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ERSAR RECOMENDAçõES DE 2008 A 2011

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ERSARREcomEndAçõESdE 2008 A 2011

II ERSAR

Ficha Técnica

Título REcomEndAçõES dE 2008 A 2011

Coordenaçãodaedição JaimeMeloBaptistaeÁlvaroCarvalho

Edição ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

Data Setembrode2012

DesignGráfico Dimensão6–Comunicação,Design,Publicidade,Lda.–Lisboa

Produção Pentaedro,PublicidadeeArtesGráficas,Lda.

Tiragem 700Exemplares

ISBN 978-989-8360-15-1

DepósitoLegal 281020/08

Recomendações de 2008 a 2011 III

Enquanto entidade reguladora dos serviços de abastecimento

públicodeáguaàspopulações,desaneamentodaságuasresiduais

urbanasedegestãodosresíduosurbanos,bemcomoautoridade

competente para a qualidade da água destinada ao consumo

humano, a ERSAR tem como um dos seus objetivos estratégicos

promoveramelhoriacontínuadaqualidadedosserviçosprestados

pelasentidadesgestorasqueoperamnestessetores.

Trata-sedeserviçospúblicosdeinteressegeral,essenciaisaobem-

-estar,àsaúdepúblicaeàsegurançacoletivadaspopulações,às

atividades económicas e à proteção do ambiente. É um objetivo

nacionalservir,deformaregularecontínua,amaiorpercentagem

possível da população, com um elevado nível de serviço, a um

preçoeficienteejustoenumaperspetivaambientalmentesusten-

tável.

Faceaestequadro,em2004oConselhoDiretivodoIRARentendeu

iniciar,noâmbitodassuascompetências,aemissãoderecomen-

Prefácio

E

IV ERSAR

dações relativas a aspetos da qualidade na conceção, execução,gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais.Comestasrecomendações,deaplicaçãovoluntáriapelasentidadesgestoraseoutrosagentesdosetor,pretende-secolmatareventuaislacunas legislativas, esclarecer questões em aberto e especificarprocedimentos diversos, apoiando as entidades gestoras na suaatividade. Tendo sucedido nas suas atribuições ao IRAR emnovembro de 2009, a ERSAR prosseguiu, naturalmente, estetrabalho.

Sobotítulogenérico“Recomendações”,essesdocumentosconti-nuaramaserpublicadosemformatodigitalaolongodosúltimosanosnosítiodaERSARna Internet(www.ersar.pt).

ApresentepublicaçãoconstituiosegundovolumedaSérieERSAR“Recomendações”ecompilaostextosdasRecomendaçõeselabo-radasentre2008e2011eque,atéàdata,tinhamsidopublicadasapenasnosítiodaERSARnaInternet.Paraestaedição,ostextosdas Recomendações foram revistos editorialmente, tendo sofridopequenasmelhoriasqueemnadaalteramoseuconteúdoesentido,tendo-seprocedidotambémàsuaadaptaçãoàsregrasdoAcordoOrtográficodaLínguaPortuguesa.

O Conselho Diretivo da ERSAR espera que a maior divulgaçãodestes textos de caráter orientador e voluntário constitua umacontribuiçãoeficazparaaprossecuçãodosobjetivosestratégicosdefinidospelaERSAR.

JaimeMeloBaptista(Presidente do Conselho Diretivo da ERSAR)

CarlosLopesPereira(Vogal do Conselho Diretivo da ERSAR)

Recomendações de 2008 a 2011 V

Ano 2008 1

Recomendação IRAR n.º 1/2008 3COMUNICAÇÃOECORREÇÃODOSINCUMPRIMENTOSDOSVALORESPARAMÉTRICOSDAQUALIDADEDAÁGUAPARACONSUMOHUMANO(SubstituiaRecomendaçãoIRARn.º6/2005)

Recomendação IRAR n.º 2/2008 23CORREÇÃODAAGRESSIVIDADEDAÁGUADESTINADAAOCONSUMOHUMANOEMPEQUENOSAGLOMERADOS

Recomendação IRAR n.º 3/2008 37CONTROLODAQUALIDADEDAÁGUADESTINADAAOCONSUMOHUMANONOSSISTEMASDEABASTECIMENTOPARTICULAR

Ano 2009 47

Recomendação IRAR n.º 1/2009 49FORMAÇÃODETARIFÁRIOSAPLICÁVEISAOSUTILIZADORESFINAIS DOSSERVIÇOSPÚBLICOSDEABASTECIMENTODEÁGUAPARACONSUMOHUMANO,DESANEAMENTODEÁGUASRESIDUAISURBANASEDEGESTÃODERESÍDUOSURBANOS(“Recomendaçãotarifária”)

Ano 2010 81

Recomendação ERSAR n.º 1/2010 83CONTEÚDOSDASFATURASDOSSERVIÇOSPÚBLICOSDEABASTECIMENTODEÁGUAPARACONSUMOHUMANO, DESANEAMENTODEÁGUASRESIDUAISURBANASEDEGESTÃODERESÍDUOSURBANOSPRESTADOSAOSUTILIZADORESFINAIS(“Conteúdosdasfaturas”)

REcomEndAçõES dE 2008 A 2011Índice

VI ERSAR

Recomendação ERSAR n.º 2/2010 95CRITÉRIOSDECÁLCULOPARAAFORMAÇÃODETARIFÁRIOS APLICÁVEISAOSUTILIZADORESFINAISDOSSERVIÇOSPÚBLICOSDEABASTECIMENTODEÁGUAPARACONSUMOHUMANO, DESANEAMENTODEÁGUASRESIDUAISURBANASEDEGESTÃODERESÍDUOSURBANOS(“Critériosdecálculo”)

Recomendação ERSAR n.º 3/2010 135PROCEDIMENTOPARAACOLHEITADEAMOSTRASDEÁGUAPARACONSUMOHUMANOEMSISTEMASDEABASTECIMENTO(SubstituiaRecomendaçãoIRARn.º8/2005)

Ano 2011 147

Recomendação ERSAR n.º 1/2011 149MÉTODOALTERNATIVOCOLILERTR-18/QUANTI-TRAYR

PARAAPESQUISAEAQUANTIFICAÇÃODEBACTÉRIAS COLIFORMESEESCHERICHIA COLINAÁGUADESTINADAAOCONSUMOHUMANO

Recomendação ERSAR n.º 2/2011 163ESPECIFICAÇÃOTÉCNICAPARAACERTIFICAÇÃODOPRODUTOÁGUAPARACONSUMOHUMANO

Recomendação ERSAR n.º 3/2011 233PUBLICITAÇÃOTRIMESTRALDOSDADOSDAQUALIDADEDAÁGUADESTINADAAOCONSUMOHUMANO

Recomendação ERSAR n.º 4/2011 245AVALIAÇÃODORISCONADETERMINAÇÃODOSABOREMAMOSTRASDEÁGUAPARACONSUMOHUMANO

Recomendações de 2008 a 2011 1

Ano 2008

Recomendações de 2008 a 2011 3

Recomendação IRAR n.º 1/2008

comUnIcAçÃo E coRREçÃo doS IncUmPRImEnToS doS VALoRES PARAmÉTRIcoS dA QUALIdAdE dA ÁGUA PARA conSUmo HUmAno

(Substitui a Recomendação IRAR n.º 6/2005)

considerando que:

ApublicaçãodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,queentrou em vigor a 1 de janeiro de 2008, obriga as entidadesgestorasdesistemasdeabastecimentodeáguaaumconjuntodeprocedimentos, entre os quais a comunicação e a correçãodos incumprimentos dos valores paramétricos estipulados noAnexoIdestediploma.

Aocorrênciadeumincumprimentodovalorparamétricodeumparâmetro não constitui infração à lei, residindo a matéria decontraordenaçãonanãocomunicaçãoatempadadessaocorrênciaà autoridade de saúde e à autoridade competente e na nãocorreçãodassituaçõesdeincumprimentonostermosdosartigos18.º,19.ºe20.ºdodiplomalegalreferido.

Oacompanhamentocontínuopelaentidadegestoradaqualidadeda água distribuída, assim como o tratamento adequado dassituações causadoras do incumprimento, constituem fatores

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fundamentaisparamelhoraroseuníveldedesempenhoegarantiraqualidadedoserviçoprestadoaoscidadãos.

A informação sobre as causas do incumprimento, as medidascorretivas implementadaseosresultadosdasanálisesdeverifi-cação,alémdaimportânciaquetemparaumaadequadagestãodos sistemas públicos de distribuição de água, é relevante eobrigatória nas comunicações que Portugal tem de fazer dosseus resultados da qualidade da água nos relatórios trienaisdirigidosàComissãoEuropeia,previstosnon.º2doartigo13.ºdaDiretiva98/83/CEdoConselho,de3denovembro.

AexperiênciaacumuladapeloIRARnodecursodasuaatividadeevidencia a necessidade de clarificar alguns procedimentos aadotarpelasentidadesgestorasepeloslaboratóriosresponsáveispelocumprimentodosrequisitoslegaisnoquerespeitaaprazosdecomunicaçãoeboaspráticasnacorreçãoenaprevençãodesituaçõesde incumprimentodosvaloresparamétricos.

ODecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,instituialteraçõessignificativas sobre esta matéria face ao disposto no revogadoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro.

considerando ainda que:

Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de 5 de setembro, o IRAR foi investido como a autoridadecompetente para a qualidade da água destinada ao consumohumano,situaçãoquesemantémnoartigo3.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 denovembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.º 151/2002, de 23 de maio, se cometem a este Instituto asatribuições de regulamentação, orientação e fiscalização daconceção,execução,gestãoeexploraçãodossistemasmultimu-nicipaisemunicipaisdeáguas,bemcomodaatividadedasrespe-tivasentidadesgestoras,assimcomodeasseguraraqualidadedaáguaparaconsumohumanonostermosdispostosna legislação

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demodoa salvaguardaraproteçãodasaúdepúblicaeos inte-ressesedireitosdoscidadãosnofornecimentodebenseserviçosessenciais.

Oartigo11.ºdaquelediplomaatribuiaoConselhoDiretivodoIRAR, entre outros, os poderes para emitir recomendações decaráter genérico relativas a aspetos essenciais daqualidadenaconceçãodossistemasmultimunicipaisemunicipais,emconfor-midade com códigos de prática previamente estabelecidos, epara sensibilizar as entidades gestoras e os autarcas em geralparaasquestõesdaqualidadenaconceçãodosmesmossistemas.

o Instituto Regulador de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à comunicação e à correção dos incumprimentos dos valores paramétricos da qualidade da água para consumo humano por parte dos laboratórios e das entidades gestoras responsáveis pelo cumprimento deste requisito legal:

1. Sobre o objetivo

O presente documento tem como objetivo apoiar todas asentidadesresponsáveispelocumprimentodosrequisitoslegaisdispostosnoCapítulo IVdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,relativosaotratamentodassituaçõesdeincumpri-mentodosvaloresparamétricosdaqualidadedaáguaocorridosno âmbito do programa de controlo da qualidade da água.Nomeadamente, pretende apoiar as entidades gestoras desistemaspúblicos eprivadosde abastecimentodeáguaparaconsumohumanoeoslaboratóriosresponsáveispelarealizaçãodocontroloanalítico,bemcomoasautoridadesdesaúde.

2. Sobre o âmbito de aplicação

Opresentedocumentoaplica-seao tratamentode todasassituaçõesdeincumprimentodosvaloresparamétricosocorridasnaimplementaçãodoprogramadecontrolodaqualidadedaáguaparaconsumohumanoaprovadopelaautoridadecompe-tente.

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3. Sobre a implementação do programa de controlo da qualidade da água

Os resultados analíticos obtidos na implementação doprograma de controlo da qualidade da água aprovado pelaautoridade competente para o ano civil em questão devemcumprircomosvaloresparamétricosestabelecidosnasPartesI, II e III doAnexo I doDecreto-Lei n.º306/2007,de27deagosto.Emcasodesituaçõesdeincumprimentodosvaloresparamétricos,aentidadegestoradevecumprirodispostonosartigos18.º,19.ºe20.ºdodiplomalegal.

4. Sobre a comunicação de incumprimentos (arti- go 18.º)

4.1. Pelo laboratório à entidade gestora:

Qualquerincumprimentodevesercomunicadopelolabora-tórioàentidadegestora,deformaauditáveleexpedita(porexemplo, correio eletrónicoou fax), até aofimdodiaútilseguinte àquele em que este teve conhecimento da suaocorrência.Esterequisitotambémseaplicaaoslaboratóriossubcontratadosporoutro laboratório.Anão comunicaçãoou o não cumprimento do prazo é matéria passível deinstauração de processo de contraordenação aplicável aolaboratório.

Nacomunicaçãodoincumprimento,olaboratóriodeveiden-tificar,nomínimo,azonadeabastecimento/pontodeentrega,opontodeamostragem,adatadaamostragem,oparâmetro,o resultado validado e a data de conclusão do ensaio.Aidentificaçãodopontodeamostragemdevesercoincidentecomadorelatóriodeensaios,devendoserumamoradaquepermitaalocalizaçãoexatadoconsumidoremcausa.

4.2. Pela entidade gestora à autoridade competente e à autori-dade de saúde:

Qualquer incumprimento deve ser comunicado pela enti-dadegestoraàautoridadedesaúde,deformaauditávele

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expedita(porexemplo,correioeletrónicooufax),eàauto-ridadecompetente,atéaofimdodiaútilseguinteàqueleem que teve conhecimento da sua ocorrência. A nãocomunicaçãoouonão cumprimentodoprazo ématériapassívelde instauraçãodeprocessodecontraordenação.

Para as entidadesgestorasde sistemaspúblicosde abas-tecimento de água, a comunicação formal dos incumpri-mentosàautoridadecompetentedeveserefetuadaatravésdaaplicação“Incumprimentos”domódulo“QualidadedaÁgua”disponívelnoPortal IRAR.

Nocasodeumaentidadegestoraemalta,deveestaaindacomunicar, de forma auditável e até ao final do dia útilseguinteàqueleemqueteveconhecimento,àsrespetivasentidadesgestorasembaixa.

Chama-seaatençãoparaqueatomadadeconhecimentoexplicitadanoartigo18.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,serefereàentidadegestoraenãoàpessoaresponsávelpelaqualidadedaáguaparaconsumohumano,pelo que deve ser assegurado que, na sua ausência, ascomunicações dos incumprimentos sejam realizadascumprindoasdeterminaçõeslegaisprevistasnestediploma.

Recomenda-seaindaqueasentidadesgestoraseoslabo-ratórios se articulem nas questões relacionadas com oshoráriosdecomunicaçãodosincumprimentos.Considera--se que, quando a comunicação do incumprimento pelolaboratórioàentidadegestoraérealizadaforadohoráriodeexpedientedesta,oprazodecomunicaçãopelaentidadegestoraàautoridadecompetenteeàautoridadedesaúdeseinicianopróximoperíododeexpediente.Porexemplo,seexistemevidênciasdequeacomunicaçãopelolaboratórioàentidadegestoraserealizounodia7deabrilàs22 horas(fora do horário de expediente), a entidade gestora terácomo prazo até ao dia 9 de abril, uma vez que o prazocomeçaacontarapartirdodia8deabrilàhoradeaber-turadoexpediente.

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Noscasosemqueaidentificaçãoexatadopontodeamos-tragemnãocoincidecomadescritanaaplicaçãodoPCQAon-line ouemqueumaalteraçãodopontodeamostragemnãofoiregistadaatempadamente(atéaodiaprevistoparaa amostragem) na aplicação “Alterações”, a entidadegestoradeveacrescentarnovospontosdeamostragemàzonadeabastecimento/pontodeentregaemquestão,deforma a poder utilizá-los posteriormente no processo decomunicaçãodosincumprimentos.Estaoperaçãopodeserefetuadanomenu“Outrasalterações”daaplicação“Alte-rações”,domódulo“QualidadedaÁgua”doPortalIRAR.

5. Sobre a correção dos incumprimentos dos valo-res paramétricos das Partes I e II do Anexo I do decreto-Lei (artigo 19.º)

Apósacomunicaçãodoincumprimento,aentidadegestoradeve investigar imediatamente a sua causa e adotar asmedidascorretivasnecessáriaspararestabeleceraqualidadedaágua.Onãocumprimentodestesprocedimentosématériapassíveldeinstauraçãodeprocessodecontraordenação.

Aeficáciadasmedidascorretivasimplementadasdeveseravaliada mediante a realização, em laboratórios conside-rados aptos pela autoridade competente, de análises deverificação da qualidade da água aos parâmetros emincumprimentoenomesmopontodeamostragem,bemcomoaodesinfetanteresidualnocasodeincumprimentosrelativos a parâmetros microbiológicos. A não realizaçãodas análisesde verificação tambémématériapassível deinstauraçãodeprocessodecontraordenação.

Quandoocorram incumprimentos relativos a certosparâ-metros,nomeadamentetrihalometanos,bromatos,mercúrioepesticidasindividuais,quefazemrecursoatécnicaslabo-ratoriaismaiscomplexas,recomenda-sequeasanálisesdeverificação tenham lugar simultaneamente em dois labo-ratóriosdiferentes.Comesteprocedimentopodeconseguir--se informação complementar relevante para a avaliação

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dasituaçãodeincumprimento,dadoque,seosresultadosanalíticos obtidos pelos laboratórios não forem concor-dantes,poder-se-áestarempresençadeumerrosistemá-ticooualeatórionãodetetadopelo laboratório.

Concluídaa investigaçãodascausasdos incumprimentos,adotadasasmedidascorretivaseconhecidososresultadosdas análises de verificação que evidenciam o restabeleci-mento da qualidade da água, a entidade gestora devecomunicar esta informação à autoridade de saúde e àautoridadecompetenteatéao5.ºdiaútilseguinteàdatadeconclusãodoprocesso.Estadataserárelacionadacomadatadaconclusãodasanálisesdeverificaçãocomresul-tadoconforme.Anãocomunicaçãoouonãocumprimentodesteprazoématériapassíveldeinstauraçãodeprocessodecontraordenação.

Nocasodeumaentidadegestoradeumsistemaemalta,esta deve ainda informar da conclusão do processo asrespetivasentidadesgestorasdossistemasembaixa.Anãocomunicaçãoouonãocumprimentodoprazoreferidonopontoanteriorématériapassíveldeinstauraçãodeprocessodecontraordenação.

Nassituaçõesemqueaautoridadedesaúdee/ouaauto-ridadecompetentedeterminemaimplementaçãodemedi-dasaadotarpelaentidadegestora,estadeveevidenciarasua implementaçãodentrodoprazoestabelecido.

Casoaentidadegestoranãoconsigaregularizarumasitua-çãodeincumprimento,podeapelaraoapoiodaautoridadecompetente.

Aentidadegestoradeumsistemapúblicodeabastecimentodeáguadeveintroduzirainformaçãorelativaàconclusãodoprocessodeaveriguaçãonaaplicação“Incumprimentos”disponívelnoPortalIRAR.Apósinserirainformaçãorelativaàscausasdoincumprimento,medidascorretivasadotadas,análises de verificação e outra informação que considererelevante para a conclusão do processo (sob a forma de

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“Comentários”), a entidade gestora deve submeter oprocessocompletoaoIRARcarregandonobotão“Terminar”noincumprimentoemquestão.

6. Sobre a correção dos incumprimentos dos valores paramétricos da Parte III – Parâmetros indicadores do Anexo I do decreto-Lei (artigo 19.º)

Apósacomunicaçãodoincumprimento,aentidadegestoradeve investigarasuacausa.

Aentidadegestoradeveadotarmedidascorretivasneces-sárias ao restabelecimento da qualidade da água nasseguintessituações:

–seaautoridadede saúdeconsiderarhaver risco signifi-cativopara a saúdehumana, devendopara esse efeitopronunciar-sejuntodaentidadegestoranoprazomáximode cinco dias úteis após a tomada de conhecimento,definindoemcolaboraçãocomestaasmedidascorretivasaadotar;

–se,emcolaboraçãocomaentidadegestora,aautoridadecompetente determinar no prazo de 30 dias quais asmedidascorretivasaadotar;

–seseencontrar instaladoumsistemade tratamentodaáguaadequadoàcorreçãodoincumprimento,comoporexemplodesinfeção, correçãodepH, remoçãode ferroe/ou manganês ou coagulação/floculação com sais dealumínio.

Aeficáciadasmedidascorretivasadotadasdeveseravaliadamediantearealização,emlaboratóriosconsideradosaptospelaautoridadecompetente,deanálisesdeverificaçãodaqualidade da água aos parâmetros em incumprimento enomesmopontodeamostragem,bemcomoaodesinfe-tanteresidualnocasodeincumprimentosrelativosaparâ-metrosmicrobiológicos.Onãocumprimentodesteproce-dimentoématériapassíveldeinstauraçãodeprocessodecontraordenação.

Recomendações de 2008 a 2011 11

Concluídaa investigaçãodascausasdos incumprimentos,adotadasasmedidascorretivaseconhecidososresultadosdasanálisesdeverificação,aentidadegestoradevecomu-nicaresta informaçãoàautoridadecompetenteeàauto-ridadedesaúdeatéao5.ºdiaútilacontardaconclusãodo processo. No caso de uma entidade gestora em alta,deve esta ainda informar da conclusão do processo asrespetivasentidadesgestorasembaixa.Anãocomunicaçãoouonãocumprimentodoprazoreferidoématériapassívelde instauraçãodeprocessodecontraordenação.

Nassituaçõesemqueaautoridadedesaúdee/ouaauto-ridade competente determinem a implementação demedidasaadotarpelaentidadegestora,estadeveeviden-ciarasua implementaçãodentrodoprazoestabelecido.

Nas situações onde não foram estabelecidas medidas porpartedaautoridadedesaúdeoudaautoridadecompetente,masaentidadegestoraidentificouacausadoincumprimento,adotoumedidascorretivaserealizouanálisesdeverificação,recomenda-sequeestacompleteoprocessodecomunicaçãodo referido incumprimento introduzindo a informação naaplicação“Incumprimentos”doPortalIRAR,demodoadarconhecimentodaconclusãodoprocessoaoIRAR.

Em relação aos incumprimentos do valor paramétrico doparâmetropHocorridosempequenas zonasdeabasteci-mentosemcorreçãodaagressividadedaágua,éaconse-lhávelqueaentidadegestorasoliciteàautoridadedesaúdeum parecer sobre a necessidade de instalar ou não umsistemadetratamentoparaacorreçãodopH,semprejuízodacontabilizaçãodos incumprimentosocorridos.

Sendoadesinfeçãodaáguaobrigatória,aentidadegestoradeve definir limites de aceitação, inferiores e superiores,para a concentração de desinfetante residual na águatratada.

Ovalorparamétricodosparâmetros“númerodecolóniasa22ºC”e“númerodecolóniasa37ºC”é“semalteração

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anormal”, pelo que a entidade gestora deve estabelecerum valor limite de aceitação, com base no histórico dosdadosdaqualidadedaáguaparaazonadeabastecimento//ponto de entrega, a partir do qual deve proceder aoprocessodeaveriguaçãoecorreçãodasituaçãoconsideradaanormal.

Arecorrênciadeincumprimentosdosvaloresparamétricosdeparâmetrosque,deacordocomaautoridadedesaúde,nãorepresentamumriscosignificativoparaasaúdehumanapode originar um elevado fluxo de informação entre aentidade gestora e a autoridade de saúde. Esta situaçãopode ser obviada solicitando à autoridade de saúde aemissãodeumparecer referindoqueestádispensadadetaiscomunicações, fazendoreferênciaaosparâmetros,àscondiçõesemqueseaplicaeàdataapartirdaqualtemefeito.Estaeventualdispensadacomunicaçãodosincum-primentos à autoridadede saúdenão se aplica, em casoalgum, à autoridade competente, devendo a entidadegestoracomunicarsempreosincumprimentosdosvaloresparamétricosdetodososparâmetros.

7. Sobre os incumprimentos imputáveis ao sistema de distribuição predial (artigo 10.º)

Nassituaçõesdesuspeitadecontaminaçãodevidaàredepredial,aentidadegestoradeverepetiraanáliseaoparâ-metroem incumprimentona torneiraondeseverificouoincumprimento,procedendoemsimultâneoaumarecolhanaredededistribuiçãoenumpontodeoutroconsumidoro mais próximo possível do ponto de amostragem ondeocorreuo incumprimento.Desta forma, épossível tornarmaisobjetivaaconfirmaçãosobreaorigemdoproblema.

No caso de incumprimento dos valores paramétricos dosparâmetroschumbo,cobree/ouníquel,ocorridoemamos-trasdeáguaestagnadanatorneiradoconsumidor(recolhadoprimeirolitrodeáguasemdescargaprévia),paraconcluirseacausaédaredepredialaentidadegestoradeverealizar

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análises de verificação ao parâmetro em causa em pelomenostrêsamostrasdeáguacolhidasnomesmodia:noponto de amostragem onde ocorreu o incumprimento –águaestagnada(garantindoqueantesdeabriratorneirapara a recolhadaamostranãohouvequalquer consumodeáguanaredepredialdurantepelomenos30minutos)eapóspurga(deixandocorreraáguapelomenosdurante1 a 2 minutos); num ponto de amostragem da rede dedistribuiçãoapóspurga (estepontodeamostragemdeveseromaispróximodatorneiradoconsumidorondeocorreuoincumprimento).Casoseconcluaqueacausaédaredepredial, a entidade gestora deve avisar o consumidor dasituação ocorrida, aconselhando-o a que, como medidapreventiva, deixe correr a água antes de beber, especial-menteapóslongosperíodosdeestagnação,emalternativaà substituição da rede predial, dando conhecimento àautoridadecompetente.

Competeàentidadegestoraesclarecerosresponsáveisdasinstalações ou estabelecimentos que forneçam água aopúblico sobre os incumprimentos ocorridos que sejamimputáveis ao sistema de distribuição predial ou à suamanutenção.Estacomunicaçãoporescrito (ofício, faxoucorreio eletrónico acompanhado do respetivo recibo deleitura) deve ser efetuada logo que a entidade gestoratenhaconcluídoqueoincumprimentoédevidoaosistemapredial. Considera-se aceitável, como prazo para esteprocedimento, até ao dia útil seguinte ao da tomada deconhecimento.

8. Sobre a persistência de incumprimentos (arti- go 20.º)

Nassituaçõesemquenãosejapossívelcorrigiros incum-primentosdosvaloresparamétricosfixadosnaParte IIdoAnexo IdoDecreto-Lei,numperíodomáximode30diascontadoapartirdadatadaconclusãodainvestigaçãodascausas, a entidade gestora pode requerer à autoridade

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competente uma derrogação para o valor paramétrico,procedendoemconformidadecomoartigo23.º.

Nas situações em que, apesar das medidas corretivasadotadas, persista o incumprimento, a entidade gestorapodesolicitaracolaboraçãodaautoridadecompetentenainvestigaçãodascausasdasuaocorrência.

Caso a autoridade de saúde determine a restrição ou aproibiçãodoabastecimentocomomedidacorretiva,eestase mantenha por mais de 24 horas, a entidade gestoraresponsávelpeladistribuiçãodeveprovidenciarumaalter-nativa de água para consumo humano aos respetivosconsumidores.Onãocumprimentodesteprocedimentoématéria passível de instauração de processo de contraor-denação.

9. Sobre o fluxograma geral das ações a tomar

Oseguintefluxogramapretenderesumirasaçõesatomarnotratamentodassituaçõesdeincumprimentodosvalorespara-métricos.

Recomendações de 2008 a 2011 15

A entidade gestora (EG) tem conhecimento do incumprimento

Ações imediatas: – Comunicar à autoridade de saúde. – Comunicar à autoridade competente, via Portal IRAR. – Comunicar à entidade gestora em baixa (no caso dos

abastecimentos em alta).

Não

Nota 1

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

– Investigar a causa do incumprimento.

Quando imputável à rede predial de estabelecimentos que fornecem água ao público, esclarecer, por escrito, os responsáveis

das instalações.

Comunicar a conclusão do processo de averiguação: – Autoridade de saúde. – Autoridade competente, via Portal IRAR. – Entidade gestora em baixa (no caso dos abastecimentos em alta).

Adotar medidas preventivas à não recorrência dos incumprimentos.

Identificada a causa do incumprimento?

Adotadas as medidas corretivas? (Determinadas pela

entidade gestora e/ou autoridade de saúde e/ou autoridade competente.)

Análises de verificação com resultados conformes?

Concluído o processo de averiguação? (Se necessário, solicitar apoio da autoridade

e/ou da autoridade de saúde.)

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10. Sobre a anulação de incumprimentos

Numprocessodeaveriguaçãodeincumprimentosocorridosnoâmbitodaimplementaçãodoprogramadecontrolodaqualidadedaágua,poderãoexcecionalmenteocorrersitua-ções que justifiquem a anulação do registo do incumpri-mentodovalorparamétricocombasenafundamentaçãode ocorrência de um erro laboratorial. Para o efeito, aentidadegestoradevesubmeteràaprovaçãodaautoridadecompetenteumpedidodeapreciaçãodoprocesso.

A autoridade competente só pode aceitar a anulação doregistodeumvalorde incumprimentoquandoaentidadegestorademonstrar,comfundamentaçãoadequada,quetalincumprimentoestáinevitavelmenteassociadoaerroslabo-ratoriais.Nestescasos,alémdosresultadosdasanálisesdeverificaçãoedohistorialdaqualidadedaágua,aentidadegestora deve apresentar à autoridade competente umadeclaração de assunção de responsabilidade por parte dolaboratório,devendoestefundamentarasuadeclaraçãodeformaaprovar, inequivocamente,aocorrênciadesseerro.

Aeventualanulaçãodoregistodoincumprimentoapenaspode ocorrer após a aprovação formal pela autoridadecompetenteemresultadodopedidodeapreciaçãosubme-tidopelaentidadegestora.

11. Sobre os prazos de resposta do laboratório para fornecer resultados de incumprimentos

Oconhecimentodo incumprimentoomaisbrevepossívelapós a colheita é de importância primordial para que aentidadegestorapossaatuardeformaacorrigirasituaçãoqueooriginou.Nãosetratadeumaquestãoformal,masdeumaspetoessencialparaprotegerasaúdedosconsu-midores.Éportantonecessárioassegurarqueoslaborató-rios de análises de água notifiquem a entidade gestoraatempadamente e que as entidades gestoras procedamcomaceleridadedevidadepoisdetomaremconhecimentodoincumprimento.

Recomendações de 2008 a 2011 17

Recomenda-se aos laboratórios que implementem proce-dimentos internos de forma a cumprirem com os prazosmáximosrecomendadosnoquadroseguinte:

Parâmetros

Comunicaçãodeincumprimen-tosàentidadegestora

Emissãodorelatóriodeensaiospelolaboratório

Inexistênciadedesinfetanteresidual

1dia

2semanasparaocontroloderotina1

2mesesparaocontroloderotina2

2mesesparaocontrolodeinspeção

pH,cor,turvação,cheiro,sabor,oxidabilidadeenitritos

3dias

Microbiológicos 5dias

Cianetos,amónia,nitratos,carbonoorgânicototalecondutividade

2semanas

Restantesparâmetros 2meses

Atabelaestabeleceosprazosmáximos,contadosapartirdadata de colheita da amostra, que se consideram aceitáveisparaacomunicaçãodeeventuaisincumprimentosdosvaloresparamétricosàentidadegestoraeparaaemissãodorespetivorelatório de ensaios, tendo em conta os prazos estipuladosnas normas de ensaio para iniciar a análise dos diferentesparâmetros e o tempo necessário para a sua conclusão evalidaçãodos respetivos resultados.Oprazodeemissãodorelatóriodeensaiostemcomopressupostoqueosincumpri-mentosforamcomunicados imediatamentepelo laboratórioàentidadegestoraapósasuatomadadeconhecimento.

Oprincipal objetivo a atingir nadefiniçãodestes prazos éfornecerrecomendaçõesàsentidadesgestorasparaoesta-belecimentodeprazosderespostanoscontratosdeforne-cimento de serviços laboratoriais, os quais deverão serasseguradosmesmoemcasodesubcontrataçãodeensaios.

18 ERSAR

Recomenda-seque,nocasodoscontratosatuaisemquenãotenhamsidoestabelecidosprazosparaoslaboratóriosfornecerem a informação relativa aos dados analíticos eaosincumprimentos,asentidadesgestorasdeemaconheceraoslaboratórioscontratadososprazosaquiindicadosparaque,omaisrapidamentepossível,possamseradotados.

Recomenda-se às entidades gestoras que, aquando dospróximos concursos de seleção de laboratórios, integremnos termosde referênciaosprazos constantesda tabela,aconselhando-sequesejamprevistaspenalizaçõescontra-tuaisparaaviolaçãodetaisprazos.

Ocumprimentodestesprazos,especialmenteodaemissãodos relatóriosde ensaio, é essencial paraquea entidadegestora consiga divulgar os dados da qualidade da águanostermosdoartigo17.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Semprejuízodotipodecontratoquepossaexistirentreolaboratório e a entidade gestora, a responsabilidade decomunicação e correçãodas situaçõesde incumprimentoé da entidade gestora. Consequentemente, toda a infor-maçãocarregadanasaplicaçõesinformáticasdoPortalIRARé da responsabilidade da entidade gestora, devendo serestaa interlocutoracomoIRAR.

12. Sobre os procedimentos a adotar pelo labora-tório na confirmação de resultados de incum-primentos

Comoobjetivodeapoiaraaveriguaçãodeumaeventualsituaçãodeincumprimento,oslaboratóriosdevemadotaralgumasboaspráticas laboratoriais.

Sempre que possível, devem confirmar o resultado doincumprimentoobtido(resultadosuperioraorespetivovalorparamétrico)eassimdespistareventuaiserroslaboratoriais,nomeadamentecontaminaçõeseerroshumanosnomanu-seamentodasamostras,efetuandoarepetiçãodaanálise

Recomendações de 2008 a 2011 19

namesmaamostraantesdaemissãodorelatóriodeensaios.Para a repetição do ensaio pode utilizar a amostra domesmofrascoe/ououtrofrasco,sedisponívelnascondiçõesadequadas.

Paraotratamentodeeventuaisreclamaçõesporpartedasentidades gestoras recomenda-se que, após a conclusãodoensaioeaemissãodorelatóriodeensaios,asamostrasrelativasaoincumprimentosejamarquivadasnascondiçõesdeconservaçãoeatéaolimitedosprazosdeanáliseindi-cadosnasnormasdeensaio.

Oresponsávelpelaamostragem,sejaotécnicodolabora-tório ouda entidadegestora, deveproceder aos registosescritosnecessáriosàclarificaçãoderesponsabilidadesnasdiferentesetapasdoprocedimentodecolheitadasamos-tras,comoporexemploregistarapropriedadeearespon-sabilidadedapreparaçãodosfrascosdecolheitautilizados,devendoadatadecolheitaacompanharsempretodososfrascosdecolheitadaamostra.

Olaboratóriodeveestabelecercritériosdeaceitação/rejeiçãodas amostras, devendo comunicar à entidade gestora arejeiçãodasamostrasentreguesemsituaçõesconsideradasanómalas, de modo a que esta possa adotar as medidasnecessáriasàresoluçãodasituação.

O laboratório deve acordar com a entidade gestora ummododeidentificaçãoinequívocodasamostrasrelacionadascomoprogramade controlodaqualidadedaágua.Estaidentificaçãodeveconstarnoregistoinerenteàcolheitadaamostraesercoincidentecomaconstantenorelatóriodeensaiosemitidopelo laboratório.

13. Sobre outros requisitos do decreto-Lei n.º 306/ /2007, de 27 de agosto

Aentidadegestoradeveassegurarumtratamentoadequadodaáguadestinadaaoconsumohumano,demodoadarcum-primentoaodispostonoartigo6.ºenon.º2doartigo8.º.

20 ERSAR

A entidade gestora deve assegurar a implementação deum programa de controlo operacional, o qual, além deconstituirumaferramentaessencialnamelhoriacontínuada gestão do sistema de abastecimento de água, podecontribuirdeformadecisivaparaaprevençãodaocorrênciade incumprimentoseparaasua interpretação.

Odiplomalegalreferido,queentrouemvigora1dejaneirode2008,instituiadesinfeçãocomoprocessodetratamentodaáguaobrigatório,tendoaentidadegestoraoprazodeumanopara seadaptar.Onãocumprimentodestaobri-gaçãoconstituimatériapassíveldeinstauraçãodecontra-ordenação.

OIRARsalientaque,aindamaisimportantedoqueapenasinstalar sistemasdedesinfeçãoparaaáguadistribuída,éassegurarasuaeficáciaegarantirque,semcomprometerestaúltima,acontaminaçãoporsubprodutosnaáguasejamantidaaumníveltãobaixoquantopossívelporformaanãoafetarasuaaceitabilidadepelosconsumidores.

Emalgumassituações,comosníveisdedesinfetanteresi-dualadequadosnopontodeentrega,épossívelassegurarsem qualquer recloragem a qualidade microbiológica daágua e a sua aceitabilidade pelos consumidores finais.Noutras,porexemplodadaaextensãodasredesdedistri-buiçãoembaixa,poderáhavernecessidadedeprocederarecloragemdeformaaevitarqueosprimeirosconsumidoresdaredededistribuiçãotenhamáguacomteoresdedesin-fetante residual de tal forma elevados na torneira queprovoquemasua rejeição.Destemodo,considera-sequea entidade gestora do sistema em alta e as respetivasentidadesgestorasdos sistemasembaixadevemacordarna concentração de desinfetante residual a disponibilizarnospontosdeentrega.

A realizaçãodosensaiosaosparâmetroscorrespondentesaocontrolodeinspeçãoimplica,emsimultâneo(namesmaamostra),arealizaçãodosparâmetrosdocontroloderotina2 edo controlode rotina1 e, identicamente, o controlo

Recomendações de 2008 a 2011 21

de rotina 2 implica a realização do controlo de rotina 1.Assim,qualquer lacuna, sejada responsabilidadedaenti-dade gestora ou do laboratório, que origine a falta derealizaçãodeumoumaisparâmetrosdeumgrupoimplicaa repetição (na mesma amostra) de todos os parâmetroscorrespondentesaosgruposemquestão.

As entidades gestoras devem manter por cinco anos oarquivodetodososregistosinerentesàimplementaçãodoprogramade controlodaqualidadedaágua, incluindootratamento das situações de incumprimento dos valoresparamétricos.

14. Sobre a bibliografia mais relevante

Como informação complementar, recomenda-se a consultadosseguintesdocumentos,disponíveisparadownloadnosítiodo IRAR (www.irar.pt):

RecomendaçãoIRARn.º8/2005–Procedimento de amos-tragem de água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento.

RecomendaçãoIRARn.º2/2006–Boas práticas na aquisição de produtos utilizados no tratamento da água para consumo humano.

Recomendação IRAR n.º 5/2007 – Desinfeção da água destinada ao consumo humano.

RecomendaçãoIRARn.º2/2008–Correção da agressividade da água destinada ao consumo humano em pequenos aglomerados.

GuiaTécnicon.º6–Controlo da qualidade da água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento,IRAR,2005.

Guia Técnico n.º 10 – Controlo operacional em sistemas públicos de abastecimento de água, IRAR,2007.

Ofício Circular IRAR/O-001294/2007 – Tratamento de incumprimentos ocorridos na água para consumo humano.

22 ERSAR

OfícioCircularIRAR/O-0324/2008–Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto – orientações genéricas para a sua imple-mentação.

16denovembrode2008

O Conselho Diretivo do IRAR

Jaime Melo Baptista

Dulce Álvaro Pássaro

João Simão Pires

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo do Instituto Regulador de

Águas e Resíduos ao abrigo do disposto nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Estatuto do

IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de maio.

A sua elaboração foi assegurada pelo Departamento da Qualidade da Água do IRAR

com a participação de Cecília Alexandre.

Recomendações de 2008 a 2011 23

Recomendação IRAR n.º 2/2008

coRREçÃo dA AGRESSIVIdAdE dA ÁGUA dESTInAdA Ao conSUmo HUmAno Em PEQUEnoS AGLomERAdoS

considerando que:

Osdadosdaqualidadedaáguapara consumohumano repor-tadosanualmentepelasentidadesgestorasrevelamqueoparâ-metro com maior percentagem de incumprimento do valorparamétrico no nosso País é o pH, representando, em 2006,32,4%dototalde incumprimentosregistados.

As situações de incumprimento de pH não são transversais àsdiferentestipologiasdezonasdeabastecimento,tendo-severi-ficado que 71,8% do total dos incumprimentos de pH foramregistadosemzonascommenosde500habitantese19%emzonasde500até5000habitantes.

Os incumprimentos verificam-se essencialmente na gama devaloresentre5,5e6,5unidadesdepH,tendo-severificadoque55,2%dototaldeincumprimentosregistadoscorrespondiamàgama de valores entre 6,0 e 6,5 unidades de pH e 31,6% àgamadevaloresentre5,5e6,0unidadesdepH.

24 ERSAR

DototaldeincumprimentosdepHverificadosnagamadevaloresentre6,0e6,5unidadesdepH,64%estãoconcentradosnaszonascommenosde500habitantese22,9%naszonasde500até5000habitanteseque,paraagamadevaloresentre5,5e6,0unidadesdepH,81,7%estãoconcentradosnaszonascommenosde500habitantese14,3%naszonasde500até5000habitantes.

OsincumprimentosdepHverificadosnaszonascommenosde500habitantesestão concentradosem1646zonasdeabaste-cimento,asquaisrepresentam51%dototaldezonascomestatipologia e que, relativamente às zonas com tipologia de 500até5000habitantes,estes incumprimentosestãoconcentradosem 338 zonas de abastecimento, que representam 36,8% dototaldestaszonas.

AcorreçãodosincumprimentosdepHverificados,nagamadevalores entre 5,5 e 6,5 unidades de pH, se traduziria numareduçãogeraldos incumprimentosde2,79%para2,01%.

OpHéumparâmetroque,apesardenãoconstituirumperigodiretoparaasaúdepública,poderáafetá-laindiretamente,umavez que é o principal fator para a solubilidade da maioria dosmateriaisdas tubagensedosacessórios,bemcomodosfilmesprotetoresdas tubagens,provocandoaalteraçãodaqualidadedaáguadistribuída.

Acorreçãoparavaloresentre6,5e9unidadesdepH,correspon-denteaovalorparamétricodefinidonoDecreto-lein.º306/2007,de27deagosto, temcomoobjetivo fundamentalminimizarosfenómenosdecorrosãoedeincrustaçãonossistemasdeabaste-cimento.

OpHéumparâmetro indicador, cujanecessidadedecorreçãodependedoparecerdaautoridadedesaúdeoudaautoridadecompetente.

considerando ainda que:

Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de 5 de setembro, foi o IRAR investido como a autoridade

Recomendações de 2008 a 2011 25

competente para a qualidade da água destinada ao consumohumano,situaçãoquesemantémdeacordocomoestipuladonoartigo3.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 denovembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.º151/2002,de23demaio,secometemaesteInstitutoasatri-buiçõesderegulamentação,orientaçãoefiscalizaçãodaconceção,execução, gestão e exploração dos sistemas multimunicipais emunicipaisdeáguas,bemcomodaatividadedas respetivasenti-dadesgestoras,assimcomodeasseguraraqualidadedaáguaparaconsumohumanonostermosdispostosnalegislação,demodoasalvaguardaraproteçãodasaúdepúblicaeosinteressesedireitosdoscidadãosnofornecimentodebenseserviçosessenciais.

Oartigo11.ºdaquelediplomaatribuiaoConselhoDiretivodoIRAR, entre outros, os poderes para emitir recomendações decaráter genérico relativas a aspetos essenciais daqualidadenaconceçãodossistemasmultimunicipaisemunicipais,emconfor-midade com códigos de prática previamente estabelecidos, epara sensibilizar as entidades gestoras e os autarcas em geralparaasquestõesdaqualidadenaconceçãodosmesmossistemas.

o Instituto Regulador de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à correção da agressividade da água destinada ao consumo humano em pequenos aglo-merados por forma a salvaguardar a qualidade da água, a qual se dirige às entidades gestoras responsáveis por sistemas de abastecimento público de água, especialmente às que gerem sistemas de abastecimento até 5000 habitantes:

1. Sobre a agressividade da água

Uma água agressiva apresenta, como caraterísticas, umelevadoteordedióxidodecarbono(CO2)livre,umaalcalini-dadetotalreduzidaeumpHbaixo.Assim,osfatoressusce-tíveisde seremalteradoscomvistaàestabilizaçãodaágua,por ajustamento do equilíbrio calco-carbónico, são precisa-mente o pH, o teor de CO2 livre e a alcalinidade. Deve

26 ERSAR

salientar-se,porém,queestesfatoresestãointerligadosequeavariaçãodeumdelespodesignificaravariaçãodosrestantes.

2. Sobre a correção da agressividade da água

A correção da agressividade é um processo de tratamentoque tem como objetivo a estabilização de uma água quecontém dissolvido um excesso de CO2 livre (CO2 agressivo)relativamente ao teor de CO2 necessário ao equilíbrio desolubilidadedocarbonatodecálcio(CO2equilibrante).

3. Sobre diferentes processos de tratamento

OexcessodeCO2livredissolvidonaáguapodeserreduzidooueliminadoatravésdeprocessoscomo:

Arejamento.

Percolação através de leitos comenchimentodematerialalcalino(leitosdecontacto).

Além dos processos de tratamento referenciados existemoutrosquenão sãomencionadosnesta recomendação,quesedestinaaospequenossistemasdeabastecimento,comoaadiçãode reagentesalcalinos (porexemplo,acal),umavezquerequeremumcontrolooperacionalmaisexigente.Comose descreve mais adiante, a percolação através de leitos decontactorequerumcontrolooperacionalmenosexigentepoispermite uma autonomia de funcionamento do sistema e orecursoacircuitoshidráulicosgravíticos.

4. Sobre o arejamento

4.1. Princípio de funcionamento

Oarejamentoproporcionaapermutaentreosgasesdissolvidosna água e no ar, podendo reduzir, ou mesmo eliminar, oexcessodeCO2 livredissolvidonaágua.

4.2. Aplicação

O arejamento pode ser o único tratamento necessário paracorrigir a agressividade da água, tudo dependendo do teor

Recomendações de 2008 a 2011 27

deCO2livredaáguaedaalcalinidadedamesma.Seovalordaalcalinidadeforsuperiora80mg/lexpressoemCaCO3,aeficiênciadoarejamentoé suficientepara reduzir o teordeCO2aovalordeequilíbrio.

Mesmonãosendopossívelremover,porarejamento,todooCO2 agressivo, é sempre aconselhável incluir esta operaçãonotratamentodeumaáguaagressiva,amontantedasoutrasoperaçõesdecorreçãodeagressividade(adiçãodereagentealcalinooupercolaçãoatravésdeleitosdecontacto),obtendo--se,assim,umareduçãosignificativadoscustosdeconstrução(dimensões substancialmentemenoresdo leitode contacto)oudeoperação(menorconsumodereagentes).

5. Sobre a percolação através de leitos de contacto

5.1. Princípio de funcionamento

Osleitosdecontactosãotanques,abertosoufechados,cheioscomummaterialalcalino,noqualocorreocontactodaáguaaestabilizar com o material através de percolação, no sentidoascendenteoudescendente.Omaterialdeenchimentodosleitosde contacto abertos é geralmente brita calcária. Os leitos decontactofechadoscontêm,geralmente,umgranuladoalcalinoartificial,conseguidoporaquecimentodecalcáriosdolomíticos.

Ocontactodaáguaagressivacomoenchimentodematerialalcalino,duranteumtemposuficiente,promoveoataquedoCO2agressivoaomaterialalcalino,oqualsevaidissolvendosobaformadehidrogenocarbonatosdecálcioe/oumagnésioconsoanteacomposiçãodoreferidomaterial.

Oprocessodeestabilizaçãoquandoo leitoécheiodebritacalcáriatraduz-sepelaseguinteequaçãoquímica:

CO2+CaCO3+H2O<=>Ca(HCO3)2 (1)

Destemodo,opHdaáguavai subindoatéatingiropHdeequilíbriocalco-carbónico,tambémchamadopHdesaturação.

O tempo de contacto entre a água e o material do leitofiltranteébastanteprolongado,particularmentenocasoda

28 ERSAR

britacalcária,emqueéquase impossívelatingiroequilíbrioperfeito.

Avelocidadedasreações,ouseja,avelocidadedeataquedoCO2,quedeterminaotempodecontactonecessárioaoequi-líbrio,éafetadapelosseguintesfatores: temperatura,salini-dadedaáguaeáreadasuperfíciedecontactoentreasduasfases.

O tempode contactopode ser reduzidopordiminuiçãodadimensãodabrita,pelofactodeassimseaumentarasuper-fíciedecontacto.Tambéméfortementereduzidoseaáguafor previamente arejada pois, além da libertação de CO2agressivo,ocorreumaabsorçãodeoxigénio,oquetemcomoconsequênciaaaceleraçãodavelocidadedeataquedaágua.

Umaáguaagressivaestabilizadaemleitosdecontactoadquireumamineralizaçãosuperioràquepossuíaantesdotratamentodevido ao aumento de sais provenientes da formação doshidrogenocarbonatos a partir do CO2 agressivo. Porém, ascaraterísticasqueaáguaatingeemtermosdepHealcalini-dade(ligeiramenteinferioresàsdoequilíbriocalco-carbónico)nãopermitemobterumfilmeprotetornointeriordascondutas.Verifica-se, contudo, que constitui um meio razoavelmenteeficientedeconservaçãodossistemas.

5.2. Aplicação

O facto de o calcário ser uma rocha muito abundante emPortugallevaaquesejaquaseexclusivamenteesteomaterialalcalinoutilizadocomoenchimentodos leitosdecontacto.

Osleitosdebritacalcáriaempregam-sepreferencialmentenotratamento de águas agressivas aduzidas por gravidade. Osleitosdecontactoconsistememtanquesnãocobertos(emboraabrigados num edifício), com chicanas que determinam osentidodoescoamento,queéalternadamenteascendenteedescendente.

Quandoaáguabruta, alémdeagressiva, é também férrea,háqueimpediraprecipitaçãodehidróxidodeferrosobreo

Recomendações de 2008 a 2011 29

granuladodebritacalcáriapois,casocontrário,estadeixarádeatuarcomoestabilizantedaagressividadedaágua.Comesteobjetivo,antesdasuaadmissãono leitodecontactoaágua deve ser submetida a uma prévia desferrização, porexemplopormeiodearejamentoseguidodefiltraçãoatravésdemeiodeenchimentoadequado,geralmenteareão.

5.3. dimensionamento

O tanquede contactodevedispordeuma chicana vertical,destinadaaalongaropercursodaágua,aumentandoassimo tempo de contacto da mesma com a brita que enche otanque.Aadmissãodaáguaagressivaésuperficial,talcomoarecolhadaáguaestabilizada.

Odimensionamentodeumleitodebritacalcáriaconsistenadeterminaçãodovolumedomaterialdeenchimento.

O volume deste material é função do caudal a tratar, dotempo de contacto necessário e da granulometria da brita,deacordocomaseguinteexpressão:

Qxtn

V= (2)

emque:

V–volumedebrita(m3).

Q–caudalmédiohoráriodaáguaatratar (m3/h).

t–tempodecontacto(h).

n–porosidadedoleitodebrita.

O tempo de contacto é determinado experimentalmente,devendo a determinação ser solicitada juntamente com aanálisedaágua.É,emregra,daordemdas2horas,podendo,noentanto,serreduzidoatévalorespróximosde10minutosseaáguaforpreviamentearejada.

NaFigura1apresentam-seascaraterísticasedimensõesdumainstalaçãodecorreçãodaagressividadecompostaporareja-mento, em pilha de tijolos, seguida de tanque de contacto

30 ERSAR

combritacalcária.Apresentam-seaindaasdimensõesdesteúltimonocasoemquenãoseprevêoarejamentoprévio.

Otanquedecontactodevedispordeumadescargadefundocomoobjetivodefacilitarasoperaçõesdelimpeza.Ofundodo tanque deve ter inclinação na direção da descarga defundo(mínimo1%,ouseja,50mmpor5m).

Otanquedecontactodevepermitirumfácilacessoparaseconseguirobservarcomregularidadeoestadodabritaeparaasoperaçõesdereposição/substituiçãodabrita.

Aperdadecargaintroduzidapeloleitodecontactoéreduzida,naordemde10a20cm, salvoquandoexistirumarejadoramontante,oqualpodeimplicarperdasdecargade1a2mconsoanteotipodearejador.

Ascaraterísticasdabritacalcáriasãoumfatorimportantenaeficiênciadesteprocessodetratamento,devendoporissoserobjetodeensaiodereceção.Considera-seumabritadeboaqualidadeaqueapresentaasseguintescaraterísticasgranu-lométricas1:

Diâmetroefetivo,d10,entre5e9mm.

Coeficientedeuniformidade,U, inferiora1,3.

Diâmetro,d50,entre6e11mm.

Dimensãomáxima,D,de10a20mm.

Dimensãomínima,d,entre5e6,5mm.

Estas condições morfológicas conduzem a uma porosidadedecercade0,5.

1 Diâmetroefetivo,d10:tamanhodamalhaatravésdaqualpassa10%,empeso,domaterial. Coeficientedeuniformidade,U:medidadahomogeneidadedotamanhodaspartículas,dado

pelarelaçãod60/d10,sendod60otamanhodamalhaatravésdaqualpassa60%domaterial. Diâmetromédio,d50:tamanhodamalhaatravésdaqualpassa50%,empeso,domaterial. Dimensãomáxima,D:menoraberturadopeneiro,deumasériedereferência,atravésdaqual

passa,pelomenos,90%domaterial. Dimensãomínima,d:maioraberturadopeneiro,deumasériedereferência,atravésdaqual

passa,nomáximo,5%domaterial.

Recomendações de 2008 a 2011 31

Seabritanãoestivercaraterizada,oensaiodereceçãodeveenglobar,alémdaverificaçãodascaraterísticasatrásreferidasatravésdaanálisegranulométrica,aanálisequímicadabrita(da qual devem constar os teores de CaCO3 e MgCO3) e adeterminação do tempo de contacto, ou seja, do temponecessárioparaestabilizaraagressividadedaágua.

A brita deve ser lavada antes de ser colocada no tanque decontactoeestedeveserdesinfetadoantesdeentraremserviço.

Figura1– Instalaçãodetratamentodeáguaagressiva(Adaptadode:

Manual de tecnologias de saneamento básico apropriadas a pequenos

aglomerados,Direção-GeraldaQualidadedoAmbiente,1988/1989,p.141)2.

2 Relativamenteàversãooriginal,noquadrocomasdimensõesparaasituaçãosempré-areja-mentoeumapopulaçãode200a500habitantes,apóscálculosefetuadosfoialteradoovalordadimensãoC.

32 ERSAR

5.4. controlo operacional

Esteprocessodetratamentorequerumcontrolooperacionalpoucoexigente,sendoasaçõesadesenvolver:

A realização de medições regulares (é conveniente umafrequênciamínimasemanal)dopHdaáguaantesedepoisdo leitodebritacalcária.

Ocontrolododesgastedabritacalcáriaatravésdamediçãoda altura do leito ao longo do tempo: caso necessário,deve-seprocederàreposiçãodoníveldoleitodebritaparacompensarasperdasprovocadaspordissolução3; semprequeamanutençãoderotinaindicarumareduçãoapreciávelda granulometria das camadas inferiores do leito haveráqueprocederàsubstituiçãointegraldomaterialdeenchi-mento.

Aaberturamensaldaválvuladedescargadefundo,comafinalidadedeescoaraágua retidano fundodo tanquee de acionar a válvula, contribuindo para a manutençãodasuaoperacionalidade.

A verificação das caraterísticas granulométricas da britacalcáriaaquandodareceçãodamesma.

Alavagemdabritacalcáriaantesdasuacolocaçãonoleitodecontacto.

Oregistodetodososresultadosedasaçõesdesenvolvidas.

6. Sobre um caso de estudo

Em Portugal, era prática comum a construção de leitos decontacto para a correção da agressividade da água. Atual-mente a sua construção não é muito vulgar, contudo estesaindacontinuamaserumaboaopçãofaceaocusto/benefícioquedaíadvém.

3 Paratal,podesermarcadanumadasparedesdotanque,peloladodedentro,umacotadere-ferênciacorrespondenteàalturanormaldoleitodebritaquandonovoou,quandoseprocessaumenchimentoderaizparasubstituiçãodomaterialvelho,comascaraterísticasgranulométri-casalteradas.

Recomendações de 2008 a 2011 33

Alguns dos casos de sucesso existentes em Portugal são osdaETAdoPenedodoBuracoedaETAdoBarrancodoPreto,daCâmaraMunicipal deMonchique, cujas caraterísticas daáguaatrataredaáguatratada(atravésdeleitosdecontacto)sãoapresentadasdeseguida.

Daobservaçãodos resultadosobtidosverifica-seclaramentea influência que a percolação através de leitos de contactoproduznaalteraçãodascaraterísticasdaáguafinal,nomea-damente nos parâmetros pH, dióxido de carbono livre ealcalinidade.

Exemplifica-sedestaformaqueemPortugaléutilizadocomsucessooprocessodepercolaçãoatravésdeleitosdecontactoparareduzirodióxidodecarbonolivreeaumentaropHdaágua.

NasFiguras2e3apresentam-se,respetivamente,umafoto-grafiados leitos de contacto e a planta e os cortes da ETAdoPenedodoBuraco.

Quadro1–Resultadoanalíticodealgunsparâmetrosrealizadosemamostraspontuais

àáguabrutaetratadanaETAdoPenedodoBuracoenaETAdoBarrancoPreto.

ParâmetrosETAdo

PenedodoBuracoETAdo

BarrancodoPreto

Entrada Saída Entrada Saída

Temperatura(ºC)pH(EscalaSorensen)Durezatotal(mgCaCO3/l)Alcalinidade(mgCaCO3/l)Dióxidodecarbonolivre

(mgCO2/l)Magnésio(mg/l)Cálcio(mg/l)

126,72625

4,43,64,4

127,53742

<4,42,211,2

146,52016

4,82,83,4

147,84643

<4,42,3

14,6

34 ERSAR

Figura2–LeitosdecontactodaETAdoPenedodoBuraco.

Figura3–Plantaecortesdos leitosdecontactodaETAdoPenedodoBuraco.

Tanquereceção/equalizador/retençãodeareias

Válvuladedescargadefundo(Lavagem)

Válvuladedescargadefundo(Lavagem)

Válvuladedescargadefundo(Lavagem)

VálvuladeBy-Pass(operaçãode lavagemdos leitosdebrita)

Pontodecloragem(hipocloritodesódio)

Válvuladedescargadefundo(Lavagem)

Válvuladedescargadefundo(Lavagem)

Válvuladedescargadefundo(Lavagem)

Entrada

Recomendações de 2008 a 2011 35

7. Sobre a bibliografia mais relevante

Comoinformaçãocomplementar,oIRARrecomendaosseguin-tesdocumentos:

Direção-GeraldeSaneamentoBásico–Curso de atualização em Engenharia Sanitária,Módulo 3 – Tratamento de águas de abastecimento, DGSB, 1979.

Direção-Geral da Qualidade do Ambiente – Manual de tecnologias de saneamento básico apropriadas a pequenos aglomerados,DGQA,1989.

25defevereirode2008

O Conselho Diretivo do IRAR

Jaime Melo Baptista

Dulce Álvaro Pássaro

João Simão Pires

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo do Instituto Regulador de

Águas e Resíduos ao abrigo do disposto nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Estatuto do

IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de maio.

A sua elaboração foi assegurada pelo Departamento da Qualidade da Água do IRAR

com a participação de Cristina Rodrigo e Marta Saúde, bolseiras deste Departamento.

Agradece-se a colaboração do Eng.º Miguel Francisco da Câmara Municipal de Mon-

chique que, através da informação disponibilizada, permitiu melhorar o presente do-

cumento.

Recomendações de 2008 a 2011 37

Recomendação IRAR n.º 3/2008

conTRoLo dA QUALIdAdE dA ÁGUA dESTInAdA Ao conSUmo HUmAno noS SISTEmAS dE ABASTEcImEnTo PARTIcULAR

considerando que:

Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de 5 de setembro, o IRAR foi investido como a autoridadecompetente para a qualidade da água destinada ao consumohumano,situaçãoquesemantémnoartigo3.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

O IRAR, enquanto autoridade competente, procura apoiar asentidadesgestorasnamelhoriadoseudesempenho,nosentidodegarantiraqualidadedaáguadistribuídaporqualquersistemadeabastecimentoparticular.

ParacumprimentododispostonoDecreto-Lein.º306/2007,de27 de agosto, é considerada entidade gestora de sistema deabastecimentoparticularaentidaderesponsávelpelaexploraçãoe gestão de sistemas de abastecimento de água destinada aoconsumohumanoparafinsprivativos,ouseja,quandoaáguaé fornecida no âmbito de uma atividade privada, de naturezacomercial,industrialoudeserviços,recordando-separaoefeito

38 ERSAR

adefiniçãode«Águadestinadaaoconsumohumano»dispostanaalíneab)doartigo2.ºdodecreto-lei.

ODecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto, instituialgumasespecificidadesaossistemasdeabastecimentoparticular,nomea-damenteanãoobrigaçãodesubmeteroprogramadecontrolodaqualidadedaáguaparaconsumohumano(PCQA)àaprovaçãodaautoridadecompetente.

AexperiênciadecorrentedaatividadedoIRARmostraaneces-sidadedeclarificarainterpretaçãodealgunsrequisitoslegaisdeforma a apoiar todos os responsáveis (entidades gestoras desistemas de abastecimento particular, autoridades de saúde eentidades de fiscalização, de certificação ou de licenciamento)naaplicaçãododiplomaaossistemasdeabastecimentoparticular.

o Instituto Regulador de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa ao controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano dirigida às entidades gestoras responsáveis pelos sistemas de abastecimento parti-cular:

1. Sobre o objetivo

Estedocumentopretendedarapoioàsentidadesgestorasdesistemas de abastecimento particular na interpretação doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,queentrouemvigora1de janeirode2008.

Paracumprimentodosrequisitoslegaisdispostosnodiplomalegaldeveráserefetuadaaverificaçãodaqualidadedaáguadestinada ao consumo humano, nos pontos de utilização,atravésdecontrolosanalíticosperiódicosdefinidosnumPCQA.

2. Sobre o âmbito de aplicação

O presente documento define algumas orientações sobre aelaboração e a implementação do PCQA em sistemas deabastecimentoparticulardeáguaparaconsumohumanonoâmbito de uma atividade privada de natureza comercial,

Recomendações de 2008 a 2011 39

industrialoudeserviços.Oseuâmbitoseráassimconstituídopor hotéis, restaurantes, cafés, cantinas, escolas, pontos devendaaretalho, instalações industriaise indústriaalimentar,entreoutros.

Aentidadegestoradeumsistemadeabastecimentodeáguaparaconsumohumanoparafinsprivativos,istoé,deumsistemadeabastecimentoparticularquepossuiumaoumaiscaptaçõesprópriasdeáguadestinadaaoconsumohumano,devecumprircomodispostonoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Estãoisentasdaaplicaçãododecreto-leiasseguintessituações:

sistemasdeabastecimentoparticularqueutilizamexclusi-vamente água adquirida a uma entidade gestora de umsistemadeabastecimentopúblicodeáguaparaconsumohumano(redepública),semprejuízodocontroloanalíticoquepoderãoterquefazernoâmbitodeumprogramadesegurançaalimentar;

sistemas de abastecimento particular afetos a atividadesdescritas na “Lista de utilizações da água nas indústriasalimentares,emqueasalubridadedoprodutofinalnãoéafetada pela qualidade da água utilizada” definida pelaAutoridadedeSegurançaAlimentareEconómica(ASAE).

3. Sobre a elaboração do PcQA

De acordo com o exposto no n.º 6 do artigo 15.º do novodiploma,aentidadegestoradeumsistemadeabastecimentoparticularnãoficaobrigadaasubmeteranualmenteoPCQAà aprovação da autoridade competente, sem prejuízo documprimentodasrestantesobrigaçõesdodecreto-lei.Apesardoatrásreferido,aentidadegestoradeveelaborare imple-mentarumprogramadeacordocomosrequisitosda lei.

Paraesteefeito,aentidadegestoraparticulardeveráprepararemanteratualizadososregistoscomaseguinteinformação:

3.1. Identificaçãoedescriçãodasorigensdeáguautilizadasedoprocessodetratamentoaplicadoàágua.

40 ERSAR

3.2. Plantadosistemadeabastecimentoinstaladoassinalandoospontosdeutilizaçãodaágua,comoporexemploastorneirasutilizadasparabeber,paraapreparaçãodealimentoseparaahigienepessoaleoutrospontosdeutilizaçãonoprocessoindustrialalimentar.Nocasodeumabastecimentomisto(águaderedepúblicaecaptaçãoprópria),deverãoestarbemiden-tificados os dois tipos de sistemas utilizados, os pontos deáguaeotipodeutilização.

3.3. Volumemédiodiáriodeáguaproduzida,calculadocomomédiasduranteumanocivil,sendoonúmerodeconsumidorescalcu-ladonopressupostodeumacapitaçãode200l/(hab.dia).

3.4. Frequência mínima de amostragem estabelecida por grupodeparâmetrosacontrolar,controloderotina1(CR1),controloderotina2 (CR2)econtrolode inspeção (CI)emfunçãodovolumede águaproduzido (m3por dia).Nos casos emqueovolumemédiodiáriosejasuperiora100m3,onúmerodeCR1écalculadoemfunçãodonúmerodeconsumidores(12CR1porcada5000consumidores).Nassituaçõesemquenãoé possível quantificar o número de consumidores deve-seutilizaracapitaçãode200l/(hab.dia).

Comoexemplo:umaentidadegestoraqueproduzaumvolu-medeágua inferiora100m3/dia (generalidadedosabaste-cimentos particulares) deverá realizar durante um ano civilseisCR1,doisCR2eumCI.

3.5. Cronograma de amostragem com indicação das datas decolheitaelocaisdecolheita(torneirasoupontosdeutilização).Aprogramaçãodas colheitasdeve teremcontaumadistri-buição equitativa no tempo e no espaço (contemplando,rotativamente, todos os pontos de utilização da água). Porexemplo, para seis CR1, dois CR2 e um CI, a distribuiçãoequitativa no tempo será garantida realizando um CR1 dedoisemdoismeses,umCR2deseisemseismeseseumCIanual.Salienta-sequearealizaçãodosensaiosaosparâmetroscorrespondentesaocontrolode inspeção implica,emsimul-tâneo (namesmaamostra), a realizaçãodosparâmetrosdocontroloderotina2edocontroloderotina1e,identicamente,

Recomendações de 2008 a 2011 41

o controlo de rotina 2 implica a realização do controlo derotina1.Assim,qualquerlacuna,sejadaresponsabilidadedaentidade gestora ou do laboratório, que origine a falta derealizaçãodeumoumaisparâmetrosdeumgrupo, implicaa repetição (na mesma amostra) de todos os parâmetroscorrespondentesaosgruposemquestão.

3.6. Identificação do laboratório responsável pela colheita dasamostrasepelocontroloanalítico,devendo ser selecionadoapartirdalistadelaboratóriosconsideradosaptospelaauto-ridade competente para o efeito, conforme a informaçãodisponibilizadaemwww.irar.pt.

3.7. DefiniçãodosgruposdeparâmetrosCR1,CR2eCIemfunçãodoestipuladonoAnexoIdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.Comefeito,deverãoseranalisadostodososparâ-metrosconstantesdoQuadroB1doAnexoIItendoemcontaas notas referidas no diploma. Especificam-se algumas dasnotasmaisrelevantes:

OsparâmetrosalumínioeferrointegramoCR2.Noentanto,casonãosejamutilizadossaisdeferrooudealumíniocomoagentefloculantenotratamentodaágua,estesparâmetrospodemseranalisadosnoCI (Nota1doQuadroA).

OparâmetroClostridium perfringens fazpartedoCR2,talcomoindicadonosQuadrosAeB1doAnexoIIdomesmodiploma.Noentanto,noscasosemqueaorigemdeáguanãosejasuperficialouporelainfluenciada,esteparâmetropodeseranalisadonoCI (Nota2doQuadroA).

O parâmetro nitritos faz parte do CR2. No entanto, nocasoemqueoprocessodedesinfeçãonãoincluaaclora-minação(utilizaçãoemsimultâneodeamóniaecloro),esteparâmetrofazpartedoCI (Nota3doQuadroA).

Ospesticidasapesquisardevemserospublicadosnalistada Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento RuralatualizadaanualmenteedivulgadanosítiodoIRAR,oudeacordocomumeventualpedidodedispensaaprovadopeloIRAR(artigo12.º).

42 ERSAR

Oparâmetrocarbonoorgânicototalnãoéobrigatórioparaabastecimentos com volumes médios diários inferiores a10000m3.

O cumprimentodos valoresparamétricosdosparâmetroscloretodevinilo,epicloridrinaeacrilamidadeveseravaliadoemfunçãodaespecificaçãotécnicadosprodutosutilizadoscomestesmonómeros(Nota1daParteIIdoAnexoI),nãosendoobrigatóriooseucontrolonaágua.

OparâmetroMicrocistinas-LRtotalapenasdevesercontro-lado na água tratada no âmbito de um programa decontrolooperacional(nãodoPCQA)equandoaentidadegestorautilizaumaorigemdeáguasuperficialeutrofizada.

Osparâmetros radiológicos (a-total,b-total, Trítio eDoseindicativatotal)nãoestãoincluídosnoQuadroB1porquenão sãoobrigatórios, devendoa entidadegestora avaliaranecessidadedapesquisadestesparâmetrosumavezqueo Comité de Acompanhamento da Diretiva 98/83/CE doConselho,de3denovembro,aindanãoproduziuorienta-ções sobre os métodos analíticos, a frequência de amos-tragemeaseleçãodospontosdeamostragem.

4. Sobre a implementação do PcQA

AentidadegestoradeveimplementaroPCQAelaboradoparaoanocivilemquestãodeacordocomosrequisitosespecifi-cadosnodiplomavigente.Salientam-seosseguintesrequisitos:

4.1. Aentidadegestoradeveassegurarumtratamentoadequadodaáguadestinadaaoconsumohumanodemodoadarcum-primentoaodispostonoartigo6.ºenon.º2doartigo8.º.

4.2. Odiplomalegalinstituiadesinfeçãocomoprocessodetrata-mentodaáguaobrigatório.Aentidadegestoradeveasseguraraeficáciadadesinfeçãoegarantirque,semacomprometer,a contaminação por subprodutos na água é mantida a umnível tão baixo quanto possível e sem pôr em causa a suaqualidadeparaconsumohumano(artigo9.º).

Recomendações de 2008 a 2011 43

4.3. Nostermosdoartigo13.º,aentidadegestorapodesolicitarà autoridade competente a dispensa da análise de um oumaisparâmetrosdoCIparaumazonadeabastecimentocomo volume médio diário inferior a 100 m3. Se o pedido dedispensaforconcedido,aautoridadecompetenteemiteumdocumento de aprovação especificando as condições dadispensa.

4.4. Na seleção dos produtos químicos utilizados no tratamentoda água e dos materiais em contacto com a água paraconsumo humano a entidade gestora deve ter em conta odispostonoartigo21.º.

4.5. OsresultadosanalíticosdaqualidadedaáguadevemcumprircomosvaloresparamétricosestabelecidosnasPartesI,IIeIIIdo Anexo I do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto;emcasodesituaçõesdeincumprimentodosvaloresparamé-tricos a entidade gestora deve cumprir com o disposto nosartigos18.º,19.ºe20.ºdodiploma,nomeadamente:

Comunicação,deformaauditável,dequalquersituaçãodeincumprimentoàautoridadedesaúdeeàautoridadecompe-tente,atéaofinaldodiaútilseguinteàqueleaquetiveramconhecimentodasuaocorrência(n.º1doartigo18.º).

No casode situações de incumprimentodos valores para-métricos das Partes I e II do Anexo I do diploma, deveinvestigarimediatamenteacausadoincumprimentoeadotarasmedidascorretivasnecessáriaspararestabeleceraquali-dadedaágua.Aeficáciadasmedidascorretivasimplemen-tadasdeveseravaliadamediantearealizaçãodeanálisesdeverificaçãodaqualidadedaáguaem laboratóriosconside-radosaptospeloIRAR(n.os1e5doartigo19.º).

Concluídaa investigaçãodascausasdos incumprimentos,aadoçãodasmedidascorretivasearealizaçãodeensaiosparaverificaçãodaregularizaçãodasituação,devecomu-nicarestainformaçãoàautoridadedesaúdeeàautoridadecompetenteatéao5.ºdiaútilseguinteàdatadeconclusãodoprocesso(n.º6doartigo19.º).

44 ERSAR

Nas situações em que, apesar das medidas corretivasadotadas,persistaoincumprimento,aentidadegestorapodesolicitar a colaboração da autoridade competente e daautoridade de saúde, avaliando-se quais as medidas apro-priadasà resoluçãoda situação (artigo20.º).Note-seque,nos termos do artigo 23.º, poderão ocorrer situações emqueaentidadegestorapoderequereràautoridadecompe-tenteumaderrogaçãodovalorparamétrico.Casoaderro-gação seja concedida,aautoridadecompetenteemiteumdocumentoespecificandoascondiçõesdaderrogação.

4.6. Aentidadegestoradevepublicitar trimestralmentenassuasinstalaçõesos resultadosdaverificaçãodaconformidadedaqualidadedaáguadistribuídaeenviá-losà respetivaautori-dadedesaúde(n.º7doartigo17.º).

4.7. Aentidadegestoraestádispensadadoenvioanualàautori-dadecompetentedosresultadosdaverificaçãodaqualidadedaáguaobtidosna implementaçãodoPCQA.

4.8. AentidadegestoradevemanterporcincoanosoarquivodetodososregistosinerentesàimplementaçãodoPCQA,dadoque pode ser fiscalizado pela Autoridade de SegurançaAlimentareEconómica(ASAE),conformeestipuladonon.º3doartigo29.º.

5. Sobre outros requisitos legais aplicáveis

Salienta-seque,alémdocumprimentodosrequisitosespeci-ficados no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, aentidadegestoradeumsistemadeabastecimentoparticulardeveráteremcontaocumprimentodeoutrosrequisitoslegaisaplicáveisaestetipodeutilizaçãodeágua,comoporexemplo:

5.1. Quanto à utilização de captações de água para consumohumano,on.º3doartigo42.ºdoDecreto-Lein.º226-A/2007,de31demaio,referequeumsistemadeabastecimentoparti-cularqueproduzáguaparaconsumohumanosobresponsabi-lidadedeumaentidadeparticularsópodefuncionarnacondiçãodeimpossibilidadedeacessoaoabastecimentopúblico.

Recomendações de 2008 a 2011 45

5.2. Quantoàobrigatoriedadedeligaçãoàredepública,on.º2doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º379/93,de5denovembro,referequeéobrigatóriaparaquaisquerpessoassingularesoucoletivas,públicasouprivadas,enquantoutilizadoresdeáguaparaconsumohumano,aligaçãoaossistemasmunicipaisdecaptação, tratamento e distribuição de água para consumopúblico.Assim,os imóveis localizadosna áreade influênciadeumaredepúblicadedistribuiçãodeáguaparaconsumohumanodevemserligadosàmesma,deixandodeserneces-sárioimplementarumprogramadecontrolodaqualidadedaáguaumavezqueaáguafornecidaécontroladaatravésdoPCQA da entidade gestora do sistema público de abasteci-mentodeágua,podendoeventualmentesercontempladonalistadospontosdeamostragemdessazonadeabastecimento.

6. Sobre a bibliografia mais relevante

Como informação complementar, o IRAR recomenda aconsultadosseguintesdocumentos,disponíveisparadown-load nosítiodo IRAR (www.irar.pt):

RecomendaçãoIRARn.º1/2008–Comunicação e correção dos incumprimentos dos valores paramétricos da qualidade da água para consumo humano.

RecomendaçãoIRARn.º8/2005–Procedimento de amos-tragem de água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento.

Recomendação IRAR n.º 5/2007 – Desinfeção da água destinada ao consumo humano.

RecomendaçãoIRARn.º2/2006–Boas práticas na aquisição de produtos utilizados no tratamento da água para consumo humano.

GuiaTécnicon.º6–Controlo da qualidade da água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento,IRAR,2005.

46 ERSAR

Guia Técnico n.º 7 – Planos de segurança da água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento,IRAR,2005.

Guia Técnico n.º 10 – Controlo operacional em sistemas públicos de abastecimento de água, IRAR,2007.

31dedezembrode2008

O Conselho Diretivo do IRAR

Jaime Melo Baptista

Dulce Álvaro Pássaro

João Simão Pires

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo do Instituto Regulador de

Águas e Resíduos ao abrigo do disposto nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Estatuto do

IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de maio.

A sua elaboração foi assegurada pelo Departamento da Qualidade da Água do IRAR

com a participação de Cecília Alexandre.

Recomendações de 2008 a 2011 47

Ano 2009

Recomendações de 2008 a 2011 49

Recomendação IRAR n.º 1/2009

FoRmAçÃo dE TARIFÁRIoS APLIcÁVEIS AoS UTILIZAdoRES FInAIS doS SERVIçoS PÚBLIcoS dE ABASTEcImEnTo dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno, dE SAnEAmEnTo dE ÁGUAS RESIdUAIS URBAnAS E dE GESTÃo dE RESÍdUoS URBAnoS

(“Recomendação tarifária”)

considerando que:

Se verifica atualmente uma grande disparidade nos tarifáriosaplicadosaosutilizadoresfinaisdos sistemaspúblicosdeabas-tecimentodeáguaparaconsumohumano,de saneamentodeáguasresiduaisurbanasedegestãoderesíduosurbanos.

Estes tarifários apresentam divergências sem fundamentaçãotécnicaeeconómicaaparente,quernoquerespeitaàsuaestru-tura, quer no que respeita aos seus valores, não transmitindopor isso aos utilizadores finais os sinais que os orientem nosentido de uma utilização mais eficiente dos serviços e pondoem causa a própria sustentabilidade económica das entidadesgestoras,comprometendoaprazoauniversalidadeeaqualidadedosserviçosprestados.

Um dos problemas que afeta os serviços de abastecimento esaneamentodeáguaséasuaaindaincompletacoberturaanívelnacionalnotocanteaosutilizadoresfinais,emparticularnoquerespeitaaosaneamentodeáguasresiduaisurbanas.

50 ERSAR

A realizaçãodas infraestruturasmunicipaisdeabastecimentoesaneamentocontribuidemododecisivoparaa salvaguardadasaúdepúblicaeparaapromoçãodeumdesenvolvimentosusten-tável,torna-seimperiosoqueelasejacomparticipadaportodosaqueles a quem estes serviços aproveitam, generalizando-se acobrança de tarifas com fundamento racional, sem prejudicarcomissoaatençãomuitoespecialquedevemmerecerasfamí-liasmaiscarenciadas.

Quantoaosserviçosdegestãoderesíduosurbanos,eapesardacoberturaquaseuniversalqueelesapresentamemPortugal,seassisteàcobrançadetarifasmuitodísparesequefrequentementese mostram insuficientes para cobrir os custos efetivos da suaprestação, sendo esta uma das fragilidades mais evidentes dapolíticanacionaldegestãoderesíduos.

Aatualevoluçãodosetor,aliadaàscondicionantesagorafixadaspelo Direito Comunitário e pelo Direito interno, determina aintrodução de tarifários que traduzam corretamente os custosdegestãodestesserviçosjuntodosutilizadoresfinaisquecontra-riemaproduçãoderesíduosindiferenciadosequepromovamaadesãoaossistemasdedeposiçãoerecolhaseletiva.

Ostarifáriosdosserviçospúblicosdeáguaseresíduosprestadosa utilizadores finais vêm carecendo, por todas estas razões, eaindapelapreocupaçãoreforçadacomosdireitosdosconsumi-dores, de uma revisão profunda a qual adquire ainda maiorpremênciaquantoécertoqueoDireitoComunitárioimpõeagoraaolegisladornacionalumapolíticadefinanciamentosustentáveledeutilizaçãoeficientedestesserviços.

ALeidaÁgua(Lein.º58/2005,de29dedezembro)eoRegimeEconómico e Financeiro dos Recursos Hídricos (Decreto-Lein.º 97/2008, de 11 de junho), em consonância com o DireitoComunitário,determinamqueoregimedastarifasdosserviçosde águas assegure a tendencial recuperação do investimentoinicial e de novos investimentos de expansão, modernização esubstituiçãodasinfraestruturas,assegureamanutenção,arepa-ração e a renovação de todos os bens e equipamentos afetos

Recomendações de 2008 a 2011 51

aos serviços, bem como o pagamento de todos os encargosobrigatórios que lhes estejam associados, e garanta a eficáciadosserviçosnumquadrodeeficiênciadautilizaçãodosrecursos.

O Regime Geral da Gestão dos Resíduos (Decreto-Lei n.º 178//2006,de5desetembro),emconsonânciacomoDireitoComu-nitário,estabeleceumconjuntode instrumentoseconómicosefinanceirosdirigidosàcompensaçãotendencialdoscustossociaiseambientaisqueoprodutorgeraàcomunidadeoudosbene-fíciosqueacomunidadelhefaculta.

A Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro)caminhanomesmosentidoao imporqueasprestaçõesafixarpelosmunicípiosrelativasaosserviçosdeabastecimentopúblicode água, de saneamento de águas residuais e de gestão deresíduosurbanosgarantamacoberturadoscustosdiretaeindi-retamentesuportadoscomaprestaçãodessesmesmosserviços.

considerando ainda que:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 denovembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lein.º151/2002,de23demaio,secometemaoIRARasatribuiçõesde regulamentação, orientação e fiscalização da conceção,execução, gestão e exploração dos sistemas multimunicipais emunicipais de águas e resíduos, bem como da atividade dasrespetivas entidades gestoras, assim como a regulação dosrespetivossetoreseoequilíbrioentreasustentabilidadeeconó-micadossistemaseaqualidadedosserviçosprestados,demodoasalvaguardaros interessesedireitosdoscidadãosnoforneci-mentodebenseserviçosessenciais.

No dia 1 de janeiro de 2010 entra em vigor o Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,queestabeleceoregime jurí-dicodosserviçosmunicipaiseintermunicipaisdeabastecimentopúblicodeágua,desaneamentodeáguasresiduaisedegestãoderesíduosurbanos,sendorelevanteemitirdesdejárecomen-daçõesgerais relativasaos tarifáriosdosserviçosobjetodestedecreto-lei.

52 ERSAR

o Instituto Regulador de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação, relativa à formação de tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, dirigida às entidades gestoras dos sistemas municipais e multimunicipais que prestem esses serviços aos utilizadores finais, independentemente do modelo de gestão adotado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos respetivos tari-fários.

1. Introdução

1.1. ApresenteRecomendaçãovisaharmonizarasestruturastari-fáriasqueservemaofinanciamentodestesserviços,trazer-lhesracionalidadeeconómicaefinanceiraeassegurararespetivaviabilidadeemelhoria,sempresempôremcausaaautonomiaque deve haver na sua gestão. Trata-se de um instrumentoquesepretendequeconstituaumprimeiropassonatransiçãodeumaprática tarifária algo casuística e reconhecidamenteinsustentávelparaumapráticaquesejaracionalmentefunda-mentadaecondizentecomasboaspráticasnamatéria.

1.2. A presente Recomendação procura igualmente acautelarmecanismosdemoderaçãotarifária,nomeadamenteatravésdadeduçãodevárias rubricasàbasedecustosdosserviçosa recuperar pela via tarifária. Nestas incluem-se os valoresrelativosaoreconhecimentocontabilísticodecomparticipaçõese subsídios ao investimento a fundo perdido com origem,nomeadamente,emfundoscomunitários.Prevê-seigualmenteapossibilidadedasubsidiaçãoàexploraçãoatravésdosorça-mentosmunicipaisedeeventuaisfundosdeequilíbriotarifário.Emreforçoaomecanismodeprogressividadedeescalõesdeconsumosdomésticos, jáamplamenteaplicadoemPortugalnocasodoserviçodeabastecimento,eatendendoaofunda-mentaldesideratodeasseguraraacessibilidadeeconómicaaestesserviçosporpartedosutilizadoresfinaisdomésticosdemenorrendimento,recomenda-seadisponibilizaçãodoacesso

Recomendações de 2008 a 2011 53

a um tarifário social a estes utilizadores, sem prejuízo dapossibilidadedesedisponibilizar tambémumtarifárioespe-cíficodirigidoàs famíliasnumerosas independentementedoseunívelderendimento.

1.3. O segundo capítulo da presente Recomendação apela, porisso, e antes do mais, aos princípios aplicáveis na matériaconsagradospeloDireitoComunitárioepeloDireito internoportuguês, sobressaindodeentreo conjuntooprincípiodarecuperação dos custos. Trata-se não apenas de garantir asustentabilidadedossistemasnolongoprazomasdeinfundirnestestarifáriosocritériodeequidadequelhestemfaltado.Emconformidadecomoartigo16.ºdaLeidasFinançasLocais,eatendendoaosprincípiosvertidosnaLein.º23/96,de26dejulho,quecrianoordenamentojurídicoalgunsmecanismosdestinadosaprotegeroutentedeserviçospúblicosessenciais,alteradapelaLein.º12/2008,de26defevereiro,apresenteRecomendação assenta na equiparação genérica das tarifasdestesserviçosapreços.Nestesentido,recomenda-se igual-menteumagradualeliminaçãodosmontantescobradospelosramaisdeligaçãodossistemasprediaisaossistemaspúblicosdeabastecimentoesaneamento,queconstituematualmenteumdosobstáculosàdesejáveluniversalizaçãodoacessodosutilizadoresaestesserviços,porrazõessociais,ambientaisedesaúdepública.

1.4. OterceirocapítulodapresenteRecomendaçãopreconizaasregrasessenciaisdeenquadramentodostarifáriosdeabaste-cimento, saneamento e resíduos. Com a primeira secçãorecomenda-se um conjunto de regras comuns relativas aoprocedimentodefixaçãodostarifários,bemcomoaoscrité-riosfundamentaisdediferenciaçãodastarifas,destacando-seapreocupaçãocomostarifáriossociaiseocuidado,motivadotambémporrazõesdeordemsocial,emconferirtratamentodistinto aosutilizadoresdomésticos enão-domésticos.Comasegundasecçãorecomendam-seasregrasparticularesacadaum dos três tipos de tarifários objeto do presente diploma,clarificando o conjunto de prestações de que as tarifas de

54 ERSAR

abastecimento,saneamentoeresíduosrepresentamacontra-partida,delimitandoarespetivaincidênciaobjetivaesubjetiva,precisando as suas componentes e as regras específicas dedeterminaçãodabasedecálculoqueaaplicaçãodealgumasdestastarifasporvezesexige.

1.5. OquartocapítulodapresenteRecomendaçãorespeitaàmatériada faturação dos serviços e das relações com os respetivosutilizadores, complementando o Capítulo VII do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,dedicadoàsrelaçõescomosutilizadores.Trata-sedeharmonizarumconjuntodequestõesque,nãorespeitandodiretamenteàfixaçãodostarifários,possuiimportânciafundamentalnagarantiadeumarelaçãosaudávele transparente das entidades gestoras dos sistemas com osutilizadoresfinais,queconstituemarazãodeserdasuaativi-dade.

2. objeto, âmbito, definições e princípios gerais

2.1. objeto e âmbito de aplicação

1.OpresentedocumentoconstituiumaRecomendaçãorelativaàformaçãodetarifáriosdosserviçospúblicosdeabastecimentode água para consumo humano, de saneamento de águasresiduaisurbanasedegestãoderesíduosurbanos,prestadosautilizadoresfinais,emconformidadecomoprevistonaalínead)don.º4doartigo11.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto1,queestabeleceoregime jurídicodaexploraçãoegestãodossistemasmunicipaiseintermunicipaisequeentraráemvigornodia1dejaneirode2010.

2.ApresenteRecomendaçãoédestinadaàsentidadestitularesdossistemasdeáguaseresíduos,àsentidadesgestorasdossistemas de águas e resíduos e aos respetivos utilizadoresfinais.

1 “4-Competeàentidadereguladora,naprossecuçãodosnúmerosanteriores:(…)d)Emitirre-comendaçõesgeraisrelativasaostarifáriosdosserviçosobjetodopresentedecreto-lei,indepen-dentementedomodelodegestãoadotadoparaasuaprestação,eacompanharoseugraudeadoção,divulgandoosrespetivosresultados.”

Recomendações de 2008 a 2011 55

3. Esta Recomendação é também aplicável, em tudo o querespeiteàestrutura,àfixaçãoeàregulaçãodostarifários,àsentidadesque,emboranãotendoporatribuiçãoasseguraraprovisãodosserviçosdeáguase resíduos,possuamcompe-tênciaparaaaprovaçãodosrespetivostarifários.

2.2. definições

ParaefeitosdapresenteRecomendaçãoentende-sepor:

a) “Utilizadores finais”, as pessoas singulares ou coletivas,públicasouprivadas,aquemsejamasseguradosdeformacontinuadaserviçosdeáguasouresíduosequenãotenhamcomoobjetodasuaatividadeaprestaçãodessesmesmosserviçosaterceiros.

b) “Entidadesgestoras”,asentidadesaquemcompeteagestãodossistemasdeabastecimento,desaneamentooudegestãoderesíduosemrelaçãodiretacomosutilizadoresfinais.

c) “Entidadestitulares”,asentidadesque,nostermosdalei,tenham por atribuição assegurar a provisão dos serviçosdeáguaseresíduos,deformadiretaouindireta.

d) “Serviçosdeáguas”,osserviçospúblicosdeabastecimentodeáguaparaconsumohumanoedesaneamentodeáguasresiduaisurbanas.

e) “Serviçosderesíduos”,osserviçospúblicosdegestãoderesíduosurbanoscompreendendo,designadamente,asuarecolha indiferenciadaeseletiva.

f) “Serviços auxiliares”, os serviços tipicamente prestadospelasentidadesgestoras,decaráterconexocomosserviçosdeáguasouresíduos,masquepelasuanatureza,nomea-damentepelofactodeseremprestadospontualmenteporsolicitaçãodoutilizadoroude terceiro,oude resultaremdeincumprimentocontratualporpartedoutilizador,devemserobjetodefaturaçãoespecífica.

g) “Sistemasdeáguas”,osconjuntos funcionalmente inter-ligadosdeinfraestruturas,equipamentos,meioslogísticos

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ehumanoserelaçõesjurídicasdestinadosàprestaçãodosserviçosdeáguas.

h) “Sistemas de resíduos”, os conjuntos funcionalmenteinterligadosdeinfraestruturas,equipamentos,meioslogís-ticosehumanoserelaçõesjurídicasdestinadosàprestaçãodosserviçosdegestãoderesíduos.

i) “Tarifário”,conjuntodevaloresunitárioseoutrosparâme-tros e regras de cálculo que permitem determinar omontante exato a pagar pelo utilizador final à entidadegestoraemcontrapartidadoserviço.

j) “Estruturatarifária”,conjuntoderegrasdecálculoexpres-sas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto devalores unitários e outros parâmetros, cujo valor podediferirdeentidadegestoraparaentidadegestora.

k) “Tarifafixa”,valoraplicadoemfunçãodecada intervalotemporalduranteoqualoserviçoseencontradisponibi-lizado ao utilizador final, visando remunerar a entidadegestoraporcustosfixosincorridosnaconstrução,conser-vaçãoemanutençãodossistemasnecessáriosàprestaçãodoserviço.

l) “Tarifa variável”, valor ou conjunto de valores unitáriosaplicávelemfunçãodoníveldeutilizaçãodoserviço,emcada intervalo temporal, visando remunerar a entidadegestora pelo remanescente dos custos incorridos com aprestaçãodoserviço.

2.3. Princípios gerais

1. Os tarifários dos serviços de águas e resíduos devemobedecer aos princípios estabelecidos pela Lei de Bases doAmbiente,pelaLeidaÁgua,peloRegimeEconómicoeFinan-ceirodosRecursosHídricos,peloRegimeGeraldaGestãodeResíduos e pela Lei das Finanças Locais e respeitar especifi-camenteosseguintesprincípios:

a) Princípioda recuperaçãodos custos,nos termosdoqualostarifáriosdosserviçosdeáguaseresíduosdevempermitir

Recomendações de 2008 a 2011 57

arecuperaçãotendencialdoscustoseconómicosefinan-ceiros decorrentes da sua provisão, em condições deasseguraraqualidadedoserviçoprestadoeasustentabi-lidadedasentidadesgestoras,operandonumcenáriodeeficiência de forma a não penalizar indevidamente osutilizadores com custos resultantes de uma ineficientegestãodossistemas.

b) Princípio da utilização sustentável dos recursos hídricos,nos termos do qual os tarifários dos serviços de águasdevem contribuir para a gestão sustentável dos recursoshídricosatravésda interiorização tendencialdoscustosebenefícios que estão associados à sua utilização, penali-zandoosdesperdícioseosconsumosmaiselevados.

c) Princípio da prevenção e da valorização, nos termos doqualas tarifasdos serviçosdegestãode resíduosdevemcontribuir para evitar e reduzir a produção de resíduos,incentivandoaadesãodosutilizadoresfinaisaossistemasderecolhaseletivademateriaiseàvalorizaçãoderesíduos.

d) Princípio da defesa dos interesses dos utilizadores, nostermosdoqualostarifáriosdevemassegurarumacorretaproteçãodoutilizadorfinal,evitandopossíveisabusosdeposiçãodominanteporpartedaentidadegestora,porumlado,noquese refereàcontinuidade,qualidadeecustoparaoutilizadorfinaldosserviçosprestadose,poroutro,no que respeita aos mecanismos de sua supervisão econtrolo,queserevelamessenciaisemsituaçõesdemono-pólio.

e) Princípiodaacessibilidadeeconómica,nostermosdoqualos tarifários devem atender à capacidade financeira dosutilizadoresfinaisnamedidanecessáriaagarantiroacessotendencialmenteuniversalaosserviçosdeáguaseresíduos.

f) Princípiodaautonomiadasentidadestitulares,nostermosdo qual a presente Recomendação procura respeitar aautonomia do poder local, sem prejuízo da prossecuçãodosobjetivosfundamentaisqueanorteiam.

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2.A elaboraçãodos tarifários deve evitar práticasde subsi-diaçãocruzadaentreosdiferentesserviçoseatividadesasse-guradas pelas entidades gestoras, o que ocorre quando oresultado económico gerado por uma ou mais atividades éutilizadonadeterminaçãodopreçodeoutra.

3. Os tarifários devem possuir uma estrutura uniforme emtodooterritórionacional,tãosimplesetransparentequantopossível, facilitando a respetiva compreensão por parte dosutilizadoresfinais.

2.4. Recuperação dos custos

1. Em conformidade com o princípio da recuperação doscustos,os tarifáriosdosserviçosdeáguase resíduosdevematenderaodispostonoartigo82.ºdaLeidaÁgua,aprovadapelaLein.º58/2005,de29dedezembro,econsiderarcomocustosarecuperar,designadamente,osseguintes:

a) Areintegraçãoeaamortização,emprazoadequadoedeacordocomaspráticascontabilísticasaplicáveis,dovalordosativosafetosàprestaçãodosserviços, resultantesdeinvestimentosrealizadoscomaimplantação,amanutenção,amodernização,areabilitaçãoouasubstituiçãodeinfra-estruturas,equipamentosoumeiosafetosaosistema.

b) Oscustosoperacionaisdaentidadegestora,designadamenteosincorridoscomaaquisiçãodemateriaisebensconsumí-veis,transaçõescomoutrasentidadesprestadorasdeserviçosde águas e resíduos, fornecimentos e serviços externos,incluindoosvalores resultantesda imputaçãoaos serviçosde custos com atividades e meios partilhados com outrosserviçosefetuadospelaentidadegestora,ouincorridoscomaremuneraçãodopessoalafetoaosserviços.

c) Os custos financeiros imputáveis ao financiamento dosserviçose,quandoaplicável,aadequadaremuneraçãodocapital investidopelaentidadegestora.

d) Osencargosquelegalmenteimpendamsobreaprestaçãodosserviços,nomeadamenteosdenaturezatributária.

Recomendações de 2008 a 2011 59

2.Paraefeitosdoprincípioda recuperaçãodoscustosdeveainda atender-se aos proveitos alheios às tarifas, nomeada-menteàscomparticipaçõeseaossubsídiosafundoperdido,de acordo com o prazo de reintegração e amortização dosativosresultantesdeinvestimentossubsidiados,aossubsídiosàexploraçãoque,porrazõesexcecionaisdenaturezasocial,sejamafetosàprestaçãodestesserviços,eaoutrosproveitosassociados à prestação dos serviços ou ao aproveitamentodosmeiosaelesafetos.

3.Os custos específicos associadosà recolhae àdrenagemde águas pluviais e à limpeza urbana devem ser excluídos,respetivamente,douniversodecustosarecuperarpormeiodotarifáriodosserviçosdesaneamentoedegestãoderesí-duos,mediantesegregaçãoouestimativa,devendoserrecu-peradospormeiodereceitasdistintasdasentidadestitulares.

3. Tarifários de abastecimento, saneamento e resí-duos

3.1. Regras comuns

3.1.1. Estrutura essencial dos tarifários

1.Ostarifáriosdeabastecimento,saneamentoegestãoderesíduosdevemcompreenderumacomponentefixaeumacomponente variável, de forma a repercutirem equitativa-menteoscustosportodososconsumidores.

2.Alémdastarifasdeabastecimento,saneamentoeresíduosidentificadas na presente Recomendação, não devem serexigidas ao utilizador final quaisquer outras taxas, tarifas,preçosouprestaçõescomomesmofundamento,dasquaisastaxasdeconservaçãodeesgotosporvezescobradassãoumexemplo.

3.Semprejuízodaaprovaçãode legislaçãoespecíficasobreestamatéria,considera-sedesejávelque,aprazo,ostarifáriosdosserviçosdeáguaseresíduos,bemcomooconteúdodasfaturas que se destinem aos respetivos utilizadores finais,adotematerminologiaempreguenapresenteRecomendação,

60 ERSAR

nomeadamentenoquerespeitaàdesignaçãodastarifasdosserviçosdeabastecimento,saneamentoegestãoderesíduos,nosentidodeumamaiorharmonizaçãoetransparência.

3.1.2. critérios de diferenciação

1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduosdevemserdiferenciadasconsoanteosutilizadoresfinaissejamdotipodomésticoounão-doméstico.

2.Devemconsiderar-sedoprimeirotipoaquelesqueusemosprédiosurbanosparafinshabitacionais,comexceçãodasutilizações para as partes comuns, nomeadamente as doscondomínios, e utilizadores finais não-domésticos osrestantes.

3.OEstado,asautarquiaslocais,osfundoseserviçosautó-nomoseasentidadesqueintegramosetorempresarialdoEstado e o setor empresarial local devem estar sujeitos àstarifasprevistasnapresenteRecomendação, sendoparaoefeitoconsideradosutilizadoresfinaisnão-domésticos.

4.Asentidadesgestorasdevempoderdiferenciarastarifasemfunçãodoperíododoano,quandojustificável,demodoaatenderaflutuaçõeselevadasdaprocuradeordemsazonalouasituaçõesdeescassezderecursoshídricos.

5.Adiferenciaçãoaqueserefereonúmeroanteriordeveconcretizar-seatravésdaalteraçãodastarifasvariáveisdosserviços, até ao limite de 30% dos valores aplicados nosrestantes períodos, devendo a entidade gestora assegurarumafrequênciaadequadademediçãodosconsumos.

3.1.3. Tarifários especiais

1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduos devem ser reduzidas quanto a utilizadores finaisdomésticoscujoagregadofamiliarpossuarendimentobrutoenglobávelparaefeitosde ImpostosobreoRendimentodePessoasSingulares(IRS)quenãoultrapassedeterminadovalor,afixarpelaentidadetitular,oqualnãodeveexcederodobrodovaloranualdaretribuiçãomínimamensalgarantida.

Recomendações de 2008 a 2011 61

2. A redução recomendada no tarifário social descrito nonúmero anterior, no caso dos serviços de águas, deveconcretizar-seatravésdaisençãodastarifasfixasedaapli-cação ao consumo total do utilizador das tarifas variáveisdoprimeiro escalão, até ao limitemensal de15m³ e, nocaso dos serviços de gestão de resíduos, pela isenção darespetivatarifafixa.

3. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduos podem igualmente ser reduzidas no tocante ainstituiçõesparticulares de solidariedade social, organiza-ções não-governamentais sem fins lucrativos ou outrasentidadesdereconhecidautilidadepúblicacujaaçãosocialo justifique.

4.Areduçãodescritanonúmeroanteriornãodevecorres-ponderavaloresinferioresàstarifasaplicadaspelaentidadegestoraautilizadoresfinaisdomésticos.

5. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduos podem também ser reduzidas em função dacomposição do agregado familiar dos utilizadores finaisdomésticos.

6.Areduçãodescritanonúmeroanteriordeveconcretizar--sepeloajustamentodosescalõesdeconsumoprevistosnon.º2doponto3.2.2.2.emfunçãodadimensãodoagregadofamiliar,nostermosdefinidospelaentidadetitular.

7. Os utilizadores que pretendam beneficiar dos tarifáriosespeciaisprevistosnosnúmerosanterioresdevemfazerprovadosrequisitosexigidosparaasuaaplicação,designadamenteatravésdaentregadecópiadadeclaraçãoounotadeliqui-daçãodoIRSououtromeioconsideradoidóneopelaenti-dadegestora.

8. A aplicação dos tarifários especiais deve ser feita porperíododetrêsanos,findooqualdeveserrenovadaaprovareferidanonúmeroanterior,paraoqueaentidadegestoradeve notificar o utilizador com a antecedência mínima de30dias.

62 ERSAR

9.Aentidadegestoradeveprocederaumaampladivulgaçãoda existência dos tarifários especiais disponíveis e imple-mentar procedimentos simples de adesão por parte dosutilizadoresfinaiselegíveis.

10.Ressalvadootarifáriosocialprevistonon.º1dopresenteponto,nãodevemempregar-setarifasqueapelemaovalordorendimento,patrimónioouvolumedenegóciosdoutili-zadorfinal.

3.1.4. Arredondamento

1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão deresíduosdevemseraprovadascomquatrocasasdecimaiseapresentadas ao utilizador final com o número de casasdecimaissignificativasparaefeitosdecálculo.

2. Independentementedonúmerode casas decimais comque quaisquer cálculos parcelares sejam apresentados,apenaso valorfinal da fatura, com IVA incluído,deve serobjetodearredondamento,aoscêntimosdeeuroesempreem correspondência com as exigências do Decreto--Leinº57/2008,de26demarço.

3.1.5. Aprovação dos tarifários

1.Nostermosdon.º8doartigo11.ºDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,asentidadestitularesdossistemasdevem:

a)Fazerconstardadeliberaçãoqueaprovaostarifáriosdosserviçosdeáguaseresíduosafundamentaçãodasopçõesdesconformes com os princípios e as orientações cons-tantesdapresenteRecomendação,tendoemconsideraçãooutrasrecomendaçõesgeraisdoIRARsobreestamatéria.

b)Incluirnadeliberaçãoreferidanaalíneaanterioros tari-fáriosdosserviçosauxiliaresdeáguase resíduos,aquese referemon.º3doponto3.2.1.1.,on.º3doponto3.3.1.1.eon.º3doponto3.4.1.1.,definidostendoematençãoasrecomendaçõesdoIRAR.

Recomendações de 2008 a 2011 63

2.Os tarifáriosdos serviçosdeáguase resíduosdevemseraprovados até ao termodo ano civil anterior àquele aquerespeitem,ecomoprevistonon.º2doartigo13.ºdoDecreto--lein.º194/2009,de20deagosto,remetidosaoIRARpelasentidades gestoras, acompanhados da deliberação que osaprovou,noprazodedezdiasapósarespetivaaprovação.

3.Ostarifáriossódevemproduzirefeitosrelativamenteaosutilizadoresfinais15diasdepoisdasuapublicação,devendoainformaçãosobreasuaalteraçãoacompanharaprimeirafaturasubsequente.

4.Ospreçosrelativosaatividadesexercidasatítulocomple-mentarouacessórionãoabrangidaspelos tarifáriosaqueserefereon.º1destepontodevemserestabelecidospelasentidadesgestorasecobrirtodososcustosdecorrentesdarespetivaprestação.

3.2. Tarifários de abastecimento

3.2.1. Regras específicas

3.2.1.1. Estrutura tarifária

1. Os tarifários do serviço de abastecimento de águasdevemcompreenderumacomponentefixaeumacompo-nente variável, de forma a repercutirem equitativamenteoscustosportodososconsumidores.

2.Emvirtudedaaplicaçãodastarifasdeabastecimento,aentidadegestoradeveficarobrigadaarealizarasatividadesaseguiridentificadas,asquaisnãosedevefaturardeformaespecífica:

a) Execução,manutençãoerenovaçãoderamais,incluindoa ligação do sistema público ao sistema predial, comasressalvasprevistasnosnúmerosseguintes.

b) Fornecimentodeágua.

c) Celebraçãooualteraçãodecontratode fornecimentodeáguas.

d) Disponibilizaçãoe instalaçãodecontador individual.

64 ERSAR

e) Disponibilização e instalação de contador totalizadorpor iniciativadaentidadegestora.

f) Leiturasperiódicasprogramadaseverificaçãoperiódicadocontador.

g) Reparação ou substituição de contador, torneira desegurançaoudeválvuladecorte,salvosepormotivoimputávelaoutilizador.

3.Alémdastarifasdeabastecimentoreferidasnonúmeroanteriordesteponto,considera-seadmissívelqueasenti-dadesgestorascobremtarifasemcontrapartidadeserviçosauxiliares,designadamentedosseguintes:

a) Análisedeprojetosdeinstalaçõesprediaisedomiciliá-riasdeabastecimento.

b) Execuçãoderamaisdeligação,nassituaçõesprevistasnon.º4enon.º5desteponto.

c) Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedidodosutilizadores.

d) Suspensãoe reinícioda ligaçãodoserviçopor incum-primentodoutilizador.

e) Suspensãoereiníciodaligaçãodoserviçoapedidodoutilizador.

f) Leituraextraordináriadeconsumosdeáguadecorrentedesolicitaçãodoutilizador.

g) Verificação extraordinária de contador a pedido doutilizador,salvoquandosecomprovearespetivaavariapormotivonãoimputávelaoutilizador.

h) Ligaçãotemporáriaaosistemapúblico,designadamentepara abastecimento a estaleiros e obras e zonas deconcentração populacional temporária como feiras,festivaiseexposições.

i) Informaçãosobreosistemapúblicodeabastecimentoemplantasde localização.

Recomendações de 2008 a 2011 65

j) Fornecimento de água em autotanques, salvo quandojustificado por interrupções de fornecimento, designa-damenteemsituaçõesemqueestejaemriscoasaúdepública.

k) Outrosserviçosapedidodoutilizador,nomeadamentereparaçõesnosistemapredialoudomiciliáriodeabas-tecimento.

4. Sem prejuízo da abordagem gradual preconizada nonúmeroseguinte,oscustosinerentesàconstruçãoderamaisdedicados de abastecimento só devem ser imputados aoutilizadorfinalquandoaquelespossuamextensãosuperiora 20 metros, caso em que a respetiva execução, sempreque técnica e economicamente viável, deve ser realizadapelaentidadegestora,apedidodoutilizadoremedianteopagamentodastarifascorrespondentesàextensãosuperioràqueladistância,rateadasempartesiguaissemprequeosramaisbeneficiemmaisdoqueumutilizador.

5.Éaindaadmissívelacobrançadetarifaspelaexecuçãoderamaisquandoamesmanãosejadaresponsabilidadedaentidadegestora,nomeadamenteemvirtudedecondi-ções impostasno licenciamentourbanístico.

6. A evolução para uma situação de não cobrança detarifaspelaexecuçãoderamaisepelaligaçãodosistemapúblicoaosistemapredial, referidanaalíneaa)don.º2deste ponto, deve ocorrer de forma gradual, recomen-dando-separaoefeitoque:

a) NoprimeiroanoemquesejaimplementadaestaReco-mendaçãoosvaloresacobrarpelaexecuçãoderamaisdeligaçãopodematingiratéumapercentagemmáximade80%dosvaloresemvigora31demarçode2009.

b) Apercentagemmáximaprevistanaalíneaanteriordevereduzir-seem20pontospercentuaisemcadaexercícioeconómico subsequente, por forma a suprimir acobrança destes valores num prazo máximo de cincoanos.

66 ERSAR

3.2.1.2. Incidência

1.Devemestarsujeitosàtarifafixaeàtarifavariáveldoserviçodeabastecimentotodososutilizadoresquemante-nhamcontratodefornecimentocomasentidadesgestoras,sendoastarifasdevidasapartirdomomentodoiníciodaefetivaprestaçãodoserviço.

2.Oabastecimentodeáguadestinadaaocombatediretoaincêndiosnãodeveestarsujeitoatarifa,devendoemboraser objeto de medição ou estimativa para efeitos deavaliaçãodobalançohídricodossistemas.

3.2.2. Utilizadores domésticos

3.2.2.1. Tarifa fixa

1.Atarifafixadeabastecimentoautilizadoresdomésticosdeve serdevidaem funçãodo intervalo temporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias.

2. Aos utilizadores domésticos cujo contador possuadiâmetronominalsuperiora25mmdeveaplicar-seatarifafixaprevistaparaosutilizadoresnão-domésticos.

3.2.2.2. Tarifa variável

1.Atarifavariáveldoserviçodeabastecimentoautiliza-doresdomésticosdeve serdevidaem funçãodo volumedeáguafornecidoduranteoperíodoobjetodefaturação.

2. A tarifa variável do serviço deve ser diferenciada deforma progressiva, de acordo com os seguintes escalõesdeconsumo,expressosemm3deáguaporcada30dias:

a) 1.ºescalão:até5;

b) 2.ºescalão:superiora5eaté15;

c) 3.ºescalão:superiora15eaté25;

d) 4.ºescalão:superiora25.

3.Ovalorfinaldacomponentevariáveldoserviçodevidapeloutilizadordevesercalculadopelasomadasparcelascorrespondentesacadaescalão.

Recomendações de 2008 a 2011 67

4. Os utilizadores domésticos devem poder requerer ainstalação de um segundo contador para usos que nãooriginemáguasresiduaisarecolherpelosistemapúblicodesaneamento, devendo ser aplicadas aos consumos dessecontadorastarifasvariáveisdeabastecimentoprevistasparaos utilizadores não-domésticos, e não devendo o corres-pondente consumo servir para o cômputo das tarifas desaneamentoeresíduos,quandoexistatal indexação.

3.2.3. Utilizadores não-domésticos

3.2.3.1. Tarifa fixa

1. A tarifa fixa de abastecimento a utilizadores não--domésticos deve ser devida em função do intervalotemporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias.

2.Atarifafixaaplicávelautilizadoresnão-domésticosdeveserdiferenciadadeformaprogressivaemfunçãododiâmetronominaldocontadorinstalado,nostermosseguintes:

a) 1.ºnível:até20mm;

b) 2.ºnível:superiora20eaté30mm;

c) 3.ºnível:superiora30eaté50mm;

d) 4.ºnível:superiora50eaté100mm;

e) 5.ºnível:superiora100eaté300mm.

3. A tarifa fixa prevista na alínea a) do número anteriordeste ponto deve ser de valor superior ao da tarifa fixaaplicável a utilizadores domésticos prevista no n.º 1 doponto3.2.2.1.

4. As tarifas fixas aplicáveis a utilizadores finais cujoscontadorespossuamdiâmetronominalsuperiora300mmdevemserestabelecidastambémdeformaprogressiva.

3.2.3.2. Tarifa variável

1.Atarifavariáveldoserviçodeabastecimentoautiliza-dores não-domésticos deve ser devida em função do

68 ERSAR

volume de água fornecido durante o período objeto defaturaçãoedeveapresentarvalor idênticoao3.ºescalãoda tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadoresdomésticos.

2.Osutilizadoresnão-domésticosdevempoder requererainstalaçãodeumsegundocontadorparausosquenãooriginemáguas residuais a recolherpelo sistemapúblicodesaneamento,nãodevendoocorrespondenteconsumoservirparaocômputodastarifasdesaneamentoeresíduos,quandoexistatal indexação.

3.Nassituaçõesdescritasnonúmeroanterior,atarifafixaa aplicar aoutilizadornão-doméstico emcausadeve serdeterminadaemfunçãododiâmetrovirtualcorrespondenteàsomadasseçõesdoscontadoresinstaladosparaprestaçãodoserviçoaomesmo.2

4.Nocasodeabastecimentosasistemasprediaiscomu-nitários que sirvam múltiplos utilizadores domésticos,deque sãoexemplo sistemas centralizadosparaaque-cimentodeáguassanitáriasemedifícios,recomenda-seaaplicaçãoao respetivo consumode tarifa variáveldevaloridênticoao2.ºescalãodatarifavariáveldoserviçoprevistaparaosutilizadoresdomésticos,bemcomodatarifa variável de saneamentonosmoldesdescritos noponto3.3.2.2.

3.3. Tarifários de saneamento

3.3.1. Regras específicas

3.3.1.1 Estrutura tarifária

1.Ostarifáriosdoserviçodesaneamentodeáguasresiduaisdevemcompreenderumacomponentefixaeumacompo-nente variável, de forma a repercutirem equitativamenteoscustosportodososconsumidores.

2 Odiâmetrovirtualcalcula-seatravésdaraizquadradadosomatóriodoquadradodosdiâmetrosnominaisdoscontadoresinstalados.

Recomendações de 2008 a 2011 69

2. Em virtude da aplicação das tarifas de saneamento, aentidadegestoradeveficarobrigadaaexecutarasseguintesatividades,nãoasdevendofaturardeformaespecífica:

a) Execução,manutençãoerenovaçãoderamais,incluindoa ligação do sistema público ao sistema predial, comasressalvasprevistasnosnúmerosseguintes.

b) Recolhaeencaminhamentodeáguasresiduais.

c) Celebração ou alteração de contrato de recolha deáguasresiduais.

d) Execução e conservação de caixas de ligação e suareparação,salvosepormotivoimputávelaoutilizador.

e) Instalaçãodemedidordecaudal individual,quandoaentidadegestoraatenhareconhecidotécnicaeecono-micamentejustificável,esuasubstituiçãoemanutenção,salvopormotivo imputávelaoutilizador.

f) Leiturasperiódicasprogramadaseverificaçãoperiódicademedidordecaudal.

3. Além das tarifas de saneamento referidas no númeroanteriordesteponto,considera-seadmissívelqueasenti-dadesgestorascobremtarifasemcontrapartidadeserviçosauxiliares,designadamentedosseguintes:

a) Análisedeprojetosdesistemasprediaisedomiciliáriosdesaneamento.

b) Execuçãoderamaisdeligação,nassituaçõesprevistasnon.º4enon.º5desteponto.

c) Realizaçãodevistoriasouensaiosdesistemasprediaisedomiciliáriosdesaneamentoapedidodosutilizadores.

d) Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários desaneamento.

e) Verificaçãoextraordináriademedidordecaudalapedidodo utilizador, salvo quando se comprove a respetivaavariapormotivonãoimputávelaoutilizador.

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f) Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solici-taçãodoutilizador.

g) Transporte e destino final de lamas provenientes defossassépticas,recolhidasatravésdemeiosmóveis.

h) Transporteedestinofinaldeáguasresiduais,recolhidasatravésdemeiosmóveis.

i) Informaçãosobreosistemapúblicodesaneamentoemplantasde localização.

j) Outrosserviçosapedidodoutilizador,nomeadamentereparaçõesnosistemapredialoudomiciliáriodesanea-mento.

4. Sem prejuízo da abordagem gradual preconizada nonúmeroseguinte,oscustosinerentesàconstruçãoderamaisdedicados de saneamento só devem ser imputados aoutilizadorfinalquandoaquelespossuamextensãosuperiora 20 metros, caso em que a respetiva execução, sempreque técnica e economicamente viável, deve ser realizadapelaentidadegestora,apedidodoutilizadoremedianteopagamentodastarifascorrespondentesàextensãosuperioràqueladistância,rateadasempartesiguaissemprequeosramaisbeneficiemmaisdoqueumutilizador.

5.Éaindaadmissívelacobrançadetarifaspelaexecuçãoderamaisquandoamesmanãosejadaresponsabilidadedaentidadegestora,nomeadamenteemvirtudedecondi-ções impostasno licenciamentourbanístico.

6. A evolução para uma situação de não cobrança detarifaspelaexecuçãoderamaisepelaligaçãodosistemapúblicoaosistemapredial, referidanaalíneaa)don.º2deste ponto, deve ocorrer de forma gradual, recomen-dando-separaoefeitoque:

a) NoprimeiroanoemquesejaimplementadaestaReco-mendaçãoosvaloresacobrarpelaexecuçãoderamaisdeligaçãopodematingiratéumapercentagemmáximade80%dosvaloresemvigora31demarçode2009.

Recomendações de 2008 a 2011 71

b) Apercentagemmáximaprevistanaalíneaanteriordevereduzir-seem20pontospercentuaisemcadaexercícioeconómicosubsequente,porformaasuprimiracobrançadestesvaloresnumprazomáximodecincoanos.

3.3.1.2. Incidência

1.Devemestarsujeitosàtarifafixaeàtarifavariáveldoserviçode saneamento todososutilizadoresquemante-nham contrato de recolha com as entidades gestoras,sendoastarifasdevidasapartirdomomentodoiníciodaefetivaprestaçãodoserviço.

2. Para efeitos do número anterior, deve considerar-seindissociáveldacontrataçãodoserviçodeabastecimentoacontrataçãodoserviçodesaneamento,desdequeesteesteja disponível através de redes fixas, podendo a suacontrataçãoigualmenteocorrerporsolicitaçãodoutilizadorem casos em que o serviço de abastecimento não seencontredisponívelouoserviçodesaneamentosóvenhaa ser disponibilizado em data posterior à da celebraçãodocontratodeabastecimento.

3.3.1.3. Base de cálculo

1. Sem prejuízo do referido nos números seguintes, deveconsiderar-se que o volume de águas residuais recolhidascorrespondeaoprodutodaaplicaçãodeumcoeficientederecolhade referênciadeâmbitonacional, correspondenteao valor de 0,9, ao volume de água consumido, não secontabilizando para o efeito a água utilizada nos termosdon.º4doponto3.2.2.2.edon.º2doponto3.2.3.2.

2.Apedidodosutilizadoresfinais,aentidadegestoradevedefinirparaosmesmosumcoeficientederecolhadiferentedoprevistononúmeroanterior,semprequeojustifiquemo local e o perfil do consumo, sendo que para o efeitodeveassistiraoutilizadorfinalodireitodesolicitaràenti-dadegestoraumavistoriaaolocaldeconsumoporformaaajustarafaturaçãodoserviçodesaneamentoàscircuns-tânciasespecíficasdolocaldeconsumo.

72 ERSAR

3.Apedidodosutilizadoresfinaisouporiniciativaprópria,a entidade gestora deve proceder à instalação de ummedidor de caudal, sempre que isso se revele técnica eeconomicamente viável, passando a tarifa variável doserviço a ser calculada com base nas medições efetivasquedeleresultem.

4.Quandoossistemasdeabastecimentoedesaneamentoseencontremsobaresponsabilidadedeentidadesgestorasdiferentes,aentidadegestoradosistemadeabastecimentodevecomunicaràentidadegestoradosistemadesanea-mentoo volumedeágua fornecidaa cadautilizadornoprazode30diasapósorespetivoapuramento.

5. Sempre que o utilizador não disponha de serviço deabastecimento,aentidadegestoradeveestimarorespetivoconsumoemfunçãodoconsumomédiodosutilizadorescomcaraterísticassimilares,noâmbitodoterritóriomuni-cipal,verificadonoanoanterior.

6.Ométododescritononúmero anterior deve ser igual-mente aplicado quando o utilizador, dispondo do serviçodeabastecimento, comprovadamenteproduzaáguas resi-duaisurbanasapartirdeorigensdeáguapróprias,devendo--seadotarparaoefeitoosprocedimentosprevistosnoartigo70.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto.3

3.3.2. Utilizadores domésticos

3.3.2.1. Tarifa fixa

Atarifafixadesaneamentoparautilizadoresdomésticosdeve serdevidaem funçãodo intervalo temporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias.

3 “1-Ossistemasprediaisficamsujeitosaaçõesdeinspeçãodaentidadegestorasemprequehajareclamaçõesdeutilizadores,perigosdecontaminaçãooupoluiçãooususpeitadefraude.

2 -Paraefeitosdoprevistononúmeroanterior,oproprietáriodevepermitiro livreacessoàentidadegestoradesdequeavisado,porcartaregistadaououtromeioequivalente,comumaantecedênciamínimadeoitodias,dadatae intervalohorário, comamplitudemáximade2horas,previstoparaainspeção.

3-Orespetivoautodevistoriadevesercomunicadoaosresponsáveispelasanomaliasouirre-gularidades,fixandoprazoparaasuacorreção.

4-Emfunçãodanaturezadascircunstânciasreferidasnon.º1,aentidadegestorapodedeter-minarasuspensãodofornecimentodeágua.“

Recomendações de 2008 a 2011 73

3.3.2.2. Tarifa variável

1.Atarifavariáveldoserviçodesaneamentoparautiliza-doresdomésticosdeve serdevidaem funçãodo volumedeáguasresiduaisrecolhidasduranteoperíodoobjetodefaturação.

2.A tarifavariáveldo serviçodeve serdeterminadapelaaplicação de um coeficiente de custo, específico a cadaentidade gestora, à tarifa variável média do serviço deabastecimentodevidapeloutilizadorfinaldoméstico.

3.Ovalordatarifavariávelmédiadoserviçodeabasteci-mentoéoque resultado rácio,apuradoemcada fatura,entreosomatóriodosvaloresdacomponentevariáveldoserviçofaturadosemcadaescalãoeosomatóriodosvolumesfaturadosemcadaescalão,corrigidosdeeventuaisacertos.

3.3.3. Utilizadores não-domésticos

3.3.3.1. Tarifa fixa

Atarifafixadesaneamentoparautilizadoresnão-domés-ticos deve ser devida em função do intervalo temporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias, devendo apresentar valor superior à tarifa fixa desaneamentoparautilizadoresdomésticos.

3.3.3.2. Tarifa variável

1.Atarifavariáveldoserviçodesaneamentoparautiliza-dores não-domésticos deve ser devida em função dovolume de águas residuais recolhidas durante o períodoobjetodefaturação.

2. A tarifa variável do serviço de saneamento deve serdeterminada pela aplicação de um coeficiente de custo,específico a cada entidade gestora, à tarifa variável doserviçodeabastecimentodevidapeloutilizadorfinalnão--doméstico.

3.Apedidodosutilizadoresfinaisouporsuainiciativa,aentidadegestoradevepoderdefinircoeficientesdecusto

74 ERSAR

específicosaplicáveisatiposdeatividadesindustriaisqueproduzamáguasresiduaiscomcaraterísticasqueimpliquemcustosdetratamentosubstancialmentedistintosdosrefe-rentesaáguasresiduaisdeorigemdoméstica.

3.4. Tarifários de resíduos

3.4.1. Regras específicas

3.4.1.1. Estrutura tarifária

1. Os tarifários do serviço de gestão de resíduos devemcompreender uma componente fixa e uma componentevariável,deformaarepercutiremequitativamenteoscustosportodososconsumidores.

2.Emvirtudedaaplicaçãodastarifasderesíduos,aenti-dade gestora deve executar as seguintes atividades, nãoasdevendofaturardeformaespecífica:

a) Instalação,manutençãoesubstituiçãodeequipamentosde recolha indiferenciada de resíduos urbanos e derecolha seletiva de fluxos específicos de resíduos, nacomponentenãoasseguradapelasentidadesgestorasdos sistemas integrados de gestão desses mesmosfluxos.

b) Recolha e encaminhamento de resíduos de grandesdimensões,equiparadosaurbanos,epequenasquan-tidadesderesíduosverdesprovenientesdehabitaçõesinseridasnamalhaurbana.

3.Alémdastarifasderesíduosreferidasnonúmeroante-riordesteponto,considera-seadmissívelqueasentidadesgestorascobremtarifasemcontrapartidadeserviçosauxi-liares, designadamente pela desobstrução e lavagem decondutasprediaisderejeiçãoderesíduos.

3.4.1.2. Incidência

Devem estar sujeitos à tarifa fixa e à tarifa variável doserviçodegestãoderesíduostodososutilizadoresrelati-vamenteaosquaisestesserviçosseencontremdisponíveis

Recomendações de 2008 a 2011 75

nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 59.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto4,equetenhamsidoinfor-mados pela entidade gestora das condições em que oserviçoéprestado,nostermosdon.º1doartigo61.ºdomesmodiploma.

3.4.1.3. Base de cálculo

1. A quantidade de resíduos objeto de recolha deve serestimada a partir de indicadores de base específica queapresentemumacorrelaçãoestatísticasignificativacomaefetiva produção de resíduos pelos utilizadores finais,nomeadamente o consumo da água, excluindo a águautilizada nos termos do n.º 4 do ponto 3.2.2.2. e don.º2doponto3.2.3.2.,oconsumodaeletricidadeouascaraterísticasfísicasdosprédiosurbanos,comoasuaáreaou tipologia, ou ser determinada através de sistemas depesagemouvolumétricossemprequeaentidadegestoraentendasertécnicaeeconomicamenteviável.

2. No tocante aos utilizadores não-domésticos, devempoder ainda empregar-se como indicadores parâmetrosváriosassociadosaotipodeatividadeexercidapeloutili-zador,ouprocederàdeterminaçãodiretadaquantidadede resíduos objeto de recolha com base em sistemasespecíficos de pesagem ou em sistemas volumétricos,semprequeissosereveletécnicaeeconomicamentejusti-ficável,pordeterminaçãodaentidadegestoraouapedidodoutilizador.

3. A indexação da tarifa variável do serviço de gestão deresíduos ao consumo de água ou de eletricidade, semprequeestes serviços seencontremsoba responsabilidadede

4 “(…)4-Oserviçodegestãoderesíduosurbanosconsidera-sedisponíveldesdequeoequipa-mentoderecolhaindiferenciadaseencontreinstaladoadistânciainferiora100mdolimitedoprédioeaentidadegestoraefetueumafrequênciamínimaderecolhaquesalvaguardeasaúdepública,ambienteequalidadedevidadoscidadãos,cujoscritériossãodefinidosemregulamen-topelaentidadetitular.

5-Olimiteprevistononúmeroanteriorpodeseraumentadoaté200memáreaspredominan-tementerurais,quantotalestejaprevistoemregulamentodeserviçoaprovadopelaentidadetitular.”

76 ERSAR

outras entidades, deve estar sujeita a acordo, o qual deveprever, designadamente, o dever de comunicar à entidadegestoradosistemadegestãoderesíduosoconsumodecadautilizadornoprazode30diasapósorespetivoapuramento.

4.A indexaçãoda tarifa variável do serviçodegestãoderesíduos às caraterísticas físicas dos prédios urbanos ououtros indicadores, quando aplicável, deve estar sujeita aacordo com a entidade que dispõe dessa informação, oqualdeveprever,designadamente,odeverdecomunicaçãoàentidadegestoradosistemadegestãoderesíduos.

3.4.2. Utilizadores domésticos

3.4.2.1. Tarifa fixa

Atarifafixadegestãoderesíduosparautilizadoresdomés-ticosdeveserdevidaemfunçãodointervalotemporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias.

3.4.2.2. Tarifa variável

A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos parautilizadores domésticos deve ser devida em função daquantidadederesíduosrecolhidosduranteoperíodoobjetodefaturação,diferindoasunidadesemqueéexpressaemfunçãodométododemedição, estimativaou indexaçãoempreguepelaentidadegestora.

3.4.3. Utilizadores não-domésticos

3.4.3.1. Tarifa fixa

Atarifafixadoserviçodegestãoderesíduosparautiliza-doresnão-domésticosdeveserdevidaemfunçãodointer-valotemporalobjetodefaturaçãoeserexpressaemeurosporcada30dias,devendoapresentarvalorsuperioràtarifafixadegestãoderesíduosparautilizadoresdomésticos.

3.4.3.2. Tarifa variável

A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos parautilizadoresnão-domésticosdeveserdevidaemfunçãodaquantidadederesíduosrecolhidosduranteoperíodoobjeto

Recomendações de 2008 a 2011 77

defaturação,diferindoasunidadesemqueéexpressaemfunçãodométododemedição, estimativaou indexaçãoempreguepelaentidadegestora,devendoapresentarvalorsuperioràtarifavariáveldoserviçodegestãoderesíduosparautilizadoresdomésticos.

4. Faturação e relações com os utilizadores

4.1. Verificação extraordinária dos contadores da água

1.Nostermosprevistosnon.º5doartigo66.ºdoDecreto-Lein.º 194/2009, de 20 de agosto5, o utilizador tem o direitodesolicitaraverificaçãodocontadordaáguaeminstalaçõesdeensaiodevidamentecredenciadas,daentidadegestoraoude outras entidades, quando o julgue conveniente, nãodevendo a entidade gestora opor-se a que o utilizador, ouumseurepresentante,possaassistiraestaoperação.

2.Averificaçãoaqueserefereonúmeroanteriorpodesercondicionadaaodepósitoprévioda importância referidanaalíneag)don.º3doponto3.2.1.1.,aqualdeveserrestituídapelodobronocasodeseverificaromaufuncionamentodocontadorporcausanãoimputávelaoutilizador.

3.Quandoseverificaromaufuncionamentodocontadorporcausa imputável ao utilizador, considera-se legítimo que aentidadegestorasejaressarcidadoscustos incorridoscomareparaçãoou substituiçãodomesmoedos volumes consu-midosquenãotenhamsidofaturados,estimadosnostermosda alínea b) do n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto.6

4.2. conteúdo das faturas

1.Asfaturasdosserviçosdeáguaseresíduosdevemrespeitaro princípio da transparência e serem de fácil compreensão

5 “(…)5-Osutilizadoresdevemavisaraentidadegestoradeeventuaisanomaliasquedetetemnosinstrumentosdemedição,tendodireitoàsuaverificaçãoextraordináriaeminstalaçõesdeensaiodevidamentecredenciadas,bemcomoarecebercópiadorespetivoboletimdeensaio.”

6 “(…)6-Nosperíodosemquenãohajaleitura,oconsumoéestimado:(...)b)Emfunçãodocon-sumomédiodeutilizadorescomcaraterísticassimilaresnoâmbitodoterritóriomunicipalverifica-donoanoanterior,naausênciadequalquerleiturasubsequenteàinstalaçãodocontador.”

78 ERSAR

paraoutilizadorfinal,contendoinformaçãosobreaentidadegestoraeoutilizadoreespecificaros serviçosprestados, astarifasaplicadas,asformasdepagamentoeoutrainformaçãorelevante.7

2.Osserviçosauxiliaresprevistosnon.º3doponto3.2.1.1.,non.º3doponto3.3.1.1.enon.º 3doponto3.4.1.1.devempoder ser faturadospelaentidadegestoraporviada faturadosserviçosdeáguasouresíduos,porviadefaturaespecíficaemitida separadamente ou por via de fatura-recibo emitidanoatodeprestaçãodoserviçoauxiliaremcausa,devendooutilizador ser informado do respetivo tarifário aquando dasolicitaçãodestesserviços.

4.3. Acertos de faturação

1. Os acertos de faturação dos serviços de águas e resíduosdevemrespeitarodispostonaLein.º23/96,de26de julho,tal como alterada pela Lei n.º  12/2008, de 26 de fevereiro,relativamenteaosprazosdecaducidade,sódevendoserefetua-dos:

a) Quandoaentidadegestoraprocedaaumaleitura,efetuan-do-seoacertorelativamenteaoperíodoemqueestanãoseprocessou.

b) Quandoseconfirme,atravésdecontrolometrológico,umaanomalianovolumedeáguasoudeefluentesmedido.

2.Quandoafaturaresulteemcréditoafavordoutilizadorfinal,aentidadegestoradevefacultaraoutilizadorapossibilidadedereceberessevalorautonomamentenumprazoporelaestabe-lecido, procedendo à respetiva compensação nos períodos defaturaçãosubsequentescasoessaopçãonãosejautilizada.

4.4. Prazo e modalidades de pagamento da fatura

1. Devem ser disponibilizados ao utilizador meios de paga-mento diversificados por parte da entidade gestora com oobjetivodeagilizaroprocessodepagamento.

7 EstamatériaseráobjetodeRecomendaçãoespecíficadoIRAR.

Recomendações de 2008 a 2011 79

2.Oprazoparapagamentoda faturanãodeve ser inferiora20diasacontardadatadasuaemissão,semprejuízodoprevistonon.º3doartigo10.ºda Lei n.º23/96,de26dejulho,alteradapelaLein.º 12/2008,de26defevereiro.8

3. O direito da entidade gestora de proceder à interrupçãodos serviços de águas [previsto na alínea h) do n.º 1 e naalíneae)don.º2doartigo60.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de 20 de agosto] por motivo de atraso no pagamento nãodeveserinvocadopelaentidadegestora(atravésdaemissãodoavisoprévioprevistonon.º2doartigo5.ºdaLein.º23/96,de26dejulho,alteradapelaLein.º 12/2008,de26defeve-reiro9) semque tenhamdecorridopelomenos15dias paraalém da data limite de pagamento da fatura, sem prejuízodeprazosmais longos impostosporregulamentodeserviçooucontratorelativoàgestãodosistema.

4.Oavisopréviode suspensãodo serviçodeve serenviadoporcorreioregistadoououtromeioequivalente,devendoorespetivocustoser imputadoaoutilizadoremmora.

5.Orestabelecimentodaligaçãodevedependerdaliquidaçãodetodasasdívidasnãoprescritasdotitularàentidadegestora,devendo poder ainda ser cobrada uma tarifa, prevista naalínead)don.º3doponto3.2.1.1.,peloscustostidoscomasuspensãoeorestabelecimentodoserviço.

8 “(…)3-Aexigênciadepagamentoporserviçosprestadosécomunicadaaoutente,porescrito,comumaantecedênciamínimade10diasúteisrelativamenteàdatalimitefixadaparaefetuaropagamento.”

9 “(…)2-Emcasodemoradoutentequejustifiqueasuspensãodoserviço,estasópoderáocor-rerapósoutentetersidoadvertido,porescrito,comaantecedênciamínimade10diasrelativa-menteàdataemqueelavenhaaterlugar.”

80 ERSAR

28deagostode2009

O Conselho Diretivo do IRAR

Jaime Melo Baptista

Dulce Álvaro Pássaro

João Simão Pires

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo do Instituto Regulador de

Águas e Resíduos ao abrigo do disposto nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Estatuto

do IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro, com as altera-

ções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de maio. Na sua elaboração

participaram o Departamento de Análise Económica e Financeira, o Departamento de

Análise Jurídica, o Departamento de Engenharia-Águas, o Departamento de Enge-

nharia-Resíduos e o Departamento de Estudos e Projetos do IRAR. No quadro da

preparação de anteprojeto de Decreto-Lei relativo ao regime tarifário dos serviços

públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas

residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados a utilizadores finais,

cujas principais propostas se encontram vertidas na presente Recomendação, foi ou-

vido o Conselho Consultivo do IRAR, constituído por: Instituto da Água (INAG); Agên-

cia Portuguesa do Ambiente (APA); Direção-Geral do Consumidor (DGC); Direção-

-Geral das Atividades Económicas (DGAE); Direção-Geral da Saúde (DGS);

Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); Águas de Portugal (AdP) e Empresa Ge-

ral de Fomento (EGF), em representação das entidades concessionárias de sistemas

multimunicipais; Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP); Câmara

Municipal de Matosinhos e Câmara Municipal da Batalha, em representação dos mu-

nicípios utilizadores de sistemas multimunicipais; AGS – Administração e Gestão de

Sistemas de Salubridade e INDAQUA – Indústria e Gestão de Água, em representação

das entidades concessionárias de sistemas municipais; Associação Portuguesa para a

Defesa dos Consumidores (DECO) e União Geral de Consumidores, enquanto associa-

ções representativas de consumidores de âmbito nacional; Confederação dos Agricul-

tores de Portugal (CAP) e Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), enquanto asso-

ciações representativas das atividades económicas; Associação Nacional de

Conservação da Natureza (Quercus) e Liga para a Proteção da Natureza (LPN), en-

quanto representantes de organizações não-governamentais da área do ambiente de

âmbito nacional. O Conselho Consultivo emitiu parecer globalmente favorável a esse

anteprojeto de Decreto-Lei relativo ao regime tarifário, tendo os seus comentários

específicos sido incorporados na presente Recomendação.

Recomendações de 2008 a 2011 81

Ano 2010

Recomendações de 2008 a 2011 83

Recomendação ERSAR n.º 1/2010

conTEÚdoS dAS FATURAS doS SERVIçoS PÚBLIcoS dE ABASTEcImEnTo dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno, dE SAnEAmEnTo dE ÁGUAS RESIdUAIS URBAnAS E dE GESTÃo dE RESÍdUoS URBAnoS PRESTAdoS AoS UTILIZAdoRES FInAIS

(“conteúdos das faturas”)

considerando que:

Afaturaconstituiumveículofundamentaldecomunicaçãoemqualquerrelacionamentocomercial,emparticularnoquadrodaprestaçãode serviços públicos essenciais, onde se integramosserviçosdeáguaseresíduos,poiséatravésdelaqueaentidadegestoradáaconheceraosseusutilizadoresoserviçoprestado,o respetivopreçoeas informaçõesnecessáriaseúteisao rela-cionamentoestabelecido.

Se verifica atualmente uma grande disparidade nos tarifáriosaplicadosaosutilizadoresfinaisdos sistemaspúblicosdeabas-tecimentodeáguaparaconsumohumano,de saneamentodeáguas residuais urbanas edegestãode resíduosurbanos, nãoapenasnoquerespeitaàsuaestruturaevalores,masigualmenteemtermosdaterminologiautilizadaedosconteúdosdasfaturasapresentadasaosutilizadoresfinaisdestesserviços.

Os tarifários devem possuir uma estrutura progressivamenteuniforme em todo o território nacional, devendo as respetivas

84 ERSAR

faturasdosserviçosdeáguaseresíduosrespeitaroprincípiodatransparência e serem de fácil compreensão para o utilizadorfinal,contendoinformaçãosobreaentidadegestoraeoutilizadore especificando os serviços prestados, as tarifas aplicadas, asformasdepagamentoeoutra informaçãorelevante.

Sem prejuízo da aprovação de legislação específica sobre estamatéria, se considera desejável que, a prazo, os tarifários dosserviçosdeáguaseresíduos,bemcomooconteúdodasfaturasque se destinem aos respetivos utilizadores finais, adotem aterminologiaempreguenaRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto,nomeadamentenoquerespeitaàdesignaçãodastarifasdosserviçosdeabastecimento,saneamentoegestãoderesíduos,nosentidodeumamaiorharmonizaçãoetransparência.

OCapítuloVII doDecreto-Lei n.º 194/2009, de20de agosto,dedicadoàsrelaçõescomosutilizadores,vemclarificareharmo-nizarumconjuntodequestõesque,nãorespeitandodiretamenteàfixaçãodos tarifários e conteúdosdas faturas, possui impor-tância fundamental na garantia de uma relação saudável etransparentedas entidadesgestorasdos sistemas comosutili-zadoresfinaisqueconstituemarazãodeserdasuaatividade.

considerando ainda que:

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurararegulaçãodaqualidadedeserviçoprestadoaosutilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.

Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.

Ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,queestabeleceoregimejurídicodos serviços municipais e intermunicipais de abastecimentopúblicodeágua,desaneamentodeáguasresiduaisedegestãode resíduos urbanos, compete à entidade reguladora emitirrecomendaçõesgeraisrelativasaostarifáriosdosserviçosobjeto

Recomendações de 2008 a 2011 85

deste decreto-lei, independentemente do modelo de gestãoadotado para a sua prestação, e acompanhar o seu grau deadoção,divulgandoos respetivosresultados.

Assim, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resí-duos, ao abrigo do disposto nos preceitos legais supra mencio-nados, emite a seguinte Recomendação, relativa aos conteúdos que devem constar nas faturas dos serviços públicos de abas-tecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados aos utilizadores finais, dirigida às entidades gestoras que prestem esses serviços, independentemente do modelo de gestão adotado.

1. Introdução

1.1. A presente Recomendação complementa a RecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”),adotandoidênticaterminologiaàdescritanoponto2.2.dessaRecomendação.

1.2. As faturas devem apresentar um formato e utilizar umalinguagemsimpleseexplícitaquefacilitemasua leituraeacompreensãodosseusconteúdos.1

1.3. Quandoos serviçosdeabastecimento,de saneamentoedegestão de resíduos sejam prestados por entidades gestorasdistintas, devemestasprocurar celebrar entre si acordosnosentido de apresentarem ao utilizador final faturas consoli-dadasede,consequentemente,geraremeconomiasdegamanoscustosglobaisdoprocessodefaturaçãodosváriosserviços.

2. Recomendações comuns aos três serviços

2.1. Semprejuízododispostonalegislaçãoespecífica,ainformaçãomínimaaconstarnasfaturasdosserviçosdeáguaseresíduosdeve incluir:

1 Designadamente,aentidadegestoranãodeveutilizarsiglasnafaturaquedificultemacompre-ensãodamesmaou, fazendo-o,deveráreservarumespaçoparaexplicarconceitosousiglasexistentesnafatura.

86 ERSAR

a) Osdadosdeenviodafatura:nomedapessoasingularoudesignaçãodapessoacoletivaerespetivoendereçopostaloueletrónicoutilizadoparaefeitosdeenviodafatura.

b) A identificaçãodoutilizadorfinal:

i. nomedapessoasingularoucoletivatitulardocontrato;

ii. númerode identificaçãofiscal;

iii.identificaçãodolocalondeoserviçoéprestado;

iv. indicação da tipologia de utilizador final, designada-mentesedomésticoounão-doméstico;

v. númerodecódigoutilizadopelaentidadegestoraparaidentificaçãoexpeditadoutilizadorfinalnoseusistemadegestãodeclientes.2

c) A identificaçãoecontactosdaentidade responsávelpelaemissão da fatura, incluindo o seu endereço postal econtactotelefónicoeeletrónicoparaefeitosdeesclareci-mentodequestõesrelativasàfaturação.

d) Informaçãoparapagamento:

i. valortotalapagarouareceber;3

vi.data limitedepagamento;

vii.discriminaçãodosaldodacontacorrentedoutilizadorfinal,designadamenteespecificandofaturasanterioresnão liquidadas, com indicaçãodonúmero e valor emdívida;4

2 Atítulodeexemplo,consoanteascaraterísticasdosistemadegestãodeclientesefaturaçãodaentidadegestora,pode-seterautilizaçãodeumoumaisdosseguintescódigos:códigodecontra-to,códigodeidentificaçãodolocal,códigodecontador,códigodecontaclienteououtros.

3 Deacordocomon.º2doponto4.3.daRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”):“Quandoafaturaresulteemcréditoafavordoutilizadorfinal,aentidadegestoradevefacultaraoutilizadorapossibilidadedereceberessevalorautonomamen-tenumprazoporelaestabelecido,procedendoàrespetivacompensaçãonosperíodosdefatu-raçãosubsequentescasoessaopçãonãosejautilizada.”

4 Alternativamente, esta informação poderá ser discriminada reportando-se ao saldo de contaaquandodaemissãodefaturaanterior.Atítulodeexemplo,noseuextratodecontaoutilizadorpoderiaconsultartodososmovimentosnasuacontadesdeaúltimafatura:saldoanterior(valordacontacorrenteàdatadeemissãodafaturaanterior),movimentosocorridosdesdeaúltimafatura(débitosecréditos)evalorapagar(valordoextratodecontaàdatadaemissãodafaturaatual).

Recomendações de 2008 a 2011 87

viii. identificação dos meios de pagamento disponíveis,incluindoinformaçãorelevanteparaasuautilização.5

e) Detalhedafatura:

i. númerodafaturaounotadecrédito(quandoaplicável);

ii. datadeemissão;

iii.valortotalrelativoacadaserviçoprestadosemImpostosobreoValorAcrescentado(IVA);

iv. identificaçãodeoutrastaxas,tributosouserviçoscujafaturaçãoecobrançatenhamsidocometidasàentidadeemissoradafaturaerespetivosvalores;

v. taxalegaldoIVAaplicávelacadaserviço,valordoIVAevalortotaldafaturacomIVA.

2.2. A informação respeitante aos serviços públicos de águas eresíduospodetambémincluir:

a) Outroscontactosehoráriosdefuncionamentodosserviçosdeapoioautilizadores,designadamentelocaisdeatendi-mentopresencial,centrodeatendimentotelefónico,linhadefax,linhastelefónicasdedicadasaquestõesespecíficas(por exemplo, para comunicação de falhas de abasteci-mento ou de roturas na via pública), sítio na Internet,endereçoseletrónicoseoutros.

b) Referênciasparaautorizaçãodedébitodiretoemconta.

c) Espaço reservado a mensagens úteis e à explicação deconceitosesiglasutilizadasnafatura.

2.3. Nãodeveestar incorporadanafaturaremetidaaoutilizadorinformaçãonãorelacionadacomosserviçosprestados,nomea-damentedenaturezapublicitária,podendoemtodoocasoserenviadaemanexoàmesma.

5 Deacordocomon.º1doponto4.4.daRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto(“Recomendação Tarifária”): “Devem ser disponibilizados ao utilizador meios de pagamentodiversificadosporpartedaentidadegestoracomoobjetivodeagilizaroprocessodepagamen-to”.Alémdopagamentopresencialemnumerário,temoscomoexemplosdeoutrosmeiosfre-quentemente disponibilizados: o cheque por via postal, as redes Multibanco, CTT, Pay-shop eoutros, bemcomoodébitodiretoemcontabancária.

88 ERSAR

3. Recomendações específicas a cada serviço

3.1. A informação específica respeitante à utilização do serviçopúblicodeabastecimentodeáguadeve,nomínimo, incluiroseguinte:

a) As datas de início e de fim do período de prestação deserviço que está a ser objeto de faturação, indicando onúmerodediasdecorridos.

b) Diâmetronominaldocontadordeágua instalado, sendoquenocasodehavermúltiplos contadores instalados sedeverá indicaroseudiâmetrovirtual.6

c) Duasúltimasleiturasreaisefetuadaspelaentidadegestora,respetivasdataseconsumomédioapuradonesseperíodo,expressoemm³/30diasou litros/dia.7

d) Indicação do período reservado e dos meios alternativosdisponíveisparaacomunicaçãodeleituraspeloutilizador.8

e) Informaçãorelativaàqualidadedaáguafornecida,desig-nadamente através da indicação das percentagens deanálises regulamentares realizadasbemcomodeanálisesemcumprimentodosvaloresparamétricos,divulgadasnorelatórioanualmaisrecentedaERSAR.

f) Valorunitáriodatarifafixadeabastecimentoevalorresul-tante da sua aplicação aoperíodoque está a ser objetodefaturação.

6 Deacordocomon.º3doponto3.2.3.2.daRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”),sendoque“odiâmetrovirtualcalcula-seatravésdaraizquadradadosomatóriodoquadradodosdiâmetrosnominaisdoscontadoresinstalados”.Poderátambémserdadaindicaçãodo“caudalpermanente”(Q3)previstonaPortarian.º21/2007,de5deja-neiro.

7 Deacordocomon.º2doartigo67.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto(“RegimeJurídicodosServiçosMunicipaisdeÁguaseResíduos”):“Paraefeitosdefaturação,aentidadegestoradeveprocederà leiturarealdosinstrumentosdemediçãopor intermédiodeagentesdevidamentecredenciados,comumafrequênciamínimadeduasvezesporanoecomumdis-tanciamentomáximoentreduasleiturasconsecutivasdeoitomeses.”

8 Deverconstantedon.º8doartigo67.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto(“RegimeJurídicodosServiçosMunicipaisdeÁguaseResíduos”):“(…)aentidadegestoradevedisponi-bilizaraosutilizadores,deformaacessível,claraepercetível,meiosalternativosparaacomuni-caçãodasleiturascomoaInternet,oserviçodemensagemcurtadetelemóvel(sms),osserviçospostaisouotelefone.”

Recomendações de 2008 a 2011 89

g) Indicação do método de aferição do volume de águaconsumido, designadamente se em virtude de mediçãoefetuadapelaentidadegestora,seporleituracomunicadapeloutilizadorouseporestimativadaentidadegestora.

h) Volume de água consumido, repartido por escalões deconsumo,quandoaplicável.9

i) Valoresunitáriosdatarifavariáveldeabastecimentoapli-cáveis e valor da componente variável resultante da suaaplicaçãoaosconsumosrealizadosemcadaescalão,discri-minando eventuais acertos face a volumes ou valores jáfaturados.

j) Valordataxaderecursoshídricosimputávelaovolumedeáguaconsumido.

k) Tarifasaplicadasaeventuaisserviçosauxiliaresdoserviçodeabastecimentoquetenhamsidoprestados.

3.2. A informação específica respeitante à utilização do serviçopúblicodesaneamentodeáguasresiduaisdeve,nomínimo,incluiroseguinte:

a) A identificação e os contactos da entidade que presta oserviço de saneamento, quando distinta da entidaderesponsávelpelaemissãodafatura.

b) As datas de início e de fim do período de prestação deserviçoqueestáaserobjetodefaturação,quandodistintasdasdatasrelativasaoserviçodeabastecimento.10

c) Valorunitárioda tarifafixade saneamentoevalor resul-tante da sua aplicação aoperíodoque está a ser objetodefaturação.

9 Deacordocomon.º1doponto3.2.3.2.daRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”),a tarifavariáveldo serviçodeabastecimentoautilizadoresnão--domésticosdeveserlinear(e,emconcreto,“apresentarvaloridênticoao3.ºescalãodatarifavariáveldoserviçoaplicávelaosutilizadoresdomésticos”),ouseja,nãovariandoemfunçãodovolume de água consumido (também frequentemente designada como “escalão único” ou“semescalões”).

10 Aplicável igualmentequandoesteserviçonãosejafaturadoemconjuntocomoutroserviço,designadamentecomoserviçodeabastecimento.

90 ERSAR

d) Indicaçãodométodode aferiçãodo volumede efluenterecolhido, nomeadamente se por medição11 ou se porindexaçãoaovolumedeáguaconsumida.

e) Valor(es) unitário(s) da tarifa variável de saneamento oudapercentagemaplicadaaovalorfaturadopeloabasteci-mentodeágua,conformeaplicável.12

f) Valordacomponentevariáveldoserviçodesaneamento,discriminandoeventuaisacertosfaceavolumesouvaloresjáfaturados.

g) Valordataxaderecursoshídricosimputávelaovolumedeáguasresiduaisrecolhidas.

h) Tarifasaplicadasaeventuaisserviçosauxiliaresdoserviçodesaneamentoquetenhamsidoprestados.

3.3. A informação específica respeitante à utilização do serviçopúblico de gestão de resíduos urbanos deve, no mínimo,incluiroseguinte:

a) A identificação e os contactos da entidade que presta oserviçodegestãoderesíduosurbanos,quandodistintadaentidaderesponsávelpelaemissãodafatura.

b) As datas de início e de fim do período de prestação deserviçoqueestáaserobjetodefaturação,quandodistintasdasdatasrelativasaoserviçodeabastecimento.13

c) Valorunitáriodatarifafixadegestãoderesíduosevalorresultantedasuaaplicaçãoaoperíodoqueestáaserobjetodefaturação.

11 Noscasosemqueautilizaçãodoserviçodesaneamentosejaaferidaatravésdeinstrumentodemediçãoespecífico,aplicam-secomasdevidasadaptaçõesasrecomendaçõesrelativasaoser-viçodeabastecimento.Estasecçãoestáredigidanopressupostodequeautilizaçãodoserviçodesaneamentoseencontraindexadaàdoserviçodeabastecimento,umavezquesetratadasituaçãomaisfrequente.

12 Refira-sequecomponentevariáveldoserviçodesaneamentodeáguasresiduaisrecomendadapelaERSAR(naausênciademediçãoespecífica)ématematicamenteequivalenteaumapercen-tagemdacomponentevariáveldoserviçodeabastecimento(replicandonosaneamentoaes-truturadeincentivosvertidanosescalõesdotarifáriodeabastecimento).Estaabordageméjáatualmenteaplicadaemcercade40%dosmunicípiosportugueses.

13 Aplicável igualmentequandoesteserviçonãosejafaturadoemconjuntocomoutroserviço,designadamentecomoserviçodeabastecimento.

Recomendações de 2008 a 2011 91

d) Indicação do método de aplicação da tarifa variável doserviço de gestão de resíduos, designadamente se pormedição14,estimativaouindexaçãoaumindicadordebaseespecífica(oqualdeveráserdiscriminado).

e) Valor da componente variável do serviço de gestão deresíduos, discriminando eventuais acertos face a quanti-dadesouvalores jáfaturados.

f) Valordataxadegestãoderesíduosimputávelaosresíduosurbanosrecolhidos.

g) Tarifasaplicadasaeventuaisserviçosauxiliaresdoserviçodegestãoderesíduosquetenhamsidoprestados.

4. Informações adicionais aos utilizadores dos ser-viços

4.1. Comumaperiodicidadequeseconsiderasuficientequesejaanual, recomenda-se que em anexo à fatura seja prestadaaosutilizadoresfinaisinformaçãosobreasseguintesmatérias,quandoaplicável:

a) Síntesedoníveldeutilizaçãodosserviçosnosúltimos12meses,expressoemunidadesmonetáriasefísicas,quandoaplicável,apresentandovaloresmédiosmensais.15

b) Formadeacedera informaçãopormenorizadaeatualizadarelativaàqualidadedoserviçoprestadoeàqualidadedaáguafornecida,divulgadapelaentidadegestoraepelaERSAR.16

c) Noscasosemqueoutilizadorfinalbeneficiedaaplicaçãodeumtarifáriosocial,nostermosdescritosnoponto3.1.3.daRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“Reco-

14 Noscasosemqueautilizaçãodoserviçodegestãoderesíduossejaaferidaatravésdesistemademediçãoespecífico,aplicam-secomasdevidasadaptaçõesasrecomendaçõesrelativasaoserviçodeabastecimento.Estasecçãoestáredigidanopressupostodequeautilizaçãodoser-viçodegestãoderesíduosseencontraindexadaàdoserviçodeabastecimento,umavezquesetratadasituaçãomaisfrequente.

15 Nocasodoserviçodeabastecimento,éfrequenteaapresentaçãodegráficooutabeladecon-sumodeáguarelativaaosúltimos12meses.

16 Deverão ser indicados os contactos da ERSAR, incluindo referência ao seu sítio na Internet (www.ersar.pt).

92 ERSAR

mendação Tarifária”), recomenda-se que se pondere apossibilidadede lhe ser dada informação relativa ao valorque lhe teria sido faturadoemcircunstânciasnormais. Talofereceaduplavantagemdetornarexplícitoetransparenteparaoutilizador,quero“verdadeiro”custodoserviço,queramagnitudedobenefícioaquelheestáaserdadoacesso.

d) Indicaçãodasconsequênciasdo incumprimentodasobri-gações contratuais, nomeadamente no que se refere àfalta de pagamento atempado das faturas, incluindodescriçãodoregimede jurosdemoraaplicável.

e) Informaçãodescritivaepormenorizadarelativaataxasoutributos:

i. cujovalorestáincluídonastarifasaplicadasaosserviços,nomeadamente taxas de regulação e de controlo daqualidadedaáguaparaconsumohumanodaERSAR;

ii. cujovaloréfaturadoautonomamentedastarifasapli-cadasaosserviços,designadamenteataxaderecursoshídricoseataxadegestãoderesíduos;

iii.nãorelacionadoscomaprestaçãodosserviçosmascujafaturaçãoe cobrança tenha sidocometidaàentidadeemissoradafatura.

f) Informação de sensibilização ambiental e cívica, abran-gendoboaspráticasparaumacorretaeeficienteutilizaçãodosserviços.

4.2. As recomendações vertidasnoponto anterior acrescemaosdeveres de informação que impendem sobre as entidadesgestorasnostermosdoartigo61.º (“Direitoà Informação”)doDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto(“RegimeJurí-dico dos Serviços Municipais de Águas e Resíduos”), reite-rando-seaqui igualmenteon.º3doponto3.1.5.daReco-mendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”):“Os tarifários sódevemproduzir efeitos relativa-menteaosutilizadoresfinais15diasdepoisdasuapublicação,devendoa informação sobre a suaalteraçãoacompanhar aprimeirafaturasubsequente.”

Recomendações de 2008 a 2011 93

21dejunhode2010

O Conselho Diretivo da ERSAR

Jaime Melo Baptista

João Simão Pires

Fernanda Maçãs

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos

Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º

da Lei Orgânica da ERSAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.

Na sua elaboração participaram o Departamento de Análise Económica e Financei-

ra, o Departamento de Análise Jurídica, o Departamento de Engenharia-Águas, o

Departamento de Engenharia-Resíduos, o Departamento da Qualidade da Água e o

Departamento de Estudos e Projetos da ERSAR.

Foram ouvidos os membros do Conselho Consultivo da ERSAR, designadamente: Insti-

tuto da Água (INAG); Agência Portuguesa do Ambiente (APA); Direção-Geral do Con-

sumidor (DGC); Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE); Direção-Geral da

Saúde (DGS); Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); Águas de Portugal (AdP)

e Empresa Geral de Fomento (EGF), em representação das entidades concessionárias

de sistemas multimunicipais; Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

Câmara Municipal de Matosinhos e Câmara Municipal da Batalha, em representação

dos municípios utilizadores de sistemas multimunicipais; a AGS – Administração e

Gestão de Sistemas de Salubridade e INDAQUA – Indústria e Gestão de Água, em

representação das entidades concessionárias de sistemas municipais; Associação Por-

tuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) e União Geral de Consumidores,

enquanto associações representativas de consumidores de âmbito nacional; Confe-

deração dos Agricultores de Portugal (CAP) e Confederação da Indústria Portuguesa

(CIP), enquanto associações representativas das atividades económicas; Associação

Nacional de Conservação da Natureza (Quercus) e Liga para a Proteção da Natureza

(LPN), enquanto representantes de organizações não-governamentais da área do am-

biente de âmbito nacional, tendo os seus comentários específicos sido incorporados

na presente Recomendação. Agradecem-se igualmente os contributos das seguintes

entidades: Águas de Cascais, SA; EPAL,SA e Logica Iberia.

Recomendações de 2008 a 2011 95

Recomendação ERSAR n.º 2/2010

cRITÉRIoS dE cÁLcULo PARA A FoRmAçÃo dE TARIFÁRIoS APLIcÁVEIS AoS UTILIZAdoRES FInAIS doS SERVIçoS PÚBLIcoS dE ABASTEcImEnTo dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno, dE SAnEAmEnTo dE ÁGUAS RESIdUAIS URBAnAS E dE GESTÃo dE RESÍdUoS URBAnoS

(“critérios de cálculo”)

considerando que:

Se verifica atualmente uma grande disparidade nos tarifáriosaplicadosaosutilizadoresfinaisdos sistemaspúblicosdeabas-tecimentodeáguaparaconsumohumano,de saneamentodeáguasresiduaisurbanasedegestãoderesíduosurbanos.

Estestarifáriosapresentamdivergênciassemfundamentaçãotécnicaeeconómicaaparente,quernoquerespeitaàsuaestrutura,querno que respeita aos seus valores, não transmitindo por isso aosutilizadores finais os sinais que os orientem no sentido de umautilizaçãomaiseficientedosserviçosepondoemcausaaprópriasustentabilidadeeconómicadasentidadesgestoras,comprometendoaprazoauniversalidadeeaqualidadedosserviçosprestados.

Os tarifários devem possuir uma estrutura progressivamenteuniforme em todo o território nacional, devendo os níveis deencargossuportadospelosutilizadoresfinais,comopreconizadonoPEAASARII,evoluirtendencialmenteparaumintervalorazoável,compatível com a capacidade económica das populações mas

96 ERSAR

refletindoumcrescentegrauderecuperaçãodoscustospelaviatarifária,numcenáriodeeficiência,naszonasondeoatualdéficeémaisnotório.

Ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,queestabeleceoregimejurídicodosserviçosmunicipaiseintermunicipaisdeabastecimentopúblicodeágua,desaneamentodeáguasresiduaisedegestãoderesí-duosurbanos,foiemitidaaRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto,relativaàformaçãodetarifáriosdosserviçospúblicosdeáguaseresíduos,dirigidaàsentidadesgestorasdossistemasmunicipaisemultimunicipaisqueprestemessesserviçosaosutili-zadoresfinais,independentementedomodelodegestãoadotado,bemcomoàsentidadesquepossuamcompetênciaparaaapro-vaçãodosrespetivostarifários.

A implementação da Recomendação IRAR n.º 1/2009, no queconcerneàestruturaçãodastarifas,bemcomodeoutrosparâ-metrosutilizadosnoapuramentodosencargos totaisa faturaracadautilizador,podebeneficiardeumadensificaçãodelinhasdeorientaçãoespecíficasatravésdapresente recomendação,aqualvemestabelecercritérios,coeficientese regrasdecálculo,e que, se utilizados por um universo crescente de entidadesgestoras,contribuirãoparaadesejadaharmonizaçãoetranspa-rênciaprogressivas.

considerando ainda que:

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurararegulaçãodaqualidadedeserviçoprestadoaosutilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.

Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiplomaécompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.1

1 Esta competência já se encontrava prevista nas alíneas i) e l) do artigo 11.º do Decreto-Lein.º362/98,de18denovembro(estatutodoIRAR),comasalteraçõesintroduzidaspeloDecreto--Lein.º151/2002,de23demaio.

Recomendações de 2008 a 2011 97

Ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,queestabeleceoregimejurídicodos serviços municipais e intermunicipais de abastecimentopúblicodeágua,desaneamentodeáguasresiduaisedegestãode resíduos urbanos, compete à ERSAR emitir recomendaçõesgeraisrelativasaostarifáriosdosserviçosobjetodestedecreto-lei,independentementedomodelodegestão adotadopara a suaprestação,eacompanharoseugraudeadoção,divulgandoos respetivosresultados.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação, relativa a crité-rios, coeficientes e regras de cálculo para a formação de tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, dirigida às enti-dades gestoras dos sistemas municipais e multimunicipais que prestem esses serviços aos utilizadores finais, indepen-dentemente do modelo de gestão adotado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos respetivos tarifários, que vem complementar a Recomendação IRAR n.º 1/2009.

1. Introdução

1.1. Osserviçosdeáguaseresíduossãoessenciaisaobem-estargeraldoscidadãos,àsaúdepública,àsatividadeseconómicase à proteçãodo ambiente. Por esse facto, os cidadãos têmdireitoaoacessotendencialmenteuniversaleàcontinuidadee à qualidade desses serviços, num quadro de eficiência eequidadedepreços.Significa istoque,dispondodeserviçoscom a qualidade adequada, o utilizador final deve tenden-cialmentepagaropreçojustoporestesserviços,ouseja,semincluir ineficiência e desperdícios, repercutindo-se de formaequitativaportodososutilizadores.

1.2. Aprestaçãodestesserviçosrequerelevadoscustosdeinves-timento na construção e renovação de infraestruturas eequipamentos,bemcomosignificativoscustosdeexploração.

98 ERSAR

Complementarmente,eemboraopatrimónioatualdeinfra-estruturasemPortugalsejajámuitoimportante,hánecessi-dadedeampliarograudecoberturadapopulaçãocomestesserviçosederenovarcontinuamenteopatrimónio,evitandooesgotamentodasuavidaútil.

2. Recuperação de custos em cenário de eficiência e melhoria contínua

2.1. De entre os vários princípios que devem nortear a provisãodosserviçosdeáguaseresíduos,destacam-sedoisdeparti-cular importânciaparaefeitosdapresentesecção:

a) Princípio da defesa dos interesses dos utilizadores, nostermosdoqualostarifáriosdevemassegurarumacorretaproteçãodoutilizadorfinal,evitandopossíveisabusosdeposiçãodominante,noque se refere aoacesso, à conti-nuidade, à qualidade e aos encargos suportados peloutilizador final dos serviços prestados, o que se revelaessencialemsituaçõesdeexclusivolegalnasuaprestação.

b) Princípiodarecuperaçãodoscustos,nostermosdoqualostarifáriosdosserviçosdeáguaseresíduosdevempermitirarecuperaçãotendencialdoscustoseconómicosefinanceirosdecorrentes da sua provisão, em condições de assegurar aqualidadedoserviçoprestadoeasustentabilidadedasenti-dadesgestoras,nãopassandoparaapróximageraçãooónusdoenvelhecimentoprecocedas infraestruturas,eoperandonumcenáriode eficiência emelhoria contínuade formaanão penalizar indevidamente os utilizadores com custosresultantesdeumaineficientegestãodossistemas.2

2.2. Relativamente ao primeiro princípio enunciado, importaatender que o facto de serem serviços de interesse geral3introduznaconfiguraçãodasuaprovisãonãoapenasoobje-

2 Oscustosa recuperar constamdoponto2.4.daRecomendação IRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”).

3 EnquadradosnalegislaçãoaplicávelaosServiçosPúblicosEssenciais(Lein.º23/96,de26deju-lho,naredaçãodadapelaLein.º12/2008,de26defevereiro,eLein.º24/2008,de2dejulho).

Recomendações de 2008 a 2011 99

tivodeuniversalidadetendencialdeacessoemtermosfísicos,comoigualmenteumapreocupaçãodesalvaguardadeaces-sibilidadeeconómicaporpartedosutilizadoresfinaisdomés-ticoscommenoresrecursosfinanceiros.

2.3. Comocoroláriodosegundoprincípio,subsisteaimportânciademitigarpráticasdesubsidiaçãocruzadaentreestesserviçose outras atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras.Assim,noapuramentodosproveitosecustosrelativosacadaum destes serviços deve-se procurar assegurar os seguintesaspetos,porordemdecrescentedeprioridade:

a) Asegregaçãodosserviçosdeáguaseresíduosdeoutrasatividades desenvolvidas pelas entidades gestoras,quandoaplicável.

b) A segregaçãodos serviçosdeáguas (abastecimentoesaneamento)doserviçodegestãoderesíduosurbanos.

c) Asegregaçãodoserviçodeabastecimentodeáguadoserviçodesaneamentodeáguasresiduaisurbanas.

d) Asegregaçãodadrenagemdeáguaspluviaisdoserviçode saneamento de águas residuais urbanas, quandoviável4e5.

e) A segregação das atividades de limpeza urbana doserviçodegestãoderesíduosurbanos.

2.4. Além das concessionárias municipais e intermunicipais, abran-gidasnoestatutoinicialdoIRAR,verificou-sea1dejaneirode2010umalargamentodaintervençãoregulatóriaaumuniversodeentidadesgestorasnumericamentevastoeheterogéneodopontodevistaorganizativoeinstitucional,noqualseenquadram

4 A limpezaurbanaeagestãoedrenagemdeáguaspluviaisassumemcaraterísticasde“benssociais”(àsemelhança,porexemplo,dailuminaçãourbana),peloqueserecomendaqueoseufinanciamentosejafeitocombaseemreceitasdenaturezatributária,talcomovertidonon.º3doponto2.4.daRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”).

5 Nocasodeentidadesgestorasqueoperemsistemasde saneamentounitáriosoumistos,ououtrossistemasdesaneamentodeáguasresiduaiscomcontribuiçãosignificativadeáguasplu-viais,asegregaçãodadrenagemdeáguaspluviaispoderáserparticularmentecomplexa,razãopelaqualseelencaemúltimolugarporordemdeprioridade.Aentidadegestora,atendendoàssuas circunstâncias específicas, poderá designadamente calendarizar para uma segunda faseestadimensãodeanálise.

100 ERSAR

os serviços municipais (os quais se mantêm como modelo degestãodominanteemtermosnuméricos),osserviçosmunicipa-lizadoseintermunicipalizadoseasentidadesdosetorempresa-riallocal(SEL),comoempresasmunicipaiseintermunicipais.

2.5. Nestequadro,aharmonizaçãodecritériosdeapuramentodeelementosdeanálisefinanceirarelativosacadatipodeserviçoprestadopermitiránomeadamenteaferirquerarazoabilidadeda política tarifária seguida pela entidade gestora, quer ograude sustentabilidadeeconómico-financeiradaprestaçãodosserviços.

2.6. Saliente-sequeparaocumprimentodon.º2doartigo14.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto6,osprocedi-mentosaadotardevempermitir:

a) A elaboração de uma demonstração de resultados paracadaumdosserviços (serviçodeáguaseserviçoderesí-duos),apartirdemapasgeraisdeprestaçãodecontasdecadatipologiadeentidadegestora.

b) A imputação de custos e proveitos indiretos a cada umdestes serviços, utilizando-se critérios de repartição quereflitamumequilíbrioentreasuaadequabilidade,robustezesimplicidadedeaplicação.

c) Oapuramento,apartirdemapasgeraisdeprestaçãodecontasdecadatipologiadeentidadegestora,dasrubricasessenciais7 do que seria uma quantificação do capitalempregueemcadaumdosserviçosesuarespetivaestru-turadefinanciamento.

d) Adefiniçãodecritériosdeimputaçãoracionaisparaessasrubricas de capital empregue, pretendendo-se que osvalores apurados para rubricas de capital imobilizadoreflitamaaplicaçãodecritériosvalorimétricostendencial-menteharmonizados,emparticularnoqueconcerneaos

6 Aestepropósitodeveatender-setambémaovertidonon.º2doartigo8.ºdomesmodiploma.7 Assumemparticularrelevânciaosvaloresdeativosfixos(redes,edifícios,instalaçõeseequipa-

mentos)especificamenteafetosàprestaçãodosserviços.

Recomendações de 2008 a 2011 101

principaistiposdeativosfixos(redes,edifícios,instalaçõeseequipamentos).

e) Odesenvolvimentodeum“balanço individualizado”porserviço,admitindo-se,porém,queemmuitoscasospoderánão se justificar a sua elaboração face à complexidadeexigidaeaofactodosativosfixosassociadosàprestaçãodestesserviçosrepresentaremaquasetotalidadedocapitalnelesempregue,sendorazoávelqueesteapuramentosefocalize no imobilizado corpóreo (em termos brutos elíquidos)deduzidodoseventuaissubsídiosaoinvestimentorecebidospelaentidadegestoraenarespetivacontraparterelativaaendividamentoexternoonerado.

f) Umacorretaimputaçãoaosserviçosdeproveitosecustoscomoo reconhecimentodeeventuais subsídiosao inves-timentorecebidos,dasamortizaçõesdosativosfixosedosencargos financeiros suportados pela entidade gestora.Sublinha-se a importância de afetar corretamente aosserviçoseventuaissubsídiosaoinvestimentorecebidos,deformaqueastarifasdosmesmossejamporestaviabene-ficiadas (ver pontos 2.13. e 8.3. da presente Recomen-dação).

g) Aaplicaçãodosseispontosanterioresatravésdautilizaçãodesoluçõesinformáticassimples,apartirdedocumentosdeprestaçãode contas globais, na ausência de sistemasde contabilidade analítica e sem prejuízo das entidadesgestorasospretenderemdesenvolvernofuturo.

2.7. A identificação de diferentes tipos de proveitos e custos e asuaafetaçãoaosserviçosdeabastecimentodeágua,desanea-mento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanosdeveserefetuadadeacordocomoprincípiodacausalidadeedeformaconsistente,objetiva,simplesetransparente.

2.8. Oprincípiodacausalidadeimplicaaimputaçãodosproveitosecustos,diretaou indiretamente,aosserviçosquedetermi-naram a sua realização, sendo para o efeito relevantes osseguintesconceitos:

102 ERSAR

a) Proveitos e custos diretos: proveitosecustosdiretamenteatribuíveis a um determinado serviço objeto de análise,apresentandoumarelaçãodiretae inequívocacomasuaprestação.

b) Proveitos e custos indiretos: proveitosecustosquerefletemo aproveitamento de meios ou a utilização de recursosafetos à prestação de dois ou mais serviços objeto deanáliseououtrasatividadeslevadasacabopelaentidadeemquestão(namedidaemqueapenassãoindiretamenteatribuíveisaumdadoserviço,existemdiferentesmetodo-logiaspossíveisparaasua imputação).

c) Base de imputação: variáveldenaturezafísica,operacionalou financeira, passível de ser utilizada para efeitos derepartição de um dado proveito ou custo indireto pordistintos serviços ou atividades objeto de análise; boasbases de imputação, tipicamente, reúnem o seguinteconjuntodecaraterísticas:

i. simplicidadedequantificaçãoobjetiva,queremtermosglobais, quer nas parcelas que dizem respeito a cadaserviçoouatividadeobjetodeanálise;

ii. significativacorrelaçãoentrevariaçõesdestavariáveleo proveito ou custo indireto para o qual se pretendeutilizarestavariávelcomobasede imputação.

2.9. Os proveitos e custos de uma entidade gestora podem serclassificados de acordo com a sua forma de afetação aosserviços prestados, devendo as entidades gestoras utilizarcomofontedeinformaçãoacontabilidadepatrimonial(geral)oucontabilidadeanalítica,de formaaobterumaadequadadistribuiçãodeproveitosecustos.

2.10. Existem diversos critérios que, consoante a natureza doproveitooudocusto,podemserutilizadosparaprocederàimputaçãodeproveitose custos indiretos.Descrevem-sedeseguida as bases de imputação que se afiguram maisadequadasequepoderãoserutilizadascommaiorfrequência:

Recomendações de 2008 a 2011 103

a) Proveitos de vendas e prestações de serviço de cada ativi-dade: assume-sequeo custoouoproveito indiretoqueestáaser imputadoé incorridoougeradoemproporçãodosproveitosdiretosgeradosporcadaatividade.

b) Nível de produção de cada atividade (expresso em unidades físicas): assume-sequeocustoouoproveitoindiretoqueestáaser imputadoé incorridoougeradoemproporçãodo nível de output físico de cada atividade; quando asunidades físicas das diferentes atividades que se estão aanalisarsãodistintas(comoéocasodosserviçosdeáguase resíduos), deve-se utilizar uma unidade física padrão(utilizando-separaoefeitocoeficientesdeconversãopré--definidos).

c) Pessoal diretamente afeto a cada atividade (expresso emFTE8): assume-se que o custo ou o proveito indireto queestáaser imputadoé incorridoougeradoemproporçãoda intensidade físicado fator trabalhodiretamenteafetoacadaatividade.

d) Custos com o pessoal diretamente afeto a cada atividade: assume-sequeocustoouoproveito indiretoqueestáaserimputadoéincorridoougeradoemproporçãodocustoincorrido como fator trabalhodiretamente afeto a cadaatividade.

e) Capital empregue diretamente afeto a cada atividade: assume-sequeocustoouoproveito indiretoqueestáaser imputado é incorrido ou gerado em proporção daintensidadefísicadofatorcapitaldiretamenteafetoacadaatividade9;nocasodosserviçosdeáguaseresíduospres-

8 Abreviaturado termo inglês full-time equivalent sendoumaunidadepadrãoutilizadaparaaquantificaçãodofatordeproduçãotrabalho.AquantificaçãodeFTEpodeserfeitadeformamaisexpedita(p.e.duaspessoasempart-timeequivalema1FTE)oudeformamaisdetalhada.Nestesegundocaso,utiliza-seohoráriodetrabalhodaentidadegestoracomofatordeconver-são(p.e.7,6horas/diax225diasdetrabalho/ano,significariaqueparaestaentidadegestora,1FTEcorresponderiaa1710horas/ano.Nestecaso,5pessoascontratadasparatrabalhar450horas/ano,cadauma,corresponderiama5x450/1710=1,3FTE).

9 Atravésde amortizações e encargosfinanceiros imputáveis aos investimentosdeduzidosdossubsídiosaoinvestimento,comsereferenoponto2.6.,alíneaf)dapresenteRecomendação.

104 ERSAR

tadosautilizadoresfinais,dadaasuaelevadaintensidadeemcapitalfísico,éfrequenteutilizar-seapenaso imobili-zadocorpóreo10diretamenteafetoacadaatividade(brutooulíquido,consoanteocaso).

f) Fraçãodeumrecursodiretamente afeta a cada atividade (expressa em unidades de capacidade do recurso):assume--se que o custo ou o proveito indireto que está a serimputadoéincorridoougeradoemproporçãodautilizaçãoque cada atividade faz de um recurso comum. Comoexemplos temos: afetação de áreas administrativas (emm²),afetaçãodeespaçosdearmazém(emm²ouemm³,consoanteo caso) e afetaçãode capacidadede armaze-nagemdedados(emgigabytesdecapacidadedeservidor).

g) Número de utilizadores de cada atividade:assume-sequeocustoouoproveito indiretoqueestáaser imputadoéincorridoougeradoemproporçãodonúmerodeutiliza-doresouutentesdecadaatividadeouserviço.

h) Custos diretos de cada atividade: assume-sequeo custoouoproveitoindiretoqueestáaserimputadoéincorridoougeradoemproporçãodoscustosdiretosdecadaativi-dadeouserviço.

2.11. Arepartiçãodecustoseproveitosindiretospelosserviçosemanálise deve ser efetuada de acordo com a seguinte meto-dologia:

a) Seleçãodeumabasedeimputaçãoadequadaaoproveitoou custo indireto em causa, designadamente com basenumdoscritériosanteriormentereferidos.

b) Apuramento,combaseemdadoshistóricosouprevisionais,do nível de utilização da base de imputação por cadaserviçoouatividadeobjetodeanáliseedorespetivovalortotal (daíresultandoumachavede imputação).

10 Talpráticarefleteofactodeacomponentedecapitalcirculante,nomeadamentedívidasdeterceiroseexistências,terumaexpressãodiminutafaceaoimobilizadocorpóreo.

Recomendações de 2008 a 2011 105

c) Distribuição do valor do custo ou proveito indireto emcausaporcadaserviçoouatividadeobjetodeanáliseemfunçãodo respetivoníveldeutilizaçãodabasede impu-tação.

2.12. Uma vez apurados os custos associados a cada serviço, aentidadegestoradevegarantir, numambientede eficiênciaprodutivaemelhoriacontínua,aafetaçãodasreceitasneces-sáriasparafinanciaroscustos,poissóassimépossívelasse-gurarasustentabilidadedaentidade,aqualidadedeserviço,expandir e renovar o sistema e não passar para a próximageraçãooónusdoseuenvelhecimentoeeventualcolapso.

2.13.Essarecuperaçãodecustospodeserconseguidaporumadetrêsvias, isoladamenteouemcombinação:

a) Exclusivamentepelacobrançadetarifas(T1),queéaopçãopreconizadapelaLein.º58/2005,de29dedezembro(LeidaÁgua),quetranspõeaDiretivaQuadrodaÁgua(prin-cípiodoutilizador-pagador),epelaLein.º2/2007,de15dejaneiro,LeidasFinançasLocais,promovendoaequidadeeasensibilizaçãoparaumamelhorutilizaçãodosserviços.

b) Medianterecursocomplementarasubsídiosàexploraçãodaautarquia(T2).Estadeveserumaopçãoautilizarapenasquandonecessárioparareduzircustosaoutilizadorfinal,numa perspetiva de tornar os serviços economicamenteacessíveis,umavezquenãopromoveasensibilizaçãodomesmoparaumaboautilizaçãodosserviçosenãoreper-cutedeformaequitativaoscustospelosutilizadores.

c) Podetambémserconseguidapelorecursoatransferências(T3), designadamente subsídios ao investimento, que éuma opção a utilizar sempre que possível pois permitereduzircustosaoutilizadorfinal(porexemplo,atravésdorecursoafundoscomunitários).

106 ERSAR

2.14. AreduçãodeT1àcustadeT2eT311deveserumadecisãodasentidadestitularesdosserviços12ecomcompetênciaparaa aprovação dos respetivos tarifários, tendo em conta anecessidade de moderação tarifária, questão abordada empormenornoponto8dapresenteRecomendação.

2.15. Combasenessadecisãopolíticaeadotandoumaóticapluria-nual,deveserdefinidoparacadaserviçoonívelde receitasqueénecessáriogerarporviatarifária.AsnormasconstantesdestaRecomendaçãonoquerespeitaàdefiniçãodotarifáriosãoobjetodeconcretizaçãonospontos3a7destedocumen-to.

2.16. A calendarização da implementação desta Recomendaçãodeveráserdefinidapelasentidadestitularesdosserviçoscomcompetênciaparaaaprovaçãodosrespetivostarifários,sendoexpectável a adoção de medidas graduais tão cedo quantopossível.Quandoohiatoverificadoentrea situação atualeoreferencialrecomendadosejasignificativo,designadamentequandoestãoemcausaalteraçõessubstantivasdasestruturastarifáriasaplicadas,recomenda-sequeoeventualperíododeadaptaçãonãoultrapasseoscincoanos.

3. Estrutura tarifária

3.1. Recomenda-sequeaentidadegestorautilizeummodelodesimulaçãodeproveitostarifárioscombasenummapadequanti-dadesquepoderáserreportadoaoúltimohistóricode12mesesdisponívele incluirtambémprojeçõesfuturas.

3.2. Estemapadeveincluirdadoscompormenorsuficiente(númerode clientes por tipo, distribuição de volumes faturados porescalãoe/oudeutilizadoresfinaisporintervalodeconsumo,número de serviços auxiliares prestados por tipo e outros)para permitir simular os proveitos que seriam gerados por

11 Aformulação“the3Ts”(Tariffs, Taxes and Transfers)ficouconsagradanorelatóriodaOCDE,Managing Water for All: An OECD perspective on pricing and financing,2009.

12 Adecisãosobreeventuaissubsídiosaoinvestimentodeverátertidolugarnafasededesenvol-vimentodoprojeto,peloqueoapuramentodocálculodoscustosarecuperardeveráteremcontaorespetivoimpacto,comoprevistonoponto2.10.,alíneae)dapresenterecomendação.

Recomendações de 2008 a 2011 107

tarifáriosconstruídosdeacordocomasopçõestomadaspelaentidade com competência para a aprovação dos tarifáriosatendendoàsrecomendaçõesdaERSAR.

3.3. ARecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“Reco-mendaçãoTarifária”),preconizaemprimeiroplanoautilizaçãode“tarifáriosbipartidos”13paraosserviçosdeáguaseresíduosprestadosautilizadoresfinais,i.e.comumacomponentefixa(aplicadaemfunçãodointervalodetempodeprestaçãodoserviço)eumacomponentevariável (aplicadaemfunçãodoníveldeutilizaçãodoserviçoduranteesseperíodo):

a) Comefeito,nãodeveserutilizadaapenasumatarifafixapoisnãofaz refletirnoutilizadorfinalovolumedeáguaconsumido,encorajaodesperdícioeemiteumsinalerradodopontodevistaambiental.

b) Tambémnãoserecomendaquesejautilizadaapenasumatarifa variável pois não repercute de forma equitativa oscustosportodososutilizadoresfinaisdomésticos,benefi-ciandoutilizadorescommaisdeumahabitaçãoemdetri-mentodeutilizadorescomhabitaçãoúnica.14

c) Efetivamente,ainexistênciadeumacomponentefixanostarifários iria penalizar sobretudo as populações maisdesfavorecidasque,indiretamente,teriamquesuportarosinvestimentosrealizadosparaproporcionaráguaaproprie-táriosdesegundasresidências,aturistaseaveraneantes,emsuma,àquelesqueexigemdesfrutardoserviçoemborapossamnãooutilizarcomregularidade.EmPortugalestaquestãoéespecialmenterelevantenamedidaemqueentre25a30%dasfamíliasdispõemdesegundahabitação.15

13 Assimdesignadosnaliteraturaeconómica(two-part tariffs).14 Nestecaso,umcidadãoquesejaproprietáriodemaisdoqueumaresidência,pornãoasocupar

simultaneamente,acabaporconsumiraproximadamenteomesmovolumedeáguaeconse-quentementeteromesmoencargoqueteriacomumaúnicahabitação,oumesmomaisbaixo,tendoemcontaoefeitodosescalõesprogressivos.Namedidaemqueobrigouàinfraestrutu-raçãodemaisdoqueumaresidênciaecontinuaapagaromesmooumenos,significaqueoscidadãoscomumaúnicaresidênciaestariamdefactoasubsidiá-lo,oquecorrespondeaumasituaçãosocialmenteinaceitávelqueviolaoprincípiodaequidade.

15 DeacordocomosCensosde2001(FonteINE)existiamemPortugal5020milalojamentosfa-miliaresclássicos,dosquais3550mileramderesidênciahabitual.

108 ERSAR

d) Note-se ainda que, como é evidente, a supressão dacomponentefixa (equivalenteemmédiaa cercade25a30%dasreceitastarifáriasatualmentegeradaspelasenti-dadesgestoras)conduziriainevitavelmenteaoaumentodaparcela variável para reequilibrar financeiramente a pres-taçãodosserviços.

3.4. Recomenda-se,consequentemente,queasentidadesgestorasutilizemumaestruturatarifáriaquecombineumatarifafixacomumatarifavariável,poissóassimépossívelencontrarasoluçãomais justaparaosutilizadoresfinais.16

3.5. A segunda grande linha mestra da Recomendação IRARn.º 1/2009, de 28 de agosto (“Recomendação Tarifária”),preconiza a aplicação aos serviços de águas (abastecimentoe saneamento)prestadosautilizadoresfinaisdomésticosdetarifas variáveis estruturadas de forma crescente de acordocom escalões de consumo.17 No seu relatório de 2009, aOCDE18salientaasseguintesvirtudesdestetipodetarifação:

a) Promoveaeficiêncianautilizaçãodosserviçoseasusten-tabilidade ambiental dos mesmos, desde que existamediçãoindividualdeconsumos(situaçãoquaseuniversalno caso do serviço de abastecimento em Portugal) e astarifasdosúltimosescalõessejamsuficientementealtas.

b) Permiteumaplenarecuperaçãodecustospelaviatarifáriaseforessaaopçãodaentidadetitulardosserviços.19

16 “Tarifáriosbipartidos”,nãosótêmumarobustasustentaçãoconcetualcomosãopráticagene-ralizadanaUniãoEuropeiaenaOCDE(Fonte:IWA–InternationalWaterAssociation,SpecialistGrouponStatisticsandEconomics,2008).

17 DesignadaspelasiglaIBT–Increasing Block Tariffsnaliteraturaanglo-saxónica.18 Managing Water for All: An OECD perspective on pricing and financing,2009.19 Aprincipaldesvantagemcomestetipodeestruturatarifáriaéquetendeapenalizarsituações

emqueosconsumosdediversosfogossãoaferidosapartirdeumúnicocontador,situaçãoqueémuitoraraemPortugal.

Recomendações de 2008 a 2011 109

4. notação utilizada nas recomendações relativas ao cálculo dos tarifários

Nospontos5,6e7dapresenterecomendaçãosãoutilizadasasregrasdenotaçãodescritasnafiguraseguinte:

Utiliza-sealetra“T”paraindicarquesetratadeumatarifaunitária.Nocasodecoeficientes,utiliza-sealetra“K”.

Aprimeiraletradoexpoenteindicaoserviçoemquestão:“A”paraabastecimento,“S”parasaneamentoe“R”paragestãoderesíduos.

T f A DUtiliza-seodiminuitivo“f”paraindicarquesetratadeumatarifafixa.Odiminuitivo“v”indicaumatarifavariável.Odiminuitivo“r”sinalizaumvalordereferênciarecomenda-do.

Asegundapartedoexpoen-teéutilizadaparaindicarotipodeutilizadorfinal:“D”paradomésticose“ND”paranão-domésticos.Quandonecessário,acrescenta-seumaterceiraparteaoexpoenteparareferenciarvaloresmínimos(“min”)emáximos(“max”).

Exemplo: notação utilizada para a tarifa fixa de abastecimento para utilizadores

domésticos.

110 ERSAR

5. cálculo do tarifário do serviço de abastecimento

5.1. Utilizadoresdomésticos

a) Nocálculodatarifa fixadeabastecimentoparautilizadoresdomésticos com contadores de diâmetro nominal até25mm(inclusive)-Tf

AD(n.º 1 do ponto 3.2.2.1. da Reco-mendação n.º 1/2009, de 28 de agosto)20 recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:

TfAD=valordefinidonumintervaloentre€1,50e€4,50/

/30dias (valores limite expressos a preços constantes de2010)

Ilustração n.º 1:

Adotando uma tarifa fixa de abastecimento para utilizadores finais domésticos com contadores de diâmetro nominal inferior a 25 mm (Tf

AD) de € 2,40/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,50 a € 4,50) seria observada esta recomendação.21

b) Nocálculodatarifa fixadeabastecimentoparautilizadoresdomésticoscomcontadoresdediâmetronominalsuperiora25 mm (n.º 2 do ponto 3.2.2.1.), Tf

AD deve ser igual aosvaloresdastarifasfixasaplicadosautilizadoresnão-domésti-cos.21

c) No cálculo da tarifa variável de abastecimento parautilizadores domésticos – Tv

AD (n.º 2 do ponto 3.2.2.2.) recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:

Tv1AD=valordefinidonumintervaloentre€0,30e€0,90/

m³(valoreslimiteexpressosapreçosconstantesde2010)22

20 TodasasremissõesfeitasnesteformatodizemrespeitoàRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”).

21 Osvaloresutilizadosnestailustraçãoenasseguintessãomeramentehipotéticos.Naaplicaçãopráticadestarecomendação,estesvaloresresultariamdadefiniçãodoníveldeproveitostarifá-riosaatingirpelaentidadegestora(comoreferidonoponto2.15.destarecomendação)edosexercíciosdesimulaçãofinanceiraespecíficosacadaentidadegestora.

22 Tratando-sedeumescalãodeconsumosubsidiado,nãoéforçosoqueovalordestatarifasejasuperior,quandoaplicável,aovalordatarifapagapelaentidadegestoraaumaoutraentidadequelheforneçaágua“emalta”,desdequeotarifário,noseuconjunto,permitaassegurarograuderecuperaçãodecustospretendido.

Recomendações de 2008 a 2011 111

Tv2AD=Tv1

AD .Ktv2AD

Tv3AD=Tv2

AD .Ktv3AD

Tv4AD=Tv3

AD .Ktv4AD

com:

Ktv2,Ktv3eKtv4=coeficientesdeprogressãoentreescalões,definidosnumintervaloentre1,25e2,5

sendo:

Tv1ADatarifado1.ºescalão(0a5m3/30dias)

Tv2ADatarifado2.ºescalão(>5a15m3/30dias)

Tv3ADatarifado3.ºescalão(>15a25m3/30dias)

Tv4ADatarifado4.ºescalão(acimade25m3/30dias)23

Ilustração n.º 2:

Adotando uma tarifa variável do 1.º escalão de € 0,40/m³ (Tv1AD), situa-

da no intervalo de € 0,30 a € 0,90/m³ e definindo coeficientes de escalão de 1,7 (KtV2

AD), 2,3 (KtV3AD) e 1,8 (KtV4

AD), todos situados no intervalo de 1,25 a 2,5, seria observada esta recomendação23.

Os valores resultantes das tarifas variáveis de abastecimento para uti-lizadores finais domésticos seriam neste caso:

− 1.º escalão (0 a 5 m3/30 dias) =Tv1AD= € 0,4000/m³;

− 2.º escalão (5 a 15 m3/30 dias) = Tv2AD = 0,40 x 1,7 = € 0,6800/m³;

− 3.º escalão (15 a 25 m³/30 dias) = Tv3AD = 0,68 x 2,3 = € 1,5640/m³;

− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4AD = 1,564 x 1,8 =

€ 2,8152/m³.

5.2. Utilizadoresnão-domésticos

a) Nocálculodatarifa fixadeabastecimentoparautilizadoresnão-domésticos–Tf

AND(n.º 2 do ponto 3.2.3.1.)recomenda--seaadoçãodaseguinteexpressão:

23 Naaplicaçãopráticadoslimitesrecomendados,ovaloraadotardeveráserfixadoemfunçãodograuderecuperaçãodoscustossuportadoscomaprestaçãodoserviço.

112 ERSAR

Tf1AND=Tf

AD .Ktf1AND

Tf2AND=Tf1

AND .Ktf2AND

Tf3AND=Tf2

AND .Ktf3AND

Tf4AND=Tf3

AND .Ktf4AND

Tf5AND=Tf4

AND .Ktf5AND

com:

Ktf1AND; Ktf2

AND; Ktf3AND; Ktf4

AND e Ktf5AND = coeficientes de

diferenciação entre níveis, definidos num intervalo entre1e3,0

sendo:

Tf1ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde

diâmetronominalaté20mm(inclusive)–1.ºnível

Tf2ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde

diâmetronominalsuperiora20mmeaté30mm(inclu-sive)–2.ºnível

Tf3ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde

diâmetronominalsuperiora30mmeaté50mm(inclu-sive)–3.ºnível

Tf4ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde

diâmetronominalsuperiora50mmeaté100mm(inclu-sive)–4.ºnível

Tf5ANDatarifafixarelativaacontadoresnão-domésticosde

diâmetro nominal superior a 100 mm e até 300 mm(inclusive)–5.ºnível

Recomendações de 2008 a 2011 113

Ilustração n.º 3:

Definindo coeficientes de diferenciação de: 1,7 (Ktf1AND); 2,1 (Ktf2

AND); 2,2 (Ktf3

AND); 1,8 (Ktf4AND) e 1,6 (Ktf5

AND), todos situados no intervalo de 1 a 3, seria observada esta recomendação.

Os valores resultantes das tarifas fixas de abastecimento para utiliza-dores finais não-domésticos seriam neste caso:

− 1.º nível (até 20 mm, inclusive) = Tf1AND = Tf

AD . Ktf1AND = 2,4 x 1,7 =

€ 4,0800/30 dias; 24

− 2.º nível (superior a 20 e até 30 mm, inclusive) = Tf2AND = Tf1

AND . Ktf2

AND = 4,08 x 2,1 = € 8,5680/30 dias;

− 3.º nível (superior a 30 e até 50 mm, inclusive) = Tf3AND = Tf2

AND . Ktf3

AND = 8,568 x 2,2 = € 18,8496/30 dias;

− 4.º nível (superior a 50 e até 100 mm, inclusive) = Tf4AND = Tf3

AND . Ktf4

AND = 18,8496 x 1,8 = € 33,9293/30 dias;

− 5.º nível (superior a 100 e até 300 mm, inclusive) = Tf5AND = Tf4

AND . Ktf5

AND = 33,9293 x 1,6 = € 54,2868/30 dias.

− Aos utilizadores finais com contadores de diâmetro nominal supe-rior a 300 mm a entidade gestora aplica tarifas por si definidas (devendo estas também ser estabelecidas de forma progressiva).

b) Atarifa variáveldeabastecimentoparautilizadoresnão--domésticos–Tv

AND(n.º 1 do ponto 3.2.3.2.) deveserdevalorigual à tarifa do 3.º escalão (15 a 25 m3/30 dias), aplicadaaosutilizadoresdomésticos(Tv3

AD), istoé:24

TvAND=Tv3

AD

Ilustração n.º 4:

Na sequência das ilustrações anteriores, ao se adotar uma tarifa variá-vel para utilizadores não-domésticos no valor de € 1,5640/m³ (igual a Tv3

AD) seria observada esta recomendação.

24 ValordeTfADcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º1.

114 ERSAR

6. cálculo do tarifário do serviço de saneamento

6.1. Utilizadoresdomésticos

a) Nocálculodatarifa fixadesaneamentoparautilizadoresdomésticos–Tf

SD(ponto 3.3.2.1.)recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:

TfSD=valordefinidonumintervaloentre€1,50e€4,50/30

dias(valoreslimiteexpressosapreçosconstantesde2010)

Ilustração n.º 5:

Adotando uma tarifa fixa de saneamento para utilizadores finais do-mésticos (Tf

SD) de € 2,25/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,50 a € 4,50) seria observada esta recomendação.

b) No cálculo da tarifa variável de saneamento para utili-zadores domésticos – Tv

SD (ponto 3.3.2.2.) recomenda-seque a componente variável deste serviço corresponda àaplicaçãodeumadeterminadapercentagemàcomponentevariável do serviço de abastecimento.25 Para o efeito,recomenda-se em primeiro lugar a adoção da seguinteexpressão:

TvSD=Tvm

AD.KtvSD

sendo:

TvmADovalordatarifavariávelmédiadoserviçodeabas-

tecimento,apuradoemcadafatura

KtvSDum coeficiente de custo específico do saneamento,

definidoentreumvalormínimode0,5eumvalormáximode1,5

c) Comoovalordatarifavariávelmédiadoserviçodeabas-tecimento apuradopara cadautilizador, em cada fatura,depende da distribuição dos consumos faturados pelosescalões,temosqueatarifavariáveldoserviçodesanea-

25 Ademais,estaabordageméjáatualmenteaplicadaemcercade40%dasentidadesgestorasemPortugal,emboranadaobsteaqueaentidadegestoraopteporcontinuaraapresentarescalõesparaatarifavariáveldesaneamento.

Recomendações de 2008 a 2011 115

mentoparautilizadoresdomésticostambéméumatarifaporescalões.Na Ilustraçãon.º7apresenta-sea respetivademonstraçãomatemática.

Ilustração n.º 6:

Adotando-se um coeficiente específico do saneamento (KtvSD) de 0,8

(isto é, superior a 0,5 e inferior a 1,5) seria observada esta recomen-dação.

O valor resultante da tarifa variável de saneamento para utilizadores finais domésticos (TV

SD) seria o valor da tarifa variável média do serviço de abastecimento apurado para cada utilizador, em cada fatura, x 0,8 (expresso em €/m³).

d) Nadeterminaçãodovolumedeáguasresiduais(VSD)sobreoqualincideatarifavariáveldesaneamentoparautiliza-doresdomésticos(Tv

SD)recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:

VSD=VAD.KvolrSD

com:

KvolrSD=0,9 (n.º 1 do ponto 3.3.1.3.)

sendo:

KvolrSDumcoeficientederecolhadereferência,deâmbito

nacional

VAD o volume de abastecimento faturado (nos termos descritos no n.º 1 do ponto 3.3.1.3.)

116 ERSAR

Ilustração n.º 7:

Designando ainda como:

− CVSD = componente variável do serviço de saneamento

− CVAD = componente variável do serviço de abastecimento

E recordando que:

− CVSD = TvSD . VSD

− VSD = KvolrSD. VAD

− TvSD = Ktv

SD . TvmAD, e que

− TvmAD = CVAD/ VAD

Temos que, substituindo as expressões:

− CVSD = KtvSD . Tvm

AD . KvolrSD. VAD = Ktv

SD . (CVAD/VAD) . KvolrSD. VAD =

= KtvSD . Kvolr

SD . CVAD

Ou seja, desta forma se demonstra que a componente variável do serviço de saneamento é matematicamente equivalente a uma percentagem da componente variável do serviço de abasteci-mento (replicando no saneamento a estrutura de incentivos vertida nos escalões do tarifário de abastecimento), em que essa percenta-gem corresponde a (Ktv

SD . KvolrSD).

Na sequência das ilustrações anteriores teríamos, neste caso, que esta percentagem seria igual a 0,8 x 0,9, isto é, 72%.

Do ponto de vista dos sistemas de faturação, tal tem a vantagem adicional de tornar fácil o processamento de acertos em função de leituras reais periódicas.

Caso a entidade gestora optasse por apresentar nas faturas as tarifas variáveis de saneamento por escalões (em vez de como uma percen-tagem da componente variável do serviço de abastecimento), tería-mos neste caso:

− 1.º escalão (0 a 5 m3/30 dias) =Tv1SD = Tv1

AD x 72% = € 0,4000/m³ x 0,72 = € 0,288/m³;

− 2.º escalão (>5 a 15 m3/ 30 dias) = Tv2SD = Tv2

AD x 72% = € 0,6800/m³ x 0,72 = € 0,4896/m³;

− 3.º escalão (>15 a 25 m³/30 dias) = Tv3SD = Tv3

AD x 72% = € 1,5640/m³ x 0,72 = € 1,1261/m³;

− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4SD = Tv4

AD x 72% = € 2,8152/m³ x 0,72 = € 2,0269/m³.

Recomendações de 2008 a 2011 117

e) Emsuma,aentidadegestorapoderáaplicardiretamenteaexpressão:

i. Componentevariáveldoserviçodesaneamentoautili-zadores domésticos (CVSD) = percentagem da compo-nentevariáveldoserviçodeabastecimentoautilizadoresdomésticos(CVAD).

ii. Emqueestapercentagemcorrespondeaoprodutode0,9(Kvolr

SD)pelocoeficientedecusto(KtvSD),oqualse

deverásituarno intervalode0,5a1,5.

6.2. Utilizadoresnão-domésticos

a) Nocálculodatarifa fixadesaneamentoparautilizadoresnão-domésticos – Tf

SND (ponto 3.3.3.1.), recomenda-se aadoçãodaseguinteexpressão:

TfSND=Tf

SD .KtfSND

sendo:

TfSDovalordatarifafixadesaneamentoparautilizadores

domésticos

KtfSNDumcoeficientedediferenciação,definidoentreum

valormínimode1eumvalormáximode3,0

Ilustração n.º 8:

Ao definir-se um coeficiente de diferenciação (KtfSND) de 1,9 (isto é,

superior a 1 e inferior a 3,0) seria observada esta recomendação.

Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa fixa de saneamento para utilizadores finais não-domésticos (Tf

SND) de: 2,25 x 1,9 = € 4,2750/30 dias.26

b) No cálculo da tarifa variável de saneamento para utili-zadores não-domésticos – Tv

SND (ponto 3.3.3.2.), reco-menda-seaadoçãodaseguinteexpressão:26

TvSND=Tv

AND .KtvSND

26 ValordeTfSDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º5.

118 ERSAR

sendo:

TvAND o valor da tarifa variável de abastecimento para

utilizadoresnão-domésticos

KtvSNDumcoeficientedecustoespecíficodosaneamento27,

definidoentreumvalormínimo,nãoinferioraocoeficientede custo específico do saneamento estabelecido para osutilizadoresdomésticos(Ktv

SD)eumvalormáximode1,5.282930

Ilustração n.º 9:

Ao definir-se um coeficiente de custo específico (KtvSND) de 1,3 (isto é,

superior a 0,8 e inferior a 1,5) seria observada esta recomendação.28

Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa variável de saneamento para utilizadores finais não-domésticos (TV

SND) de: 1,5640 x 1,3 = € 2,0332/m³.29

Como a tarifa variável do serviço de abastecimento recomendada para utilizadores finais não-domésticos é linear30, a tarifa variável de saneamento para estes utilizadores também não obedece a escalões.

7. cálculo do tarifário do serviço de gestão de resí-duos31

7.1. Utilizadoresdomésticos

a) Nocálculodatarifa fixadegestãoderesíduosparautili-zadoresdomésticos–Tf

RD (ponto 3.4.2.1.), recomenda-seaadoçãodaseguinteexpressão:

TfRD=valordefinidonumintervaloentre€1,00e€4,00/

/30dias (valores limite expressos a preços constantes de2010)

27 On.º3doponto3.3.3.2.prevêigualmenteque“apedidodosutilizadoresfinaisouporsuainiciativa,aentidadegestoradevepoderdefinircoeficientesdecustoespecíficosaplicáveisatiposdeatividadesindustriaisqueproduzamáguasresiduaiscomcaraterísticasqueimpliquemcustosdetratamentosubstancialmentedistintosdosdeáguasresiduaisdeorigemdoméstica”.

28 Olimiteinferiorde0,8correspondeaovalordeKtvSDdefinidonaIlustraçãon.º6.

29 ValordeTvANDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º4

30 Frequentementeapresentadasobadesignaçãode“tarifasemescalões”ou“escalãoúnico”.31 Estarecomendaçãonãoseaplicaaosgrandesprodutoresderesíduosurbanos,ouseja,aosque

produzemdiariamentemaisde1100litros,umavezque,faceaodispostonon.º2doartigo5.ºdoDecreto-Lein.º178/2006,de5desetembro,queestabeleceoregimegeraldagestãodosresíduos,asuaresponsabilidadenãocabeaomunicípio.

Recomendações de 2008 a 2011 119

Ilustração n.º 10:

Adotando uma tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores finais domésticos (Tf

RD) de € 1,7000/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,00 a € 4,00) seria observada esta recomendação.

b) Nadefiniçãodatarifa variáveldegestãoderesíduosparautilizadoresdomésticos–Tv

RD(ponto 3.4.2.2.),asunidadesemqueestaéexpressadiferememfunçãodométododemedição,estimativaouindexaçãoempreguepelaentidadegestora.32

c) Noscasosemqueoconsumodeáguasejautilizadocomoindexanteparaaaplicaçãodestatarifapoderáserdefinidoumlimiarmáximoparaovalordacomponentevariáveldegestão de resíduos no sentido de mitigar situações deiniquidade quando os consumos domésticos atingemvaloresmaiselevados (reduzindo-seo seugraudecorre-lação com a efetiva utilização do serviço de gestão deresíduosquesepretendeestimar).

7.2. Utilizadoresnão-domésticos

a) Nocálculodatarifa fixadegestãoderesíduosparautili-zadoresnão-domésticos–Tf

RND(ponto 3.4.3.1.)recomenda--seaadoçãodaseguinteexpressão:

TfRND=Tf

RD .KtfRND

sendo:

TfRDovalordatarifafixadegestãoderesíduosparautili-

zadoresdomésticos

KtfRNDumcoeficientedediferenciação,definidoentreum

valormínimode1,5eumvalormáximode5,0

32 Atendendoaqueograudedesenvolvimentodaaplicaçãoaosutilizadoresdomésticosepeque-nosutilizadoresnão-domésticosdesistemasdemedição(pesagemouvolumétricos)aindaémuitoincipienteemPortugal,noentenderdestaentidadeseriaprematuranestafaseaemissãodelinhasorientadorasmaisprecisasquantoaométododemedição,estimativaouindexaçãoautilizarpelasentidadesgestoras.

120 ERSAR

Ilustração n.º 11:

Ao definir-se um coeficiente de diferenciação (KtfRND) de 3,0 (isto é,

superior a 1,5 e inferior a 5,0) seria observada esta recomendação.

Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores finais não-domésti-cos (Tf

RND) de: 1,7 x 3,0 = € 5,1000/30 dias.33

b) Atarifa variáveldegestãoderesíduosparautilizadoresnão-domésticos–Tv

RND(ponto 3.4.3.2.)édevidaemfunçãodaquantidadederesíduosrecolhidaduranteoperíododefaturação, diferindo as unidades em que é expressa emfunção do método de medição, estimativa ou indexaçãoempreguepelaentidadegestora,devendoapresentarvalorsuperioràtarifavariáveldoserviçodegestãoderesíduosparautilizadoresdomésticos.33

8. moderação tarifária

8.1. Éimportanteassegurarqueatotalidadedapopulaçãotenhaacessoaessesserviçospúblicosessenciais,nomeadamenteapopulaçãomaiscarenciada,atravésdeadequadosmecanismosdemoderaçãotarifária.

8.2. Amoderaçãotarifáriadevecomeçarporserconseguida,semprejuízo do recurso a outros instrumentos, através de umapermanenteprocurademaioreficiêncianaprestaçãodoserviço,eliminandoosgastosdesnecessários,semprejudicaraqualidadede serviço pretendida, e assegurando que as receitas prove-nientesdastarifassejamutilizadasapenasparaofinanciamentodaprestaçãodestesserviçosenãoparaoutrosfins.

8.3. Complementarmente,comoreferidonoponto2.dapresenterecomendação,édesejável autilizaçãodecomparticipaçõesesubsídiosafundoperdido,quandodisponíveis(porexemplo,fundos comunitários no âmbito de programas operacionaistemáticoseregionais).

33 ValordeTfRDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º10.

Recomendações de 2008 a 2011 121

8.4. Recomenda-se que as entidades gestoras utilizem outrosproveitosassociadosàprestaçãodosserviçosparaacontençãotarifária. A título de exemplo, podemos ter proveitos resul-tantesde:

a) Prestação de serviços de faturação e ou atendimento aoutrasentidadesgestoras.

b) Aluguerdeequipamentos.

c) Prestaçãodeserviçosdeanálises laboratoriais.

d) Aluguerdecapacidadeexcedentáriadeinfraestruturasdetelecomunicações instaladasemredesdeáguas.

e) Aluguer de espaçopublicitário emedifícios e instalaçõesafetasaosserviços.

f) Produção de energia elétrica em instalações afetas aosserviços (microemini-hídricas,aproveitamentodebiogásdeaterroseoutros.)

8.5. Recomenda-seaexistênciadeumtarifáriosocialparafamíliasdefracosrecursos,queassegureoacessoàáguamesmoemsituaçõessociaisextremas,quandooagregadofamiliarpossuirumrendimentobrutoquenãoultrapassedeterminadovalor.

122 ERSAR

Ilustração n.º 12:

Pressuponha-se que a entidade titular define como critério de elegibi-lidade para um tarifário social que o agregado familiar evidencie um rendimento bruto englobável para efeitos de IRS inferior a 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (n.º 1 do ponto 3.1.3.)34

No seguimento das ilustrações anteriores, o tarifário social resultante seria neste caso:

− Isenção das tarifas fixas dos serviços de abastecimento e saneamen-to (Tf

AD e TfSD iguais a zero).

− Tarifa variável do serviço de abastecimento (TvAD) = € 0,4000/m³, até

ao limite de 15 m3/30 dias(Valor de Tv1AD constante da Ilustração n.º 2.

Aos consumos superiores a 15 m³/30 dias aplicar-se-ia a tarifa rela-tiva ao 3.º escalão (Tv3

AD), no valor de € 1,5640/m³ no exemplo dado).

− Tarifa variável do serviço de saneamento (TvSD) = 0,4 x 0,8 = € 0,3200/m³

de águas residuais, o que equivale a 0,4 x 0,8 x 0,9 = € 0,2880/m3 de abastecimento.35

− Isenção da tarifa fixa do serviço de gestão de resíduos (TfRD igual a zero).

8.6. Competeàentidadetitulardosserviçosdecidiramodalidadedefinanciamentodestetarifáriosocial:seapartirdastarifasaplicadasaosdemaisutilizadores(T1)ouseatravésdeoutrasreceitasdenaturezafiscal(T2).Emqualquercaso,aalíneac)do ponto 4.1. da Recomendação ERSAR n.º 1/2010, de 21de junho (“Conteúdos das Faturas”), preconiza que sejaperiodicamente tornada explícita e transparente aos utiliza-doresabrangidosamagnitudedobenefícioaque lhesestáaserdadoacesso.3435

8.7. Recomenda-seaexistênciadeumtarifárioespecíficoparaasfamíliasnumerosas.

34 On.º1destepontopreconizaqueestelimiar,afixarpelaentidadetitular,“nãodeveexcederodobrodovaloranualdaretribuiçãomínimamensalgarantida”.

35 Como demonstrado na Ilustração n.º 7, a componente variável do serviço de saneamento,nestecaso,corresponderiasemprea72%dacomponentevariáveldoserviçodeabastecimen-to,mesmonaeventualidadedeconsumossuperioresa15m³/30dias.

Recomendações de 2008 a 2011 123

Ilustração n.º 13:

A título de exemplo, pressuponha-se que a entidade titular estabelecia uma “dotação” de 3 m³/30 dias por elemento do agregado familiar, definindo como critério de elegibilidade que o agregado seja compos-to por, pelo menos, 5 elementos.

Neste caso, assume-se que o limite do primeiro escalão é calculado pelo somatório do limite fixado de 5 m3 com o produto desta “dota-ção” pelo número de elementos do agregado que excedem o número de 4, e que a amplitude dos demais escalões é mantida constante.

Na sequência das ilustrações anteriores, o tarifário para famílias nume-rosas resultante para uma família de 5 elementos seria:

− 1.º escalão (0 a 8 m3/30 dias) = Tv1AD= € 0,4000/m³;

− 2.º escalão (>8 a 15 m3/30 dias) = Tv2

AD= € 0,6800/m3;

− 3.º escalão (>15 a 25 m³/30 dias) = Tv3AD = € 1,5640/m³;

− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4AD = € 2,8152/m³;

Com esta metodologia, para famílias com mais de 7 elementos os limi-tes dos escalões terão que ser reajustados, passando o 3.º e 4.º esca-lões a ser os 2.º e 3.º respetivamente, devendo ser criado um 4.º esca-lão para valores acima de 35 m3/30 dias.

Neste caso, a componente variável do serviço de saneamento seria igualmente atenuada uma vez que se manteria equivalente a 72% da componente variável do serviço de abastecimento.

8.8. Finalmente,tambémcomoreferidonoponto2.dapresenteRecomendação,épossívelasubsidiaçãoàexploraçãosempreque considerado essencial pela entidade titular (designada-mente através de outras receitas do orçamento municipal),emparticularnoscasosemquevenhaaserultrapassadoumlimiteconsideradoadmissívelnos“IndicadoresdeAcessibili-dadeEconómica”,queresultamdoquocienteentreosencar-gosmédiosdoagregadofamiliarcomosserviçosdeáguaseresíduosnummunicípioeorendimentomédiodisponívelporagregadofamiliarnessemesmomunicípio.36

36 EncontradisponívelnosítionaInternetdaERSARa2.ªgeraçãodo“sistemadeavaliaçãodaqualidadedosserviçosdeáguaseresíduosprestadosaosutilizadores”daERSAR,noqualsãopormenorizadosestesindicadoreserespetivoslimitesdereferência.

124 ERSAR

9. notas finais

9.1. ApresenteRecomendação surgedanecessidadedeporme-norizar critérios e regrasde cálculos aplicáveis aos tarifáriosestruturadosdeacordocomaRecomendaçãoIRARn.º1/2009,de28deagosto(“RecomendaçãoTarifária”),sendocomple-mentardesta.

9.2. OsvaloresconsideradosemeurosnapresenteRecomendaçãoreportam-sea2010,devendosercorrigidosnosanosseguintesaumataxanãosuperioràtaxadeinflaçãoetendoemcontaoseventuaisacréscimosdeprodutividadeeganhosdeeficiência.Paraoefeitodevemserutilizadososúltimosvaloreshistóricos,estimados ou previstos, da variação a dezembro do índiceharmonizadodepreçosaoconsumidorM (12,12),ououtroequivalentequeo venhaa substituir,que, àdatadaatuali-zação,estejampublicadospeloBancodePortugal.

9.3. NoAnexoàpresenteRecomendaçãosãocompiladas,sobaformadehipotéticotarifário,atítulodeexemplos,asilustra-ções vertidas ao longo do texto. Na aplicação prática doslimitesrecomendadosovaloraadotardeveráserfixadoemfunçãodograude recuperaçãodos custos suportados comaprestaçãodoserviço.

9.4. À semelhança da Recomendação IRAR n.º 1/2009, a imple-mentaçãodapresenteRecomendaçãonãoimplica,deper si,uma renegociaçãodos contratosde concessãoemvigornosentido de repor o seu equilíbrio financeiro. Compete àspartes, concedente e concessionário, acordarem sobre umaeventualalteraçãodaestruturatarifáriaerespetivacalenda-rização,nosentidodeadotarestaRecomendaçãosemprejuízodesemanteremascondiçõesfinanceirascontratualizadas.

9.5. A ERSAR irá disponibilizar oportunamente no seu sítio naInternetumsimuladoratravésdoqualasentidadesgestoraspoderão calcular o seu tarifário tendo por base os critériosaquirecomendados,bemcomoumguiatécnicoparaapura-mentodecustoseproveitos.

Recomendações de 2008 a 2011 125

9.6. Asentidadesgestorasdevemdispordeumsítiona Internetnoqualsejadisponibilizadatodaainformaçãoessencialsobrea suaatividade,nos termosda legislaçãoemvigor,nomea-damenteo relatórioecontasoudocumentoequivalentedeprestação de contas, os regulamentos de serviço, tarifários,condições contratuais relativas à prestação dos serviços aosutilizadores, resultados da qualidade da água no caso deentidades gestoras do serviço de abastecimento de água,outrosindicadoresdequalidadedoserviçoprestadoaosutili-zadoresecontactosehoráriosdeatendimento.

O Conselho Diretivo da ERSAR

Jaime Melo Baptista

Fernanda Maçãs

Carlos Lopes Pereira

A proposta de Recomendação foi disponibilizada às entidades do setor para discussão

em 28 de julho de 2010, tendo sido aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade

Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, na versão final, em 21 de fevereiro

de 2011, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica

da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro, após parecer

favorável do Conselho Consultivo emitido na sua reunião de 9 de fevereiro de 2011.

Na sua elaboração participaram o Departamento de Análise Económica e Financeira,

o Departamento de Análise Jurídica, o Departamento de Engenharia-Águas, o Depar-

tamento de Engenharia-Resíduos e o Departamento de Estudos e Projetos da ERSAR.

Agradecem-se os comentários e sugestões apresentados por muitas entidades do

setor no período de discussão aberto para o efeito, bem como os contributos das

entidades representadas no Conselho Consultivo da ERSAR. Agradece-se também a

colaboração do Dr. João Simão Pires.

Recomendações de 2008 a 2011 127

Anexos

Tarifário hipotético resultante da compilação das ilustrações

1. Tarifário do serviço de abastecimento

1.1.Utilizadoresdomésticos

a) Tarifa fixa deabastecimentoparautilizadoresdomésticoscomcontadoresdediâmetronominalaté25mm(inclusive):

Ilustração n.º 1:

Adotando uma tarifa fixa de abastecimento para utilizadores finais domésticos com contadores de diâmetro nominal inferior a 25 mm (Tf

AD) de € 2,40/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,50 a € 4,50) seria observada esta recomendação.

b) Tarifa fixa deabastecimentoparautilizadoresdomésticoscom contadores de diâmetro nominal superior a 25 mmdeve ser igual aos valores das tarifas fixas aplicados autilizadoresnão-domésticos.

c) Tarifa variável deabastecimentoparautilizadoresdomés-ticos:

Ilustração n.º 2:

Adotando a tarifa variável do 1.º escalão de € 0,40/m³ (Tv1AD), situada

no intervalo de € 0,30 a € 0,90/m³ e definindo coeficientes de escalão de 1,7 (Ktv2

AD ), 2,3 (Ktv3AD) e 1,8 (Ktv4

AD), todos situados no intervalo de 1,25 a 2,5, seria observada esta recomendação.

Os valores resultantes das tarifas variáveis de abastecimento para uti-lizadores finais domésticos seriam neste caso:

− 1.º escalão (0 a 5 m3/30 dias) =Tv1AD= € 0,4000/m³;

− 2.º escalão (>5 a 15 m3/30 dias) = Tv2AD = 0,40 x 1,7 = € 0,6800/m³;

− 3.º escalão (>15 a 25 m³/30 dias) = Tv3AD = 0,68 x 2,3 = € 1,5640/m³;

− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4AD = 1,564 x 1,8 =

€ 2,8152/m³.

128 ERSAR

1.2. Utilizadoresnão-domésticos

a) Tarifa fixa deabastecimentoparautilizadoresnão-domés-ticos:

Ilustração n.º 3:

Definindo coeficientes de diferenciação de: 1,7 (Ktf1AND); 2,1 (Ktf2

AND); 2,2 (Ktf3

AND); 1,8 (Ktf4AND) e 1,6 (Ktf5

AND), todos situados no intervalo de 1,25 a 3, seria observada esta recomendação.

Os valores resultantes das tarifas fixas de abastecimento para utiliza-dores finais não-domésticos seriam neste caso:

− 1.º nível (até 20 mm, inclusive) = Tf1AND = Tf

AD . Ktf1AND = 2,4 x 1,7 =

€ 4,0800/30 dias;1

− 2.º nível (superior a 20 e até 30 mm, inclusive) = Tf2AND = Tf1

AND . Ktf2

AND = 4,08 x 2,1 = € 8,5680/30 dias;

− 3.º nível (superior a 30 e até 50 mm, inclusive) = Tf3AND = Tf2

AND . Ktf3

AND = 8,568 x 2,2 = € 18,8496/30 dias;

− 4.º nível (superior a 50 e até 100 mm, inclusive) = Tf4AND = Tf3

AND . Ktf4

AND = 18,8496 x 1,8 = € 33,9293/30 dias;

− 5.º nível (superior a 100 e até 300 mm, inclusive) = Tf5AND = Tf4

AND . Ktf5

AND = 33,9293 x 1,6 = € 54,2868/30 dias.

− Aos utilizadores finais com contadores de diâmetro nominal supe-rior a 300 mm a entidade gestora aplica tarifas por si definidas (devendo estas também ser estabelecidas de forma progressiva).

b) Tarifa variável de abastecimento para utilizadores não--domésticosdeveserdevalorigualàtarifado3.ºescalão(15a25m3/30dias),aplicadaaosutilizadoresdomésticos:1

Ilustração n.º 4:

Na sequência das ilustrações anteriores, ao se adotar uma tarifa variá-vel para utilizadores não-domésticos no valor de € 1,5640/m³ (igual a Tv3

AD) seria observada esta recomendação.

1 ValordeTfADcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º1.

Recomendações de 2008 a 2011 129

2. Tarifário do serviço de saneamento

2.1. Utilizadoresdomésticos

a) Tarifa fixa desaneamentoparautilizadoresdomésticos:

Ilustração n.º 5:

Adotando uma tarifa fixa de saneamento para utilizadores finais do-mésticos (Tf

SD) de € 2,25/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,50 a € 4,50) seria observada esta recomendação.

b) Tarifa variável de saneamentoparautilizadoresdomés-ticos:

Ilustração n.º 6:

Adotando-se um coeficiente específico do saneamento (KtvSD) de 0,8

(isto é, superior a 0,5 e inferior a 1,5) seria observada esta recomen-dação.

Sendo 0,9 o valor do coeficiente de recolha de referência (KvolrSD) e

aplicando a expressão:

–CVSD = KtvSD . Kvolr

SD . CVAD = 0,9 x 0,8 x CVAD = 0,72 x CVAD

Temos que, neste caso, a componente variável do serviço de sanea-mento corresponderia a 72% da componente variável do serviço de abastecimento.

Caso a entidade gestora optasse por apresentar nas faturas as tarifas variáveis de saneamento por escalões (em vez de como uma percen-tagem da componente variável do serviço de abastecimento), tería-mos neste caso:

− 1.º escalão (0 a 5 m3/30 dias) =Tv1SD = Tv1

AD x 72% = € 0,4000/m³ x 0,72 = € 0,288/m3;

− 2.º escalão (>5 a 15 m3/30 dias) = Tv2SD = Tv2

AD x 72% = € 0,6800/m³ x 0,72 = € 0,4896/m3;

− 3.º escalão (>15 a 25 m3/30 dias) = Tv3SD = Tv3

AD x 72% = € 1,5640/m³ x 0,72 = € 1,1261/m3;

− 4.º escalão (acima de 25 m3/30 dias) = Tv4SD = Tv4

AD x 72% = € 2,8152/m³ x 0,72 = € 2,0269/m3.

130 ERSAR

2.2. Utilizadoresnão-domésticos

a) Tarifa fixa de saneamentoparautilizadoresnão-domés-ticos:

Ilustração n.º 8:

Ao definir-se um coeficiente de diferenciação (KtfSND) de 1,9 (isto é,

superior a 1,25 e inferior a 3,0) seria observada esta recomendação.

Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa fixa de saneamento para utilizadores finais não-domésticos (Tf

SND) de: 2,25 x 1,9 = € 4,2750/30 dias.2

b) Tarifa variável de saneamento para utilizadores não--domésticos:2

Ilustração n.º 9:

Ao definir-se um coeficiente de custo específico (KtvSND) de 1,3 (isto é,

superior a 0,8 e inferior a 1,5) seria observada esta recomendação.3

Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa variável de saneamento para utilizadores finais não-domésticos (TV

SND) de: 1,5640 x 1,3 = € 2,0332/m³.4

Como a tarifa variável do serviço de abastecimento recomendada para utilizadores finais não-domésticos é linear5, a tarifa variável de sanea-mento para estes utilizadores também não obedece a escalões.

3. Tarifário do serviço de gestão de resíduos

3.1. Utilizadoresdomésticos345

a) Tarifa fixa degestãoderesíduosparautilizadoresdomés-ticos:

Ilustração n.º 10:

Adotando uma tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores finais domésticos (Tf

RD) de € 1,7000/30 dias (isto é, situada no intervalo de € 1,00 a € 4,00) seria observada esta recomendação.

2 ValordeTfSDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º5.

3 Olimiteinferiorde0,8correspondeaovalordeKtvSDdefinidonaIlustraçãon.º6.

4 ValordeTvANDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º4.

5 Frequentementeapresentadasobadesignaçãode“tarifasemescalões”ou“escalãoúnico”.

Recomendações de 2008 a 2011 131

b) Tarifa variável de gestão de resíduos para utilizadoresdomésticos – As unidades em que esta é expressa diferememfunçãodométododemedição,estimativaouindexaçãoempreguepelaentidadegestora.

3.2. Utilizadoresnão-domésticos

c) Tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores não--domésticos:

Ilustração n.º 11:

Ao definir-se um coeficiente de diferenciação (KtfRND) de 3,0 (isto é,

superior a 2,0 e inferior a 5,0) seria observada esta recomendação.

Na sequência das ilustrações anteriores, tal resultaria neste caso numa tarifa fixa de gestão de resíduos para utilizadores finais não-domésti-cos (Tf

RND) de: 1,7 x 3,0 = € 5,1000/30 dias.6

Tarifa variável degestãoderesíduosparautilizadoresnão--domésticos –As unidades emque esta é expressadiferememfunçãodométododemedição,estimativaouindexaçãoempreguepelaentidadegestora.6

6 ValordeTfRDcorrespondeaodeterminadonaIlustraçãon.º10.

132 ERSAR

4. Tarifário social

Ilustração n.º 12:

Pressuponha-se que a entidade titular define como critério de elegibi-lidade para um tarifário social que o agregado familiar evidencie um rendimento bruto englobável para efeitos de IRS inferior a 1,5 vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

No seguimento das ilustrações anteriores, o tarifário social resultante seria:

− Isenção das tarifas fixas dos serviços de abastecimento e saneamen-to (Tf

AD e TfSD iguais a zero).

− Tarifa variável do serviço de abastecimento (TvAD) = € 0,4000/m³, até

ao limite de 15 m3/30 dias.7

− Tarifa variável do serviço de saneamento (TvSD) = 0,4 x 0,8 =

€ 0,3200/m³ de águas residuais, o que equivale a 0,4 x 0,8 x 0,9 = € 0,2880/m3 de abastecimento.8

− Isenção da tarifa fixa do serviço de gestão de resíduos (TfRD igual a zero).

78

7 ValordeTv1ADconstantedaIlustraçãon.º2.Aosconsumossuperioresa15m³/30dias,aplicar-

-se-iaatarifarelativaao3.ºescalão(Tv3AD),novalorde€1,5640/m³noexemplodado.

8 ComodemonstradonaIlustraçãon.º7,acomponentevariáveldoserviçodesaneamento,nestecaso,corresponderiasemprea72%dacomponentevariáveldoserviçodeabastecimento,mes-monaeventualidadedeconsumossuperioresa15m³/30dias.

Recomendações de 2008 a 2011 133

5. Tarifário específico para as famílias numerosas

Ilustração n.º 13:

Pressuponha-se que a entidade titular estabelecia uma “dotação” de 3 m³/30 dias por elemento do agregado familiar, definindo como cri-tério de elegibilidade que o agregado seja composto por, pelo menos, 5 elementos.

Neste caso, assume-se que o limite do primeiro escalão é calculado pelo somatório do limite fixado de 5 m3 com o produto desta “dota-ção” pelo número de elementos do agregado que excedem o número de 4 e que a amplitude dos demais escalões é mantida constante.

Na sequência das ilustrações anteriores, o tarifário para famílias nume-rosas resultante para uma família de 5 elementos seria:

− 1.º escalão (0 a 8 m3/30 dias) = Tv1AD= € 0,4000/m³;

− 2.º escalão (>8 a 15 m3/30 dias) = Tv2AD = € 0,6800/m³;

− 3.º escalão (>15 a 25 m³/30 dias) = Tv3AD = € 1,5640/m³;

− 4.º escalão (acima de 25 m³/30 dias) = Tv4AD = € 2,8152/m³.

Com esta metodologia, para famílias com mais de 7 elementos os li-mites dos escalões terão que ser reajustados, passando o 3.º e 4.º escalões a ser os 2.º e 3.º respetivamente, devendo ser criado um 4.º escalão para valores acima de 35 m3/30 dias.

Neste caso, a componente variável do serviço de saneamento seria igualmente atenuada uma vez que se manteria equivalente a 72% da componente variável do serviço de abastecimento.

Recomendações de 2008 a 2011 135

Recomendação ERSAR n.º 3/2010

PRocEdImEnTo PARA A coLHEITA dE AmoSTRAS dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno Em SISTEmAS dE ABASTEcImEnTo

(Substitui a Recomendação IRAR n.º 8/2005)

considerando que:

Oprocedimentodeamostrageméumelementoimportantedoprograma de controlo da qualidade da água para consumohumano porque o resultado da análise não corresponderá aovalor real,mesmoqueutilizadoummétodoanalítico rigoroso,seaamostranãoforrepresentativadaáguaacontrolar.

A ERSAR, enquanto autoridade competente em matéria daqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano,deveacautelarqueasentidadesresponsáveispelacolheitadeamostrasdeágua,no âmbito dos programas de controlo da qualidade da águaparaconsumohumano,utilizemomesmoprocessodecolheitadeamostras.

Éimportanteuniformizaroprocedimentodecolheitadeamos-trasdeáguanossistemasdeabastecimento,querporpartedasentidadesgestoras,querporpartedoslaboratóriosedasauto-ridades de saúde, de modo a que os resultados das análisesefetuadassejamcomparáveis.

136 ERSAR

Existemalgumasorientaçõesacercadoprocedimentodeamos-tragemparaosparâmetroschumbo,níquelecobre,desenvolvidasporumgrupodetrabalhodoComitédeAcompanhamentodaDiretiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro, a ter emcontanascolheitasefetuadasnatorneiradoconsumidor.

OIRARconstituiu,em2005,umgrupodetrabalhorepresenta-tivodasentidadesenvolvidasnestesetoroqualfoiresponsávelpelaelaboraçãodesteprocedimentodecolheitadeamostrasdeágua,publicadopelaRecomendaçãoIRARn.º8/2005,etambémpelasuaatualrevisãofaceàexperiênciaadquiridanasuaimple-mentação.

O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, estabelece aobrigatoriedadedaacreditaçãodacolheitadasamostrasdeáguaou a certificação dos técnicos de amostragem, entendendo-sesernecessáriouniformizaroprocedimentodecolheitadeamos-trasdeáguaanível nacional.Assim, a ERSAR recomendaquetodas as entidades responsáveis pelos serviços de colheita deamostrasdeáguaparaconsumohumano,noâmbitodoDecreto--Lein.º306/2007,de27deagosto,implementemoprocedimentodescritonestaRecomendaçãoapartirdadatadasuapublicação.

considerando ainda que:

Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.

Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.

Recomendações de 2008 a 2011 137

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa ao procedimento de colheita de amostras de água para consumo humano dirigida às entidades, quer laboratórios, quer enti-dades gestoras, responsáveis pela realização da colheita de amostras de água no âmbito do decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto:

1. Sobre o objetivo

ParacumprimentodosrequisitoslegaisdispostosnoDecreto--Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, relativo ao regime daqualidade da água destinada ao consumo humano, deveráserefetuadaaverificaçãodaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano,natorneiradoconsumidorounos locaisfísicos dos pontos de entrega de uma entidade gestora aoutra,atravésdecontrolosanalíticosperiódicosdefinidosnumprogramadecontrolodaqualidadedaágua.

Opresentedocumentopretendeestabelecerosrequisitosparaoprocedimentodecolheitadasamostrasdeáguarealizadasnoâmbitodosprogramasdecontrolodaqualidadedaáguaaprovadospelaautoridadecompetente.

2. Sobre o âmbito de aplicação

Opresentedocumentodirige-se a todas as entidades, quersejamlaboratórios,entidadesgestorasououtras,responsáveispelacolheitadasamostrasdeáguaprevistasnosprogramasde controlo da qualidade da água para consumo humanoimplementados no âmbito do Decreto-Lei n.º 306/2007, de27deagosto.

Nocasodeumaentidadegestoradesistemadeabastecimentopúblicoemalta,recomenda-seaimplementaçãodesteproce-dimentoadaptadoàsespecificidadesdoslocaisfísicosrespei-tantesaospontosdeentregaacontrolar.

138 ERSAR

3. Sobre o procedimento para a colheita das amos-tras de água

ODecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,pretendeavaliara qualidade da água para consumo humano tal como éentreguenatorneiradoconsumidor,peloqueoprocedimentoparaacolheitadeamostrasdeágua,constantedestaReco-mendação, deve refletir, tanto quanto possível, a qualidadeda água tratada que é efetivamente influenciada pela rededeaduçãoe/oudistribuiçãoepelaredepredialatéàtorneiradoconsumidor.

Ocontroloanalíticodaáguainicia-secomacolheitadaamostra,devendoestaserefetuadademodocorreto,serrecolhidanorecipienteadequadoenascondiçõesdeconservaçãoetrans-porteapropriadasatéàanálisenolaboratório.

Nesta Recomendação apresentam-se os aspetos mais rele-vantes a ter em conta no procedimento de colheita dasamostras de água, não dispensando a consulta das normasdeensaioaplicáveis,dabibliografiaindicadanestedocumentoedasinstruçõesescritasfornecidaspelolaboratórioacreditadoparaarealizaçãodosensaiosemcausa.

Noquedizrespeitoàcolheitadasamostras,asmetodologiasdeverão ser baseadas nas normas ISO 5667-1, ISO 5667-3,ISO5667-5,ISO5667-14eISO19458(parâmetrosmicrobio-lógicos).

Assim,paracumprimentodosprogramasdecontrolodaquali-dadedaáguadestinadaaoconsumohumano,noâmbitodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,recomenda-seaosresponsáveispelacolheitadasamostras(entidadesgestorasoulaboratórios) a implementação dos seguintes requisitos noprocedimentoparaacolheitadeamostrasdeágua:

3.1. Preparação do processo de colheita das amostras

3.1.1.Selecionarospontosdeamostragemacontrolartendoemcontaosprevistosnosprogramasdecontrolodaqualidadedaáguaaprovadospelaautoridadecompetente(recorda-se

Recomendações de 2008 a 2011 139

que os pontos de amostragem devem ser as torneiras doconsumidornormalmenteutilizadasparaoconsumohumanoouoslocaisfísicosondeéfeitaaentregadeáguadeumaentidadegestoraaoutraentidadegestora).

3.1.2.Solicitarao(s)laboratório(s)responsáveispelarealizaçãodosensaios analíticos as instruções escritas sobre as condiçõesdecolheita,deconservação,detransporteedeentregadasamostrasno laboratório.

3.1.3.Verificar se os frascos de colheita são os adequados aosparâmetros a analisar, tendo em conta as instruções dolaboratórioresponsávelpelarealizaçãodosensaiosanalíticos.

3.1.4.Verificar o tipo de etiquetas a utilizar na identificação dosfrascos, de modo a garantir uma correta identificação dasamostras.

3.1.5.Verificarascondiçõesdetransporteeosprazosdeentregadasamostrasno laboratório.

3.1.6.Elaborar uma folha de registo da amostragem onde, nomínimo,consteaseguinte informação:

Identificaçãodaentidadegestora.

Descriçãodopontodeamostragem.

Dataehoradacolheita.

Dataehoradeentregadasamostrasno laboratório.

Registodosresultadosdosparâmetrosanalisadosnolocal,nomeadamentedoteordedesinfetanteresidualdisponível,quedeveserefetuadonomomentodacolheitadaamostra.

Indicaçãodosparâmetrosougrupodeparâmetrosaanalisarnaamostra.

Identificação do técnico responsável pela colheita daamostra.

Outrosaspetosrelevantes,comoaconservaçãodaamostra,ascondiçõesambientais,osacessóriosadaptadosàtorneiraenãoretiradosouoestadodehigienenolocal.

140 ERSAR

3.1.7.O laboratório responsável pelo controlo analítico dos dife-rentesparâmetrosdeveforneceràentidaderesponsávelpelacolheita das amostras de água (laboratório ou entidadegestora)umainstruçãodetrabalhoescrita,sobre:

Descriçãodotipodefrascosautilizar (materialecapaci-dadedofrasco)narecolhadasamostras,porcadaparâ-metro ou grupo de parâmetros a analisar. O volume deamostra a recolher deve ser o apropriado às análises arealizarparatodososparâmetrosrequeridos.

Identificação do processo de lavagem a efetuar a cadatipodefrascosautilizar,emfunçãodoparâmetroaanalisar,devendoessetratamentoserefetuadoporumlaboratório.Recomenda-sequeos frascos autilizar sejam fornecidospelo laboratórioresponsávelpelocontroloanalítico.

Conservaçãoaefetuarnolocaldecolheitaporcadaparâ-metroougruposdeparâmetrosaanalisar.Os reagentesdeconservaçãonãodevem interferir comaanálisea serefetuadaedevemseradicionados,preferencialmente,nomomentodacolheitaparaqueaamostrasejapreservadadesdeoprimeiromomento.

É de referir que na análise de alguns parâmetros não ésuficiente apenas a refrigeração, sendo indispensávelaadiçãodeumagentedeconservação.É,porexemplo,ocasodaconservaçãodasamostrasdestinadasàanálisedemetais,asquaisdevemseracidificadasapHinferiora2eàanálisedeparâmetrosmicrobiológicos,devendoosfrascosestéreiscontertiossulfatodesódioparaneutralizaro desinfetante residual da amostra. Realça-se que asnormasdeensaioutilizadaspeloslaboratórioscontêmestetipode informação.

Cuidadosaternoprocedimentodeamostragemdemodoaevitaracontaminaçãodaamostra.

Condições de transporte em função dos parâmetros aanalisarnaamostra.

Recomendações de 2008 a 2011 141

Prazomáximoparaaentregadasamostrasnolaboratório.Asamostrasdestinadasàanálisedeparâmetrosmicrobio-lógicos devem ser refrigeradas idealmente a (5±3)ºC eentreguesnolaboratórioomaisrápidopossível,preferen-cialmentenoprópriodiadacolheita.

Condiçõesderejeiçãodeamostrasentreguesnolaboratório.

3.1.8.Nocasodeamostrastransportadasporperíodossuperioresa8horas,otécnicodeamostragem,emarticulaçãocomolaboratório,deveestabelecerumprocedimentoparaaveri-ficaçãodatemperaturaderefrigeraçãoduranteotransporte,sendooidealde(5±3)ºC.Resumidamente,averificaçãodatemperaturapoderáserfeitacolocandoumfrascocomáguana mala térmica e mede-se a sua temperatura à chegadaao laboratório.

Averificaçãodatemperaturatambémpoderáserfeitaatravésda suamediçãono localdacolheitaeàchegadaao labo-ratório,nãodevendoocorrerumaumentoda temperaturada amostra durante o transporte, sendo desejável que aprimeiraamostracolhidasejautilizadaparaesteefeito.Paracurtos períodosde transporte (inferiores a 8horas) é sufi-ciente garantir que a temperatura da amostra não excedaatemperaturaoriginaldaamostra.

3.2. Processo de colheita da amostra de água

3.2.1.Emprimeirolugar,otécnicodeamostragem,emarticulaçãocomo responsáveldaentidadegestora,deve verificarnolocal de colheita se as condições – nomeadamente local,data, turvaçãoecheirodaágua–sãoasadequadasparaefetuaracolheitadeumaamostradeáguarepresentativadaáguafornecidanaquelemomentopelaentidadegestora,istoé,garantirqueécolhidaumaamostradeáguadaredepública. Deve ter em atenção eventuais situações demisturasdeáguadaredepúblicacomáguadecaptaçõespróprias do consumidor ou de ruturas na rede local quecoloquememcausaaáguafornecida.Seascondiçõesnãoforemasadequadas,otécnicodeamostragemdeveregistar

142 ERSAR

asituaçãona folhade registodaamostrageme,emarti-culaçãocomaentidadegestora,avaliaralternativasaestacolheita.

O técnico deve avaliar visualmente o estado da torneiraescolhidacomopontodeamostragem.Atorneiradeveestaremcondiçõesnormaisdeconservaçãoehigiene,nãolevan-tandodúvidassobreasuautilização.

Preferencialmentedeve-seescolherumatorneiradeáguafria.

Otécnicodeveretirar(sepossível)osacessóriosexternoseadaptados à torneira (mangueiras, filtros ou outras aplica-ções).

3.2.2.Semescoamentoprévio,deveabrira torneirae recolheroprimeirolitrodeáguaestagnadanumfrascopreparadoparaa análisedemetais.Deve seguidamente fechar a torneira.Esta amostra, obrigatoriamentede1 litro, deve serpara aanálisedochumbo,níquelecobrenaáguaestagnadanastorneirasdoconsumidor.

Nacolheitadeamostrasnasquaisnãosepretendeanalisarosmetaischumbo,níquelecobreestafasenãoénecessária,procedendo-sede imediatoàfaseseguinte.

Estafasetambémnãoénecessárianocasodasamostrascolhidasnoslocaisfísicosdospontosdeentregadaenti-dadegestoraemalta,procedendo-sede imediatoàfaseseguinte.

3.2.3.Deve desinfetar a torneira, preferencialmente por flameja-mentoou,senãoforpossível,poroutrométodoadequado(hipocloritoouálcooletílico).

Nocasodetorneirascomboca/terminaçãodeplástico,develimparabocadatorneiracomalgodãoembebidoemálcoole, de seguida, mergulhar a boca da torneira em álcooldurante2a3minutos.

Adesinfeçãodatorneiraénecessáriasepretenderecolheramostraparaanálisedosparâmetrosmicrobiológicos.

Recomendações de 2008 a 2011 143

3.2.4.Deveabriratorneira,deixarescoardurante5a10segundoscomfluxomáximo,reduzirofluxoedeixarcorreraáguaotemposuficienteparaeliminara influênciadodesinfetanteedatemperaturadoflamejamento.

3.2.5.Sem fechar a torneira, deve recolher, emprimeiro lugar, aamostra em frasco estéril para a análise dos parâmetrosmicrobiológicos,garantindocondiçõesdeassepsia.

Paraevitarcontaminações,devegarantirqueasmãosestãolimpasousãousadasluvasestéreisequeofrascoestérilsóestáabertopeloperíododetempoestritamentenecessárioparaarecolhadaamostra.

3.2.6.De seguida,deve recolherasamostrasparaaanálisedosrestantesparâmetros,deacordocomas instruçõesdadaspelolaboratórioresponsávelpelorespetivocontroloanalí-tico.

3.2.7.Se necessário, deve proceder à conservação das amostrasdeágua,conformeasindicaçõesdadaspelolaboratório(deacordocomasnormasdeensaioautilizar).

3.2.8.Todosos frascosde colheitadevemserdevidamente iden-tificadosdemodoaquesejamfacilmenterastreáveisàfolhaderegistodaamostragem.

3.2.9.Por último, deve recolher a amostra para a determinaçãoimediata,nolocal,doteoremdesinfetanteresidual,oqual,deummodogeral,éoclororesidual.

Deve registar o valor na folha de registo da amostragem,devendoseresteovaloraconsiderarnosdadosdaqualidadedaáguacomunicadosàERSAR.

3.2.10.Deve colocar os frascos das amostras em malas térmicasdevidamentelimpasecomacumuladoresdefrio,demodoagarantiracorretarefrigeraçãodasamostrasatéàentregano laboratório. A quantidade de acumuladores de friodependerádaduraçãodopercursoatéaolaboratórioedatemperaturaambiente.

144 ERSAR

3.3. Requisitos de suporte ao processo de colheita de amos-tras de água

3.3.1.Deacordocomasnormasdeensaio,oparâmetrodesinfe-tanteresidualdevesermedidonolocal,imediatamenteapósarecolhadaamostra.

Assim,independentementedequemfaçaamedição(labo-ratórioouentidadegestora),osresultadosobtidosnolocalparaodesinfetanteresidualsãooscorretos,peloquedeverãoserosconsideradosnaavaliaçãodaqualidadedaágua,querna publicitação trimestral da entidade gestora, quer naaplicaçãoinformática“IntroduçãodosDadosdaQualidadedaÁgua”doPortalERSAR.

De modo a garantir a fiabilidade dos resultados obtidos, aentidadequeefetuaamediçãododesinfetanteresidualdevegarantir o correto funcionamento do aparelho de medição,devendoestabelecerumprocedimentoparaaverificaçãoperió-dicadosresultadosobtidosnoaparelhoportátil.Estaverificaçãopodeserbaseadaquernacomparaçãosimultâneados resul-tados comoutrosmétodosde ensaio, quer comautilizaçãodepadrõesdeconcentraçãoconhecida.Nocasodoaparelhode medição do desinfetante residual pertencer à entidadegestora,estadevearticular-secomumlaboratórioacreditadoparaarealizaçãodoensaiodedesinfetanteresidualnosentidodeestegarantirarealizaçãodestaverificaçãoperiódica.

Casooensaiodemediçãododesinfetanteresidualnolocalsejaefetuadoporumtécnicodo laboratório,o laboratóriodeveseracreditadoparaoefeito.

3.3.2.Devegarantiraformaçãoadequadadostécnicosquerealizamoprocedimentodecolheitadasamostras.

3.3.3.No caso da colheita das amostras ser da responsabilidadedaentidadegestora,estadevegarantirqueostécnicosdeamostragem estão devidamente certificados para o efeitoporumorganismode certificação reconhecidonos termosdoRegulamento(CE)n.º765/2008doParlamentoEuropeuedoConselho,de9de julhode2008.

Recomendações de 2008 a 2011 145

3.3.4.No caso da colheita das amostras ser da responsabilidadede um laboratório ou de outra entidade independente àentidadegestora,estadeveestaracreditadaparaoefeito,segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, nos termos doRegulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu edoConselho,de9de julhode2008.

4. Sobre o grupo de trabalho

Parareflexãosobreotema,aERSARpromoveuaconstituiçãode um grupo de trabalho que incluísse representantes daautoridade competente, da autoridadede saúde,das enti-dadesgestorasedoslaboratórios,peloque,naelaboraçãodoprocedimentoproposto,participaramrepresentantesdaEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos(ERSAR), do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge– Lisboa, da Associação Portuguesa dos Distribuidores deÁgua(APDA),daAssociaçãodeLaboratóriosAcreditadosdePortugal(RELACRE)edoInstitutoPortuguêsdeAcreditação(IPAC).

5. Sobre a bibliografia mais relevante

Como informação complementar, a ERSAR recomenda aconsultadosseguintesdocumentos:

Norma ISO19458–Water quality – Sampling for micro-biological analysis.

ISO 5667-1:2006 – Water quality sampling – Part 1. Guidance on the design of sampling programs techniques.

ISO 5667-3:2003 – Water quality sampling – Part 3. Guidance on the preservation and handling of water samples.

ISO 5667-5:2006 – Water quality sampling – Part 5. Guidance on sampling of drinking water from treatment works and piped distribution systems.

146 ERSAR

ISO 5667-14:2006 – Water quality sampling – Part 14. Guidance on quality assurance of environmental water sampling and handling.

RecomendaçãoIRARn.º2/2005–Controlo do chumbo na água para consumo humano, de setembro de 2005.

The Microbiology of Drinking Water (2002) – Part 2. Prac-tices and procedures for sampling–EnvironmentAgency.

12dejulhode2010

o conselho diretivo da ERSAR

Jaime Melo Baptista

Fernanda Maçãs

Carlos Lopes Pereira

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos

Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º

da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.

Esta Recomendação foi elaborada pelo Departamento da Qualidade da Água da

ERSAR, tendo por base o procedimento de colheita de amostras de água para consu-

mo humano proposto pelo grupo de trabalho constituído por: Eng.ª Ana Maria Duar-

te, Eng.ª Cecília Alexandre, Eng.ª Cristina Paiva, Eng.ª Maria João Benoliel, Dr.ª Helena

Rebelo, Dr.ª Leonor Falcão, Eng.ª Raquel Rodrigues e Dr.ª Rita Miguel.

Recomendações de 2008 a 2011 147

Ano 2011

Recomendações de 2008 a 2011 149

Recomendação ERSAR n.º 1/2011

mÉTodo ALTERnATIVo coLILERTR-18/QUAnTI-TRAYR PARA A PESQUISA E A QUAnTIFIcAçÃo dE BAcTÉRIAS coLIFoRmES E ESCHERICHIA COLI nA ÁGUA dESTInAdA Ao conSUmo HUmAno

considerando que:

AERSAR,enquantoautoridadecompetenteemmatériadaquali-dadedaáguadestinadaaoconsumohumano,devegarantirqueoslaboratóriosresponsáveispelarealizaçãodasanálisesaosparâ-metros microbiológicos utilizam os métodos especificados noAnexoIVdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,relativoaoregimedaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano.

Deacordocomon.º2doartigo28.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de 27 de agosto, os laboratórios podem recorrer a métodosalternativos aos especificados no diploma legal desde quecomprovem,juntodaautoridadecompetente,queosresultadosobtidossão,nomínimo,tãofiáveiscomoosqueseriamobtidospelosmétodosespecificados.

Foi submetido à apreciação da ERSAR um estudo europeudeequivalênciademétodospara apesquisa e aquantificaçãodebactériascoliformeseEscherichia coli, comparandoométododereferênciapelanormaISO9308-1:2000comométodoalter-

150 ERSAR

nativoCOLILERTR-18/QUANTI-TRAYR,quecomprovaqueosresul-tadosobtidosporestemétodosãotãofiáveiscomoosobtidospelo método especificado na Diretiva 98/83/CE, do Conselho,de3denovembro.

Foi submetido à apreciação da ERSAR um estudo nacionaldeequivalênciademétodospara apesquisa e aquantificaçãodebactériascoliformeseEscherichia coli, comparandoométododereferênciapelanormaISO9308-1:2000comométodoalter-nativo COLILERTR-18/QUANTI-TRAYR, que comprova que osresultados obtidos por este método são tão fiáveis como osobtidospelométodoespecificadonodiplomalegal.

O método COLILERTR-18/QUANTI-TRAYR já é reconhecido poroutrosEstados-membrosdaUniãoEuropeiacomométodoalter-nativonostermosdaDiretivaEuropeia98/83/CE,doConselho,de 3 de novembro, relativa à qualidade da água destinada aoconsumohumano.

considerando ainda que:

Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.

Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa ao método alternativo coLILERTR-18/QUAnTI-TRAYR para a pesquisa e

Recomendações de 2008 a 2011 151

quantificação de bactérias coliformes e Escherichia coli, diri-gida aos laboratórios responsáveis pela realização dos ensaios de controlo da qualidade da água previstos no decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto:

1. Sobre o objetivo e âmbito de aplicação

Opresentedocumentodirige-seaoslaboratóriosquerealizamosensaiosdecontrolodaqualidadedaáguadestinadaaocon-sumohumano,comrecursoaosmétodosanalíticosespecifi-cadosoualternativos,nostermosdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

2. Sobre o método alternativo

Opresentedocumentopretendeestabelecerométodoalter-nativo COLILERTR-18/QUANTI-TRAYR para a pesquisa e aquantificação de bactérias coliformes e Escherichia coli naágua destinada ao consumo humano, em alternativa aométodo de referência ISO 9308-1 estipulado na legislação.Como métodos alternativos COLILERTR-18/QUANTI-TRAYRpodemserutilizados:

o método alternativo pormenorizadamente descrito noAnexodestedocumento;

ométododaHealthProtectionAgency(2004), Enumeration of coliforms and Escherichia coli by Idexx (ColilertR-18) Quanti-TrayR,NationalStandardMethods,W18issue2;

ométodoSM9223B,Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 21stedition,APHA/AWWA/WEF.

3. Sobre o estudo de equivalência de métodos

Sobre os estudos de equivalência, baseados na norma ISO17994:2004, entre o método alternativo e o método dereferência ISO 9308-1:2000, são publicados os seguintesdocumentosnosítioda InternetdaERSAR:

AvaliaçãocomparativaentreoCOLILERTR-18/QUANTI-TRAYReoTTC Lactose Agar with sodium heptadecylsulphate (ISO

152 ERSAR

9308-1:2000) para a enumeração de bactérias coliformeseEscherichia coli emamostrasdeágua–Análisededadosdedois laboratóriosemPortugal.

Equivalency testing of COLILERTTM QUANTITRAYTM compared to lactose TTC agar with sodium heptadecylsulphate (ISO 9308-1:2000) for the enumeration bacteria and Escherichiacolifrom drinking water (September 2004).

NIEMELA,S.J.;LEE,J.V.eFRICKER,C.R.(2003),“Acompa-risonoftheInternationalStandardsOrganisationreferencemethodforthedetectionofcoliformsand Escherichia coli in water with a defined substrate procedure” Journal of Applied Microbiology.

Abrilde2011

o conselho diretivo da ERSAR

Jaime Melo Baptista

Fernanda Maçãs

Carlos Lopes Pereira

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos

Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º

da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.

Esta Recomendação foi elaborada pelo Departamento da Qualidade da Água

tendo por base os estudos de equivalência submetidos à apreciação da ERSAR.

Recomendações de 2008 a 2011 153

AnEXo

mÉTodo ALTERnATIVo coLILERTR-18/QUAnTI-TRAYR PARA A PESQUISA E QUAnTIFIcAçÃo dE BAcTÉRIAS coLIFoRmES E ESCHERICHIA COLI

1. objetivo e âmbito de aplicação

EsteprocedimentodescreveummétodoalternativoautilizarnapesquisaequantificaçãodebactériascoliformeseEsche-richia coli em amostras de água destinada ao consumohumano no âmbito do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 deagosto.

2. Referências

HealthProtectionAgency(2004),Enumeration of coliforms and Escherichia coli by Idexx (ColilertR-18) Quanti-TrayR.NationalStandardMethods,W18issue2.

SM9223B,Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater,21.ªEdição,APHA/AWWA/WEF.

ISO 17994: 2004-Water Quality Criteria for Establishing Equivalence between Microbiological Methods.

ISO 9308-1:2000: Water Quality – Detection and enume-ration of Escherichia coli and Coliform Bacteria – Part 1: Membrane filtration method.

GREENBERG,A.E.;CLESCERI,L.S.eEATON,A.D.(1992),Analytical Methods Approved for Compliance Monitoring under the Long Term 2 Enhanced Surface Water Treatment Rule (RevisedJune2008):USEPA9223B.

http://www.epa.gov/safewater/methods/pdfs/methods/methods_lt2.pdf .

154 ERSAR

3. definições

Bactérias coliformes – bactérias que possuem a enzimaß-galactosidase,quemetabolizaosubstratoorto-nitrofenil--ß-D-galactopiranosido(ONPG),comproduçãodeácidoseviragemdoindicadorparacoramarela.

Escherichia coli (E. coli) – bactériasquepossuemaenzimaß-glucoronidase,quenapresençadosubstrato4-metilum-beliferil–ß-D-glicurónido(MUG)mudadeincolorparacoramarela fluorescente quando observada numa câmara deultravioleta(UV).

4. Advertências e precauções de segurança

Devemser tomadasasprecauçõeshabituaisnum laboratóriodemicrobiologiaquetrabalhacommicrorganismosdonível2.

AluzUVpodecausarirritaçãodeolhosepele.DeveserusadaumacâmaradeUVouóculosdeproteçãoe luvas.

5. Princípio

OmétodoColilertR-18/Quanti-TrayRéummétodoalternativoquepermiteadeteçãoeocálculodonúmeromaisprovável(NMP) de Escherichia coli e outras bactérias coliformes.Ométododeteta simultaneamenteEscherichia coli eoutrasbactériascoliformesnaágua,baseadonaadiçãodeumsubs-tratoàamostracolocadanoQuanti-TrayReincubadaa36±2ºCdurante18a22horas.Coma leituradosresultadosem18horas permite a determinação do NMP de microrganismosatravésdeumatabelaestatística.

Osresultadospositivossãovisíveis,umavezqueosubstratoutilizadoéconstituídopor indicadoresespecíficosparaestasbactérias.

As bactérias coliformes possuem a enzima ß-galactosidasequemetabolizaosubstratoONPGacidificandoomeio,oquepermiteamudançadecordo indicadorparaamarelo.

Recomendações de 2008 a 2011 155

No caso da E. coli, o mecanismo é semelhante: a enzimaß-glucoronidaseatuasobreosubstratoMUG,oquepermitequeasoluçãomudedeincolorparacoramarelofluorescentequandoobservadanumacâmaradeUV.

Na determinação do NMP conta-se o número de poçosamarelos e o número de poços amarelos fluorescentes.OcálculodoNMPdebactériascoliformesedeE. coli éfeitoa partir das tabelas estatísticas apresentadas no Anexo I.Ométodonãonecessitadeconfirmações.

6. material e equipamento

MaterialcorrentenumlaboratóriodeMicrobiologia,emparti-cular:

Estufade incubação,controladaa36±2ºC.

Lâmpadadeultravioleta,nocomprimentodeondade365nm.

Quanti-TrayR.

SeladorQuanti-TrayR.

Frascoestérilcomtampaderosca.

7. meios de cultura e reagentes

Nesteprocedimentodestaca-seautilizaçãodeumsubstratocromogénico, Quanti-TrayR medium (ColilertR-18), disponívelcomercialmenteemembalagenscomdosesunitárias(ampolas),oqueeliminaanecessidadedepreparaçãodomeiodecultura.Opcionalmente,podeserutilizadoumreagenteantiespuma.

8. modo de proceder

8.1. Preparaçãodaamostra

Emprimeirolugar,pelomenos20minutosantesdeseiniciarapreparaçãodaamostra,develigar-seoseladorQuanti-TrayR.

De seguida, coloca-se 100 ml de amostra (ou um volumemenor completado com água destilada estéril até perfazer100 ml) num frasco estéril com antiespuma (opcional) e

156 ERSAR

adiciona-seoconteúdodeumaampoladomeioColilertR-18.Agitarsuavementeatédissolver.

Devecolocar-seamisturado frascodentrodoQuanti-TrayR,fechando-ocomaajudadoseladorQuanti-TrayR.

8.2. Incubaçãoediferenciação

Coloca-seoQuanti-TrayRcomospoçosviradosparacimanaestufadeincubaçãoa(36+2)ºCdurante18horas,nomínimo,enãomaisde22horas.NaestufanãosobrepormaisdeseisQuanti-TrayR.

Apósas18horas,deve fazer-seacontagemdonúmerodepoçosamarelos.Depois,comaajudadeumalâmpadaUV,a365nmenumambiente escuro,deve fazer-se a contagemdonúmerodepoçosamarelosfluorescentes.

9. Interpretação dos resultados

Apartirdacontagemdonúmerodepoçosamareloseamarelosfluorescentes determina-se o número mais provável (NMP)atravésdastabelasapresentadasnoAnexoI.

Aparência Resultado

Incolor NegativoparabactériascoliformeseEscherichia coli

Amarelo Positivoparabactériascoliformes

Amarelo+Fluorescência

PositivoparaEscherichia coli

Recomendações de 2008 a 2011 157

Os resultados do ColilertR-18 são definitivos após 18 horas.Se a aparência for duvidosa, deve reincubar-se à mesmatemperaturadurante3a4horasatéummáximode22horas.Osresultadosnãosãoválidosapós22horas.Consideram-seválidostodososresultadospositivoslidosantesdas18horasetodososresultadosnegativosapósas22horas.

Naapresentaçãodosresultados:

Se não forem detetadas bactérias (resultado negativo), oresultadopodeserexpressocomo“zero”,deacordocomosrequisitos legais.

Seforemdetetadasbactérias(resultadopositivo),osresul-tados devem ser arredondados, por excesso, à unidade eapresentadoscomoNMPpor100ml.

10. Relatório de ensaio

O relatório de ensaio deve conter pelo menos a seguinteinformação:

a) Referênciaaestemétodo.

b) Todosospormenoresnecessáriosàcompletaidentificaçãodaamostra.

c) Apresentaçãoderesultadosdeacordocomoponto9.

d) Qualquerocorrênciaobservadaduranteodecursodoensaioquepossater influenciadoosresultados.

11. Validação do método

FoidemonstradaaequivalênciaentreestemétodoeométododereferênciadaISO9308-1:2000numestudoeuropeuqueserviudebaseàelaboraçãodaNormaISO17994:2004sobreos critérios para a avaliação da equivalência entre métodosmicrobiológicos.Nosmesmosmoldes,emPortugalfoiefetua-doumestudode comparaçãodemétodospordois labora-tóriosnacionais.

Nãoobstante,cadalaboratóriodeverseguirosseusprópriosprocessosdevalidação.

158 ERSAR

12. controlo da qualidade

Cadalaboratóriodeveespecificaroseucontrolodaqualidadeanalítico,devendonomínimoserprevistaarealizaçãode:

Umcontrolopositivo,porcadalotedofabricantedomeio,usando uma mistura de Escherichia coli e Klebsiella decoleçãodeestirpesreconhecida.

Umcontrolonegativo,porcadalotedofabricantedomeio,usando Pseudomonas aeruginosa de coleção de estirpesreconhecida.

Recomendações de 2008 a 2011 159

13. Anexos

Anexo ITabela1–Quanti-TrayRde51poços–Númeromaisprovável (NMP)

deEscherichia colieoutrasbactériascoliformes.

N.ºdepoçoscom NMPpor Limitesdeconfiança95%

reaçãopositiva 100mlamostra Inferior Superior0 <1.0 0.0 3.71 1.0 0.3 5.62 2.0 0.6 7.33 3.1 1.1 9.04 4.2 1.7 10.75 5.3 2.3 12.36 6.4 3.0 13.97 7.5 3.7 15.58 8.7 4.5 17.19 9.9 5.3 18.8

10 11.1 6.1 20.511 12.4 7.0 22.112 13.7 7.9 23.913 15.0 8.8 25.714 16.4 9.8 27.515 17.8 10.8 29.416 19.2 11.9 31.317 20.7 13.0 33.318 22.2 14.1 35.219 23.8 15.3 37.320 25.4 16.5 39.421 27.1 17.7 41.622 28.8 19.0 43.923 30.6 20.4 46.324 32.4 21.8 48.725 34.4 23.3 51.226 36.4 24.7 53.927 38.4 26.4 56.628 40.6 28.0 59.529 42.9 29.7 62.530 45.3 31.5 65.531 47.8 33.4 69.032 50.4 35.4 72.533 53.1 37.5 76.234 56.0 39.7 80.135 59.1 42.0 84.436 62.4 44.6 88.837 65.9 47.2 93.738 69.7 50.0 99.039 73.8 53.1 104.840 78.2 56.4 111.241 83.1 59.9 118.342 88.5 63.9 126.243 94.5 68.2 135.444 101.3 73.1 146.045 109.1 78.6 158.746 118.4 85.0 174.547 129.8 92.7 195.048 144.5 102.3 224.149 165.2 115.2 272.250 200.5 135.8 387.651 >200.5 146.1 infinito

160 ERSAR

Tabela2–QuantiTrayTM/2000–Númeromaisprovável (NMP)deEscherichia coli

eoutrasbactériascoliformes.

# Po

ços

Gra

nd

es

Posi

tivo

s

# Po

ços

Peq

uen

os

Posi

tivo

s

01

23

45

67

89

1011

1213

1415

1617

1819

2021

2223

24

0<

11.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

010

.011

.012

.013

.014

.115

.116

.117

.118

.119

.120

.221

.222

.223

.324

.31

1.0

2.0

3.0

4.0

5.0

6.0

7.1

8.1

9.1

10.1

11.1

12.1

13.2

14.2

15.2

16.2

17.3

18.3

19.3

20.4

21.4

22.4

23.5

24.5

25.6

22.

03.

04.

15.

16.

17.

18.

19.

210

.211

.212

.213

.314

.315

.416

.417

.418

.519

.520

.621

.622

.723

.724

.625

.826

.93

3.1

4.1

5.1

6.1

7.2

8.2

9.2

10.3

11.3

12.4

13.4

14.5

15.5

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17.6

18.6

19.7

20.8

21.8

22.9

23.9

25.0

26.1

27.1

28.2

44.

15.

26.

27.

28.

39.

310

.411

.412

.513

.514

.615

.616

.717

.818

.819

.921

.022

.023

.124

.225

.326

.327

.428

.529

.65

5.2

6.3

7.3

8.4

9.4

10.5

11.5

12.6

13.7

14.7

15.8

16.9

17.9

19.0

20.1

21.2

22.2

23.3

24.4

25.5

26.6

27.7

28.8

29.9

31.0

66.

37.

48.

49.

510

.611

.612

.713

.814

.916

.017

.018

.119

.220

.321

.422

.523

.624

.725

.826

.928

.029

.130

.231

.332

.47

7.5

8.5

9.6

10.7

11.8

12.8

13.9

15.0

16.1

17.2

18.3

19.4

20.5

21.6

22.7

23.8

24.9

26.0

27.1

28.3

29.4

30.5

31.6

32.6

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88.

69.

710

.811

.913

.014

.115

.216

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.418

.519

.620

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.125

.226

.327

.426

.629

.730

.832

.033

.134

.335

.49

9.8

10.9

12.0

13.1

14.2

15.3

16.4

17.6

18.7

19.8

20.9

22.0

23.2

24.3

25.4

26.6

27.7

28.9

30.0

31.2

32.3

33.5

34.6

35.6

37.0

1011

.012

.113

.214

.415

.516

.617

.718

.920

.021

.122

.323

.424

.625

.726

.928

.029

.230

.331

.532

.733

.835

.036

.237

.438

.611

12.2

13.4

14.5

15.6

16.8

17.9

19.1

20.2

21.4

22.5

23.7

24.8

26.0

27.2

28.3

29.5

30.7

31.9

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34.2

35.4

36.6

37.8

39.0

40.2

1213

.514

.615

.816

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.540

.741

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14.6

16.0

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18.3

19.5

20.6

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26.6

27.8

29.0

30.2

31.4

32.6

33.8

35.0

36.2

37.5

38.7

39.9

41.2

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43.6

1416

.117

.318

.519

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.922

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.324

.525

.726

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.330

.531

.733

.034

.235

.436

.737

.939

.140

.441

.642

.944

.245

.415

17.5

18.7

19.9

21.1

22.3

23.5

24.7

25.9

27.2

28.4

29.6

30.9

32.1

33.3

34.6

35.6

37.1

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39.6

40.9

42.2

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44.7

46.0

47.3

1618

.920

.121

.322

.623

.825

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.227

.528

.730

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.232

.533

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.036

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.538

.840

.141

.442

.744

.045

.346

.647

.949

.217

20.3

21.6

22.8

24.1

25.3

26.6

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29.1

30.3

31.6

32.9

34.1

35.4

36.7

38.0

39.3

40.6

41.9

43.2

44.5

45.9

47.2

48.5

49.8

51.2

1821

.823

.124

.325

.626

.928

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.334

.635

.937

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.539

.841

.142

.443

.845

.146

.547

.849

.250

.551

.953

.219

23.3

24.6

25.9

27.2

25.5

29.8

31.1

32.4

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35.0

36.3

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51.2

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2024

.926

.227

.528

.830

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.532

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.621

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30.5

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Recomendações de 2008 a 2011 161

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.860

.261

.663

.064

.465

.867

.268

.670

.171

.573

.074

.475

.977

.378

.880

.381

.883

.384

.886

.387

.819

56.8

58.2

59.6

61.0

62.4

63.9

65.3

66.6

68.2

69.7

71.1

72.6

74.1

75.5

77.0

78.5

80.0

81.5

83.1

84.6

86.1

87.6

89.2

90.7

2059

.060

.461

.963

.364

.866

.367

.769

.270

.772

.273

.775

.276

.778

.279

.881

.382

.684

.485

.987

.589

.190

.792

.293

.821

61.3

62.8

64.3

65.8

67.3

68.8

70.3

71.8

73.3

74.9

76.4

77.9

79.5

81.1

82.6

84.2

85.8

87.4

89.0

90.6

92.2

93.8

95.4

97.1

2263

.865

.366

.868

.369

.871

.472

.974

.576

.177

.679

.280

.882

.484

.085

.687

.288

.990

.592

.193

.895

.597

.198

.810

0.5

2366

.367

.869

.471

.072

.574

.175

.777

.376

.980

.582

.283

.885

.487

.186

.790

.492

.193

.895

.597

.298

.910

0.6

102.

410

4.1

2468

.970

.572

.173

.775

.377

.078

.680

.381

.983

.685

.286

.988

.690

.392

.093

.895

.597

.299

.010

0.7

102.

510

4.3

106.

110

7.9

2571

.773

.375

.076

.678

.380

.081

.783

.385

.186

.888

.590

.292

.093

.795

.597

.399

.110

0.9

102.

710

4.5

106.

310

6.2

110.

011

1.9

2674

.676

.378

.079

.781

.483

.184

.886

.688

.490

.191

.993

.795

.597

.399

.210

1.0

102.

910

4.7

106.

610

8.5

110.

411

2.3

114.

211

6.2

2777

.679

.481

.182

.984

.686

.488

.290

.091

.993

.795

.597

.499

.310

1.2

103.

110

5.0

106.

910

8.8

110.

811

2.7

114.

711

6.7

118.

712

0.7

2880

.882

.684

.486

.388

.189

.991

.693

.795

.697

.599

.410

1.3

103.

310

5.2

107.

210

9.2

111.

211

3.2

115.

211

7.3

119.

312

1.4

123.

512

5.6

2984

.286

.187

.989

.891

.793

.795

.697

.599

.510

1.5

103.

510

5.5

107.

510

9.5

111.

611

3.7

115.

711

7.8

120.

012

2.1

124.

212

6.4

128.

613

0.8

3087

.689

.791

.793

.695

.697

.699

.610

1.6

103.

710

5.7

107.

810

9.9

112.

011

4.2

116.

311

8.5

120.

612

2.8

125.

112

7.3

129.

513

1.8

134.

113

6.4

3191

.693

.695

.697

.799

.710

1.8

103.

910

6.0

108.

211

0.3

112.

511

4.7

116.

911

9.1

121.

412

3.6

125.

912

8.2

130.

513

2.9

135.

313

7.7

140.

114

2.5

3295

.797

.899

.910

2.0

104.

210

6.3

108.

511

0.7

113.

011

5.2

117.

511

9.8

122.

112

4.5

126.

812

9.2

131.

613

4.0

136.

513

9.0

141.

514

4.0

146.

614

9.1

3310

0.0

102.

210

4.4

106.

610

8.9

111.

211

3.5

115.

811

8.2

120.

512

2.9

125.

412

7.8

130.

313

2.8

135.

313

7.8

140.

414

3.0

145.

614

8.3

150.

915

3.7

156.

434

104.

710

7.0

109.

311

1.7

114.

011

6.4

118.

912

1.3

123.

812

6.3

128.

813

1.4

134.

013

6.6

139.

214

1.9

144.

614

7.4

150.

115

2.9

155.

715

8.6

161.

516

4.4

3510

9.7

112.

211

4.6

117.

111

9.6

122.

212

4.7

127.

312

9.9

132.

613

5.3

138.

014

0.8

143.

614

6.4

149.

215

2.1

155.

015

8.0

161.

016

4.0

167.

117

0.2

173.

336

115.

211

7.8

120.

412

3.0

125.

712

8.4

131.

113

3.9

136.

713

9.5

142.

414

5.3

148.

315

1.3

154.

315

7.3

160.

516

3.6

166.

817

0.0

173.

317

6.6

179.

918

3.3

3712

1.3

124.

012

6.8

129.

613

2.4

135.

313

8.2

141.

214

4.2

147.

315

0.3

153.

515

6.7

159.

916

3.1

166.

516

9.8

173.

217

6.7

180.

218

3.7

187.

319

1.0

194.

738

127.

913

0.8

133.

813

6.8

139.

914

3.0

146.

214

9.4

152.

615

5.9

159.

216

2.6

166.

116

9.6

173.

217

6.8

180.

418

4.2

188.

019

1.8

195.

719

9.7

203.

720

7.7

3913

5.3

138.

514

1.7

145.

014

8.3

151.

715

5.1

158.

616

2.1

165.

716

9.4

173.

117

6.9

180.

718

4.7

188.

719

2.7

196.

820

1.0

205.

320

9.6

214.

021

8.5

223.

040

143.

714

7.1

150.

615

4.2

157.

816

1.5

165.

316

9.1

173.

017

7.0

181.

118

5.2

189.

419

3.7

196.

120

2.5

207.

121

1.7

216.

422

1.1

226.

023

1.0

236.

024

1.1

4115

3.2

157.

016

0.9

164.

816

8.9

173.

017

7.2

181.

518

5.8

190.

319

4.8

199.

520

4.2

209.

121

4.0

219.

122

4.2

229.

423

4.6

240.

224

5.8

251.

525

7.2

263.

142

164.

316

8.6

172.

917

7.3

181.

918

6.5

191.

319

6.1

201.

120

6.2

211.

421

6.7

222.

222

7.7

233.

423

9.2

245.

225

1.3

257.

526

3.8

270.

327

6.9

283.

629

0.5

4317

7.5

182.

318

7.3

192.

419

7.6

202.

920

8.4

214.

021

9.8

225.

823

1.8

238.

124

4.5

251.

025

7.7

264.

627

1.7

278.

928

6.3

293.

830

1.5

309.

431

7.4

325.

744

193.

619

9.3

205.

121

1.0

217.

222

3.5

230.

023

6.7

243.

625

0.8

258.

126

5.6

273.

328

1.2

289.

429

7.8

306.

331

5.1

324.

133

3.3

342.

835

2.4

362.

337

2.4

4521

4.1

220.

922

7.9

235.

224

2.7

250.

425

8.4

266.

727

5.3

284.

129

3.3

302.

631

2.3

322.

333

2.5

343.

035

3.8

364.

937

6.2

387.

939

9.8

412.

042

4.5

437.

446

241.

525

0.0

258.

926

8.2

277.

828

7.8

296.

130

8.8

319.

933

1.4

343.

335

5.5

368.

138

1.1

394.

540

8.3

422.

543

7.1

452.

046

7.4

483.

349

9.6

516.

353

3.5

4728

0.9

292.

430

4.4

316.

933

0.0

343.

635

7.8

372.

538

7.7

403.

441

9.8

436.

645

4.1

472.

149

0.7

509.

952

9.8

550.

455

1.7

593.

861

6.7

640.

566

5.3

691.

048

344.

136

0.9

378.

439

6.8

416.

043

6.0

456.

947

8.6

501.

252

4.7

549.

357

4.8

601.

562

9.4

658.

668

9.3

721.

575

5.6

791.

582

9.7

870.

491

3.9

960.

910

11.2

4946

1.1

488.

451

7.2

547.

557

9.4

613.

164

8.8

686.

772

7.0

770.

181

6.4

866.

492

0.8

980.

410

46.2

1119

.912

03.3

1299

.714

13.6

1553

.117

32.9

1986

.324

19.6

>2

419.

6

162 ERSAR

Anexo IIFluxogramadométodoColilertR-18/Quanti-TrayRparaapesquisae

quantificaçãodebactériascoliformeseEscherichia coli

Medir 100 Ml da aMostra para frasco graduado coM antiespuMa

Juntar o Meio de uMa aMpola à toMa da aMostra

deixar repousar

agitar até dissolução

deitar no Quanti-trayr adeQuado, identificar e selar

incubar coM os poços virados para ciMa durante 18 a 22 horas a 36±2 ºc

não sobrepor Mais de seis Quanti-trayr

APÓS 18 HORAS

contar o n.º de poços aMarelos

ler na tabela nMp e registar

BActéRiAS cOlifORmeS

contar o n.º de poços aMarelos fluorescentes

ler na tabela nMp e registar

EschErichia coli

Recomendações de 2008 a 2011 163

Recomendação ERSAR n.º 2/2011

ESPEcIFIcAçÃo TÉcnIcA PARA A cERTIFIcAçÃo do PRodUTo ÁGUA PARA conSUmo HUmAno

considerando que:

AERSARpretendeapoiarasentidadesgestorasnamelhoriadoseudesempenho,contribuindoaqualidadedeserviçoprestadopara o aumento da confiança dos consumidores na qualidadedaáguaquelheschegaàtorneira.

A certificação de produto é a garantia escrita, dada por umorganismo de certificação independente e imparcial, quecomprovaqueomesmoestáemconformidadecomasexigên-ciasdefinidasatravésdenormasouespecificaçõestécnicas.

Asentidadesgestorasdesistemaspúblicosdeabastecimentodeágua,apósaimplementaçãodeumplanodesegurançadaágua,poderãodesejavelmenteevoluirparaumprojetodecertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumano.

Não existem normas ou outros documentos normativos quedefinam as caraterísticas e os requisitos para a certificação doprodutoáguaparaconsumohumano.

164 ERSAR

Existeumaespecificaçãocomosrequisitosdeprodutoáguaparaconsumohumano,variante:sistemasdeabastecimentopúblicoem“alta”,quejáserviudereferênciaàcertificaçãodoprodutofornecidoporumaentidadegestora.

Torna-senecessáriaaelaboraçãodeumdocumentodereferênciaàeventualcertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumano,deâmbitomaisalargado,que sirvade suporteàatividadedasentidadesgestoras, tantoemaltacomoembaixa,edosorga-nismos de certificação, garantindo que os requisitos definidosparaoproduto respondemàs exigências legais, àproteçãodasaúdehumanaeàsexpetativasdosconsumidores.

considerando ainda que:

Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.

Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à espe-cificação técnica para a certificação do produto água para consumo humano dirigida às entidades gestoras responsáveis por sistemas públicos de abastecimento de água:

Recomendações de 2008 a 2011 165

1. Sobre o objetivo e o âmbito de aplicação

O presente documento aplica-se à certificação do produtoáguaparaconsumohumanoemsistemaspúblicosdeabas-tecimento de água em alta e/ou em baixa a operar emPortugal.

Acertificaçãodoprodutonoâmbitodestedocumentodeveevidenciar que, independentemente do tipo de captação,tratamento, aduçãoedistribuiçãode água, as caraterísticasespecificadas para o produto água para consumo humanosãocumpridas.

O certificado de conformidade, emitido pelo organismo decertificação, deve fazer referência a esta especificação e aoâmbitodacertificação.

2. Sobre a especificação técnica para a certificação do produto

NaespecificaçãoqueseencontraanexadaaestaRecomen-daçãosãodefinidasascaraterísticasmicrobiológicas,organo-léticas, físico-químicas e radiológicas do produto água paraconsumohumano.Encontram-setambémespecificadosalgunsrequisitos técnicos para o sistema de gestão e produção,necessáriosparaassegurarocumprimentodascaraterísticasdoproduto.

Aespecificaçãodestina-seaapoiaracertificaçãodoprodutoatravés de um esquema de certificação a desenvolver peloorganismodecertificação,devendocumprirosrequisitosaquiespecificados.

3. Sobre a revisão da especificação técnica para a certificação do produto

Arevisãodaespecificaçãotécnicaparaacertificaçãodoprodutoágua para consumo humano pode ser desencadeada pelaERSARouporumadaspartesinteressadas,podendoaentidadereguladora,nocasodosrequisitostécnicos,consultarasenti-dadesenvolvidasnacomissãotécnicaabaixoidentificada.

166 ERSAR

4. Sobre a comissão técnica

Paraaelaboraçãodestaespecificação técnicaparaa certifi-cação do produto água para consumo humano, a ERSARpromoveuaconstituiçãodeumacomissãotécnicaabrangendotodasaspartes interessadas:

Partes interessadas Entidade

AutoridadecompetenteEntidadeReguladoradosServiçosdeÁguas

eResíduos(ERSAR)

Administraçãopública

AutoridadedeSegurançaAlimentareEconómica(ASAE)

Direção-GeraldaSaúde(DGS)LaboratórioNacionaldeEngenhariaCivil,

IP(LNEC)

Consumidores Direção-GeraldoConsumidor(DGC)

Entidadesgestoras

ÁguasdoAlgarve,SAÁguasdoAlgarve,SAAssociaçãoNacionaldosMunicípios

Portugueses(ANMP)AssociaçãoPortuguesadeDistribuição

eDrenagemdeÁguas(APDA)EPAL,SAServiçosMunicipalizadosdeLouresVeoliaÁgua

Certificadores

APCER–AssociaçãoPortuguesaparaaCertificação

CERTIF–AssociaçãoparaaCertificaçãoSGSInternationalCertificationServices

28denovembrode2011

O Conselho Diretivo da ERSAR

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos

Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º

da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.

A sua elaboração foi promovida pelo Departamento da Qualidade da Água da ERSAR,

tendo sido assegurada por uma comissão técnica constituída pelos seguintes repre-

Recomendações de 2008 a 2011 167

sentantes das partes interessadas no processo: Eng.º Adelino Silva Soares (APDA);

Dr.ª Ana Martins (ERSAR); Eng.º Carlos Patrocínio (SM Loures); Eng.ª Cecília Alexandre

(ERSAR); Eng.ª Cristina Paiva (ANMP); Eng.ª Helena Lucas (AdAlgarve); Eng.ª Maria

João Benoliel (EPAL); Eng.ª Maria João Cruz (Veolia); Eng.ª Maria João Rosa (LNEC);

Dr.ª Marta Vieira Borges (ASAE); Eng.º Paulo Diegues (DGS); Eng.ª Raquel Silva (SGS);

Dr.ª Rosário Coelho (AdAlgarve); Dr. Rui Fernandes (DGC); Eng.º Rui Oliveira (APCER);

Eng.º Vitor Amorim (CERTIF); Dr. Victor Martins (DGS).

ESPEcIFIcAçÃo TÉcnIcA PARA A cERTIFIcAçÃo do PRodUTo ÁGUA PARA conSUmo HUmAno

Estedocumentoécompostoporquatrocapítulosqueespecificamasdisposiçõesgerais(capítuloI)easdisposiçõesrelativasaoproduto(capítuloII),àentidadegestora(capítuloIII)eaoorganismodecerti-ficação(capítuloIV).

Em anexo são apresentados os sete quadros referenciados nestescapítulos.

cAPÍTULo I

disposições gerais

1. objetivo e âmbito de aplicação

Opresentedocumentoaplica-seàcertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanoemsistemaspúblicosdeabastecimentodeáguaemaltae/ouembaixaaoperaremPortugal.

Acertificaçãodoprodutonoâmbitodestedocumentodeveevidenciar que, independentemente do tipo de captação,tratamento, aduçãoedistribuiçãode água, as caraterísticasespecificadas para o produto água para consumo humanosãocumpridas.

O certificado de conformidade, emitido pelo organismo decertificação,devefazerreferênciaaestaRecomendaçãoeaoâmbito da certificação, devendo este ser aplicado por zona

168 ERSAR

deabastecimentooupor sistemapúblicoabastecimentodeáguaemalta,nocasodeumaentidadegestoraembaixaouemalta,respetivamente.

2. Legislação aplicável

Noprocessodecertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanodevesertidaemcontaaseguinte legislação:

Decreto-Lein.º306/2007,de27deagosto(DL).

Regulamento(CE)n.º765/2008doParlamentoEuropeuedoConselho,de9julhode2008,queestabeleceosrequi-sitosdeacreditaçãoefiscalizaçãodomercadorelativosàcomercializaçãodeprodutosequerevogaoRegulamento(CEE)n.º339/93.

3. Referências normativas aplicáveis

Noprocessodecertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanodevemsertidasemcontaasseguintesnormas:

NPENISO9001–Sistemas de gestão da qualidade. Requi-sitos.

NP EN ISO 22000 – Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar. Requisitos para qualquer organização que opere na cadeia alimentar.

NP EN 45011 – Requisitos gerais para organismos de certificação de produto.

NPENISO/IEC17025–Requisitos gerais de competências de laboratórios de ensaio e calibração.

NPENISO/IEC17021–Avaliação da conformidade. Requi-sitos para organismos que procedem à auditoria e à certi-ficação de sistemas de gestão.

4. definições

Noprocessodecertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanodevemseradotadasasseguintesdefinições:

Recomendações de 2008 a 2011 169

“Águaparaconsumohumano”:todaaáguanoseuestadooriginal ou após tratamento, destinada a ser bebida, acozinhar,àpreparaçãodealimentos,àhigienepessoaloua outros fins domésticos, independentemente da suaorigem,fornecidaapartirdeumarededeaduçãooudeumaredededistribuição.

“Autoridade Competente”: entidade responsável pelacoordenação e fiscalização da aplicação do Decreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

“Autoridade de Saúde”: entidade responsável pela apli-caçãodoDecreto-Lein.º 306/2007,de27deagosto,nacomponente de saúde pública, em articulação com aautoridadecompetente.

“Entidadegestora”:aentidaderesponsávelpelaexploraçãoegestãodeumsistemapúblicodeabastecimentodeáguaemaltae/ouembaixa,noâmbitodasatribuiçõesdeserviçopúblico.

“ETA”: estação de tratamento de água para consumohumano, a partir de uma ou mais origens, que, na suaformamaissimples,éconstituídaapenaspordesinfeção.

“Limitedeaceitação(LA)”:valormáximooumínimofixadoparacadaumdosparâmetrosacontrolar,deacordocomodispostonapresenteespecificação.

“Local físicodeentrega (LFE)”: local físicodeentregadeáguadeumaentidadegestoraaoutraentidadegestora,sejaàentradaouàsaídadereservatóriosouemcondutas.

“Local físicodereceção(LFR)”: local físicodereceçãodeáguadeumaentidadegestoraaoutraentidadegestora,sejaàentradaouàsaídadereservatóriosouemcondutas.

“Não conformidade”:não cumprimentodeum requisitoespecificado.

“Ponto de entrega à entidade gestora (PE)”: local físicoou conjunto de locais físicos onde é feita a entrega de

170 ERSAR

águaparaconsumohumanoporumaentidadegestoraaoutraentidadegestora,caraterizadoporumauniformidadedaqualidadedaágua.

“Pontodeentregaao consumidor (PEC)”: local físicoouconjuntode locaisfísicosondeéfeitaaentregadeáguaparaconsumohumanoporumaentidadegestoraembaixaaoconsumidor(istoé,àentradadaredepredial),carate-rizadoporumauniformidadedaqualidadedaágua.

“Pontodeamostragem(PA)”:localfísicoondeéefetuadaa colheita da amostra de água para verificação da suaconformidade,nostermosdefinidosnestaespecificação.

“Programa de controlo da qualidade da água (PCQA)”:programa elaborado e implementado pelas entidadesgestoras, aprovado pela Autoridade Competente, nostermosdosartigos14.ºe15.ºdoCapítuloIIIdoDecreto--Lein.º306/2007,de27deagosto.

“Redededistribuição”:conjuntodetubagenseacessóriosinstalados para a distribuição de água para consumohumanodesdeosreservatórios,captaçõesouestaçõesdetratamentodeáguaatéàentradadasredesprediais.

“Redepredial”:conjuntodetubagenseacessórios insta-ladosparaadistribuiçãodeáguaparaconsumohumanoapartirdodenominado“pontodeentregaaoconsumidor”atéàtorneiradoconsumidoroupontosdeutilizaçãoquesejamdaresponsabilidadedoconsumidorfinal.

“Sistema público de abastecimento de água em alta”:conjuntodeequipamentoseinfraestruturasqueenglobam,no todo ou em parte, o represamento, captação, trata-mento,armazenamento,elevaçãoeaduçãodaáguanosdenominados “ponto de entrega à entidade gestora”,caraterizadoporumauniformidadedaqualidadedaágua.

“Sistema público de abastecimento de água em baixa”:conjuntodeequipamentoseinfraestruturasqueenglobam,no todo ou em parte, o represamento, captação, trata-

Recomendações de 2008 a 2011 171

mento, armazenamento, elevaçãoedistribuiçãodaáguaaos consumidores nos denominados “pontos de entregaao consumidor”, caraterizado por uma uniformidade daqualidadedaágua.

“Zonadeabastecimento(ZA)”:áreageográficaservidaporum sistema de abastecimento, no qual a qualidade daágua, proveniente de uma ou mais origens, pode serconsideradauniforme.

5. Bibliografia mais relevante

Como informação complementar, a ERSAR recomenda aconsultadosseguintesdocumentos:

Recomendação ERSAR n.º 3/2010 – Procedimento de amostragem de água para consumo humano em sistemas de abastecimento.

ISO 5667-1:2006 – Water quality sampling – Part 1. Guidance on the design of sampling programs techniques.

ISO 5667-3:2003 – Water quality sampling – Part 3. Guidance on the preservation and handling of water samples.

ISO 5667-5:2006 – Water quality sampling – Part 5. Guidance on sampling of drinking water from treatment works and piped distribution systems.

ISO 19458:2006 – Water quality -– Sampling for micro-biological analysis.

Guia Técnico n.º 7 – Planos de segurança da água para consumo humano.

WHO (2011) –Guidelines for Drinking-water Quality, 4.ªedição,WorldHealthOrganization,Geneva.

DAVISONA.et al. (2005),Water safety plans. Managing drinking-water quality from catchment to consumer. Water, sanitation and health, WorldHealthOrganization,Geneva,(WHO/SDE/WSH/05.06).

172 ERSAR

WHO(2006)–Water Safety Plan Manual,maio2006.

WHO(2009)–Water Safety Plan Manual.

EPA–EnvironmentalProtectionAgency– Enhanced coagu-lation and enhanced precipitative softening guidance manual, OfficeofWater,EPA815-R-99-012,maio1999.

http://www.epa.gov/safewater/contaminants/index.html,“Drinking Water Contaminants”.

ISO/IEC Guide 28:2004 – Conformity assessment – Guidance on a third-party certification system for products.

ISO/IEC Guide 53:2005 – Conformity assessment – Guidance on the use of an organization’s quality mana-gement system in product certification.

ISO/IECGuide67:2004–Conformity assessment – Funda-mentals of product certification.

DRC 006 (IPAC) – Procedimento para a acreditação de organismos de certificação.

NP EN ISO 9000 – Sistemas de gestão da qualidade. Fundamentos e vocabulário.

cAPÍTULo II

disposições relativas ao produto

6. caraterísticas e requisitos do produto

A água para consumo humano deve ter caraterísticas dequalidadequenãocoloquememriscoasaúde,sejaagradávelaopaladar e à vista dos consumidores e não cause adete-rioraçãooudestruiçãodasdiferentescomponentesdosistemadeabastecimento.

Nesta especificação encontram-se definidas as caraterísticasmicrobiológicas,organoléticas, físico-químicase radiológicase respetivos requisitos do produto no ponto de entrega àentidadegestora(nasentidadesgestorasemalta)enopontodeentregaaoconsumidor(nasentidadesgestorasembaixa).

Recomendações de 2008 a 2011 173

O produto deve cumprir as caraterísticas e os requisitostécnicos estabelecidos no Quadro 1. Estes requisitos foramespecificadostendoemcontaalegislaçãoemvigor,asorien-taçõesdaOrganizaçãoMundialdaSaúdeeoutrasorganiza-ções internacionais, bem como o estado atual de conheci-mentonestamatéria.

cAPÍTULo III

disposições relativas à entidade gestora

7. Requisitos para o sistema de gestão

Aentidadegestoradeve:

a) Implementar, manter e atualizar um plano de segurançada água de acordo com os requisitos especificados emdocumentopublicadopelaAutoridadeCompetente.

b) Ter um sistema de gestão da qualidade de acordo comosrequisitosdanormaNP ENISO9001,cujoâmbitodecertificaçãoincluaasatividadesdecaptação,tratamento,adução e/ou distribuição de água, certificado por umorganismoacreditado(àdatadacertificaçãodoproduto)paraoSectorEA27–“Produçãoedistribuiçãodeágua”noÂmbitoE41:“Captação,tratamentoedistribuiçãodeágua”,nostermosdoRegulamento (CE)n.º765/2008.

c) Ouemalternativaaospontosa)maisb),aentidadegestoradeveterumsistemadegestãodesegurançaalimentardeacordocomosrequisitosdanormaNPENISO22000,cujoâmbito de certificação inclua as atividades de captação,tratamento,aduçãoe/oudistribuiçãodeágua,certificadopor um organismo de certificação acreditado (à data dacertificaçãodoproduto)paraoSectorEA27–“Produçãoedistribuiçãodeágua”noÂmbitoE41:“Captação,trata-mentoedistribuiçãodeágua”,nostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008.

174 ERSAR

8. Requisitos para a caraterização do produto

8.1. Caraterísticaserequisitosdoproduto

OQuadro1apresentaascaraterísticaseosrequisitostécnicosdoprodutoáguaparaconsumohumanoacumprirpelaenti-dadegestoranoâmbitodestaespecificação.

8.2. Frequênciamínimadeamostragem

Nos Quadros 2 a 5 apresenta-se a frequência mínima deamostragemnecessáriaàcaraterizaçãodoprodutoacertificar,acumprirpelaentidadegestora,tendoemcontaatipologiadosistemadeabastecimentoemcausa.

EstafrequênciafoiestabelecidaconsiderandoqueaentidadegestoracumpreoPCQA,salvaguardando-seassimafrequênciamínimaprevistana legislaçãoporPEouZA.

Nos Quadros 3 e 5 estabelece-se a frequência mínima deamostragem aplicada às entidades gestoras que compramáguacertificadanostermosdestaespecificação.Casoaáguacompradanãosejacertificadanostermosdestaespecificação,a entidade gestora deve cumprir a frequência mínima deamostragem estabelecida nos Quadros 2 e 4, aplicados àentidadegestoraemaltaeembaixarespetivamente,substi-tuindoopontodeamostragemreferenteàsaídadaETAporum ponto de amostragem representativo do local físico dereceçãodaágua(LFR).

Aentidadegestorapodeaplicarumareduçãonafrequênciadeamostragem,porparâmetro,até50%dafrequênciaespe-cificada nos Quadros 2 a 5 se cumprir as duas condiçõesseguintes:

Aavaliaçãodo riscodemonstraanãoexistênciade riscosignificativoparaosparâmetrosemcausa.

Averificaçãodaqualidadedaáguaparaconsumohumanodemonstraqueosvaloresdosresultadosobtidos,duranteumperíodode,pelomenos,doisanosconsecutivos,foramconstantesesignificativamentemelhoresqueoslimitesde

Recomendações de 2008 a 2011 175

aceitaçãoestabelecidosnoQuadro1dapresenteespeci-ficação. Para este efeito devem cumprir-se dois critérios–todososvaloresobtidosdevemserinferioresa90%dolimitedeaceitaçãoe95%dosvaloresdevemserinferioresa75%dolimitedeaceitação.

Noprazode30diasapósadataaquereportaaalteração,aentidadegestoradevecomunicaràEntidadeCertificadoraadecisãode reduzir a frequênciade amostragem,devendoestaseravaliadaemsededeauditoria.

8.3. Critériosdoprogramadeamostragem

A entidade gestora deve definir, implementar e manter umprograma de amostragem documentado com os seguintesrequisitos:

a) Arepresentação,emplanta,dosistemapúblicodeabas-tecimentodeágua,quersejaembaixa,quersejaemalta,relativoaoprodutoacertificar,equeevidencie:

–alocalizaçãogeográficadasorigens,do(s)sistema(s)detratamento(s), da rede de adução e do conjunto dospontos de amostragem, nomeadamente a saída da(s)ETA ou LFR e todos os LFE no caso de uma entidadegestoraemalta;

–alocalizaçãogeográficadasorigens,do(s)sistema(s)detratamento(s),daredededistribuiçãoedoconjuntodospontos de amostragem, nomeadamente a saída da(s)ETA ou LFR e todos os PEC no caso de uma entidadegestoraembaixa;

–aseleçãodospontosdeamostragemdeveteremcontaonúmeromínimodePECdefinidosnosQuadros4e5,sendoestesselecionadosapartirdaplantadazonadeabastecimentoevidenciandoasuadistribuiçãoequitativano espaço e a representatividadede todosos tiposdepontos de amostragem. Para esta seleção deve-se terem consideração a dimensão da rede, os pontos deamostragemdosistemadeabastecimento(iniciais,finais

176 ERSAR

eintermédios),onúmerodeETAdosistema,aspossíveiszonas de maior vulnerabilidade a contaminações, ospontos de desinfeção, os resultados de amostragensanterioreseos resultadosdocontrolodaqualidadedaáguaefetuadopelaentidadegestora.

b) A programação anual da colheita das amostras devegarantiracaraterizaçãocompletadoproduto,istoé,todosos parâmetros são realizados em simultâneo na mesmaamostra.

Alémdacaraterizaçãocompletadoproduto,aprogramaçãoanual das restantes colheitas deve garantir o controlosimultâneodonúmeromáximodeparâmetrosnamesmaamostra. Por exemplo, na programação da colheita daamostra para análise dos parâmetros com periodicidadesemestral devem ser analisados na mesma amostra osparâmetros programados com periodicidade trimestral,mensal,quinzenalesemanal.

A calendarização anual das colheitas das amostras devegarantirumadistribuiçãoequitativaaolongodotempoedoespaço.

c) AentidadegestoraembaixadeverágarantirarotatividadedosPECdeanoparaano, istoé, todososanosdeverãoserdefinidosnovosPECparacadazonadeabastecimento.

8.4. Critériosparaaseleçãodo(s) laboratório(s)

Paraaseleçãodolaboratórioresponsávelpelocontroloanalí-ticonoâmbitodestaespecificação,aentidadegestoradeveteremcontaosseguintesrequisitos:

a) Todososparâmetrosdevemserrealizadosporlaboratório(s)acreditado(s)paraoefeito,segundoaNPENISO/IEC17025,porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008,desdequeexistente(s) eexequívelnaEuropa.

b) Acolheitadeamostrasdeveserefetuadaporumaentidadeacreditadaparaoefeito,segundoaNPENISO/IEC17025,

Recomendações de 2008 a 2011 177

porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008,desdequeexistente(s)eexequívelemPortugal.Emalternativa,acolheitadeamostraspodeserda responsabilidade da entidade gestora, devendo nestecasoserefetuadaporumTécnicodeAmostragemdevida-mente certificado para o efeito por um organismo decertificação acreditado nos termos do Regulamento (CE)n.º765/2008.

c) Asmetodologiasdecolheitadeverãobasear-senasnormasISO 5667-1, ISO  5667-3, ISO 5667-5, ISO 19458 e nasrecomendaçõesemanadaspelaautoridadecompetente.

d) Nos casos em que não existem laboratórios acreditadosparaosensaiosemcausa,aentidadegestoradeveeviden-ciar que o laboratório selecionado é considerado apto arealizarosensaiosemcausa.Aaptidãodolaboratóriodeveseravaliadaatravésdascredenciaisrelativasaosparâmetrosemcausa,evidenciando-sequeascaraterísticasdedesem-penho (precisão, exatidão, limite de deteção e limite dequantificação) dos métodos analíticos utilizados são asadequadas;olaboratóriotemumdesempenhocomresul-tadossatisfatóriosnaparticipaçãoemensaiosdeintercom-paração laboratorial ou na realização de ensaios emmateriais de referência certificados; o laboratório temimplementadoumplanodecontrolodaqualidadeinternoequeolaboratóriopossuiosrecursostécnicosehumanosadequadosàrealizaçãodosensaios.

8.5. Tratamentodoprodutonãoconforme

Para a maioria dos parâmetros analisados no controlo daqualidadedaáguaosresultadossãoconhecidosapósaentregado produto ao cliente/consumidor. Assim, na maioria dassituaçõesaentidadegestorapodenãoterapossibilidadedesegregar o produto não conforme, devendo, nestes casos,adotaroprocedimentodetratamentoenotificaçãodeprodutonão conforme. Este procedimento deve contemplar osseguintesrequisitos:

178 ERSAR

a) Aentidadegestoradeveavaliarosresultadosdocontroloanalítico obtidos na implementação desta especificação,bem como os obtidos na implementação do PCQA,incluindoosdados relativos ao tratamentodas situaçõesde incumprimentodosvaloresparamétricos legislados.

b) Sempre que os resultados do controlo da qualidade daágua obtidos, quer no âmbito desta especificação, quernoâmbitodoPCQA,revelemumincumprimentodoslimitesdeaceitaçãoespecificadosnoQuadro1,deveserregistadauma não conformidade, para a qual a entidade gestoradevedesencadearasseguintesações:

–ainvestigaçãoimediatadascausas,semprequenaaveri-guaçãodeumanãoconformidadeacausadeumincum-primentodoLAespecificadonoQuadro1,numaamostracolhidanatorneiradoconsumidornoâmbitodoPCQA,seja atribuída à rede predial do consumidor, devendo aentidadegestorafundamentarasuaconclusão,sujeitando--aaumparecerdaautoridadecompetente;

–aadoçãodemedidasdecorreçãoeaçõescorretivaspararestabeleceraqualidadedaágua;

–arealizaçãodeanálisesdeverificaçãoaoparâmetroemincumprimento,nomesmopontodeamostragem,queevidenciemaeficáciadasmedidasdecorreçãoadotadas.Independentementedafrequênciadeamostrageminicial-mente estipulada para esse parâmetro, a análise deverificaçãodeveserrepetidaomaisrapidamentepossível,enoprazomáximode72horasapóso conhecimentodoincumprimento.Aentidadegestoradeveprovidenciarparaqueosprazosdeentregadosresultadosdasanálisesde verificação sejam tidos como urgentes pelo labora-tório, tendo como urgente o tempo necessário para aexecuçãoimediatadoensaioanalíticoemcausa;

–a classificação do produto “conforme” ou “nãoconforme”,apósaconclusãodoprocessodeinvestigaçãodanãoconformidade,istoé,identificadasascausasdo

Recomendações de 2008 a 2011 179

incumprimento, adotadas as medidas de correção econhecidososresultadosdasanálisesdeverificação,eestesevidenciem o restabelecimento da qualidade da água,deve o produto ser classificado de “conforme”. Casocontrário, se o incumprimento se mantiver, o produtodeveserclassificadode“nãoconforme”;

–nocasodeprodutoclassificadode“nãoconforme”pelaentidadegestora,estadeveproceder,noprazomáximode24horas,àcomunicaçãodestainformaçãoaoorga-nismodecertificação.Quandoaplicável,devedemonstrarqueprocedeuàrejeiçãoesegregaçãodoproduto;

–semprequeseverifiqueaaplicaçãodeumasuspensãoda certificação do produto a entidade gestora devecomunicar,até24horasapósacomunicaçãodoorga-nismo de certificação, ao cliente (entidade gestora embaixae/ouconsumidores)eàautoridadecompetente,asuspensãodousodamarcaporqueoprodutofornecidonãoseencontracertificado.

c) Aentidadegestorasópoderáalegardenovoaconformi-dadedoprodutoquandooprocessodeaveriguaçãoedetratamentodanãoconformidadeevidenciarqueosresul-tados do parâmetro em causa se encontram dentro dosLA definidos, isto é, quando evidenciarem o restabeleci-mentodaqualidadedaágua.

d) Esteprocedimentodetratamentodeprodutonãoconformetambém deve ser aplicado na sequência do processo deaveriguaçãodeumareclamação.

cAPÍTULo IV

disposições relativas ao organismo de certificação

9. Requisitos gerais

Oorganismodecertificaçãodeveestaracreditado,paraefeitosdestaespecificação,porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008.

180 ERSAR

9.1. Requisitosparaoesquemadecertificaçãodoproduto

O organismo de certificação deve definir, implementar emanterumesquemadecertificaçãodoprodutodocumentadoquecumpraosrequisitosespecificadosnestedocumento.

9.2. Caraterísticaserequisitosdoproduto

Oorganismodecertificaçãodeveavaliaraconformidadedoproduto de acordo com as caraterísticas e os requisitos doprodutodefinidasnoQuadro1.

9.3. Requisitosparaociclodecertificação

Acertificaçãodoprodutoáguaparaconsumohumanodevecontemplar um ciclo de três anos composto pela auditoriainicialdeconcessão,pelasauditoriasanuaisdeacompanha-mento e pela auditoria de renovação no início do cicloseguinte.

Aduraçãomínimadecadaauditoriadecertificaçãodeveteremcontaoriscoassociado,dimensãoecomplexidadedaatividadedaentidadegestora.Deformaapermitirumaatuaçãoharmo-nizadaesemdistorçõesdeconcorrência,indicam-seostemposmínimosparaasauditorias(emnúmerodeauditoresdia):

1homem-diaparaaavaliaçãodaconformidadenostermosdestaespecificação;

0,5homem-diaparaaavaliaçãodaconformidadedoplanodesegurançadaáguaimplementadoporcadasistemadeabastecimento.

Otempomínimodeauditoriapropostoeonúmerodesítiosaauditardevemseraumentadossemprequejustificadopelacomplexidade,riscoououtrosfatoresrelevantes.

9.4. Frequênciamínimadeamostragem

Duranteo ciclode certificação,oorganismode certificaçãodevecumprirafrequênciamínimadeamostragemestabelecidanosQuadros6ou7, por cada sistemapúblicode abasteci-mentodeáguaemaltaouporcadazonadeabastecimento,respetivamente.

Recomendações de 2008 a 2011 181

Noiníciodociclodacertificação,istoé,naconcessãoounarenovaçãodacertificaçãodoproduto,oorganismodecerti-ficação deve garantir a avaliação total da conformidade doprodutoanalisandotodososparâmetrosdefinidosnoQuadro1,procedendoà recolhadas amostras, semavisopréviodaentidade gestora, nos locais de amostragem indicados nosQuadros6ou7.

9.5. Critériosdeamostragem

Paraocertificador,afrequênciamínimadeamostragemdefi-nida nos Quadros 6 e 7 deve ser cumprida de acordo comosseguintesrequisitos:

a) Onúmerodeamostrasaanalisaré igual:

–atodasassaídasdeETAouLFR;

–ao número n de LFE, sendo n calculado aplicando aseguinteregra:

Concessão Frequênciaanual Renovação

n T= n 0,8 T= n 0,6 T=

ondeTéonúmerototaldeLFE.Ocálculodadimensãodesta amostra deve ser arredondado ao maior númerointeiro;

–aonúmerondePEC, sendon igualaonúmerodePECdefinidonosQuadros4ou5,selecionadosaleatoriamentea partir da planta da respetiva zona de abastecimento.AseleçãodevegarantirqueestesPECsãodiferentesdosutilizadospelaentidadegestora,queasuadistribuiçãoéequitativanoespaçoea representatividadede todosostiposdepontosdeamostragem,tendoemconsideração:adimensãodarede,ospontosdeamostragemdosistemadeabastecimento(iniciais,finaiseintermédios),onúmerodeETAdosistema,aspossíveiszonasdemaiorvulnera-bilidadeacontaminações,pontosdedesinfeção,resultados

182 ERSAR

de amostragens anteriores e os resultados do controloefetuadopelaentidadegestora.

b) Aprogramaçãodacolheitadasamostrasdevegarantiraavaliaçãocompletadoproduto (todososparâmetrossãorealizadosemsimultâneonamesmaamostra).

c) Nocasodeumsistemapúblicodeabastecimentodeáguaemalta,devesergarantidoquenoconjuntodeumciclodecertificação(concessão,acompanhamentoserenovação)são colhidas amostras em todos os LFE existentes se onúmerodeamostrasexigidasaessecicloassimopermitir.

d) Nocasodeumazonadeabastecimento,devesergaran-tidoqueosPECescolhidospeloorganismocertificadorsãodiferentesdeanoparaano.

e) A entidade gestora pode pedir anualmente à EntidadeCertificadoraumareduçãodafrequênciadeamostragempor parâmetro até 50% da frequência especificada nosQuadros 6 e 7. Para o efeito, deve evidenciar o cumpri-mentodasduascondiçõesseguintes:

–aavaliaçãodoriscodemonstraanãoexistênciaderiscosignificativoparaosparâmetrosemcausa;

–averificaçãodaqualidadedaáguaparaconsumohumanodemonstraqueosvaloresdosresultadosobtidos,tantopelaentidadegestoracomopelaEntidadeCertificadora,duranteumperíodode, pelomenos, dois anos conse-cutivos,foramconstantesesignificativamentemelhoresqueos limitesdeaceitaçãoestabelecidosnoQuadro1da presente especificação. Para este efeito devemcumprir-sedoiscritérios–todososvaloresobtidosdevemser inferiore a90%do limitede aceitaçãoe95%dosvaloresdevemserinferioresa75%dolimitedaaceitação.

9.6. Critériosparaaseleçãodo(s) laboratório(s)

Naseleçãodolaboratórioresponsávelpelocontroloanalíticonoâmbitodacertificaçãodoprodutooorganismodecerti-ficaçãodeveteremcontaosseguintesrequisitos:

Recomendações de 2008 a 2011 183

a) Todososparâmetrosdevemserrealizadosporlaboratório(s)acreditado(s)paraoefeito,segundoaNPENISO/IEC17025,porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE)n.º765/2008,desdequeexistente(s) eexequívelnaEuropa. O laboratório selecionado deve ser de terceiraparte, istoé, independentedaentidadegestora.

b) Acolheitadeamostrasdeveserefetuadaporumaentidadeacreditadaparaoefeito,segundoaNPENISO/IEC17025,porumaentidadeacreditadoranostermosdoRegulamento(CE) n.º 765/2008, desde que existente e exequível emPortugalContinental.Aentidadeselecionadadeveserdeterceiraparte, istoé, independentedaentidadegestora.

c) As metodologias de colheita deverão ser baseadas nasnormasISO 5667-1,ISO 5667-3,ISO 5667-5,ISO 19458enasrecomendaçõesemanadaspelaautoridadecompetente.

d) Nos casos em que não existam laboratórios acreditadosparaoefeito,oorganismodecertificaçãodeveevidenciarqueolaboratórioselecionadoéconsideradoaptoarealizaros ensaios em causa. A aptidão do laboratório deve seravaliada através das credenciais relativas aos parâmetrosemcausa,evidenciando-sequeascaraterísticasdedesem-penho (precisão, exatidão, limite de deteção e limite dequantificação) dos métodos analíticos utilizados são asadequadas,queo laboratório temumdesempenhocomresultados satisfatórios na participação em ensaios deintercomparação laboratorialouna realizaçãodeensaiosemmateriaisdereferênciacertificados,queolaboratóriotem implementado um plano de controlo da qualidadeinternoequeo laboratóriopossuios recursos técnicosehumanosadequadosàrealizaçãodosensaios.

9.7. Critériosparaaseleçãodeauditores

Paraa realizaçãodasauditoriasoorganismodecertificaçãodeverecorreraauditoresqualificadosparaosetordeatividade,devendo incluir na avaliação da competência do auditor aformaçãoeexperiênciaemanáliseegestãoderisco.

184 ERSAR

9.8. Requisitosparaousodamarca

Oorganismodecertificaçãodeveestabelecerasregraspara:

A identificaçãoeodireitodeutilizaçãodamarca relativaàcertificaçãodeprodutoedocertificadodeconformidade.

A utilização incorreta, abusiva ou indevida da marca doorganismodecertificaçãoporpartedaentidadegestora.

9.9. Requisitosparaatomadadedecisão

Nas tomadas de decisão deste esquema de certificação oorganismo de certificação deve ter em conta os resultadosobtidosna:

Avaliação do produto – O organismo de certificação éresponsável pela colheita (sem aviso prévio à entidadegestora)dasamostrasnecessáriasàavaliaçãocompletadoproduto (Quadro 1.). Esses resultados devem demonstraraconformidadedoprodutodeacordocomtodososrequi-sitosdestaespecificação.

Auditoria de concessão, de renovação ou de acompanha-mento–Nestasauditorias,alémdosresultadosobtidosnoâmbitodesta especificação (Quadros 2 a 7), o certificadordeveteremcontaosresultadosobtidospelaentidadegestorano âmbito do PCQA, incluindo-se a avaliação dos dadosrelativosaotratamentodassituaçõesdeincumprimentodosvalores paramétricos legislados, bem como as disposiçõeslegaisrelativaàutilizaçãodesubstânciaseprodutosquímicosutilizadosnotratamentodaáguaedemateriaisemcontactocomaáguaparaconsumohumano.Oorganismodecerti-ficaçãodeveaindaverificarosprocessosdetratamentodereclamaçõesdaentidadegestoraerelacionarcomousodamarcaedocertificadodeproduto.Asreclamaçõesrelacio-nadascomouso indevidodamarcadevemser levadasaoconhecimentodaERSAR.

Semprequeseverifiqueumasituaçãodeincumprimentodoslimites de aceitação definidos nesta especificação, quer nasamostras colhidas pelo organismo de certificação, quer nas

Recomendações de 2008 a 2011 185

amostras colhidas pela entidadegestora, deve ser registadauma não conformidade, para a qual deverão ser desenca-deadasasseguintesações:

Aentidadegestoradeveapresentaraoorganismodecerti-ficaçãooprocessodeaveriguaçãoedetratamentodanãoconformidadequedefinaações,prazoseresponsabilidades.Deve tambémevidenciar,atravésde registosapropriados,queacorreçãofoieficaz.

Após a análise do tratamento da não conformidade, oorganismo de certificação decidirá se devem ou não serefetuadasnovascolheitasdeproduto.Casosejamneces-sáriasnovascolheitasdeproduto,essarepetiçãodeveserefetuada o mais brevemente possível e pelo menos nomesmopontoondefoiobtidoo incumprimentoao limitedeaceitação.

Caso sejam efetuadas repetições de colheitas pelo orga-nismodecertificaçãoepersistaoincumprimentoquelevouàrepetiçãodacolheitanãoseráconcedidaouserásuspensaacertificaçãodoproduto.

9.10. Sanções

Noseuesquemadecertificação,oorganismodecertificaçãodeveespecificarascondiçõesparaaaplicaçãodesançõesàentidadegestora.

Aaplicaçãodesanções(advertências,suspensõesouanula-ções) pode decorrer de não conformidades comunicadaspelaentidadegestoraouidentificadasaoníveldaaplicaçãodesta especificação, seja em auditoria ou em função dosresultadosdocontroloanalíticodaáguaavaliados,incluindo--seousofraudulentodamarca.

9.11. Anexos

Nas páginas seguintes são apresentados os sete quadrosreferenciadosnestaespecificação.

186 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 187

Parâ

met

ros

Lim

ites

de

acei

taçã

oo

bse

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ões

Pon

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a à

enti

dad

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PE)

Pon

to d

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treg

a ao

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nsu

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or

(PEc

)

ParâmetrosMicrobiológicos

Bact

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lifor

mes

*0

ufc/

100

mL

0uf

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L

Bact

erió

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100

mL

0uf

p/10

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LD

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quis

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Ae

Fra

gilis

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Clo

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mL

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L

Cas

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ra

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hum

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pre

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ade

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ros

mic

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-m

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ore

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plo

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ido

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cau

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Cry

ptos

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ium

0oo

cist

os/1

0L

0oo

cist

os/1

0L

Ente

roco

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*0

ufc/

100

mL

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c/10

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L

Ente

rovi

rus

0uf

p/10

0L

0uf

p/10

0L

Esch

eric

hia

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*0

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100

mL

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0m

L

Gia

rdia

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L0

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0L

Qua

dro

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Car

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uisi

tos

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gua

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con

sum

ohu

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o.

186 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 187

Parâ

met

ros

Lim

ites

de

acei

taçã

oo

bse

rvaç

ões

Pon

to d

e en

treg

a à

enti

dad

e g

esto

ra (

PE)

Pon

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treg

a ao

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nsu

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or

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)

ParâmetrosMicrobiológicos

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ero

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ias

a22

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raçã

oan

orm

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Sem

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raçã

oan

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Qua

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perio

ra

100

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Núm

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dec

olón

ias

a37

ºC

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ção

anor

mal

Sem

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raçã

oan

orm

al

Pseu

dom

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c/10

0m

L0

ufc/

100

mL

Salm

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cia

/5L

Aus

ênci

a/5

L

ParâmetrosOrganoléticos

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*10

mg

PtC

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15m

gPt

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LO

lim

ited

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eita

ção

édi

fere

nte

dov

alor

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rico.

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25

ºC*

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de

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ição

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(Fat

ord

edi

luiç

ão)

Sabo

ra

25º

C*

3(F

ator

de

dilu

ição

)3

(Fat

ord

edi

luiç

ão)

Turv

ação

*2

UN

T2

UN

TO

lim

ited

eac

eita

ção

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fere

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par

amét

rico.

1U

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tur

vaçã

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cum

prir

àsa

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do

trat

amen

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supe

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ais.

188 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 189

Parâ

met

ros

Lim

ites

de

acei

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oo

bse

rvaç

ões

Pon

to d

e en

treg

a à

enti

dad

e g

esto

ra (

PE)

Pon

to d

e en

treg

a ao

co

nsu

mid

or

(PEc

)

ParâmetrosFísico-Químicos

1,2

–D

iclo

roet

ano

*3,

0µg

/L

3,0

µg/L

Acr

ilam

ida

*

0,10

µg/

L0,

10µ

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Ov

alor

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seà

con

cent

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om

onóm

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ões

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ímer

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tact

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o.

0,5

µg/L

0,5

µg/L

Este

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na

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oex

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in

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ação

sob

rea

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oda

mig

raçã

om

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pol

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o.

Alu

mín

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*10

0µg

Al/L

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eita

ção

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*0,

50m

gN

H4+

/L0,

50m

gN

H4+

/L

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imón

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5,0

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b/L

5,0

µgS

b/L

Ars

énio

*10

µg

As/

L10

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As/

L

Benz

eno

*1,

0µg

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0µg

/L

Benz

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pire

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0,01

0µg

/L0,

010

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Boro

*1,

0m

gB/

L1,

0m

gB/

L

188 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 189

Parâ

met

ros

Lim

ites

de

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taçã

oo

bse

rvaç

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Pon

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PE)

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or

(PEc

)

ParâmetrosFísico-Químicos

Brom

ato

*10

µg

BrO

3- /L10

µg

BrO

3- /L

Cád

mio

*5,

0µg

Cd/

L5,

0µg

Cd/

L

Cál

cio

*80

mg

Ca/

L80

mg

Ca/

LO

lim

ited

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eita

ção

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ão.

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bono

Org

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ltera

ção

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*10

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50µ

gC

N- /L

50µ

gC

N- /L

Clo

reto

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0,3

µg/L

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µg/L

Ov

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in

form

ação

sob

rea

esp

ecifi

caçã

oda

mig

raçã

om

áxim

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pol

ímer

o.

190 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 191

Parâ

met

ros

Lim

ites

de

acei

taçã

oo

bse

rvaç

ões

Pon

to d

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treg

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enti

dad

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PE)

Pon

to d

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co

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or

(PEc

)

ParâmetrosFísico-Químicos

Clo

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0,7

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ClO

3- /L0,

7m

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pena

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Clo

reto

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0,7

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Ad

eter

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ode

clo

ron

otr

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mg

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Con

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L50

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Clo

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LC

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mg

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xido

de

clor

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1-

0,4

mg

ClO

2/L

Dió

xido

de

clor

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1-

0,4

mg

ClO

2/L

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gC

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mg

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lim

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200

mg

CaC

O3/

L

190 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 191

Parâ

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ros

Lim

ites

de

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oo

bse

rvaç

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µg/L

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µg/L

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200

µgF

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233

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192 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 193

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met

ros

Lim

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de

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Pon

to d

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ParâmetrosFísico-Químicos

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50µ

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n/L

50µ

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n/L

Mer

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0µg

Hg/

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0µg

Hg/

L

Mic

roci

stin

a–LR

tot

al

*1

µg/L

1µg

/LSo

ma

das

conc

entr

açõe

sde

Mic

roci

stin

a–

LRd

isso

lvid

ae

part

icul

ada.

Par

âmet

roa

con

trol

arq

uand

oa

água

for

de

orig

ems

uper

ficia

lou

por

ela

influ

enci

ada.

Níq

uel*

20µ

gN

i/L20

µg

Ni/L

Nitr

ato

*50

mg

NO

3- /L50

mg

NO

3- /L

Nitr

ito*

0,2

mg

NO

2- /L0,

2m

gN

O2- /L

Oli

mite

de

acei

taçã

dife

rent

edo

val

orp

aram

étric

o.

0,10

mg

NO

2- /L0,

10m

gN

O2- /L

Valo

ra

dete

rmin

arà

saí

dad

aET

A.N

asa

mos

tras

col

hida

saíd

ada

ETA

dev

eve

rifica

r-se

as

egui

nte

cond

ição

:[n

itrat

os]/5

0+[n

itrito

s]/3

≤1.

Oxi

dabi

lidad

e*

5m

gO

2/L

5m

gO

2/L

192 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 193

Parâ

met

ros

Lim

ites

de

acei

taçã

oo

bse

rvaç

ões

Pon

to d

e en

treg

a à

enti

dad

e g

esto

ra (

PE)

Pon

to d

e en

treg

a ao

co

nsu

mid

or

(PEc

)

ParâmetrosFísico-Químicos

Pest

icid

ain

divi

dual

*0,

10µ

g/L

0,10

µg/

L

As

subs

tânc

ias

indi

vidu

ais

ape

squi

sar,

para

oa

noe

re

gião

em

cau

sa,b

emc

omo

asé

poca

sde

apl

icaç

ão,

serã

oas

rec

omen

dada

spe

laD

ireçã

o-G

eral

de

Agr

icul

tu-

rae

Des

envo

lvim

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Rur

ale

mli

sta

apu

blic

ara

nual

-m

ente

no

sítio

da

Inte

rnet

da

Aut

orid

ade

Com

pete

nte.

Ov

alor

par

amét

rico

aplic

a-se

indi

vidu

alm

ente

ac

ada

pest

icid

a.N

oca

sod

aal

drin

a,d

iald

rina,

hep

tacl

oro

eep

óxid

ode

clo

ro,o

val

orp

aram

étric

de0

,030

 μg/

L.

Pest

icid

as–

Tot

ais

*0,

50µ

g/L

0,50

µg/

LSo

ma

det

odos

os

pest

icid

asd

etet

ados

eq

uant

ifica

dos

noc

ontr

olo

daq

ualid

ade

daá

gua.

pH*

6,5

≤pH

≤9

,06,

5≤

pH≤

9,0

Selé

nio

*10

µg

Se/L

10µ

gSe

/L

Sódi

o*

200

mg

Na/

L20

0m

gN

a/L

Sulfa

tos

*25

0m

gSO

42-/L

250

mg

SO42-

/L

Tetr

aclo

roet

eno

eTr

iclo

roet

eno

*10

µg/

L10

µg/

LSo

ma

dos

com

post

ose

spec

ifica

dos.

194 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 195

Parâ

met

ros

Lim

ites

de

acei

taçã

oo

bse

rvaç

ões

Pon

to d

e en

treg

a à

enti

dad

e g

esto

ra (

PE)

Pon

to d

e en

treg

a ao

co

nsu

mid

or

(PEc

)

ParâmetrosFísico-Químicos

Trih

alom

etan

os–

tot

al

(TH

M)*

80µ

g/L

80µ

g/L

Oli

mite

de

acei

taçã

dife

rent

edo

val

orp

aram

étric

o.So

ma

das

conc

entr

açõe

sdo

sse

guin

tes

com

post

os:

-C

loro

fórm

io.

-Br

omof

órm

io.

-D

ibro

moc

loro

met

ano.

-Br

omod

iclo

rom

etan

o(o

lim

ited

eac

eita

ção

deve

ser

60

µg/

L).

Áci

dos

clor

oacé

ticos

tota

l10

0µg

/L10

0µg

/L

Som

ada

sco

ncen

traç

ões

dos

segu

inte

sco

mpo

stos

:-

Áci

dom

onoc

loro

acét

ico.

cido

dic

loro

acét

ico.

cido

tric

loro

acét

ico.

Dic

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acet

onitr

ilo20

µg/

L20

µg/

L

Dib

rom

oace

toni

trilo

70µ

g/L

70µ

g/L

2,4,

6–

Tric

loro

feno

l20

0µg

/L20

0µg

/L

Parâmetrosradiológicos

Tríti

o*

100

Bq/L

100

Bq/L

Con

trol

ado

pela

ent

idad

ege

stor

aap

enas

qua

ndo

dete

rmin

ado

pela

Aut

orid

ade

Com

pete

nte.

194 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 195

Parâ

met

ros

Lim

ites

de

acei

taçã

oo

bse

rvaç

ões

Pon

to d

e en

treg

a à

enti

dad

e g

esto

ra (

PE)

Pon

to d

e en

treg

a ao

co

nsu

mid

or

(PEc

)

Parâmetrosradiológicos

Dos

ein

dica

tiva

tota

l(D

IT)*

0,10

mSv

/ano

0,10

mSv

/ano

Met

odol

ogia

de

anál

ise:

1.º

Des

pist

eda

dos

ein

dica

tiva

tota

l(D

IT)a

par

tird

a

dete

rmin

ação

da

radi

ação

“al

fat

otal

”e

dar

adia

ção

“bet

ato

tal”

.Se

osv

alor

eso

btid

osp

ara

“alfa

tot

al”

e“b

eta

tota

l”f

orem

infe

riore

sou

igua

isa

0,5

Bq/

Le

1Bq

/L,r

espe

tivam

ente

,pod

eco

nclu

ir-se

que

aD

ITé

infe

rior

a0,

10m

Sv/a

no,n

ãos

endo

nec

essá

riop

roce

der

àsu

ade

term

inaç

ão.

2.º

Seo

sva

lore

sob

tidos

indi

care

mq

ue“

alfa

tot

al”

ésu

perio

r0,

5Bq

/Le

/ou

“bet

ato

tal”

és

uper

ior

1Bq

/L

deve

det

erm

inar

-se

aD

IT.

Nes

tec

aso,

aD

ITd

eve

ser

dete

rmin

ada

apa

rtir

da

conc

entr

ação

dos

rad

ionu

clíd

eos

espe

cífic

ose

mis

sore

sal

fae

/ou

emis

sore

sbe

tap

rese

ntes

na

água

.Ass

im,

aen

tidad

ege

stor

ade

veid

entifi

car

alis

tad

e

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onuc

lídeo

sev

entu

alm

ente

pre

sent

esn

aág

ua,

com

opo

rex

empl

our

ânio

,rád

io,p

lutó

nio

ecé

sio.

Para

ava

liar

aqu

alid

ade

radi

ológ

ica

daá

gua

éne

cess

ário

um

aco

mpa

nham

ento

ana

lític

oda

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ioat

ivid

ade

por

ump

erío

doa

larg

ado,

no

mín

imo

uma

noh

idro

lógi

co,

dem

odo

ade

term

inar

av

aria

ção

sazo

nald

as

conc

entr

açõe

sdo

sra

dion

uclíd

eos.

O

spa

râm

etro

sra

diol

ógic

oss

ãoc

ontr

olad

osp

ela

entid

ade

gest

ora

apen

asq

uand

ode

term

inad

ope

la

Aut

orid

ade

Com

pete

nte.

*Pa

râm

etro

esp

ecifi

cado

na

legi

slaç

ão.

196 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 197

Parâ

met

ro

obs

erva

ção

Loca

l de

am

os-

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u sa

ída

de E

TA (m

3 /di

a)

≤ 25

0>2

50 e

≤ 10

00>1

000

e≤

2000

>200

0 e

≤ 50

00>5

000

e≤

15 0

00>1

5 00

0 e

≤ 25

000

>25

000

e≤

50 0

00>5

0 00

0 e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Bact

éria

sco

lifor

mes

 To

dos

osL

FEQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alBi

ssem

anal

Bact

erió

fago

Saíd

aET

ASe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

l

Clos

trid

ium

per

frin

gens

 

Todo

sos

LFE

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

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alQ

uinz

enal

Sem

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Sem

anal

Sem

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Biss

eman

al

Cryp

tosp

orid

ium

 

Saíd

aET

ASe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

l

Ente

roco

cos

 To

dos

osL

FEQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alBi

ssem

anal

Ente

rovi

rus

 Sa

ída

ETA

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

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Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Esch

eric

hia

coli

 To

dos

osL

FEQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alBi

ssem

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Gia

rdia

 

Saíd

aET

ASe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

l

Núm

ero

dec

olón

ias

22ºC

 

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Núm

ero

dec

olón

ias

37ºC

 

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Pseu

dom

onas

aer

ugin

osa

 To

dos

osL

FETr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

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Salm

onel

la 

Todo

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LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Che

iroa

25

ºC

 To

dos

osL

FETr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

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Cor

 

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Sabo

ra2

5ºC

 

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Qua

dro

2–

Freq

uênc

iam

ínim

ade

am

ostr

agem

aa

plic

arp

orc

ada

sist

ema

públ

ico

dea

bast

ecim

ento

de

água

ema

lta:

cons

tituí

dop

orc

apta

ção,

pro

duçã

oe

aduç

ãod

eág

ua.

196 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 197

Parâ

met

ro

obs

erva

ção

Loca

l de

am

os-

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u sa

ída

de E

TA (m

3 /di

a)

≤ 25

0>2

50 e

≤ 10

00>1

000

e≤

2000

>200

0 e

≤ 50

00>5

000

e≤

15 0

00>1

5 00

0 e

≤ 25

000

>25

000

e≤

50 0

00>5

0 00

0 e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Turv

ação

Sa

ída

ETA

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alBi

ssem

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Biss

eman

al

 To

dos

osL

FEQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alBi

ssem

anal

1,2

–D

iclo

roet

ano

 Sa

ída

ETA

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Acr

ilam

ida

 Sa

ída

ETA

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Alu

mín

ioto

tal

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

VerN

ota

1Sa

ída

ETA

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

al

Am

ónio

 

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Ant

imón

io

 Sa

ída

ETA

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Ars

énio

 

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Benz

eno

 Sa

ída

ETA

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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Benz

o(a)

pire

no

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Boro

 

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Brom

ato

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Seu

tiliz

ado

ozon

ono

trat

amen

to

Saíd

aET

AQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Cád

mio

 

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Cál

cio

 Sa

ída

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Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

198 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 199

Parâ

met

ro

obs

erva

ção

Loca

l de

am

os-

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u sa

ída

de E

TA (m

3 /di

a)

≤ 25

0>2

50 e

≤ 10

00>1

000

e≤

2000

>200

0 e

≤ 50

00>5

000

e≤

15 0

00>1

5 00

0 e

≤ 25

000

>25

000

e≤

50 0

00>5

0 00

0 e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Car

bono

Org

ânic

oTo

tal

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Ac

ontr

olar

ante

sda

desin

feçã

ofin

al

Saíd

aET

A

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

al

Chu

mbo

 Sa

ída

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Anu

alA

nual

Anu

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Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

Sem

estr

al

Cia

neto

tota

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Sem

estr

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mes

tral

Sem

estr

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mes

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Clo

rato

Ve

rNot

a2

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

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nual

Anu

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Anu

al

Saíd

aET

AQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

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Sem

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Sem

anal

Sem

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Clo

reto

 

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Clo

reto

de

vini

lo

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Clo

rito

VerN

ota

2To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Saíd

aET

AQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Cob

re

 Sa

ída

ETA

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Con

dutiv

idad

Todo

sos

LFE

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

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Biss

eman

al

Cró

mio

 

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Des

infe

tant

ere

sidua

Todo

sos

LFE

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Biss

eman

al

Dur

eza

tota

Saíd

aET

ATr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

198 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 199

Parâ

met

ro

obs

erva

ção

Loca

l de

am

os-

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u sa

ída

de E

TA (m

3 /di

a)

≤ 25

0>2

50 e

≤ 10

00>1

000

e≤

2000

>200

0 e

≤ 50

00>5

000

e≤

15 0

00>1

5 00

0 e

≤ 25

000

>25

000

e≤

50 0

00>5

0 00

0 e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Epic

lorid

rina

 Sa

ída

ETA

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Ferr

oto

tal

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

VerN

ota

1Sa

ída

ETA

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

al

Fluo

reto

 

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Hid

roca

rbon

etos

aro

mát

i-co

spo

licíc

licos

(HA

P)

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Índi

ced

esa

tura

ção

de

Lan

gelie

r

 Sa

ída

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Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Mag

nésio

 

Saíd

aET

ATr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Man

ganê

sto

tal

VerN

ota

1Sa

ída

ETA

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

al

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Mer

cúrio

 Sa

ída

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Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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Mic

roci

stin

a-LR

tota

lVe

rNot

a3

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Níq

uel

 Sa

ída

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Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Nitr

ato

 Sa

ída

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Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

200 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 201

Parâ

met

ro

obs

erva

ção

Loca

l de

am

os-

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u sa

ída

de E

TA (m

3 /di

a)

≤ 25

0>2

50 e

≤ 10

00>1

000

e≤

2000

>200

0 e

≤ 50

00>5

000

e≤

15 0

00>1

5 00

0 e

≤ 25

000

>25

000

e≤

50 0

00>5

0 00

0 e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Nitr

ito

 To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

VerN

ota

4Sa

ída

ETA

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

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Oxi

dabi

lidad

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

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Anu

alA

nual

Anu

alA

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Anu

al

Pest

icid

ain

divi

dual

 

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

pH

 To

dos

osL

FEQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alBi

ssem

anal

Selé

nio

 Sa

ída

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Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Sódi

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

Sulfa

tos

 Sa

ída

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Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

Sem

estr

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Tetr

aclo

roet

eno

e

Tric

loro

eten

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

Trih

alom

etan

osto

tal(

THM

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

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lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Áci

dos

clor

oacé

ticos

–to

tal

VerN

ota

5To

dos

osL

FETr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

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Sem

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Hal

oace

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trilo

s

(dic

loro

acet

onitr

ilo

edi

brom

oace

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trilo

)Ve

rNot

a5

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

2,4,

6–

Tric

loro

feno

l Ve

rNot

a5

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

200 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 201

Parâ

met

ro

obs

erva

ção

Loca

l de

am

os-

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u sa

ída

de E

TA (m

3 /di

a)

≤ 25

0>2

50 e

≤ 10

00>1

000

e≤

2000

>200

0 e

≤ 50

00>5

000

e≤

15 0

00>1

5 00

0 e

≤ 25

000

>25

000

e≤

50 0

00>5

0 00

0 e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Dos

ein

dica

tiva

tota

Saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Tríti

saíd

aET

AA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

α-to

tal

 Sa

ída

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Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

β-to

tal

 Sa

ída

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Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

no

ta 1

– A

dici

onal

men

te,

sef

oru

tiliz

ado

com

oag

ente

coa

gula

nte

ous

eex

istir

tra

tam

ento

par

are

moç

ãod

opa

râ-

met

ro.

no

ta 2

–S

eut

iliza

dod

ióxi

dod

ecl

oro

not

rata

men

to.

no

ta 3

–A

det

erm

inar

ape

nas

sea

orig

emd

eág

uaé

sup

erfic

ial

oup

ore

lai

nflue

ncia

da.

Sem

pre

que

onú

mer

ode

ci

anob

acté

rias

naá

gua

brut

aex

cede

r20

00c

él./m

l,a

freq

uênc

iad

eam

ostr

agem

ar

ealiz

arp

ela

entid

ade

gest

ora

deve

ser,

pelo

men

os,

sem

anal

.

no

ta 4

–S

eo

proc

esso

de

desi

nfeç

ãoi

nclu

ira

clor

amin

ação

ou

see

xist

irtr

atam

ento

par

are

moç

ãod

opa

râm

etro

.

no

ta 5

–E

stes

par

âmet

ros

pode

mn

ãos

erp

esqu

isad

oss

efo

rev

iden

ciad

oum

bai

xop

oten

cial

de

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dos

mes

mos

.C

onsi

dera

-se

que

ose

upo

tenc

ial

def

orm

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éb

aixo

qua

ndo

am

édia

dos

val

ores

det

erm

inad

osn

aág

uab

ruta

ou

naá

gua

ante

sda

des

infe

ção

final

,du

rant

eum

per

íodo

de,

pel

om

enos

,do

isa

nos

cons

ecut

ivos

,nã

oex

cede

:

mg 

C/L

em

car

bono

org

ânic

oto

tal

(CO

T),

ou

L/(m

g.m

)em

abs

orvê

ncia

esp

ecífi

caa

254

 nm

(SU

VA),

calc

ulad

aat

ravé

sda

raz

ãoU

V25

4/D

OC

,on

deU

V25

a

(con

t.)

202 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 203

abso

rvên

cia

a25

4 nm

da

amos

tra

filtr

ada

eD

OC

éo

car

bono

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ânic

odi

ssol

vido

(ta

mbé

md

eter

min

ado

ema

mos

-tr

asfi

ltrad

asa

trav

ésd

em

embr

ana

de0

,45 

µmd

epo

rosi

dade

).O

spa

râm

etro

sU

V25

4e

DO

Cd

evem

ser

det

erm

inad

os

nos

loca

ise

com

af

requ

ênci

aes

tabe

leci

dap

ara

opa

râm

etro

CO

T.

no

tas

ger

ais:

Se

mpr

equ

ena

aná

lise

dor

isco

,ef

etua

dan

oâm

bito

do

plan

ode

seg

uran

çad

aág

uao

uda

nor

ma

ISO

220

00,

se

iden

tifiqu

eum

ris

coa

elim

inar

ou

are

duzi

rpa

rau

mn

ível

ace

itáve

l,a

freq

uênc

iam

ínim

ade

am

ostr

agem

apl

ica-

se

àsa

ída

daE

TAd

even

dos

erq

uinz

enal

par

avo

lum

es<

250

m3 /

dia

ous

eman

alp

ara

osr

esta

ntes

cas

os.

Po

rex

empl

o,s

eex

istir

ars

énio

na

água

bru

tad

eum

aor

igem

sub

terr

ânea

dev

ese

rco

ntro

lado

com

af

requ

ênci

aqu

inze

nal

àsa

ída

daE

TA,

noc

aso

deu

mv

olum

e<

250

m3 /

dia.

O

spa

râm

etro

sra

diol

ógic

oss

ãoc

ontr

olad

osp

ela

entid

ade

gest

ora

apen

asq

uand

ode

term

inad

ope

laA

utor

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eC

ompe

tent

e.

Se

oco

rrer

mis

tura

de

água

sap

ósa

saí

dad

aET

A,

afr

equê

ncia

apl

icad

“Saí

daE

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deve

rás

eri

mpl

emen

tada

nu

mp

onto

de

colh

eita

apó

sa

refe

rida

mis

tura

de

água

.

202 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 203

Parâ

met

roLo

cal

de a

mos

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u LF

R (m

3 /di

a)

≤ 25

0>

250

e≤

1000

> 10

00 e

≤ 20

00>

2000

e≤

5000

> 50

00 e

≤ 15

000

> 15

000

e≤

25 0

00>

25 0

00 e

≤ 50

000

> 50

000

e≤

100

000

> 10

0 00

0

Bact

éria

sco

lifor

mes

Todo

sos

LFE

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

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Sem

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Biss

eman

al

Bact

erió

fago

sLF

RSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

l

Clo

strid

ium

per

frin

gens

To

dos

osL

FEQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

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alBi

ssem

anal

Cry

ptos

porid

ium

LF

RSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

l

Ente

roco

cos

Todo

sos

LFE

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

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alQ

uinz

enal

Sem

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Sem

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Sem

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Sem

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Biss

eman

al

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rovi

rus

LFR

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Esch

eric

hia

coli

Todo

sos

LFE

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

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Sem

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Sem

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Sem

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Biss

eman

al

Gia

rdia

LF

RSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

l

Núm

ero

dec

olón

ias

a22

ºC

To

dos

osL

FETr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

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Núm

ero

dec

olón

ias

a37

ºC

To

dos

osL

FETr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

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Pseu

dom

onas

aer

ugin

osa

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

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lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Salm

onel

laTo

dos

osL

FETr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Che

iroa

25

ºC

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Cor

To

dos

osL

FETr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Sabo

ra

25º

C

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Qua

dro

3–

Freq

uênc

iam

ínim

ade

am

ostr

agem

aa

plic

arp

orc

ada

sist

ema

públ

ico

dea

bast

ecim

ento

de

água

ema

lta:

cons

tituí

doa

pena

spo

rad

ução

de

água

.

204 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 205

Parâ

met

roLo

cal

de a

mos

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u LF

R (m

3 /di

a)

≤ 25

0>

250

e≤

1000

> 10

00 e

≤ 20

00>

2000

e≤

5000

> 50

00 e

≤ 15

000

> 15

000

e≤

25 0

00>

25 0

00 e

≤ 50

000

> 50

000

e≤

100

000

> 10

0 00

0

Turv

ação

To

dos

osL

FEQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

man

alBi

ssem

anal

1,2

–D

iclo

roet

ano

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Acr

ilam

ida

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Alu

mín

iot

otal

To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Am

ónio

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Ant

imón

io

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Ars

énio

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Benz

eno

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Benz

o(a)

pire

no

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Boro

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Brom

ato

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

Cád

mio

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Cál

cio

LFR

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

mes

tral

Sem

estr

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Car

bono

Org

ânic

oTo

tal

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Chu

mbo

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Cia

neto

tot

al

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

204 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 205

Parâ

met

roLo

cal

de a

mos

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u LF

R (m

3 /di

a)

≤ 25

0>

250

e≤

1000

> 10

00 e

≤ 20

00>

2000

e≤

5000

> 50

00 e

≤ 15

000

> 15

000

e≤

25 0

00>

25 0

00 e

≤ 50

000

> 50

000

e≤

100

000

> 10

0 00

0

Clo

rato

To

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Clo

reto

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

Clo

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de

vini

lo

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

Clo

rito

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

Cob

re

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

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alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

Sem

estr

al

Con

dutiv

idad

eTo

dos

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FEQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

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alSe

man

alSe

man

alSe

man

alSe

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ssem

anal

Cró

mio

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

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Des

infe

tant

ere

sidu

al

Todo

sos

LFE

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

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Sem

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Sem

anal

Biss

eman

al

Dur

eza

tota

lLF

RTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

estr

alSe

mes

tral

Epic

lorid

rina

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

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Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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Ferr

oto

tal

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

Fluo

reto

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Hid

roca

rbon

etos

aro

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icos

po

licíc

licos

(HA

P)

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Índi

ced

esa

tura

ção

deL

ange

lier

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

man

al

Mag

nési

oLF

RTr

imes

tral

Trim

estr

alTr

imes

tral

Men

sal

Men

sal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

estr

alSe

mes

tral

Man

ganê

sto

tal

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

206 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 207

Parâ

met

roLo

cal

de a

mos

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u LF

R (m

3 /di

a)

≤ 25

0>

250

e≤

1000

> 10

00 e

≤ 20

00>

2000

e≤

5000

> 50

00 e

≤ 15

000

> 15

000

e≤

25 0

00>

25 0

00 e

≤ 50

000

> 50

000

e≤

100

000

> 10

0 00

0

Mer

cúrio

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

Mic

roci

stin

a–LR

tot

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RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Níq

uel

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

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mes

tral

Sem

estr

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Nitr

ato

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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Nitr

ito

Todo

sos

LFE

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

Oxi

dabi

lidad

eTo

dos

osL

FEA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

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nual

Pest

icid

ain

divi

dual

LF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

pH

Todo

sos

LFE

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Qui

nzen

alQ

uinz

enal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Sem

anal

Biss

eman

al

Selé

nio

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Sódi

oLF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sulfa

tos

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

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estr

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Tetr

aclo

roet

eno

eTr

iclo

roet

eno

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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Trih

alom

etan

ost

otal

(TH

M)

Todo

sos

LFE

Trim

estr

alTr

imes

tral

Trim

estr

alM

ensa

lM

ensa

lQ

uinz

enal

Qui

nzen

alSe

man

alSe

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al

Áci

dos

clor

oacé

ticos

–t

otal

LFR

(ver

Not

a1)

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

Hal

oace

toni

trilo

s(d

iclo

roac

eton

itrilo

e

dibr

omoa

ceto

nitr

ilo)

LFR

(ver

Not

a1)

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

2,4,

6–

Tric

loro

feno

l LF

R(v

erN

ota

1)A

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

206 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 207

Parâ

met

roLo

cal

de a

mos

trag

em

Volu

me

de á

gua

forn

ecid

o po

r ca

da L

FE o

u LF

R (m

3 /di

a)

≤ 25

0>

250

e≤

1000

> 10

00 e

≤ 20

00>

2000

e≤

5000

> 50

00 e

≤ 15

000

> 15

000

e≤

25 0

00>

25 0

00 e

≤ 50

000

> 50

000

e≤

100

000

> 10

0 00

0

Dos

ein

dica

tiva

tota

lLF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Tríti

oLF

RA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

α-to

tal

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

β-to

tal

LFR

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Anu

al

no

ta 1

–E

stes

par

âmet

ros

pode

mn

ãos

erp

esqu

isad

oss

efo

rev

iden

ciad

oum

bai

xop

oten

cial

de

form

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dos

mes

mos

.C

onsi

dera

-se

que

ose

upo

tenc

ial

def

orm

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éb

aixo

qua

ndo

am

édia

dos

val

ores

det

erm

inad

osn

aág

uab

ruta

ou

naá

gua

ante

sda

des

infe

ção

final

,du

rant

eum

per

íodo

de,

pel

om

enos

,do

isa

nos

cons

ecut

ivos

,nã

oex

cede

:

2

mg

C/L

em

car

bono

org

ânic

oto

tal

(CO

T),

ou

2

L/(m

g.m

)em

abs

orvê

ncia

esp

ecífi

caa

254

nm

(SU

VA),

calc

ulad

aat

ravé

sda

raz

ãoU

V25

4/D

OC

,on

deU

V25

aab

sorv

ênci

aa

254

nmd

aam

ostr

afil

trad

ae

DO

oc

arbo

noo

rgân

ico

diss

olvi

do(

tam

bém

det

erm

inad

oem

am

os-

tras

filtr

adas

atr

avés

de

mem

bran

ade

0,4

5µm

de

poro

sida

de).

Os

parâ

met

ros

UV

254

eD

OC

dev

ems

erd

eter

min

ados

no

slo

cais

ec

oma

fre

quên

cia

esta

bele

cida

par

ao

parâ

met

roC

OT.

208 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 209

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o p

or

cad

a zo

na

de

abas

teci

men

to o

u E

TA (

m3 /

dia

)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ãoLo

cal d

e am

ostr

a-ge

m

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Bact

éria

sco

lifor

mes

 PE

CM

ensa

l1

Qui

nze-

nal

2Q

uinz

e-na

l3

Sem

a-na

l3

Sem

a-na

l5

Sem

a-na

l6

Sem

a-na

l8

Sem

a-na

l10

Biss

e-m

anal

10

Bact

erió

fago

saíd

aET

ASe

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 M

ensa

Clo

strid

ium

pe

rfrin

gens

 

PEC

Men

sal

1Q

uinz

e-na

l2

Qui

nze-

nal

3Se

ma-

nal

3Se

ma-

nal

5Se

ma-

nal

6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Bi

sse-

man

al10

Cry

ptos

porid

ium

 

saíd

aET

ASe

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 M

ensa

Ente

roco

cos

PEC

Men

sal

1Q

uinz

e-na

l2

Qui

nze-

nal

3Se

ma-

nal

3Se

ma-

nal

5Se

ma-

nal

6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Bi

sse-

man

al10

Ente

rovi

rus

 sa

ída

ETA

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Men

sal

 

Esch

eric

hia

coli

 PE

CM

ensa

l1

Qui

nze-

nal

2Q

uinz

e-na

l3

Sem

a-na

l3

Sem

a-na

l5

Sem

a-na

l6

Sem

a-na

l8

Sem

a-na

l10

Biss

e-m

anal

10

Gia

rdia

 

saíd

aET

ASe

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 Tr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 M

ensa

Núm

ero

dec

olón

ias

a22

ºC

 

PEC

Men

sal

1Q

uinz

e-na

l2

Qui

nze-

nal

3Se

ma-

nal

3Se

ma-

nal

5Se

ma-

nal

6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Bi

sse-

man

al10

Núm

ero

dec

olón

ias

a37

ºC

 

PEC

Men

sal

1Q

uinz

e-na

l2

Qui

nze-

nal

3Se

ma-

nal

3Se

ma-

nal

5Se

ma-

nal

6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Bi

sse-

man

al10

Qua

dro

4–

Freq

uênc

iam

ínim

ade

am

ostr

agem

aa

plic

arp

orc

ada

zona

de

abas

teci

men

to:

sist

ema

cons

tituí

dop

orc

apta

ção,

prod

ução

ed

istr

ibui

ção

deá

gua.

208 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 209

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o p

or

cad

a zo

na

de

abas

teci

men

to o

u E

TA (

m3 /

dia

)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ãoLo

cal d

e am

ostr

a-ge

m

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Pseu

dom

onas

ae

rugi

nosa

 PE

CTr

imes

-tr

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Trim

es-

tral

2M

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l3

Men

sal

3Q

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e-na

l5

Qui

nze-

nal

6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Se

ma-

nal

10

Salm

onel

la 

PEC

Trim

es-

tral

1Tr

imes

-tr

al2

Men

sal

3M

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l3

Qui

nze-

nal

5Q

uinz

e-na

l6

Sem

a-na

l8

Sem

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l10

Sem

a-na

l10

Che

iroa

25

ºC

 PE

CM

ensa

l1

Qui

nze-

nal

2Q

uinz

e-na

l3

Sem

a-na

l3

Sem

a-na

l5

Sem

a-na

l6

Sem

a-na

l8

Sem

a-na

l10

Biss

e-m

anal

10

Cor

 

PEC

Trim

es-

tral

1Tr

imes

-tr

al2

Men

sal

3M

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l3

Qui

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5Q

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e-na

l6

Sem

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l8

Sem

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l10

Sem

a-na

l10

Sabo

ra

25º

C

 PE

CM

ensa

l1

Qui

nze-

nal

2Q

uinz

e-na

l3

Sem

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l3

Sem

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Sem

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Sem

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Sem

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l10

Biss

e-m

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10

Turv

ação

  

PEC

Men

sal

1Q

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e-na

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Qui

nze-

nal

3Se

ma-

nal

3Se

ma-

nal

5Se

ma-

nal

6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Bi

sse-

man

al10

saíd

aET

AQ

uinz

e-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Biss

e-m

anal

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sse-

man

al 

1,2

–D

iclo

roet

ano

 sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

es-

tral

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al 

Sem

es-

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mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

Acr

ilam

ida

 sa

ída

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Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

es-

tral

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al 

Sem

es-

tral

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al 

Sem

es-

tral

 

Alu

mín

iot

otal

 

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

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Anu

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Anu

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Anu

al10

Anu

al10

Ver

Not

a1

saíd

aET

AQ

uinz

e-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Am

ónio

 

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

210 ERSAR

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

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o p

or

cad

a zo

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de

abas

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men

to o

u E

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m3 /

dia

)≤

100

100

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1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ãoLo

cal d

e am

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a-ge

m

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

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imón

io

 sa

ída

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Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

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Sem

es-

tral

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mes

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al 

Sem

es-

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mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

Ars

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saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

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mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

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eno

 sa

ída

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Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

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al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

Benz

o(a)

pire

no

 PE

CA

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1A

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3A

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3Se

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al5

Sem

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tral

6Se

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Sem

es-

tral

10Se

mes

-tr

al10

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saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

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mes

-tr

al 

Sem

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tral

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-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

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ato

Seu

tiliz

ado

ozon

ono

tr

atam

ento

saíd

aET

AQ

uinz

e-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

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 PE

CA

nual

1A

nual

2A

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3A

nual

3A

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10A

nual

10

Cád

mio

 

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

-tr

al 

Sem

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al 

Sem

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al 

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 sa

ída

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Trim

es-

tral

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imes

-tr

al 

Men

sal

 M

ensa

Qui

nze-

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uinz

e-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

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bono

Org

ânic

oTo

tal

Ac

ontr

olar

an

tes

da

desin

feçã

ofin

al

saíd

aET

A

Qui

nze-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

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 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 

 PE

CA

nual

1A

nual

2A

nual

3A

nual

3A

nual

5A

nual

6A

nual

8A

nual

10A

nual

10

Recomendações de 2008 a 2011 211

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o p

or

cad

a zo

na

de

abas

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men

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u E

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)≤

100

100

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1000

1000

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5000

5000

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≤ 10

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10 0

00 <

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30 0

0030

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< e

≤ 50

000

50 0

00 <

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75 0

0075

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< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ãoLo

cal d

e am

ostr

a-ge

m

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

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mbo

 PE

CA

nual

1A

nual

2A

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3A

nual

3Se

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al5

Sem

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tral

6Se

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Sem

es-

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10Se

mes

-tr

al10

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tot

al

 sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

es-

tral

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mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

Clo

rato

Ve

rN

ota

2sa

ída

ETA

Qui

nze-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 

 PE

CA

nual

1A

nual

2A

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3A

nual

3A

nual

5A

nual

6A

nual

8A

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10A

nual

10

Clo

reto

 

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

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mes

-tr

al 

Sem

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tral

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mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

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mes

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al 

Clo

reto

de

vini

lo

 PE

CA

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1A

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10

Clo

rito

Ver

Not

a2

saíd

aET

AQ

uinz

e-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

 PE

CA

nual

1A

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2A

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3A

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3A

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10A

nual

10

Cob

re

 PE

CA

nual

1A

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2A

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3A

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3Se

mes

-tr

al5

Sem

es-

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6Se

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al8

Sem

es-

tral

10Se

mes

-tr

al10

Con

dutiv

idad

PEC

Men

sal

1Q

uinz

e-na

l2

Qui

nze-

nal

3Se

ma-

nal

3Se

ma-

nal

5Se

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nal

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8Se

ma-

nal

10Bi

sse-

man

al10

Cró

mio

 

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

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mes

-tr

al 

Sem

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tral

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-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Des

infe

tant

e

resi

dual

 

PEC

Men

sal

1Q

uinz

e-na

l2

Qui

nze-

nal

3Se

ma-

nal

3Se

ma-

nal

5Se

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6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Bi

sse-

man

al10

212 ERSAR

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o p

or

cad

a zo

na

de

abas

teci

men

to o

u E

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m3 /

dia

)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ãoLo

cal d

e am

ostr

a-ge

m

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Dur

eza

tota

saíd

aET

ATr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 M

ensa

Men

sal

 Q

uinz

e-na

Qui

nze-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 

Epic

lorid

rina

 sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

Ferr

oto

tal

Ver

Not

a1

saíd

aET

AQ

uinz

e-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

 PE

CA

nual

1A

nual

2A

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3A

nual

3A

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5A

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6A

nual

8A

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10A

nual

10

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reto

 

saíd

aET

AA

nual

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nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

-tr

al 

Sem

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tral

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al 

Sem

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tral

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mes

-tr

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Hid

roca

rbon

etos

ar

omát

icos

po

licíc

licos

(HA

P)

 PE

CA

nual

1A

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2A

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3Se

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al5

Sem

es-

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6Se

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Sem

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10Se

mes

-tr

al10

Índi

ced

esa

tura

ção

deL

ange

lier

saíd

aET

ATr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 M

ensa

Men

sal

 Q

uinz

e-na

Qui

nze-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

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Anu

al3

Anu

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Anu

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Anu

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Anu

al10

Anu

al10

Mag

nési

saíd

aET

ATr

imes

-tr

al 

Trim

es-

tral

 M

ensa

Men

sal

 Q

uinz

e-na

Qui

nze-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 Se

ma-

nal

 

Man

ganê

sto

tal

Ver

Not

a1

saíd

aET

AQ

uinz

e-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

 PE

CA

nual

1A

nual

2A

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3A

nual

3A

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5A

nual

6A

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8A

nual

10A

nual

10

Mer

cúrio

 

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Recomendações de 2008 a 2011 213

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o p

or

cad

a zo

na

de

abas

teci

men

to o

u E

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)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ãoLo

cal d

e am

ostr

a-ge

m

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Mic

roci

stin

a–LR

tot

alVe

rN

ota

3sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

Níq

uel

 PE

CA

nual

1A

nual

2A

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3A

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3Se

mes

-tr

al5

Sem

es-

tral

6Se

mes

-tr

al8

Sem

es-

tral

10Se

mes

-tr

al10

Nitr

ato

 sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

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Sem

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mes

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Sem

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Sem

es-

tral

 

Nitr

ito

Ver

Not

a4

saíd

aET

AQ

uinz

e-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

a-na

Sem

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 PE

CA

nual

1A

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nual

10

Oxi

dabi

lidad

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

al5

Anu

al6

Anu

al8

Anu

al10

Anu

al10

Pest

icid

ain

divi

dual

 

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

pH

 PE

CM

ensa

l1

Qui

nze-

nal

2Q

uinz

e-na

l3

Sem

a-na

l3

Sem

a-na

l5

Sem

a-na

l6

Sem

a-na

l8

Sem

a-na

l10

Biss

e-m

anal

10

Selé

nio

 sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

Sódi

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sulfa

tos

 sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 

Tetr

aclo

roet

eno

e

Tric

loro

eten

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

Sem

es-

tral

 Se

mes

-tr

al 

214 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 215

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o p

or

cad

a zo

na

de

abas

teci

men

to o

u E

TA (

m3 /

dia

)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ãoLo

cal d

e am

ostr

a-ge

m

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Trih

alom

etan

ost

otal

(T

HM

PEC

Trim

es-

tral

1Tr

imes

-tr

al2

Men

sal

3M

ensa

l3

Qui

nze-

nal

5Q

uinz

e-na

l6

Sem

a-na

l8

Sem

a-na

l10

Sem

a-na

l10

Áci

dos

clor

oacé

ticos

tota

l  V

erN

ota

5PE

CTr

imes

-tr

al1

Trim

es-

tral

2M

ensa

l3

Men

sal

3Q

uinz

e-na

l5

Qui

nze-

nal

6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Se

ma-

nal

10

Hal

oace

toni

trilo

s(d

iclo

roac

eton

itrilo

e

dibr

omoa

ceto

nitr

ilo)

  Ver

Not

a5

PEC

Trim

es-

tral

1Tr

imes

-tr

al2

Men

sal

3M

ensa

l3

Qui

nze-

nal

5Q

uinz

e-na

l6

Sem

a-na

l8

Sem

a-na

l10

Sem

a-na

l10

2,4,

6–

Tric

loro

feno

l   V

erN

ota

5PE

CTr

imes

-tr

al1

Trim

es-

tral

2M

ensa

l3

Men

sal

3Q

uinz

e-na

l5

Qui

nze-

nal

6Se

ma-

nal

8Se

ma-

nal

10Se

ma-

nal

10

Dos

ein

dica

tiva

tota

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 

Tríti

saíd

aET

AA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 

α-to

tal

 sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

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β-to

tal

 sa

ída

ETA

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

no

ta 1

–A

dici

onal

men

te,

sef

oru

tiliz

ado

com

oag

ente

coa

gula

nte

ous

eex

istir

tra

tam

ento

par

are

moç

ãod

opa

râm

etro

.

no

ta 2

–S

eut

iliza

dod

ióxi

dod

ecl

oro

not

rata

men

to.

214 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 215

no

ta 3

−A

det

erm

inar

ape

nas

sea

orig

emd

eág

uaé

sup

erfic

ial

oup

ore

lai

nflue

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da.

Sem

pre

que

onú

mer

ode

ci

anob

acté

rias

naá

gua

brut

aex

cede

r20

00c

él./m

l,a

freq

uênc

iad

eam

ostr

agem

ar

ealiz

arp

ela

entid

ade

gest

ora

deve

ser,

pelo

men

os,

sem

anal

.

no

ta 4

−S

eo

proc

esso

de

desi

nfeç

ãoi

nclu

ira

clor

amin

ação

ou

see

xist

irtr

atam

ento

par

are

moç

ãod

opa

râm

etro

.

no

ta 5

–E

stes

par

âmet

ros

pode

mn

ãos

erp

esqu

isad

oss

efo

rev

iden

ciad

oum

bai

xop

oten

cial

de

form

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dos

mes

mos

.C

onsi

dera

-se

que

ose

upo

tenc

ial

def

orm

ação

éb

aixo

qua

ndo

am

édia

dos

val

ores

det

erm

inad

osn

aág

uab

ruta

ou

naá

gua

ante

sda

des

infe

ção

final

,du

rant

eum

per

íodo

de,

pel

om

enos

,do

isa

nos

cons

ecut

ivos

,nã

oex

cede

:

2 m

g C

/Le

mc

arbo

noo

rgân

ico

tota

l(C

OT)

,ou

2 L/

(mg.

m)

ema

bsor

vênc

iae

spec

ífica

a2

54 n

m(

SUVA

),ca

lcul

ada

atra

vés

dar

azão

UV

254/

DO

C,

onde

UV

254

éa

abso

rvên

cia

a25

4 nm

da

amos

tra

filtr

ada

eD

OC

éo

car

bono

org

ânic

odi

ssol

vido

(ta

mbé

md

eter

min

ado

em

amos

tras

filtr

adas

atr

avés

de

mem

bran

ade

0,4

5 µm

de

poro

sida

de).

Os

parâ

met

ros

UV

254

eD

OC

dev

ems

er

dete

rmin

ados

nos

loc

ais

eco

ma

fre

quên

cia

esta

bele

cida

par

ao

parâ

met

roC

OT.

no

tas

ger

ais:

Sem

pre

que

naa

nális

edo

ris

co,

efet

uada

no

âmbi

tod

opl

ano

des

egur

ança

da

água

ou

dan

orm

aIS

O2

2000

,se

ide

ntifi

que

umr

isco

ae

limin

aro

ua

redu

zir

para

um

nív

ela

ceitá

vel,

afr

equê

ncia

mín

ima

dea

mos

trag

em

aplic

a-se

às

aída

da

ETA

dev

endo

ser

qui

nzen

alp

ara

volu

mes

<2

50m

3 /di

aou

sem

anal

par

aos

res

tant

esc

asos

.

(con

t.)

216 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 217

Por

exem

plo,

se

exis

tira

rsén

ion

aág

uab

ruta

de

uma

orig

ems

ubte

rrân

ead

eve

ser

cont

rola

doc

oma

fre

quên

cia

quin

-ze

nal

àsa

ída

daE

TA,

noc

aso

deu

mv

olum

e<

250

m3 /

dia.

Os

parâ

met

ros

radi

ológ

icos

são

con

trol

ados

pel

aen

tidad

ege

stor

aap

enas

qua

ndo

dete

rmin

ado

pela

Aut

orid

ade

Com

pete

nte.

Seo

corr

erm

istu

rad

eág

uas

após

as

aída

da

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,a

freq

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iaa

plic

ada

à“s

aída

ETA

”de

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ser

impl

emen

tada

nu

mp

onto

de

colh

eita

apó

sa

refe

rida

mis

tura

de

água

.

Exem

plos

:

Um

aen

tidad

ege

stor

aqu

ete

nha

uma

ZAq

uea

bast

eça

50m

3 /di

are

aliz

a,n

oâm

bito

da

cert

ifica

ção

dop

rodu

to,

opa

râm

etro

Bac

téria

sco

lifor

mes

men

salm

ente

em

pel

om

enos

1P

EC(

12p

ora

no),

além

das

det

erm

inaç

ões

efet

uada

sno

âm

bito

do

PCQ

A(

6ve

zes

por

ano

nat

orne

irad

oco

nsum

idor

).

Um

aen

tidad

ege

stor

aqu

ete

nha

uma

ZAq

uea

bast

eça

150

m3 /

dia

real

iza,

no

âmbi

tod

ace

rtifi

caçã

odo

pro

duto

,o

parâ

met

roB

acté

rias

colif

orm

esq

uinz

enal

men

tee

mp

elo

men

os2

PEC

dis

tinto

s(4

8po

ran

o),

além

das

det

erm

inaç

ões

efet

uada

sno

âm

bito

do

PCQ

A(

12v

ezes

por

ano

na

torn

eira

do

cons

umid

or).

Um

aen

tidad

ege

stor

aqu

ete

nha

uma

ZAq

uea

bast

eça

7000

m3 /

dia

real

iza,

no

âmbi

tod

ace

rtifi

caçã

odo

pro

duto

,o

parâ

met

roB

acté

rias

colif

orm

ess

eman

alm

ente

em

pel

om

enos

3P

ECd

istin

tos,

alé

md

asd

eter

min

açõe

sef

etua

das

no

âmbi

tod

oPC

QA

(12

0ve

zes

por

ano

nat

orne

irad

oco

nsum

idor

).

216 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 217

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o

po

r ca

da

zon

a d

e ab

aste

ci-

men

to (

m3 /

dia

)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

ro

Loca

l d

e am

os-

trag

em

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Bact

éria

sco

lifor

mes

PEC

Men

sal

1Q

uinz

enal

2Q

uinz

enal

3Se

man

al3

Sem

anal

5Se

man

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Biss

eman

al10

Bact

erió

fago

sLF

RSe

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 M

ensa

Clo

strid

ium

pe

rfrin

gens

PE

CM

ensa

l1

Qui

nzen

al2

Qui

nzen

al3

Sem

anal

3Se

man

al5

Sem

anal

6Se

man

al8

Sem

anal

10Bi

ssem

anal

10

Cry

ptos

porid

ium

LF

RSe

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 M

ensa

Ente

roco

cos

PEC

Men

sal

1Q

uinz

enal

2Q

uinz

enal

3Se

man

al3

Sem

anal

5Se

man

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Biss

eman

al10

Ente

rovi

rus

LFR

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Trim

estr

al 

Trim

estr

al 

Trim

estr

al 

Trim

estr

al 

Trim

estr

al 

Men

sal

 

Esch

eric

hia

coli

PEC

Men

sal

1Q

uinz

enal

2Q

uinz

enal

3Se

man

al3

Sem

anal

5Se

man

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Biss

eman

al10

Gia

rdia

LF

RSe

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 M

ensa

Núm

ero

dec

olón

ias

a22

ºC

PE

CM

ensa

l1

Qui

nzen

al2

Qui

nzen

al3

Sem

anal

3Se

man

al5

Sem

anal

6Se

man

al8

Sem

anal

10Bi

ssem

anal

10

Núm

ero

dec

olón

ias

a37

ºC

PE

CM

ensa

l1

Qui

nzen

al2

Qui

nzen

al3

Sem

anal

3Se

man

al5

Sem

anal

6Se

man

al8

Sem

anal

10Bi

ssem

anal

10

Pseu

dom

onas

ae

rugi

nosa

PEC

Trim

estr

al1

Trim

estr

al2

Trim

estr

al3

Men

sal

3Q

uinz

enal

5Q

uinz

enal

6Se

man

al8

Sem

anal

10Se

man

al10

Salm

onel

laPE

CTr

imes

tral

1Tr

imes

tral

2Tr

imes

tral

3M

ensa

l3

Qui

nzen

al5

Qui

nzen

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Sem

anal

10

Qua

dro

5–

Freq

uênc

iam

ínim

ade

am

ostr

agem

aa

plic

arp

orc

ada

zona

de

abas

teci

men

to:

sist

ema

cons

tituí

doa

pena

spo

rdi

strib

uiçã

ode

águ

a.

218 ERSAR

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o

po

r ca

da

zon

a d

e ab

aste

ci-

men

to (

m3 /

dia

)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

ro

Loca

l d

e am

os-

trag

em

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Che

iroa

25

ºC

PEC

Men

sal

1Q

uinz

enal

2Q

uinz

enal

3Se

man

al3

Sem

anal

5Se

man

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Biss

eman

al10

Cor

PE

CTr

imes

tral

1Tr

imes

tral

2Tr

imes

tral

3M

ensa

l3

Qui

nzen

al5

Qui

nzen

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Sem

anal

10

Sabo

ra

25º

C

PEC

Men

sal

1Q

uinz

enal

2Q

uinz

enal

3Se

man

al3

Sem

anal

5Se

man

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Biss

eman

al10

Turv

ação

PE

CM

ensa

l1

Qui

nzen

al2

Qui

nzen

al3

Sem

anal

3Se

man

al5

Sem

anal

6Se

man

al8

Sem

anal

10Bi

ssem

anal

10

1,2

–D

iclo

roet

ano

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Acr

ilam

ida

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Alu

mín

iot

otal

PE

CA

nual

1A

nual

2A

nual

3A

nual

3A

nual

5A

nual

6A

nual

8A

nual

10A

nual

10

Am

ónio

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Ant

imón

io

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

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Ars

énio

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Benz

eno

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

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Benz

o(a)

pire

no

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Sem

estr

al5

Sem

estr

al6

Sem

estr

al8

Sem

estr

al10

Sem

estr

al10

Boro

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Brom

ato

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

al5

Anu

al6

Anu

al8

Anu

al10

Anu

al10

Cád

mio

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Recomendações de 2008 a 2011 219

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o

po

r ca

da

zon

a d

e ab

aste

ci-

men

to (

m3 /

dia

)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

ro

Loca

l d

e am

os-

trag

em

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Cál

cio

LFR

Trim

estr

al 

Trim

estr

al 

Trim

estr

al 

Men

sal

 Q

uinz

enal

 Q

uinz

enal

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Car

bono

Org

ânic

oTo

tal

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

al5

Anu

al6

Anu

al8

Anu

al10

Anu

al10

Chu

mbo

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Sem

estr

al5

Sem

estr

al6

Sem

estr

al8

Sem

estr

al10

Sem

estr

al10

Cia

neto

tot

al

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Clo

rato

PE

CA

nual

1A

nual

2A

nual

3A

nual

3A

nual

5A

nual

6A

nual

8A

nual

10A

nual

10

Clo

reto

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Clo

reto

de

vini

lo

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

al5

Anu

al6

Anu

al8

Anu

al10

Anu

al10

Clo

rito

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

al5

Anu

al6

Anu

al8

Anu

al10

Anu

al10

Cob

re

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Sem

estr

al5

Sem

estr

al6

Sem

estr

al8

Sem

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al10

Sem

estr

al10

Con

dutiv

idad

ePE

CM

ensa

l1

Qui

nzen

al2

Qui

nzen

al3

Sem

anal

3Se

man

al5

Sem

anal

6Se

man

al8

Sem

anal

10Bi

ssem

anal

10

Cró

mio

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Des

infe

tant

e

resi

dual

PE

CM

ensa

l1

Qui

nzen

al2

Qui

nzen

al3

Sem

anal

3Se

man

al5

Sem

anal

6Se

man

al8

Sem

anal

10Bi

ssem

anal

10

Dur

eza

tota

lLF

RTr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 M

ensa

Qui

nzen

al 

Qui

nzen

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

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Epic

lorid

rina

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

220 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 221

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o

po

r ca

da

zon

a d

e ab

aste

ci-

men

to (

m3 /

dia

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100

100

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1000

1000

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5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

ro

Loca

l d

e am

os-

trag

em

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

Ferr

oto

tal

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

al5

Anu

al6

Anu

al8

Anu

al10

Anu

al10

Fluo

reto

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Hid

roca

rbon

etos

ar

omát

icos

po

licíc

licos

(HA

P)

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Sem

estr

al5

Sem

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al6

Sem

estr

al8

Sem

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al10

Sem

estr

al10

Índi

ced

esa

tura

ção

deL

ange

lier

PEC

Trim

estr

al1

Trim

estr

al2

Trim

estr

al3

Men

sal

3Q

uinz

enal

5Q

uinz

enal

6Se

man

al8

Sem

anal

10Se

man

al10

Mag

nési

oLF

RTr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 Tr

imes

tral

 M

ensa

Qui

nzen

al 

Qui

nzen

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

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Man

ganê

sto

tal

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

al5

Anu

al6

Anu

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Anu

al10

Anu

al10

Mer

cúrio

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Mic

roci

stin

a–LR

tot

alLF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Níq

uel

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Sem

estr

al5

Sem

estr

al6

Sem

estr

al8

Sem

estr

al10

Sem

estr

al10

Nitr

ato

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

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Nitr

ito

PEC

Anu

al1

Anu

al2

Anu

al3

Anu

al3

Anu

al5

Anu

al6

Anu

al8

Anu

al10

Anu

al10

Oxi

dabi

lidad

ePE

CA

nual

1A

nual

2A

nual

3A

nual

3A

nual

5A

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nual

8A

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10A

nual

10

Pest

icid

ain

divi

dual

LF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

220 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 221

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o

po

r ca

da

zon

a d

e ab

aste

ci-

men

to (

m3 /

dia

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100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

000

< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

ro

Loca

l d

e am

os-

trag

em

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

pH

PEC

Men

sal

1Q

uinz

enal

2Q

uinz

enal

3Se

man

al3

Sem

anal

5Se

man

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Biss

eman

al10

Selé

nio

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

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Sódi

oLF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Sulfa

tos

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

al 

Sem

estr

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Tetr

aclo

roet

eno

e

Tric

loro

eten

oLF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 Se

mes

tral

 

Trih

alom

etan

ost

otal

(T

HM

)PE

CTr

imes

tral

1Tr

imes

tral

2Tr

imes

tral

3M

ensa

l3

Qui

nzen

al5

Qui

nzen

al6

Sem

anal

8Se

man

al10

Sem

anal

10

Áci

dos

clor

oacé

ticos

tota

l

LFR

(ver

Not

a1)

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

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Hal

oace

toni

trilo

s(d

iclo

roac

eton

itrilo

e

dibr

omoa

ceto

nitr

ilo)

LFR

(ver

Not

a1)

Anu

alA

nual

Anu

alA

nual

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

al

2,4,

6–

Tric

loro

feno

l L

FR(v

erN

ota

1)A

nual

Anu

alA

nual

Anu

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Sem

estr

alSe

mes

tral

Dos

ein

dica

tiva

tota

lLF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 

Tríti

oLF

RA

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 A

nual

 

222 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 223

Vo

lum

e d

e ág

ua

forn

ecid

o

po

r ca

da

zon

a d

e ab

aste

ci-

men

to (

m3 /

dia

)≤

100

100

< e

1000

1000

< e

5000

5000

< e

≤ 10

000

10 0

00 <

e≤

30 0

0030

000

< e

≤ 50

000

50 0

00 <

e≤

75 0

0075

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< e

≤ 10

0 00

0>

100

000

Parâ

met

ro

Loca

l d

e am

os-

trag

em

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

n.º PEc

α-to

tal

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

β-to

tal

LFR

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

Anu

al 

no

ta 1

–E

stes

par

âmet

ros

pode

mn

ãos

erp

esqu

isad

oss

efo

rev

iden

ciad

oum

bai

xop

oten

cial

de

form

ação

dos

mes

mos

.C

onsi

dera

-se

que

ose

upo

tenc

ial

def

orm

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éb

aixo

qua

ndo

am

édia

dos

val

ores

det

erm

inad

osn

aág

uab

ruta

ou

naá

gua

ante

sda

des

infe

ção

final

,du

rant

eum

per

íodo

de,

pel

om

enos

,do

isa

nos

cons

ecut

ivos

,nã

oex

cede

:

2 m

g C

/Le

mc

arbo

noo

rgân

ico

tota

l(C

OT)

,ou

2 L/

(mg.

m)

ema

bsor

vênc

iae

spec

ífica

a2

54 n

m(

SUVA

),ca

lcul

ada

atra

vés

dar

azão

UV

254/

DO

C,

onde

UV

254

éa

abso

rvên

cia

a25

4 nm

da

amos

tra

filtr

ada

eD

OC

éo

car

bono

org

ânic

odi

ssol

vido

(ta

mbé

md

eter

min

ado

em

amos

tras

filtr

adas

atr

avés

de

mem

bran

ade

0,4

5µm

de

poro

sida

de).

Os

parâ

met

ros

UV

254

eD

OC

dev

ems

er

dete

rmin

ados

nos

loc

ais

eco

ma

fre

quên

cia

esta

bele

cida

par

ao

parâ

met

roC

OT.

222 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 223

Qua

dro

6–

Freq

uênc

iam

ínim

ade

am

ostr

agem

par

ao

orga

nism

ode

cer

tifica

ção,

aa

plic

arp

orc

ada

sist

ema

públ

ico

dea

bast

ecim

ento

de

água

em

alta

.

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

Bact

éria

sco

lifor

mes

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Bact

erió

fago

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Clo

strid

ium

per

frin

gens

 

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Cry

ptos

porid

ium

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Ente

roco

cos

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Ente

rovi

rus

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Esch

eric

hia

coli

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Gia

rdia

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Núm

ero

dec

olón

ias

a22

ºC

 

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Núm

ero

dec

olón

ias

a37

ºC

 

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Pseu

dom

onas

aer

ugin

osa

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Salm

onel

la 

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Che

iroa

25

ºC

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Cor

 

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Sabo

ra

25º

C

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Turv

ação

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

224 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 225

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

1,2

–D

iclo

roet

ano

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Acr

ilam

ida

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Alu

mín

iot

otal

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

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oag

ente

coa

gula

nte

ous

eex

istir

tra

ta-

men

top

ara

rem

oção

des

tep

arâm

etro

.sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Am

ónio

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

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imón

io

 sa

ída

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/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Ars

énio

 

saíd

aET

A/L

FRC

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ssão

Reno

vaçã

o

Benz

eno

 sa

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/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Benz

o(a)

pire

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 LF

EC

once

ssão

Reno

vaçã

o

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ssão

Reno

vaçã

o

224 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 225

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

Cia

neto

tot

al

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Clo

rato

 

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

dió

xido

de

clo

ron

otr

atam

ento

.sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Clo

reto

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Clo

reto

de

vini

lo

 LF

EC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Clo

rito

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

dió

xido

de

clo

ron

otr

atam

ento

.sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Cob

re

 LF

EC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Con

dutiv

idad

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Cró

mio

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Des

infe

tant

ere

sidu

al

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Dur

eza

tota

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Epic

lorid

rina

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Ferr

oto

tal

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

com

oag

ente

coa

gula

nte

ous

eex

istir

tra

ta-

men

top

ara

rem

oção

des

tep

arâm

etro

.sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Fluo

reto

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

226 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 227

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

Hid

roca

rbon

etos

aro

mát

icos

po

licíc

licos

(HA

P)

 LF

EC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Índi

ced

esa

tura

ção

deL

ange

lier

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Mag

nési

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Man

ganê

sto

tal

Adi

cion

alm

ente

,se

fore

mu

tiliz

ado

sais

de

man

ganê

sno

tra

tam

ento

ou

se

exis

tirt

rata

men

top

ara

rem

oção

des

te

parâ

met

ro.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Mer

cúrio

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Mic

roci

stin

a–LR

tot

alPa

râm

etro

ad

eter

min

ara

pena

sem

águ

asu

perfi

cial

ou

por

ela

influ

enci

ada.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Níq

uel

 LF

EC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Nitr

ato

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Nitr

ito

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Adi

cion

alm

ente

,se

opr

oces

sod

ede

sinf

eção

incl

uir

acl

oram

inaç

ãoo

use

ex

istir

tra

tam

ento

par

are

moç

ãod

este

pa

râm

etro

.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Oxi

dabi

lidad

LFE

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Pest

icid

ain

divi

dual

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

226 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 227

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

pH

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Selé

nio

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Sódi

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Sulfa

tos

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Tetr

aclo

roet

eno

eTr

iclo

roet

eno

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Trih

alom

etan

ost

otal

(TH

M)

 LF

EC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Áci

dos

clor

oacé

ticos

–t

otal

 LF

EC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Hal

oace

toni

trilo

s(d

iclo

roac

eton

itrilo

e

dibr

omoa

ceto

nitr

ilo)

 LF

EC

once

ssão

Reno

vaçã

o

2,4,

6–

Tric

loro

feno

l  

LFE

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Dos

ein

dica

tiva

tota

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Tríti

o*

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

α-to

tal*

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

β-to

tal*

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

*Pa

râm

etro

esp

ecifi

cado

na

legi

slaç

ão.

228 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 229

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

Bact

éria

sco

lifor

mes

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Bact

erió

fago

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Clo

strid

ium

per

frin

gens

 

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Cry

ptos

porid

ium

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Ente

roco

cos

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Ente

rovi

rus

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Esch

eric

hia

coli

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Gia

rdia

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Núm

ero

dec

olón

ias

a22

ºC

 

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Núm

ero

dec

olón

ias

a37

ºC

 

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Pseu

dom

onas

aer

ugin

osa

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Salm

onel

la 

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Che

iroa

25º

C

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Cor

 

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Sabo

ra

25ºC

 

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Turv

ação

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Qua

dro

7–

Freq

uênc

iam

ínim

ade

am

ostr

agem

par

ao

orga

nism

ode

cer

tifica

ção,

aa

plic

arp

orc

ada

zona

de

abas

teci

men

to.

228 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 229

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

1,2

–D

iclo

roet

ano

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Acr

ilam

ida

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Alu

mín

iot

otal

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

co

mo

agen

tec

oagu

lant

eou

se

exis

tir

trat

amen

top

ara

rem

oção

des

te

parâ

met

ro.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Am

ónio

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Ant

imón

io

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Ars

énio

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Benz

eno

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Benz

o(a)

pire

no

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Boro

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Brom

ato

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

ozo

no

not

rata

men

to.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Cád

mio

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Cál

cio

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Car

bono

Org

ânic

oTo

tal

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

230 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 231

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

Chu

mbo

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Cia

neto

tot

al

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Clo

rato

 

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

dió

xido

de

clo

ron

otr

atam

ento

.sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Clo

reto

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Clo

reto

de

vini

lo

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Clo

rito

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Clo

rito

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

dió

xido

de

clo

ron

otr

atam

ento

.sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Con

dutiv

idad

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Cró

mio

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Des

infe

tant

ere

sidu

al

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Dur

eza

tota

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Epic

lorid

rina

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Ferr

oto

tal

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Adi

cion

alm

ente

,se

for

utili

zado

co

mo

agen

tec

oagu

lant

eou

se

exis

tir

trat

amen

top

ara

rem

oção

des

te

parâ

met

ro.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

230 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 231

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

Fluo

reto

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Hid

roca

rbon

etos

aro

mát

icos

pol

icí-

clic

os(H

AP)

 

PEC

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Índi

ced

esa

tura

ção

deL

ange

lier

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Mag

nési

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Man

ganê

sto

tal

Adi

cion

alm

ente

,se

fore

mu

tiliz

ados

sai

sde

man

ganê

sno

tra

tam

ento

ou

se

exis

tirt

rata

men

top

ara

rem

oção

des

te

parâ

met

ro.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Mer

cúrio

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Mic

roci

stin

a–LR

tot

alPa

râm

etro

ad

eter

min

ara

pena

sem

ág

uas

uper

ficia

lou

por

ela

influ

enci

ada.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Níq

uel

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Nitr

ato

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Nitr

ito

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Adi

cion

alm

ente

,se

opr

oces

sod

e

desi

nfeç

ãoin

clui

ra

clor

amin

ação

ou

se

exis

tirt

rata

men

top

ara

rem

oção

des

te

parâ

met

ro.

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

232 ERSAR

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

Oxi

dabi

lidad

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Pest

icid

ain

divi

dual

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

pH

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Selé

nio

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Sódi

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Sulfa

tos

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Tetr

aclo

roet

eno

eTr

iclo

roet

eno

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Trih

alom

etan

ost

otal

(TH

M)

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Áci

dos

clor

oacé

ticos

–t

otal

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Hal

oace

toni

trilo

s(d

iclo

roac

eton

itrilo

e

dibr

omoa

ceto

nitr

ilo)

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

2,4,

6–

Tric

loro

feno

l  

PEC

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Dos

ein

dica

tiva

tota

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Tríti

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

α-to

tal

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

β-to

tal

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Recomendações de 2008 a 2011 233

Parâ

met

roo

bse

rvaç

ões

Loca

l de

am

ost

rag

emFr

equ

ênci

a m

ínim

a

Oxi

dabi

lidad

PEC

Con

cess

ãoA

nual

Reno

vaçã

o

Pest

icid

ain

divi

dual

 

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

pH

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Selé

nio

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Sódi

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Sulfa

tos

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Tetr

aclo

roet

eno

eTr

iclo

roet

eno

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Trih

alom

etan

ost

otal

(TH

M)

 PE

CC

once

ssão

Anu

alRe

nova

ção

Áci

dos

clor

oacé

ticos

–t

otal

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Hal

oace

toni

trilo

s(d

iclo

roac

eton

itrilo

e

dibr

omoa

ceto

nitr

ilo)

 PE

CC

once

ssão

Reno

vaçã

o

2,4,

6–

Tric

loro

feno

l  

PEC

Con

cess

ãoRe

nova

ção

Dos

ein

dica

tiva

tota

saíd

aET

A/L

FRC

once

ssão

Reno

vaçã

o

Tríti

saíd

aET

A/L

FRC

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Reno

vaçã

o

α-to

tal

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção

β-to

tal

 sa

ída

ETA

/LFR

Con

cess

ãoRe

nova

ção Recomendação ERSAR n.º 3/2011

PUBLIcITAçÃo TRImESTRAL doS dAdoS dA QUALIdAdE dA ÁGUA dESTInAdA Ao conSUmo HUmAno

considerando que:

AERSAR,enquantoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano,coordenaaaplicaçãodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,que transpôsparaoordenamentojurídiconacionalaDiretiva98/83/CE,doConselhode 3 de novembro, relativa à qualidade da água destinada aoconsumohumano.

Nos termosdoartigo17.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto, todasasentidadesgestorasde sistemasdeabaste-cimento público ou particular estão obrigadas à publicitaçãotrimestraldosdadosdaqualidadedaágua,sendoonãocumpri-mentodestapremissamatériapassíveldecontraordenação.

AexperiênciadecorrentedaatividadedefiscalizaçãodaERSARmostra a necessidade de clarificar a interpretação de algunsrequisitos legais, bem como a recomendação de boas práticasnestamatéria,nosentidodegarantiratransparênciaeodireitode informaçãoaoconsumidorfinal.

234 ERSAR

Osutilizadorestêmodireitoaser informadosdeformaclaraeconveniente pela entidade gestora das condições em que oserviçoéprestado,emespecialnoquerespeitaàqualidadedaáguafornecida.

considerando ainda que:

Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.

Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à publi-citação trimestral dos dados da qualidade da água destinada ao consumo humano, dirigida aos responsáveis das entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água:

1. Enquadramento

Todasasentidadesgestorasdesistemasdeabastecimentodeágua para consumo humano devem trimestralmente fazerpublicitação, junto dos utilizadores do serviço, dos dadosobtidosnaimplementaçãodoprogramadecontrolodaquali-dadedaágua(PCQA)que,nocasodossistemasdeabaste-cimentopúblico,deveseraprovadopelaERSAR,evidenciandoassimaverificaçãodeconformidadenostermosdoDecreto--Lein.º306/2007,de27deagosto.

Recomendações de 2008 a 2011 235

Osmeiosdepublicitação,adiantedescritos,estãorelacionadoscom a natureza jurídica da entidade gestora, ou seja,dependemdosmodelosdegestãodasentidades.

O presente documento destina-se a apoiar as entidadesgestoras,sejampúblicasouprivadas,naaplicaçãodoartigo17.ºdoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,podendotambémserútilàsautoridadesdesaúdeeaoutrasentidadesdefiscalizaçãooudecertificaçãonosetor.

2. meios de publicitação

2.1. Entidades gestoras de sistemas de abastecimento público em baixa

As entidades gestoras em baixa que prestam o serviço aoutilizadorfinalporgestãodiretaestãoobrigadasapublicitarosdadosnaformadeEditalafixadonoslugaresprópriosou,emalternativa,publicitarna imprensaregional.

As entidades gestoras em baixa que prestam o serviço aoutilizadorfinalporgestãoconcessionadaoudelegadapelosmunicípios,nãopodendofazê-loporEdital,estãoobrigadasapublicitarosdadosnaimprensaregionalou,emalternativa,fornecê-los ao respetivomunicípioparaque esteproceda àsuapublicitaçãosobaformadeEdital.

Sendo o Edital um documento formal dos municípios queservedeinstrumentodecomunicação,devesernumeradoedatadodeformaasercontroladaasuapublicação.

NocasodapublicitaçãoporEdital,estedeveserafixadonoslugaresprópriosdasededoconcelhoatéàsuasubstituiçãopeloEditaldotrimestreseguinte,podendoaindaserafixadonoutros lugaresqueaentidadegestoraconsidererelevantesparaoefeito.

Paraummelhorserviçoaocidadãorecomenda-secomoboapráticaquetodasasentidadesgestorasembaixaprocedam,adicionalmente, àpublicitaçãodosdadosporoutrosmeios,designadamente no respetivo sítio na Internet, nos boletins

236 ERSAR

municipais,nasjuntasdefreguesiae/ou,deumaformaresu-mida, nas faturas (ver Recomendação ERSAR n.º 1/2010 –ConteúdodasFaturas).

Aindasobreapublicitaçãodosdadosdaqualidadedaágua,recorda-sequeoartigo61.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,tambémfixaaobrigatoriedadedeasentidadesgestorasembaixadisponibilizareminformaçãosobreosresul-tados da qualidade da água na Internet, o que poderá serarticuladocomocumprimentodapublicitaçãotrimestralnoâmbitodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Semprequeaentidadegestorapublicitaosdadostrimestraisdeveráenviartambémamesmainformaçãoàautoridadedesaúde concelhia, devendo a forma de envio permitir a suarastreabilidadeemsededefiscalização.

2.2. Entidades gestoras de sistemas de abastecimento público em alta

Asentidadesgestorasemaltadevemfazerpublicitaçãodosdados da qualidade da água, por ponto de entrega, juntodasentidadesgestorasembaixaeobedecendoàperiodicidadetrimestral.Ainformaçãoaenviaràentidadegestoraembaixadevesernoformatodescritonoponto3.

2.3. Entidades gestoras de sistemas de abastecimento particular

As entidades gestoras responsáveis pela gestão de sistemasdeabastecimentodeáguaparaconsumohumanoparafinsprivativosdevempublicitartrimestralmenteosdadosnassuasinstalaçõeseenviá-losàautoridadedesaúdeconcelhia.

3. Informação a publicitar

3.1. Informação geral

Alémdainformaçãoquedeveserdisponibilizadapelaentidadegestoranostermosdescritosnopontoseguinte,odocumentorelativoàpublicitaçãodeveesclarecerosutilizadoresdeformaclaraeadequadaepermitirasuarastreabilidadeemsededefiscalização,peloquedeveidentificarosseguinteselementos:

Recomendações de 2008 a 2011 237

Entidadegestoraeresponsável.

Concelhoezonasdeabastecimento.

Períodotemporalaquesereportamosdadospublicitados(trimestre).

Número do Edital, data e assinatura do responsável pelapublicitação.

3.2. Informação sobre os dados da qualidade da água

Osdadosdaqualidadedaáguaapublicitardevemserosrela-tivosàimplementaçãodoPCQA,emaltaouembaixa,devendoconstar,nomínimo,porcadaparâmetro,osseguinteselementos:

OnúmerodeanálisesagendadasnoPCQAparaotrimestreemquestão.

A percentagem de análises realizadas relativamente àsanálisesagendadasnessetrimestre.

Ovalorparamétricodoparâmetro.

Ovalormáximoeovalormínimo,obtidosnosresultadosanalíticos.

Apercentagemdeanálisesquecumpremovalorparamé-trico.

Informaçãocomplementarrelativaàscausasdosincumpri-mentosocorridoseàsmedidascorretivas implementadas.Deformaaclarificarassituaçõesde incumprimento,estainformaçãodeveserreferenciadaàzonadeabastecimentooupontodeentregaemcausa,comaduraçãodoincum-primentoeopontode situaçãosobrea regularizaçãodaqualidadedaágua.Entende-seporduraçãodo incumpri-mento o tempo que medeia entre a data de colheita daamostraondeocorreuoincumprimentoeadatadacolheitarelativaàsanálisesdeverificaçãoqueevidenciamaeficáciadasmedidascorretivasadotadas.

Paragarantirumainformaçãoclaraeconvenienteaoutilizadora listadeparâmetrosdeve contemplar todososparâmetros

238 ERSAR

analisadosnatorneiradoconsumidorpelaentidadegestoraembaixaeosparâmetrosconservativosanalisadosnospontosdeentregapelaentidadegestoraemalta,nocasodeáguacomprada.

Igualmenteparaclarificar seumdeterminadoparâmetro foiounãoanalisado,alistadeparâmetrosdevecontemplartodososparâmetrosprevistosnoPCQA.Se,notrimestreemquestão,não foi agendado determinado parâmetro, o número deanálisesagendadasparaesseparâmetrodeveserzero.

Nocasodasentidadesgestorasembaixa,osdadostrimestraisdevem ser contabilizados para a globalidade das zonas deabastecimento do PCQA, isto é, deve ser feito um resumogeral do concelho ou da entidade gestora. Complementar-mente,seentenderútil,aentidadegestorapodecontabilizarepublicitarosdadosporzonadeabastecimento.

Emanexoapresenta-seumquadroexemplificativodaformade publicitação trimestral dos dados da qualidade da água,disponibilizando-se o mesmo em ficheiro Excel no sítio naInternetdaERSARparaqueasentidadesgestorasopossamutilizar.

4. Prazo para publicitar

Asentidadesgestorasdesistemasdeabastecimentopúblicoembaixaouemaltadevemprocederàpublicitaçãotrimestraldos dados daqualidadeda águanoprazomáximodedoismeses apóso trimestre aquedizem respeito, considerandooperíododetemponecessárioaotrabalhoanalítico.

Deformaacumprirosprazoslegaisaentidadegestoradevefixarcomo laboratórioumprazo inferioradoismesesparaaemissãodosresultadosanalíticos.Naeventualidadedenãoestaremdisponíveis,dentrodoprazodapublicitação, todososresultadosanalíticos,recomenda-sequeaentidadegestorapublicite a informação disponível e logo que tenha a infor-maçãocompletapublicitenovamenteoEdital comaatuali-zaçãoefetuada.

Recomendações de 2008 a 2011 239

Emrelaçãoaosparâmetrosconservativosanalisadosporoutraentidadegestoradevehaverumaboaarticulação,recomen-dando-sequeaentidadegestoraemaltacomuniqueatem-padamenteosdadosàentidadegestoraembaixaparaqueestapossacumpriroprazo legaldedoismeses.

5. Informação complementar a disponibilizar

Além da publicitação trimestral dos dados da qualidade daágua, as entidades gestoras em baixa têm a obrigação demantera informaçãoatualizadapor cadazonadeabasteci-mento, devendo disponibilizar esta informação sempre quesolicitadapeloutilizadorfinal.

Nainformaçãoadisponibilizarporcadaporzonadeabaste-cimento,alémdeumregistoatualizadodasanálisesrealizadasdevemanter-seumaplantaatualizadacomtodasas infraes-truturas, sistema de tratamento e pontos de amostragemutilizados.

Semprejuízodocumprimentodoartigo61.ºdoDecreto-Lein.º194/2009,de20deagosto,apublicitação trimestralnaInternet,emboletinsmunicipaisounasfaturasnãoésuficienteparadarcumprimentoaoartigo17.ºdoDecreto-Lein.º306//2007, de 27 de agosto. É apenas uma forma adicional dainformaçãochegaraoutilizadorfinal.

Dezembrode2011

O Conselho Diretivo da ERSAR

Jaime Melo Baptista

Fernanda Maçãs

Carlos Lopes Pereira

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos

Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º

da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.

Esta Recomendação foi preparada pelo Departamento da Qualidade da Água da

ERSAR tendo por base a legislação em vigor.

240 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 241

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Recomendações de 2008 a 2011 245

Recomendação ERSAR n.º 4/2011

AVALIAçÃo do RISco nA dETERmInAçÃo do SABoR Em AmoSTRAS dE ÁGUA PARA conSUmo HUmAno

considerando que:

AERSAR,enquantoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumano,coordenaaaplicaçãodoDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,que transpôsparaoordenamentojurídiconacionalaDiretiva98/83/CEdoConselho,de 3 de novembro, relativa à qualidade da água destinada aoconsumohumano.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, ocontrolodaqualidadedaáguadestinadaaoconsumohumanoestabelece a determinação dos parâmetros cheiro e sabor,enquantoparâmetrosindicadores(ParteIIIdoAnexoI),comumvalorparamétricofixadoem3(fatordediluição).

As normas de ensaio utilizadas para a determinação do saborda água alertam para a conveniência da realização de umaavaliaçãoderiscoantesdeefetuaroensaio,umavezqueesteimplicaaprovaorganoléticadaamostradeágua.

246 ERSAR

Oregimejurídicodapromoçãoeprevençãodasegurançaedasaúde no trabalho fixa como obrigação geral do empregador,entreoutras,a integraçãodaavaliaçãodos riscosparaasegu-rançaea saúdedo trabalhadornoconjuntodasatividadesdaempresa,devendoadotarasmedidasadequadasdeproteção.

Adefiniçãoderestriçõesnoâmbitodadeterminaçãoanalíticadosaborque,deacordocomo laboratório,possamconfigurarumriscosignificativoparaasaúdedooperador,deveserdevidamentefundamentadaatravésdeumprocessodeavaliaçãoderisco.

Anãorealizaçãodestasanálisespodelevarasituaçõesdeincum-primentolegalnaverificaçãodaqualidadedaágua,designada-mentenafrequênciamínimadeamostragemfixadanalegislaçãonacionalecomunitária.

OcontrolodaqualidadedaáguaevoluiumuitoemPortugalnosúltimos anos, não só no que diz respeito aos resultados mastambémaomodeloregulatórioimplementado,queéhojemuitomaisexigentee,simultaneamente,muitomaisfiávelecapazdeproporcionarumrealconhecimentodaqualidadedaáguaquechegaàtorneiradetodososportugueses.

Oindicadordocontrolodaqualidadedaáguaefetuadoanívelnacionalrevelaqueatualmentecercade98%daáguanatorneiradosportuguesesécontroladaedeboaqualidade.

considerando ainda que:

Aoabrigodon.º1doartigo2.ºdoDecreto-Lein.º243/2001,de5desetembro, foiaERSAR,àdatao IRAR, investidacomoautoridadecompetenteparaaqualidadedaáguadestinadaaoconsumo humano, situação que se mantém no artigo 3.º doDecreto-Lein.º306/2007,de27deagosto.

Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lein.º277/2009,de2deoutubro,éatribuiçãodaERSARassegurara regulação da qualidade de serviço prestado aos utilizadorespelasentidadesgestoras,promovendoamelhoriadosníveisdeserviço.

Recomendações de 2008 a 2011 247

Aoabrigodaalíneaa)don.º2doartigo8.ºdomesmodiploma,écompetênciadoConselhoDiretivoemitirrecomendaçõessobreasmatériassujeitasàregulaçãodaERSAR.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos entende formular a seguinte Recomendação relativa à avaliação de risco na determinação do sabor em amostras de água tratada destinada ao consumo humano, dirigida aos laboratórios responsáveis pela realização dos ensaios de controlo da qualidade da água previstos no decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto:

1. objetivo e âmbito de aplicação

Opresentedocumentodestina-seaapoiaroslaboratóriosnaavaliaçãodorisco,paraasegurançaeasaúdedotrabalhador,associadoàdeterminaçãodoparâmetrosabor,emamostrasde água colhidas nos pontos de amostragem previstos nosprogramasdecontrolodaqualidadedaáguaparaoconsumohumano (PCQA)aprovadospelaautoridadecompetente,noâmbito da implementação do Decreto-Lei n.º 306/2007, de27deagosto.

Seguindo as boas práticas definidas nas normas relativas àsaúde e segurança no trabalho, bem como os princípiospreconizados pela Organização Mundial da Saúde, o grupodeperitosidentificadonasecção10procedeuàavaliaçãodoriscoparaasaúdedotrabalhadorassociadoàdeterminaçãolaboratorial do sabor em amostras de água destinada aoconsumohumano.

2. metodologia de avaliação de risco

Nesta recomendação foi aplicadoo sistemadeavaliaçãoderiscopreconizadonoCodex Alimentariusqueenvolvequatroetapas: identificação do perigo, caraterização do perigo,avaliaçãodaexposiçãoaoperigoecaraterizaçãodorisco.

248 ERSAR

ETAPA 1: Identificação do perigo

Nageneralidade,osperigosassociadosàáguadestinadaaoconsumohumanopodemseragentesmicrobiológicos,agentesquímicosouradiológicos.

Acontaminaçãodaáguaparaconsumohumanoporelementosoucompostosquímicosou radiológicosestá sobretudoasso-ciada à toxicidade a longo prazo resultante de processos debioacumulação.Pelocontrário,acontaminaçãomicrobiológicaresultaemefeitosparaasaúdedenaturezaagudaegenera-lizada,peloqueseconsideraqueéoprincipalperigoassociadoaoriscoparaasaúdedotrabalhadornadeterminaçãodosabornaágua.Porestemotivo,nestaavaliaçãode riscosapenaséconsideradaavertentemicrobiológica.

A água, quando contaminada direta ou indiretamente pormaterial fecal (de origem humana ou animal) portador demicrorganismospatogénicos,podeserumaviadetransmissãode doenças (por ingestão, quando usada para beber ouprepararalimentos,oupor contacto,durantea lavagemoubanhos ou por inalação de vapores de água ou aerossóis).Estesmicrorganismospatogénicospodemserbactérias,vírusouprotozoários.

Aprobabilidadedeummicrorganismocausarinfeçãoatravésda ingestãodeáguacontaminadadependedefatoresasso-ciadosaohospedeiro(porexemplo,idade,imunidade,estadodesaúde,suscetibilidadeindividual,volumedeáguaingeridooutempodeexposição)edascaraterísticasdoagentepato-génico(porexemplo,virulênciadaestirpe,doseinfeciosaouconcentraçãodeagentespatogénicospresentesnaágua).

Nageneralidade,umapossívelinfeçãodevidoacontaminaçãodaáguapormicrorganismospatogénicospodedever-seabac-térias,comoaEscherichia coli enteropatogénica oua Campylo-bacter jejuni,ouaosprotozoáriosGiardia spp. e Cryptospo-ridium spp.Asdoençasporelesprovocadaspodemterváriosgrausdeseveridade,sendo,namaioriadoscasos,gastroen-terites que evoluem favoravelmente em poucos dias, sem

Recomendações de 2008 a 2011 249

necessidadedequalquertratamento (autolimitadas)oucomtratamentoantibiótico(porexemplo,Campylobacter).

Noentanto,aeficiênciadostratamentosimplementadosnossistemas de abastecimento de água destinada ao consumohumano, constituídos por múltiplas barreiras, garantem aeliminação ou redução significativa de potenciais microrga-nismospatogénicosprovenientesdasorigensdeágua.

ETAPA 2: caraterização do perigo

Na caraterização do perigo tem-se em conta a natureza eextensãodosefeitosadversosnasaúdeassociadaaosagentesmicrobiológicos,agentesquímicosouradiológicosquepodemestarpresentesnaágua.Oriscodeinfeçãoestádiretamenterelacionadocomonúmerodemicrorganismosingeridos,quepor sua vez depende da quantidade de água ingerida, daconcentração dos microrganismos presentes e da respostaimunológica do indivíduo. Normalmente, quanto maior onúmerodemicrorganismosenvolvidosmaioraprobabilidadededoença.Paraosagentesbiológicos,aavaliaçãodadose--respostaéfeitatendoemcontaosdadosdisponíveis,comoestudos de toxicidade animal, dados clínicos da exposiçãohumanaedadosepidemiológicosdainvestigaçãodadoença.

dose-resposta

O número de microrganismos patogénicos necessários paraqueocorrainfeçãodesigna-sedoseinfeciosaevariadeacordocomavirulênciadaestirpe.

NoQuadro1apresentam-sedadospublicadosnabibliografiada especialidade, obtidos para alguns dos microrganismospatogénicos,queremestudosdedose-respostaemvoluntá-rioshumanos,querapartirdaanálisedesurtosepidemioló-gicos.

250 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 251

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250 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 251

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252 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 253

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][6]

Recomendações de 2008 a 2011 255

A informaçãopresentenoQuadro1 foielaboradacombasenaquartaediçãodasGuidelines for Drinking-water QualitydaOrganizaçãoMundialdaSaúdepublicadaem2011ecomple-mentadacominformaçãorecolhidadasseguintesfontes:

[1] MARTH,E.H.eSTEELE,J.L.(2001),Applied dairy micro-biology,2.ªEdição,MarcelDekker, Inc.

[2] SCHAECHTER,M.(2004),The desk encyclopedia of micro-biology,ElsevierLtd.

[3] Kaplanmedical (2002),USMLE Step 1. Microbiology and immunology notes.

[4] JAY,J.M.(2000),Modern food microbiology,6.ªEdição,AspenPublishers.

[5] WHO,MediaCentre,Fact Sheet n.º 107,agostode2011(http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs107/en/).

[6] KOTHARY,MahendraH.eBABU,Uma(2001),“Infectivedoseoffoodbornepathogensinvolunteers:areview”,inS. Journal of food safety,vol.21,n.º1,pp.49-73.

[7] VIEGAS,S.J.(2009),Alterações do estado de saúde asso-ciadas à alimentação: contaminação microbiológica dos alimentos, Instituto Nacional de Saúde Doutor RicardoJorge.

Valores limite

Aavaliaçãodosníveisdesegurançadotrabalhador(otécnicode laboratório), potencialmente exposto a microrganismospatogénicos, teve como referência os valores limite fixadosna legislaçãoenabibliografia:

A Diretiva 98/83/CE, relativa à qualidade da água paraconsumohumano,refereque,paraefeitosdocumprimentodos requisitosmínimosaípresentes,aáguadestinadaaoconsumohumanoésalubreelimpasenãocontivermicror-ganismos, parasitas ou quaisquer substâncias em quanti-dadesouconcentraçõesqueconstituamumperigopoten-cialparaasaúdehumana.

256 ERSAR

O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, relativo àqualidadedaságuasbalnearesinteriores,fixavaloreslimiteparaapresençadeEscherichia coliedeEnterococosintes-tinaisaté900e330ufc/100ml, respetivamente,naclas-sificação“QualidadeAceitável”considerandoumpercentil90(Anexo1),podendoatingirodobronocasodeamos-traspontuais (Anexo2).

O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA)publicou um artigo sobre a avaliação da qualidade micro-biológicadealgunsalimentosprontosacomer,apresentandoumatabelacomosvalores-guiaparaosalimentosprontospara consumo (saladas, frutos, sandes, sobremesas, bolos,refeições feitaseoutros).Umresumodessa tabelaéapre-sentadonoAnexo3,salientando-seaindaosseguintesdados:

Quadro2–Valores-guiaparaavaliaçãodaqualidademicrobiológicadealguns

alimentosprontosacomercomosaladas,vegetaisefrutos.

Parâmetrosmicrobiológicos

Qualidadesatisfatória(ufcem1gdealimento)

Qualidadeaceitável(ufcem1gdealimento)

Escherichia coli ≤10 >10e<100Coliformestotais ≤100 >100e≤10000Clostridium perfringens <10 ≥10e≤1000

Considerandoosdiversosvaloreslimitereferidosatrás,verifica--sequeosrequisitosmaisexigentesemtermosdapresençademicrorganismossãoosestabelecidosnalegislaçãoparaaáguadestinadaaoconsumohumano.Porexemplo,osvaloresparamétricos estabelecidos para os parâmetros Escherichia coli e Enterococos são zero, pressupondo que estes valorespodemsergarantidosemresultadodeumtratamentoeficazdaáguaparaconsumohumano.

Os níveis permitidos destes microrganismos indicadores nosalimentosprontosacomerenaságuasbalnearespermitemsupor que os patogénicos de origem fecal normalmente

Recomendações de 2008 a 2011 257

associados, seestiverempresentesnaágua,estãopresentesnumnúmeroinferioraoquepoderáprovocardoença.

Pode dizer-se que a presença de algum destes indicadores(Escherichia coli e Enterococos) na água para consumohumanonãosignificanecessariamentequeesta representeumriscoparaasaúdehumana,massimqueotratamentonão foi totalmente eficaz. De facto, se a presença destesmicrorganismosconstituísseumriscoper si,nãoseriapermi-tidaasuapresençanosníveisindicadosnosalimentosprontosacomer.

ETAPA 3: Avaliação da exposição ao perigo

Nestafasepretende-seavaliaraprobabilidadedeoprovadorestar exposto aos perigos já identificados e caraterizadosdurante a realização da prova do sabor. O risco de infeçãoestá diretamente relacionado com a quantidade de águaprovada,comoníveldecontaminaçãoeonúmerodeensaios,porunidadedetempo,efetuadospeloprovador.

Noqueserefereaovolumedeágua,esteémuitoreduzido(15a20ml),nãosendonuncaingeridoanãoseracidental-mente.O riscopodeentão reduzir-seàpossível infeçãodasmucosasdabocaporalgumpatogénicopresentenaáguaouàsua ingestãoacidental.

Noque respeitaaos requisitosdecontaminaçãomicrobioló-gica, a estimativa da exposição deverá basear-se nos dadosde qualidade da água para consumo humano. Dada a difi-culdade,técnicaematerial,desepesquisaremeidentificaremnumlaboratóriotodososmicrorganismospatogénicoseven-tualmentepresentesnumaágua,recorre-seaousodemicror-ganismosindicadores.Osmicrorganismosindicadorespodemserespéciesbacterianasparticulares,comoaEscherichia colie o Clostridium perfringens, ou grupos de microrganismos,incluindodiversasespéciesdamesmafamília,comoasbacté-riascoliformeseosenterococosfecais.Estesmicrorganismosvivemnormalmentenointestinodoserhumanoedeoutrosanimaisdesanguequente,possuindocaraterísticasdepersis-

258 ERSAR

tênciasemelhantesaosprincipaisagentespatogénicostrans-mitidospelaágua.

Deformaaavaliaroníveldecontaminaçãodaágua,procedeu--seàanálisedosresultadospublicadosanualmentenovolume4doRelatório anual do setor de águas e resíduos em Portugal,sobreocontrolodaqualidadedaáguaparaconsumohumano.No Quadro 3 apresenta-se a evolução, nos últimos quatroanos,daspercentagensdecumprimentodosvaloresparamé-tricos para os parâmetros microbiológicos pesquisados naáguadaredepública,colhidanatorneiradoconsumidor.

Quadro3–Evoluçãodapercentagem(%)nacionaldecumprimentodosvalores

paramétricosdosparâmetrosmicrobiológicos(ERSAR).

Parâmetros 2007 2008 2009 2010Escherichia coli 97,25 97,20 97,81 97,79Bactériascoliformes 94,10 92,84 94,36 93,92Clostridium perfringens 98,43 98,50 98,96 98,79Enterococos 94,18 95,35 97,58 97,27

Totaldosparâmetros 97,43 97,62 97,91 97,71

Para mais informação a ERSAR disponibiliza no seu sítio daInternet dados pormenorizados por parâmetro e zona deabastecimento relativamenteaocumprimentoda frequênciamínimadeamostragemedosvaloresparamétricos.OsdadospublicadosanualmentepelaERSARevidenciam:

Umatendência,nosúltimosanos,paraaumentodapercen-tagem de cumprimento dos valores paramétricos mesmonaszonasdeabastecimentodepequenadimensão.

Umaevoluçãopositiva naqualidadeda águana torneiradoconsumidor,sendoosníveisdeincumprimentorelativosaosparâmetrosmicrobiológicosmuitobaixos.

Os dados da qualidade da água de abastecimento públicorevelam níveis de contaminação muito baixos e em apenas

Recomendações de 2008 a 2011 259

2% das amostras colhidas; considera-se, por isso, muitoreduzido o número destas amostras analisadas por dia porlaboratório.

Assim,daanálisedosdadosrelativosaoníveldecontaminaçãomicrobiológicadaáguadarededeabastecimentopúblicoeatendendoàscondiçõesderealizaçãodoensaiodaprovadeágua,considera-sequeaexposiçãoaagentesmicrobiológicospatogénicosémuitoreduzida.

ETAPA 4: caraterização do risco

Para gerar uma estimativa de risco foram discutidos e inte-gradososresultadosobtidosnasfasesanteriores.

Em relação ao ensaio de prova da amostra de água paradeterminaçãodosaborteve-seemcontaque:

Nãoháingestãodeáguaduranteadeterminaçãodosabor.

O volumedeáguaprovado (enão ingerido)naanálise émuitoreduzido.

Otempodecontactoentreamucosadabocaeaáguaétambémreduzido.

Otecidoalvodosmicrorganismospatogénicosentéricoséointestino(intestinodelgadoeintestinogrosso),peloqueumainfeçãonabocaounassuasmucosasépoucoprovável.

O organismo humano também possui mecanismos dedefesa que se opõem à instalação e progressão de umainfeção,sendoporissonecessárioatingirumadeterminadadosedepatogénicos,achamadadose infeciosa,alémdeoutrosfatores járeferidos,paraprovocarumadoença.

Emrelaçãoaoprodutoáguaparaconsumohumanodeumsistemadeabastecimentopúblicoconsiderou-seaindaarele-vânciadosseguintesaspetos:

O produto ao qual se associam riscos para a saúde dostécnicoséaáguaparaconsumohumanoprovenientedarededeabastecimentopúblico,aqual,pordefiniçãoedeacordocomalegislação,foisujeitaaostratamentosneces-

260 ERSAR

sários e respetivo controlo da qualidade que garantem asuasalubridade,sendocaraterizadapornãocontermicror-ganismos,parasitasououtrassubstânciasemquantidadesouconcentraçõesqueconstituamumperigopotencialparaasaúdehumana.

Paragarantirumaáguaseguranatorneiradoconsumidorestãodefinidasaçõesrigorosasdecontrolo,estruturadasaolongodetodoosistemadeabastecimento,desdeaorigemda água até à torneira do consumidor, que envolvem asentidadesgestoras,aentidadereguladoraeasautoridadesde saúde. Estas ações são ainda complementadas com aaplicação de princípios de avaliação e gestão de riscos naproduçãoedistribuiçãodeáguaparaconsumohumano.

O processo de comunicação e tratamento dos incumpri-mentos dos valores paramétricos, além de ser suportadopor um sistema de gestão de informação que mantémtodos os intervenientes devida e atempadamente infor-mados,éexecutadotendosempreemlinhadecontaumaanálisederiscoquegaranteaproteçãodasaúdehumana.As intervenções das entidades envolvidas neste processotêmlugarimediatamenteapósoconhecimentodoresultadoanalíticoemincumprimento.

OmodeloderegulaçãodaqualidadedaáguaemPortugalprevêqueasautoridadesdesaúde,medianteumaanálisederisco,definamanecessidadedesecriaremalertascomrestrições ao consumo ou mesmo suspender o abasteci-mentopúblico.Assim,seocorrerumsurtoepidemiológicodeorigemhídrica,asautoridadesdesaúde,emarticulaçãocomaERSAR,providenciamumsistemadealertaàpopu-laçãoabastecidaeaoslaboratóriosquerealizamosensaios.

Os dados da qualidade da água da torneira em Portugalrevelamníveisdecontaminaçãomuitobaixoseemapenas2% das amostras colhidas; considera-se, por isso, muitoimprovávelatingirumadose infeciosaparaamaioriadosagentespatogénicostransmitidospelaágua.

Recomendações de 2008 a 2011 261

A presença de indicadores de contaminação fecal numaamostradeáguanãoimplicanecessariamenteapresençade microrganismos patogénicos com risco para a saúdehumana.

A exposição à maioria dos microrganismos patogénicos,eventualmentetransmitidospelaingestãodeágua,traduz--senumainfeçãoligeiraoumoderada,conformeavirulênciadaestirpe infetanteearespostadohospedeiro.

EmPortugal,nosúltimosanosnãoforamregistadossurtosepidemiológicos, devidamente confirmados, com origemnaáguadaredepúblicadedistribuição.

Emboraaáguapossaserumafontemuitosignificativadeorganismos infeciosos, muitas das doenças passíveis deseremtransmitidaspelaáguatambémpodemsertransmi-tidasporoutrasvias,inclusiveocontactopessoa-a-pessoa,ingestão alimentar ou gotículas e aerossóis. Dependendodas circunstâncias e na ausência de surtos de veiculaçãohídrica, estas vias podem ser mais importantes do que atransmissãopelaágua(OMS,2011).

Pelas razões expostas, o risco para a saúde dos técnicosassociadoàprovadeáguaéextremamentereduzido,podendoserconsideradonegligenciável.

3. medidas de mitigação

Oresponsáveldo laboratóriodevesalvaguardarasegurançadosseuscolaboradoresemtodasasatividadesdesenvolvidas,garantindo a aplicaçãodas seguintesmedidasdemitigaçãodorisco:

Formaçãodos colaboradores sobreasboaspráticasasso-ciadasàdeterminaçãodosaboresensibilizaçãoemmatériaderiscosparaasaúde.

Formação dos colaboradores sobre o procedimento decolheitadeamostrasdeágua,dandorelevânciaàsindica-ções referidas no ponto 3.2.1. da Recomendação ERSAR

262 ERSAR

n.º 3/2010 no que diz respeito às condições adequadasparaefetuarumacolheitarepresentativadaáguafornecidanomomentopelaentidadegestora.

Aseleçãodopaineldeprovadoresdeveterematençãoasensibilização das pessoas em matéria de riscos para asaúde associados à determinação do parâmetro sabor,privilegiando-se,semprequepossível,a integraçãovolun-tárianopaineldeprovadores.

Na formação dos provadores importa esclarecer que adeterminaçãodosaborconsistenaprovadeapenas15a20mldeágua,queédepoisrejeitadasemingestão,sendoo tempo de contacto com a mucosa da boca de aproxi-madamente15segundos.

Dadoqueasinfeçõesbacterianasseiniciamnormalmentepelaaderênciadomicrorganismopatogénicoaumasuper-fícieepitelialespecíficadohospedeiroéconveniente,comomedida de precaução, que os provadores que possuamalteraçõesdamucosaoralfiquem isentosdeefetuaresteensaioduranteotempoqueduraraalteração.

Esclarecerqueaausência,ouosbaixosteoresdedesinfe-tanteresidualnaamostradeágua,nãosignificam,per si, queaáguarepresentaumriscoparaasaúdehumana,nãosendoporissoumamedidaderestriçãoparaadeterminaçãodosabor.

NaformaçãodosprovadoresimportaaindaesclarecersobreoconteúdodestaRecomendação,aatualizaçãodosdadosdocontrolodaqualidadedaáguaparaconsumohumanoem Portugal, o significado do controlo dos indicadoresmicrobiológicosfixadosnalegislaçãoeomodeloregulatórioimplementadoemPortugalparaacomunicaçãoecorreçãodesituaçõesde incumprimentodosvaloresparamétricos.

Qualquer ocorrência, devidamente fundamentada pelolaboratório,queorigineanãorealizaçãodaanálisedeumou mais parâmetros, deve determinar a comunicaçãoimediata do sucedido à entidade gestora para que esta

Recomendações de 2008 a 2011 263

possaadotarasmedidasnecessáriasparaa regularizaçãodasituaçãoecumprirosrequisitoslegaisestabelecidosnalegislação.

Não efetuar a análise do sabor emamostras de águadeorigemdesconhecida.

Verificar o histórico dos dados da qualidade da águacontroladapelolaboratórionosentidodeavaliarseosseusdadosdivergemdeformasignificativadosdadosnacionaisdivulgadospelaERSAR.

4. conclusão

Considerando toda a informação reunida, e realçando adiversidadededadosqueforamtidosemconta,concluiu-sequeo risco para a saúde dos técnicos associado à prova de água para a determinação do sabor é negligenciável.

Pelo exposto, e pelo factoda água emanálise ser colhidanatorneiradoconsumidore,porisso,sujeitaaprocessosdecontroloacompanhadostantopelaautoridadedesaúdeconcelhiacomopelaautoridadecompetente,nãoexistemrazõesfundamentadas,emtermosderiscoparaasaúdedoprovador,paraaautoridadecompetentedispensaraanálisedosaboremamostrasdeáguaprovenientesdesistemaspúblicosdeabastecimento.

Emconclusão,nãoexisteuma justificaçãoplausívelparaqueoslaboratóriosnãoefetuemadeterminaçãodosabornoâmbitodo controlo da qualidade da água destinada ao consumohumano.

5. Bibliografia

Decreto-Lein.º306/2007,de27deagosto,queestabeleceo regime da qualidade da água destinada ao consumohumano.

Regulamento (CE)n.º2073/2005daComissão,de15denovembro de 2005, relativo a critérios microbiológicosaplicáveisaosgénerosalimentícios.

264 ERSAR

Regulamento (CE) n.º 1441/2007 da Comissão, de 5 dedezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE)n.º2073/2005relativoacritériosmicrobiológicosaplicáveisaosgénerosalimentícios.

Decreto-Lein.º135/2009,de3de junho, regime jurídicode identificação, gestão,monitorização e classificaçãodaqualidadedaságuasbalneares.

SANTOS,M. I.;CORREIA,C.;CUNHA,M. I.C.;SARAIVA,M.M.eNOVAIS,M.R.– InstitutoNacionaldeSaúdeDr.RicardoJorge(INSA)edoCentrodeSegurançaAlimentare Nutrição (CSAN). –, “Valores Guia para avaliação daqualidade microbiológica de alimentos prontos a comerpreparadosemestabelecimentosderestauração”,Perspe-tivasn.º64,pp.66-68.

ERSAR(2007,2008,2009,2010),Relatório anual do setor de águas e resíduos em Portugal,volume4.

WHO (2011), Guidelines for drinking-water quality, 4.ªEdição,Genebra.

FAO/WHO (2006),Food Safety Risk Analysis. A Guide for National Food Safety Authorities. FAO Food and Nutrition Paper No. 87.

EPA(junho2002),Health risks from microbial growth and biofilms in drinking water distribution systems.

Australian drinking water guidelines, 2004.

Direção-GeraldaSaúde(2011),Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores,Norma09/2011de28/04/2011.

SANTOS,B.eSANTOSOLIVEIRA,J.F.(2004),Qualidade da água para consumo humano,Lidel–EdiçõesTécnicas,Lda.

PRESCOTT,L.M.(2002),Microbiology,5.ªEdição.

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Recomendações de 2008 a 2011 265

EscolaSuperiorAgráriadeCoimbra(2003),Apontamentos de análise sensorial.

http://pathmicro.med.sc.edu/fox/bact-path.htm.

6. Anexos

Anexo 1–ValoreslimitefixadosnoDecreto-Lein.º135/2009,de3dejunho,paraaqualidadedaságuasbalnearesinteriores.

Parâmetrosmicrobiológicos Qualidadeaceitável(percentil90)Escherichia coli 900(ufc/100ml)Enterococosintestinais 330(ufc/100ml)

Anexo 2 – Valores de referência de acordo com a decisão de12/02/2010, da Comissão técnica de acompanhamento daaplicaçãodoDecreto-lei n.º135/2009,de3de junho,parazonasbalneares interiores.

ParâmetrosmicrobiológicosValoresdereferência(paraamostraspontuais)

Escherichia coli 1800(ufc/100ml)Enterococosintestinais 660(ufc/100ml)

266 ERSAR Recomendações de 2008 a 2011 267

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Refeições/Sandes/Bolos/Sobremesasdocescomingredientestotalmentecozinha-dosouadicionadosdeespeciariaseervasaromáticassecas,desidratadasoutratadasporradiaçãoionizante,deprodutosUHTedemaioneseindustrializada.

Grupo2Refeições/Sandes/Bolos/Sobremesasdocescozinhadasadicionadasdeingredientescruse/oucomfloraespecíficaprópria.

Grupo3 Saladas/Vegetais/Frutoscrus.

7. Grupo de peritos

Éessencial apromoçãodediscussõesalargadasenvolvendotodosaquelesquepossamdarumcontributotécnicoecien-tífico relevante nesta matéria, pelo que a ERSAR promoveuumgrupodetrabalhocomrepresentantesdasentidadesdosetorparareflexãoepreparaçãodestedocumentoorientadorsobre a avaliação de risco na determinação do sabor emamostrasdeáguadestinadaaoconsumohumano.

No grupo de trabalho participaram os seguintes peritos,salientando-se que sem o empenho dos mesmos não seriapossívelelaborarestaRecomendação:

Entidade RepresentanteAutoridadeEconómicaedeSegurançaAlimentar(ASAE)

Eng.ªMartaBorges

AssociaçãodeLaboratóriosAcreditadosdePortugal(RELACRE)

Eng.ªAnaDuarte

Direção-GeraldaSaúde(DGS) Dr.VítorMartins

EntidadeReguladoradosServiçosdeÁguaseResíduos(ERSAR)

Eng.ªCecíliaAlexandre

InstitutoNacionaldeSaúdeDr.RicardoJorge(INSA)

Dr.ªHelenaRebelo

LaboratóriodeÁguasdoAlgarve Dr.ªRosárioCoelho

LaboratóriodeÁguasdoNoroeste Dr.ªMariadasDoresMartins

LaboratórioCESAB Dr.JoãoPedroPereira

LaboratórioEPAL Eng.ªMariaJoãoBenoliel

Recomendações de 2008 a 2011 269

Dezembrode2011

O Conselho Diretivo da ERSAR

Jaime Melo Baptista

Fernanda Maçãs

Carlos Lopes Pereira

Esta Recomendação foi aprovada pelo Conselho Diretivo da Entidade Reguladora dos

Serviços de Águas e Resíduos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º

da Lei Orgânica da ERSAR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro.

Esta Recomendação foi preparada pelo Departamento da Qualidade da Água da

ERSAR, tendo por base o trabalho desenvolvido, entre 2010 e 2011, pelo grupo de

peritos identificados neste documento.