ENCONTRO ESTADUAL SOBRE LOGÍSTICA REVERSA DE … · Domínio de Normas técnicas ... Recepção...

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Maringá 25 de Março de 2 ENCONTRO ESTADUAL SOBRE LOGÍSTICA REVERSA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES Lei Federal N°. 12.305/2010 – PNRS Resolução CONAMA Nº. 362/2005 Engª. Quím. Carmem L.V. N

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Maringá –

25 de Março de 2015

ENCONTRO ESTADUAL SOBRE LOGÍSTICA REVERSA

DE ÓLEOS LUBRIFICANTESLei Federal N°. 12.305/2010 – PNRSResolução CONAMA Nº. 362/2005

Engª. Quím. Carmem L.V. Níquel

Lei Federal nº. 6.938 e Decreto 99.274

- licenciar a localização, instalação, ampliação, reforma, construção, recuperação, desativação e a operação de empreendimentos, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

LICENÇA PRÉVIA

# concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade;

#aprova localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental;

#estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases;

#compatível com o uso previsto nas Diretrizes Gerais de Ocupação do Território ou Plano Diretor.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

# Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados;

# Inclui as medidas de controle ambiental (projetos suficientes para atendimento aos parâmetros e padrões de emissão).

LICENÇA DE OPERAÇÃO

# autoriza a operação da atividade ou do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores;

# citando as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

ATIVIDADES LICENCIÁVEIS AMBIENTALMENTE, LIGADAS À CADEIA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

1. PRODUTORES DE ÓLEO BÁSICO (REFINARIAS)

2. PRODUTORES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

3. GERADORES DE OLUC:

PONTOS DE TROCA DE ÓLEO (POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, SUPER TROCAS, OFICINAS, CONCESSIONÁRIAS, ...)

INDÚSTRIAS

MINERAÇÃO

AGRICULTURA, ...

4. TRRs, SUPERMERCADOS, VAREJO ,...

5. COLETORES DE OLUC:

- TRANSPORTE COMO COLETOR AUTORIZADO JUNTO À ANP

- ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO POR COLETOR AUTORIZADO JUNTO À ANP

6. RERREFINADORES

RESOLUÇÃO CONAMA N°. 237

UNIÃO,

ESTADO OU

MUNICÍPIO

LEI COMPLEMENTAR 140, de 8.dez.2011

COMPETÊNCIA PARA O

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

RESOLUÇÃO CEMA – PR Nº. 088/2013DEFINE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

MUNICÍPIO PREENCHE CONDIÇÕES LEGAIS

MUNICIPIO APTO PARA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

MUNICÍPIOS APTOS PARA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE

IMPACTO LOCAL NO ESTADO DO PARANÁ:

ARAUCÁRIA, CAMPO LARGO, CASCAVEL, CASTRO, DIAMANTE DO SUL,

FAZENDA RIO GRANDE, FOZ DO IGUAÇU, GUARAPUAVA, GUARATUBA, LONDRINA,

MARINGÁ, PONTA GROSSA, PINHAISE QUATRO BARRAS

TOTAL: 14 entre 399

Tipo de atividade desenvolvida pelo

empreendedor e sujeita ao licenciamento ambiental

CONTEÚDO MÍNIMO DE LICENÇAS AMBIENTAIS

A licença ambiental deve refletir minimamente a atividade avaliada sob

pena de levar a julgamentos errôneos por

parte de outros agentes de fiscalização,

internos(colegas) e externos(MPE,MPF,..).

QUAL A RESPONSABILIDADE DO ORGÃO LICENCIADOR QUANDO DA EMISSÃO DE UMA LICENÇA AMBIENTAL?

GARANTIR QUE A LICENÇA EMITIDA NÃO PERMITA A OCORRÊNCIA DE CONDIÇÕES IRREGULARES

ENTRE OUTROS: EVITAR A CONTAMINAÇÃO DO AR PELA QUEIMA IRREGULAR EM FORNOS INDUSTRIAIS

PROIBINDO O USO DE OLUCEM SUBSTITUIÇÃO A ÓLEO COMBUSTÍVEL EM FUNDIÇÕES, CERÂMICAS, ENTRE OUTRAS

DESMOLDANTE EM INDÚSTRIA DE ARTEFATO DE CONCRETO,

PLASTIFICANTE NA INDÚSTRIA DA BORRACHA,...

IMPORTANTES BASES PARA A ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA AMBIENTAL

Visão global dos problemas ambientaisCapacidade de trabalho em equipe

Trabalho multidisciplinarConhecimento técnico

Domínio de Normas técnicasConhecimento da legislação aplicável

CONDICIONANTES TÉCNICAS

EXPRESAS NOS

LICENCIAMENTOS

IMPORTÂNCIAE

ALGUNS EXEMPLOS

ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

RELACIONADAS À CADEIA DE

ÓLEOS LUBRIFICANTES

NO ESTADO DO PARANÁ

Atividades industriais

Até 2.000 m2 de área

construída

• Até 8.000 Investimento

total em UPF/PR

• Até 50 empregados

Alto/Médio/Baixo

Potencial poluidor

GERADOR DE OLUC

OU POTENCIAL DE RECEPÇÃO IRREGULAR, P. EX.:

# FUNDIÇÕES

## ARTEFATOS DE CONCRETO

### IND. DA BORRACHA

# OUTROS

TIPO DE CONDICIONANTE

EXPLICITAR A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA 362

EXPLICITAR A PROIBIÇÃO DE:

# QUEIMA DE OLUC CONFORME RESLOÇÃO 362

## USO DE OLUC COMO DESMOLDANTE

### USO DE OLUC COMO PLASTIFICANTE

ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

RELACIONADAS À CADEIA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

NO ESTADO DO PARANÁ

Lavador de veículos EXPLICITAR A

PROIBIÇÃO DE

TROCA DE ÓLEO

Todos

ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

RELACIONADAS À CADEIA DE

ÓLEOS LUBRIFICANTES

NO ESTADO DO PARANÁ

Transportadora de cargas, exceto de resíduos perigosos e produtos perigosos

Todos

EXPLICITAR A OBRIGAÇÃO QUANTO AO

# CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA 362

##DESTINO DO ÓLEO ORIUNDO DAS TROCAS

###ENTREGA SOMENTE A COLETOR AUTORIZADO

ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

RELACIONADAS À CADEIA DE

ÓLEOS LUBRIFICANTES

NO ESTADO DO PARANÁ

Oficina mecânica e

estabelecimento para

manutenção e

reparo de veículo

automotor

EXPLICITAR A OBRIGAÇÃO QUANTO AO

# CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA 362

## DESTINO DO ÓLEO ORIUNDO DAS TROCAS

### ENTREGA SOMENTE A COLETOR AUTORIZADOMPRIR A RESOLUÇÃO

CONAMA 362Todos

ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

RELACIONADAS À CADEIA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

NO ESTADO DO PARANÁ

Supermercado

Até 50.000 m2 de área construída

e/ou impermeabilizada

CASO HAJA A COMERCIALIZAÇÃO DE LUBRIFICANTESEXPLICITAR A OBRIGAÇÃO QUANTO AO # CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA 362 # ORIENTAÇÃO NA GÔNDOLA, QTO AODESTINO DO ÓLEO DAS TROCAS

ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL

RELACIONADAS À CADEIA DE

ÓLEOS LUBRIFICANTES

NO ESTADO DO PARANÁ

Postos de Combustíveis

e/ou Retalhistas

de Combustíveis

EXPLICITAR A OBRIGAÇÃO QUANTO AO

# #CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA 362

## ARMAZENAMENTO CORRETO

## DESTINO DO ÓLEO ORIUNDO DAS TROCAS

## ENTREGA SOMENTE A COLETOR AUTORIZADOMPRIR A RESOLUÇÃO

CONAMA 362

## GERADOR DEVE EXIGIR O CCOCERTIFICADO DE LOLETA DO OLUC,

EMITIDO PELO COLETOR.

Obs. :Única comprovação de destinação ambientalmente adequada deste tipo de

resíduo.

*TRR NÃO PODE MOVIMENTAR OLUC CONFORME RESOLUÇÃO ESPECÍFICA

DA ANP

#EXPLICITAR PROIBIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE OLUC

Novos

a partir da publicação da resolução 88 do CEMA-PR

TRRs

Transportador- Revendedor –

Retalhista

Esta atividadeNÃO SE APLICA a empreendimentos

destinados a receber OLUCs.

TRR trata-se de denominaçãoexclusiva para atividade de

armazenamento à granel, para fins de

comercializaçãofracionada, de

combustíveis para grandes

consumidores, graxas e OL, envazados, conforme

regulamentadopela ANP..

TRR nãopodecontemplaratividade de comércio de

OLUC, comoainda se observa emlicençasemitidas emalgunsestados.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ETAPAS PRINCIPAIS

(COMO UMA DAS OBRIGAÇÕES DOS GERADORES DE RESÍDUOS)

- POSTOS DE COMBUSTÍVEIS/ SUPERTROCAS, ONDE HÁ TROCA DE ÓLEO - INDÚSTRIAS, ONDE OCORRE O USO DE LUBRIFICANTES EM MOTORES- CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, OFICINAS MECÂNICAS (QDO COUBER)

“- todo o óleo lubrif icante usadoou contaminado deverá ser, segregado e armazenado em

vasilhame estanque e entreguesomente a veículos coletores de

empresas legalmente habil itadas

para tal atividade, junto à ANP e ao órgão ambiental competente;”

Quanto aos Óleos Lubrificantes:

- todo o óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser coletado e

destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino conforme determina a Resolução CONAMA n.º 362, de 23 de junho de 2005, Arts. 1º, 3º e 12;

- o óleo lubrificante usado somente poderá ser alienado a col etores que possuamlicença do órgão ambiental estadual e autorização junto à Agê ncia Nacional dePetróleo (ANP). O empreendedor deverá manter disponível, p elo prazo de 03 (três)anos, os comprovantes de alienação do óleo lubrificante usa do, conforme ResoluçãoCONAMA n °. 362/2005, de 23/06/2005, DOU de 27/06/2005,

Em Licenças de Operação de empresas de

Transportes de cargas perigosas em geral

deve ser excetuado o transporte de OLUC

visto que esta atividade somente pode ser realizada por coletor dedicado e autorizado junto à ANP.

Em Licenças de Operação de empresas de

Transportes PARA VEÍCULOS COLETORES DE OLUC

deve ser limitado ao transporte EXCLUSIVO de OLUC

visto que esta atividade somente pode ser realizada por coletor dedicado e autorizado junto à ANP.

LP PARA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE OLUC DE COLETOR AUTORIZADO

1.1- a presente licença autoriza o uso da área acima citada para a futura implantação da Unidade de Armazenamento Temporário de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado – OLUC, para

armazenamento temporário do OLUC coletado nos geradores onde ocorre a troca de óleo lubrificante, de acordo com o que estabelece a Resolução CONAMA Nº. 362/2005, para posterior encaminhamento à unidade de rerrefino da própria empresa,..... emitida por esta Fundação e Autorização Nº....junto à

ANP;1.4- o empreendimento ora licenciado somente poderá receber e armazenar

o resíduo perigoso denominado “óleo lubrificante usado ou contaminado -OLUC”, conforme definido pela Resolução CONAMA Nº. 362/2005;

1.5- o volume mensal máximo previsto para recebimento de “óleo lubrificante usado ou contaminado - OLUC” no empreendimento será de 400 m³;

1.6- o projeto das instalações do empreendimento destinado ao armazenamento temporário “óleo lubrificante usado ou contaminado - OLUC” deverá incorporar, entre os aspectos técnicos pertinentes, a

normatização técnica em vigor, da ANP, ABNT, INMETRO, entre outras aplicáveis, incluindo demais aspectos como, o sistema de impermeabilização, sistema de sinalização, sistema de comunicação, plano de

treinamento de funcionários, sistema de iluminação, comunicação, emergências, prevenção e controle de incêndios, além dos programas de controle de operação, meio ambiente, saúde e segurança;

1.7- as áreas de descarga, carregamento e armazenamento deverão ser impermeabilizadas, com previsão de drenagem para o sistema de contenção

e recolhimento, de modo a evitar a contaminação do solo e das águas subterrâneas;

Veículos coletores autorizados e licenciados ambientalmente conforme legislação:

ASPECTOS GERAIS

Unidade de Armazenamento

de OLUC de coletor autorizado e licenciado

RecepçãoRegistros de operações

Descarga e Carregamento

Controle de acesso

Tanques de armazenamento

Porque é importante conhecer o que é o Processo industrial de rerrefino?

Atividades deste tipo devem ser coibidas pelos órgãos ambientais!!!

Não constituem rerrefino.

DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEATIVIDADES LIGADAS AOS ÓLEOS LUBRIFICANTES

USADOS OU CONTAMINADOS

Resolução ANP n°17/2009 - Autorização para a Atividade de Importação de Óleo Lubrificante AcabadoResolução ANP n°18/2009 - Autorização para o Exercício da Atividade de Produção de Óleo Lubrificante AcabadoResolução ANP n°19/2009 - Autorização para o Exercício da Atividade de Rerrefino de Óleo Lubrificante Usado ou ContaminadoResolução ANP n°20/2009 - Autorização para o Exercício da Atividade de Coleta de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado

FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COM APOIO DO SITE DA ANP

ANP/Página Principal/Distribuição e Revenda/Lubrificantes

Superintendência de Abastecimento

Cristine Canaud

[email protected]

CONVÊNIO Nº 14/08 – ANP – 005.435 de 02 de Setembro de 2008

Convênio:

•ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS;

•ABEMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE;

•SINDIRREFINO - SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO RERREFINO DE ÓLEOS MINERAIS;

• ANAMMA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE.

DO OBJETIVO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes,pela ação articulada e conjunta, na busca da efetividade da execução, observância e cumprimentoResolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata, especialmente no que se referegarantia da destinação ambientalmente correta de todo o óleo lubrificante usado ou contaminadogerado no território nacional.

E..... COMO O PODER PÚBLICO

DEVE PROCEDER PARA, MINIMAMENTE,

CONTRIBUIR PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA

PRÓPRIA LEGISLAÇÃO

?

DIVULGAÇÃO NAS PÁGINAS DAS INSTITUIÇÕES NA WEB

PARADÍGMA

FORMATAÇÃODE NOVOS EDITAIS PARA:

- COMPRAS- OBRAS- SERVIÇOS- DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS

EDITAIS DEVEM OBSERVAR LEGISLAÇÃO EXISTENTE APLICÁVEL!!!! FED. EST. MUN.

DESAFIO

COMPRAS SUSTENTÁTEIS

VIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE EFETIVOS PROCESSOS DE

AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEIS

*Ciro Torres, cientista político da PUC:

Poder de compra do

governo representa cerca de 16 a 20% do

PIB *

“O estado como indutor do desenvolvimento

sustentável.”

[email protected]

AGRADEÇO A ATENÇÃO!Engª. Quím. Carmem L. V. Níquel

REPRESENTANTE DA ABEMA NO GMP

(51) 9807 7089