. 117Impedimento de senador, deputado e vereador – art. 54, I, CF, e art. 29, IX, CF.- não pode ser proprietário (empresário individual)

- não pode ser controlador (ter a maioria das quotas) não pode ser administrador - não pode ter uma função remunerada (no sentido de gerir e administrar)- a preocupação não é com a atividade em si, mas com a possibilidade de favorecimento, ex: não

pode ser sócio de uma padaria que está concorrendo na licitação.

Empresário casado – art. 978 CC- O empresário casado pode alienar ou onerar bens imóveis que integrem o patrimônio da

empresa sem a vênia conjugal? PODE, independentemente do regime de bens.- o empresário individual quando se registra não passa a ter PJ, logo, os bens da empresa

estarão em seu nome, então para saber se o imóvel é da empresa, o imóvel deve ser parte do objeto daatividade empresarial (ex: imobiliária) – o imóvel deve estar apenas no nome do empresário, se estiver nonome do casal, vai precisar da vênia conjugal.

pg. 245 do livro de prática – questão nº3

 Atividade rural – art. 971 CC- tem a faculdade de se registrar (obs: a sociedade tem a obrigação de se registrar)

7/28/2019 Empresarial - prática

http://slidepdf.com/reader/full/empresarial-pratica 3/4

- se se registrar, a partir deste instante, a atividade é considerar empresarial (já a atividadeurbana, pode ser considerar atividade empresarial independentemente de registro)

- Enunciado 198 do CJF – quanto ao art.967 do CC, que diz ser obrigatória a inscrição doempresário – enunciado diz que pode existir atividade empresarial sem registro

- Enunciado 199 do CJF – a inscrição é requisito de sua regularidade e não de sua existência

REGISTRO DE EMPRESAS

Lei 8.934/94 (Lei de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins -LRE) e arts. 967 e 969CC

SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis) art. 3º LRE – De acordo comesse sistema existem 2 órgãos que registram:

DNRC (Departamento Nacional de Registro Comercial) – é uma autarquia federal, vinculada aoMinistério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

- função de normatizar e fiscalizar as atividades das Juntas Comerciaiais, logo, nunca se relacionacom o empresário.

Juntas Comerciais

- vai executar o que está previsto na lei e o que o DNRC determinou- é ela quem vai se relacionar com o empresário- algumas JC são órgãos públicos, algumas são autarquias, mas isso não importa, o que interessa

é que a JC tem uma natureza híbrida.Tecnicamente é subordinada ao DNRC, ex: se autentica ou não uma ata, deferimento de registros

 – justiça competente: justiça federal; Administrativamente é subordinada ao estado – ex: horário de funcionamento – justiça

competente: justiça estadual

Obs: Justiça Federal – quando envolve JC e DNRC – isso é pacífico no STJ – ex: junta indefereregistro de empresário rural – entrar na Justiça Federal reclamando para o DNRC.

O registro para a sociedade empresarial e para o empresário individual é uma obrigação, não éum requisito de existência, mas é um requisito de regularidade (enunciados 198 e 199 do CJF) – o registroé um ato declaratório.

Na atividade rural, o registro é um caracterizador da atividade empresarial, só é empresa se for registrado – o registro é um ato constitutivo. Enunciados 201 e 202 do CJF.

Funções das Juntas Comerciais

Possui uma atribuição estadual – existe uma JC em cada unidade da federaçãoEx: sede em Niterói/RJ – registro na JC do RJ; filial em Volta Redonda/RJ – como está no mesmo

estado, se faz uma averbação (significa alterar ou incluir) na JC/RJ; filial em São Paulo/SP – deve fazer 2coisas: registrar na JC/SP, e fazer averbação na origem, ou seja, JC/RJ. – art. 969 CC e art. 5º LRE (OBS:Registro Público de Empreses Mercantis = JC).

Funções - Art.32 LRE – 3 funções:

Arquivamento- tem a ver com registro e com averbação- um ato só é devidamente registrado quando ele é arquivado – art. 36 e 41 LRESe eu faço um contrato social hoje, devo registrar na JC em até 30 dias, se fizer neste prazo, vai

ser considerado arquivado na data da assinatura do contrato (retroage); se não fizer neste prazo, o

registro vai ser considerado no momento do arquivamento ( não retroage).

Autenticação- tem a ver com certidões e livros

7/28/2019 Empresarial - prática

http://slidepdf.com/reader/full/empresarial-pratica 4/4

Os documentos registrados na JC como regra são públicos, então eu posso olhar os documentosde uma empresa que eu não faça parte.

Matrícula – art. 32 LRE- é pra leiloeiro, intérprete, etc.- questão nº 2, pg.245 livro de prática

Obs: toda pergunta de JC, olhar na LRE

Como fazer um parecer (pg. 147):

Parecer nº______ (não inventar número, pois isto seria forma de identificação)

Interessado: tutor dos menores (Quem Pediu) 

 Assunto: Parecer sobre a continuidade do negócio por incapazes

Ementa: Empresarial - Continuação da atividade - Incapaz .(partir do tema mais geral para o maisespecífico, colocar em primeiro lugar a matéria e separá-la por traço ou por ponto, nunca por vírgula. Estaprimeira parte é como se fosse a parte da qualificação da inicial)

1. Relatório (é a descrição dos fatos, do problema, pode copiar ou resumir, mas é melhor parafrasear)

É o relatório. (sempre concluir com esta frase)

2. Fundamentação (é o mérito, “do direito”) (sempre partir da regra geral, ex: a capacidade é aregra, então começa falando dos requisitos do art.972 – pode copiar o artigo, se copiar o artigo, fazer recuo como na citação de mais de 3 linhas na mono).

Obs: fazer parágrafos curtos.

3. Conclusão (aqui não argumenta nada de novo)

Nosso parecer é no sentido de ...

Local e Data (não colocar nenhum local ou data)

 Assinatura (não inventar nome nem número)

 Advogado/OAB