Encargos Sociais-Construção Civil

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SIA – Trecho 02 – Lote 1.125 – 2º Andar – CEP 71.200-020 Fone: (61) 234-8310 – Fax (61) 234-0454 www.sinduscondf.org.br [email protected] ESTUDO PARA CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS I – APRESENTAÇÃO Este relatório tem por finalidade fornecer subsídios a empresas construtoras e órgãos contratantes sobre o método de cálculo do percentual de encargos sociais aplicados quando da contratação de mão-de-obra para a construção civil no Distrito Federal, objetivando seu uso na elaboração de estimativas de custos. II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A composição do custo total de mão-de-obra dá-se pela interação de diversos fatores. Parte deste custo se refere à remuneração relacionada ao tempo efetivo despendido por esta mão-de-obra no trabalho. Em seu complemento, incorporam-se a tal custo, por força de lei ou de negociação, diversas obrigações de caráter social e referentes a tempos não trabalhados 1 . Os encargos sociais, em sua base conceitual, são os custos demandados pela contratação de mão-de-obra que extrapolam a remuneração referente ao trabalho efetivamente realizado. Tais encargos, no caso brasileiro, são em sua grande maioria de origem compulsória, os quais derivam de obrigações constitucionais, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e, no caso particular do setor da construção civil, de convenções coletivas que têm se perpetuado ao longo do tempo. A Conferência Internacional do Trabalho – OIT, de 1966, estabeleceu que devem ser considerados custos do trabalho, a remuneração por trabalho efetivo, a remuneração por descanso semanal e, de maneira mais ampla, por tempo não trabalhado, incluindo férias e feriados, gastos com prêmios e gratificações, despesas com refeições e com combustíveis. Ainda compõem o custo do trabalho, os custos de habitação fora da cidade, previdência social, formação profissional, gastos com transporte, serviços de bem-estar, gastos de recrutamento e contratação, taxas e impostos 2 . Como apresentado no exemplo a seguir, a taxa de encargos sociais não pode ser determinada de maneira universal, mas sim variando de acordo com características específicas da base de cálculo e com o modelo orçamentário utilizado. Neste caso, os custos relacionados a transporte e refeições encontram-se embutidos na planilha orçamentária. Custos de Vales-Transporte e Refeições Os custos relacionados a vales-transporte e refeições normalmente são englobados dentro do cálculo de encargos sociais. No entanto, muitas vezes, estes custos são apresentados como itens orçamentários 1 PASTORE, José. Encargos sociais no Brasil e no exterior. Brasília-DF, SEBRAE, 1994. - 1 - 2 MEZZERA, Jaime. Os custos de mão-de-obra no Brasil. Painel de debates sobre os custos da mão-de-obra e seu impacto nas relações de trabalho, anais, p. 47-54. Brasília-DF, out. 1996. TCoordent Página 1 07/02/2006 Criado por Tribunal Regional do Trabalho da 10 a . Região.

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SIA – Trecho 02 – Lote 1.125 – 2º Andar – CEP 71.200-020 Fone: (61) 234-8310 – Fax (61) 234-0454

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ESTUDO PARA CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS I – APRESENTAÇÃO

Este relatório tem por finalidade fornecer subsídios a empresas construtoras e órgãos contratantes sobre o

método de cálculo do percentual de encargos sociais aplicados quando da contratação de mão-de-obra para a

construção civil no Distrito Federal, objetivando seu uso na elaboração de estimativas de custos.

II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A composição do custo total de mão-de-obra dá-se pela interação de diversos fatores. Parte deste custo se refere

à remuneração relacionada ao tempo efetivo despendido por esta mão-de-obra no trabalho. Em seu complemento,

incorporam-se a tal custo, por força de lei ou de negociação, diversas obrigações de caráter social e referentes a

tempos não trabalhados1.

Os encargos sociais, em sua base conceitual, são os custos demandados pela contratação de mão-de-obra que

extrapolam a remuneração referente ao trabalho efetivamente realizado. Tais encargos, no caso brasileiro, são em

sua grande maioria de origem compulsória, os quais derivam de obrigações constitucionais, da Consolidação das

Leis Trabalhistas – CLT e, no caso particular do setor da construção civil, de convenções coletivas que têm se

perpetuado ao longo do tempo.

A Conferência Internacional do Trabalho – OIT, de 1966, estabeleceu que devem ser considerados custos do

trabalho, a remuneração por trabalho efetivo, a remuneração por descanso semanal e, de maneira mais ampla,

por tempo não trabalhado, incluindo férias e feriados, gastos com prêmios e gratificações, despesas com refeições

e com combustíveis. Ainda compõem o custo do trabalho, os custos de habitação fora da cidade, previdência

social, formação profissional, gastos com transporte, serviços de bem-estar, gastos de recrutamento e

contratação, taxas e impostos2.

Como apresentado no exemplo a seguir, a taxa de encargos sociais não pode ser determinada de maneira

universal, mas sim variando de acordo com características específicas da base de cálculo e com o modelo

orçamentário utilizado. Neste caso, os custos relacionados a transporte e refeições encontram-se embutidos na

planilha orçamentária.

Custos de Vales-Transporte e Refeições

Os custos relacionados a vales-transporte e refeições normalmente são englobados dentro do cálculo de

encargos sociais. No entanto, muitas vezes, estes custos são apresentados como itens orçamentários

1 PASTORE, José. Encargos sociais no Brasil e no exterior. Brasília-DF, SEBRAE, 1994. - 1 - 2 MEZZERA, Jaime. Os custos de mão-de-obra no Brasil. Painel de debates sobre os custos da mão-de-obra e seu impacto nas

relações de trabalho, anais, p. 47-54. Brasília-DF, out. 1996. TCoordent Página 1 07/02/2006 Criado por Tribunal Regional do Trabalho

da 10a. Região.

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específicos. Nestes casos, o cálculo de encargos sociais deve desconsiderar tais fatores, de maneira a evitar a

dupla contagem dos mesmos.

III – PROCEDIMENTOS DE CÁLCULO

A seguir são apresentados os itens que normalmente compõem a taxa de encargos sociais no âmbito da

construção civil no Distrito Federal, assim como os valores a eles relacionados. Conforme citado acima, o cálculo

desta taxa passa por uma análise específica do caso no qual esta será adotada, sendo que alguns itens podem vir

a ser excluídos deste processo.

III.01 –Grupo A- Encargos Sociais Básicos

Estes encargos são aqueles que correspondem a percentuais fixos sobre a remuneração total do trabalhador,

determinados em lei. Nominalmente, correspondem às taxas referentes a:

− Previdência Social – igual a 20,0% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 201º, item I);

− Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – igual a 8,50%, referente ao depósito mensal

(Lei 9.036, de 11/05/90, em art. 15º);

− Salário Educação – igual a 2,5% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 274º, e Decreto 87.043, de

22/03/82);

− Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – de 1,5% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art.

274º, e Lei 5.107, de 13/09/66);

− Contribuição ao Serviço de Aprendizagem Industrial (SENAI) – igual a 1,0% (Decreto 3.048, de

06/05/99, em art. 274º, e Decreto 6.246, de 05/11/84);

− Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) – igual a

0,6% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 274º, e Lei 8.154, de 28/12/90);

− Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – igual 0,2%

(Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 274º, e Decreto-Lei 1.146, de 31/12/70);

− Contribuição ao Serviço Social do Distrito Federal (SECONCI) – igual a 1,0% (Convenção Coletiva

de Trabalho da Construção Civil do Distrito Federal 2001/2003, em cláusula 22);

− Seguro contra Acidentes de Trabalho – igual a 3,0% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 202º,

item III).

A soma dos encargos sociais englobados neste conjunto, denominado aqui como Grupo A, corresponde a uma

taxa de 38,30%.

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III.02 –Grupo B – Encargos Sociais que Recebem a Incidência do Grupo A

Os Encargos Sociais Básicos correspondem às remunerações recebidas por dias em que não há prestação de

serviços. E por serem pagas diretamente ao empregado recebem a incidência dos Encargos Sociais Básicos

(grupo A):

− Repouso Semanal Remunerado – igual a 19,55%, equivalente à razão entre domingos e os dias

efetivamente trabalhados no ano;

− Feriados – igual a 4,50%, considerando a relação entre número de feriados anuais e de dias

efetivamente trabalhados;

− Férias Regulares – igual a 15,67%, considerando o percentual de funcionários que desfrutam de

férias e a relação entre o número de 30 dias em férias acrescido de um terço (referente ao

pagamento adicional a ser efetuado) e o de dias efetivamente trabalhados;

− Auxílio Acidentes de Trabalho – igual a 0,60%, considerando a relação entre o número médio de

dias de afastamento por funcionário a cargo da empresa e o de dias efetivamente trabalhados;

− Auxílio Enfermidade – igual a 1,96%, considerando que as empresas assumem os 15 primeiros

dias de ausência do empregado por motivo de doença, e as estatísticas mostram que o

afastamento é em média de apenas 5 dias por ano;

− Licença Paternidade – igual a 0,09%, sendo adotada a relação que 92% dos trabalhadores da

construção são homens, a taxa de fecundidade é de 1,96%, a proporção de homens no DF é de

47,84% e a proporção de homens em idade de procriação é 61% (licença paternidade 5 dias);

− Licença Maternidade – igual a 0,002%, sendo adotada a relação que 8% dos trabalhadores da

construção são mulheres, a taxa de fecundidade é de 1,96%, a proporção de mulheres no DF é de

52,16% e proporção de mulheres em idade de procriação é 56% (licença maternidade 120 dias)

− Faltas Abonadas – igual a 0,39%, correspondendo ao número de dias com faltas abonadas

adotado (1) dividido pelo de dias efetivamente trabalhados.

− Décimo Terceiro Salário – igual a 11,75%, correspondente ao pagamento adicional de um mês de

trabalho por ano, determinado por lei, dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados;

− Dias de Chuva e Outras dificuldades = 0,074%

− Seguro de Vida em Grupo: 1,187%

Alguns dos dados utilizados para o cálculo dos encargos acima apresentados referem-se a médias para as

empresas de construção civil do Distrito Federal como um todo e, além disto, são adotados a partir de pesquisas

informais. Em se tratando de empresas específicas, tais informações devem ser reavaliadas conforme as

características destas.

O somatório dos valores de todos os itens deste conjunto, aqui denominado Grupo B, estabelece um valor igual a

55,77%.

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III.03 – Grupo C - Incidência do Grupo A sobre o Grupo B

Quando se trata do conceito original de encargos sociais, no qual tem-se por base o custo das horas efetivamente

trabalhadas, todos os itens referentes ao grupo B recebem a incidência daqueles do grupo A. Deste modo, a

conjunção destes dois grupos equivale a uma taxa de 21,36%.

III.04 – Grupo D – Encargos Ligados à Demissão do Trabalhador

− Aviso Prévio Trabalhado por Demissão Sem Justa Causa – igual a 13,77%, (soma do aviso

prévio trabalhado = 2,60% + aviso prévio indenizado = 11,16%) considerando que o tempo médio

de permanência no emprego é de 6 meses, 95% dos empregados recebem o aviso e o restante

(5%) pede demissão ou se aposenta, o aviso prévio é de 30 dias, sendo permitido ao empregador

faltar 7 dias corridos do aviso sem prejuízo do salário, 50% recebem o aviso e 50% recebem o

indenizado;

− Indenização Adicional por Demissão Sem Justa Causa – igual a 6,62%, em função de uma

indenização de 50% sobre os depósitos do FGTS (8,5%) , deve ser considerada a parcela

referente aos encargos do Grupo B;

(equivalente a esta multa) e dividido pelo número de dias efetivamente trabalhados;

− Indenização Adicional – igual a 0,93%, quando o empregado é dispensado sem justa causa

durante os 30 dias que antecedem a data base de sua correção salarial, ele tem direito a uma

indenização adicional equivalente a um salário mensal. Consideramos a probabilidade desta

situação ocorrer ser igual a 1/12.

Total do Grupo D = 21,32% GRUPO E – Outros Encargos

− Vale-Transporte – igual a 19,11%, correspondendo ao custo diário médio de vale-transporte por

funcionário dividido pela remuneração diária média;

− Café-da-Manhã – igual a 2,97%, considerando a razão entre o custo médio desta refeição,

multiplicado pelos dias produtivos no mês, adotado em R$ 1,10, e a remuneração média diária;

_ Almoço – igual a 7,93%, equivalente a 90% do custo desta refeição, em R$ 4,00 preço do

bandejão fornecido pelo SESI/DF (Convenção Coletiva de Trabalho da Construção Civil do Distrito

Federal 2001/2003, em cláusula 47).

− Equipamentos de Segurança - igual a 3,21%, considerando o preço médio dos equipamentos

básicos de cada item e seu tempo de duração com o salário médio dos empregados

Total do Grupo E = 33,21 %

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TOTAL = 38,30+55,77+21,631+21,31+33,58= 170,06%

Tabela Demonstrativa

A- Completa 01 - Encargos Sociais Básicos Previdência Social 20,000% Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 8,500% Salário Educação 2,500% Serviço Social da Indústria 1,500% Serviço de Aprendizagem Industrial 1,000% Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas 0,600% Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 0,200% Serviço Social do Distrito Federal 1,000% Seguro contra Acidentes de Trabalho 3,000% Sub-Total para Grupo A 38,300% Grupo B - Encargos Sociais que recebem a incidência do Grupo A - Repouso Semanal Remunerado 19,550% Feriados 4,500% Férias 15,670% Décimo Terceiro Salário 11,750% Licença Paternidade 0,090% Licença Maternidade 0,002% Auxílio Enfermidade 1,960% Auxílio Acidentes de Trabalho 0,600% Faltas Abonadas 0,390% Dias de Chuva e Outras Dificuldades 0,074% Seguro de Vida em Grupo 1,187% Sub-Total para Grupo B 55,77% Grupo C - Incidência do Grupo A sobre Grupo B Sub-Total de Incidência do Grupo A sobre Grupo B 21,361% Grupo D - Encargos Ligados a Demissão do Trabalhador Aviso Prévio Trabalhado 2,600% Aviso Prévio Indenizado 11,160% Indenização por Dispensa sem Justa Causa 6,620% Indenização Adicional 0,930% Total para o Grupo D 21,310% Grupo E - Outros Encargos Vale-Transporte 19,110% Café da Manhã 2,970% Almoço 7,930% Equipamentos de Segurança 3,200% Total para o Grupo E 33,21% Total de Encargos Sociais 170,06%

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B - (sem café-da-manhã e transporte) 01 - Encargos Sociais Básicos Previdência Social 20,000% Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 8,500% Salário Educação 2,500% Serviço Social da Indústria 1,500% Serviço de Aprendizagem Industrial 1,000% Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas 0,600% Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 0,200% Serviço Social do Distrito Federal 1,000% Seguro contra Acidentes de Trabalho 3,000% Sub-Total para Grupo A 38,300% Grupo B - Encargos Sociais que recebem a incidência do Grupo A - Repouso Semanal Remunerado 19,550% Feriados 4,500% Férias 15,670% Décimo Terceiro Salário 11,750% Licença Paternidade 0,090% Licença Maternidade 0,002% Auxílio Enfermidade 1,960% Auxílio Acidentes de Trabalho 0,600% Faltas Abonadas 0,390% Dias de Chuva e Outras Dificuldades 0,074% Seguro de Vida em Grupo 1,187% Sub-Total para Grupo B 55,77% Grupo C - Incidência do Grupo A sobre Grupo B Sub-Total de Incidência do Grupo A sobre Grupo B 21,361% Grupo D - Encargos Ligados a Demissão do Trabalhador Aviso Prévio Trabalhado 2,600% Aviso Prévio Indenizado 11,160% Indenização por Dispensa sem Justa Causa 6,620% Indenização Adicional 0,930% Total para o Grupo D 21,310% Grupo E - Outros Encargos Almoço 7,930% Equipamentos de Segurança 3,200% Total para o Grupo E 11,500% Total de Encargos Sociais 147,884%

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS A aplicação de determinada taxa de encargos sociais deve ser precedida de uma avaliação do cenário em que

esta se aplica. Os valores apresentados neste relatório retratam o setor de construção civil no Distrito Federal em

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termos médios e podem ser utilizados em funções compatíveis com esta característica, principalmente em

processos de levantamento de custos para controle.

Deste modo, dentro de cada empresa, um estudo aprofundado sobre esta taxa, com a possível modificação da

lista de fatores englobados e com ajustes de seus respectivos valores, revela-se de extrema importância dentro do

gerenciamento de seus custos.

Brasília, 22 de agosto de 2005.

Comissão de Economia e Estatística - CEE