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Enquadramento da estratégia da gestão das inundações com os Planos de Gestão de Região Hidrográfica ZONAS INUNDÁVEIS E RISCOS DE INUNDAÇÃO PLANOS DE GESTÃO DE RISCO DE INUNDAÇÕES 5 fevereiro 2015, auditório da APA

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Enquadramento da estratégia da gestão das inundações com os Planos

de Gestão de Região Hidrográfica

ZONAS INUNDÁVEIS E RISCOS DE INUNDAÇÃO

PLANOS DE GESTÃO DE RISCO DE INUNDAÇÕES

5 fevereiro 2015, auditório da APA

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«Inundação»: cobertura temporária por água de umaterra normalmente não coberta por água. Inclui ascheias ocasionadas pelos rios, pelas torrentes demontanha e pelos cursos de água efémerosmediterrânicos, e as inundações ocasionadas pelo marnas zonas costeiras, e pode excluir as inundações comorigem em redes de esgotos.

Diretiva 2007/60/CE

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As inundações são desastres naturais com grande impacte na vida das populações.

Inundações com efeitos devastadores ou com efeitos menos gravosos acontecem todos os anos na Europa, tendendo a tornar-se mais frequentes com as alterações climáticas.

Os danos causados pelas inundações tendem a aumentar dado ao incremento dos eventos climáticos extremos e às constantes alterações do uso do solo, nomeadamente com o aumento da ocupação dos leitos de cheia com áreas urbanas e à destruição de áreas florestais.

Diretiva 2007/60/CE

Impõe-se a definição de uma estratégia integrada e de longo prazo de gestão dos riscos deinundações, que deve colocar o enfoque na prevenção e no aumento da resiliência dasociedade.

Desenvolver um instrumento de informação eficaz, constituindo umabase que permita estabelecer prioridades e apoiar a tomada dedecisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão deriscos de inundações.

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Diretiva 2007/60/CE

Diretiva de avaliação e gestão dos riscos de inundações Estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, visando reduzir asconsequências associadas às inundações prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, opatrimónio cultural e as atividades económicas.

Identificar as zonas em relação às quais existem riscos potenciais significativos de inundações, ou nas quais a concretização de tais riscos se pode considerar provável.

Elaborar as cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de inundações, associadas a diferentes cenários e na escala mais apropriada, para as zonas identificadas, incluindo informações sobre a ocupação existentes e as fontes potenciais de poluição ambiental resultante das inundações.

Com base na cartografia produzida na 2.ª fase elaborar os planos de gestão dos riscos de inundações (PGRI), coordenados a nível da região hidrográfica.

1ª Fase

2ª Fase

3ª Fase

4ª Fase Implementação das medidas e avaliação da sua eficácia.

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Decreto-lei n.º 115/2010, 22 outubro

1. Definir as unidades de gestão;

2. Efetuar a avaliação preliminar de riscos de inundações;

3. Propor as zonas de riscos potenciais significativos de inundações;

4. Elaborar as cartas de zonas inundáveis para áreas de risco e as cartas de risco de inundações;

5. Elaborar e implementar os planos de gestão de riscos de inundações.

Apoiar o desenvolvimento das ações dos planos de gestão de riscos de inundações nos seguintes domínios:1. Informação e divulgação

pública;2. Interligação entre os

sistemas de monitorização, de aviso e alerta e os planos e diretivas de emergência de proteção civil;

3. Políticas de prevenção, proteção, previsão e resposta.

Garantir, de acordo com as suas atribuições, definidas noDecreto -Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto, a aplicação dosregulamentos de harmonização da Diretiva n.º 2007/2/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março(INSPIRE), no âmbito da elaboração das cartas de zonasinundáveis para áreas de risco e das cartas de risco de inundações.

ANPC DGTAPA

Comissão Nacional da Gestão dos Riscos de Inundações: APA, ANPC, DGT,

RAM, RAA e Associação de Municípios

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Diretiva de avaliação e gestão dos riscos de inundações

Prevenção: minimizar os danos causados pelas inundações, evitando a construção em

áreas potenciais, presentes e futuras, a inundações e desenvolvendo sistemas de aviso e

alerta.

Proteção: implementar medidas, tanto estruturais como não estruturais, para reduzir a

probabilidade de inundações e/ou o impacto das inundações em determinados locais.

Preparação: informar a população sobre os riscos de inundação e o que fazer em caso de

uma inundação.

Resposta de emergência: desenvolver planos de emergência para implementar em

caso de inundação.

Recuperação: regressar às condições normais logo que possível e mitigar os impactos

sociais e económicos sobre a população afetada.

Custos de prevenção, protecção e preparação podem ser substanciais… mas os custos associados aos danos causados pelas inundações são também muito elevados, sendo que alguns deles irrecuperáveis quando envolvem a perda de vidas humanas!

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Planos de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI)

Aspetos relevantes:a) A extensão das inundações;b) As vias de evacuação das águas e as zonas com potencialidades de retenção

de águas das cheias, como as planícies aluvionares naturais;c) Os objetivos ambientais estabelecidos no artigo 45.º da Lei da Água;d) A gestão dos solos e das águas;e) O ordenamento do território;f) A afetação dos solos;g) A conservação da natureza;h) Sistemas de alerta de cheias;i) A navegação e as infraestruturas portuárias;j) Os custos e benefícios.

Definem as medidas para reduzir a probabilidade de inundações e as suasconsequências potenciais, prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, opatrimónio cultural, as infraestruturas e as atividades económicas.

Planos de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI)

Devem considerar as características próprias das zonas a que se referem e prever soluções específicas para cada caso, articulando com o disposto nos planos de emergência de proteção civil.

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PLANOS DE GESTÃO DOS RISCOS DE INUNDAÇÕES

• Avaliar aspetos da gestão dos riscos de cheia e inundações provocadas pelo mar, centrando -se na prevenção, proteção e preparação, incluindo sistemas de previsão e de alerta precoce.

• Indicar as áreas a classificar como zonas adjacentes, nos termos da Lei da Titularidade dosRecursos Hídricos, aprovada pela Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro

• Articular nas bacias internacionais com Espanha

• Articular com a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas – ENAAC

• Incluir medidas para reduzir a probabilidade de inundações e as suas consequênciaspotenciais

• Incluir a promoção de práticas de utilização sustentável do solo, a melhoria da infiltração e daretenção da água e a inundação controlada de determinadas zonas em caso de inundação

Opções e medidas de natureza estratégica previstas:• Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território • Planos regionais de ordenamento do território • Planos intermunicipais de ordenamento do território

Planos de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI)Integrar o impacto provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações no âmbito da avaliação dos riscos de inundações.

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No âmbito da elaboração dos PGRI são ouvidas as entidades da administraçãocentral direta e indireta representativas dos interesses a ponderar, bem comoos ministérios responsáveis pelas áreas da defesa, obras públicas etransportes, economia, cultura, saúde e administração local.

Envolvimento dos stakeholders na discussão nas medidas é fundamental.

Forte articulação com as universidades no desenvolvimento de técnicas quepermitam encontrar soluções ambientalmente mais favoráveis e eficientes naredução da probabilidade de inundações e/ou do impacto das inundações.

PGRI devem estar concluídos até 22 dezembro 2015.

Planos de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI)

PGRI são revistos de seis em seis anos sincronizados com o ciclo de implementação da DQA.

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Planos de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI)

Articulação com instrumentos de gestão territorial

e reserva ecológica nacional

Planos especiais e municipais de ordenamento do território

Planos de emergência de proteção civil

COMPATIBILIDADE Planos de gestão dos riscos de inundações

Cartas de zonas inundáveis e cartas de riscos de inundações

INTEGRADAS

Após a entrada em vigor dos planos de gestão dos riscos de inundações os planos especiais e municipais de ordenamento do território e a delimitação da reserva ecológica nacional devem ser adaptados com o disposto nos PGRI.

na elaboração ou revisão dos planos especiais e municipais de ordenamento do território e na elaboração das cartas da reserva ecológica nacional

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Gestão de risco de inundação é uma parte integrante da gestão integrada das bacias hidrográficas pelo que a Diretiva Inundações deve ser coordenada com a Diretiva Quadro da Água. Os PGRI devem ser coordenadas com o 2.º ciclo dos PGRH, dado que é importante considerar toda a bacia hidrográfica ao identificar onde e como medidas de prevenção das inundações devem ser desenvolvidas.

Atingir o bom estado das massas de água

Redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas.

As medidas definidas provocam alteração do estado das massas de água?

Os planos de gestão dos riscos de inundações devem incluir medidas para alcançar os objetivos.

Se sim, aplicar o 4(7)

Planos de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI)

Diretiva Quadro da Água

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Objetivos ambientais A DQA contempla também nos seusmúltiplos objectivos a promoção douso sustentável da água, incluindo apossibilidade de desenvolver novasmodificações nas massas de águadesde que determinadas premissassejam cumpridas.

As modificações ou alterações do estado dasmassas de água devem ser devidamentedefinidas e justificadas no plano de gestão dasregiões hidrográficas.

Novas modificações estão sujeitas à aplicação da excepção prevista no artigo 4(7) da DQA, devendo ser

avaliada a sua aplicação em estágios preliminares de planeamento para

que possam ser avaliadas diferentes alternativas para atingir os mesmos

objectivos.

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Medidas PGRI – Recomendações da COM

Métodos naturais de gestão de inundações

Flood risk management should work with nature, rather than against it. (Fonte: Commission White paper on Adaptation to Climate Change)

As medidas não estruturais de redução da probabilidade de inundações devem ter umpapel de destaque na implementação da diretiva. Medidas não estruturais vão desdesistemas de alerta precoce até às medidas de retenção de água de forma natural.Planícies de inundação, gestão naturais de inundação, e a instalação de “infraestruturasverdes” em zonas rurais e em áreas urbanas têm um grande potencial para oferecermelhores opções ambientais que proporcionam múltiplos benefícios e redução doscustos.

Medidas estruturais poder provocar alterações hidromorfológicas nas massas de água, que podem provocar a deterioração do estado da massa de água pelo que só é permitida nas condições previstas no artigo 4.7 DQA. Estas medidas têm de ser explicadas e justificadas nos PGRH.

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Dar preferência à selecão de medidas que têm múltiplos benefícios, protegendo o meio ambiente e como para a protecção contra cheias. As medidas devem ser robustas mas flexíveis, considerando as incertezas associadas às alterações climáticas.

Infraestruturas verdes promovem a resiliência dos ecossistemasPromovem a minimização dos riscos associados às inundações e simultaneamente têm benefícios para a biodiversidade (por aumentar a conectividade dos ecossistemas) permitindo a mitigação e adaptação às mudanças climáticas

Medidas PGRI – Recomendações da COM

Opções ambientalmente sustentáveis na gestão dos riscos de inundações

• Promoção de práticas sustentáveis de uso da terra;• Melhorar a retenção de água, salvaguardando e reforçando o potencial de armazenamento de água

de paisagem, solo e aquíferos, por restauração de ecossistemas, recursos naturais e as características dos cursos de água através de processos naturais;

• Inundação de certas áreas controladas;• Abordagens estruturais e não-estruturais para reduzir a probabilidade e consequências das

inundações; • Melhorar a conectividade entre áreas naturais existentes e melhorar a permeabilidade da paisagem.

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Medidas PGRI

Salvaguarda de vidas humanas

Medidas “convencionais”

Medidas “naturais”

• Tecnicamente mais estabilizadas;• Investimento inicial pode ser elevado;• Custos ambientais;• Fácil articulação com sistemas de

prevenção e gestão de eventos;• Permite ganhar tempo para retirar as

populações da zona de crise e diminuir a magnitude do evento;

• Custos de manutenção elevados.• …

• Tecnicamente ainda pouco desenvolvidas;• Com grandes benefícios ambientais;• Custos significativos na alteração do uso

do solo (aquisição de terras, ou em pagamentos de compensação/serviços);

• Multi-funcionalidade (por ex. permite a agricultura, silvicultura, recreio e conservação de ecossistemas em conjunto e no mesmo espaço);

• Mitigação dos impactos das alterações climáticas;

• Custos de manutenção baixos• Fundos comunitários de apoio.• …

A maioria das estratégias e projetos para a gestão da água, prevenção de desastres naturais e adaptação às alterações climáticas adota uma abordagem mista, mas existe ainda um longo caminho a percorrer.

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Enquadramento da estratégia da gestão das inundações com os Planos

de Gestão de Região Hidrográfica

ZONAS INUNDÁVEIS E RISCOS DE INUNDAÇÃO

PLANOS DE GESTÃO DE RISCO DE INUNDAÇÕES

5 fevereiro 2015, auditório da APA

Obrigada.