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ERICA CRISTINA FAVARO
EDUCAÇÃO CARCERÁRIA: A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PENAIS E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO
Londrina
2011
ERICA CRISTINA FAVARO
EDUCAÇÃO CARCERÁRIA: A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PENAIS E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso de graduação apresentado ao curso de Pedagogia da Universidade Estadual de Londrina. Orientadora: Profª. Dra. Eliane Cleide da Silva Czemisz
Londrina 2011
ERICA CRISTINA FAVARO
EDUCAÇÃO CARCERÁRIA: A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PENAIS E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso de graduação apresentado ao Curso de Pedagogia da Universidade Estadual de Londrina.
BANCA EXAMINADORA
____________________________________ Profª. Dra. Eliane Cleide da Silva Czemisz
Universidade Estadual de Londrina
____________________________________ Profª. Maria das Graças Ferreira
Universidade Estadual de Londrina
____________________________________ Profª. Maria Ruth Sartori da Silva
Universidade Estadual de Londrina
Londrina, _____de ___________de _____.
Dedico este trabalho aos meus
amados pais, por todos os esforços e
sacrifícios feitos para que eu me
tornasse hoje a pessoa que sou. Muito
obrigada por todo o amor e carinho á
mim dedicado.
AGRADECIMENTO (S)
Agradeço primeiramente á Deus, por ter me iluminado e me dado
forças, para concluir este trabalho, sem a sua benção eu não teria conseguido.
Á minha familia abençoada, que mesmo passando por tantos
problemas nunca me desampararam ou deixaram de me apoiar, obrigado por todos
os esforços que fizeram e fazem por mim, agradeço em especial ao meu irmão
Matheus por todas as noites em que abriu mão do computador para que eu
terminasse o trabalho. Amo vocês.
Agradeço á minha orientadora Prof. Eliane não só pela constante
orientação neste trabalho, mas sobretudo pela sua paciência com meus horários e
principalmente por não ter desistido do meu trabalho. Obrigado por me ajudar a
realizar este trabalho. Deus te abençõe sempre.
Aos professores do curso de pedagogia da Universidade Estadual
de Londrina por todo conhecimento e dedicação ao longo detes anos...
Ás amigas que fiz durante estre trajeto (Júlia, Mayara, Nadine e
Nayara) que participaram de muitos momentos de alegrias, tristezas e correria.
Vocês tornaram á caminhada mais divertida.
Gostaria de agradecer também ao meu chefe José Luis pela
comprensão e apoio nestes momentos finais da trajetória, um modelo de gestor que
levarei para minha vida.
“Uma nação não pode ser julgada pela
maneira como trata seus cidadãos
mais ilustres e sim pelo tratamento
dado aos mais marginalizados, seus
presos”. Nelson Mandela
FAVARO, Erica Cristina. Educação Carcerária: A oferta da educação em estabelecimentos penais e a questão da ressocialização. 2011. 38. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia – Universidade Estadual de Londrina, Londrina,2011.
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo descrever a maneira como a Educação nos espaços carcerários vem sendo trabalhada. Partindo do pressuposto de que a educação é um direito de todos, levantamos quais as políticas propostas para a educação do preso e de que maneira a educação é aplicada nas penitenciárias, trazendo para esta discussão as possibilidades de reintegração dos presos à sociedade. Os autores assertam que ao pensar em educação nos espaços penitenciários deve-se refletir sobre a possibilidade de contribuição para o desenvolvimento e valorização destes sujeitos. Sendo assim foi feito o levantamento de informações por meio de revisão bibliográfica e análise de documentos dos órgãos responsáveis, possibilitando assim as informações de como ocorre a oferta de ensino no sistema penitenciário. Ao concluirmos este trabalho foi possível verificar que não temos ainda uma política educacional específica para esta população e que a educação é oferecida, mas não atinge toda a população carcerária. Palavras-chave: Educação;Sistema Carcerário; Ressocialização; Políticas Públicas.
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SÚMARIO
INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 9
CAPÍTULO 1. A EVOLUÇÃO DA PRISÃO ............................................................11
1.1 O SURGIMENTO DA PRISÃO...................................................................................................11
1.2 A EVOLUÇÃO DA PRISÃO NO BRASIL.......................................................................13
CAPÍTULO 2. A EDUCAÇÃO NAS PRISÕES: LEIS QUE GARANTEM A SUA
OFERTA E A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO................................. 21
2.1 O SISTEMA PENITENCIÁRIO NO BRASIL, SUA REALIDADE E SEUS
NÚMEROS..................................................................................................... 21
2.2 O SISTEMA PENITENCIÁRIO NO PARANÁ E A OFERTA DA EDUCAÇÃO EM
ESTABELECIMENTOS PENAIS ...................................................................................... 25
2.3 AS LEIS QUE GARANTEM A EDUCAÇÃO NOS ESPAÇOS PENAIS.................................... 31
2.4 O FATOR RESSOCIALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO...................................................................... 37
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 42
REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 44
9
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como temática a educação carcerária que cada
vez mais faz parte das discussões em nível nacional. Partimos do ponto de que a
educação é um direito de todos, sendo assim a população carcerária tem direito á
este e tantos outros direitos básicos de sobrevivência. Apesar dos recentes
debates sobre o tema, nos deparamos com um sistema carcerário em que se
necessita de melhorias urgentes, já que as condições que os detentos vivem não
condizem com o objetivo maior da pena de prisão que é a de punir e ressocializar.
A educação que é considerada como um dos caminhos para a ressocialização é o
cerne deste trabalho, já que é uma das peças fundamentais para o processo de
transformação do detento. A fim de desenvolver este trabalho partimos do
seguinte questionamento: Quais políticas são propostas para assegurar o direito á
educação para as pessoas desprovidas de liberdade? Como essas políticas vem
sendo trabalhadas para a ressocialização?
Nosso objetivo com essa pesquisa é identificar as políticas propostas para a
educação do preso e levantar de que maneira a educação é aplicada nas
penitenciárias, discutindo as possibilidades de reintegração dos presos à
sociedade.
A metodologia utilizada para realização desta investigação foi embasada
em conhecimentos teóricos com apoio na revisão de dados da literatura recente.
Trabalhamos também com análise de dados do Governo disponíveis em
documentos oficiais, e utilizamos também o apoio dos dados legais (Constituição
Federal, Lei de Execução Penal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional)
para verificação dos parâmetros legais que garantem a educação nos espaços
prisionais, para isto contamos também com a utilização de documentos como da
UNESCO e da ONU.
O interesse pela pesquisa surgiu primeiramente por motivos pessoais, pois
meu pai ao trabalhar na Penitenciaria Estadual de Londrina, sempre me contou
histórias sobre o ambiente carcerário, ao conhecer um ex-detento que começou
seu processo de escolarização dentro da Penitenciaria e ao sair ter tomado outro
10
rumo em sua vida, fazendo um curso superior e superado o estigma de ex-
detento, decidi por fazer esta pesquisa. Considerando que o pedagogo é um
profissional de múltiplos olhares e que trabalha com Educação, independente do
espaço em que essa se constitui faz-se importante esta pesquisa para o curso de
pedagogia, o cárcere é um espaço cheio de desafios para a educação e o
pedagogo, onde se necessita da realização de um trabalho árduo. Portanto,
justifica-se a realização deste trabalho na busca de informações para uma melhor
compreensão sobre a realidade atualmente vivida por esse individuo.
No capitulo I inicialmente será apresentada uma breve evolução das
Penitenciárias, como ela se constituiu desde a sua criação até os dias atuais, em
seguida, a pesquisa apresenta o Histórico da Pena e da Prisão no Brasil.
No II capitulo, apresentaremos a realidade do Sistema penitenciário do
Brasil e do Paraná, trazendo dados como a população atual x números de vagas e
o tratamento destinado aos detentos. Apresentaremos as leis que garantem a
educação aos detentos e finalmente, serão apresentados os fatores
ressocialização e Educação. Será tratada á necessidade de reformulação do
sistema, e o papel que a Educação tem no processo de ressocialização. Também
será apresentada a necessidade de criar as condições estruturais para que a
norma já estabelecida seja efetivada e possa cumprir sua determinação de
ressocialização.
11
Capítulo I – A Evolução da Prisão.
A pena de prisão surgiu no fim do Século XVIII com o objetivo de servir
como punição, exercida de forma igual sobre todos os seus membros.
Entendemos que prisão se baseia em Privação de Liberdade, por isso neste
capitulo vamos fazer um resgate histórico de como a prisão foi evoluindo ao
decorrer dos tempos, quais eram as suas funções e as modificações ocorridas
neste sistema.
I.I - Surgimento da Prisão
A análise de Bittencourt (2004), nos mostra que a privação de liberdade
vem desde a antiguidade, apesar disto à mesma não tinha caráter punitivo, e sim
de isolamento até que os réus fossem encaminhados á julgamento ou á execução,
nesta época as punições para os crimes eram fundamentalmente as penas
corporais e a pena de morte.
Os lugares que mantinham os acusados até a celebração do julgamento
eram bem diversos, já que naquela época não existia ainda uma
arquitetura penitenciária própria. Os piores lugares eram empregados
como prisões: utilizavam-se horrendos calabouços, aposentos
freqüentemente em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos
abandonados, palácios e outros edifícios. (BITENCOURT, 2004, p. 07).
Na idade média assim como na antiguidade a pena privativa de liberdade
ainda não era executada, era utilizada como isolamento até o recebimento da
pena. Nessa época as punições estavam submetidas ás vontades dos soberanos
que levavam em consideração o status social do réu e sua influencia na
sociedade.
As sanções criminais na Idade Média estavam submetidas á arbitro dos
governantes, que impunham em função do “status” social a que pertencia
o réu. Referidas sanções podiam ser substituídas por prestações em
12
metal ou espécie, restando a pena de prisão excepcionalmente, para
aqueles casos em que os crimes não tinham suficiente gravidade para
sofrer condenação a morte ou a penas de mutilação (BITTENCOURT,
2004, p.18)
Ainda na idade média surge a Prisão do Estado e a Prisão Eclesiástica.
Segundo Bittencourt (2004), a prisão de Estado apresenta duas modalidades
sendo a prisão-custódia e a prisão eclesiástica. Na primeira o réu fica aguardando
sua sentença definitiva, ou como detenção perpetua ou até receber o perdão real.
A prisão Eclesiástica destinava-se aos Cléricos rebeldes e tinha á idéia de
penitencia e meditação, os infratores eram recolhidos em uma ala dos mosteiros
para que se arrependessem dos seus atos através da penitencia e da oração e
assim obtivessem a correção.
Para Bittencourt (2004), durante a Idade Moderna mais precisamente nos
séculos XVI e XVII a pobreza atingiu toda a Europa e com isso aumentaram os
índices de delinqüências. Os açoites e a execução foram os principais recursos da
Inglaterra até 1552, mas para fazer frente ao fenômeno sócio-criminal, foram
criadas umas instituições de correção de grande valor histórico penitenciário. O
castelo de Bridewell é citado pelo autor como sendo utilizado para deter os
vagabundos, os ociosos, ladrões e autores de delitos menores.
O estudo de Bittencourt (2004), mostra que a finalidade da instituição que
era dirigida com mão de ferro era trabalhar na reforma dos delinqüentes através
do trabalho e da disciplina, o sistema orientava-se pela plena certeza de que o
trabalho e a férrea disciplina são um meio indiscutível para a reforma do recluso.
O trabalho desenvolvido no período de reclusão era no ramo têxtil, em pouco
tempo surgiram em vários lugares da Inglaterra houses of correction ou bridwells
como eram denominados os locais que eram recolhidos esses detentos.
Segundo o autor, a privação de liberdade como pena se deu na segunda
metade do século, a pena de morte estava excessiva e não estava contendo o
aumento dos delitos e muito menos garantindo a segurança das classes
superiores, o desterro das cidades e as penas corporais tinham contribuído para o
desenvolvimento de um banditismo mais perigoso. A pena privativa de liberdade
13
tornou-se então uma nova invenção social. A crise da pena de morte encontrou ai
o seu fim, já que um método melhor e mais eficaz ocupava os eu lugar, exceto
alguns casos mais graves.
I.II - A Evolução da Prisão No Brasil
No Brasil a evolução das prisões passa por outros caminhos. De acordo
com Silva (2003) nas cidades e vilas, as prisões ficavam no andar térreo das
câmaras municipais e serviam para recolher os considerados desordeiros,
escravos fugitivos e criminosos no aguardo de julgamento. Estes espaços não
eram cercados, e os presos mantinham contato com as pessoas que passavam na
rua através das grades; recebiam esmolas, alimentos e informações tais presos
segundo o autor também se alocavam em prédios militares e fortificações.
De acordo com Carvalho Filho (2002) com a chegada da Família Real ao
Brasil a igreja cedeu ao estado o Aljube, antigo cárcere eclesiástico do Rio de
Janeiro, que era utilizado para aplicar punição aos religiosos.
Em 1829, uma comissão de inspeção nomeada pela Câmara Municipal
afirmaria: “O aspecto dos presos nos faz tremer de horror”; eram 390
detentos, e cada um dispunha de uma área aproximada de 0,6 por 1,2 m²
Em 1831, o número de presos passaria de 500. Em 1856, o Aljube foi
desativado. (CARVALHO FILHO, 2002, p. 38)
O príncipe regente D. Pedro I firma um decreto em 1821 que é considerada
o marco do início da preocupação das autoridades com o estado das prisões:
ninguém será “lançado” em “masmorra estreita, escura ou infecta” porque “a
prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para as adoecer e flagelar”
(Salla, 99, p. 43)
A Constituição Imperial de 1824 reafirma a mesma preocupação
determinando que: “as cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo
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diversas casas para a separação dos réus, conforme suas circunstâncias e
natureza dos seus crimes”. (Constituição de 1824, p. 34).
Conforme a discussão de Carvalho Filho (2002), A pena de morte, que
antes era utilizada para grande parte das infrações, ficou reservada para ser
aplicada somente em casos extremos como o de homicídios, latrocínios e
insurreição de escravos.
Ainda sobre essa transição Carvalho Filho (2002) afirma que a pena de
galés que significava fazer trabalhos forçados em obras públicas foi mantida. O
Código Criminal de 1830 trouxe o surgimento das penas de prisão com trabalho,
onde o preso precisava obrigatoriamente trabalhar dentro da penitenciarias em
diversos trabalhos. Estas penas podiam ser perpétuas ou de prisão simples.
O autor afirma ainda que as cadeias, não eram adequadas para essas
penas de prisão com trabalho, não havia estrutura suficiente, o código determinou
então que até serem construídos novos estabelecimentos, com estrutura suficiente
para esse tipo de pena, a prisão com trabalho se converteria em prisão simples,
acrescidas de mais um sexto na duração da pena.
Em 1850 e 1852, foram inauguradas duas casas de correção uma no Rio
de Janeiro e outra em São Paulo, elas representaram o que na época era de mais
moderno no sistema punitivo. “Contavam com oficinas de trabalho, pátios e celas
individuais. Buscavam a regeneração do condenado por intermédio de
regulamentos inspirados no sistema de Auburn”. (CARVALHO FILHO, 2002, p. 38).
Com base nos estudos de Salla (1999) citado por Silva (2003) percebe-se
que ao decorrer dos anos, começa a se formar no país uma preocupação maior
sobre o assunto. Para conhecer alguns sistemas penitenciários Juristas e
funcionários viajam ao exterior. É então debatida a criação de colônias penais
como exemplo a colônia agrícola. É iniciado então estudos científicos da
personalidade do delinquente. O criminoso passa a ser visto “como um doente, a
pena como um remédio e a prisão como um hospital”.
Com a República desapareceram do cenário punitivo a forca e o galés.
Ficou estabelecido, ainda, o caráter temporário das penas restritivas da
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liberdade individual. Não poderiam exceder a 30 anos – princípio que
prevalece até a atualidade. (Carvalho Filho,2002, p. 43)
De acordo com Carvalho Filho (2002) o novo Código adotou o sistema de
penas de prisão celular, para maior parte das condutas criminosas. Essas penas
deveriam ser cumpridas em estabelecimento especial. O preso teria um período
de isolamento na cela (Filadélfia) e depois passaria ao regime de trabalho
obrigatório em comum, segregação noturna e silencio diurno (Aurburn) o
condenado a pena superior a seis anos, com bom comportamento e depois de
cumprida a metade da sentença, poderia ser transferido “para alguma
penitenciária agrícola”. Mantido o bom comportamento, faltando dois anos para o
fim da pena, teria a perspectiva do comportamento condicional.
De acordo com Carvalho Filho (2002), em 1905 foi autorizada à construção
da Penitenciaria do estado de São Paulo, a proposta era de se construir um
modelo penitenciário de acordo com as disposições do Código de 1980. Em 1920
a penitenciária de São Paulo, é inaugurada no bairro do Carandiru. Com um
Projeto de Ramos de Azevedo foi vista como revolucionária no país, e
denominada como “instituto de regeneração modelar”. Construída para 1.200
presos, sua estrutura era o que havia de mais moderno no quesito prisão: oficinas,
enfermarias, escola, corpo técnico, acomodações adequadas, segurança.
Em 1956 foi construída ao lado da Penitenciaria do Estado de São Paulo, a
casa de Detenção com 3.250 vagas, essas vagas no decorrer dos anos foram
sendo aumentadas e chegou a abrigar mais de 8 mil homens. Em seguida foram
construídas ao redor destes á Penitenciária Feminina da Capital em 1973 e o
Centro de Observação Criminológica em 1983, todos estes espaços juntos
formaram o Complexo Penitenciário do Carandiru.
O Carandiru ficou conhecido mundialmente pela sua situação caótica e
suas condições desumanas, pauta de inúmeras noticias nos jornais, as condições
desumanas e aglomerações de detentos geraram diversas rebeliões violentas
dentro da casa de detenção, um dos fatos mais marcantes da história do
Carandiru foi o massacre de 111 presos pela policia militar em 1992.
16
Observa-se que em 50 anos ocorreu um grande aumento da população
carcerária, abrigando quase 5 mil homens á mais que sua capacidade, com isso
gerou-se grandes problemas estruturais e de violência dentro da Penitenciária,
este fato nos leva a refletir sobre como um homem sobrevive á estas condições e
como trabalhar a ressocialização em um ambiente tão caótico.
Deste modo, não resta dúvida que um dos grandes problemas no Sistema
Penitenciário brasileiro chama-se Superlotação. Não adianta só prender o homem,
com certeza encontrando uma Penitenciária como essas, o sujeito só estará
convivendo com mais revolta e violência. Só se poderá começar a pensar em
ressocialização, resolvendo inicialmente o problema da superlotação, pois como
se vai falar para um preso sobre educação, moral, valores etc., quando não se
respeita o mínimo, quando falta água, saúde, um tratamento respeitoso às suas
famílias, higiene, ou seja, são tratados como bichos.
Podemos perceber com este histórico que ao decorrer da historia as
penitenciárias passam a ser repensadas pelo governo, projetos como o Carandiru
foram criados para um sistema prisional que fosse visto como modelo, que
respeitasse o detento como sujeito e possibilitasse assim uma regeneração do
mesmo, no entanto durante o percurso a idéia parece que ficou no papel,
podemos ver que até foram construídas instituições com a estrutura necessária.
Hoje as penitenciarias mais parecem depósitos, os detentos passam a maior parte
do tempo ociosos, quando poderiam estar realizando atividades que
desenvolvessem a sua cidadania. A maioria dos detentos que saíram das prisões
acabam retornando para elas, isso nos mostra que organizada e funcionando
dessa forma a cadeia não tem condições de possibilitar a regeneração dos
detentos.
De acordo com Carvalho Filho (2002) A superlotação carcerária começou a
preocupar as autoridades, tanto que na reforma parcial do Código Penal em 1977,
inicia-se um entendimento de que a prisão deveria ser reservada para crimes mais
graves e delinqüentes perigosos. A lei ampliou os casos de sursis que prevê a
suspensão da pena de prisão de um condenado pelo Juiz, foi instituída também a
prisão albergue (a pena é cumprida em casa de albergado), e foram estabelecidas
17
também os atuais regimes de cumprimento da pena de prisão. Segundo o Art. 34
§ 1° do Código Penal, no regime fechado, o preso é recolhido á um
estabelecimento penal onde o condenado fica sujeito a trabalho no período diurno
e isolamento durante o repouso noturno. No Regime semi-aberto de acordo com o
Art. 35 é aplicado a mesma norma do art. 34, o condenado ficara disponível á
trabalho comum durante o período diurno em colônia agrícola ou industrial, no
regime semi-aberto o trabalho externo é admissível assim como a freqüência á
cursos supletivos profissionalizantes de segundo grau ou superior. No regime
aberto previsto no Art. 36 do código penal o condenado deverá fora do
estabelecimento penal trabalhar, freqüentar cursos ou exercer outras atividades
sem vigilância, e permanecer recolhido durante o período da noite e nos seus dias
de folga.
Além dessas formas diversificadas de constituição ao tipo de prisão a partir
da década de 1970, é preciso lembrar que já nos anos de 1935 o Código
Penitenciário da República propunha que, além de cumprir a pena, o sistema
também trabalhasse pela regeneração do detento. A partir desse estudo
entendemos que a diversificação dos tipos de prisão foram realizadas pensando
na possibilidade de proporcionar melhores condições de prisão ao preso. No
entanto o que presenciamos hoje setenta e seis anos depois, é que a regeneração
e reintegração dos presos á sociedade ainda é uma idéia fora da realidade do
nosso sistema já que é apontado o retorno para as prisões da grande maioria dos
detentos que saíram delas.
Essa é uma das preocupações que nos leva a escrever esse trabalho.
Entendemos e questionamos a prisão como possibilidade de reinserção social As
prisões atualmente encontram-se degradantes. Essa situação de encarceramento
simples não apresenta condições para a reintegração e ressocialização do
condenado.
A ineficácia da pena de prisão não é resultado dá falta de instrumentos
legais que possibilitem alternativas de ressocialização ao preso. A Lei de
Execução Penal (Lei nº 7.210/84) disciplina a execução da pena de prisão e indica
ações que objetivam garantir direitos básicos do preso como, por exemplo, a
18
educação. Nos artigos 18,19 e 28 da referida lei o ensino de primeiro grau será
obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.
O Ensino profissional é garantido e deverá ser ministrado em nível de
iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
E por fim no art 28 fica garantido o direito ao trabalho prisional: representa
um dever social e condição de dignidade humana e, tem finalidade educativa e
produtiva (art.28).
Há aqui uma divergência entre a garantia do direito á cidadania do preso e
o desejo de punição expresso pela sociedade como afirma Moraes (2005), p 181.
“o encarceramento como forma de controle social, é perverso, porém é visto pela
grande maioria da população como legítimo. No entanto, a população se engana,
pois a prisão é um instrumento que garante uma falsa segurança à sociedade.”
O estudo de Rolim (2003), aponta que o Sistema Penitenciário Brasileiro
encontra-se em uma crise crônica resultado de um maior agravamento de
problemas de origens muito antigas que ocorrem nas prisões do país, tais como a
superpopulação carcerária, as péssimas condições em que se encontram as
prisões, celas imundas, promiscuidade, o aumento incessante do índice de
violência entre os internos, drogas, os maus tratos e torturas, as práticas de abuso
sobre os detentos, a falta de agentes penitenciários especializados e
despreparados para lidar com os encarcerados, parcos recursos, “a inexistência
de garantias mínimas aos condenados e o desrespeito institucional à legislação
ordinária e aos princípios dos Direitos Humanos”. (ROLIM, 2003, p. 4)
Os estudos de Paula (2003) também traz esclarecimentos sobre a prisão.
Diz o autor:
A prisão é o local de execução da pena e de uma sistemática e rigorosa
observação dos indivíduos punidos que, na realidade, não os forma
cidadãos. Nela há procedimentos de segregação, estigmatização,
punição, anulação do s indivíduos presos e de suas ações, onde se
disponibiliza o mínimo de recursos humanos e financeiros. Ainda hoje, a
prisão mantém os métodos disciplinares aplicados há mais de dois
séculos, continua impondo punições extrajudiciais às pessoas presas
19
como violências, maus tratos, privações de conhecimento, de conforto,
entre outras situações como forma de controle. (PAULA, 2003 pag. 7)
As políticas públicas adotadas pelo Governo Federal para resolver os
problemas que se referem às instituições prisionais têm sido ineficazes. Esta
afirmação fica clara por meio de indicadores que caracterizam o surgimento de
novos e graves problemas no sistema prisional, tais como a atuação do crime
organizado, o surgimento freqüente de rebeliões e o alto índice de mortes entre os
detentos, ao lado da manutenção dos diversos outros problemas já referidos
anteriormente. Salla (2003).
Entendemos que é preciso que sejam desenvolvidos dentro das prisões
projetos educacionais que objetivem para a conscientização dos educandos,
trabalhando assim também sua autoestima fazendo os perceber que se pode ter
uma segunda chance com oportunidades à parte do crime, entendemos que é
necessário trabalhar com a reeducação, as conseqüências desse ato, as perdas
pessoais e o estigma social.
“As prisões brasileiras são vistas como universidades do crime, porque
tornam os presos mais violentos e perigosos em função do ambiente em
que ficam confinados, ao invés de reeducá-los para a vida em
sociedade” (REEDUCANDO O PRESO, 2006, p. 97)
Nesse sentido a educação no sistema penitenciário deveria ser voltada para
desenvolver a capacidade crítica e criadora do educando, desenvolvendo neles a
compreensão das possibilidades de escolhas e a importância dessas escolhas
para a sua vida. Esse processo só seria possível com o desenvolvimento de uma
educação conscientizadora. Veja que essa intenção é para o início de um
processo educativo fora da prisão, há que se considerar como fica a educação de
um preso que já foi “educado” na exclusão, na falta de reconhecimento, na falta de
condições dignas. Nesse contexto é que condições mínimas (educação, saúde,
alimentação...) afastariam grande parcela da criminalidade, o sujeito só adentra a
20
marginalidade da sociedade porque já está marginalizada de uma forma
institucionalizada, pelo Estado que se nega a lhes dar o mínimo.
É necessário sim se ter um investimento na educação dos sujeitos presos,
mas antes de tudo é necessário tomar medidas preventivas é investir na educação
dos pequenos é investir em condições mínimas de sobrevivência das crianças e
adolescentes para que no futuro não precisem ser reeducados e ressocializados
em uma penitenciária.
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Capitulo 2 – A Educação nas Prisões, as leis que garantem a sua oferta e a
questão da ressocialização.
A discussão acerca da educação em estabelecimentos carcerários é
recente, e a educação nestes estabelecimentos ainda não conta com uma diretriz
exclusiva para esse público, no entanto conta-se com várias leis em âmbitos
Internacionais e Nacionais que garantem a sua oferta. Neste capítulo vamos
apresentar a situação carcerária em nível de Brasil e de Paraná apontando os
números sobre essa população e apresentando de que forma a educação vem
sendo garantida nas prisões, traremos para a discussão o fator ressocialização
que é bastante freqüente nos discursos sobre o tema Prisão.
2.1 – O Sistema penitenciário no Brasil, sua realidade e seus números.
Educação Carcerária é um dos tantos termos utilizados para denominar a
educação fornecida dentro das instituições prisionais.
Desde 1984 muitos tratados internacionais e normas nacionais foram
elaboradas para estabelecer os direitos educativos das pessoas que se encontram
em privação de liberdade.
Para entendermos o que vem a ser a educação dentro dos presídios
segue um breve retrato da situação carcerária em nosso país.
O sistema penitenciário do Brasil é conhecido mundialmente pela sua
pobreza e episódios violentos como, execuções, rebeliões e fugas, não é novidade
noticias denunciando atos horríveis que acontecem dentro das penitenciarias
nacionais e a situação de calamidade que muito presos se encontram, estas
notícias nos levam a perceber que na maioria das vezes o ser humano que está
provido de liberdade é tratado como um lixo que está depositado nos presídios
“depósitos humanos”. Segundo observou Carvalho Filho (2002, p.10 )
As prisões brasileiras são insalubres, corrompidas, superlotadas, esquecidas.
A maioria de seus habitantes não exerce o direito de defesa. Milhares de
condenados cumprem penas em locais impróprios. (Carvalho Filho, 2002 p.10)
22
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) a
população carcerária do Brasil em dezembro de 2010 passava de 496 mil
pessoas, o Brasil dispõe de 1.857 estabelecimentos penais e dispunha de 298 mil
vagas, gerando assim uma super lotação em alguns estabelecimentos penais.
1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.mj.gov.br – (Infopen – jun 2011)
Através do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen) o DEPEN
verifica a escolaridade e a faixa etária dos detentos no país, os dados referem-se
ao ano de 2010.
23
1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.mj.gov.br – (Infopen – jun 2011)
Observamos com estes dados que temos hoje no Brasil um maior nº de presos
provenientes ou com ensino fundamental incompleto, com base nisto fica claro
que há uma falha nas oportunidades educacionais oferecidas no país. Fazemos
então o seguinte questionamento será que a educação básica é oferecida para
todos? Estes sujeitos que estão hoje presos tiveram a oportunidade de freqüentar
a escola?
24
1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.mj.gov.br – (Infopen – jun 2011)
Observamos também um grande nº de presos muito jovens, com estas
informações, percebemos que o perfil dos detentos em sua grade maioria se
caracteriza por pessoas muito jovens e não concluintes do Ensino fundamental e
Médio, se caracteriza também por um número considerável de pessoas que ainda
não foram alfabetizadas. Esse fato é um problema social grande e sério, que a
escola poderia colaborar se houvesse uma política efetiva de combate á evasão
escolar, essa evasão pode sim levar o sujeito ao mundo das drogas e da
criminalidade, junto á esse fato há também a falta de emprego de perspectiva e de
assistência social. Com base nestes dados podemos pensar sobre a importância
de políticas públicas voltadas para a educação e qualificação desta população que
em grande parte não tiveram acesso ou oportunidades de freqüentar um sistema
de ensino formal. Porém é preciso questionar também o papel da educação básica
na sociedade hoje como uma instancia formadora, assim como a inexistência de
postos de trabalho.
Na perspectiva das prisões a educação é apontada como um maneira de
tentar valer os direitos dos cidadãos. É entendida como possibilidade.
25
A escola na prisão é apontada pelo aluno como um espaço fundamental
para que possa valer seu direito á cidadania á aprendizagem da leitura e
da escrita, permanecer essencial para que seja adquirindo o mínimo de
autonomia. (ONOFRE, 2007 p.21)
Esse modo Educativo de atendimento aos alunos presos é vista como um
das maneiras de proporcionar aos detentos a sua reinserção, ressocialização e
reintegração á sociedade
É aplicada a educação à função de transformar estes sujeitos, descrita
como ter a capacidade de modificar os alunos envolvidos, possibilitando assim
maiores condições de tolerância à rotina da prisão e ao seu retorno a sociedade.
As Políticas Públicas em Educação determinam que as escolas prisionais
tenham o mesmo modelo de uma escola padrão. O que se percebe é que uma
instituição prisional já tem suas próprias regras, organização do trabalho e seu
método de correção, onde o castigo e a punição são fortemente determinantes,
fica evidente então que a escola enfrentará vários problemas, entre as quais já
mencionamos, o excesso de presos, a falta de estrutura, s condições desumanas
de sobrevivência e a falta da realização das políticas.
2.2 - O sistema penitenciário no Paraná e a oferta da educação nos
estabelecimentos penais.
Conforme dados obtidos no DEPEN-PR o sistema Penitenciário
paranaense conta hoje com 588 estabelecimentos Penais sendo elas 498
masculinos e 90 femininas. As Instituições são divididas em Penitenciarias, Casas
agrícolas e industrias, Casa de albergados, Cadeias públicas, Hospitais de
custodia e Patronatos.
As Instituições penais Paranaenses contam hoje com 16.450 detentos em
delegacias e 19.988 Presos Custodiados no Sistema penitenciário totalizando uma
26
população carcerária de 36.450 presos. Ao todo o Paraná dispõe somente de
20.585 vagas sendo evidente a lotação em algumas destas instituições.
1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.depen.pr.gov.br – (Infopen – jun 2011)
Dentre a população de presos Custodiados no Sistema Penitenciário, os
dados não incluem os detentos das SSP. Segue nível de escolarização dos
mesmos e sua faixa etária.
27
1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.depen.pr.gov.br – (Infopen – jun 2011)
Através dos dados disponíveis no DEPEN, constatamos que a população
carcerária do Paraná é constituída em mais da metade de pessoas com idade
entre 18 e 30 anos, uma população muito jovem.
Como já discutimos anteriormente, a falta de oportunidades educacionais e
de um controle da evasão escolar, podem levar um sujeito á se envolver no
mundo das drogas e da criminalidade, um problema que se agrava com a falta de
emprego e políticas sociais sérias.
28
1 Dados produzidos com base nas informações disponíveis em www.depen.pr.gov.br – (Infopen – jun 2011)
Estes dados nos mostram que há aqui também um grande nº de jovens e
nos levam á pensar na importância de políticas voltadas para a educação e
qualificação profissional, temos em nosso sistema de acordo com os dados
Presos jovens e sem escolaridade, que sairão do sistema penitenciário ainda com
o peso da discriminação social.
Os presos do estado do Paraná recebem hoje o acesso á educação formal
através dos Centros Estaduais de Educação Básica de Jovens e Adultos
(CEEBJAS). De acordo com a Escola de Educação em Direitos Humanos (ESDH)
do governo Estadual do Paraná, o processo de escolarização no sistema prisional
Paranaense iniciou-se com uma parceria entre a Secretaria de Estado da Justiça e
a Secretaria de Estado da Educação, por meio do termo de acordo especial de
amparo técnico, em 1ª de fevereiro de 1982.
29
Este acordo resultou em uma ação conjunta entre a SEJU e a SEED,
proporcionando aos presos e aos funcionários do sistema penitenciário
do Paraná escolarização no âmbito do ensino de 1º e 2º graus, como era
chamado à época, através da modalidade de ensino supletivo.
Inicialmente a escola foi implantada como um Centro de Orientação da
Aprendizagem, órgão vinculado ao Centro de Estudos Supletivos de
Curitiba, conforme resolução 80/82 SEJU/SEED e Resolução 1707/82 –
SEED, ambas de 28/06/82. (ESDH, 2011 p. 13)
Conforme informações obtidas no Infopen, o centro contava com uma
estrutura reduzida de professores apenas para preparar os alunos para os exames
de equivalência das quatros primeiras séries do 1º grau e aos exames supletivos
de educação geral, realizados pelo Centro de Estudos Supletivos de Curitiba. Em
1987, a escola passou a ser Centro de Estudos Supletivos – CES Dr. Mário
Faraco, a partir da Resolução 2088/87/SEED. Esta estrutura de funcionamento foi
utilizada por 14 anos. A experiência pedagógica bem sucedida resultou na
transformação do NAES Dr. Mario Faraco em Centro de Estudos Supletivos de 1º
e 2º graus, possibilitando assim maior autonomia no atendimento aos alunos
oferecendo cursos e exames supletivos de 1º e 2º graus - função suplência
educação geral e função suplência profissionalizante.
Ainda de acordo com os dados do ESDH em 26/05/95, a escola foi
transformada em uma instituição com rotina administrativa e pedagógica
autônomas. Com a instituição da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB 9394/96, o CES passou a chamar-se Centro Estadual de
Educação Básica de Jovens e Adultos – CEEBJA Dr. Mario Faraco – Ensino
Fundamental e Médio, o centro hoje atende a oito unidades prisionais, incluindo
Curitiba e região metropolitana.
Com a construção das novas penitenciárias no do interior do estado, foi
necessário à expansão deste processo também para outras regiões. De acordo
com os dados do DEPEN – PR atualmente, conta-se com quatro CEEBJA’s e
cinco APED’s (Ações Pedagógicas Descentralizadas), que são estruturas
30
vinculadas a outros CEEBJAS dos municípios e atendem a populações indígenas,
ribeirinhas, assentados rurais entre outros. As APED´s funcionam, nas unidades
penais, apenas com professores e uma coordenação pedagógica.
Entre os objetivo da Divisão de Educação do DEPEN – DIED é destacado que :
“Agregar, valorizar e promover o desenvolvimento dos profissionais que
atuam na área de escolarização formal e informal de presos das
unidades prisionais, a fim de que o processo de escolarização de presos
e os trabalhos educacionais informais possam contribuir para a
efetivação do tratamento penal”. (DEPEN-DIED, 2011)
Entre as atribuições da Divisão de Educação do DEPEN – DIED
apresentadas no site do DEPEN, elencamos algumas que consideramos centrais
para exemplificar
• Planejar, normatizar, padronizar, acompanhar, avaliar e respaldar as
ações desenvolvidas pelo setor de pedagogia das unidades penais;
• Planejar, semestralmente, em conjunto com os CEEBJA’s e os
pedagogos das unidades penais as ações curriculares e extracurriculares a serem
desenvolvidas no âmbito escolar.
• Supervisionar e avaliar as ações de escolarização de presos, seja
através dos CEEBJA’s ou de trabalhos voluntários nas unidades penais no
processo de escolarização formal e informal do preso;
• Realizar reuniões sistemáticas nas unidades penais com o setor de
pedagogia para melhorar as ações desenvolvidas, respaldando o setor no que se
fizer necessário;
Hoje no Município de Londrina existem duas instituições prisionais de
regime fechado a Penitenciaria Estadual de Londrina (PEL) e o Antigo Centro de
Detenção e Ressocialização de Londrina (CDR) que agora é denominada de PEL
II, nas duas instituições são ofertadas educação formal aos detentos ambas são
atendidas pelo CEEBJA.
31
Um dado interessante que essa pesquisa nos trouxe refere-se ás
possibilidades de oficinas e trabalhos antes ofertadas pela Penitenciaria Estadual
de Londrina, de acordo com uma pesquisa realizada por Lima e Pires (2005), a
Penitenciaria de Londrina contava em 2005 com diversos canteiros de trabalho e
oficinas profissionalizantes, possibilitando ao detento atividades diversificadas
durante o dia.
O estabelecimento oferece 19 diferentes canteiros de trabalho, nos quais 405 presos (cerca de 74% de sua população) estão inseridos. A distribuição é a seguinte: 87 em atividades de manutenção, 16 na fabricação de chinelos; 43 na costura de bolas; 113 no artesanato; 16 na embalagem de pratos; 50 no papel de bala; 01 na monitoria de informática; 18 na montagem de aparelhos de fisioterapia; 56 nos prendedores de roupas; 05 no canteiro “Onde Moras”. (LIMA e PIRES, 2005 p. 32)
Sobre os cursos de qualificação profissional a pesquisa aponta
A unidade oportuniza ainda 07 cursos de qualificação profissional do qual participam 311 presos, cerca de 57% de sua população carcerária, assim distribuídos: 118 no curso de agrotóxico costal (aplicação); 59 no curso de administração rural (16 hrs.); 35 no curso de arbitragem de Futsal; 15 nos derivados do leite; 15 nas conservas de vegetais; e 44 no curso de administração rural (40 hrs.). (LIMA e PIRES, 2005 p. 32)
Estes dados não constam mais nos registros do DEPEN, pois foram
retiradas da PEL, o que nos leva a indagar o porque que estas atividades que
poderiam contribuir para a reintegração social do detento foi parcialmente excluída
do sistema penitenciário, levando a crer que os espaços antes utilizados pelas
oficinas de trabalho e cursos de qualificação profissional existem, mas, no entanto
não estão sendo aproveitados.
2.3 – A legislação que Garante a Educação nos Espaços Carcerários.
32
Podemos perceber que ao relacionar o tema Prisão com Educação pode-se
causar uma certa estranheza na sociedade, já que a relação que se tem com a
prisão é distante e não interessa a grande maioria da sociedade, que se tem um
único pensamento que é de vingança e repudio com esta população. Essa
população acaba ficando um tanto excluída quanto a garantia do direito de todos á
educação, os estudos sobre a educação dentro das instituições carcerárias é
relativamente recente.
Sabemos que a prisão tem uma dupla finalidade que é a de punir e
reabilitar o detendo, ao pensarmos em reabilitação as primeiras idéias que vem
são as de Trabalho e Educação.
De acordo com o Ministério da Educação em seu relatório da Proposta de
Educação nas Prisões de 2008 para o Conselho Nacional da Educação, os
Ministérios da Educação e da Justiça, com o apoio da UNESCO promoveram um
amplo diálogo com as Unidades da Federação, no sentido de definir estratégias
para a ampliação e a qualificação da oferta de educação nos estabelecimentos
penais. Em encontros regionais e nacionais, com a expressiva participação da
Sociedade Civil Organizada, dos Fóruns de EJA, Pastoral Carcerária,
Organizações Não-Governamentais, profissionais da educação, gestores dos
estabelecimentos penais, agentes penitenciários, egressos do sistema
penitenciários e até mesmo internos de estabelecimentos penais do regime semi-
aberto e aberto, além de pesquisadores, foi possível produzir um conjunto de
sugestões para que o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias
(CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, e este Conselho elaborassem
Diretrizes da Educação no Sistema Penitenciário.
Ainda de acordo com o documento, o direito à educação é um direito
humano essencial para a realização da liberdade e para que esta seja utilizada em
prol do bem comum. Sendo assim, ao falarmos sobre a educação para pessoas
em estado de privação de liberdade precisamos ter clareza que os detentos,
embora privados de liberdade, ainda continuam sendo cidadões da sociedade e
continuam tendo direito aos direitos humanos, como as integridades físicas,
33
psicológicas e morais. O acesso à educação lhe deve ser garantido em respeito às
leis que o asseguram. Estas medidas são imprescindíveis, mas vem remediar
uma situação com origens na falta de estrutura de vida digna, de oportunidades
educacionais e oferta de empregos.
Em âmbito internacional, as Regras mínimas para o tratamento de
prisioneiros, aprovadas no 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do
Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955,
estabelecem normas específicas ao direito à educação nas prisões.
O tópico 77 do documento rege que:
1. Serão tomadas medidas para melhorar a Educação de todos os
presos em condições de aproveitá-la, incluindo instrução religiosa
nos paises em que isso for possível. A educação de analfabetos e
presos jovens será obrigatória, prestando-lhe a administração
especial atenção.
2. Tanto quanto possível, a educação dos presos estará integrada ao
sistema educacional do país, para que depois da sua libertação
possam continuar, sem dificuldades, a sua educação. (ONU,1955 p.
42)
Apesar deste documento ser um marco na garantia do direito à educação
dos detentos, essas orientações previstas ainda são restritivas, e não afirmam o
caráter universal deste direito.
A Declaração de Hamburgo aborda também o direito à educação de
pessoas presas, e fica claro a sua “preocupação de oportunizar aprendizagem a
todos, em particular, os marginalizados e excluídos”. Em seu item 43 declaram
que:
O direito á educação é um direito universal, que pertence a cada pessoa.
Embora haja concordância em que a educação de adultos deve ser
aberta a todos, em realidade, bastantes grupos ainda estão dela
excluídos: pessoas idosas, migrantes, ciganos, outros povos fixados a
um território ou nômades, refugiados, deficientes e reclusos por exemplo.
Esses grupos deveriam ter acesso a programas educativos que
34
pudessem, por uma pedagogia centrada na pessoa, responder as suas
necessidades, e facilitar a sua plena integração participativa na
sociedade. Todos os membros da sociedade deveriam ser convidados e
se necessário, ajudados a se beneficiar da educação da educação de
adultos o que supõe a satisfação de necessidades educativas muito
diversas. (Declaração de Hamburgo, 1997, p. 28).
Com isso a declaração de Hamburgo em seu item. 47 se compromete á
reconhecer o direito dos detentos á aprendizagem:
a) Informando os presos sobre as oportunidades de ensino e de
formação existentes em diversos níveis, e permitindo-lhes o acesso a
elas;
b) Elaborando e pondo em marcha, nas prisões, amplos programas de
ensino, com a participação dos detentos a fim de responder as suas
necessidades e aspirações em matéria de educação;
c) Facilitando a ação das organizações não-governamentais, dos
professores e dos outros agentes educativos nas prisões, permitindo
assim, aos detentos o acesso ás instituições educativas, estimulando as
iniciativas que tenham por fim conectar os cursos dados na prisão com os
oferecidos fora dela. (Declaração de Hamburgo, 1997, ).
A Declaração Universal de Direitos Humanos contém dois documentos de
interesse para a educação em estabelecimentos penitenciários. O primeiro, a
Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 em sua resolução 217A (III).
No artigo 26, declara expressamente, que ‘toda pessoa tem direito à educação’.
Isto não inclui somente a educação básica técnica e profissional, mas também o
direito ao desenvolvimento da própria personalidade na maior medida possível. O
segundo documento é o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, de 1966 e que está em vigor desde 03 de janeiro de 1976. Nos artigos
13 e 14, proclama especificamente o direito de toda pessoa a educação e no
artigo 15, reconhece o direito de toda pessoa participar na vida cultural e gozar de
seus benefícios. “Estes dois instrumentos de direitos humanos internacionalmente
35
reconhecidos, assinados por muitos dos Estados Membros das Nações Unidas,
constituem o marco normativo para posteriores iniciativas na esfera da educação
em espaços de privação de liberdade” (ONU & UNESCO, 1994, p. 71)
O Conselho Econômico e Social da ONU aprovou em 1990 importantes
resoluções sobre a educação nas prisões á (Resolução 1990/20) e (Resolução
1990/24). A (Resolução 1990/20) Proclama:
a) A educação nas prisões deve ter por objetivo o desenvolvimento
integral da pessoa, levando-se em conta os antecedentes sociais,
econômicos e culturais d a pessoa presa;
b) Todas as pessoas presas devem ter acesso à educação, inclusive
programas de alfabetização, educação básica, capacitação
profissionalizante, atividades criativas, religiosas e culturais, educação
física e esportes, educação social, educação superior e bibliotecas;
c) Todos os esforços devem ser envidados para estimular as pessoas
presas a participarem ativamente de todos os aspectos da educação;
d) Todas as pessoas que atuam na administração e gestão penitenciária
devem facilitar e apoiar a educação tanto quanto possível;
e) A educação deve ser um elemento essencial do regime penitenciário;
devem ser evitados desincentivos às pessoas presas que participam de
programas educacionais formais e aprovados;
f) A educação profissionalizante deve ter por objetivo o desenvolvimento
mais amplo do indivíduo e ser sensível às tendências do mercado de
trabalho;
g) Atividades criativas e culturais devem desempenhar um papel
significativo, uma vez que têm o potencial especial de permitir que as
pessoas presas se desenvolvam e se expressem;
h) Sempre que possível, as pessoas presas devem ter permissão para
participar de programas educacionais fora da prisão;
i) Nos casos em que a educação ocorrer dentro do estabelecimento
prisional, a comunidade externa deve participar o mais ativamente
possível;
j) Recursos financeiros, equipamentos e o pessoal de ensino necessários
devem ser colocados à disposição de modo a permitir que as pessoas
presas recebam educação apropriada. (ONU, 1990 p. 27)
36
A Lei de Execução Penal – Lei n° 7.210 de 11/07/1984, o mais importante
documento legal na área, determina que os estabelecimentos penai ofereçam à
assistência educacional aos presos. Nos artigos 17 a 21 esta assistência é
definida pela lei n° 7.210 em sua seção V, que garante:
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução
escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no
sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação
ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional
adequado à sua condição.
Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio
com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou
ofereçam cursos especializados.
Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada
estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de
reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos. (LEP, 1984)
Embora esteja preconizada em leis, percebe-se uma certa restrição às
oportunidades educacionais fornecidas nos presídios, pois apenas o ensino
fundamental foi tido como obrigatório, não se nota a garantia e possibilidade de
acesso ao ensino médio ou superior para os detentos que cumprem pena em
regime fechado, violando assim as normas da constituição que solicitam como
dever do estado a “progressiva universalização do ensino médio gratuito” (artigo
37
208, inciso II) e o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um” (artigo 208, inciso V).
Embora a LDBEN de 1996, não contemple específicidades sobre a
educação em espaços de privação de liberdade, o Plano Nacional de Educação –
PNE, instituído pela Lei n° 10.172 de 2001 corrigiu isto, na sua 17ª meta que prevê
a implantação em todas as unidades prisionais, programas de educação de jovens
e adultos de nível fundamental e médio, assim como formação profissional,
contemplando para esta clientela as metas relativas ao fornecimento de material
didático-pedagógico pelo Ministério da Educação (MEC) e à oferta de programas
de educação à distância.
Diante de todas estas leis e normas que garantem a educação dos detentos
podemos concluir que a educação não é um beneficio concedido aos desprovidos
de liberdade e ao contrário disso é um direito humano previsto tanto na legislação
internacional como na Nacional e tem como objetivo na Lei de execução penal
possibilitar a reinserção social do detendo e, garantir a sua plena cidadania. Para
isso, é necessário centrar toda a atenção no seu desenvolvimento saudável,
oferecendo lhes uma capacitação adequada que garanta a sua reinserção social.
A prisão no geral representa a suspensão, por tempo determinado, do
direito do detento de ir e vir livremente, mas isso não significa a suspensão do seu
direito ao respeito, à dignidade à integridade moral, ao desenvolvimento pessoal e
social, espaço onde a prática educacional insere-se.
2.4 – O Fator Ressocialização e Educação.
Os custos cada vez mais elevados do sistema penitenciário e a falta de
investimentos por parte da administração pública vem contribuindo para uma
conseqüente crise no setor carcerário do país, as características mais marcantes
de nosso sistema carcerário se resumem em superlotação das prisões e a falta de
condições necessárias à sobrevivência; neste aspecto podemos ver que
38
predomina a ausência de perspectivas de reintegração social; e inexistência de
uma política ampla e inteligente para o setor.
Como afirmava FOUCAULT (2002):
“aquilo que, no início do século XIX, e com outras palavras criticava-se
em relação à prisão (constituir uma população marginal’ de
‘delinqüentes’) é tomado hoje como fatalidade. Não somente é aceito
como um fato, como também é constituído como dado primordial”
(FUCAULT, 2002, p. 31)
A finalidade da pena foi corrompida com o passar dos anos, ou seja, ao
invés de ressocializar e preparar para a volta ao convívio social, tem na verdade
provocado uma maior marginalizarão dos detentos que ali se encontram,
resultando em crimes maiores que aquele inicialmente cometido no seu primeiro
encarceramento.
De acordo com Silva (2003), quando o detento chega ao presídio é
necessário que se trabalhe na reeducação ou educação do recluso para isso é
necessário realizar o traçado do “perfil do delinqüente”, através de exame
efetuado pela Comissão Técnica de Classificação (C.T.C), buscando os motivos
que o influenciaram no cometimento do delito. Com esse relatório psicológico a
própria CTC irá elaborar um programa pedagógico para a ressocialização do
apenado, através de trabalho, estudo e orientação psicossocial, programa este
que será acompanhado por profissionais qualificados, e pretende influir
positivamente sobre a personalidade do recluso e modelá-la. São os clássicos
meios de: instrução; educação; formação profissional; assistência psiquiátrica;
assistência religiosa; postos sob a tônica de técnicas e diretrizes mais recentes. É
notório que nas prisões brasileiras pouco se recupera e isto ocorre em razão do
baixo número de profissionais capacitados para traçar o perfil do preso e para
indicar para ele o tratamento penal de acordo com o perfil deste condenado,
através da subjetividade, observando os motivos e as circunstâncias que o
levaram a cometer o delito.
39
O referido autor ainda coloca que, propõe-se, para minimizar essa
distorção, a obrigatoriedade de criação em todos os estabelecimentos prisionais
de quadros técnicos, composto por profissionais dos ramos de direito, psicologia,
serviço social, medicina, profissionais com treinamento direcionado para atuação
dentro do sistema penitenciário. Busca-se, com essa medida, valorizar o sujeito
preso como humano ao tempo em que implanta-se uma política de prevenção
dentro dos presídios, pois este terá maior possibilidade de reabilitação e
consequentemente não irá reincidir, dado que com o quadro suprido haverá maior
possibilidade de dispensar um tratamento de acordo com o perfil de cada apenado
como preconiza a Lei 7.210/84 – L.E.P.
“A pena restritiva de liberdade, imposta pela justiça, tem como finalidade
precípua a reabilitação social do condenado. Não acreditar na
ressocialização é negar que o homem seja um ser racional, é negar que
a sociedade seja capaz de perdoar” (ESPEN. Informativo, 2001)
É necessário então a aplicação de novos métodos de tratamento penal de
acordo com o perfil de cada detento levando em conta a sua subjetividade, esse
tratamento deve ter o objetivo de se chegar a reabilitação do ser humano ao
convívio social para que ao retornar não venham reincidir.
A educação que tem como objetivo primordial o desenvolvimento da pessoa
humana tem um papel importante no processo de ressocialização do detento um
dos princípios da educação é a transferência cultural, para que as pessoas se
adaptem a sociedade, a capacidade de desenvolver suas potencialidades, e como
resultado a evolução da sociedade.
De acordo com Gomes e Nunes (2000): A escola prisional precisa de uma
legislação especifica que entenda as particularidades do local, e que se
comprometa com uma educação humana voltada para a realidade dos alunos que
estão presos. É necessário investir numa das instâncias mais significativas da
educação - a valorização do homem, e numa escola prisional é importante
entender o sujeito na sua totalidade.
40
Os presos fazem parte da população dos empobrecidos, produzidos por
modelos econômicos excludentes e privados de seus direitos
fundamentais de vida. Ideologicamente, como os “pobres” são jogados
em um conflito entre as necessidades básicas vitais e os centros de
poder e decisão que as negam. São, com certeza produtos da
segregação e do desajuste social,da miséria e das drogas,do egoísmo e
da perda de valores humanitários. Pela condição de presos ,seus
lugares na pirâmide social são reduzidos à categoria de “marginais”
“bandidos”,duplamente excluídos, massacrados, odiados. (ONOFRE,
2007, p. 12).
O profissional pedagogo enquanto profissional especializado na educação é
capaz de refletir sobre a educação e suas possibilidades dentro do cenário
carcerário, sendo assim capaz de agir da melhor forma para se estudar as
possibilidade de buscar a realização de um processo educativo de qualidade para
as pessoas que não tiveram a possibilidade ou condições de freqüentá-la antes.
O pedagogo que é um profissional com múltiplos olhares torna-se assim
peça fundamental dentro da especificidade educação carcerária, pois o mesmo irá
acompanhar o processo e a forma como a educação vem sendo trabalhada nestes
espaços, buscando a organização pedagógica, refletindo sobre as possibilidades
de mudança das ações políticas e dos objetivos que se busca alcançar com essa
população.
A educação tem um papel importante dentro das instituições carcerárias,
pois quando aprende o educando desenvolve sua potencialidade, sua capacidade
de pensar e ver o mundo e automaticamente cresce como indivíduo que compõe e
pode mudar a sociedade.
É necessário que o Estado proporcione meios para facilitar o
desenvolvimento do trabalho educacional nas prisões, para que esse trabalho
retorne resultados positivos com possibilidades de influenciar no comportamento
dos detentos pessoas que se encontram fora do convívio social, tendo com
objetivo primordial os princípios básicos de uma educação humanística. A prisão
é um lugar no qual é necessário que a intervenção tenha função de colaborar com
o sujeito na perspectiva de ressocializá-lo.
41
Deste modo precisam ser desenvolvidos, dentro das prisões, projetos
educacionais que trabalhem para a conscientização dos educados, fazendo-os
perceber a realidade e conseqüentemente seu lugar na história, pois um indivíduo
que nasceu na miséria e por conseqüência não teve acesso a uma educação
satisfatória ou a de nenhum tipo, tem o direito de se apossar dela agora.
De acordo com Gomes e Nunes (2000) é necessário investir em soluções
que possibilitem um norteamento para estas escolas, repensando uma maneira
eficaz de se atingir os objetivos deste público que, de alguma forma, é
diferenciado das outras escolas. É preciso propor uma educação para o Sistema
Prisional que vai além do ensino da leitura e da escrita. Uma escola que respeite o
sujeito preso como humano e leve ao interior das prisões o ato nobre da
educação, contribuindo então, para o trabalho árduo de uma ressocialização.
Para finalizar colocamos que a educação tem um papel fundamental no
processo de ressocialização do detento, no entanto não se pode colocar a
educação como a única forma de se chegar a este objetivo, a ressocialização do
individuo envolve diversos fatores como condições dignas de trabalho e
possibilidades de se inserir no mercado de trabalho após o cumprimento de sua
pena, um atendimento psicológico de qualidade, uma assistência do governo
enquanto o mesmo não se estabelece na sociedade e acima de tudo é necessário
respeito com essa pessoa que errou e feriu o direito de outras pessoas, mas que,
no entanto precisa de uma oportunidade de se recolocar na sociedade.
Colocamos então a fala de Silva (2007):
“Enquanto prevalecer à concepção de prisão como espaço de
confinamento, de castigo, de humilhação e de estigmatização social, a
Educação não terá lugar na terapia penal, limitando-se a ser, como
efetivamente é, apenas mais um recurso a serviço da administração
penitenciária para ocupar o tempo ocioso de alguns poucos presos e
evitar que se envolvam em confusões”. (SILVA, 2007 p. 39)
42
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No foco que se pretendeu dar à este trabalho, levando em conta a
educação no sistema penitenciário como fator importante para a reinserção dos
indivíduos na sociedade após o cumprimento de sua pena, fica evidente que os
desafios são muitos no sentido de produzir transformações que sejam eficazes
dentro do sistema carcerário, a começar pelo número de presos e a capacidade
das prisões.
No decorrer deste trabalho foi possível perceber que as condições
oferecidas pelo sistema carcerário para atuar na ressocialização do detento deixa
muito a desejar, já que as ofertas de educação e de trabalho são esporádicas e
sem uma política própria que determinem diretrizes especificas para este público,
estes fatores juntamente com as péssimas condições de vida do detento dentro da
penitenciaria, contribui para frustrar sua vontade de crescer e se desenvolver
como ser humano.
O sistema penitenciário deixa muito a desejar não somente em sua
estrutura física, mas em seu modelo de organização e de tratamento ao detento,
faz se necessário uma triagem daqueles que chegam aos presídios e uma
separação de detentos por periculosidade, ao invés de se trabalhar para a
ressocialização, temos na verdade penitenciarias que acabam contribuindo para o
aperfeiçoamento do detento no mundo do crime. Esse é um dado que nos leva a
questionar as possibilidades da ressocialização.
Essa crise não se inicia no sistema penitenciário, começa com o descaso
dos governantes com a população do país em todos os setores, se trata de uma
crise social, passando por todas as instancias sociais como família, educação,
saúde,trabalho, nas instituições prisionais há impedimentos como o número de
profissionais.
A análise realizada permitiu sintetizar a seguinte observação: O Sistema
penitenciário do Brasil apesar de oferecer educação formal, não possui vagas nem
estruturas suficientes para promover a educação a todos os encarcerados. As
oficinas oferecidas não oferecem um preparo efetivo para o trabalho profissional já
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que não corresponde com as necessidades e exigências do mercado de trabalho
para o qual irão após o termino de seu encarceramento.
Existe uma grande necessidade de se trabalhar as questões relacionadas
às carências do sistema prisional que são urgentes.
É necessário priorizar as ações do governo em investimentos para melhorar
a infra -estrutura dos presídios, a educação, formação e qualificação dos
encarcerados, no sentido de superar as dificuldades encontradas.
Acreditamos que logo a educação carcerária seja um assunto mais
discutido e estudado pelos profissionais da educação, como um espaço de
aprendizagem do pedagogo pelas características peculiares e ao mesmo tempo
mais conhecido pela sociedade que poderia então não ver o ex-presidiário com
preconceito, deixando o marcado pelo seu passado, podendo assim inclusive,
oferecer oportunidades para manter este individuo inserido novamente na
sociedade, de ele também é parte.
A questão do processo de ressocialização é muito importante ainda um
problema e não pode ser esquecida e deixada de lado por parte do poder público,
este processo precisa ser repensado e analisado, ou esta população continuara
no esquecimento, sobrevivendo em condições desumanas e certamente ocorrera
á reincidência.
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