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1 AFRICAN UNION UNION AFRICAINE UNIÃO AFRICANA Entidade Adjudicante: União Africana - Bureau Interafricano para os Recursos Animais Apoiar a implementação de Incubação de Agronegócios de Jovens e Mulheres na Pecuária, Pesca e Aquicultura Diretrizes para convite à apresentação de propostas Referência: Convite à apresentação de propostas 08/AU-IBAR/68/222 Prazo para submissão de solicitações: 28 de Março de 2019

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AFRICAN UNION UNION AFRICAINE

UNIÃO AFRICANA

Entidade Adjudicante: União Africana - Bureau Interafricano para

os Recursos Animais

Apoiar a implementação de Incubação de Agronegócios de Jovens e

Mulheres na Pecuária, Pesca e Aquicultura

Diretrizes

para convite à apresentação de propostas

Referência: Convite à apresentação de propostas

08/AU-IBAR/68/222

Prazo para submissão de solicitações:

28 de Março de 2019

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Índice

RESUMO DE OPORTUNIDADE DE PRÊMIO 3

SECÇÃO I: DESCRIÇÃO DA OPORTUNIDADE DE FINANCIAMENTO 4

1. Introdução 4

2. Descrição do Prêmio 5

3. Objectivo geral do Prêmio 5

SECÇÃO II: INFORMAÇÕES SOBRE O PRÊMIO 6

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES SOBRE ELEGIBILIDADE 6 1. Elegibilidade dos candidatos: quem pode candidatar-se? 6

2. Acções elegíveis: acções para as quais uma inscrição pode ser feita 7

SECÇÃO IV: INFORMAÇÃO DE APLICAÇÃO E SUBMISSÃO 8

1. Como se inscrever e os procedimentos a seguir 8

2. Onde e como enviar o formulário de inscrição? 11

3. Prazo de submissão e Horários 12

4. Mais informações sobre os formulários de inscrição 12

SECÇÃO V: INFORMAÇÕES SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE PRÊMIOS 13

1. Notificação da Decisão da Autoridade Contratante 13

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Resumo de Oportunidade de Prêmio O Bureau InterAfricano de Recursos Animais da União Africana (BIRA-UA/AU-IBAR) é um escritório

técnico especializado que reporta ao Departamento de Economia Rural e Agricultura da Comissão da UA.

A Instituição está mandatada para apoiar e coordenar a melhoria dos Recursos Animais (pecuária, pescas e

vida selvagem) como um recurso para o bem-estar humano nos estados membros da União Africana e

contribuir para o desenvolvimento económico, particularmente nas áreas rurais.

No quadro da implementação dos fundos dos Estados-Membros para “Apoiar a implementação de

Incubação de Agronegócios de Jovens e Mulheres na Pecuária, Pesca e Aquicultura”.

O BIRA-UA/AU-IBAR compromete-se a utilizar estes fundos para capacitar jovens e mulheres Africanos

a participarem efetivamente no sector dos recursos animais. Os beneficiários deste convite à apresentação

de propostas serão membros das redes recém-formadas da União Africana; Rede dos Jovens Africanos na

Incubação Pecuária, Pescas e Aquicultura (AYL-FAIN) e Rede das Mulheres Africanas na Agricultura e

Agronegócio de Recursos Animais (AWARFA-N), Rede das Mulheres Africas de Processamento e

Comércio de Peixe (AWFISHNET) e outros jovens e mulheres Africanos engajados na cadeia de valor dos

recursos animais em África. A subvenção proposta apoiará as mulheres existentes e as empresas lideradas

por jovens e as primeiras empresas em fase de arranque. O resultado esperado deste Convite à apresentação

de propostas é de facilitar o desenvolvimento industrial e transformação do sector de recursos animais em

África.

O seguinte convite à apresentação de propostas é composto por cinco secções:

A primeira sessão oferece uma breve introdução ao convite da proposta, descreve o prêmio e os

objectivos do prêmio.

A segunda sessão fornece as informações necessárias sobre o prêmio, entre as quais os valores dos

prêmios acessíveis.

O terceiro refere-se às condições de elegibilidade, enquanto o quarto fornece a metodologia para

aplicar.

A última secção no calendário é sobre a entidade adjudicante para o convite à apresentação de

propostas.

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Secção I: Descrição da oportunidade de financiamento

1. Introdução

Apoiar a implementação de Incubação de Agronegócios de Jovens e Mulheres na Pecuária,

Pesca e Aquicultura

África é um continente único que se orgulha de uma rica diversidade de recursos animais. O continente tem

um grande potencial para ser segurança alimentar; no entanto, esse potencial permaneceu apenas isso,

potencial. Há necessidade de explorar esses recursos animais e garantir que África seja transformada em

um continente alimentício e nutricionalmente seguro.

Os jovens e mulheres formam a espinha dorsal do sector de recursos animais em África, embora

frequentemente como trabalhadores familiares subsistentes e não remunerados com baixos níveis de

produtividade. Os jovens e mulheres têm sido predominantemente os principais actores na comercialização

informal e venda de animais e produtos de origem animal, especialmente no portão das fazendas, mas

também em toda a cadeia de valor dos recursos animais, incluindo actividades como processamento,

comercialização e distribuição de produtos de origem animal.

Apesar do seu importante papel em várias áreas das cadeias de valor dos recursos animais, as mulheres e

os jovens continuam a enfrentar vários constrangimentos que limitam a sua participação plena,

especialmente no sector pecuário, pescas e aquicultura. A falta de direitos assegurados à terra, água, falta

de acesso ao capital, falta de habilidade para agregar valores e a incapacidade de reunir produtos para se

beneficiar coletivamente de economias de escala são algumas das questões que limitam a participação de

mulheres e jovens na cadeia de valor dos recursos animais. Reconhecendo que a criação de empregos mais

lucrativos e produtivos para jovens e mulheres no sector de recursos animais é um meio importante para

reduzir a pobreza rural, é fundamental fortalecer a capacidade de jovens e mulheres em participar

efetivamente na modernização do sector agrícola. Isto é imperativo para maior resiliência, melhor segurança

alimentar, redução da pobreza, criação de emprego e riqueza.

É nesta perspetiva que, a Agenda 2063 da União Africana lidera a unidade para com as mulheres sendo

competente para desempenhar o seu papel legítimo em várias esferas, bem como ter direitos sobre bens

produtivos tais como terra, água, bem como os jovens a serem socialmente, economicamente e

politicamente habilitados para apoiar as economias orientadas para as pessoas. Tudo isto é para garantir

que África realize todo o seu potencial através do envolvimento activo de mulheres e jovens em vários

sectores.

Assim, a este respeito, a União Africana através do BIRA-UA/AU-IBAR estabeleceu a Rede dos Jovens

Africanos na Incubação Pecuária, Pescas e Aquicultura (AYL-FAIN) e Rede das Mulheres Africanas na

Agricultura e Agronegócio de Recursos Animais (AWARFA-N), para coordenar o envolvimento

organizado e a participação de mulheres e jovens em várias actividades em cadeias de valor de recursos

animais prioritários. As redes visam liderar actividades que aumentarão o acesso de jovens e mulheres a

mercados, serviços financeiros, insumos e terra, bem como desenvolverão plataformas de

crowdsourcing/pesquisa de mercado que promoverá o acesso a mercados e produtos globais.

2. Descrição do Prêmio

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A fim de capacitar jovens e mulheres Africanos a participarem efetivamente no sector dos recursos animais,

o BIRA-UA/AU-IBAR fornecerá uma subvenção para apoiar as empresas existentes e as primeiras

empresas em fase de arranque. Esta doação visa promover o agronegócio empresarial como meio de criação

de emprego e riqueza para jovens e mulheres Africanos.

Através deste Subsídio, o BIRA-UA/AU-IBAR prevê;

i. Promover negócios de incubação dirigidos pelo sector privado em recursos animais como um meio

de criação de emprego e riqueza para os jovens;

ii. Capacitar jovens e mulheres Africanos, fornecendo-lhes competências práticas e transferíveis para

empregos sustentáveis e criação de riqueza;

iii. Criar empregos para futuros jovens migrantes ou jovens que actualmente lotam as cidades com

subemprego;

iv. Promover a competitividade das cadeias de valor dos recursos animais de África e a qualidade de

mercadorias de origem animal provenientes de África;

v. Promover o comércio intra-Africano de produtos e serviços para animais;

vi. Promover capacidades técnicas orientadas para o mercado e o aumento das TIC e inovações no

sector de recursos animais.

vii. Promover o desenvolvimento de recursos animais orientados para a tecnologia por meio do

aumento da adoção de tecnologia em cadeias de valor de alta prioridade.

3. Objectivo geral e resultado da convocatória

O objectivo geral do convite à apresentação de propostas é de promover o agronegócio empresarial como

meio de criação de emprego e riqueza para jovens e mulheres de África. O resultado esperado deste convite

à apresentação de propostas é de seleccionar candidatos com ideias inovadoras que possam levar ao

desenvolvimento de novos produtos ou serviços, ou melhor comercialização de produtos e serviços que

facilitarão o desenvolvimento industrial e a transformação do sector de recursos animais de África.

Os objectivos específicos são:

Lançar um convite à apresentação de propostas para seleccionar acções adequadas / prioritárias

a serem apoiadas pelos Membros da Rede dos Jovens Africanos na Incubação Pecuária, Pescas

e Aquicultura (AYL-FAIN) e Rede das Mulheres Africanas na Agricultura e Agronegócio de

Recursos Animais (AWARFA-N) em todo o continente;

Oferecer apoio técnico para as iniciativas lideradas pela AYL-FAIN e AWARFA-N outros

projectos de agronegócios liderados por mulheres e jovens.

Secção II: Informações sobre o Prêmio

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Estimativa dos fundos disponíveis

O número mínimo de co-requerentes deve ser de 2 e no máximo de 5 candidatos. A dotação financeira

disponível como contribuição da União Africana é a seguinte:

Categoria 1 - Agronegócio existente na fase de incubação ou aceleração

Alocação total para pedidos conjuntos: Vinte mil Dólares Americanos (USD 20,000).

Alocação total para aplicações individuais: Dez mil Dólares Americano (USD 10,000).

Categoria 2 - Inicio de Agronegócio (Agronegócios ainda a serem estabelecidos)

Alocação total para pedidos conjuntos: Vinte mil Dólares Americanos (USD 20,000).

Alocação total para aplicações individuais: Dez mil Dólares Americanos (USD 10,000).

Secção III: Informações sobre Elegibilidade

1. Elegibilidade dos candidatos: quem pode candidatar-se?

Categoria 1 - Fase de incubação e aceleração de Pequeno e Médio Agronegócio Existente:

Esta categoria incidirá em mulheres e jovens empresários e empresas existentes no sector dos

recursos animais. O ímpeto será de apoiar financeiramente e tecnicamente essa categoria para

aumentar os seus lucros nas fazendas aumentando a sua capacidade de aumentar a produção

agrícola, melhorar as ligações de mercado, melhorar as habilidades de empreendedorismo e reduzir

os custos e riscos agrícolas.

Jovens e mulheres Africanos já engajadas em agronegócios de recursos animais nos níveis de

produção primária, processamento, transporte, comercialização ou fornecimento de serviços são

elegíveis para se candidatarem por meio de candidaturas conjuntas ou individuais. Os candidatos

devem ser proprietários de empresas legalmente registradas.

Categoria 2 - Inicialização (Agroindústrias ainda a serem estabelecidas): Esta categoria

incidirá em mulheres e jovens Africanos com modelos e ideias inovadores de agronegócio em

qualquer área nas cadeias de valor de alta prioridade. As ideias / conceitos propostos para as

empresas agrícolas devem ter uma vantagem competitiva, criativa e inovadora. Os candidatos com

ideias inovadoras, inéditas e dinâmicas para melhorar os lucros e produtos agrícolas através de

vários aumentos ou adoção de novas ideias são incentivados a aplicar. Esta categoria se aplica a

jovens e mulheres Africanos que ainda não estão a operar um agronegócio de recursos animais e

podem demonstrar que a habilidade e a capacidade de iniciar e sustentar um novo agronegócio

podem ser aplicadas por meio de pedidos conjuntos ou individuais.

Os candidatos devem ter um protótipo bem definido ou uma prova de conceito / ideia e que o (s)

produto (s) não deveria (m) ser introduzido (s) no mercado. Candidatos sob esta categoria devem

ter uma entidade registrada ou corporativa.

2. Propostas de Projectos Elegíveis: Propostas de Projectos para as quais uma solicitação

pode ser feita

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Definição:

A proposta do projecto é composta por um conjunto de actividades, com metas claramente

definidas, a serem implementadas em um prazo limitado.

Duração

A duração prevista de uma proposta do projecto não pode exceder 7 meses.

Localização

Estados-Membros ou agrupamento de Estados-Membros ou Comunidades Económicas Regionais.

Os tipos de propostas de projectos concentraram-se nos componentes da cadeia de valor dos

recursos animais

1. Propostas de projectos destinados a promover a competitividade das cadeias de valor dos

recursos animais em África e a qualidade das mercadorias baseadas em animais provenientes

de África;

2. Propostas de projectos voltados a comercialização, gestão da cadeia de suprimentos,

distribuição e agregação;

3. Propostas de projectos visando melhorar a adição de valor, processamento, embalagem;

4. Acções destinadas a aumentar a captação e a transferência de tecnologia para cadeias de valor

de recursos animais de alta prioridade;

5. Propostas de projectos visando aumentar os insumos Agro e melhorar a gestão de doenças de

animais;

6. Propostas de projectos destinadas a incorporar inovação em cadeias de valor de recursos

animais de alta prioridade.

Tipos de Actividades

As actividades propostas devem satisfazer os seguintes critérios:

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A. Relevante para o objectivo geral de capacitar mulheres e jovens em agronegócio;

B. Focado em cadeias de valor de recursos animais regionais ou nacionais de alta prioridade;

C. Inovador e estratégico;

D. Relevância nacional e regional;

E. Replicável nos países vizinhos ou região / continente;

F. Inclusivo - tem como alvo muitas partes interessadas e departamentos (mulheres, jovens,

produtores, comerciantes, prestadores de serviços públicos e privados, órgãos reguladores,

decisores políticos);

G. Baseado em uma análise de necessidades bem pensada;

H. Viável, praticável e sustentável;

I. Potencial para gerar pelo menos um papel de melhor prática.

Secção IV: Informação de Aplicação e Submissão

1. Como se inscrever e os procedimentos a seguir

Formato de proposta completa

I. INFORMAÇÃO DE CONTACTO DO REQUERENTE A. País ou Região Alvo:

B. Contactos:

- Contacto pessoal, Posição, Instituição

- Endereço físico, Cidade/País, Telefone, Fax, Correio Electrónico & Página Web

II. RESUMO DO PROJETO (formato da tabela) A. Título do Projecto

B. Duração estimada (meses)

C. Valor / Recursos solicitados (em USD):

D. Países ou país segmentado

E. Objetivo da proposta

III. DESCRIÇÃO DA ACÇÃO A. Justificação (Em aproximadamente 800 palavras: Apresente uma visão geral das oportunidades e lacunas

a serem abordadas na iniciativa proposta e destaque como a intervenção aumentará a produção de

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alimentos, lucros agrícolas, transferência de tecnologia, desenvolvimento de inovação, agregação de valor,

crescimento de mercado, emprego e criação de riqueza. Exponha o âmbito de acção e a sua influência e

impacto a nível nacional, regional e continental. Indique os principais beneficiários e o potencial de

replicabilidade da acção em níveis mais altos).

B. Necessidades de informação e metodologias a serem usadas (Em aproximadamente 250 palavras:

Indique as informações que precisam de ser recolhidas ou geradas para poder desenvolver e monitorar os

resultados da acção. Descreva as metodologias a serem usadas para identificar as prioridades, metas e

marcos da acção.

C. Resultados esperados (Em aproximadamente 200 palavras: Identifique os resultados esperados da

acção).

D. Actividades (Em aproximadamente 200 palavras: Descreva cada actividade da acção. As acções devem

se concentrar em pelo menos uma das seis áreas de enfoque listadas na Seção III (2) desta Chamada de

Propostas).

E. Instituições envolvidas e parcerias (Em aproximadamente 200 palavras: Descreva as partes para

implementar a acção, bem como os papéis e responsabilidades).

F. Orçamento (Apresente em uma tabela de resumo o custo estimado de cada actividade da acção)

G. Co-financiamento indicativo (Se houver, em aproximadamente 200 palavras: Identifique fundos

adicionais reais e potenciais de outra fonte de financiamento).

H. Resultados potenciais e melhores práticas (Em aproximadamente 200 palavras: destaque os possíveis

resultados e as práticas recomendadas que serão realizadas).

I. Referências e endosso (Revisão de literatura consultada).

J. Endosso (Todas as candidaturas devem ser endossadas por uma autoridade competente, ou seja, um

Funcionário do Governo de Nível Sénior, no Ministério responsável pela Agricultura, Pecuária, Comércio

ou Desenvolvimento da Juventude e da Mulher).

Critério de Eleição

Critério Pontuação

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1. Relevância da Proposta de Projecto

1.1 Quão relevante é o impacto da acção proposta? Qual é a importância nacional e / ou regional da

proposta para alcançar os objectivos de fortalecer as mulheres e os jovens no agronegócio?

Relevância da acção para as cadeias de valor prioritárias do país / região

Será que a acção promove a competitividade das cadeias de valor dos recursos animais em

África e a qualidade das mercadorias baseadas em animais de África?

Será que a acção promove capacidades técnicas orientadas para o mercado e o aumento de

tecnologias e inovações no sector dos recursos animais?

Será que a acção promove a captação de tecnologia e desenvolvimento de inovação em cadeias

de valor de alta prioridade?

Será que a acção promove a adição de valor de produtos e produtos de origem animal?

Será que a acção contribui para economias impulsionadas pelo mercado?

Será que a proposta de acção indica claramente como as actividades propostas complementarão

o trabalho já realizado ou em andamento e, ou não duplicarão desnecessariamente outros

trabalhos?

1.2 Qual é a relevância da proposta para os objectivos e prioridades do convite à manifestação de

interesse?

Relevância para o objectivo geral de capacitar mulheres e jovens no agronegócio;

Foco nas cadeias de valor prioritárias dos recursos animais regionais

Inovativa;

Relevância nacional e regional

Replicável nos países vizinhos ou região / continente;

Segmentação de muitas partes interessadas e departamentos (mulheres, jovens,

produtores, comerciantes, prestadores de serviços públicos e privados, órgãos

reguladores, formuladores de políticas);

Baseado em uma análise de necessidades bem pensada;

Potencial para gerar pelo menos um papel de melhor práctica.

2. Desenho da Proposta de Projeto

2.1 Quão coerente é a concepção geral da acção?

Em particular, será que reflete a análise dos problemas envolvidos; será que leva em conta

factores externos e partes interessadas relevantes?

2.2 Será que a acção é viável e consistente em relação aos objectivos e resultados esperados?

1. Capacidade financeira e operacional

1.1 O candidato e, se aplicável, os sócios têm experiência suficiente em gestão de projectos?

1.2 Será que o candidato e, se aplicável, os seus parceiros possuem conhecimentos técnicos

suficientes? (Notavelmente conhecimento das questões a serem abordadas)? Será que a proposta

indica que a capacidade da equipe é adequada para realizar as actividades indicadas? Será que

são parceiros com diferentes disciplinas, gênero e de diferentes grupos de partes interessadas

incluídos na equipe?

1.3 Será que o candidato e, se aplicável, os parceiros têm capacidade de gestão suficiente? (Incluindo

pessoal, equipamento e capacidade de lidar com o orçamento da acção)?

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1.4 Será que o requerente dispõe de fontes de financiamento estáveis e suficientes para assegurar o

co-financiamento e a execução?

4. Sustentabilidade da Proposta de Projecto

4.1 A acção indica claramente quem são os beneficiários imediatos e provavelmente terá um impacto

tangível sobre esses grupos-alvo?

4.2 A acção proposta indica claramente como os resultados esperados atenderão directa ou

indiretamente às necessidades dos grupos-alvo propostos?

Será que a proposta provavelmente terá efeitos multiplicadores? (Incluindo o âmbito para replicação

e extensão do resultado da acção e divulgação de informações.)

3. Eficácia e viabilidade da Proposta de Projecto

3.1 As actividades propostas são adequadas, práticas e consistentes com os objectivos e estão

claramente vinculadas à obtenção efectiva dos resultados líquidos do projecto, seus resultados e

impacto?

3.2 O plano de acção é claro e viável? (As actividades propostas são viáveis em termos de recursos

e prazos e em termos de características regionais?)

3.3 Será que a proposta contém indicadores objetivamente verificáveis para o resultado da acção? A

avaliação está prevista? Será que possui marcos e indicadores adequados incorporados ou indica

como o progresso será monitorado e seu impacto avaliado?

3.4 O nível de envolvimento e participação dos parceiros na acção, é satisfatório? Qual é a extensão

da colaboração promovida pela proposta? Como espera-se que a colaboração contribua para a

eficácia e eficiência da proposta? Indica algum financiamento de contrapartida, entradas ou

contribuições em espécie?

5. Orçamento e custo-eficácia da Proposta de Projeto

As actividades são adequadamente refletidas no orçamento?

Em particular, é o orçamento adequado para cobrir integralmente as actividades propostas e produzir

os resultados esperados?

Total da Pontuação Máxima

2. Onde e como enviar o formulário de inscrição?

As solicitações devem ser enviadas em envelope lacrado, por meio de serviço de entrega privado

ou entrega em mão (um certificado de recibo assinado e datado será entregue ao remetente) no

endereço abaixo:

O Director

Bureau InterAfricano de Recursos Animais da União Africana

Kenindia Business Park, Museu Hill, Westlands Road

Caixa Postal 30786 00100,

Nairobi, Quénia

As candidaturas enviadas por qualquer outro meio (por exemplo, por fax ou correio normal /

registado) ou entregues a outros endereços serão rejeitadas.

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O envelope exterior deve conter o número de referência e o título do convite à apresentação de

propostas, juntamente com o nome e endereço completo do candidato.

As cópias eletrônicas das solicitações devem ser enviadas para [email protected] com

cópias para

[email protected]

Os candidatos que mencionarem parceiros devem enviar os pedidos com as declarações de acordo

dos parceiros.

NB: Todos os candidatos devem enviar cópias impressas e eletrônicas dos seus aplicativos

para os endereços mencionados acima. Este é um pré-requisito para o processamento

adicional das aplicações.

3. Prazo de submissão

As candidaturas devem ser recebidas até 28 de Março de 2019

4. Mais informações sobre os formulários de inscrição

As perguntas podem ser enviadas por correio eletrónico, o mais tardar 18 dias antes da data limite

para a apresentação de candidaturas, nos endereços abaixo indicados, indicando claramente a

referência do convite à apresentação de propostas:

Endereço electrónico: [email protected] e [email protected]

A Entidade Adjudicante não tem obrigação de prestar mais esclarecimentos após essa data.

As respostas serão entregues até 10 dias antes do final do prazo de inscrição.

No interesse de um tratamento equitativo de todos os requerentes, a Entidade Adjudicante não

pode dar um parecer prévio sobre a elegibilidade de um candidato, de um parceiro ou de uma

acção.

Questões que podem ser relevantes para outros candidatos, juntamente com as respostas, serão

publicadas na Internet: www.au-ibar.org. Por isso, é altamente recomendável consultar

regularmente o site acima mencionado para estar informado sobre as perguntas e respostas

publicadas.

Secção V: Informações sobre Administração de Prêmios

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1. Notificação da Decisão da Autoridade Contratante

A. Conteúdo da decisão

Os requerentes serão informados por escrito da decisão da Entidade Adjudicante relativa ao seu

pedido e, em caso de rejeição, os motivos da decisão negativa.

B. Tabela de horários indicativa

DATA HORAS*

Prazo para pedido de esclarecimentos da

Entidade Adjudicante

10 de Março de 2019 15:00 horas, hora local

Última data em que os esclarecimentos são

emitidos pela Entidade Adjudicante

19 de Março de 2019 15:00 horas, hora local

Prazo para apresentação de pedidos 28 de Março de 2019 15:00 horas, hora local (como

comprovado pela data de envio, o carimbo do

correio ou a data do recibo de entrega).

Notificação do prêmio (após a verificação de

elegibilidade)

30 de Março de 2019 -

Assinatura do contrato 08 de Abril de 2019 -

* Data provisória. Todos os horários estão no fuso horário do país da Entidade Adjudicante.

Este calendário indicativo pode ser actualizado pela entidade adjudicante durante o

procedimento. Nesse caso, o calendário actualizado será publicado na Internet no site do AU-

IBAR.