ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE –...

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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AÇÃO PERMANENTE – MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA

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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

– AÇÃO PERMANENTE –

MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA

53.000 crianças morreram em decorrência de homicídios – OMS/2002;20 a 60% das crianças em idade escolar sofreram algum tipo de intimidação

(física ou psicológica) em seus lares nos últimos 30 dias – OMS/2002;150 milhões de meninas e 73 milhões de meninos até 18 anos sofreram

violência sexual;OIT estima que 1,8 milhões de meninas são submetidas a exploração sexual

e 1,2 milhões são traficadas;Na maioria dos casos de violência contra crianças, o agressor é uma pessoa

próxima e com ligação afetiva (pais, padrastos, irmãos, professores, vizinhos, etc)

Fonte: Pinheiro, Paulo. Relatório da ONU, 2002

Negligência omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais

Violência Física toda ação que cause dor física

Violência Psicológica

ocorre quando o adulto

deprecia a criança, bloqueia

seus esforços de auto-

aceitação, ameaças

Violência Sexual

todo ato ou jogo sexual

entre adulto e criança,

com finalidade de

prazer para o adulto

Exploração Sexual quando crianças/adolescentes

são submetidos a violência sexual com fim comercial/lucro

Renovação das expectativas

Violência Sexual:Marcas físicasProblemas de saúde freqüentes sem causas

aparentes;Presença de DST/AIDSDificuldades para engolir ou constante ânsia de

vômitoDores, inchaços ou lesões nas áreas genitais;Canal da vagina alargados;Gravidez precoce ou aborto;Vestígios de sêmen na boca, na roupa ou nos

genitais;Ganho ou perda de peso.

Violência Sexual

Indicadores comportamentais:•Medo ou pânico de certa pessoa ou sentimento generalizado quando fica sozinha em algum lugar com alguém;•Medo de escuro ou lugares fechados;•Oscilações de humor repentinas;•Mal estar pela modificação do corpo e confusão de idade;•Choro excessivo; •Tristeza ou abatimento profundo;•Comportamento agressivo;•Criança desenvolve atividades impróprias para a idade;•Isolamento social;•Carência afetiva;•Falta de concentração e atenção devido à fadiga.

•Indicadores comportamentais na família:

•As famílias envolvidas com violência sexual tendem a ser quietas, relacionam-se pouco;•Os pais são autoritários e as mães submissas;•O autor do abuso tende a ser extremamente zeloso e protetor;•O agressor crê que o abuso é uma forma de amor;•O agressor tende a acusar a criança/adolescente de sedutor e acreditar que tem relações sexuais fora de casa;•É freqüente que o autor do abuso também tenha sofrido violência sexual na infância.

É importante salientar que nem todas as famílias com essas características, cometem violência sexual familiar,

portanto, cuidado para não pré-julgar e tirar conclusões precipitadas. É importante co-relacionar os

indicadores e

observar, observar e observar!

Receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes – pessoal

ou via Disk 100;

Encaminhar à Delegacia de Polícia para abertura de Inquérito Policial;

Representar à Justiça os IP considerados procedentes;

Acionar serviços de proteção à vítima, quando necessário;

Acionar o Conselho Tutelar, sempre que necessário;

Garantir que o atendimento à vítima seja prestado pelos órgãos

responsáveis no município e no Estado;

Participar das ações de combate à Violência contra crianças e

adolescentes nas localidades.

Constituição Federal:Art. 27 § “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes”

Estatuto da Criança e do Adolescente: Há diversos artigos sobre essa temática no ECA:Art. 5º “ Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei...”Art. 252 a 257 – sobre pornografia, exibicionismo sexual e imagem sexualizada;Art. 240-241 – sobre pornografia infantil

Código Penal: (alguns artigos)Art. 214 – sobre assédio sexual e atentado violento ao pudorArt. 213-226 – sobre relações sexuais com contato físico Art. 218 – corrupção para fins sexuaisArt. 230 – tirar proveito/lucro de prostituição alheiaArt. 231 – tráfico de pessoas para fins de exploração sexual

• Todas as formas de violência contra crianças devem ser proibidas;• A prevenção deve ser priorizada;• Valores não violentos e a conscientização da população devem ser promovidos;• A capacidade de todas as pessoas que trabalham com e para crianças deve ser fortalecida;• A participação das crianças deve ser garantida;• Sistemas e serviços de denúncias amigos da criança devem ser criados ou fortalecidos;• Na dúvida, acompanhe e observe. Não desista de sua suspeita!• Procure trabalhar sempre em REDE, contando com a ação de todos os órgãos de atendimento e de garantia de direitos;

•Confiamos no seu trabalho!