Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social...

39
Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola1 Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco [email protected] IAE – AO 11 de Março de 2015 Março 2015 Fiscalidade – IVA / IRS / Segurança social 1 Enquadramento Fiscal dos Advogados em sede de IRS, IVA e segurança social Paula Franco IAE - Instituto dos Advogados de Empresa da Ordem dos Advogados

Transcript of Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social...

Page 1: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

1

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Março 2015

Fiscalidade – IVA / IRS / Segurança social

1

Enquadramento Fiscal

dos Advogados em

sede de IRS, IVA e

segurança social

Paula Franco

IAE - Instituto dos Advogados de Empresa

da Ordem dos Advogados

Page 2: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

2

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Formas de exercício da Profissão :

� Em regime de subordinação

�Através de sociedade de advogados

� Como prestador de serviço a titulo individual –

trabalhador independente

Page 3: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

3

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

3

� Enquadramento em IRS – Obrigações e deduções

� Segurança Social – Obrigações e direitos

� Enquadramento em IVA – Obrigações

� O caso particular do Débito de despesas e Despesas em nome e por conta do cliente

Para cada um dos modos de exercício da profissão importa

definir e enquadrar as obrigações em termos fiscais

Page 4: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

4

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

4

� Em sede de IRS os rendimentos ficam sujeitos às regras aplicáveis

aos trabalhadores dependentes e enquadram-se na categoria A do

IRS

Os rendimentos ficam sujeitos a retenção na fonte de acordo com as

tabelas de retenção na fonte aprovadas

Declaração Anual Anexo A do modelo 3 do IRS

Advogado trabalhador dependente da entidade - IRS

�1. Em regime de subordinação

Page 5: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

5

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

5

� Segurança Social – Ficam enquadrados no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem – Taxa geral de 34,75 % (11%

trabalhador e 23,75% entidade patronal)

Simultaneamente os advogados tem que obrigatoriamente efectuar

descontos para o CPAS

Se a entidade patronal compensar esse valor aos advogados, o

beneficio é considerado um rendimento em espécie, sujeito na totalidade a IRS e a Segurança social

A contribuição para o CPAS + Segurança Social são deduções específicas da categoria A

Advogado trabalhador dependente da entidade – Seg Social

�1. Em regime de subordinação

Page 6: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

6

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

6

�1. Em regime de subordinação

Tributação Isenção Tributação isenção

Remunerações Sim Sim

Até € 4,27 Até € 4,27

Vales de Refeição Até € 6,83 Até € 6,83

Directores até € 69,19 até € 69,19

Outros até € 50,20 até € 50,20

Directores até € 100,24 até € 100,24

Outros até € 89,35 até € 89,35

Até € 0,36 Até € 0,36

Prémios sim sim

sim sim

sim sim

Sim SimAfectação de viatura

c/acordo escrito

Isenções de horários

Ajudas de custo

Estrangeiro

Ajudas de custo

IRS Segurança Social

Utilização de viatura Km

Horas Extras/gratificações

regulares

Subsídio de refeição

Page 7: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

7

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

7

O caso particular de apresentação de despesas�1. Em regime de subordinação

Documento de suporte

caracteristicas especiais do documento de suporte

Deslocações e estadas

são despesas suportadas quando estivermos peranteencargos com transporte, estadias, refeições suportadoscom trabalhadores dependentes da empresa pormotivos de deslocação destes fora do local de trabalhomediante a apresentação de um documento comprovat

Facturas dos

prestadores de

serviço

no verso do documento deve ser

indentificado o/os funcionário/os que

efectuou/ram as despesas bem como o

justificativo das deslocações

Despesas de representação

os encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades

Facturas dos

prestadores de

serviço

no verso do documento deve ser

indentificado o/os funcionário/os, bem

como, os clientes ou outros terceiros

que também integrem a despesa

efectuada bem como o justificativo da

Ajudas de custo

são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se

desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa

deslocação (alimentação e alojamento) sem apresenta

Mapa interno de

suporte

O mapa deve permitir que se efectue o

controlo das deslocações a que se

referem aquelas despesas,

designadamente datas os respectivos

locais, tempo de permanência e

objectivo.

Compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador

são despesas que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura

pessoal ao serviço da empresa.

Mapa interno de

suporte

O mapa deve permitir que seja possível

efectuar o controlo das deslocações a

que se referem aquelas despesas,

designadamente os respectivos locais,

tempo de permanência, objectivo,

identificação da viatura e do respectivo

proprietário, bem como o número d

Page 8: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

8

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

8

�2. Sociedade de advogados

- Sócios

- Associados

Page 9: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

9

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

9

�2. Sociedade de advogados – Sócios

As sociedades de Advogados são sociedades civis em que dois ou mais advogados acordam no

exercício em comum da profissão de advogado, a

fim de repartirem entre si os respectivos lucros.

(decreto-Lei n.º 229/2004 de 10 de Dezembro)

Em sede de IRC enquadram-se e são

tributadas com base no regime da

Transparência Fiscal

Page 10: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

10

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

10

�2. Sociedade de advogados – Sócios

Estas sociedades embora sendo sujeitos passivos de IRC, não são tributadas neste imposto, excepto quanto às

tributações autónomas (cf. artigo 12.º do mesmo Código).

De acordo com o art.6.º do Código do IRC e com o artigo 20.º

do Código do IRS, a matéria colectável - apurada no seio da

sociedade e de acordo com as regras do Código do IRC - é

imputada aos sócios, pessoas singulares, integrando-se no seu rendimento tributável para efeitos de IRS, como

rendimento líquido da categoria B.

Regime da Transparência Fiscal

Page 11: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

11

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

11

�2. Sociedade de advogados – Sócios

Isto é, no regime de transparência fiscal, a matéria colectável apurada na declaração de rendimentos modelo 22 é imputada aos sócios, devendo:

- Na IES, no anexo G, a sociedade identifica cada sócio e a parte da matéria colectável a imputar.

- Os sócios devem entregar, juntamente com a declaração modelo 3, o Anexo D -Transparência Fiscal para declararem o rendimento sobre o qual vai recair a

tributação em IRS.

Page 12: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

12

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

12

�2. Sociedade de advogados – Sócios

A imputação efectuada aos sócios, nos termos do artigo 6.º do CIRC, é uma

imputação teórica (independente do facto de ter ou não havido uma efectiva

distribuição de lucros) apenas para efeitos de tributação, pelo que, quando a distribuição de lucros efectivamente se verificar, já não haverá lugar a tributação

dos sócios (alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do CIRS).

No que diz respeito ao tratamento contabilístico, quer do lucro (contabilístico), quer do prejuízo (contabilístico) obtidos na esfera da sociedade é idêntico ao das

restantes sociedades por quotas.

Page 13: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

13

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

13

�2. Sociedade de advogados – Sócios

Do ponto de vista da segurança social os sócios das sociedades de

transparência fiscal enquadram-se no âmbito do regime dos trabalhadores

independente.

No entanto por aplicação do previsto no art. 139.º do Código Contributivo ficam

excluídos deste regime os:

“Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua actividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respectiva

Caixa de Previdência, mesmo quando a actividade em causa seja exercida na

qualidade de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo 133.º”

Page 14: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

14

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

14

�2. Sociedade de advogados – Associados

Nas sociedades de advogados podem exercer a sua actividade profissional advogados não sócios

que tomam a designação de associados.

O enquadramento fiscal dos

associados cai no âmbito do regime do trabalho independente

(enquadramento igual ao ponto 3)

Page 15: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

15

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

15

�3. Trabalho independente – IRS

Determinação dos rendimentos empresariais e

profissionais:

� Com base na aplicação das regras

decorrentes do regime simplificado ( ilíquido

de rendimentos brutos da categoria B inferiores ou iguais a €200.000);

� Com base na contabilidade

Os trabalhadores independentes

enquadram-se no âmbito da categoria B

Page 16: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

16

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

16

�3. Trabalho independente – IRS – Contabilidade organizada

Declaração de Rendimentos

Os anexos B e C do Modelo 3 de IRS são os modelos onde se declaram os rendimentos da

Categoria B. O anexo C destina-se à

contabilidade organizada, o anexo B destina-se ao regime simplificado.

Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado, seguir-se-ão as

regras estabelecidas no Código do IRC, com as limitações do

Código do IRS. (Artigo 32.º do CIRS)

Page 17: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

17

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

17

�3. Trabalho independente – IRS – Regime simplificado

No entanto aplica-se:

- Um coeficiente de 0,75

e

- E após aplicação deste coeficiente podem deduzir, os montantes suportados com contribuições

obrigatórias para regimes de protecção social, na

parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos

Neste regime apenas se consideram os rendimentos brutos

obtidos; não são consideradas as despesas ou o custo dos fatores de produção suportados para desenvolver a atividade

Page 18: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

18

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

18

�3. Trabalho independente – IRS

Os rendimentos empresariais e profissionais ficam sujeitos a tributação

desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura

ou, não sendo obrigatória a sua emissão,

desde o momento do pagamento ou

colocação à disposição dos respectivos titulares de rendimento, sem prejuízo da

aplicação do disposto no artigo 18.º do

Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na

contabilidade.

Page 19: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

19

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

19

Emissão de Recibos e facturas (artigo 115.º CIRS)

⇨ A passar fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos

seus clientes, pelas prestações de serviços referentes aos rendimentos profissionais

auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de

serviços, .

⇨ A emitir fatura nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA por

cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efetuadas e a

emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas.

Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:

As pessoas que paguem rendimentos da categoria B são obrigadas a exigir os

respetivos recibos ou faturas.

�3. Trabalho independente – IRS

Page 20: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

20

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

• Obrigações Declarativas e de Registo

20

Declaração de Rendimentos

Em 2015 existiu uma alteração substancial na forma de tributação dos casados

passando a regra a ser:

A declaração separada

� podendo os casados optar pela tributação em conjunto com o cônjuge

� Na tributação separada cada um dos cônjuges ou dos unidos de facto, caso

não esteja de tal dispensado, apresenta uma declaração da qual constam os

rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado familiar.

�3. Trabalho independente – IRS

Page 21: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

21

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

21

Declaração de Rendimentos

Na tributação conjunta:

� Os cônjuges ou os unidos de facto apresentam uma declaração da qual

consta a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar;

� Ambos os cônjuges ou unidos de facto devem exercer a opção na

declaração de rendimentos;

� A opção só é considerada se exercida dentro dos prazos previstos para a

entrega da declaração de rendimentos, sendo válida apenas para o ano em questão;

�3. Trabalho independente – IRS

Page 22: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

22

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

22

�3 Trabalho independente – Segurança social

Do ponto de vista da segurança social os trabalhadores independentes

enquadram-se no âmbito do regime dos trabalhadores independente.

No entanto por aplicação do previsto no art. 139.º do Código Contributivo ficam excluídos deste regime os:

“Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua actividade

profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respectiva Caixa de Previdência, mesmo quando a actividade em causa seja exercida na

qualidade de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo

133.º”

Page 23: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

23

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Enquadramento em IVA – obrigações

O IVA é um imposto de matriz comunitária, atualmente

regulado pela designada Diretiva do IVA (Diretiva

2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro).

Legislação comum em todos os estados

membros

�3. Trabalho independente – IVA

Page 24: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

24

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

A DEDUÇÃO é o mecanismo fundamental do IVA

IVA a entregar ao estado

=

IVA liquidado aos clientes – IVA suportado nas compras e serviços

Page 25: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

25

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

O Código do IVA determina:

- Quem é sujeito passivo de IVA ( art.2.º)

- Valor tributável nas operações internas (art. 16.º)

- Facto gerador e Regras de exigibilidade de imposto (art. 7.º e 8.º)

- Obrigações em geral (art. 29.º)

- Prazo de emissão e formalidades das faturas (art. 36.º e 40.º)

Page 26: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

26

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Quem é sujeito passivo de IVA ( alínea a) do n.º 1 do art.2.º)

• Pessoas singulares ou coletivas que de modo

independente e com caráter de habitualidade,

exerçam atividades de produção, comércio ou

prestação de serviços, incluindo as atividades

agrícolas, extrativas e das profissões liberais

(alínea a) do n.º 1).

Este conceito abrange os sujeitos passivos

enquadrados no art. 9.º e os enquadrados no

Regime Especial de Isenção.

Page 27: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

27

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Facto gerador e Regras de exigibilidade de imposto ( art. 7.º e 8.º)

REGRAS GERAIS

� Nas transmissões de bens o IVA é devido e exigível no

momento em que os bens são colocados à disposição do

adquirente.

� Nas prestações de serviços o IVA é devido e exigível no

momento da sua realização.

� Nas importações o IVA é devido e exigível no momento

determinado pelas disposições aduaneiras.

Page 28: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

28

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Facto gerador e Regras de exigibilidade de imposto ( art. 7.º e 8.º)

REGRAS PARTICULARES

� Fornecimento de bens, seguido de instalação ou montagem – no

momento em que a instalação ou montagem estiver concluída.

� Transmissões de bens e prestações de serviços de caráter

continuado:

No termo do período a que se refere cada pagamento.

� Nos casos em que não seja fixada periodicidade de pagamento ou

esta seja superior a 12 meses, o IVA é devido e torna-se exigível no final de cada período de 12 meses, pelo montante correspondente.

Page 29: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

29

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Facto gerador e Regras de exigibilidade de imposto ( art. 7.º e 8.º)

Exigibilidade• Se o prazo para a emissão da fatura for respeitado – no momento da sua

emissão.

A fatura deve ser emitida o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em

que o imposto é devido nos termos do art. 7.º.

• Se o prazo para a emissão da fatura não for respeitado – no momento em que

termina.

• Se a transmissão de bens ou a prestação de serviços derem lugar ao

pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão da fatura – o IVA é

devido no momento do recebimento desse pagamento, pelo montante recebido.

Page 30: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

30

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Valor tributável nas operações internas (art. 16.º)

• Conceito – Valor sobre o qual o sujeito passivo deve aplicar a taxa,

de forma a liquidar o IVA devido em cada operação tributável que

efetua.

•Regra geral o valor tributável das transmissões de bens e

prestações de serviços efetuadas em território português, será o

valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do

destinatário ou de um terceiro.

•Entende-se por contraprestação o valor total obtido ou a obter

como contrapartida da entrega dos bens ou da prestação de

serviços (a contraprestação é tudo o que se entrega como

contrapartida da prestação recebida).

Page 31: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

31

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Valor tributável nas operações internas (art. 16.º)

Não fazem parte do valor tributável

• Os juros devidos pelo diferimento do pagamento da contraprestação.

• As quantias recebidas como indemnização declarada judicialmente, por

incumprimento total ou parcial de obrigações.

• Os descontos, abatimentos e bónus concedidos.

• As quantias pagas em nome e por conta do cliente, quando registadas pelo

sujeito passivo nas respetivas contas de terceiros.

• As quantias relativas a embalagens não transacionadas (embalagens

retornáveis), quando na fatura estejam discriminadas e conste

expressamente o acordo da sua devolução.

Page 32: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

32

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Obrigações em geral (art. 29.º) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2012

O cumprimento das obrigações impostas pelo CIVA é da competência do sujeito passivo que pratica as operações tributáveis.

A emissão de faturas é obrigatória

Para todas as transmissões de bens e prestações de serviços

Independentemente da qualidade do

adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, mesmo que não solicitem a fatura

Qualquer que seja o setor de atividade

Page 33: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

33

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Obrigações em geral (art. 29.º) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2012

Passam a existir apenas três tipos de documentos:

Fatura

Fatura-ReciboFatura Simplificada

Documento retificativo da fatura:

guias ou notas de devolução, notas de débito e de crédito

Page 34: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

34

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Obrigações em geral (art. 29.º) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2012

Há, assim, um reforço da obrigação de faturação, sendo abrangidas:

� Todas as operações e categorias de destinatários.

� Ainda que o cliente não solicite a fatura.

� Mesmo nos casos de adiantamentos.

� Dispensa – apenas para entidades que realizem exclusivamente

operações isentas sem direito a dedução ou entidades sem fins

lucrativos nas operações isentas ao abrigo do art. 9.º

Page 35: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

35

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Obrigações em geral (art. 29.º) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2012

Regime Geral das Infrações Tributárias

Artigo 123.º ‐‐‐‐ Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou faturas

• 1 ‐ A não passagem de recibos ou faturas ou a sua emissão fora dos

prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de €150 a €3750

• 2 ‐ A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de faturas

ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de €75 a €2000

A falta de comunicação também é punível com coima de €300 a € 7500 (art. 117.º)

Page 36: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

36

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Prazo de emissão e formalidades das faturas (art. 36.º e 40.º)

As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:

a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efectivamente transaccionadas devem ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;d) As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.

Page 37: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

37

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Prazo de emissão e formalidades das faturas (art. 36.º e 40.º)

Quais as diferenças entre as faturas simplificadas e as outras faturas?

•Só o NIF, não sendo obrigatório o nome e o domicílioDados do adquirente ou

destinatário

•São necessários o nome ou denominação social e o NIF

•Não é necessário o domicílioDados do fornecedor

•Pode ser incluído no preço final

•Não contempla a possibilidade de indicação do motivo justificativo de não aplicação do IVAImposto (IVA)

•Simplificação nos dados a apresentar

•Não é necessário data em que os bens foram entregues ou os serviços prestados, se diferente da data da fatura

Designação dos bens e/ou serviços

A factura simplificada apenas se aplica a prestação de serviços de valor igual ou inferior a €100,00

Page 38: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

38

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

O Débito de despesas é também prestação

de serviços a não ser que caia no conceito

de despesas em nome e por conta do

cliente:

� Km

� Refeições

� Outras

Page 39: Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança ...€¦ · IRS / IVA / Segurança Social Paula Franco paula.franco.fiscalidade@gmail.com IAE – AO 11 de Março de 2015

“Alterações Fiscais Relevantes no Sector Agrícola”

39

Enquadramento Fiscal dos Advogados IRS / IVA / Segurança Social

Paula [email protected]

IAE – AO 11 de Março de 2015

Obrigada

[email protected]