Escala de-som-para-paulo-1

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO RESOLUÇÃO N° 1.150 DE 24 DE NOVEMBRO 1995 NÍVEIS ADMISSÍVEIS DE RUÍDO 1. Em área urbanas e rurais o nível sonoro corrigido de um determinado ambiente, deverá ser menor ou igual Ao estabelecido no Anexo A para o ambiente e horário correspondente. 2. Para áreas de proteção ambiental, localizadas em áreas rurais, deverá ser considerado como padrão o Nível de ruído de fundo sem nenhuma correção. 3. Nos municípios onde existir definição de áreas de uso preponderante, caberá ao órgão ambiental a Adequação da classificação básica à municipal, observada a real ocupação do solo existente. 4. Quando se tratar de limites entre áreas de usos diferentes, o nível admissível de ruído a ser adotado deve. Ser o mais restritivo. 5. A classificação do uso do solo deve ser feita considerando-se a localização dos receptores, excluindo-se Da. Classificação a fonte emissora de ruído em avaliação. NÍVEIS ADMISSÍVEIS DE RUÍDO PARA ÁREA HABITADA Nível de ruído em (A) Classificação de área Período Ambiente Externo Janela Aberta Janela Simple fechada Janela Dupla Fechada Estritamente Residencial 07ás 19 19 ás 22 22ás 07 50 45 40 40 35 30 35 30 25 30 25 20 Predominantemen Residencial 07ás 19 19 ás 22 22ás 07 55 50 45 45 40 35 40 35 30 35 30 25 Diversificada 07ás 19 19 ás 22 22ás 07 60 55 50 50 45 40 45 40 35 40 35 40

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

RESOLUÇÃO N° 1.150 DE 24 DE NOVEMBRO 1995

NÍVEIS ADMISSÍVEIS DE RUÍDO

1. Em área urbanas e rurais o nível sonoro corrigido de um determinado ambiente, deverá ser menor ou igual

Ao estabelecido no Anexo A para o ambiente e horário correspondente. 2. Para áreas de proteção ambiental, localizadas em áreas rurais, deverá ser

considerado como padrão o Nível de ruído de fundo sem nenhuma correção. 3. Nos municípios onde existir definição de áreas de uso preponderante,

caberá ao órgão ambiental a Adequação da classificação básica à municipal, observada a real ocupação do solo

existente. 4. Quando se tratar de limites entre áreas de usos diferentes, o nível admissível de

ruído a ser adotado deve. Ser o mais restritivo.

5. A classificação do uso do solo deve ser feita considerando-se a localização dos receptores, excluindo-se Da.

Classificação a fonte emissora de ruído em avaliação.

NÍVEIS ADMISSÍVEIS DE RUÍDO PARA ÁREA HABITADA Nível de ruído em (A)

Classificação de

área

Período Ambiente

Externo

Janela

Aberta

Janela Simples

fechada

Janela Dupla

Fechada

Estritamente Residencial

07ás 19 19 ás 22

22ás 07

50 45

40

40 35

30

35 30

25

30 25

20

Predominantemente

Residencial

07ás 19

19 ás 22 22ás 07

55

50 45

45

40 35

40

35 30

35

30 25

Diversificada 07ás 19 19 ás 22

22ás 07

60 55

50

50 45

40

45 40

35

40 35

40

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Predominantemente

Indústria

07ás 19

19 ás 22 22ás 07

65

60 55

55

50 45

50

45 40

45

40 35

Estritamente

Industrial

07ás 19

19 ás 22 22ás 07

70

70 70

60

60 60

55

55 55

50

50 50

Rural 07ás 19 19 ás 22

22ás 07

50 45

40

40 35

30

35 30

25

30 25

20

Nota: as janelas duplas são as que apresentam dois vidros separados por uma

cama de ar.