Entidades Paraestatais

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entidade estatal e paraestatal

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Entidades Paraestatais (DireitoAdministrativo)jul24rLiapadilhaEntidades ParaestataisSo entes privados queno integram a administrao direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse pblico sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3 setor.*Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado.Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurdicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).Setores da Sociedade 1 setor estado 2 setor iniciativa privada com fins lucrativos 3 setor iniciativa privada sem fins lucrativosEspcies de Paraestataisa) Servios Sociais Autnomos (SSA) so entes privados, institudos por lei para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias profissionais. Ex.: SESC, SESI, SENAI (Sistema S). So mantidos mediante contribuies pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento.(contribuies do sistema S) No precisam de concurso pblico, mas apenas de um processo seletivo simplificado. Seus empregados sero regidos pela CLT, sendo considerados empregados privados. Devem prestar contas ao TCU (Pelo fato de receberem e utilizarem recursos pblicos). Segundo o TCU, os servios sociais autnomos no esto sujeitos aos estritos termos da lei de licitao, podendo elaborar normas prprias para as suas contrataes, desde que observem os princpios das licitaes.b) Organizaes Sociais (OS) so entes privados, institudos pela vontade dos particulares.*Organizao Social (ato discricionrio- qualifica se quiser) a qualificao jurdica dada a pessoa jurdica de direito privado, sem fins lucrativos, instituda por iniciativa de particulares, e que recebe delegao do Poder Pblico, mediante contrato de gesto, para desempenhar servio pblico de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de OS; a entidade criada como associao ou fundao e, habilitando-se perante o poder pblico, recebe a qualificao; trata-se de ttulo jurdico e cancelado pelo poder pblico (Maria Sylvia Di Pietro).* AsOSso um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade. A organizao social, entretanto,no delegatria de servio pblico(no atua sob concesso, permisso ou autorizao de servios pblicos), ou seja, no estar exercendo atividades pblicas em nome do Estado, mas atividades privadas, em seu prprio nome, com incentivo do Estado, manifestado na transferncia de recursos pblicos, permisso de uso de bens pblicos etc. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).

A O.S. regulamentada pela lei 9.637/98. Poder atuar nas reas de:1. ensino2. pesquisa cientfica3. desenvolvimento tecnolgico4. meio ambiente5. cultura6. sade No precisa de concurso publico Seus empregados so regidos pela CLT Devem prestar contas ao TCU Aquelas que recebem dinheiro da Unio devem seguir a lei de licitao de acordo com o estabelecido em decreto do Presidente da Repblica. Para se qualificar como O.S. a entidade deve ter um conselho de administrao com a participao de diretores indicados pelo poder pblico. O contrato de gesto alm de estipular as metas, vai estabelecer os limites com a remunerao do pessoal. As entidades qualificadas como O.S. so declaradas como de interesse social e utilidade pblica. facultado ao Estado ceder servidores para a O.S., com nus para a origem. Ex.: Se o Ministrio da Sade cede um servidor para o Hospital Sarah, quem paga o servidor o Ministrio da Sade. O no cumprimento das metas levar a desqualificao da O.S. mediante processo administrativo com ampla defesa.* A desqualificao ser precedida de processo administrativo, assegurado direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organizao social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuzos decorrentes de sua ao ou omisso.A desqualificao implicar a reverso dos bens permitidos e dos valores entregues utilizao da organizao social, sem prejuzo de outras sanes cabveis (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010). Segundo a lei de licitaes o poder pblico pode contratar uma O.S. sem licitao para o desempenho das atividades contempladas no contrato de gesto.* importante enfatizar essa regra: a Administrao Pblica, ao contratar servios a serem prestados pelas OS (a OS a entidade contratada), est dispensada de realizar licitao, desde que aquele servio esteja previsto no contrato de gesto celebrado pela OS (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).*A O.S. que receber dinheiro da Unio deve seguir a lei de licitaes.

* Quando a OS a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, servios e alienaes, envolver recursos ou bens repassados a ela pela Unio, previstos no contrato de gesto, dever ser realizada, pela OS, licitao pblica prvia, de acordo com o estabelecido na legislao federal pertinente. Caso se trate de aquisio de bens e servios comuns, ser obrigatrio o emprego da modalidade prego, preferencialmente o prego eletrnico. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010)OBS: Segundo a lei da O.S. o Estado poder promover a extino de rgos ou entidades transformando-as em O.S.c) Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico (OSCIP) so entes privados institudos pela vontade dos particulares.* A Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico (ato vinculado) a qualificao jurdica dada a pessoas jurdicas de direito privado, sem fins lucrativos, institudas por iniciativa de particulares, para desempenhar servios sociais no exclusivos do Estado com incentivo e fiscalizao pelo Poder Pblico, mediante vnculo jurdico institudo por meio de termo de parceria. (Prof. Maria Sylvia Di Pietro)

* O Ministrio da Justia, aps o recebimento do requerimento, ter o prazo de 30 dias para deferir ou no o pedido de qualificao, ato que ser publicado no Dirio Oficial da Unio no prazo mximo de 15 dias da deciso. Se deferir o pedido, o Ministrio da Justia emitir, no prazo de 15 dias da deciso, o certificado de O.S.C.I.P. para a requerente. A pessoa jurdica sem fins lucrativos que tiver seu pedido de qualificao indeferido (s pode ser indeferido na hiptese de a pessoa jurdica requerente desatender a algum dos requisitos legais) poder reapresent-lo a qualquer tempo. A O.S.C.I.P. regulamentada pela lei 9.790/99. A O.S.C.I.P. pode atuar nas seguintes reas:1. assistncia social2. cultura3. patrimnio histrico4. educao5. sade6. segurana alimentar7. meio ambiente8. promoo do voluntariado9. sistemas alternativos de produo10. acessoria jurdica gratuita11. promoo da tica, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.No pode se qualificar como O.S.C.I.P.: Sociedades comerciais sindicatos instituies religiosas organizaes partidrias plano de sade entidades de benefcio mtuo destinadas a proporcionar servios a um crculo restrito de associados hospitais pagos escolas pagas cooperativas organizaes sociais fundaes pblicas ou privadas mantidas por rgo pblico organizaes creditciasCaractersticas: No precisa de concurso pblico. Seus empregados so regidos pela CLT. Devem prestar contas diretamente ao Ministrio com quem assinou o termo de parceria. Dessa forma no precisa prestar conta diretamente ao TCU; isso no quer dizer que esteja imune fiscalizao do TCU. Pois a qualquer momento pode sofrer o procedimento de tomada de contas especial. Aquelas que recebem dinheiro da Unio devem seguir a lei de licitaes.* Nos contratos, em que a O.S.C.I.P. seja contratante, relativos a obras, compras, servios e alienaes, que envolvam recursos ou bens repassados O.S.C.I.P. pela Unio, previstos no termo de parceria, devera ser realizada, pela O.S.C.I.P., licitao prvia, de acordo com o estabelecido na legislao federal pertinente. Caso se trate de aquisio de bens e servios comuns, ser obrigatrio o emprego da modalidade prego, preferencialmente o prego eletrnico (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).* A O.S.C.I.P. tem legitimidade ativa para propor aes perante os Juizados Especiais Cveis (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).Importante Nem toda ONG uma Paraestatal, salvo se se qualificar como O.S. ou O.S.C.I.P. O Estado pode repassar dinheiro a qualquer pessoa sem fins lucrativos que cumpra determinados requisitos. Existem duas espcies de contrato de gesto:a) aquele utilizado pela O.S. para receber recursos estataisb) aquele previsto no artigo 37, 8 da CF.