ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Engenharia de Segurança do Trabalho é exercida desde 1972,...

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ENGENHARIA DE ENGENHARIA DE

SEGURANÇA DO SEGURANÇA DO

TRABALHOTRABALHO

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Engenharia de Segurança do Trabalho é exercida Engenharia de Segurança do Trabalho é exercida desde 1972, quando a Consolidação das Leis desde 1972, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinou às empresas que Trabalhistas (CLT) determinou às empresas que mantivessem, obrigatoriamente, o Serviço mantivessem, obrigatoriamente, o Serviço Especializado em Segurança e em Higiene do Especializado em Segurança e em Higiene do Trabalho. O registro profissional e a fiscalização Trabalho. O registro profissional e a fiscalização eram de responsabilidade do Departamento Nacional eram de responsabilidade do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho - DNSHT até de Segurança e Higiene do Trabalho - DNSHT até novembro de 1985. Quando foi sancionada a Lei n.º novembro de 1985. Quando foi sancionada a Lei n.º 7.410/85, o registro profissional e a fiscalização do 7.410/85, o registro profissional e a fiscalização do exercício profissional do Engenheiro e do Arquiteto, exercício profissional do Engenheiro e do Arquiteto, com Especialização em Engenharia de Segurança do com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho passou a ser atribuição do Sistema Trabalho passou a ser atribuição do Sistema CONFEA/CREA.CONFEA/CREA.

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É de competência do Engenheiro de Segurança do Trabalho, É de competência do Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no CREA:devidamente registrado no CREA:

I. Desenvolver atividades voltadas à identificação, análise, avaliação, I. Desenvolver atividades voltadas à identificação, análise, avaliação, perícia, controle, planejamento, desenvolvimento e implantação de perícia, controle, planejamento, desenvolvimento e implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos, bem como o técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos, bem como o estudo e pesquisa das condições de segurança dos locais de trabalho estudo e pesquisa das condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos;e das instalações e equipamentos;II. A análise dos métodos e dos processos de trabalho e identificação II. A análise dos métodos e dos processos de trabalho e identificação dos fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e dos fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle.III. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de III. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;Engenharia de Segurança do Trabalho;IV. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das IV. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações, máquinas e equipamentos, com vistas especialmente aos instalações, máquinas e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, riscos problemas de controle de risco, controle de poluição, riscos ambientais, ergonomia, sistemas de proteção contra incêndio, ambientais, ergonomia, sistemas de proteção contra incêndio, explosões e saneamento;explosões e saneamento;

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V. Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a V. Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de gerenciamento e controle de riscos;riscos;VI. Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, VI. Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de resíduos (sólidos, líquidos e resíduos (sólidos, líquidos e gasosos), riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes gasosos), riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e atividades, operações e locais insalubres e perigosos;locais insalubres e perigosos;VII.Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, VII.Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e ou propondo medidas preventivas e ou corretivas, orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito corretivas, orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;a custo;VIII.Propor políticas, programas, normas e regulamentos de VIII.Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança e saúde no Trabalho, Segurança e saúde no Trabalho, zelando pela sua observância;zelando pela sua observância;

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IX. Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a IX. Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança do Trabalho;do ponto de vista da Engenharia de Segurança do Trabalho;X. Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus X. Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de proteção coletiva;pontos de risco e projetando dispositivos de proteção coletiva;XI. Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar XI. Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;para emergência e catástrofes;XII.Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com os XII.Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com os ambientes de trabalho, delimitando áreas e zonas de risco;ambientes de trabalho, delimitando áreas e zonas de risco;XIII.Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e XIII.Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficácia;proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficácia;XIV.Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias XIV.Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição.acompanhando o controle do recebimento e da expedição.

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XV.Elaborar planos, projeto e programas destinados a criar e XV.Elaborar planos, projeto e programas destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes;desenvolver a prevenção de acidentes;XVI.Elaborar programas de treinamento geral para capacitar o XVI.Elaborar programas de treinamento geral para capacitar o trabalhador no que diz respeito às condições nos locais de trabalho;trabalhador no que diz respeito às condições nos locais de trabalho;XVII. Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da XVII. Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;trabalhos a executar assim o exigir;XVIII. Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício XVIII. Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;XIX.Propor medidas preventivas de modo a evitar a expor a vida ou a XIX.Propor medidas preventivas de modo a evitar a expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, Informando aos saúde de outrem a perigo direto e iminente, Informando aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;tomadas;XX.Elaborar relatório de impacto vizinhança ambiental – RIVA;XX.Elaborar relatório de impacto vizinhança ambiental – RIVA;XXI.Elaborar e executar programa de condições e meio ambiente do XXI.Elaborar e executar programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção - PCMAT, previsto na NR 18;trabalho na indústria da construção - PCMAT, previsto na NR 18;

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XXII. Elaborar e executar programa de prevenção de riscos ambientais – XXII. Elaborar e executar programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na PPRA, previsto na NR 9;NR 9;XXIII. Elaborar e executar programa de conservação auditiva;XXIII. Elaborar e executar programa de conservação auditiva;XXIV. Elaborar análise de avaliação ergonômica, previsto na NR 17;XXIV. Elaborar análise de avaliação ergonômica, previsto na NR 17;XXV. Elaborar programa de proteção respiratória, previsto na NR 6;XXV. Elaborar programa de proteção respiratória, previsto na NR 6;XXVI. Elaborar e executar programa de prevenção da exposição nos locais de XXVI. Elaborar e executar programa de prevenção da exposição nos locais de trabalho ao trabalho ao benzeno – PPEOB, previsto na NR 15;benzeno – PPEOB, previsto na NR 15;XXVII. Elaborar laudo técnico das condições ambientais nos locais de trabalho XXVII. Elaborar laudo técnico das condições ambientais nos locais de trabalho – LTCAT;– LTCAT;XXVIII. Elaborar medidas técnicas para trabalho em espaços confinados, XXVIII. Elaborar medidas técnicas para trabalho em espaços confinados, previsto na NR33;previsto na NR33;XXIX. Elaborar e executar analise de riscos, como Análise Preliminar de Riscos XXIX. Elaborar e executar analise de riscos, como Análise Preliminar de Riscos -APR, Árvore -APR, Árvore de Falhas -AF e outras;de Falhas -AF e outras;XXX. Elaborar e executar o programa de gerenciamento de riscos nos locais de XXX. Elaborar e executar o programa de gerenciamento de riscos nos locais de trabalho –trabalho –PGR, previsto na NR 22;PGR, previsto na NR 22;XXXI. Estudar e analisar as condições de vulnerabilidade das instalações e XXXI. Estudar e analisar as condições de vulnerabilidade das instalações e equipamentos.equipamentos.

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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - é o documento PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - é o documento histórico-laboral individual do trabalhador, segundo modelo histórico-laboral individual do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS. instituído pelo INSS.

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - É o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - É o programa que deve ser feito por todos aqueles que programa que deve ser feito por todos aqueles que empregam trabalhadores, visando sua proteção contra riscos, empregam trabalhadores, visando sua proteção contra riscos, físicos, químicos e biológicos que possam estar presentes no físicos, químicos e biológicos que possam estar presentes no ambiente de trabalho, com a finalidade da integridade física ambiente de trabalho, com a finalidade da integridade física e de saúde do trabalhador. e de saúde do trabalhador.

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PCMAT - Programa de Controle do Meio Ambiente de PCMAT - Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – este Trabalho na Indústria da Construção – este programa visa exclusivamente salvaguardar a programa visa exclusivamente salvaguardar a integridade da saúde do trabalhador em seu ambiente integridade da saúde do trabalhador em seu ambiente laboral, buscando garantir boas condições ambientais no laboral, buscando garantir boas condições ambientais no local de trabalho. local de trabalho. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – destina-PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – destina-se a locais onde existe atividade de se a locais onde existe atividade de mineração e lavra.mineração e lavra.LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.Trabalho.PPR - Programa de Proteção Respiratória e deve ser PPR - Programa de Proteção Respiratória e deve ser elaborado conforme Instrução Normativa nº 01, elaborado conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.04.94, do MTE e NR-6. Tal atividade consta no item de 11.04.94, do MTE e NR-6. Tal atividade consta no item 4.1.23 da Resolução 1010/05.4.1.23 da Resolução 1010/05.

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ATRIBUIÇÃOATRIBUIÇÃOÉ atribuição exclusiva dos profissionais de Engenharia de É atribuição exclusiva dos profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrados no Crea, Segurança do Trabalho, devidamente registrados no Crea,

desenvolver atividades voltadas à identificação, análise, avaliação, desenvolver atividades voltadas à identificação, análise, avaliação, controle, planejamento e desenvolvimento da implantação de controle, planejamento e desenvolvimento da implantação de

técnicas relativas ao gerenciamento e técnicas relativas ao gerenciamento e controle de riscos, bem como do estudo das condições de segurança controle de riscos, bem como do estudo das condições de segurança dos ambientes de trabalho, das instalações, equipamentos e demais dos ambientes de trabalho, das instalações, equipamentos e demais

atividades previstas no artigo 4º da Resolução nº 359/91 e da atividades previstas no artigo 4º da Resolução nº 359/91 e da Resolução 1010/05 do Confea.Resolução 1010/05 do Confea.

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PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃOPROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃODurante a ação de fiscalização o fiscal deve verificar:Durante a ação de fiscalização o fiscal deve verificar:

I. A existência de PCMAT, PGR, PPRA, LTCAT, PPR, PPP.I. A existência de PCMAT, PGR, PPRA, LTCAT, PPR, PPP.II. A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; deve ser II. A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; deve ser verificado se há correspondência verificado se há correspondência entre os dados constantes nos planos, projetos e o declarado nas entre os dados constantes nos planos, projetos e o declarado nas respectivas ART's;respectivas ART's;III. Se o profissional (is) está (ão) devidamente habilitado(s) para o III. Se o profissional (is) está (ão) devidamente habilitado(s) para o exercício das atividades;exercício das atividades;IV. Se as empresas que prestam serviços técnicos possuem registro IV. Se as empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto.ou visto.

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Em toda ação fiscalizatória o agente fiscal deve levantar Em toda ação fiscalizatória o agente fiscal deve levantar junto ao Departamento Pessoal da junto ao Departamento Pessoal da

Empresa:Empresa:

número de empregados;número de empregados;

grau de risco; grau de risco; CNAE CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas)(Cadastro Nacional de Atividades Econômicas)

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NR4 – Serviço Especializados em Engenharia de NR4 – Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do TrabalhoSegurança e em Medicina do Trabalho

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NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisAmbientais

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NR 22 - PGR - Segurança e Saúde Ocupacional NR 22 - PGR - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineraçãona Mineração

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FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO EM VIGOREM VIGOR

Lei Federal nº 5194, de 24 de dezembro de 1.966: Lei Federal nº 5194, de 24 de dezembro de 1.966:

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras

providências. providências.

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FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO EM FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO EM VIGORVIGOR

Lei Federal n.º 6.496, de 07 de dezembro de 1.977:Lei Federal n.º 6.496, de 07 de dezembro de 1.977:Institui “a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na Institui “a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na

prestação de serviços de Engenharia, prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”; autoriza a criação, pelo Arquitetura e Agronomia”; autoriza a criação, pelo

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência

Profissional, e dá outras providências.Profissional, e dá outras providências.

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FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO EM VIGOREM VIGOR

Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977:Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977:

Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança das Leis do Trabalho, relativo à segurança

do trabalho.do trabalho.

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FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO EM VIGOREM VIGOR

Lei Federal n.º 6.839, de 30 de outubro 1.980:Lei Federal n.º 6.839, de 30 de outubro 1.980:

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.fiscalizadoras do exercício de profissões.

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FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO EM VIGOREM VIGOR

Lei Federal n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985:Lei Federal n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985:

Dispõe sobre a especialização de engenheiros e Dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do arquitetos em Engenharia de Segurança do

Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.Trabalho e dá outras providências.

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FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO FUNDAMENTOS JURÍDICOS LEGISLAÇÃO EM VIGOREM VIGOR

Lei Federal n.º 8.213, de 24 de Julho de 1991 - Lei Federal n.º 8.213, de 24 de Julho de 1991 - Art. 19. § 2° “Constitui contravenção penal, Art. 19. § 2° “Constitui contravenção penal,

punível punível

com multa, deixar a empresa de cumprir as com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.”normas de segurança e higiene do trabalho.”

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DecretosDecretos

Decreto Federal n.º 92.530, de 09 de abril de 1.986:Decreto Federal n.º 92.530, de 09 de abril de 1.986:

Regulamenta a Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1.985, Regulamenta a Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1.985, que "Dispõe sobre a especialização de que "Dispõe sobre a especialização de

Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de do Trabalho, a profissão de Técnico de

Segurança do Trabalho e dá outras providências".Segurança do Trabalho e dá outras providências".

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DecretosDecretos

Decreto Federal nº 3.048/99, de 6 maio de 1999:Decreto Federal nº 3.048/99, de 6 maio de 1999:

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.dá outras providências.

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Abreviaturas utilizadas na área de Segurança do Trabalho:Abreviaturas utilizadas na área de Segurança do Trabalho:

- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica- CPEST: Comissão Permanente de Engenharia de Segurança do - CPEST: Comissão Permanente de Engenharia de Segurança do

TrabalhoTrabalho- CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente- CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente

- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho- CLT: Consolidação das Leis do Trabalho- CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas

- CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e - CONFEA: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e AgronomiaAgronomia

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Abreviaturas utilizadas na área de Segurança do Trabalho:Abreviaturas utilizadas na área de Segurança do Trabalho:

- CREA-MG: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e - CREA-MG: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas GeraisAgronomia de Minas Gerais

- SRTE/MG: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MG: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Minas Geraisdo Estado de Minas Gerais

- EPI: Equipamentos de Proteção Individual- EPI: Equipamentos de Proteção Individual- SESTR: Serviço Especializado em Segurança e Saúde no - SESTR: Serviço Especializado em Segurança e Saúde no

Trabalho RuralTrabalho Rural- MTE: Ministério do Trabalho e Emprego- MTE: Ministério do Trabalho e Emprego