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II ERSAR
Ficha Técnica
Título REcomEndAçõES dE 2008 A 2011
Coordenaçãodaedição JaimeMeloBaptistaeÁlvaroCarvalho
Edição ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
Data Setembrode2012
DesignGráfico Dimensão6–Comunicação,Design,Publicidade,Lda.–Lisboa
Produção Pentaedro,PublicidadeeArtesGráficas,Lda.
Tiragem 700Exemplares
ISBN 978-989-8360-15-1
DepósitoLegal 281020/08
Recomendações de 2008 a 2011 III
Enquanto entidade reguladora dos serviços de abastecimento
públicodeáguaàspopulações,desaneamentodaságuasresiduais
urbanasedegestãodosresíduosurbanos,bemcomoautoridade
competente para a qualidade da água destinada ao consumo
humano, a ERSAR tem como um dos seus objetivos estratégicos
promoveramelhoriacontínuadaqualidadedosserviçosprestados
pelasentidadesgestorasqueoperamnestessetores.
Trata-sedeserviçospúblicosdeinteressegeral,essenciaisaobem-
-estar,àsaúdepúblicaeàsegurançacoletivadaspopulações,às
atividades económicas e à proteção do ambiente. É um objetivo
nacionalservir,deformaregularecontínua,amaiorpercentagem
possível da população, com um elevado nível de serviço, a um
preçoeficienteejustoenumaperspetivaambientalmentesusten-
tável.
Faceaestequadro,em2004oConselhoDiretivodoIRARentendeu
iniciar,noâmbitodassuascompetências,aemissãoderecomen-
Prefácio
E
IV ERSAR
dações relativas a aspetos da qualidade na conceção, execução,gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais.Comestasrecomendações,deaplicaçãovoluntáriapelasentidadesgestoraseoutrosagentesdosetor,pretende-secolmatareventuaislacunas legislativas, esclarecer questões em aberto e especificarprocedimentos diversos, apoiando as entidades gestoras na suaatividade. Tendo sucedido nas suas atribuições ao IRAR emnovembro de 2009, a ERSAR prosseguiu, naturalmente, estetrabalho.
Sobotítulogenérico“Recomendações”,essesdocumentosconti-nuaramaserpublicadosemformatodigitalaolongodosúltimosanosnosítiodaERSARna Internet(www.ersar.pt).
ApresentepublicaçãoconstituiosegundovolumedaSérieERSAR“Recomendações”ecompilaostextosdasRecomendaçõeselabo-radasentre2008e2011eque,atéàdata,tinhamsidopublicadasapenasnosítiodaERSARnaInternet.Paraestaedição,ostextosdas Recomendações foram revistos editorialmente, tendo sofridopequenasmelhoriasqueemnadaalteramoseuconteúdoesentido,tendo-seprocedidotambémàsuaadaptaçãoàsregrasdoAcordoOrtográficodaLínguaPortuguesa.
O Conselho Diretivo da ERSAR espera que a maior divulgaçãodestes textos de caráter orientador e voluntário constitua umacontribuiçãoeficazparaaprossecuçãodosobjetivosestratégicosdefinidospelaERSAR.
JaimeMeloBaptista(Presidente do Conselho Diretivo da ERSAR)
CarlosLopesPereira(Vogal do Conselho Diretivo da ERSAR)
Recomendações de 2008 a 2011 V
Ano 2008 1
Recomendação IRAR n.º 1/2008 3COMUNICAÇÃOECORREÇÃODOSINCUMPRIMENTOSDOSVALORESPARAMÉTRICOSDAQUALIDADEDAÁGUAPARACONSUMOHUMANO(SubstituiaRecomendaçãoIRARn.º6/2005)
Recomendação IRAR n.º 2/2008 23CORREÇÃODAAGRESSIVIDADEDAÁGUADESTINADAAOCONSUMOHUMANOEMPEQUENOSAGLOMERADOS
Recomendação IRAR n.º 3/2008 37CONTROLODAQUALIDADEDAÁGUADESTINADAAOCONSUMOHUMANONOSSISTEMASDEABASTECIMENTOPARTICULAR
Ano 2009 47
Recomendação IRAR n.º 1/2009 49FORMAÇÃODETARIFÁRIOSAPLICÁVEISAOSUTILIZADORESFINAIS DOSSERVIÇOSPÚBLICOSDEABASTECIMENTODEÁGUAPARACONSUMOHUMANO,DESANEAMENTODEÁGUASRESIDUAISURBANASEDEGESTÃODERESÍDUOSURBANOS(“Recomendaçãotarifária”)
Ano 2010 81
Recomendação ERSAR n.º 1/2010 83CONTEÚDOSDASFATURASDOSSERVIÇOSPÚBLICOSDEABASTECIMENTODEÁGUAPARACONSUMOHUMANO, DESANEAMENTODEÁGUASRESIDUAISURBANASEDEGESTÃODERESÍDUOSURBANOSPRESTADOSAOSUTILIZADORESFINAIS(“Conteúdosdasfaturas”)
REcomEndAçõES dE 2008 A 2011Índice
VI ERSAR
Recomendação ERSAR n.º 2/2010 95CRITÉRIOSDECÁLCULOPARAAFORMAÇÃODETARIFÁRIOS APLICÁVEISAOSUTILIZADORESFINAISDOSSERVIÇOSPÚBLICOSDEABASTECIMENTODEÁGUAPARACONSUMOHUMANO, DESANEAMENTODEÁGUASRESIDUAISURBANASEDEGESTÃODERESÍDUOSURBANOS(“Critériosdecálculo”)
Recomendação ERSAR n.º 3/2010 135PROCEDIMENTOPARAACOLHEITADEAMOSTRASDEÁGUAPARACONSUMOHUMANOEMSISTEMASDEABASTECIMENTO(SubstituiaRecomendaçãoIRARn.º8/2005)
Ano 2011 147
Recomendação ERSAR n.º 1/2011 149MÉTODOALTERNATIVOCOLILERTR-18/QUANTI-TRAYR
PARAAPESQUISAEAQUANTIFICAÇÃODEBACTÉRIAS COLIFORMESEESCHERICHIA COLINAÁGUADESTINADAAOCONSUMOHUMANO
Recomendação ERSAR n.º 2/2011 163ESPECIFICAÇÃOTÉCNICAPARAACERTIFICAÇÃODOPRODUTOÁGUAPARACONSUMOHUMANO
Recomendação ERSAR n.º 3/2011 233PUBLICITAÇÃOTRIMESTRALDOSDADOSDAQUALIDADEDAÁGUADESTINADAAOCONSUMOHUMANO
Recomendação ERSAR n.º 4/2011 245AVALIAÇÃODORISCONADETERMINAÇÃODOSABOREMAMOSTRASDEÁGUAPARACONSUMOHUMANO
Recomendações de 2008 a 2011 3
Recomendação IRAR n.º 1/2008
comUnIcAçÃo E coRREçÃo doS IncUmPRImEnToS doS VALoRES PARAmÉTRIcoS dA QUALIdAdE dA ÁGUA PARA conSUmo HUmAno
(Substitui a Recomendação IRAR n.º 6/2005)
considerando que:
ApublicaçãodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,queentrou em vigor a 1 de janeiro de 2008, obriga as entidadesgestorasdesistemasdeabastecimentodeáguaaumconjuntodeprocedimentos, entre os quais a comunicação e a correçãodos incumprimentos dos valores paramétricos estipulados noAnexoIdestediploma.
Aocorrênciadeumincumprimentodovalorparamétricodeumparâmetro não constitui infração à lei, residindo a matéria decontraordenaçãonanãocomunicaçãoatempadadessaocorrênciaà autoridade de saúde e à autoridade competente e na nãocorreçãodassituaçõesdeincumprimentonostermosdosartigos18.º,19.ºe20.ºdodiplomalegalreferido.
Oacompanhamentocontínuopelaentidadegestoradaqualidadeda água distribuída, assim como o tratamento adequado dassituações causadoras do incumprimento, constituem fatores
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fundamentaisparamelhoraroseuníveldedesempenhoegarantiraqualidadedoserviçoprestadoaoscidadãos.
A informação sobre as causas do incumprimento, as medidascorretivas implementadaseosresultadosdasanálisesdeverifi-cação,alémdaimportânciaquetemparaumaadequadagestãodos sistemas públicos de distribuição de água, é relevante eobrigatória nas comunicações que Portugal tem de fazer dosseus resultados da qualidade da água nos relatórios trienaisdirigidosàComissãoEuropeia,previstosnon.º2doartigo13.ºdaDiretiva98/83/CEdoConselho,de3denovembro.
AexperiênciaacumuladapeloIRARnodecursodasuaatividadeevidencia a necessidade de clarificar alguns procedimentos aadotarpelasentidadesgestorasepeloslaboratóriosresponsáveispelocumprimentodosrequisitoslegaisnoquerespeitaaprazosdecomunicaçãoeboaspráticasnacorreçãoenaprevençãodesituaçõesde incumprimentodosvaloresparamétricos.
ODecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,instituialteraçõessignificativas sobre esta matéria face ao disposto no revogadoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro.
considerando ainda que:
Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de 5 de setembro, o IRAR foi investido como a autoridadecompetente para a qualidade da água destinada ao consumohumano,situaçãoquesemantémnoartigo3.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 denovembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.º 151/2002, de 23 de maio, se cometem a este Instituto asatribuições de regulamentação, orientação e fiscalização daconceção,execução,gestãoeexploraçãodossistemasmultimu-nicipaisemunicipaisdeáguas,bemcomodaatividadedasrespe-tivasentidadesgestoras,assimcomodeasseguraraqualidadedaáguaparaconsumohumanonostermosdispostosna legislação
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demodoa salvaguardaraproteçãodasaúdepúblicaeos inte-ressesedireitosdoscidadãosnofornecimentodebenseserviçosessenciais.
Oartigo11.ºdaquelediplomaatribuiaoConselhoDiretivodoIRAR, entre outros, os poderes para emitir recomendações decaráter genérico relativas a aspetos essenciais daqualidadenaconceçãodossistemasmultimunicipaisemunicipais,emconfor-midade com códigos de prática previamente estabelecidos, epara sensibilizar as entidades gestoras e os autarcas em geralparaasquestõesdaqualidadenaconceçãodosmesmossistemas.
o Instituto Regulador de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à comunicação e à correção dos incumprimentos dos valores paramétricos da qualidade da água para consumo humano por parte dos laboratórios e das entidades gestoras responsáveis pelo cumprimento deste requisito legal:
1. Sobre o objetivo
O presente documento tem como objetivo apoiar todas asentidadesresponsáveispelocumprimentodosrequisitoslegaisdispostosnoCapítulo IVdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,relativosaotratamentodassituaçõesdeincumpri-mentodosvaloresparamétricosdaqualidadedaáguaocorridosno âmbito do programa de controlo da qualidade da água.Nomeadamente, pretende apoiar as entidades gestoras desistemaspúblicos eprivadosde abastecimentodeáguaparaconsumohumanoeoslaboratóriosresponsáveispelarealizaçãodocontroloanalítico,bemcomoasautoridadesdesaúde.
2. Sobre o âmbito de aplicação
Opresentedocumentoaplica-seao tratamentode todasassituaçõesdeincumprimentodosvaloresparamétricosocorridasnaimplementaçãodoprogramadecontrolodaqualidadedaáguaparaconsumohumanoaprovadopelaautoridadecompe-tente.
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3. Sobre a implementação do programa de controlo da qualidade da água
Os resultados analíticos obtidos na implementação doprograma de controlo da qualidade da água aprovado pelaautoridade competente para o ano civil em questão devemcumprircomosvaloresparamétricosestabelecidosnasPartesI, II e III doAnexo I doDecreto-Lei n.º306/2007,de27deagosto.Emcasodesituaçõesdeincumprimentodosvaloresparamétricos,aentidadegestoradevecumprirodispostonosartigos18.º,19.ºe20.ºdodiplomalegal.
4. Sobre a comunicação de incumprimentos (arti- go 18.º)
4.1. Pelo laboratório à entidade gestora:
Qualquerincumprimentodevesercomunicadopelolabora-tórioàentidadegestora,deformaauditáveleexpedita(porexemplo, correio eletrónicoou fax), até aofimdodiaútilseguinte àquele em que este teve conhecimento da suaocorrência.Esterequisitotambémseaplicaaoslaboratóriossubcontratadosporoutro laboratório.Anão comunicaçãoou o não cumprimento do prazo é matéria passível deinstauração de processo de contraordenação aplicável aolaboratório.
Nacomunicaçãodoincumprimento,olaboratóriodeveiden-tificar,nomínimo,azonadeabastecimento/pontodeentrega,opontodeamostragem,adatadaamostragem,oparâmetro,o resultado validado e a data de conclusão do ensaio.Aidentificaçãodopontodeamostragemdevesercoincidentecomadorelatóriodeensaios,devendoserumamoradaquepermitaalocalizaçãoexatadoconsumidoremcausa.
4.2. Pela entidade gestora à autoridade competente e à autori-dade de saúde:
Qualquer incumprimento deve ser comunicado pela enti-dadegestoraàautoridadedesaúde,deformaauditávele
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expedita(porexemplo,correioeletrónicooufax),eàauto-ridadecompetente,atéaofimdodiaútilseguinteàqueleem que teve conhecimento da sua ocorrência. A nãocomunicaçãoouonão cumprimentodoprazo ématériapassívelde instauraçãodeprocessodecontraordenação.
Para as entidadesgestorasde sistemaspúblicosde abas-tecimento de água, a comunicação formal dos incumpri-mentosàautoridadecompetentedeveserefetuadaatravésdaaplicação“Incumprimentos”domódulo“QualidadedaÁgua”disponívelnoPortal IRAR.
Nocasodeumaentidadegestoraemalta,deveestaaindacomunicar, de forma auditável e até ao final do dia útilseguinteàqueleemqueteveconhecimento,àsrespetivasentidadesgestorasembaixa.
Chama-seaatençãoparaqueatomadadeconhecimentoexplicitadanoartigo18.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,serefereàentidadegestoraenãoàpessoaresponsávelpelaqualidadedaáguaparaconsumohumano,pelo que deve ser assegurado que, na sua ausência, ascomunicações dos incumprimentos sejam realizadascumprindoasdeterminaçõeslegaisprevistasnestediploma.
Recomenda-seaindaqueasentidadesgestoraseoslabo-ratórios se articulem nas questões relacionadas com oshoráriosdecomunicaçãodosincumprimentos.Considera--se que, quando a comunicação do incumprimento pelolaboratórioàentidadegestoraérealizadaforadohoráriodeexpedientedesta,oprazodecomunicaçãopelaentidadegestoraàautoridadecompetenteeàautoridadedesaúdeseinicianopróximoperíododeexpediente.Porexemplo,seexistemevidênciasdequeacomunicaçãopelolaboratórioàentidadegestoraserealizounodia7deabrilàs22 horas(fora do horário de expediente), a entidade gestora terácomo prazo até ao dia 9 de abril, uma vez que o prazocomeçaacontarapartirdodia8deabrilàhoradeaber-turadoexpediente.
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Noscasosemqueaidentificaçãoexatadopontodeamos-tragemnãocoincidecomadescritanaaplicaçãodoPCQAon-line ouemqueumaalteraçãodopontodeamostragemnãofoiregistadaatempadamente(atéaodiaprevistoparaa amostragem) na aplicação “Alterações”, a entidadegestoradeveacrescentarnovospontosdeamostragemàzonadeabastecimento/pontodeentregaemquestão,deforma a poder utilizá-los posteriormente no processo decomunicaçãodosincumprimentos.Estaoperaçãopodeserefetuadanomenu“Outrasalterações”daaplicação“Alte-rações”,domódulo“QualidadedaÁgua”doPortalIRAR.
5. Sobre a correção dos incumprimentos dos valo-res paramétricos das Partes I e II do Anexo I do decreto-Lei (artigo 19.º)
Apósacomunicaçãodoincumprimento,aentidadegestoradeve investigar imediatamente a sua causa e adotar asmedidascorretivasnecessáriaspararestabeleceraqualidadedaágua.Onãocumprimentodestesprocedimentosématériapassíveldeinstauraçãodeprocessodecontraordenação.
Aeficáciadasmedidascorretivasimplementadasdeveseravaliada mediante a realização, em laboratórios conside-rados aptos pela autoridade competente, de análises deverificação da qualidade da água aos parâmetros emincumprimentoenomesmopontodeamostragem,bemcomoaodesinfetanteresidualnocasodeincumprimentosrelativos a parâmetros microbiológicos. A não realizaçãodas análisesde verificação tambémématériapassível deinstauraçãodeprocessodecontraordenação.
Quandoocorram incumprimentos relativos a certosparâ-metros,nomeadamentetrihalometanos,bromatos,mercúrioepesticidasindividuais,quefazemrecursoatécnicaslabo-ratoriaismaiscomplexas,recomenda-sequeasanálisesdeverificação tenham lugar simultaneamente em dois labo-ratóriosdiferentes.Comesteprocedimentopodeconseguir--se informação complementar relevante para a avaliação
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dasituaçãodeincumprimento,dadoque,seosresultadosanalíticos obtidos pelos laboratórios não forem concor-dantes,poder-se-áestarempresençadeumerrosistemá-ticooualeatórionãodetetadopelo laboratório.
Concluídaa investigaçãodascausasdos incumprimentos,adotadasasmedidascorretivaseconhecidososresultadosdas análises de verificação que evidenciam o restabeleci-mento da qualidade da água, a entidade gestora devecomunicar esta informação à autoridade de saúde e àautoridadecompetenteatéao5.ºdiaútilseguinteàdatadeconclusãodoprocesso.Estadataserárelacionadacomadatadaconclusãodasanálisesdeverificaçãocomresul-tadoconforme.Anãocomunicaçãoouonãocumprimentodesteprazoématériapassíveldeinstauraçãodeprocessodecontraordenação.
Nocasodeumaentidadegestoradeumsistemaemalta,esta deve ainda informar da conclusão do processo asrespetivasentidadesgestorasdossistemasembaixa.Anãocomunicaçãoouonãocumprimentodoprazoreferidonopontoanteriorématériapassíveldeinstauraçãodeprocessodecontraordenação.
Nassituaçõesemqueaautoridadedesaúdee/ouaauto-ridadecompetentedeterminemaimplementaçãodemedi-dasaadotarpelaentidadegestora,estadeveevidenciarasua implementaçãodentrodoprazoestabelecido.
Casoaentidadegestoranãoconsigaregularizarumasitua-çãodeincumprimento,podeapelaraoapoiodaautoridadecompetente.
Aentidadegestoradeumsistemapúblicodeabastecimentodeáguadeveintroduzirainformaçãorelativaàconclusãodoprocessodeaveriguaçãonaaplicação“Incumprimentos”disponívelnoPortalIRAR.Apósinserirainformaçãorelativaàscausasdoincumprimento,medidascorretivasadotadas,análises de verificação e outra informação que considererelevante para a conclusão do processo (sob a forma de
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“Comentários”), a entidade gestora deve submeter oprocessocompletoaoIRARcarregandonobotão“Terminar”noincumprimentoemquestão.
6. Sobre a correção dos incumprimentos dos valores paramétricos da Parte III – Parâmetros indicadores do Anexo I do decreto-Lei (artigo 19.º)
Apósacomunicaçãodoincumprimento,aentidadegestoradeve investigarasuacausa.
Aentidadegestoradeveadotarmedidascorretivasneces-sárias ao restabelecimento da qualidade da água nasseguintessituações:
–seaautoridadede saúdeconsiderarhaver risco signifi-cativopara a saúdehumana, devendopara esse efeitopronunciar-sejuntodaentidadegestoranoprazomáximode cinco dias úteis após a tomada de conhecimento,definindoemcolaboraçãocomestaasmedidascorretivasaadotar;
–se,emcolaboraçãocomaentidadegestora,aautoridadecompetente determinar no prazo de 30 dias quais asmedidascorretivasaadotar;
–seseencontrar instaladoumsistemade tratamentodaáguaadequadoàcorreçãodoincumprimento,comoporexemplodesinfeção, correçãodepH, remoçãode ferroe/ou manganês ou coagulação/floculação com sais dealumínio.
Aeficáciadasmedidascorretivasadotadasdeveseravaliadamediantearealização,emlaboratóriosconsideradosaptospelaautoridadecompetente,deanálisesdeverificaçãodaqualidade da água aos parâmetros em incumprimento enomesmopontodeamostragem,bemcomoaodesinfe-tanteresidualnocasodeincumprimentosrelativosaparâ-metrosmicrobiológicos.Onãocumprimentodesteproce-dimentoématériapassíveldeinstauraçãodeprocessodecontraordenação.
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Concluídaa investigaçãodascausasdos incumprimentos,adotadasasmedidascorretivaseconhecidososresultadosdasanálisesdeverificação,aentidadegestoradevecomu-nicaresta informaçãoàautoridadecompetenteeàauto-ridadedesaúdeatéao5.ºdiaútilacontardaconclusãodo processo. No caso de uma entidade gestora em alta,deve esta ainda informar da conclusão do processo asrespetivasentidadesgestorasembaixa.Anãocomunicaçãoouonãocumprimentodoprazoreferidoématériapassívelde instauraçãodeprocessodecontraordenação.
Nassituaçõesemqueaautoridadedesaúdee/ouaauto-ridade competente determinem a implementação demedidasaadotarpelaentidadegestora,estadeveeviden-ciarasua implementaçãodentrodoprazoestabelecido.
Nas situações onde não foram estabelecidas medidas porpartedaautoridadedesaúdeoudaautoridadecompetente,masaentidadegestoraidentificouacausadoincumprimento,adotoumedidascorretivaserealizouanálisesdeverificação,recomenda-sequeestacompleteoprocessodecomunicaçãodo referido incumprimento introduzindo a informação naaplicação“Incumprimentos”doPortalIRAR,demodoadarconhecimentodaconclusãodoprocessoaoIRAR.
Em relação aos incumprimentos do valor paramétrico doparâmetropHocorridosempequenas zonasdeabasteci-mentosemcorreçãodaagressividadedaágua,éaconse-lhávelqueaentidadegestorasoliciteàautoridadedesaúdeum parecer sobre a necessidade de instalar ou não umsistemadetratamentoparaacorreçãodopH,semprejuízodacontabilizaçãodos incumprimentosocorridos.
Sendoadesinfeçãodaáguaobrigatória,aentidadegestoradeve definir limites de aceitação, inferiores e superiores,para a concentração de desinfetante residual na águatratada.
Ovalorparamétricodosparâmetros“númerodecolóniasa22ºC”e“númerodecolóniasa37ºC”é“semalteração
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anormal”, pelo que a entidade gestora deve estabelecerum valor limite de aceitação, com base no histórico dosdadosdaqualidadedaáguaparaazonadeabastecimento//ponto de entrega, a partir do qual deve proceder aoprocessodeaveriguaçãoecorreçãodasituaçãoconsideradaanormal.
Arecorrênciadeincumprimentosdosvaloresparamétricosdeparâmetrosque,deacordocomaautoridadedesaúde,nãorepresentamumriscosignificativoparaasaúdehumanapode originar um elevado fluxo de informação entre aentidade gestora e a autoridade de saúde. Esta situaçãopode ser obviada solicitando à autoridade de saúde aemissãodeumparecer referindoqueestádispensadadetaiscomunicações, fazendoreferênciaaosparâmetros,àscondiçõesemqueseaplicaeàdataapartirdaqualtemefeito.Estaeventualdispensadacomunicaçãodosincum-primentos à autoridadede saúdenão se aplica, em casoalgum, à autoridade competente, devendo a entidadegestoracomunicarsempreosincumprimentosdosvaloresparamétricosdetodososparâmetros.
7. Sobre os incumprimentos imputáveis ao sistema de distribuição predial (artigo 10.º)
Nassituaçõesdesuspeitadecontaminaçãodevidaàredepredial,aentidadegestoradeverepetiraanáliseaoparâ-metroem incumprimentona torneiraondeseverificouoincumprimento,procedendoemsimultâneoaumarecolhanaredededistribuiçãoenumpontodeoutroconsumidoro mais próximo possível do ponto de amostragem ondeocorreuo incumprimento.Desta forma, épossível tornarmaisobjetivaaconfirmaçãosobreaorigemdoproblema.
No caso de incumprimento dos valores paramétricos dosparâmetroschumbo,cobree/ouníquel,ocorridoemamos-trasdeáguaestagnadanatorneiradoconsumidor(recolhadoprimeirolitrodeáguasemdescargaprévia),paraconcluirseacausaédaredepredialaentidadegestoradeverealizar
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análises de verificação ao parâmetro em causa em pelomenostrêsamostrasdeáguacolhidasnomesmodia:noponto de amostragem onde ocorreu o incumprimento –águaestagnada(garantindoqueantesdeabriratorneirapara a recolhadaamostranãohouvequalquer consumodeáguanaredepredialdurantepelomenos30minutos)eapóspurga(deixandocorreraáguapelomenosdurante1 a 2 minutos); num ponto de amostragem da rede dedistribuiçãoapóspurga (estepontodeamostragemdeveseromaispróximodatorneiradoconsumidorondeocorreuoincumprimento).Casoseconcluaqueacausaédaredepredial, a entidade gestora deve avisar o consumidor dasituação ocorrida, aconselhando-o a que, como medidapreventiva, deixe correr a água antes de beber, especial-menteapóslongosperíodosdeestagnação,emalternativaà substituição da rede predial, dando conhecimento àautoridadecompetente.
Competeàentidadegestoraesclarecerosresponsáveisdasinstalações ou estabelecimentos que forneçam água aopúblico sobre os incumprimentos ocorridos que sejamimputáveis ao sistema de distribuição predial ou à suamanutenção.Estacomunicaçãoporescrito (ofício, faxoucorreio eletrónico acompanhado do respetivo recibo deleitura) deve ser efetuada logo que a entidade gestoratenhaconcluídoqueoincumprimentoédevidoaosistemapredial. Considera-se aceitável, como prazo para esteprocedimento, até ao dia útil seguinte ao da tomada deconhecimento.
8. Sobre a persistência de incumprimentos (arti- go 20.º)
Nassituaçõesemquenãosejapossívelcorrigiros incum-primentosdosvaloresparamétricosfixadosnaParte IIdoAnexo IdoDecreto-Lei,numperíodomáximode30diascontadoapartirdadatadaconclusãodainvestigaçãodascausas, a entidade gestora pode requerer à autoridade
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competente uma derrogação para o valor paramétrico,procedendoemconformidadecomoartigo23.º.
Nas situações em que, apesar das medidas corretivasadotadas, persista o incumprimento, a entidade gestorapodesolicitaracolaboraçãodaautoridadecompetentenainvestigaçãodascausasdasuaocorrência.
Caso a autoridade de saúde determine a restrição ou aproibiçãodoabastecimentocomomedidacorretiva,eestase mantenha por mais de 24 horas, a entidade gestoraresponsávelpeladistribuiçãodeveprovidenciarumaalter-nativa de água para consumo humano aos respetivosconsumidores.Onãocumprimentodesteprocedimentoématéria passível de instauração de processo de contraor-denação.
9. Sobre o fluxograma geral das ações a tomar
Oseguintefluxogramapretenderesumirasaçõesatomarnotratamentodassituaçõesdeincumprimentodosvalorespara-métricos.
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A entidade gestora (EG) tem conhecimento do incumprimento
Ações imediatas: – Comunicar à autoridade de saúde. – Comunicar à autoridade competente, via Portal IRAR. – Comunicar à entidade gestora em baixa (no caso dos
abastecimentos em alta).
Não
Nota 1
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
– Investigar a causa do incumprimento.
Quando imputável à rede predial de estabelecimentos que fornecem água ao público, esclarecer, por escrito, os responsáveis
das instalações.
Comunicar a conclusão do processo de averiguação: – Autoridade de saúde. – Autoridade competente, via Portal IRAR. – Entidade gestora em baixa (no caso dos abastecimentos em alta).
Adotar medidas preventivas à não recorrência dos incumprimentos.
Identificada a causa do incumprimento?
Adotadas as medidas corretivas? (Determinadas pela
entidade gestora e/ou autoridade de saúde e/ou autoridade competente.)
Análises de verificação com resultados conformes?
Concluído o processo de averiguação? (Se necessário, solicitar apoio da autoridade
e/ou da autoridade de saúde.)
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10. Sobre a anulação de incumprimentos
Numprocessodeaveriguaçãodeincumprimentosocorridosnoâmbitodaimplementaçãodoprogramadecontrolodaqualidadedaágua,poderãoexcecionalmenteocorrersitua-ções que justifiquem a anulação do registo do incumpri-mentodovalorparamétricocombasenafundamentaçãode ocorrência de um erro laboratorial. Para o efeito, aentidadegestoradevesubmeteràaprovaçãodaautoridadecompetenteumpedidodeapreciaçãodoprocesso.
A autoridade competente só pode aceitar a anulação doregistodeumvalorde incumprimentoquandoaentidadegestorademonstrar,comfundamentaçãoadequada,quetalincumprimentoestáinevitavelmenteassociadoaerroslabo-ratoriais.Nestescasos,alémdosresultadosdasanálisesdeverificaçãoedohistorialdaqualidadedaágua,aentidadegestora deve apresentar à autoridade competente umadeclaração de assunção de responsabilidade por parte dolaboratório,devendoestefundamentarasuadeclaraçãodeformaaprovar, inequivocamente,aocorrênciadesseerro.
Aeventualanulaçãodoregistodoincumprimentoapenaspode ocorrer após a aprovação formal pela autoridadecompetenteemresultadodopedidodeapreciaçãosubme-tidopelaentidadegestora.
11. Sobre os prazos de resposta do laboratório para fornecer resultados de incumprimentos
Oconhecimentodo incumprimentoomaisbrevepossívelapós a colheita é de importância primordial para que aentidadegestorapossaatuardeformaacorrigirasituaçãoqueooriginou.Nãosetratadeumaquestãoformal,masdeumaspetoessencialparaprotegerasaúdedosconsu-midores.Éportantonecessárioassegurarqueoslaborató-rios de análises de água notifiquem a entidade gestoraatempadamente e que as entidades gestoras procedamcomaceleridadedevidadepoisdetomaremconhecimentodoincumprimento.
Recomendações de 2008 a 2011 17
Recomenda-se aos laboratórios que implementem proce-dimentos internos de forma a cumprirem com os prazosmáximosrecomendadosnoquadroseguinte:
Parâmetros
Comunicaçãodeincumprimen-tosàentidadegestora
Emissãodorelatóriodeensaiospelolaboratório
Inexistênciadedesinfetanteresidual
1dia
2semanasparaocontroloderotina1
2mesesparaocontroloderotina2
2mesesparaocontrolodeinspeção
pH,cor,turvação,cheiro,sabor,oxidabilidadeenitritos
3dias
Microbiológicos 5dias
Cianetos,amónia,nitratos,carbonoorgânicototalecondutividade
2semanas
Restantesparâmetros 2meses
Atabelaestabeleceosprazosmáximos,contadosapartirdadata de colheita da amostra, que se consideram aceitáveisparaacomunicaçãodeeventuaisincumprimentosdosvaloresparamétricosàentidadegestoraeparaaemissãodorespetivorelatório de ensaios, tendo em conta os prazos estipuladosnas normas de ensaio para iniciar a análise dos diferentesparâmetros e o tempo necessário para a sua conclusão evalidaçãodos respetivos resultados.Oprazodeemissãodorelatóriodeensaiostemcomopressupostoqueosincumpri-mentosforamcomunicados imediatamentepelo laboratórioàentidadegestoraapósasuatomadadeconhecimento.
Oprincipal objetivo a atingir nadefiniçãodestes prazos éfornecerrecomendaçõesàsentidadesgestorasparaoesta-belecimentodeprazosderespostanoscontratosdeforne-cimento de serviços laboratoriais, os quais deverão serasseguradosmesmoemcasodesubcontrataçãodeensaios.
18 ERSAR
Recomenda-seque,nocasodoscontratosatuaisemquenãotenhamsidoestabelecidosprazosparaoslaboratóriosfornecerem a informação relativa aos dados analíticos eaosincumprimentos,asentidadesgestorasdeemaconheceraoslaboratórioscontratadososprazosaquiindicadosparaque,omaisrapidamentepossível,possamseradotados.
Recomenda-se às entidades gestoras que, aquando dospróximos concursos de seleção de laboratórios, integremnos termosde referênciaosprazos constantesda tabela,aconselhando-sequesejamprevistaspenalizaçõescontra-tuaisparaaviolaçãodetaisprazos.
Ocumprimentodestesprazos,especialmenteodaemissãodos relatóriosde ensaio, é essencial paraquea entidadegestora consiga divulgar os dados da qualidade da águanostermosdoartigo17.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Semprejuízodotipodecontratoquepossaexistirentreolaboratório e a entidade gestora, a responsabilidade decomunicação e correçãodas situaçõesde incumprimentoé da entidade gestora. Consequentemente, toda a infor-maçãocarregadanasaplicaçõesinformáticasdoPortalIRARé da responsabilidade da entidade gestora, devendo serestaa interlocutoracomoIRAR.
12. Sobre os procedimentos a adotar pelo labora-tório na confirmação de resultados de incum-primentos
Comoobjetivodeapoiaraaveriguaçãodeumaeventualsituaçãodeincumprimento,oslaboratóriosdevemadotaralgumasboaspráticas laboratoriais.
Sempre que possível, devem confirmar o resultado doincumprimentoobtido(resultadosuperioraorespetivovalorparamétrico)eassimdespistareventuaiserroslaboratoriais,nomeadamentecontaminaçõeseerroshumanosnomanu-seamentodasamostras,efetuandoarepetiçãodaanálise
Recomendações de 2008 a 2011 19
namesmaamostraantesdaemissãodorelatóriodeensaios.Para a repetição do ensaio pode utilizar a amostra domesmofrascoe/ououtrofrasco,sedisponívelnascondiçõesadequadas.
Paraotratamentodeeventuaisreclamaçõesporpartedasentidades gestoras recomenda-se que, após a conclusãodoensaioeaemissãodorelatóriodeensaios,asamostrasrelativasaoincumprimentosejamarquivadasnascondiçõesdeconservaçãoeatéaolimitedosprazosdeanáliseindi-cadosnasnormasdeensaio.
Oresponsávelpelaamostragem,sejaotécnicodolabora-tório ouda entidadegestora, deveproceder aos registosescritosnecessáriosàclarificaçãoderesponsabilidadesnasdiferentesetapasdoprocedimentodecolheitadasamos-tras,comoporexemploregistarapropriedadeearespon-sabilidadedapreparaçãodosfrascosdecolheitautilizados,devendoadatadecolheitaacompanharsempretodososfrascosdecolheitadaamostra.
Olaboratóriodeveestabelecercritériosdeaceitação/rejeiçãodas amostras, devendo comunicar à entidade gestora arejeiçãodasamostrasentreguesemsituaçõesconsideradasanómalas, de modo a que esta possa adotar as medidasnecessáriasàresoluçãodasituação.
O laboratório deve acordar com a entidade gestora ummododeidentificaçãoinequívocodasamostrasrelacionadascomoprogramade controlodaqualidadedaágua.Estaidentificaçãodeveconstarnoregistoinerenteàcolheitadaamostraesercoincidentecomaconstantenorelatóriodeensaiosemitidopelo laboratório.
13. Sobre outros requisitos do decreto-Lei n.º 306/ /2007, de 27 de agosto
Aentidadegestoradeveassegurarumtratamentoadequadodaáguadestinadaaoconsumohumano,demodoadarcum-primentoaodispostonoartigo6.ºenon.º2doartigo8.º.
20 ERSAR
A entidade gestora deve assegurar a implementação deum programa de controlo operacional, o qual, além deconstituirumaferramentaessencialnamelhoriacontínuada gestão do sistema de abastecimento de água, podecontribuirdeformadecisivaparaaprevençãodaocorrênciade incumprimentoseparaasua interpretação.
Odiplomalegalreferido,queentrouemvigora1dejaneirode2008,instituiadesinfeçãocomoprocessodetratamentodaáguaobrigatório,tendoaentidadegestoraoprazodeumanopara seadaptar.Onãocumprimentodestaobri-gaçãoconstituimatériapassíveldeinstauraçãodecontra-ordenação.
OIRARsalientaque,aindamaisimportantedoqueapenasinstalar sistemasdedesinfeçãoparaaáguadistribuída,éassegurarasuaeficáciaegarantirque,semcomprometerestaúltima,acontaminaçãoporsubprodutosnaáguasejamantidaaumníveltãobaixoquantopossívelporformaanãoafetarasuaaceitabilidadepelosconsumidores.
Emalgumassituações,comosníveisdedesinfetanteresi-dualadequadosnopontodeentrega,épossívelassegurarsem qualquer recloragem a qualidade microbiológica daágua e a sua aceitabilidade pelos consumidores finais.Noutras,porexemplodadaaextensãodasredesdedistri-buiçãoembaixa,poderáhavernecessidadedeprocederarecloragemdeformaaevitarqueosprimeirosconsumidoresdaredededistribuiçãotenhamáguacomteoresdedesin-fetante residual de tal forma elevados na torneira queprovoquemasua rejeição.Destemodo,considera-sequea entidade gestora do sistema em alta e as respetivasentidadesgestorasdos sistemasembaixadevemacordarna concentração de desinfetante residual a disponibilizarnospontosdeentrega.
A realizaçãodosensaiosaosparâmetroscorrespondentesaocontrolodeinspeçãoimplica,emsimultâneo(namesmaamostra),arealizaçãodosparâmetrosdocontroloderotina2 edo controlode rotina1 e, identicamente, o controlo
Recomendações de 2008 a 2011 21
de rotina 2 implica a realização do controlo de rotina 1.Assim,qualquer lacuna, sejada responsabilidadedaenti-dade gestora ou do laboratório, que origine a falta derealizaçãodeumoumaisparâmetrosdeumgrupoimplicaa repetição (na mesma amostra) de todos os parâmetroscorrespondentesaosgruposemquestão.
As entidades gestoras devem manter por cinco anos oarquivodetodososregistosinerentesàimplementaçãodoprogramade controlodaqualidadedaágua, incluindootratamento das situações de incumprimento dos valoresparamétricos.
14. Sobre a bibliografia mais relevante
Como informação complementar, recomenda-se a consultadosseguintesdocumentos,disponíveisparadownloadnosítiodo IRAR (www.irar.pt):
RecomendaçãoIRARn.º8/2005–Procedimento de amos-tragem de água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento.
RecomendaçãoIRARn.º2/2006–Boas práticas na aquisição de produtos utilizados no tratamento da água para consumo humano.
Recomendação IRAR n.º 5/2007 – Desinfeção da água destinada ao consumo humano.
RecomendaçãoIRARn.º2/2008–Correção da agressividade da água destinada ao consumo humano em pequenos aglomerados.
GuiaTécnicon.º6–Controlo da qualidade da água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento,IRAR,2005.
Guia Técnico n.º 10 – Controlo operacional em sistemas públicos de abastecimento de água, IRAR,2007.
Ofício Circular IRAR/O-001294/2007 – Tratamento de incumprimentos ocorridos na água para consumo humano.
22 ERSAR
OfícioCircularIRAR/O-0324/2008–Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto – orientações genéricas para a sua imple-mentação.
16denovembrode2008
O Conselho Diretivo do IRAR
Jaime Melo Baptista
Dulce Álvaro Pássaro
João Simão Pires
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo do Instituto Regulador de
Águas e Resíduos ao abrigo do disposto nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Estatuto do
IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de maio.
A sua elaboração foi assegurada pelo Departamento da Qualidade da Água do IRAR
com a participação de Cecília Alexandre.
Recomendações de 2008 a 2011 23
Recomendação IRAR n.º 2/2008
coRREçÃo dA AGRESSIVIdAdE dA ÁGUA dESTInAdA Ao conSUmo HUmAno Em PEQUEnoS AGLomERAdoS
considerando que:
Osdadosdaqualidadedaáguapara consumohumano repor-tadosanualmentepelasentidadesgestorasrevelamqueoparâ-metro com maior percentagem de incumprimento do valorparamétrico no nosso País é o pH, representando, em 2006,32,4%dototalde incumprimentosregistados.
As situações de incumprimento de pH não são transversais àsdiferentestipologiasdezonasdeabastecimento,tendo-severi-ficado que 71,8% do total dos incumprimentos de pH foramregistadosemzonascommenosde500habitantese19%emzonasde500até5000habitantes.
Os incumprimentos verificam-se essencialmente na gama devaloresentre5,5e6,5unidadesdepH,tendo-severificadoque55,2%dototaldeincumprimentosregistadoscorrespondiamàgama de valores entre 6,0 e 6,5 unidades de pH e 31,6% àgamadevaloresentre5,5e6,0unidadesdepH.
24 ERSAR
DototaldeincumprimentosdepHverificadosnagamadevaloresentre6,0e6,5unidadesdepH,64%estãoconcentradosnaszonascommenosde500habitantese22,9%naszonasde500até5000habitanteseque,paraagamadevaloresentre5,5e6,0unidadesdepH,81,7%estãoconcentradosnaszonascommenosde500habitantese14,3%naszonasde500até5000habitantes.
OsincumprimentosdepHverificadosnaszonascommenosde500habitantesestão concentradosem1646zonasdeabaste-cimento,asquaisrepresentam51%dototaldezonascomestatipologia e que, relativamente às zonas com tipologia de 500até5000habitantes,estes incumprimentosestãoconcentradosem 338 zonas de abastecimento, que representam 36,8% dototaldestaszonas.
AcorreçãodosincumprimentosdepHverificados,nagamadevalores entre 5,5 e 6,5 unidades de pH, se traduziria numareduçãogeraldos incumprimentosde2,79%para2,01%.
OpHéumparâmetroque,apesardenãoconstituirumperigodiretoparaasaúdepública,poderáafetá-laindiretamente,umavez que é o principal fator para a solubilidade da maioria dosmateriaisdas tubagensedosacessórios,bemcomodosfilmesprotetoresdas tubagens,provocandoaalteraçãodaqualidadedaáguadistribuída.
Acorreçãoparavaloresentre6,5e9unidadesdepH,correspon-denteaovalorparamétricodefinidonoDecreto-lein.º306/2007,de27deagosto, temcomoobjetivo fundamentalminimizarosfenómenosdecorrosãoedeincrustaçãonossistemasdeabaste-cimento.
OpHéumparâmetro indicador, cujanecessidadedecorreçãodependedoparecerdaautoridadedesaúdeoudaautoridadecompetente.
considerando ainda que:
Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de 5 de setembro, foi o IRAR investido como a autoridade
Recomendações de 2008 a 2011 25
competente para a qualidade da água destinada ao consumohumano,situaçãoquesemantémdeacordocomoestipuladonoartigo3.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 denovembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.º151/2002,de23demaio,secometemaesteInstitutoasatri-buiçõesderegulamentação,orientaçãoefiscalizaçãodaconceção,execução, gestão e exploração dos sistemas multimunicipais emunicipaisdeáguas,bemcomodaatividadedas respetivasenti-dadesgestoras,assimcomodeasseguraraqualidadedaáguaparaconsumohumanonostermosdispostosnalegislação,demodoasalvaguardaraproteçãodasaúdepúblicaeosinteressesedireitosdoscidadãosnofornecimentodebenseserviçosessenciais.
Oartigo11.ºdaquelediplomaatribuiaoConselhoDiretivodoIRAR, entre outros, os poderes para emitir recomendações decaráter genérico relativas a aspetos essenciais daqualidadenaconceçãodossistemasmultimunicipaisemunicipais,emconfor-midade com códigos de prática previamente estabelecidos, epara sensibilizar as entidades gestoras e os autarcas em geralparaasquestõesdaqualidadenaconceçãodosmesmossistemas.
o Instituto Regulador de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à correção da agressividade da água destinada ao consumo humano em pequenos aglo-merados por forma a salvaguardar a qualidade da água, a qual se dirige às entidades gestoras responsáveis por sistemas de abastecimento público de água, especialmente às que gerem sistemas de abastecimento até 5000 habitantes:
1. Sobre a agressividade da água
Uma água agressiva apresenta, como caraterísticas, umelevadoteordedióxidodecarbono(CO2)livre,umaalcalini-dadetotalreduzidaeumpHbaixo.Assim,osfatoressusce-tíveisde seremalteradoscomvistaàestabilizaçãodaágua,por ajustamento do equilíbrio calco-carbónico, são precisa-mente o pH, o teor de CO2 livre e a alcalinidade. Deve
26 ERSAR
salientar-se,porém,queestesfatoresestãointerligadosequeavariaçãodeumdelespodesignificaravariaçãodosrestantes.
2. Sobre a correção da agressividade da água
A correção da agressividade é um processo de tratamentoque tem como objetivo a estabilização de uma água quecontém dissolvido um excesso de CO2 livre (CO2 agressivo)relativamente ao teor de CO2 necessário ao equilíbrio desolubilidadedocarbonatodecálcio(CO2equilibrante).
3. Sobre diferentes processos de tratamento
OexcessodeCO2livredissolvidonaáguapodeserreduzidooueliminadoatravésdeprocessoscomo:
Arejamento.
Percolação através de leitos comenchimentodematerialalcalino(leitosdecontacto).
Além dos processos de tratamento referenciados existemoutrosquenão sãomencionadosnesta recomendação,quesedestinaaospequenossistemasdeabastecimento,comoaadiçãode reagentesalcalinos (porexemplo,acal),umavezquerequeremumcontrolooperacionalmaisexigente.Comose descreve mais adiante, a percolação através de leitos decontactorequerumcontrolooperacionalmenosexigentepoispermite uma autonomia de funcionamento do sistema e orecursoacircuitoshidráulicosgravíticos.
4. Sobre o arejamento
4.1. Princípio de funcionamento
Oarejamentoproporcionaapermutaentreosgasesdissolvidosna água e no ar, podendo reduzir, ou mesmo eliminar, oexcessodeCO2 livredissolvidonaágua.
4.2. Aplicação
O arejamento pode ser o único tratamento necessário paracorrigir a agressividade da água, tudo dependendo do teor
Recomendações de 2008 a 2011 27
deCO2livredaáguaedaalcalinidadedamesma.Seovalordaalcalinidadeforsuperiora80mg/lexpressoemCaCO3,aeficiênciadoarejamentoé suficientepara reduzir o teordeCO2aovalordeequilíbrio.
Mesmonãosendopossívelremover,porarejamento,todooCO2 agressivo, é sempre aconselhável incluir esta operaçãonotratamentodeumaáguaagressiva,amontantedasoutrasoperaçõesdecorreçãodeagressividade(adiçãodereagentealcalinooupercolaçãoatravésdeleitosdecontacto),obtendo--se,assim,umareduçãosignificativadoscustosdeconstrução(dimensões substancialmentemenoresdo leitode contacto)oudeoperação(menorconsumodereagentes).
5. Sobre a percolação através de leitos de contacto
5.1. Princípio de funcionamento
Osleitosdecontactosãotanques,abertosoufechados,cheioscomummaterialalcalino,noqualocorreocontactodaáguaaestabilizar com o material através de percolação, no sentidoascendenteoudescendente.Omaterialdeenchimentodosleitosde contacto abertos é geralmente brita calcária. Os leitos decontactofechadoscontêm,geralmente,umgranuladoalcalinoartificial,conseguidoporaquecimentodecalcáriosdolomíticos.
Ocontactodaáguaagressivacomoenchimentodematerialalcalino,duranteumtemposuficiente,promoveoataquedoCO2agressivoaomaterialalcalino,oqualsevaidissolvendosobaformadehidrogenocarbonatosdecálcioe/oumagnésioconsoanteacomposiçãodoreferidomaterial.
Oprocessodeestabilizaçãoquandoo leitoécheiodebritacalcáriatraduz-sepelaseguinteequaçãoquímica:
CO2+CaCO3+H2O<=>Ca(HCO3)2 (1)
Destemodo,opHdaáguavai subindoatéatingiropHdeequilíbriocalco-carbónico,tambémchamadopHdesaturação.
O tempo de contacto entre a água e o material do leitofiltranteébastanteprolongado,particularmentenocasoda
28 ERSAR
britacalcária,emqueéquase impossívelatingiroequilíbrioperfeito.
Avelocidadedasreações,ouseja,avelocidadedeataquedoCO2,quedeterminaotempodecontactonecessárioaoequi-líbrio,éafetadapelosseguintesfatores: temperatura,salini-dadedaáguaeáreadasuperfíciedecontactoentreasduasfases.
O tempode contactopode ser reduzidopordiminuiçãodadimensãodabrita,pelofactodeassimseaumentarasuper-fíciedecontacto.Tambéméfortementereduzidoseaáguafor previamente arejada pois, além da libertação de CO2agressivo,ocorreumaabsorçãodeoxigénio,oquetemcomoconsequênciaaaceleraçãodavelocidadedeataquedaágua.
Umaáguaagressivaestabilizadaemleitosdecontactoadquireumamineralizaçãosuperioràquepossuíaantesdotratamentodevido ao aumento de sais provenientes da formação doshidrogenocarbonatos a partir do CO2 agressivo. Porém, ascaraterísticasqueaáguaatingeemtermosdepHealcalini-dade(ligeiramenteinferioresàsdoequilíbriocalco-carbónico)nãopermitemobterumfilmeprotetornointeriordascondutas.Verifica-se, contudo, que constitui um meio razoavelmenteeficientedeconservaçãodossistemas.
5.2. Aplicação
O facto de o calcário ser uma rocha muito abundante emPortugallevaaquesejaquaseexclusivamenteesteomaterialalcalinoutilizadocomoenchimentodos leitosdecontacto.
Osleitosdebritacalcáriaempregam-sepreferencialmentenotratamento de águas agressivas aduzidas por gravidade. Osleitosdecontactoconsistememtanquesnãocobertos(emboraabrigados num edifício), com chicanas que determinam osentidodoescoamento,queéalternadamenteascendenteedescendente.
Quandoaáguabruta, alémdeagressiva, é também férrea,háqueimpediraprecipitaçãodehidróxidodeferrosobreo
Recomendações de 2008 a 2011 29
granuladodebritacalcáriapois,casocontrário,estadeixarádeatuarcomoestabilizantedaagressividadedaágua.Comesteobjetivo,antesdasuaadmissãono leitodecontactoaágua deve ser submetida a uma prévia desferrização, porexemplopormeiodearejamentoseguidodefiltraçãoatravésdemeiodeenchimentoadequado,geralmenteareão.
5.3. dimensionamento
O tanquede contactodevedispordeuma chicana vertical,destinadaaalongaropercursodaágua,aumentandoassimo tempo de contacto da mesma com a brita que enche otanque.Aadmissãodaáguaagressivaésuperficial,talcomoarecolhadaáguaestabilizada.
Odimensionamentodeumleitodebritacalcáriaconsistenadeterminaçãodovolumedomaterialdeenchimento.
O volume deste material é função do caudal a tratar, dotempo de contacto necessário e da granulometria da brita,deacordocomaseguinteexpressão:
Qxtn
V= (2)
emque:
V–volumedebrita(m3).
Q–caudalmédiohoráriodaáguaatratar (m3/h).
t–tempodecontacto(h).
n–porosidadedoleitodebrita.
O tempo de contacto é determinado experimentalmente,devendo a determinação ser solicitada juntamente com aanálisedaágua.É,emregra,daordemdas2horas,podendo,noentanto,serreduzidoatévalorespróximosde10minutosseaáguaforpreviamentearejada.
NaFigura1apresentam-seascaraterísticasedimensõesdumainstalaçãodecorreçãodaagressividadecompostaporareja-mento, em pilha de tijolos, seguida de tanque de contacto
30 ERSAR
combritacalcária.Apresentam-seaindaasdimensõesdesteúltimonocasoemquenãoseprevêoarejamentoprévio.
Otanquedecontactodevedispordeumadescargadefundocomoobjetivodefacilitarasoperaçõesdelimpeza.Ofundodo tanque deve ter inclinação na direção da descarga defundo(mínimo1%,ouseja,50mmpor5m).
Otanquedecontactodevepermitirumfácilacessoparaseconseguirobservarcomregularidadeoestadodabritaeparaasoperaçõesdereposição/substituiçãodabrita.
Aperdadecargaintroduzidapeloleitodecontactoéreduzida,naordemde10a20cm, salvoquandoexistirumarejadoramontante,oqualpodeimplicarperdasdecargade1a2mconsoanteotipodearejador.
Ascaraterísticasdabritacalcáriasãoumfatorimportantenaeficiênciadesteprocessodetratamento,devendoporissoserobjetodeensaiodereceção.Considera-seumabritadeboaqualidadeaqueapresentaasseguintescaraterísticasgranu-lométricas1:
Diâmetroefetivo,d10,entre5e9mm.
Coeficientedeuniformidade,U, inferiora1,3.
Diâmetro,d50,entre6e11mm.
Dimensãomáxima,D,de10a20mm.
Dimensãomínima,d,entre5e6,5mm.
Estas condições morfológicas conduzem a uma porosidadedecercade0,5.
1 Diâmetroefetivo,d10:tamanhodamalhaatravésdaqualpassa10%,empeso,domaterial. Coeficientedeuniformidade,U:medidadahomogeneidadedotamanhodaspartículas,dado
pelarelaçãod60/d10,sendod60otamanhodamalhaatravésdaqualpassa60%domaterial. Diâmetromédio,d50:tamanhodamalhaatravésdaqualpassa50%,empeso,domaterial. Dimensãomáxima,D:menoraberturadopeneiro,deumasériedereferência,atravésdaqual
passa,pelomenos,90%domaterial. Dimensãomínima,d:maioraberturadopeneiro,deumasériedereferência,atravésdaqual
passa,nomáximo,5%domaterial.
Recomendações de 2008 a 2011 31
Seabritanãoestivercaraterizada,oensaiodereceçãodeveenglobar,alémdaverificaçãodascaraterísticasatrásreferidasatravésdaanálisegranulométrica,aanálisequímicadabrita(da qual devem constar os teores de CaCO3 e MgCO3) e adeterminação do tempo de contacto, ou seja, do temponecessárioparaestabilizaraagressividadedaágua.
A brita deve ser lavada antes de ser colocada no tanque decontactoeestedeveserdesinfetadoantesdeentraremserviço.
Figura1– Instalaçãodetratamentodeáguaagressiva(Adaptadode:
Manual de tecnologias de saneamento básico apropriadas a pequenos
aglomerados,Direção-GeraldaQualidadedoAmbiente,1988/1989,p.141)2.
2 Relativamenteàversãooriginal,noquadrocomasdimensõesparaasituaçãosempré-areja-mentoeumapopulaçãode200a500habitantes,apóscálculosefetuadosfoialteradoovalordadimensãoC.
32 ERSAR
5.4. controlo operacional
Esteprocessodetratamentorequerumcontrolooperacionalpoucoexigente,sendoasaçõesadesenvolver:
A realização de medições regulares (é conveniente umafrequênciamínimasemanal)dopHdaáguaantesedepoisdo leitodebritacalcária.
Ocontrolododesgastedabritacalcáriaatravésdamediçãoda altura do leito ao longo do tempo: caso necessário,deve-seprocederàreposiçãodoníveldoleitodebritaparacompensarasperdasprovocadaspordissolução3; semprequeamanutençãoderotinaindicarumareduçãoapreciávelda granulometria das camadas inferiores do leito haveráqueprocederàsubstituiçãointegraldomaterialdeenchi-mento.
Aaberturamensaldaválvuladedescargadefundo,comafinalidadedeescoaraágua retidano fundodo tanquee de acionar a válvula, contribuindo para a manutençãodasuaoperacionalidade.
A verificação das caraterísticas granulométricas da britacalcáriaaquandodareceçãodamesma.
Alavagemdabritacalcáriaantesdasuacolocaçãonoleitodecontacto.
Oregistodetodososresultadosedasaçõesdesenvolvidas.
6. Sobre um caso de estudo
Em Portugal, era prática comum a construção de leitos decontacto para a correção da agressividade da água. Atual-mente a sua construção não é muito vulgar, contudo estesaindacontinuamaserumaboaopçãofaceaocusto/benefícioquedaíadvém.
3 Paratal,podesermarcadanumadasparedesdotanque,peloladodedentro,umacotadere-ferênciacorrespondenteàalturanormaldoleitodebritaquandonovoou,quandoseprocessaumenchimentoderaizparasubstituiçãodomaterialvelho,comascaraterísticasgranulométri-casalteradas.
Recomendações de 2008 a 2011 33
Alguns dos casos de sucesso existentes em Portugal são osdaETAdoPenedodoBuracoedaETAdoBarrancodoPreto,daCâmaraMunicipal deMonchique, cujas caraterísticas daáguaatrataredaáguatratada(atravésdeleitosdecontacto)sãoapresentadasdeseguida.
Daobservaçãodos resultadosobtidosverifica-seclaramentea influência que a percolação através de leitos de contactoproduznaalteraçãodascaraterísticasdaáguafinal,nomea-damente nos parâmetros pH, dióxido de carbono livre ealcalinidade.
Exemplifica-sedestaformaqueemPortugaléutilizadocomsucessooprocessodepercolaçãoatravésdeleitosdecontactoparareduzirodióxidodecarbonolivreeaumentaropHdaágua.
NasFiguras2e3apresentam-se,respetivamente,umafoto-grafiados leitos de contacto e a planta e os cortes da ETAdoPenedodoBuraco.
Quadro1–Resultadoanalíticodealgunsparâmetrosrealizadosemamostraspontuais
àáguabrutaetratadanaETAdoPenedodoBuracoenaETAdoBarrancoPreto.
ParâmetrosETAdo
PenedodoBuracoETAdo
BarrancodoPreto
Entrada Saída Entrada Saída
Temperatura(ºC)pH(EscalaSorensen)Durezatotal(mgCaCO3/l)Alcalinidade(mgCaCO3/l)Dióxidodecarbonolivre
(mgCO2/l)Magnésio(mg/l)Cálcio(mg/l)
126,72625
4,43,64,4
127,53742
<4,42,211,2
146,52016
4,82,83,4
147,84643
<4,42,3
14,6
34 ERSAR
Figura2–LeitosdecontactodaETAdoPenedodoBuraco.
Figura3–Plantaecortesdos leitosdecontactodaETAdoPenedodoBuraco.
Tanquereceção/equalizador/retençãodeareias
Válvuladedescargadefundo(Lavagem)
Válvuladedescargadefundo(Lavagem)
Válvuladedescargadefundo(Lavagem)
VálvuladeBy-Pass(operaçãode lavagemdos leitosdebrita)
Pontodecloragem(hipocloritodesódio)
Válvuladedescargadefundo(Lavagem)
Válvuladedescargadefundo(Lavagem)
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Recomendações de 2008 a 2011 35
7. Sobre a bibliografia mais relevante
Comoinformaçãocomplementar,oIRARrecomendaosseguin-tesdocumentos:
Direção-GeraldeSaneamentoBásico–Curso de atualização em Engenharia Sanitária,Módulo 3 – Tratamento de águas de abastecimento, DGSB, 1979.
Direção-Geral da Qualidade do Ambiente – Manual de tecnologias de saneamento básico apropriadas a pequenos aglomerados,DGQA,1989.
25defevereirode2008
O Conselho Diretivo do IRAR
Jaime Melo Baptista
Dulce Álvaro Pássaro
João Simão Pires
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo do Instituto Regulador de
Águas e Resíduos ao abrigo do disposto nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Estatuto do
IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de maio.
A sua elaboração foi assegurada pelo Departamento da Qualidade da Água do IRAR
com a participação de Cristina Rodrigo e Marta Saúde, bolseiras deste Departamento.
Agradece-se a colaboração do Eng.º Miguel Francisco da Câmara Municipal de Mon-
chique que, através da informação disponibilizada, permitiu melhorar o presente do-
cumento.
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Recomendação IRAR n.º 3/2008
conTRoLo dA QUALIdAdE dA ÁGUA dESTInAdA Ao conSUmo HUmAno noS SISTEmAS dE ABASTEcImEnTo PARTIcULAR
considerando que:
Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de 5 de setembro, o IRAR foi investido como a autoridadecompetente para a qualidade da água destinada ao consumohumano,situaçãoquesemantémnoartigo3.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
O IRAR, enquanto autoridade competente, procura apoiar asentidadesgestorasnamelhoriadoseudesempenho,nosentidodegarantiraqualidadedaáguadistribuídaporqualquersistemadeabastecimentoparticular.
ParacumprimentododispostonoDecreto-Lein.º306/2007,de27 de agosto, é considerada entidade gestora de sistema deabastecimentoparticularaentidaderesponsávelpelaexploraçãoe gestão de sistemas de abastecimento de água destinada aoconsumohumanoparafinsprivativos,ouseja,quandoaáguaé fornecida no âmbito de uma atividade privada, de naturezacomercial,industrialoudeserviços,recordando-separaoefeito
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adefiniçãode«Águadestinadaaoconsumohumano»dispostanaalíneab)doartigo2.ºdodecreto-lei.
ODecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto, instituialgumasespecificidadesaossistemasdeabastecimentoparticular,nomea-damenteanãoobrigaçãodesubmeteroprogramadecontrolodaqualidadedaáguaparaconsumohumano(PCQA)àaprovaçãodaautoridadecompetente.
AexperiênciadecorrentedaatividadedoIRARmostraaneces-sidadedeclarificarainterpretaçãodealgunsrequisitoslegaisdeforma a apoiar todos os responsáveis (entidades gestoras desistemas de abastecimento particular, autoridades de saúde eentidades de fiscalização, de certificação ou de licenciamento)naaplicaçãododiplomaaossistemasdeabastecimentoparticular.
o Instituto Regulador de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa ao controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano dirigida às entidades gestoras responsáveis pelos sistemas de abastecimento parti-cular:
1. Sobre o objetivo
Estedocumentopretendedarapoioàsentidadesgestorasdesistemas de abastecimento particular na interpretação doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,queentrouemvigora1de janeirode2008.
Paracumprimentodosrequisitoslegaisdispostosnodiplomalegaldeveráserefetuadaaverificaçãodaqualidadedaáguadestinada ao consumo humano, nos pontos de utilização,atravésdecontrolosanalíticosperiódicosdefinidosnumPCQA.
2. Sobre o âmbito de aplicação
O presente documento define algumas orientações sobre aelaboração e a implementação do PCQA em sistemas deabastecimentoparticulardeáguaparaconsumohumanonoâmbito de uma atividade privada de natureza comercial,
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industrialoudeserviços.Oseuâmbitoseráassimconstituídopor hotéis, restaurantes, cafés, cantinas, escolas, pontos devendaaretalho, instalações industriaise indústriaalimentar,entreoutros.
Aentidadegestoradeumsistemadeabastecimentodeáguaparaconsumohumanoparafinsprivativos,istoé,deumsistemadeabastecimentoparticularquepossuiumaoumaiscaptaçõesprópriasdeáguadestinadaaoconsumohumano,devecumprircomodispostonoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Estãoisentasdaaplicaçãododecreto-leiasseguintessituações:
sistemasdeabastecimentoparticularqueutilizamexclusi-vamente água adquirida a uma entidade gestora de umsistemadeabastecimentopúblicodeáguaparaconsumohumano(redepública),semprejuízodocontroloanalíticoquepoderãoterquefazernoâmbitodeumprogramadesegurançaalimentar;
sistemas de abastecimento particular afetos a atividadesdescritas na “Lista de utilizações da água nas indústriasalimentares,emqueasalubridadedoprodutofinalnãoéafetada pela qualidade da água utilizada” definida pelaAutoridadedeSegurançaAlimentareEconómica(ASAE).
3. Sobre a elaboração do PcQA
De acordo com o exposto no n.º 6 do artigo 15.º do novodiploma,aentidadegestoradeumsistemadeabastecimentoparticularnãoficaobrigadaasubmeteranualmenteoPCQAà aprovação da autoridade competente, sem prejuízo documprimentodasrestantesobrigaçõesdodecreto-lei.Apesardoatrásreferido,aentidadegestoradeveelaborare imple-mentarumprogramadeacordocomosrequisitosda lei.
Paraesteefeito,aentidadegestoraparticulardeveráprepararemanteratualizadososregistoscomaseguinteinformação:
3.1. Identificaçãoedescriçãodasorigensdeáguautilizadasedoprocessodetratamentoaplicadoàágua.
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3.2. Plantadosistemadeabastecimentoinstaladoassinalandoospontosdeutilizaçãodaágua,comoporexemploastorneirasutilizadasparabeber,paraapreparaçãodealimentoseparaahigienepessoaleoutrospontosdeutilizaçãonoprocessoindustrialalimentar.Nocasodeumabastecimentomisto(águaderedepúblicaecaptaçãoprópria),deverãoestarbemiden-tificados os dois tipos de sistemas utilizados, os pontos deáguaeotipodeutilização.
3.3. Volumemédiodiáriodeáguaproduzida,calculadocomomédiasduranteumanocivil,sendoonúmerodeconsumidorescalcu-ladonopressupostodeumacapitaçãode200l/(hab.dia).
3.4. Frequência mínima de amostragem estabelecida por grupodeparâmetrosacontrolar,controloderotina1(CR1),controloderotina2 (CR2)econtrolode inspeção (CI)emfunçãodovolumede águaproduzido (m3por dia).Nos casos emqueovolumemédiodiáriosejasuperiora100m3,onúmerodeCR1écalculadoemfunçãodonúmerodeconsumidores(12CR1porcada5000consumidores).Nassituaçõesemquenãoé possível quantificar o número de consumidores deve-seutilizaracapitaçãode200l/(hab.dia).
Comoexemplo:umaentidadegestoraqueproduzaumvolu-medeágua inferiora100m3/dia (generalidadedosabaste-cimentos particulares) deverá realizar durante um ano civilseisCR1,doisCR2eumCI.
3.5. Cronograma de amostragem com indicação das datas decolheitaelocaisdecolheita(torneirasoupontosdeutilização).Aprogramaçãodas colheitasdeve teremcontaumadistri-buição equitativa no tempo e no espaço (contemplando,rotativamente, todos os pontos de utilização da água). Porexemplo, para seis CR1, dois CR2 e um CI, a distribuiçãoequitativa no tempo será garantida realizando um CR1 dedoisemdoismeses,umCR2deseisemseismeseseumCIanual.Salienta-sequearealizaçãodosensaiosaosparâmetroscorrespondentesaocontrolode inspeção implica,emsimul-tâneo (namesmaamostra), a realizaçãodosparâmetrosdocontroloderotina2edocontroloderotina1e,identicamente,
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o controlo de rotina 2 implica a realização do controlo derotina1.Assim,qualquerlacuna,sejadaresponsabilidadedaentidade gestora ou do laboratório, que origine a falta derealizaçãodeumoumaisparâmetrosdeumgrupo, implicaa repetição (na mesma amostra) de todos os parâmetroscorrespondentesaosgruposemquestão.
3.6. Identificação do laboratório responsável pela colheita dasamostrasepelocontroloanalítico,devendo ser selecionadoapartirdalistadelaboratóriosconsideradosaptospelaauto-ridade competente para o efeito, conforme a informaçãodisponibilizadaemwww.irar.pt.
3.7. DefiniçãodosgruposdeparâmetrosCR1,CR2eCIemfunçãodoestipuladonoAnexoIdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.Comefeito,deverãoseranalisadostodososparâ-metrosconstantesdoQuadroB1doAnexoIItendoemcontaas notas referidas no diploma. Especificam-se algumas dasnotasmaisrelevantes:
OsparâmetrosalumínioeferrointegramoCR2.Noentanto,casonãosejamutilizadossaisdeferrooudealumíniocomoagentefloculantenotratamentodaágua,estesparâmetrospodemseranalisadosnoCI (Nota1doQuadroA).
OparâmetroClostridium perfringens fazpartedoCR2,talcomoindicadonosQuadrosAeB1doAnexoIIdomesmodiploma.Noentanto,noscasosemqueaorigemdeáguanãosejasuperficialouporelainfluenciada,esteparâmetropodeseranalisadonoCI (Nota2doQuadroA).
O parâmetro nitritos faz parte do CR2. No entanto, nocasoemqueoprocessodedesinfeçãonãoincluaaclora-minação(utilizaçãoemsimultâneodeamóniaecloro),esteparâmetrofazpartedoCI (Nota3doQuadroA).
Ospesticidasapesquisardevemserospublicadosnalistada Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento RuralatualizadaanualmenteedivulgadanosítiodoIRAR,oudeacordocomumeventualpedidodedispensaaprovadopeloIRAR(artigo12.º).
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Oparâmetrocarbonoorgânicototalnãoéobrigatórioparaabastecimentos com volumes médios diários inferiores a10000m3.
O cumprimentodos valoresparamétricosdosparâmetroscloretodevinilo,epicloridrinaeacrilamidadeveseravaliadoemfunçãodaespecificaçãotécnicadosprodutosutilizadoscomestesmonómeros(Nota1daParteIIdoAnexoI),nãosendoobrigatóriooseucontrolonaágua.
OparâmetroMicrocistinas-LRtotalapenasdevesercontro-lado na água tratada no âmbito de um programa decontrolooperacional(nãodoPCQA)equandoaentidadegestorautilizaumaorigemdeáguasuperficialeutrofizada.
Osparâmetros radiológicos (a-total,b-total, Trítio eDoseindicativatotal)nãoestãoincluídosnoQuadroB1porquenão sãoobrigatórios, devendoa entidadegestora avaliaranecessidadedapesquisadestesparâmetrosumavezqueo Comité de Acompanhamento da Diretiva 98/83/CE doConselho,de3denovembro,aindanãoproduziuorienta-ções sobre os métodos analíticos, a frequência de amos-tragemeaseleçãodospontosdeamostragem.
4. Sobre a implementação do PcQA
AentidadegestoradeveimplementaroPCQAelaboradoparaoanocivilemquestãodeacordocomosrequisitosespecifi-cadosnodiplomavigente.Salientam-seosseguintesrequisitos:
4.1. Aentidadegestoradeveassegurarumtratamentoadequadodaáguadestinadaaoconsumohumanodemodoadarcum-primentoaodispostonoartigo6.ºenon.º2doartigo8.º.
4.2. Odiplomalegalinstituiadesinfeçãocomoprocessodetrata-mentodaáguaobrigatório.Aentidadegestoradeveasseguraraeficáciadadesinfeçãoegarantirque,semacomprometer,a contaminação por subprodutos na água é mantida a umnível tão baixo quanto possível e sem pôr em causa a suaqualidadeparaconsumohumano(artigo9.º).
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4.3. Nostermosdoartigo13.º,aentidadegestorapodesolicitarà autoridade competente a dispensa da análise de um oumaisparâmetrosdoCIparaumazonadeabastecimentocomo volume médio diário inferior a 100 m3. Se o pedido dedispensaforconcedido,aautoridadecompetenteemiteumdocumento de aprovação especificando as condições dadispensa.
4.4. Na seleção dos produtos químicos utilizados no tratamentoda água e dos materiais em contacto com a água paraconsumo humano a entidade gestora deve ter em conta odispostonoartigo21.º.
4.5. OsresultadosanalíticosdaqualidadedaáguadevemcumprircomosvaloresparamétricosestabelecidosnasPartesI,IIeIIIdo Anexo I do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto;emcasodesituaçõesdeincumprimentodosvaloresparamé-tricos a entidade gestora deve cumprir com o disposto nosartigos18.º,19.ºe20.ºdodiploma,nomeadamente:
Comunicação,deformaauditável,dequalquersituaçãodeincumprimentoàautoridadedesaúdeeàautoridadecompe-tente,atéaofinaldodiaútilseguinteàqueleaquetiveramconhecimentodasuaocorrência(n.º1doartigo18.º).
No casode situações de incumprimentodos valores para-métricos das Partes I e II do Anexo I do diploma, deveinvestigarimediatamenteacausadoincumprimentoeadotarasmedidascorretivasnecessáriaspararestabeleceraquali-dadedaágua.Aeficáciadasmedidascorretivasimplemen-tadasdeveseravaliadamediantearealizaçãodeanálisesdeverificaçãodaqualidadedaáguaem laboratóriosconside-radosaptospeloIRAR(n.os1e5doartigo19.º).
Concluídaa investigaçãodascausasdos incumprimentos,aadoçãodasmedidascorretivasearealizaçãodeensaiosparaverificaçãodaregularizaçãodasituação,devecomu-nicarestainformaçãoàautoridadedesaúdeeàautoridadecompetenteatéao5.ºdiaútilseguinteàdatadeconclusãodoprocesso(n.º6doartigo19.º).
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Nas situações em que, apesar das medidas corretivasadotadas,persistaoincumprimento,aentidadegestorapodesolicitar a colaboração da autoridade competente e daautoridade de saúde, avaliando-se quais as medidas apro-priadasà resoluçãoda situação (artigo20.º).Note-seque,nos termos do artigo 23.º, poderão ocorrer situações emqueaentidadegestorapoderequereràautoridadecompe-tenteumaderrogaçãodovalorparamétrico.Casoaderro-gação seja concedida,aautoridadecompetenteemiteumdocumentoespecificandoascondiçõesdaderrogação.
4.6. Aentidadegestoradevepublicitar trimestralmentenassuasinstalaçõesos resultadosdaverificaçãodaconformidadedaqualidadedaáguadistribuídaeenviá-losà respetivaautori-dadedesaúde(n.º7doartigo17.º).
4.7. Aentidadegestoraestádispensadadoenvioanualàautori-dadecompetentedosresultadosdaverificaçãodaqualidadedaáguaobtidosna implementaçãodoPCQA.
4.8. AentidadegestoradevemanterporcincoanosoarquivodetodososregistosinerentesàimplementaçãodoPCQA,dadoque pode ser fiscalizado pela Autoridade de SegurançaAlimentareEconómica(ASAE),conformeestipuladonon.º3doartigo29.º.
5. Sobre outros requisitos legais aplicáveis
Salienta-seque,alémdocumprimentodosrequisitosespeci-ficados no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, aentidadegestoradeumsistemadeabastecimentoparticulardeveráteremcontaocumprimentodeoutrosrequisitoslegaisaplicáveisaestetipodeutilizaçãodeágua,comoporexemplo:
5.1. Quanto à utilização de captações de água para consumohumano,on.º3doartigo42.ºdoDecreto-Lein.º226-A/2007,de31demaio,referequeumsistemadeabastecimentoparti-cularqueproduzáguaparaconsumohumanosobresponsabi-lidadedeumaentidadeparticularsópodefuncionarnacondiçãodeimpossibilidadedeacessoaoabastecimentopúblico.
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5.2. Quantoàobrigatoriedadedeligaçãoàredepública,on.º2doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º379/93,de5denovembro,referequeéobrigatóriaparaquaisquerpessoassingularesoucoletivas,públicasouprivadas,enquantoutilizadoresdeáguaparaconsumohumano,aligaçãoaossistemasmunicipaisdecaptação, tratamento e distribuição de água para consumopúblico.Assim,os imóveis localizadosna áreade influênciadeumaredepúblicadedistribuiçãodeáguaparaconsumohumanodevemserligadosàmesma,deixandodeserneces-sárioimplementarumprogramadecontrolodaqualidadedaáguaumavezqueaáguafornecidaécontroladaatravésdoPCQA da entidade gestora do sistema público de abasteci-mentodeágua,podendoeventualmentesercontempladonalistadospontosdeamostragemdessazonadeabastecimento.
6. Sobre a bibliografia mais relevante
Como informação complementar, o IRAR recomenda aconsultadosseguintesdocumentos,disponíveisparadown-load nosítiodo IRAR (www.irar.pt):
RecomendaçãoIRARn.º1/2008–Comunicação e correção dos incumprimentos dos valores paramétricos da qualidade da água para consumo humano.
RecomendaçãoIRARn.º8/2005–Procedimento de amos-tragem de água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento.
Recomendação IRAR n.º 5/2007 – Desinfeção da água destinada ao consumo humano.
RecomendaçãoIRARn.º2/2006–Boas práticas na aquisição de produtos utilizados no tratamento da água para consumo humano.
GuiaTécnicon.º6–Controlo da qualidade da água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento,IRAR,2005.
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Guia Técnico n.º 7 – Planos de segurança da água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento,IRAR,2005.
Guia Técnico n.º 10 – Controlo operacional em sistemas públicos de abastecimento de água, IRAR,2007.
31dedezembrode2008
O Conselho Diretivo do IRAR
Jaime Melo Baptista
Dulce Álvaro Pássaro
João Simão Pires
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo do Instituto Regulador de
Águas e Resíduos ao abrigo do disposto nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Estatuto do
IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de maio.
A sua elaboração foi assegurada pelo Departamento da Qualidade da Água do IRAR
com a participação de Cecília Alexandre.
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Recomendação IRAR n.º 1/2009
FoRmAçÃo dE TARIFÁRIoS APLIcÁVEIS AoS UTILIZAdoRES FInAIS doS SERVIçoS PÚBLIcoS dE ABASTEcImEnTo dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno, dE SAnEAmEnTo dE ÁGUAS RESIdUAIS URBAnAS E dE GESTÃo dE RESÍdUoS URBAnoS
(“Recomendação tarifária”)
considerando que:
Se verifica atualmente uma grande disparidade nos tarifáriosaplicadosaosutilizadoresfinaisdos sistemaspúblicosdeabas-tecimentodeáguaparaconsumohumano,de saneamentodeáguasresiduaisurbanasedegestãoderesíduosurbanos.
Estes tarifários apresentam divergências sem fundamentaçãotécnicaeeconómicaaparente,quernoquerespeitaàsuaestru-tura, quer no que respeita aos seus valores, não transmitindopor isso aos utilizadores finais os sinais que os orientem nosentido de uma utilização mais eficiente dos serviços e pondoem causa a própria sustentabilidade económica das entidadesgestoras,comprometendoaprazoauniversalidadeeaqualidadedosserviçosprestados.
Um dos problemas que afeta os serviços de abastecimento esaneamentodeáguaséasuaaindaincompletacoberturaanívelnacionalnotocanteaosutilizadoresfinais,emparticularnoquerespeitaaosaneamentodeáguasresiduaisurbanas.
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A realizaçãodas infraestruturasmunicipaisdeabastecimentoesaneamentocontribuidemododecisivoparaa salvaguardadasaúdepúblicaeparaapromoçãodeumdesenvolvimentosusten-tável,torna-seimperiosoqueelasejacomparticipadaportodosaqueles a quem estes serviços aproveitam, generalizando-se acobrança de tarifas com fundamento racional, sem prejudicarcomissoaatençãomuitoespecialquedevemmerecerasfamí-liasmaiscarenciadas.
Quantoaosserviçosdegestãoderesíduosurbanos,eapesardacoberturaquaseuniversalqueelesapresentamemPortugal,seassisteàcobrançadetarifasmuitodísparesequefrequentementese mostram insuficientes para cobrir os custos efetivos da suaprestação, sendo esta uma das fragilidades mais evidentes dapolíticanacionaldegestãoderesíduos.
Aatualevoluçãodosetor,aliadaàscondicionantesagorafixadaspelo Direito Comunitário e pelo Direito interno, determina aintrodução de tarifários que traduzam corretamente os custosdegestãodestesserviçosjuntodosutilizadoresfinaisquecontra-riemaproduçãoderesíduosindiferenciadosequepromovamaadesãoaossistemasdedeposiçãoerecolhaseletiva.
Ostarifáriosdosserviçospúblicosdeáguaseresíduosprestadosa utilizadores finais vêm carecendo, por todas estas razões, eaindapelapreocupaçãoreforçadacomosdireitosdosconsumi-dores, de uma revisão profunda a qual adquire ainda maiorpremênciaquantoécertoqueoDireitoComunitárioimpõeagoraaolegisladornacionalumapolíticadefinanciamentosustentáveledeutilizaçãoeficientedestesserviços.
ALeidaÁgua(Lein.º58/2005,de29dedezembro)eoRegimeEconómico e Financeiro dos Recursos Hídricos (Decreto-Lein.º 97/2008, de 11 de junho), em consonância com o DireitoComunitário,determinamqueoregimedastarifasdosserviçosde águas assegure a tendencial recuperação do investimentoinicial e de novos investimentos de expansão, modernização esubstituiçãodasinfraestruturas,assegureamanutenção,arepa-ração e a renovação de todos os bens e equipamentos afetos
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aos serviços, bem como o pagamento de todos os encargosobrigatórios que lhes estejam associados, e garanta a eficáciadosserviçosnumquadrodeeficiênciadautilizaçãodosrecursos.
O Regime Geral da Gestão dos Resíduos (Decreto-Lei n.º 178//2006,de5desetembro),emconsonânciacomoDireitoComu-nitário,estabeleceumconjuntode instrumentoseconómicosefinanceirosdirigidosàcompensaçãotendencialdoscustossociaiseambientaisqueoprodutorgeraàcomunidadeoudosbene-fíciosqueacomunidadelhefaculta.
A Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro)caminhanomesmosentidoao imporqueasprestaçõesafixarpelosmunicípiosrelativasaosserviçosdeabastecimentopúblicode água, de saneamento de águas residuais e de gestão deresíduosurbanosgarantamacoberturadoscustosdiretaeindi-retamentesuportadoscomaprestaçãodessesmesmosserviços.
considerando ainda que:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 denovembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.º151/2002,de23demaio,secometemaoIRARasatribuiçõesde regulamentação, orientação e fiscalização da conceção,execução, gestão e exploração dos sistemas multimunicipais emunicipais de águas e resíduos, bem como da atividade dasrespetivas entidades gestoras, assim como a regulação dosrespetivossetoreseoequilíbrioentreasustentabilidadeeconó-micadossistemaseaqualidadedosserviçosprestados,demodoasalvaguardaros interessesedireitosdoscidadãosnoforneci-mentodebenseserviçosessenciais.
No dia 1 de janeiro de 2010 entra em vigor o Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,queestabeleceoregime jurí-dicodosserviçosmunicipaiseintermunicipaisdeabastecimentopúblicodeágua,desaneamentodeáguasresiduaisedegestãoderesíduosurbanos,sendorelevanteemitirdesdejárecomen-daçõesgerais relativasaos tarifáriosdosserviçosobjetodestedecreto-lei.
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o Instituto Regulador de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação, relativa à formação de tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, dirigida às entidades gestoras dos sistemas municipais e multimunicipais que prestem esses serviços aos utilizadores finais, independentemente do modelo de gestão adotado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos respetivos tari-fários.
1. Introdução
1.1. ApresenteRecomendaçãovisaharmonizarasestruturastari-fáriasqueservemaofinanciamentodestesserviços,trazer-lhesracionalidadeeconómicaefinanceiraeassegurararespetivaviabilidadeemelhoria,sempresempôremcausaaautonomiaque deve haver na sua gestão. Trata-se de um instrumentoquesepretendequeconstituaumprimeiropassonatransiçãodeumaprática tarifária algo casuística e reconhecidamenteinsustentávelparaumapráticaquesejaracionalmentefunda-mentadaecondizentecomasboaspráticasnamatéria.
1.2. A presente Recomendação procura igualmente acautelarmecanismosdemoderaçãotarifária,nomeadamenteatravésdadeduçãodevárias rubricasàbasedecustosdosserviçosa recuperar pela via tarifária. Nestas incluem-se os valoresrelativosaoreconhecimentocontabilísticodecomparticipaçõese subsídios ao investimento a fundo perdido com origem,nomeadamente,emfundoscomunitários.Prevê-seigualmenteapossibilidadedasubsidiaçãoàexploraçãoatravésdosorça-mentosmunicipaisedeeventuaisfundosdeequilíbriotarifário.Emreforçoaomecanismodeprogressividadedeescalõesdeconsumosdomésticos, jáamplamenteaplicadoemPortugalnocasodoserviçodeabastecimento,eatendendoaofunda-mentaldesideratodeasseguraraacessibilidadeeconómicaaestesserviçosporpartedosutilizadoresfinaisdomésticosdemenorrendimento,recomenda-seadisponibilizaçãodoacesso
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a um tarifário social a estes utilizadores, sem prejuízo dapossibilidadedesedisponibilizar tambémumtarifárioespe-cíficodirigidoàs famíliasnumerosas independentementedoseunívelderendimento.
1.3. O segundo capítulo da presente Recomendação apela, porisso, e antes do mais, aos princípios aplicáveis na matériaconsagradospeloDireitoComunitárioepeloDireito internoportuguês, sobressaindodeentreo conjuntooprincípiodarecuperação dos custos. Trata-se não apenas de garantir asustentabilidadedossistemasnolongoprazomasdeinfundirnestestarifáriosocritériodeequidadequelhestemfaltado.Emconformidadecomoartigo16.ºdaLeidasFinançasLocais,eatendendoaosprincípiosvertidosnaLein.º23/96,de26dejulho,quecrianoordenamentojurídicoalgunsmecanismosdestinadosaprotegeroutentedeserviçospúblicosessenciais,alteradapelaLein.º12/2008,de26defevereiro,apresenteRecomendação assenta na equiparação genérica das tarifasdestesserviçosapreços.Nestesentido,recomenda-se igual-menteumagradualeliminaçãodosmontantescobradospelosramaisdeligaçãodossistemasprediaisaossistemaspúblicosdeabastecimentoesaneamento,queconstituematualmenteumdosobstáculosàdesejáveluniversalizaçãodoacessodosutilizadoresaestesserviços,porrazõessociais,ambientaisedesaúdepública.
1.4. OterceirocapítulodapresenteRecomendaçãopreconizaasregrasessenciaisdeenquadramentodostarifáriosdeabaste-cimento, saneamento e resíduos. Com a primeira secçãorecomenda-se um conjunto de regras comuns relativas aoprocedimentodefixaçãodostarifários,bemcomoaoscrité-riosfundamentaisdediferenciaçãodastarifas,destacando-seapreocupaçãocomostarifáriossociaiseocuidado,motivadotambémporrazõesdeordemsocial,emconferirtratamentodistinto aosutilizadoresdomésticos enão-domésticos.Comasegundasecçãorecomendam-seasregrasparticularesacadaum dos três tipos de tarifários objeto do presente diploma,clarificando o conjunto de prestações de que as tarifas de
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abastecimento,saneamentoeresíduosrepresentamacontra-partida,delimitandoarespetivaincidênciaobjetivaesubjetiva,precisando as suas componentes e as regras específicas dedeterminaçãodabasedecálculoqueaaplicaçãodealgumasdestastarifasporvezesexige.
1.5. OquartocapítulodapresenteRecomendaçãorespeitaàmatériada faturação dos serviços e das relações com os respetivosutilizadores, complementando o Capítulo VII do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,dedicadoàsrelaçõescomosutilizadores.Trata-sedeharmonizarumconjuntodequestõesque,nãorespeitandodiretamenteàfixaçãodostarifários,possuiimportânciafundamentalnagarantiadeumarelaçãosaudávele transparente das entidades gestoras dos sistemas com osutilizadoresfinais,queconstituemarazãodeserdasuaativi-dade.
2. objeto, âmbito, definições e princípios gerais
2.1. objeto e âmbito de aplicação
1.OpresentedocumentoconstituiumaRecomendaçãorelativaàformaçãodetarifáriosdosserviçospúblicosdeabastecimentode água para consumo humano, de saneamento de águasresiduaisurbanasedegestãoderesíduosurbanos,prestadosautilizadoresfinais,emconformidadecomoprevistonaalínead)don.º4doartigo11.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto1,queestabeleceoregime jurídicodaexploraçãoegestãodossistemasmunicipaiseintermunicipaisequeentraráemvigornodia1dejaneirode2010.
2.ApresenteRecomendaçãoédestinadaàsentidadestitularesdossistemasdeáguaseresíduos,àsentidadesgestorasdossistemas de águas e resíduos e aos respetivos utilizadoresfinais.
1 “4-Competeàentidadereguladora,naprossecuçãodosnúmerosanteriores:(…)d)Emitirre-comendaçõesgeraisrelativasaostarifáriosdosserviçosobjetodopresentedecreto-lei,indepen-dentementedomodelodegestãoadotadoparaasuaprestação,eacompanharoseugraudeadoção,divulgandoosrespetivosresultados.”
Recomendações de 2008 a 2011 55
3. Esta Recomendação é também aplicável, em tudo o querespeiteàestrutura,àfixaçãoeàregulaçãodostarifários,àsentidadesque,emboranãotendoporatribuiçãoasseguraraprovisãodosserviçosdeáguase resíduos,possuamcompe-tênciaparaaaprovaçãodosrespetivostarifários.
2.2. definições
ParaefeitosdapresenteRecomendaçãoentende-sepor:
a) “Utilizadores finais”, as pessoas singulares ou coletivas,públicasouprivadas,aquemsejamasseguradosdeformacontinuadaserviçosdeáguasouresíduosequenãotenhamcomoobjetodasuaatividadeaprestaçãodessesmesmosserviçosaterceiros.
b) “Entidadesgestoras”,asentidadesaquemcompeteagestãodossistemasdeabastecimento,desaneamentooudegestãoderesíduosemrelaçãodiretacomosutilizadoresfinais.
c) “Entidadestitulares”,asentidadesque,nostermosdalei,tenham por atribuição assegurar a provisão dos serviçosdeáguaseresíduos,deformadiretaouindireta.
d) “Serviçosdeáguas”,osserviçospúblicosdeabastecimentodeáguaparaconsumohumanoedesaneamentodeáguasresiduaisurbanas.
e) “Serviçosderesíduos”,osserviçospúblicosdegestãoderesíduosurbanoscompreendendo,designadamente,asuarecolha indiferenciadaeseletiva.
f) “Serviços auxiliares”, os serviços tipicamente prestadospelasentidadesgestoras,decaráterconexocomosserviçosdeáguasouresíduos,masquepelasuanatureza,nomea-damentepelofactodeseremprestadospontualmenteporsolicitaçãodoutilizadoroude terceiro,oude resultaremdeincumprimentocontratualporpartedoutilizador,devemserobjetodefaturaçãoespecífica.
g) “Sistemasdeáguas”,osconjuntos funcionalmente inter-ligadosdeinfraestruturas,equipamentos,meioslogísticos
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ehumanoserelaçõesjurídicasdestinadosàprestaçãodosserviçosdeáguas.
h) “Sistemas de resíduos”, os conjuntos funcionalmenteinterligadosdeinfraestruturas,equipamentos,meioslogís-ticosehumanoserelaçõesjurídicasdestinadosàprestaçãodosserviçosdegestãoderesíduos.
i) “Tarifário”,conjuntodevaloresunitárioseoutrosparâme-tros e regras de cálculo que permitem determinar omontante exato a pagar pelo utilizador final à entidadegestoraemcontrapartidadoserviço.
j) “Estruturatarifária”,conjuntoderegrasdecálculoexpres-sas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto devalores unitários e outros parâmetros, cujo valor podediferirdeentidadegestoraparaentidadegestora.
k) “Tarifafixa”,valoraplicadoemfunçãodecada intervalotemporalduranteoqualoserviçoseencontradisponibi-lizado ao utilizador final, visando remunerar a entidadegestoraporcustosfixosincorridosnaconstrução,conser-vaçãoemanutençãodossistemasnecessáriosàprestaçãodoserviço.
l) “Tarifa variável”, valor ou conjunto de valores unitáriosaplicávelemfunçãodoníveldeutilizaçãodoserviço,emcada intervalo temporal, visando remunerar a entidadegestora pelo remanescente dos custos incorridos com aprestaçãodoserviço.
2.3. Princípios gerais
1. Os tarifários dos serviços de águas e resíduos devemobedecer aos princípios estabelecidos pela Lei de Bases doAmbiente,pelaLeidaÁgua,peloRegimeEconómicoeFinan-ceirodosRecursosHídricos,peloRegimeGeraldaGestãodeResíduos e pela Lei das Finanças Locais e respeitar especifi-camenteosseguintesprincípios:
a) Princípioda recuperaçãodos custos,nos termosdoqualostarifáriosdosserviçosdeáguaseresíduosdevempermitir
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arecuperaçãotendencialdoscustoseconómicosefinan-ceiros decorrentes da sua provisão, em condições deasseguraraqualidadedoserviçoprestadoeasustentabi-lidadedasentidadesgestoras,operandonumcenáriodeeficiência de forma a não penalizar indevidamente osutilizadores com custos resultantes de uma ineficientegestãodossistemas.
b) Princípio da utilização sustentável dos recursos hídricos,nos termos do qual os tarifários dos serviços de águasdevem contribuir para a gestão sustentável dos recursoshídricosatravésda interiorização tendencialdoscustosebenefícios que estão associados à sua utilização, penali-zandoosdesperdícioseosconsumosmaiselevados.
c) Princípio da prevenção e da valorização, nos termos doqualas tarifasdos serviçosdegestãode resíduosdevemcontribuir para evitar e reduzir a produção de resíduos,incentivandoaadesãodosutilizadoresfinaisaossistemasderecolhaseletivademateriaiseàvalorizaçãoderesíduos.
d) Princípio da defesa dos interesses dos utilizadores, nostermosdoqualostarifáriosdevemassegurarumacorretaproteçãodoutilizadorfinal,evitandopossíveisabusosdeposiçãodominanteporpartedaentidadegestora,porumlado,noquese refereàcontinuidade,qualidadeecustoparaoutilizadorfinaldosserviçosprestadose,poroutro,no que respeita aos mecanismos de sua supervisão econtrolo,queserevelamessenciaisemsituaçõesdemono-pólio.
e) Princípiodaacessibilidadeeconómica,nostermosdoqualos tarifários devem atender à capacidade financeira dosutilizadoresfinaisnamedidanecessáriaagarantiroacessotendencialmenteuniversalaosserviçosdeáguaseresíduos.
f) Princípiodaautonomiadasentidadestitulares,nostermosdo qual a presente Recomendação procura respeitar aautonomia do poder local, sem prejuízo da prossecuçãodosobjetivosfundamentaisqueanorteiam.
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2.A elaboraçãodos tarifários deve evitar práticasde subsi-diaçãocruzadaentreosdiferentesserviçoseatividadesasse-guradas pelas entidades gestoras, o que ocorre quando oresultado económico gerado por uma ou mais atividades éutilizadonadeterminaçãodopreçodeoutra.
3. Os tarifários devem possuir uma estrutura uniforme emtodooterritórionacional,tãosimplesetransparentequantopossível, facilitando a respetiva compreensão por parte dosutilizadoresfinais.
2.4. Recuperação dos custos
1. Em conformidade com o princípio da recuperação doscustos,os tarifáriosdosserviçosdeáguase resíduosdevematenderaodispostonoartigo82.ºdaLeidaÁgua,aprovadapelaLein.º58/2005,de29dedezembro,econsiderarcomocustosarecuperar,designadamente,osseguintes:
a) Areintegraçãoeaamortização,emprazoadequadoedeacordocomaspráticascontabilísticasaplicáveis,dovalordosativosafetosàprestaçãodosserviços, resultantesdeinvestimentosrealizadoscomaimplantação,amanutenção,amodernização,areabilitaçãoouasubstituiçãodeinfra-estruturas,equipamentosoumeiosafetosaosistema.
b) Oscustosoperacionaisdaentidadegestora,designadamenteosincorridoscomaaquisiçãodemateriaisebensconsumí-veis,transaçõescomoutrasentidadesprestadorasdeserviçosde águas e resíduos, fornecimentos e serviços externos,incluindoosvalores resultantesda imputaçãoaos serviçosde custos com atividades e meios partilhados com outrosserviçosefetuadospelaentidadegestora,ouincorridoscomaremuneraçãodopessoalafetoaosserviços.
c) Os custos financeiros imputáveis ao financiamento dosserviçose,quandoaplicável,aadequadaremuneraçãodocapital investidopelaentidadegestora.
d) Osencargosquelegalmenteimpendamsobreaprestaçãodosserviços,nomeadamenteosdenaturezatributária.
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2.Paraefeitosdoprincípioda recuperaçãodoscustosdeveainda atender-se aos proveitos alheios às tarifas, nomeada-menteàscomparticipaçõeseaossubsídiosafundoperdido,de acordo com o prazo de reintegração e amortização dosativosresultantesdeinvestimentossubsidiados,aossubsídiosàexploraçãoque,porrazõesexcecionaisdenaturezasocial,sejamafetosàprestaçãodestesserviços,eaoutrosproveitosassociados à prestação dos serviços ou ao aproveitamentodosmeiosaelesafetos.
3.Os custos específicos associadosà recolhae àdrenagemde águas pluviais e à limpeza urbana devem ser excluídos,respetivamente,douniversodecustosarecuperarpormeiodotarifáriodosserviçosdesaneamentoedegestãoderesí-duos,mediantesegregaçãoouestimativa,devendoserrecu-peradospormeiodereceitasdistintasdasentidadestitulares.
3. Tarifários de abastecimento, saneamento e resí-duos
3.1. Regras comuns
3.1.1. Estrutura essencial dos tarifários
1.Ostarifáriosdeabastecimento,saneamentoegestãoderesíduosdevemcompreenderumacomponentefixaeumacomponente variável, de forma a repercutirem equitativa-menteoscustosportodososconsumidores.
2.Alémdastarifasdeabastecimento,saneamentoeresíduosidentificadas na presente Recomendação, não devem serexigidas ao utilizador final quaisquer outras taxas, tarifas,preçosouprestaçõescomomesmofundamento,dasquaisastaxasdeconservaçãodeesgotosporvezescobradassãoumexemplo.
3.Semprejuízodaaprovaçãode legislaçãoespecíficasobreestamatéria,considera-sedesejávelque,aprazo,ostarifáriosdosserviçosdeáguaseresíduos,bemcomooconteúdodasfaturas que se destinem aos respetivos utilizadores finais,adotematerminologiaempreguenapresenteRecomendação,
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nomeadamentenoquerespeitaàdesignaçãodastarifasdosserviçosdeabastecimento,saneamentoegestãoderesíduos,nosentidodeumamaiorharmonizaçãoetransparência.
3.1.2. critérios de diferenciação
1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduosdevemserdiferenciadasconsoanteosutilizadoresfinaissejamdotipodomésticoounão-doméstico.
2.Devemconsiderar-sedoprimeirotipoaquelesqueusemosprédiosurbanosparafinshabitacionais,comexceçãodasutilizações para as partes comuns, nomeadamente as doscondomínios, e utilizadores finais não-domésticos osrestantes.
3.OEstado,asautarquiaslocais,osfundoseserviçosautó-nomoseasentidadesqueintegramosetorempresarialdoEstado e o setor empresarial local devem estar sujeitos àstarifasprevistasnapresenteRecomendação, sendoparaoefeitoconsideradosutilizadoresfinaisnão-domésticos.
4.Asentidadesgestorasdevempoderdiferenciarastarifasemfunçãodoperíododoano,quandojustificável,demodoaatenderaflutuaçõeselevadasdaprocuradeordemsazonalouasituaçõesdeescassezderecursoshídricos.
5.Adiferenciaçãoaqueserefereonúmeroanteriordeveconcretizar-seatravésdaalteraçãodastarifasvariáveisdosserviços, até ao limite de 30% dos valores aplicados nosrestantes períodos, devendo a entidade gestora assegurarumafrequênciaadequadademediçãodosconsumos.
3.1.3. Tarifários especiais
1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduos devem ser reduzidas quanto a utilizadores finaisdomésticoscujoagregadofamiliarpossuarendimentobrutoenglobávelparaefeitosde ImpostosobreoRendimentodePessoasSingulares(IRS)quenãoultrapassedeterminadovalor,afixarpelaentidadetitular,oqualnãodeveexcederodobrodovaloranualdaretribuiçãomínimamensalgarantida.
Recomendações de 2008 a 2011 61
2. A redução recomendada no tarifário social descrito nonúmero anterior, no caso dos serviços de águas, deveconcretizar-seatravésdaisençãodastarifasfixasedaapli-cação ao consumo total do utilizador das tarifas variáveisdoprimeiro escalão, até ao limitemensal de15m³ e, nocaso dos serviços de gestão de resíduos, pela isenção darespetivatarifafixa.
3. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduos podem igualmente ser reduzidas no tocante ainstituiçõesparticulares de solidariedade social, organiza-ções não-governamentais sem fins lucrativos ou outrasentidadesdereconhecidautilidadepúblicacujaaçãosocialo justifique.
4.Areduçãodescritanonúmeroanteriornãodevecorres-ponderavaloresinferioresàstarifasaplicadaspelaentidadegestoraautilizadoresfinaisdomésticos.
5. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduos podem também ser reduzidas em função dacomposição do agregado familiar dos utilizadores finaisdomésticos.
6.Areduçãodescritanonúmeroanteriordeveconcretizar--sepeloajustamentodosescalõesdeconsumoprevistosnon.º2doponto3.2.2.2.emfunçãodadimensãodoagregadofamiliar,nostermosdefinidospelaentidadetitular.
7. Os utilizadores que pretendam beneficiar dos tarifáriosespeciaisprevistosnosnúmerosanterioresdevemfazerprovadosrequisitosexigidosparaasuaaplicação,designadamenteatravésdaentregadecópiadadeclaraçãoounotadeliqui-daçãodoIRSououtromeioconsideradoidóneopelaenti-dadegestora.
8. A aplicação dos tarifários especiais deve ser feita porperíododetrêsanos,findooqualdeveserrenovadaaprovareferidanonúmeroanterior,paraoqueaentidadegestoradeve notificar o utilizador com a antecedência mínima de30dias.
62 ERSAR
9.Aentidadegestoradeveprocederaumaampladivulgaçãoda existência dos tarifários especiais disponíveis e imple-mentar procedimentos simples de adesão por parte dosutilizadoresfinaiselegíveis.
10.Ressalvadootarifáriosocialprevistonon.º1dopresenteponto,nãodevemempregar-setarifasqueapelemaovalordorendimento,patrimónioouvolumedenegóciosdoutili-zadorfinal.
3.1.4. Arredondamento
1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduosdevemseraprovadascomquatrocasasdecimaiseapresentadas ao utilizador final com o número de casasdecimaissignificativasparaefeitosdecálculo.
2. Independentementedonúmerode casas decimais comque quaisquer cálculos parcelares sejam apresentados,apenaso valorfinal da fatura, com IVA incluído,deve serobjetodearredondamento,aoscêntimosdeeuroesempreem correspondência com as exigências do Decreto--Leinº57/2008,de26demarço.
3.1.5. Aprovação dos tarifários
1.Nostermosdon.º8doartigo11.ºDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,asentidadestitularesdossistemasdevem:
a)Fazerconstardadeliberaçãoqueaprovaostarifáriosdosserviçosdeáguaseresíduosafundamentaçãodasopçõesdesconformes com os princípios e as orientações cons-tantesdapresenteRecomendação,tendoemconsideraçãooutrasrecomendaçõesgeraisdoIRARsobreestamatéria.
b)Incluirnadeliberaçãoreferidanaalíneaanterioros tari-fáriosdosserviçosauxiliaresdeáguase resíduos,aquese referemon.º3doponto3.2.1.1.,on.º3doponto3.3.1.1.eon.º3doponto3.4.1.1.,definidostendoematençãoasrecomendaçõesdoIRAR.
Recomendações de 2008 a 2011 63
2.Os tarifáriosdos serviçosdeáguase resíduosdevemseraprovados até ao termodo ano civil anterior àquele aquerespeitem,ecomoprevistonon.º2doartigo13.ºdoDecreto--lein.º194/2009,de20deagosto,remetidosaoIRARpelasentidades gestoras, acompanhados da deliberação que osaprovou,noprazodedezdiasapósarespetivaaprovação.
3.Ostarifáriossódevemproduzirefeitosrelativamenteaosutilizadoresfinais15diasdepoisdasuapublicação,devendoainformaçãosobreasuaalteraçãoacompanharaprimeirafaturasubsequente.
4.Ospreçosrelativosaatividadesexercidasatítulocomple-mentarouacessórionãoabrangidaspelos tarifáriosaqueserefereon.º1destepontodevemserestabelecidospelasentidadesgestorasecobrirtodososcustosdecorrentesdarespetivaprestação.
3.2. Tarifários de abastecimento
3.2.1. Regras específicas
3.2.1.1. Estrutura tarifária
1. Os tarifários do serviço de abastecimento de águasdevemcompreenderumacomponentefixaeumacompo-nente variável, de forma a repercutirem equitativamenteoscustosportodososconsumidores.
2.Emvirtudedaaplicaçãodastarifasdeabastecimento,aentidadegestoradeveficarobrigadaarealizarasatividadesaseguiridentificadas,asquaisnãosedevefaturardeformaespecífica:
a) Execução,manutençãoerenovaçãoderamais,incluindoa ligação do sistema público ao sistema predial, comasressalvasprevistasnosnúmerosseguintes.
b) Fornecimentodeágua.
c) Celebraçãooualteraçãodecontratode fornecimentodeáguas.
d) Disponibilizaçãoe instalaçãodecontador individual.
64 ERSAR
e) Disponibilização e instalação de contador totalizadorpor iniciativadaentidadegestora.
f) Leiturasperiódicasprogramadaseverificaçãoperiódicadocontador.
g) Reparação ou substituição de contador, torneira desegurançaoudeválvuladecorte,salvosepormotivoimputávelaoutilizador.
3.Alémdastarifasdeabastecimentoreferidasnonúmeroanteriordesteponto,considera-seadmissívelqueasenti-dadesgestorascobremtarifasemcontrapartidadeserviçosauxiliares,designadamentedosseguintes:
a) Análisedeprojetosdeinstalaçõesprediaisedomiciliá-riasdeabastecimento.
b) Execuçãoderamaisdeligação,nassituaçõesprevistasnon.º4enon.º5desteponto.
c) Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedidodosutilizadores.
d) Suspensãoe reinícioda ligaçãodoserviçopor incum-primentodoutilizador.
e) Suspensãoereiníciodaligaçãodoserviçoapedidodoutilizador.
f) Leituraextraordináriadeconsumosdeáguadecorrentedesolicitaçãodoutilizador.
g) Verificação extraordinária de contador a pedido doutilizador,salvoquandosecomprovearespetivaavariapormotivonãoimputávelaoutilizador.
h) Ligaçãotemporáriaaosistemapúblico,designadamentepara abastecimento a estaleiros e obras e zonas deconcentração populacional temporária como feiras,festivaiseexposições.
i) Informaçãosobreosistemapúblicodeabastecimentoemplantasde localização.
Recomendações de 2008 a 2011 65
j) Fornecimento de água em autotanques, salvo quandojustificado por interrupções de fornecimento, designa-damenteemsituaçõesemqueestejaemriscoasaúdepública.
k) Outrosserviçosapedidodoutilizador,nomeadamentereparaçõesnosistemapredialoudomiciliáriodeabas-tecimento.
4. Sem prejuízo da abordagem gradual preconizada nonúmeroseguinte,oscustosinerentesàconstruçãoderamaisdedicados de abastecimento só devem ser imputados aoutilizadorfinalquandoaquelespossuamextensãosuperiora 20 metros, caso em que a respetiva execução, sempreque técnica e economicamente viável, deve ser realizadapelaentidadegestora,apedidodoutilizadoremedianteopagamentodastarifascorrespondentesàextensãosuperioràqueladistância,rateadasempartesiguaissemprequeosramaisbeneficiemmaisdoqueumutilizador.
5.Éaindaadmissívelacobrançadetarifaspelaexecuçãoderamaisquandoamesmanãosejadaresponsabilidadedaentidadegestora,nomeadamenteemvirtudedecondi-ções impostasno licenciamentourbanístico.
6. A evolução para uma situação de não cobrança detarifaspelaexecuçãoderamaisepelaligaçãodosistemapúblicoaosistemapredial, referidanaalíneaa)don.º2deste ponto, deve ocorrer de forma gradual, recomen-dando-separaoefeitoque:
a) NoprimeiroanoemquesejaimplementadaestaReco-mendaçãoosvaloresacobrarpelaexecuçãoderamaisdeligaçãopodematingiratéumapercentagemmáximade80%dosvaloresemvigora31demarçode2009.
b) Apercentagemmáximaprevistanaalíneaanteriordevereduzir-seem20pontospercentuaisemcadaexercícioeconómico subsequente, por forma a suprimir acobrança destes valores num prazo máximo de cincoanos.
66 ERSAR
3.2.1.2. Incidência
1.Devemestarsujeitosàtarifafixaeàtarifavariáveldoserviçodeabastecimentotodososutilizadoresquemante-nhamcontratodefornecimentocomasentidadesgestoras,sendoastarifasdevidasapartirdomomentodoiníciodaefetivaprestaçãodoserviço.
2.Oabastecimentodeáguadestinadaaocombatediretoaincêndiosnãodeveestarsujeitoatarifa,devendoemboraser objeto de medição ou estimativa para efeitos deavaliaçãodobalançohídricodossistemas.
3.2.2. Utilizadores domésticos
3.2.2.1. Tarifa fixa
1.Atarifafixadeabastecimentoautilizadoresdomésticosdeve serdevidaem funçãodo intervalo temporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias.
2. Aos utilizadores domésticos cujo contador possuadiâmetronominalsuperiora25mmdeveaplicar-seatarifafixaprevistaparaosutilizadoresnão-domésticos.
3.2.2.2. Tarifa variável
1.Atarifavariáveldoserviçodeabastecimentoautiliza-doresdomésticosdeve serdevidaem funçãodo volumedeáguafornecidoduranteoperíodoobjetodefaturação.
2. A tarifa variável do serviço deve ser diferenciada deforma progressiva, de acordo com os seguintes escalõesdeconsumo,expressosemm3deáguaporcada30dias:
a) 1.ºescalão:até5;
b) 2.ºescalão:superiora5eaté15;
c) 3.ºescalão:superiora15eaté25;
d) 4.ºescalão:superiora25.
3.Ovalorfinaldacomponentevariáveldoserviçodevidapeloutilizadordevesercalculadopelasomadasparcelascorrespondentesacadaescalão.
Recomendações de 2008 a 2011 67
4. Os utilizadores domésticos devem poder requerer ainstalação de um segundo contador para usos que nãooriginemáguasresiduaisarecolherpelosistemapúblicodesaneamento, devendo ser aplicadas aos consumos dessecontadorastarifasvariáveisdeabastecimentoprevistasparaos utilizadores não-domésticos, e não devendo o corres-pondente consumo servir para o cômputo das tarifas desaneamentoeresíduos,quandoexistatal indexação.
3.2.3. Utilizadores não-domésticos
3.2.3.1. Tarifa fixa
1. A tarifa fixa de abastecimento a utilizadores não--domésticos deve ser devida em função do intervalotemporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias.
2.Atarifafixaaplicávelautilizadoresnão-domésticosdeveserdiferenciadadeformaprogressivaemfunçãododiâmetronominaldocontadorinstalado,nostermosseguintes:
a) 1.ºnível:até20mm;
b) 2.ºnível:superiora20eaté30mm;
c) 3.ºnível:superiora30eaté50mm;
d) 4.ºnível:superiora50eaté100mm;
e) 5.ºnível:superiora100eaté300mm.
3. A tarifa fixa prevista na alínea a) do número anteriordeste ponto deve ser de valor superior ao da tarifa fixaaplicável a utilizadores domésticos prevista no n.º 1 doponto3.2.2.1.
4. As tarifas fixas aplicáveis a utilizadores finais cujoscontadorespossuamdiâmetronominalsuperiora300mmdevemserestabelecidastambémdeformaprogressiva.
3.2.3.2. Tarifa variável
1.Atarifavariáveldoserviçodeabastecimentoautiliza-dores não-domésticos deve ser devida em função do
68 ERSAR
volume de água fornecido durante o período objeto defaturaçãoedeveapresentarvalor idênticoao3.ºescalãoda tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadoresdomésticos.
2.Osutilizadoresnão-domésticosdevempoder requererainstalaçãodeumsegundocontadorparausosquenãooriginemáguas residuais a recolherpelo sistemapúblicodesaneamento,nãodevendoocorrespondenteconsumoservirparaocômputodastarifasdesaneamentoeresíduos,quandoexistatal indexação.
3.Nassituaçõesdescritasnonúmeroanterior,atarifafixaa aplicar aoutilizadornão-doméstico emcausadeve serdeterminadaemfunçãododiâmetrovirtualcorrespondenteàsomadasseçõesdoscontadoresinstaladosparaprestaçãodoserviçoaomesmo.2
4.Nocasodeabastecimentosasistemasprediaiscomu-nitários que sirvam múltiplos utilizadores domésticos,deque sãoexemplo sistemas centralizadosparaaque-cimentodeáguassanitáriasemedifícios,recomenda-seaaplicaçãoao respetivo consumode tarifa variáveldevaloridênticoao2.ºescalãodatarifavariáveldoserviçoprevistaparaosutilizadoresdomésticos,bemcomodatarifa variável de saneamentonosmoldesdescritos noponto3.3.2.2.
3.3. Tarifários de saneamento
3.3.1. Regras específicas
3.3.1.1 Estrutura tarifária
1.Ostarifáriosdoserviçodesaneamentodeáguasresiduaisdevemcompreenderumacomponentefixaeumacompo-nente variável, de forma a repercutirem equitativamenteoscustosportodososconsumidores.
2 Odiâmetrovirtualcalcula-seatravésdaraizquadradadosomatóriodoquadradodosdiâmetrosnominaisdoscontadoresinstalados.
Recomendações de 2008 a 2011 69
2. Em virtude da aplicação das tarifas de saneamento, aentidadegestoradeveficarobrigadaaexecutarasseguintesatividades,nãoasdevendofaturardeformaespecífica:
a) Execução,manutençãoerenovaçãoderamais,incluindoa ligação do sistema público ao sistema predial, comasressalvasprevistasnosnúmerosseguintes.
b) Recolhaeencaminhamentodeáguasresiduais.
c) Celebração ou alteração de contrato de recolha deáguasresiduais.
d) Execução e conservação de caixas de ligação e suareparação,salvosepormotivoimputávelaoutilizador.
e) Instalaçãodemedidordecaudal individual,quandoaentidadegestoraatenhareconhecidotécnicaeecono-micamentejustificável,esuasubstituiçãoemanutenção,salvopormotivo imputávelaoutilizador.
f) Leiturasperiódicasprogramadaseverificaçãoperiódicademedidordecaudal.
3. Além das tarifas de saneamento referidas no númeroanteriordesteponto,considera-seadmissívelqueasenti-dadesgestorascobremtarifasemcontrapartidadeserviçosauxiliares,designadamentedosseguintes:
a) Análisedeprojetosdesistemasprediaisedomiciliáriosdesaneamento.
b) Execuçãoderamaisdeligação,nassituaçõesprevistasnon.º4enon.º5desteponto.
c) Realizaçãodevistoriasouensaiosdesistemasprediaisedomiciliáriosdesaneamentoapedidodosutilizadores.
d) Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários desaneamento.
e) Verificaçãoextraordináriademedidordecaudalapedidodo utilizador, salvo quando se comprove a respetivaavariapormotivonãoimputávelaoutilizador.
70 ERSAR
f) Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solici-taçãodoutilizador.
g) Transporte e destino final de lamas provenientes defossassépticas,recolhidasatravésdemeiosmóveis.
h) Transporteedestinofinaldeáguasresiduais,recolhidasatravésdemeiosmóveis.
i) Informaçãosobreosistemapúblicodesaneamentoemplantasde localização.
j) Outrosserviçosapedidodoutilizador,nomeadamentereparaçõesnosistemapredialoudomiciliáriodesanea-mento.
4. Sem prejuízo da abordagem gradual preconizada nonúmeroseguinte,oscustosinerentesàconstruçãoderamaisdedicados de saneamento só devem ser imputados aoutilizadorfinalquandoaquelespossuamextensãosuperiora 20 metros, caso em que a respetiva execução, sempreque técnica e economicamente viável, deve ser realizadapelaentidadegestora,apedidodoutilizadoremedianteopagamentodastarifascorrespondentesàextensãosuperioràqueladistância,rateadasempartesiguaissemprequeosramaisbeneficiemmaisdoqueumutilizador.
5.Éaindaadmissívelacobrançadetarifaspelaexecuçãoderamaisquandoamesmanãosejadaresponsabilidadedaentidadegestora,nomeadamenteemvirtudedecondi-ções impostasno licenciamentourbanístico.
6. A evolução para uma situação de não cobrança detarifaspelaexecuçãoderamaisepelaligaçãodosistemapúblicoaosistemapredial, referidanaalíneaa)don.º2deste ponto, deve ocorrer de forma gradual, recomen-dando-separaoefeitoque:
a) NoprimeiroanoemquesejaimplementadaestaReco-mendaçãoosvaloresacobrarpelaexecuçãoderamaisdeligaçãopodematingiratéumapercentagemmáximade80%dosvaloresemvigora31demarçode2009.
Recomendações de 2008 a 2011 71
b) Apercentagemmáximaprevistanaalíneaanteriordevereduzir-seem20pontospercentuaisemcadaexercícioeconómicosubsequente,porformaasuprimiracobrançadestesvaloresnumprazomáximodecincoanos.
3.3.1.2. Incidência
1.Devemestarsujeitosàtarifafixaeàtarifavariáveldoserviçode saneamento todososutilizadoresquemante-nham contrato de recolha com as entidades gestoras,sendoastarifasdevidasapartirdomomentodoiníciodaefetivaprestaçãodoserviço.
2. Para efeitos do número anterior, deve considerar-seindissociáveldacontrataçãodoserviçodeabastecimentoacontrataçãodoserviçodesaneamento,desdequeesteesteja disponível através de redes fixas, podendo a suacontrataçãoigualmenteocorrerporsolicitaçãodoutilizadorem casos em que o serviço de abastecimento não seencontredisponívelouoserviçodesaneamentosóvenhaa ser disponibilizado em data posterior à da celebraçãodocontratodeabastecimento.
3.3.1.3. Base de cálculo
1. Sem prejuízo do referido nos números seguintes, deveconsiderar-se que o volume de águas residuais recolhidascorrespondeaoprodutodaaplicaçãodeumcoeficientederecolhade referênciadeâmbitonacional, correspondenteao valor de 0,9, ao volume de água consumido, não secontabilizando para o efeito a água utilizada nos termosdon.º4doponto3.2.2.2.edon.º2doponto3.2.3.2.
2.Apedidodosutilizadoresfinais,aentidadegestoradevedefinirparaosmesmosumcoeficientederecolhadiferentedoprevistononúmeroanterior,semprequeojustifiquemo local e o perfil do consumo, sendo que para o efeitodeveassistiraoutilizadorfinalodireitodesolicitaràenti-dadegestoraumavistoriaaolocaldeconsumoporformaaajustarafaturaçãodoserviçodesaneamentoàscircuns-tânciasespecíficasdolocaldeconsumo.
72 ERSAR
3.Apedidodosutilizadoresfinaisouporiniciativaprópria,a entidade gestora deve proceder à instalação de ummedidor de caudal, sempre que isso se revele técnica eeconomicamente viável, passando a tarifa variável doserviço a ser calculada com base nas medições efetivasquedeleresultem.
4.Quandoossistemasdeabastecimentoedesaneamentoseencontremsobaresponsabilidadedeentidadesgestorasdiferentes,aentidadegestoradosistemadeabastecimentodevecomunicaràentidadegestoradosistemadesanea-mentoo volumedeágua fornecidaa cadautilizadornoprazode30diasapósorespetivoapuramento.
5. Sempre que o utilizador não disponha de serviço deabastecimento,aentidadegestoradeveestimarorespetivoconsumoemfunçãodoconsumomédiodosutilizadorescomcaraterísticassimilares,noâmbitodoterritóriomuni-cipal,verificadonoanoanterior.
6.Ométododescritononúmero anterior deve ser igual-mente aplicado quando o utilizador, dispondo do serviçodeabastecimento, comprovadamenteproduzaáguas resi-duaisurbanasapartirdeorigensdeáguapróprias,devendo--seadotarparaoefeitoosprocedimentosprevistosnoartigo70.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto.3
3.3.2. Utilizadores domésticos
3.3.2.1. Tarifa fixa
Atarifafixadesaneamentoparautilizadoresdomésticosdeve serdevidaem funçãodo intervalo temporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias.
3 “1-Ossistemasprediaisficamsujeitosaaçõesdeinspeçãodaentidadegestorasemprequehajareclamaçõesdeutilizadores,perigosdecontaminaçãooupoluiçãooususpeitadefraude.
2 -Paraefeitosdoprevistononúmeroanterior,oproprietáriodevepermitiro livreacessoàentidadegestoradesdequeavisado,porcartaregistadaououtromeioequivalente,comumaantecedênciamínimadeoitodias,dadatae intervalohorário, comamplitudemáximade2horas,previstoparaainspeção.
3-Orespetivoautodevistoriadevesercomunicadoaosresponsáveispelasanomaliasouirre-gularidades,fixandoprazoparaasuacorreção.
4-Emfunçãodanaturezadascircunstânciasreferidasnon.º1,aentidadegestorapodedeter-minarasuspensãodofornecimentodeágua.“
Recomendações de 2008 a 2011 73
3.3.2.2. Tarifa variável
1.Atarifavariáveldoserviçodesaneamentoparautiliza-doresdomésticosdeve serdevidaem funçãodo volumedeáguasresiduaisrecolhidasduranteoperíodoobjetodefaturação.
2.A tarifavariáveldo serviçodeve serdeterminadapelaaplicação de um coeficiente de custo, específico a cadaentidade gestora, à tarifa variável média do serviço deabastecimentodevidapeloutilizadorfinaldoméstico.
3.Ovalordatarifavariávelmédiadoserviçodeabasteci-mentoéoque resultado rácio,apuradoemcada fatura,entreosomatóriodosvaloresdacomponentevariáveldoserviçofaturadosemcadaescalãoeosomatóriodosvolumesfaturadosemcadaescalão,corrigidosdeeventuaisacertos.
3.3.3. Utilizadores não-domésticos
3.3.3.1. Tarifa fixa
Atarifafixadesaneamentoparautilizadoresnão-domés-ticos deve ser devida em função do intervalo temporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias, devendo apresentar valor superior à tarifa fixa desaneamentoparautilizadoresdomésticos.
3.3.3.2. Tarifa variável
1.Atarifavariáveldoserviçodesaneamentoparautiliza-dores não-domésticos deve ser devida em função dovolume de águas residuais recolhidas durante o períodoobjetodefaturação.
2. A tarifa variável do serviço de saneamento deve serdeterminada pela aplicação de um coeficiente de custo,específico a cada entidade gestora, à tarifa variável doserviçodeabastecimentodevidapeloutilizadorfinalnão--doméstico.
3.Apedidodosutilizadoresfinaisouporsuainiciativa,aentidadegestoradevepoderdefinircoeficientesdecusto
74 ERSAR
específicosaplicáveisatiposdeatividadesindustriaisqueproduzamáguasresiduaiscomcaraterísticasqueimpliquemcustosdetratamentosubstancialmentedistintosdosrefe-rentesaáguasresiduaisdeorigemdoméstica.
3.4. Tarifários de resíduos
3.4.1. Regras específicas
3.4.1.1. Estrutura tarifária
1. Os tarifários do serviço de gestão de resíduos devemcompreender uma componente fixa e uma componentevariável,deformaarepercutiremequitativamenteoscustosportodososconsumidores.
2.Emvirtudedaaplicaçãodastarifasderesíduos,aenti-dade gestora deve executar as seguintes atividades, nãoasdevendofaturardeformaespecífica:
a) Instalação,manutençãoesubstituiçãodeequipamentosde recolha indiferenciada de resíduos urbanos e derecolha seletiva de fluxos específicos de resíduos, nacomponentenãoasseguradapelasentidadesgestorasdos sistemas integrados de gestão desses mesmosfluxos.
b) Recolha e encaminhamento de resíduos de grandesdimensões,equiparadosaurbanos,epequenasquan-tidadesderesíduosverdesprovenientesdehabitaçõesinseridasnamalhaurbana.
3.Alémdastarifasderesíduosreferidasnonúmeroante-riordesteponto,considera-seadmissívelqueasentidadesgestorascobremtarifasemcontrapartidadeserviçosauxi-liares, designadamente pela desobstrução e lavagem decondutasprediaisderejeiçãoderesíduos.
3.4.1.2. Incidência
Devem estar sujeitos à tarifa fixa e à tarifa variável doserviçodegestãoderesíduostodososutilizadoresrelati-vamenteaosquaisestesserviçosseencontremdisponíveis
Recomendações de 2008 a 2011 75
nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 59.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto4,equetenhamsidoinfor-mados pela entidade gestora das condições em que oserviçoéprestado,nostermosdon.º1doartigo61.ºdomesmodiploma.
3.4.1.3. Base de cálculo
1. A quantidade de resíduos objeto de recolha deve serestimada a partir de indicadores de base específica queapresentemumacorrelaçãoestatísticasignificativacomaefetiva produção de resíduos pelos utilizadores finais,nomeadamente o consumo da água, excluindo a águautilizada nos termos do n.º 4 do ponto 3.2.2.2. e don.º2doponto3.2.3.2.,oconsumodaeletricidadeouascaraterísticasfísicasdosprédiosurbanos,comoasuaáreaou tipologia, ou ser determinada através de sistemas depesagemouvolumétricossemprequeaentidadegestoraentendasertécnicaeeconomicamenteviável.
2. No tocante aos utilizadores não-domésticos, devempoder ainda empregar-se como indicadores parâmetrosváriosassociadosaotipodeatividadeexercidapeloutili-zador,ouprocederàdeterminaçãodiretadaquantidadede resíduos objeto de recolha com base em sistemasespecíficos de pesagem ou em sistemas volumétricos,semprequeissosereveletécnicaeeconomicamentejusti-ficável,pordeterminaçãodaentidadegestoraouapedidodoutilizador.
3. A indexação da tarifa variável do serviço de gestão deresíduos ao consumo de água ou de eletricidade, semprequeestes serviços seencontremsoba responsabilidadede
4 “(…)4-Oserviçodegestãoderesíduosurbanosconsidera-sedisponíveldesdequeoequipa-mentoderecolhaindiferenciadaseencontreinstaladoadistânciainferiora100mdolimitedoprédioeaentidadegestoraefetueumafrequênciamínimaderecolhaquesalvaguardeasaúdepública,ambienteequalidadedevidadoscidadãos,cujoscritériossãodefinidosemregulamen-topelaentidadetitular.
5-Olimiteprevistononúmeroanteriorpodeseraumentadoaté200memáreaspredominan-tementerurais,quantotalestejaprevistoemregulamentodeserviçoaprovadopelaentidadetitular.”
76 ERSAR
outras entidades, deve estar sujeita a acordo, o qual deveprever, designadamente, o dever de comunicar à entidadegestoradosistemadegestãoderesíduosoconsumodecadautilizadornoprazode30diasapósorespetivoapuramento.
4.A indexaçãoda tarifa variável do serviçodegestãoderesíduos às caraterísticas físicas dos prédios urbanos ououtros indicadores, quando aplicável, deve estar sujeita aacordo com a entidade que dispõe dessa informação, oqualdeveprever,designadamente,odeverdecomunicaçãoàentidadegestoradosistemadegestãoderesíduos.
3.4.2. Utilizadores domésticos
3.4.2.1. Tarifa fixa
Atarifafixadegestãoderesíduosparautilizadoresdomés-ticosdeveserdevidaemfunçãodointervalotemporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias.
3.4.2.2. Tarifa variável
A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos parautilizadores domésticos deve ser devida em função daquantidadederesíduosrecolhidosduranteoperíodoobjetodefaturação,diferindoasunidadesemqueéexpressaemfunçãodométododemedição, estimativaou indexaçãoempreguepelaentidadegestora.
3.4.3. Utilizadores não-domésticos
3.4.3.1. Tarifa fixa
Atarifafixadoserviçodegestãoderesíduosparautiliza-doresnão-domésticosdeveserdevidaemfunçãodointer-valotemporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias,devendoapresentarvalorsuperioràtarifafixadegestãoderesíduosparautilizadoresdomésticos.
3.4.3.2. Tarifa variável
A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos parautilizadoresnão-domésticosdeveserdevidaemfunçãodaquantidadederesíduosrecolhidosduranteoperíodoobjeto
Recomendações de 2008 a 2011 77
defaturação,diferindoasunidadesemqueéexpressaemfunçãodométododemedição, estimativaou indexaçãoempreguepelaentidadegestora,devendoapresentarvalorsuperioràtarifavariáveldoserviçodegestãoderesíduosparautilizadoresdomésticos.
4. Faturação e relações com os utilizadores
4.1. Verificação extraordinária dos contadores da água
1.Nostermosprevistosnon.º5doartigo66.ºdoDecreto-Lein.º 194/2009, de 20 de agosto5, o utilizador tem o direitodesolicitaraverificaçãodocontadordaáguaeminstalaçõesdeensaiodevidamentecredenciadas,daentidadegestoraoude outras entidades, quando o julgue conveniente, nãodevendo a entidade gestora opor-se a que o utilizador, ouumseurepresentante,possaassistiraestaoperação.
2.Averificaçãoaqueserefereonúmeroanteriorpodesercondicionadaaodepósitoprévioda importância referidanaalíneag)don.º3doponto3.2.1.1.,aqualdeveserrestituídapelodobronocasodeseverificaromaufuncionamentodocontadorporcausanãoimputávelaoutilizador.
3.Quandoseverificaromaufuncionamentodocontadorporcausa imputável ao utilizador, considera-se legítimo que aentidadegestorasejaressarcidadoscustos incorridoscomareparaçãoou substituiçãodomesmoedos volumes consu-midosquenãotenhamsidofaturados,estimadosnostermosda alínea b) do n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto.6
4.2. conteúdo das faturas
1.Asfaturasdosserviçosdeáguaseresíduosdevemrespeitaro princípio da transparência e serem de fácil compreensão
5 “(…)5-Osutilizadoresdevemavisaraentidadegestoradeeventuaisanomaliasquedetetemnosinstrumentosdemedição,tendodireitoàsuaverificaçãoextraordináriaeminstalaçõesdeensaiodevidamentecredenciadas,bemcomoarecebercópiadorespetivoboletimdeensaio.”
6 “(…)6-Nosperíodosemquenãohajaleitura,oconsumoéestimado:(...)b)Emfunçãodocon-sumomédiodeutilizadorescomcaraterísticassimilaresnoâmbitodoterritóriomunicipalverifica-donoanoanterior,naausênciadequalquerleiturasubsequenteàinstalaçãodocontador.”
78 ERSAR
paraoutilizadorfinal,contendoinformaçãosobreaentidadegestoraeoutilizadoreespecificaros serviçosprestados, astarifasaplicadas,asformasdepagamentoeoutrainformaçãorelevante.7
2.Osserviçosauxiliaresprevistosnon.º3doponto3.2.1.1.,non.º3doponto3.3.1.1.enon.º 3doponto3.4.1.1.devempoder ser faturadospelaentidadegestoraporviada faturadosserviçosdeáguasouresíduos,porviadefaturaespecíficaemitida separadamente ou por via de fatura-recibo emitidanoatodeprestaçãodoserviçoauxiliaremcausa,devendooutilizador ser informado do respetivo tarifário aquando dasolicitaçãodestesserviços.
4.3. Acertos de faturação
1. Os acertos de faturação dos serviços de águas e resíduosdevemrespeitarodispostonaLein.º23/96,de26de julho,tal como alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro,relativamenteaosprazosdecaducidade,sódevendoserefetua-dos:
a) Quandoaentidadegestoraprocedaaumaleitura,efetuan-do-seoacertorelativamenteaoperíodoemqueestanãoseprocessou.
b) Quandoseconfirme,atravésdecontrolometrológico,umaanomalianovolumedeáguasoudeefluentesmedido.
2.Quandoafaturaresulteemcréditoafavordoutilizadorfinal,aentidadegestoradevefacultaraoutilizadorapossibilidadedereceberessevalorautonomamentenumprazoporelaestabe-lecido, procedendo à respetiva compensação nos períodos defaturaçãosubsequentescasoessaopçãonãosejautilizada.
4.4. Prazo e modalidades de pagamento da fatura
1. Devem ser disponibilizados ao utilizador meios de paga-mento diversificados por parte da entidade gestora com oobjetivodeagilizaroprocessodepagamento.
7 EstamatériaseráobjetodeRecomendaçãoespecíficadoIRAR.
Recomendações de 2008 a 2011 79
2.Oprazoparapagamentoda faturanãodeve ser inferiora20diasacontardadatadasuaemissão,semprejuízodoprevistonon.º3doartigo10.ºda Lei n.º23/96,de26dejulho,alteradapelaLein.º 12/2008,de26defevereiro.8
3. O direito da entidade gestora de proceder à interrupçãodos serviços de águas [previsto na alínea h) do n.º 1 e naalíneae)don.º2doartigo60.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de 20 de agosto] por motivo de atraso no pagamento nãodeveserinvocadopelaentidadegestora(atravésdaemissãodoavisoprévioprevistonon.º2doartigo5.ºdaLein.º23/96,de26dejulho,alteradapelaLein.º 12/2008,de26defeve-reiro9) semque tenhamdecorridopelomenos15dias paraalém da data limite de pagamento da fatura, sem prejuízodeprazosmais longos impostosporregulamentodeserviçooucontratorelativoàgestãodosistema.
4.Oavisopréviode suspensãodo serviçodeve serenviadoporcorreioregistadoououtromeioequivalente,devendoorespetivocustoser imputadoaoutilizadoremmora.
5.Orestabelecimentodaligaçãodevedependerdaliquidaçãodetodasasdívidasnãoprescritasdotitularàentidadegestora,devendo poder ainda ser cobrada uma tarifa, prevista naalínead)don.º3doponto3.2.1.1.,peloscustostidoscomasuspensãoeorestabelecimentodoserviço.
8 “(…)3-Aexigênciadepagamentoporserviçosprestadosécomunicadaaoutente,porescrito,comumaantecedênciamínimade10diasúteisrelativamenteàdatalimitefixadaparaefetuaropagamento.”
9 “(…)2-Emcasodemoradoutentequejustifiqueasuspensãodoserviço,estasópoderáocor-rerapósoutentetersidoadvertido,porescrito,comaantecedênciamínimade10diasrelativa-menteàdataemqueelavenhaaterlugar.”
80 ERSAR
28deagostode2009
O Conselho Diretivo do IRAR
Jaime Melo Baptista
Dulce Álvaro Pássaro
João Simão Pires
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo do Instituto Regulador de
Águas e Resíduos ao abrigo do disposto nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Estatuto
do IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro, com as altera-
ções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de maio. Na sua elaboração
participaram o Departamento de Análise Económica e Financeira, o Departamento de
Análise Jurídica, o Departamento de Engenharia-Águas, o Departamento de Enge-
nharia-Resíduos e o Departamento de Estudos e Projetos do IRAR. No quadro da
preparação de anteprojeto de Decreto-Lei relativo ao regime tarifário dos serviços
públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas
residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados a utilizadores finais,
cujas principais propostas se encontram vertidas na presente Recomendação, foi ou-
vido o Conselho Consultivo do IRAR, constituído por: Instituto da Água (INAG); Agên-
cia Portuguesa do Ambiente (APA); Direção-Geral do Consumidor (DGC); Direção-
-Geral das Atividades Económicas (DGAE); Direção-Geral da Saúde (DGS);
Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); Águas de Portugal (AdP) e Empresa Ge-
ral de Fomento (EGF), em representação das entidades concessionárias de sistemas
multimunicipais; Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP); Câmara
Municipal de Matosinhos e Câmara Municipal da Batalha, em representação dos mu-
nicípios utilizadores de sistemas multimunicipais; AGS – Administração e Gestão de
Sistemas de Salubridade e INDAQUA – Indústria e Gestão de Água, em representação
das entidades concessionárias de sistemas municipais; Associação Portuguesa para a
Defesa dos Consumidores (DECO) e União Geral de Consumidores, enquanto associa-
ções representativas de consumidores de âmbito nacional; Confederação dos Agricul-
tores de Portugal (CAP) e Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), enquanto asso-
ciações representativas das atividades económicas; Associação Nacional de
Conservação da Natureza (Quercus) e Liga para a Proteção da Natureza (LPN), en-
quanto representantes de organizações não-governamentais da área do ambiente de
âmbito nacional. O Conselho Consultivo emitiu parecer globalmente favorável a esse
anteprojeto de Decreto-Lei relativo ao regime tarifário, tendo os seus comentários
específicos sido incorporados na presente Recomendação.
Recomendações de 2008 a 2011 83
Recomendação ERSAR n.º 1/2010
conTEÚdoS dAS FATURAS doS SERVIçoS PÚBLIcoS dE ABASTEcImEnTo dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno, dE SAnEAmEnTo dE ÁGUAS RESIdUAIS URBAnAS E dE GESTÃo dE RESÍdUoS URBAnoS PRESTAdoS AoS UTILIZAdoRES FInAIS
(“conteúdos das faturas”)
considerando que:
Afaturaconstituiumveículofundamentaldecomunicaçãoemqualquerrelacionamentocomercial,emparticularnoquadrodaprestaçãode serviços públicos essenciais, onde se integramosserviçosdeáguaseresíduos,poiséatravésdelaqueaentidadegestoradáaconheceraosseusutilizadoresoserviçoprestado,o respetivopreçoeas informaçõesnecessáriaseúteisao rela-cionamentoestabelecido.
Se verifica atualmente uma grande disparidade nos tarifáriosaplicadosaosutilizadoresfinaisdos sistemaspúblicosdeabas-tecimentodeáguaparaconsumohumano,de saneamentodeáguas residuais urbanas edegestãode resíduosurbanos, nãoapenasnoquerespeitaàsuaestruturaevalores,masigualmenteemtermosdaterminologiautilizadaedosconteúdosdasfaturasapresentadasaosutilizadoresfinaisdestesserviços.
Os tarifários devem possuir uma estrutura progressivamenteuniforme em todo o território nacional, devendo as respetivas
84 ERSAR
faturasdosserviçosdeáguaseresíduosrespeitaroprincípiodatransparência e serem de fácil compreensão para o utilizadorfinal,contendoinformaçãosobreaentidadegestoraeoutilizadore especificando os serviços prestados, as tarifas aplicadas, asformasdepagamentoeoutra informaçãorelevante.
Sem prejuízo da aprovação de legislação específica sobre estamatéria, se considera desejável que, a prazo, os tarifários dosserviçosdeáguaseresíduos,bemcomooconteúdodasfaturasque se destinem aos respetivos utilizadores finais, adotem aterminologiaempreguenaRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto,nomeadamentenoquerespeitaàdesignaçãodastarifasdosserviçosdeabastecimento,saneamentoegestãoderesíduos,nosentidodeumamaiorharmonizaçãoetransparência.
OCapítuloVII doDecreto-Lei n.º 194/2009, de20de agosto,dedicadoàsrelaçõescomosutilizadores,vemclarificareharmo-nizarumconjuntodequestõesque,nãorespeitandodiretamenteàfixaçãodos tarifários e conteúdosdas faturas, possui impor-tância fundamental na garantia de uma relação saudável etransparentedas entidadesgestorasdos sistemas comosutili-zadoresfinaisqueconstituemarazãodeserdasuaatividade.
considerando ainda que:
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurararegulaçãodaqualidadedeserviçoprestadoaosutilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.
Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.
Ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,queestabeleceoregimejurídicodos serviços municipais e intermunicipais de abastecimentopúblicodeágua,desaneamentodeáguasresiduaisedegestãode resíduos urbanos, compete à entidade reguladora emitirrecomendaçõesgeraisrelativasaostarifáriosdosserviçosobjeto
Recomendações de 2008 a 2011 85
deste decreto-lei, independentemente do modelo de gestãoadotado para a sua prestação, e acompanhar o seu grau deadoção,divulgandoos respetivosresultados.
Assim, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resí-duos, ao abrigo do disposto nos preceitos legais supra mencio-nados, emite a seguinte Recomendação, relativa aos conteúdos que devem constar nas faturas dos serviços públicos de abas-tecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados aos utilizadores finais, dirigida às entidades gestoras que prestem esses serviços, independentemente do modelo de gestão adotado.
1. Introdução
1.1. A presente Recomendação complementa a RecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”),adotandoidênticaterminologiaàdescritanoponto2.2.dessaRecomendação.
1.2. As faturas devem apresentar um formato e utilizar umalinguagemsimpleseexplícitaquefacilitemasua leituraeacompreensãodosseusconteúdos.1
1.3. Quandoos serviçosdeabastecimento,de saneamentoedegestão de resíduos sejam prestados por entidades gestorasdistintas, devemestasprocurar celebrar entre si acordosnosentido de apresentarem ao utilizador final faturas consoli-dadasede,consequentemente,geraremeconomiasdegamanoscustosglobaisdoprocessodefaturaçãodosváriosserviços.
2. Recomendações comuns aos três serviços
2.1. Semprejuízododispostonalegislaçãoespecífica,ainformaçãomínimaaconstarnasfaturasdosserviçosdeáguaseresíduosdeve incluir:
1 Designadamente,aentidadegestoranãodeveutilizarsiglasnafaturaquedificultemacompre-ensãodamesmaou, fazendo-o,deveráreservarumespaçoparaexplicarconceitosousiglasexistentesnafatura.
86 ERSAR
a) Osdadosdeenviodafatura:nomedapessoasingularoudesignaçãodapessoacoletivaerespetivoendereçopostaloueletrónicoutilizadoparaefeitosdeenviodafatura.
b) A identificaçãodoutilizadorfinal:
i. nomedapessoasingularoucoletivatitulardocontrato;
ii. númerode identificaçãofiscal;
iii.identificaçãodolocalondeoserviçoéprestado;
iv. indicação da tipologia de utilizador final, designada-mentesedomésticoounão-doméstico;
v. númerodecódigoutilizadopelaentidadegestoraparaidentificaçãoexpeditadoutilizadorfinalnoseusistemadegestãodeclientes.2
c) A identificaçãoecontactosdaentidade responsávelpelaemissão da fatura, incluindo o seu endereço postal econtactotelefónicoeeletrónicoparaefeitosdeesclareci-mentodequestõesrelativasàfaturação.
d) Informaçãoparapagamento:
i. valortotalapagarouareceber;3
vi.data limitedepagamento;
vii.discriminaçãodosaldodacontacorrentedoutilizadorfinal,designadamenteespecificandofaturasanterioresnão liquidadas, com indicaçãodonúmero e valor emdívida;4
2 Atítulodeexemplo,consoanteascaraterísticasdosistemadegestãodeclientesefaturaçãodaentidadegestora,pode-seterautilizaçãodeumoumaisdosseguintescódigos:códigodecontra-to,códigodeidentificaçãodolocal,códigodecontador,códigodecontaclienteououtros.
3 Deacordocomon.º2doponto4.3.daRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”):“Quandoafaturaresulteemcréditoafavordoutilizadorfinal,aentidadegestoradevefacultaraoutilizadorapossibilidadedereceberessevalorautonomamen-tenumprazoporelaestabelecido,procedendoàrespetivacompensaçãonosperíodosdefatu-raçãosubsequentescasoessaopçãonãosejautilizada.”
4 Alternativamente, esta informação poderá ser discriminada reportando-se ao saldo de contaaquandodaemissãodefaturaanterior.Atítulodeexemplo,noseuextratodecontaoutilizadorpoderiaconsultartodososmovimentosnasuacontadesdeaúltimafatura:saldoanterior(valordacontacorrenteàdatadeemissãodafaturaanterior),movimentosocorridosdesdeaúltimafatura(débitosecréditos)evalorapagar(valordoextratodecontaàdatadaemissãodafaturaatual).
Recomendações de 2008 a 2011 87
viii. identificação dos meios de pagamento disponíveis,incluindoinformaçãorelevanteparaasuautilização.5
e) Detalhedafatura:
i. númerodafaturaounotadecrédito(quandoaplicável);
ii. datadeemissão;
iii.valortotalrelativoacadaserviçoprestadosemImpostosobreoValorAcrescentado(IVA);
iv. identificaçãodeoutrastaxas,tributosouserviçoscujafaturaçãoecobrançatenhamsidocometidasàentidadeemissoradafaturaerespetivosvalores;
v. taxalegaldoIVAaplicávelacadaserviço,valordoIVAevalortotaldafaturacomIVA.
2.2. A informação respeitante aos serviços públicos de águas eresíduospodetambémincluir:
a) Outroscontactosehoráriosdefuncionamentodosserviçosdeapoioautilizadores,designadamentelocaisdeatendi-mentopresencial,centrodeatendimentotelefónico,linhadefax,linhastelefónicasdedicadasaquestõesespecíficas(por exemplo, para comunicação de falhas de abasteci-mento ou de roturas na via pública), sítio na Internet,endereçoseletrónicoseoutros.
b) Referênciasparaautorizaçãodedébitodiretoemconta.
c) Espaço reservado a mensagens úteis e à explicação deconceitosesiglasutilizadasnafatura.
2.3. Nãodeveestar incorporadanafaturaremetidaaoutilizadorinformaçãonãorelacionadacomosserviçosprestados,nomea-damentedenaturezapublicitária,podendoemtodoocasoserenviadaemanexoàmesma.
5 Deacordocomon.º1doponto4.4.daRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto(“Recomendação Tarifária”): “Devem ser disponibilizados ao utilizador meios de pagamentodiversificadosporpartedaentidadegestoracomoobjetivodeagilizaroprocessodepagamen-to”.Alémdopagamentopresencialemnumerário,temoscomoexemplosdeoutrosmeiosfre-quentemente disponibilizados: o cheque por via postal, as redes Multibanco, CTT, Pay-shop eoutros, bemcomoodébitodiretoemcontabancária.
88 ERSAR
3. Recomendações específicas a cada serviço
3.1. A informação específica respeitante à utilização do serviçopúblicodeabastecimentodeáguadeve,nomínimo, incluiroseguinte:
a) As datas de início e de fim do período de prestação deserviço que está a ser objeto de faturação, indicando onúmerodediasdecorridos.
b) Diâmetronominaldocontadordeágua instalado, sendoquenocasodehavermúltiplos contadores instalados sedeverá indicaroseudiâmetrovirtual.6
c) Duasúltimasleiturasreaisefetuadaspelaentidadegestora,respetivasdataseconsumomédioapuradonesseperíodo,expressoemm³/30diasou litros/dia.7
d) Indicação do período reservado e dos meios alternativosdisponíveisparaacomunicaçãodeleituraspeloutilizador.8
e) Informaçãorelativaàqualidadedaáguafornecida,desig-nadamente através da indicação das percentagens deanálises regulamentares realizadasbemcomodeanálisesemcumprimentodosvaloresparamétricos,divulgadasnorelatórioanualmaisrecentedaERSAR.
f) Valorunitáriodatarifafixadeabastecimentoevalorresul-tante da sua aplicação aoperíodoque está a ser objetodefaturação.
6 Deacordocomon.º3doponto3.2.3.2.daRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”),sendoque“odiâmetrovirtualcalcula-seatravésdaraizquadradadosomatóriodoquadradodosdiâmetrosnominaisdoscontadoresinstalados”.Poderátambémserdadaindicaçãodo“caudalpermanente”(Q3)previstonaPortarian.º21/2007,de5deja-neiro.
7 Deacordocomon.º2doartigo67.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto(“RegimeJurídicodosServiçosMunicipaisdeÁguaseResíduos”):“Paraefeitosdefaturação,aentidadegestoradeveprocederà leiturarealdosinstrumentosdemediçãopor intermédiodeagentesdevidamentecredenciados,comumafrequênciamínimadeduasvezesporanoecomumdis-tanciamentomáximoentreduasleiturasconsecutivasdeoitomeses.”
8 Deverconstantedon.º8doartigo67.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto(“RegimeJurídicodosServiçosMunicipaisdeÁguaseResíduos”):“(…)aentidadegestoradevedisponi-bilizaraosutilizadores,deformaacessível,claraepercetível,meiosalternativosparaacomuni-caçãodasleiturascomoaInternet,oserviçodemensagemcurtadetelemóvel(sms),osserviçospostaisouotelefone.”
Recomendações de 2008 a 2011 89
g) Indicação do método de aferição do volume de águaconsumido, designadamente se em virtude de mediçãoefetuadapelaentidadegestora,seporleituracomunicadapeloutilizadorouseporestimativadaentidadegestora.
h) Volume de água consumido, repartido por escalões deconsumo,quandoaplicável.9
i) Valoresunitáriosdatarifavariáveldeabastecimentoapli-cáveis e valor da componente variável resultante da suaaplicaçãoaosconsumosrealizadosemcadaescalão,discri-minando eventuais acertos face a volumes ou valores jáfaturados.
j) Valordataxaderecursoshídricosimputávelaovolumedeáguaconsumido.
k) Tarifasaplicadasaeventuaisserviçosauxiliaresdoserviçodeabastecimentoquetenhamsidoprestados.
3.2. A informação específica respeitante à utilização do serviçopúblicodesaneamentodeáguasresiduaisdeve,nomínimo,incluiroseguinte:
a) A identificação e os contactos da entidade que presta oserviço de saneamento, quando distinta da entidaderesponsávelpelaemissãodafatura.
b) As datas de início e de fim do período de prestação deserviçoqueestáaserobjetodefaturação,quandodistintasdasdatasrelativasaoserviçodeabastecimento.10
c) Valorunitárioda tarifafixade saneamentoevalor resul-tante da sua aplicação aoperíodoque está a ser objetodefaturação.
9 Deacordocomon.º1doponto3.2.3.2.daRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”),a tarifavariáveldo serviçodeabastecimentoautilizadoresnão--domésticosdeveserlinear(e,emconcreto,“apresentarvaloridênticoao3.ºescalãodatarifavariáveldoserviçoaplicávelaosutilizadoresdomésticos”),ouseja,nãovariandoemfunçãodovolume de água consumido (também frequentemente designada como “escalão único” ou“semescalões”).
10 Aplicável igualmentequandoesteserviçonãosejafaturadoemconjuntocomoutroserviço,designadamentecomoserviçodeabastecimento.
90 ERSAR
d) Indicaçãodométodode aferiçãodo volumede efluenterecolhido, nomeadamente se por medição11 ou se porindexaçãoaovolumedeáguaconsumida.
e) Valor(es) unitário(s) da tarifa variável de saneamento oudapercentagemaplicadaaovalorfaturadopeloabasteci-mentodeágua,conformeaplicável.12
f) Valordacomponentevariáveldoserviçodesaneamento,discriminandoeventuaisacertosfaceavolumesouvaloresjáfaturados.
g) Valordataxaderecursoshídricosimputávelaovolumedeáguasresiduaisrecolhidas.
h) Tarifasaplicadasaeventuaisserviçosauxiliaresdoserviçodesaneamentoquetenhamsidoprestados.
3.3. A informação específica respeitante à utilização do serviçopúblico de gestão de resíduos urbanos deve, no mínimo,incluiroseguinte:
a) A identificação e os contactos da entidade que presta oserviçodegestãoderesíduosurbanos,quandodistintadaentidaderesponsávelpelaemissãodafatura.
b) As datas de início e de fim do período de prestação deserviçoqueestáaserobjetodefaturação,quandodistintasdasdatasrelativasaoserviçodeabastecimento.13
c) Valorunitáriodatarifafixadegestãoderesíduosevalorresultantedasuaaplicaçãoaoperíodoqueestáaserobjetodefaturação.
11 Noscasosemqueautilizaçãodoserviçodesaneamentosejaaferidaatravésdeinstrumentodemediçãoespecífico,aplicam-secomasdevidasadaptaçõesasrecomendaçõesrelativasaoser-viçodeabastecimento.Estasecçãoestáredigidanopressupostodequeautilizaçãodoserviçodesaneamentoseencontraindexadaàdoserviçodeabastecimento,umavezquesetratadasituaçãomaisfrequente.
12 Refira-sequecomponentevariáveldoserviçodesaneamentodeáguasresiduaisrecomendadapelaERSAR(naausênciademediçãoespecífica)ématematicamenteequivalenteaumapercen-tagemdacomponentevariáveldoserviçodeabastecimento(replicandonosaneamentoaes-truturadeincentivosvertidanosescalõesdotarifáriodeabastecimento).Estaabordageméjáatualmenteaplicadaemcercade40%dosmunicípiosportugueses.
13 Aplicável igualmentequandoesteserviçonãosejafaturadoemconjuntocomoutroserviço,designadamentecomoserviçodeabastecimento.
Recomendações de 2008 a 2011 91
d) Indicação do método de aplicação da tarifa variável doserviço de gestão de resíduos, designadamente se pormedição14,estimativaouindexaçãoaumindicadordebaseespecífica(oqualdeveráserdiscriminado).
e) Valor da componente variável do serviço de gestão deresíduos, discriminando eventuais acertos face a quanti-dadesouvalores jáfaturados.
f) Valordataxadegestãoderesíduosimputávelaosresíduosurbanosrecolhidos.
g) Tarifasaplicadasaeventuaisserviçosauxiliaresdoserviçodegestãoderesíduosquetenhamsidoprestados.
4. Informações adicionais aos utilizadores dos ser-viços
4.1. Comumaperiodicidadequeseconsiderasuficientequesejaanual, recomenda-se que em anexo à fatura seja prestadaaosutilizadoresfinaisinformaçãosobreasseguintesmatérias,quandoaplicável:
a) Síntesedoníveldeutilizaçãodosserviçosnosúltimos12meses,expressoemunidadesmonetáriasefísicas,quandoaplicável,apresentandovaloresmédiosmensais.15
b) Formadeacedera informaçãopormenorizadaeatualizadarelativaàqualidadedoserviçoprestadoeàqualidadedaáguafornecida,divulgadapelaentidadegestoraepelaERSAR.16
c) Noscasosemqueoutilizadorfinalbeneficiedaaplicaçãodeumtarifáriosocial,nostermosdescritosnoponto3.1.3.daRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“Reco-
14 Noscasosemqueautilizaçãodoserviçodegestãoderesíduossejaaferidaatravésdesistemademediçãoespecífico,aplicam-secomasdevidasadaptaçõesasrecomendaçõesrelativasaoserviçodeabastecimento.Estasecçãoestáredigidanopressupostodequeautilizaçãodoser-viçodegestãoderesíduosseencontraindexadaàdoserviçodeabastecimento,umavezquesetratadasituaçãomaisfrequente.
15 Nocasodoserviçodeabastecimento,éfrequenteaapresentaçãodegráficooutabeladecon-sumodeáguarelativaaosúltimos12meses.
16 Deverão ser indicados os contactos da ERSAR, incluindo referência ao seu sítio na Internet (www.ersar.pt).
92 ERSAR
mendação Tarifária”), recomenda-se que se pondere apossibilidadede lhe ser dada informação relativa ao valorque lhe teria sido faturadoemcircunstânciasnormais. Talofereceaduplavantagemdetornarexplícitoetransparenteparaoutilizador,quero“verdadeiro”custodoserviço,queramagnitudedobenefícioaquelheestáaserdadoacesso.
d) Indicaçãodasconsequênciasdo incumprimentodasobri-gações contratuais, nomeadamente no que se refere àfalta de pagamento atempado das faturas, incluindodescriçãodoregimede jurosdemoraaplicável.
e) Informaçãodescritivaepormenorizadarelativaataxasoutributos:
i. cujovalorestáincluídonastarifasaplicadasaosserviços,nomeadamente taxas de regulação e de controlo daqualidadedaáguaparaconsumohumanodaERSAR;
ii. cujovaloréfaturadoautonomamentedastarifasapli-cadasaosserviços,designadamenteataxaderecursoshídricoseataxadegestãoderesíduos;
iii.nãorelacionadoscomaprestaçãodosserviçosmascujafaturaçãoe cobrança tenha sidocometidaàentidadeemissoradafatura.
f) Informação de sensibilização ambiental e cívica, abran-gendoboaspráticasparaumacorretaeeficienteutilizaçãodosserviços.
4.2. As recomendações vertidasnoponto anterior acrescemaosdeveres de informação que impendem sobre as entidadesgestorasnostermosdoartigo61.º (“Direitoà Informação”)doDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto(“RegimeJurí-dico dos Serviços Municipais de Águas e Resíduos”), reite-rando-seaqui igualmenteon.º3doponto3.1.5.daReco-mendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”):“Os tarifários sódevemproduzir efeitos relativa-menteaosutilizadoresfinais15diasdepoisdasuapublicação,devendoa informação sobre a suaalteraçãoacompanhar aprimeirafaturasubsequente.”
Recomendações de 2008 a 2011 93
21dejunhode2010
O Conselho Diretivo da ERSAR
Jaime Melo Baptista
João Simão Pires
Fernanda Maçãs
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º
da Lei Orgânica da ERSAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.
Na sua elaboração participaram o Departamento de Análise Económica e Financei-
ra, o Departamento de Análise Jurídica, o Departamento de Engenharia-Águas, o
Departamento de Engenharia-Resíduos, o Departamento da Qualidade da Água e o
Departamento de Estudos e Projetos da ERSAR.
Foram ouvidos os membros do Conselho Consultivo da ERSAR, designadamente: Insti-
tuto da Água (INAG); Agência Portuguesa do Ambiente (APA); Direção-Geral do Con-
sumidor (DGC); Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE); Direção-Geral da
Saúde (DGS); Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); Águas de Portugal (AdP)
e Empresa Geral de Fomento (EGF), em representação das entidades concessionárias
de sistemas multimunicipais; Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
Câmara Municipal de Matosinhos e Câmara Municipal da Batalha, em representação
dos municípios utilizadores de sistemas multimunicipais; a AGS – Administração e
Gestão de Sistemas de Salubridade e INDAQUA – Indústria e Gestão de Água, em
representação das entidades concessionárias de sistemas municipais; Associação Por-
tuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) e União Geral de Consumidores,
enquanto associações representativas de consumidores de âmbito nacional; Confe-
deração dos Agricultores de Portugal (CAP) e Confederação da Indústria Portuguesa
(CIP), enquanto associações representativas das atividades económicas; Associação
Nacional de Conservação da Natureza (Quercus) e Liga para a Proteção da Natureza
(LPN), enquanto representantes de organizações não-governamentais da área do am-
biente de âmbito nacional, tendo os seus comentários específicos sido incorporados
na presente Recomendação. Agradecem-se igualmente os contributos das seguintes
entidades: Águas de Cascais, SA; EPAL,SA e Logica Iberia.
Recomendações de 2008 a 2011 95
Recomendação ERSAR n.º 2/2010
cRITÉRIoS dE cÁLcULo PARA A FoRmAçÃo dE TARIFÁRIoS APLIcÁVEIS AoS UTILIZAdoRES FInAIS doS SERVIçoS PÚBLIcoS dE ABASTEcImEnTo dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno, dE SAnEAmEnTo dE ÁGUAS RESIdUAIS URBAnAS E dE GESTÃo dE RESÍdUoS URBAnoS
(“critérios de cálculo”)
considerando que:
Se verifica atualmente uma grande disparidade nos tarifáriosaplicadosaosutilizadoresfinaisdos sistemaspúblicosdeabas-tecimentodeáguaparaconsumohumano,de saneamentodeáguasresiduaisurbanasedegestãoderesíduosurbanos.
Estestarifáriosapresentamdivergênciassemfundamentaçãotécnicaeeconómicaaparente,quernoquerespeitaàsuaestrutura,querno que respeita aos seus valores, não transmitindo por isso aosutilizadores finais os sinais que os orientem no sentido de umautilizaçãomaiseficientedosserviçosepondoemcausaaprópriasustentabilidadeeconómicadasentidadesgestoras,comprometendoaprazoauniversalidadeeaqualidadedosserviçosprestados.
Os tarifários devem possuir uma estrutura progressivamenteuniforme em todo o território nacional, devendo os níveis deencargossuportadospelosutilizadoresfinais,comopreconizadonoPEAASARII,evoluirtendencialmenteparaumintervalorazoável,compatível com a capacidade económica das populações mas
96 ERSAR
refletindoumcrescentegrauderecuperaçãodoscustospelaviatarifária,numcenáriodeeficiência,naszonasondeoatualdéficeémaisnotório.
Ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,queestabeleceoregimejurídicodosserviçosmunicipaiseintermunicipaisdeabastecimentopúblicodeágua,desaneamentodeáguasresiduaisedegestãoderesí-duosurbanos,foiemitidaaRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto,relativaàformaçãodetarifáriosdosserviçospúblicosdeáguaseresíduos,dirigidaàsentidadesgestorasdossistemasmunicipaisemultimunicipaisqueprestemessesserviçosaosutili-zadoresfinais,independentementedomodelodegestãoadotado,bemcomoàsentidadesquepossuamcompetênciaparaaapro-vaçãodosrespetivostarifários.
A implementação da Recomendação IRAR n.º 1/2009, no queconcerneàestruturaçãodastarifas,bemcomodeoutrosparâ-metrosutilizadosnoapuramentodosencargos totaisa faturaracadautilizador,podebeneficiardeumadensificaçãodelinhasdeorientaçãoespecíficasatravésdapresente recomendação,aqualvemestabelecercritérios,coeficientese regrasdecálculo,e que, se utilizados por um universo crescente de entidadesgestoras,contribuirãoparaadesejadaharmonizaçãoetranspa-rênciaprogressivas.
considerando ainda que:
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurararegulaçãodaqualidadedeserviçoprestadoaosutilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.
Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiplomaécompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.1
1 Esta competência já se encontrava prevista nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Decreto-Lein.º362/98,de18denovembro(estatutodoIRAR),comasalteraçõesintroduzidaspeloDecreto--Lein.º151/2002,de23demaio.
Recomendações de 2008 a 2011 97
Ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,queestabeleceoregimejurídicodos serviços municipais e intermunicipais de abastecimentopúblicodeágua,desaneamentodeáguasresiduaisedegestãode resíduos urbanos, compete à ERSAR emitir recomendaçõesgeraisrelativasaostarifáriosdosserviçosobjetodestedecreto-lei,independentementedomodelodegestão adotadopara a suaprestação,eacompanharoseugraudeadoção,divulgandoos respetivosresultados.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação, relativa a crité-rios, coeficientes e regras de cálculo para a formação de tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, dirigida às enti-dades gestoras dos sistemas municipais e multimunicipais que prestem esses serviços aos utilizadores finais, indepen-dentemente do modelo de gestão adotado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos respetivos tarifários, que vem complementar a Recomendação IRAR n.º 1/2009.
1. Introdução
1.1. Osserviçosdeáguaseresíduossãoessenciaisaobem-estargeraldoscidadãos,àsaúdepública,àsatividadeseconómicase à proteçãodo ambiente. Por esse facto, os cidadãos têmdireitoaoacessotendencialmenteuniversaleàcontinuidadee à qualidade desses serviços, num quadro de eficiência eequidadedepreços.Significa istoque,dispondodeserviçoscom a qualidade adequada, o utilizador final deve tenden-cialmentepagaropreçojustoporestesserviços,ouseja,semincluir ineficiência e desperdícios, repercutindo-se de formaequitativaportodososutilizadores.
1.2. Aprestaçãodestesserviçosrequerelevadoscustosdeinves-timento na construção e renovação de infraestruturas eequipamentos,bemcomosignificativoscustosdeexploração.
98 ERSAR
Complementarmente,eemboraopatrimónioatualdeinfra-estruturasemPortugalsejajámuitoimportante,hánecessi-dadedeampliarograudecoberturadapopulaçãocomestesserviçosederenovarcontinuamenteopatrimónio,evitandooesgotamentodasuavidaútil.
2. Recuperação de custos em cenário de eficiência e melhoria contínua
2.1. De entre os vários princípios que devem nortear a provisãodosserviçosdeáguaseresíduos,destacam-sedoisdeparti-cular importânciaparaefeitosdapresentesecção:
a) Princípio da defesa dos interesses dos utilizadores, nostermosdoqualostarifáriosdevemassegurarumacorretaproteçãodoutilizadorfinal,evitandopossíveisabusosdeposiçãodominante,noque se refere aoacesso, à conti-nuidade, à qualidade e aos encargos suportados peloutilizador final dos serviços prestados, o que se revelaessencialemsituaçõesdeexclusivolegalnasuaprestação.
b) Princípiodarecuperaçãodoscustos,nostermosdoqualostarifáriosdosserviçosdeáguaseresíduosdevempermitirarecuperaçãotendencialdoscustoseconómicosefinanceirosdecorrentes da sua provisão, em condições de assegurar aqualidadedoserviçoprestadoeasustentabilidadedasenti-dadesgestoras,nãopassandoparaapróximageraçãooónusdoenvelhecimentoprecocedas infraestruturas,eoperandonumcenáriode eficiência emelhoria contínuade formaanão penalizar indevidamente os utilizadores com custosresultantesdeumaineficientegestãodossistemas.2
2.2. Relativamente ao primeiro princípio enunciado, importaatender que o facto de serem serviços de interesse geral3introduznaconfiguraçãodasuaprovisãonãoapenasoobje-
2 Oscustosa recuperar constamdoponto2.4.daRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”).
3 EnquadradosnalegislaçãoaplicávelaosServiçosPúblicosEssenciais(Lein.º23/96,de26deju-lho,naredaçãodadapelaLein.º12/2008,de26defevereiro,eLein.º24/2008,de2dejulho).
Recomendações de 2008 a 2011 99
tivodeuniversalidadetendencialdeacessoemtermosfísicos,comoigualmenteumapreocupaçãodesalvaguardadeaces-sibilidadeeconómicaporpartedosutilizadoresfinaisdomés-ticoscommenoresrecursosfinanceiros.
2.3. Comocoroláriodosegundoprincípio,subsisteaimportânciademitigarpráticasdesubsidiaçãocruzadaentreestesserviçose outras atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras.Assim,noapuramentodosproveitosecustosrelativosacadaum destes serviços deve-se procurar assegurar os seguintesaspetos,porordemdecrescentedeprioridade:
a) Asegregaçãodosserviçosdeáguaseresíduosdeoutrasatividades desenvolvidas pelas entidades gestoras,quandoaplicável.
b) A segregaçãodos serviçosdeáguas (abastecimentoesaneamento)doserviçodegestãoderesíduosurbanos.
c) Asegregaçãodoserviçodeabastecimentodeáguadoserviçodesaneamentodeáguasresiduaisurbanas.
d) Asegregaçãodadrenagemdeáguaspluviaisdoserviçode saneamento de águas residuais urbanas, quandoviável4e5.
e) A segregação das atividades de limpeza urbana doserviçodegestãoderesíduosurbanos.
2.4. Além das concessionárias municipais e intermunicipais, abran-gidasnoestatutoinicialdoIRAR,verificou-sea1dejaneirode2010umalargamentodaintervençãoregulatóriaaumuniversodeentidadesgestorasnumericamentevastoeheterogéneodopontodevistaorganizativoeinstitucional,noqualseenquadram
4 A limpezaurbanaeagestãoedrenagemdeáguaspluviaisassumemcaraterísticasde“benssociais”(àsemelhança,porexemplo,dailuminaçãourbana),peloqueserecomendaqueoseufinanciamentosejafeitocombaseemreceitasdenaturezatributária,talcomovertidonon.º3doponto2.4.daRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”).
5 Nocasodeentidadesgestorasqueoperemsistemasde saneamentounitáriosoumistos,ououtrossistemasdesaneamentodeáguasresiduaiscomcontribuiçãosignificativadeáguasplu-viais,asegregaçãodadrenagemdeáguaspluviaispoderáserparticularmentecomplexa,razãopelaqualseelencaemúltimolugarporordemdeprioridade.Aentidadegestora,atendendoàssuas circunstâncias específicas, poderá designadamente calendarizar para uma segunda faseestadimensãodeanálise.
100 ERSAR
os serviços municipais (os quais se mantêm como modelo degestãodominanteemtermosnuméricos),osserviçosmunicipa-lizadoseintermunicipalizadoseasentidadesdosetorempresa-riallocal(SEL),comoempresasmunicipaiseintermunicipais.
2.5. Nestequadro,aharmonizaçãodecritériosdeapuramentodeelementosdeanálisefinanceirarelativosacadatipodeserviçoprestadopermitiránomeadamenteaferirquerarazoabilidadeda política tarifária seguida pela entidade gestora, quer ograude sustentabilidadeeconómico-financeiradaprestaçãodosserviços.
2.6. Saliente-sequeparaocumprimentodon.º2doartigo14.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto6,osprocedi-mentosaadotardevempermitir:
a) A elaboração de uma demonstração de resultados paracadaumdosserviços (serviçodeáguaseserviçoderesí-duos),apartirdemapasgeraisdeprestaçãodecontasdecadatipologiadeentidadegestora.
b) A imputação de custos e proveitos indiretos a cada umdestes serviços, utilizando-se critérios de repartição quereflitamumequilíbrioentreasuaadequabilidade,robustezesimplicidadedeaplicação.
c) Oapuramento,apartirdemapasgeraisdeprestaçãodecontasdecadatipologiadeentidadegestora,dasrubricasessenciais7 do que seria uma quantificação do capitalempregueemcadaumdosserviçosesuarespetivaestru-turadefinanciamento.
d) Adefiniçãodecritériosdeimputaçãoracionaisparaessasrubricas de capital empregue, pretendendo-se que osvalores apurados para rubricas de capital imobilizadoreflitamaaplicaçãodecritériosvalorimétricostendencial-menteharmonizados,emparticularnoqueconcerneaos
6 Aestepropósitodeveatender-setambémaovertidonon.º2doartigo8.ºdomesmodiploma.7 Assumemparticularrelevânciaosvaloresdeativosfixos(redes,edifícios,instalaçõeseequipa-
mentos)especificamenteafetosàprestaçãodosserviços.
Recomendações de 2008 a 2011 101
principaistiposdeativosfixos(redes,edifícios,instalaçõeseequipamentos).
e) Odesenvolvimentodeum“balanço individualizado”porserviço,admitindo-se,porém,queemmuitoscasospoderánão se justificar a sua elaboração face à complexidadeexigidaeaofactodosativosfixosassociadosàprestaçãodestesserviçosrepresentaremaquasetotalidadedocapitalnelesempregue,sendorazoávelqueesteapuramentosefocalize no imobilizado corpóreo (em termos brutos elíquidos)deduzidodoseventuaissubsídiosaoinvestimentorecebidospelaentidadegestoraenarespetivacontraparterelativaaendividamentoexternoonerado.
f) Umacorretaimputaçãoaosserviçosdeproveitosecustoscomoo reconhecimentodeeventuais subsídiosao inves-timentorecebidos,dasamortizaçõesdosativosfixosedosencargos financeiros suportados pela entidade gestora.Sublinha-se a importância de afetar corretamente aosserviçoseventuaissubsídiosaoinvestimentorecebidos,deformaqueastarifasdosmesmossejamporestaviabene-ficiadas (ver pontos 2.13. e 8.3. da presente Recomen-dação).
g) Aaplicaçãodosseispontosanterioresatravésdautilizaçãodesoluçõesinformáticassimples,apartirdedocumentosdeprestaçãode contas globais, na ausência de sistemasde contabilidade analítica e sem prejuízo das entidadesgestorasospretenderemdesenvolvernofuturo.
2.7. A identificação de diferentes tipos de proveitos e custos e asuaafetaçãoaosserviçosdeabastecimentodeágua,desanea-mento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanosdeveserefetuadadeacordocomoprincípiodacausalidadeedeformaconsistente,objetiva,simplesetransparente.
2.8. Oprincípiodacausalidadeimplicaaimputaçãodosproveitosecustos,diretaou indiretamente,aosserviçosquedetermi-naram a sua realização, sendo para o efeito relevantes osseguintesconceitos:
102 ERSAR
a) Proveitos e custos diretos: proveitosecustosdiretamenteatribuíveis a um determinado serviço objeto de análise,apresentandoumarelaçãodiretae inequívocacomasuaprestação.
b) Proveitos e custos indiretos: proveitosecustosquerefletemo aproveitamento de meios ou a utilização de recursosafetos à prestação de dois ou mais serviços objeto deanáliseououtrasatividadeslevadasacabopelaentidadeemquestão(namedidaemqueapenassãoindiretamenteatribuíveisaumdadoserviço,existemdiferentesmetodo-logiaspossíveisparaasua imputação).
c) Base de imputação: variáveldenaturezafísica,operacionalou financeira, passível de ser utilizada para efeitos derepartição de um dado proveito ou custo indireto pordistintos serviços ou atividades objeto de análise; boasbases de imputação, tipicamente, reúnem o seguinteconjuntodecaraterísticas:
i. simplicidadedequantificaçãoobjetiva,queremtermosglobais, quer nas parcelas que dizem respeito a cadaserviçoouatividadeobjetodeanálise;
ii. significativacorrelaçãoentrevariaçõesdestavariáveleo proveito ou custo indireto para o qual se pretendeutilizarestavariávelcomobasede imputação.
2.9. Os proveitos e custos de uma entidade gestora podem serclassificados de acordo com a sua forma de afetação aosserviços prestados, devendo as entidades gestoras utilizarcomofontedeinformaçãoacontabilidadepatrimonial(geral)oucontabilidadeanalítica,de formaaobterumaadequadadistribuiçãodeproveitosecustos.
2.10. Existem diversos critérios que, consoante a natureza doproveitooudocusto,podemserutilizadosparaprocederàimputaçãodeproveitose custos indiretos.Descrevem-sedeseguida as bases de imputação que se afiguram maisadequadasequepoderãoserutilizadascommaiorfrequência:
Recomendações de 2008 a 2011 103
a) Proveitos de vendas e prestações de serviço de cada ativi-dade: assume-sequeo custoouoproveito indiretoqueestáaser imputadoé incorridoougeradoemproporçãodosproveitosdiretosgeradosporcadaatividade.
b) Nível de produção de cada atividade (expresso em unidades físicas): assume-sequeocustoouoproveitoindiretoqueestáaser imputadoé incorridoougeradoemproporçãodo nível de output físico de cada atividade; quando asunidades físicas das diferentes atividades que se estão aanalisarsãodistintas(comoéocasodosserviçosdeáguase resíduos), deve-se utilizar uma unidade física padrão(utilizando-separaoefeitocoeficientesdeconversãopré--definidos).
c) Pessoal diretamente afeto a cada atividade (expresso emFTE8): assume-se que o custo ou o proveito indireto queestáaser imputadoé incorridoougeradoemproporçãoda intensidade físicado fator trabalhodiretamenteafetoacadaatividade.
d) Custos com o pessoal diretamente afeto a cada atividade: assume-sequeocustoouoproveito indiretoqueestáaserimputadoéincorridoougeradoemproporçãodocustoincorrido como fator trabalhodiretamente afeto a cadaatividade.
e) Capital empregue diretamente afeto a cada atividade: assume-sequeocustoouoproveito indiretoqueestáaser imputado é incorrido ou gerado em proporção daintensidadefísicadofatorcapitaldiretamenteafetoacadaatividade9;nocasodosserviçosdeáguaseresíduospres-
8 Abreviaturado termo inglês full-time equivalent sendoumaunidadepadrãoutilizadaparaaquantificaçãodofatordeproduçãotrabalho.AquantificaçãodeFTEpodeserfeitadeformamaisexpedita(p.e.duaspessoasempart-timeequivalema1FTE)oudeformamaisdetalhada.Nestesegundocaso,utiliza-seohoráriodetrabalhodaentidadegestoracomofatordeconver-são(p.e.7,6horas/diax225diasdetrabalho/ano,significariaqueparaestaentidadegestora,1FTEcorresponderiaa1710horas/ano.Nestecaso,5pessoascontratadasparatrabalhar450horas/ano,cadauma,corresponderiama5x450/1710=1,3FTE).
9 Atravésde amortizações e encargosfinanceiros imputáveis aos investimentosdeduzidosdossubsídiosaoinvestimento,comsereferenoponto2.6.,alíneaf)dapresenteRecomendação.
104 ERSAR
tadosautilizadoresfinais,dadaasuaelevadaintensidadeemcapitalfísico,éfrequenteutilizar-seapenaso imobili-zadocorpóreo10diretamenteafetoacadaatividade(brutooulíquido,consoanteocaso).
f) Fraçãodeumrecursodiretamente afeta a cada atividade (expressa em unidades de capacidade do recurso):assume--se que o custo ou o proveito indireto que está a serimputadoéincorridoougeradoemproporçãodautilizaçãoque cada atividade faz de um recurso comum. Comoexemplos temos: afetação de áreas administrativas (emm²),afetaçãodeespaçosdearmazém(emm²ouemm³,consoanteo caso) e afetaçãode capacidadede armaze-nagemdedados(emgigabytesdecapacidadedeservidor).
g) Número de utilizadores de cada atividade:assume-sequeocustoouoproveito indiretoqueestáaser imputadoéincorridoougeradoemproporçãodonúmerodeutiliza-doresouutentesdecadaatividadeouserviço.
h) Custos diretos de cada atividade: assume-sequeo custoouoproveitoindiretoqueestáaserimputadoéincorridoougeradoemproporçãodoscustosdiretosdecadaativi-dadeouserviço.
2.11. Arepartiçãodecustoseproveitosindiretospelosserviçosemanálise deve ser efetuada de acordo com a seguinte meto-dologia:
a) Seleçãodeumabasedeimputaçãoadequadaaoproveitoou custo indireto em causa, designadamente com basenumdoscritériosanteriormentereferidos.
b) Apuramento,combaseemdadoshistóricosouprevisionais,do nível de utilização da base de imputação por cadaserviçoouatividadeobjetodeanáliseedorespetivovalortotal (daíresultandoumachavede imputação).
10 Talpráticarefleteofactodeacomponentedecapitalcirculante,nomeadamentedívidasdeterceiroseexistências,terumaexpressãodiminutafaceaoimobilizadocorpóreo.
Recomendações de 2008 a 2011 105
c) Distribuição do valor do custo ou proveito indireto emcausaporcadaserviçoouatividadeobjetodeanáliseemfunçãodo respetivoníveldeutilizaçãodabasede impu-tação.
2.12. Uma vez apurados os custos associados a cada serviço, aentidadegestoradevegarantir, numambientede eficiênciaprodutivaemelhoriacontínua,aafetaçãodasreceitasneces-sáriasparafinanciaroscustos,poissóassimépossívelasse-gurarasustentabilidadedaentidade,aqualidadedeserviço,expandir e renovar o sistema e não passar para a próximageraçãooónusdoseuenvelhecimentoeeventualcolapso.
2.13.Essarecuperaçãodecustospodeserconseguidaporumadetrêsvias, isoladamenteouemcombinação:
a) Exclusivamentepelacobrançadetarifas(T1),queéaopçãopreconizadapelaLein.º58/2005,de29dedezembro(LeidaÁgua),quetranspõeaDiretivaQuadrodaÁgua(prin-cípiodoutilizador-pagador),epelaLein.º2/2007,de15dejaneiro,LeidasFinançasLocais,promovendoaequidadeeasensibilizaçãoparaumamelhorutilizaçãodosserviços.
b) Medianterecursocomplementarasubsídiosàexploraçãodaautarquia(T2).Estadeveserumaopçãoautilizarapenasquandonecessárioparareduzircustosaoutilizadorfinal,numa perspetiva de tornar os serviços economicamenteacessíveis,umavezquenãopromoveasensibilizaçãodomesmoparaumaboautilizaçãodosserviçosenãoreper-cutedeformaequitativaoscustospelosutilizadores.
c) Podetambémserconseguidapelorecursoatransferências(T3), designadamente subsídios ao investimento, que éuma opção a utilizar sempre que possível pois permitereduzircustosaoutilizadorfinal(porexemplo,atravésdorecursoafundoscomunitários).
106 ERSAR
2.14. AreduçãodeT1àcustadeT2eT311deveserumadecisãodasentidadestitularesdosserviços12ecomcompetênciaparaa aprovação dos respetivos tarifários, tendo em conta anecessidade de moderação tarifária, questão abordada empormenornoponto8dapresenteRecomendação.
2.15. Combasenessadecisãopolíticaeadotandoumaóticapluria-nual,deveserdefinidoparacadaserviçoonívelde receitasqueénecessáriogerarporviatarifária.AsnormasconstantesdestaRecomendaçãonoquerespeitaàdefiniçãodotarifáriosãoobjetodeconcretizaçãonospontos3a7destedocumen-to.
2.16. A calendarização da implementação desta Recomendaçãodeveráserdefinidapelasentidadestitularesdosserviçoscomcompetênciaparaaaprovaçãodosrespetivostarifários,sendoexpectável a adoção de medidas graduais tão cedo quantopossível.Quandoohiatoverificadoentrea situação atualeoreferencialrecomendadosejasignificativo,designadamentequandoestãoemcausaalteraçõessubstantivasdasestruturastarifáriasaplicadas,recomenda-sequeoeventualperíododeadaptaçãonãoultrapasseoscincoanos.
3. Estrutura tarifária
3.1. Recomenda-sequeaentidadegestorautilizeummodelodesimulaçãodeproveitostarifárioscombasenummapadequanti-dadesquepoderáserreportadoaoúltimohistóricode12mesesdisponívele incluirtambémprojeçõesfuturas.
3.2. Estemapadeveincluirdadoscompormenorsuficiente(númerode clientes por tipo, distribuição de volumes faturados porescalãoe/oudeutilizadoresfinaisporintervalodeconsumo,número de serviços auxiliares prestados por tipo e outros)para permitir simular os proveitos que seriam gerados por
11 Aformulação“the3Ts”(Tariffs, Taxes and Transfers)ficouconsagradanorelatóriodaOCDE,Managing Water for All: An OECD perspective on pricing and financing,2009.
12 Adecisãosobreeventuaissubsídiosaoinvestimentodeverátertidolugarnafasededesenvol-vimentodoprojeto,peloqueoapuramentodocálculodoscustosarecuperardeveráteremcontaorespetivoimpacto,comoprevistonoponto2.10.,alíneae)dapresenterecomendação.
Recomendações de 2008 a 2011 107
tarifáriosconstruídosdeacordocomasopçõestomadaspelaentidade com competência para a aprovação dos tarifáriosatendendoàsrecomendaçõesdaERSAR.
3.3. ARecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“Reco-mendaçãoTarifária”),preconizaemprimeiroplanoautilizaçãode“tarifáriosbipartidos”13paraosserviçosdeáguaseresíduosprestadosautilizadoresfinais,i.e.comumacomponentefixa(aplicadaemfunçãodointervalodetempodeprestaçãodoserviço)eumacomponentevariável (aplicadaemfunçãodoníveldeutilizaçãodoserviçoduranteesseperíodo):
a) Comefeito,nãodeveserutilizadaapenasumatarifafixapoisnãofaz refletirnoutilizadorfinalovolumedeáguaconsumido,encorajaodesperdícioeemiteumsinalerradodopontodevistaambiental.
b) Tambémnãoserecomendaquesejautilizadaapenasumatarifa variável pois não repercute de forma equitativa oscustosportodososutilizadoresfinaisdomésticos,benefi-ciandoutilizadorescommaisdeumahabitaçãoemdetri-mentodeutilizadorescomhabitaçãoúnica.14
c) Efetivamente,ainexistênciadeumacomponentefixanostarifários iria penalizar sobretudo as populações maisdesfavorecidasque,indiretamente,teriamquesuportarosinvestimentosrealizadosparaproporcionaráguaaproprie-táriosdesegundasresidências,aturistaseaveraneantes,emsuma,àquelesqueexigemdesfrutardoserviçoemborapossamnãooutilizarcomregularidade.EmPortugalestaquestãoéespecialmenterelevantenamedidaemqueentre25a30%dasfamíliasdispõemdesegundahabitação.15
13 Assimdesignadosnaliteraturaeconómica(two-part tariffs).14 Nestecaso,umcidadãoquesejaproprietáriodemaisdoqueumaresidência,pornãoasocupar
simultaneamente,acabaporconsumiraproximadamenteomesmovolumedeáguaeconse-quentementeteromesmoencargoqueteriacomumaúnicahabitação,oumesmomaisbaixo,tendoemcontaoefeitodosescalõesprogressivos.Namedidaemqueobrigouàinfraestrutu-raçãodemaisdoqueumaresidênciaecontinuaapagaromesmooumenos,significaqueoscidadãoscomumaúnicaresidênciaestariamdefactoasubsidiá-lo,oquecorrespondeaumasituaçãosocialmenteinaceitávelqueviolaoprincípiodaequidade.
15 DeacordocomosCensosde2001(FonteINE)existiamemPortugal5020milalojamentosfa-miliaresclássicos,dosquais3550mileramderesidênciahabitual.
108 ERSAR
d) Note-se ainda que, como é evidente, a supressão dacomponentefixa (equivalenteemmédiaa cercade25a30%dasreceitastarifáriasatualmentegeradaspelasenti-dadesgestoras)conduziriainevitavelmenteaoaumentodaparcela variável para reequilibrar financeiramente a pres-taçãodosserviços.
3.4. Recomenda-se,consequentemente,queasentidadesgestorasutilizemumaestruturatarifáriaquecombineumatarifafixacomumatarifavariável,poissóassimépossívelencontrarasoluçãomais justaparaosutilizadoresfinais.16
3.5. A segunda grande linha mestra da Recomendação IRARn.º 1/2009, de 28 de agosto (“Recomendação Tarifária”),preconiza a aplicação aos serviços de águas (abastecimentoe saneamento)prestadosautilizadoresfinaisdomésticosdetarifas variáveis estruturadas de forma crescente de acordocom escalões de consumo.17 No seu relatório de 2009, aOCDE18salientaasseguintesvirtudesdestetipodetarifação:
a) Promoveaeficiêncianautilizaçãodosserviçoseasusten-tabilidade ambiental dos mesmos, desde que existamediçãoindividualdeconsumos(situaçãoquaseuniversalno caso do serviço de abastecimento em Portugal) e astarifasdosúltimosescalõessejamsuficientementealtas.
b) Permiteumaplenarecuperaçãodecustospelaviatarifáriaseforessaaopçãodaentidadetitulardosserviços.19
16 “Tarifáriosbipartidos”,nãosótêmumarobustasustentaçãoconcetualcomosãopráticagene-ralizadanaUniãoEuropeiaenaOCDE(Fonte:IWA–InternationalWaterAssociation,SpecialistGrouponStatisticsandEconomics,2008).
17 DesignadaspelasiglaIBT–Increasing Block Tariffsnaliteraturaanglo-saxónica.18 Managing Water for All: An OECD perspective on pricing and financing,2009.19 Aprincipaldesvantagemcomestetipodeestruturatarifáriaéquetendeapenalizarsituações
emqueosconsumosdediversosfogossãoaferidosapartirdeumúnicocontador,situaçãoqueémuitoraraemPortugal.
Recomendações de 2008 a 2011 109
4. notação utilizada nas recomendações relativas ao cálculo dos tarifários
Nospontos5,6e7dapresenterecomendaçãosãoutilizadasasregrasdenotaçãodescritasnafiguraseguinte:
Utiliza-sealetra“T”paraindicarquesetratadeumatarifaunitária.Nocasodecoeficientes,utiliza-sealetra“K”.
Aprimeiraletradoexpoenteindicaoserviçoemquestão:“A”paraabastecimento,“S”parasaneamentoe“R”paragestãoderesíduos.
T f A DUtiliza-seodiminuitivo“f”paraindicarquesetratadeumatarifafixa.Odiminuitivo“v”indicaumatarifavariável.Odiminuitivo“r”sinalizaumvalordereferênciarecomenda-do.
Asegundapartedoexpoen-teéutilizadaparaindicarotipodeutilizadorfinal:“D”paradomésticose“ND”paranão-domésticos.Quandonecessário,acrescenta-seumaterceiraparteaoexpoenteparareferenciarvaloresmínimos(“min”)emáximos(“max”).
Exemplo: notação utilizada para a tarifa fixa de abastecimento para utilizadores
domésticos.
110 ERSAR
5. cálculo do tarifário do serviço de abastecimento
5.1. Utilizadoresdomésticos
a) Nocálculodatarifa fixadeabastecimentoparautilizadoresdomésticos com contadores de diâmetro nominal até25mm(inclusive)-Tf
AD(n.º 1 do ponto 3.2.2.1. da Reco-mendação n.º 1/2009, de 28 de agosto)20 recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:
TfAD=valordefinidonumintervaloentre€1,50e€4,50/
/30dias (valores limite expressos a preços constantes de2010)
Ilustração n.º 1:
Adotando uma tarifa fixa de abastecimento para utilizadores finais domésticos com contadores de diâmetro nominal inferior a 25 mm (Tf
AD) de € 2,40/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,50 a € 4,50) seria observada esta recomendação.21
b) Nocálculodatarifa fixadeabastecimentoparautilizadoresdomésticoscomcontadoresdediâmetronominalsuperiora25 mm (n.º 2 do ponto 3.2.2.1.), Tf
AD deve ser igual aosvaloresdastarifasfixasaplicadosautilizadoresnão-domésti-cos.21
c) No cálculo da tarifa variável de abastecimento parautilizadores domésticos – Tv
AD (n.º 2 do ponto 3.2.2.2.) recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:
Tv1AD=valordefinidonumintervaloentre€0,30e€0,90/
m³(valoreslimiteexpressosapreçosconstantesde2010)22
20 TodasasremissõesfeitasnesteformatodizemrespeitoàRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”).
21 Osvaloresutilizadosnestailustraçãoenasseguintessãomeramentehipotéticos.Naaplicaçãopráticadestarecomendação,estesvaloresresultariamdadefiniçãodoníveldeproveitostarifá-riosaatingirpelaentidadegestora(comoreferidonoponto2.15.destarecomendação)edosexercíciosdesimulaçãofinanceiraespecíficosacadaentidadegestora.
22 Tratando-sedeumescalãodeconsumosubsidiado,nãoéforçosoqueovalordestatarifasejasuperior,quandoaplicável,aovalordatarifapagapelaentidadegestoraaumaoutraentidadequelheforneçaágua“emalta”,desdequeotarifário,noseuconjunto,permitaassegurarograuderecuperaçãodecustospretendido.
Recomendações de 2008 a 2011 111
Tv2AD=Tv1
AD .Ktv2AD
Tv3AD=Tv2
AD .Ktv3AD
Tv4AD=Tv3
AD .Ktv4AD
com:
Ktv2,Ktv3eKtv4=coeficientesdeprogressãoentreescalões,definidosnumintervaloentre1,25e2,5
sendo:
Tv1ADatarifado1.ºescalão(0a5m3/30dias)
Tv2ADatarifado2.ºescalão(>5a15m3/30dias)
Tv3ADatarifado3.ºescalão(>15a25m3/30dias)
Tv4ADatarifado4.ºescalão(acimade25m3/30dias)23
Ilustração n.º 2:
Adotando uma tarifa variável do 1.º escalão de € 0,40/m³ (Tv1AD), situa-
da no intervalo de € 0,30 a € 0,90/m³ e definindo coeficientes de escalão de 1,7 (KtV2
AD), 2,3 (KtV3AD) e 1,8 (KtV4
AD), todos situados no intervalo de 1,25 a 2,5, seria observada esta recomendação23.
Os valores resultantes das tarifas variáveis de abastecimento para uti-lizadores finais domésticos seriam neste caso:
− 1.º escalão (0 a 5 m3/30 dias) =Tv1AD= € 0,4000/m³;
− 2.º escalão (5 a 15 m3/30 dias) = Tv2AD = 0,40 x 1,7 = € 0,6800/m³;
− 3.º escalão (15 a 25 m³/30 dias) = Tv3AD = 0,68 x 2,3 = € 1,5640/m³;
− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4AD = 1,564 x 1,8 =
€ 2,8152/m³.
5.2. Utilizadoresnão-domésticos
a) Nocálculodatarifa fixadeabastecimentoparautilizadoresnão-domésticos–Tf
AND(n.º 2 do ponto 3.2.3.1.)recomenda--seaadoçãodaseguinteexpressão:
23 Naaplicaçãopráticadoslimitesrecomendados,ovaloraadotardeveráserfixadoemfunçãodograuderecuperaçãodoscustossuportadoscomaprestaçãodoserviço.
112 ERSAR
Tf1AND=Tf
AD .Ktf1AND
Tf2AND=Tf1
AND .Ktf2AND
Tf3AND=Tf2
AND .Ktf3AND
Tf4AND=Tf3
AND .Ktf4AND
Tf5AND=Tf4
AND .Ktf5AND
com:
Ktf1AND; Ktf2
AND; Ktf3AND; Ktf4
AND e Ktf5AND = coeficientes de
diferenciação entre níveis, definidos num intervalo entre1e3,0
sendo:
Tf1ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde
diâmetronominalaté20mm(inclusive)–1.ºnível
Tf2ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde
diâmetronominalsuperiora20mmeaté30mm(inclu-sive)–2.ºnível
Tf3ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde
diâmetronominalsuperiora30mmeaté50mm(inclu-sive)–3.ºnível
Tf4ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde
diâmetronominalsuperiora50mmeaté100mm(inclu-sive)–4.ºnível
Tf5ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde
diâmetro nominal superior a 100 mm e até 300 mm(inclusive)–5.ºnível
Recomendações de 2008 a 2011 113
Ilustração n.º 3:
Definindo coeficientes de diferenciação de: 1,7 (Ktf1AND); 2,1 (Ktf2
AND); 2,2 (Ktf3
AND); 1,8 (Ktf4AND) e 1,6 (Ktf5
AND), todos situados no intervalo de 1 a 3, seria observada esta recomendação.
Os valores resultantes das tarifas fixas de abastecimento para utiliza-dores finais não-domésticos seriam neste caso:
− 1.º nível (até 20 mm, inclusive) = Tf1AND = Tf
AD . Ktf1AND = 2,4 x 1,7 =
€ 4,0800/30 dias; 24
− 2.º nível (superior a 20 e até 30 mm, inclusive) = Tf2AND = Tf1
AND . Ktf2
AND = 4,08 x 2,1 = € 8,5680/30 dias;
− 3.º nível (superior a 30 e até 50 mm, inclusive) = Tf3AND = Tf2
AND . Ktf3
AND = 8,568 x 2,2 = € 18,8496/30 dias;
− 4.º nível (superior a 50 e até 100 mm, inclusive) = Tf4AND = Tf3
AND . Ktf4
AND = 18,8496 x 1,8 = € 33,9293/30 dias;
− 5.º nível (superior a 100 e até 300 mm, inclusive) = Tf5AND = Tf4
AND . Ktf5
AND = 33,9293 x 1,6 = € 54,2868/30 dias.
− Aos utilizadores finais com contadores de diâmetro nominal supe-rior a 300 mm a entidade gestora aplica tarifas por si definidas (devendo estas também ser estabelecidas de forma progressiva).
b) Atarifa variáveldeabastecimentoparautilizadoresnão--domésticos–Tv
AND(n.º 1 do ponto 3.2.3.2.) deveserdevalorigual à tarifa do 3.º escalão (15 a 25 m3/30 dias), aplicadaaosutilizadoresdomésticos(Tv3
AD), istoé:24
TvAND=Tv3
AD
Ilustração n.º 4:
Na sequência das ilustrações anteriores, ao se adotar uma tarifa variá-vel para utilizadores não-domésticos no valor de € 1,5640/m³ (igual a Tv3
AD) seria observada esta recomendação.
24 ValordeTfADcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º1.
114 ERSAR
6. cálculo do tarifário do serviço de saneamento
6.1. Utilizadoresdomésticos
a) Nocálculodatarifa fixadesaneamentoparautilizadoresdomésticos–Tf
SD(ponto 3.3.2.1.)recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:
TfSD=valordefinidonumintervaloentre€1,50e€4,50/30
dias(valoreslimiteexpressosapreçosconstantesde2010)
Ilustração n.º 5:
Adotando uma tarifa fixa de saneamento para utilizadores finais do-mésticos (Tf
SD) de € 2,25/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,50 a € 4,50) seria observada esta recomendação.
b) No cálculo da tarifa variável de saneamento para utili-zadores domésticos – Tv
SD (ponto 3.3.2.2.) recomenda-seque a componente variável deste serviço corresponda àaplicaçãodeumadeterminadapercentagemàcomponentevariável do serviço de abastecimento.25 Para o efeito,recomenda-se em primeiro lugar a adoção da seguinteexpressão:
TvSD=Tvm
AD.KtvSD
sendo:
TvmADovalordatarifavariávelmédiadoserviçodeabas-
tecimento,apuradoemcadafatura
KtvSDum coeficiente de custo específico do saneamento,
definidoentreumvalormínimode0,5eumvalormáximode1,5
c) Comoovalordatarifavariávelmédiadoserviçodeabas-tecimento apuradopara cadautilizador, em cada fatura,depende da distribuição dos consumos faturados pelosescalões,temosqueatarifavariáveldoserviçodesanea-
25 Ademais,estaabordageméjáatualmenteaplicadaemcercade40%dasentidadesgestorasemPortugal,emboranadaobsteaqueaentidadegestoraopteporcontinuaraapresentarescalõesparaatarifavariáveldesaneamento.
Recomendações de 2008 a 2011 115
mentoparautilizadoresdomésticostambéméumatarifaporescalões.Na Ilustraçãon.º7apresenta-sea respetivademonstraçãomatemática.
Ilustração n.º 6:
Adotando-se um coeficiente específico do saneamento (KtvSD) de 0,8
(isto é, superior a 0,5 e inferior a 1,5) seria observada esta recomen-dação.
O valor resultante da tarifa variável de saneamento para utilizadores finais domésticos (TV
SD) seria o valor da tarifa variável média do serviço de abastecimento apurado para cada utilizador, em cada fatura, x 0,8 (expresso em €/m³).
d) Nadeterminaçãodovolumedeáguasresiduais(VSD)sobreoqualincideatarifavariáveldesaneamentoparautiliza-doresdomésticos(Tv
SD)recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:
VSD=VAD.KvolrSD
com:
KvolrSD=0,9 (n.º 1 do ponto 3.3.1.3.)
sendo:
KvolrSDumcoeficientederecolhadereferência,deâmbito
nacional
VAD o volume de abastecimento faturado (nos termos descritos no n.º 1 do ponto 3.3.1.3.)
116 ERSAR
Ilustração n.º 7:
Designando ainda como:
− CVSD = componente variável do serviço de saneamento
− CVAD = componente variável do serviço de abastecimento
E recordando que:
− CVSD = TvSD . VSD
− VSD = KvolrSD. VAD
− TvSD = Ktv
SD . TvmAD, e que
− TvmAD = CVAD/ VAD
Temos que, substituindo as expressões:
− CVSD = KtvSD . Tvm
AD . KvolrSD. VAD = Ktv
SD . (CVAD/VAD) . KvolrSD. VAD =
= KtvSD . Kvolr
SD . CVAD
Ou seja, desta forma se demonstra que a componente variável do serviço de saneamento é matematicamente equivalente a uma percentagem da componente variável do serviço de abasteci-mento (replicando no saneamento a estrutura de incentivos vertida nos escalões do tarifário de abastecimento), em que essa percenta-gem corresponde a (Ktv
SD . KvolrSD).
Na sequência das ilustrações anteriores teríamos, neste caso, que esta percentagem seria igual a 0,8 x 0,9, isto é, 72%.
Do ponto de vista dos sistemas de faturação, tal tem a vantagem adicional de tornar fácil o processamento de acertos em função de leituras reais periódicas.
Caso a entidade gestora optasse por apresentar nas faturas as tarifas variáveis de saneamento por escalões (em vez de como uma percen-tagem da componente variável do serviço de abastecimento), tería-mos neste caso:
− 1.º escalão (0 a 5 m3/30 dias) =Tv1SD = Tv1
AD x 72% = € 0,4000/m³ x 0,72 = € 0,288/m³;
− 2.º escalão (>5 a 15 m3/ 30 dias) = Tv2SD = Tv2
AD x 72% = € 0,6800/m³ x 0,72 = € 0,4896/m³;
− 3.º escalão (>15 a 25 m³/30 dias) = Tv3SD = Tv3
AD x 72% = € 1,5640/m³ x 0,72 = € 1,1261/m³;
− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4SD = Tv4
AD x 72% = € 2,8152/m³ x 0,72 = € 2,0269/m³.
Recomendações de 2008 a 2011 117
e) Emsuma,aentidadegestorapoderáaplicardiretamenteaexpressão:
i. Componentevariáveldoserviçodesaneamentoautili-zadores domésticos (CVSD) = percentagem da compo-nentevariáveldoserviçodeabastecimentoautilizadoresdomésticos(CVAD).
ii. Emqueestapercentagemcorrespondeaoprodutode0,9(Kvolr
SD)pelocoeficientedecusto(KtvSD),oqualse
deverásituarno intervalode0,5a1,5.
6.2. Utilizadoresnão-domésticos
a) Nocálculodatarifa fixadesaneamentoparautilizadoresnão-domésticos – Tf
SND (ponto 3.3.3.1.), recomenda-se aadoçãodaseguinteexpressão:
TfSND=Tf
SD .KtfSND
sendo:
TfSDovalordatarifafixadesaneamentoparautilizadores
domésticos
KtfSNDumcoeficientedediferenciação,definidoentreum
valormínimode1eumvalormáximode3,0
Ilustração n.º 8:
Ao definir-se um coeficiente de diferenciação (KtfSND) de 1,9 (isto é,
superior a 1 e inferior a 3,0) seria observada esta recomendação.
Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa fixa de saneamento para utilizadores finais não-domésticos (Tf
SND) de: 2,25 x 1,9 = € 4,2750/30 dias.26
b) No cálculo da tarifa variável de saneamento para utili-zadores não-domésticos – Tv
SND (ponto 3.3.3.2.), reco-menda-seaadoçãodaseguinteexpressão:26
TvSND=Tv
AND .KtvSND
26 ValordeTfSDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º5.
118 ERSAR
sendo:
TvAND o valor da tarifa variável de abastecimento para
utilizadoresnão-domésticos
KtvSNDumcoeficientedecustoespecíficodosaneamento27,
definidoentreumvalormínimo,nãoinferioraocoeficientede custo específico do saneamento estabelecido para osutilizadoresdomésticos(Ktv
SD)eumvalormáximode1,5.282930
Ilustração n.º 9:
Ao definir-se um coeficiente de custo específico (KtvSND) de 1,3 (isto é,
superior a 0,8 e inferior a 1,5) seria observada esta recomendação.28
Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa variável de saneamento para utilizadores finais não-domésticos (TV
SND) de: 1,5640 x 1,3 = € 2,0332/m³.29
Como a tarifa variável do serviço de abastecimento recomendada para utilizadores finais não-domésticos é linear30, a tarifa variável de saneamento para estes utilizadores também não obedece a escalões.
7. cálculo do tarifário do serviço de gestão de resí-duos31
7.1. Utilizadoresdomésticos
a) Nocálculodatarifa fixadegestãoderesíduosparautili-zadoresdomésticos–Tf
RD (ponto 3.4.2.1.), recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:
TfRD=valordefinidonumintervaloentre€1,00e€4,00/
/30dias (valores limite expressos a preços constantes de2010)
27 On.º3doponto3.3.3.2.prevêigualmenteque“apedidodosutilizadoresfinaisouporsuainiciativa,aentidadegestoradevepoderdefinircoeficientesdecustoespecíficosaplicáveisatiposdeatividadesindustriaisqueproduzamáguasresiduaiscomcaraterísticasqueimpliquemcustosdetratamentosubstancialmentedistintosdosdeáguasresiduaisdeorigemdoméstica”.
28 Olimiteinferiorde0,8correspondeaovalordeKtvSDdefinidonaIlustraçãon.º6.
29 ValordeTvANDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º4
30 Frequentementeapresentadasobadesignaçãode“tarifasemescalões”ou“escalãoúnico”.31 Estarecomendaçãonãoseaplicaaosgrandesprodutoresderesíduosurbanos,ouseja,aosque
produzemdiariamentemaisde1100litros,umavezque,faceaodispostonon.º2doartigo5.ºdoDecreto-Lein.º178/2006,de5desetembro,queestabeleceoregimegeraldagestãodosresíduos,asuaresponsabilidadenãocabeaomunicípio.
Recomendações de 2008 a 2011 119
Ilustração n.º 10:
Adotando uma tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores finais domésticos (Tf
RD) de € 1,7000/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,00 a € 4,00) seria observada esta recomendação.
b) Nadefiniçãodatarifa variáveldegestãoderesíduosparautilizadoresdomésticos–Tv
RD(ponto 3.4.2.2.),asunidadesemqueestaéexpressadiferememfunçãodométododemedição,estimativaouindexaçãoempreguepelaentidadegestora.32
c) Noscasosemqueoconsumodeáguasejautilizadocomoindexanteparaaaplicaçãodestatarifapoderáserdefinidoumlimiarmáximoparaovalordacomponentevariáveldegestão de resíduos no sentido de mitigar situações deiniquidade quando os consumos domésticos atingemvaloresmaiselevados (reduzindo-seo seugraudecorre-lação com a efetiva utilização do serviço de gestão deresíduosquesepretendeestimar).
7.2. Utilizadoresnão-domésticos
a) Nocálculodatarifa fixadegestãoderesíduosparautili-zadoresnão-domésticos–Tf
RND(ponto 3.4.3.1.)recomenda--seaadoçãodaseguinteexpressão:
TfRND=Tf
RD .KtfRND
sendo:
TfRDovalordatarifafixadegestãoderesíduosparautili-
zadoresdomésticos
KtfRNDumcoeficientedediferenciação,definidoentreum
valormínimode1,5eumvalormáximode5,0
32 Atendendoaqueograudedesenvolvimentodaaplicaçãoaosutilizadoresdomésticosepeque-nosutilizadoresnão-domésticosdesistemasdemedição(pesagemouvolumétricos)aindaémuitoincipienteemPortugal,noentenderdestaentidadeseriaprematuranestafaseaemissãodelinhasorientadorasmaisprecisasquantoaométododemedição,estimativaouindexaçãoautilizarpelasentidadesgestoras.
120 ERSAR
Ilustração n.º 11:
Ao definir-se um coeficiente de diferenciação (KtfRND) de 3,0 (isto é,
superior a 1,5 e inferior a 5,0) seria observada esta recomendação.
Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores finais não-domésti-cos (Tf
RND) de: 1,7 x 3,0 = € 5,1000/30 dias.33
b) Atarifa variáveldegestãoderesíduosparautilizadoresnão-domésticos–Tv
RND(ponto 3.4.3.2.)édevidaemfunçãodaquantidadederesíduosrecolhidaduranteoperíododefaturação, diferindo as unidades em que é expressa emfunção do método de medição, estimativa ou indexaçãoempreguepelaentidadegestora,devendoapresentarvalorsuperioràtarifavariáveldoserviçodegestãoderesíduosparautilizadoresdomésticos.33
8. moderação tarifária
8.1. Éimportanteassegurarqueatotalidadedapopulaçãotenhaacessoaessesserviçospúblicosessenciais,nomeadamenteapopulaçãomaiscarenciada,atravésdeadequadosmecanismosdemoderaçãotarifária.
8.2. Amoderaçãotarifáriadevecomeçarporserconseguida,semprejuízo do recurso a outros instrumentos, através de umapermanenteprocurademaioreficiêncianaprestaçãodoserviço,eliminandoosgastosdesnecessários,semprejudicaraqualidadede serviço pretendida, e assegurando que as receitas prove-nientesdastarifassejamutilizadasapenasparaofinanciamentodaprestaçãodestesserviçosenãoparaoutrosfins.
8.3. Complementarmente,comoreferidonoponto2.dapresenterecomendação,édesejável autilizaçãodecomparticipaçõesesubsídiosafundoperdido,quandodisponíveis(porexemplo,fundos comunitários no âmbito de programas operacionaistemáticoseregionais).
33 ValordeTfRDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º10.
Recomendações de 2008 a 2011 121
8.4. Recomenda-se que as entidades gestoras utilizem outrosproveitosassociadosàprestaçãodosserviçosparaacontençãotarifária. A título de exemplo, podemos ter proveitos resul-tantesde:
a) Prestação de serviços de faturação e ou atendimento aoutrasentidadesgestoras.
b) Aluguerdeequipamentos.
c) Prestaçãodeserviçosdeanálises laboratoriais.
d) Aluguerdecapacidadeexcedentáriadeinfraestruturasdetelecomunicações instaladasemredesdeáguas.
e) Aluguer de espaçopublicitário emedifícios e instalaçõesafetasaosserviços.
f) Produção de energia elétrica em instalações afetas aosserviços (microemini-hídricas,aproveitamentodebiogásdeaterroseoutros.)
8.5. Recomenda-seaexistênciadeumtarifáriosocialparafamíliasdefracosrecursos,queassegureoacessoàáguamesmoemsituaçõessociaisextremas,quandooagregadofamiliarpossuirumrendimentobrutoquenãoultrapassedeterminadovalor.
122 ERSAR
Ilustração n.º 12:
Pressuponha-se que a entidade titular define como critério de elegibi-lidade para um tarifário social que o agregado familiar evidencie um rendimento bruto englobável para efeitos de IRS inferior a 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (n.º 1 do ponto 3.1.3.)34
No seguimento das ilustrações anteriores, o tarifário social resultante seria neste caso:
− Isenção das tarifas fixas dos serviços de abastecimento e saneamen-to (Tf
AD e TfSD iguais a zero).
− Tarifa variável do serviço de abastecimento (TvAD) = € 0,4000/m³, até
ao limite de 15 m3/30 dias(Valor de Tv1AD constante da Ilustração n.º 2.
Aos consumos superiores a 15 m³/30 dias aplicar-se-ia a tarifa rela-tiva ao 3.º escalão (Tv3
AD), no valor de € 1,5640/m³ no exemplo dado).
− Tarifa variável do serviço de saneamento (TvSD) = 0,4 x 0,8 = € 0,3200/m³
de águas residuais, o que equivale a 0,4 x 0,8 x 0,9 = € 0,2880/m3 de abastecimento.35
− Isenção da tarifa fixa do serviço de gestão de resíduos (TfRD igual a zero).
8.6. Competeàentidadetitulardosserviçosdecidiramodalidadedefinanciamentodestetarifáriosocial:seapartirdastarifasaplicadasaosdemaisutilizadores(T1)ouseatravésdeoutrasreceitasdenaturezafiscal(T2).Emqualquercaso,aalíneac)do ponto 4.1. da Recomendação ERSAR n.º 1/2010, de 21de junho (“Conteúdos das Faturas”), preconiza que sejaperiodicamente tornada explícita e transparente aos utiliza-doresabrangidosamagnitudedobenefícioaque lhesestáaserdadoacesso.3435
8.7. Recomenda-seaexistênciadeumtarifárioespecíficoparaasfamíliasnumerosas.
34 On.º1destepontopreconizaqueestelimiar,afixarpelaentidadetitular,“nãodeveexcederodobrodovaloranualdaretribuiçãomínimamensalgarantida”.
35 Como demonstrado na Ilustração n.º 7, a componente variável do serviço de saneamento,nestecaso,corresponderiasemprea72%dacomponentevariáveldoserviçodeabastecimen-to,mesmonaeventualidadedeconsumossuperioresa15m³/30dias.
Recomendações de 2008 a 2011 123
Ilustração n.º 13:
A título de exemplo, pressuponha-se que a entidade titular estabelecia uma “dotação” de 3 m³/30 dias por elemento do agregado familiar, definindo como critério de elegibilidade que o agregado seja compos-to por, pelo menos, 5 elementos.
Neste caso, assume-se que o limite do primeiro escalão é calculado pelo somatório do limite fixado de 5 m3 com o produto desta “dota-ção” pelo número de elementos do agregado que excedem o número de 4, e que a amplitude dos demais escalões é mantida constante.
Na sequência das ilustrações anteriores, o tarifário para famílias nume-rosas resultante para uma família de 5 elementos seria:
− 1.º escalão (0 a 8 m3/30 dias) = Tv1AD= € 0,4000/m³;
− 2.º escalão (>8 a 15 m3/30 dias) = Tv2
AD= € 0,6800/m3;
− 3.º escalão (>15 a 25 m³/30 dias) = Tv3AD = € 1,5640/m³;
− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4AD = € 2,8152/m³;
Com esta metodologia, para famílias com mais de 7 elementos os limi-tes dos escalões terão que ser reajustados, passando o 3.º e 4.º esca-lões a ser os 2.º e 3.º respetivamente, devendo ser criado um 4.º esca-lão para valores acima de 35 m3/30 dias.
Neste caso, a componente variável do serviço de saneamento seria igualmente atenuada uma vez que se manteria equivalente a 72% da componente variável do serviço de abastecimento.
8.8. Finalmente,tambémcomoreferidonoponto2.dapresenteRecomendação,épossívelasubsidiaçãoàexploraçãosempreque considerado essencial pela entidade titular (designada-mente através de outras receitas do orçamento municipal),emparticularnoscasosemquevenhaaserultrapassadoumlimiteconsideradoadmissívelnos“IndicadoresdeAcessibili-dadeEconómica”,queresultamdoquocienteentreosencar-gosmédiosdoagregadofamiliarcomosserviçosdeáguaseresíduosnummunicípioeorendimentomédiodisponívelporagregadofamiliarnessemesmomunicípio.36
36 EncontradisponívelnosítionaInternetdaERSARa2.ªgeraçãodo“sistemadeavaliaçãodaqualidadedosserviçosdeáguaseresíduosprestadosaosutilizadores”daERSAR,noqualsãopormenorizadosestesindicadoreserespetivoslimitesdereferência.
124 ERSAR
9. notas finais
9.1. ApresenteRecomendação surgedanecessidadedeporme-norizar critérios e regrasde cálculos aplicáveis aos tarifáriosestruturadosdeacordocomaRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”),sendocomple-mentardesta.
9.2. OsvaloresconsideradosemeurosnapresenteRecomendaçãoreportam-sea2010,devendosercorrigidosnosanosseguintesaumataxanãosuperioràtaxadeinflaçãoetendoemcontaoseventuaisacréscimosdeprodutividadeeganhosdeeficiência.Paraoefeitodevemserutilizadososúltimosvaloreshistóricos,estimados ou previstos, da variação a dezembro do índiceharmonizadodepreçosaoconsumidorM (12,12),ououtroequivalentequeo venhaa substituir,que, àdatadaatuali-zação,estejampublicadospeloBancodePortugal.
9.3. NoAnexoàpresenteRecomendaçãosãocompiladas,sobaformadehipotéticotarifário,atítulodeexemplos,asilustra-ções vertidas ao longo do texto. Na aplicação prática doslimitesrecomendadosovaloraadotardeveráserfixadoemfunçãodograude recuperaçãodos custos suportados comaprestaçãodoserviço.
9.4. À semelhança da Recomendação IRAR n.º 1/2009, a imple-mentaçãodapresenteRecomendaçãonãoimplica,deper si,uma renegociaçãodos contratosde concessãoemvigornosentido de repor o seu equilíbrio financeiro. Compete àspartes, concedente e concessionário, acordarem sobre umaeventualalteraçãodaestruturatarifáriaerespetivacalenda-rização,nosentidodeadotarestaRecomendaçãosemprejuízodesemanteremascondiçõesfinanceirascontratualizadas.
9.5. A ERSAR irá disponibilizar oportunamente no seu sítio naInternetumsimuladoratravésdoqualasentidadesgestoraspoderão calcular o seu tarifário tendo por base os critériosaquirecomendados,bemcomoumguiatécnicoparaapura-mentodecustoseproveitos.
Recomendações de 2008 a 2011 125
9.6. Asentidadesgestorasdevemdispordeumsítiona Internetnoqualsejadisponibilizadatodaainformaçãoessencialsobrea suaatividade,nos termosda legislaçãoemvigor,nomea-damenteo relatórioecontasoudocumentoequivalentedeprestação de contas, os regulamentos de serviço, tarifários,condições contratuais relativas à prestação dos serviços aosutilizadores, resultados da qualidade da água no caso deentidades gestoras do serviço de abastecimento de água,outrosindicadoresdequalidadedoserviçoprestadoaosutili-zadoresecontactosehoráriosdeatendimento.
O Conselho Diretivo da ERSAR
Jaime Melo Baptista
Fernanda Maçãs
Carlos Lopes Pereira
A proposta de Recomendação foi disponibilizada às entidades do setor para discussão
em 28 de julho de 2010, tendo sido aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, na versão final, em 21 de fevereiro
de 2011, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica
da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro, após parecer
favorável do Conselho Consultivo emitido na sua reunião de 9 de fevereiro de 2011.
Na sua elaboração participaram o Departamento de Análise Económica e Financeira,
o Departamento de Análise Jurídica, o Departamento de Engenharia-Águas, o Depar-
tamento de Engenharia-Resíduos e o Departamento de Estudos e Projetos da ERSAR.
Agradecem-se os comentários e sugestões apresentados por muitas entidades do
setor no período de discussão aberto para o efeito, bem como os contributos das
entidades representadas no Conselho Consultivo da ERSAR. Agradece-se também a
colaboração do Dr. João Simão Pires.
Recomendações de 2008 a 2011 127
Anexos
Tarifário hipotético resultante da compilação das ilustrações
1. Tarifário do serviço de abastecimento
1.1.Utilizadoresdomésticos
a) Tarifa fixa deabastecimentoparautilizadoresdomésticoscomcontadoresdediâmetronominalaté25mm(inclusive):
Ilustração n.º 1:
Adotando uma tarifa fixa de abastecimento para utilizadores finais domésticos com contadores de diâmetro nominal inferior a 25 mm (Tf
AD) de € 2,40/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,50 a € 4,50) seria observada esta recomendação.
b) Tarifa fixa deabastecimentoparautilizadoresdomésticoscom contadores de diâmetro nominal superior a 25 mmdeve ser igual aos valores das tarifas fixas aplicados autilizadoresnão-domésticos.
c) Tarifa variável deabastecimentoparautilizadoresdomés-ticos:
Ilustração n.º 2:
Adotando a tarifa variável do 1.º escalão de € 0,40/m³ (Tv1AD), situada
no intervalo de € 0,30 a € 0,90/m³ e definindo coeficientes de escalão de 1,7 (Ktv2
AD ), 2,3 (Ktv3AD) e 1,8 (Ktv4
AD), todos situados no intervalo de 1,25 a 2,5, seria observada esta recomendação.
Os valores resultantes das tarifas variáveis de abastecimento para uti-lizadores finais domésticos seriam neste caso:
− 1.º escalão (0 a 5 m3/30 dias) =Tv1AD= € 0,4000/m³;
− 2.º escalão (>5 a 15 m3/30 dias) = Tv2AD = 0,40 x 1,7 = € 0,6800/m³;
− 3.º escalão (>15 a 25 m³/30 dias) = Tv3AD = 0,68 x 2,3 = € 1,5640/m³;
− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4AD = 1,564 x 1,8 =
€ 2,8152/m³.
128 ERSAR
1.2. Utilizadoresnão-domésticos
a) Tarifa fixa deabastecimentoparautilizadoresnão-domés-ticos:
Ilustração n.º 3:
Definindo coeficientes de diferenciação de: 1,7 (Ktf1AND); 2,1 (Ktf2
AND); 2,2 (Ktf3
AND); 1,8 (Ktf4AND) e 1,6 (Ktf5
AND), todos situados no intervalo de 1,25 a 3, seria observada esta recomendação.
Os valores resultantes das tarifas fixas de abastecimento para utiliza-dores finais não-domésticos seriam neste caso:
− 1.º nível (até 20 mm, inclusive) = Tf1AND = Tf
AD . Ktf1AND = 2,4 x 1,7 =
€ 4,0800/30 dias;1
− 2.º nível (superior a 20 e até 30 mm, inclusive) = Tf2AND = Tf1
AND . Ktf2
AND = 4,08 x 2,1 = € 8,5680/30 dias;
− 3.º nível (superior a 30 e até 50 mm, inclusive) = Tf3AND = Tf2
AND . Ktf3
AND = 8,568 x 2,2 = € 18,8496/30 dias;
− 4.º nível (superior a 50 e até 100 mm, inclusive) = Tf4AND = Tf3
AND . Ktf4
AND = 18,8496 x 1,8 = € 33,9293/30 dias;
− 5.º nível (superior a 100 e até 300 mm, inclusive) = Tf5AND = Tf4
AND . Ktf5
AND = 33,9293 x 1,6 = € 54,2868/30 dias.
− Aos utilizadores finais com contadores de diâmetro nominal supe-rior a 300 mm a entidade gestora aplica tarifas por si definidas (devendo estas também ser estabelecidas de forma progressiva).
b) Tarifa variável de abastecimento para utilizadores não--domésticosdeveserdevalorigualàtarifado3.ºescalão(15a25m3/30dias),aplicadaaosutilizadoresdomésticos:1
Ilustração n.º 4:
Na sequência das ilustrações anteriores, ao se adotar uma tarifa variá-vel para utilizadores não-domésticos no valor de € 1,5640/m³ (igual a Tv3
AD) seria observada esta recomendação.
1 ValordeTfADcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º1.
Recomendações de 2008 a 2011 129
2. Tarifário do serviço de saneamento
2.1. Utilizadoresdomésticos
a) Tarifa fixa desaneamentoparautilizadoresdomésticos:
Ilustração n.º 5:
Adotando uma tarifa fixa de saneamento para utilizadores finais do-mésticos (Tf
SD) de € 2,25/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,50 a € 4,50) seria observada esta recomendação.
b) Tarifa variável de saneamentoparautilizadoresdomés-ticos:
Ilustração n.º 6:
Adotando-se um coeficiente específico do saneamento (KtvSD) de 0,8
(isto é, superior a 0,5 e inferior a 1,5) seria observada esta recomen-dação.
Sendo 0,9 o valor do coeficiente de recolha de referência (KvolrSD) e
aplicando a expressão:
–CVSD = KtvSD . Kvolr
SD . CVAD = 0,9 x 0,8 x CVAD = 0,72 x CVAD
Temos que, neste caso, a componente variável do serviço de sanea-mento corresponderia a 72% da componente variável do serviço de abastecimento.
Caso a entidade gestora optasse por apresentar nas faturas as tarifas variáveis de saneamento por escalões (em vez de como uma percen-tagem da componente variável do serviço de abastecimento), tería-mos neste caso:
− 1.º escalão (0 a 5 m3/30 dias) =Tv1SD = Tv1
AD x 72% = € 0,4000/m³ x 0,72 = € 0,288/m3;
− 2.º escalão (>5 a 15 m3/30 dias) = Tv2SD = Tv2
AD x 72% = € 0,6800/m³ x 0,72 = € 0,4896/m3;
− 3.º escalão (>15 a 25 m3/30 dias) = Tv3SD = Tv3
AD x 72% = € 1,5640/m³ x 0,72 = € 1,1261/m3;
− 4.º escalão (acima de 25 m3/30 dias) = Tv4SD = Tv4
AD x 72% = € 2,8152/m³ x 0,72 = € 2,0269/m3.
130 ERSAR
2.2. Utilizadoresnão-domésticos
a) Tarifa fixa de saneamentoparautilizadoresnão-domés-ticos:
Ilustração n.º 8:
Ao definir-se um coeficiente de diferenciação (KtfSND) de 1,9 (isto é,
superior a 1,25 e inferior a 3,0) seria observada esta recomendação.
Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa fixa de saneamento para utilizadores finais não-domésticos (Tf
SND) de: 2,25 x 1,9 = € 4,2750/30 dias.2
b) Tarifa variável de saneamento para utilizadores não--domésticos:2
Ilustração n.º 9:
Ao definir-se um coeficiente de custo específico (KtvSND) de 1,3 (isto é,
superior a 0,8 e inferior a 1,5) seria observada esta recomendação.3
Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa variável de saneamento para utilizadores finais não-domésticos (TV
SND) de: 1,5640 x 1,3 = € 2,0332/m³.4
Como a tarifa variável do serviço de abastecimento recomendada para utilizadores finais não-domésticos é linear5, a tarifa variável de sanea-mento para estes utilizadores também não obedece a escalões.
3. Tarifário do serviço de gestão de resíduos
3.1. Utilizadoresdomésticos345
a) Tarifa fixa degestãoderesíduosparautilizadoresdomés-ticos:
Ilustração n.º 10:
Adotando uma tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores finais domésticos (Tf
RD) de € 1,7000/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,00 a € 4,00) seria observada esta recomendação.
2 ValordeTfSDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º5.
3 Olimiteinferiorde0,8correspondeaovalordeKtvSDdefinidonaIlustraçãon.º6.
4 ValordeTvANDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º4.
5 Frequentementeapresentadasobadesignaçãode“tarifasemescalões”ou“escalãoúnico”.
Recomendações de 2008 a 2011 131
b) Tarifa variável de gestão de resíduos para utilizadoresdomésticos – As unidades em que esta é expressa diferememfunçãodométododemedição,estimativaouindexaçãoempreguepelaentidadegestora.
3.2. Utilizadoresnão-domésticos
c) Tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores não--domésticos:
Ilustração n.º 11:
Ao definir-se um coeficiente de diferenciação (KtfRND) de 3,0 (isto é,
superior a 2,0 e inferior a 5,0) seria observada esta recomendação.
Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores finais não-domésti-cos (Tf
RND) de: 1,7 x 3,0 = € 5,1000/30 dias.6
Tarifa variável degestãoderesíduosparautilizadoresnão--domésticos –As unidades emque esta é expressadiferememfunçãodométododemedição,estimativaouindexaçãoempreguepelaentidadegestora.6
6 ValordeTfRDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º10.
132 ERSAR
4. Tarifário social
Ilustração n.º 12:
Pressuponha-se que a entidade titular define como critério de elegibi-lidade para um tarifário social que o agregado familiar evidencie um rendimento bruto englobável para efeitos de IRS inferior a 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.
No seguimento das ilustrações anteriores, o tarifário social resultante seria:
− Isenção das tarifas fixas dos serviços de abastecimento e saneamen-to (Tf
AD e TfSD iguais a zero).
− Tarifa variável do serviço de abastecimento (TvAD) = € 0,4000/m³, até
ao limite de 15 m3/30 dias.7
− Tarifa variável do serviço de saneamento (TvSD) = 0,4 x 0,8 =
€ 0,3200/m³ de águas residuais, o que equivale a 0,4 x 0,8 x 0,9 = € 0,2880/m3 de abastecimento.8
− Isenção da tarifa fixa do serviço de gestão de resíduos (TfRD igual a zero).
78
7 ValordeTv1ADconstantedaIlustraçãon.º2.Aosconsumossuperioresa15m³/30dias,aplicar-
-se-iaatarifarelativaao3.ºescalão(Tv3AD),novalorde€1,5640/m³noexemplodado.
8 ComodemonstradonaIlustraçãon.º7,acomponentevariáveldoserviçodesaneamento,nestecaso,corresponderiasemprea72%dacomponentevariáveldoserviçodeabastecimento,mes-monaeventualidadedeconsumossuperioresa15m³/30dias.
Recomendações de 2008 a 2011 133
5. Tarifário específico para as famílias numerosas
Ilustração n.º 13:
Pressuponha-se que a entidade titular estabelecia uma “dotação” de 3 m³/30 dias por elemento do agregado familiar, definindo como cri-tério de elegibilidade que o agregado seja composto por, pelo menos, 5 elementos.
Neste caso, assume-se que o limite do primeiro escalão é calculado pelo somatório do limite fixado de 5 m3 com o produto desta “dota-ção” pelo número de elementos do agregado que excedem o número de 4 e que a amplitude dos demais escalões é mantida constante.
Na sequência das ilustrações anteriores, o tarifário para famílias nume-rosas resultante para uma família de 5 elementos seria:
− 1.º escalão (0 a 8 m3/30 dias) = Tv1AD= € 0,4000/m³;
− 2.º escalão (>8 a 15 m3/30 dias) = Tv2AD = € 0,6800/m³;
− 3.º escalão (>15 a 25 m³/30 dias) = Tv3AD = € 1,5640/m³;
− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4AD = € 2,8152/m³.
Com esta metodologia, para famílias com mais de 7 elementos os li-mites dos escalões terão que ser reajustados, passando o 3.º e 4.º escalões a ser os 2.º e 3.º respetivamente, devendo ser criado um 4.º escalão para valores acima de 35 m3/30 dias.
Neste caso, a componente variável do serviço de saneamento seria igualmente atenuada uma vez que se manteria equivalente a 72% da componente variável do serviço de abastecimento.
Recomendações de 2008 a 2011 135
Recomendação ERSAR n.º 3/2010
PRocEdImEnTo PARA A coLHEITA dE AmoSTRAS dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno Em SISTEmAS dE ABASTEcImEnTo
(Substitui a Recomendação IRAR n.º 8/2005)
considerando que:
Oprocedimentodeamostrageméumelementoimportantedoprograma de controlo da qualidade da água para consumohumano porque o resultado da análise não corresponderá aovalor real,mesmoqueutilizadoummétodoanalítico rigoroso,seaamostranãoforrepresentativadaáguaacontrolar.
A ERSAR, enquanto autoridade competente em matéria daqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano,deveacautelarqueasentidadesresponsáveispelacolheitadeamostrasdeágua,no âmbito dos programas de controlo da qualidade da águaparaconsumohumano,utilizemomesmoprocessodecolheitadeamostras.
Éimportanteuniformizaroprocedimentodecolheitadeamos-trasdeáguanossistemasdeabastecimento,querporpartedasentidadesgestoras,querporpartedoslaboratóriosedasauto-ridades de saúde, de modo a que os resultados das análisesefetuadassejamcomparáveis.
136 ERSAR
Existemalgumasorientaçõesacercadoprocedimentodeamos-tragemparaosparâmetroschumbo,níquelecobre,desenvolvidasporumgrupodetrabalhodoComitédeAcompanhamentodaDiretiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro, a ter emcontanascolheitasefetuadasnatorneiradoconsumidor.
OIRARconstituiu,em2005,umgrupodetrabalhorepresenta-tivodasentidadesenvolvidasnestesetoroqualfoiresponsávelpelaelaboraçãodesteprocedimentodecolheitadeamostrasdeágua,publicadopelaRecomendaçãoIRARn.º8/2005,etambémpelasuaatualrevisãofaceàexperiênciaadquiridanasuaimple-mentação.
O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, estabelece aobrigatoriedadedaacreditaçãodacolheitadasamostrasdeáguaou a certificação dos técnicos de amostragem, entendendo-sesernecessáriouniformizaroprocedimentodecolheitadeamos-trasdeáguaanível nacional.Assim, a ERSAR recomendaquetodas as entidades responsáveis pelos serviços de colheita deamostrasdeáguaparaconsumohumano,noâmbitodoDecreto--Lein.º306/2007,de27deagosto,implementemoprocedimentodescritonestaRecomendaçãoapartirdadatadasuapublicação.
considerando ainda que:
Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.
Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.
Recomendações de 2008 a 2011 137
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa ao procedimento de colheita de amostras de água para consumo humano dirigida às entidades, quer laboratórios, quer enti-dades gestoras, responsáveis pela realização da colheita de amostras de água no âmbito do decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto:
1. Sobre o objetivo
ParacumprimentodosrequisitoslegaisdispostosnoDecreto--Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, relativo ao regime daqualidade da água destinada ao consumo humano, deveráserefetuadaaverificaçãodaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano,natorneiradoconsumidorounos locaisfísicos dos pontos de entrega de uma entidade gestora aoutra,atravésdecontrolosanalíticosperiódicosdefinidosnumprogramadecontrolodaqualidadedaágua.
Opresentedocumentopretendeestabelecerosrequisitosparaoprocedimentodecolheitadasamostrasdeáguarealizadasnoâmbitodosprogramasdecontrolodaqualidadedaáguaaprovadospelaautoridadecompetente.
2. Sobre o âmbito de aplicação
Opresentedocumentodirige-se a todas as entidades, quersejamlaboratórios,entidadesgestorasououtras,responsáveispelacolheitadasamostrasdeáguaprevistasnosprogramasde controlo da qualidade da água para consumo humanoimplementados no âmbito do Decreto-Lei n.º 306/2007, de27deagosto.
Nocasodeumaentidadegestoradesistemadeabastecimentopúblicoemalta,recomenda-seaimplementaçãodesteproce-dimentoadaptadoàsespecificidadesdoslocaisfísicosrespei-tantesaospontosdeentregaacontrolar.
138 ERSAR
3. Sobre o procedimento para a colheita das amos-tras de água
ODecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,pretendeavaliara qualidade da água para consumo humano tal como éentreguenatorneiradoconsumidor,peloqueoprocedimentoparaacolheitadeamostrasdeágua,constantedestaReco-mendação, deve refletir, tanto quanto possível, a qualidadeda água tratada que é efetivamente influenciada pela rededeaduçãoe/oudistribuiçãoepelaredepredialatéàtorneiradoconsumidor.
Ocontroloanalíticodaáguainicia-secomacolheitadaamostra,devendoestaserefetuadademodocorreto,serrecolhidanorecipienteadequadoenascondiçõesdeconservaçãoetrans-porteapropriadasatéàanálisenolaboratório.
Nesta Recomendação apresentam-se os aspetos mais rele-vantes a ter em conta no procedimento de colheita dasamostras de água, não dispensando a consulta das normasdeensaioaplicáveis,dabibliografiaindicadanestedocumentoedasinstruçõesescritasfornecidaspelolaboratórioacreditadoparaarealizaçãodosensaiosemcausa.
Noquedizrespeitoàcolheitadasamostras,asmetodologiasdeverão ser baseadas nas normas ISO 5667-1, ISO 5667-3,ISO5667-5,ISO5667-14eISO19458(parâmetrosmicrobio-lógicos).
Assim,paracumprimentodosprogramasdecontrolodaquali-dadedaáguadestinadaaoconsumohumano,noâmbitodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,recomenda-seaosresponsáveispelacolheitadasamostras(entidadesgestorasoulaboratórios) a implementação dos seguintes requisitos noprocedimentoparaacolheitadeamostrasdeágua:
3.1. Preparação do processo de colheita das amostras
3.1.1.Selecionarospontosdeamostragemacontrolartendoemcontaosprevistosnosprogramasdecontrolodaqualidadedaáguaaprovadospelaautoridadecompetente(recorda-se
Recomendações de 2008 a 2011 139
que os pontos de amostragem devem ser as torneiras doconsumidornormalmenteutilizadasparaoconsumohumanoouoslocaisfísicosondeéfeitaaentregadeáguadeumaentidadegestoraaoutraentidadegestora).
3.1.2.Solicitarao(s)laboratório(s)responsáveispelarealizaçãodosensaios analíticos as instruções escritas sobre as condiçõesdecolheita,deconservação,detransporteedeentregadasamostrasno laboratório.
3.1.3.Verificar se os frascos de colheita são os adequados aosparâmetros a analisar, tendo em conta as instruções dolaboratórioresponsávelpelarealizaçãodosensaiosanalíticos.
3.1.4.Verificar o tipo de etiquetas a utilizar na identificação dosfrascos, de modo a garantir uma correta identificação dasamostras.
3.1.5.Verificarascondiçõesdetransporteeosprazosdeentregadasamostrasno laboratório.
3.1.6.Elaborar uma folha de registo da amostragem onde, nomínimo,consteaseguinte informação:
Identificaçãodaentidadegestora.
Descriçãodopontodeamostragem.
Dataehoradacolheita.
Dataehoradeentregadasamostrasno laboratório.
Registodosresultadosdosparâmetrosanalisadosnolocal,nomeadamentedoteordedesinfetanteresidualdisponível,quedeveserefetuadonomomentodacolheitadaamostra.
Indicaçãodosparâmetrosougrupodeparâmetrosaanalisarnaamostra.
Identificação do técnico responsável pela colheita daamostra.
Outrosaspetosrelevantes,comoaconservaçãodaamostra,ascondiçõesambientais,osacessóriosadaptadosàtorneiraenãoretiradosouoestadodehigienenolocal.
140 ERSAR
3.1.7.O laboratório responsável pelo controlo analítico dos dife-rentesparâmetrosdeveforneceràentidaderesponsávelpelacolheita das amostras de água (laboratório ou entidadegestora)umainstruçãodetrabalhoescrita,sobre:
Descriçãodotipodefrascosautilizar (materialecapaci-dadedofrasco)narecolhadasamostras,porcadaparâ-metro ou grupo de parâmetros a analisar. O volume deamostra a recolher deve ser o apropriado às análises arealizarparatodososparâmetrosrequeridos.
Identificação do processo de lavagem a efetuar a cadatipodefrascosautilizar,emfunçãodoparâmetroaanalisar,devendoessetratamentoserefetuadoporumlaboratório.Recomenda-sequeos frascos autilizar sejam fornecidospelo laboratórioresponsávelpelocontroloanalítico.
Conservaçãoaefetuarnolocaldecolheitaporcadaparâ-metroougruposdeparâmetrosaanalisar.Os reagentesdeconservaçãonãodevem interferir comaanálisea serefetuadaedevemseradicionados,preferencialmente,nomomentodacolheitaparaqueaamostrasejapreservadadesdeoprimeiromomento.
É de referir que na análise de alguns parâmetros não ésuficiente apenas a refrigeração, sendo indispensávelaadiçãodeumagentedeconservação.É,porexemplo,ocasodaconservaçãodasamostrasdestinadasàanálisedemetais,asquaisdevemseracidificadasapHinferiora2eàanálisedeparâmetrosmicrobiológicos,devendoosfrascosestéreiscontertiossulfatodesódioparaneutralizaro desinfetante residual da amostra. Realça-se que asnormasdeensaioutilizadaspeloslaboratórioscontêmestetipode informação.
Cuidadosaternoprocedimentodeamostragemdemodoaevitaracontaminaçãodaamostra.
Condições de transporte em função dos parâmetros aanalisarnaamostra.
Recomendações de 2008 a 2011 141
Prazomáximoparaaentregadasamostrasnolaboratório.Asamostrasdestinadasàanálisedeparâmetrosmicrobio-lógicos devem ser refrigeradas idealmente a (5±3)ºC eentreguesnolaboratórioomaisrápidopossível,preferen-cialmentenoprópriodiadacolheita.
Condiçõesderejeiçãodeamostrasentreguesnolaboratório.
3.1.8.Nocasodeamostrastransportadasporperíodossuperioresa8horas,otécnicodeamostragem,emarticulaçãocomolaboratório,deveestabelecerumprocedimentoparaaveri-ficaçãodatemperaturaderefrigeraçãoduranteotransporte,sendooidealde(5±3)ºC.Resumidamente,averificaçãodatemperaturapoderáserfeitacolocandoumfrascocomáguana mala térmica e mede-se a sua temperatura à chegadaao laboratório.
Averificaçãodatemperaturatambémpoderáserfeitaatravésda suamediçãono localdacolheitaeàchegadaao labo-ratório,nãodevendoocorrerumaumentoda temperaturada amostra durante o transporte, sendo desejável que aprimeiraamostracolhidasejautilizadaparaesteefeito.Paracurtos períodosde transporte (inferiores a 8horas) é sufi-ciente garantir que a temperatura da amostra não excedaatemperaturaoriginaldaamostra.
3.2. Processo de colheita da amostra de água
3.2.1.Emprimeirolugar,otécnicodeamostragem,emarticulaçãocomo responsáveldaentidadegestora,deve verificarnolocal de colheita se as condições – nomeadamente local,data, turvaçãoecheirodaágua–sãoasadequadasparaefetuaracolheitadeumaamostradeáguarepresentativadaáguafornecidanaquelemomentopelaentidadegestora,istoé,garantirqueécolhidaumaamostradeáguadaredepública. Deve ter em atenção eventuais situações demisturasdeáguadaredepúblicacomáguadecaptaçõespróprias do consumidor ou de ruturas na rede local quecoloquememcausaaáguafornecida.Seascondiçõesnãoforemasadequadas,otécnicodeamostragemdeveregistar
142 ERSAR
asituaçãona folhade registodaamostrageme,emarti-culaçãocomaentidadegestora,avaliaralternativasaestacolheita.
O técnico deve avaliar visualmente o estado da torneiraescolhidacomopontodeamostragem.Atorneiradeveestaremcondiçõesnormaisdeconservaçãoehigiene,nãolevan-tandodúvidassobreasuautilização.
Preferencialmentedeve-seescolherumatorneiradeáguafria.
Otécnicodeveretirar(sepossível)osacessóriosexternoseadaptados à torneira (mangueiras, filtros ou outras aplica-ções).
3.2.2.Semescoamentoprévio,deveabrira torneirae recolheroprimeirolitrodeáguaestagnadanumfrascopreparadoparaa análisedemetais.Deve seguidamente fechar a torneira.Esta amostra, obrigatoriamentede1 litro, deve serpara aanálisedochumbo,níquelecobrenaáguaestagnadanastorneirasdoconsumidor.
Nacolheitadeamostrasnasquaisnãosepretendeanalisarosmetaischumbo,níquelecobreestafasenãoénecessária,procedendo-sede imediatoàfaseseguinte.
Estafasetambémnãoénecessárianocasodasamostrascolhidasnoslocaisfísicosdospontosdeentregadaenti-dadegestoraemalta,procedendo-sede imediatoàfaseseguinte.
3.2.3.Deve desinfetar a torneira, preferencialmente por flameja-mentoou,senãoforpossível,poroutrométodoadequado(hipocloritoouálcooletílico).
Nocasodetorneirascomboca/terminaçãodeplástico,develimparabocadatorneiracomalgodãoembebidoemálcoole, de seguida, mergulhar a boca da torneira em álcooldurante2a3minutos.
Adesinfeçãodatorneiraénecessáriasepretenderecolheramostraparaanálisedosparâmetrosmicrobiológicos.
Recomendações de 2008 a 2011 143
3.2.4.Deveabriratorneira,deixarescoardurante5a10segundoscomfluxomáximo,reduzirofluxoedeixarcorreraáguaotemposuficienteparaeliminara influênciadodesinfetanteedatemperaturadoflamejamento.
3.2.5.Sem fechar a torneira, deve recolher, emprimeiro lugar, aamostra em frasco estéril para a análise dos parâmetrosmicrobiológicos,garantindocondiçõesdeassepsia.
Paraevitarcontaminações,devegarantirqueasmãosestãolimpasousãousadasluvasestéreisequeofrascoestérilsóestáabertopeloperíododetempoestritamentenecessárioparaarecolhadaamostra.
3.2.6.De seguida,deve recolherasamostrasparaaanálisedosrestantesparâmetros,deacordocomas instruçõesdadaspelolaboratórioresponsávelpelorespetivocontroloanalí-tico.
3.2.7.Se necessário, deve proceder à conservação das amostrasdeágua,conformeasindicaçõesdadaspelolaboratório(deacordocomasnormasdeensaioautilizar).
3.2.8.Todosos frascosde colheitadevemserdevidamente iden-tificadosdemodoaquesejamfacilmenterastreáveisàfolhaderegistodaamostragem.
3.2.9.Por último, deve recolher a amostra para a determinaçãoimediata,nolocal,doteoremdesinfetanteresidual,oqual,deummodogeral,éoclororesidual.
Deve registar o valor na folha de registo da amostragem,devendoseresteovaloraconsiderarnosdadosdaqualidadedaáguacomunicadosàERSAR.
3.2.10.Deve colocar os frascos das amostras em malas térmicasdevidamentelimpasecomacumuladoresdefrio,demodoagarantiracorretarefrigeraçãodasamostrasatéàentregano laboratório. A quantidade de acumuladores de friodependerádaduraçãodopercursoatéaolaboratórioedatemperaturaambiente.
144 ERSAR
3.3. Requisitos de suporte ao processo de colheita de amos-tras de água
3.3.1.Deacordocomasnormasdeensaio,oparâmetrodesinfe-tanteresidualdevesermedidonolocal,imediatamenteapósarecolhadaamostra.
Assim,independentementedequemfaçaamedição(labo-ratórioouentidadegestora),osresultadosobtidosnolocalparaodesinfetanteresidualsãooscorretos,peloquedeverãoserosconsideradosnaavaliaçãodaqualidadedaágua,querna publicitação trimestral da entidade gestora, quer naaplicaçãoinformática“IntroduçãodosDadosdaQualidadedaÁgua”doPortalERSAR.
De modo a garantir a fiabilidade dos resultados obtidos, aentidadequeefetuaamediçãododesinfetanteresidualdevegarantir o correto funcionamento do aparelho de medição,devendoestabelecerumprocedimentoparaaverificaçãoperió-dicadosresultadosobtidosnoaparelhoportátil.Estaverificaçãopodeserbaseadaquernacomparaçãosimultâneados resul-tados comoutrosmétodosde ensaio, quer comautilizaçãodepadrõesdeconcentraçãoconhecida.Nocasodoaparelhode medição do desinfetante residual pertencer à entidadegestora,estadevearticular-secomumlaboratórioacreditadoparaarealizaçãodoensaiodedesinfetanteresidualnosentidodeestegarantirarealizaçãodestaverificaçãoperiódica.
Casooensaiodemediçãododesinfetanteresidualnolocalsejaefetuadoporumtécnicodo laboratório,o laboratóriodeveseracreditadoparaoefeito.
3.3.2.Devegarantiraformaçãoadequadadostécnicosquerealizamoprocedimentodecolheitadasamostras.
3.3.3.No caso da colheita das amostras ser da responsabilidadedaentidadegestora,estadevegarantirqueostécnicosdeamostragem estão devidamente certificados para o efeitoporumorganismode certificação reconhecidonos termosdoRegulamento(CE)n.º765/2008doParlamentoEuropeuedoConselho,de9de julhode2008.
Recomendações de 2008 a 2011 145
3.3.4.No caso da colheita das amostras ser da responsabilidadede um laboratório ou de outra entidade independente àentidadegestora,estadeveestaracreditadaparaoefeito,segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, nos termos doRegulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu edoConselho,de9de julhode2008.
4. Sobre o grupo de trabalho
Parareflexãosobreotema,aERSARpromoveuaconstituiçãode um grupo de trabalho que incluísse representantes daautoridade competente, da autoridadede saúde,das enti-dadesgestorasedoslaboratórios,peloque,naelaboraçãodoprocedimentoproposto,participaramrepresentantesdaEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos(ERSAR), do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge– Lisboa, da Associação Portuguesa dos Distribuidores deÁgua(APDA),daAssociaçãodeLaboratóriosAcreditadosdePortugal(RELACRE)edoInstitutoPortuguêsdeAcreditação(IPAC).
5. Sobre a bibliografia mais relevante
Como informação complementar, a ERSAR recomenda aconsultadosseguintesdocumentos:
Norma ISO19458–Water quality – Sampling for micro-biological analysis.
ISO 5667-1:2006 – Water quality sampling – Part 1. Guidance on the design of sampling programs techniques.
ISO 5667-3:2003 – Water quality sampling – Part 3. Guidance on the preservation and handling of water samples.
ISO 5667-5:2006 – Water quality sampling – Part 5. Guidance on sampling of drinking water from treatment works and piped distribution systems.
146 ERSAR
ISO 5667-14:2006 – Water quality sampling – Part 14. Guidance on quality assurance of environmental water sampling and handling.
RecomendaçãoIRARn.º2/2005–Controlo do chumbo na água para consumo humano, de setembro de 2005.
The Microbiology of Drinking Water (2002) – Part 2. Prac-tices and procedures for sampling–EnvironmentAgency.
12dejulhode2010
o conselho diretivo da ERSAR
Jaime Melo Baptista
Fernanda Maçãs
Carlos Lopes Pereira
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º
da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.
Esta Recomendação foi elaborada pelo Departamento da Qualidade da Água da
ERSAR, tendo por base o procedimento de colheita de amostras de água para consu-
mo humano proposto pelo grupo de trabalho constituído por: Eng.ª Ana Maria Duar-
te, Eng.ª Cecília Alexandre, Eng.ª Cristina Paiva, Eng.ª Maria João Benoliel, Dr.ª Helena
Rebelo, Dr.ª Leonor Falcão, Eng.ª Raquel Rodrigues e Dr.ª Rita Miguel.
Recomendações de 2008 a 2011 149
Recomendação ERSAR n.º 1/2011
mÉTodo ALTERnATIVo coLILERTR-18/QUAnTI-TRAYR PARA A PESQUISA E A QUAnTIFIcAçÃo dE BAcTÉRIAS coLIFoRmES E ESCHERICHIA COLI nA ÁGUA dESTInAdA Ao conSUmo HUmAno
considerando que:
AERSAR,enquantoautoridadecompetenteemmatériadaquali-dadedaáguadestinadaaoconsumohumano,devegarantirqueoslaboratóriosresponsáveispelarealizaçãodasanálisesaosparâ-metros microbiológicos utilizam os métodos especificados noAnexoIVdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,relativoaoregimedaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano.
Deacordocomon.º2doartigo28.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de 27 de agosto, os laboratórios podem recorrer a métodosalternativos aos especificados no diploma legal desde quecomprovem,juntodaautoridadecompetente,queosresultadosobtidossão,nomínimo,tãofiáveiscomoosqueseriamobtidospelosmétodosespecificados.
Foi submetido à apreciação da ERSAR um estudo europeudeequivalênciademétodospara apesquisa e aquantificaçãodebactériascoliformeseEscherichia coli, comparandoométododereferênciapelanormaISO9308-1:2000comométodoalter-
150 ERSAR
nativoCOLILERTR-18/QUANTI-TRAYR,quecomprovaqueosresul-tadosobtidosporestemétodosãotãofiáveiscomoosobtidospelo método especificado na Diretiva 98/83/CE, do Conselho,de3denovembro.
Foi submetido à apreciação da ERSAR um estudo nacionaldeequivalênciademétodospara apesquisa e aquantificaçãodebactériascoliformeseEscherichia coli, comparandoométododereferênciapelanormaISO9308-1:2000comométodoalter-nativo COLILERTR-18/QUANTI-TRAYR, que comprova que osresultados obtidos por este método são tão fiáveis como osobtidospelométodoespecificadonodiplomalegal.
O método COLILERTR-18/QUANTI-TRAYR já é reconhecido poroutrosEstados-membrosdaUniãoEuropeiacomométodoalter-nativonostermosdaDiretivaEuropeia98/83/CE,doConselho,de 3 de novembro, relativa à qualidade da água destinada aoconsumohumano.
considerando ainda que:
Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.
Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa ao método alternativo coLILERTR-18/QUAnTI-TRAYR para a pesquisa e
Recomendações de 2008 a 2011 151
quantificação de bactérias coliformes e Escherichia coli, diri-gida aos laboratórios responsáveis pela realização dos ensaios de controlo da qualidade da água previstos no decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto:
1. Sobre o objetivo e âmbito de aplicação
Opresentedocumentodirige-seaoslaboratóriosquerealizamosensaiosdecontrolodaqualidadedaáguadestinadaaocon-sumohumano,comrecursoaosmétodosanalíticosespecifi-cadosoualternativos,nostermosdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
2. Sobre o método alternativo
Opresentedocumentopretendeestabelecerométodoalter-nativo COLILERTR-18/QUANTI-TRAYR para a pesquisa e aquantificação de bactérias coliformes e Escherichia coli naágua destinada ao consumo humano, em alternativa aométodo de referência ISO 9308-1 estipulado na legislação.Como métodos alternativos COLILERTR-18/QUANTI-TRAYRpodemserutilizados:
o método alternativo pormenorizadamente descrito noAnexodestedocumento;
ométododaHealthProtectionAgency(2004), Enumeration of coliforms and Escherichia coli by Idexx (ColilertR-18) Quanti-TrayR,NationalStandardMethods,W18issue2;
ométodoSM9223B,Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 21stedition,APHA/AWWA/WEF.
3. Sobre o estudo de equivalência de métodos
Sobre os estudos de equivalência, baseados na norma ISO17994:2004, entre o método alternativo e o método dereferência ISO 9308-1:2000, são publicados os seguintesdocumentosnosítioda InternetdaERSAR:
AvaliaçãocomparativaentreoCOLILERTR-18/QUANTI-TRAYReoTTC Lactose Agar with sodium heptadecylsulphate (ISO
152 ERSAR
9308-1:2000) para a enumeração de bactérias coliformeseEscherichia coli emamostrasdeágua–Análisededadosdedois laboratóriosemPortugal.
Equivalency testing of COLILERTTM QUANTITRAYTM compared to lactose TTC agar with sodium heptadecylsulphate (ISO 9308-1:2000) for the enumeration bacteria and Escherichiacolifrom drinking water (September 2004).
NIEMELA,S.J.;LEE,J.V.eFRICKER,C.R.(2003),“Acompa-risonoftheInternationalStandardsOrganisationreferencemethodforthedetectionofcoliformsand Escherichia coli in water with a defined substrate procedure” Journal of Applied Microbiology.
Abrilde2011
o conselho diretivo da ERSAR
Jaime Melo Baptista
Fernanda Maçãs
Carlos Lopes Pereira
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º
da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.
Esta Recomendação foi elaborada pelo Departamento da Qualidade da Água
tendo por base os estudos de equivalência submetidos à apreciação da ERSAR.
Recomendações de 2008 a 2011 153
AnEXo
mÉTodo ALTERnATIVo coLILERTR-18/QUAnTI-TRAYR PARA A PESQUISA E QUAnTIFIcAçÃo dE BAcTÉRIAS coLIFoRmES E ESCHERICHIA COLI
1. objetivo e âmbito de aplicação
EsteprocedimentodescreveummétodoalternativoautilizarnapesquisaequantificaçãodebactériascoliformeseEsche-richia coli em amostras de água destinada ao consumohumano no âmbito do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 deagosto.
2. Referências
HealthProtectionAgency(2004),Enumeration of coliforms and Escherichia coli by Idexx (ColilertR-18) Quanti-TrayR.NationalStandardMethods,W18issue2.
SM9223B,Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater,21.ªEdição,APHA/AWWA/WEF.
ISO 17994: 2004-Water Quality Criteria for Establishing Equivalence between Microbiological Methods.
ISO 9308-1:2000: Water Quality – Detection and enume-ration of Escherichia coli and Coliform Bacteria – Part 1: Membrane filtration method.
GREENBERG,A.E.;CLESCERI,L.S.eEATON,A.D.(1992),Analytical Methods Approved for Compliance Monitoring under the Long Term 2 Enhanced Surface Water Treatment Rule (RevisedJune2008):USEPA9223B.
http://www.epa.gov/safewater/methods/pdfs/methods/methods_lt2.pdf .
154 ERSAR
3. definições
Bactérias coliformes – bactérias que possuem a enzimaß-galactosidase,quemetabolizaosubstratoorto-nitrofenil--ß-D-galactopiranosido(ONPG),comproduçãodeácidoseviragemdoindicadorparacoramarela.
Escherichia coli (E. coli) – bactériasquepossuemaenzimaß-glucoronidase,quenapresençadosubstrato4-metilum-beliferil–ß-D-glicurónido(MUG)mudadeincolorparacoramarela fluorescente quando observada numa câmara deultravioleta(UV).
4. Advertências e precauções de segurança
Devemser tomadasasprecauçõeshabituaisnum laboratóriodemicrobiologiaquetrabalhacommicrorganismosdonível2.
AluzUVpodecausarirritaçãodeolhosepele.DeveserusadaumacâmaradeUVouóculosdeproteçãoe luvas.
5. Princípio
OmétodoColilertR-18/Quanti-TrayRéummétodoalternativoquepermiteadeteçãoeocálculodonúmeromaisprovável(NMP) de Escherichia coli e outras bactérias coliformes.Ométododeteta simultaneamenteEscherichia coli eoutrasbactériascoliformesnaágua,baseadonaadiçãodeumsubs-tratoàamostracolocadanoQuanti-TrayReincubadaa36±2ºCdurante18a22horas.Coma leituradosresultadosem18horas permite a determinação do NMP de microrganismosatravésdeumatabelaestatística.
Osresultadospositivossãovisíveis,umavezqueosubstratoutilizadoéconstituídopor indicadoresespecíficosparaestasbactérias.
As bactérias coliformes possuem a enzima ß-galactosidasequemetabolizaosubstratoONPGacidificandoomeio,oquepermiteamudançadecordo indicadorparaamarelo.
Recomendações de 2008 a 2011 155
No caso da E. coli, o mecanismo é semelhante: a enzimaß-glucoronidaseatuasobreosubstratoMUG,oquepermitequeasoluçãomudedeincolorparacoramarelofluorescentequandoobservadanumacâmaradeUV.
Na determinação do NMP conta-se o número de poçosamarelos e o número de poços amarelos fluorescentes.OcálculodoNMPdebactériascoliformesedeE. coli éfeitoa partir das tabelas estatísticas apresentadas no Anexo I.Ométodonãonecessitadeconfirmações.
6. material e equipamento
MaterialcorrentenumlaboratóriodeMicrobiologia,emparti-cular:
Estufade incubação,controladaa36±2ºC.
Lâmpadadeultravioleta,nocomprimentodeondade365nm.
Quanti-TrayR.
SeladorQuanti-TrayR.
Frascoestérilcomtampaderosca.
7. meios de cultura e reagentes
Nesteprocedimentodestaca-seautilizaçãodeumsubstratocromogénico, Quanti-TrayR medium (ColilertR-18), disponívelcomercialmenteemembalagenscomdosesunitárias(ampolas),oqueeliminaanecessidadedepreparaçãodomeiodecultura.Opcionalmente,podeserutilizadoumreagenteantiespuma.
8. modo de proceder
8.1. Preparaçãodaamostra
Emprimeirolugar,pelomenos20minutosantesdeseiniciarapreparaçãodaamostra,develigar-seoseladorQuanti-TrayR.
De seguida, coloca-se 100 ml de amostra (ou um volumemenor completado com água destilada estéril até perfazer100 ml) num frasco estéril com antiespuma (opcional) e
156 ERSAR
adiciona-seoconteúdodeumaampoladomeioColilertR-18.Agitarsuavementeatédissolver.
Devecolocar-seamisturado frascodentrodoQuanti-TrayR,fechando-ocomaajudadoseladorQuanti-TrayR.
8.2. Incubaçãoediferenciação
Coloca-seoQuanti-TrayRcomospoçosviradosparacimanaestufadeincubaçãoa(36+2)ºCdurante18horas,nomínimo,enãomaisde22horas.NaestufanãosobrepormaisdeseisQuanti-TrayR.
Apósas18horas,deve fazer-seacontagemdonúmerodepoçosamarelos.Depois,comaajudadeumalâmpadaUV,a365nmenumambiente escuro,deve fazer-se a contagemdonúmerodepoçosamarelosfluorescentes.
9. Interpretação dos resultados
Apartirdacontagemdonúmerodepoçosamareloseamarelosfluorescentes determina-se o número mais provável (NMP)atravésdastabelasapresentadasnoAnexoI.
Aparência Resultado
Incolor NegativoparabactériascoliformeseEscherichia coli
Amarelo Positivoparabactériascoliformes
Amarelo+Fluorescência
PositivoparaEscherichia coli
Recomendações de 2008 a 2011 157
Os resultados do ColilertR-18 são definitivos após 18 horas.Se a aparência for duvidosa, deve reincubar-se à mesmatemperaturadurante3a4horasatéummáximode22horas.Osresultadosnãosãoválidosapós22horas.Consideram-seválidostodososresultadospositivoslidosantesdas18horasetodososresultadosnegativosapósas22horas.
Naapresentaçãodosresultados:
Se não forem detetadas bactérias (resultado negativo), oresultadopodeserexpressocomo“zero”,deacordocomosrequisitos legais.
Seforemdetetadasbactérias(resultadopositivo),osresul-tados devem ser arredondados, por excesso, à unidade eapresentadoscomoNMPpor100ml.
10. Relatório de ensaio
O relatório de ensaio deve conter pelo menos a seguinteinformação:
a) Referênciaaestemétodo.
b) Todosospormenoresnecessáriosàcompletaidentificaçãodaamostra.
c) Apresentaçãoderesultadosdeacordocomoponto9.
d) Qualquerocorrênciaobservadaduranteodecursodoensaioquepossater influenciadoosresultados.
11. Validação do método
FoidemonstradaaequivalênciaentreestemétodoeométododereferênciadaISO9308-1:2000numestudoeuropeuqueserviudebaseàelaboraçãodaNormaISO17994:2004sobreos critérios para a avaliação da equivalência entre métodosmicrobiológicos.Nosmesmosmoldes,emPortugalfoiefetua-doumestudode comparaçãodemétodospordois labora-tóriosnacionais.
Nãoobstante,cadalaboratóriodeverseguirosseusprópriosprocessosdevalidação.
158 ERSAR
12. controlo da qualidade
Cadalaboratóriodeveespecificaroseucontrolodaqualidadeanalítico,devendonomínimoserprevistaarealizaçãode:
Umcontrolopositivo,porcadalotedofabricantedomeio,usando uma mistura de Escherichia coli e Klebsiella decoleçãodeestirpesreconhecida.
Umcontrolonegativo,porcadalotedofabricantedomeio,usando Pseudomonas aeruginosa de coleção de estirpesreconhecida.
Recomendações de 2008 a 2011 159
13. Anexos
Anexo ITabela1–Quanti-TrayRde51poços–Númeromaisprovável (NMP)
deEscherichia colieoutrasbactériascoliformes.
N.ºdepoçoscom NMPpor Limitesdeconfiança95%
reaçãopositiva 100mlamostra Inferior Superior0 <1.0 0.0 3.71 1.0 0.3 5.62 2.0 0.6 7.33 3.1 1.1 9.04 4.2 1.7 10.75 5.3 2.3 12.36 6.4 3.0 13.97 7.5 3.7 15.58 8.7 4.5 17.19 9.9 5.3 18.8
10 11.1 6.1 20.511 12.4 7.0 22.112 13.7 7.9 23.913 15.0 8.8 25.714 16.4 9.8 27.515 17.8 10.8 29.416 19.2 11.9 31.317 20.7 13.0 33.318 22.2 14.1 35.219 23.8 15.3 37.320 25.4 16.5 39.421 27.1 17.7 41.622 28.8 19.0 43.923 30.6 20.4 46.324 32.4 21.8 48.725 34.4 23.3 51.226 36.4 24.7 53.927 38.4 26.4 56.628 40.6 28.0 59.529 42.9 29.7 62.530 45.3 31.5 65.531 47.8 33.4 69.032 50.4 35.4 72.533 53.1 37.5 76.234 56.0 39.7 80.135 59.1 42.0 84.436 62.4 44.6 88.837 65.9 47.2 93.738 69.7 50.0 99.039 73.8 53.1 104.840 78.2 56.4 111.241 83.1 59.9 118.342 88.5 63.9 126.243 94.5 68.2 135.444 101.3 73.1 146.045 109.1 78.6 158.746 118.4 85.0 174.547 129.8 92.7 195.048 144.5 102.3 224.149 165.2 115.2 272.250 200.5 135.8 387.651 >200.5 146.1 infinito
160 ERSAR
Tabela2–QuantiTrayTM/2000–Númeromaisprovável (NMP)deEscherichia coli
eoutrasbactériascoliformes.
# Po
ços
Gra
nd
es
Posi
tivo
s
# Po
ços
Peq
uen
os
Posi
tivo
s
01
23
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2021
2223
24
0<
11.
02.
03.
04.
05.
06.
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08.
09.
010
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.324
.31
1.0
2.0
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21.4
22.4
23.5
24.5
25.6
22.
03.
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210
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76.4
77.9
79.5
81.1
82.6
84.2
85.8
87.4
89.0
90.6
92.2
93.8
95.4
97.1
2263
.865
.366
.868
.369
.871
.472
.974
.576
.177
.679
.280
.882
.484
.085
.687
.288
.990
.592
.193
.895
.597
.198
.810
0.5
2366
.367
.869
.471
.072
.574
.175
.777
.376
.980
.582
.283
.885
.487
.186
.790
.492
.193
.895
.597
.298
.910
0.6
102.
410
4.1
2468
.970
.572
.173
.775
.377
.078
.680
.381
.983
.685
.286
.988
.690
.392
.093
.895
.597
.299
.010
0.7
102.
510
4.3
106.
110
7.9
2571
.773
.375
.076
.678
.380
.081
.783
.385
.186
.888
.590
.292
.093
.795
.597
.399
.110
0.9
102.
710
4.5
106.
310
6.2
110.
011
1.9
2674
.676
.378
.079
.781
.483
.184
.886
.688
.490
.191
.993
.795
.597
.399
.210
1.0
102.
910
4.7
106.
610
8.5
110.
411
2.3
114.
211
6.2
2777
.679
.481
.182
.984
.686
.488
.290
.091
.993
.795
.597
.499
.310
1.2
103.
110
5.0
106.
910
8.8
110.
811
2.7
114.
711
6.7
118.
712
0.7
2880
.882
.684
.486
.388
.189
.991
.693
.795
.697
.599
.410
1.3
103.
310
5.2
107.
210
9.2
111.
211
3.2
115.
211
7.3
119.
312
1.4
123.
512
5.6
2984
.286
.187
.989
.891
.793
.795
.697
.599
.510
1.5
103.
510
5.5
107.
510
9.5
111.
611
3.7
115.
711
7.8
120.
012
2.1
124.
212
6.4
128.
613
0.8
3087
.689
.791
.793
.695
.697
.699
.610
1.6
103.
710
5.7
107.
810
9.9
112.
011
4.2
116.
311
8.5
120.
612
2.8
125.
112
7.3
129.
513
1.8
134.
113
6.4
3191
.693
.695
.697
.799
.710
1.8
103.
910
6.0
108.
211
0.3
112.
511
4.7
116.
911
9.1
121.
412
3.6
125.
912
8.2
130.
513
2.9
135.
313
7.7
140.
114
2.5
3295
.797
.899
.910
2.0
104.
210
6.3
108.
511
0.7
113.
011
5.2
117.
511
9.8
122.
112
4.5
126.
812
9.2
131.
613
4.0
136.
513
9.0
141.
514
4.0
146.
614
9.1
3310
0.0
102.
210
4.4
106.
610
8.9
111.
211
3.5
115.
811
8.2
120.
512
2.9
125.
412
7.8
130.
313
2.8
135.
313
7.8
140.
414
3.0
145.
614
8.3
150.
915
3.7
156.
434
104.
710
7.0
109.
311
1.7
114.
011
6.4
118.
912
1.3
123.
812
6.3
128.
813
1.4
134.
013
6.6
139.
214
1.9
144.
614
7.4
150.
115
2.9
155.
715
8.6
161.
516
4.4
3510
9.7
112.
211
4.6
117.
111
9.6
122.
212
4.7
127.
312
9.9
132.
613
5.3
138.
014
0.8
143.
614
6.4
149.
215
2.1
155.
015
8.0
161.
016
4.0
167.
117
0.2
173.
336
115.
211
7.8
120.
412
3.0
125.
712
8.4
131.
113
3.9
136.
713
9.5
142.
414
5.3
148.
315
1.3
154.
315
7.3
160.
516
3.6
166.
817
0.0
173.
317
6.6
179.
918
3.3
3712
1.3
124.
012
6.8
129.
613
2.4
135.
313
8.2
141.
214
4.2
147.
315
0.3
153.
515
6.7
159.
916
3.1
166.
516
9.8
173.
217
6.7
180.
218
3.7
187.
319
1.0
194.
738
127.
913
0.8
133.
813
6.8
139.
914
3.0
146.
214
9.4
152.
615
5.9
159.
216
2.6
166.
116
9.6
173.
217
6.8
180.
418
4.2
188.
019
1.8
195.
719
9.7
203.
720
7.7
3913
5.3
138.
514
1.7
145.
014
8.3
151.
715
5.1
158.
616
2.1
165.
716
9.4
173.
117
6.9
180.
718
4.7
188.
719
2.7
196.
820
1.0
205.
320
9.6
214.
021
8.5
223.
040
143.
714
7.1
150.
615
4.2
157.
816
1.5
165.
316
9.1
173.
017
7.0
181.
118
5.2
189.
419
3.7
196.
120
2.5
207.
121
1.7
216.
422
1.1
226.
023
1.0
236.
024
1.1
4115
3.2
157.
016
0.9
164.
816
8.9
173.
017
7.2
181.
518
5.8
190.
319
4.8
199.
520
4.2
209.
121
4.0
219.
122
4.2
229.
423
4.6
240.
224
5.8
251.
525
7.2
263.
142
164.
316
8.6
172.
917
7.3
181.
918
6.5
191.
319
6.1
201.
120
6.2
211.
421
6.7
222.
222
7.7
233.
423
9.2
245.
225
1.3
257.
526
3.8
270.
327
6.9
283.
629
0.5
4317
7.5
182.
318
7.3
192.
419
7.6
202.
920
8.4
214.
021
9.8
225.
823
1.8
238.
124
4.5
251.
025
7.7
264.
627
1.7
278.
928
6.3
293.
830
1.5
309.
431
7.4
325.
744
193.
619
9.3
205.
121
1.0
217.
222
3.5
230.
023
6.7
243.
625
0.8
258.
126
5.6
273.
328
1.2
289.
429
7.8
306.
331
5.1
324.
133
3.3
342.
835
2.4
362.
337
2.4
4521
4.1
220.
922
7.9
235.
224
2.7
250.
425
8.4
266.
727
5.3
284.
129
3.3
302.
631
2.3
322.
333
2.5
343.
035
3.8
364.
937
6.2
387.
939
9.8
412.
042
4.5
437.
446
241.
525
0.0
258.
926
8.2
277.
828
7.8
296.
130
8.8
319.
933
1.4
343.
335
5.5
368.
138
1.1
394.
540
8.3
422.
543
7.1
452.
046
7.4
483.
349
9.6
516.
353
3.5
4728
0.9
292.
430
4.4
316.
933
0.0
343.
635
7.8
372.
538
7.7
403.
441
9.8
436.
645
4.1
472.
149
0.7
509.
952
9.8
550.
455
1.7
593.
861
6.7
640.
566
5.3
691.
048
344.
136
0.9
378.
439
6.8
416.
043
6.0
456.
947
8.6
501.
252
4.7
549.
357
4.8
601.
562
9.4
658.
668
9.3
721.
575
5.6
791.
582
9.7
870.
491
3.9
960.
910
11.2
4946
1.1
488.
451
7.2
547.
557
9.4
613.
164
8.8
686.
772
7.0
770.
181
6.4
866.
492
0.8
980.
410
46.2
1119
.912
03.3
1299
.714
13.6
1553
.117
32.9
1986
.324
19.6
>2
419.
6
162 ERSAR
Anexo IIFluxogramadométodoColilertR-18/Quanti-TrayRparaapesquisae
quantificaçãodebactériascoliformeseEscherichia coli
Medir 100 Ml da aMostra para frasco graduado coM antiespuMa
Juntar o Meio de uMa aMpola à toMa da aMostra
deixar repousar
agitar até dissolução
deitar no Quanti-trayr adeQuado, identificar e selar
incubar coM os poços virados para ciMa durante 18 a 22 horas a 36±2 ºc
não sobrepor Mais de seis Quanti-trayr
APÓS 18 HORAS
contar o n.º de poços aMarelos
ler na tabela nMp e registar
BActéRiAS cOlifORmeS
contar o n.º de poços aMarelos fluorescentes
ler na tabela nMp e registar
EschErichia coli
Recomendações de 2008 a 2011 163
Recomendação ERSAR n.º 2/2011
ESPEcIFIcAçÃo TÉcnIcA PARA A cERTIFIcAçÃo do PRodUTo ÁGUA PARA conSUmo HUmAno
considerando que:
AERSARpretendeapoiarasentidadesgestorasnamelhoriadoseudesempenho,contribuindoaqualidadedeserviçoprestadopara o aumento da confiança dos consumidores na qualidadedaáguaquelheschegaàtorneira.
A certificação de produto é a garantia escrita, dada por umorganismo de certificação independente e imparcial, quecomprovaqueomesmoestáemconformidadecomasexigên-ciasdefinidasatravésdenormasouespecificaçõestécnicas.
Asentidadesgestorasdesistemaspúblicosdeabastecimentodeágua,apósaimplementaçãodeumplanodesegurançadaágua,poderãodesejavelmenteevoluirparaumprojetodecertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumano.
Não existem normas ou outros documentos normativos quedefinam as caraterísticas e os requisitos para a certificação doprodutoáguaparaconsumohumano.
164 ERSAR
Existeumaespecificaçãocomosrequisitosdeprodutoáguaparaconsumohumano,variante:sistemasdeabastecimentopúblicoem“alta”,quejáserviudereferênciaàcertificaçãodoprodutofornecidoporumaentidadegestora.
Torna-senecessáriaaelaboraçãodeumdocumentodereferênciaàeventualcertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumano,deâmbitomaisalargado,que sirvade suporteàatividadedasentidadesgestoras, tantoemaltacomoembaixa,edosorga-nismos de certificação, garantindo que os requisitos definidosparaoproduto respondemàs exigências legais, àproteçãodasaúdehumanaeàsexpetativasdosconsumidores.
considerando ainda que:
Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.
Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à espe-cificação técnica para a certificação do produto água para consumo humano dirigida às entidades gestoras responsáveis por sistemas públicos de abastecimento de água:
Recomendações de 2008 a 2011 165
1. Sobre o objetivo e o âmbito de aplicação
O presente documento aplica-se à certificação do produtoáguaparaconsumohumanoemsistemaspúblicosdeabas-tecimento de água em alta e/ou em baixa a operar emPortugal.
Acertificaçãodoprodutonoâmbitodestedocumentodeveevidenciar que, independentemente do tipo de captação,tratamento, aduçãoedistribuiçãode água, as caraterísticasespecificadas para o produto água para consumo humanosãocumpridas.
O certificado de conformidade, emitido pelo organismo decertificação, deve fazer referência a esta especificação e aoâmbitodacertificação.
2. Sobre a especificação técnica para a certificação do produto
NaespecificaçãoqueseencontraanexadaaestaRecomen-daçãosãodefinidasascaraterísticasmicrobiológicas,organo-léticas, físico-químicas e radiológicas do produto água paraconsumohumano.Encontram-setambémespecificadosalgunsrequisitos técnicos para o sistema de gestão e produção,necessáriosparaassegurarocumprimentodascaraterísticasdoproduto.
Aespecificaçãodestina-seaapoiaracertificaçãodoprodutoatravés de um esquema de certificação a desenvolver peloorganismodecertificação,devendocumprirosrequisitosaquiespecificados.
3. Sobre a revisão da especificação técnica para a certificação do produto
Arevisãodaespecificaçãotécnicaparaacertificaçãodoprodutoágua para consumo humano pode ser desencadeada pelaERSARouporumadaspartesinteressadas,podendoaentidadereguladora,nocasodosrequisitostécnicos,consultarasenti-dadesenvolvidasnacomissãotécnicaabaixoidentificada.
166 ERSAR
4. Sobre a comissão técnica
Paraaelaboraçãodestaespecificação técnicaparaa certifi-cação do produto água para consumo humano, a ERSARpromoveuaconstituiçãodeumacomissãotécnicaabrangendotodasaspartes interessadas:
Partes interessadas Entidade
AutoridadecompetenteEntidadeReguladoradosServiçosdeÁguas
eResíduos(ERSAR)
Administraçãopública
AutoridadedeSegurançaAlimentareEconómica(ASAE)
Direção-GeraldaSaúde(DGS)LaboratórioNacionaldeEngenhariaCivil,
IP(LNEC)
Consumidores Direção-GeraldoConsumidor(DGC)
Entidadesgestoras
ÁguasdoAlgarve,SAÁguasdoAlgarve,SAAssociaçãoNacionaldosMunicípios
Portugueses(ANMP)AssociaçãoPortuguesadeDistribuição
eDrenagemdeÁguas(APDA)EPAL,SAServiçosMunicipalizadosdeLouresVeoliaÁgua
Certificadores
APCER–AssociaçãoPortuguesaparaaCertificação
CERTIF–AssociaçãoparaaCertificaçãoSGSInternationalCertificationServices
28denovembrode2011
O Conselho Diretivo da ERSAR
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º
da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.
A sua elaboração foi promovida pelo Departamento da Qualidade da Água da ERSAR,
tendo sido assegurada por uma comissão técnica constituída pelos seguintes repre-
Recomendações de 2008 a 2011 167
sentantes das partes interessadas no processo: Eng.º Adelino Silva Soares (APDA);
Dr.ª Ana Martins (ERSAR); Eng.º Carlos Patrocínio (SM Loures); Eng.ª Cecília Alexandre
(ERSAR); Eng.ª Cristina Paiva (ANMP); Eng.ª Helena Lucas (AdAlgarve); Eng.ª Maria
João Benoliel (EPAL); Eng.ª Maria João Cruz (Veolia); Eng.ª Maria João Rosa (LNEC);
Dr.ª Marta Vieira Borges (ASAE); Eng.º Paulo Diegues (DGS); Eng.ª Raquel Silva (SGS);
Dr.ª Rosário Coelho (AdAlgarve); Dr. Rui Fernandes (DGC); Eng.º Rui Oliveira (APCER);
Eng.º Vitor Amorim (CERTIF); Dr. Victor Martins (DGS).
ESPEcIFIcAçÃo TÉcnIcA PARA A cERTIFIcAçÃo do PRodUTo ÁGUA PARA conSUmo HUmAno
Estedocumentoécompostoporquatrocapítulosqueespecificamasdisposiçõesgerais(capítuloI)easdisposiçõesrelativasaoproduto(capítuloII),àentidadegestora(capítuloIII)eaoorganismodecerti-ficação(capítuloIV).
Em anexo são apresentados os sete quadros referenciados nestescapítulos.
cAPÍTULo I
disposições gerais
1. objetivo e âmbito de aplicação
Opresentedocumentoaplica-seàcertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanoemsistemaspúblicosdeabastecimentodeáguaemaltae/ouembaixaaoperaremPortugal.
Acertificaçãodoprodutonoâmbitodestedocumentodeveevidenciar que, independentemente do tipo de captação,tratamento, aduçãoedistribuiçãode água, as caraterísticasespecificadas para o produto água para consumo humanosãocumpridas.
O certificado de conformidade, emitido pelo organismo decertificação,devefazerreferênciaaestaRecomendaçãoeaoâmbito da certificação, devendo este ser aplicado por zona
168 ERSAR
deabastecimentooupor sistemapúblicoabastecimentodeáguaemalta,nocasodeumaentidadegestoraembaixaouemalta,respetivamente.
2. Legislação aplicável
Noprocessodecertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanodevesertidaemcontaaseguinte legislação:
Decreto-Lein.º306/2007,de27deagosto(DL).
Regulamento(CE)n.º765/2008doParlamentoEuropeuedoConselho,de9julhode2008,queestabeleceosrequi-sitosdeacreditaçãoefiscalizaçãodomercadorelativosàcomercializaçãodeprodutosequerevogaoRegulamento(CEE)n.º339/93.
3. Referências normativas aplicáveis
Noprocessodecertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanodevemsertidasemcontaasseguintesnormas:
NPENISO9001–Sistemas de gestão da qualidade. Requi-sitos.
NP EN ISO 22000 – Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar. Requisitos para qualquer organização que opere na cadeia alimentar.
NP EN 45011 – Requisitos gerais para organismos de certificação de produto.
NPENISO/IEC17025–Requisitos gerais de competências de laboratórios de ensaio e calibração.
NPENISO/IEC17021–Avaliação da conformidade. Requi-sitos para organismos que procedem à auditoria e à certi-ficação de sistemas de gestão.
4. definições
Noprocessodecertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanodevemseradotadasasseguintesdefinições:
Recomendações de 2008 a 2011 169
“Águaparaconsumohumano”:todaaáguanoseuestadooriginal ou após tratamento, destinada a ser bebida, acozinhar,àpreparaçãodealimentos,àhigienepessoaloua outros fins domésticos, independentemente da suaorigem,fornecidaapartirdeumarededeaduçãooudeumaredededistribuição.
“Autoridade Competente”: entidade responsável pelacoordenação e fiscalização da aplicação do Decreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
“Autoridade de Saúde”: entidade responsável pela apli-caçãodoDecreto-Lein.º 306/2007,de27deagosto,nacomponente de saúde pública, em articulação com aautoridadecompetente.
“Entidadegestora”:aentidaderesponsávelpelaexploraçãoegestãodeumsistemapúblicodeabastecimentodeáguaemaltae/ouembaixa,noâmbitodasatribuiçõesdeserviçopúblico.
“ETA”: estação de tratamento de água para consumohumano, a partir de uma ou mais origens, que, na suaformamaissimples,éconstituídaapenaspordesinfeção.
“Limitedeaceitação(LA)”:valormáximooumínimofixadoparacadaumdosparâmetrosacontrolar,deacordocomodispostonapresenteespecificação.
“Local físicodeentrega (LFE)”: local físicodeentregadeáguadeumaentidadegestoraaoutraentidadegestora,sejaàentradaouàsaídadereservatóriosouemcondutas.
“Local físicodereceção(LFR)”: local físicodereceçãodeáguadeumaentidadegestoraaoutraentidadegestora,sejaàentradaouàsaídadereservatóriosouemcondutas.
“Não conformidade”:não cumprimentodeum requisitoespecificado.
“Ponto de entrega à entidade gestora (PE)”: local físicoou conjunto de locais físicos onde é feita a entrega de
170 ERSAR
águaparaconsumohumanoporumaentidadegestoraaoutraentidadegestora,caraterizadoporumauniformidadedaqualidadedaágua.
“Pontodeentregaao consumidor (PEC)”: local físicoouconjuntode locaisfísicosondeéfeitaaentregadeáguaparaconsumohumanoporumaentidadegestoraembaixaaoconsumidor(istoé,àentradadaredepredial),carate-rizadoporumauniformidadedaqualidadedaágua.
“Pontodeamostragem(PA)”:localfísicoondeéefetuadaa colheita da amostra de água para verificação da suaconformidade,nostermosdefinidosnestaespecificação.
“Programa de controlo da qualidade da água (PCQA)”:programa elaborado e implementado pelas entidadesgestoras, aprovado pela Autoridade Competente, nostermosdosartigos14.ºe15.ºdoCapítuloIIIdoDecreto--Lein.º306/2007,de27deagosto.
“Redededistribuição”:conjuntodetubagenseacessóriosinstalados para a distribuição de água para consumohumanodesdeosreservatórios,captaçõesouestaçõesdetratamentodeáguaatéàentradadasredesprediais.
“Redepredial”:conjuntodetubagenseacessórios insta-ladosparaadistribuiçãodeáguaparaconsumohumanoapartirdodenominado“pontodeentregaaoconsumidor”atéàtorneiradoconsumidoroupontosdeutilizaçãoquesejamdaresponsabilidadedoconsumidorfinal.
“Sistema público de abastecimento de água em alta”:conjuntodeequipamentoseinfraestruturasqueenglobam,no todo ou em parte, o represamento, captação, trata-mento,armazenamento,elevaçãoeaduçãodaáguanosdenominados “ponto de entrega à entidade gestora”,caraterizadoporumauniformidadedaqualidadedaágua.
“Sistema público de abastecimento de água em baixa”:conjuntodeequipamentoseinfraestruturasqueenglobam,no todo ou em parte, o represamento, captação, trata-
Recomendações de 2008 a 2011 171
mento, armazenamento, elevaçãoedistribuiçãodaáguaaos consumidores nos denominados “pontos de entregaao consumidor”, caraterizado por uma uniformidade daqualidadedaágua.
“Zonadeabastecimento(ZA)”:áreageográficaservidaporum sistema de abastecimento, no qual a qualidade daágua, proveniente de uma ou mais origens, pode serconsideradauniforme.
5. Bibliografia mais relevante
Como informação complementar, a ERSAR recomenda aconsultadosseguintesdocumentos:
Recomendação ERSAR n.º 3/2010 – Procedimento de amostragem de água para consumo humano em sistemas de abastecimento.
ISO 5667-1:2006 – Water quality sampling – Part 1. Guidance on the design of sampling programs techniques.
ISO 5667-3:2003 – Water quality sampling – Part 3. Guidance on the preservation and handling of water samples.
ISO 5667-5:2006 – Water quality sampling – Part 5. Guidance on sampling of drinking water from treatment works and piped distribution systems.
ISO 19458:2006 – Water quality -– Sampling for micro-biological analysis.
Guia Técnico n.º 7 – Planos de segurança da água para consumo humano.
WHO (2011) –Guidelines for Drinking-water Quality, 4.ªedição,WorldHealthOrganization,Geneva.
DAVISONA.et al. (2005),Water safety plans. Managing drinking-water quality from catchment to consumer. Water, sanitation and health, WorldHealthOrganization,Geneva,(WHO/SDE/WSH/05.06).
172 ERSAR
WHO(2006)–Water Safety Plan Manual,maio2006.
WHO(2009)–Water Safety Plan Manual.
EPA–EnvironmentalProtectionAgency– Enhanced coagu-lation and enhanced precipitative softening guidance manual, OfficeofWater,EPA815-R-99-012,maio1999.
http://www.epa.gov/safewater/contaminants/index.html,“Drinking Water Contaminants”.
ISO/IEC Guide 28:2004 – Conformity assessment – Guidance on a third-party certification system for products.
ISO/IEC Guide 53:2005 – Conformity assessment – Guidance on the use of an organization’s quality mana-gement system in product certification.
ISO/IECGuide67:2004–Conformity assessment – Funda-mentals of product certification.
DRC 006 (IPAC) – Procedimento para a acreditação de organismos de certificação.
NP EN ISO 9000 – Sistemas de gestão da qualidade. Fundamentos e vocabulário.
cAPÍTULo II
disposições relativas ao produto
6. caraterísticas e requisitos do produto
A água para consumo humano deve ter caraterísticas dequalidadequenãocoloquememriscoasaúde,sejaagradávelaopaladar e à vista dos consumidores e não cause adete-rioraçãooudestruiçãodasdiferentescomponentesdosistemadeabastecimento.
Nesta especificação encontram-se definidas as caraterísticasmicrobiológicas,organoléticas, físico-químicase radiológicase respetivos requisitos do produto no ponto de entrega àentidadegestora(nasentidadesgestorasemalta)enopontodeentregaaoconsumidor(nasentidadesgestorasembaixa).
Recomendações de 2008 a 2011 173
O produto deve cumprir as caraterísticas e os requisitostécnicos estabelecidos no Quadro 1. Estes requisitos foramespecificadostendoemcontaalegislaçãoemvigor,asorien-taçõesdaOrganizaçãoMundialdaSaúdeeoutrasorganiza-ções internacionais, bem como o estado atual de conheci-mentonestamatéria.
cAPÍTULo III
disposições relativas à entidade gestora
7. Requisitos para o sistema de gestão
Aentidadegestoradeve:
a) Implementar, manter e atualizar um plano de segurançada água de acordo com os requisitos especificados emdocumentopublicadopelaAutoridadeCompetente.
b) Ter um sistema de gestão da qualidade de acordo comosrequisitosdanormaNP ENISO9001,cujoâmbitodecertificaçãoincluaasatividadesdecaptação,tratamento,adução e/ou distribuição de água, certificado por umorganismoacreditado(àdatadacertificaçãodoproduto)paraoSectorEA27–“Produçãoedistribuiçãodeágua”noÂmbitoE41:“Captação,tratamentoedistribuiçãodeágua”,nostermosdoRegulamento (CE)n.º765/2008.
c) Ouemalternativaaospontosa)maisb),aentidadegestoradeveterumsistemadegestãodesegurançaalimentardeacordocomosrequisitosdanormaNPENISO22000,cujoâmbito de certificação inclua as atividades de captação,tratamento,aduçãoe/oudistribuiçãodeágua,certificadopor um organismo de certificação acreditado (à data dacertificaçãodoproduto)paraoSectorEA27–“Produçãoedistribuiçãodeágua”noÂmbitoE41:“Captação,trata-mentoedistribuiçãodeágua”,nostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008.
174 ERSAR
8. Requisitos para a caraterização do produto
8.1. Caraterísticaserequisitosdoproduto
OQuadro1apresentaascaraterísticaseosrequisitostécnicosdoprodutoáguaparaconsumohumanoacumprirpelaenti-dadegestoranoâmbitodestaespecificação.
8.2. Frequênciamínimadeamostragem
Nos Quadros 2 a 5 apresenta-se a frequência mínima deamostragemnecessáriaàcaraterizaçãodoprodutoacertificar,acumprirpelaentidadegestora,tendoemcontaatipologiadosistemadeabastecimentoemcausa.
EstafrequênciafoiestabelecidaconsiderandoqueaentidadegestoracumpreoPCQA,salvaguardando-seassimafrequênciamínimaprevistana legislaçãoporPEouZA.
Nos Quadros 3 e 5 estabelece-se a frequência mínima deamostragem aplicada às entidades gestoras que compramáguacertificadanostermosdestaespecificação.Casoaáguacompradanãosejacertificadanostermosdestaespecificação,a entidade gestora deve cumprir a frequência mínima deamostragem estabelecida nos Quadros 2 e 4, aplicados àentidadegestoraemaltaeembaixarespetivamente,substi-tuindoopontodeamostragemreferenteàsaídadaETAporum ponto de amostragem representativo do local físico dereceçãodaágua(LFR).
Aentidadegestorapodeaplicarumareduçãonafrequênciadeamostragem,porparâmetro,até50%dafrequênciaespe-cificada nos Quadros 2 a 5 se cumprir as duas condiçõesseguintes:
Aavaliaçãodo riscodemonstraanãoexistênciade riscosignificativoparaosparâmetrosemcausa.
Averificaçãodaqualidadedaáguaparaconsumohumanodemonstraqueosvaloresdosresultadosobtidos,duranteumperíodode,pelomenos,doisanosconsecutivos,foramconstantesesignificativamentemelhoresqueoslimitesde
Recomendações de 2008 a 2011 175
aceitaçãoestabelecidosnoQuadro1dapresenteespeci-ficação. Para este efeito devem cumprir-se dois critérios–todososvaloresobtidosdevemserinferioresa90%dolimitedeaceitaçãoe95%dosvaloresdevemserinferioresa75%dolimitedeaceitação.
Noprazode30diasapósadataaquereportaaalteração,aentidadegestoradevecomunicaràEntidadeCertificadoraadecisãode reduzir a frequênciade amostragem,devendoestaseravaliadaemsededeauditoria.
8.3. Critériosdoprogramadeamostragem
A entidade gestora deve definir, implementar e manter umprograma de amostragem documentado com os seguintesrequisitos:
a) Arepresentação,emplanta,dosistemapúblicodeabas-tecimentodeágua,quersejaembaixa,quersejaemalta,relativoaoprodutoacertificar,equeevidencie:
–alocalizaçãogeográficadasorigens,do(s)sistema(s)detratamento(s), da rede de adução e do conjunto dospontos de amostragem, nomeadamente a saída da(s)ETA ou LFR e todos os LFE no caso de uma entidadegestoraemalta;
–alocalizaçãogeográficadasorigens,do(s)sistema(s)detratamento(s),daredededistribuiçãoedoconjuntodospontos de amostragem, nomeadamente a saída da(s)ETA ou LFR e todos os PEC no caso de uma entidadegestoraembaixa;
–aseleçãodospontosdeamostragemdeveteremcontaonúmeromínimodePECdefinidosnosQuadros4e5,sendoestesselecionadosapartirdaplantadazonadeabastecimentoevidenciandoasuadistribuiçãoequitativano espaço e a representatividadede todosos tiposdepontos de amostragem. Para esta seleção deve-se terem consideração a dimensão da rede, os pontos deamostragemdosistemadeabastecimento(iniciais,finais
176 ERSAR
eintermédios),onúmerodeETAdosistema,aspossíveiszonas de maior vulnerabilidade a contaminações, ospontos de desinfeção, os resultados de amostragensanterioreseos resultadosdocontrolodaqualidadedaáguaefetuadopelaentidadegestora.
b) A programação anual da colheita das amostras devegarantiracaraterizaçãocompletadoproduto,istoé,todosos parâmetros são realizados em simultâneo na mesmaamostra.
Alémdacaraterizaçãocompletadoproduto,aprogramaçãoanual das restantes colheitas deve garantir o controlosimultâneodonúmeromáximodeparâmetrosnamesmaamostra. Por exemplo, na programação da colheita daamostra para análise dos parâmetros com periodicidadesemestral devem ser analisados na mesma amostra osparâmetros programados com periodicidade trimestral,mensal,quinzenalesemanal.
A calendarização anual das colheitas das amostras devegarantirumadistribuiçãoequitativaaolongodotempoedoespaço.
c) AentidadegestoraembaixadeverágarantirarotatividadedosPECdeanoparaano, istoé, todososanosdeverãoserdefinidosnovosPECparacadazonadeabastecimento.
8.4. Critériosparaaseleçãodo(s) laboratório(s)
Paraaseleçãodolaboratórioresponsávelpelocontroloanalí-ticonoâmbitodestaespecificação,aentidadegestoradeveteremcontaosseguintesrequisitos:
a) Todososparâmetrosdevemserrealizadosporlaboratório(s)acreditado(s)paraoefeito,segundoaNPENISO/IEC17025,porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008,desdequeexistente(s) eexequívelnaEuropa.
b) Acolheitadeamostrasdeveserefetuadaporumaentidadeacreditadaparaoefeito,segundoaNPENISO/IEC17025,
Recomendações de 2008 a 2011 177
porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008,desdequeexistente(s)eexequívelemPortugal.Emalternativa,acolheitadeamostraspodeserda responsabilidade da entidade gestora, devendo nestecasoserefetuadaporumTécnicodeAmostragemdevida-mente certificado para o efeito por um organismo decertificação acreditado nos termos do Regulamento (CE)n.º765/2008.
c) Asmetodologiasdecolheitadeverãobasear-senasnormasISO 5667-1, ISO 5667-3, ISO 5667-5, ISO 19458 e nasrecomendaçõesemanadaspelaautoridadecompetente.
d) Nos casos em que não existem laboratórios acreditadosparaosensaiosemcausa,aentidadegestoradeveeviden-ciar que o laboratório selecionado é considerado apto arealizarosensaiosemcausa.Aaptidãodolaboratóriodeveseravaliadaatravésdascredenciaisrelativasaosparâmetrosemcausa,evidenciando-sequeascaraterísticasdedesem-penho (precisão, exatidão, limite de deteção e limite dequantificação) dos métodos analíticos utilizados são asadequadas;olaboratóriotemumdesempenhocomresul-tadossatisfatóriosnaparticipaçãoemensaiosdeintercom-paração laboratorial ou na realização de ensaios emmateriais de referência certificados; o laboratório temimplementadoumplanodecontrolodaqualidadeinternoequeolaboratóriopossuiosrecursostécnicosehumanosadequadosàrealizaçãodosensaios.
8.5. Tratamentodoprodutonãoconforme
Para a maioria dos parâmetros analisados no controlo daqualidadedaáguaosresultadossãoconhecidosapósaentregado produto ao cliente/consumidor. Assim, na maioria dassituaçõesaentidadegestorapodenãoterapossibilidadedesegregar o produto não conforme, devendo, nestes casos,adotaroprocedimentodetratamentoenotificaçãodeprodutonão conforme. Este procedimento deve contemplar osseguintesrequisitos:
178 ERSAR
a) Aentidadegestoradeveavaliarosresultadosdocontroloanalítico obtidos na implementação desta especificação,bem como os obtidos na implementação do PCQA,incluindoosdados relativos ao tratamentodas situaçõesde incumprimentodosvaloresparamétricos legislados.
b) Sempre que os resultados do controlo da qualidade daágua obtidos, quer no âmbito desta especificação, quernoâmbitodoPCQA,revelemumincumprimentodoslimitesdeaceitaçãoespecificadosnoQuadro1,deveserregistadauma não conformidade, para a qual a entidade gestoradevedesencadearasseguintesações:
–ainvestigaçãoimediatadascausas,semprequenaaveri-guaçãodeumanãoconformidadeacausadeumincum-primentodoLAespecificadonoQuadro1,numaamostracolhidanatorneiradoconsumidornoâmbitodoPCQA,seja atribuída à rede predial do consumidor, devendo aentidadegestorafundamentarasuaconclusão,sujeitando--aaumparecerdaautoridadecompetente;
–aadoçãodemedidasdecorreçãoeaçõescorretivaspararestabeleceraqualidadedaágua;
–arealizaçãodeanálisesdeverificaçãoaoparâmetroemincumprimento,nomesmopontodeamostragem,queevidenciemaeficáciadasmedidasdecorreçãoadotadas.Independentementedafrequênciadeamostrageminicial-mente estipulada para esse parâmetro, a análise deverificaçãodeveserrepetidaomaisrapidamentepossível,enoprazomáximode72horasapóso conhecimentodoincumprimento.Aentidadegestoradeveprovidenciarparaqueosprazosdeentregadosresultadosdasanálisesde verificação sejam tidos como urgentes pelo labora-tório, tendo como urgente o tempo necessário para aexecuçãoimediatadoensaioanalíticoemcausa;
–a classificação do produto “conforme” ou “nãoconforme”,apósaconclusãodoprocessodeinvestigaçãodanãoconformidade,istoé,identificadasascausasdo
Recomendações de 2008 a 2011 179
incumprimento, adotadas as medidas de correção econhecidososresultadosdasanálisesdeverificação,eestesevidenciem o restabelecimento da qualidade da água,deve o produto ser classificado de “conforme”. Casocontrário, se o incumprimento se mantiver, o produtodeveserclassificadode“nãoconforme”;
–nocasodeprodutoclassificadode“nãoconforme”pelaentidadegestora,estadeveproceder,noprazomáximode24horas,àcomunicaçãodestainformaçãoaoorga-nismodecertificação.Quandoaplicável,devedemonstrarqueprocedeuàrejeiçãoesegregaçãodoproduto;
–semprequeseverifiqueaaplicaçãodeumasuspensãoda certificação do produto a entidade gestora devecomunicar,até24horasapósacomunicaçãodoorga-nismo de certificação, ao cliente (entidade gestora embaixae/ouconsumidores)eàautoridadecompetente,asuspensãodousodamarcaporqueoprodutofornecidonãoseencontracertificado.
c) Aentidadegestorasópoderáalegardenovoaconformi-dadedoprodutoquandooprocessodeaveriguaçãoedetratamentodanãoconformidadeevidenciarqueosresul-tados do parâmetro em causa se encontram dentro dosLA definidos, isto é, quando evidenciarem o restabeleci-mentodaqualidadedaágua.
d) Esteprocedimentodetratamentodeprodutonãoconformetambém deve ser aplicado na sequência do processo deaveriguaçãodeumareclamação.
cAPÍTULo IV
disposições relativas ao organismo de certificação
9. Requisitos gerais
Oorganismodecertificaçãodeveestaracreditado,paraefeitosdestaespecificação,porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008.
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9.1. Requisitosparaoesquemadecertificaçãodoproduto
O organismo de certificação deve definir, implementar emanterumesquemadecertificaçãodoprodutodocumentadoquecumpraosrequisitosespecificadosnestedocumento.
9.2. Caraterísticaserequisitosdoproduto
Oorganismodecertificaçãodeveavaliaraconformidadedoproduto de acordo com as caraterísticas e os requisitos doprodutodefinidasnoQuadro1.
9.3. Requisitosparaociclodecertificação
Acertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanodevecontemplar um ciclo de três anos composto pela auditoriainicialdeconcessão,pelasauditoriasanuaisdeacompanha-mento e pela auditoria de renovação no início do cicloseguinte.
Aduraçãomínimadecadaauditoriadecertificaçãodeveteremcontaoriscoassociado,dimensãoecomplexidadedaatividadedaentidadegestora.Deformaapermitirumaatuaçãoharmo-nizadaesemdistorçõesdeconcorrência,indicam-seostemposmínimosparaasauditorias(emnúmerodeauditoresdia):
1homem-diaparaaavaliaçãodaconformidadenostermosdestaespecificação;
0,5homem-diaparaaavaliaçãodaconformidadedoplanodesegurançadaáguaimplementadoporcadasistemadeabastecimento.
Otempomínimodeauditoriapropostoeonúmerodesítiosaauditardevemseraumentadossemprequejustificadopelacomplexidade,riscoououtrosfatoresrelevantes.
9.4. Frequênciamínimadeamostragem
Duranteo ciclode certificação,oorganismode certificaçãodevecumprirafrequênciamínimadeamostragemestabelecidanosQuadros6ou7, por cada sistemapúblicode abasteci-mentodeáguaemaltaouporcadazonadeabastecimento,respetivamente.
Recomendações de 2008 a 2011 181
Noiníciodociclodacertificação,istoé,naconcessãoounarenovaçãodacertificaçãodoproduto,oorganismodecerti-ficação deve garantir a avaliação total da conformidade doprodutoanalisandotodososparâmetrosdefinidosnoQuadro1,procedendoà recolhadas amostras, semavisopréviodaentidade gestora, nos locais de amostragem indicados nosQuadros6ou7.
9.5. Critériosdeamostragem
Paraocertificador,afrequênciamínimadeamostragemdefi-nida nos Quadros 6 e 7 deve ser cumprida de acordo comosseguintesrequisitos:
a) Onúmerodeamostrasaanalisaré igual:
–atodasassaídasdeETAouLFR;
–ao número n de LFE, sendo n calculado aplicando aseguinteregra:
Concessão Frequênciaanual Renovação
n T= n 0,8 T= n 0,6 T=
ondeTéonúmerototaldeLFE.Ocálculodadimensãodesta amostra deve ser arredondado ao maior númerointeiro;
–aonúmerondePEC, sendon igualaonúmerodePECdefinidonosQuadros4ou5,selecionadosaleatoriamentea partir da planta da respetiva zona de abastecimento.AseleçãodevegarantirqueestesPECsãodiferentesdosutilizadospelaentidadegestora,queasuadistribuiçãoéequitativanoespaçoea representatividadede todosostiposdepontosdeamostragem,tendoemconsideração:adimensãodarede,ospontosdeamostragemdosistemadeabastecimento(iniciais,finaiseintermédios),onúmerodeETAdosistema,aspossíveiszonasdemaiorvulnera-bilidadeacontaminações,pontosdedesinfeção,resultados
182 ERSAR
de amostragens anteriores e os resultados do controloefetuadopelaentidadegestora.
b) Aprogramaçãodacolheitadasamostrasdevegarantiraavaliaçãocompletadoproduto (todososparâmetrossãorealizadosemsimultâneonamesmaamostra).
c) Nocasodeumsistemapúblicodeabastecimentodeáguaemalta,devesergarantidoquenoconjuntodeumciclodecertificação(concessão,acompanhamentoserenovação)são colhidas amostras em todos os LFE existentes se onúmerodeamostrasexigidasaessecicloassimopermitir.
d) Nocasodeumazonadeabastecimento,devesergaran-tidoqueosPECescolhidospeloorganismocertificadorsãodiferentesdeanoparaano.
e) A entidade gestora pode pedir anualmente à EntidadeCertificadoraumareduçãodafrequênciadeamostragempor parâmetro até 50% da frequência especificada nosQuadros 6 e 7. Para o efeito, deve evidenciar o cumpri-mentodasduascondiçõesseguintes:
–aavaliaçãodoriscodemonstraanãoexistênciaderiscosignificativoparaosparâmetrosemcausa;
–averificaçãodaqualidadedaáguaparaconsumohumanodemonstraqueosvaloresdosresultadosobtidos,tantopelaentidadegestoracomopelaEntidadeCertificadora,duranteumperíodode, pelomenos, dois anos conse-cutivos,foramconstantesesignificativamentemelhoresqueos limitesdeaceitaçãoestabelecidosnoQuadro1da presente especificação. Para este efeito devemcumprir-sedoiscritérios–todososvaloresobtidosdevemser inferiore a90%do limitede aceitaçãoe95%dosvaloresdevemserinferioresa75%dolimitedaaceitação.
9.6. Critériosparaaseleçãodo(s) laboratório(s)
Naseleçãodolaboratórioresponsávelpelocontroloanalíticonoâmbitodacertificaçãodoprodutooorganismodecerti-ficaçãodeveteremcontaosseguintesrequisitos:
Recomendações de 2008 a 2011 183
a) Todososparâmetrosdevemserrealizadosporlaboratório(s)acreditado(s)paraoefeito,segundoaNPENISO/IEC17025,porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008,desdequeexistente(s) eexequívelnaEuropa. O laboratório selecionado deve ser de terceiraparte, istoé, independentedaentidadegestora.
b) Acolheitadeamostrasdeveserefetuadaporumaentidadeacreditadaparaoefeito,segundoaNPENISO/IEC17025,porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE) n.º 765/2008, desde que existente e exequível emPortugalContinental.Aentidadeselecionadadeveserdeterceiraparte, istoé, independentedaentidadegestora.
c) As metodologias de colheita deverão ser baseadas nasnormasISO 5667-1,ISO 5667-3,ISO 5667-5,ISO 19458enasrecomendaçõesemanadaspelaautoridadecompetente.
d) Nos casos em que não existam laboratórios acreditadosparaoefeito,oorganismodecertificaçãodeveevidenciarqueolaboratórioselecionadoéconsideradoaptoarealizaros ensaios em causa. A aptidão do laboratório deve seravaliada através das credenciais relativas aos parâmetrosemcausa,evidenciando-sequeascaraterísticasdedesem-penho (precisão, exatidão, limite de deteção e limite dequantificação) dos métodos analíticos utilizados são asadequadas,queo laboratório temumdesempenhocomresultados satisfatórios na participação em ensaios deintercomparação laboratorialouna realizaçãodeensaiosemmateriaisdereferênciacertificados,queolaboratóriotem implementado um plano de controlo da qualidadeinternoequeo laboratóriopossuios recursos técnicosehumanosadequadosàrealizaçãodosensaios.
9.7. Critériosparaaseleçãodeauditores
Paraa realizaçãodasauditoriasoorganismodecertificaçãodeverecorreraauditoresqualificadosparaosetordeatividade,devendo incluir na avaliação da competência do auditor aformaçãoeexperiênciaemanáliseegestãoderisco.
184 ERSAR
9.8. Requisitosparaousodamarca
Oorganismodecertificaçãodeveestabelecerasregraspara:
A identificaçãoeodireitodeutilizaçãodamarca relativaàcertificaçãodeprodutoedocertificadodeconformidade.
A utilização incorreta, abusiva ou indevida da marca doorganismodecertificaçãoporpartedaentidadegestora.
9.9. Requisitosparaatomadadedecisão
Nas tomadas de decisão deste esquema de certificação oorganismo de certificação deve ter em conta os resultadosobtidosna:
Avaliação do produto – O organismo de certificação éresponsável pela colheita (sem aviso prévio à entidadegestora)dasamostrasnecessáriasàavaliaçãocompletadoproduto (Quadro 1.). Esses resultados devem demonstraraconformidadedoprodutodeacordocomtodososrequi-sitosdestaespecificação.
Auditoria de concessão, de renovação ou de acompanha-mento–Nestasauditorias,alémdosresultadosobtidosnoâmbitodesta especificação (Quadros 2 a 7), o certificadordeveteremcontaosresultadosobtidospelaentidadegestorano âmbito do PCQA, incluindo-se a avaliação dos dadosrelativosaotratamentodassituaçõesdeincumprimentodosvalores paramétricos legislados, bem como as disposiçõeslegaisrelativaàutilizaçãodesubstânciaseprodutosquímicosutilizadosnotratamentodaáguaedemateriaisemcontactocomaáguaparaconsumohumano.Oorganismodecerti-ficaçãodeveaindaverificarosprocessosdetratamentodereclamaçõesdaentidadegestoraerelacionarcomousodamarcaedocertificadodeproduto.Asreclamaçõesrelacio-nadascomouso indevidodamarcadevemser levadasaoconhecimentodaERSAR.
Semprequeseverifiqueumasituaçãodeincumprimentodoslimites de aceitação definidos nesta especificação, quer nasamostras colhidas pelo organismo de certificação, quer nas
Recomendações de 2008 a 2011 185
amostras colhidas pela entidadegestora, deve ser registadauma não conformidade, para a qual deverão ser desenca-deadasasseguintesações:
Aentidadegestoradeveapresentaraoorganismodecerti-ficaçãooprocessodeaveriguaçãoedetratamentodanãoconformidadequedefinaações,prazoseresponsabilidades.Deve tambémevidenciar,atravésde registosapropriados,queacorreçãofoieficaz.
Após a análise do tratamento da não conformidade, oorganismo de certificação decidirá se devem ou não serefetuadasnovascolheitasdeproduto.Casosejamneces-sáriasnovascolheitasdeproduto,essarepetiçãodeveserefetuada o mais brevemente possível e pelo menos nomesmopontoondefoiobtidoo incumprimentoao limitedeaceitação.
Caso sejam efetuadas repetições de colheitas pelo orga-nismodecertificaçãoepersistaoincumprimentoquelevouàrepetiçãodacolheitanãoseráconcedidaouserásuspensaacertificaçãodoproduto.
9.10. Sanções
Noseuesquemadecertificação,oorganismodecertificaçãodeveespecificarascondiçõesparaaaplicaçãodesançõesàentidadegestora.
Aaplicaçãodesanções(advertências,suspensõesouanula-ções) pode decorrer de não conformidades comunicadaspelaentidadegestoraouidentificadasaoníveldaaplicaçãodesta especificação, seja em auditoria ou em função dosresultadosdocontroloanalíticodaáguaavaliados,incluindo--seousofraudulentodamarca.
9.11. Anexos
Nas páginas seguintes são apresentados os sete quadrosreferenciadosnestaespecificação.
186 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 187
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188 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 189
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226 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 227
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228 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 229
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228 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 229
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Recomendações de 2008 a 2011 233
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ção Recomendação ERSAR n.º 3/2011
PUBLIcITAçÃo TRImESTRAL doS dAdoS dA QUALIdAdE dA ÁGUA dESTInAdA Ao conSUmo HUmAno
considerando que:
AERSAR,enquantoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano,coordenaaaplicaçãodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,que transpôsparaoordenamentojurídiconacionalaDiretiva98/83/CE,doConselhode 3 de novembro, relativa à qualidade da água destinada aoconsumohumano.
Nos termosdoartigo17.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto, todasasentidadesgestorasde sistemasdeabaste-cimento público ou particular estão obrigadas à publicitaçãotrimestraldosdadosdaqualidadedaágua,sendoonãocumpri-mentodestapremissamatériapassíveldecontraordenação.
AexperiênciadecorrentedaatividadedefiscalizaçãodaERSARmostra a necessidade de clarificar a interpretação de algunsrequisitos legais, bem como a recomendação de boas práticasnestamatéria,nosentidodegarantiratransparênciaeodireitode informaçãoaoconsumidorfinal.
234 ERSAR
Osutilizadorestêmodireitoaser informadosdeformaclaraeconveniente pela entidade gestora das condições em que oserviçoéprestado,emespecialnoquerespeitaàqualidadedaáguafornecida.
considerando ainda que:
Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.
Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à publi-citação trimestral dos dados da qualidade da água destinada ao consumo humano, dirigida aos responsáveis das entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água:
1. Enquadramento
Todasasentidadesgestorasdesistemasdeabastecimentodeágua para consumo humano devem trimestralmente fazerpublicitação, junto dos utilizadores do serviço, dos dadosobtidosnaimplementaçãodoprogramadecontrolodaquali-dadedaágua(PCQA)que,nocasodossistemasdeabaste-cimentopúblico,deveseraprovadopelaERSAR,evidenciandoassimaverificaçãodeconformidadenostermosdoDecreto--Lein.º306/2007,de27deagosto.
Recomendações de 2008 a 2011 235
Osmeiosdepublicitação,adiantedescritos,estãorelacionadoscom a natureza jurídica da entidade gestora, ou seja,dependemdosmodelosdegestãodasentidades.
O presente documento destina-se a apoiar as entidadesgestoras,sejampúblicasouprivadas,naaplicaçãodoartigo17.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,podendotambémserútilàsautoridadesdesaúdeeaoutrasentidadesdefiscalizaçãooudecertificaçãonosetor.
2. meios de publicitação
2.1. Entidades gestoras de sistemas de abastecimento público em baixa
As entidades gestoras em baixa que prestam o serviço aoutilizadorfinalporgestãodiretaestãoobrigadasapublicitarosdadosnaformadeEditalafixadonoslugaresprópriosou,emalternativa,publicitarna imprensaregional.
As entidades gestoras em baixa que prestam o serviço aoutilizadorfinalporgestãoconcessionadaoudelegadapelosmunicípios,nãopodendofazê-loporEdital,estãoobrigadasapublicitarosdadosnaimprensaregionalou,emalternativa,fornecê-los ao respetivomunicípioparaque esteproceda àsuapublicitaçãosobaformadeEdital.
Sendo o Edital um documento formal dos municípios queservedeinstrumentodecomunicação,devesernumeradoedatadodeformaasercontroladaasuapublicação.
NocasodapublicitaçãoporEdital,estedeveserafixadonoslugaresprópriosdasededoconcelhoatéàsuasubstituiçãopeloEditaldotrimestreseguinte,podendoaindaserafixadonoutros lugaresqueaentidadegestoraconsidererelevantesparaoefeito.
Paraummelhorserviçoaocidadãorecomenda-secomoboapráticaquetodasasentidadesgestorasembaixaprocedam,adicionalmente, àpublicitaçãodosdadosporoutrosmeios,designadamente no respetivo sítio na Internet, nos boletins
236 ERSAR
municipais,nasjuntasdefreguesiae/ou,deumaformaresu-mida, nas faturas (ver Recomendação ERSAR n.º 1/2010 –ConteúdodasFaturas).
Aindasobreapublicitaçãodosdadosdaqualidadedaágua,recorda-sequeoartigo61.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,tambémfixaaobrigatoriedadedeasentidadesgestorasembaixadisponibilizareminformaçãosobreosresul-tados da qualidade da água na Internet, o que poderá serarticuladocomocumprimentodapublicitaçãotrimestralnoâmbitodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Semprequeaentidadegestorapublicitaosdadostrimestraisdeveráenviartambémamesmainformaçãoàautoridadedesaúde concelhia, devendo a forma de envio permitir a suarastreabilidadeemsededefiscalização.
2.2. Entidades gestoras de sistemas de abastecimento público em alta
Asentidadesgestorasemaltadevemfazerpublicitaçãodosdados da qualidade da água, por ponto de entrega, juntodasentidadesgestorasembaixaeobedecendoàperiodicidadetrimestral.Ainformaçãoaenviaràentidadegestoraembaixadevesernoformatodescritonoponto3.
2.3. Entidades gestoras de sistemas de abastecimento particular
As entidades gestoras responsáveis pela gestão de sistemasdeabastecimentodeáguaparaconsumohumanoparafinsprivativosdevempublicitartrimestralmenteosdadosnassuasinstalaçõeseenviá-losàautoridadedesaúdeconcelhia.
3. Informação a publicitar
3.1. Informação geral
Alémdainformaçãoquedeveserdisponibilizadapelaentidadegestoranostermosdescritosnopontoseguinte,odocumentorelativoàpublicitaçãodeveesclarecerosutilizadoresdeformaclaraeadequadaepermitirasuarastreabilidadeemsededefiscalização,peloquedeveidentificarosseguinteselementos:
Recomendações de 2008 a 2011 237
Entidadegestoraeresponsável.
Concelhoezonasdeabastecimento.
Períodotemporalaquesereportamosdadospublicitados(trimestre).
Número do Edital, data e assinatura do responsável pelapublicitação.
3.2. Informação sobre os dados da qualidade da água
Osdadosdaqualidadedaáguaapublicitardevemserosrela-tivosàimplementaçãodoPCQA,emaltaouembaixa,devendoconstar,nomínimo,porcadaparâmetro,osseguinteselementos:
OnúmerodeanálisesagendadasnoPCQAparaotrimestreemquestão.
A percentagem de análises realizadas relativamente àsanálisesagendadasnessetrimestre.
Ovalorparamétricodoparâmetro.
Ovalormáximoeovalormínimo,obtidosnosresultadosanalíticos.
Apercentagemdeanálisesquecumpremovalorparamé-trico.
Informaçãocomplementarrelativaàscausasdosincumpri-mentosocorridoseàsmedidascorretivas implementadas.Deformaaclarificarassituaçõesde incumprimento,estainformaçãodeveserreferenciadaàzonadeabastecimentooupontodeentregaemcausa,comaduraçãodoincum-primentoeopontode situaçãosobrea regularizaçãodaqualidadedaágua.Entende-seporduraçãodo incumpri-mento o tempo que medeia entre a data de colheita daamostraondeocorreuoincumprimentoeadatadacolheitarelativaàsanálisesdeverificaçãoqueevidenciamaeficáciadasmedidascorretivasadotadas.
Paragarantirumainformaçãoclaraeconvenienteaoutilizadora listadeparâmetrosdeve contemplar todososparâmetros
238 ERSAR
analisadosnatorneiradoconsumidorpelaentidadegestoraembaixaeosparâmetrosconservativosanalisadosnospontosdeentregapelaentidadegestoraemalta,nocasodeáguacomprada.
Igualmenteparaclarificar seumdeterminadoparâmetro foiounãoanalisado,alistadeparâmetrosdevecontemplartodososparâmetrosprevistosnoPCQA.Se,notrimestreemquestão,não foi agendado determinado parâmetro, o número deanálisesagendadasparaesseparâmetrodeveserzero.
Nocasodasentidadesgestorasembaixa,osdadostrimestraisdevem ser contabilizados para a globalidade das zonas deabastecimento do PCQA, isto é, deve ser feito um resumogeral do concelho ou da entidade gestora. Complementar-mente,seentenderútil,aentidadegestorapodecontabilizarepublicitarosdadosporzonadeabastecimento.
Emanexoapresenta-seumquadroexemplificativodaformade publicitação trimestral dos dados da qualidade da água,disponibilizando-se o mesmo em ficheiro Excel no sítio naInternetdaERSARparaqueasentidadesgestorasopossamutilizar.
4. Prazo para publicitar
Asentidadesgestorasdesistemasdeabastecimentopúblicoembaixaouemaltadevemprocederàpublicitaçãotrimestraldos dados daqualidadeda águanoprazomáximodedoismeses apóso trimestre aquedizem respeito, considerandooperíododetemponecessárioaotrabalhoanalítico.
Deformaacumprirosprazoslegaisaentidadegestoradevefixarcomo laboratórioumprazo inferioradoismesesparaaemissãodosresultadosanalíticos.Naeventualidadedenãoestaremdisponíveis,dentrodoprazodapublicitação, todososresultadosanalíticos,recomenda-sequeaentidadegestorapublicite a informação disponível e logo que tenha a infor-maçãocompletapublicitenovamenteoEdital comaatuali-zaçãoefetuada.
Recomendações de 2008 a 2011 239
Emrelaçãoaosparâmetrosconservativosanalisadosporoutraentidadegestoradevehaverumaboaarticulação,recomen-dando-sequeaentidadegestoraemaltacomuniqueatem-padamenteosdadosàentidadegestoraembaixaparaqueestapossacumpriroprazo legaldedoismeses.
5. Informação complementar a disponibilizar
Além da publicitação trimestral dos dados da qualidade daágua, as entidades gestoras em baixa têm a obrigação demantera informaçãoatualizadapor cadazonadeabasteci-mento, devendo disponibilizar esta informação sempre quesolicitadapeloutilizadorfinal.
Nainformaçãoadisponibilizarporcadaporzonadeabaste-cimento,alémdeumregistoatualizadodasanálisesrealizadasdevemanter-seumaplantaatualizadacomtodasas infraes-truturas, sistema de tratamento e pontos de amostragemutilizados.
Semprejuízodocumprimentodoartigo61.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,apublicitação trimestralnaInternet,emboletinsmunicipaisounasfaturasnãoésuficienteparadarcumprimentoaoartigo17.ºdoDecreto-Lein.º306//2007, de 27 de agosto. É apenas uma forma adicional dainformaçãochegaraoutilizadorfinal.
Dezembrode2011
O Conselho Diretivo da ERSAR
Jaime Melo Baptista
Fernanda Maçãs
Carlos Lopes Pereira
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º
da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.
Esta Recomendação foi preparada pelo Departamento da Qualidade da Água da
ERSAR tendo por base a legislação em vigor.
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Recomendações de 2008 a 2011 245
Recomendação ERSAR n.º 4/2011
AVALIAçÃo do RISco nA dETERmInAçÃo do SABoR Em AmoSTRAS dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno
considerando que:
AERSAR,enquantoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano,coordenaaaplicaçãodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,que transpôsparaoordenamentojurídiconacionalaDiretiva98/83/CEdoConselho,de 3 de novembro, relativa à qualidade da água destinada aoconsumohumano.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, ocontrolodaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumanoestabelece a determinação dos parâmetros cheiro e sabor,enquantoparâmetrosindicadores(ParteIIIdoAnexoI),comumvalorparamétricofixadoem3(fatordediluição).
As normas de ensaio utilizadas para a determinação do saborda água alertam para a conveniência da realização de umaavaliaçãoderiscoantesdeefetuaroensaio,umavezqueesteimplicaaprovaorganoléticadaamostradeágua.
246 ERSAR
Oregimejurídicodapromoçãoeprevençãodasegurançaedasaúde no trabalho fixa como obrigação geral do empregador,entreoutras,a integraçãodaavaliaçãodos riscosparaasegu-rançaea saúdedo trabalhadornoconjuntodasatividadesdaempresa,devendoadotarasmedidasadequadasdeproteção.
Adefiniçãoderestriçõesnoâmbitodadeterminaçãoanalíticadosaborque,deacordocomo laboratório,possamconfigurarumriscosignificativoparaasaúdedooperador,deveserdevidamentefundamentadaatravésdeumprocessodeavaliaçãoderisco.
Anãorealizaçãodestasanálisespodelevarasituaçõesdeincum-primentolegalnaverificaçãodaqualidadedaágua,designada-mentenafrequênciamínimadeamostragemfixadanalegislaçãonacionalecomunitária.
OcontrolodaqualidadedaáguaevoluiumuitoemPortugalnosúltimos anos, não só no que diz respeito aos resultados mastambémaomodeloregulatórioimplementado,queéhojemuitomaisexigentee,simultaneamente,muitomaisfiávelecapazdeproporcionarumrealconhecimentodaqualidadedaáguaquechegaàtorneiradetodososportugueses.
Oindicadordocontrolodaqualidadedaáguaefetuadoanívelnacionalrevelaqueatualmentecercade98%daáguanatorneiradosportuguesesécontroladaedeboaqualidade.
considerando ainda que:
Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.
Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.
Recomendações de 2008 a 2011 247
Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à avaliação de risco na determinação do sabor em amostras de água tratada destinada ao consumo humano, dirigida aos laboratórios responsáveis pela realização dos ensaios de controlo da qualidade da água previstos no decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto:
1. objetivo e âmbito de aplicação
Opresentedocumentodestina-seaapoiaroslaboratóriosnaavaliaçãodorisco,paraasegurançaeasaúdedotrabalhador,associadoàdeterminaçãodoparâmetrosabor,emamostrasde água colhidas nos pontos de amostragem previstos nosprogramasdecontrolodaqualidadedaáguaparaoconsumohumano (PCQA)aprovadospelaautoridadecompetente,noâmbito da implementação do Decreto-Lei n.º 306/2007, de27deagosto.
Seguindo as boas práticas definidas nas normas relativas àsaúde e segurança no trabalho, bem como os princípiospreconizados pela Organização Mundial da Saúde, o grupodeperitosidentificadonasecção10procedeuàavaliaçãodoriscoparaasaúdedotrabalhadorassociadoàdeterminaçãolaboratorial do sabor em amostras de água destinada aoconsumohumano.
2. metodologia de avaliação de risco
Nesta recomendação foi aplicadoo sistemadeavaliaçãoderiscopreconizadonoCodex Alimentariusqueenvolvequatroetapas: identificação do perigo, caraterização do perigo,avaliaçãodaexposiçãoaoperigoecaraterizaçãodorisco.
248 ERSAR
ETAPA 1: Identificação do perigo
Nageneralidade,osperigosassociadosàáguadestinadaaoconsumohumanopodemseragentesmicrobiológicos,agentesquímicosouradiológicos.
Acontaminaçãodaáguaparaconsumohumanoporelementosoucompostosquímicosou radiológicosestá sobretudoasso-ciada à toxicidade a longo prazo resultante de processos debioacumulação.Pelocontrário,acontaminaçãomicrobiológicaresultaemefeitosparaasaúdedenaturezaagudaegenera-lizada,peloqueseconsideraqueéoprincipalperigoassociadoaoriscoparaasaúdedotrabalhadornadeterminaçãodosabornaágua.Porestemotivo,nestaavaliaçãode riscosapenaséconsideradaavertentemicrobiológica.
A água, quando contaminada direta ou indiretamente pormaterial fecal (de origem humana ou animal) portador demicrorganismospatogénicos,podeserumaviadetransmissãode doenças (por ingestão, quando usada para beber ouprepararalimentos,oupor contacto,durantea lavagemoubanhos ou por inalação de vapores de água ou aerossóis).Estesmicrorganismospatogénicospodemserbactérias,vírusouprotozoários.
Aprobabilidadedeummicrorganismocausarinfeçãoatravésda ingestãodeáguacontaminadadependedefatoresasso-ciadosaohospedeiro(porexemplo,idade,imunidade,estadodesaúde,suscetibilidadeindividual,volumedeáguaingeridooutempodeexposição)edascaraterísticasdoagentepato-génico(porexemplo,virulênciadaestirpe,doseinfeciosaouconcentraçãodeagentespatogénicospresentesnaágua).
Nageneralidade,umapossívelinfeçãodevidoacontaminaçãodaáguapormicrorganismospatogénicospodedever-seabac-térias,comoaEscherichia coli enteropatogénica oua Campylo-bacter jejuni,ouaosprotozoáriosGiardia spp. e Cryptospo-ridium spp.Asdoençasporelesprovocadaspodemterváriosgrausdeseveridade,sendo,namaioriadoscasos,gastroen-terites que evoluem favoravelmente em poucos dias, sem
Recomendações de 2008 a 2011 249
necessidadedequalquertratamento (autolimitadas)oucomtratamentoantibiótico(porexemplo,Campylobacter).
Noentanto,aeficiênciadostratamentosimplementadosnossistemas de abastecimento de água destinada ao consumohumano, constituídos por múltiplas barreiras, garantem aeliminação ou redução significativa de potenciais microrga-nismospatogénicosprovenientesdasorigensdeágua.
ETAPA 2: caraterização do perigo
Na caraterização do perigo tem-se em conta a natureza eextensãodosefeitosadversosnasaúdeassociadaaosagentesmicrobiológicos,agentesquímicosouradiológicosquepodemestarpresentesnaágua.Oriscodeinfeçãoestádiretamenterelacionadocomonúmerodemicrorganismosingeridos,quepor sua vez depende da quantidade de água ingerida, daconcentração dos microrganismos presentes e da respostaimunológica do indivíduo. Normalmente, quanto maior onúmerodemicrorganismosenvolvidosmaioraprobabilidadededoença.Paraosagentesbiológicos,aavaliaçãodadose--respostaéfeitatendoemcontaosdadosdisponíveis,comoestudos de toxicidade animal, dados clínicos da exposiçãohumanaedadosepidemiológicosdainvestigaçãodadoença.
dose-resposta
O número de microrganismos patogénicos necessários paraqueocorrainfeçãodesigna-sedoseinfeciosaevariadeacordocomavirulênciadaestirpe.
NoQuadro1apresentam-sedadospublicadosnabibliografiada especialidade, obtidos para alguns dos microrganismospatogénicos,queremestudosdedose-respostaemvoluntá-rioshumanos,querapartirdaanálisedesurtosepidemioló-gicos.
250 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 251
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Recomendações de 2008 a 2011 255
A informaçãopresentenoQuadro1 foielaboradacombasenaquartaediçãodasGuidelines for Drinking-water QualitydaOrganizaçãoMundialdaSaúdepublicadaem2011ecomple-mentadacominformaçãorecolhidadasseguintesfontes:
[1] MARTH,E.H.eSTEELE,J.L.(2001),Applied dairy micro-biology,2.ªEdição,MarcelDekker, Inc.
[2] SCHAECHTER,M.(2004),The desk encyclopedia of micro-biology,ElsevierLtd.
[3] Kaplanmedical (2002),USMLE Step 1. Microbiology and immunology notes.
[4] JAY,J.M.(2000),Modern food microbiology,6.ªEdição,AspenPublishers.
[5] WHO,MediaCentre,Fact Sheet n.º 107,agostode2011(http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs107/en/).
[6] KOTHARY,MahendraH.eBABU,Uma(2001),“Infectivedoseoffoodbornepathogensinvolunteers:areview”,inS. Journal of food safety,vol.21,n.º1,pp.49-73.
[7] VIEGAS,S.J.(2009),Alterações do estado de saúde asso-ciadas à alimentação: contaminação microbiológica dos alimentos, Instituto Nacional de Saúde Doutor RicardoJorge.
Valores limite
Aavaliaçãodosníveisdesegurançadotrabalhador(otécnicode laboratório), potencialmente exposto a microrganismospatogénicos, teve como referência os valores limite fixadosna legislaçãoenabibliografia:
A Diretiva 98/83/CE, relativa à qualidade da água paraconsumohumano,refereque,paraefeitosdocumprimentodos requisitosmínimosaípresentes,aáguadestinadaaoconsumohumanoésalubreelimpasenãocontivermicror-ganismos, parasitas ou quaisquer substâncias em quanti-dadesouconcentraçõesqueconstituamumperigopoten-cialparaasaúdehumana.
256 ERSAR
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, relativo àqualidadedaságuasbalnearesinteriores,fixavaloreslimiteparaapresençadeEscherichia coliedeEnterococosintes-tinaisaté900e330ufc/100ml, respetivamente,naclas-sificação“QualidadeAceitável”considerandoumpercentil90(Anexo1),podendoatingirodobronocasodeamos-traspontuais (Anexo2).
O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA)publicou um artigo sobre a avaliação da qualidade micro-biológicadealgunsalimentosprontosacomer,apresentandoumatabelacomosvalores-guiaparaosalimentosprontospara consumo (saladas, frutos, sandes, sobremesas, bolos,refeições feitaseoutros).Umresumodessa tabelaéapre-sentadonoAnexo3,salientando-seaindaosseguintesdados:
Quadro2–Valores-guiaparaavaliaçãodaqualidademicrobiológicadealguns
alimentosprontosacomercomosaladas,vegetaisefrutos.
Parâmetrosmicrobiológicos
Qualidadesatisfatória(ufcem1gdealimento)
Qualidadeaceitável(ufcem1gdealimento)
Escherichia coli ≤10 >10e<100Coliformestotais ≤100 >100e≤10000Clostridium perfringens <10 ≥10e≤1000
Considerandoosdiversosvaloreslimitereferidosatrás,verifica--sequeosrequisitosmaisexigentesemtermosdapresençademicrorganismossãoosestabelecidosnalegislaçãoparaaáguadestinadaaoconsumohumano.Porexemplo,osvaloresparamétricos estabelecidos para os parâmetros Escherichia coli e Enterococos são zero, pressupondo que estes valorespodemsergarantidosemresultadodeumtratamentoeficazdaáguaparaconsumohumano.
Os níveis permitidos destes microrganismos indicadores nosalimentosprontosacomerenaságuasbalnearespermitemsupor que os patogénicos de origem fecal normalmente
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associados, seestiverempresentesnaágua,estãopresentesnumnúmeroinferioraoquepoderáprovocardoença.
Pode dizer-se que a presença de algum destes indicadores(Escherichia coli e Enterococos) na água para consumohumanonãosignificanecessariamentequeesta representeumriscoparaasaúdehumana,massimqueotratamentonão foi totalmente eficaz. De facto, se a presença destesmicrorganismosconstituísseumriscoper si,nãoseriapermi-tidaasuapresençanosníveisindicadosnosalimentosprontosacomer.
ETAPA 3: Avaliação da exposição ao perigo
Nestafasepretende-seavaliaraprobabilidadedeoprovadorestar exposto aos perigos já identificados e caraterizadosdurante a realização da prova do sabor. O risco de infeçãoestá diretamente relacionado com a quantidade de águaprovada,comoníveldecontaminaçãoeonúmerodeensaios,porunidadedetempo,efetuadospeloprovador.
Noqueserefereaovolumedeágua,esteémuitoreduzido(15a20ml),nãosendonuncaingeridoanãoseracidental-mente.O riscopodeentão reduzir-seàpossível infeçãodasmucosasdabocaporalgumpatogénicopresentenaáguaouàsua ingestãoacidental.
Noque respeitaaos requisitosdecontaminaçãomicrobioló-gica, a estimativa da exposição deverá basear-se nos dadosde qualidade da água para consumo humano. Dada a difi-culdade,técnicaematerial,desepesquisaremeidentificaremnumlaboratóriotodososmicrorganismospatogénicoseven-tualmentepresentesnumaágua,recorre-seaousodemicror-ganismosindicadores.Osmicrorganismosindicadorespodemserespéciesbacterianasparticulares,comoaEscherichia colie o Clostridium perfringens, ou grupos de microrganismos,incluindodiversasespéciesdamesmafamília,comoasbacté-riascoliformeseosenterococosfecais.Estesmicrorganismosvivemnormalmentenointestinodoserhumanoedeoutrosanimaisdesanguequente,possuindocaraterísticasdepersis-
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tênciasemelhantesaosprincipaisagentespatogénicostrans-mitidospelaágua.
Deformaaavaliaroníveldecontaminaçãodaágua,procedeu--seàanálisedosresultadospublicadosanualmentenovolume4doRelatório anual do setor de águas e resíduos em Portugal,sobreocontrolodaqualidadedaáguaparaconsumohumano.No Quadro 3 apresenta-se a evolução, nos últimos quatroanos,daspercentagensdecumprimentodosvaloresparamé-tricos para os parâmetros microbiológicos pesquisados naáguadaredepública,colhidanatorneiradoconsumidor.
Quadro3–Evoluçãodapercentagem(%)nacionaldecumprimentodosvalores
paramétricosdosparâmetrosmicrobiológicos(ERSAR).
Parâmetros 2007 2008 2009 2010Escherichia coli 97,25 97,20 97,81 97,79Bactériascoliformes 94,10 92,84 94,36 93,92Clostridium perfringens 98,43 98,50 98,96 98,79Enterococos 94,18 95,35 97,58 97,27
Totaldosparâmetros 97,43 97,62 97,91 97,71
Para mais informação a ERSAR disponibiliza no seu sítio daInternet dados pormenorizados por parâmetro e zona deabastecimento relativamenteaocumprimentoda frequênciamínimadeamostragemedosvaloresparamétricos.OsdadospublicadosanualmentepelaERSARevidenciam:
Umatendência,nosúltimosanos,paraaumentodapercen-tagem de cumprimento dos valores paramétricos mesmonaszonasdeabastecimentodepequenadimensão.
Umaevoluçãopositiva naqualidadeda águana torneiradoconsumidor,sendoosníveisdeincumprimentorelativosaosparâmetrosmicrobiológicosmuitobaixos.
Os dados da qualidade da água de abastecimento públicorevelam níveis de contaminação muito baixos e em apenas
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2% das amostras colhidas; considera-se, por isso, muitoreduzido o número destas amostras analisadas por dia porlaboratório.
Assim,daanálisedosdadosrelativosaoníveldecontaminaçãomicrobiológicadaáguadarededeabastecimentopúblicoeatendendoàscondiçõesderealizaçãodoensaiodaprovadeágua,considera-sequeaexposiçãoaagentesmicrobiológicospatogénicosémuitoreduzida.
ETAPA 4: caraterização do risco
Para gerar uma estimativa de risco foram discutidos e inte-gradososresultadosobtidosnasfasesanteriores.
Em relação ao ensaio de prova da amostra de água paradeterminaçãodosaborteve-seemcontaque:
Nãoháingestãodeáguaduranteadeterminaçãodosabor.
O volumedeáguaprovado (enão ingerido)naanálise émuitoreduzido.
Otempodecontactoentreamucosadabocaeaáguaétambémreduzido.
Otecidoalvodosmicrorganismospatogénicosentéricoséointestino(intestinodelgadoeintestinogrosso),peloqueumainfeçãonabocaounassuasmucosasépoucoprovável.
O organismo humano também possui mecanismos dedefesa que se opõem à instalação e progressão de umainfeção,sendoporissonecessárioatingirumadeterminadadosedepatogénicos,achamadadose infeciosa,alémdeoutrosfatores járeferidos,paraprovocarumadoença.
Emrelaçãoaoprodutoáguaparaconsumohumanodeumsistemadeabastecimentopúblicoconsiderou-seaindaarele-vânciadosseguintesaspetos:
O produto ao qual se associam riscos para a saúde dostécnicoséaáguaparaconsumohumanoprovenientedarededeabastecimentopúblico,aqual,pordefiniçãoedeacordocomalegislação,foisujeitaaostratamentosneces-
260 ERSAR
sários e respetivo controlo da qualidade que garantem asuasalubridade,sendocaraterizadapornãocontermicror-ganismos,parasitasououtrassubstânciasemquantidadesouconcentraçõesqueconstituamumperigopotencialparaasaúdehumana.
Paragarantirumaáguaseguranatorneiradoconsumidorestãodefinidasaçõesrigorosasdecontrolo,estruturadasaolongodetodoosistemadeabastecimento,desdeaorigemda água até à torneira do consumidor, que envolvem asentidadesgestoras,aentidadereguladoraeasautoridadesde saúde. Estas ações são ainda complementadas com aaplicação de princípios de avaliação e gestão de riscos naproduçãoedistribuiçãodeáguaparaconsumohumano.
O processo de comunicação e tratamento dos incumpri-mentos dos valores paramétricos, além de ser suportadopor um sistema de gestão de informação que mantémtodos os intervenientes devida e atempadamente infor-mados,éexecutadotendosempreemlinhadecontaumaanálisederiscoquegaranteaproteçãodasaúdehumana.As intervenções das entidades envolvidas neste processotêmlugarimediatamenteapósoconhecimentodoresultadoanalíticoemincumprimento.
OmodeloderegulaçãodaqualidadedaáguaemPortugalprevêqueasautoridadesdesaúde,medianteumaanálisederisco,definamanecessidadedesecriaremalertascomrestrições ao consumo ou mesmo suspender o abasteci-mentopúblico.Assim,seocorrerumsurtoepidemiológicodeorigemhídrica,asautoridadesdesaúde,emarticulaçãocomaERSAR,providenciamumsistemadealertaàpopu-laçãoabastecidaeaoslaboratóriosquerealizamosensaios.
Os dados da qualidade da água da torneira em Portugalrevelamníveisdecontaminaçãomuitobaixoseemapenas2% das amostras colhidas; considera-se, por isso, muitoimprovávelatingirumadose infeciosaparaamaioriadosagentespatogénicostransmitidospelaágua.
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A presença de indicadores de contaminação fecal numaamostradeáguanãoimplicanecessariamenteapresençade microrganismos patogénicos com risco para a saúdehumana.
A exposição à maioria dos microrganismos patogénicos,eventualmentetransmitidospelaingestãodeágua,traduz--senumainfeçãoligeiraoumoderada,conformeavirulênciadaestirpe infetanteearespostadohospedeiro.
EmPortugal,nosúltimosanosnãoforamregistadossurtosepidemiológicos, devidamente confirmados, com origemnaáguadaredepúblicadedistribuição.
Emboraaáguapossaserumafontemuitosignificativadeorganismos infeciosos, muitas das doenças passíveis deseremtransmitidaspelaáguatambémpodemsertransmi-tidasporoutrasvias,inclusiveocontactopessoa-a-pessoa,ingestão alimentar ou gotículas e aerossóis. Dependendodas circunstâncias e na ausência de surtos de veiculaçãohídrica, estas vias podem ser mais importantes do que atransmissãopelaágua(OMS,2011).
Pelas razões expostas, o risco para a saúde dos técnicosassociadoàprovadeáguaéextremamentereduzido,podendoserconsideradonegligenciável.
3. medidas de mitigação
Oresponsáveldo laboratóriodevesalvaguardarasegurançadosseuscolaboradoresemtodasasatividadesdesenvolvidas,garantindo a aplicaçãodas seguintesmedidasdemitigaçãodorisco:
Formaçãodos colaboradores sobreasboaspráticasasso-ciadasàdeterminaçãodosaboresensibilizaçãoemmatériaderiscosparaasaúde.
Formação dos colaboradores sobre o procedimento decolheitadeamostrasdeágua,dandorelevânciaàsindica-ções referidas no ponto 3.2.1. da Recomendação ERSAR
262 ERSAR
n.º 3/2010 no que diz respeito às condições adequadasparaefetuarumacolheitarepresentativadaáguafornecidanomomentopelaentidadegestora.
Aseleçãodopaineldeprovadoresdeveterematençãoasensibilização das pessoas em matéria de riscos para asaúde associados à determinação do parâmetro sabor,privilegiando-se,semprequepossível,a integraçãovolun-tárianopaineldeprovadores.
Na formação dos provadores importa esclarecer que adeterminaçãodosaborconsistenaprovadeapenas15a20mldeágua,queédepoisrejeitadasemingestão,sendoo tempo de contacto com a mucosa da boca de aproxi-madamente15segundos.
Dadoqueasinfeçõesbacterianasseiniciamnormalmentepelaaderênciadomicrorganismopatogénicoaumasuper-fícieepitelialespecíficadohospedeiroéconveniente,comomedida de precaução, que os provadores que possuamalteraçõesdamucosaoralfiquem isentosdeefetuaresteensaioduranteotempoqueduraraalteração.
Esclarecerqueaausência,ouosbaixosteoresdedesinfe-tanteresidualnaamostradeágua,nãosignificam,per si, queaáguarepresentaumriscoparaasaúdehumana,nãosendoporissoumamedidaderestriçãoparaadeterminaçãodosabor.
NaformaçãodosprovadoresimportaaindaesclarecersobreoconteúdodestaRecomendação,aatualizaçãodosdadosdocontrolodaqualidadedaáguaparaconsumohumanoem Portugal, o significado do controlo dos indicadoresmicrobiológicosfixadosnalegislaçãoeomodeloregulatórioimplementadoemPortugalparaacomunicaçãoecorreçãodesituaçõesde incumprimentodosvaloresparamétricos.
Qualquer ocorrência, devidamente fundamentada pelolaboratório,queorigineanãorealizaçãodaanálisedeumou mais parâmetros, deve determinar a comunicaçãoimediata do sucedido à entidade gestora para que esta
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possaadotarasmedidasnecessáriasparaa regularizaçãodasituaçãoecumprirosrequisitoslegaisestabelecidosnalegislação.
Não efetuar a análise do sabor emamostras de águadeorigemdesconhecida.
Verificar o histórico dos dados da qualidade da águacontroladapelolaboratórionosentidodeavaliarseosseusdadosdivergemdeformasignificativadosdadosnacionaisdivulgadospelaERSAR.
4. conclusão
Considerando toda a informação reunida, e realçando adiversidadededadosqueforamtidosemconta,concluiu-sequeo risco para a saúde dos técnicos associado à prova de água para a determinação do sabor é negligenciável.
Pelo exposto, e pelo factoda água emanálise ser colhidanatorneiradoconsumidore,porisso,sujeitaaprocessosdecontroloacompanhadostantopelaautoridadedesaúdeconcelhiacomopelaautoridadecompetente,nãoexistemrazõesfundamentadas,emtermosderiscoparaasaúdedoprovador,paraaautoridadecompetentedispensaraanálisedosaboremamostrasdeáguaprovenientesdesistemaspúblicosdeabastecimento.
Emconclusão,nãoexisteuma justificaçãoplausívelparaqueoslaboratóriosnãoefetuemadeterminaçãodosabornoâmbitodo controlo da qualidade da água destinada ao consumohumano.
5. Bibliografia
Decreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,queestabeleceo regime da qualidade da água destinada ao consumohumano.
Regulamento (CE)n.º2073/2005daComissão,de15denovembro de 2005, relativo a critérios microbiológicosaplicáveisaosgénerosalimentícios.
264 ERSAR
Regulamento (CE) n.º 1441/2007 da Comissão, de 5 dedezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE)n.º2073/2005relativoacritériosmicrobiológicosaplicáveisaosgénerosalimentícios.
Decreto-Lein.º135/2009,de3de junho, regime jurídicode identificação, gestão,monitorização e classificaçãodaqualidadedaságuasbalneares.
SANTOS,M. I.;CORREIA,C.;CUNHA,M. I.C.;SARAIVA,M.M.eNOVAIS,M.R.– InstitutoNacionaldeSaúdeDr.RicardoJorge(INSA)edoCentrodeSegurançaAlimentare Nutrição (CSAN). –, “Valores Guia para avaliação daqualidade microbiológica de alimentos prontos a comerpreparadosemestabelecimentosderestauração”,Perspe-tivasn.º64,pp.66-68.
ERSAR(2007,2008,2009,2010),Relatório anual do setor de águas e resíduos em Portugal,volume4.
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FAO/WHO (2006),Food Safety Risk Analysis. A Guide for National Food Safety Authorities. FAO Food and Nutrition Paper No. 87.
EPA(junho2002),Health risks from microbial growth and biofilms in drinking water distribution systems.
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Direção-GeraldaSaúde(2011),Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores,Norma09/2011de28/04/2011.
SANTOS,B.eSANTOSOLIVEIRA,J.F.(2004),Qualidade da água para consumo humano,Lidel–EdiçõesTécnicas,Lda.
PRESCOTT,L.M.(2002),Microbiology,5.ªEdição.
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http://pathmicro.med.sc.edu/fox/bact-path.htm.
6. Anexos
Anexo 1–ValoreslimitefixadosnoDecreto-Lein.º135/2009,de3dejunho,paraaqualidadedaságuasbalnearesinteriores.
Parâmetrosmicrobiológicos Qualidadeaceitável(percentil90)Escherichia coli 900(ufc/100ml)Enterococosintestinais 330(ufc/100ml)
Anexo 2 – Valores de referência de acordo com a decisão de12/02/2010, da Comissão técnica de acompanhamento daaplicaçãodoDecreto-lei n.º135/2009,de3de junho,parazonasbalneares interiores.
ParâmetrosmicrobiológicosValoresdereferência(paraamostraspontuais)
Escherichia coli 1800(ufc/100ml)Enterococosintestinais 660(ufc/100ml)
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Grupo1
Refeições/Sandes/Bolos/Sobremesasdocescomingredientestotalmentecozinha-dosouadicionadosdeespeciariaseervasaromáticassecas,desidratadasoutratadasporradiaçãoionizante,deprodutosUHTedemaioneseindustrializada.
Grupo2Refeições/Sandes/Bolos/Sobremesasdocescozinhadasadicionadasdeingredientescruse/oucomfloraespecíficaprópria.
Grupo3 Saladas/Vegetais/Frutoscrus.
7. Grupo de peritos
Éessencial apromoçãodediscussõesalargadasenvolvendotodosaquelesquepossamdarumcontributotécnicoecien-tífico relevante nesta matéria, pelo que a ERSAR promoveuumgrupodetrabalhocomrepresentantesdasentidadesdosetorparareflexãoepreparaçãodestedocumentoorientadorsobre a avaliação de risco na determinação do sabor emamostrasdeáguadestinadaaoconsumohumano.
No grupo de trabalho participaram os seguintes peritos,salientando-se que sem o empenho dos mesmos não seriapossívelelaborarestaRecomendação:
Entidade RepresentanteAutoridadeEconómicaedeSegurançaAlimentar(ASAE)
Eng.ªMartaBorges
AssociaçãodeLaboratóriosAcreditadosdePortugal(RELACRE)
Eng.ªAnaDuarte
Direção-GeraldaSaúde(DGS) Dr.VítorMartins
EntidadeReguladoradosServiçosdeÁguaseResíduos(ERSAR)
Eng.ªCecíliaAlexandre
InstitutoNacionaldeSaúdeDr.RicardoJorge(INSA)
Dr.ªHelenaRebelo
LaboratóriodeÁguasdoAlgarve Dr.ªRosárioCoelho
LaboratóriodeÁguasdoNoroeste Dr.ªMariadasDoresMartins
LaboratórioCESAB Dr.JoãoPedroPereira
LaboratórioEPAL Eng.ªMariaJoãoBenoliel
Recomendações de 2008 a 2011 269
Dezembrode2011
O Conselho Diretivo da ERSAR
Jaime Melo Baptista
Fernanda Maçãs
Carlos Lopes Pereira
Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º
da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.
Esta Recomendação foi preparada pelo Departamento da Qualidade da Água da
ERSAR, tendo por base o trabalho desenvolvido, entre 2010 e 2011, pelo grupo de
peritos identificados neste documento.