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ERICA CRISTINA FAVARO EDUCAÇÃO CARCERÁRIA: A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PENAIS E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO Londrina 2011

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ERICA CRISTINA FAVARO

EDUCAÇÃO CARCERÁRIA: A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS

PENAIS E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO

Londrina

2011

ERICA CRISTINA FAVARO

EDUCAÇÃO CARCERÁRIA: A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS

PENAIS E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO

Trabalho de Conclusão de Curso de graduação apresentado ao curso de Pedagogia da Universidade Estadual de Londrina. Orientadora: Profª. Dra. Eliane Cleide da Silva Czemisz

Londrina 2011

ERICA CRISTINA FAVARO

EDUCAÇÃO CARCERÁRIA: A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS

PENAIS E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO

Trabalho de Conclusão de Curso de graduação apresentado ao Curso de Pedagogia da Universidade Estadual de Londrina.

BANCA EXAMINADORA

____________________________________ Profª. Dra. Eliane Cleide da Silva Czemisz

Universidade Estadual de Londrina

____________________________________ Profª. Maria das Graças Ferreira

Universidade Estadual de Londrina

____________________________________ Profª. Maria Ruth Sartori da Silva

Universidade Estadual de Londrina

Londrina, _____de ___________de _____.

Dedico este trabalho aos meus

amados pais, por todos os esforços e

sacrifícios feitos para que eu me

tornasse hoje a pessoa que sou. Muito

obrigada por todo o amor e carinho á

mim dedicado.

AGRADECIMENTO (S)

Agradeço primeiramente á Deus, por ter me iluminado e me dado

forças, para concluir este trabalho, sem a sua benção eu não teria conseguido.

Á minha familia abençoada, que mesmo passando por tantos

problemas nunca me desampararam ou deixaram de me apoiar, obrigado por todos

os esforços que fizeram e fazem por mim, agradeço em especial ao meu irmão

Matheus por todas as noites em que abriu mão do computador para que eu

terminasse o trabalho. Amo vocês.

Agradeço á minha orientadora Prof. Eliane não só pela constante

orientação neste trabalho, mas sobretudo pela sua paciência com meus horários e

principalmente por não ter desistido do meu trabalho. Obrigado por me ajudar a

realizar este trabalho. Deus te abençõe sempre.

Aos professores do curso de pedagogia da Universidade Estadual

de Londrina por todo conhecimento e dedicação ao longo detes anos...

Ás amigas que fiz durante estre trajeto (Júlia, Mayara, Nadine e

Nayara) que participaram de muitos momentos de alegrias, tristezas e correria.

Vocês tornaram á caminhada mais divertida.

Gostaria de agradecer também ao meu chefe José Luis pela

comprensão e apoio nestes momentos finais da trajetória, um modelo de gestor que

levarei para minha vida.

“Uma nação não pode ser julgada pela

maneira como trata seus cidadãos

mais ilustres e sim pelo tratamento

dado aos mais marginalizados, seus

presos”. Nelson Mandela

FAVARO, Erica Cristina. Educação Carcerária: A oferta da educação em estabelecimentos penais e a questão da ressocialização. 2011. 38. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia – Universidade Estadual de Londrina, Londrina,2011.

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo descrever a maneira como a Educação nos espaços carcerários vem sendo trabalhada. Partindo do pressuposto de que a educação é um direito de todos, levantamos quais as políticas propostas para a educação do preso e de que maneira a educação é aplicada nas penitenciárias, trazendo para esta discussão as possibilidades de reintegração dos presos à sociedade. Os autores assertam que ao pensar em educação nos espaços penitenciários deve-se refletir sobre a possibilidade de contribuição para o desenvolvimento e valorização destes sujeitos. Sendo assim foi feito o levantamento de informações por meio de revisão bibliográfica e análise de documentos dos órgãos responsáveis, possibilitando assim as informações de como ocorre a oferta de ensino no sistema penitenciário. Ao concluirmos este trabalho foi possível verificar que não temos ainda uma política educacional específica para esta população e que a educação é oferecida, mas não atinge toda a população carcerária. Palavras-chave: Educação;Sistema Carcerário; Ressocialização; Políticas Públicas.

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SÚMARIO

INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 9

CAPÍTULO 1. A EVOLUÇÃO DA PRISÃO ............................................................11

1.1 O SURGIMENTO DA PRISÃO...................................................................................................11

1.2 A EVOLUÇÃO DA PRISÃO NO BRASIL.......................................................................13

CAPÍTULO 2. A EDUCAÇÃO NAS PRISÕES: LEIS QUE GARANTEM A SUA

OFERTA E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO................................. 21

2.1 O SISTEMA PENITENCIÁRIO NO BRASIL, SUA REALIDADE E SEUS

NÚMEROS..................................................................................................... 21

2.2 O SISTEMA PENITENCIÁRIO NO PARANÁ E A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM

ESTABELECIMENTOS PENAIS ...................................................................................... 25

2.3 AS LEIS QUE GARANTEM A EDUCAÇÃO NOS ESPAÇOS PENAIS.................................... 31

2.4 O FATOR RESSOCIALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO...................................................................... 37

CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 42

REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 44

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como temática a educação carcerária que cada

vez mais faz parte das discussões em nível nacional. Partimos do ponto de que a

educação é um direito de todos, sendo assim a população carcerária tem direito á

este e tantos outros direitos básicos de sobrevivência. Apesar dos recentes

debates sobre o tema, nos deparamos com um sistema carcerário em que se

necessita de melhorias urgentes, já que as condições que os detentos vivem não

condizem com o objetivo maior da pena de prisão que é a de punir e ressocializar.

A educação que é considerada como um dos caminhos para a ressocialização é o

cerne deste trabalho, já que é uma das peças fundamentais para o processo de

transformação do detento. A fim de desenvolver este trabalho partimos do

seguinte questionamento: Quais políticas são propostas para assegurar o direito á

educação para as pessoas desprovidas de liberdade? Como essas políticas vem

sendo trabalhadas para a ressocialização?

Nosso objetivo com essa pesquisa é identificar as políticas propostas para a

educação do preso e levantar de que maneira a educação é aplicada nas

penitenciárias, discutindo as possibilidades de reintegração dos presos à

sociedade.

A metodologia utilizada para realização desta investigação foi embasada

em conhecimentos teóricos com apoio na revisão de dados da literatura recente.

Trabalhamos também com análise de dados do Governo disponíveis em

documentos oficiais, e utilizamos também o apoio dos dados legais (Constituição

Federal, Lei de Execução Penal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional)

para verificação dos parâmetros legais que garantem a educação nos espaços

prisionais, para isto contamos também com a utilização de documentos como da

UNESCO e da ONU.

O interesse pela pesquisa surgiu primeiramente por motivos pessoais, pois

meu pai ao trabalhar na Penitenciaria Estadual de Londrina, sempre me contou

histórias sobre o ambiente carcerário, ao conhecer um ex-detento que começou

seu processo de escolarização dentro da Penitenciaria e ao sair ter tomado outro

10

rumo em sua vida, fazendo um curso superior e superado o estigma de ex-

detento, decidi por fazer esta pesquisa. Considerando que o pedagogo é um

profissional de múltiplos olhares e que trabalha com Educação, independente do

espaço em que essa se constitui faz-se importante esta pesquisa para o curso de

pedagogia, o cárcere é um espaço cheio de desafios para a educação e o

pedagogo, onde se necessita da realização de um trabalho árduo. Portanto,

justifica-se a realização deste trabalho na busca de informações para uma melhor

compreensão sobre a realidade atualmente vivida por esse individuo.

No capitulo I inicialmente será apresentada uma breve evolução das

Penitenciárias, como ela se constituiu desde a sua criação até os dias atuais, em

seguida, a pesquisa apresenta o Histórico da Pena e da Prisão no Brasil.

No II capitulo, apresentaremos a realidade do Sistema penitenciário do

Brasil e do Paraná, trazendo dados como a população atual x números de vagas e

o tratamento destinado aos detentos. Apresentaremos as leis que garantem a

educação aos detentos e finalmente, serão apresentados os fatores

ressocialização e Educação. Será tratada á necessidade de reformulação do

sistema, e o papel que a Educação tem no processo de ressocialização. Também

será apresentada a necessidade de criar as condições estruturais para que a

norma já estabelecida seja efetivada e possa cumprir sua determinação de

ressocialização.

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Capítulo I – A Evolução da Prisão.

A pena de prisão surgiu no fim do Século XVIII com o objetivo de servir

como punição, exercida de forma igual sobre todos os seus membros.

Entendemos que prisão se baseia em Privação de Liberdade, por isso neste

capitulo vamos fazer um resgate histórico de como a prisão foi evoluindo ao

decorrer dos tempos, quais eram as suas funções e as modificações ocorridas

neste sistema.

I.I - Surgimento da Prisão

A análise de Bittencourt (2004), nos mostra que a privação de liberdade

vem desde a antiguidade, apesar disto à mesma não tinha caráter punitivo, e sim

de isolamento até que os réus fossem encaminhados á julgamento ou á execução,

nesta época as punições para os crimes eram fundamentalmente as penas

corporais e a pena de morte.

Os lugares que mantinham os acusados até a celebração do julgamento

eram bem diversos, já que naquela época não existia ainda uma

arquitetura penitenciária própria. Os piores lugares eram empregados

como prisões: utilizavam-se horrendos calabouços, aposentos

freqüentemente em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos

abandonados, palácios e outros edifícios. (BITENCOURT, 2004, p. 07).

Na idade média assim como na antiguidade a pena privativa de liberdade

ainda não era executada, era utilizada como isolamento até o recebimento da

pena. Nessa época as punições estavam submetidas ás vontades dos soberanos

que levavam em consideração o status social do réu e sua influencia na

sociedade.

As sanções criminais na Idade Média estavam submetidas á arbitro dos

governantes, que impunham em função do “status” social a que pertencia

o réu. Referidas sanções podiam ser substituídas por prestações em

12

metal ou espécie, restando a pena de prisão excepcionalmente, para

aqueles casos em que os crimes não tinham suficiente gravidade para

sofrer condenação a morte ou a penas de mutilação (BITTENCOURT,

2004, p.18)

Ainda na idade média surge a Prisão do Estado e a Prisão Eclesiástica.

Segundo Bittencourt (2004), a prisão de Estado apresenta duas modalidades

sendo a prisão-custódia e a prisão eclesiástica. Na primeira o réu fica aguardando

sua sentença definitiva, ou como detenção perpetua ou até receber o perdão real.

A prisão Eclesiástica destinava-se aos Cléricos rebeldes e tinha á idéia de

penitencia e meditação, os infratores eram recolhidos em uma ala dos mosteiros

para que se arrependessem dos seus atos através da penitencia e da oração e

assim obtivessem a correção.

Para Bittencourt (2004), durante a Idade Moderna mais precisamente nos

séculos XVI e XVII a pobreza atingiu toda a Europa e com isso aumentaram os

índices de delinqüências. Os açoites e a execução foram os principais recursos da

Inglaterra até 1552, mas para fazer frente ao fenômeno sócio-criminal, foram

criadas umas instituições de correção de grande valor histórico penitenciário. O

castelo de Bridewell é citado pelo autor como sendo utilizado para deter os

vagabundos, os ociosos, ladrões e autores de delitos menores.

O estudo de Bittencourt (2004), mostra que a finalidade da instituição que

era dirigida com mão de ferro era trabalhar na reforma dos delinqüentes através

do trabalho e da disciplina, o sistema orientava-se pela plena certeza de que o

trabalho e a férrea disciplina são um meio indiscutível para a reforma do recluso.

O trabalho desenvolvido no período de reclusão era no ramo têxtil, em pouco

tempo surgiram em vários lugares da Inglaterra houses of correction ou bridwells

como eram denominados os locais que eram recolhidos esses detentos.

Segundo o autor, a privação de liberdade como pena se deu na segunda

metade do século, a pena de morte estava excessiva e não estava contendo o

aumento dos delitos e muito menos garantindo a segurança das classes

superiores, o desterro das cidades e as penas corporais tinham contribuído para o

desenvolvimento de um banditismo mais perigoso. A pena privativa de liberdade

13

tornou-se então uma nova invenção social. A crise da pena de morte encontrou ai

o seu fim, já que um método melhor e mais eficaz ocupava os eu lugar, exceto

alguns casos mais graves.

I.II - A Evolução da Prisão No Brasil

No Brasil a evolução das prisões passa por outros caminhos. De acordo

com Silva (2003) nas cidades e vilas, as prisões ficavam no andar térreo das

câmaras municipais e serviam para recolher os considerados desordeiros,

escravos fugitivos e criminosos no aguardo de julgamento. Estes espaços não

eram cercados, e os presos mantinham contato com as pessoas que passavam na

rua através das grades; recebiam esmolas, alimentos e informações tais presos

segundo o autor também se alocavam em prédios militares e fortificações.

De acordo com Carvalho Filho (2002) com a chegada da Família Real ao

Brasil a igreja cedeu ao estado o Aljube, antigo cárcere eclesiástico do Rio de

Janeiro, que era utilizado para aplicar punição aos religiosos.

Em 1829, uma comissão de inspeção nomeada pela Câmara Municipal

afirmaria: “O aspecto dos presos nos faz tremer de horror”; eram 390

detentos, e cada um dispunha de uma área aproximada de 0,6 por 1,2 m²

Em 1831, o número de presos passaria de 500. Em 1856, o Aljube foi

desativado. (CARVALHO FILHO, 2002, p. 38)

O príncipe regente D. Pedro I firma um decreto em 1821 que é considerada

o marco do início da preocupação das autoridades com o estado das prisões:

ninguém será “lançado” em “masmorra estreita, escura ou infecta” porque “a

prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para as adoecer e flagelar”

(Salla, 99, p. 43)

A Constituição Imperial de 1824 reafirma a mesma preocupação

determinando que: “as cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo

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diversas casas para a separação dos réus, conforme suas circunstâncias e

natureza dos seus crimes”. (Constituição de 1824, p. 34).

Conforme a discussão de Carvalho Filho (2002), A pena de morte, que

antes era utilizada para grande parte das infrações, ficou reservada para ser

aplicada somente em casos extremos como o de homicídios, latrocínios e

insurreição de escravos.

Ainda sobre essa transição Carvalho Filho (2002) afirma que a pena de

galés que significava fazer trabalhos forçados em obras públicas foi mantida. O

Código Criminal de 1830 trouxe o surgimento das penas de prisão com trabalho,

onde o preso precisava obrigatoriamente trabalhar dentro da penitenciarias em

diversos trabalhos. Estas penas podiam ser perpétuas ou de prisão simples.

O autor afirma ainda que as cadeias, não eram adequadas para essas

penas de prisão com trabalho, não havia estrutura suficiente, o código determinou

então que até serem construídos novos estabelecimentos, com estrutura suficiente

para esse tipo de pena, a prisão com trabalho se converteria em prisão simples,

acrescidas de mais um sexto na duração da pena.

Em 1850 e 1852, foram inauguradas duas casas de correção uma no Rio

de Janeiro e outra em São Paulo, elas representaram o que na época era de mais

moderno no sistema punitivo. “Contavam com oficinas de trabalho, pátios e celas

individuais. Buscavam a regeneração do condenado por intermédio de

regulamentos inspirados no sistema de Auburn”. (CARVALHO FILHO, 2002, p. 38).

Com base nos estudos de Salla (1999) citado por Silva (2003) percebe-se

que ao decorrer dos anos, começa a se formar no país uma preocupação maior

sobre o assunto. Para conhecer alguns sistemas penitenciários Juristas e

funcionários viajam ao exterior. É então debatida a criação de colônias penais

como exemplo a colônia agrícola. É iniciado então estudos científicos da

personalidade do delinquente. O criminoso passa a ser visto “como um doente, a

pena como um remédio e a prisão como um hospital”.

Com a República desapareceram do cenário punitivo a forca e o galés.

Ficou estabelecido, ainda, o caráter temporário das penas restritivas da

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liberdade individual. Não poderiam exceder a 30 anos – princípio que

prevalece até a atualidade. (Carvalho Filho,2002, p. 43)

De acordo com Carvalho Filho (2002) o novo Código adotou o sistema de

penas de prisão celular, para maior parte das condutas criminosas. Essas penas

deveriam ser cumpridas em estabelecimento especial. O preso teria um período

de isolamento na cela (Filadélfia) e depois passaria ao regime de trabalho

obrigatório em comum, segregação noturna e silencio diurno (Aurburn) o

condenado a pena superior a seis anos, com bom comportamento e depois de

cumprida a metade da sentença, poderia ser transferido “para alguma

penitenciária agrícola”. Mantido o bom comportamento, faltando dois anos para o

fim da pena, teria a perspectiva do comportamento condicional.

De acordo com Carvalho Filho (2002), em 1905 foi autorizada à construção

da Penitenciaria do estado de São Paulo, a proposta era de se construir um

modelo penitenciário de acordo com as disposições do Código de 1980. Em 1920

a penitenciária de São Paulo, é inaugurada no bairro do Carandiru. Com um

Projeto de Ramos de Azevedo foi vista como revolucionária no país, e

denominada como “instituto de regeneração modelar”. Construída para 1.200

presos, sua estrutura era o que havia de mais moderno no quesito prisão: oficinas,

enfermarias, escola, corpo técnico, acomodações adequadas, segurança.

Em 1956 foi construída ao lado da Penitenciaria do Estado de São Paulo, a

casa de Detenção com 3.250 vagas, essas vagas no decorrer dos anos foram

sendo aumentadas e chegou a abrigar mais de 8 mil homens. Em seguida foram

construídas ao redor destes á Penitenciária Feminina da Capital em 1973 e o

Centro de Observação Criminológica em 1983, todos estes espaços juntos

formaram o Complexo Penitenciário do Carandiru.

O Carandiru ficou conhecido mundialmente pela sua situação caótica e

suas condições desumanas, pauta de inúmeras noticias nos jornais, as condições

desumanas e aglomerações de detentos geraram diversas rebeliões violentas

dentro da casa de detenção, um dos fatos mais marcantes da história do

Carandiru foi o massacre de 111 presos pela policia militar em 1992.

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Observa-se que em 50 anos ocorreu um grande aumento da população

carcerária, abrigando quase 5 mil homens á mais que sua capacidade, com isso

gerou-se grandes problemas estruturais e de violência dentro da Penitenciária,

este fato nos leva a refletir sobre como um homem sobrevive á estas condições e

como trabalhar a ressocialização em um ambiente tão caótico.

Deste modo, não resta dúvida que um dos grandes problemas no Sistema

Penitenciário brasileiro chama-se Superlotação. Não adianta só prender o homem,

com certeza encontrando uma Penitenciária como essas, o sujeito só estará

convivendo com mais revolta e violência. Só se poderá começar a pensar em

ressocialização, resolvendo inicialmente o problema da superlotação, pois como

se vai falar para um preso sobre educação, moral, valores etc., quando não se

respeita o mínimo, quando falta água, saúde, um tratamento respeitoso às suas

famílias, higiene, ou seja, são tratados como bichos.

Podemos perceber com este histórico que ao decorrer da historia as

penitenciárias passam a ser repensadas pelo governo, projetos como o Carandiru

foram criados para um sistema prisional que fosse visto como modelo, que

respeitasse o detento como sujeito e possibilitasse assim uma regeneração do

mesmo, no entanto durante o percurso a idéia parece que ficou no papel,

podemos ver que até foram construídas instituições com a estrutura necessária.

Hoje as penitenciarias mais parecem depósitos, os detentos passam a maior parte

do tempo ociosos, quando poderiam estar realizando atividades que

desenvolvessem a sua cidadania. A maioria dos detentos que saíram das prisões

acabam retornando para elas, isso nos mostra que organizada e funcionando

dessa forma a cadeia não tem condições de possibilitar a regeneração dos

detentos.

De acordo com Carvalho Filho (2002) A superlotação carcerária começou a

preocupar as autoridades, tanto que na reforma parcial do Código Penal em 1977,

inicia-se um entendimento de que a prisão deveria ser reservada para crimes mais

graves e delinqüentes perigosos. A lei ampliou os casos de sursis que prevê a

suspensão da pena de prisão de um condenado pelo Juiz, foi instituída também a

prisão albergue (a pena é cumprida em casa de albergado), e foram estabelecidas

17

também os atuais regimes de cumprimento da pena de prisão. Segundo o Art. 34

§ 1° do Código Penal, no regime fechado, o preso é recolhido á um

estabelecimento penal onde o condenado fica sujeito a trabalho no período diurno

e isolamento durante o repouso noturno. No Regime semi-aberto de acordo com o

Art. 35 é aplicado a mesma norma do art. 34, o condenado ficara disponível á

trabalho comum durante o período diurno em colônia agrícola ou industrial, no

regime semi-aberto o trabalho externo é admissível assim como a freqüência á

cursos supletivos profissionalizantes de segundo grau ou superior. No regime

aberto previsto no Art. 36 do código penal o condenado deverá fora do

estabelecimento penal trabalhar, freqüentar cursos ou exercer outras atividades

sem vigilância, e permanecer recolhido durante o período da noite e nos seus dias

de folga.

Além dessas formas diversificadas de constituição ao tipo de prisão a partir

da década de 1970, é preciso lembrar que já nos anos de 1935 o Código

Penitenciário da República propunha que, além de cumprir a pena, o sistema

também trabalhasse pela regeneração do detento. A partir desse estudo

entendemos que a diversificação dos tipos de prisão foram realizadas pensando

na possibilidade de proporcionar melhores condições de prisão ao preso. No

entanto o que presenciamos hoje setenta e seis anos depois, é que a regeneração

e reintegração dos presos á sociedade ainda é uma idéia fora da realidade do

nosso sistema já que é apontado o retorno para as prisões da grande maioria dos

detentos que saíram delas.

Essa é uma das preocupações que nos leva a escrever esse trabalho.

Entendemos e questionamos a prisão como possibilidade de reinserção social As

prisões atualmente encontram-se degradantes. Essa situação de encarceramento

simples não apresenta condições para a reintegração e ressocialização do

condenado.

A ineficácia da pena de prisão não é resultado dá falta de instrumentos

legais que possibilitem alternativas de ressocialização ao preso. A Lei de

Execução Penal (Lei nº 7.210/84) disciplina a execução da pena de prisão e indica

ações que objetivam garantir direitos básicos do preso como, por exemplo, a

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educação. Nos artigos 18,19 e 28 da referida lei o ensino de primeiro grau será

obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.

O Ensino profissional é garantido e deverá ser ministrado em nível de

iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

E por fim no art 28 fica garantido o direito ao trabalho prisional: representa

um dever social e condição de dignidade humana e, tem finalidade educativa e

produtiva (art.28).

Há aqui uma divergência entre a garantia do direito á cidadania do preso e

o desejo de punição expresso pela sociedade como afirma Moraes (2005), p 181.

“o encarceramento como forma de controle social, é perverso, porém é visto pela

grande maioria da população como legítimo. No entanto, a população se engana,

pois a prisão é um instrumento que garante uma falsa segurança à sociedade.”

O estudo de Rolim (2003), aponta que o Sistema Penitenciário Brasileiro

encontra-se em uma crise crônica resultado de um maior agravamento de

problemas de origens muito antigas que ocorrem nas prisões do país, tais como a

superpopulação carcerária, as péssimas condições em que se encontram as

prisões, celas imundas, promiscuidade, o aumento incessante do índice de

violência entre os internos, drogas, os maus tratos e torturas, as práticas de abuso

sobre os detentos, a falta de agentes penitenciários especializados e

despreparados para lidar com os encarcerados, parcos recursos, “a inexistência

de garantias mínimas aos condenados e o desrespeito institucional à legislação

ordinária e aos princípios dos Direitos Humanos”. (ROLIM, 2003, p. 4)

Os estudos de Paula (2003) também traz esclarecimentos sobre a prisão.

Diz o autor:

A prisão é o local de execução da pena e de uma sistemática e rigorosa

observação dos indivíduos punidos que, na realidade, não os forma

cidadãos. Nela há procedimentos de segregação, estigmatização,

punição, anulação do s indivíduos presos e de suas ações, onde se

disponibiliza o mínimo de recursos humanos e financeiros. Ainda hoje, a

prisão mantém os métodos disciplinares aplicados há mais de dois

séculos, continua impondo punições extrajudiciais às pessoas presas

19

como violências, maus tratos, privações de conhecimento, de conforto,

entre outras situações como forma de controle. (PAULA, 2003 pag. 7)

As políticas públicas adotadas pelo Governo Federal para resolver os

problemas que se referem às instituições prisionais têm sido ineficazes. Esta

afirmação fica clara por meio de indicadores que caracterizam o surgimento de

novos e graves problemas no sistema prisional, tais como a atuação do crime

organizado, o surgimento freqüente de rebeliões e o alto índice de mortes entre os

detentos, ao lado da manutenção dos diversos outros problemas já referidos

anteriormente. Salla (2003).

Entendemos que é preciso que sejam desenvolvidos dentro das prisões

projetos educacionais que objetivem para a conscientização dos educandos,

trabalhando assim também sua autoestima fazendo os perceber que se pode ter

uma segunda chance com oportunidades à parte do crime, entendemos que é

necessário trabalhar com a reeducação, as conseqüências desse ato, as perdas

pessoais e o estigma social.

“As prisões brasileiras são vistas como universidades do crime, porque

tornam os presos mais violentos e perigosos em função do ambiente em

que ficam confinados, ao invés de reeducá-los para a vida em

sociedade” (REEDUCANDO O PRESO, 2006, p. 97)

Nesse sentido a educação no sistema penitenciário deveria ser voltada para

desenvolver a capacidade crítica e criadora do educando, desenvolvendo neles a

compreensão das possibilidades de escolhas e a importância dessas escolhas

para a sua vida. Esse processo só seria possível com o desenvolvimento de uma

educação conscientizadora. Veja que essa intenção é para o início de um

processo educativo fora da prisão, há que se considerar como fica a educação de

um preso que já foi “educado” na exclusão, na falta de reconhecimento, na falta de

condições dignas. Nesse contexto é que condições mínimas (educação, saúde,

alimentação...) afastariam grande parcela da criminalidade, o sujeito só adentra a

20

marginalidade da sociedade porque já está marginalizada de uma forma

institucionalizada, pelo Estado que se nega a lhes dar o mínimo.

É necessário sim se ter um investimento na educação dos sujeitos presos,

mas antes de tudo é necessário tomar medidas preventivas é investir na educação

dos pequenos é investir em condições mínimas de sobrevivência das crianças e

adolescentes para que no futuro não precisem ser reeducados e ressocializados

em uma penitenciária.

21

Capitulo 2 – A Educação nas Prisões, as leis que garantem a sua oferta e a

questão da ressocialização.

A discussão acerca da educação em estabelecimentos carcerários é

recente, e a educação nestes estabelecimentos ainda não conta com uma diretriz

exclusiva para esse público, no entanto conta-se com várias leis em âmbitos

Internacionais e Nacionais que garantem a sua oferta. Neste capítulo vamos

apresentar a situação carcerária em nível de Brasil e de Paraná apontando os

números sobre essa população e apresentando de que forma a educação vem

sendo garantida nas prisões, traremos para a discussão o fator ressocialização

que é bastante freqüente nos discursos sobre o tema Prisão.

2.1 – O Sistema penitenciário no Brasil, sua realidade e seus números.

Educação Carcerária é um dos tantos termos utilizados para denominar a

educação fornecida dentro das instituições prisionais.

Desde 1984 muitos tratados internacionais e normas nacionais foram

elaboradas para estabelecer os direitos educativos das pessoas que se encontram

em privação de liberdade.

Para entendermos o que vem a ser a educação dentro dos presídios

segue um breve retrato da situação carcerária em nosso país.

O sistema penitenciário do Brasil é conhecido mundialmente pela sua

pobreza e episódios violentos como, execuções, rebeliões e fugas, não é novidade

noticias denunciando atos horríveis que acontecem dentro das penitenciarias

nacionais e a situação de calamidade que muito presos se encontram, estas

notícias nos levam a perceber que na maioria das vezes o ser humano que está

provido de liberdade é tratado como um lixo que está depositado nos presídios

“depósitos humanos”. Segundo observou Carvalho Filho (2002, p.10 )

As prisões brasileiras são insalubres, corrompidas, superlotadas, esquecidas.

A maioria de seus habitantes não exerce o direito de defesa. Milhares de

condenados cumprem penas em locais impróprios. (Carvalho Filho, 2002 p.10)

22

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) a

população carcerária do Brasil em dezembro de 2010 passava de 496 mil

pessoas, o Brasil dispõe de 1.857 estabelecimentos penais e dispunha de 298 mil

vagas, gerando assim uma super lotação em alguns estabelecimentos penais.

1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.mj.gov.br – (Infopen – jun 2011)

Através do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen) o DEPEN

verifica a escolaridade e a faixa etária dos detentos no país, os dados referem-se

ao ano de 2010.

23

1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.mj.gov.br – (Infopen – jun 2011)

Observamos com estes dados que temos hoje no Brasil um maior nº de presos

provenientes ou com ensino fundamental incompleto, com base nisto fica claro

que há uma falha nas oportunidades educacionais oferecidas no país. Fazemos

então o seguinte questionamento será que a educação básica é oferecida para

todos? Estes sujeitos que estão hoje presos tiveram a oportunidade de freqüentar

a escola?

24

1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.mj.gov.br – (Infopen – jun 2011)

Observamos também um grande nº de presos muito jovens, com estas

informações, percebemos que o perfil dos detentos em sua grade maioria se

caracteriza por pessoas muito jovens e não concluintes do Ensino fundamental e

Médio, se caracteriza também por um número considerável de pessoas que ainda

não foram alfabetizadas. Esse fato é um problema social grande e sério, que a

escola poderia colaborar se houvesse uma política efetiva de combate á evasão

escolar, essa evasão pode sim levar o sujeito ao mundo das drogas e da

criminalidade, junto á esse fato há também a falta de emprego de perspectiva e de

assistência social. Com base nestes dados podemos pensar sobre a importância

de políticas públicas voltadas para a educação e qualificação desta população que

em grande parte não tiveram acesso ou oportunidades de freqüentar um sistema

de ensino formal. Porém é preciso questionar também o papel da educação básica

na sociedade hoje como uma instancia formadora, assim como a inexistência de

postos de trabalho.

Na perspectiva das prisões a educação é apontada como um maneira de

tentar valer os direitos dos cidadãos. É entendida como possibilidade.

25

A escola na prisão é apontada pelo aluno como um espaço fundamental

para que possa valer seu direito á cidadania á aprendizagem da leitura e

da escrita, permanecer essencial para que seja adquirindo o mínimo de

autonomia. (ONOFRE, 2007 p.21)

Esse modo Educativo de atendimento aos alunos presos é vista como um

das maneiras de proporcionar aos detentos a sua reinserção, ressocialização e

reintegração á sociedade

É aplicada a educação à função de transformar estes sujeitos, descrita

como ter a capacidade de modificar os alunos envolvidos, possibilitando assim

maiores condições de tolerância à rotina da prisão e ao seu retorno a sociedade.

As Políticas Públicas em Educação determinam que as escolas prisionais

tenham o mesmo modelo de uma escola padrão. O que se percebe é que uma

instituição prisional já tem suas próprias regras, organização do trabalho e seu

método de correção, onde o castigo e a punição são fortemente determinantes,

fica evidente então que a escola enfrentará vários problemas, entre as quais já

mencionamos, o excesso de presos, a falta de estrutura, s condições desumanas

de sobrevivência e a falta da realização das políticas.

2.2 - O sistema penitenciário no Paraná e a oferta da educação nos

estabelecimentos penais.

Conforme dados obtidos no DEPEN-PR o sistema Penitenciário

paranaense conta hoje com 588 estabelecimentos Penais sendo elas 498

masculinos e 90 femininas. As Instituições são divididas em Penitenciarias, Casas

agrícolas e industrias, Casa de albergados, Cadeias públicas, Hospitais de

custodia e Patronatos.

As Instituições penais Paranaenses contam hoje com 16.450 detentos em

delegacias e 19.988 Presos Custodiados no Sistema penitenciário totalizando uma

26

população carcerária de 36.450 presos. Ao todo o Paraná dispõe somente de

20.585 vagas sendo evidente a lotação em algumas destas instituições.

1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.depen.pr.gov.br – (Infopen – jun 2011)

Dentre a população de presos Custodiados no Sistema Penitenciário, os

dados não incluem os detentos das SSP. Segue nível de escolarização dos

mesmos e sua faixa etária.

27

1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.depen.pr.gov.br – (Infopen – jun 2011)

Através dos dados disponíveis no DEPEN, constatamos que a população

carcerária do Paraná é constituída em mais da metade de pessoas com idade

entre 18 e 30 anos, uma população muito jovem.

Como já discutimos anteriormente, a falta de oportunidades educacionais e

de um controle da evasão escolar, podem levar um sujeito á se envolver no

mundo das drogas e da criminalidade, um problema que se agrava com a falta de

emprego e políticas sociais sérias.

28

1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.depen.pr.gov.br – (Infopen – jun 2011)

Estes dados nos mostram que há aqui também um grande nº de jovens e

nos levam á pensar na importância de políticas voltadas para a educação e

qualificação profissional, temos em nosso sistema de acordo com os dados

Presos jovens e sem escolaridade, que sairão do sistema penitenciário ainda com

o peso da discriminação social.

Os presos do estado do Paraná recebem hoje o acesso á educação formal

através dos Centros Estaduais de Educação Básica de Jovens e Adultos

(CEEBJAS). De acordo com a Escola de Educação em Direitos Humanos (ESDH)

do governo Estadual do Paraná, o processo de escolarização no sistema prisional

Paranaense iniciou-se com uma parceria entre a Secretaria de Estado da Justiça e

a Secretaria de Estado da Educação, por meio do termo de acordo especial de

amparo técnico, em 1ª de fevereiro de 1982.

29

Este acordo resultou em uma ação conjunta entre a SEJU e a SEED,

proporcionando aos presos e aos funcionários do sistema penitenciário

do Paraná escolarização no âmbito do ensino de 1º e 2º graus, como era

chamado à época, através da modalidade de ensino supletivo.

Inicialmente a escola foi implantada como um Centro de Orientação da

Aprendizagem, órgão vinculado ao Centro de Estudos Supletivos de

Curitiba, conforme resolução 80/82 SEJU/SEED e Resolução 1707/82 –

SEED, ambas de 28/06/82. (ESDH, 2011 p. 13)

Conforme informações obtidas no Infopen, o centro contava com uma

estrutura reduzida de professores apenas para preparar os alunos para os exames

de equivalência das quatros primeiras séries do 1º grau e aos exames supletivos

de educação geral, realizados pelo Centro de Estudos Supletivos de Curitiba. Em

1987, a escola passou a ser Centro de Estudos Supletivos – CES Dr. Mário

Faraco, a partir da Resolução 2088/87/SEED. Esta estrutura de funcionamento foi

utilizada por 14 anos. A experiência pedagógica bem sucedida resultou na

transformação do NAES Dr. Mario Faraco em Centro de Estudos Supletivos de 1º

e 2º graus, possibilitando assim maior autonomia no atendimento aos alunos

oferecendo cursos e exames supletivos de 1º e 2º graus - função suplência

educação geral e função suplência profissionalizante.

Ainda de acordo com os dados do ESDH em 26/05/95, a escola foi

transformada em uma instituição com rotina administrativa e pedagógica

autônomas. Com a instituição da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional – LDB 9394/96, o CES passou a chamar-se Centro Estadual de

Educação Básica de Jovens e Adultos – CEEBJA Dr. Mario Faraco – Ensino

Fundamental e Médio, o centro hoje atende a oito unidades prisionais, incluindo

Curitiba e região metropolitana.

Com a construção das novas penitenciárias no do interior do estado, foi

necessário à expansão deste processo também para outras regiões. De acordo

com os dados do DEPEN – PR atualmente, conta-se com quatro CEEBJA’s e

cinco APED’s (Ações Pedagógicas Descentralizadas), que são estruturas

30

vinculadas a outros CEEBJAS dos municípios e atendem a populações indígenas,

ribeirinhas, assentados rurais entre outros. As APED´s funcionam, nas unidades

penais, apenas com professores e uma coordenação pedagógica.

Entre os objetivo da Divisão de Educação do DEPEN – DIED é destacado que :

“Agregar, valorizar e promover o desenvolvimento dos profissionais que

atuam na área de escolarização formal e informal de presos das

unidades prisionais, a fim de que o processo de escolarização de presos

e os trabalhos educacionais informais possam contribuir para a

efetivação do tratamento penal”. (DEPEN-DIED, 2011)

Entre as atribuições da Divisão de Educação do DEPEN – DIED

apresentadas no site do DEPEN, elencamos algumas que consideramos centrais

para exemplificar

• Planejar, normatizar, padronizar, acompanhar, avaliar e respaldar as

ações desenvolvidas pelo setor de pedagogia das unidades penais;

• Planejar, semestralmente, em conjunto com os CEEBJA’s e os

pedagogos das unidades penais as ações curriculares e extracurriculares a serem

desenvolvidas no âmbito escolar.

• Supervisionar e avaliar as ações de escolarização de presos, seja

através dos CEEBJA’s ou de trabalhos voluntários nas unidades penais no

processo de escolarização formal e informal do preso;

• Realizar reuniões sistemáticas nas unidades penais com o setor de

pedagogia para melhorar as ações desenvolvidas, respaldando o setor no que se

fizer necessário;

Hoje no Município de Londrina existem duas instituições prisionais de

regime fechado a Penitenciaria Estadual de Londrina (PEL) e o Antigo Centro de

Detenção e Ressocialização de Londrina (CDR) que agora é denominada de PEL

II, nas duas instituições são ofertadas educação formal aos detentos ambas são

atendidas pelo CEEBJA.

31

Um dado interessante que essa pesquisa nos trouxe refere-se ás

possibilidades de oficinas e trabalhos antes ofertadas pela Penitenciaria Estadual

de Londrina, de acordo com uma pesquisa realizada por Lima e Pires (2005), a

Penitenciaria de Londrina contava em 2005 com diversos canteiros de trabalho e

oficinas profissionalizantes, possibilitando ao detento atividades diversificadas

durante o dia.

O estabelecimento oferece 19 diferentes canteiros de trabalho, nos quais 405 presos (cerca de 74% de sua população) estão inseridos. A distribuição é a seguinte: 87 em atividades de manutenção, 16 na fabricação de chinelos; 43 na costura de bolas; 113 no artesanato; 16 na embalagem de pratos; 50 no papel de bala; 01 na monitoria de informática; 18 na montagem de aparelhos de fisioterapia; 56 nos prendedores de roupas; 05 no canteiro “Onde Moras”. (LIMA e PIRES, 2005 p. 32)

Sobre os cursos de qualificação profissional a pesquisa aponta

A unidade oportuniza ainda 07 cursos de qualificação profissional do qual participam 311 presos, cerca de 57% de sua população carcerária, assim distribuídos: 118 no curso de agrotóxico costal (aplicação); 59 no curso de administração rural (16 hrs.); 35 no curso de arbitragem de Futsal; 15 nos derivados do leite; 15 nas conservas de vegetais; e 44 no curso de administração rural (40 hrs.). (LIMA e PIRES, 2005 p. 32)

Estes dados não constam mais nos registros do DEPEN, pois foram

retiradas da PEL, o que nos leva a indagar o porque que estas atividades que

poderiam contribuir para a reintegração social do detento foi parcialmente excluída

do sistema penitenciário, levando a crer que os espaços antes utilizados pelas

oficinas de trabalho e cursos de qualificação profissional existem, mas, no entanto

não estão sendo aproveitados.

2.3 – A legislação que Garante a Educação nos Espaços Carcerários.

32

Podemos perceber que ao relacionar o tema Prisão com Educação pode-se

causar uma certa estranheza na sociedade, já que a relação que se tem com a

prisão é distante e não interessa a grande maioria da sociedade, que se tem um

único pensamento que é de vingança e repudio com esta população. Essa

população acaba ficando um tanto excluída quanto a garantia do direito de todos á

educação, os estudos sobre a educação dentro das instituições carcerárias é

relativamente recente.

Sabemos que a prisão tem uma dupla finalidade que é a de punir e

reabilitar o detendo, ao pensarmos em reabilitação as primeiras idéias que vem

são as de Trabalho e Educação.

De acordo com o Ministério da Educação em seu relatório da Proposta de

Educação nas Prisões de 2008 para o Conselho Nacional da Educação, os

Ministérios da Educação e da Justiça, com o apoio da UNESCO promoveram um

amplo diálogo com as Unidades da Federação, no sentido de definir estratégias

para a ampliação e a qualificação da oferta de educação nos estabelecimentos

penais. Em encontros regionais e nacionais, com a expressiva participação da

Sociedade Civil Organizada, dos Fóruns de EJA, Pastoral Carcerária,

Organizações Não-Governamentais, profissionais da educação, gestores dos

estabelecimentos penais, agentes penitenciários, egressos do sistema

penitenciários e até mesmo internos de estabelecimentos penais do regime semi-

aberto e aberto, além de pesquisadores, foi possível produzir um conjunto de

sugestões para que o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias

(CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, e este Conselho elaborassem

Diretrizes da Educação no Sistema Penitenciário.

Ainda de acordo com o documento, o direito à educação é um direito

humano essencial para a realização da liberdade e para que esta seja utilizada em

prol do bem comum. Sendo assim, ao falarmos sobre a educação para pessoas

em estado de privação de liberdade precisamos ter clareza que os detentos,

embora privados de liberdade, ainda continuam sendo cidadões da sociedade e

continuam tendo direito aos direitos humanos, como as integridades físicas,

33

psicológicas e morais. O acesso à educação lhe deve ser garantido em respeito às

leis que o asseguram. Estas medidas são imprescindíveis, mas vem remediar

uma situação com origens na falta de estrutura de vida digna, de oportunidades

educacionais e oferta de empregos.

Em âmbito internacional, as Regras mínimas para o tratamento de

prisioneiros, aprovadas no 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do

Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955,

estabelecem normas específicas ao direito à educação nas prisões.

O tópico 77 do documento rege que:

1. Serão tomadas medidas para melhorar a Educação de todos os

presos em condições de aproveitá-la, incluindo instrução religiosa

nos paises em que isso for possível. A educação de analfabetos e

presos jovens será obrigatória, prestando-lhe a administração

especial atenção.

2. Tanto quanto possível, a educação dos presos estará integrada ao

sistema educacional do país, para que depois da sua libertação

possam continuar, sem dificuldades, a sua educação. (ONU,1955 p.

42)

Apesar deste documento ser um marco na garantia do direito à educação

dos detentos, essas orientações previstas ainda são restritivas, e não afirmam o

caráter universal deste direito.

A Declaração de Hamburgo aborda também o direito à educação de

pessoas presas, e fica claro a sua “preocupação de oportunizar aprendizagem a

todos, em particular, os marginalizados e excluídos”. Em seu item 43 declaram

que:

O direito á educação é um direito universal, que pertence a cada pessoa.

Embora haja concordância em que a educação de adultos deve ser

aberta a todos, em realidade, bastantes grupos ainda estão dela

excluídos: pessoas idosas, migrantes, ciganos, outros povos fixados a

um território ou nômades, refugiados, deficientes e reclusos por exemplo.

Esses grupos deveriam ter acesso a programas educativos que

34

pudessem, por uma pedagogia centrada na pessoa, responder as suas

necessidades, e facilitar a sua plena integração participativa na

sociedade. Todos os membros da sociedade deveriam ser convidados e

se necessário, ajudados a se beneficiar da educação da educação de

adultos o que supõe a satisfação de necessidades educativas muito

diversas. (Declaração de Hamburgo, 1997, p. 28).

Com isso a declaração de Hamburgo em seu item. 47 se compromete á

reconhecer o direito dos detentos á aprendizagem:

a) Informando os presos sobre as oportunidades de ensino e de

formação existentes em diversos níveis, e permitindo-lhes o acesso a

elas;

b) Elaborando e pondo em marcha, nas prisões, amplos programas de

ensino, com a participação dos detentos a fim de responder as suas

necessidades e aspirações em matéria de educação;

c) Facilitando a ação das organizações não-governamentais, dos

professores e dos outros agentes educativos nas prisões, permitindo

assim, aos detentos o acesso ás instituições educativas, estimulando as

iniciativas que tenham por fim conectar os cursos dados na prisão com os

oferecidos fora dela. (Declaração de Hamburgo, 1997, ).

A Declaração Universal de Direitos Humanos contém dois documentos de

interesse para a educação em estabelecimentos penitenciários. O primeiro, a

Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 em sua resolução 217A (III).

No artigo 26, declara expressamente, que ‘toda pessoa tem direito à educação’.

Isto não inclui somente a educação básica técnica e profissional, mas também o

direito ao desenvolvimento da própria personalidade na maior medida possível. O

segundo documento é o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais, de 1966 e que está em vigor desde 03 de janeiro de 1976. Nos artigos

13 e 14, proclama especificamente o direito de toda pessoa a educação e no

artigo 15, reconhece o direito de toda pessoa participar na vida cultural e gozar de

seus benefícios. “Estes dois instrumentos de direitos humanos internacionalmente

35

reconhecidos, assinados por muitos dos Estados Membros das Nações Unidas,

constituem o marco normativo para posteriores iniciativas na esfera da educação

em espaços de privação de liberdade” (ONU & UNESCO, 1994, p. 71)

O Conselho Econômico e Social da ONU aprovou em 1990 importantes

resoluções sobre a educação nas prisões á (Resolução 1990/20) e (Resolução

1990/24). A (Resolução 1990/20) Proclama:

a) A educação nas prisões deve ter por objetivo o desenvolvimento

integral da pessoa, levando-se em conta os antecedentes sociais,

econômicos e culturais d a pessoa presa;

b) Todas as pessoas presas devem ter acesso à educação, inclusive

programas de alfabetização, educação básica, capacitação

profissionalizante, atividades criativas, religiosas e culturais, educação

física e esportes, educação social, educação superior e bibliotecas;

c) Todos os esforços devem ser envidados para estimular as pessoas

presas a participarem ativamente de todos os aspectos da educação;

d) Todas as pessoas que atuam na administração e gestão penitenciária

devem facilitar e apoiar a educação tanto quanto possível;

e) A educação deve ser um elemento essencial do regime penitenciário;

devem ser evitados desincentivos às pessoas presas que participam de

programas educacionais formais e aprovados;

f) A educação profissionalizante deve ter por objetivo o desenvolvimento

mais amplo do indivíduo e ser sensível às tendências do mercado de

trabalho;

g) Atividades criativas e culturais devem desempenhar um papel

significativo, uma vez que têm o potencial especial de permitir que as

pessoas presas se desenvolvam e se expressem;

h) Sempre que possível, as pessoas presas devem ter permissão para

participar de programas educacionais fora da prisão;

i) Nos casos em que a educação ocorrer dentro do estabelecimento

prisional, a comunidade externa deve participar o mais ativamente

possível;

j) Recursos financeiros, equipamentos e o pessoal de ensino necessários

devem ser colocados à disposição de modo a permitir que as pessoas

presas recebam educação apropriada. (ONU, 1990 p. 27)

36

A Lei de Execução Penal – Lei n° 7.210 de 11/07/1984, o mais importante

documento legal na área, determina que os estabelecimentos penai ofereçam à

assistência educacional aos presos. Nos artigos 17 a 21 esta assistência é

definida pela lei n° 7.210 em sua seção V, que garante:

Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução

escolar e a formação profissional do preso e do internado.

Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no

sistema escolar da Unidade Federativa.

Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação

ou de aperfeiçoamento técnico.

Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional

adequado à sua condição.

Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio

com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou

ofereçam cursos especializados.

Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada

estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de

reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos. (LEP, 1984)

Embora esteja preconizada em leis, percebe-se uma certa restrição às

oportunidades educacionais fornecidas nos presídios, pois apenas o ensino

fundamental foi tido como obrigatório, não se nota a garantia e possibilidade de

acesso ao ensino médio ou superior para os detentos que cumprem pena em

regime fechado, violando assim as normas da constituição que solicitam como

dever do estado a “progressiva universalização do ensino médio gratuito” (artigo

37

208, inciso II) e o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da

criação artística, segundo a capacidade de cada um” (artigo 208, inciso V).

Embora a LDBEN de 1996, não contemple específicidades sobre a

educação em espaços de privação de liberdade, o Plano Nacional de Educação –

PNE, instituído pela Lei n° 10.172 de 2001 corrigiu isto, na sua 17ª meta que prevê

a implantação em todas as unidades prisionais, programas de educação de jovens

e adultos de nível fundamental e médio, assim como formação profissional,

contemplando para esta clientela as metas relativas ao fornecimento de material

didático-pedagógico pelo Ministério da Educação (MEC) e à oferta de programas

de educação à distância.

Diante de todas estas leis e normas que garantem a educação dos detentos

podemos concluir que a educação não é um beneficio concedido aos desprovidos

de liberdade e ao contrário disso é um direito humano previsto tanto na legislação

internacional como na Nacional e tem como objetivo na Lei de execução penal

possibilitar a reinserção social do detendo e, garantir a sua plena cidadania. Para

isso, é necessário centrar toda a atenção no seu desenvolvimento saudável,

oferecendo lhes uma capacitação adequada que garanta a sua reinserção social.

A prisão no geral representa a suspensão, por tempo determinado, do

direito do detento de ir e vir livremente, mas isso não significa a suspensão do seu

direito ao respeito, à dignidade à integridade moral, ao desenvolvimento pessoal e

social, espaço onde a prática educacional insere-se.

2.4 – O Fator Ressocialização e Educação.

Os custos cada vez mais elevados do sistema penitenciário e a falta de

investimentos por parte da administração pública vem contribuindo para uma

conseqüente crise no setor carcerário do país, as características mais marcantes

de nosso sistema carcerário se resumem em superlotação das prisões e a falta de

condições necessárias à sobrevivência; neste aspecto podemos ver que

38

predomina a ausência de perspectivas de reintegração social; e inexistência de

uma política ampla e inteligente para o setor.

Como afirmava FOUCAULT (2002):

“aquilo que, no início do século XIX, e com outras palavras criticava-se

em relação à prisão (constituir uma população marginal’ de

‘delinqüentes’) é tomado hoje como fatalidade. Não somente é aceito

como um fato, como também é constituído como dado primordial”

(FUCAULT, 2002, p. 31)

A finalidade da pena foi corrompida com o passar dos anos, ou seja, ao

invés de ressocializar e preparar para a volta ao convívio social, tem na verdade

provocado uma maior marginalizarão dos detentos que ali se encontram,

resultando em crimes maiores que aquele inicialmente cometido no seu primeiro

encarceramento.

De acordo com Silva (2003), quando o detento chega ao presídio é

necessário que se trabalhe na reeducação ou educação do recluso para isso é

necessário realizar o traçado do “perfil do delinqüente”, através de exame

efetuado pela Comissão Técnica de Classificação (C.T.C), buscando os motivos

que o influenciaram no cometimento do delito. Com esse relatório psicológico a

própria CTC irá elaborar um programa pedagógico para a ressocialização do

apenado, através de trabalho, estudo e orientação psicossocial, programa este

que será acompanhado por profissionais qualificados, e pretende influir

positivamente sobre a personalidade do recluso e modelá-la. São os clássicos

meios de: instrução; educação; formação profissional; assistência psiquiátrica;

assistência religiosa; postos sob a tônica de técnicas e diretrizes mais recentes. É

notório que nas prisões brasileiras pouco se recupera e isto ocorre em razão do

baixo número de profissionais capacitados para traçar o perfil do preso e para

indicar para ele o tratamento penal de acordo com o perfil deste condenado,

através da subjetividade, observando os motivos e as circunstâncias que o

levaram a cometer o delito.

39

O referido autor ainda coloca que, propõe-se, para minimizar essa

distorção, a obrigatoriedade de criação em todos os estabelecimentos prisionais

de quadros técnicos, composto por profissionais dos ramos de direito, psicologia,

serviço social, medicina, profissionais com treinamento direcionado para atuação

dentro do sistema penitenciário. Busca-se, com essa medida, valorizar o sujeito

preso como humano ao tempo em que implanta-se uma política de prevenção

dentro dos presídios, pois este terá maior possibilidade de reabilitação e

consequentemente não irá reincidir, dado que com o quadro suprido haverá maior

possibilidade de dispensar um tratamento de acordo com o perfil de cada apenado

como preconiza a Lei 7.210/84 – L.E.P.

“A pena restritiva de liberdade, imposta pela justiça, tem como finalidade

precípua a reabilitação social do condenado. Não acreditar na

ressocialização é negar que o homem seja um ser racional, é negar que

a sociedade seja capaz de perdoar” (ESPEN. Informativo, 2001)

É necessário então a aplicação de novos métodos de tratamento penal de

acordo com o perfil de cada detento levando em conta a sua subjetividade, esse

tratamento deve ter o objetivo de se chegar a reabilitação do ser humano ao

convívio social para que ao retornar não venham reincidir.

A educação que tem como objetivo primordial o desenvolvimento da pessoa

humana tem um papel importante no processo de ressocialização do detento um

dos princípios da educação é a transferência cultural, para que as pessoas se

adaptem a sociedade, a capacidade de desenvolver suas potencialidades, e como

resultado a evolução da sociedade.

De acordo com Gomes e Nunes (2000): A escola prisional precisa de uma

legislação especifica que entenda as particularidades do local, e que se

comprometa com uma educação humana voltada para a realidade dos alunos que

estão presos. É necessário investir numa das instâncias mais significativas da

educação - a valorização do homem, e numa escola prisional é importante

entender o sujeito na sua totalidade.

40

Os presos fazem parte da população dos empobrecidos, produzidos por

modelos econômicos excludentes e privados de seus direitos

fundamentais de vida. Ideologicamente, como os “pobres” são jogados

em um conflito entre as necessidades básicas vitais e os centros de

poder e decisão que as negam. São, com certeza produtos da

segregação e do desajuste social,da miséria e das drogas,do egoísmo e

da perda de valores humanitários. Pela condição de presos ,seus

lugares na pirâmide social são reduzidos à categoria de “marginais”

“bandidos”,duplamente excluídos, massacrados, odiados. (ONOFRE,

2007, p. 12).

O profissional pedagogo enquanto profissional especializado na educação é

capaz de refletir sobre a educação e suas possibilidades dentro do cenário

carcerário, sendo assim capaz de agir da melhor forma para se estudar as

possibilidade de buscar a realização de um processo educativo de qualidade para

as pessoas que não tiveram a possibilidade ou condições de freqüentá-la antes.

O pedagogo que é um profissional com múltiplos olhares torna-se assim

peça fundamental dentro da especificidade educação carcerária, pois o mesmo irá

acompanhar o processo e a forma como a educação vem sendo trabalhada nestes

espaços, buscando a organização pedagógica, refletindo sobre as possibilidades

de mudança das ações políticas e dos objetivos que se busca alcançar com essa

população.

A educação tem um papel importante dentro das instituições carcerárias,

pois quando aprende o educando desenvolve sua potencialidade, sua capacidade

de pensar e ver o mundo e automaticamente cresce como indivíduo que compõe e

pode mudar a sociedade.

É necessário que o Estado proporcione meios para facilitar o

desenvolvimento do trabalho educacional nas prisões, para que esse trabalho

retorne resultados positivos com possibilidades de influenciar no comportamento

dos detentos pessoas que se encontram fora do convívio social, tendo com

objetivo primordial os princípios básicos de uma educação humanística. A prisão

é um lugar no qual é necessário que a intervenção tenha função de colaborar com

o sujeito na perspectiva de ressocializá-lo.

41

Deste modo precisam ser desenvolvidos, dentro das prisões, projetos

educacionais que trabalhem para a conscientização dos educados, fazendo-os

perceber a realidade e conseqüentemente seu lugar na história, pois um indivíduo

que nasceu na miséria e por conseqüência não teve acesso a uma educação

satisfatória ou a de nenhum tipo, tem o direito de se apossar dela agora.

De acordo com Gomes e Nunes (2000) é necessário investir em soluções

que possibilitem um norteamento para estas escolas, repensando uma maneira

eficaz de se atingir os objetivos deste público que, de alguma forma, é

diferenciado das outras escolas. É preciso propor uma educação para o Sistema

Prisional que vai além do ensino da leitura e da escrita. Uma escola que respeite o

sujeito preso como humano e leve ao interior das prisões o ato nobre da

educação, contribuindo então, para o trabalho árduo de uma ressocialização.

Para finalizar colocamos que a educação tem um papel fundamental no

processo de ressocialização do detento, no entanto não se pode colocar a

educação como a única forma de se chegar a este objetivo, a ressocialização do

individuo envolve diversos fatores como condições dignas de trabalho e

possibilidades de se inserir no mercado de trabalho após o cumprimento de sua

pena, um atendimento psicológico de qualidade, uma assistência do governo

enquanto o mesmo não se estabelece na sociedade e acima de tudo é necessário

respeito com essa pessoa que errou e feriu o direito de outras pessoas, mas que,

no entanto precisa de uma oportunidade de se recolocar na sociedade.

Colocamos então a fala de Silva (2007):

“Enquanto prevalecer à concepção de prisão como espaço de

confinamento, de castigo, de humilhação e de estigmatização social, a

Educação não terá lugar na terapia penal, limitando-se a ser, como

efetivamente é, apenas mais um recurso a serviço da administração

penitenciária para ocupar o tempo ocioso de alguns poucos presos e

evitar que se envolvam em confusões”. (SILVA, 2007 p. 39)

42

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No foco que se pretendeu dar à este trabalho, levando em conta a

educação no sistema penitenciário como fator importante para a reinserção dos

indivíduos na sociedade após o cumprimento de sua pena, fica evidente que os

desafios são muitos no sentido de produzir transformações que sejam eficazes

dentro do sistema carcerário, a começar pelo número de presos e a capacidade

das prisões.

No decorrer deste trabalho foi possível perceber que as condições

oferecidas pelo sistema carcerário para atuar na ressocialização do detento deixa

muito a desejar, já que as ofertas de educação e de trabalho são esporádicas e

sem uma política própria que determinem diretrizes especificas para este público,

estes fatores juntamente com as péssimas condições de vida do detento dentro da

penitenciaria, contribui para frustrar sua vontade de crescer e se desenvolver

como ser humano.

O sistema penitenciário deixa muito a desejar não somente em sua

estrutura física, mas em seu modelo de organização e de tratamento ao detento,

faz se necessário uma triagem daqueles que chegam aos presídios e uma

separação de detentos por periculosidade, ao invés de se trabalhar para a

ressocialização, temos na verdade penitenciarias que acabam contribuindo para o

aperfeiçoamento do detento no mundo do crime. Esse é um dado que nos leva a

questionar as possibilidades da ressocialização.

Essa crise não se inicia no sistema penitenciário, começa com o descaso

dos governantes com a população do país em todos os setores, se trata de uma

crise social, passando por todas as instancias sociais como família, educação,

saúde,trabalho, nas instituições prisionais há impedimentos como o número de

profissionais.

A análise realizada permitiu sintetizar a seguinte observação: O Sistema

penitenciário do Brasil apesar de oferecer educação formal, não possui vagas nem

estruturas suficientes para promover a educação a todos os encarcerados. As

oficinas oferecidas não oferecem um preparo efetivo para o trabalho profissional já

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que não corresponde com as necessidades e exigências do mercado de trabalho

para o qual irão após o termino de seu encarceramento.

Existe uma grande necessidade de se trabalhar as questões relacionadas

às carências do sistema prisional que são urgentes.

É necessário priorizar as ações do governo em investimentos para melhorar

a infra -estrutura dos presídios, a educação, formação e qualificação dos

encarcerados, no sentido de superar as dificuldades encontradas.

Acreditamos que logo a educação carcerária seja um assunto mais

discutido e estudado pelos profissionais da educação, como um espaço de

aprendizagem do pedagogo pelas características peculiares e ao mesmo tempo

mais conhecido pela sociedade que poderia então não ver o ex-presidiário com

preconceito, deixando o marcado pelo seu passado, podendo assim inclusive,

oferecer oportunidades para manter este individuo inserido novamente na

sociedade, de ele também é parte.

A questão do processo de ressocialização é muito importante ainda um

problema e não pode ser esquecida e deixada de lado por parte do poder público,

este processo precisa ser repensado e analisado, ou esta população continuara

no esquecimento, sobrevivendo em condições desumanas e certamente ocorrera

á reincidência.

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