ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DATA E … · Edital do Pregão Eletrônico Demap no...
Transcript of ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DATA E … · Edital do Pregão Eletrônico Demap no...
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
1
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 21/2016 -
ALTERADO _____________________________________________________________________________________________
Processo no: 85289
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 11/04/2016, às 09h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Prestação de serviços de copa com fornecimento de açúcar e café.
EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil,
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na
forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos
telefones (61) 3553-4960, 3553-4893, 3553-2375, 3553-1990 e nos sítios
www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.
BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o andar
Brasília - DF - 70074-900
Telefone: (61) 3553-2375 / Fax: (61) 3414-3760
E-mail: [email protected]
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
2
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 21/2016 - ALTERADO
Item .................................................................................................................................... Página
Preâmbulo ....................................................................................................................................... 3
1. Condições gerais ............................................................................................................ 3
2. Objeto ............................................................................................................................ 3
3. Local, data e horário da licitação ................................................................................... 4
4. Impedimentos à participação ......................................................................................... 4
5. Credenciamento e representação ................................................................................... 5
6. Envio das propostas comerciais ..................................................................................... 5
7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais ......................................... 6
8. Formulação dos lances ................................................................................................... 7
9. Preferência para ME/EPP - critério de desempate – procedimentos ............................. 8
10. Julgamento das propostas comerciais ............................................................................ 8
11. Habilitação ................................................................................................................... 10
12. Recursos ....................................................................................................................... 10
13. Encerramento da sessão ............................................................................................... 11
14. Reabertura de fase do pregão ....................................................................................... 11
15. Adjudicação e homologação ........................................................................................ 12
16. Condições para assinatura do contrato ........................................................................ 12
17. Obrigações e responsabilidades dos licitantes ............................................................. 14
18. Obrigações e responsabilidades do Bacen ................................................................... 15
19. Sanções administrativas ............................................................................................... 15
20. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ................................................................ 15
21. Revogação e anulação da licitação .............................................................................. 16
22. Disposições finais ........................................................................................................ 16
Anexo 1 - Especificações básicas ................................................................................................. 18
Anexo 1.1 - Lista de insumos, materiais de consumo e utensílios ............................................... 30
Anexo 2 - Condições para habilitação .......................................................................................... 32
Anexo 3 - Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ................................... 37
Anexo 4 - Minuta de contrato ...................................................................................................... 40
Anexo 5 - Modelo de planilha de composição de custos ............................................................. 64
Anexo 6 - Planilha de estimativa de custos .................................................................................. 72
Anexo 7 – Modelo de declaração de contratos firmados ............................................................. 80
Anexo 8 – Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de
condenações impeditivas ............................................................................................. 81
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
3
PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002,
do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº
8.538, de 6.10.2015, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e
demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna
público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado, do tipo menor
preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço
global para os serviços com mão-de-obra continuada e o de empreitada por preço unitário para o
fornecimento de insumos, materiais de consumos e utensílios a que se refere o Quadro 2 da
Planilha de Composição de Custos listada no Anexo 5 deste Edital.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor
do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas mediante
acesso ao sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail
[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-
9782329.
1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema
Comprasnet e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário
Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do
Demap/Dilic/Sulic.
1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com
aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerão as especificações descritas
no Edital.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de copa com fornecimento de açúcar e café, conforme
Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
4
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº
84.281, de 26.2.2015, nº 84.568, de 27.3.2015 e nº 88.179, de 21.01.2016, que
conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo
indicados:
3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,
do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 11.04.2016, às 09h30.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que apresentem qualquer das
seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
4.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
4.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
4.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais),
e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
4.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
4.1.8. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de
participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e
do Distrito Federal;
4.1.9. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
5
4.1.10. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
4.1.11. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos
termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
4.1.12. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,
inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no
sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no
5.450/2005).
5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no
5.450/2005).
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,
exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),
devendo contemplar:
6.1.1. descrição do objeto;
6.1.2. quantidade: 1 (um);
6.1.3. unidade de fornecimento: ano;
6.1.4. valor unitário;
6.1.5. valor total, equivalente a 1 (um) ano.
6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).
6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
6
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).
6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo
13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido
previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de
pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física,
agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;
6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.
nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas
de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado
pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG;
6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.
7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec.
no 5.450/2005).
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
7
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao VALOR TOTAL
ANUAL a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro
de sua oferta (art. 24, caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o
do Dec. no 5.450/2005).
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do
Dec. no 5.450/2005).
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o
do Dec. no 5.450/2005).
8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44
da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
8
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE –
PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 8.538/2015).
9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao
menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº
8.538/2015).
9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:
9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art.
5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão
classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do
Decreto nº 8.538/2015);
9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte
melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º,
§ 6º do Decreto nº 8.538/2015).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei
Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.
10.2. Serão desclassificadas as propostas com valor global superior a R$1.525.988,86
(um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e
oitenta e seis centavos).
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
9
10.3. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em
relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
10.3.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for
insuficiente para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
10.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).
10.3.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua
imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a
legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).
10.3.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição
de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo
suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).
10.4. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,
na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar
deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de
preço e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 5) adequadas ao último lance,
em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação
efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10.4.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante
deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones
indicados na 1ª página deste edital.
10.4.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a
ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
10.4.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram
propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão
contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.4.4. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para
arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008,
incluído pela IN MPOG 03/2009).
10.5. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do
Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio
do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema,
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
10
realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para
que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
10.5.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o
e 9o do Dec. no 5.450/2005).
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, procedendo na forma do item 10.5, na ordem de classificação,
sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.7. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o
resultado do julgamento das propostas comerciais.
11. HABILITAÇÃO
11.1. No caso de sua proposta ser considerada aceitável pelo pregoeiro, o licitante
classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme
condições estabelecidas no Anexo 2, seus documentos de habilitação, em arquivo
único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo
Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante
deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones
indicados na 1ª página deste edital.
11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a
ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita
no Anexo 2, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.6 (art. 25, § 5o do Dec.
no 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 8.538/2015).
11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §
3o do Dec. no 5.450/2005).
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
11
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para
exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso
importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.
no 5.450/2005).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,
instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da
documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do
Dec. no 5.450/2005).
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme
previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
12
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações registradas na ata original.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/
desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade
ensejará a divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não interposto recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de
constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e
os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois
de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame
dos participantes que assim o desejarem.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar
os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos
apresentados para habilitação:
16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço;
16.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
16.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
16.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados
domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem
como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em
DAU.
16.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
13
16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho
ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais,
para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da
minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item
19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção
das condições de habilitação.
16.6. Atendendo à Cláusula Vigésima Sétima do Anexo 4, o licitante vencedor deverá
apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a
critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de
garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da
dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula
excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das
multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos
86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a
ser celebrado com o Bacen;
16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56
da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de
qualquer natureza.
16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
14
10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a
existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
16.9. O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não
poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do
Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do
que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei
Complementar nº 123.
16.9.1. Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar
cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra
(situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do
Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de
2006.
16.10. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar
ao Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de
Condenações Impeditivas (Anexo 8).
16.10.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.10 forem
alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar
ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 8.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1. O licitante é responsável:
17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. no
5.450/2005);
17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata
o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste pregão.
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
15
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será
descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido os direitos de
citação prévia e ampla defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais
irregularidades descritas a seguir:
19.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;
19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa;
19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.4. não mantiver a proposta;
19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7. fizer declaração falsa;
19.1.8. cometer fraude fiscal.
19.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
instrumento contratual.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica por intermédio do e-
mail [email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);
20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no
5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
16
20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão
disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
20.1.4. O Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s)
pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal
confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio
eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do
Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pela Comissão
Permanente de Licitações.
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a
presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.
29 do Dec. no 5.450/2005).
21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
22.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
22.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
22.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).
22.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
22.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,
e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da
contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 - Alterado PE 85289
17
22.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
22.8. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à
Comissão Permanente de Licitações, por meio de envio de correio eletrônico ao e-
mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes
meios:
22.8.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
22.8.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo
ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante;
22.8.3. gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, CD ou outro dispositivo
análogo de propriedade do interessado.
22.9. A vista do processo nas formas descritas nos itens 22.8.2 e 22.8.3 será realizada nas
dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
22.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1. LISTA DE INSUMOS, MATERIAIS DE CONSUMO E UTENSÍLIOS;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
4. MINUTA DE CONTRATO;
5. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
6. PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS;
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS;
8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM
O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS.
Brasília (DF), 22 de março de 2016.
(assinado eletronicamente)
Larissa Pereira Pelaquim
Pregoeira
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
18
ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços de copa com fornecimento de açúcar e café.
2. ENDEREÇOS E LOCALIZAÇÃO DAS COPAS
2.1 Os serviços serão executados nas dependências de imóveis do Banco Central do
Brasil, em Brasília (DF), conforme descrito a seguir:
a) Edifício-Sede, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B:
1 (uma) copa localizada no 20º pavimento para atender à Secre (8º, 19º,
20º e 21º pavimentos);
4 (quatro) copas assim distribuídas: Plataforma, 4º, 11º e 16º pavimentos,
para atender aos diversos andares;
1 (uma) copa localizada no 1º subsolo, para atender aos Auditórios
(Octávio Gouveia e Dênio Nogueira), à Sala de Licitações e Entrevistas e
às salas de reuniões do andar, prioritariamente;
b) Unibacen, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), trecho 2,
lotes 1A e 1B: 1 (uma) copa.
2.2 As copas citadas no item 2.1 são apenas para referência, e poderão ser alteradas
durante a vigência do Contrato, conforme conveniência da Administração, sem
qualquer prejuízo ou custo adicional referente à prestação dos serviços objeto dessa
especificação.
3. DEFINIÇÃO DOS POSTOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1 Os postos de serviço para atendimento do objeto da licitação, com funcionamento de
2ª a 6ª feira, são os seguintes:
a) 1 (um) posto de serviço de supervisão, das 8h00 às 17h00;
b) 1 (um) posto de serviço de mâitre para atendimento à Secre (8º, 19º, 20º e 21º
pavimentos) das 8h00 às 17h00;
c) 1 (um) posto de serviço de garçom, com efetivo mínimo de 3 (três) garçons,
para atendimento à Secre (8º, 19º, 20º e 21º pavimentos), das 7h00 às 22h00,
ininterruptamente, sendo:
1 (um) garçom - das 7h00 às 16h00;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
19
1 (um) garçom - das 11h00 às 20h00;
1 (um) garçom - das 13h00 às 22h00.
d) 1 (um) posto de serviço de copeira para a copa do 20º pavimento, com efetivo
mínimo de 2 (duas) copeiras, das 7h00 às 21h00, ininterruptamente, sendo:
1 (uma) copeira das 7h00 às 16h00 horas;
1 (uma) copeira das 12h00 às 21h00.
e) 4 (quatro) postos de serviço de copeira para os seguintes pavimentos do
Edifício-Sede (1º, 4º, 11º e 16º), com efetivo mínimo de 2 (duas) copeiras por
posto, das 7h00 às 16h00.
f) 1 (um) posto de serviço de copeira para o 1º subsolo do Ed. Sede, com efetivo
mínimo de 1 (uma) copeira, das 9h00 às 18h00.
g) 1 (um) posto de serviço de copeira para a Unibacen (SCES), com efetivo
mínimo de 2 (duas) copeiras, das 7h00 às 16h00.
3.2 Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá observar a equipe mínima de:
DESCRIÇÃO
EQUIPE MÍNIMA
ED. SEDE
UNIBACEN TOTAL
Supervisor 1 - 1
Mâitre 1 - 1
Garçom 3 - 3
Copeira 11 2 13
3.3. Todos os postos de trabalho definidos no subitem 3.1 deverão estar
permanentemente ocupados, cabendo à Contratada providenciar a pronta
substituição dos empregados que precisarem se ausentar do serviço, por qualquer
motivo (férias, licenças, etc.), independentemente de comunicação escrita e
fundamentada da fiscalização do Bacen.
3.4. A Contratada obriga-se a manter, durante todo o período de vigência do contrato, no
mínimo, o efetivo de pessoal previsto em sua proposta, sem prejuízo da qualidade
dos serviços.
3.4 Em razão dos horários mencionados no subitem 3.1, bem como a necessidade de
estrita observância da legislação trabalhista pertinente, os empregados alocados pela
Contratada deverão ter seus horários de trabalho escalonados, de acordo com grade
horária definida pelo Bacen.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
20
3.5 O Bacen reserva-se o direito de alterar, a qualquer época, os horários declarados no
subitem 3.1, mediante comunicação prévia à Contratada, sem alteração no total de
horas diárias de execução dos serviços.
3.6 Todos os horários definidos no subitem 3.1 incluem 1 (uma) hora de intervalo
intrajornada para refeições, conforme legislação. A definição do horário de início do
deste intervalo intrajornada será realizada pelo Bacen conforme necessidades dos
serviços.
3.7 A carga horária regulamentar dos empregados será a estabelecida na Consolidação
das Leis de Trabalho, sendo vedado seu aumento por parte da Contratada.
3.8 Se for necessário, em casos excepcionais e a critério do Bacen, poderá ser solicitada
a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos nestas
especificações, desde que a necessidade seja comunicada previamente à Contratada.
Nestes casos, haverá compensação das horas trabalhadas em horário extraordinário
com o horário regular, mediante acordo direto com o Supervisor. A compensação de
horas deverá respeitar os critérios estabelecidos em convenção coletiva própria da
categoria e na legislação vigente.
3.9 Antes do início da prestação dos serviços, ou a qualquer alteração na equipe, deverá
ser apresentado acordo individual escrito ou coletivo que determine a possibilidade
de compensação de horários;
3.10 A Contratada deverá providenciar a imediata substituição nos serviços de qualquer
empregado cuja conduta for julgada inconveniente ou incompatível com o exercício
das funções que lhe foram atribuídas ou em desacordo com as normas disciplinares,
mediante comunicação escrita e fundamentada pela fiscalização do Bacen.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços de copa, objeto desta licitação compreendem:
a) preparar café;
b) encher e distribuir garrafas térmicas;
c) limpar utensílios utilizados na preparação de café;
d) limpar instalações, como pias, pisos, paredes, armários e máquinas; e
e) higienizar (lavar e secar garrafas térmicas, copos e xícaras).
4.1.1 O preparo de café para a Secre, pela copa do 20º pavimento, deverá ocorrer 03 (três)
vezes ao dia e nos demais locais, 02 (duas) vezes ao dia;
4.2 Os serviços de garçom compreendem servir água, café e, eventualmente, refeições
nos seguintes locais:
a) 8º, 19º, 20º e 21º pavimentos, onde estão localizados o Salão Nobre, a recepção
e os gabinetes da Presidência e das Diretorias;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
21
b) nas reuniões da Diretoria;
c) nos almoços de trabalho da Diretoria, nas dependências do Bacen;
d) nos eventos realizados pela Secre e naqueles onde haja participação do
Presidente, dos Diretores do Banco ou do Secretário Executivo da Diretoria;
e) em demais locais e eventos previamente definidos pelo Bacen.
4.3 Sem prejuízo da execução dos serviços descritos no subitem 4.2, caberá ao maître a
supervisão da execução dos serviços de garçom.
4.4 A Contratada deverá manter, durante o horário mencionado no subitem 3.1 “a”
acima, o funcionário encarregado da supervisão, orientação e acompanhamento dos
serviços contratados no Ed. Sede e nos demais locais onde serão executados os
serviços, fazendo cumprir, com o rigor esperado, os horários estabelecidos e
solucionar todas as questões inerentes ao contrato.
4.5 Ao supervisor caberá planejar, gerenciar, coordenar e vistoriar a qualidade e a
execução dos serviços e controle a frequência e a pontualidade de todos os
profissionais que estejam sob sua responsabilidade, bem como providenciar a
reposição de empregado junto à empresa no caso de faltas.
4.6 Caberá ao supervisor a anotação de ocorrências que forem verificadas durante a
execução dos serviços, incluindo reclamações e observações dos usuários.
4.7 Caberá ao supervisor o controle e a distribuição de equipamentos, utensílios,
materiais de consumo e insumos entre as copas e os funcionários.
4.8 Caberá ao supervisor informar à Fiscalização do Contrato as necessidades de
reposição/fornecimento de todos os itens listados no Anexo 1.1 – Lista de Insumos,
Materiais de Consumo e Utensílios.
4.9 Considerado inadequado o serviço prestado, o Fiscal de Contrato notificará a
Contratada, que deverá adequar as atividades às exigências apresentadas, nos prazos
combinados, mediante treinamentos ou substituição de seus funcionários.
5. INSUMOS E EQUIPAMENTOS
5.1 SERVIÇO DE COPEIRAGEM
5.1.1 As máquinas destinadas à preparação do café são de propriedade do Bacen, das
marcas MONARCHA e UNIVERSAL, com capacidade média de preparação de 40
litros de café por vez.
5.1.2 O consumo mensal aproximado de café distribui-se, por dependência, na forma do
quadro a seguir:
a) Café em pó e açúcar
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
22
LOCALIZAÇÃO
CAFÉ
(KG)
AÇÚCAR
(KG)
Edifício-Sede
1.125
1850
Centro de Treinamento
75
150
TOTAIS POR MÊS
1.200
2.000
b) Café torrado em grão para máquina de expresso
LOCALIZAÇÃO
CAFÉ
(KG)
Edifício-Sede
25
TOTAIS POR MÊS
25
5.1.3 A Contratada deverá fornecer os insumos e materiais necessários aos serviços de
garçom e preparação do café, bem como os materiais para a limpeza das máquinas,
utensílios e ambiente das copas, os quais estão discriminados no Anexo 1.1 – Lista
de Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios.
5.1.4 Todos os quantitativos apresentados no Anexo 1.1 – Lista de Insumos, Materiais de
Consumo e Utensílios – são estimativas de consumo/utilização mensais. A
Contratada deverá fornecê-los conforme demandas reais, a serem apontados pela
supervisão da Contratada, e fornecidos mediante prévia aprovação do Bacen.
5.1.5 Os insumos constantes no Anexo 1.1 serão pagos mediante a efetiva entrega no
Banco Central e faturados em função do quantitativo entregue e do preço constante
na proposta comercial, na fatura subsequente à dada da entrega.
5.2 CAFÉ TORRADO EM GRÃO E MOÍDO EM PÓ
5.2.1 Características técnicas:
5.2.1.1 O café deverá ser fornecido em embalagem plástica primária, que acondicione 500g
(quinhentos gramas), embalagem a vácuo, com validade mínima de 1 (um) ano e,
devendo estar em conformidade com a Resolução RDC 259, de 20.9.2002
(ANVISA).
5.2.1.2 Possuir as características conforme estabelece a resolução RDC Nº 277, de
22.9.2005 e Instrução Normativa Nº 8 de 11.6.2003 do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
5.2.1.3 Apresentar qualidade Global (QG) igual ou superior a 6,1, nos moldes da Instrução
Normativa no 16, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de
25.5.2010.
5.2.2 Amostras e Certificados:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
23
5.2.2.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, no Edifício-Sede do Bacen, em Brasília (DF), localizado no Setor
Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B” - 2º Subsolo – Demap/Dilog/Susap, CEP
70074-900, amostras do objeto cotado para teste de degustação e avaliação quanto
ao atendimento às especificações exigidas no Edital. O licitante poderá apresentar
até 7 (sete) diferentes marcas de café como amostra, e cada uma que venha a ser
entregue consistirá em 3 (três) pacotes de café torrado e moído, empacotados a
vácuo e com peso de 500g (quinhentos gramas) cada, os quais serão submetidos ao
seguinte procedimento:
a) Preparo do café na forma padrão feita no Bacen em Brasília, que tem as
seguintes proporções de ingredientes:
i. café puro amargo: 10 (dez) litros de água para 500g (quinhentos gramas) de
café em pó;
ii. café adoçado: 10 (dez) litros de água para 500g (quinhentos gramas) de pó de
café e 1 kg (um quilograma) de açúcar;
b) O café será colocado em 14 (quatorze) garrafas térmicas não identificadas,
sendo 2 (duas) de cada tipo de café (doce e amargo);
c) O café será oferecido a 40 (quarenta) usuários do Bacen para teste de
degustação, sendo 30 (trinta) apreciadores de café adoçado e 10 (dez) apreciadores
de café puro amargo, os quais emitirão sua opinião quanto ao nível de satisfação. Ao
final de cada degustação o usuário responderá à seguinte pergunta: Você está
satisfeito com esse café? Para que as amostras sejam aprovadas, as respostas
positivas deverão representar no mínimo 80% (oitenta por cento) do universo de
usuários submetidos ao teste, tanto do café amargo quanto do café adoçado; e
d) Ao término da degustação será emitido um relatório sucinto descrevendo os
exames realizados e contendo a aprovação ou não dos produtos.
5.2.2.2 As marcas de café, cujas amostras obtiverem aprovação por no mínimo 80% (oitenta
por cento) dos usuários submetidos ao teste descrito na alínea “c” do subitem
5.2.2.1, poderão ser utilizadas durante a vigência do contrato.
5.2.2.3 Caso nenhuma amostra de café seja aprovada por no mínimo 80% (oitenta por cento)
dos usuários submetidos ao teste descrito na alínea “c” do subitem 5.2.2.1, a empresa
será considerada desclassificada do certame licitatório.
5.2.2.4 As amostras deverão ser identificadas com o no da licitação, o objeto, o nome do
licitante, seu telefone e endereço, devendo ainda estar acompanhadas dos seguintes
certificados:
a) Certificado de análise laboratorial microbiológica, físico-química,
características organolépticas e microscópica, de acordo com a legislação vigente;
b) Certificado de avaliação da Qualidade Global (QG) do café em pó, que
comprove o nível mínimo exigido pelo Bacen.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
24
5.2.2.5 O Bacen se reserva o direito de não aceitar as amostras, independentemente da
informação contida na proposta em relação à marca, caso não atenda às
especificações exigidas, ou seja, de qualidade inferior a dos materiais solicitados.
5.2.2.6 Amostras não aprovadas e que não tenham sido consumidas nos testes de verificação
permanecerão à disposição dos respectivos licitantes para retirada pelo prazo de 90
(noventa) dias úteis após a conclusão do processo licitatório. As amostras não
retiradas serão descartadas pelo Banco Central do Brasil.
5.2.2.7 Quando solicitado pelo Bacen, o licitante classificado em primeiro lugar deverá
apresentar, no prazo e local indicados no item 5.2.2.1, 1 (uma) amostra de café
torrado em grãos da marca a ser oferecida ou, considerando o disposto no item
5.2.2.8, 1 (uma) amostra de café torrado em grãos para cada marca a ser oferecida.
A(s) amostra(s) consistirá(ão) em 1 (um) pacote de 1 Kg referente(s) à(s) marca(s)
apresentada(s) e será(ão), oportunamente, submetida(s) a exame.
5.2.2.8 O licitante poderá apresentar até 03 (três) diferentes marcas de café em grão como
amostras, que deverão ser identificadas com o número da licitação, o objeto, o item,
o nome do licitante, seu telefone e endereço, bem como o certificado de análise
laboratorial microbiológica, físico-química, características organolépticas e
microscópica, de acordo com a legislação vigente.
5.2.2.9 A amostra aprovada ficará retira para confronto com os materiais, quando recebidos
pelo Bacen.
5.3 AÇUCAR CRISTAL
5.3.1 O açúcar do tipo cristal deverá ser fornecido em embalagem primária plástica, que
acondicione 5 (cinco) quilogramas, e em conformidade com a legislação vigente e
aplicável.
5.3.2 O prazo de validade do produto deve ser igual ou superior a 6 (seis) meses da data
do seu recebimento.
5.3.3 Amostras e certificados:
5.3.3.1 Quando solicitado pelo Bacen, o licitante classificado em primeiro lugar deverá
apresentar, no prazo e local indicados no item 5.2.2.1, 2 (duas) amostras de cada
marca do material cotado, que serão submetidas a exame para verificação da
qualidade e adequação do material.
5.3.3.2 O licitante poderá apresentar até 4 (quatro) diferentes marcas de açúcar como
amostra, e cada uma que venha a ser entregue deverá ser identificada com o no da
licitação, o objeto, o item, o nome do licitante, seu telefone e endereço.
5.3.3.3 A amostra aprovada ficará retida para confronto com os materiais, quando recebidos
pelo Bacen.
5.3.3.4 A critério do Bacen, as amostras entregues poderão ser objeto de análise laboratorial
microbiológica, físico-química, características organolépticas e microscópicas, de
acordo com a legislação vigente, cujo certificado deverá conter as seguintes análises:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
25
a) características organolépticas: aspecto, cor, odor e sabor;
b) características físico-químicas: sacarose e umidade.
5.3.3.5 Os certificados emitidos deverão emitir parecer, em relatório sucinto, com
conclusões sobre as características da amostra apresentada e aquelas esperadas
conforme a legislação vigente.
5.3.3.6 Para efeito do disposto no item 5.3.3.5, as amostras serão, perante um preposto da
licitante, escolhidas, identificadas, acondicionadas em receptáculo lacrado, para
posterior envio às entidades avaliadoras.
5.3.3.7 O Bacen emitirá parecer, em relatório sucinto, aprovando ou não as amostras.
5.3.3.8 O Bacen se reserva o direito de não aceitar as amostras, independentemente da
informação contida na proposta em relação à marca, caso não atenda às
especificações exigidas, ou seja, de qualidade inferior à dos materiais solicitados.
5.3.3.9 Amostras não aprovadas e que não tenham sido consumidas nos testes de verificação
permanecerão à disposição dos respectivos licitantes para retirada pelo prazo de 90
(noventa) dias úteis após a conclusão do processo licitatório. As amostras não
retiradas serão descartadas pelo Banco Central do Brasil.
5.4 GESTÃO E ESTOCAGEM DOS INSUMOS
5.4.1 A Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, deverá
providenciar a estocagem de café em pó e em grãos, bem como de açúcar cristal em
quantidades suficientes para 30 (trinta) dias de consumo, conforme o quadro
constante do item 5.1.2.
5.4.2 Os insumos fornecidos de acordo com o subitem 5.4.1 ficarão estocados no Edifício
Sede do Banco Central, em depósito a ser definido pela gestão do contrato.
5.4.3 A Contratada deverá, mensalmente, assegurar a reposição do estoque de café em pó
e em grãos, bem como de açúcar cristal, de forma que, no primeiro dia útil de cada
mês, haja quantidades de insumos suficientes para 30 (trinta) dias de consumo.
5.4.4 A retirada de insumos do depósito para a utilização pelas copas será semanalmente
autorizada por um funcionário do Bacen, não sendo permitido aos funcionários da
Contratada retirar insumos do depósito sem a referida autorização.
5.4.5 Com o objetivo de permitir a adequada gestão e a correta fiscalização, a Contratada
deverá elaborar relatórios semanais, que deverão conter:
a) os quantitativos fornecidos dos itens referentes ao Anexo 1.1 – Lista de
Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios;
b) o consumo diário de café em pó e em grão por copa;
c) o consumo diário de açúcar cristal por copa;
d) a quantidade de litros de café diariamente produzida por copa.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
26
5.4.6 Para fins de pagamento, o documento de cobrança deverá discriminar,
separadamente, os valores referentes à mão de obra, ao consumo de café em pó e em
grãos e ao consumo de açúcar cristal, bem como o consumo de todos os demais itens
do Anexo 1.1 – Lista de Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios, sem prejuízo
dos demais itens obrigatórios.
6. AMOSTRA DOS PRODUTOS ENTREGUES PELA CONTRATADA
6.1 Quando da entrega do café e do açúcar pela Contratada, o Bacen poderá colher
amostras aleatórias e submetê-las a exame laboratorial em entidades especializadas
(públicas ou privadas), com vistas a verificar a conformidade delas com os padrões
exigidos.
6.2 Para efeitos do disposto no subitem 6.1, as amostras serão escolhidas, identificadas,
acondicionadas em receptáculos lacrados, perante um preposto da Contratada, para
posterior envio às entidades avaliadoras.
6.3 Todos os custos relacionados à análise, inclusive despesas de envio das amostras
para os laboratórios, serão arcados pela contratada.
6.4 Comprovada a falta de conformidade das amostras, o Bacen se reserva o direito de
exigir a troca do lote do produto entregue, sem nenhum ônus, por outros de
qualidade compatível, ainda que de marca diversa, no prazo de 10 (dez) úteis após a
comunicação sobre a desconformidade
7. UNIFORMES
7.1 A Contratada deverá fornecer, e manter em bom estado de conservação e com a
segurança adequada, jogos de uniformes a seus empregados na forma estabelecida na
Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, obedecendo ao número mínimo de 2
(dois) conjuntos completos por semestre.
7.2 Cada conjunto de uniforme deve ser composto da seguinte forma:
a) Copeiras:
1 (uma) camisa ou blusa branca;
1 (um) avental branco;
1 (uma) calça preta;
1 (um) par de sapatos preto;
1 (um) par de meias pretas;
1 (uma) touca de proteção para os cabelos na cor branca.
b) Garçons:
1 (um) paletó preto;
1 (uma) camisa branca;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
27
1 (uma) gravata borboleta na cor preta;
1 (uma) calça preta;
1 (um) par de meias pretas;
1 (um) par de sapatos pretos.
7.2.1 Para o supervisor, o uniforme deve ser o mesmo das copeiras, com exceção do
avental, que não é necessário. Além disso, a camisa deverá ter detalhes para
diferenciar das copeiras.
7.2.2 Para o mâitre, o uniforme deve ser o mesmo dos garçons, sendo que o terno deverá
ser azul-marinho ou azul petróleo.
7.3 A Contratada deverá exigir que seus empregados mantenham-se asseados e
uniformizados durante a prestação dos serviços.
7.4 A entrega dos uniformes deverá ser efetuada aos funcionários no início do contrato e
sempre no início de cada semestre, mediante recibos, repassadas cópias destes ao
fiscal do contrato, para arquivamento no processo.
7.5 Identificada a má qualidade dos uniformes fornecidos, o Bacen poderá, a seu
critério, solicitar à empresa Contratada que providencie, às suas expensas, a
substituição dos uniformes por outros de qualidade superior.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Contratada se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Bacen,
conforme legislação e instruções normativas vigentes, quanto à execução dos
serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
8.2 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a
documentação referente a presente licitação, dirimindo oportunamente todas as
dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em
favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
8.3 Considerar-se-á a Contratada como altamente especializada nos serviços objeto da
contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários propostos
todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, impostos,
contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa e correta
execução dos serviços.
8.4 Assinado o contrato, a Contratada deverá efetuar uma análise minuciosa de todos os
detalhes dos serviços a serem executados, buscando elucidar junto ao Bacen, ao
início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida e possíveis interferências que porventura
não tenham sido suficientemente esclarecidas.
8.5 O Contrato a ser firmado com a Contratada poderá ser reajustado, observada a
periodicidade mínima de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta,
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no caso dos
Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios listados no Anexo 1.1, observando-se
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
28
que, no caso de extinção do índice estabelecido, será adotado outro que venha a
substituí-lo.
8.6 Os casos não abordados serão definidos pelo Bacen, de maneira a manter o padrão
de qualidade previsto para os serviços.
8.7 Os representantes do Bacen e toda pessoa que por ele seja autorizada terão livre
acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados
com o objeto da presente licitação.
8.8 A Contratada interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços, mediante
comunicação do Banco Central, sempre que:
a) assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no
Contrato;
b) for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do
Instrumento Convocatório e de acordo com as presentes especificações;
c) houver alguma falta cometida pela Contratada, desde que esta, a juízo do
Bacen, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e o Bacen
assim o determinar ou autorizar formalmente.
8.9 O Banco Central não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fornecedores, fabricantes ou
outros profissionais e empresas envolvidas com os serviços relativos a este contrato.
8.10 A Contratada deverá zelar para que seus funcionários cuidem da integridade e
adequada utilização dos equipamentos, instalações, mobiliários e materiais
fornecidos pelo Bacen, e para que cumpram seus regulamentos, dentre eles, os
relacionados à segurança e à prevenção de acidentes no trabalho, devendo, também,
portarem em lugar visível o crachá de identificação a ser fornecido pelo Bacen.
8.11 A Contratada se obriga a zelar pela integridade e sigilo das informações relacionadas
ao Bacen que obtiver pela realização dos seus serviços, sendo sua divulgação de
responsabilidade exclusiva desta Autarquia.
8.12 Em virtude da natureza dos serviços a serem prestados, a Administração poderá, em
relação às pessoas encarregadas das funções, proceder à notificação direta para a
execução das tarefas previamente definidas, não se caracterizando, dessa forma,
subordinação direta, conforme Instrução Normativa no 02, de 30 de abril de 2008, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em seus artigos 6º, § 1º, e 8º.
8.13 Caberá à Contratada, sempre que necessário, providenciar equipamento de proteção
individual para seus empregados.
8.14 Qualquer problema relacionado com a segurança de pessoas ou bens do Bacen, ou
qualquer anomalia detectada quando da execução dos serviços, tais como defeitos
em máquinas, problemas com a rede elétrica, vazamentos, riscos de incêndio, etc.,
deverão ser imediatamente comunicados à Fiscalização do Bacen, para que sejam
tomadas, tempestivamente, as ações que se fizerem necessárias.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1
29
8.15 A administração e o gerenciamento do Contrato ficam a cargo da Subdivisão de
Administração Predial, Divisão de Logística do Departamento de Recursos Materiais
e Patrimônio (Demap/Dilog/Susap), localizada no Edifício-Sede do Banco, 2º
subsolo.
8.16 O acompanhamento dos serviços na copa do imóvel da Unibacen fica a cargo da
coordenação do gabinete da Unibacen, sem prejuízo da competência estabelecida no
subitem 8.15.
8.17 O pó de café utilizado, bem como o lixo proveniente dos serviços executados, deverá
ser acondicionado em sacos plásticos para recolhimento pelo serviço de limpeza.
8.18 Deverão ser observadas, no mínimo, as condições de remuneração e de benefícios
previstos em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, assim como os demais
benefícios legais concedidos aos empregados.
8.19 A Contratada deverá entregar aos funcionários, mediante recibos, até o último dia
útil de cada mês, os vales alimentação e transportes correspondente ao mês
subsequente.
8.20 Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá informar a composição do
preço ofertado, na forma das tabelas constantes na Planilha de Custos anexa ao
Edital.
8.21 O local de previsto para a entrega das amostras será o seguinte:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap/Dilog/Susap
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-Sede - 2o Subsolo
Brasília - DF - CEP 70074-900, Telefone: (61) 3414-2629.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1.1
30
ANEXO 1.1 - LISTA DE INSUMOS, MATERIAIS DE CONSUMO E
UTENSÍLIOS
Item Discriminação Unidade de
Fornecimento
Quantidade Mensal
Estimada
1 Café em pó kg 1200
2 Açúcar cristal kg 2000
3 Copo de Cristal (Linha Blumenau Vivian 200/Lim ou similar) (*) unidade 50
4 Xícaras de café de porcelana, com pires, ambos com filete externo dourado 2mm (Germer Xícara Café Brasília com filete externo dourado 2mm ou similar) (*)
unidade 25
5 Xícaras de chá de porcelana, com pires, ambos com filete externo dourado 2mm (Germer Xícara Chá Brasília com filete externo dourado 2mm ou similar) (*)
unidade 10
6 Colher de Café em inox unidade 25
7 Colher de Chá em inox unidade 10
8 Açúcar refinado kg 10
9 Açúcar refinado em sachê - unidade de 5g unidade 50
10 Adoçante em sachê - unidade de 800mg unidade 50
11 Adoçante - frasco de 100ml unidade 10
12 Água sanitária (com ação alvejante, desinfetante e bactericida) litro 30
13 Álcool etílico líquido e hidratado 92,8º litro 12
14 Balde plástico resistente com alça, capacidade 6 litros unidade 2
15 Coador de flanela para máquina grande unidade 20
16 Coador de flanela para máquina pequena unidade 4
17 Caldeirão de alumínio de 16 ou 18 litros unidade 0,25
18 Canecas de alumínio, de 2 litros, com cabo de madeira unidade 0,25
19 Colher industrial maciça de plástico atóxico impermeável, de fácil higienização, com cabo de 60cm (Soprano linha Gourmet ou similar)
unidade 0,5
20 Detergente para lava louça - frasco de 500ml unidade 50
21 Detergente multiuso – frasco de 500ml unidade 20
22 Escova manual para limpeza de pano de prato e pano de chão unidade 1
23 Esponja macia fina para copos de cristal unidade 10
24 Esponja dupla face (uma face macia e outra áspera) retangular (pacote com 6 unidades)
pacote 20
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 1.1
31
Item Discriminação Unidade de
Fornecimento
Quantidade Mensal
Estimada
25 Esponjas de aço (pacote com 8 unidades) pacote 30
26 Estopa para polimento de utensílios de metal - Pacote de 150g pacote 1
27 Luva de látex forrada par 30
28 Pá para lixo, com cabo unidade 0,5
29 Pano de prato - 75cm x 42cm unidade 40
30 Polidor em pasta para metais, inclusive para prata - frasco de 200g (Hércules ou similar)
unidade 0,5
31 Polidor líquido de metais - frasco de 200ml (Brasso ou similar) unidade 0,5
32 Rodo com base em madeira com borracha dupla, 40cm, com cabo
unidade 4
33 Sabão com glicerina em barra de 200g (pacote com 5 unidades) pacote 10
34 Sabão em pó com removedor de manchas (Omo Multiação ou similar)
kg 20
35 Saco de algodão alvejado para limpeza do chão - 70cm x 45cm unidade 40
36 Saco p/ lixo preto reforçado (100 litros) unidade 700
37 Vassoura com base em madeira, 40cm, de pelo, com cabo unidade 0,25
38 Resistências para máquina de fazer café, MC2200 – trifásica, 380 Volts, 7000Watts – marca Universal
Unidade 1
39 Torneira inox, ½ polegada, sem visor, para máquina de fazer café, marca Universal;
Unidade 2
40 Torneira inox, ½ polegada, com visor, para máquina de fazer, marca Universal
Unidade 1
41 Café torrado em grão para máquina de expresso Kg 25
(*) A empresa deverá fornecer os copos e xícaras conforme amostras existentes no Banco
Central e fazer a reposição das peças quebradas e desgastadas.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 2
32
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, na
fase de habilitação, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
Sicaf, e mediante consulta aos demais sítios eletrônicos oficiais, se for o caso.
1.1.1. Os documentos de que tratam os itens 2 a 5 só deverão ser remetidos, na forma do
item 11.1 do Edital, nas seguintes hipóteses:
1.1.1.1. em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios eletrônicos oficiais;
1.1.1.2. quando o prazo de vencimento do(s) documento(s) constante(s) do Sicaf esteja
expirado; ou
1.1.1.3. se o(s) documento(s) exigido(s) não for(em) contemplado(s) pelo Sicaf.
1.1.2. Será verificado ainda eventual descumprimento das condições impeditivas à
participação previstas no item 4 do edital, mediante consulta ao:
1.1.2.1. Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a
fim de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou
servidores do Banco Central do Brasil;
1.1.2.2. Sicaf, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;
1.1.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e
1.1.2.4. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
1.1.3. As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade
empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios, conforme o
caso.
1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta
providência conforme previsto nos arts. 8º e 9º da IN nº 2/2010 da SLTI/MPOG.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar, na forma do item 11.1 do Edital, toda a documentação exigida,
mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do
pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. I do Decreto nº
8.538/2015).
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 2
33
1.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 1.3.1 acima poderá ser concedida, a critério
do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015).
1.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 1.3.1 implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da
Lei nº 8.666, de 1993 (art. 4º § 5º do Decreto nº 8.538/2015).
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis
(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
2.4. A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com
o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do
Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial
competente.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
3.3. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
3.3.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
3.3.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados
domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem
como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em
DAU.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 2
34
3.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente
licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Declaração do licitante de que o patrimônio líquido é superior a 1/12 (um doze avos)
dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada,
vigentes na data apresentação da proposta, observados os seguintes requisitos:
4.2.1. A declaração deve ser acompanhada de:
4.2.1.1. Relação de compromissos assumidos conforme modelo constante do Anexo 7 deste
edital;
4.2.1.2. Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, relativa ao último exercício social;
4.2.1.3. Justificativa do licitante, caso a diferença entre o valor total da declaração e a receita
bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada
seja superior a 10% (dez por cento) em relação à receita bruta constante da DRE,
para mais ou para menos.
4.2.2. O patrimônio líquido poderá ser atualizado na forma do item 4.6 deste Anexo.
4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando:
4.3.1. Índices de Liquidez Geral -LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG
superiores a 1 (um), observadas as fórmulas de cálculo indicadas no inc. V do art. 43
da IN nº 2/2010 da SLTI/MPOG;
4.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos
por cento) do valor estimado da contratação; e
4.3.3. Patrimônio líquido mínimo de R$152.598,88 (cento e cinquenta e dois mil,
quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).
4.3.4. Os índices de que trata o subitem 4.3.1 serão calculados pelo licitante e confirmados
pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e indicação de seu
nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
4.4. Entende-se por “na forma da lei”:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 2
35
4.4.1. quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e
publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade
em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o
§ 5o do art. 289 da Lei no 6.404/76;
4.4.2. quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura
e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5o, § 2o, do
Decreto-Lei no 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do
Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação
do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
4.5. É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social por balancetes ou balanços provisórios.
4.6. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão
ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta.
4.7. O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão
ser substituídos pelo balanço de abertura, caso a empresa tenha sido constituída após
o encerramento do exercício anterior.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante:
5.1.1. apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que demonstrem a aptidão da
licitante em gerenciar serviços de terceirização com, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) do número de postos de trabalho a serem contratados pela presente licitação;
5.1.1.1. Para efeito do disposto no item 5.1.1, somente serão aceitos atestados expedidos
após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua
execução, exceto se firmado(s) para ser(em) executado(s) em prazo inferior.
5.1.1.2. Para efeito do disposto no item 5.1.1, será admitido o somatório de atestados de
períodos concomitantes para comprovar a quantidade mínima de postos.
5.1.2. apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que demonstrem que a licitante
possui experiência mínima de 1 (um) ano, ininterrupto ou não, na prestação de
serviços de terceirização de mão-de-obra;
5.1.2.1. Para efeito do disposto no item 5.1.2, será admitido o somatório de documentos de
períodos distintos para comprovar o tempo mínimo de experiência.
5.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) se referir(em) a serviços prestados
no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no ato
constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado na junta
comercial competente.
5.2.1. O atestado de capacidade técnica não terá validade caso se refira a serviços que
foram prestados quando estes ainda não constavam do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social vigente, devidamente registrado na junta comercial competente, como
atividade econômica principal e/ou secundária da licitante.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 2
36
5.3. O licitante deve, caso solicitado pelo pregoeiro, disponibilizar todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando,
dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado
de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração
Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido
expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que
trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste
Anexo.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 3
37
ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA
VENCEDORA AJUSTADA
1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo
Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A referida
proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá
conter, obrigatoriamente:
1.1. a descrição do objeto e o preço total anual para a prestação dos serviços objeto da
presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 –
Especificações Básicas; e
1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 5), ajustada ao valor final.
2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
2.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
da sua apresentação;
2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao
objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e
incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG
02/2008, art. 23 e seu § 1º);
2.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições
constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
2.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o
preço unitário;
2.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o
valor por extenso.
3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto
com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e
documentos:
3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante
pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 3
38
3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial,
ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se
for o caso, que lhe atribua poder de representação;
3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão
relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o
endereço eletrônico para troca de mensagens;
3.5. nome fantasia da empresa, se houver;
3.6. endereço completo e telefones da empresa;
3.7. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço,
e as respectivas datas bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com
redação dada pelo IN MPOG 03/2009), e art. 21, III].
4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília, .... de ............... de 20(...).
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 21/2016 - Alterado
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Prestação de serviços de copa com fornecimento de açúcar e café, observadas as especificações
de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
O preço total anual para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...),
conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custos - anexa.
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 3
39
Inscrição Estadual:
Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de
tributação, cooperativa):
Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade: CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade: CEP:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DOCUMENTOS ANEXOS
1 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 5), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
40
ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COPA COM FORNECIMENTO DE AÇÚCAR E CAFÉ,
QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO
BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/0001-05, doravante
denominado simplesmente BACEN, neste ato representado por ...... (informar o nome, função,
sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo
..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade
que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência)
e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......, portador(a) da carteira de
identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização
constante do processo 85289 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação
complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de
contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I – Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 21/2016 - Alterado, de 22 de março de 2016;
II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso);
III - Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA; e
IV – Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações
impeditivas, nos moldes do Anexo 8 do Edital.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de copa com
fornecimento de açúcar e café, ao BACEN, em Brasília, observadas as Especificações Básicas
constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 21/2016 – Alterado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global para os
serviços com mão-de-obra continuada e o de empreitada por preço unitário para o fornecimento
de insumos, materiais de consumos e utensílios a que se refere o Quadro 2 da Planilha de
Composição de Custos listada no Anexo 5 deste Edital.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de ............. (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),
podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses,
mediante termos aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
41
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para
redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto
perdurarem os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e
Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios,
em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis
já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição
para a renovação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de
acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão
Eletrônico Demap n° 21/2016 – Alterado;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto
do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza,
exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a
lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de
Brasília ou sua Região Metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para
decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones
e e-mail para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo
BACEN, nos termos do contrato;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
42
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos
serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços,
inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
deste contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste
contrato à atenção do Demap/Dilog/Susap, citando o número do contrato a que se
referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de
eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos
fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de
sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de
sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições
públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele
relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus
daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a
relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados
pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato
e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de
divulgação desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de
prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco
Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 8 do Edital de Pregão
Eletrônico Demap nº 21/2016 – Alterado, devidamente atualizada;
XVI – pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à
execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que
ocorre a prestação dos serviços;
XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
43
a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os
empregados;
b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos
sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar
se foram recolhidas as suas contribuições previdenciárias.
XVIII – oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de
extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;
XIX- assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN,
contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere
a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:
a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;
b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN.
XX – apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos
encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN
e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de
preços apresentada por ocasião da contratação;
XXI – solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em
conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos
comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;
XXII – comprovar ao BACEN a quitação das obrigações trabalhistas, mediante
transferências bancárias, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos
recursos;
XXIII – adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços
contratados, sempre que cabíveis:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no
seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,
para a execução dos serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros
meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
44
consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser
procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos
da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995, e do Decreto nº 5.940, de 25 de
outubro de 2006;
g) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999.
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos
ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos
ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores
responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados,
na forma dos Títulos VII (Gestão e Fiscalização do Contrato) e VIII (Recebimento dos
Serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN
acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da ........ (subunidade,
por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no
........ (endereço), telefone ........ , e-mail ........
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
45
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal
administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato,
respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo
ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou
dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,
comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela
CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela
CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das
disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta Cláusula está a cargo _______ (do
fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ [componente gestor do contrato] ou de
comissão designada com essa finalidade pelo ........ [autoridade competente para a designação]).
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O BACEN pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços
objeto deste contrato:
a) o valor fixo mensal de R$........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso), conforme a
Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA;
Item Fonte Valor (R$)
Custo Mensal de Mão de Obra Quadro 1 –
Anexo 5
Subtotal I - Valor Líquido da Proposta:
Despesas Administrativas %
Lucro %
Subtotal II - Custos Indiretos e Lucro:
Tributos Federais - PIS %
Tributos Federais - COFINS %
Tributos Municipais - ISS %
Outros Tributos (Especificar) %
Subtotal III - Tributos: %
Total Mensal da Proposta
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
46
b) valores eventuais, com base nos valores unitários que compõem o Quadro 2 (Insumos,
Materiais de Consumo e Utensílios) do Anexo 5 do Edital, obedecendo ao disposto nos
itens 5.1.4 e 5.1.5 do Anexo 1 do Edital, e acrescidos dos Custos Indiretos, Lucro e
Tributos, cuja totalização anual não ultrapasse, R$ ....... (.............) (valor em algarismos e
por extenso), conforme apresentado no quadro abaixo.
Item Fonte Valor (R$)
Custos Mensal de Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios
Quadro 2- Anexo 5
Subtotal I - Valor Líquido da Proposta:
Despesas Administrativas %
Lucro %
Subtotal II - Custos Indiretos e Lucro:
Tributos Federais - PIS %
Tributos Federais - COFINS %
Tributos Municipais - ISS %
Outros Tributos (Especificar) %
Subtotal III - Tributos: %
Total Mensal da Proposta
Total Anual da Proposta
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação
do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota
fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao
procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a
prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo
também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem
obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
47
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o
valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a
expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
VI – discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada
referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima
Primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A efetivação do pagamento depende, da parte da
CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos
oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o
documento de cobrança, de prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) regularidade com a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º, da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta
on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela
CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
III – demonstração de cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas e sociais,
mediante apresentação dos respectivos comprovantes:
a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculado ao
contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente,
devendo a documentação incluir:
1. Documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – Sefip, a saber: Protocolo de Envio de
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
48
Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no
Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra – RET
(modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e Guia da
Previdência Social – GPS;
2. Extratos das contas do FGTS de cada empregado.
b) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
c) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
d) pagamento do décimo terceiro salário;
e) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma
da lei;
f) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
g) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
h) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações
trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;
i) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios
coletivos de trabalho;
j) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços,
endereçado à ........ (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),
quando em forma eletrônica;
II – entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, localizado no Saguão de entrada
do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, CEP
70.074-900, Brasília – DF, quando em papel. PARÁGRAFO QUARTO - O fiscal do
contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de
cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no
prazo de até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra
data de vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o
valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
49
PARÁGRAFO SEXTO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a
existência de vícios que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do
utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes
discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à
CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as
correções necessárias.
PARÁGRAFO NONO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a
contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da
apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto
não for feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação
do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos
impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de
estipulações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) –
Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme
legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
IV - Contribuição para o PIS/Pasep;
V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
50
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
OU
PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a
CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação
específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de
qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no
aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na
perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a
Cláusula Décima Segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos
empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente,
devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO – Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de
reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for
definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado
da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do
pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para
depósito em conta vinculada específica:
Percentuais incidentes sobre a remuneração
13º salário 8,33 %
Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o
aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio
trabalhado
5,00 %
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
51
Subtotal 25,43 %
Incidência dos encargos sociais e trabalhistas
sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º
salário *
7,39 % 7,60 % 7,82 %
Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %
* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de
contribuição aplicável à Contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3%
(três por cento), conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II,
da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A abertura e manutenção de Depósito em Garantia – bloqueado
para movimentação (Conta Vinculada) estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, a serem
debitadas dos valores depositados, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixadas nas
agências do Banco do Brasil e disponível no sítio eletrônico www.bb.com.br, na forma
regulamentada pelo BACEN, observadas ainda as seguintes condições:
I – Atualmente, o Banco do Brasil não cobra tarifas bancárias das contas vinculadas das
empresas prestadoras de serviços ao BACEN, podendo esta condição ser alterada
futuramente, a critério daquela instituição; e
II – A isenção da cobrança de tarifas poderá ser negociada entre os partícipes.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula
apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao
serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o
desconto no documento de cobrança e realizar o pagamento dos salários e das verbas
trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem
adimplidos pela CONTRATADA.
X – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato,
observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:
I – do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos
preços de mão de obra;
II – do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos
custos com insumos e materiais, inclusive dos itens elencados no Quadro 2 do Anexo 5 do
Edital, conforme previsto no item 8.5 do Anexo 1 do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo
mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
52
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem
necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a
vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas
diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria
profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas
quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas na
contratação.
PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou
dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.
PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento
convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.
PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual
relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao
equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado; (Lei nº 12.506, de 11.11.2011; NJ 3696/2014-
BCB/PGBC, de 18.9.2014)
PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:
I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem
obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou
decisão judicial;
II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado
somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:
I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública
Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
53
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros documentos equivalentes;
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação
deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos
comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta
cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das
repactuações têm suas vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das repactuações futuras;
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo
esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para
a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer
exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não
forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção
ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando
da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob
pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Este contrato pode ser reajustado, obedecida a
periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da:
a) data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
54
b) data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao
primeiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que
venha a substituí-lo;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados
por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese
em que devem ser formalizados por aditamento.
XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a
necessidade de:
I – modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos;
II – modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;
III – modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do
contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários;
IV – substituição da garantia de execução do contrato;
V – modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento
sem a correspondente contraprestação;
VI – restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual;
VII – alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou
regulamentação federal.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
55
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a
execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou
continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão,
melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se
cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a
omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e
previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio
alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento de licitar e contratar com a União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, deve o fiscal verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de
prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
56
PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo
Terceiro, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um)
mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a
CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência
contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN
em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem
ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)
anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo
administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação
de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade
competente);
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ (mencionar a
autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de
Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
57
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto
bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona e, caso o valor da
multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo
BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o
valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos
serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo
calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a CONTRATADA prejudicar a execução do
contrato.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
58
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos
seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando
prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória do objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada
sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no
Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 21/2016 - Alterado, não
efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,
ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato
e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com
a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I – não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual
período.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
59
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a
CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de
quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,
é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por
escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da
comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o
nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para
decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de
advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o
prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de
Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade
competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
60
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),
quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, Saguão de entrada do 2º Subsolo
do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70.074-900,
Brasília – DF, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis,
podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da
assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em
algarismos e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa
assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
II – prejuízos diretos causados ao BACEN decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - nos contratos com mão de obra residente, obrigações trabalhistas e previdenciárias
de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia,
esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta
Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA
às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do
art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação
da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
61
ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o
pagamento das verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie
o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das
disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas,
indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive multas, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer
motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula
Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no
instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na
legislação que rege a matéria.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de
terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta
executar diretamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem
se dar por troca de correspondências.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
62
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$
.................. (.............................).(valor em algarismos e por extenso)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Os recursos do contrato têm a seguinte identificação
orçamentária:
Código Orçamentário oito dígitos
Classificação Contábil oito dígitos
Classificação Funcional Programática dezessete dígitos
Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos
Natureza de Despesa seis dígitos
Nota de Empenho número e datas
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos
próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada
exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Alterações ao presente instrumento devem ser
formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples
apostilamento:
I – reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais,
na forma da Cláusula Décima Terceira;
II – atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de
pagamento previstas neste contrato;
III – o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido;
IV – a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
Assim contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
______________________________
pelo BACEN
_______________________________
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 4
63
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _________________________
pelo BACEN Pela Contratada
Nome: Nome:
Matrícula: CPF:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 5
64
ANEXO 5 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Valores mensais, em reais (R$)
QUADRO 1 - Custo de Mão de Obra (antes dos custos indiretos, tributos e lucro)
Módulo 1: Composição da remuneração Supervisor Maître Garçom Copeira
1 Composição da remuneração Valor (R$) Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A Salário base
B Outros (especificar)
Total da Remuneração
Módulo 2: Benefícios mensais e diários Supervisor Maître Garçom Copeira
2 Benefícios mensais e diários Valor (R$) Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários* * Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Módulo 3: Insumos diversos Supervisor Maître Garçom Copeira
3 Insumos diversos Valor (R$) Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A Uniformes (conforme Quadro 1.1)
B Outros (especificar)
Total de Insumos Diversos** ** Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas Supervisor Maître Garçom Copeira
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
% Valor (R$) Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 5
65
E Salário educação
F FGTS
G Seguro acidente do trabalho
H SEBRAE
Total de Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário:
4.2 13º (décimo terceiro) salário % Valor (R$) Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) salário
Subtotal
B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário
Total de 13º (décimo terceiro) salário
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade % Valor (R$) Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A Afastamento Maternidade
B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade
Total de Afastamento Maternidade
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4 Provisão para rescisão % Valor (R$) Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado
F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado
Total de Provisão para rescisão
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5 Composição do custo de reposição do
profissional ausente % Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 5
66
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente
Total de Custo de reposição do profissional ausente
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4 Composição do custo de Encargos
sociais e trabalhistas % Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.2 13º (décimo terceiro) salário
4.3 Afastamento Maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do Profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
Total de Custo de Encargos sociais e trabalhistas
Quadro-Resumo do custo por empregado Supervisor Maître Garçom Copeira
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
(valor mensal por empregado) Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
Valor (R$)
A Módulo 1 – Composição da remuneração
B Módulo 2 – Benefícios mensais e diários
C Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
(a) Valor total por empregado (antes dos custos indiretos, tributos e lucro)
Custo total de Mão de Obra Supervisor Maître Garçom Copeira
(b) Número Mínimo de Funcionários por Cargo: 1 1 3 13
(c) Valor total mensal por Cargo (antes dos custos indiretos, tributos e lucro) (a x b)
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 5
67
QUADRO 1.1 - Uniformes - Custos por Funcionário
Copeiras
Item Descrição (a) Qtde
peças/ano
(b) Custo Unitário
Médio (R$)
(c) Custo Anual (R$)
(a x b)
Custo Mensal (R$)
(c / 12)
1 Camisas / Blusas 4
2 Avental 4
3 Calças 4
4 Pares de Sapatos 4
5 Pares de Meias 4
6 Proteção p/ Cabelo 4
Custo Total Mensal por profissional - Copeiras
Garçons e Maître
Item Descrição (a) Qtde
peças/ano
(b) Custo Unitário
Médio (R$)
(c) Custo Anual (R$)
(a x b)
Custo Mensal (R$)
(c / 12)
1 Camisas 4
2 Calças 4
3 Pares de Sapatos 4
4 Pares de Meias 4
5 Paletó 4
6 Gravata 4
Valor Total Mensal por profissional - Garçons e Maître
Supervisor
Item Descrição (a) Qtde
peças/ano
(b) Custo Unitário
Médio (R$)
(c) Custo Anual (R$)
(a x b)
Custo Mensal (R$)
(c / 12)
1 Camisas / Blusas 4
2 Calças 4
3 Pares de Sapatos 4
4 Pares de Meias 4
5 Proteção p/ Cabelo 4
Custo Total Mensal por profissional - Supervisor
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 5
68
QUADRO 2 - Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios
Item Discriminação Unidade de
Fornecimento
Quantidade Mensal
Estimada
Valor Unitário
(R$)
Valor Mensal
Estimado (R$)
1 Café em pó kg 1200
2 Açúcar cristal kg 2000
3 Copo de Cristal (Linha Blumenau Vivian 200/Lim ou similar) (*)
unidade 50
4
Xícaras de café de porcelana, com pires, ambos com filete externo dourado 2mm (Germer Xícara Café Brasília com filete externo dourado 2mm ou similar) (*)
unidade 25
5
Xícaras de chá de porcelana, com pires, ambos com filete externo dourado 2mm (Germer Xícara Chá Brasília com filete externo dourado 2mm ou similar) (*)
unidade 10
6 Colher de Café em inox unidade 25
7 Colher de Chá em inox unidade 10
8 Açúcar refinado kg 10
9 Açúcar refinado em sachê - unidade de 5g
unidade 50
10 Adoçante em sachê - unidade de 800mg unidade 50
11 Adoçante - frasco de 100ml unidade 10
12 Água sanitária (com ação alvejante, desinfetante e bactericida)
litro 30
13 Álcool etílico líquido e hidratado 92,8º litro 12
14 Balde plástico resistente com alça, capacidade 6 litros
unidade 2
15 Coador de flanela para máquina grande unidade 20
16 Coador de flanela para máquina pequena
unidade 4
17 Caldeirão de alumínio de 16 ou 18 litros unidade 0,25
18 Canecas de alumínio, de 2 litros, com cabo de madeira
unidade 0,25
19
Colher industrial maciça de plástico atóxico impermeável, de fácil higienização, com cabo de 60cm (Soprano linha Gourmet ou similar)
unidade 0,5
20 Detergente para lava louça - frasco de 500ml
unidade 50
21 Detergente multiuso – frasco de 500ml unidade 20
22 Escova manual para limpeza de pano de prato e pano de chão
unidade 1
23 Esponja macia fina para copos de cristal unidade 10
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 5
69
24 Esponja dupla face (uma face macia e outra áspera) retangular (pacote com 6 unidades)
pacote 20
25 Esponjas de aço (pacote com 8 unidades)
pacote 30
26 Estopa para polimento de utensílios de metal - Pacote de 150g
pacote 1
27 Luva de látex forrada par 30
28 Pá para lixo, com cabo unidade 0,5
29 Pano de prato - 75cm x 42cm unidade 40
30 Polidor em pasta para metais, inclusive para prata - frasco de 200g (Hércules ou similar)
unidade 0,5
31 Polidor líquido de metais - frasco de 200ml (Brasso ou similar)
unidade 0,5
32 Rodo com base em madeira com borracha dupla, 40cm, com cabo
unidade 4
33 Sabão com glicerina em barra de 200g (pacote com 5 unidades)
pacote 10
34 Sabão em pó com removedor de manchas (Omo Multiação ou similar)
kg 20
35 Saco de algodão alvejado para limpeza do chão - 70cm x 45cm
unidade 40
36 Saco p/ lixo preto reforçado (100 litros) unidade 700
37 Vassoura com base em madeira, 40cm, de pelo, com cabo
unidade 0,25
38 Resistências para máquina de fazer café, MC2200 – trifásica, 380 Volts, 7000Watts – marca Universal
Unidade 1
39 Torneira inox, ½ polegada, sem visor, para máquina de fazer café, marca Universal;
Unidade 2
40 Torneira inox, ½ polegada, com visor, para máquina de fazer, marca Universal
Unidade 1
41 Café torrado em grão para máquina de expresso
Kg 25
Valor Total Mensal
(*) A empresa deverá fornecer os copos e xícaras conforme amostras existentes no Banco Central e fazer a reposição das peças quebradas e desgastadas
QUADRO 3 – Proposta
a) Custo da Mão de Obra;
Item Fonte Valor (R$)
Custo Mensal de Mão de Obra Quadro 1 R$
Subtotal I - Valor Líquido da Proposta: R$
Despesas Administrativas* % R$
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 5
70
Lucro** % R$
Subtotal II - Custos Indiretos e Lucro: R$
Tributos Federais - PIS % R$
Tributos Federais - COFINS % R$
Tributos Municipais - ISS % R$
Outros Tributos (Especificar) % R$
Subtotal III – Tributos***: % R$
Total Mensal da Proposta R$
Total Anual da Proposta R$
(*) O percentual de despesas administrativas deve incidir sobre o “Subtotal
1”.
(**) O percentual de lucro deve incidir sobre o somatório do “Subtotal 1” e
as “Despesas Administrativas”.
(***) Os tributos devem ser calculados sobre o valor do faturamento.
b) Custo Variável de Insumos, Materiais de Consumo e
Utensílios, obedecendo ao disposto nos itens 5.1.4 e 5.1.5
do Anexo 1 do Edital;
Item Fonte Valor (R$)
Custos Mensal de Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios
Quadro 2
Subtotal I - Valor Líquido da Proposta:
Despesas Administrativas* %
Lucro** %
Subtotal II - Custos Indiretos e Lucro:
Tributos Federais - PIS %
Tributos Federais - COFINS %
Tributos Municipais - ISS %
Outros Tributos (Especificar) %
Subtotal III – Tributos***: %
Total Mensal da Proposta
Total Anual da Proposta
(*) O percentual de despesas administrativas deve incidir sobre o “Subtotal
1”.
(**) O percentual de lucro deve incidir sobre o somatório do “Subtotal 1” e
as “Despesas Administrativas”.
(***) Os tributos devem ser calculados sobre o valor do faturamento.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 5
71
c) Total Estimado Anual.
Item Fonte Valor (R$)
Total Anual da Proposta para Custos de Mão de Obra
Alínea “a” do Quadro
3
Total Anual da Proposta para Custos Variáveis
Alínea “b” do Quadro
3
Total Estimado Anual da Proposta*
TOTAL ESTIMADO ANUAL (R$) (*)
(*) Valor a ser considerado para efeito de julgamento das propostas.
OBS: Os licitantes podem optar pelo modelo que melhor se adapte à realidade e características
da empresa, conforme a sua realidade de custos, observado, no entanto, a legislação pertinente.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 6
72
ANEXO 6 - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
QUADRO 1 - Custo de Mão de Obra (antes dos custos indiretos, tributos e lucro)
Módulo 1: Composição da remuneração Supervisor Maître Garçom Copeira
1 Composição da remuneração Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A Salário base 2.104,41 1.950,86 1.553,46 1.052,20
B Outros (especificar) - - - -
Total da Remuneração 2.104,41 1.950,86 1.553,46 1.052,20
Módulo 2: Benefícios mensais e diários Supervisor Maître Garçom Copeira
2 Benefícios mensais e diários Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A Transporte 49,74 58,95 82,79 112,87
B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros)
605,00 605,00 605,00 605,00
C Assistência médica e familiar 160,00 160,00 160,00 160,00
D Auxílio creche - - - -
E Seguro de vida, invalidez e funeral 2,50 2,50 2,50 2,50
F Outros (Assistência Odontológica) 5,00 5,00 5,00 5,00
Total de Benefícios mensais e diários* * Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
822,24 831,45 855,29 885,37
Módulo 3: Insumos diversos Supervisor Maître Garçom Copeira
3 Insumos diversos Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A Uniformes (conforme Quadro 1.1) 67,00 111,33 111,33 77,00
B Outros (especificar) - - - -
Total de Insumos Diversos** ** Nota: Valores mensais por empregado.
67,00 111,33 111,33 77,00
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas Supervisor Maître Garçom Copeira
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
% Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A INSS 20,00 420,88 390,17 310,69 210,44
B SESI ou SESC 1,50 31,57 29,26 23,30 15,78
C SENAI ou SENAC 1,00 21,04 19,51 15,53 10,52
D INCRA 0,20 4,21 3,90 3,11 2,10
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 6
73
E Salário educação 2,50 52,61 48,77 38,84 26,31
F FGTS 8,00 168,35 156,07 124,28 84,18
G Seguro acidente do trabalho 3,00 63,13 58,53 46,60 31,57
H SEBRAE 0,60 12,63 11,71 9,32 6,31
Total de Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
36,80 774,42 717,92 571,67 387,21
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário:
4.2 13º (décimo terceiro) salário % Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) salário 8,33 175,30 162,51 129,40 87,65
Subtotal 8,33 175,30 162,51 129,40 87,65
C
Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário
3,07 64,51 59,80 47,62 32,25
Total de 13º (décimo terceiro) salário
11,40 239,81 222,31 177,02 119,90
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade % Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A Afastamento Maternidade 0,96 20,20 18,73 14,91 10,10
B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade
0,35 7,37 6,83 5,44 3,68
Total de Afastamento Maternidade
1,31 27,57 25,56 20,35 13,78
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4 Provisão para rescisão % Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 1,65 34,72 32,19 25,63 17,36
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado
0,13 2,74 2,54 2,02 1,37
C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado
2,50 52,61 48,77 38,84 26,31
D Aviso prévio trabalhado 0,37 7,79 7,22 5,75 3,89
E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado
0,14 2,95 2,73 2,17 1,47
F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado
2,50 52,61 48,77 38,84 26,31
Total de Provisão para rescisão
7,29 153,41 142,22 113,25 76,71
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 6
74
4.5 Composição do custo de reposição do profissional
ausente % Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias
12,10 254,63 236,05 187,97 127,32
B Ausência por doença 1,85 38,93 36,09 28,74 19,47
C Licença paternidade 0,50 10,52 9,75 7,77 5,26
D Ausências legais 2,99 62,92 58,33 46,45 31,46
E Ausência por acidente de trabalho
1,73 36,41 33,75 26,87 18,20
F Outros (especificar) 0,00 - - - -
Subtotal 19,17 403,42 373,98 297,80 201,71
G
Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente
7,05 148,46 137,62 109,59 74,23
Total de Custo de reposição do profissional ausente
26,22 551,87 511,60 407,39 275,93
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4 Composição do custo de
Encargos sociais e trabalhistas
% Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
36,80 774,42 717,92 571,67 387,21
4.2 13º (décimo terceiro) salário 11,40 239,81 222,31 177,02 119,90
4.3 Afastamento Maternidade 1,31 27,57 25,56 20,35 13,78
4.4 Custo de rescisão 7,29 153,41 142,22 113,25 76,71
4.5 Custo de reposição do Profissional ausente
26,22 551,87 511,60 407,39 275,93
4.6 Outros (especificar) 0,00 - - - -
Total de Custo de Encargos sociais e trabalhistas
83,02 1.747,08 1.619,60 1.289,68 873,54
Quadro-Resumo do custo por empregado Supervisor Maître Garçom Copeira
Mão-de-obra vinculada à execução
contratual (valor mensal por empregado)
Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$)
A Módulo 1 – Composição da remuneração
2.104,41 1.950,86 1.553,46 1.052,20
B Módulo 2 – Benefícios mensais e diários 822,24 831,45 855,29 885,37
C Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
67,00 111,33 111,33 77,00
D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
1.747,08 1.619,60 1.289,68 873,54
(a) Valor total por empregado (antes dos custos indiretos, tributos e lucro)
4.740,73 4.513,25 3.809,77 2.888,10
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 6
75
Custo total de Mão de Obra Supervisor Maître Garçom Copeira
(b) Número mínimo de Funcionários por Cargo:
1 1 3 13
(c) Valor total mensal por Cargo (antes dos custos indiretos, tributos e lucro) (a x b)
4.740,73 4.513,25 11.429,30 37.545,36
Valor total mensal de Mão de Obra (antes dos custos indiretos, tributos e lucro) (somatório dos valores de 'c'):
R$58.228,63
QUADRO 1.1 - Uniformes - Custos por Funcionário
Copeiras
Item Descrição (a) Qtde
peças/ano
(b) Custo Unitário Médio
(R$)
(c) Custo Anual (R$)
(a x b)
Custo Mensal (R$)
(c / 12)
1 Camisas / Blusas 4 56,00 224,00 18,67
2 Avental 4 30,00 120,00 10,00
3 Calças 4 49,00 196,00 16,33
4 Pares de Sapatos 4 75,00 300,00 25,00
5 Pares de Meias 4 12,60 50,40 4,20
6 Proteção p/ Cabelo 4 8,40 33,60 2,80
Custo Total Mensal por profissional - Copeiras 77,00
Garçons e Maître
Item Descrição (a) Qtde
peças/ano
(b) Custo Unitário Médio
(R$)
(c) Custo Anual (R$)
(a x b)
Custo Mensal (R$)
(c / 12)
1 Camisas 4 66,50 266,00 22,17
2 Calças 4 70,00 280,00 23,33
3 Pares de Sapatos 4 75,00 300,00 25,00
4 Pares de Meias 4 12,60 50,40 4,20
5 Paletó 4 94,50 378,00 31,50
6 Gravata 4 15,40 61,60 5,13
Valor Total Mensal por profissional - Garçons e Maître 111,33
Supervisor
Item Descrição (a) Qtde
peças/ano
(b) Custo Unitário Médio
(R$)
(c) Custo Anual (R$)
(a x b)
Custo Mensal (R$)
(c / 12)
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 6
76
1 Camisas 4 56,00 224,00 18,67
2 Calças 4 49,00 196,00 16,33
3 Pares de Sapatos 4 75,00 300,00 25,00
4 Pares de Meias 4 12,60 50,40 4,20
5 Proteção p/ Cabelo 4 8,40 33,60 2,80
Custo Total Mensal por profissional - Supervisor 67,00
QUADRO 2 - Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios
Item Discriminação Unidade de
Fornecimento
Quantidade Mensal
Estimada
Valor Unitário
(R$)
Valor Mensal
Estimado (R$)
1 Café em pó kg 1200 18,18 21.816,00
2 Açúcar cristal kg 2000 1,94 3.880,00
3 Copo de Cristal (Linha Blumenau Vivian 200/Lim ou similar) (*)
unidade 50 19,90 995,00
4
Xícaras de café de porcelana, com pires, ambos com filete externo dourado 2mm (Germer Xícara Café Brasília com filete externo dourado 2mm ou similar) (*)
unidade 25 14,40 360,00
5
Xícaras de chá de porcelana, com pires, ambos com filete externo dourado 2mm (Germer Xícara Chá Brasília com filete externo dourado 2mm ou similar) (*)
unidade 10 22,60 226,00
6 Colher de Café em inox unidade 25 1,65 41,25
7 Colher de Chá em inox unidade 10 1,80 18,00
8 Açúcar refinado kg 10 2,30 23,00
9 Açúcar refinado em sachê - unidade de 5g
unidade 50 0,04 2,00
10 Adoçante em sachê - unidade de 800mg unidade 50 0,18 9,00
11 Adoçante - frasco de 100ml unidade 10 13,70 137,00
12 Água sanitária (com ação alvejante, desinfetante e bactericida)
litro 30 2,90 87,00
13 Álcool etílico líquido e hidratado 92,8º litro 12 4,90 58,80
14 Balde plástico resistente com alça, capacidade 6 litros
unidade 2 9,00
18,00
15 Coador de flanela para máquina grande unidade 20 7,50 150,00
16 Coador de flanela para máquina pequena
unidade 4 6,50 26,00
17 Caldeirão de alumínio de 16 ou 18 litros unidade 0,25 108,00 27,00
18 Canecas de alumínio, de 2 litros, com cabo de madeira
unidade 0,25 26,20 6,55
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 6
77
19
Colher industrial maciça de plástico atóxico impermeável, de fácil higienização, com cabo de 60cm (Soprano linha Gourmet ou similar)
unidade 0,5 20,70 10,35
20 Detergente para lava louça - frasco de 500ml
unidade 50 1,59
79,50
21 Detergente multiuso – frasco de 500ml unidade 20 5,20 104,00
22 Escova manual para limpeza de pano de prato e pano de chão
unidade 1 4,40
4,40
23 Esponja macia fina para copos de cristal unidade 10 6,75 67,50
24 Esponja dupla face (uma face macia e outra áspera) retangular (pacote com 6 unidades)
pacote 20 5,94
118,80
25 Esponjas de aço (pacote com 8 unidades)
pacote 30 2,05
61,50
26 Estopa para polimento de utensílios de metal - Pacote de 150g
pacote 1 2,90
2,90
27 Luva de látex forrada par 30 5,30 159,00
28 Pá para lixo, com cabo unidade 0,5 8,99 4,50
29 Pano de prato - 75cm x 42cm unidade 40 3,10 124,00
30 Polidor em pasta para metais, inclusive para prata - frasco de 200g (Hércules ou similar)
unidade 0,5 37,75
18,88
31 Polidor líquido de metais - frasco de 200ml (Brasso ou similar)
unidade 0,5 16,00
8,00
32 Rodo com base em madeira com borracha dupla, 40cm, com cabo
unidade 4 7,02
28,08
33 Sabão com glicerina em barra de 200g (pacote com 5 unidades)
pacote 10 5,39
53,90
34 Sabão em pó com removedor de manchas (Omo Multiação ou similar)
kg 20 9,35
187,00
35 Saco de algodão alvejado para limpeza do chão - 70cm x 45cm
unidade 40 5,90
236,00
36 Saco p/ lixo preto reforçado (100 litros) unidade 700 0,52 364,00
37 Vassoura com base em madeira, 40cm, de pelo, com cabo
unidade 0,25 19,90
4,98
38 Resistências para máquina de fazer café, MC2200 – trifásica, 380 Volts, 7000Watts – marca Universal
Unidade 1 199,25
199,25
39 Torneira inox, ½ polegada, sem visor, para máquina de fazer café, marca Universal;
Unidade 2 83,04
166,08
40 Torneira inox, ½ polegada, com visor, para máquina de fazer, marca Universal
Unidade 1 86,36
86,36
41 Café torrado em grão para máquina de expresso
kg 25 35,00
874,92
Valor Total Mensal 30.844,48
(*) A empresa deverá fornecer os copos e xícaras conforme amostras existentes no Banco Central e fazer a reposição das peças quebradas e desgastadas
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 6
78
QUADRO 3 – Proposta
a) Custo da Mão de Obra;
Item Fonte Valor (R$)
Custo Mensal de Mão de Obra Quadro 1 R$ 58.228,63
Subtotal I - Valor Líquido da Proposta: R$ 58.228,63
Despesas Administrativas 5,00% R$ 2.911,43
Lucro 5,00% R$ 3.057,00
Subtotal II - Custos Indiretos e Lucro: R$ 5.968,44
Tributos Federais - PIS 0,65% R$ 456,79
Tributos Federais - COFINS 3,00% R$ 2.108,28
Tributos Municipais - ISS 5,00% R$ 3.513,80
Outros Tributos (Especificar) 0,00% R$ -
Subtotal III - Tributos: 8,65% R$ 6.078,87
Total Mensal da Proposta R$ 70.275,94
Total Anual da Proposta R$ 843.311,26
b) Custo Variável de Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios,
obedecendo ao disposto nos itens 5.1.4 e 5.1.5 do Anexo 1 do Edital;
Item Fonte Valor (R$)
Custos Mensal de Insumos, Materiais de Consumo e Utensílios
Quadro 2 R$ 30.844,48
Subtotal I - Valor Líquido da Proposta: R$ 30.844,48
Despesas Administrativas 5,00% R$ 1.542,22
Lucro 5,00% R$ 1.619,34
Subtotal II - Custos Indiretos e Lucro: R$ 3.161,56
Tributos Federais - PIS 0,65% R$ 241,97
Tributos Federais - COFINS 3,00% R$ 1.116,78
Tributos Municipais - ISS 5,00% R$ 1.861,30
Outros Tributos (Especificar) 0,00% R$ -
Subtotal III - Tributos: 8,65% R$ 3.220,06
Total Mensal da Proposta R$ 37.226,10
Total Anual da Proposta R$ 446.713,18
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 6
79
c) Total Estimado Anual.
Item Fonte Valor (R$)
Total Anual da Proposta para Custos de Mão de Obra
Alínea “a” do Quadro 3
R$ 843.311,26
Total Anual da Proposta para Custos Variáveis
Alínea “b” do Quadro 3
R$ 446.713,18
Total Estimado Anual da Proposta R$ 1.290.024,44
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 7
80
ANEXO 7 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
Declaro que a empresa ........ (nome por extenso da empresa licitante), inscrita no
CNPJ (MF) sob nº ........ , inscrição estadual nº ........ , estabelecida em ........ (endereço da
empresa licitante), possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a
administração pública:
A.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso
Órgão/empresa contratante – Endereço
Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
B.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso
Órgão/empresa contratante – Endereço
Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
C.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso
Órgão/empresa contratante – Endereço
Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
........
Valor total dos contratos (A+B+C+...) – R$
_______________________________________________
Local e data
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 8
81
ANEXO 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES
IMPEDITIVAS
Empresa: _____________________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________
Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a
99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome CPF Cargo Data Início
II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor
do Banco Central do Brasil;
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor
do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto
nº 7.203, de 4 de junho de 2010);
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas
físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por
infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22,
inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder
Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12).
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 21/2016 – Alterado PE 85289 Anexo 8
82
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos
dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os
incisos II a VI do item 1.
Local e data
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)
_______________________________________
Nome[s]
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais
prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações
em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.