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Campus de Azurém Azurém – 4800-058 P Escola de Engenharia PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM Engenharia de Sistemas A Dossier Interno Dossier elaborado com base nos Despacho RT-45/2005 de 14 de Julho de 2005 e RT-41/2005 sobre a Orientações para a Apresentação de Propostas de Criação ou Reestruturação de Cursos e Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares O proponente deste Curso de Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A é o Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia.

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Campus de Azurém

Azurém – 4800-058 P

Escola de Engenharia

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM

Engenharia de Sistemas A

Dossier Interno

Dossier elaborado com base nos Despacho RT-45/2005 de 14 de Julho de 2005 e RT-41/2005 sobre a

Orientações para a Apresentação de Propostas de Criação ou Reestruturação de Cursos e Aplicação do Sistema

de Créditos Curriculares

O proponente deste Curso de Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A é o Departamento de

Produção e Sistemas da Escola de Engenharia.

Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A – Criação do Curso –Abr. 2007 _____________________________________________________________________________________________________

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Índice

Página

1. Enquadramento e justificação 3

2. Objectivos do Curso 4

3. Resultados esperados de aprendizagem 5

4. Estrutura do curso e Plano de estudos 6

5. Recursos Humanos e Materiais 9

6. Encargos decorrentes do funcionamento do curso 11

Anexo 1 – Minuta de Resolução do Senado Universitário 13

Anexo 2 – Plano de Estudos (de acordo com o ponto 11 do Formulário da DGES) 20

Anexo 3 – Proposta de Regulamento Interno da Direcção do Curso 22

Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção 27

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1. Enquadramento e justificação Este documento consubstancia a proposta de criação do Curso De Formação

Especializada em Engenharia de Sistemas A e tem como objectivo a formação de

titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Engenharia Informática, em

Informática, em Tecnologias da Informação e da Comunicação ou áreas afins,

profissionais da indústria e serviços (com formação em Engenharia ou equivalente).

O Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A visa

proporcionar: i) formação em Ciência e Engenharia de Sistemas a alunos

provenientes de cursos de 1º ciclo de Engenharia Informática, em Informática, em

Tecnologias da Informação e da Comunicação ou áreas afins; ii) a actualização de

conhecimentos por parte de profissionais da indústria e serviços.

O Curso De Formação Especializada de Engenharia de Sistemas A enquadra-se no

mapa de oferta pedagógica de pós-graduação do Departamento de Produção e

Sistemas (DPS) e poderá ser complementado por outros cursos disjuntos,

permitindo ao aluno a obtenção de uma certidão de Especialista ao fim de 60 ECTS.

A Engenharia de Sistemas analisa as componentes importantes para as

organizações, tais como os recursos humanos, os recursos naturais, a tecnologia, os

equipamentos, a informação e as finanças.

A Engenharia de Sistemas contribui para a resolução de problemas críticos e

complexos que são comuns em sistemas, tais como: manufactura, distribuição,

cuidados de saúde, serviços públicos, entre outros.

A Engenharia de Sistemas permite desenvolver e aperfeiçoar processos e sistemas

para melhorar a qualidade, a segurança e a produtividade.

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2. Objectivos

O Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A pretende

transmitir conhecimentos actualizados sobre a Engenharia de Sistemas, para

desenvolvimento de actividade técnica em ambiente industrial e em serviços.

Espera-se que a organização da oferta de 2º ciclo em Cursos Avançados venha

alargar o leque de alunos alvo, permitindo, por exemplo, que profissionais já em

plena actividade laboral possam obter a certidão de Especialista ou de Mestrado

com um esforço faseado.

A formação em Engenharia de Sistemas tem como objectivo promover o estudo de

sistemas de engenharia complexos e de larga escala e está vocacionada para a

integração do engenheiro em equipas de empresas dos sectores industrial,

comercial e de serviços (serviços públicos ou privados de saúde, serviços de

consultoria, serviços urbanos, sistemas de transportes, empresas de distribuição,

banca, empresas de seguros, empresas de telecomunicações, empresas de

energia) no estudo e análise de sistemas e na gestão eficiente e optimização de

recursos. Uma característica essencial distintiva da Engenharia de Sistemas é a

ênfase na abordagem centrada no decisor humano, contribuindo para a

complexidade dos sistemas em estudo, e sendo simultaneamente beneficiário dos

mesmos.

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3. Resultados esperados de aprendizagem O Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A visa formar

profissionais em Engenharia de Sistemas e Informática com competências

adequadas para as empresas dos sectores industrial, comercial e de serviços

(serviços públicos ou privados de saúde, serviços de consultoria, serviços urbanos,

sistemas de transportes, empresas de distribuição, banca, empresas de seguros,

empresas de telecomunicações, empresas de energia) no estudo e análise de

sistemas e na gestão eficiente e optimização de recursos.

Após a conclusão da formação, o formando deverá ter adquirido as seguintes

competências (capacidades cognitivas e práticas, e aptidões):

• capacidade e aptidões na aplicação com rigor de conhecimentos e

tecnologias informáticas no desenvolvimento de sistemas, componentes ou

processos que lidem com informação;

• capacidade de especificar, conceber, implementar e testar produtos e

serviços informáticos;

• capacidade de modelar e projectar sistemas, avaliar e melhorar o seu

desempenho, bem como perceber os fundamentos e os métodos de gestão e utilizar

ferramentas, conceitos e procedimentos para a optimização dos mesmos;

• capacidade de modelar, conceber e conduzir experiências, bem como

aptidões na análise e interpretação de dados e resultados;

• capacidade em avaliar os custos e o impacto económicos dos sistemas;

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4. Estrutura do curso e plano de estudos O curso baseia-se no pressuposto de que as unidades curriculares de Ciências

Básicas e de Ciências de Engenharia já foram leccionadas nos cursos de que são

detentores os seus alunos.

A unidade curricular do curso pertence à área científica de Ciências da Engenharia e

Tecnologias / Engenharia de Sistemas (CET / ES), a leccionar pelo Departamento

de Produção e Sistemas.

Na Tabela 1 apresenta-se a descrição do conteúdo programático resumido da

unidade curricular.

Tabela 1 – Estrutura Geral do Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A

Semestre Unidade Curricular Módulos ECTS

1º Semestre Engenharia de Sistemas A1- Simulação 2- Gestão da Produção

3- Projecto Integrado

15

Ver em anexo a descrição detalhada dos resultados de aprendizagem, definidos

para unidade curricular.

O curso inclui a realização de 1 Unidade Curricular (UC) de 15 ECTS, organizada de

acordo com a seguinte estrutura:

Plano de Estudos

Unidade Curricular Módulo Horas de contacto com o docente Horas totais

ECTS Área discip.

T TP PL S OT E

Engenharia de Sistemas A 1 2 3

15 15

15 15

15 15 30

15

140 140 140

15 CET / ES

Total 30 30 60 15 420 15

Área científica: Ciências da Engenharia e Tecnologias / Engenharia de Sistemas

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Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC –

Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO ___ Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A___ UNIDADE CURRICULAR Engenharia de Sistemas___ ÁREA CIENTÍFICA _____ de Ciências da Engenharia e Tecnologias / Engenharia de Sistemas _ UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Laborato-riais

T. de

campo

Seminário Tutórias Estágios Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Listagem de RA

(entre 4 a 6) T TP PL TC S OT E Compreender e analisar o comportamento de um sistema real, elaborar modelos para a realização de um projecto de simulação, construir programas de Simulação e interpretar resultados.

15 15 15 30 30 30 5 140

Saber desenvolver e elaborar programas de produção e planear os meios de produção. Monitorizar a produção, medir o desempenho e actuar em conformidade, identificar ambientes de produção e aplicar métodos apropriados

15 15 15 30 30 30 5 140

Integrar os diversos temas e aplicar num projecto

30 15 30 30 30 5 140

TOTAL 30 30 60 15 90 90 90 15 420

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5. Recursos Humanos e Materiais

Os recursos humanos existentes (pessoal docente e não docente) do Departamento de

Produção e Sistemas associados à leccionação dos cursos são os resultantes da actual

configuração da oferta do ensino superior, não sendo expectável que a nova oferta

educativa de pós-graduação em Engenharia de Sistemas venha a exigir recursos

adicionais.

A Tabela apresenta uma lista nominal do pessoal docente que deverá estar envolvido no

Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A, com indicação do seu

nome, categoria, e grau académico.

Dos 48 docentes do Departamento de Produção e Sistemas, 24 estão integrados na Linha

de Engenharia de Sistemas (LES) do Centro de Investigação Algoritmi e os restantes no

Centro Interdisciplinar de Tecnologias de Produção e da Energia (CITEPE). A

classificação obtida pela LES nos dois últimos triénios de avaliação foi de Excelente. O

CITEPE obteve uma classificação de Bom.

A UC de Engenharia de Sistemas A, é coordenada e leccionada maioritariamente pelos

docentes do departamento que integram a LES do Centro Algoritmi. A classificação deste

centro no último triénio foi de Muito Bom.

As actividades de investigação e de apoio à comunidade dos docentes do Departamento

de Produção e Sistemas incidem maioritariamente sobre as áreas cobertas pelas ofertas

de Unidades Curriculares de Especialidade e Complementares que constam do mapa de

formação de 2º ciclo em Engenharia de Sistemas.

Tabela 3 – Lista Nominal do Pessoal Docente

Departamento Nome Categoria Grau académico

Sílvio do Carmo Silva Prof. Associado Doutoramento Produção e Sistemas Guilherme Augusto Borges Pereira Prof. Auxiliar Doutoramento

As infra-estruturas e material de suporte ao curso serão assegurados pelo Departamentos

de Produção e Sistemas que dispõe de equipamento e material adequado, laboratórios,

salas de aula e de estudo adequadas para o funcionamento normal do curso.

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O Departamento de Produção e Sistemas possui um conjunto de recursos e laboratórios

pedagógicos para apoio aos projectos de ensino em que colabora. Relativamente ao

Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A, o departamento tem

dois laboratórios específicos para a leccionação de aulas equipados com vários postos de

trabalho, 1 servidor e equipamento de impressão, vídeo e tv. Em termos de software

todos os postos possuem acesso a programas como o Arena, Visual Studio, SPSS,

Project, Peps, Pro/Enginner, Matlab, AMPL, LOQO, FPW, Optrak ou Lahey Fortran.

Todo o equipamento e o software referido já se encontra disponível para utilização, dado

que, parte dele é resultante de projectos de ensino e de investigação em curso no

departamento. Assim, de momento, não é necessário qualquer tipo de investimento

adicional.

Adicionalmente, tal como em outros projectos de ensino, é necessário algum equipamento

adicional, normalmente existente numa sala de aula ou num laboratório. De referir:

retroprojectores, projectores multimédia e quadros de parede. Tal como referido nas

secções anteriores, o Departamento de Produção e Sistemas têm já disponível todo este

equipamento não sendo necessário qualquer investimento específico neste tipo de

equipamento.

Resultante das suas actividades de investigação e de ensino, o Departamento de

Produção e Sistemas tem vindo, desde há alguns anos, a adquirir um leque muito

significativo de obras relacionadas com os vários domínios do conhecimento a leccionar

no âmbito da Engenharia de Sistemas. Actualmente, o número de obras disponível nos

Serviços de Documentação da Universidade do Minho e o acesso a um vasto conjunto de

recursos bibliográficos na Internet permitem suportar perfeitamente o estudo e a

leccionação de todas as áreas científicas e técnicas incluídas no Curso De Formação

Especializada em Engenharia de Sistemas A.

Nas novas instalações do Departamento de Produção e Sistemas em Braga foi criado um

Laboratório de Investigação/Biblioteca da LES do Centro Algoritmi equipado com postos

de trabalho e mesas para trabalho de grupo. Este espaço integra ainda uma biblioteca

equipada com uma grande variedade de revistas científicas nos domínios da Investigação

Operacional, Optimização, Estatística, Qualidade, Logística, entre outros, bem como

Dissertações de Mestrado e de Doutoramento e Relatórios de Projectos desenvolvidos

por equipas orientadas pelos docentes do departamento envolvidos na leccionação do

curso.

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6. Encargos Decorrentes do Funcionamento do Curso A estrutura curricular, plano de estudos e modelo de funcionamento proposto para o

Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A não trarão, em

princípio, encargos acrescidos quer para a Universidade do Minho, quer para o

departamento. O curso proposto corresponde a uma reformulação de um curso já

existente, que está já a funcionar em regime estável há vários anos, não havendo

portanto necessidade de recursos adicionais e extraordinários.

A mudança de paradigma de aprendizagem (essencialmente centrado no aluno) tem

associada uma redução dos tempos de contacto actualmente praticados em Portugal. Por

outro lado, é indicado que um estudante em regime de tempo integral deverá dedicar 42

horas por semana aos seus cursos. Por outras palavras, será expectável que os

estudantes passem mais tempo no campus envolvidos em actividades de estudo, mas

menos tempo em aulas. Estas alterações têm obviamente implicações na actual

configuração de espaços, implicando, muito provavelmente, a existência de espaços

específicos para os estudantes poderem trabalhar, quer individualmente, quer em grupo.

Em particular, o arranque do projecto integrado existente na UC de 15 ECTS oferecida no

Curso De Formação Especializada em Engenharia de Sistemas A deverá implicar alguma

reorganização e readaptação dos espaços lectivos actuais.

Contudo, os custos relacionados com o funcionamento, propriamente dito, das aulas

práticas e com o acompanhamento de trabalhos não sofrerão qualquer aumento, dado

haver uma transferência significativa de trabalhos de disciplinas convencionais para as

unidades curriculares integradoras e não um aumento de trabalhos provocados por estas

últimas.

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ANEXOS

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Anexo 1 – Minuta de Resolução do Senado Universitário

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Senado Universitário

resolução

SU-#/2006 Sob proposta da Escola de Engenharia;

Ouvido o Conselho Académico nos termos da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos da

Universidade;

Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do artigo

1º do Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio; no nº 2 do artigo 2º Decreto-Lei nº 42/2005, de 22

de Fevereiro e no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos da Universidade do Minho,

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2006,

determina:

(Criação do curso)

É criado na Universidade do Minho o Curso De Formação Especializada em Engenharia de

Sistemas A, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

(Objectivo do curso)

A proposta tem o objectivo principal de transmitir conhecimentos actualizados sobre Engenharia de

Sistemas.

(Organização e estrutura curricular)

1. O Curso De Formação Especializada Engenharia de Sistemas A, doravante designado por

Curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus.

2. Os elementos a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio, são os

constantes do anexo I à presente Resolução.

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(Plano de Estudos)

O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho

Académico, a publicar na II Série do Diário da República

(Habilitações de acesso)

1. O curso destinar-se-á a licenciados em 1º ciclo de Engenharia Informática, em Informática, em

Tecnologias da Informação e da Comunicação ou equivalentes.

(Limitações quantitativas)

1. A matrícula e a inscrição no Curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente

por despacho do Reitor.

2. O despacho a que se refere o ponto anterior estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições

indispensável ao funcionamento do Curso.

(Prazos)

Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação dos resultados, a matrícula e a inscrição

serão fixados por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de

Engenharia.

(Propinas)

A inscrição do curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de valor a ser fixado pelo

Conselho Científico da Escola de Engenharia.

(Classificação final)

A avaliação terá lugar através da realização de exames e de trabalhos realizados no âmbito do

Curso.

10º

(Certidão do Curso)

Os alunos que terminem com aproveitamento o Curso têm direito a uma certidão, passado nos

termos do anexo II à presente Resolução.

11º

(Início de funcionamento)

O início de funcionamento do Curso será fixado por despacho do Reitor, verificada a existência de

recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

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Universidade do Minho, # de # de 200#

O Presidente do Senado Universitário,

A. Guimarães Rodrigues

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resolução

SU-4/2006 (anexo I) 1. Áreas Científicas do curso:

Ciências da Engenharia e Tecnologias / Engenharia de Sistemas

2. Duração normal do curso:

1 Semestre

3. Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão da certidão:

15 (ECTS).

4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1. Áreas científicas obrigatórias:

Ciências da Engenharia e Tecnologias / Engenharia de Sistemas 15(ECTS) 5. Taxa de matrícula e propinas:

A propina é fixada pelo Reitor sob proposta da Escola de Engenharia.

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resolução

SU-4/2006 (anexo II) República (*) Portuguesa

Universidade do Minho

1. CERTIDÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

(a) Reitor da Universidade do Minho

Certifico que … (b), filho de ... (c), natural de ...(d), concluiu nesta Universidade, em ... (e), com a

classificação de ...valores (f), o Curso De Formação Especializada em ...(g), constituído pelas

seguintes unidades curriculares: ....(h).

Mais certifico que o referido curso constitui uma modalidade de formação pós-graduada no

domínio de Engenharia de Sistemas, perfazendo um total de 15 unidades de crédito.

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar a presente

Certidão final em que o(a) declaro habilitado(a) com o referido Curso.

Universidade do Minho, ... (i)

O Reitor,...

O Director dos Serviços Académicos,

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(*) Emblema da Universidade do Minho

(a) Nome do Reitor

(b) Nome do titular da certidão

(c) Nome do pai e da mãe do titular

(d) Freguesia, concelho e distrito do titular da certidão

(e) Data da conclusão do Curso

(f) Classificação final do Curso

(g) Designação do Curso De Formação Especializada, nos termos da respectiva Resolução SU

(h) Designação das unidades curriculares e dos correspondentes ECTS

(i) Data da emissão da Certidão

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Anexo 2 – Plano de Estudos

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Engenharia de Sistemas A

Curso De Formação Especializada

Ciências da Engenharia e Tecnologias / Engenharia de Sistemas

QUADRO N.º 2.1

TEMPO DE TRABALHO

(HORAS) UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍFICA TIPO

TOTAL CONTACTO

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Engenharia de Sistemas A CET / ES Semestral 420 T:30, TP:30,

PL:60, OT:15 15

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Área cientifica do Curso:

Ciências da Engenharia e Tecnologias / Engenharia de Sistemas.

Duração normal do Curso:

1 Semestre lectivo.

Condições mínimas necessárias à concessão da certidão:

Aprovação nas 15 unidades ECTS para obtenção da certidão.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Todas as unidades de crédito (15) pertencem à área científica de Ciências da Engenharia e Tecnologias /

Engenharia de Sistemas (CET / ES).

Precedências:

Aprovação final:

O aluno tem que obter aprovação na unidade curricular oferecida.

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Anexo 3 – Proposta de Regulamento Interno da Direcção de Curso

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REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM

ENGENHARIA DE SISTEMAS A

Artigo 1º

Natureza e âmbito de aplicação

1. O presente Regulamento dá cumprimento ao estabelecido no anexo 1B das Orientações para a

Apresentação de Propostas de Criação ou Reestruturação de Cursos e Aplicação do Sistema de

Créditos Curriculares, homologado pelo Reitor através do despacho RT-41/2005, de 19 de

Setembro, especificando os elementos nele exigidos bem como as normas de funcionamento

específicas do curso.

2. As disposições contidas neste regulamento destinam-se ao Curso de De Formação Especializada

em Engenharia de Sistemas A criado pelo Despacho RT XXXXXX de XXXXX, adiante designado

por Curso, conducente à obtenção de uma certidão em Engenharia de Sistemas A.

Artigo 2º

Concessão da certidão

A concessão da certidão é feita mediante a frequência e aprovação da unidade curricular que integra

o plano de estudos do Curso.

Artigo 3º

Duração e certificação do Curso

O Curso tem a duração de um semestre.

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Artigo 4º

Organização e estrutura curricular

O curso está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito e respectiva área científica,

unidade curricular, regime de escolaridade e carga horária que constam do despacho de criação do

Curso e do plano de estudos aprovado.

Artigo 5º

Candidatura à inscrição no curso

1. São admitidos à candidatura à matrícula no Curso:

a)- os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Engenharia Informática, em

Informática, em Tecnologias da Informação e da Comunicação, ou áreas afins;

b)- os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de

estudos em Engenharia Informática, em Informática, em Tecnologias da Informação e da

Comunicação, ou áreas afins, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por

um Estado Aderente a este processo; os titulares de um grau académico superior estrangeiro que

seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Tecnologias da

Informação e da Comunicação, ou áreas afins, pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia;

c)- os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como

atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola de

Engenharia.

2. Na selecção e seriação dos candidatos será considerada a experiência profissional do candidato.

Artigo 6º

Limitações quantitativas e prazos

O número de vagas do Curso, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do

curso, os prazos de candidaturas e de inscrição e o calendário lectivo são fixados por despacho

reitoral, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Engenharia sendo publicitados através de

edital para cada edição ou reedição do curso.

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Artigo 7º

Regime geral

As regras de matrículas e inscrição, o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de

classificação das unidades curriculares que integram o Curso são os previstos por lei para os cursos

de 2º ciclo, naquilo em que não são contrariados pelo regulamento Ciclo de Estudos Conducentes à

Obtenção do Grau de Mestre pela U.M., pelo certidão de criação do curso e pelo presente

Regulamento.

Artigo 8º (Taxas de candidatura e matrícula e propinas de inscrição)

São devidas taxas de candidatura e de matrícula, bem como propinas de inscrição, nos termos do

estipulado no Regulamento Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela U.M.

Artigo 9º

Critérios de selecção

1. A selecção dos candidatos à matrícula em cada curso, terá em consideração os seguintes critérios,

por ordem de importância:

a) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Curriculum académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional;

d) outros.

2. Por forma a melhor aferir as habilitações dos candidatos e esclarecer aspectos em dúvida poderá

ser solicitada uma entrevista aos candidatos.

Artigo 10º

Competência para a selecção

A selecção dos candidatos é efectuada pela Comissão Directiva do Curso, tendo em conta os

critérios de selecção referidos anteriormente.

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Artigo 11º

Órgãos de Gestão do Curso

1. São órgãos de Direcção e de Gestão do Curso:

a) A Comissão Directiva do Curso;

b) O Director do Curso

2. A Comissão Directiva do Curso será constituída pelo Director Curso, e um docente,

designados pelo Director do Departamento de Produção e Sistemas entre os docentes do Curso.

3. As competências destes órgãos serão as referidas, com as devidas adaptações, no artigo 24º do

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela

Universidade do Minho.

Artigo 12º

Casos Omissos

Os aspectos não contemplados neste Regulamento regem-se pelo Regulamento do Ciclo de

Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre pela Universidade do Minho.

Artigo 13º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que ocorra uma reedição do Curso.

Artigo 14º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico da Escola

de Engenharia e homologado pelo Reitor da Universidade do Minho.

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Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção

1. São admitidos à candidatura à matrícula os titulares de licenciatura, ou habilitação

equivalente, em Engenharia Informática, em Informática, em Tecnologias da Informação e

da Comunicação, ou áreas afins; os titulares de um grau académico superior estrangeiro,

conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em Engenharia Informática, em

Informática, em Tecnologias da Informação e da Comunicação, ou áreas afins,

organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado Aderente

a este processo; os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja

reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Tecnologias da

Informação e da Comunicação, ou áreas afins, pelo Conselho Científico da Escola de

Engenharia; os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja

reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo

Conselho Científico da Escola de Engenharia.

2. Na selecção e seriação dos candidatos será considerada a experiência profissional

do candidato.