Errata da Circular Nº 007 - 2013-2014-SCODB
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ERRATA da Circular Nº 007 / 2013-2014, de 07 de fevereiro de 2014, do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
Folha 4 da circular
Onde se lê:
Os Capítulos terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta circular, para aprovar ou rejeitar a solicitação de autorização para formulação da proposta oficial, devendo encaminhar ata digitalizada assinada pelo Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo, bem como do livro de assinaturas da referida reunião, para o e-mail [email protected], impreterivelmente até 10 de março de 2014.
Leia-se:
Os Capítulos terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação desta circular, para aprovar ou rejeitar a solicitação de autorização para formulação da proposta oficial, devendo encaminhar ata digitalizada assinada pelo Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo, bem como do livro de assinaturas da referida reunião, para o e-mail [email protected], impreterivelmente até 10 de abril de 2014.
Onde se lê:
Ressaltamos, que TODOS os Capítulos DeMolay podem manifestar sobre o tema, mas que por força do Regulamento Geral, vamos considerar apenas a decisão dos Capítulos regulares 23 DeMolays ativos e 6 membros no Conselho Consultivo.
Leia-se:
Ressaltamos, que todos os Capítulos DeMolay podem manifestar sobre o tema, mas que conforme estabelecido pelo Estatuto do SCODB, vamos considerar apenas a decisão dos Capítulos regulares. São requisitos de regularidade capitular:
a) Possuir, no mínimo, 23 (vinte e três) membros ativos regulares; e b) Possuir, no mínimo, 06 (seis) maçons regulares junto ao SCODB no Conselho Consultivo,
Rio de Janeiro, 13 de Fevereiro de 2014.
SERGIO LUIZ GONÇALVES Grande Mestre Nacional
ROGERS FERREIRA PEREIRA Grande Secretário Geral